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materia nº 87/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1992
Date 1992-10-20
EmentaRevoga a Lei nº 970 de 10 de setembro de 1990.
native_id23136

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1168, de 13 de novembro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PA·RANA 
PROJETO DE LEX Nº 87/92 
SÚMULA: Revoga a Lei nQ 970, de 10 
de setembro de 1990 . 
Art. iQ - Fica revogada a Lei nQ 970, de 10 de 
setembro de 1990, que autorizou o Executivo Municipal fazer doa-
~ioda Reserva Municipal, quinhio n9 01, do N~cleo Bom Retiro, 
com 2.000,00mª (dois mil metros quadrados) à empresa ITAMdBILE -
MdVEIS E ABERTURAS LTDA . 
Art. 2Q - Esta Lei entrar~ em vigor na data de 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
f'Prefeif ura 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
11tunícípal 
MENSAGEM 072 / 92. 
Excelentíssirm Senhor Presidente e derrnis rrerrbros da f1ienda Câmua Mmicipa/ 
de Pato Branco. 
Usarms da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta Coienda Casa Legis￾lativa o anexo Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei nP 970, de 10 
de seterrbro de 1990, que nos autorizou a fazer a doação da Reserva Munici￾pal, quinhão nP 01, do Nuc/eo Bom Retiro, can2.000,0ün2 (dois mil rretros 
quadrados),à errpresa industria/ ITJJ/vCBILE- lvDVEIS E ABERllRAS L7D4, que en￾tão se dispunha a irrplantar ure. indústria de rróveis e aberturas sobre o 
rresrm irróvel. 
O Projeto decorre do fato de que, já decorrido o prazo estipulado na 
Lei para irrplantação da indústria, isso não se verificou, além do fato dos 
sócios da errpresa donatária terem se rrudado para Santa Catarina, abandonan￾do definitivarrente sua intenção de irrplantar a indústria já referida. 
Por outro lado, ressaltarms que não houve a outorga da escritura pú￾blica de doação, pelo que, cana revogação da Lei, o irróve/ restará intei￾rarrente livre e deserrbaraçada. 
Certos da aprovação do Projeto, anteciparms agradecirrentos e colherrris 
o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e consideração. 
Gabinete do Prefeito /vtJnicipa/ de Pato Branco, em 20 de outubro de 1992 . 
..::7~ ~,L,.:_.,.. ~ . _:e:i 
)1ário Antonio Toniolo 
FREFEIID EM EXEICICIO 
í.prefeítura 1flunícípal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
SüvLLA: 
FmJETO fE LEI NP 87 /92 
Revoga a Lei nP 970, de 10 de seterrbro de 
1990 . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ,, .................. ,. .............. . 
Art. 1P - Fica revogada a Lei nP 970, de 10 de seterrbro de 
1990, que autorizou o Executivo lvfunicipal fazer doação da Reserva lvt!nicipal, 
quinhão nP 01, do Núcleo BanRetiro, can 2.000,00 (dois mil rretros quadra￾dos) à errpresa IT/JlvCJ3/LE - WVEIS E ABER77...RAS LT04. 
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua public~ 
ção, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 111,unicipaf de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 87/92 
SÚMULA 
ANÁLISE 
Revoga a Lei n2 970,de 10 de setembro de 1990 
Busca o Executivo a revogaçao - da Lei acima referida 
tendo em vista os motivos aludidos na mesagem de 
n272/92, anexa a matéria. Os motivos expostos nada 
obstam o parecer contrário desta Comissão 
PARECER Diante do acima exposto e com base no disposto no arti 
go 66 do regi111t:m to Interno, fornecemos parecer favorá .... 
vel a aprovação da matéria. 
Pato Branco em 04 de novembro de 1992 
do B) 
ORADI ~K~~ FRANCISCO CALDATTO 
(PMDB) 
(PL) 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
LA1VIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COHZSSAO DE JUSTZCA E REDACAO 
PROJETO DE LEI N9 87/92 
S~MULA: Revoga a Lei 970/90 de 10 de se￾tembl"O de 1990. 
PARECER 
O Projeto de Lei em apre~o, visa a revoga,io da Lei 
970/90, que autorizou a doa,lo de imdveis a empresa Itamdbile -
Mdveis e Aberturas Ltda., face o não cumprimento de condi,lo 
estabelecida no art. eQ da aludida Lei. 
Tendo em vista que a donat~ria nlo iniciou a constru,lo 
nem sequer manifestou interesse em realizar o seu intento inicial 
de instalar uma indJstria no terrena doado, imp!e-se a aplica,io 
do disposto no par,grafo tlnico do art. 2Q da Lei a ser revogada 
que determina a reverslo do objeto da doa;lo ao patrim8nio do 
município de Pato Branco. 
A reversão se opera automaticamente, independentemente 
de revoga~~º da Lei. Entretanto, como medida eminentemente 
desburocratizante, somos de parecer que a Lei deva ser revogada e 
portanto, o projeto< .t~ em condi~Bes de seguir sua regimental 
t n:\m :i. t aç: ãc> . 
É o pa\·~(c:~~ , , SMJ. 
Pato Bran o · 0 e novembro de 1992. 
\ria ie~at t an i. - PT.IS 
~e~~ 
Cldvis ~/Í Pedro De Faveri - PBDB 
Rua Arariboia, 491-Tulefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estodo do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA =: - . -- ·- ---'·~- , 5 ,;;;;;zrm 
Através do Projeto de Lei n9 81/92, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para revogar a Lei n9 970, 
de 10 de setembro de 1.990, que autorizou doação de imóvel de propriedade 
do Município à empresa industrial ItamÓbile - Móveis e Aberturas Ltda, 
para implantação da mesma. 
Diz a Mensagem do Executivo, que os sócios da 
empresa donatária não se encontram mais em nossa cidade, tendo se mudado 
para Santa Catarina, nao - havendo com isso, mais interesse em sua implan￾tação, além do prazo estipulado para edificação ter se expirado. 
Observando a Lei n9 970/90, notamos que o nrazo 
para a conclusão da edificação não se expirou, conforme aleqa o Executivó, 
uma vez que até o presente momento não houve a outorga da escritura públi￾ca de doação, inexistindo portanto, motivo para sua revogação. 
Para que a pretensão seja deferida, ê necessário 
constar do Projeto a desistência expressa da donatária em receber referi￾da doação ou documento fornecido pela Junta Comercial local que conste a 
extinção das atividades da donatária em nosso município. 
Feito isso, a matéria encontrar-se-á apta a se￾guir sua regimental tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de outubro de 1.992 • 
. '-
--,.ç.._L(...y\) ___ Í-e "-.. ~ ~· G.. 
Renato Monteiro âo Rosario 
Assessor Jurldico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó 
> . ~,. 
I 
LEI f\l. º 970 
Dnta: 1 O de. J.>e.tembJr.o de. 1990. 
SÚMULA: AutOlli.:z.a. o Exec.11-t.,lvo Mu.n-l- . .ti.lc...lpa..f. a )'Jf( oc.e.dé.Jr. a. doação de. pa11.te. da. Re1.>e1t va /.!u11lc.ipa.t, quJ...nhão nº 
.! 01, do Núc..f.e.o Bom Re.thw, c.om álte.a de. 2.000m2 ldo.i...6 m.i..e me.:úw-6 qu.ad1La 
do-6) à 1TAMúli1LE - MOVEIS E' ABERTURAS LTDA; -· 
. , 
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. ··' 
. A 00.runru Municipal do Puto Branco, Estado do Paraná., decretou e cu 
· Prololto Municlpnl, sanciono a so~ulnto loi: 
A>i.t. J 2 -. F..lca o Executivo Mtm.lc..lpa..f. auto11:lz.ado a p1toc.e.dv1. a 
doa.ç.ao de pa1tte. da Re..6e.Jr.va Mu.n.lc..lpa.f., qu.lnhão nº 01, do Núc..f.eo Bom Re.~~ 
Ir.o, com á1te.a de. ~.000m2 ldo.l.6 m.l.f. me.:úL0-6 quad1tado~J. à.1TAM0131LE - MO-
. VE1 S E ABERTURAS LTVA, pa1ta ne..f.a .ln;.,ta.R.a.11. uma .ln~Vi..la de. móve..l.6 e 
abe.1r.tuJr.a4 de made..l.1r.a. 
- · . AJr.t. ·2º - Na. e.-bc.Jr..ltuJta. de. doação, de.ve.Jtá c.oMtaJL 
mente, tto m.lnhno, a-6 -0e.gu.lnte...6 c.ond.tç.õe.J.i: 
.aJ ·6e..lta a doa.ç.ão, te.Jtá. a dona.:tJÍJt.la o p1tazo de. OI- {-0~ü,) me..6e.J.i, paka 
" . · . .i.n.lc..lo da. e.d.l6.(c.aç.ão e. 02 l do.lJ.i l a.11M pctJr.a a r:.onc..f.u.6ão; 
• · . b) c.láu.6u.f.a de .lna.i.le.nabit.tda.de., pe..f.o p1tazo de. 11 t dez l ano.6, c.om exce-6 
· ~do. do c.on.6enümento e.xp1te...6.60 do Le.g.t-6.t'.at.lvo Mwilí-icipal e de.6de que o 
~u.c.e.1.>J.io11. c.on.tütue no me-~mo Jta.mo. 
e J 4 conJ.>:tlmç.ão de.ve.Jtá po.6J.iu.i't no min.úno 8 00, O Or~ 
qu.ad1tado-6 de álte.a.. 
l o.i.toc.ento.6 • 
'' 
Pa1tá91ut60 ún-lc.o - o de.J.ic.ump!Í.lme.nto de qn~queJt da.6 c.ond.i.ç.õc..6 e!_ 
tiputa.da.6 ne..6te. a11.U.go, oc.a1.>.lona1tá a 1te.veJr..6ão d~ ,'0flje.to da doaçdo a.o pa.-
tJt.é.môn.io púúf..i.c.o do Mtm.ic.tp.lo de Pato 6.1r.cuico. 
A11.t. 32 - Em c.a.60 de. ext.foção da donat.ftia , ou. na. h.ipóte.,~e do 
' .i.móve.l vú a.· .6eJr. tt-tU.úado paJta 6-ln.6 d.lveJt1.ioJ.i ,r:r.mi~ e1.>t.aúele.c.ldo1.> no A1t￾tigo J 2 de.6 t.a Le..l, o •me.Mio .1r.e.ve.11.te1tá'. a.o doado-'!., ttcm todaJ.> M be.n6e.t.to-
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.. · · 'M.t. 42 [1.>ta Le~ ent}(a em vigol[ na data de 1.>ua pubticac;.ão, 
~e.vogada6 .a~ d.l,~po.~{ç õe~, e;n cont'1.á'1..lo. 
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. . · ... '.; ..... Gab~lt~t<'<.,do P1cefie.ltp Munfo.i.pal de Pato 81/.anco, em 10 de '. • ' ' ' 1 ' • ' • ' 
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· • · temi>Jro de 1990. 
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PREFrzfo /.'.LfNICIPAL 

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