, CAMARA.MUMCIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
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!-"" PR.0..JETO DE LE:I: Nlil e64'9e
,, SúttuLA: Autoriza o E><ac•ivo Municipal concedei' Subve•lo Social a creche•. ·· -
............................................ · ... • .... ~ ..... ,,, .... . . . . . . .• ...... • .. · ................................................... ..
Art. Ut Fica autorizado o Executivo Hunicipal
conceder subven~ão social mensal, no valor de Cr$ 5.221.870,00
'<cinco milhões duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta
cruzeiros> para cada uma das seguintes entidades:
a) Creche Profe9sora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c) Creche União;
d> Creche Slo Higuel; e) Creche Mãe Augusta Zanatta;
f) Creche Hadre Paulina, e
9) Creche Crianç:a Feliz.
Art. 22 - Fica tamb'm autorizado o Executivo Municipal
a conceder subven~~o social, no valor de Cr$ 523.000,00
(quinhentos e vinte e tris mil cruzeiros) mensais, para a Creche
da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa.
Art. 32 - O valor das subven,5es sociais de que trata
esta Lei ser' reajustada com base nos vencimentos do
funcionalismo público.
Art. 42 - As subven~5es objetos desta Lei vigorar~o ati
31 de dezembro de 1992.
. Art. 52 - Esta Lei entrar~ em vigor na data public~~~o, retroagindo seus efeitos a iQ de outubro
revogadas as disposi~Ões em contrário, especialmente as
963, de 30 de agosto de 1990, 1063, de 08 de outubro
1075, de 05 de novembro de 1991, 1098, de 24 de mar~o de
1106, de 27 de abril de 1992.
de sua
de 1992,
Leis n9s
de 1991,
1992, e
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
!!Jrefeitura C/JZunicipal d e !Bato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G EM NP 070 / 92.
Excelentíssirrn Senhor Presidente e derra.is rrerrbros da Colenda Cârrara lvtJnicipal de Pato Branco.
Usarrvs da presente tvt=nsagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder Subvenção Social rrensal para as creches Professora
Elisa Rosa Colla Padoan, Três lvt3.rias, União, São Miguel, Mãe Augusta
Zanata, lvt3.dre Paulina, Criança Feliz e da Sra. Oominga Peloso Oalla -
Costa, no valor individual de Cr$ 5.221.870,00 (cinco milhões duzentos
e vinte e tTnmil, oitocentos e setenta cruzeiros), à exceção da últirre.
no valor de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros).
O Projeto é consequência das solicitações que as diretorias
das rresrre.s nos fazem, pleiteando que as subvenções que vem sendo fei
tas, equivalentes a 7 salários mínirrns rrensaispara asprirreiras, sejam elevadas para 10 salários mínirrns rrensais.
A inclusão da Creche da Sra. Oominga Peloso Dai/a Costa no
Projeto decorre exclusivarrente do fato de reunirrrns em apenas tJTB lei
todas as subvenções destinadas às creches da cidade, cano que faci1 i ta emrruito a actninistração do repasse desses recursos, assim caro
a época dos seus reajustes, que acorrpanham a evolução dos vencirrentos
do quadro de servidores rrunicipais.
Considerando que tererrns que repassar esses valores já
ao final do corrente mês de outubro, solicitarrvs que o Projeto seja
apreciado por este Legislativo em regirre de urgência urgentíssifTB .
Certos da aprovação, colherrns o ensejo para apresentar pr!.!_
testos de alta estirre. e consideração.
Ga.binete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco, em 19 de
outubro de 1.992.
/"'Jàrio
'?~~~ Antonio
•.
Toniolo
~~
FREFEIID EM EXEFCTCIO
!Eref eitura Clfbunicipal d e
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
!lJato !Branco
PROJEm fE LEI M! 86/92
Sl.JvLL.A: Autoriza o Executivo /vtJnicipal conceder Subvenção Social a creches.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo lvtJnicipal conceder subvenção socialrrensal, no valor de Cr$ 5.221.810,00 (cinco milhões duzentos e vinte e unmil, oitocentos e setenta cruzeiros) para cada <.rra das
seguintes entidades:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 lvb.rias;
c) Creche União;
d) Creche São Migue J;
e) Creche lvfãe Augusta Zanatta;
f) Creche lvb.dre Pau 1 i na, e
g) Creche Criança Feliz.
Art. 2Q - Fica tarrbém autorizado o Executivo lvkJnicipal a conceder subvenção social, no valor de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e
três mil cruzeiros) rrensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso Da/-
la Costa.
Art. 3g - Ovalar das subvenções sociais de que trata esta Lei
será reajustada ccxn base nos vencirrentos do funcionalisrro público.
Art. 49 - As subvenções objeto desta Lei vigorarão até 30 de
seteniJro de 1.993.
Art. 5P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1P de outubro de 1.992, revogadas as disposições em contrário, especialrrente as Leis nPs 963, de 30 de agosto de 1990,
1.063, de 08 de outubro de 1991, 1.075, de 05 de noveniJro de 1991, 1.098,
de 26 de rrnrço de 1992, e 1. 106, de 27 de abri 1 de 1992.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Joecir Amadori
DD. Presidente em Exercício da Cimara Municipal
A Comissão de Justi'a e Reda,ão, por seus membros
adiante assinados, vim respeitosamente à V.E><a. requerer seja
submetida à aprecia,ão do Plenário a seguinte EMENDA MODITICATIVA
ao Projeto de Lei n2 86/92:
EMENDA MODIFICATIVA:
O art. 42 da Lei 86/92 passa a vigir com a seguinte
reda,ão:
Art. 42 - As subven,5es objetos desta Lei vigorarão at•
31 de dezembro de 1992.
ermos, pede deferimento.
Pat · co, 22 de outubro de 1992.
l Cattani - PDS
J~!f!turii~tDB
C~~ Fáveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O
PARECER
PROJETO DE LEI N2 86/92
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à
Creches.
Pelo Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo
Municipal autoriza~ão legislativa para conceder subvenções
sociais em parcelas mensais a diversas creches.
A dnica restri~ão em relação ao texto original, é
quanto ao tempo em que essas subven~ões serão prestadas. A
proposta do Executivo é no sentido de que as mesmas se estendam
até o mis de setembro de 1993, o que não entendemos conveniente
visto que em 19 de janeiro de 1993 inicia-se um novo mandato do
Chefe do Executivo, bem como uma nova legislatura para esta Casa,
sendo de boa política que as obriga~ões estabelecidas nesta Lei
limitem-se ao imbito da presente legislatura e do presente
mandato do Executivo, ou seja, até 31 de dezembro de 1992.
Resolvida a questão acima arguida entendemos a matéria
em condi~ões de seguir a sua regimental tramita~ão.
É o parecer, SHJ.
Pato anco, 22 de outubro de 1992.
Da iel Cattani - PDS
Cldvis
~/1 Pedro De Faveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMXSS~O DE FXNANCAS E
ORCAMENTOS
P A R E C E R
Esta Comissio, anlisando o Projeto de Lei n2 86/92,
dentro das atribui~ões que lhe confere o Regimento Interno desta
Casa de Leis, emite PARECER FAVOR,VEL a tramita~io regular da mat~ria, uma vez que a Lei n2 1115/92 que autorizou o Executivo
Municipal a abrir cr•dito suplementar por excesso de arrecada~io,
consta dota~io e cr•dito específico para subven~io social.
Concordamos ainda, com as corre~ões redacionais
sugeridas pela Assessoria Jurídica desta Casa.
É o nosso parecer, SHJ.
outubro de 1992.
rona - PMDB
" PL
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara f}f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSAO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 86/92
SÚMULA Autoriza - o Executivo Municipal conceder suovençao social
à creches.
ANÁLISE Busca o executivo, aprovação de matéria que autorize ao
PARECER
Rua Ararigbóia, 491
mesmo,fazer as - ' concessao de recursos as creches, descri
tas no projeto de Lei em apreço,
É opinião desta Comissão que a subvenÇão social ás enti
dades assistenclais do MunicÍpio,é cor1~td e necessária
no entanto, indicamos que tal autorização seja disposta
até o dia 31 de dez~mbro, data do encerramento do mandatio do atual Prefeito, ficando a inteira ventade o próximo Prefeito para gerir os recursos ª') sea inteira respo!2.
sabilidade.
Diante do acima expostv e com base nas argumentações
eJ.tp~essas, fornecemos parecer favorável.
Pato branco em 21 de outubro de 1992
Faustino ~e~~~~-
nte (PC do B)
W-<4: r 0ato!A# i Francisco Caldatto
Fone (0462) 24-2243
(PMDB)
Oliveira
(PL)
85500
,-
Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de lei
86/92, autorizaç:lo legislativa para conceder subven,lo social
mensal, no valor de Crt 5.221.870,00 <cinco milh5es, duzentos e
vinte e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), para cada uma
das seguintes creches: Professora Elisa Rosa Colla Padoan, Tris
Marias, Unilo, Slo Miguel, Mie Augusta Zanatta, Madre Paulina e
Crianç:a Feliz.
Para a Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa,
fica estipulada subvenç:io mensal no valor de Crt 523.000,00
<quinhentos e vinte e trls mil cruzeiros>.
O Projeto em questio previ que tais subvenç:Ses serio
reajustadas com base nos vencimentos do funcionalismo p~blico
municip<~l.
Verificando a Lei 1115 de 20.10.92, constatamos que
existe dotaç:lo específica e crédito para a consecuç:io de tal
f in<:\ 1 idade.
Cumpre-nos ainda salientar, a necessidade de se alterar
a reda~ão do art. 42 do presente Projeto, em virtude do mesmo
estabelecer vigência das referidas subven~ões até 30 de setembro
de 1993, fato este que não poder' ocorrer, uma vez que adentrará
à gestão do novo Prefeito. Diante disso, é 11ecessar10 que se
conste expressamente a vigincia de ditas subvenç:5es até 31 de
dezembro do ano em curso.
Sugerimos ainda, altera~ão redacional ao art. 32, que
passará a vigir com a seguinte disposiç:ão:
Art. 32 - Os valores das subvenç:ões soc1a1s de que
trata esta Lei, serão revistas na mesma época e proporç:ão dos
reajustes concedidos aos servidores pdblicos municipais.
Diante do exposto, a matéria encontra-se apta a seguir
sua regimental tramita~io, cabendo ao douto Plen,rio a decisio de
Mé\-H o.
i o parecer, SHJ.
Pato Branco, 21 de outubro de 1992.
~-----
~~
d o Ros:c:\l· l. o
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Pato Branco, 24 de Setembro de 1992
A
PREFEITUHA lHHJICI P A.L DE PATO BRANCO
Att. Exmo.Sr.Prefeito CLOVIS SANTO PADOAN
Exmo. Senhor Prefeito:
Vimos pela presente solicitar a V.Exª. se digne conceder-nos aumento
da "cota 11 -Salários destinados à CRECHE COMU~ITAHIA MADRE PAULINA ,
localizada no Bairro Sambugaro, atendendo ainda os Bairros da Vila
Esperança, Bortot, Anchietta e Primavera, e atualmente contando com (06)
atendentes para 57 crianças.
Informamos que atualmente nossa CRECHE recebe uma cota de 7 (sete)
salários, o que julgamos insuficiente, considerando a nossa necessidade e
o empenho para com nosso trabalho. Para tanto, vimos respeitosamente
solicitar que a cota seja aumentada para 10 ( deis ) Salários.
Certos em podermos contar com a vossa compreenção e atendimento ao
exposto, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos laços da mais alta
-.____/
estima e consideração. Cordiais e
CRECHE COMUNITÁRIA MÃE AUGUSTA ZANATTA
CGC 80~S72•906/000l-35 RUA MATIAS DE ALBUQUERQUE, 180 • BAIRRO PINHEIRINHO
85.500 PATO BRANCO PARANÁ
Pato Branco, 30 setembro de 1992.
Prezado Senhor:
... Tendo em vista a crise economica abatendo-se em , , nosso Pais, estamos reivindicando atr2ves de Vossa Senhoria 1
10 (dez) sálários minÍmos para a creche.
Certos de contarmos com sua colaboração, ~uard~
ffiOS seu pronunciamento.
Atenciosarr.ente
ooti~ Claudina da ApA P.R.Lisboa
Presidente
..
Ilmo.Sr. , Clovis Santo Padoan
M.D. Prefeito Municipal de Pato Branco
NESTA
Creche. Criança Feliz~ Bairros Indl. Sao Vicente e Bona tto.
Ao· Prefeito Municipal de Pato Branco.
Sr. Cl6vis Santo. Padoan~
Prezado Senhor:
A Creche Criança Feliz., vem mui respeitosamente, solicitar do Prefeito .. Municipal o Sr. Clóvis Santo Padoan, um /
aumento de mais três ( 03) salários mínimos mensais,, para o. /
pagamento. de nossos funcionários e bem. como para uma ajuda /
- , na manutençao das despesas, sendo. que a Creche ja percebe um
to tal de se te ( 07) salário a mínimos.
Assim estaremos perc..ebendo um total de dez (10) salários: / , . minimos.
Esta solicitação,; visa um atendimento melhor para nossas
crianças,t e um incentivo maior à nossos funcionários. - . , Certos de podermos contar com sua compreensao, desde Jª
agradecemos.
Atenciosamente
Mar~ssaro presidente
Pato Branco. 01 de outubro de 1992.
7( " .;'
-,.' .. · ·' . ~-, .l-< "· ..._(_. • · ffi_,_1-J.Jl!i.-<> ' . · .. · - .- .· . ,.., · ..L V ..Ll_:_l .. _,_ <:;(~ ..,( .1.,
, ~ . ( e;_·'"'· 1 l .. '
feitura nos repasse lO(dez) salários mÍnirnoa péJT<J /
pode::r·mos tPr melhor condições de mhntermos a C:cf"cliP
FntPcipamo~ nossoP agradecimentos,
I'l~ C:.. :;_ C ~ Cll t C •
. , l~
<J<-
Pato Branco, 30 de Setembro de 1992.
DA
CRECHE COMUNITÃRIA UNIÃO
PARA
A
C.AMÃRA MUNIC:CPAL DE.VEREADORES:
PREZADOS SENHORES:
Através desta vimo-lhes solicitar aos sres. um reajuste dos sete j. salários hoje repassados 1 creche, para a altera-'
ção do mesmo para mais 3 {tres) salários minímos, formando assim um'
patamar de 10 {dez) salários rninímos, devido a sustentação dos seis'
funcionários da devida creche, sendo que tal valor a qual esta sendo
repassado não esta dando para mante-la.
Sendo oque tínha-mos para o momento subscrevemo-nos
e pedimos deferimento;
Atenciosamente,
CRECHE 3 MARIAS
CGC 80.871.791/0001-64
Rua das Orquldia~ - Bairro Novo Horizonte
85500 PATO BRANCO PARANÁ
Of. 01/92 Pato Branco, 05 de outubro de 1992.
Preza.do Senhores:
A Creche 3 'Ma.rias, através de sua Diretoria
vem por meio deste solicitar a está Casa de Leis a elevação da
subvenç~o de salário que atualmente é de 7 para 10 salários mínimos mensais para aQxiliar nas despesas de pessoal da mesma.
Sendo o que tínhamos para o momento nos valemos
da oportunidade para apresentar protestos e gr2.nde estima e apreço.
A tenciosrunente.
Ma.ria do Santos
Presidente
CRECHE PROFESSOR.A ELISA ROSA COLA PADOAN - BAIRRO sio CRIS"L'OVÃO
Ao Prefeito Municipal de Pato Branco.
Sr. CLÔVIS SANTO PADOANo
Prezado Senhor.
A Creche comunitária Prof o Elisa Rosa e. Padoan, vea muito•
respeito~aaente, solicitar do Prefeito Mllllicipal o Srv ClÓvis Santo Padoan
um aumento de mais três {03) salários mínimos mensais, para o pagamento de
nossos funcionários e bem como para uma ajuda na manutenção das despesas,•
sendo que a creche já recebe u.m total de sete (07) salários mÍnimoso
Assim estaremos percebendo um total de 10 (dez) salários mínimos.
Esta solicitação visa um atendimento melhor para nossas
crianças, e um. incentivo maior à nossos funcionárioso
decem.os.
Certos de podermos contar com sua compreensãowdesde já agr~
Atenciosa.mente
c:4 C--t-'ch f. d AS/~ (1Â
ALCIDES B. SILVA
P.RESIDENTE
Pato Branco, 01 de outubro de 1992.
LEI N.º 1.063
Data: 08 de ou.t.ubl(o de 7 99 7 •
SÚMULA: AutM,(.za. o E xec.u.ü.vo Mwúc.,l.-
pa.i a. c.onc.edel( Subvenção Soc.,(_a.f à
Cl(ec.he MAE AUGUSTA ZANATTA do Ba.,(_l(l(O
P {.nhe.{.Ji{.nho •
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Akt. 1º - f,(_c.a. a.utok,{.zado o Che6e do Exec.u.t,(.vo Mun,(.c.,i.pa.i a c.onc.edek -0ubvenção -0oc.,(.a.( à Ckec.he Mãe Aug~.ta. Za.na..t.ta. do Ba,l.kko P,(_nhe,(_l(,(_-
nho equ,(_va.len.te a. -0e.te (7) -0a.(áJi,(.o-0 mín,(_mo-0 men-0a.,(_-0 pa.![a. c.~te,(_o de
fiunc.,(.onáJi,(.0-0 da. m~ma.
Al(t. 2º - A -0ubvenção de que .tka..ta. o a.l(,t,(_go a.nte![,(_ok de-0.ta. Le,(.,
-Oeká pke-0.tada. a pa.![.t,{.I( do m~-0 de a.go-0to de 7997 e tel(á pka.zo ,l.ndetekm,{.-
nado.
Akt. 3º - Ca-60 a-6 benefi,i.c.,i.áJi,i.a-6 c.e-0-0em -Oua-6 a.t,(.v,i.dade-0, -O~pendek--Oe-á a. -0ubvenção.
Akt. 4º - A-0 benefi,(.c_,(.ál(,(_a).} devekão pke-0.ta.I( c.onta/.i de -Oua-6 a..t,(.v,(.
dade-0 à Pke6e,(..t.uka Mun,l.c.,i.pal ,tl(,{.me-0.tka.lmen.te, -0ob pena. de -O~pendek a.
-0ubvenção.
Akt. 5º - E-0.ta. Le,i. en:tJta.![á em v,l.gok na da.ta. de -0ua. pub(,(_c.a.ção,
l(evoga.da-6 a-6 d~po-0{.çõe-0 em c.on.tkál(,i.o.
Gab,l.nete do Pl(efie,l.to Mu.n,l.c.,l.pai de
de 7997.
Pa.to Bkanc.o, em 08 de ou.t.ubko
Clóv.U.
PREFEI~~~IPAL f~
---
LEI N.º 1.01s
Data: 05 de. n.ove.mb![o de. 7997.
SÚMULA: Au:tMÜa o Ex.e.c.utivo Mun{-
c.~pat a c.on.c.e.de.J[ Subve.n.ção Soc.~at à
CJ[e.c.he. PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA
PAOOAN
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AJ[:t. 7º - F~c.a au:to![~zado o Che.fie. do Ex.e.c.u:t~vo Mun.~c.~pat a c.on.
e.e.de.![ -Oubve.n.ção -OOC.~at, à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PAVOAN,to c.al~zada n.o Ba~J[J[O São CJ[~-Otovão, e.qu~vate.n.te. a -0e.te. (7) -0atáJi~o-0 m~n.7
mo-0 me.~a~-0 pa![a c.~te.~o de. fiun.c.~ona.me.n.to da me.-0ma.
AJ[:t. 2º - A -0ubve.n.ção de. que. ;t![a:ta o a![t~go an.te.J[~OJ[ de.-0:ta Le.~,
-Oe.J[á p![e.-O:tada a pa![t~J[ de. outub![o de. 7997, e. te.J[á pkazo ~n.de.te.km~n.ado.
AJ[t. 3º - C~o a be.n.e.fi~c.~áJi~a c.e.-0-0e. -Ou~ ativ~dade.-0 -0~pe.n.de.k
-0e.-á a -0ubve.n.ção.
AJ[t. 4º - A be.n.e.fi~c.~áJi~a de.ve.ká p![e.-Ota![ c.on.~ de. -Ou~ a:t~v~da
de.-0 à PJ[e.6e.~tuka ;t![~e.-0;t![afme.n.te., -0ob pen.a de. -0u-0pe.n.de.J[ a -0ubve.n.çao. -
AJ[t. 5º - E-0:ta Le.~ e.n.;tl[a![á e.m v~go![ n.a data de. -0ua pubt~c.ação,
J[e.vogad~ ~ d~-0po-0~çõe.-0 em c.on.;t![á!(~o.
Gab~n.e.te. do Pke.fie.~to Mun.~c.~pat de. Pa:to Bkan.c.o, em 05 de. n.ove.mbko de. 7997.
/~;, _I/ ,-////
Ctóv~~4fc:doan. PREFflTO MUNICIPAL
LEI N.º 1.09&
Data: 26 de maJtço de 7.992.
SÚMULA: AutoJt).za o Exec.ut{.vo dM Subvenção Soc.iai à-6 C1tec.he-0 CJtiança Fe
iiz e Maci1te Paulina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A1tt. 7º - F).c.a autokizacio o Exec.ut).vo Munic.ipai a c.onc.edek Subvenção Soc.iai à-6 C1tec.he-0 Ckiança Feliz do Baikko São Vic.ente, e à C1tec.he
Maci1te Paulina, do BaiJtko Sambuga;io, no vaiok de C1t$ 700.000,00 !-0etec.ento-0 mii c.1tuzei1to-0) me~a).-0, paia e.ruia ent).dacie, enquanto pekdukaJt o obi!
t).vo, a paJt:t).Jt de maJtço de 7.992.
Akt. 2º - O vaiok da Subvenção Soc.iai de que tJtata o a;it).go an
te1tio1t -0e1tá Jteaj~.:ta.do nM me-OmM époc.M e p1topo1tçõe-0 do-0 Jteaj~te-0 veki
fi-c.acio-0 c.om o fiunc.ionaii-0mo púbiic.o mun).c.).pai.
AJtt. 3º - E-0ta Le). entJtaJtá em vigok na data de -0ua pubiic.ação,
JtevogaciM M d~po-0içõe-0 em c.ontJták).o.
Gabinete do P1tefie).to Mun{.c.ipai de Pato Bkanc.o, em 26 de maJtço
de 7.992.
/(/~~~ /
Cióvi-0 ~an
PR.EFE O MUNICIPAL
LEI N.º 1.106
Data: 27 de abk..i..i de 7.992
SÚMULA: Conc.ede Subvenção Soc...i..a.f. à.-6
c.kec.heJ.i: TOC . COLtE;.L11LN.tW,~W----f'44
GUEL e da g, •· VOMINGA PELOSO COST~e dá outltM pkOV.{. enc...i..M.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Akt. 7º - F..i..c.a autok..i..zado o Exec.ut..i..vo Mun..i..c...i..pa.t a deJ.it..i..~ Subvenção Soc...i..a.t menJ.ia.f. à.-6 c.kec.heJ.i: Toe.a do Coeih,inho e Sâo M,lgue.e., no va
iok de Ck$ 700.000,00 (J.ietec.entoJ.i m,ll c.kuze..i..koJ.i) pa!ia e.ada uma e pa!ia
a c.kec.he da Ska. Vom,inga Pe.toJ.io Vai.ta CoJ.ita, no va.tok de Ck$ 700.000,00
(cem m,i.t c.kuze,lkoJ.i).
Akt. 2º - OJ.i vaiokeJ.i c.onJ.itanteJ.i do aJit,igo antek,lok deJ.ita Le,i J.ie
káo atua.t,lzadoJ.i c.om bMe noJ.i keajUJ.iteJ.i c.onc.ed,idoJ.i ao Quadko PkÓpk..i..o áê
PeJ.iJ.ioa.e. da Pke6e,ituka Mun,lc,ipai de Pato Bkanc.o, EJ.itado do PaJianá.
Akt. 3º - A Subvenção de que Viata o Akt..i..go 7º deJ.ita Le,i J.ieká
c.onc.ed,lda no pek~odo c.ompkeend,ldo entlte 7º de abk,t.t, a 31 de dezembkock
7.992.
Akt. 4º - EJ.ita Le,i entltaJiá em v,igok na data de J.iua pub.t..i..c.aç.ão , kevogadM M d,iJ.ipoJ.i..i..ç.õeJ.i em c.ontJtáJc...i..o, eJ.ipec.,iaimente a Le..i.. nº 886 de
28 de dezembko de 1.989.
Gab,lnete do Pke6e..i..to Mun,lc...i..pal de Pato Bkanc.o, em 27 de abk..i..l
de 7.992.
LEI N.º 963
Dah: 30 de agosto de 1990.
SÚMULA: Autoriza o Executivo
conceder subvenção sopial à/".
Creches TRES MARIAst-1: UNIÃO~
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lQ - Fica autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder subvenção social às Creches Três Marias e Uni
ao, equivalente a quatorze (14) salários mínimos mensais para custeio de funcionários das mesmas.
Art. 2Q - A subvenção de que trata o artigo anterior
desta Lei, será prestada a partir do mês de agosto de 1990,
e terá prazo indeterminado.
Art. 3Q - Caso as beneficiárias cessem suas atividades suspender-se-á a subvenção.
Art. 4Q - As beneficiárias deverão prestar contas de
suas atividades a Prefeitura Municipal trimestralmente, sob
pena de suspender a subvenção.
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
públicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco, aos
30 dias do mês de agosto de 1990.
CLÕVI