br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 84/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1992
Date 1992-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco FUNESP.
native_id23133

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1165, de 30 de outubro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 84/92 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional SupJementar,para reforto de 
dota~ões consignadas no Orç:a1ento da Fundaç:ão 
de Ensino Superior de Pato ~ranco - FUNESF'. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, u11 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 180.000.000,00 <cento e oitenta milhões de 
cruzeiros), para refor~o de dota~ões no on;:a1ent o da Fundado de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESf', a saber: 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1 
3.1.1.3 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
3.2.0.0 
3.2.8.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.2.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
3.1.3. i 
ADtfINISTRACÃO E f'LANEJAHENTO 
ADHINISTRACi{O 
SERVIÇOS DE ADHINISTRAC~O GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS I1E CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
Obrigaç:Ões Patronais 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Re1uneração Serv.Pes. 
Outros Serv.e Enc. 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
f'rog. de Fon1. do f'at. do Serviço f'úb lico 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR 
SERVICOS DE ADH. GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Re11.Serv.f'essoais 
Outros Serv.e Enc. 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIHENTOS 
Equip.e Hat. f'er1anente 
HANUTENCÃO DO ENSINO DE PóS-GRADUACÃO 
DESPESAS CORRENTES 
DESf'ESAS DE CUSTEIO 
SERVICOS TERCEIROS E ENCARGOS 
Cr$ 50.ett.000,00 
Crt 10.000.000,00 
Cri 15.000.000,00 
Cr$ 15.000.000,00 
Cr$ 5.000.000,00 
Cr$ 30.000.000,00 
Cr$ 20.090.009,00 
Cr$ 25.000.000,00 
Remuneração de Servi~os f'essoais Cr$ 10.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no artigo anterior, é indicado co10 
recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 12, Inciso II, da Lei Federal n2 4.320/64 1 
produto do provável excesso de arrecadado, confone quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta 
Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicatão, revogadas as disposi~ões e1 contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
'Prefeítura ?flunícípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 069 / 92. 
Exce/entíssirrv Senhor Presidente e derm.is rrerrbros da Co/enda Cân-B.ra /viu￾nicipal de Pato Branco. 
Virrvs pelo presente, encaminhar Projeto de Lei solici￾tando autorização para abrir crédito adicional suplerrentar, no valor 
de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para re￾forço de dotações do Orçarrento da Fundação de Ensino Superior de Pato 
Branco - FU°'ESP. 
Foi utilizado para tal, o excesso de arrecadação, con 
forrre o artigo 43, parágrafo I, inciso II, da Lei n9 4.320/64. 
A proposta se justifica por provável excesso de arreca 
dação e da necessidade de reforçar dotações que já se encontram no li￾mite rráxirrv de suas previsões inicia/rrente orçadas, pelo que pleitea￾rrvs que seja errprestada tramitação em regirre de urgência. 
Certos da aprovação do Projeto, aproveitarrvs a oportu￾nidade para apresentar protestos de alta estirra e consideração. 
Gabinete do Prefeito lvfunicipal de Pato Branco, em 13 
de outubro de 1. 992. 
v/~~/6... '""~ ~/ária Antonio Toniolo 
FREFE/10 EM EXEFCTCIO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
11lunícípal de Pato 
PROJEW fE LEI N!! 84/92 
13ranco 
SUvLLA: Autoriza o Executivo lvfunicipal abrir Crédi￾to Adicional Suplerrentar, para reforço de~ 
tações consignadas no Orçarren to da Fundação d= 
Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP. 
Art. 1!! - Fica autorizado o Executivo lvfunicipal a abrir no corrente 
exercício, un Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$ 180.000.000,00 
(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçarre!!_ 
to da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP, a saber: 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1 
3. 1. 1.3 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
3.2.0.0 
3.2.8.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.3.0 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
4.0.0.0 
4.1.0.0 
4.1.2.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3. 1.3.0 
3.1.3.1 
IJDvlINI STRIJÇAO E pl__IJ/tJ/JlvENTO 
IJDvlIN IS TRIJÇAO 
SERV IÇDS fE IJDvlINI S TRJ!ÇPD CERAL 
fESPESAS ITFRENTES 
fESPESAS fE QJSTEIO 
PESS04L 
Pessoal Civil Cr$ 
Obrigações Patronais Cr$ 
SERVIÇDS fE TER:EIROS E 8\Cf.JRCDS 
Rem. de Serv. Pessoais Cr$ 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
TRfJNSFEREf\C IAS ITFRENTES 
Prog. de Form. do Pa t. do Serv. 
Público Cr$ 
EfJ.JYJÇJJD E CTL 71RA 
Ef\JS I/\D SlPERICR 
SERVIÇDS fE IJDvlINISTRJ'ÇAO CERAL 
fESPESAS ITFRENTES 
fESPESAS fE QJSTEIO 
PESS04L 
SERV IÇDS fE TER:E IROS E 8\Cf.JRCDS 
Rem. de Serv. Pessoais Cr$ 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
fESPESAS fE CAPITAL 
INVES T IfvENTOS 
Equip. e lv13.t. Perm. Cr$ 
lvWVT8'.ÇJJD m Ef\JS I/\D fE POS -CRfJDJtJÇAO 
fESPESAS ITFRENTES 
fESPESAS fE QJSTE IO 
SERVIÇDS fE TER:EIROS E 8\Cf.JRCDS 
Rem. de Serv. Pessoais Cr$ 
50.000.000,00 
10.000.000,00 
15.000.000,00 
15.000.000,00 
5.000.000,00 
30.000.000,00 
20.000.000,00 
25.000.000,00 
10.000.000,00 
Art. 2!! - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no artigo 
anterior, é indicado ccrrn recurso,na forrre. do disposto no artigo 43, § 1!! , 
Inciso II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto do provável excesso de arreca 
dação, conforrre quadro dermnstrativo fJl\EXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
1
Prefeítura 1ftunícípal de tpato Branco 
01 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
- Arrecadação do 1P per iodo de 1991 
(janeiro a seterrbro) Cr$ 110.099.689,44 
02 - Arrecadação do 2<1 período de 1991 
(outubro a dezerrbro) Cr$ 140.404.320,88 
03 - Arrecadação do 1P período de 1992 
(janeiro a seterrbro) 
04 - Receita prevista para 1992 
ClfLaLO Dl\ TAXA CE //\CRB.ENTO ( /\J 
1P período de 1992 0 _....._ ______ X 10 = 1.067.810.905, 11X 100 
1<J período de 1991 110.099.689,44 970% 
D. = 910% - 100 = 81a% 
Arrecadação do 2P período de 1991 X 6_ 
ou Cr$ 140.404.320,88 X 8700~ = 1.221.517.591,65 
Cr$ 140.404.320,88 + 1.221.517.591,65 = 1.361.921.912,53 
Cr$ 
Cr$ 
Receita prevista para 1992 .••••..........•...•...•.......•••. Cr$ 
fvEJ\DS: 
a) Arrecadação do dia 01/01/92 
até o últirm dia do rrês irre 
diatarrente anterior ao da 
proposição do crédito (ja 
neiro a seterrbro) ......... :.cr$ 
b) Arrecadação que vai do rrês 
da solicitação do crédito , 
até 31 de dezerrbro, refere~ 
te ao ano anterior, aplica￾do a taxa de increrrento da 
receita verificada no pri 
rreiro período •.......•.... :cr$ 
1.067.810.905, 11 
1.361.921.912,53 Cr$ 
Excesso provável de arrecadação ...•............•••.•....... . Cr$ 
(-) Suplerrentação já utilizada ................•.••••••...... Cr$ 
Excesso a ser utilizado .........••••.•.•..•.•••..•...•.•.•.. Cr$ 
1.067.810.905, 11 
1.815.562.000,00 
1.815.562.000,00 
2.429.732.811,64 
614.170.811,64 
418.000.000,00 
196. 17 o. 8 17, 64 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI N2 84/92 
S~HULA: Autoriza o Exeuctivo Municipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para reforço 
de dotaç5es consignadas no Orçamento da Fun￾dação de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP. 
F' A R E C E R 
A Comissão de Justiça e Redação, analisando o Projeto 
de Lei em tela, emite seu PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação 
legal e regimental. 
SHJ. 
26 de outubro de 1992. 
~,;:// Clov1s Pedro De Fiveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara 11/,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO D MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 84/92 
súmula Autoriza o executivo mmnicipal abrir crédito adicional 
suplemmentar,para reforço de dotações consignadas no 
Orçamente da Fundação de Ensino Superior de Pato branco 
FUNESP 
ANÀLISE Busca o Executivo autorização legislativa, para suple~ 
mentar o orçamento da Funesp, devido ao excesso de ar￾recadação verificado. Há mérito em tal procedimento. 
PARECER Diante do acima exposto e com base na oportunidade, for 
necemos parecer favorável. 
26 de agOSLU de 1992 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISSZO DE FINANCAS F 
e• 1F:;;: ir.;::: if!!?k 1··1 F..::: t•I -u·· e• ~:::J; 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ 84/92, de 
autoria do Executivo Municipal, o qual busca autorização 
legislativa para abrir crédito adicional suplementar para reforço 
de dotaç5es consignadas no orçamente da FUNESP, embasada no 
Parecer contJbil, que estipula que a matéria em questão encontra￾se em conformidade com a Lei 4320/64, emitimos PARECER FAVOR&VEL 
<:l. su:~~- ap r· ov<:.i.•:;: ~~o . 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 1992. 
·- PL 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PARECER CONT~BJ:L 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 84/92, busca o 
Executivo Municipal apoio Casa de Leis, para Abrir Crédito 
Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000,00(Cento e oitenta 
milh5es de cruzeiros> no Orçamento da Funda,io de Ensino 
Superior de Pato Branco - FUNESP. 
Em anilise a referida matéria, produto do prov~vel 
excesso de arrecada,lo, nlo encontramos qualquer 
anormalidades na referida mat~ria. 
Julgamos que a suplementa,io encontra-se em 
conformidade com a lei n9 4.320/64 art. 43, paragrafo 39, e 
dentro dos parimetros cont~beis pertinentes a matiria. 
Entendemos que a referida mat~ria encontra-se em 
condi,5es de tramitar normalmente. 
' o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 21 de outubro de 1992. 
: L a Regina Zanoelo 
,0-·CRC-PR 27 . 82:1 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 

open original →