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Exmo. S\'.
Joec j, 1· Ama d 01" i
DD. Presidente em Exercício da C~mara Municipal
V. Exa.
submet id<'.>
Lei que
HUMANOS,
O Vereador adiante assinado vem, respeitosamente à
requerer que, após os tr~mites legais, seja
à apreciaç~o do douto Plenário, o anexo Projeto de
institui o DIA MUNICIPAL DE DOAC~O DE 6RG~OS
para fin medicinais.
Pat
Dani
rmos, pede deferimento .
an~e)'utubro de 1992.
1 ~ta~en::~ador proponente.
JUSTIFICATIVA: Com o avan'o da medicina,
prolongamento da vida humana, atrav'•
órg~os .
hoje é possível
do transplante de
Entretanto, muitas pessoas que poderiam ter nova
chance de vida, nio a tem pelo preconceito e aus~ncia de
legisla'~º adequada que possibilite o transplante de drg~os
de pessoas falecidas.
Em nossa cidade, o Rotaract Clube, entidade ligada
ao movimento rotário, tem assumido o encargo de reverter o
quadro de auslncia de doadores, promovendo anualmente
campanha de doação de drglos, obtendo ótimos resultados.
Entendemos que a municipalidade deve somar-se a
iniciativas como esta.
A institui~ão do dia municipal de doa,ão de órgãos
humano~ no dltimo domingo de outubro, coincidindo com a
campanha anual desenvolvida pelo Rotaract Clube, al4m de uma
homenagem à tão nobre e relevante atividade, pretende
demonstrar que a sociedade como um todo, inclusive a
Municipalidade, deve somar-se às boas iniciativas.
Da mesma forma, a participa'~º do município em
campanha anual, atrav4~ da rede municipal de ensino e meios
de comunica,ão e ainda apoiando as entidades que desenvolvam
campanhas correlatas, dar' ao tema a dimenslo e importincia
merecidas.
..
PROJETO DE LEX NQ 85/92
SúHULA: Institui dia municipal de doa~io de órsios humanos e dá outras providências.
Art. 12 - Fica instituído o último domingo do mis
de outubro, como o dia municipal de doa~ão de drgãos
humanos.
Art. 29 - Anualmente, durante o mis de
Executivo Municipal promoverá campanha
esclarecimento, conscientiza~lo e incentivo à
drgãos humanos, para fins medicinais.
outubro,
visando
doa~ão
o
o
de
Parágrafo único. A campanha a que se refere o
"caput" deste artigo sení desenvolvida nas e"Scolas da rede
pública municipal e através da imprensa local.
Art. 32 - O Município de Pato Branco, atrav4s dos
seus órgãos competentes, prestará apoio a toda a entidade
que, no âmbito municipal, desenvolva programas identificados
com o disposto no artigo 22.
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
CAMARA MUNICIPAfr DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PROJETO DE LEI NQ 85/92
S~MULA: Institui Dia Municipal de Doadoa~io de órgics humanos e dá outras
providênc: :i.<:i.S.
PARECER
Diante dos aspectos legais e formais, esta Comissio,
analisando o Projeto de Lei em questio, emite o seu PARECER FAVOR~VEL a sua regimental tramita~io.
~ o parecer SMJ.
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f.. "'l , D"./ '~F. 1 !:; ··=~e 1 r o 1..le r I"' .. a VE~\ .. 1 . .... F'''''I' ·'oA.1 ._{
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE EDUCAÇ1\0 E- SAÚDE
A Comissão de Educação e Saiide, analisando o
Projeto de Lei nQ 85/92, dentro das atribuiç5es que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, emite parecer favorável a sua aprovação, por entender de suma importância a doação de Órgãos humanos para
fins medicinais, que será implementada através de campanha a ser desenvolvidas nas escolas e pela imprensa local, visando a conscientização
da população a respeito do fato.
~ o nosso parecer, "Sub censura".
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 111,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer· ao Projeto de Lei nº 85/92
SÚMULA Institui o dia municipal de doaçio de brgios humanas e dá
outras providencias.
ANÁLISE Busca o eminente Vereador Danie\l: Cattani (PDS), instituir
a nlvel municipal,omd~àa destinado a doaçientização para
a doação de Órgãos humanos. No entanto, gostariamos de
sugerir ao autor da presente matéria, que alterasse a redação da ~ltima frase do artigo 22, para~Q~~~.~~ana fins
de transplante."
A iniciativa possu.t~imérito, e na verdade, irá determinar
um dia oficial, a nível municipal,a uma campanha que já
é de:::;envolvida em nossa cidade a alguns anos, campanha ,
esta que e de extrema impontancia, e que revela mais que
um simples ato de doaçio, mas sim reflete a solidariedade
humana, muito em falta nos dias atuais.
PAREC~H Diante do acima exposto e com base na utilidade e na conw
veniêneia, fornecemos parecer favorável.
Pato Branco em 09 de novembro de 1992 ··,
PC do B)
O~r,,.,,....,--1,.---,Francisco ~·r~. Caldatto
Rua Ararigbóia, 491
(PMDB)
~
Oliveira
(PL)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
Através do Projeto de Lei n9 85/92, busca o
Vereador Daniel Cattani, autorização do douto Plenário, para instituir
Dia Municipal de Doação de Õrgãos Humanos.
A proposição estipula o Último dóminqo do mês
de outubro, como o'dia municipal de doação de Órgãos humanos, prevendo
ainda, campanha visando esclarecimentos, conscientizaÇão e incentivo à
doação, para fins medicinais, promovida pelo Executivo Municipal.
Tanto a Constituição Federal como a Lei Org~nica Municipal, vedam somente a comercialização de sangue e seus derivados,
de órgãos e tecidos humanos.
Portanto, nao - havendo nenhum dispositivo legal
e constitucional que impeça tal iniciativa, emitimos narecer favorável
a tramitação normal da matéria.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 1.992.
Rosário
LTurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná