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materia nº 89/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 1992
Date 1992-10-22
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 1159 de 21 de outubro de 1992. Autores: Daniel Cattani, Dileto Nichelle e Clóvis Defáveri
native_id23138

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1162, de 27 de outubro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX ND 99/92 
SúttULA: Altera disposit.ivos 
da Lei 1159, de 21 de outubro 
de 1992. 
Art. t9 - Altera a reda,ão do artigo 12 da lei n2 
1159, de 21 de outubro de 1992, que passará a vigir co• o 
seguinte teor: 
MFica o Executivo Hunicipal autorizado a celebrar 
convinio com a empresa estatal Teleco•unicaç5es do Paran' 
S/A - TELEPAR, para implantaç~o de Postos de Servi~os 
Telef8nicos nas com~nidades de Bela Vista, Quebra Freio, São 
Pedro de Alcintara, Sio Higuel da Cachoeirinha e Barra do 
Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 <trinta e um milh5es, 
quinhentos e sessenta mil cruzeiros>, para cada uma ·das 
localidades. 
Art. 29 Fica acrescido um parágrafo dnico ao 
artigo iQ da referida Lei, com o seguinte teor: 
Parágrafo único. O valor estipulado no "caput" 
deste artigo poderá, a critirio do Executivo Municipal, ser 
atualizado pela TRD - Taxa Referencial Diiria -, a parf ir da 
data da san~io da presente Lei ati o dia do efetivo 
pagamento. 
Art. 32 - Os demais dispositivos da Lei nQ 1159, 
de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados . 
Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~5es em contrário . 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
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R ~"e E e • t? R 
Datai ~ 1~ I '"1· -
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ftora. 
•MAIA ___ ~UHoCWAl J &'. g\ ~N<f> ---······· ... 
!lJref eltura unicipal d e !lJato !Branco 
Ofício nº CP-336/92 Pato Branco, 02 de outubro de 1.992. 
Excelentíssirru Senhor: 
VEREAIR JCECIR AAIRI 
Oigníssirru Presidente da Larrara lvfunicipal 
Senhor Presidente. 
Considerando que a proposta da TELEPJJR que originou a ~nsa￾gffn 063/92 tinha prazo de validade que se encerrou no dia 30 de seten-bro 
pp., cujo valor atual para cada t.rn dos Postos de Serviço Telefônico obj~ 
tos da rresrre. foi reajustado para Cr$ 31.560.000,00 (trinta e t.rnmilhões, 
quinhentos e sessenta mil cruzeiros), solicitarrus que o valor constante 
do Projeto encaminhado pela rresrre. ~nsagffn seja atualizado para o valor 
já referido, Sffn o que restará inviável a aprovação do rresrrn. 
Contando cana carpreensão de Vossa Excelência e dos de￾rre.is ilustres rrerrbros desta Casa de Leis, anteciparrus agradecirrentos e 
colherros o ensejo para apresentar protestos de estirre. e apreço. 
Atenciosarrente. 
ft'f;: A:tfuntT.:foP 
fREFE 110 EJvt EXHCICIO 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. Joc~c ir Am:c:.i.d or i 
DD. Presidente em Exercício da Cimara Hunicipal 
A Comissão 
atribui,5es legais 
Ofício GP nQ 336/92, 
Plenário, o seguinte 
de Justi~a e Reda~io, no uso de suas 
e regimentais e em conformidade com o 
apresenta para aprecia~lo do douto 
Pl·ojetc> de Lei.: 
PROJETO DE LEI N2 89/92 
SÚMULA: Altera dispositivos 
da Lei 1159, de 21 de outubro 
de 1992. 
Art. 1Q - Altera a reda~lo do artigo 12 da Lei nQ 
1159, de 21 de outubro de 1992, que passará a vigir com o seguinte~ teo\·: 
"Fica o Exec:ut ivo Munic:ipal autod.zadc> a c:€-~h~bnn· 
conven10 com a empresa estatal Telecomunica~5es do Parani 
S/A TELEPAR, para implanta,io de Postos de Servi,os 
Telef8nicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra Freio, São 
Pedro de Alcintara, Sio Miguel da Cachoeirinha e Barra do 
Dourado, no valor de Cr$ 31.560.000,00 <trinta e um milh5es, 
quinhentos e sessenta mil cruzeiros>, para cada uma das 
1oc<."'\1 idades. 
Art. 22 - Fica acrescido um parágrafo tlnico ao 
artigo iQ da referida Lei, com o seguinte teor: 
Parágrafo un 1co. O va l m· ei:>t ipu 1 ad<) no "c:;:1.put" 
deste artigo poderá, a critério do Executivo Municipal, ser 
<:\tLH:\U.zade pel&\,. TF(!) - Taxa R€:'h~l"€-~ncial Diád.a -·, a p;utir d<:\ 
data da san~lo da presente Lei até o dia do efetivo 
p ag c\m€-~n to . 
Art. 3Q - Os demais dispositivos da Lei nQ 1159, 
de 21 de outubro de 1992, permanecem inalterados. 
Art. 4Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contrário. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 22 de outubro de 1992. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Cá 111ara 111,unicipal Pato de 
' 
Branco 
Estodo do Paran6 
PROJETO DE LEI Nº 76/92 
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar C~nvênio com 
a TELEPAR para implantação de postos telef Ônicos no 
interior do MunicÍpio de Pato Branco • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convenio com a empresa estatal Telecomunicações do Paraná S/A TELEPAR, para implan￾tação de Postos de Serviços Telefônicos nas comunidades de Bela Vista, Quebra-Freio, 
são Pedro de Alcântara, São Miguel da Cachoeirinha e Barra do Dourado, no valor de 
C 22.993.000,00 (vinte e dois milhÕes, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), 
para cada uma das localidades. 
Artigo 2º - Fica também o Executivo Municipal autorizado a ou￾torgar permissão de uso gratuito de im~vel de propriedáde do MunicÍpio de Pato Ilra~ 
co, necessario para a instalação da infra-estrutura para sustentação de antenas e 
dos demais equipamentos necessários a implantação dos postos telefÔnicos. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Ruo Arorigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
'1 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE JUSTICA r REDAC~O 
f' A R E C E R 
PROJETO DE LEI N2 89/92 
S~MULA: Altera dispositivos da Lei 
U.!'.'i9/92. 
O presente Projeto é de autoria desta Comissio e 
segundo o seu entendimento, o mesmo foi elaborado equanimemente 
aos critérios de legalidade e formalidade a ele inerentes. 
~ o parecer, SMJ. 
rance, 22 de outubro de 1992. 
r PDS 
J:!MtJÚ~ ~;,,/f Clov1s Pedro De F~veri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTOS 
P A R E C E R 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 89/92, de 
autoria da Comissão de Justi'a e Reda~ão, emite PARECER FAVORÁVEL 
a sua aprova~ão, embasada nas informa~ões contidas no Ofício GP 
n2 336/92 encaminhando a esta Casa, dando-nos consta que o valor 
de Cr$ 22.993.000,00 contido na Lei n9 1159/92 que autorizou a 
celebra~ão de convinio com a TELEPAR, para implanta~ão de postos 
de servi~os telef8nicos no interior do município, foi reajustado 
para Cr$ 31.560.000,00, sendo portanto necess,rio a altera~ão da 
Lei acima mencionada. 
É o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 22 de outubro de 1992 . 
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- PL 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
Pato Branco - Parana 
Câmara ?flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
Através do Ofício n9 GP 336/92, o Chefe do 
Executivo Municipal informa aos srs. Vereadores, que o valor contido 
na Lei n9 1.159/92 para a celebração de convênio para implantação de 
Postos de Serviços Telefônicos no inter±or do Município encontra-se 
defasado, em função do reajuste ocorrido para tais serviços, necessi￾tando desta forma, a elaboração de Projeto alterando dispositivo da 
Lei anteriormente citada. 
Estando a matéria legalmente disposta, emiti￾mos parecer favorável a sua tramitação regimental. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de outubro de 1.992. 
~~_j,,~~o!.U::C.-..:JQ...._.J....:.~~~~~< . 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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