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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2 B~/92
S~MULA: Autoriza o Executivo
fazer contribui,5es correntes
Branco Esporte Clube.
Municipal
ao Pato
Art. i2 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
contribui,5es correntes ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de
CrS 90.000.000,00 <noventa milh5es de cruzeiros), em três
parcelas, a primeira de CrS 40.000.000,00 (quarenta milh5es de
cruzeiros), imediatamente após a entrada em vigor desta Lei, a
segunda, CrS 30.000.000,00 (trinta milh5es de cruzeiros), em 15
de novembro de 1992, e a terceira, de CrS 20.000.000,00 <vinte
milh5es de cruzeiros), em 16 de dezembro de 1992.
Art. 2Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicaçio, revogadas as disrosi~5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - íPARANA
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1flunícípal de
MENSAGEM 057 / 92.
ranco
Excelentíssirrn Senhor Presidente e derre.is rrerrbros da Colenda CáfrBra /vJJnicipal
de Pato Branco.
Fazerros uso da presente lvt=nsagem para encaminhar à esta Egrégia
CáfrBra lvJJnicipal o anexo Projetode Lei que solicita autorização legislativa
para fazer contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube no valor de
Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), em três parcelas, a prirreira de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), irrediatarrente
após a entrada em vigor desta Lei, a segunda de Cr$ J0.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), em 15 de noverrbro de 1.992, e a terceira, de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) em 16 de dezerrbro de 1.992.
A proposta decorre da negociação que está em aurso cano Pato
Branco Esporte Clube, através do qual orresrrn fará a doaçii:Jde todo o seu
atual patrirrônio ao /vJJnicípio, condicionando apenas que lhe seja facultado o uso do rresrrn para a disputa de carrpeonatos que o Clube vier a disputar
e a destinação do rresrrn ao esporte e ao lazer da Ccrrunidade Pato-branquense.
Face aos urgentíssirrns carpranissos que o Clube possuí junto aos
atletas, já vencidos há rruitos dias, encarecerros que a rre.téria rrereça trami
tação em regi1re de urgência urgentíssirra.
Contando can a aprovação do Projeto, anteciparrns agradecirrentos
e colherros o ensejo para renovar protestos de estirre. e apreço.
Gabinete do Prefeito lvJJnicipal de Pato Branco, em 1J de outubro
de 1. 992.
..7~~~··=~ /lário Antonio Toniolo
/REFEITO EM EXHCTCJO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
íJflunícípal de
FROJETO fE LEI NP 81/92
'Pato Branco
51..JvLLA: Autoriza o Executivo lvtJnicipal fazer contribuições correntes ao Pato Branco Esporte Clube •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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Art. 1P - Fica o Executivo lvtJnicipal autorizado a fazer contribui
ções correntes ao Pato Branco Esporte Q_ube, no valor de Cr$ 90.000.000,00 -
(noventa milhões de cruzeiros), em três parcelas, a prirreira de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), irrediatarrente após a entrada
em vigor desta Lei, a segunda, de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), em 15 de noverrbro de 1.992, e a terceira, de Cr$ 20.000.000,00 (vin
te milhões de cruzeiros), em 16 de dezerrbrode 1.992.
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
P A R E C E R
PROJETO DE LEI NQ 81/92
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal fazer contribui~5es correntes ao Pato Branco Esporte Clube.
Esta Comissio, analisando a matiria sob os seus
aspectos jurídico e formal, entende que a mesma esti em condi~5es
de seguir a sua regimental tramita~io e ter o seu m~rito
apreciado pelo douto Plenirio desta Casa de Leis.
~ o parecer, SHJ.
15 de outubro de 1992.
- F·DS
~~ PHDB
Clovis ~/! Pedro De Faveri - PSDB
4
Rua Arariboia, 491 - Telefa:x: (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato ~rance
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
Consoante o parecer da Assessoria Contábil desta Casa, e~
ta comissão emite parecer favorável a aprovação da mat~ria, uma vez que esta contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube, já era de conhecimento dos senho
res Vereadores, sendo que em contra partida desta, o clube doaria ao
todo o seu patrimônio.
, municipio
Esta Comissão com o intuito de cooperação, indica, ao Sr.
Prefeito Municipal que no Bosque constante da área a ser recebida em doação, seja
construida área de lazer destinada a comunidade, gratuitamente.
É o nosso parecer, sub censura.
e outubro de 1992.
- RELATOR
.J
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nt 81/92
SÍJMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer Contribuições Cor
rentes ao Pato Branco EsportesClube.
ANÁLISE:
PARECER:
Busca o Eaecutivo Municipal autorização Legislativa para
proceder contribuição a entidade aci•a nominada. Esta
Comissão entende ser esta matéria vinculada ao Projeto de
Lei n• 12/92 que trata da Doação do Património do Pato
Branco Esporte Clube aoMunicipalidade. Sujetimos que esta
matéria seja.aotada posteriormente a anterior citada.ppis
do poRto de vista merital a presente matéria é-• contra-
~ A partida do Municipio para receber .o patrimonio descrimi~
do naquele ttrojeto de Lei. As81m sendo, mesmo porque tal
propositura partiu desta Cada de Leis, é correto que assmm
seja procedido.
Conforme disposemos acima, entendemos estar a matéria dotada de mérito, vinculando nosso parecer favorável, a apro
vação da emenda ceaissão de Justiça e Redação no projeto
de Lei n• 82/92.
de 1992.
PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL Q~ PATO BRANCO
Estado do Parana
PARECER JURÍDICO E CONT~BIL
Atravtls do Projeto de Lei nQ 81/92, busca o
Executivo Municipal autorizaçio desta Casa de Leis, para
fazer Contribui,5es Correntes ao Pato Branco Esporte Clube,
no valor total de Cr$ 90.000.000,00<Noventa milh5es de
cruzeiros), distribuídos em tris parcelas.
Analisando a proposiçio em apreço, nio encontramos
nada que obste a consecu,io de tal finalidade, uma vez que o
Projeto de Lei n9 83/92 Suplementação par Excesso de
Arrecada,io estabelece dota,io específica a sua
concretizaçio, diante disso emitimos parecer favorável a
tramitaçio normal da mattlria.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de outubro de 1992.
~enato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURiDICO
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA