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materia nº 86/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 1992
Date 1992-10-19
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à Creches.
native_id23135

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1163, de 30 de outubro de 1992

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

, CAMARA.MUMCIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
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!-"" PR.0..JETO DE LE:I: Nlil e64'9e 
,, SúttuLA: Autoriza o E><ac•ivo Municipal conce￾dei' Subve•lo Social a creche•. ·· -
............................................ · ... • .... ~ ..... ,,, .... . . . . . . .• ...... • .. · ................................................... .. 
Art. Ut Fica autorizado o Executivo Hunicipal 
conceder subven~ão social mensal, no valor de Cr$ 5.221.870,00 
'<cinco milhões duzentos e vinte e um mil, oitocentos e setenta 
cruzeiros> para cada uma das seguintes entidades: 
a) Creche Profe9sora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d> Creche Slo Higuel; e) Creche Mãe Augusta Zanatta; 
f) Creche Hadre Paulina, e 
9) Creche Crianç:a Feliz. 
Art. 22 - Fica tamb'm autorizado o Executivo Municipal 
a conceder subven~~o social, no valor de Cr$ 523.000,00 
(quinhentos e vinte e tris mil cruzeiros) mensais, para a Creche 
da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa. 
Art. 32 - O valor das subven,5es sociais de que trata 
esta Lei ser' reajustada com base nos vencimentos do 
funcionalismo público. 
Art. 42 - As subven~5es objetos desta Lei vigorar~o ati 
31 de dezembro de 1992. 
. Art. 52 - Esta Lei entrar~ em vigor na data public~~~o, retroagindo seus efeitos a iQ de outubro 
revogadas as disposi~Ões em contrário, especialmente as 
963, de 30 de agosto de 1990, 1063, de 08 de outubro 
1075, de 05 de novembro de 1991, 1098, de 24 de mar~o de 
1106, de 27 de abril de 1992. 
de sua 
de 1992, 
Leis n9s 
de 1991, 
1992, e 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
!!Jrefeitura C/JZunicipal d e !Bato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G EM NP 070 / 92. 
Excelentíssirrn Senhor Presidente e derra.is rrerrbros da Colenda Cârrara lvtJ￾nicipal de Pato Branco. 
Usarrvs da presente tvt=nsagem para encaminhar a esta Colenda 
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legisla￾tiva para conceder Subvenção Social rrensal para as creches Professora 
Elisa Rosa Colla Padoan, Três lvt3.rias, União, São Miguel, Mãe Augusta 
Zanata, lvt3.dre Paulina, Criança Feliz e da Sra. Oominga Peloso Oalla -
Costa, no valor individual de Cr$ 5.221.870,00 (cinco milhões duzentos 
e vinte e tTnmil, oitocentos e setenta cruzeiros), à exceção da últirre. 
no valor de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e três mil cruzeiros). 
O Projeto é consequência das solicitações que as diretorias 
das rresrre.s nos fazem, pleiteando que as subvenções que vem sendo fei 
tas, equivalentes a 7 salários mínirrns rrensaispara asprirreiras, se￾jam elevadas para 10 salários mínirrns rrensais. 
A inclusão da Creche da Sra. Oominga Peloso Dai/a Costa no 
Projeto decorre exclusivarrente do fato de reunirrrns em apenas tJTB lei 
todas as subvenções destinadas às creches da cidade, cano que faci￾1 i ta emrruito a actninistração do repasse desses recursos, assim caro 
a época dos seus reajustes, que acorrpanham a evolução dos vencirrentos 
do quadro de servidores rrunicipais. 
Considerando que tererrns que repassar esses valores já 
ao final do corrente mês de outubro, solicitarrvs que o Projeto seja 
apreciado por este Legislativo em regirre de urgência urgentíssifTB . 
Certos da aprovação, colherrns o ensejo para apresentar pr!.!_ 
testos de alta estirre. e consideração. 
Ga.binete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco, em 19 de 
outubro de 1.992. 
/"'Jàrio 
'?~~~ Antonio 
•. 
Toniolo 
~~ 
FREFEIID EM EXEFCTCIO 
!Eref eitura Clfbunicipal d e 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
!lJato !Branco 
PROJEm fE LEI M! 86/92 
Sl.JvLL.A: Autoriza o Executivo /vtJnicipal conceder Sub￾venção Social a creches. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo lvtJnicipal conceder sub￾venção socialrrensal, no valor de Cr$ 5.221.810,00 (cinco milhões duzen￾tos e vinte e unmil, oitocentos e setenta cruzeiros) para cada <.rra das 
seguintes entidades: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 lvb.rias; 
c) Creche União; 
d) Creche São Migue J; 
e) Creche lvfãe Augusta Zanatta; 
f) Creche lvb.dre Pau 1 i na, e 
g) Creche Criança Feliz. 
Art. 2Q - Fica tarrbém autorizado o Executivo lvkJnicipal a con￾ceder subvenção social, no valor de Cr$ 523.000,00 (quinhentos e vinte e 
três mil cruzeiros) rrensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso Da/-
la Costa. 
Art. 3g - Ovalar das subvenções sociais de que trata esta Lei 
será reajustada ccxn base nos vencirrentos do funcionalisrro público. 
Art. 49 - As subvenções objeto desta Lei vigorarão até 30 de 
seteniJro de 1.993. 
Art. 5P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1P de outubro de 1.992, revogadas as disposi￾ções em contrário, especialrrente as Leis nPs 963, de 30 de agosto de 1990, 
1.063, de 08 de outubro de 1991, 1.075, de 05 de noveniJro de 1991, 1.098, 
de 26 de rrnrço de 1992, e 1. 106, de 27 de abri 1 de 1992. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Joecir Amadori 
DD. Presidente em Exercício da Cimara Municipal 
A Comissão de Justi'a e Reda,ão, por seus membros 
adiante assinados, vim respeitosamente à V.E><a. requerer seja 
submetida à aprecia,ão do Plenário a seguinte EMENDA MODITICATIVA 
ao Projeto de Lei n2 86/92: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
O art. 42 da Lei 86/92 passa a vigir com a seguinte 
reda,ão: 
Art. 42 - As subven,5es objetos desta Lei vigorarão at• 
31 de dezembro de 1992. 
ermos, pede deferimento. 
Pat · co, 22 de outubro de 1992. 
l Cattani - PDS 
J~!f!turii~tDB 
C~~ Fáveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O 
PARECER 
PROJETO DE LEI N2 86/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal conceder subvenção social à 
Creches. 
Pelo Projeto de Lei em apreço, busca o Executivo 
Municipal autoriza~ão legislativa para conceder subvenções 
sociais em parcelas mensais a diversas creches. 
A dnica restri~ão em relação ao texto original, é 
quanto ao tempo em que essas subven~ões serão prestadas. A 
proposta do Executivo é no sentido de que as mesmas se estendam 
até o mis de setembro de 1993, o que não entendemos conveniente 
visto que em 19 de janeiro de 1993 inicia-se um novo mandato do 
Chefe do Executivo, bem como uma nova legislatura para esta Casa, 
sendo de boa política que as obriga~ões estabelecidas nesta Lei 
limitem-se ao imbito da presente legislatura e do presente 
mandato do Executivo, ou seja, até 31 de dezembro de 1992. 
Resolvida a questão acima arguida entendemos a matéria 
em condi~ões de seguir a sua regimental tramita~ão. 
É o parecer, SHJ. 
Pato anco, 22 de outubro de 1992. 
Da iel Cattani - PDS 
Cldvis 
~/1 Pedro De Faveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMXSS~O DE FXNANCAS E 
ORCAMENTOS 
P A R E C E R 
Esta Comissio, anlisando o Projeto de Lei n2 86/92, 
dentro das atribui~ões que lhe confere o Regimento Interno desta 
Casa de Leis, emite PARECER FAVOR,VEL a tramita~io regular da mat~ria, uma vez que a Lei n2 1115/92 que autorizou o Executivo 
Municipal a abrir cr•dito suplementar por excesso de arrecada~io, 
consta dota~io e cr•dito específico para subven~io social. 
Concordamos ainda, com as corre~ões redacionais 
sugeridas pela Assessoria Jurídica desta Casa. 
É o nosso parecer, SHJ. 
outubro de 1992. 
rona - PMDB 
" PL 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara f}f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSAO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 86/92 
SÚMULA Autoriza - o Executivo Municipal conceder suovençao social 
à creches. 
ANÁLISE Busca o executivo, aprovação de matéria que autorize ao 
PARECER 
Rua Ararigbóia, 491 
mesmo,fazer as - ' concessao de recursos as creches, descri 
tas no projeto de Lei em apreço, 
É opinião desta Comissão que a subvenÇão social ás enti 
dades assistenclais do MunicÍpio,é cor1~td e necessária 
no entanto, indicamos que tal autorização seja disposta 
até o dia 31 de dez~mbro, data do encerramento do manda￾tio do atual Prefeito, ficando a inteira ventade o próxi￾mo Prefeito para gerir os recursos ª') sea inteira respo!2. 
sabilidade. 
Diante do acima expostv e com base nas argumentações 
eJ.tp~essas, fornecemos parecer favorável. 
Pato branco em 21 de outubro de 1992 
Faustino ~e~~~~-­
nte (PC do B) 
W-<4: r 0ato!A# i Francisco Caldatto 
Fone (0462) 24-2243 
(PMDB) 
Oliveira 
(PL) 
85500 
,-
Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de lei 
86/92, autorizaç:lo legislativa para conceder subven,lo social 
mensal, no valor de Crt 5.221.870,00 <cinco milh5es, duzentos e 
vinte e um mil, oitocentos e setenta cruzeiros), para cada uma 
das seguintes creches: Professora Elisa Rosa Colla Padoan, Tris 
Marias, Unilo, Slo Miguel, Mie Augusta Zanatta, Madre Paulina e 
Crianç:a Feliz. 
Para a Creche da Senhora Dominga Peloso Dalla Costa, 
fica estipulada subvenç:io mensal no valor de Crt 523.000,00 
<quinhentos e vinte e trls mil cruzeiros>. 
O Projeto em questio previ que tais subvenç:Ses serio 
reajustadas com base nos vencimentos do funcionalismo p~blico 
municip<~l. 
Verificando a Lei 1115 de 20.10.92, constatamos que 
existe dotaç:lo específica e crédito para a consecuç:io de tal 
f in<:\ 1 idade. 
Cumpre-nos ainda salientar, a necessidade de se alterar 
a reda~ão do art. 42 do presente Projeto, em virtude do mesmo 
estabelecer vigência das referidas subven~ões até 30 de setembro 
de 1993, fato este que não poder' ocorrer, uma vez que adentrará 
à gestão do novo Prefeito. Diante disso, é 11ecessar10 que se 
conste expressamente a vigincia de ditas subvenç:5es até 31 de 
dezembro do ano em curso. 
Sugerimos ainda, altera~ão redacional ao art. 32, que 
passará a vigir com a seguinte disposiç:ão: 
Art. 32 - Os valores das subvenç:ões soc1a1s de que 
trata esta Lei, serão revistas na mesma época e proporç:ão dos 
reajustes concedidos aos servidores pdblicos municipais. 
Diante do exposto, a matéria encontra-se apta a seguir 
sua regimental tramita~io, cabendo ao douto Plen,rio a decisio de 
Mé\-H o. 
i o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 21 de outubro de 1992. 
~-----
~~ 
d o Ros:c:\l· l. o 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Pato Branco, 24 de Setembro de 1992 
A 
PREFEITUHA lHHJICI P A.L DE PATO BRANCO 
Att. Exmo.Sr.Prefeito CLOVIS SANTO PADOAN 
Exmo. Senhor Prefeito: 
Vimos pela presente solicitar a V.Exª. se digne conceder-nos aumento 
da "cota 11 -Salários destinados à CRECHE COMU~ITAHIA MADRE PAULINA , 
localizada no Bairro Sambugaro, atendendo ainda os Bairros da Vila 
Esperança, Bortot, Anchietta e Primavera, e atualmente contando com (06) 
atendentes para 57 crianças. 
Informamos que atualmente nossa CRECHE recebe uma cota de 7 (sete) 
salários, o que julgamos insuficiente, considerando a nossa necessidade e 
o empenho para com nosso trabalho. Para tanto, vimos respeitosamente 
solicitar que a cota seja aumentada para 10 ( deis ) Salários. 
Certos em podermos contar com a vossa compreenção e atendimento ao 
exposto, aproveitamos o ensejo para reiterar nossos laços da mais alta 
-.____/ 
estima e consideração. Cordiais e 
CRECHE COMUNITÁRIA MÃE AUGUSTA ZANATTA 
CGC 80~S72•906/000l-35 RUA MATIAS DE ALBUQUERQUE, 180 • BAIRRO PINHEIRINHO 
85.500 PATO BRANCO PARANÁ 
Pato Branco, 30 setembro de 1992. 
Prezado Senhor: 
... Tendo em vista a crise economica abatendo-se em , , nosso Pais, estamos reivindicando atr2ves de Vossa Senhoria 1 
10 (dez) sálários minÍmos para a creche. 
Certos de contarmos com sua colaboração, ~uard~ 
ffiOS seu pronunciamento. 
Atenciosarr.ente 
ooti~ Claudina da ApA P.R.Lisboa 
Presidente 
.. 
Ilmo.Sr. , Clovis Santo Padoan 
M.D. Prefeito Municipal de Pato Branco 
NESTA 
Creche. Criança Feliz~ Bairros Indl. Sao Vicente e Bona tto. 
Ao· Prefeito Municipal de Pato Branco. 
Sr. Cl6vis Santo. Padoan~ 
Prezado Senhor: 
A Creche Criança Feliz., vem mui respeitosamente, solici￾tar do Prefeito .. Municipal o Sr. Clóvis Santo Padoan, um / 
aumento de mais três ( 03) salários mínimos mensais,, para o. / 
pagamento. de nossos funcionários e bem. como para uma ajuda / 
- , na manutençao das despesas, sendo. que a Creche ja percebe um 
to tal de se te ( 07) salário a mínimos. 
Assim estaremos perc..ebendo um total de dez (10) salários: / , . minimos. 
Esta solicitação,; visa um atendimento melhor para nossas 
crianças,t e um incentivo maior à nossos funcionários. - . , Certos de podermos contar com sua compreensao, desde Jª 
agradecemos. 
Atenciosamente 
Mar~ssaro presidente 
Pato Branco. 01 de outubro de 1992. 
7( " .;' 
-,.' .. · ·' . ~-, .l-< "· ..._(_. • · ffi_,_1-J.Jl!i.-<> ' . · .. · - .- .· . ,.., · ..L V ..Ll_:_l .. _,_ <:;(~ ..,( .1., 
, ~ . ( e;_·'"'· 1 l .. ' 
feitura nos repasse lO(dez) salários mÍnirnoa péJT<J / 
pode::r·mos tPr melhor condições de mhntermos a C:cf"cliP 
FntPcipamo~ nossoP agradecimentos, 
I'l~ C:.. :;_ C ~ Cll t C • 
. , l~ 
<J<-
Pato Branco, 30 de Setembro de 1992. 
DA 
CRECHE COMUNITÃRIA UNIÃO 
PARA 
A 
C.AMÃRA MUNIC:CPAL DE.VEREADORES: 
PREZADOS SENHORES: 
Através desta vimo-lhes solicitar aos sres. um rea￾juste dos sete j. salários hoje repassados 1 creche, para a altera-' 
ção do mesmo para mais 3 {tres) salários minímos, formando assim um' 
patamar de 10 {dez) salários rninímos, devido a sustentação dos seis' 
funcionários da devida creche, sendo que tal valor a qual esta sendo 
repassado não esta dando para mante-la. 
Sendo oque tínha-mos para o momento subscrevemo-nos 
e pedimos deferimento; 
Atenciosamente, 
CRECHE 3 MARIAS 
CGC 80.871.791/0001-64 
Rua das Orquldia~ - Bairro Novo Horizonte 
85500 PATO BRANCO PARANÁ 
Of. 01/92 Pato Branco, 05 de outubro de 1992. 
Preza.do Senhores: 
A Creche 3 'Ma.rias, através de sua Diretoria 
vem por meio deste solicitar a está Casa de Leis a elevação da 
subvenç~o de salário que atualmente é de 7 para 10 salários míni￾mos mensais para aQxiliar nas despesas de pessoal da mesma. 
Sendo o que tínhamos para o momento nos valemos 
da oportunidade para apresentar protestos e gr2.nde estima e apre￾ço. 
A tenciosrunente. 
Ma.ria do Santos 
Presidente 
CRECHE PROFESSOR.A ELISA ROSA COLA PADOAN - BAIRRO sio CRIS"L'OVÃO 
Ao Prefeito Municipal de Pato Branco. 
Sr. CLÔVIS SANTO PADOANo 
Prezado Senhor. 
A Creche comunitária Prof o Elisa Rosa e. Padoan, vea muito• 
respeito~aaente, solicitar do Prefeito Mllllicipal o Srv ClÓvis Santo Padoan 
um aumento de mais três {03) salários mínimos mensais, para o pagamento de 
nossos funcionários e bem como para uma ajuda na manutenção das despesas,• 
sendo que a creche já recebe u.m total de sete (07) salários mÍnimoso 
Assim estaremos percebendo um total de 10 (dez) salários mínimos. 
Esta solicitação visa um atendimento melhor para nossas 
crianças, e um. incentivo maior à nossos funcionárioso 
decem.os. 
Certos de podermos contar com sua compreensãowdesde já agr~ 
Atenciosa.mente 
c:4 C--t-'ch f. d AS/~ (1Â 
ALCIDES B. SILVA 
P.RESIDENTE 
Pato Branco, 01 de outubro de 1992. 
LEI N.º 1.063 
Data: 08 de ou.t.ubl(o de 7 99 7 • 
SÚMULA: AutM,(.za. o E xec.u.ü.vo Mwúc.,l.-
pa.i a. c.onc.edel( Subvenção Soc.,(_a.f à 
Cl(ec.he MAE AUGUSTA ZANATTA do Ba.,(_l(l(O 
P {.nhe.{.Ji{.nho • 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Akt. 1º - f,(_c.a. a.utok,{.zado o Che6e do Exec.u.t,(.vo Mun,(.c.,i.pa.i a c.on￾c.edek -0ubvenção -0oc.,(.a.( à Ckec.he Mãe Aug~.ta. Za.na..t.ta. do Ba,l.kko P,(_nhe,(_l(,(_-
nho equ,(_va.len.te a. -0e.te (7) -0a.(áJi,(.o-0 mín,(_mo-0 men-0a.,(_-0 pa.![a. c.~te,(_o de 
fiunc.,(.onáJi,(.0-0 da. m~ma. 
Al(t. 2º - A -0ubvenção de que .tka..ta. o a.l(,t,(_go a.nte![,(_ok de-0.ta. Le,(., 
-Oeká pke-0.tada. a pa.![.t,{.I( do m~-0 de a.go-0to de 7997 e tel(á pka.zo ,l.ndetekm,{.-
nado. 
Akt. 3º - Ca-60 a-6 benefi,i.c.,i.áJi,i.a-6 c.e-0-0em -Oua-6 a.t,(.v,i.dade-0, -O~pen￾dek--Oe-á a. -0ubvenção. 
Akt. 4º - A-0 benefi,(.c_,(.ál(,(_a).} devekão pke-0.ta.I( c.onta/.i de -Oua-6 a..t,(.v,(. 
dade-0 à Pke6e,(..t.uka Mun,l.c.,i.pal ,tl(,{.me-0.tka.lmen.te, -0ob pena. de -O~pendek a. 
-0ubvenção. 
Akt. 5º - E-0.ta. Le,i. en:tJta.![á em v,l.gok na da.ta. de -0ua. pub(,(_c.a.ção, 
l(evoga.da-6 a-6 d~po-0{.çõe-0 em c.on.tkál(,i.o. 
Gab,l.nete do Pl(efie,l.to Mu.n,l.c.,l.pai de 
de 7997. 
Pa.to Bkanc.o, em 08 de ou.t.ubko 
Clóv.U. 
PREFEI~~~IPAL f~ 
---
LEI N.º 1.01s 
Data: 05 de. n.ove.mb![o de. 7997. 
SÚMULA: Au:tMÜa o Ex.e.c.utivo Mun{-
c.~pat a c.on.c.e.de.J[ Subve.n.ção Soc.~at à 
CJ[e.c.he. PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA 
PAOOAN 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJ[:t. 7º - F~c.a au:to![~zado o Che.fie. do Ex.e.c.u:t~vo Mun.~c.~pat a c.on. 
e.e.de.![ -Oubve.n.ção -OOC.~at, à CRECHE PROFESSORA ELIZA ROSA COLLA PAVOAN,to c.al~zada n.o Ba~J[J[O São CJ[~-Otovão, e.qu~vate.n.te. a -0e.te. (7) -0atáJi~o-0 m~n.7 
mo-0 me.~a~-0 pa![a c.~te.~o de. fiun.c.~ona.me.n.to da me.-0ma. 
AJ[:t. 2º - A -0ubve.n.ção de. que. ;t![a:ta o a![t~go an.te.J[~OJ[ de.-0:ta Le.~, 
-Oe.J[á p![e.-O:tada a pa![t~J[ de. outub![o de. 7997, e. te.J[á pkazo ~n.de.te.km~n.ado. 
AJ[t. 3º - C~o a be.n.e.fi~c.~áJi~a c.e.-0-0e. -Ou~ ativ~dade.-0 -0~pe.n.de.k­
-0e.-á a -0ubve.n.ção. 
AJ[t. 4º - A be.n.e.fi~c.~áJi~a de.ve.ká p![e.-Ota![ c.on.~ de. -Ou~ a:t~v~da 
de.-0 à PJ[e.6e.~tuka ;t![~e.-0;t![afme.n.te., -0ob pen.a de. -0u-0pe.n.de.J[ a -0ubve.n.çao. -
AJ[t. 5º - E-0:ta Le.~ e.n.;tl[a![á e.m v~go![ n.a data de. -0ua pubt~c.ação, 
J[e.vogad~ ~ d~-0po-0~çõe.-0 em c.on.;t![á!(~o. 
Gab~n.e.te. do Pke.fie.~to Mun.~c.~pat de. Pa:to Bkan.c.o, em 05 de. n.ove.m￾bko de. 7997. 
/~;, _I/ ,-//// 
Ctóv~~4fc:doan. PREFflTO MUNICIPAL 
LEI N.º 1.09& 
Data: 26 de maJtço de 7.992. 
SÚMULA: AutoJt).za o Exec.ut{.vo dM Sub￾venção Soc.iai à-6 C1tec.he-0 CJtiança Fe 
iiz e Maci1te Paulina. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A1tt. 7º - F).c.a autokizacio o Exec.ut).vo Munic.ipai a c.onc.edek Sub￾venção Soc.iai à-6 C1tec.he-0 Ckiança Feliz do Baikko São Vic.ente, e à C1tec.he 
Maci1te Paulina, do BaiJtko Sambuga;io, no vaiok de C1t$ 700.000,00 !-0etec.en￾to-0 mii c.1tuzei1to-0) me~a).-0, paia e.ruia ent).dacie, enquanto pekdukaJt o obi! 
t).vo, a paJt:t).Jt de maJtço de 7.992. 
Akt. 2º - O vaiok da Subvenção Soc.iai de que tJtata o a;it).go an 
te1tio1t -0e1tá Jteaj~.:ta.do nM me-OmM époc.M e p1topo1tçõe-0 do-0 Jteaj~te-0 veki 
fi-c.acio-0 c.om o fiunc.ionaii-0mo púbiic.o mun).c.).pai. 
AJtt. 3º - E-0ta Le). entJtaJtá em vigok na data de -0ua pubiic.ação, 
JtevogaciM M d~po-0içõe-0 em c.ontJták).o. 
Gabinete do P1tefie).to Mun{.c.ipai de Pato Bkanc.o, em 26 de maJtço 
de 7.992. 
/(/~~~ / 
Cióvi-0 ~an 
PR.EFE O MUNICIPAL 
LEI N.º 1.106 
Data: 27 de abk..i..i de 7.992 
SÚMULA: Conc.ede Subvenção Soc...i..a.f. à.-6 
c.kec.heJ.i: TOC . COLtE;.L11LN.tW,~W----f'44 
GUEL e da g, •· VOMINGA PELOSO COST~e dá outltM pkOV.{. enc...i..M. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Akt. 7º - F..i..c.a autok..i..zado o Exec.ut..i..vo Mun..i..c...i..pa.t a deJ.it..i..~ Sub￾venção Soc...i..a.t menJ.ia.f. à.-6 c.kec.heJ.i: Toe.a do Coeih,inho e Sâo M,lgue.e., no va 
iok de Ck$ 700.000,00 (J.ietec.entoJ.i m,ll c.kuze..i..koJ.i) pa!ia e.ada uma e pa!ia 
a c.kec.he da Ska. Vom,inga Pe.toJ.io Vai.ta CoJ.ita, no va.tok de Ck$ 700.000,00 
(cem m,i.t c.kuze,lkoJ.i). 
Akt. 2º - OJ.i vaiokeJ.i c.onJ.itanteJ.i do aJit,igo antek,lok deJ.ita Le,i J.ie 
káo atua.t,lzadoJ.i c.om bMe noJ.i keajUJ.iteJ.i c.onc.ed,idoJ.i ao Quadko PkÓpk..i..o áê 
PeJ.iJ.ioa.e. da Pke6e,ituka Mun,lc,ipai de Pato Bkanc.o, EJ.itado do PaJianá. 
Akt. 3º - A Subvenção de que Viata o Akt..i..go 7º deJ.ita Le,i J.ieká 
c.onc.ed,lda no pek~odo c.ompkeend,ldo entlte 7º de abk,t.t, a 31 de dezembkock 
7.992. 
Akt. 4º - EJ.ita Le,i entltaJiá em v,igok na data de J.iua pub.t..i..c.aç.ão , kevogadM M d,iJ.ipoJ.i..i..ç.õeJ.i em c.ontJtáJc...i..o, eJ.ipec.,iaimente a Le..i.. nº 886 de 
28 de dezembko de 1.989. 
Gab,lnete do Pke6e..i..to Mun,lc...i..pal de Pato Bkanc.o, em 27 de abk..i..l 
de 7.992. 
LEI N.º 963 
Dah: 30 de agosto de 1990. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo 
conceder subvenção sopial à/". 
Creches TRES MARIAst-1: UNIÃO~ 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lQ - Fica autoriza o Chefe do Executivo Munici￾pal a conceder subvenção social às Creches Três Marias e Uni 
ao, equivalente a quatorze (14) salários mínimos mensais pa￾ra custeio de funcionários das mesmas. 
Art. 2Q - A subvenção de que trata o artigo anterior 
desta Lei, será prestada a partir do mês de agosto de 1990, 
e terá prazo indeterminado. 
Art. 3Q - Caso as beneficiárias cessem suas ativida￾des suspender-se-á a subvenção. 
Art. 4Q - As beneficiárias deverão prestar contas de 
suas atividades a Prefeitura Municipal trimestralmente, sob 
pena de suspender a subvenção. 
Art. SQ - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
públicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de pato Branco, aos 
30 dias do mês de agosto de 1990. 
CLÕVI 

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