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materia nº 90/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 90 / 1992
Date 1992-10-23
EmentaAutoriza doação da chácara nº 71 M à Associação dos Funcionários do Instituto de Terras e Cartografia.
native_id23139

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Arquivado

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texto original #

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'Prefeitura IJflunícipaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NP 073 / 92. 
H~ ;__:· ~ ~· 1 D O 
Oata QÚ . ~-----+'!'-~ Hor• J "1- .. · ·-~6 lAN'''' 
Excelentíssirro Senhor Presidente e demais rrerrbros da Colenda CânB.ra lvt!nici￾pai de Pato Branco. 
Usarros da presente ~nsagem para dar encaminharrento à es￾ta Casa de Leis do anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislat~ 
va para proceder a doaçãc;/ da Chácara nP 71-M (setenta e IJTI M), cem área 
de 2.361,Bfrn2 (dois miA, trazentos e sessenta e tJn vírgula oitenta rretros 
quadrados), 1TB.triculada sob nP 22.912, junto ao Cartório do 1P Ofício do 
Registro de Irróveis desta Cararca, à Associação dos Funcionários do Jnsti 
tuto Arbiente do Paraná - AFIAC. 
A doação decorre do pleito que nos foi endereçado pela 
rresfTB. entidade, que objetiva construir sua sede social, onde pretende pro￾rrover eventos culturais, educacionais, esportivos e de Jazer para seus as￾sociados. 
No Projeto estão previstas todas as condições necessá￾rias à efetiva garantia de que a donatária dê a correta destinação ao irró￾vel cuja doação é solicitada, sob pena de reverter ao M.micípio, cem a 
consequente perda de todas as benfeitorias existentes sobre o irróvel. 
Certos da aprovação da 1TB.téria, anteciparros agradecirren￾tos e colherros o ensejo para reiterar protestos de estirre. e apreço. 
Ga.binete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco, em 23 de 
outubro de 1.992. 
/ 
"'3?"'~ lár io An~o ~ Toniolo ~ 
fREFEIID EM EXEFCICIO 
tprefeitura .1flunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sl.M.LA: 
PROJETO CE LEI N!"! 90/92 
Autoriza doação da Chácara n!"! 71-M à ASSO￾C l/JÇAO ms Flf\C /Q\.JllR /OS m INSTITUTO CE 
TERRAS E C/JR.TcrRAF IA. 
Art. 1!"! - Fica o Executivo lvk!nicipal autorizado a fa 
zer doação da Chác. n!"! 11-M (setenta e unM), can área de 2.361,80m2 -
(dois mil, trezentos e sessenta e un vírgula oitenta rretros quadrados), 
rm.triculada sob n!"! 22.912 junto ao Cartório do 1!"! Ofício do Registro de 
Irroveis da Care.rca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASS021/JÇAO illS 
Flf\C/Ü'.JllR/OS m INSTITUTO /JivBIB\fTAL m P/JRJWA - AFIAP. 
Art. 2!"! - A doação de que trata o artigo antecedente , 
fica condicionada a: 
I - Inalienabilidade perrm.nente; 
II - Destinação exclusiva à sede da donatária, para fTB~ 
ter atividades culturais,educacionais, esportivas e lazer dos seus asso 
ciados; 
III - Construção da sede da donatária no prazo de 
anos contados da publicação desta Lei; 
dois 
IV - Reversão do objeto da doação ao doador em caso de 
inadirrplerrento de qualquer das condições constantes desta Lei, can per￾da de todas as benfeitorias nele existentes em favor do doador; 
V - Outorga da escritura pública de doação sarente após 
a conclusão da construção da sede social da donatária. 
Art. 3!"! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário. 
.. 
1° OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
c.G. c. 77. 780. 781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OS V A L D O A R A N H A, 697 
•. TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
[REGISTRO GERAL J [ __ ºº:IC-HA-=J 
ICA 
MATRÍCULA N~ 22 .. 912 
20 de julh;") de L 990., -; "·~ -;;.t;~ .... t~ 
n:G'\21 SUE.'j:::-J--::.1w - Chscarn n~l-1.í(setenta e um-!.1), si t~ ~distri'to desta cida￾de de i-at:;. Elanco, conter.do a á1·ea de 2.361,80.r,2 (DOIS THL, T:i:iEZEKTOS E SESSENTA E ·~· wl•: ...... ~--..~ --. r,-.,-... 'T\. C'"''""'lr·-·""'"'~·oc QU 1J)-· 1J)O..,) b nr~ i't r~ d tr d . . t ~~1'•'.l .. :. ... ·~·l.1.t:.., ... ,. __ ~11·.:. .:J...::.1.r • .., • , l'-" ,0 , sem e e o _as, en o os sefiu1n es 
li:!:ites e confr.:intaç0es: N~ü'Ll: c:::>m a rua hZ.rilia com 35,00:i; SUL: com a chac:a:ra,-
n º82 e::-;:; 35, 00.:-.; L:;:~T3: co~ a chácara ;! '71-N co:::i 67 ,oo.n; OESTE: com a rua João L::;-
.:..-a co::-: 67 ,95::.; 1~s medidas e confrontaçoes foran fornecidas pelas partes contmtan-: 
:cs de acor-d~· co;i '" rr=-vimento_n~356, c_apitulo XV, seçãc III, item 5.1 de 27.07.s4~ 
as quais assU:rii1am inteiJa responsabilidade pelo supritlent:;. Imf. 1'.:at. E.2 e AV.4-; :::..~ :':: 
8.134 do livro:; nç02, deste Oficio. 
F.:.~O?IiBT .. fr~Í,i...: P1U::FEITUit-'. !ú'Uh'ICIFAL DE PATO B?Jd~O, pessoa jurtd!ca de direito pÚ￾blicc interno, inscrita no CGC~MF sob n~6.994.448/0001-54 • 
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Pi.ito l:Jranco, ?J outulJl'O (iu J.99/º 
Prezado Srmhor; 
,,. .. Vimou atr2vcs deste a pr~senço do V.Sa.~ paro soll 
citar quanto da possibilidade do doac;.'30 de< um turrcno IH'C~íir.iu ::L» 
ra construç~o da sede da Associaçao - dos Funcionarias - do 
to P,mbientcü , cio Parana. 
T e 1 s o Li e i t e r; :; o e e d o v e ao f 2 t o d f] q u o !;; e n cJ o p D o::<_ .' _ 
í d o r os d e t a l t •H r rn10 , i s s o vi r i a e rn b o n- : f {e i o d r~ to d o :_; o s f u n r~: _; 
" . . ... , . orH:itlOSs no1s entoo poder1a1110[1 rt:::al1zer e11ontos cultura_i::;; do na·-
turoza di\!crsa. 
de um pronto atendimento, manifErnté1mns r.;·üssos votos de si11crn:·o ,_ 
gradecimcnto • 
Ilmo.sr. 
Hilário Toniollo 
M.D.Profeito em Exsrc!cio 
PATO EHU'.t~CO/PR. 
C<'d. 10.00.2'3 
'' t
··, 
l 
RELACIO DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ASSOCIACZO DOS 
FUNCION,RIOS 00 IAP 
Preside:nt.E: f!IRNIA VALElHIN DOS SAlHOS - RG 876.94lH 
lJ i ci=-~--Pr·c~s i den t t;'.: OSMR WRlJBl .. AK - RG L89í.b69-0 
Sf~creb:h- i o GE-~n1l: JOS~ CARLOS DE ARMJO VIEIRA -- RG 338.PB··í 
lQ Sf!"crel ár· i o: MARIA DO ROCIO ROCHA PEDREIRA - RG 1.981.3::i0-9 
Tesoun~ iro Ge:r.;.~"l: ERHE510 AllGLISTO PIRES VIEIRA·- RG 0.3i0.340-·0 
lQ Tesourei t-o: F.:UANE MARIA MACEDO DE CARVALHO·· RG 944.i15-8 
Diretoria E~eita para exercer o bilnio abril de l99l a abril de l993. 
Cur itiha, 17 de novembr~ dr 1992. 
OIRC~IA VAl..ENTIN OO!J SANTOS 
Prrs i dente 
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FIJNCION~RIOS 
DO 1HS1ITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ 
A.F .I.A.P. 
PARTE GERAL 
Caritula I - DOS PaINCíPIOS E FINALIDADES 
Capitulo II - 00 PATRIM8NIO 
Capitulo III - DA RECEITA 
Capítulo IU - DA GESTZO FINANCEIRA 
PARTE ESPECIAL 
Capitulo I - DOS ASSOCIADOS 
SECÇÃO I ·- Dr• @uadr o Soei a l 
SECÇÃO II - Dos Oir€itos 
SECÇM III - Do~. D€verr:s 
SECÇÃO lV - Das Penalidades 
Capitulo II - DA DJREÇííO 
SECÇÃO J 
S~CÇÃO II 
SECCííO III 
SF.CÇÃO PJ 
SECÇÃO V 
SECÇÃO VI 
Capítulo III - DAS ELEIÇ6ES 
-· Das Assembléias Gerai~; 
- Do Conselho Comunitário 
-- Du f.{lnselhu Del iLe·rat ivo 
- Do Conc;elho Administt·;ü ivo 
-· Da Comret fr1r i ti do~- Cargos dE' D i re~ão 
- Oos O~partamentos 
SECÇM J - Dr.1 Votação f: Aruraç_~o 
SECCAo II - Oos Cargos F.let iviJs 
SECÇÃO IJJ - Dos Canôidt1toi:. 
SECÇÃO IV - Da Posse 
Capítulo IV - DOS MANDATOS E SUBSTilUJÇÕES 
Capítulo V - DISPOSIC6ES GERAIS 
Cap Ílulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 
, .. 
1:. 
" 
o 
PARTE GERAL 
Art. iQ - A Associação ôot Fllntionários elo Instituto Ambiental do Paraná, suc.esso1·a respectiva1111:·nh· do Gr&mio 
Esportivo e Recreativo OGTC, AFITC e da AFITCF P. entidadP. de n:presentaçã1J política, legal e administrativa 
dos interesses dos fune il'lnários do Insl ituto AmlJie-ntal dei Paraná, a ela associados. 
Parágrafo Primeiro: A Assor.iaç:Í•J d1Js F1Jni::ionários do Instituto Ambiental do Paraná deniJminar-se-á 
brnbFm As~.oc iação IAP, e u;ará COMO ident ificaç_âo a Sigla AFIAP. 
Parágrafo Seq1mdo: A AFIAP P. uma ·;ociedade civil i:o11 personalidade jurídica de direiti.J privado, rle 
C:uraçân i11C:e:tm11ir1adt1, com foro e sede na Cidadl:' de Curil iba, E!:".lacio do Paraná, 
considerada de IJtilidade P•Íblica pela LP.i 5707/67. 
CAríTULO PRIMEIRO 
Dos Princ(pios E das FinalidadEs 
Art. 2Q - São Principias e Finalidades da AFIAP: 
al intenlivar e prf.~::.f'rvar a unidade e solitlariedaC:e do~. associados na defesa de Sf'\IS interesses 
relativos ao trabalho, quer sejam ciJletivos, de catP.gorias ou individuais; 
bl lutar pela melhoria das rnntliç_Õrs de vit:a d!! seus i:IS!:iOLiado!?~ 
cl defender j1mlo às autoridades constituída a in':itituiç:ão de sistellas de 1hsistência Social, 
Transrorh·, HaL i t aç_ão, Edur.aç:ão e Sa•.Íde q1Je atenciam <1~. nece~.s idades de seu!:i a55oc i ados; 
dl prestar assisÜncia siJcia1, financeira, médica, •ldontolÓ9ica e j11rídica a se11s ai;·;oi:iados, 
medi ante servi Ç.os 1•rcírr ios tia AFJAP, convênios, e111préslin1os, aux í1 i os, f i nane. i amentos e outras 
formas que serão definidas em R::gimento Internr); 
e) promover o desenvolvim!:'nto cultural dos seus assoc.iados através de atividades c.ulturais, 
educativas e de lazer; 
fl pugnar pela Democracia, pela Ju':iliG.a Social, e pelas Liberdade~ fundamentai~ da Pessoa Humana, 
sem distindo de 'm:o, rai;a, ro»ii;ão social, convicção religi•na, filosÓfica o•J filiai;ão 
parl idária, bm•canC:o a edificai;ão de uma sociedade justa, fraterna e igualitária; 
g) pugnar pela Refor111a Agrária e Preservaç:ão Ambienhl; 
hl pugnar rela deinocratiz.ai;ão do pod!!!' c:on1 efetiva participai;ão dos as!.'.tJciados e da populaç:âo em 
geral na Administra~ão P1iblit:a do Estado do Paraná; 
il r_oc1perar, solidarizar-se e associar-se a todas ii!.'· entidades repr!?sentativas dos s!?rvidores 
públicos e outras instituiç:Ões que tenha111 consonância co11 os princípirJ•; e finalidades 
estabelecidos n!:'stes Estatutos; 
j) 11Jtar, tlrfendt>r "'rrolE'!!tr eis direitos consagrados e previstos no códiyo de Defesa do 
Consumidor, lei 8078/90. 
CAPÍTULO SEGUNDO 
Do P<:1t1·· i môn i o 
Art. 3Q - O patrimônio da AFIAP será constituído por: 
I - tofos r•s bens móveis e imtiveis remanesc.!?nl!:'s cio extinto 
llr~mio Esportivo e Ri::cr1::Jt ivti do OGTC, AFHC e da AFITCF; 
II - dos bens móveis, imóvf'is e direitos que possui e venha a pnssuir, por compra, comodato, 
doaç:ão ou legado, bi:-111 comil d•l resultado da i;ua gestão !:'r.onâmico··financeira e dec:orrentP.s de 
UnificaÇ.âci/F1Jsâo/lnrnrporaç_ão Associativa. 
Art. 4Q - Os bens e direitos patrimoniais d:i AFIAP só poderifo ser alienad•l':ô mediante e>:pressa a11torizaç:ão do 
Cor1selho Deliberativo e da Assf'Mbléia Geral. 
.. 
.. 
CAPxTULO TERCEIRO 
Art. 5Q - Const it1.1irão rECursos da ilFIAP: 
I - dotações C\l.lf' lhe forem atribuídas nos orç_amentos da União, Estado e Municípios; 
II - Subvrn,ões, doações e legados; 
lll - Rendas de be:ns E· vallln-s patr iMvniais; 
IV - Rendas provenientes de servi5os prestados; 
V - conlrib1Ji~·õe:~. mensais de seus assoLiatJos; 
UI - Empr~stimos; 
VJI - R1moas E:ventuais F de ge:stão financeira; 
CAPÍTULO QUARTO 
Da Gestio Financeira 
Art. 6Q - O E~·:erc:ício financeiro da AFIAP i::oincidirá coa u ano civil e seu or~amento obedi::cerá IJS princír.iios de 
unidade F anualidade:. 
Art. 7Q - O Cn.nsElho Administrativo prestará ceinlas lri111Fslral111rnte ao Con!:>elho DelibFrativo e anual111~·nte à 
Assemblria Geral, nos prazos e form.ls e>:igidos peh contabilidade civil. 
PAl~TE ESPECIAL 
CAPÍTULO PRIMEIRO 
SECC~O I - Do Quadro Soci~l 
Art. BQ - A lodo servidor ClUE: e>:E:n:a atividade prnfi!.;sional com vínculo npragatício ao IAP, i garantido o 
direito a ser admitido como associado à AFIAP, permanecendo como tal mesmo na condi~ão de aposentado, 
salvCI disposição contida no artigo B3Q das diwosi~ÕE·~ transitórias. 
Parágrafo 1jojcn: integram 1) quadro social da AFIAP todos os que estiverem a eh associados à data de 
vigência di.:stes Estatutos. 
Ad. 9Q - A adltlissão dE· novos at;sllciados ciE·penderá de manife;h~ão !:'>:pressa do ir1lFressado 111ediante 
apresentaç:ão de proposta d!! f i 1 i a1,:ã1J, 
Art.10Q - Ninguim sHCÍ obrig<ido a associar-se ou dFi:m de ser a!:.sociado ~.alvo disposiç:ão contida nFsles 
Estatutos. 
Arl.HQ - Considera-se dE·PE:ndFnlf: do associado li Lôrduge, os filhos e duais rernnheridos c.omo lill perante a 
Previdgncia Social • 
• 
• 
StCC~O II - DOS DIREITOS 
Art. 12Q - Respeitada~ as d i spo;i ç:Ões l:'shtutár ias, aos a~;soc i ado~ é as~.eguradc1: 
I - votar e ser votado; 
II - participar C:as AssFinbléia~; da AFJAP, rnmo direito a voz 1: voto; 
IH - requerer AssemblÉi'as Gerais nos terllos deste Estati1to; 
IV - gozar de todas prerrogativas estatut,rias; 
V - representar, junto a todas iiS instâncias, contra os atos do Conselho Administrativo; 
VI - frequentar e usufruir d~'. todas as de·pendrncias da AFIAP nos tmao5 dos Re911la111entos 
próprios; 
VJI - usufruir do sistema de assistrncia m~dica, odontológin1 e outros benefícios prestados 
pi::la AFIAP, nos termos dos Re911lamentos prÓpr ios; 
VIII - participar de todos os eventos sociais, cullurais, esportivos e recreativos proMovidos pela 
AFIA?. 
SECÇÃO III - OOS DEVERES 
Art. 13Q - Aos associados cum?re: 
I - respeitar as clisposiç:Ões dos presente~: Ei;tatutos e dos Regimrntos Internos, bn como as 
resoluções e de1 iberai;Ões dai; Assembléias Gerais, do Conselho Colllunitário, do Conselho 
Di:·lilmatiyo e do Conselho AdMinistralivo. 
lI - satisrazer as obrigações •;ociais e pagar, pontualmente, suas mensalidades e/011 
ta>:as,pc•dr!ndo,para tanlc•, autc•rizar os débitos resr>Fc.tivos u sua folha tie pagamento; 
III - zelar pelo patrimônio Moral e material da AFIAP, indenizando q11ando for sua culpa, 
imprud~r1c ia ou negl igêricia os danos cau;adoH 
IV - e:-:igir o cumprimento dos princípios e finalidades estab€lr::1:idos nestes Estatutos e o respeito 
às delib!'!ra~Ões ôa; AssemblFias; 
V - participar das Assembleias Gerais. 
SECC~O IV - DAS PENALIDADES 
Art. i4Q - Podnâo ser aplicadas aos assoe: iados, desde que incorram em infração aos presentes Estatt1tos, 
penal i dac:e de: 
a) Mvertência; 
bl Cens•ira; 
c > Suspensão; 
d) E:·:cl usão. 
Panígrafo Primejro: As pf·nas de Advertência, Censura e Susper1são sediei aplicadas pelo Conselho 
Administrativo, Cor1se1ho Deliberativo, Conselho Comunitário, delas c.abendo 
recurso à Assembléia Geral. 
f).flrc\qnd'o Segundo: A PE:na de F.>:clusão somenh será apliLada por deci!>âo de Assembléia Geral. 
Art. iSQ- O assoei ado suspE-nso ou e>:clu í do perderá as prerrogativas e os direi tos estatu.t<Ír ios ressalvados 
seus deveres • 
1:: 
'" 
.. 
CAPÍTULO SEGUNDO 
Art. 16Q - São inst·ânc:ias de din:i;ão da AFIAP: 
a) a Assembléia Geral; 
bl o Conselho Comunitário; 
e) o Conselho DelibPrativo; 
d) o Conselh•) Administrativo. 
SECCÃO I - DAS ASSEMBL~IAS GERAIS 
Art. 17Q - As Assembléia Gerais são instâncias m;h:ima•; tle deliberação da AFifiP e serão: 
a) Ordinárias; 
b) E>:traordiárias. 
Art. lBQ - As AssembUias Gerais Ordinárias reali;:ar-~.1.,.·âo: 
I - duas vezes por ano, 11111a em cada se111estre, para avaliar os trabalhos E atividades do Conselho 
Administrativo, aprovar pauta reivinllicalória e as contas da AFIAP; 
II - até 15 (quinze) dias após as eleiç\l~s para julgar o n~latório da gestâ•l com o respec:t ivo 
parecer do Conselho Del ib1:'rat ivu f: dar po!:iSE aos 111e111bros recém-eleitc1s. 
Art. 19Q - As Assembléias Ge~ais t>:traordinârias serão convocadas pel1l PrP.sidente d1) Conselho AdMinishativo; 
ai pc1r sua própria iniriativa ou por deci~:ão do Conselho Co11unihrio, Adninistrativo ou 
Deliberativo; 
b) a requE·rimenlo óe 20% (vinte por n~ntol dos assoriaóo~ .. 
Art. 20Q - Os edihis de coovtJcaç:âo da Assubléia Geral deverifo ser tornados p1Íb1 it•ls com u11a antecedÊnr.ia 
111Írtima de 72 horas de sua reali;:açãeo r obrigatoria111ente conh·r a ordem do ôia. 
Art. 21Q - As Assembléias deliberarão por maioria de votos e em castJ de empate, pefo voto de qualidadE' do 
Presidente da Me~a. 
Art. 22Q - As AssE"mtilÉ:ias Gerais Ordirrárias l:' Extraordinárias realizar-se-ão: 
ai em prin1eira coovocaç:ão com a presenç:a de 110 mínimo 20Y.(vintP. por cr:>ntol d1Js Assodarlos; 
b) em segunda e Úll ima convocaç:ão 30 <trinta) min1Jtos após, com a presença de qualquer nú1ero de 
associados. 
Art. 23Q - ~Assembléia Geral compete: 
a) rn111 a presença de 1/3 (um terço) lios as!>ociados, dissolver a A~•!:<O[iação; 
bl aprovar, alterar ou m•Jdifii:ar os presentes Estatutos, conforme contido nas Oisr>osiç:Ões Gerais; 
e> di:·c i d ir st1br e a real i zaç:ão df: consulta p leb i sei tár ia a todos os assoei ados sobre q•Jestão que 
considerar de inter~sse relevante; 
d) discutir, deliberar e aprovar todas as atividades da AFIAP, tais como: 
U valor das contribuições mensais dt:: seu·:; associados; 
2> relatório anual de atividades, a prestação de contas e o balan~o geral aco111panhado do parecer do 
Conselho Deliberativo; 
31 rwm;os interpostos por iH;soc i aóos quanto ~s penalidades i111postas; 
4) casos omissos nestes Estatutos. 
Art. 24Q - As Assf·111bUias GE·rais pciót?rão ter caráter pmnanente, desde que o ph·nário, pCJr sua 111aioria, ai:;sim o 
decida. 
.. 
SECÇXO II - DO CONSELHO COMUNIT~RIO 
Art. 25Q - Compõem o Conselho CCtmuniti.Írio~ 
1 - o Conselho Administrativo; 
II - c1 ConsE·lho De·l ibr:rat ivo; 
III - um associado representante da cada Escritório Regional, e UM associado representante de rada 
Departamento do IAP. 
Parágrafo Primeiro: A proportional idade dF n-prrserrhnte-s dos hcritór ios Regionais E' Departa111enlos 
ela SedE' sHá dt 01 (um) para cada 20 (vinte) assor iaóc1s, ou fra~ão. 
Parágrafo Seg11ndo: Os represent ati:~s comunitários serão eleitos entre 1y; assoei ados dos respectivos 
Oeparta111F:ntos e Estritórios e seus mandatos cointidirão com os da Direç:ão da 
AFIAP. 
Art. 26Q - Os associados dos E~uitórios RE·gionais poderão organizar sub-·seór:s cla AFIAP e ad11inistrá-las ria 
forma que dispusH o Re9i111ento Interno. 
ARt. 27Q - Compi::te ao Consi::lt10 Comunitário: 
I - c!isrntir e aflrovar C•S Planos de Trabalho e rr:spedivos or~a111er1tos; 
II - rnnvocar AssemblÉia Geral E>:traordinária; 
III - de-senvolver Plano de Organiza~âo e di:: atividade das sub-sed~·s; 
IV - aprovar, alterar ou modific.:1r •ls Regimentos Internos n~ AFIAP; 
V - discutir E'. aprovar a a~11 is i dío, a 1 i ena~ão ou de<:it i na~ão de b~·ri~ 111óve is e i 11óve i <:i to111 valor 
s11per i or ;i 20 (vinte) salários mio imos; 
VI - opinar sobri:: a r.cinst itu i ~ão de c:ua i squer fundos. 
VII - Sugerir ao Conselho Administrativo e Conselho llel iberalivo 11rop1nb1 sobre quaisquer 
assuntos relativos a AFIAr. 
Art. 28º - O Conselho Comunitário rE:11nir-se--à ordinariamE"nle uma vez cada bimestre e extraordinariamente ~·c•r 
convocação da Oi rn;ão da AFIAP. 
Art. 29Q - O mandalC1 clCt Conselheiro Comunitárin terá caráter precário e sua substitui~ão far-se-á por nova 
eleição devidamente comunicada à AFIAP. 
SECÇ~O III - DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Art. 30Q - Ao Conselho Deliberativo, composto por 7 <sete) membros titularP.s e respectivos suplentes, elP.itos 
conforme art. 50Q, competE·: 
I - cumprir os presentes Esht11tos; 
II - reunir-sr: E'm ~.essões ordinárias, tri1111stralmenle, e em i;es5Ões e>:trac1rdini:Írias, quando 
necessárias; 
III -·eleger, f:m i;ua primeira reunião, l1 Presidente e o Setrehíril1 rei;pFdivos; 
IV - julgar os atos do Conselho Administrativo, fiscalizar e decidir sobre todas as questões de 
ordem finanteira da ArIAP; 
V - solic.itar ao Presidentr: do Conselho Adlllinistrativo e convocaç:ãç: de: AssembWas Gerais; 
VI - arrec: iar represenhi;:Ões de assoe iado coa relai;:'.io aos atos do Conselho Administrativo e1 
q11esl Ões d E: orei em f i nanu· ira; 
VII - emitir parecer sobre Preshi;:âo de Contas e 8alanç:o Geral da AFIAP; 
VIII - t!!prrciar os balancelrs trimestrais r pro111over auditorias necessárias; 
IX - assumir a diredo adMinistrativa da AFIAP em caso de renúncia coletiva d1.1 Conselho 
Administrativo e or9anizC1r novas eleiç,Ões gends em 15 (quinz~·)dias. 
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.. 
,, 
Art. 31º - Ao Prn;idrnh: do Conselho Ot:l iberat ivo ini:11mbí!:: 
I - nprt:srnlá-lo perante· o Consellw Ad111inistrat ivo, Conselho Comunilár iti e a!i. Asse111bl€ias 
GE-rais; 
IJ - tonvorar r presidir as reuniies do Conselho; 
III - c:omrareur abrigatoriamente às rniniõe·; do Conselho Ad111inistrativ1J, Conselho Co1unitário e 
Assrmbl~ias Gerais; 
IV - ccir1vovar os resp!?ct ivos suplentes, E.'111 La!i.o~. de 1 iceri~a ou tleMissão dos membros t itulan;s. 
Art. 32Q - Ao Secretário do Conselho O!?liberativo compete: 
I - redigir atas das rruniõesi 
II - r€digir e .%sinar e:-:pedienhs do C@selho; 
III - substituir e' Presid1mte rm sim; fi:llta!:' ou impedimentos. 
SECC~O IV - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 
Art. 33Q - O Conselho Mministrativo, instância de gerência da AFIAP, cc1111pÕt:>··se dos seguinte-s rargos eletivos: 
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral, Primeiro 
Tesoureiro e Diretores Departamentais. 
Art. 34Q - Os Departementos da AFlAP são os seguintes: 
a) Departament(I d~ Impnn!:ía e Com1Jnita~ão; 
bl Departamento de Cultura e Turismo; 
cl Drparlamento de Esportes e Lazer; 
d) Departamento de Abastecimento; 
el Departamento dt Sa~dr; 
f) Departamento de Assist~ncia Social; 
g) Df:parla1m1lo de Rela~Ões Externas; 
hl Departamento de Obras e Patrim8nio. 
Parágrafo Primeiro: Cada Ou1artame:rrtu é: administrado por, no mínimo, um Diretor. 
Panjgn1fci Se,-g1Jndt1 Os D int ort:s de Departamentos nomear ão tantos a1rn i 1 iares !lUanlos forem 
necessários, Lom•minmuo l:ssas nomea~Õl:s itO Con!.-elho Administrativo. 
Art. 35Q - Ao Conselho Administrativo competP.: 
I - ariminislrar a AFJAP no interesse de seus associados de arnrdc• com os princípios e finalidades 
estabelecidos neste·; Estat11tor;; 
II - cum~·r ir e fazer e umpr ir o~. presentes E!:.tat ut os; 
III - acatar e fazer c11mprir as deliberaç_Ões das Ar;snbléias Gerais e dos Con·;elhtJs Comunitário, 
Deliberativo e Administrativo; 
IV - convocar as Assembléias Gerais; 
V - tonvocar e organizar as P.leii;Ões; 
VI - reunir-se ordinariamente a cada mis e extraordinariamente quando necessário; 
VII - elaborar os Regimentos Inlernt'5 e Regulamentos dos Departamentos e submetê-lo a apretiaç_âo do 
Conselho Co11111nitári1) e às A;se111bléi.is Gerais, quando necP.ssárirn 
VIII - e:·:w1tar e coordrnar as at ivida1.ifs da AFIAf' dentro do plano de trabalho e orç:amento aprovado; 
IX - dFliberar sobre acordos, convênios e '.:iimilares com 1mtiúad€s afins; 
X - marilf.·r al•Jal izado o cadastro do quadro associativo l-: bens patr i•oniais, assi111 LOllO os demais 
arquivos da AFIAP; 
XI - nomFar cc1miss1ks F credenciar delegados F reprFsentantes da AFIAP; 
XII - submeter à apreciaçifo do Conselho Comunitário os caso!:í omissos nestes Estatutos, e quando 
necessário, •Assembléia Geral; 
.. 
• 
e 
XHI - apl ir:ar ai; pe0<1l ídaúes previstas nest!!s Estatiitos; 
XIV - r1omear os respHt itivs suplE·ntes para !JS [argos q•u~ vagarem; 
XV - convocar deiç:Ões do Conselho Oi;:l ilJi;:nt ivo no ca'.:;o de renúncia coletiva de se11s 111e111bros, no 
prazo dF 15 !quinze> dias; 
XVI - contratar empregados par~ o cumprimento de suas atribui~Ões. 
SEcçao u - DA COMPETiNCIA DOS CARGOS DE OIREC~O 
Art. 36Q - Ao Presidente compete: 
I - tumr.•rir F fa1:er rn11111rir os presE:nh·s EstatiJtos; 
II - delegar poderes; 
III - represehlar oficial e judicialmrntr a AFJAP; 
IV - presidir as re•ioiõi::s dos Conselhos Administrativo, Co1111J11itário e AssemblrHas Gerais; 
V - fiscalizar, rnordenar e administrar <ie modo geral todas ~s atividadl?s da AFIAP; 
VI - assinar as atas das reuniííes q11e pre'õidir, os balancetes e relatórios, e, juntamente r.om o 
SE-trEHrio Geral, as LorreH)ondi!ncia~. e>:pedidas; 
VII - rnbricar os livros da AFIA? e os resp1.1divo·; termos de abertiira e enr.:erra1121ito; 
VIII - agir, e111 f1Jnç:âo dt' ;eu cargo, respeitathl!> as disposi~Ões ~·slatutária!>, e111 taso de •JrgFncia 
!!)-:trema e i111ritJs•,;ibilídade de convocar se•,;são e>:traordinária, "ad refenrndum" do Conselho 
Ad111inistral ivo; 
IX ·· realizar despesas e pagamentos; 
X - submeter à aprrc iaç:ão da!!. Assembléias Gerais Ordinárias o~. relatórios deviôamenle aprovados 
pelo Conse.lhiJ Oel iberat ivo; 
XI - assinar, J1Jnlamrhlr cmn D Tesourriro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros 
doc1Jmentos d~ igual natureza; 
XII - comparecer, obrigatoriamente, às reuniões dos Conselhos Ad111inistralivo, Deliberativo, 
Comunitário e as Asselltoltias Getai!i; 
XIII - cumprir tc•cias ai; dE·l ibe:ra~Ões ema11acias das AssE·mblÉ'ias Gerai~:; 
XIV - exercer o ªvoto de qualidade". 
Art. 37Q - Cumi:ire ao Vice··Presidente:: 
I - irntisliluir o Prn;idenle, !:'Ili sua; faltas e i111~·eciimE-ntc1~,, o•J afashm~:nto definitivo, observado!:. 
os termos estatutário~; 
II ·· a•i>:iliar, r1~·c:essariamente, o Pn~;iôente 1!111 sua!:. atribui~Ões. 
Art. 3BQ - Ao Secretário Geral compete: 
1 - rnercer O!> serviços da Secretaria; 
II - ter a seu r.:argo o e>:ried irnte geral da AFIAP~ 
III - secrE-lariar as ri:·1Jniões dos Conselhos CC111Jnitârio, Ad111inistralivo e as Assnbléias Gerais; 
IV - redigir e assinar editais e aviso~; 
V - E.ubstituir D Presidente/Vice-Presidente e111 !mas falta~; e i111pedi11entos 01J afa;tamFnto 
defioit ivo; 
VI - designar, co111 a aµrnvaç_âo do Conselhu Administrativo, auxiliarFs para os serviços de 
Secretar i a; 
VII - colaborar na feitura de rrlatórios e ôemais documentos; 
Art. 39Q - Ao Primeiro Secretário iornmbe am:iliar o Si!m~tário Geral u suas atribuii,:ões; 
Art. 40Q - Ao TesourE-iro GE-ral rnmriete: 
I - e1ahC1rar o projeto do or~a111ento arrual lia AFIAP a ser pruposlo pelo Conselho Administrativo e 
submetê-lo à preciaç:âo do Conselho Co111unitário e Oeliberativo; 
II - E»:i::rcE.·r DS !>erviç:os gerais da Tesouraria~ 
III - arrecadar todas as contribuições e valores ~ertinentes a AFIAP: 
IV - hr sob sua rP.sponsaoilidade o numerário, títulos, papeis de r.rP.dito da AFIAP; 
V - E·ltlborar balancr:ü·s 1nE:nsaii; e trimP.~trais para af•retiado re:sr~·ct iva dCJs Conse:lhos 
Administrativo e OP.liberativo; 
VI - organinr E· apnsentar, nCt relatório anual, o balanço geral e: c:s dE·mCJnstra~ões da re:n·ila r 
despesas da AFIAP; 
VII - asi;inar, junlamrrrlE' com o PrE'side-ntE', Lheques, ordens de: paga111rntc1, letras e lllJtros 
doc11mrn tos de i gu-11 nat 11r eza; 
VIII - rerolhPr os ~.aldos mrnsais tm eslabE'letimento handrio; 
IX - prestar, sempre que solititado, informaçies sobre a situação financeira da AFIAP; 
X - s1Jbslil.uir o Presidrnle: nas faltas r impf·dimentos, OIJ afa!.'lamento definitivo de:ste, tio Viu·-
Presidente, do Secret~rio Geral e do PrimP.iru Si::cretário, quando estes P.stivern1 impedidos. 
Art. 4lQ - Ao PrimPiro Te:s~1reiro compelr auxiliar o TesourE'iro Geral E'lll suas atrib1Ji~Ses e substitui-lo em 
suas faltas e imp€dimentos. 
SECÇ~O UI - DOS DEPARTAHENTOS 
Art. 42Q - Ao 0€r,iartamento de Imprens<1 e Com1micado compete: 
I - rnlelar, Clrgan izar e d ivulgi.ir todos os fatos e notír ias dE· intcres!:-es dos assoe iados; 
II - promover a p11bl icai;ão de editais, notas oficiais P. outras, junto a imiiren!:>a em geral; 
IIJ - e:clitorar os bolE'tins, informativo:. e jtirani!.' da AFJAP; 
IV - participar n~ elaboração de relatdrios, programas e planos de a~ão da AFIAP. 
Art. 43Q - Ao Deparlamrnto dr Cultura e for ismo tohH>etf·: 
I - esti1111.1lar o desenvolvimento da cultura e 1.1 do turismo em todos os sentidos; 
II - prcimovET t0nfe:r&ncias, rakt.tras e cursos iHl associador,; 
III - organizar caravanas, passeios e 011trns eventos de caráter cultural e recreativo. 
Art. 449 - Ao DePartamE'nto df.· EsportE's ~'. l.i:!i!€r cU1111)ete:: 
I - promover o desenvolvimento e o incentivo a prática dos diversos desportos e la2er; 
II - cirgan i zar a parti e i pai;:~o tio:. assoei adcis ou da AFIAP em pm11oções de tarâtrr desporli vo e de 
lazer, interno e externo; 
III - e;limular a implemrnlai;âo dr <Íreas dE· ~sporte E' lazer, no âmbilo de atua~âo e crnupet&nc.ia da 
AFIAP. 
Art. 45Q - Ao Departamento oe Abasl!':cimento compete criar e organizar cooperativas dr c.onsulllo dCJ!> as~ociacios. 
Art. 46Q - Ao Departament!J de Sailde ciJmpete: 
I - a triação de um fllnoo para Sa11óe e a i:tclm in i stra~ãu do progra111a dE' As~. i stência Hid ica, 
Odontológic<1, Farmacêutica e preventiva aos associados~ 
II - a Jn;t i tu i ç:ão clE· rf ogra111a Inl1.19n1ôo de pr even~ão e or ie11ta~ão de consumo de f:!:'.l i mulantes 
q1JÍ111 i (1)5. 
Art. 47Q - Ao Departamento de As;i;tfntia Social cCJmpete: 
I - organizar e promov€r formas para a Assistênciol Educacional P. de Creche, no interP.SS€ do 
associado; 
IJ - planf·jar e t0ordrnar nwoal iôaôi:·~. de: financia111mters, e rmrré!>l imo!ó; 
III - fiscal i.zar as atividades do Rest~urante r Cantina; 
IV - manter conv~·nios cvm institui~Õe~. dE' Previd~ncias Social; 
V - administrar as Colônias de Férias e áreas de lazer. 
Art. 4BQ - Ao Dt:parlamento 11F Rrla~Õe; E>:h:rnas compelE· proceder a repre;enta~ão ~ intE'gra~:ão da AFIAP tohl 
01Jtras Associaç:Ões, Sindicatos e demais entidades de organização Popular visando a unificaç:~o de 
reivindicações e prc•cedim1:'íltos de intcressPs comuns. 
:í. 
• 
Art. 49Q - Ao Oepart~mt::nto de Obras e Patrimônios, responsável pelo gere11cit1mento dos bens iiatrimoniais da 
AFJAP, tfllllPEü:: 
I - procE'di::r o levantamento e o cadastramento de todo!:í os sr•Js bens patrimoniais 11óveis e 
imóveis; 
II - 111anter atualizados eis 1 ivros de n~gi~.tro5 e c.ada~.tramento de hE'ns; 
III - promover trabalhos de conservaçio e manuten~So dos bens; 
IV - tomar toda~ as medida5 necessárias para a regulariza~ão palr imonial dos bens. 
CAPTULO TERCEIRO 
Art. 50Q - No último dia do mês de abril, a cad.i duis ano';, realizar-se-ão as eleii;:Ões para os cargos eletivos 
dos Cr1nselhos DE:liber<itivo r Admini~.trativc• da AFIAP. 
Parágrafo 1íojrn: a e1eiç~o do Conselho Comunitário CQincidirá co111 eleições de que trata a "caput" do 
arL50Q, salvo ri contido r10E, casos dE' subst ituiç_Ões 
Art. 51º - As 1::kiç'oes serão convocadas e regulamentas na forma estatutária por Comissão Eh~itoral escolhida e1 
AssE'mbliia GEnl, até 01 (um) m~s ar1h:5 da rE"ali;:aç_ão do pleito. 
Art. 52Q - Para validade das .eleições e;-:igir·-se·-á o com!larecimento drt, no mínimo, a Metade 111ais 1111 do n1ímero 
total ôos associt1ôf!S não impE'didos. 
Art. 53Q - Estará impedido de vlltar e ser votado tJ associadtJ em débito com a tesouraria da AflAP. 
SECÇ~O I - DA VOTAÇÃO E APURAcao 
Art. 54Q - A votaç:io si::rá feita por sufr.Í9io direto e escrutínio secreto. 
Parágrafo úrtic.o: É vedado o voto µor procuração. 
Art. 55Q - Na apura~ão dos votos, obe-decer-se-á o r.ritfrio majoritário para OE"· Conselho!> Administrativo e 
Comunitário, e o sistn.1 de representa~ãQ proporcional e preferencial para a co11posii;ã1) do Conselho 
Deliberativri. 
Art. 56Q - Os votos in11le9Íveis E' os que contenham nomes não rrgislradlls ou que estrja111 em sobre cartas não 
rubricadas pelo Presid11nte da M!!sa ou de qualquer forma adulteradl)s, serão considerados nulos. 
Art. 57Q - Funcionará uma sec~ão E:leitoral em cada Escritório Regional. 
Art. 5BQ - Cada secç:~o terá uma m~sa rece~tora de votos. 
Parágrafo únjrn: Cada mesi:\ será constituída: 
I ) de um Prt:'sid~·nte e uni Secre:tário designados pela Comissão Ui:-itoral; 
II ) de 11111 Delegado de cada chapa devidamente inscritd. 
Art. 59Q - As mi:-sas n:ceploras funcionarão, 1w dia da rlE'i~âo obr igatórialllente das B h às 18:30 min., su 
i nt erri1pç: Ões. 
Art. 60Q - Ao Pr!?sioe:nte dE· cada mE'sa receptora tompete: 
I - presidir e dirigir os trabalh•J'; deitorais; 
II - solucionar, e:m primeira instância, lls casos 011issos. 
o 
Art. 61Q - Ao Secretário da Mesa receptora incumbe: 
I - lavrar as alas d!? a~ert1Jra5 e E'ncerra111ento das eleições; 
II - c:1J11prir as de11ais obrigações que lhe forem atribuídas pr::fo Presidente da Mesa. 
Art. 62º - Ao Df:legt1do de caôa chapa rompete: 
I - fistalizar as eleiç_Ões, lavrar seus protf:stos na Ata de Ence·rraA1ento e comunicar, por 
escrito, à Comissão Eleitoral, as irregularidades ocorridas; 
II - assinar, j11ntamente com e• Presidente e Secrrtcírio de Hesêi, êi Ata de Abertura e Enterra11ento 
das elr::iç:ík;. 
SECÇ~O II - OOS CARGOS ELETIVOS 
Art. 63º - São cargos elP.tivos os do: 
ai Conselho Administrativo: 
b) Conselho Oelibr::rat ivo; 
c) Conselho Comunitário. 
Art. 64Q - i vedado o exercício sim11ltãneo de cargos eletivos. 
SECÇ~O III - UOS CANDIDATOS 
Art. 65Q - Poderâo concorrer às eleiçoes todiJ-; os assoi::iados, desde q11e elR pleno gozo dos seus direitos 
estatutários, qui~e:s mm a Te·scuiraria, m1 90 (noventa) dias de fil iaçlfo a AFIAP, até a data das 
eleições. 
Parágrafo único: O Pre·;ide-nte dtt Ccinselho Administrativo poderá concorrer a rcelei~ão, desde- que se 
afaste do cargo até 45 dias antE:s do plt?ito. 
Art. 66Q - Só poôe-rão rnnc.ornr às P.leiçÕes deis Conselhos Ad111inii;trativo, Co111unitáric1 e Deliberativo as chapas 
que forem registradas pelos respr::divos candidatos a President>? atJ 20 (vinte) dias antl?s das 
eh:içÕe:;, roma apm;e:nhçâo de 10% (ue:z f
1or cento> de assinaturas de a~.sociados e expressa anuência 
dos candidatos. 
SECÇÃO IV - DA POSSE 
Art. 67Q - Os membros eleitos para Conselhos Odibl?rativo, Administrativo e Comunitário to1mâo posse nos 
resPH.t ivo; cargo; ali 15 (quinze) dias a~·Ós a proLlamaÇ'ão do resultado das elrdç_Ões. 
CAPÍTULO QUARTO 
Dos Mandatos E Substitui~~es 
Art. 68Q - Os mandatos dos Conselhos Oeliberativo, Administrativo e Coaunitário terão duraç:do de dois anos 
rnns1:tul. i vos. 
Art. 69Q - Perdení o mandat(I qualquer deis 111e111bm; dos Consrlhos q1Je: 
I - Faltar, inj11stificadaente, a três reuniões const?cutivas, ou cinco alternadas; 
II - tiver rescindido o seu contrato de trabalho tom o JAP; 
III - não dt?sempenhar seu carg1J de acordo com seus deveres P.statutJr· ioo.;. 
Parágrafo Únjco: No 1Htimo casei, deverá i;er tomada a decisão pc1r maioria ab~.oluta dos 1e1bros dos 
n:.pe·ct ivo; Cor1selhos, cabendo recurso à Ai;subléia Geral. 
o 
Art. 70Q - No caso de afastamento Mfinit ivo por mort>?, renúncia 011 perda de mandato de 1m1bro da Direç:ão, ,. 
cahe:d. a f:sta, por maioria absoluta de: votei!;;, escolht.>r u111 associado para o cargo vago, com exteç-ao 
do Presidente. 
I - O pre:e:nchime:nlo dr.• cargo lie Prrside:nte, far-se-á por ~:eu substituto legal; 
II - a subst ituiç:ão do Pre:sid1::nti:: do Conselh•J Adtninh;trat ivo obedecerá a seguinte urde11: 
a) Vice Presidente; 
b) Se:cretário Geral; 
cl Pritneiro Sf:cretár io; 
d) Tesoureiro Geral; 
e) Pr i tne iro Tesoureiro. 
Arl. 71º - A s1Jbst ituição óe membrn do Corist.>1hu Dd ibe:rat ivo hr-se-á Pf:lo resrect ivo !>tJPllmh. 
Art. 72Q - A substituição de inte:grMh: do Conselho C1Jmunitário far-se-á por nova eleiç:ão específica dentro de 
15 (quinze) dias. 
Cf-tP xTUl.O QUINTO 
Art. 73Q -- Os prese:nh·s Estat.utm; ~:6 pc1d1?rão ser alterados por decisão da Assembl~ia Geral: 
a) totalmente, após dec•1rr ido dois ano•3; 
bl pare ialmtnle, Sl'mpre que houver necessidade. 
Art. 74Q - A convocaç:ão da Assembléia Geral com o fim específico de alteraç:~fo par•:ial ou total do-; Estatutos 
poderá ser requerida Pf:lo Cor1sE:lho Deliberativo,Co111urritário ou por As~.e11bléia Gr:-ral, cc11 
antecedência de dois 111eses n1J mínimo. 
Art. 75Q - Os assotiado~. não são subsidiarian1entf: responsáveis pelos to1promissos assumidos pela AFIAP, 
respondendo por estes o patr i môo i o soei al. 
Art. 76Q - A dissoludio da AFJAP i:.6 hní lugt1r quando, por nEussidade ~·remente:, motivada por não cumprir com 
seus fins e princípios, for deliberada por 11'.3 (um ter~ll) doi; seus associados reunidos e11 Asse1bléia 
GE:ral. 
Par~grafo Úojco: e·m caso de dissoltJç:âo da AFIAP o destino de ~eu patrimônio será deliberado pela 
1esma AssFmblÉia Geral que a aprovar. 
Art. 77Q - A fim de atender a sua manuten~ão e fiMlidades, a AFIAP arrecadar·á, obrigatóriamente dos se11s 
assoei ados, mensal i dade·s e ta>:as esli puladas por A!;;semblé ia Geral, inclusive i nst i tu ir fundos co11 
fins específicos. 
Ar l. 78Q - A e>:pressão "PrE·s i ó ente da AFIAP" rnr responde a "Presidente do Conselho Adl8 i n i strat i vo". 
Art. 79Q - De tod<1s as reuniões oficiais dos Conselhos smi obrigatória a lavratura da Ah. 
Art. 80Q - Todo associado que por livre e espontânea vontade dE·sfiliar-~.e da AFIAP, so1enh poderá reingresscir 
ao seu q1radro social quitando todos so seus dÉbitos e obriga~Ões correspondentes a todo o período do 
seu desl igan1ento, mor1E·taria111ente Lorrigidos. 
Parágrafo Primejro: além d•J disposto neste artigo o reingre'.;SO ao quadro social imr>licará no 
pagamento de uma h>:a tie 10% ( dez por n·ntol do valor do salário base 
Parágrafo Si;;gnodo: os servi dores admiti dos no IAP poderão ass1Jc i ar-se a AFIAP de•;de que paguem 5% 
(cinco por mito) do t;eu salário base, a título de jóia. 
:1. 
Art. 81º - As decisões dos Conselhos Administrativo, Deliberativo e Comunitário serão to111adas em caráter 
co1i::t ivo. 
Ad. 82Q - Os casos omissc•s rico prrs1mtE' Estatuto sE-rifo resolvidos em pri111eira instância pelo Cor1selho 
Com•mitário "ad referendum" da Ai;sembllfia Geral. 
CAP :i:TllLO SEXlO 
Disposiç5Es Transitórias 
Arl. 83Q - Os serviciore:s eia E»;t inta SUREHMA 11ode·rão vir integrar o quadro assoe iat ivo da AFIAP desde que 
procedam a d i sso1ui;ão/e:-:t i ni;ão da AFSUREHMA, na for111a de seus estatutos, coM a conseqüente 
de:sl inadio de: todo o se:u patrimônio e>:iste:nte à data da aprova,ãri de:stes Estatutos. 
Art. B4Q - O Conselho Administrativo provideni::iará o registro dos presentes Estatuti)S, de acordo com a Lei, 
dentro de 60 (sessenta) dias, da aprova~ão pela Assembl{ia Ge:ral. 
Art. 85Q - Após o Registro, o Conselho Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para provindeiciar a 
impressão e distribui~ão gratuita dos t.statutos ao:. As~.oriados. 
Art. 86Q - Os presentes Estatutos entrarão em vigor a partir da data da s11a aprovaç:â!J. 
Arl. 87Q - O Conse:lho Aclminislrativo, ali 30 (trinta) tiias após a aprovaç:ão destes [shtutos, procederá as suas 
ade·quaç:Ões. 
Art. 8BQ - Resta prorrogado o mandalo tia atual d í rrç:ão na for1a dt1 arl í go 50 do Estatuto, restando fixada para 
o dltimo dia dtil domes de abril de 1993 •s e:leiç:ies gerais da AFIAP. 
Art. 89Q - Revogam·-~.e as disposiç:Ões ell coritrár lo. 
O presente Eslatutc• foi aprovado pe:la Asse10Wa Gi:-ral E>:tratirdinár ia da Associaç:ão dos 
Funcion;irios do IAP, r~alizada em 3\ de 01ltubro de 1992, conforme consta no livro de Atas da tesu 
Assoc.iaç:ão. 
DircEia V. Santos 
PrEsidente da AFIAP 
Câmara f}f/,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ART ••••• - Composta a Mesa Diretora, passar-se-á 
imediatamente a posse do PreféQtO e Vice-Prefeito. 
§ 19 - O Presidente da Câmara convidará o Pre~éQ￾to e Vice-Prefeito para que adentrem ao recinto do Plenário para soleni~ 
dade de posse, ocasião que prestarão o compromisso nos termos cl.o artiqo 
44 da Lei Orgânica Municipal. 
§ 29 - No ato de posse, o Prefeito e Vice-Prefeito 
_cfi:>l(.< e I :· 
apresentarão as respectivas declarações de bens, que serão transcritas em 
livro próprio, resumida em ata e divulgada para o conhecimento público. 
.., 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Porand 
e. J. 
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ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO ITC 
AFITC 
ESTATUTO 
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 
DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÃRIOS DO ITC 
Presidente: VICTOR CARLOS KANIAK- RG 622.868/PR 
Vice-Presidente: FELIPE ROBERTO DIAPP- RG 399.872/PR 
Secretário Geral: JOSE ANTONIO ANDREGUETTO 
RG 1.540.494/PR 
19 Secretário: STEFANO KRAWTCHUK - RG 1.076.325/PR 
Tesoureiro Geral: LUCIA JANKOWSKI - RG 931.959/PR 
19 Tesoureiro: Al.BARI S. LEJAMBRE - RG 913.795/PR 
Diretoria Eleita para exercer o biênio abril de 1983 a abril 
de 1985. 
CURITIBA, 04 de maio de 1984 
-1-
VICTOR CARLOS KAN.IAK 
PRESIDENTE 
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS 
DO INSTITUTO DE TERRAS 
E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANA 
A. F. I. T. C. 
PARTE GERAL 
CAPITULO 1 - DOS PRINCl"PIOS E FINALIDADES 
CAPÍTULO li - DO PATRIMÔNIO 
CAPITULO Ili - DA RECEITA 
CATITULO IV - DA GESTÃO FINANCEIRA 
PARTE ESPECIAL 
CAPíTU LO 1 - DOS ASSOCIADOS 
SECÇÃO 1 - DO QUADRO SOCIAL 
SECÇÃO li - DOS DIREITOS 
SECÇÃO Ili ·-DOS DEVERES 
SECÇÃO IV - DAS PENALIDADES 
CAPITULO li - DA DIREÇÃO 
SECÇÃO 1 - DAS ASSEMBL!:IAS GERAIS 
SECÇÃO li - DO CONSELHO DELIBERATIVO 
SECÇÃO Ili - DO CONSELHO COMUNITARIO 
SECÇÃO IV - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO 
SECÇÃO V - DA COMPET!:NCIA DOS DIRETORES 
SECÇÃO VI - DOS DEPARTAMENTOS 
CAPITULO Ili - DAS ELEIÇÕES 
SECÇÃO 1 - DOS ELEITORES 
SECÇÃO 11 - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO 
SECÇÃO 111 - DOS CARGOS E LETIVOS 
SECÇÃO IV - DOS CANDIDATOS 
SECÇÃO V - DA POSSE 
CAPITULO IV - DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES 
CAPITULO V -DISPOSIÇÕES GERAIS. 
PARTE GERAL 
CAPllULO 1 - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADÊS 
CAPl'fULO li - DO PATRIMÔNIO 
CAPITULO Ili- DA RECEITA 
CAPllULO IV- DA GESTÃO FINANCEIRA 
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Art. 19 A Associação dos Funcionários do Instituto de Terras e Carto￾grafia do Estado do Paraná é o único órgão de coordenação e 
representação geral dos funcionários da Fundação Instituto de 
Terras e Cartografia. 
Parágrafo 
Primeiro: A Associação dos Funcionários do Instituto de Terras e Car￾tografia denominar-se-á também Associação ITC e usará a si￾gla AFITC. 
Parágrafo 
Segundo: A AFITC é uma sociedade civil, com personalidade jurídica 
de direito privado, de duração indeterminada, com foro e 
sede na cidade de Curitiba do Estado do Paraná. 
CAPllULO PRIMEIRO 
Dos Princípios e·das Finalidades 
Art. 2? São princípios e finalidades da Associação ITC: 
a) incentivar e preservar a unidade e solidariedade dos asso￾ciados na defesa de seus interesses relativos ao trabalho, 
quer sejam coletivos, de categorias ou individuais; 
b) lu.tar pela melhoria das condições de vida de seus associados; 
c) defender junto às autoridades competentes a necessidade de 
sistemas de Assistência Social, Transporte, Habitação, Edu￾cação e Saúde que atendam realmente as necessidades da 
comunidade; 
d) prestar assistência social, financeira, médica, odontológica 
e jurídica a seus associados, mediante serviços próprios da 
AFITC, convênios, empréstimos, auxílio, avais, financia￾mentos e outras formas que serão definidas no Regimento 
Interno ou pelo Conselho Deliberativo; 
e) promover o desenvolvimento cultural dos associados através 
de atividades culturais, educativas, esportivas e recreati￾vas; 
f) pugnar pela Democracia, pela Justiça Social, e pelas Liber￾dades Fundamentais do Homem, sem distinção de sexo, ra￾ça, posição social, convicção religiosa, filosófica ou filiação 
partidária; 
g) pugnar pela Reforma Agrária e pela Preservação Ecológica; 
h) pugnar pela democratização do poder e a participação dos 
-3-
funcionários e da comunidade nos órgãos de administração 
de empresas estatais e vinculadas do Governo do Estado ~o 
Paraná; 
i) cooperar e se associar com as demais entidades represen￾tativas dos servidores estatais e outras em consonância com 
os princípios e finalidades aqui estabelecidos; 
j) firmar convênio com terceiros visando cumprir os estatutos 
e proporcionar benefícios aos associados. 
CAPllULO SEGUNDO 
Do Patrimônio 
Art. 3? O Patrimônio da AFITC será constituído por: 
1 Todos os bens móveis e imóveis remanescentes do extinto 
Grêmio Esportivo e Recreativo do DGTC; 
li Dos bens móveis, imóveis e direitos que possui e venha a 
possuir, por compra, doação ou legado, bem como o resul￾tado da gestão econômico-financeira. 
Art. 4Çl Os bens e direitos patrimoniais da AFITC só poderão ser alie￾nados mediante resolução do Conselho Deliberativo e da 
Assembléia Geral, segundo suas competências. 
CAPllULO TERCEIRO 
Da Receita 
Art. 5ÇI Constituirão recursos da AFITC: 
1 Dotação global consignada anualmente no orçamento da 
Fundação Instituto de Terras e Cartografia; 
11 Dotações que lhe forem atribuídas nos orçamentos da 
União, Estado e Município; 
111 Subvenções, doações e legados; 
IV Rendas de bens e valores patrimonias; 
V Rendas provenientes de serviços prestados; 
VI Contribuições mensais cobradas de seus associados; 
VI 1 Empréstimos; 
VII 1 Rendas eventuais. 
-4-
o 
CAPllULO QUARTO 
Da Gestão 
Art. 6? O exercício financeiro da AFITC coincidirá com o ano civil 
e seu orçamento obedecerá os princípios de unidade e anuali￾dade. 
Art. 7? O Conselho Administrativo prestará contas trimestralmente 
ao Conselho Deliberativo e anualmente à assembléia Geral, 
nos prazos e formas exigidos pela contabilidade civil. 
PARTE ESPECIAL 
CAPfrULO PRIMEIRO 
SECÇÃO 1 - Do quadro Social 
Art. 8? O quadro social da AFITC será composto das seguintes catego" 
rias: 
1 Categoria "A" - Ordinária; 
li Categoria "B" - Especial. 
Art. 9? Da Categoria "A" farão parte: 
Sócios Permanentes: 
a) aqueles que estejam prestando serviços remunerados à 
F ITC. O direito a voz e voto se estende ao período de ex￾periência; 
b) os funcionários aposentados pela FITC. 
11 Os funcionários que pertenceram ao quadro do extinto 
DGTC e que em data de 23 de julho de 1979 estavam com 
seus direitos estatutários assegurados, são sócios contribuin￾tes fundadores. 
Art. 1 O? Da categoria "B" farão parte: 
1 Sócio Transitório - aquele que esteja prestando serviços 
remunerados à FITC com contrato inferior a 1 (hum) ano 
ou estagiando. 
11 Sócio Dependente - o cônjuge do funcionário e seus depen￾dentes como tal reconhecidos para fins da Previdência 
Social; 
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111 Sócio Benemérito - o associado ou cidadão que tenha pres￾tado serviços relevantes à AFITC assim considerado por 
Assembélia Geral. 
SECÇÃO li - Dos Direitos 
Art. 11? Respeitadas as disposições estatutárias aos associados em geral 
é assegurado: 
1 Freqüentar as dependências da Sede Social; 
11 Gozar de todas as regalias estatutárias; 
111 Participar das Assembléias da AF ITC onde lhes será faculta· 
do o uso da palavra; 
IV Tomar parte em todos os eventos sociais, culturais, esporti· 
vos e recreativos promovidos pela AFITC; 
V Usufruir da Colônia de Férias, nos termos do seu Regula￾VI 
Art. 12? 
1 
li 
111 
IV 
V 
mento; 
Usufruir do sistema médico, odontológico e de outros bene￾fícios prestados pela AF ITC, nos termos do seu Regula￾mento. 
Aos Associados da categoria "A" cabe, privativamente: 
Votar e ser votado; 
Requerer Assembléias Gerais; 
Representar, junto ao Conselho Deliberativo, contra os atos 
do Conselho Administrativo que infrinjam qualquer disposi￾tivo estatutário; 
Participar das Assembléias Gerais, emitindo, livremente, sua 
opinião e seus votos; 
Ser indicado para chefiar Departamentos, fazer parte de 
Comissões, Delegações ou Representações pelo Conselho 
Administrativo, Deliberativo, Comunitário ou por Assem￾bléia Geral. 
SECÇÃO 111 - Dos Deveres 
Art. 139 Aos associados em geral cumpre: 
1 Respeitar as disposições dos pres~ntes Estatutos, do Regi￾mento 1 nterno, bem como as resoluções e deliberações 
do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo, 
Conselho Comunitário e das Assembléias Gerais; 
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11 Satisfazer as obrigações soc1a1s e pagar, pontualmente, 
suas mensalidades ou taxas; 
Ili Zelar pelo patrimônio moral e material da AFITC, indeni￾zando quando por sua culpa, imprudência ou negligência 
causar danos. 
Art. 14? Aos associados da Categoria "A" cumpre, privativamente: 
1 Comunicar, por escrito, em tempo hábil, ao Conselho 
Administrativo, a impossiblidade de exercer cargo ou comis￾são para o qual hajam sido designados; 
11 Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que rece￾ber por eleição ou designação. 
SECÇÃO IV - Das Penalidades 
Art. 15!> Poderão ser aplicadas aos associados, desde que incorram em 
infração dos presentes Estatutos e do Regimento Interno, as 
seguintes penalidades: 
a) Advertência; 
b) Censura; 
c) Suspensão; 
d) Exclusão. 
Parágrafo 
Primeiro: A pena de advertência será aplicado pelo Conselho Adminis￾trativo ou Deliberativo e o será em caráter reservado. 
Parágrafo 
Segundo: As penas de censura por escrito e suspensão serão aplicadas 
pelo Conselho Deliberativo, delas cabem do recurso à Assem￾bléia Geral. 
Parágrafo 
Terceiro: A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral. 
Art. 16? O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas 
e os direitos estatutários. 
Da Direção 
Art. 17? São órgãos da AFITC de consulta, deliberativos e administra￾tivos: 
-7-
a) A Assembléia Geral; 
b) O Conselho Deliberativo; 
c) O Conselho Comunitário; 
d) O Conselho Administrativo; 
SECÇÃO 1 - Das Assembléias Gerais 
Art. 18~ As Assembléias Gerais, órgão máximo de deliberação da 
AF ITC, serão: 
a) Ordinárias; 
b) Extraordinárias; 
e) Solenes. 
Art. 19~ As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão: 
1 Duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro, para jul￾gar e esclarecer os trabalhos e atividades do Conselho 
Administrativo; 
li Até 15 (quinze) dias após as eleições, para julgar o relató￾rio da gestão, com o respectivo parecer do Conselho Deli￾berativo e dar posse aos membros recém-eleitos. 
Art. 20~ As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo 
Presidente do Conselho Administrativo: 
a) por sua própria iniciativa ou por decisão do Conselho 
Administrativo, Deliberativo ou Comunitário; 
b) a requerimento de 20 % (vinte por cento) dos associados 
da categoria "A". 
Art. 21 ~ Os editais de convocação da Assembléia Geral deverão ser 
tornados públicos com uma antecedência mínima de 5 (cinco) 
dias úteis. 
Art. 22~ As Assembléias Gerais serão constitu idas de: 
a) Hora do Expediente; 
b) Ordem do Dia. 
Parágrafo 
Primeiro: Será Discutida e votada apenas a matéria constante da Ordem 
do Dia. 
Parágrafo 
Segundo: As proposições apresentadas na Hora do Expediente passarão 
a constar da Ordem do Dia. 
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Parágrafo 
Terceiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos e, em caso 
de empate, pelo voto de qualidade do Presidente da Mesa. 
Parágrafo 
Quarto: Na Hora do Expediente caberão unicamente deliberações no 
âmbito de competência do Conselho Administrativo. 
Art. 23? As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias reali￾zar-se-ão: 
a) em primeira convocação com a presença de 20 % (vinte por 
cento) dos associados; 
b) em segunda, e última, convocação 30 (trinta) minutos após, 
com a presença de qualquer número de associados. 
Art. 249 A Assembléia Geral compete: 
a) com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados da Cate￾goria "A" dissolver a Associação; 
b) alterar ou modificar os presentes Estatutos, de acordo com 
os artigos 77? e 78?; 
c) aprovar, alterar ou modificar o Regimento Interno; 
d) decidir sobre a realização de consulta plebiscitária a todos 
os associados sobre questões que considerar de interesse 
relevante; 
e) discutir, deliberar e aprovar sobre todas as atividades da 
AFITC:: 
1) discutir e aprovar os planos de trabalho - Anuais e Plu￾rianuais - e respectivos orçamentos para o exercício fi￾nanceiro; 
2) aprovar, a aquisição ou alienação de bens imóveis, de bens 
móveis com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos 
e a contratação de funcionários; 
3) fixar o valor das contribuições mensais de seus Associados.: 
4) discutir e aprovar o Relatório Anual de Atividades, a Pres￾tação de Contas e o Balanço Geràl acompanhado do pare￾cer do Conselho Deliberativo; 
5) opinar sobre a constituição de fundos rotativos; 
6) deliberar, em última instância, dos recursos interpostos 
contra a punição de associados e sobre a exclusão; 
7) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto. 
Art. 25? As Assembléias Gerais poderão ter caráter permanente, desde 
que o plenário, por sua maioria, assim o decida~ 
Art. 26? As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas para comemo￾ração dos fatos ou datas dignas de homenagem da AFITC. 
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SECÇÃO 11 - Do Conselho Deliberativo 
Art. 279 O Conselho Deliberativo composto por 7 (sete) membros, 
eleitos conforme artigo 51 P, compete: 
1 Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; 
11 Reunir-se em sessões ordinárias, mensalmente, e em sessões 
extraordinárias, quando necessárias; 
111 Eleger, em sua primeira reunião, o Presidente e o Secretário 
respectivos; 
IV Julgar os atos do Conselho Administrativo e decidir sobre 
questões de ordem financeira; 
V Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento 
Interno;· 
VI Exercer o poder disciplinar nos casos de advertência, censu￾ra e suspensão; 
VI 1 Resolver em primeira instância casos omissos nos Estatutos, 
"ad referendum" da Assembléia Geral; 
VI 11 Solicitar ao Presidente do Conselho Administrativo a convo￾cação de Assembléias Gerais; 
1 X Apreciar qualquer representação de associado com relação 
aos atos do Conselho Administrativo e de seus membros; 
X Emitir parecer sobre Relatório Anual de Atividades e Pres￾tação de Contas e Balanço Geral da AFITC; 
XI Apreciar os balancetes trimestrais e promover auditorias na 
forma que dispuser o Regimento Interno; 
XII Assumir a direção administrativa da AFITC em caso de 
renúncia coletiva do Conselho Administrativo e organizar 
as eleições em 15 (quinze) dias; 
XI 11 Aprovar os Regulamentos dos Departamentos. 
Art. 28<;> Ao Presidente do Conselho Deliberativo incumbe: 
1 Representá-lo perante o Conselho Administrativo, Comuni￾tário e às Assembléias Gerais; 
11 Convocar e presidir as sessões do Conselho; 
Ili comparecer obrigatoriamente, às sessões do Conselho Ad￾ministrativo, Comunitário e Assembléias Gerais; 
IV Convocar os respectivos suplentes, em casos de licença ou 
demissão dos membros titulares. 
Art. 29<;> Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete: 
1 Redigir atas das sessões; 
li Redigir e assinar o expediente do Conselho; 
111 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. 
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SECÇÃO 111 - Do Conselho Comunitário 
Art. 30? Compõe o Conselho Comunitário: 
1 O Conselho Administrativo; 
11 Um associado representante de cada Escritório Regional do 
ITC. 
Parágrafo 
Primeiro: A sede será representada pelos Departamentos do ITC; 
Parágrafo 
Segundo: A proporcional idade de representantes dos Escritórios Regio￾nais e setores da sede será de 01 (hun1) para até cada 15 (quin￾ze) funcionários, ou fração; 
Parágrafo 
Terceiro: Os representantes dos Escritórios Regionais e dos setores da 
sede serão eleitos anualmente entre os associados dos respec￾tivos Departamentos e Escritórios, na forma que dispuser o Re￾gimento Interno. 
Art. 31? Os associados dos Escritórios regionais poderão organizar a sub￾sede e administrá-la na forma que dispuser o Regimento 
Interno. 
Art. 32? Compete ao Conselho Comunitário: 
1 Elaborar o plano de trabalho e orçamento anual; 
11 Convocar Assembléia Geral Extraordinária; 
111 Desenvolver plano de Organização de sub-sedes e ativida￾des nos Escritórios Regionais; 
IV Sugerir ao Conselho Administrativo e Conselho Delibera￾tivo propostas sobre quaisquer assuntos relativos a AFITC. 
Art. 33? O Conselho Comunitário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma 
vez por ano e extraordinariamente por convocação do Con￾selho Administrativo ou Deliberativo. 
SECÇÃO IV - Do Conselho Administrativo 
Art. 34? O Conselho Administrativo, órgão de administração da AFITC, 
compõe-se da Diretoria e dos órgãos subsidiários. 
Art. 35? A Diretoria será constituída dos seguintes cargos eletivos: Pre-
- 11 -
sidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário, 
Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro. 
Art. 36? Os órgãos subsidiários auxiliares da Diretoria, serão os se￾guintes: 
a) Departamento de Cultura, Turismo e Divulgação; 
b) Departamento de Esportes; 
c) Departamento de Abastecimento; 
d) Departamento de Saúde; 
e) Departamento Social; 
f) Departamento de Assistência Social. 
Parágrafo 
Primeiro: Cada Departamento é administrado por um Diretor. 
Parágrafo 
Segundo: O Diretor do Departamento gozará, quando em exercício, 
das mesmas prerrogativas dos membros eleitos. 
Parágrafo 
Terceiro: Os Diretores dos órgãos subsidiários serão nomeados dentro 
de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse da Diretoria. 
Parágrafo 
Quarto: Os Diretores de Departamentos nomearão tantos auxiliares 
quantos forem necessários, comunicando essas nomeações ao 
Conselho Administrativo. 
Parágrafo 
Quinto: Os órgãos subsidiários funcionarão de acordo com os respecti￾vos Regimento Interno e Regulamentos Especiais, aprovados 
pelo Conselho Deliberativo. 
Parágrafo 
Sexto: Aos órgãos subsidiários compete, de modo geral: 
a) auxiliar a Diretoria na execução de tarefas específicas; 
b) cooperar, entre si, nas esferas de suas respectivas atri￾buições; 
c) participar da elaboração do relatório anual; 
d) submeter à apreciação do Conselho Administrativo o Plano 
de Ação do Departamento dentro de 30 (trinta) dias a con￾tar da posse do respectivo Diretor. 
Art. 37? Ao Conselho Administrativo compete: 
1 Administrar a AFITC e orientar os seus associados de acor-
- 12 -
li 
111 
IV 
V 
VI 
VII 
VIII 
IX 
X 
XI 
XII 
XIII 
XIV 
XV 
XVI 
XVII 
XVIII 
XIX 
XX 
do com os princípios e finalidades da mesma; 
Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, suas pró￾prias deliberaçõ~s, as do Conselho Comunitário e Deliberati￾vo e as das Assembléias Gerais; 
Nomear, convocar e demitir os Diretores de Departamentos; 
Propor ao Conselho Deliberativo, nos termos estatutá, ios a 
reforma parcial ou. total dos Estatutos; 
Reunir-se quinzenalmente em sessões ordinárias, e, em ses￾sões extraordinárias, quando for necessário; 
Elaborar os Regimentos Internos e Regulamentos dos De￾partamentos e oferecer à aprovação do Conselho Delibera￾tivo; 
Elaborar o Regimento Interno Geral da AFITC e submeter 
à apreciação do Conselho Deliberativo e aprovação da As￾sembléia Geral; 
Executar e coordenar as atividades da AFITC dentro do pla￾no de trabalho e orçamento aprovado pelo Conselho Comu￾nitário; 
Convocar reuniões extraordinárias da Assembléia Geral; 
Deliberar sobre acordos entre Associações e entidades ofi￾ciais e particulares, para a realização das atividades a que se 
propõe; 
Conceder admissão, demissão e readmissão e licença aos 
associados; 
Nomear comissões e credenciar delegados e representantes 
da AFITC; 
Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os casos 
omissos nestes Estatutos, nos Regimentos Internos e Regu￾lamentos; 
Manter em dia e em ordem, o registro dos associados e dos 
bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos da 
AFITC; 
Aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos; 
Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento 
Interno; 
Nomear os substitutos para os cargos que vagarem, de con￾formidade com o artigo; 
Convocar e organizar as eleições; 
Convocar eleição do Conselho Deliberativo no caso de va￾cância ou renúncia de seus membros no prazo de 15 (quin￾ze) dias; 
Contratar funcionários ouvido o Conselho Deliberativo. 
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SECÇÃO V - Da Competência dos Diretores. 
Art. 389 As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas em ca￾ráter coletivo e cada Diretor exercerá as funções a ele atribuí￾das. 
Art. 399 Ao Presidente compete: 
1 Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos; 
11 Delegar poderes; 
Ili Representar oficial e judicialmente a AFITC; 
IV Convocar e presidir o Conselho Administrativo, Comunitá￾rio, as Assembléias Gerais e Sessões; 
V Fiscalizar, coordenar e administrar de modo geral todas as 
atividades da AFITC; 
VI Assinar as atas das sessões que presidir, os balancetes e rela￾tórios, e, juntamente com o Secretário Geral, a correspondên￾cia dirigida a outras entidades e personalidades; 
VII Rubricar os livros da AFITC e os respectivos termos de aber￾tura e encerramento; 
VI 11 Agir, em função de seu cargo, respeitadas as disposições esta￾tutárias, em caso de urgência extrema e impossibilidade de 
convocar sessão extraordinária, "ad referendum" do Conse￾lho Administrativo; 
IX Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento In￾terno; 
X Submeter à apresentação das Assembléias Gerais Ordinárias 
os relatórios devidamente aprovados pelo Conselho Delibe￾rativo; 
XI Apor o "Pague-se" a todas as faturas e documentos de despe￾sas, sem o que não terão validade; 
XII Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de 
pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; 
XI 11 Orientar as atividades dos órgãos subsidiários; 
XIV Comparecer, obrigatoriamente, às sessões do Conselho Ad￾ministrativo, Deliberativo, Comunitário e das ·Assembléias 
Gerais; 
XV Realizar todos os atos autorizados pela Assemb1éia Geral; 
XVI Exercer o "voto de qualidade". 
Art. 409 Cumpre ao Vice-Presidente: 
1 Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, ou 
afastamento definitivo, observados os termos estatutários; 
li Auxiliar, necessariamente, os Presidentes em suas atribui￾ções. - 14-
Art. 41 !l Ao Secretário Geral compete: 
1 Superintender os serviços da Secretaria; 
li Ter a seu cargo o expediente geral da AFITC; 
111 Secretariar as reuniões do Conselho Comunitário e as Assem￾bléias Gerais; 
IV Redigir e assinar os editais e avisos; 
V Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas faltas 
e impedimentos, ou afastamento definitivo; 
VI Designar, com a aprovação do Conselho Administrativo, 
auxiliares para os serviços da Secretaria; 
VII Colaborar na feitura de relatórios; 
Art. 429 Ao Primeiro Secretário incumbe: 
1 Secretariar as sessões do Conselho Administrativo, redigir 
e ler as respectivas atas; 
11 Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Secretaria; 
111 Auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições, e subs￾tituí-lo em suas faltas ou impedimentos; 
IV Manter a Administração da Sede; 
Art. 439 Ao Tesoureiro compete: 
1 Elaborar o projeto do orçamento anual da AFITC a ser 
proposto pelo Conselho Administrativo e submetê-lo à apre￾ciação do Conselho Comunitário; 
li Superintender os serviços gerais de Tesouraria; 
Ili Arrecadar todas as contribuições e valores relativos a AFITC; 
IV Ter sob sua responsabilidade o numerário, títulos, papéis de 
crédito da AFITC; 
V Apresentar o balancete relativo ao movimento de Caixa do 
mês anterior; e elaborar o balancete trimestral ao Conselho 
Deliberativo; 
VI Organizar e apresentar, no relatório anual, o balanço geral 
e as demonstrações da Receita e Despesa da AFITC; 
VI 1 Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de 
pagamento, letras e outros documentos de igual natureza; 
VII 1 Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de 
escolha do Conselho Administrativo; 
IX Prestar a pedido, informações sobre a situação financeira da 
AFITC; 
X Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, ou afasta￾mento definitivo deste, do Vice-Presidente, do Secretário 
Geral e do Primeiro Secretário; aquele quando estes estive￾rem impedidos. 
Art. 44!> Ao Primeiro Tesoureiro compete: 
- 15 -
1 Substituir o Tesoureiro Geral nas suas faltas e impedimentos; 
li Superintender os serviços da escrituração e contabilidade da 
AFITC; 
111 Auxiliar o Tesoureiro Geral nos serviços de cobrança e arreca￾dação; 
IV Cooperar na feitura dos balanços, balancetes e relatórios da 
Tesouraria; 
V Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis da AFITC arro￾lando~os em livro especial ou fichário próprio; 
VI Tomar as medidas necessárias para a conservação dos bens in￾ventariados; 
SECÇÃO VI - Dos Departamentos 
A) Departamento de Cultura, Turismo e Divulgação. 
Art. 45~ Ao Departamento Cultural, Turismo e Divulgação compete: 
1 Estimular a cultura em todos os sentidos; 
11 Promover conferências, palestras e cursos aos associados; 
111 Organizar caravanas e passeios de caráter cultural e recreativo; 
IV Realizar os serviços de publicidade e divulgação da AFITC; 
V Publicar o Boletim da AFITC. 
B) Departamento de Esportes. 
Art. 46~ Ao Departamento de Esportes compete: 
1 Promover o desenvolvimento e o incentivo à prática dos di￾versos desportos; 
li Organizar a participação dos associados ou da AFITC em 
promoções de caráter desportivo interno e externo. 
C) Departamento de Abastecimento. 
Art. 47!J Ao Departamento de Abastecimento compete: 
1 Criar e tornar operacional uma Cooperativa de Consumo. 
D) Departamento de Saúde. 
Art. 489 O Departamento de Saúde tem por objetivo prestar a Assis￾tência Médica, Odontológica, Farmacêutica e preventiva aos 
Associados. 
-16-
E) Departamento Social. 
Art. 49? Ao Departamento Social compete: 
1 Promover reuniões dançantes e outras de caráter recreativo; 
11 Administrar a Colônia de Férias. 
F) Departamento de Assistência Social. 
Art. 50? Ao Departamento de Assistência Social compete: 
1 Organizar e promover formas para a Assistência Educacional 
e de Creche; 
11 Planejar e coordenar financiamentos e empréstimos; 
111 Fiscalizar as atividades do Restaurante e Cantina; 
IV Manter convênios com instituições de Previdência Social. 
CAPr'rULO TERCEIRO 
Das Eleições 
Art. 51? No último dia útil do mês de abril, a cada dois anos, realizar￾se-ão as eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Deli￾berativo e Administrativo da AF ITC. 
Art. 52? No último dia útil do mês de abril, a cada ano, realizar-se-ão 
as eleições para representantes dos Escritórios Regionais no 
Conselho Comunitário. 
Art. 53? As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma esta￾tutárias pelo Conselho Administrativo até hum mês antes de 
sua realização. 
Art. 54? Para legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento 
mínimo de metade mais um dos Associados da Categoria'.' A". 
SECÇÃO 1 - Dos Eleitores 
Art. 55? São eleitores todos os Associados da Categoria "A". 
Art. 56? Não poderá votar o Associado em débito com a Tesouraria da 
AFITC, por falta de pagamento de mensalidade ou de quaisquer 
outras taxas em vigor. 
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SECÇÃO 11 - Da Votação e Apuração 
Art. 57? A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto. 
Parágrafo 
único: t vedado o voto por procuração. 
Art. 58? Na apuração dos votos, obedecer-se-á o critério majoritário pa￾ra o Conselho Administrativo, e o sistema de representação 
proporcional e preferencial para a composição do Conselho 
Deliberativo. 
Parágrafo 
único: Na votação para o Conselho Deliberativo, contar-se-ão os votos 
para a chapa, observado o respectivo coeficiente eleitoral. 
Art. 59? Os votos ilegíveis e os que contenham nomes não registrados 
ou que estejam em sobre-cartas não rubricadas pelo Presiden￾te da Mesa ou de qualquer forma adulterados, serão conside￾rados nulos. 
Art. 60? Funcionará uma secção eleitoral em cada Escritório Regional. 
Art. 61? Cada secção terá uma mesa receptora de votos. 
Parágrafo 
Primeiro: Cada mesa será constitu ida: 
1 De um Presidente e um Secretário designados pelo Presi￾dente da AFITC; 
11 De um Delegado de cada chapa devidamente inscrita. 
Art. 62? As mesas receptoras funcionarão, obrigatoriamente, das 
08:00 às 18:30 horas, sem interrupções. 
Art. 63? Ao Presidente de cada mesa receptora, compete: 
1 Presidir e dirigir os trabalhos eleitorais; 
11 Solucionar, em primeira instância, os casos omissos. 
Art. 64? Ao Secretário da Mesa receptora incumbe: 
1 Lavrar as atas de abertura e encerramento das eleições; 
li Cumprir as demais obrigações que lhe torem atribuídas 
pelo Presidente da mesa. 
Art. 65? Ao Delegado de cada chapa compete: 
1 Fiscalizar as eleições, lavrar seus protestos na Ata de encer-
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ramento e comunicar, por escrito, ao Presidente da AF ITC, 
as irregularidades ocorridas; 
11 Assinar juntamente com o Presidente e Secretário da Mesa, 
as Atas de Abertura e encerramento das eleições. 
SECÇÃO 111 - Dos Cargos Eletivos 
Art. 66? São cargos eletivos: 
a) da Diretoria; 
b) do Conselho Deliberativo; 
c) de representantes de Escritório Regional. 
Art. 67!> E vedado o exercício simultâneo de cargos eletivos, de nomea￾ção ou destes com aqueles. 
SECÇÃO IV - Dos Candidatos 
Art. 689 Poderão concorrer às eleições todos os associados da categoria 
"A", desde que em pleno gozo dos seus direitos estatutários, 
quites com a Tesouraria, maiores de dezoito anos, com noven￾ta dias de admissão no mínimo até a data das eleições. 
Parágrafo 
Onico: O Presidente do Conselho Administrativo poderá concorrer 
a reeleição, desde que se afaste do cargo até 45 dias antes do 
pleito. 
Art. 69? Só poderão concorrer às eleições do Conselho Administrativo 
e Deliberativo as chapas que forem registradas pelos respecti￾vos candidatos a Presidente até 20 (vinte) dias antes das elei￾ções, com a apresentação de 10% (dez por cento) de assinatu￾ras de associados da Categoria "A" e anuência dos candidatos. 
Art. 70? A candidatura a representante de Escritório Regional será des￾vinculada de Chapas e feita pelo próprio candidato ou outro 
associado, desde que acompanhada de anuência de concorrer 
pelo candidato. 
SECÇÃO V - Da Posse 
Art. 71!> Os membros eleitos para os Conselhos Deliberativo e Admi-
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nistrativo tomarão posse nos respectivos cargos até 15 (quinze} 
dias após as eleições. 
CAPllULO QUARTO 
Dos Mandatos e Substituições 
Art. 72? O mandato do Conselho Deliberativo e Administrativo terá a 
duração de dois anos. 
Parágrafo 
único: O mandato de Representante de Escritório Regional no Con￾selho Comunitário terá a duração de dois anos e serão os mes￾mos empossados pelo Presidente da Mesa Apuradora imedia￾tamente após a declaração do resultado. 
Art. 73!> Perderá o mandato qualquer dos membros dos Conselhos que: 
1 Faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas e cin￾co alternadas; 
11 Tiver cancelado o seu contrato de trabalho com o ITC; · 
111 Não desempenhar seu cargo de acordo com seus deveres es￾tatutários. 
Parágrafo 
único: No último caso, deverá ser tomada a decisão por maioria abso￾luta dos membros dos respectivos Conselhos, cabendo recurso 
à Assembléia Geral. 
Art. 74~ No caso de afastamento definitivo, por morte, renúncia ou per￾da de mandato de membro da Diretoria, caberá a esta, por 
maioria absoluta de votos escolher um associado da Categoria 
"A" para o cargo vago, com exceção do de Presidente. 
1 O preenchimento do cargo de Presidente, far-se-á por seu 
substituto legal. 
11 A substituição do Presidente do Conselho Administrativo, 
obedecerá a seguinte ordem: 
a) Vice-Presidente; 
b) Secretário Geral; 
c) Primeiro Secretário; 
d) Tesoureiro Geral; 
e) Primeiro Tesoureiro. 
Art. 75~ A substituição do membro do Conselho Deliberativo, far-se-á 
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pelo respectivo suplente. 
Parágrafo 
único: Serão considerados suplentes os candidatos que tiverem vota· 
ção inferior à dos eleitos. 
Art. 769 A substituição do representante do Escritório Regional, far· 
se-á por novas eleições dentro de quinze dias. 
CAPr'TULO QUINTO 
Disposições Gerais 
Art. 77'! O presente Estatuto só poderá ser alterado por Assembléia Ge￾ral: 
a) totalmente, após decorrido dois anos; 
b) parcialmente, sempre que houver necessidade. 
Art. 78? A convocação da Assembléia Geral com o fim específico de 
alteração parcial ou total dos Estatutos poderá ser requerida 
pelo Conselho Deliberativo, Conselho Comunitário ou por 
Assembléia Geral, com antecedência de dois meses no mínimo. 
Art. 79'! Os Associados não são subsidiariamente responsáveis pelos 
compromissos assumidos pela AFITC, respondendo por estes 
o patrimônio social. 
Art. 80? A dissolução da AFITC só terá lugar quando, por necessidade 
premente, motivada por não cumprir os seus fins e princípios, 
for deliberada por 2/3 (dois terços) dos seus associados reuni￾dos em Assembléia Geral. 
Parágrafo 
único: Em caso de dissolução da AFITC, o destino de seu Patrimônio 
será escolhido pela mesma Assembléia Geral que aprovar a 
mesma. 
Art. 81? A fim de atender a sua manutenção e finalidades, a AFITC ar￾recadará, obrigatoriamente, dos seus associados, mensalidades 
e taxas estipuladas por Assembléia Geral. 
Parágrafo 
Único: Ficará isento de mensalidade todo associado que completar 
25 (vinte e cinco) anos de contribuições regulares. 
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Art. 82? A expressão "Presidente da AF ITC" corresponde a "Presidente 
do Conselho Administrativo". 
Art. 83? Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em pri￾meira instância pelo Conselho Deliberativo "ad referendum" 
da Assembléia Geral. 
CAPllULO SEXTO 
Disposições Transitórias. 
Art. 84? O Conselho Administrativo providenciará o registro dos pre￾sentes Estatutos, de acordo com a Lei, dentro de 30 (trinta) 
dias, cóntados de sua aprovação pela Assembléia Geral. 
Art. 85? Após o Registro, o Conselho Administrativo terá o prazo de 60 
(sessenta) dias para providenciar a impressão e distribuição gra￾tuita dos mesmos aos Associados. 
Art. 86? Os presentes Estatutos entrarão em vigor em 16 de março de 
1984 (dezesseis de março de hum mil novecentos e oitenta e 
quatro). 
Art. 87? A atual Diretoria dentro de 30 (trinta) dias, consultados am￾plamente os associados, completará os cargos para o Conselho 
Administrativo e Conselho Deliberativo. 
Art. 88? Os atuais representantes de Escritórios Regionais são consi￾derados membros de pleno direito do Conselho Comunitário 
e onde não existir, far-se-á eleição. 
Art. 89? Revogam-se as disposições em contrário. 
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Ex￾traordinária da Associação dos Funcionários do ITC, realizada 
em 16 de março de 1984, conforme consta no livro de Atas 
da mesma Associação. 
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, 1 
OBS.: O item "d" do Artigo 2? foi alterado por força de .Assem￾bléia Geral, realizada em 21 de Agosto de 1984, cuja ata foi 
devidamente anotada sob número de ordem 510.779, do Livro 
A-6 n? .9320 do 1? Ofício - Registro de Títulos e Documen￾tos / Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em data de 17 de 
Setembro de 1984. A redação do item "d" do Artigo 2?, 
constante destes Estatutos, já é a definitiva. 
EXTRATO PARA FINS DE NOVO REGISTRO 
(1~ OFfCIO) 
DENOMINA-SE: "ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO INSTITU￾TO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANA -
ASSOCIAÇÃO ITC." com sede e foro n/Capital; Tempo e duração inde￾terminado. Tem por finalidades (entre outras): incentivar e reservar a uni￾dade e solidariedade dos associados na defesa de seus interesses 
relativos ao trabalho, quer sejam coletivos, de categorias ou individuais. 
Será administrada por uma Diretoria composta de 6 membros. Compete 
ao Presidente a representar em Juízo. Os associados não são subsidiaria￾mente responsáveis pelos compromissos da Associação. Estatutos reg. an￾teriormente sob n~ 6302. Apresentante: Victor Carlos Kaniak. Curitiba, 
8/maio/84. assinado Adernar José Sieradzki (Emp.Juramentado). 
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