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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PA·RANA
PROJETO DE LEX Nº 87/92
SÚMULA: Revoga a Lei nQ 970, de 10
de setembro de 1990 .
Art. iQ - Fica revogada a Lei nQ 970, de 10 de
setembro de 1990, que autorizou o Executivo Municipal fazer doa-
~ioda Reserva Municipal, quinhio n9 01, do N~cleo Bom Retiro,
com 2.000,00mª (dois mil metros quadrados) à empresa ITAMdBILE -
MdVEIS E ABERTURAS LTDA .
Art. 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
f'Prefeif ura
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
11tunícípal
MENSAGEM 072 / 92.
Excelentíssirm Senhor Presidente e derrnis rrerrbros da f1ienda Câmua Mmicipa/
de Pato Branco.
Usarms da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta Coienda Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nP 970, de 10
de seterrbro de 1990, que nos autorizou a fazer a doação da Reserva Municipal, quinhão nP 01, do Nuc/eo Bom Retiro, can2.000,0ün2 (dois mil rretros
quadrados),à errpresa industria/ ITJJ/vCBILE- lvDVEIS E ABERllRAS L7D4, que então se dispunha a irrplantar ure. indústria de rróveis e aberturas sobre o
rresrm irróvel.
O Projeto decorre do fato de que, já decorrido o prazo estipulado na
Lei para irrplantação da indústria, isso não se verificou, além do fato dos
sócios da errpresa donatária terem se rrudado para Santa Catarina, abandonando definitivarrente sua intenção de irrplantar a indústria já referida.
Por outro lado, ressaltarms que não houve a outorga da escritura pública de doação, pelo que, cana revogação da Lei, o irróve/ restará inteirarrente livre e deserrbaraçada.
Certos da aprovação do Projeto, anteciparms agradecirrentos e colherrris
o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e consideração.
Gabinete do Prefeito /vtJnicipa/ de Pato Branco, em 20 de outubro de 1992 .
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)1ário Antonio Toniolo
FREFEIID EM EXEICICIO
í.prefeítura 1flunícípal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
SüvLLA:
FmJETO fE LEI NP 87 /92
Revoga a Lei nP 970, de 10 de seterrbro de
1990 .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, .................. ,. .............. .
Art. 1P - Fica revogada a Lei nP 970, de 10 de seterrbro de
1990, que autorizou o Executivo lvfunicipal fazer doação da Reserva lvt!nicipal,
quinhão nP 01, do Núcleo BanRetiro, can 2.000,00 (dois mil rretros quadrados) à errpresa IT/JlvCJ3/LE - WVEIS E ABER77...RAS LT04.
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~
ção, revogadas as disposições em contrário.
Câmara 111,unicipaf de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 87/92
SÚMULA
ANÁLISE
Revoga a Lei n2 970,de 10 de setembro de 1990
Busca o Executivo a revogaçao - da Lei acima referida
tendo em vista os motivos aludidos na mesagem de
n272/92, anexa a matéria. Os motivos expostos nada
obstam o parecer contrário desta Comissão
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto no arti
go 66 do regi111t:m to Interno, fornecemos parecer favorá ....
vel a aprovação da matéria.
Pato Branco em 04 de novembro de 1992
do B)
ORADI ~K~~ FRANCISCO CALDATTO
(PMDB)
(PL)
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
LA1VIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COHZSSAO DE JUSTZCA E REDACAO
PROJETO DE LEI N9 87/92
S~MULA: Revoga a Lei 970/90 de 10 de setembl"O de 1990.
PARECER
O Projeto de Lei em apre~o, visa a revoga,io da Lei
970/90, que autorizou a doa,lo de imdveis a empresa Itamdbile -
Mdveis e Aberturas Ltda., face o não cumprimento de condi,lo
estabelecida no art. eQ da aludida Lei.
Tendo em vista que a donat~ria nlo iniciou a constru,lo
nem sequer manifestou interesse em realizar o seu intento inicial
de instalar uma indJstria no terrena doado, imp!e-se a aplica,io
do disposto no par,grafo tlnico do art. 2Q da Lei a ser revogada
que determina a reverslo do objeto da doa;lo ao patrim8nio do
município de Pato Branco.
A reversão se opera automaticamente, independentemente
de revoga~~º da Lei. Entretanto, como medida eminentemente
desburocratizante, somos de parecer que a Lei deva ser revogada e
portanto, o projeto< .t~ em condi~Bes de seguir sua regimental
t n:\m :i. t aç: ãc> .
É o pa\·~(c:~~ , , SMJ.
Pato Bran o · 0 e novembro de 1992.
\ria ie~at t an i. - PT.IS
~e~~
Cldvis ~/Í Pedro De Faveri - PBDB
Rua Arariboia, 491-Tulefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estodo do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA =: - . -- ·- ---'·~- , 5 ,;;;;;zrm
Através do Projeto de Lei n9 81/92, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para revogar a Lei n9 970,
de 10 de setembro de 1.990, que autorizou doação de imóvel de propriedade
do Município à empresa industrial ItamÓbile - Móveis e Aberturas Ltda,
para implantação da mesma.
Diz a Mensagem do Executivo, que os sócios da
empresa donatária não se encontram mais em nossa cidade, tendo se mudado
para Santa Catarina, nao - havendo com isso, mais interesse em sua implantação, além do prazo estipulado para edificação ter se expirado.
Observando a Lei n9 970/90, notamos que o nrazo
para a conclusão da edificação não se expirou, conforme aleqa o Executivó,
uma vez que até o presente momento não houve a outorga da escritura pública de doação, inexistindo portanto, motivo para sua revogação.
Para que a pretensão seja deferida, ê necessário
constar do Projeto a desistência expressa da donatária em receber referida doação ou documento fornecido pela Junta Comercial local que conste a
extinção das atividades da donatária em nosso município.
Feito isso, a matéria encontrar-se-á apta a seguir sua regimental tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 26 de outubro de 1.992 •
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Renato Monteiro âo Rosario
Assessor Jurldico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó
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I
LEI f\l. º 970
Dnta: 1 O de. J.>e.tembJr.o de. 1990.
SÚMULA: AutOlli.:z.a. o Exec.11-t.,lvo Mu.n-l- . .ti.lc...lpa..f. a )'Jf( oc.e.dé.Jr. a. doação de. pa11.te. da. Re1.>e1t va /.!u11lc.ipa.t, quJ...nhão nº
.! 01, do Núc..f.e.o Bom Re.thw, c.om álte.a de. 2.000m2 ldo.i...6 m.i..e me.:úw-6 qu.ad1La
do-6) à 1TAMúli1LE - MOVEIS E' ABERTURAS LTDA; -·
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. A 00.runru Municipal do Puto Branco, Estado do Paraná., decretou e cu
· Prololto Municlpnl, sanciono a so~ulnto loi:
A>i.t. J 2 -. F..lca o Executivo Mtm.lc..lpa..f. auto11:lz.ado a p1toc.e.dv1. a
doa.ç.ao de pa1tte. da Re..6e.Jr.va Mu.n.lc..lpa.f., qu.lnhão nº 01, do Núc..f.eo Bom Re.~~
Ir.o, com á1te.a de. ~.000m2 ldo.l.6 m.l.f. me.:úL0-6 quad1tado~J. à.1TAM0131LE - MO-
. VE1 S E ABERTURAS LTVA, pa1ta ne..f.a .ln;.,ta.R.a.11. uma .ln~Vi..la de. móve..l.6 e
abe.1r.tuJr.a4 de made..l.1r.a.
- · . AJr.t. ·2º - Na. e.-bc.Jr..ltuJta. de. doação, de.ve.Jtá c.oMtaJL
mente, tto m.lnhno, a-6 -0e.gu.lnte...6 c.ond.tç.õe.J.i:
.aJ ·6e..lta a doa.ç.ão, te.Jtá. a dona.:tJÍJt.la o p1tazo de. OI- {-0~ü,) me..6e.J.i, paka
" . · . .i.n.lc..lo da. e.d.l6.(c.aç.ão e. 02 l do.lJ.i l a.11M pctJr.a a r:.onc..f.u.6ão;
• · . b) c.láu.6u.f.a de .lna.i.le.nabit.tda.de., pe..f.o p1tazo de. 11 t dez l ano.6, c.om exce-6
· ~do. do c.on.6enümento e.xp1te...6.60 do Le.g.t-6.t'.at.lvo Mwilí-icipal e de.6de que o
~u.c.e.1.>J.io11. c.on.tütue no me-~mo Jta.mo.
e J 4 conJ.>:tlmç.ão de.ve.Jtá po.6J.iu.i't no min.úno 8 00, O Or~
qu.ad1tado-6 de álte.a..
l o.i.toc.ento.6 •
''
Pa1tá91ut60 ún-lc.o - o de.J.ic.ump!Í.lme.nto de qn~queJt da.6 c.ond.i.ç.õc..6 e!_
tiputa.da.6 ne..6te. a11.U.go, oc.a1.>.lona1tá a 1te.veJr..6ão d~ ,'0flje.to da doaçdo a.o pa.-
tJt.é.môn.io púúf..i.c.o do Mtm.ic.tp.lo de Pato 6.1r.cuico.
A11.t. 32 - Em c.a.60 de. ext.foção da donat.ftia , ou. na. h.ipóte.,~e do
' .i.móve.l vú a.· .6eJr. tt-tU.úado paJta 6-ln.6 d.lveJt1.ioJ.i ,r:r.mi~ e1.>t.aúele.c.ldo1.> no A1ttigo J 2 de.6 t.a Le..l, o •me.Mio .1r.e.ve.11.te1tá'. a.o doado-'!., ttcm todaJ.> M be.n6e.t.to-
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~e.vogada6 .a~ d.l,~po.~{ç õe~, e;n cont'1.á'1..lo.
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/ir; . Clóv.i.~'dv, Padoan
PREFrzfo /.'.LfNICIPAL