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materia nº 81/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1992
Date 1992-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal fazer contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube.
native_id23130

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1156, de 21 de outubro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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-., •. '( 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 B~/92 
S~MULA: Autoriza o Executivo 
fazer contribui,5es correntes 
Branco Esporte Clube. 
Municipal 
ao Pato 
Art. i2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer 
contribui,5es correntes ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de 
CrS 90.000.000,00 <noventa milh5es de cruzeiros), em três 
parcelas, a primeira de CrS 40.000.000,00 (quarenta milh5es de 
cruzeiros), imediatamente após a entrada em vigor desta Lei, a 
segunda, CrS 30.000.000,00 (trinta milh5es de cruzeiros), em 15 
de novembro de 1992, e a terceira, de CrS 20.000.000,00 <vinte 
milh5es de cruzeiros), em 16 de dezembro de 1992. 
Art. 2Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicaçio, revogadas as disrosi~5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - íPARANA 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1flunícípal de 
MENSAGEM 057 / 92. 
ranco 
Excelentíssirrn Senhor Presidente e derre.is rrerrbros da Colenda CáfrBra /vJJnicipal 
de Pato Branco. 
Fazerros uso da presente lvt=nsagem para encaminhar à esta Egrégia 
CáfrBra lvJJnicipal o anexo Projetode Lei que solicita autorização legislativa 
para fazer contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube no valor de 
Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), em três parcelas, a pri￾rreira de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), irrediatarrente 
após a entrada em vigor desta Lei, a segunda de Cr$ J0.000.000,00 (trinta 
milhões de cruzeiros), em 15 de noverrbro de 1.992, e a terceira, de Cr$ 
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) em 16 de dezerrbro de 1.992. 
A proposta decorre da negociação que está em aurso cano Pato 
Branco Esporte Clube, através do qual orresrrn fará a doaçii:Jde todo o seu 
atual patrirrônio ao /vJJnicípio, condicionando apenas que lhe seja faculta￾do o uso do rresrrn para a disputa de carrpeonatos que o Clube vier a disputar 
e a destinação do rresrrn ao esporte e ao lazer da Ccrrunidade Pato-branquense. 
Face aos urgentíssirrns carpranissos que o Clube possuí junto aos 
atletas, já vencidos há rruitos dias, encarecerros que a rre.téria rrereça trami 
tação em regi1re de urgência urgentíssirra. 
Contando can a aprovação do Projeto, anteciparrns agradecirrentos 
e colherros o ensejo para renovar protestos de estirre. e apreço. 
Gabinete do Prefeito lvJJnicipal de Pato Branco, em 1J de outubro 
de 1. 992. 
..7~~~··=~ /lário Antonio Toniolo 
/REFEITO EM EXHCTCJO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
íJflunícípal de 
FROJETO fE LEI NP 81/92 
'Pato Branco 
51..JvLLA: Autoriza o Executivo lvtJnicipal fazer contribui￾ções correntes ao Pato Branco Esporte Clube • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1P - Fica o Executivo lvtJnicipal autorizado a fazer contribui 
ções correntes ao Pato Branco Esporte Q_ube, no valor de Cr$ 90.000.000,00 -
(noventa milhões de cruzeiros), em três parcelas, a prirreira de Cr$ 
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), irrediatarrente após a entrada 
em vigor desta Lei, a segunda, de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cru￾zeiros), em 15 de noverrbro de 1.992, e a terceira, de Cr$ 20.000.000,00 (vin 
te milhões de cruzeiros), em 16 de dezerrbrode 1.992. 
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
P A R E C E R 
PROJETO DE LEI NQ 81/92 
S~HULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal fazer contribui~5es corren￾tes ao Pato Branco Esporte Clube. 
Esta Comissio, analisando a matiria sob os seus 
aspectos jurídico e formal, entende que a mesma esti em condi~5es 
de seguir a sua regimental tramita~io e ter o seu m~rito 
apreciado pelo douto Plenirio desta Casa de Leis. 
~ o parecer, SHJ. 
15 de outubro de 1992. 
- F·DS 
~~ PHDB 
Clovis ~/! Pedro De Faveri - PSDB 
4 
Rua Arariboia, 491 - Telefa:x: (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato ~rance 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
Consoante o parecer da Assessoria Contábil desta Casa, e~ 
ta comissão emite parecer favorável a aprovação da mat~ria, uma vez que esta con￾tribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube, já era de conhecimento dos senho 
res Vereadores, sendo que em contra partida desta, o clube doaria ao 
todo o seu patrimônio. 
, municipio 
Esta Comissão com o intuito de cooperação, indica, ao Sr. 
Prefeito Municipal que no Bosque constante da área a ser recebida em doação, seja 
construida área de lazer destinada a comunidade, gratuitamente. 
É o nosso parecer, sub censura. 
e outubro de 1992. 
- RELATOR 
.J 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nt 81/92 
SÍJMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer Contribuições Cor 
rentes ao Pato Branco EsportesClube. 
ANÁLISE: 
PARECER: 
Busca o Eaecutivo Municipal autorização Legislativa para 
proceder contribuição a entidade aci•a nominada. Esta 
Comissão entende ser esta matéria vinculada ao Projeto de 
Lei n• 12/92 que trata da Doação do Património do Pato 
Branco Esporte Clube aoMunicipalidade. Sujetimos que esta 
matéria seja.aotada posteriormente a anterior citada.ppis 
do poRto de vista merital a presente matéria é-• contra-
~ A partida do Municipio para receber .o patrimonio descrimi~ 
do naquele ttrojeto de Lei. As81m sendo, mesmo porque tal 
propositura partiu desta Cada de Leis, é correto que assmm 
seja procedido. 
Conforme disposemos acima, entendemos estar a matéria do￾tada de mérito, vinculando nosso parecer favorável, a apro 
vação da emenda ceaissão de Justiça e Redação no projeto 
de Lei n• 82/92. 
de 1992. 
PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL Q~ PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PARECER JURÍDICO E CONT~BIL 
Atravtls do Projeto de Lei nQ 81/92, busca o 
Executivo Municipal autorizaçio desta Casa de Leis, para 
fazer Contribui,5es Correntes ao Pato Branco Esporte Clube, 
no valor total de Cr$ 90.000.000,00<Noventa milh5es de 
cruzeiros), distribuídos em tris parcelas. 
Analisando a proposiçio em apreço, nio encontramos 
nada que obste a consecu,io de tal finalidade, uma vez que o 
Projeto de Lei n9 83/92 Suplementação par Excesso de 
Arrecada,io estabelece dota,io específica a sua 
concretizaçio, diante disso emitimos parecer favorável a 
tramitaçio normal da mattlria. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de outubro de 1992. 
~enato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURiDICO 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 

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