br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 85/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaInstitui Dia Municipal de doação de órgãos humanos. Autor: Daniel Cattani
native_id23134

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1170, de 18 de novembro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

... ( ~:: ' 
~ . ~ l i .. : 
: 
. I~· . ~ i 
t J 
• ' . <Í. ' r t . ~ 
r \ ' • ,. ~ 
' ' 
( 4 
I 
• > , ' 
p 
',. ~ 
\ '1 
-~ 
--R~E~C~E;iai'"oli' o);_õg_il__ 
O•t•t J.~/ --~ ~. .. ',or• • ..... :t 1 
... 
~ i'cºip~ ~-----·; _ p-.TO '\f~j.'.i{.o ' ~M~ll-- llAU .. 
Exmo. S\'. 
Joec j, 1· Ama d 01" i 
DD. Presidente em Exercício da C~mara Municipal 
V. Exa. 
submet id<'.> 
Lei que 
HUMANOS, 
O Vereador adiante assinado vem, respeitosamente à 
requerer que, após os tr~mites legais, seja 
à apreciaç~o do douto Plenário, o anexo Projeto de 
institui o DIA MUNICIPAL DE DOAC~O DE 6RG~OS 
para fin medicinais. 
Pat 
Dani 
rmos, pede deferimento . 
an~e)'utubro de 1992. 
1 ~ta~en::~ador proponente. 
JUSTIFICATIVA: Com o avan'o da medicina, 
prolongamento da vida humana, atrav'• 
órg~os . 
hoje é possível 
do transplante de 
Entretanto, muitas pessoas que poderiam ter nova 
chance de vida, nio a tem pelo preconceito e aus~ncia de 
legisla'~º adequada que possibilite o transplante de drg~os 
de pessoas falecidas. 
Em nossa cidade, o Rotaract Clube, entidade ligada 
ao movimento rotário, tem assumido o encargo de reverter o 
quadro de auslncia de doadores, promovendo anualmente 
campanha de doação de drglos, obtendo ótimos resultados. 
Entendemos que a municipalidade deve somar-se a 
iniciativas como esta. 
A institui~ão do dia municipal de doa,ão de órgãos 
humano~ no dltimo domingo de outubro, coincidindo com a 
campanha anual desenvolvida pelo Rotaract Clube, al4m de uma 
homenagem à tão nobre e relevante atividade, pretende 
demonstrar que a sociedade como um todo, inclusive a 
Municipalidade, deve somar-se às boas iniciativas. 
Da mesma forma, a participa'~º do município em 
campanha anual, atrav4~ da rede municipal de ensino e meios 
de comunica,ão e ainda apoiando as entidades que desenvolvam 
campanhas correlatas, dar' ao tema a dimenslo e importincia 
merecidas. 
.. 
PROJETO DE LEX NQ 85/92 
SúHULA: Institui dia municipal de doa~io de órsios humanos e dá ou￾tras providências. 
Art. 12 - Fica instituído o último domingo do mis 
de outubro, como o dia municipal de doa~ão de drgãos 
humanos. 
Art. 29 - Anualmente, durante o mis de 
Executivo Municipal promoverá campanha 
esclarecimento, conscientiza~lo e incentivo à 
drgãos humanos, para fins medicinais. 
outubro, 
visando 
doa~ão 
o 
o 
de 
Parágrafo único. A campanha a que se refere o 
"caput" deste artigo sení desenvolvida nas e"Scolas da rede 
pública municipal e através da imprensa local. 
Art. 32 - O Município de Pato Branco, atrav4s dos 
seus órgãos competentes, prestará apoio a toda a entidade 
que, no âmbito municipal, desenvolva programas identificados 
com o disposto no artigo 22. 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
CAMARA MUNICIPAfr DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 85/92 
S~MULA: Institui Dia Municipal de Doa￾doa~io de órgics humanos e dá outras 
providênc: :i.<:i.S. 
PARECER 
Diante dos aspectos legais e formais, esta Comissio, 
analisando o Projeto de Lei em questio, emite o seu PARECER FAVOR~VEL a sua regimental tramita~io. 
~ o parecer SMJ. 
/ '/1 
f.. "'l , D"./ '~F. 1 !:; ··=~e 1 r o 1..le r I"' .. a VE~\ .. 1 . .... F'''''I' ·'oA.1 ._{ 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE EDUCAÇ1\0 E- SAÚDE 
A Comissão de Educação e Saiide, analisando o 
Projeto de Lei nQ 85/92, dentro das atribuiç5es que lhe confere o Regi￾mento Interno desta Casa de Leis, emite parecer favorável a sua aprova￾ção, por entender de suma importância a doação de Órgãos humanos para 
fins medicinais, que será implementada através de campanha a ser desen￾volvidas nas escolas e pela imprensa local, visando a conscientização 
da população a respeito do fato. 
~ o nosso parecer, "Sub censura". 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer· ao Projeto de Lei nº 85/92 
SÚMULA Institui o dia municipal de doaçio de brgios humanas e dá 
outras providencias. 
ANÁLISE Busca o eminente Vereador Danie\l: Cattani (PDS), instituir 
a nlvel municipal,omd~àa destinado a doaçientização para 
a doação de Órgãos humanos. No entanto, gostariamos de 
sugerir ao autor da presente matéria, que alterasse a re￾dação da ~ltima frase do artigo 22, para~Q~~~.~~ana fins 
de transplante." 
A iniciativa possu.t~imérito, e na verdade, irá determinar 
um dia oficial, a nível municipal,a uma campanha que já 
é de:::;envolvida em nossa cidade a alguns anos, campanha , 
esta que e de extrema impontancia, e que revela mais que 
um simples ato de doaçio, mas sim reflete a solidariedade 
humana, muito em falta nos dias atuais. 
PAREC~H Diante do acima exposto e com base na utilidade e na conw 
veniêneia, fornecemos parecer favorável. 
Pato Branco em 09 de novembro de 1992 ··, 
PC do B) 
O~r,,.,,....,--1,.---,Francisco ~·r~. Caldatto 
Rua Ararigbóia, 491 
(PMDB) 
~ 
Oliveira 
(PL) 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
Através do Projeto de Lei n9 85/92, busca o 
Vereador Daniel Cattani, autorização do douto Plenário, para instituir 
Dia Municipal de Doação de Õrgãos Humanos. 
A proposição estipula o Último dóminqo do mês 
de outubro, como o'dia municipal de doação de Órgãos humanos, prevendo 
ainda, campanha visando esclarecimentos, conscientizaÇão e incentivo à 
doação, para fins medicinais, promovida pelo Executivo Municipal. 
Tanto a Constituição Federal como a Lei Org~ni￾ca Municipal, vedam somente a comercialização de sangue e seus derivados, 
de órgãos e tecidos humanos. 
Portanto, nao - havendo nenhum dispositivo legal 
e constitucional que impeça tal iniciativa, emitimos narecer favorável 
a tramitação normal da matéria. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 1.992. 
Rosário 
LTurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

open original →