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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX ND 99/92
SúttULA: Altera disposit.ivos
da Lei 1159, de 21 de outubro
de 1992.
Art. t9 - Altera a reda,ão do artigo 12 da lei n2
1159, de 21 de outubro de 1992, que passará a vigir co• o
seguinte teor:
MFica o Executivo Hunicipal autorizado a celebrar
convinio com a empresa estatal Teleco•unicaç5es do Paran'
S/A - TELEPAR, para implantaç~o de Postos de Servi~os
Telef8nicos nas com~nidades de Bela Vista, Quebra Freio, São
Pedro de Alcintara, Sio Higuel da Cachoeirinha e Barra do
Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 <trinta e um milh5es,
quinhentos e sessenta mil cruzeiros>, para cada uma ·das
localidades.
Art. 29 Fica acrescido um parágrafo dnico ao
artigo iQ da referida Lei, com o seguinte teor:
Parágrafo único. O valor estipulado no "caput"
deste artigo poderá, a critirio do Executivo Municipal, ser
atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diiria -, a parf ir da
data da san~io da presente Lei ati o dia do efetivo
pagamento.
Art. 32 - Os demais dispositivos da Lei nQ 1159,
de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados .
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário .
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
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!lJref eltura unicipal d e !lJato !Branco
Ofício nº CP-336/92 Pato Branco, 02 de outubro de 1.992.
Excelentíssirru Senhor:
VEREAIR JCECIR AAIRI
Oigníssirru Presidente da Larrara lvfunicipal
Senhor Presidente.
Considerando que a proposta da TELEPJJR que originou a ~nsagffn 063/92 tinha prazo de validade que se encerrou no dia 30 de seten-bro
pp., cujo valor atual para cada t.rn dos Postos de Serviço Telefônico obj~
tos da rresrre. foi reajustado para Cr$ 31.560.000,00 (trinta e t.rnmilhões,
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), solicitarrus que o valor constante
do Projeto encaminhado pela rresrre. ~nsagffn seja atualizado para o valor
já referido, Sffn o que restará inviável a aprovação do rresrrn.
Contando cana carpreensão de Vossa Excelência e dos derre.is ilustres rrerrbros desta Casa de Leis, anteciparrus agradecirrentos e
colherros o ensejo para apresentar protestos de estirre. e apreço.
Atenciosarrente.
ft'f;: A:tfuntT.:foP
fREFE 110 EJvt EXHCICIO
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr. Joc~c ir Am:c:.i.d or i
DD. Presidente em Exercício da Cimara Hunicipal
A Comissão
atribui,5es legais
Ofício GP nQ 336/92,
Plenário, o seguinte
de Justi~a e Reda~io, no uso de suas
e regimentais e em conformidade com o
apresenta para aprecia~lo do douto
Pl·ojetc> de Lei.:
PROJETO DE LEI N2 89/92
SÚMULA: Altera dispositivos
da Lei 1159, de 21 de outubro
de 1992.
Art. 1Q - Altera a reda~lo do artigo 12 da Lei nQ
1159, de 21 de outubro de 1992, que passará a vigir com o seguinte~ teo\·:
"Fica o Exec:ut ivo Munic:ipal autod.zadc> a c:€-~h~bnn·
conven10 com a empresa estatal Telecomunica~5es do Parani
S/A TELEPAR, para implanta,io de Postos de Servi,os
Telef8nicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São
Pedro de Alcintara, Sio Miguel da Cachoeirinha e Barra do
Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 <trinta e um milh5es,
quinhentos e sessenta mil cruzeiros>, para cada uma das
1oc<."'\1 idades.
Art. 22 - Fica acrescido um parágrafo tlnico ao
artigo iQ da referida Lei, com o seguinte teor:
Parágrafo un 1co. O va l m· ei:>t ipu 1 ad<) no "c:;:1.put"
deste artigo poderá, a critério do Executivo Municipal, ser
<:\tLH:\U.zade pel&\,. TF(!) - Taxa R€:'h~l"€-~ncial Diád.a -·, a p;utir d<:\
data da san~lo da presente Lei até o dia do efetivo
p ag c\m€-~n to .
Art. 3Q - Os demais dispositivos da Lei nQ 1159,
de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados.
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contrário.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 22 de outubro de 1992.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Cá 111ara 111,unicipal Pato de
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Branco
Estodo do Paran6
PROJETO DE LEI Nº 76/92
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar C~nvênio com
a TELEPAR para implantação de postos telef Ônicos no
interior do MunicÍpio de Pato Branco •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
convenio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR, para implantação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio,
são Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de
C 22.993.000,00 (vinte e dois milhÕes, novecentos e noventa e três mil cruzeiros),
para cada uma das localidades.
Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a outorgar permissão de uso gratuito de im~vel de propriedáde do MunicÍpio de Pato Ilra~
co, necessario para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e
dos demais equipamentos necessários a implantação dos postos telefÔnicos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ruo Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE JUSTICA r REDAC~O
f' A R E C E R
PROJETO DE LEI N2 89/92
S~MULA: Altera dispositivos da Lei
U.!'.'i9/92.
O presente Projeto é de autoria desta Comissio e
segundo o seu entendimento, o mesmo foi elaborado equanimemente
aos critérios de legalidade e formalidade a ele inerentes.
~ o parecer, SMJ.
rance, 22 de outubro de 1992.
r PDS
J:!MtJÚ~ ~;,,/f Clov1s Pedro De F~veri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE FINANÇAS E
ORÇAMENTOS
P A R E C E R
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 89/92, de
autoria da Comissão de Justi'a e Reda~ão, emite PARECER FAVORÁVEL
a sua aprova~ão, embasada nas informa~ões contidas no Ofício GP
n2 336/92 encaminhando a esta Casa, dando-nos consta que o valor
de Cr$ 22.993.000,00 contido na Lei n9 1159/92 que autorizou a
celebra~ão de convinio com a TELEPAR, para implanta~ão de postos
de servi~os telef8nicos no interior do município, foi reajustado
para Cr$ 31.560.000,00, sendo portanto necess,rio a altera~ão da
Lei acima mencionada.
É o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 22 de outubro de 1992 .
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- PL
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
Pato Branco - Parana
Câmara ?flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DTCA
Através do Ofício n9 GP 336/92, o Chefe do
Executivo Municipal informa aos srs. Vereadores, que o valor contido
na Lei n9 1.159/92 para a celebração de convênio para implantação de
Postos de Serviços Telefônicos no inter±or do Município encontra-se
defasado, em função do reajuste ocorrido para tais serviços, necessitando desta forma, a elaboração de Projeto alterando dispositivo da
Lei anteriormente citada.
Estando a matéria legalmente disposta, emitimos parecer favorável a sua tramitação regimental.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de outubro de 1.992.
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do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó