CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2 84/92
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional SupJementar,para reforto de
dota~ões consignadas no Orç:a1ento da Fundaç:ão
de Ensino Superior de Pato ~ranco - FUNESF'.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no corrente exercício, u11
Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 180.000.000,00 <cento e oitenta milhões de
cruzeiros), para refor~o de dota~ões no on;:a1ent o da Fundado de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESf', a saber:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.2.0.0
3.2.8.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.3.0
3.1.3. i
ADtfINISTRACÃO E f'LANEJAHENTO
ADHINISTRACi{O
SERVIÇOS DE ADHINISTRAC~O GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS I1E CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigaç:Ões Patronais
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Re1uneração Serv.Pes.
Outros Serv.e Enc.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
f'rog. de Fon1. do f'at. do Serviço f'úb lico
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVICOS DE ADH. GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Re11.Serv.f'essoais
Outros Serv.e Enc.
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIHENTOS
Equip.e Hat. f'er1anente
HANUTENCÃO DO ENSINO DE PóS-GRADUACÃO
DESPESAS CORRENTES
DESf'ESAS DE CUSTEIO
SERVICOS TERCEIROS E ENCARGOS
Cr$ 50.ett.000,00
Crt 10.000.000,00
Cri 15.000.000,00
Cr$ 15.000.000,00
Cr$ 5.000.000,00
Cr$ 30.000.000,00
Cr$ 20.090.009,00
Cr$ 25.000.000,00
Remuneração de Servi~os f'essoais Cr$ 10.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no artigo anterior, é indicado co10
recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 12, Inciso II, da Lei Federal n2 4.320/64 1
produto do provável excesso de arrecadado, confone quadro demonstrativo ANEXO I, juntado a esta
Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicatão, revogadas as disposi~ões e1 contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
'Prefeítura ?flunícípal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 069 / 92.
Exce/entíssirrv Senhor Presidente e derm.is rrerrbros da Co/enda Cân-B.ra /viunicipal de Pato Branco.
Virrvs pelo presente, encaminhar Projeto de Lei solicitando autorização para abrir crédito adicional suplerrentar, no valor
de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações do Orçarrento da Fundação de Ensino Superior de Pato
Branco - FU°'ESP.
Foi utilizado para tal, o excesso de arrecadação, con
forrre o artigo 43, parágrafo I, inciso II, da Lei n9 4.320/64.
A proposta se justifica por provável excesso de arreca
dação e da necessidade de reforçar dotações que já se encontram no limite rráxirrv de suas previsões inicia/rrente orçadas, pelo que pleitearrvs que seja errprestada tramitação em regirre de urgência.
Certos da aprovação do Projeto, aproveitarrvs a oportunidade para apresentar protestos de alta estirra e consideração.
Gabinete do Prefeito lvfunicipal de Pato Branco, em 13
de outubro de 1. 992.
v/~~/6... '""~ ~/ária Antonio Toniolo
FREFE/10 EM EXEFCTCIO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
11lunícípal de Pato
PROJEW fE LEI N!! 84/92
13ranco
SUvLLA: Autoriza o Executivo lvfunicipal abrir Crédito Adicional Suplerrentar, para reforço de~
tações consignadas no Orçarren to da Fundação d=
Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP.
Art. 1!! - Fica autorizado o Executivo lvfunicipal a abrir no corrente
exercício, un Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$ 180.000.000,00
(cento e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçarre!!_
to da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP, a saber:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3. 1. 1.3
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
3.2.0.0
3.2.8.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
4.0.0.0
4.1.0.0
4.1.2.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3. 1.3.0
3.1.3.1
IJDvlINI STRIJÇAO E pl__IJ/tJ/JlvENTO
IJDvlIN IS TRIJÇAO
SERV IÇDS fE IJDvlINI S TRJ!ÇPD CERAL
fESPESAS ITFRENTES
fESPESAS fE QJSTEIO
PESS04L
Pessoal Civil Cr$
Obrigações Patronais Cr$
SERVIÇDS fE TER:EIROS E 8\Cf.JRCDS
Rem. de Serv. Pessoais Cr$
Outros Serv. e Enc. Cr$
TRfJNSFEREf\C IAS ITFRENTES
Prog. de Form. do Pa t. do Serv.
Público Cr$
EfJ.JYJÇJJD E CTL 71RA
Ef\JS I/\D SlPERICR
SERVIÇDS fE IJDvlINISTRJ'ÇAO CERAL
fESPESAS ITFRENTES
fESPESAS fE QJSTEIO
PESS04L
SERV IÇDS fE TER:E IROS E 8\Cf.JRCDS
Rem. de Serv. Pessoais Cr$
Outros Serv. e Enc. Cr$
fESPESAS fE CAPITAL
INVES T IfvENTOS
Equip. e lv13.t. Perm. Cr$
lvWVT8'.ÇJJD m Ef\JS I/\D fE POS -CRfJDJtJÇAO
fESPESAS ITFRENTES
fESPESAS fE QJSTE IO
SERVIÇDS fE TER:EIROS E 8\Cf.JRCDS
Rem. de Serv. Pessoais Cr$
50.000.000,00
10.000.000,00
15.000.000,00
15.000.000,00
5.000.000,00
30.000.000,00
20.000.000,00
25.000.000,00
10.000.000,00
Art. 2!! - Para dar cobertura ao Crédito Aberto no artigo
anterior, é indicado ccrrn recurso,na forrre. do disposto no artigo 43, § 1!! ,
Inciso II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto do provável excesso de arreca
dação, conforrre quadro dermnstrativo fJl\EXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
Prefeítura 1ftunícípal de tpato Branco
01
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
- Arrecadação do 1P per iodo de 1991
(janeiro a seterrbro) Cr$ 110.099.689,44
02 - Arrecadação do 2<1 período de 1991
(outubro a dezerrbro) Cr$ 140.404.320,88
03 - Arrecadação do 1P período de 1992
(janeiro a seterrbro)
04 - Receita prevista para 1992
ClfLaLO Dl\ TAXA CE //\CRB.ENTO ( /\J
1P período de 1992 0 _....._ ______ X 10 = 1.067.810.905, 11X 100
1<J período de 1991 110.099.689,44 970%
D. = 910% - 100 = 81a%
Arrecadação do 2P período de 1991 X 6_
ou Cr$ 140.404.320,88 X 8700~ = 1.221.517.591,65
Cr$ 140.404.320,88 + 1.221.517.591,65 = 1.361.921.912,53
Cr$
Cr$
Receita prevista para 1992 .••••..........•...•...•.......•••. Cr$
fvEJ\DS:
a) Arrecadação do dia 01/01/92
até o últirm dia do rrês irre
diatarrente anterior ao da
proposição do crédito (ja
neiro a seterrbro) ......... :.cr$
b) Arrecadação que vai do rrês
da solicitação do crédito ,
até 31 de dezerrbro, refere~
te ao ano anterior, aplicado a taxa de increrrento da
receita verificada no pri
rreiro período •.......•.... :cr$
1.067.810.905, 11
1.361.921.912,53 Cr$
Excesso provável de arrecadação ...•............•••.•....... . Cr$
(-) Suplerrentação já utilizada ................•.••••••...... Cr$
Excesso a ser utilizado .........••••.•.•..•.•••..•...•.•.•.. Cr$
1.067.810.905, 11
1.815.562.000,00
1.815.562.000,00
2.429.732.811,64
614.170.811,64
418.000.000,00
196. 17 o. 8 17, 64
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
PROJETO DE LEI N2 84/92
S~HULA: Autoriza o Exeuctivo Municipal abrir
Crédito Adicional Suplementar, para reforço
de dotaç5es consignadas no Orçamento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP.
F' A R E C E R
A Comissão de Justiça e Redação, analisando o Projeto
de Lei em tela, emite seu PARECER FAVORÁVEL à sua tramitação
legal e regimental.
SHJ.
26 de outubro de 1992.
~,;:// Clov1s Pedro De Fiveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara 11/,unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO D MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 84/92
súmula Autoriza o executivo mmnicipal abrir crédito adicional
suplemmentar,para reforço de dotações consignadas no
Orçamente da Fundação de Ensino Superior de Pato branco
FUNESP
ANÀLISE Busca o Executivo autorização legislativa, para suple~
mentar o orçamento da Funesp, devido ao excesso de arrecadação verificado. Há mérito em tal procedimento.
PARECER Diante do acima exposto e com base na oportunidade, for
necemos parecer favorável.
26 de agOSLU de 1992
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISSZO DE FINANCAS F
e• 1F:;;: ir.;::: if!!?k 1··1 F..::: t•I -u·· e• ~:::J;
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei nQ 84/92, de
autoria do Executivo Municipal, o qual busca autorização
legislativa para abrir crédito adicional suplementar para reforço
de dotaç5es consignadas no orçamente da FUNESP, embasada no
Parecer contJbil, que estipula que a matéria em questão encontrase em conformidade com a Lei 4320/64, emitimos PARECER FAVOR&VEL
<:l. su:~~- ap r· ov<:.i.•:;: ~~o .
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 1992.
·- PL
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PARECER CONT~BJ:L
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 84/92, busca o
Executivo Municipal apoio Casa de Leis, para Abrir Crédito
Suplementar no valor de Cr$ 180.000.000,00(Cento e oitenta
milh5es de cruzeiros> no Orçamento da Funda,io de Ensino
Superior de Pato Branco - FUNESP.
Em anilise a referida matéria, produto do prov~vel
excesso de arrecada,lo, nlo encontramos qualquer
anormalidades na referida mat~ria.
Julgamos que a suplementa,io encontra-se em
conformidade com a lei n9 4.320/64 art. 43, paragrafo 39, e
dentro dos parimetros cont~beis pertinentes a matiria.
Entendemos que a referida mat~ria encontra-se em
condi,5es de tramitar normalmente.
' o parecer, SHJ.
Pato Branco, 21 de outubro de 1992.
: L a Regina Zanoelo
,0-·CRC-PR 27 . 82:1
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana