'Prefeitura IJflunícipaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NP 073 / 92.
H~ ;__:· ~ ~· 1 D O
Oata QÚ . ~-----+'!'-~ Hor• J "1- .. · ·-~6 lAN''''
Excelentíssirro Senhor Presidente e demais rrerrbros da Colenda CânB.ra lvt!nicipai de Pato Branco.
Usarros da presente ~nsagem para dar encaminharrento à esta Casa de Leis do anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislat~
va para proceder a doaçãc;/ da Chácara nP 71-M (setenta e IJTI M), cem área
de 2.361,Bfrn2 (dois miA, trazentos e sessenta e tJn vírgula oitenta rretros
quadrados), 1TB.triculada sob nP 22.912, junto ao Cartório do 1P Ofício do
Registro de Irróveis desta Cararca, à Associação dos Funcionários do Jnsti
tuto Arbiente do Paraná - AFIAC.
A doação decorre do pleito que nos foi endereçado pela
rresfTB. entidade, que objetiva construir sua sede social, onde pretende prorrover eventos culturais, educacionais, esportivos e de Jazer para seus associados.
No Projeto estão previstas todas as condições necessárias à efetiva garantia de que a donatária dê a correta destinação ao irróvel cuja doação é solicitada, sob pena de reverter ao M.micípio, cem a
consequente perda de todas as benfeitorias existentes sobre o irróvel.
Certos da aprovação da 1TB.téria, anteciparros agradecirrentos e colherros o ensejo para reiterar protestos de estirre. e apreço.
Ga.binete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco, em 23 de
outubro de 1.992.
/
"'3?"'~ lár io An~o ~ Toniolo ~
fREFEIID EM EXEFCICIO
tprefeitura .1flunícipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sl.M.LA:
PROJETO CE LEI N!"! 90/92
Autoriza doação da Chácara n!"! 71-M à ASSOC l/JÇAO ms Flf\C /Q\.JllR /OS m INSTITUTO CE
TERRAS E C/JR.TcrRAF IA.
Art. 1!"! - Fica o Executivo lvk!nicipal autorizado a fa
zer doação da Chác. n!"! 11-M (setenta e unM), can área de 2.361,80m2 -
(dois mil, trezentos e sessenta e un vírgula oitenta rretros quadrados),
rm.triculada sob n!"! 22.912 junto ao Cartório do 1!"! Ofício do Registro de
Irroveis da Care.rca de Pato Branco, Estado do Paraná, à ASS021/JÇAO illS
Flf\C/Ü'.JllR/OS m INSTITUTO /JivBIB\fTAL m P/JRJWA - AFIAP.
Art. 2!"! - A doação de que trata o artigo antecedente ,
fica condicionada a:
I - Inalienabilidade perrm.nente;
II - Destinação exclusiva à sede da donatária, para fTB~
ter atividades culturais,educacionais, esportivas e lazer dos seus asso
ciados;
III - Construção da sede da donatária no prazo de
anos contados da publicação desta Lei;
dois
IV - Reversão do objeto da doação ao doador em caso de
inadirrplerrento de qualquer das condições constantes desta Lei, can perda de todas as benfeitorias nele existentes em favor do doador;
V - Outorga da escritura pública de doação sarente após
a conclusão da construção da sede social da donatária.
Art. 3!"! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
..
1° OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c.G. c. 77. 780. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OS V A L D O A R A N H A, 697
•. TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
[REGISTRO GERAL J [ __ ºº:IC-HA-=J
ICA
MATRÍCULA N~ 22 .. 912
20 de julh;") de L 990., -; "·~ -;;.t;~ .... t~
n:G'\21 SUE.'j:::-J--::.1w - Chscarn n~l-1.í(setenta e um-!.1), si t~ ~distri'to desta cidade de i-at:;. Elanco, conter.do a á1·ea de 2.361,80.r,2 (DOIS THL, T:i:iEZEKTOS E SESSENTA E ·~· wl•: ...... ~--..~ --. r,-.,-... 'T\. C'"''""'lr·-·""'"'~·oc QU 1J)-· 1J)O..,) b nr~ i't r~ d tr d . . t ~~1'•'.l .. :. ... ·~·l.1.t:.., ... ,. __ ~11·.:. .:J...::.1.r • .., • , l'-" ,0 , sem e e o _as, en o os sefiu1n es
li:!:ites e confr.:intaç0es: N~ü'Ll: c:::>m a rua hZ.rilia com 35,00:i; SUL: com a chac:a:ra,-
n º82 e::-;:; 35, 00.:-.; L:;:~T3: co~ a chácara ;! '71-N co:::i 67 ,oo.n; OESTE: com a rua João L::;-
.:..-a co::-: 67 ,95::.; 1~s medidas e confrontaçoes foran fornecidas pelas partes contmtan-:
:cs de acor-d~· co;i '" rr=-vimento_n~356, c_apitulo XV, seçãc III, item 5.1 de 27.07.s4~
as quais assU:rii1am inteiJa responsabilidade pelo supritlent:;. Imf. 1'.:at. E.2 e AV.4-; :::..~ :'::
8.134 do livro:; nç02, deste Oficio.
F.:.~O?IiBT .. fr~Í,i...: P1U::FEITUit-'. !ú'Uh'ICIFAL DE PATO B?Jd~O, pessoa jurtd!ca de direito pÚblicc interno, inscrita no CGC~MF sob n~6.994.448/0001-54 •
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Pi.ito l:Jranco, ?J outulJl'O (iu J.99/º
Prezado Srmhor;
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citar quanto da possibilidade do doac;.'30 de< um turrcno IH'C~íir.iu ::L»
ra construç~o da sede da Associaçao - dos Funcionarias - do
to P,mbientcü , cio Parana.
T e 1 s o Li e i t e r; :; o e e d o v e ao f 2 t o d f] q u o !;; e n cJ o p D o::<_ .' _
í d o r os d e t a l t •H r rn10 , i s s o vi r i a e rn b o n- : f {e i o d r~ to d o :_; o s f u n r~: _;
" . . ... , . orH:itlOSs no1s entoo poder1a1110[1 rt:::al1zer e11ontos cultura_i::;; do na·-
turoza di\!crsa.
de um pronto atendimento, manifErnté1mns r.;·üssos votos de si11crn:·o ,_
gradecimcnto •
Ilmo.sr.
Hilário Toniollo
M.D.Profeito em Exsrc!cio
PATO EHU'.t~CO/PR.
C<'d. 10.00.2'3
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RELACIO DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DA ASSOCIACZO DOS
FUNCION,RIOS 00 IAP
Preside:nt.E: f!IRNIA VALElHIN DOS SAlHOS - RG 876.94lH
lJ i ci=-~--Pr·c~s i den t t;'.: OSMR WRlJBl .. AK - RG L89í.b69-0
Sf~creb:h- i o GE-~n1l: JOS~ CARLOS DE ARMJO VIEIRA -- RG 338.PB··í
lQ Sf!"crel ár· i o: MARIA DO ROCIO ROCHA PEDREIRA - RG 1.981.3::i0-9
Tesoun~ iro Ge:r.;.~"l: ERHE510 AllGLISTO PIRES VIEIRA·- RG 0.3i0.340-·0
lQ Tesourei t-o: F.:UANE MARIA MACEDO DE CARVALHO·· RG 944.i15-8
Diretoria E~eita para exercer o bilnio abril de l99l a abril de l993.
Cur itiha, 17 de novembr~ dr 1992.
OIRC~IA VAl..ENTIN OO!J SANTOS
Prrs i dente
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS FIJNCION~RIOS
DO 1HS1ITUTO AMBIENTAL 00 PARANÁ
A.F .I.A.P.
PARTE GERAL
Caritula I - DOS PaINCíPIOS E FINALIDADES
Capitulo II - 00 PATRIM8NIO
Capitulo III - DA RECEITA
Capítulo IU - DA GESTZO FINANCEIRA
PARTE ESPECIAL
Capitulo I - DOS ASSOCIADOS
SECÇÃO I ·- Dr• @uadr o Soei a l
SECÇÃO II - Dos Oir€itos
SECÇM III - Do~. D€verr:s
SECÇÃO lV - Das Penalidades
Capitulo II - DA DJREÇííO
SECÇÃO J
S~CÇÃO II
SECCííO III
SF.CÇÃO PJ
SECÇÃO V
SECÇÃO VI
Capítulo III - DAS ELEIÇ6ES
-· Das Assembléias Gerai~;
- Do Conselho Comunitário
-- Du f.{lnselhu Del iLe·rat ivo
- Do Conc;elho Administt·;ü ivo
-· Da Comret fr1r i ti do~- Cargos dE' D i re~ão
- Oos O~partamentos
SECÇM J - Dr.1 Votação f: Aruraç_~o
SECCAo II - Oos Cargos F.let iviJs
SECÇÃO IJJ - Dos Canôidt1toi:.
SECÇÃO IV - Da Posse
Capítulo IV - DOS MANDATOS E SUBSTilUJÇÕES
Capítulo V - DISPOSIC6ES GERAIS
Cap Ílulo VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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1:.
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PARTE GERAL
Art. iQ - A Associação ôot Fllntionários elo Instituto Ambiental do Paraná, suc.esso1·a respectiva1111:·nh· do Gr&mio
Esportivo e Recreativo OGTC, AFITC e da AFITCF P. entidadP. de n:presentaçã1J política, legal e administrativa
dos interesses dos fune il'lnários do Insl ituto AmlJie-ntal dei Paraná, a ela associados.
Parágrafo Primeiro: A Assor.iaç:Í•J d1Js F1Jni::ionários do Instituto Ambiental do Paraná deniJminar-se-á
brnbFm As~.oc iação IAP, e u;ará COMO ident ificaç_âo a Sigla AFIAP.
Parágrafo Seq1mdo: A AFIAP P. uma ·;ociedade civil i:o11 personalidade jurídica de direiti.J privado, rle
C:uraçân i11C:e:tm11ir1adt1, com foro e sede na Cidadl:' de Curil iba, E!:".lacio do Paraná,
considerada de IJtilidade P•Íblica pela LP.i 5707/67.
CAríTULO PRIMEIRO
Dos Princ(pios E das FinalidadEs
Art. 2Q - São Principias e Finalidades da AFIAP:
al intenlivar e prf.~::.f'rvar a unidade e solitlariedaC:e do~. associados na defesa de Sf'\IS interesses
relativos ao trabalho, quer sejam ciJletivos, de catP.gorias ou individuais;
bl lutar pela melhoria das rnntliç_Õrs de vit:a d!! seus i:IS!:iOLiado!?~
cl defender j1mlo às autoridades constituída a in':itituiç:ão de sistellas de 1hsistência Social,
Transrorh·, HaL i t aç_ão, Edur.aç:ão e Sa•.Íde q1Je atenciam <1~. nece~.s idades de seu!:i a55oc i ados;
dl prestar assisÜncia siJcia1, financeira, médica, •ldontolÓ9ica e j11rídica a se11s ai;·;oi:iados,
medi ante servi Ç.os 1•rcírr ios tia AFJAP, convênios, e111préslin1os, aux í1 i os, f i nane. i amentos e outras
formas que serão definidas em R::gimento Internr);
e) promover o desenvolvim!:'nto cultural dos seus assoc.iados através de atividades c.ulturais,
educativas e de lazer;
fl pugnar pela Democracia, pela Ju':iliG.a Social, e pelas Liberdade~ fundamentai~ da Pessoa Humana,
sem distindo de 'm:o, rai;a, ro»ii;ão social, convicção religi•na, filosÓfica o•J filiai;ão
parl idária, bm•canC:o a edificai;ão de uma sociedade justa, fraterna e igualitária;
g) pugnar pela Refor111a Agrária e Preservaç:ão Ambienhl;
hl pugnar rela deinocratiz.ai;ão do pod!!!' c:on1 efetiva participai;ão dos as!.'.tJciados e da populaç:âo em
geral na Administra~ão P1iblit:a do Estado do Paraná;
il r_oc1perar, solidarizar-se e associar-se a todas ii!.'· entidades repr!?sentativas dos s!?rvidores
públicos e outras instituiç:Ões que tenha111 consonância co11 os princípirJ•; e finalidades
estabelecidos n!:'stes Estatutos;
j) 11Jtar, tlrfendt>r "'rrolE'!!tr eis direitos consagrados e previstos no códiyo de Defesa do
Consumidor, lei 8078/90.
CAPÍTULO SEGUNDO
Do P<:1t1·· i môn i o
Art. 3Q - O patrimônio da AFIAP será constituído por:
I - tofos r•s bens móveis e imtiveis remanesc.!?nl!:'s cio extinto
llr~mio Esportivo e Ri::cr1::Jt ivti do OGTC, AFHC e da AFITCF;
II - dos bens móveis, imóvf'is e direitos que possui e venha a pnssuir, por compra, comodato,
doaç:ão ou legado, bi:-111 comil d•l resultado da i;ua gestão !:'r.onâmico··financeira e dec:orrentP.s de
UnificaÇ.âci/F1Jsâo/lnrnrporaç_ão Associativa.
Art. 4Q - Os bens e direitos patrimoniais d:i AFIAP só poderifo ser alienad•l':ô mediante e>:pressa a11torizaç:ão do
Cor1selho Deliberativo e da Assf'Mbléia Geral.
..
..
CAPxTULO TERCEIRO
Art. 5Q - Const it1.1irão rECursos da ilFIAP:
I - dotações C\l.lf' lhe forem atribuídas nos orç_amentos da União, Estado e Municípios;
II - Subvrn,ões, doações e legados;
lll - Rendas de be:ns E· vallln-s patr iMvniais;
IV - Rendas provenientes de servi5os prestados;
V - conlrib1Ji~·õe:~. mensais de seus assoLiatJos;
UI - Empr~stimos;
VJI - R1moas E:ventuais F de ge:stão financeira;
CAPÍTULO QUARTO
Da Gestio Financeira
Art. 6Q - O E~·:erc:ício financeiro da AFIAP i::oincidirá coa u ano civil e seu or~amento obedi::cerá IJS princír.iios de
unidade F anualidade:.
Art. 7Q - O Cn.nsElho Administrativo prestará ceinlas lri111Fslral111rnte ao Con!:>elho DelibFrativo e anual111~·nte à
Assemblria Geral, nos prazos e form.ls e>:igidos peh contabilidade civil.
PAl~TE ESPECIAL
CAPÍTULO PRIMEIRO
SECC~O I - Do Quadro Soci~l
Art. BQ - A lodo servidor ClUE: e>:E:n:a atividade prnfi!.;sional com vínculo npragatício ao IAP, i garantido o
direito a ser admitido como associado à AFIAP, permanecendo como tal mesmo na condi~ão de aposentado,
salvCI disposição contida no artigo B3Q das diwosi~ÕE·~ transitórias.
Parágrafo 1jojcn: integram 1) quadro social da AFIAP todos os que estiverem a eh associados à data de
vigência di.:stes Estatutos.
Ad. 9Q - A adltlissão dE· novos at;sllciados ciE·penderá de manife;h~ão !:'>:pressa do ir1lFressado 111ediante
apresentaç:ão de proposta d!! f i 1 i a1,:ã1J,
Art.10Q - Ninguim sHCÍ obrig<ido a associar-se ou dFi:m de ser a!:.sociado ~.alvo disposiç:ão contida nFsles
Estatutos.
Arl.HQ - Considera-se dE·PE:ndFnlf: do associado li Lôrduge, os filhos e duais rernnheridos c.omo lill perante a
Previdgncia Social •
•
•
StCC~O II - DOS DIREITOS
Art. 12Q - Respeitada~ as d i spo;i ç:Ões l:'shtutár ias, aos a~;soc i ado~ é as~.eguradc1:
I - votar e ser votado;
II - participar C:as AssFinbléia~; da AFJAP, rnmo direito a voz 1: voto;
IH - requerer AssemblÉi'as Gerais nos terllos deste Estati1to;
IV - gozar de todas prerrogativas estatut,rias;
V - representar, junto a todas iiS instâncias, contra os atos do Conselho Administrativo;
VI - frequentar e usufruir d~'. todas as de·pendrncias da AFIAP nos tmao5 dos Re911la111entos
próprios;
VJI - usufruir do sistema de assistrncia m~dica, odontológin1 e outros benefícios prestados
pi::la AFIAP, nos termos dos Re911lamentos prÓpr ios;
VIII - participar de todos os eventos sociais, cullurais, esportivos e recreativos proMovidos pela
AFIA?.
SECÇÃO III - OOS DEVERES
Art. 13Q - Aos associados cum?re:
I - respeitar as clisposiç:Ões dos presente~: Ei;tatutos e dos Regimrntos Internos, bn como as
resoluções e de1 iberai;Ões dai; Assembléias Gerais, do Conselho Colllunitário, do Conselho
Di:·lilmatiyo e do Conselho AdMinistralivo.
lI - satisrazer as obrigações •;ociais e pagar, pontualmente, suas mensalidades e/011
ta>:as,pc•dr!ndo,para tanlc•, autc•rizar os débitos resr>Fc.tivos u sua folha tie pagamento;
III - zelar pelo patrimônio Moral e material da AFIAP, indenizando q11ando for sua culpa,
imprud~r1c ia ou negl igêricia os danos cau;adoH
IV - e:-:igir o cumprimento dos princípios e finalidades estab€lr::1:idos nestes Estatutos e o respeito
às delib!'!ra~Ões ôa; AssemblFias;
V - participar das Assembleias Gerais.
SECC~O IV - DAS PENALIDADES
Art. i4Q - Podnâo ser aplicadas aos assoe: iados, desde que incorram em infração aos presentes Estatt1tos,
penal i dac:e de:
a) Mvertência;
bl Cens•ira;
c > Suspensão;
d) E:·:cl usão.
Panígrafo Primejro: As pf·nas de Advertência, Censura e Susper1são sediei aplicadas pelo Conselho
Administrativo, Cor1se1ho Deliberativo, Conselho Comunitário, delas c.abendo
recurso à Assembléia Geral.
f).flrc\qnd'o Segundo: A PE:na de F.>:clusão somenh será apliLada por deci!>âo de Assembléia Geral.
Art. iSQ- O assoei ado suspE-nso ou e>:clu í do perderá as prerrogativas e os direi tos estatu.t<Ír ios ressalvados
seus deveres •
1::
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..
CAPÍTULO SEGUNDO
Art. 16Q - São inst·ânc:ias de din:i;ão da AFIAP:
a) a Assembléia Geral;
bl o Conselho Comunitário;
e) o Conselho DelibPrativo;
d) o Conselh•) Administrativo.
SECCÃO I - DAS ASSEMBL~IAS GERAIS
Art. 17Q - As Assembléia Gerais são instâncias m;h:ima•; tle deliberação da AFifiP e serão:
a) Ordinárias;
b) E>:traordiárias.
Art. lBQ - As AssembUias Gerais Ordinárias reali;:ar-~.1.,.·âo:
I - duas vezes por ano, 11111a em cada se111estre, para avaliar os trabalhos E atividades do Conselho
Administrativo, aprovar pauta reivinllicalória e as contas da AFIAP;
II - até 15 (quinze) dias após as eleiç\l~s para julgar o n~latório da gestâ•l com o respec:t ivo
parecer do Conselho Del ib1:'rat ivu f: dar po!:iSE aos 111e111bros recém-eleitc1s.
Art. 19Q - As Assembléias Ge~ais t>:traordinârias serão convocadas pel1l PrP.sidente d1) Conselho AdMinishativo;
ai pc1r sua própria iniriativa ou por deci~:ão do Conselho Co11unihrio, Adninistrativo ou
Deliberativo;
b) a requE·rimenlo óe 20% (vinte por n~ntol dos assoriaóo~ ..
Art. 20Q - Os edihis de coovtJcaç:âo da Assubléia Geral deverifo ser tornados p1Íb1 it•ls com u11a antecedÊnr.ia
111Írtima de 72 horas de sua reali;:açãeo r obrigatoria111ente conh·r a ordem do ôia.
Art. 21Q - As Assembléias deliberarão por maioria de votos e em castJ de empate, pefo voto de qualidadE' do
Presidente da Me~a.
Art. 22Q - As AssE"mtilÉ:ias Gerais Ordirrárias l:' Extraordinárias realizar-se-ão:
ai em prin1eira coovocaç:ão com a presenç:a de 110 mínimo 20Y.(vintP. por cr:>ntol d1Js Assodarlos;
b) em segunda e Úll ima convocaç:ão 30 <trinta) min1Jtos após, com a presença de qualquer nú1ero de
associados.
Art. 23Q - ~Assembléia Geral compete:
a) rn111 a presença de 1/3 (um terço) lios as!>ociados, dissolver a A~•!:<O[iação;
bl aprovar, alterar ou m•Jdifii:ar os presentes Estatutos, conforme contido nas Oisr>osiç:Ões Gerais;
e> di:·c i d ir st1br e a real i zaç:ão df: consulta p leb i sei tár ia a todos os assoei ados sobre q•Jestão que
considerar de inter~sse relevante;
d) discutir, deliberar e aprovar todas as atividades da AFIAP, tais como:
U valor das contribuições mensais dt:: seu·:; associados;
2> relatório anual de atividades, a prestação de contas e o balan~o geral aco111panhado do parecer do
Conselho Deliberativo;
31 rwm;os interpostos por iH;soc i aóos quanto ~s penalidades i111postas;
4) casos omissos nestes Estatutos.
Art. 24Q - As Assf·111bUias GE·rais pciót?rão ter caráter pmnanente, desde que o ph·nário, pCJr sua 111aioria, ai:;sim o
decida.
..
SECÇXO II - DO CONSELHO COMUNIT~RIO
Art. 25Q - Compõem o Conselho CCtmuniti.Írio~
1 - o Conselho Administrativo;
II - c1 ConsE·lho De·l ibr:rat ivo;
III - um associado representante da cada Escritório Regional, e UM associado representante de rada
Departamento do IAP.
Parágrafo Primeiro: A proportional idade dF n-prrserrhnte-s dos hcritór ios Regionais E' Departa111enlos
ela SedE' sHá dt 01 (um) para cada 20 (vinte) assor iaóc1s, ou fra~ão.
Parágrafo Seg11ndo: Os represent ati:~s comunitários serão eleitos entre 1y; assoei ados dos respectivos
Oeparta111F:ntos e Estritórios e seus mandatos cointidirão com os da Direç:ão da
AFIAP.
Art. 26Q - Os associados dos E~uitórios RE·gionais poderão organizar sub-·seór:s cla AFIAP e ad11inistrá-las ria
forma que dispusH o Re9i111ento Interno.
ARt. 27Q - Compi::te ao Consi::lt10 Comunitário:
I - c!isrntir e aflrovar C•S Planos de Trabalho e rr:spedivos or~a111er1tos;
II - rnnvocar AssemblÉia Geral E>:traordinária;
III - de-senvolver Plano de Organiza~âo e di:: atividade das sub-sed~·s;
IV - aprovar, alterar ou modific.:1r •ls Regimentos Internos n~ AFIAP;
V - discutir E'. aprovar a a~11 is i dío, a 1 i ena~ão ou de<:it i na~ão de b~·ri~ 111óve is e i 11óve i <:i to111 valor
s11per i or ;i 20 (vinte) salários mio imos;
VI - opinar sobri:: a r.cinst itu i ~ão de c:ua i squer fundos.
VII - Sugerir ao Conselho Administrativo e Conselho llel iberalivo 11rop1nb1 sobre quaisquer
assuntos relativos a AFIAr.
Art. 28º - O Conselho Comunitário rE:11nir-se--à ordinariamE"nle uma vez cada bimestre e extraordinariamente ~·c•r
convocação da Oi rn;ão da AFIAP.
Art. 29Q - O mandalC1 clCt Conselheiro Comunitárin terá caráter precário e sua substitui~ão far-se-á por nova
eleição devidamente comunicada à AFIAP.
SECÇ~O III - DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 30Q - Ao Conselho Deliberativo, composto por 7 <sete) membros titularP.s e respectivos suplentes, elP.itos
conforme art. 50Q, competE·:
I - cumprir os presentes Esht11tos;
II - reunir-sr: E'm ~.essões ordinárias, tri1111stralmenle, e em i;es5Ões e>:trac1rdini:Írias, quando
necessárias;
III -·eleger, f:m i;ua primeira reunião, l1 Presidente e o Setrehíril1 rei;pFdivos;
IV - julgar os atos do Conselho Administrativo, fiscalizar e decidir sobre todas as questões de
ordem finanteira da ArIAP;
V - solic.itar ao Presidentr: do Conselho Adlllinistrativo e convocaç:ãç: de: AssembWas Gerais;
VI - arrec: iar represenhi;:Ões de assoe iado coa relai;:'.io aos atos do Conselho Administrativo e1
q11esl Ões d E: orei em f i nanu· ira;
VII - emitir parecer sobre Preshi;:âo de Contas e 8alanç:o Geral da AFIAP;
VIII - t!!prrciar os balancelrs trimestrais r pro111over auditorias necessárias;
IX - assumir a diredo adMinistrativa da AFIAP em caso de renúncia coletiva d1.1 Conselho
Administrativo e or9anizC1r novas eleiç,Ões gends em 15 (quinz~·)dias.
.. ,
_,-·
..
,,
Art. 31º - Ao Prn;idrnh: do Conselho Ot:l iberat ivo ini:11mbí!::
I - nprt:srnlá-lo perante· o Consellw Ad111inistrat ivo, Conselho Comunilár iti e a!i. Asse111bl€ias
GE-rais;
IJ - tonvorar r presidir as reuniies do Conselho;
III - c:omrareur abrigatoriamente às rniniõe·; do Conselho Ad111inistrativ1J, Conselho Co1unitário e
Assrmbl~ias Gerais;
IV - ccir1vovar os resp!?ct ivos suplentes, E.'111 La!i.o~. de 1 iceri~a ou tleMissão dos membros t itulan;s.
Art. 32Q - Ao Secretário do Conselho O!?liberativo compete:
I - redigir atas das rruniõesi
II - r€digir e .%sinar e:-:pedienhs do C@selho;
III - substituir e' Presid1mte rm sim; fi:llta!:' ou impedimentos.
SECC~O IV - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
Art. 33Q - O Conselho Mministrativo, instância de gerência da AFIAP, cc1111pÕt:>··se dos seguinte-s rargos eletivos:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Primeiro Secretário, Tesoureiro Geral, Primeiro
Tesoureiro e Diretores Departamentais.
Art. 34Q - Os Departementos da AFlAP são os seguintes:
a) Departament(I d~ Impnn!:ía e Com1Jnita~ão;
bl Departamento de Cultura e Turismo;
cl Drparlamento de Esportes e Lazer;
d) Departamento de Abastecimento;
el Departamento dt Sa~dr;
f) Departamento de Assist~ncia Social;
g) Df:parla1m1lo de Rela~Ões Externas;
hl Departamento de Obras e Patrim8nio.
Parágrafo Primeiro: Cada Ou1artame:rrtu é: administrado por, no mínimo, um Diretor.
Panjgn1fci Se,-g1Jndt1 Os D int ort:s de Departamentos nomear ão tantos a1rn i 1 iares !lUanlos forem
necessários, Lom•minmuo l:ssas nomea~Õl:s itO Con!.-elho Administrativo.
Art. 35Q - Ao Conselho Administrativo competP.:
I - ariminislrar a AFJAP no interesse de seus associados de arnrdc• com os princípios e finalidades
estabelecidos neste·; Estat11tor;;
II - cum~·r ir e fazer e umpr ir o~. presentes E!:.tat ut os;
III - acatar e fazer c11mprir as deliberaç_Ões das Ar;snbléias Gerais e dos Con·;elhtJs Comunitário,
Deliberativo e Administrativo;
IV - convocar as Assembléias Gerais;
V - tonvocar e organizar as P.leii;Ões;
VI - reunir-se ordinariamente a cada mis e extraordinariamente quando necessário;
VII - elaborar os Regimentos Inlernt'5 e Regulamentos dos Departamentos e submetê-lo a apretiaç_âo do
Conselho Co11111nitári1) e às A;se111bléi.is Gerais, quando necP.ssárirn
VIII - e:·:w1tar e coordrnar as at ivida1.ifs da AFIAf' dentro do plano de trabalho e orç:amento aprovado;
IX - dFliberar sobre acordos, convênios e '.:iimilares com 1mtiúad€s afins;
X - marilf.·r al•Jal izado o cadastro do quadro associativo l-: bens patr i•oniais, assi111 LOllO os demais
arquivos da AFIAP;
XI - nomFar cc1miss1ks F credenciar delegados F reprFsentantes da AFIAP;
XII - submeter à apreciaçifo do Conselho Comunitário os caso!:í omissos nestes Estatutos, e quando
necessário, •Assembléia Geral;
..
•
e
XHI - apl ir:ar ai; pe0<1l ídaúes previstas nest!!s Estatiitos;
XIV - r1omear os respHt itivs suplE·ntes para !JS [argos q•u~ vagarem;
XV - convocar deiç:Ões do Conselho Oi;:l ilJi;:nt ivo no ca'.:;o de renúncia coletiva de se11s 111e111bros, no
prazo dF 15 !quinze> dias;
XVI - contratar empregados par~ o cumprimento de suas atribui~Ões.
SEcçao u - DA COMPETiNCIA DOS CARGOS DE OIREC~O
Art. 36Q - Ao Presidente compete:
I - tumr.•rir F fa1:er rn11111rir os presE:nh·s EstatiJtos;
II - delegar poderes;
III - represehlar oficial e judicialmrntr a AFJAP;
IV - presidir as re•ioiõi::s dos Conselhos Administrativo, Co1111J11itário e AssemblrHas Gerais;
V - fiscalizar, rnordenar e administrar <ie modo geral todas ~s atividadl?s da AFIAP;
VI - assinar as atas das reuniííes q11e pre'õidir, os balancetes e relatórios, e, juntamente r.om o
SE-trEHrio Geral, as LorreH)ondi!ncia~. e>:pedidas;
VII - rnbricar os livros da AFIA? e os resp1.1divo·; termos de abertiira e enr.:erra1121ito;
VIII - agir, e111 f1Jnç:âo dt' ;eu cargo, respeitathl!> as disposi~Ões ~·slatutária!>, e111 taso de •JrgFncia
!!)-:trema e i111ritJs•,;ibilídade de convocar se•,;são e>:traordinária, "ad refenrndum" do Conselho
Ad111inistral ivo;
IX ·· realizar despesas e pagamentos;
X - submeter à aprrc iaç:ão da!!. Assembléias Gerais Ordinárias o~. relatórios deviôamenle aprovados
pelo Conse.lhiJ Oel iberat ivo;
XI - assinar, J1Jnlamrhlr cmn D Tesourriro, cheques, ordens de pagamento, letras e outros
doc1Jmentos d~ igual natureza;
XII - comparecer, obrigatoriamente, às reuniões dos Conselhos Ad111inistralivo, Deliberativo,
Comunitário e as Asselltoltias Getai!i;
XIII - cumprir tc•cias ai; dE·l ibe:ra~Ões ema11acias das AssE·mblÉ'ias Gerai~:;
XIV - exercer o ªvoto de qualidade".
Art. 37Q - Cumi:ire ao Vice··Presidente::
I - irntisliluir o Prn;idenle, !:'Ili sua; faltas e i111~·eciimE-ntc1~,, o•J afashm~:nto definitivo, observado!:.
os termos estatutário~;
II ·· a•i>:iliar, r1~·c:essariamente, o Pn~;iôente 1!111 sua!:. atribui~Ões.
Art. 3BQ - Ao Secretário Geral compete:
1 - rnercer O!> serviços da Secretaria;
II - ter a seu r.:argo o e>:ried irnte geral da AFIAP~
III - secrE-lariar as ri:·1Jniões dos Conselhos CC111Jnitârio, Ad111inistralivo e as Assnbléias Gerais;
IV - redigir e assinar editais e aviso~;
V - E.ubstituir D Presidente/Vice-Presidente e111 !mas falta~; e i111pedi11entos 01J afa;tamFnto
defioit ivo;
VI - designar, co111 a aµrnvaç_âo do Conselhu Administrativo, auxiliarFs para os serviços de
Secretar i a;
VII - colaborar na feitura de rrlatórios e ôemais documentos;
Art. 39Q - Ao Primeiro Secretário iornmbe am:iliar o Si!m~tário Geral u suas atribuii,:ões;
Art. 40Q - Ao TesourE-iro GE-ral rnmriete:
I - e1ahC1rar o projeto do or~a111ento arrual lia AFIAP a ser pruposlo pelo Conselho Administrativo e
submetê-lo à preciaç:âo do Conselho Co111unitário e Oeliberativo;
II - E»:i::rcE.·r DS !>erviç:os gerais da Tesouraria~
III - arrecadar todas as contribuições e valores ~ertinentes a AFIAP:
IV - hr sob sua rP.sponsaoilidade o numerário, títulos, papeis de r.rP.dito da AFIAP;
V - E·ltlborar balancr:ü·s 1nE:nsaii; e trimP.~trais para af•retiado re:sr~·ct iva dCJs Conse:lhos
Administrativo e OP.liberativo;
VI - organinr E· apnsentar, nCt relatório anual, o balanço geral e: c:s dE·mCJnstra~ões da re:n·ila r
despesas da AFIAP;
VII - asi;inar, junlamrrrlE' com o PrE'side-ntE', Lheques, ordens de: paga111rntc1, letras e lllJtros
doc11mrn tos de i gu-11 nat 11r eza;
VIII - rerolhPr os ~.aldos mrnsais tm eslabE'letimento handrio;
IX - prestar, sempre que solititado, informaçies sobre a situação financeira da AFIAP;
X - s1Jbslil.uir o Presidrnle: nas faltas r impf·dimentos, OIJ afa!.'lamento definitivo de:ste, tio Viu·-
Presidente, do Secret~rio Geral e do PrimP.iru Si::cretário, quando estes P.stivern1 impedidos.
Art. 4lQ - Ao PrimPiro Te:s~1reiro compelr auxiliar o TesourE'iro Geral E'lll suas atrib1Ji~Ses e substitui-lo em
suas faltas e imp€dimentos.
SECÇ~O UI - DOS DEPARTAHENTOS
Art. 42Q - Ao 0€r,iartamento de Imprens<1 e Com1micado compete:
I - rnlelar, Clrgan izar e d ivulgi.ir todos os fatos e notír ias dE· intcres!:-es dos assoe iados;
II - promover a p11bl icai;ão de editais, notas oficiais P. outras, junto a imiiren!:>a em geral;
IIJ - e:clitorar os bolE'tins, informativo:. e jtirani!.' da AFJAP;
IV - participar n~ elaboração de relatdrios, programas e planos de a~ão da AFIAP.
Art. 43Q - Ao Deparlamrnto dr Cultura e for ismo tohH>etf·:
I - esti1111.1lar o desenvolvimento da cultura e 1.1 do turismo em todos os sentidos;
II - prcimovET t0nfe:r&ncias, rakt.tras e cursos iHl associador,;
III - organizar caravanas, passeios e 011trns eventos de caráter cultural e recreativo.
Art. 449 - Ao DePartamE'nto df.· EsportE's ~'. l.i:!i!€r cU1111)ete::
I - promover o desenvolvimento e o incentivo a prática dos diversos desportos e la2er;
II - cirgan i zar a parti e i pai;:~o tio:. assoei adcis ou da AFIAP em pm11oções de tarâtrr desporli vo e de
lazer, interno e externo;
III - e;limular a implemrnlai;âo dr <Íreas dE· ~sporte E' lazer, no âmbilo de atua~âo e crnupet&nc.ia da
AFIAP.
Art. 45Q - Ao Departamento oe Abasl!':cimento compete criar e organizar cooperativas dr c.onsulllo dCJ!> as~ociacios.
Art. 46Q - Ao Departament!J de Sailde ciJmpete:
I - a triação de um fllnoo para Sa11óe e a i:tclm in i stra~ãu do progra111a dE' As~. i stência Hid ica,
Odontológic<1, Farmacêutica e preventiva aos associados~
II - a Jn;t i tu i ç:ão clE· rf ogra111a Inl1.19n1ôo de pr even~ão e or ie11ta~ão de consumo de f:!:'.l i mulantes
q1JÍ111 i (1)5.
Art. 47Q - Ao Departamento de As;i;tfntia Social cCJmpete:
I - organizar e promov€r formas para a Assistênciol Educacional P. de Creche, no interP.SS€ do
associado;
IJ - planf·jar e t0ordrnar nwoal iôaôi:·~. de: financia111mters, e rmrré!>l imo!ó;
III - fiscal i.zar as atividades do Rest~urante r Cantina;
IV - manter conv~·nios cvm institui~Õe~. dE' Previd~ncias Social;
V - administrar as Colônias de Férias e áreas de lazer.
Art. 4BQ - Ao Dt:parlamento 11F Rrla~Õe; E>:h:rnas compelE· proceder a repre;enta~ão ~ intE'gra~:ão da AFIAP tohl
01Jtras Associaç:Ões, Sindicatos e demais entidades de organização Popular visando a unificaç:~o de
reivindicações e prc•cedim1:'íltos de intcressPs comuns.
:í.
•
Art. 49Q - Ao Oepart~mt::nto de Obras e Patrimônios, responsável pelo gere11cit1mento dos bens iiatrimoniais da
AFJAP, tfllllPEü::
I - procE'di::r o levantamento e o cadastramento de todo!:í os sr•Js bens patrimoniais 11óveis e
imóveis;
II - 111anter atualizados eis 1 ivros de n~gi~.tro5 e c.ada~.tramento de hE'ns;
III - promover trabalhos de conservaçio e manuten~So dos bens;
IV - tomar toda~ as medida5 necessárias para a regulariza~ão palr imonial dos bens.
CAPTULO TERCEIRO
Art. 50Q - No último dia do mês de abril, a cad.i duis ano';, realizar-se-ão as eleii;:Ões para os cargos eletivos
dos Cr1nselhos DE:liber<itivo r Admini~.trativc• da AFIAP.
Parágrafo 1íojrn: a e1eiç~o do Conselho Comunitário CQincidirá co111 eleições de que trata a "caput" do
arL50Q, salvo ri contido r10E, casos dE' subst ituiç_Ões
Art. 51º - As 1::kiç'oes serão convocadas e regulamentas na forma estatutária por Comissão Eh~itoral escolhida e1
AssE'mbliia GEnl, até 01 (um) m~s ar1h:5 da rE"ali;:aç_ão do pleito.
Art. 52Q - Para validade das .eleições e;-:igir·-se·-á o com!larecimento drt, no mínimo, a Metade 111ais 1111 do n1ímero
total ôos associt1ôf!S não impE'didos.
Art. 53Q - Estará impedido de vlltar e ser votado tJ associadtJ em débito com a tesouraria da AflAP.
SECÇ~O I - DA VOTAÇÃO E APURAcao
Art. 54Q - A votaç:io si::rá feita por sufr.Í9io direto e escrutínio secreto.
Parágrafo úrtic.o: É vedado o voto µor procuração.
Art. 55Q - Na apura~ão dos votos, obe-decer-se-á o r.ritfrio majoritário para OE"· Conselho!> Administrativo e
Comunitário, e o sistn.1 de representa~ãQ proporcional e preferencial para a co11posii;ã1) do Conselho
Deliberativri.
Art. 56Q - Os votos in11le9Íveis E' os que contenham nomes não rrgislradlls ou que estrja111 em sobre cartas não
rubricadas pelo Presid11nte da M!!sa ou de qualquer forma adulteradl)s, serão considerados nulos.
Art. 57Q - Funcionará uma sec~ão E:leitoral em cada Escritório Regional.
Art. 5BQ - Cada secç:~o terá uma m~sa rece~tora de votos.
Parágrafo únjrn: Cada mesi:\ será constituída:
I ) de um Prt:'sid~·nte e uni Secre:tário designados pela Comissão Ui:-itoral;
II ) de 11111 Delegado de cada chapa devidamente inscritd.
Art. 59Q - As mi:-sas n:ceploras funcionarão, 1w dia da rlE'i~âo obr igatórialllente das B h às 18:30 min., su
i nt erri1pç: Ões.
Art. 60Q - Ao Pr!?sioe:nte dE· cada mE'sa receptora tompete:
I - presidir e dirigir os trabalh•J'; deitorais;
II - solucionar, e:m primeira instância, lls casos 011issos.
o
Art. 61Q - Ao Secretário da Mesa receptora incumbe:
I - lavrar as alas d!? a~ert1Jra5 e E'ncerra111ento das eleições;
II - c:1J11prir as de11ais obrigações que lhe forem atribuídas pr::fo Presidente da Mesa.
Art. 62º - Ao Df:legt1do de caôa chapa rompete:
I - fistalizar as eleiç_Ões, lavrar seus protf:stos na Ata de Ence·rraA1ento e comunicar, por
escrito, à Comissão Eleitoral, as irregularidades ocorridas;
II - assinar, j11ntamente com e• Presidente e Secrrtcírio de Hesêi, êi Ata de Abertura e Enterra11ento
das elr::iç:ík;.
SECÇ~O II - OOS CARGOS ELETIVOS
Art. 63º - São cargos elP.tivos os do:
ai Conselho Administrativo:
b) Conselho Oelibr::rat ivo;
c) Conselho Comunitário.
Art. 64Q - i vedado o exercício sim11ltãneo de cargos eletivos.
SECÇ~O III - UOS CANDIDATOS
Art. 65Q - Poderâo concorrer às eleiçoes todiJ-; os assoi::iados, desde q11e elR pleno gozo dos seus direitos
estatutários, qui~e:s mm a Te·scuiraria, m1 90 (noventa) dias de fil iaçlfo a AFIAP, até a data das
eleições.
Parágrafo único: O Pre·;ide-nte dtt Ccinselho Administrativo poderá concorrer a rcelei~ão, desde- que se
afaste do cargo até 45 dias antE:s do plt?ito.
Art. 66Q - Só poôe-rão rnnc.ornr às P.leiçÕes deis Conselhos Ad111inii;trativo, Co111unitáric1 e Deliberativo as chapas
que forem registradas pelos respr::divos candidatos a President>? atJ 20 (vinte) dias antl?s das
eh:içÕe:;, roma apm;e:nhçâo de 10% (ue:z f
1or cento> de assinaturas de a~.sociados e expressa anuência
dos candidatos.
SECÇÃO IV - DA POSSE
Art. 67Q - Os membros eleitos para Conselhos Odibl?rativo, Administrativo e Comunitário to1mâo posse nos
resPH.t ivo; cargo; ali 15 (quinze) dias a~·Ós a proLlamaÇ'ão do resultado das elrdç_Ões.
CAPÍTULO QUARTO
Dos Mandatos E Substitui~~es
Art. 68Q - Os mandatos dos Conselhos Oeliberativo, Administrativo e Coaunitário terão duraç:do de dois anos
rnns1:tul. i vos.
Art. 69Q - Perdení o mandat(I qualquer deis 111e111bm; dos Consrlhos q1Je:
I - Faltar, inj11stificadaente, a três reuniões const?cutivas, ou cinco alternadas;
II - tiver rescindido o seu contrato de trabalho tom o JAP;
III - não dt?sempenhar seu carg1J de acordo com seus deveres P.statutJr· ioo.;.
Parágrafo Únjco: No 1Htimo casei, deverá i;er tomada a decisão pc1r maioria ab~.oluta dos 1e1bros dos
n:.pe·ct ivo; Cor1selhos, cabendo recurso à Ai;subléia Geral.
o
Art. 70Q - No caso de afastamento Mfinit ivo por mort>?, renúncia 011 perda de mandato de 1m1bro da Direç:ão, ,.
cahe:d. a f:sta, por maioria absoluta de: votei!;;, escolht.>r u111 associado para o cargo vago, com exteç-ao
do Presidente.
I - O pre:e:nchime:nlo dr.• cargo lie Prrside:nte, far-se-á por ~:eu substituto legal;
II - a subst ituiç:ão do Pre:sid1::nti:: do Conselh•J Adtninh;trat ivo obedecerá a seguinte urde11:
a) Vice Presidente;
b) Se:cretário Geral;
cl Pritneiro Sf:cretár io;
d) Tesoureiro Geral;
e) Pr i tne iro Tesoureiro.
Arl. 71º - A s1Jbst ituição óe membrn do Corist.>1hu Dd ibe:rat ivo hr-se-á Pf:lo resrect ivo !>tJPllmh.
Art. 72Q - A substituição de inte:grMh: do Conselho C1Jmunitário far-se-á por nova eleiç:ão específica dentro de
15 (quinze) dias.
Cf-tP xTUl.O QUINTO
Art. 73Q -- Os prese:nh·s Estat.utm; ~:6 pc1d1?rão ser alterados por decisão da Assembl~ia Geral:
a) totalmente, após dec•1rr ido dois ano•3;
bl pare ialmtnle, Sl'mpre que houver necessidade.
Art. 74Q - A convocaç:ão da Assembléia Geral com o fim específico de alteraç:~fo par•:ial ou total do-; Estatutos
poderá ser requerida Pf:lo Cor1sE:lho Deliberativo,Co111urritário ou por As~.e11bléia Gr:-ral, cc11
antecedência de dois 111eses n1J mínimo.
Art. 75Q - Os assotiado~. não são subsidiarian1entf: responsáveis pelos to1promissos assumidos pela AFIAP,
respondendo por estes o patr i môo i o soei al.
Art. 76Q - A dissoludio da AFJAP i:.6 hní lugt1r quando, por nEussidade ~·remente:, motivada por não cumprir com
seus fins e princípios, for deliberada por 11'.3 (um ter~ll) doi; seus associados reunidos e11 Asse1bléia
GE:ral.
Par~grafo Úojco: e·m caso de dissoltJç:âo da AFIAP o destino de ~eu patrimônio será deliberado pela
1esma AssFmblÉia Geral que a aprovar.
Art. 77Q - A fim de atender a sua manuten~ão e fiMlidades, a AFIAP arrecadar·á, obrigatóriamente dos se11s
assoei ados, mensal i dade·s e ta>:as esli puladas por A!;;semblé ia Geral, inclusive i nst i tu ir fundos co11
fins específicos.
Ar l. 78Q - A e>:pressão "PrE·s i ó ente da AFIAP" rnr responde a "Presidente do Conselho Adl8 i n i strat i vo".
Art. 79Q - De tod<1s as reuniões oficiais dos Conselhos smi obrigatória a lavratura da Ah.
Art. 80Q - Todo associado que por livre e espontânea vontade dE·sfiliar-~.e da AFIAP, so1enh poderá reingresscir
ao seu q1radro social quitando todos so seus dÉbitos e obriga~Ões correspondentes a todo o período do
seu desl igan1ento, mor1E·taria111ente Lorrigidos.
Parágrafo Primejro: além d•J disposto neste artigo o reingre'.;SO ao quadro social imr>licará no
pagamento de uma h>:a tie 10% ( dez por n·ntol do valor do salário base
Parágrafo Si;;gnodo: os servi dores admiti dos no IAP poderão ass1Jc i ar-se a AFIAP de•;de que paguem 5%
(cinco por mito) do t;eu salário base, a título de jóia.
:1.
Art. 81º - As decisões dos Conselhos Administrativo, Deliberativo e Comunitário serão to111adas em caráter
co1i::t ivo.
Ad. 82Q - Os casos omissc•s rico prrs1mtE' Estatuto sE-rifo resolvidos em pri111eira instância pelo Cor1selho
Com•mitário "ad referendum" da Ai;sembllfia Geral.
CAP :i:TllLO SEXlO
Disposiç5Es Transitórias
Arl. 83Q - Os serviciore:s eia E»;t inta SUREHMA 11ode·rão vir integrar o quadro assoe iat ivo da AFIAP desde que
procedam a d i sso1ui;ão/e:-:t i ni;ão da AFSUREHMA, na for111a de seus estatutos, coM a conseqüente
de:sl inadio de: todo o se:u patrimônio e>:iste:nte à data da aprova,ãri de:stes Estatutos.
Art. B4Q - O Conselho Administrativo provideni::iará o registro dos presentes Estatuti)S, de acordo com a Lei,
dentro de 60 (sessenta) dias, da aprova~ão pela Assembl{ia Ge:ral.
Art. 85Q - Após o Registro, o Conselho Administrativo terá o prazo de 60 (sessenta) dias, para provindeiciar a
impressão e distribui~ão gratuita dos t.statutos ao:. As~.oriados.
Art. 86Q - Os presentes Estatutos entrarão em vigor a partir da data da s11a aprovaç:â!J.
Arl. 87Q - O Conse:lho Aclminislrativo, ali 30 (trinta) tiias após a aprovaç:ão destes [shtutos, procederá as suas
ade·quaç:Ões.
Art. 8BQ - Resta prorrogado o mandalo tia atual d í rrç:ão na for1a dt1 arl í go 50 do Estatuto, restando fixada para
o dltimo dia dtil domes de abril de 1993 •s e:leiç:ies gerais da AFIAP.
Art. 89Q - Revogam·-~.e as disposiç:Ões ell coritrár lo.
O presente Eslatutc• foi aprovado pe:la Asse10Wa Gi:-ral E>:tratirdinár ia da Associaç:ão dos
Funcion;irios do IAP, r~alizada em 3\ de 01ltubro de 1992, conforme consta no livro de Atas da tesu
Assoc.iaç:ão.
DircEia V. Santos
PrEsidente da AFIAP
Câmara f}f/,unicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ART ••••• - Composta a Mesa Diretora, passar-se-á
imediatamente a posse do PreféQtO e Vice-Prefeito.
§ 19 - O Presidente da Câmara convidará o Pre~éQto e Vice-Prefeito para que adentrem ao recinto do Plenário para soleni~
dade de posse, ocasião que prestarão o compromisso nos termos cl.o artiqo
44 da Lei Orgânica Municipal.
§ 29 - No ato de posse, o Prefeito e Vice-Prefeito
_cfi:>l(.< e I :·
apresentarão as respectivas declarações de bens, que serão transcritas em
livro próprio, resumida em ata e divulgada para o conhecimento público.
..,
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Porand
e. J.
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ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO ITC
AFITC
ESTATUTO
RELAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÃRIOS DO ITC
Presidente: VICTOR CARLOS KANIAK- RG 622.868/PR
Vice-Presidente: FELIPE ROBERTO DIAPP- RG 399.872/PR
Secretário Geral: JOSE ANTONIO ANDREGUETTO
RG 1.540.494/PR
19 Secretário: STEFANO KRAWTCHUK - RG 1.076.325/PR
Tesoureiro Geral: LUCIA JANKOWSKI - RG 931.959/PR
19 Tesoureiro: Al.BARI S. LEJAMBRE - RG 913.795/PR
Diretoria Eleita para exercer o biênio abril de 1983 a abril
de 1985.
CURITIBA, 04 de maio de 1984
-1-
VICTOR CARLOS KAN.IAK
PRESIDENTE
ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS
DO INSTITUTO DE TERRAS
E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANA
A. F. I. T. C.
PARTE GERAL
CAPITULO 1 - DOS PRINCl"PIOS E FINALIDADES
CAPÍTULO li - DO PATRIMÔNIO
CAPITULO Ili - DA RECEITA
CATITULO IV - DA GESTÃO FINANCEIRA
PARTE ESPECIAL
CAPíTU LO 1 - DOS ASSOCIADOS
SECÇÃO 1 - DO QUADRO SOCIAL
SECÇÃO li - DOS DIREITOS
SECÇÃO Ili ·-DOS DEVERES
SECÇÃO IV - DAS PENALIDADES
CAPITULO li - DA DIREÇÃO
SECÇÃO 1 - DAS ASSEMBL!:IAS GERAIS
SECÇÃO li - DO CONSELHO DELIBERATIVO
SECÇÃO Ili - DO CONSELHO COMUNITARIO
SECÇÃO IV - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO
SECÇÃO V - DA COMPET!:NCIA DOS DIRETORES
SECÇÃO VI - DOS DEPARTAMENTOS
CAPITULO Ili - DAS ELEIÇÕES
SECÇÃO 1 - DOS ELEITORES
SECÇÃO 11 - DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO
SECÇÃO 111 - DOS CARGOS E LETIVOS
SECÇÃO IV - DOS CANDIDATOS
SECÇÃO V - DA POSSE
CAPITULO IV - DOS MANDATOS E SUBSTITUIÇÕES
CAPITULO V -DISPOSIÇÕES GERAIS.
PARTE GERAL
CAPllULO 1 - DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADÊS
CAPl'fULO li - DO PATRIMÔNIO
CAPITULO Ili- DA RECEITA
CAPllULO IV- DA GESTÃO FINANCEIRA
-2-
Art. 19 A Associação dos Funcionários do Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Paraná é o único órgão de coordenação e
representação geral dos funcionários da Fundação Instituto de
Terras e Cartografia.
Parágrafo
Primeiro: A Associação dos Funcionários do Instituto de Terras e Cartografia denominar-se-á também Associação ITC e usará a sigla AFITC.
Parágrafo
Segundo: A AFITC é uma sociedade civil, com personalidade jurídica
de direito privado, de duração indeterminada, com foro e
sede na cidade de Curitiba do Estado do Paraná.
CAPllULO PRIMEIRO
Dos Princípios e·das Finalidades
Art. 2? São princípios e finalidades da Associação ITC:
a) incentivar e preservar a unidade e solidariedade dos associados na defesa de seus interesses relativos ao trabalho,
quer sejam coletivos, de categorias ou individuais;
b) lu.tar pela melhoria das condições de vida de seus associados;
c) defender junto às autoridades competentes a necessidade de
sistemas de Assistência Social, Transporte, Habitação, Educação e Saúde que atendam realmente as necessidades da
comunidade;
d) prestar assistência social, financeira, médica, odontológica
e jurídica a seus associados, mediante serviços próprios da
AFITC, convênios, empréstimos, auxílio, avais, financiamentos e outras formas que serão definidas no Regimento
Interno ou pelo Conselho Deliberativo;
e) promover o desenvolvimento cultural dos associados através
de atividades culturais, educativas, esportivas e recreativas;
f) pugnar pela Democracia, pela Justiça Social, e pelas Liberdades Fundamentais do Homem, sem distinção de sexo, raça, posição social, convicção religiosa, filosófica ou filiação
partidária;
g) pugnar pela Reforma Agrária e pela Preservação Ecológica;
h) pugnar pela democratização do poder e a participação dos
-3-
funcionários e da comunidade nos órgãos de administração
de empresas estatais e vinculadas do Governo do Estado ~o
Paraná;
i) cooperar e se associar com as demais entidades representativas dos servidores estatais e outras em consonância com
os princípios e finalidades aqui estabelecidos;
j) firmar convênio com terceiros visando cumprir os estatutos
e proporcionar benefícios aos associados.
CAPllULO SEGUNDO
Do Patrimônio
Art. 3? O Patrimônio da AFITC será constituído por:
1 Todos os bens móveis e imóveis remanescentes do extinto
Grêmio Esportivo e Recreativo do DGTC;
li Dos bens móveis, imóveis e direitos que possui e venha a
possuir, por compra, doação ou legado, bem como o resultado da gestão econômico-financeira.
Art. 4Çl Os bens e direitos patrimoniais da AFITC só poderão ser alienados mediante resolução do Conselho Deliberativo e da
Assembléia Geral, segundo suas competências.
CAPllULO TERCEIRO
Da Receita
Art. 5ÇI Constituirão recursos da AFITC:
1 Dotação global consignada anualmente no orçamento da
Fundação Instituto de Terras e Cartografia;
11 Dotações que lhe forem atribuídas nos orçamentos da
União, Estado e Município;
111 Subvenções, doações e legados;
IV Rendas de bens e valores patrimonias;
V Rendas provenientes de serviços prestados;
VI Contribuições mensais cobradas de seus associados;
VI 1 Empréstimos;
VII 1 Rendas eventuais.
-4-
o
CAPllULO QUARTO
Da Gestão
Art. 6? O exercício financeiro da AFITC coincidirá com o ano civil
e seu orçamento obedecerá os princípios de unidade e anualidade.
Art. 7? O Conselho Administrativo prestará contas trimestralmente
ao Conselho Deliberativo e anualmente à assembléia Geral,
nos prazos e formas exigidos pela contabilidade civil.
PARTE ESPECIAL
CAPfrULO PRIMEIRO
SECÇÃO 1 - Do quadro Social
Art. 8? O quadro social da AFITC será composto das seguintes catego"
rias:
1 Categoria "A" - Ordinária;
li Categoria "B" - Especial.
Art. 9? Da Categoria "A" farão parte:
Sócios Permanentes:
a) aqueles que estejam prestando serviços remunerados à
F ITC. O direito a voz e voto se estende ao período de experiência;
b) os funcionários aposentados pela FITC.
11 Os funcionários que pertenceram ao quadro do extinto
DGTC e que em data de 23 de julho de 1979 estavam com
seus direitos estatutários assegurados, são sócios contribuintes fundadores.
Art. 1 O? Da categoria "B" farão parte:
1 Sócio Transitório - aquele que esteja prestando serviços
remunerados à FITC com contrato inferior a 1 (hum) ano
ou estagiando.
11 Sócio Dependente - o cônjuge do funcionário e seus dependentes como tal reconhecidos para fins da Previdência
Social;
-5-
111 Sócio Benemérito - o associado ou cidadão que tenha prestado serviços relevantes à AFITC assim considerado por
Assembélia Geral.
SECÇÃO li - Dos Direitos
Art. 11? Respeitadas as disposições estatutárias aos associados em geral
é assegurado:
1 Freqüentar as dependências da Sede Social;
11 Gozar de todas as regalias estatutárias;
111 Participar das Assembléias da AF ITC onde lhes será faculta·
do o uso da palavra;
IV Tomar parte em todos os eventos sociais, culturais, esporti·
vos e recreativos promovidos pela AFITC;
V Usufruir da Colônia de Férias, nos termos do seu RegulaVI
Art. 12?
1
li
111
IV
V
mento;
Usufruir do sistema médico, odontológico e de outros benefícios prestados pela AF ITC, nos termos do seu Regulamento.
Aos Associados da categoria "A" cabe, privativamente:
Votar e ser votado;
Requerer Assembléias Gerais;
Representar, junto ao Conselho Deliberativo, contra os atos
do Conselho Administrativo que infrinjam qualquer dispositivo estatutário;
Participar das Assembléias Gerais, emitindo, livremente, sua
opinião e seus votos;
Ser indicado para chefiar Departamentos, fazer parte de
Comissões, Delegações ou Representações pelo Conselho
Administrativo, Deliberativo, Comunitário ou por Assembléia Geral.
SECÇÃO 111 - Dos Deveres
Art. 139 Aos associados em geral cumpre:
1 Respeitar as disposições dos pres~ntes Estatutos, do Regimento 1 nterno, bem como as resoluções e deliberações
do Conselho Administrativo, do Conselho Deliberativo,
Conselho Comunitário e das Assembléias Gerais;
-6-
11 Satisfazer as obrigações soc1a1s e pagar, pontualmente,
suas mensalidades ou taxas;
Ili Zelar pelo patrimônio moral e material da AFITC, indenizando quando por sua culpa, imprudência ou negligência
causar danos.
Art. 14? Aos associados da Categoria "A" cumpre, privativamente:
1 Comunicar, por escrito, em tempo hábil, ao Conselho
Administrativo, a impossiblidade de exercer cargo ou comissão para o qual hajam sido designados;
11 Exercer com zelo, dedicação e probidade os cargos que receber por eleição ou designação.
SECÇÃO IV - Das Penalidades
Art. 15!> Poderão ser aplicadas aos associados, desde que incorram em
infração dos presentes Estatutos e do Regimento Interno, as
seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Censura;
c) Suspensão;
d) Exclusão.
Parágrafo
Primeiro: A pena de advertência será aplicado pelo Conselho Administrativo ou Deliberativo e o será em caráter reservado.
Parágrafo
Segundo: As penas de censura por escrito e suspensão serão aplicadas
pelo Conselho Deliberativo, delas cabem do recurso à Assembléia Geral.
Parágrafo
Terceiro: A pena de exclusão será aplicada pela Assembléia Geral.
Art. 16? O associado suspenso ou excluído perderá as prerrogativas
e os direitos estatutários.
Da Direção
Art. 17? São órgãos da AFITC de consulta, deliberativos e administrativos:
-7-
a) A Assembléia Geral;
b) O Conselho Deliberativo;
c) O Conselho Comunitário;
d) O Conselho Administrativo;
SECÇÃO 1 - Das Assembléias Gerais
Art. 18~ As Assembléias Gerais, órgão máximo de deliberação da
AF ITC, serão:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias;
e) Solenes.
Art. 19~ As Assembléias Gerais Ordinárias realizar-se-ão:
1 Duas vezes por ano, nos meses de abril e outubro, para julgar e esclarecer os trabalhos e atividades do Conselho
Administrativo;
li Até 15 (quinze) dias após as eleições, para julgar o relatório da gestão, com o respectivo parecer do Conselho Deliberativo e dar posse aos membros recém-eleitos.
Art. 20~ As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo
Presidente do Conselho Administrativo:
a) por sua própria iniciativa ou por decisão do Conselho
Administrativo, Deliberativo ou Comunitário;
b) a requerimento de 20 % (vinte por cento) dos associados
da categoria "A".
Art. 21 ~ Os editais de convocação da Assembléia Geral deverão ser
tornados públicos com uma antecedência mínima de 5 (cinco)
dias úteis.
Art. 22~ As Assembléias Gerais serão constitu idas de:
a) Hora do Expediente;
b) Ordem do Dia.
Parágrafo
Primeiro: Será Discutida e votada apenas a matéria constante da Ordem
do Dia.
Parágrafo
Segundo: As proposições apresentadas na Hora do Expediente passarão
a constar da Ordem do Dia.
-8-
Parágrafo
Terceiro: As deliberações serão tomadas por maioria de votos e, em caso
de empate, pelo voto de qualidade do Presidente da Mesa.
Parágrafo
Quarto: Na Hora do Expediente caberão unicamente deliberações no
âmbito de competência do Conselho Administrativo.
Art. 23? As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias realizar-se-ão:
a) em primeira convocação com a presença de 20 % (vinte por
cento) dos associados;
b) em segunda, e última, convocação 30 (trinta) minutos após,
com a presença de qualquer número de associados.
Art. 249 A Assembléia Geral compete:
a) com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados da Categoria "A" dissolver a Associação;
b) alterar ou modificar os presentes Estatutos, de acordo com
os artigos 77? e 78?;
c) aprovar, alterar ou modificar o Regimento Interno;
d) decidir sobre a realização de consulta plebiscitária a todos
os associados sobre questões que considerar de interesse
relevante;
e) discutir, deliberar e aprovar sobre todas as atividades da
AFITC::
1) discutir e aprovar os planos de trabalho - Anuais e Plurianuais - e respectivos orçamentos para o exercício financeiro;
2) aprovar, a aquisição ou alienação de bens imóveis, de bens
móveis com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos
e a contratação de funcionários;
3) fixar o valor das contribuições mensais de seus Associados.:
4) discutir e aprovar o Relatório Anual de Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geràl acompanhado do parecer do Conselho Deliberativo;
5) opinar sobre a constituição de fundos rotativos;
6) deliberar, em última instância, dos recursos interpostos
contra a punição de associados e sobre a exclusão;
7) deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto.
Art. 25? As Assembléias Gerais poderão ter caráter permanente, desde
que o plenário, por sua maioria, assim o decida~
Art. 26? As Assembléias Gerais Solenes serão realizadas para comemoração dos fatos ou datas dignas de homenagem da AFITC.
-9-
SECÇÃO 11 - Do Conselho Deliberativo
Art. 279 O Conselho Deliberativo composto por 7 (sete) membros,
eleitos conforme artigo 51 P, compete:
1 Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
11 Reunir-se em sessões ordinárias, mensalmente, e em sessões
extraordinárias, quando necessárias;
111 Eleger, em sua primeira reunião, o Presidente e o Secretário
respectivos;
IV Julgar os atos do Conselho Administrativo e decidir sobre
questões de ordem financeira;
V Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento
Interno;·
VI Exercer o poder disciplinar nos casos de advertência, censura e suspensão;
VI 1 Resolver em primeira instância casos omissos nos Estatutos,
"ad referendum" da Assembléia Geral;
VI 11 Solicitar ao Presidente do Conselho Administrativo a convocação de Assembléias Gerais;
1 X Apreciar qualquer representação de associado com relação
aos atos do Conselho Administrativo e de seus membros;
X Emitir parecer sobre Relatório Anual de Atividades e Prestação de Contas e Balanço Geral da AFITC;
XI Apreciar os balancetes trimestrais e promover auditorias na
forma que dispuser o Regimento Interno;
XII Assumir a direção administrativa da AFITC em caso de
renúncia coletiva do Conselho Administrativo e organizar
as eleições em 15 (quinze) dias;
XI 11 Aprovar os Regulamentos dos Departamentos.
Art. 28<;> Ao Presidente do Conselho Deliberativo incumbe:
1 Representá-lo perante o Conselho Administrativo, Comunitário e às Assembléias Gerais;
11 Convocar e presidir as sessões do Conselho;
Ili comparecer obrigatoriamente, às sessões do Conselho Administrativo, Comunitário e Assembléias Gerais;
IV Convocar os respectivos suplentes, em casos de licença ou
demissão dos membros titulares.
Art. 29<;> Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete:
1 Redigir atas das sessões;
li Redigir e assinar o expediente do Conselho;
111 Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos.
-10-
SECÇÃO 111 - Do Conselho Comunitário
Art. 30? Compõe o Conselho Comunitário:
1 O Conselho Administrativo;
11 Um associado representante de cada Escritório Regional do
ITC.
Parágrafo
Primeiro: A sede será representada pelos Departamentos do ITC;
Parágrafo
Segundo: A proporcional idade de representantes dos Escritórios Regionais e setores da sede será de 01 (hun1) para até cada 15 (quinze) funcionários, ou fração;
Parágrafo
Terceiro: Os representantes dos Escritórios Regionais e dos setores da
sede serão eleitos anualmente entre os associados dos respectivos Departamentos e Escritórios, na forma que dispuser o Regimento Interno.
Art. 31? Os associados dos Escritórios regionais poderão organizar a subsede e administrá-la na forma que dispuser o Regimento
Interno.
Art. 32? Compete ao Conselho Comunitário:
1 Elaborar o plano de trabalho e orçamento anual;
11 Convocar Assembléia Geral Extraordinária;
111 Desenvolver plano de Organização de sub-sedes e atividades nos Escritórios Regionais;
IV Sugerir ao Conselho Administrativo e Conselho Deliberativo propostas sobre quaisquer assuntos relativos a AFITC.
Art. 33? O Conselho Comunitário reunir-se-á, obrigatoriamente, uma
vez por ano e extraordinariamente por convocação do Conselho Administrativo ou Deliberativo.
SECÇÃO IV - Do Conselho Administrativo
Art. 34? O Conselho Administrativo, órgão de administração da AFITC,
compõe-se da Diretoria e dos órgãos subsidiários.
Art. 35? A Diretoria será constituída dos seguintes cargos eletivos: Pre-
- 11 -
sidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Primeiro Secretário,
Tesoureiro Geral e Primeiro Tesoureiro.
Art. 36? Os órgãos subsidiários auxiliares da Diretoria, serão os seguintes:
a) Departamento de Cultura, Turismo e Divulgação;
b) Departamento de Esportes;
c) Departamento de Abastecimento;
d) Departamento de Saúde;
e) Departamento Social;
f) Departamento de Assistência Social.
Parágrafo
Primeiro: Cada Departamento é administrado por um Diretor.
Parágrafo
Segundo: O Diretor do Departamento gozará, quando em exercício,
das mesmas prerrogativas dos membros eleitos.
Parágrafo
Terceiro: Os Diretores dos órgãos subsidiários serão nomeados dentro
de 30 (trinta) dias, a contar da data da posse da Diretoria.
Parágrafo
Quarto: Os Diretores de Departamentos nomearão tantos auxiliares
quantos forem necessários, comunicando essas nomeações ao
Conselho Administrativo.
Parágrafo
Quinto: Os órgãos subsidiários funcionarão de acordo com os respectivos Regimento Interno e Regulamentos Especiais, aprovados
pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo
Sexto: Aos órgãos subsidiários compete, de modo geral:
a) auxiliar a Diretoria na execução de tarefas específicas;
b) cooperar, entre si, nas esferas de suas respectivas atribuições;
c) participar da elaboração do relatório anual;
d) submeter à apreciação do Conselho Administrativo o Plano
de Ação do Departamento dentro de 30 (trinta) dias a contar da posse do respectivo Diretor.
Art. 37? Ao Conselho Administrativo compete:
1 Administrar a AFITC e orientar os seus associados de acor-
- 12 -
li
111
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
XX
do com os princípios e finalidades da mesma;
Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos, suas próprias deliberaçõ~s, as do Conselho Comunitário e Deliberativo e as das Assembléias Gerais;
Nomear, convocar e demitir os Diretores de Departamentos;
Propor ao Conselho Deliberativo, nos termos estatutá, ios a
reforma parcial ou. total dos Estatutos;
Reunir-se quinzenalmente em sessões ordinárias, e, em sessões extraordinárias, quando for necessário;
Elaborar os Regimentos Internos e Regulamentos dos Departamentos e oferecer à aprovação do Conselho Deliberativo;
Elaborar o Regimento Interno Geral da AFITC e submeter
à apreciação do Conselho Deliberativo e aprovação da Assembléia Geral;
Executar e coordenar as atividades da AFITC dentro do plano de trabalho e orçamento aprovado pelo Conselho Comunitário;
Convocar reuniões extraordinárias da Assembléia Geral;
Deliberar sobre acordos entre Associações e entidades oficiais e particulares, para a realização das atividades a que se
propõe;
Conceder admissão, demissão e readmissão e licença aos
associados;
Nomear comissões e credenciar delegados e representantes
da AFITC;
Submeter à apreciação do Conselho Deliberativo os casos
omissos nestes Estatutos, nos Regimentos Internos e Regulamentos;
Manter em dia e em ordem, o registro dos associados e dos
bens patrimoniais, assim como todos os demais arquivos da
AFITC;
Aplicar as penalidades previstas nestes Estatutos;
Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento
Interno;
Nomear os substitutos para os cargos que vagarem, de conformidade com o artigo;
Convocar e organizar as eleições;
Convocar eleição do Conselho Deliberativo no caso de vacância ou renúncia de seus membros no prazo de 15 (quinze) dias;
Contratar funcionários ouvido o Conselho Deliberativo.
- 13-
SECÇÃO V - Da Competência dos Diretores.
Art. 389 As decisões do Conselho Administrativo serão tomadas em caráter coletivo e cada Diretor exercerá as funções a ele atribuídas.
Art. 399 Ao Presidente compete:
1 Cumprir e fazer cumprir os presentes Estatutos;
11 Delegar poderes;
Ili Representar oficial e judicialmente a AFITC;
IV Convocar e presidir o Conselho Administrativo, Comunitário, as Assembléias Gerais e Sessões;
V Fiscalizar, coordenar e administrar de modo geral todas as
atividades da AFITC;
VI Assinar as atas das sessões que presidir, os balancetes e relatórios, e, juntamente com o Secretário Geral, a correspondência dirigida a outras entidades e personalidades;
VII Rubricar os livros da AFITC e os respectivos termos de abertura e encerramento;
VI 11 Agir, em função de seu cargo, respeitadas as disposições estatutárias, em caso de urgência extrema e impossibilidade de
convocar sessão extraordinária, "ad referendum" do Conselho Administrativo;
IX Autorizar as despesas conforme estabelecer o Regimento Interno;
X Submeter à apresentação das Assembléias Gerais Ordinárias
os relatórios devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo;
XI Apor o "Pague-se" a todas as faturas e documentos de despesas, sem o que não terão validade;
XII Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, ordens de
pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
XI 11 Orientar as atividades dos órgãos subsidiários;
XIV Comparecer, obrigatoriamente, às sessões do Conselho Administrativo, Deliberativo, Comunitário e das ·Assembléias
Gerais;
XV Realizar todos os atos autorizados pela Assemb1éia Geral;
XVI Exercer o "voto de qualidade".
Art. 409 Cumpre ao Vice-Presidente:
1 Substituir o Presidente, em suas faltas e impedimentos, ou
afastamento definitivo, observados os termos estatutários;
li Auxiliar, necessariamente, os Presidentes em suas atribuições. - 14-
Art. 41 !l Ao Secretário Geral compete:
1 Superintender os serviços da Secretaria;
li Ter a seu cargo o expediente geral da AFITC;
111 Secretariar as reuniões do Conselho Comunitário e as Assembléias Gerais;
IV Redigir e assinar os editais e avisos;
V Substituir o Presidente ou o Vice-Presidente em suas faltas
e impedimentos, ou afastamento definitivo;
VI Designar, com a aprovação do Conselho Administrativo,
auxiliares para os serviços da Secretaria;
VII Colaborar na feitura de relatórios;
Art. 429 Ao Primeiro Secretário incumbe:
1 Secretariar as sessões do Conselho Administrativo, redigir
e ler as respectivas atas;
11 Organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Secretaria;
111 Auxiliar o Secretário Geral em suas atribuições, e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
IV Manter a Administração da Sede;
Art. 439 Ao Tesoureiro compete:
1 Elaborar o projeto do orçamento anual da AFITC a ser
proposto pelo Conselho Administrativo e submetê-lo à apreciação do Conselho Comunitário;
li Superintender os serviços gerais de Tesouraria;
Ili Arrecadar todas as contribuições e valores relativos a AFITC;
IV Ter sob sua responsabilidade o numerário, títulos, papéis de
crédito da AFITC;
V Apresentar o balancete relativo ao movimento de Caixa do
mês anterior; e elaborar o balancete trimestral ao Conselho
Deliberativo;
VI Organizar e apresentar, no relatório anual, o balanço geral
e as demonstrações da Receita e Despesa da AFITC;
VI 1 Assinar, juntamente com o Presidente, cheques, ordens de
pagamento, letras e outros documentos de igual natureza;
VII 1 Recolher os saldos mensais a um estabelecimento bancário de
escolha do Conselho Administrativo;
IX Prestar a pedido, informações sobre a situação financeira da
AFITC;
X Substituir o Presidente nas faltas e impedimentos, ou afastamento definitivo deste, do Vice-Presidente, do Secretário
Geral e do Primeiro Secretário; aquele quando estes estiverem impedidos.
Art. 44!> Ao Primeiro Tesoureiro compete:
- 15 -
1 Substituir o Tesoureiro Geral nas suas faltas e impedimentos;
li Superintender os serviços da escrituração e contabilidade da
AFITC;
111 Auxiliar o Tesoureiro Geral nos serviços de cobrança e arrecadação;
IV Cooperar na feitura dos balanços, balancetes e relatórios da
Tesouraria;
V Ter sob sua guarda os bens móveis e imóveis da AFITC arrolando~os em livro especial ou fichário próprio;
VI Tomar as medidas necessárias para a conservação dos bens inventariados;
SECÇÃO VI - Dos Departamentos
A) Departamento de Cultura, Turismo e Divulgação.
Art. 45~ Ao Departamento Cultural, Turismo e Divulgação compete:
1 Estimular a cultura em todos os sentidos;
11 Promover conferências, palestras e cursos aos associados;
111 Organizar caravanas e passeios de caráter cultural e recreativo;
IV Realizar os serviços de publicidade e divulgação da AFITC;
V Publicar o Boletim da AFITC.
B) Departamento de Esportes.
Art. 46~ Ao Departamento de Esportes compete:
1 Promover o desenvolvimento e o incentivo à prática dos diversos desportos;
li Organizar a participação dos associados ou da AFITC em
promoções de caráter desportivo interno e externo.
C) Departamento de Abastecimento.
Art. 47!J Ao Departamento de Abastecimento compete:
1 Criar e tornar operacional uma Cooperativa de Consumo.
D) Departamento de Saúde.
Art. 489 O Departamento de Saúde tem por objetivo prestar a Assistência Médica, Odontológica, Farmacêutica e preventiva aos
Associados.
-16-
E) Departamento Social.
Art. 49? Ao Departamento Social compete:
1 Promover reuniões dançantes e outras de caráter recreativo;
11 Administrar a Colônia de Férias.
F) Departamento de Assistência Social.
Art. 50? Ao Departamento de Assistência Social compete:
1 Organizar e promover formas para a Assistência Educacional
e de Creche;
11 Planejar e coordenar financiamentos e empréstimos;
111 Fiscalizar as atividades do Restaurante e Cantina;
IV Manter convênios com instituições de Previdência Social.
CAPr'rULO TERCEIRO
Das Eleições
Art. 51? No último dia útil do mês de abril, a cada dois anos, realizarse-ão as eleições para os cargos eletivos dos Conselhos Deliberativo e Administrativo da AF ITC.
Art. 52? No último dia útil do mês de abril, a cada ano, realizar-se-ão
as eleições para representantes dos Escritórios Regionais no
Conselho Comunitário.
Art. 53? As eleições serão convocadas e regulamentadas na forma estatutárias pelo Conselho Administrativo até hum mês antes de
sua realização.
Art. 54? Para legitimidade das eleições, exigir-se-á o comparecimento
mínimo de metade mais um dos Associados da Categoria'.' A".
SECÇÃO 1 - Dos Eleitores
Art. 55? São eleitores todos os Associados da Categoria "A".
Art. 56? Não poderá votar o Associado em débito com a Tesouraria da
AFITC, por falta de pagamento de mensalidade ou de quaisquer
outras taxas em vigor.
-17-
SECÇÃO 11 - Da Votação e Apuração
Art. 57? A votação será feita por sufrágio direto e escrutínio secreto.
Parágrafo
único: t vedado o voto por procuração.
Art. 58? Na apuração dos votos, obedecer-se-á o critério majoritário para o Conselho Administrativo, e o sistema de representação
proporcional e preferencial para a composição do Conselho
Deliberativo.
Parágrafo
único: Na votação para o Conselho Deliberativo, contar-se-ão os votos
para a chapa, observado o respectivo coeficiente eleitoral.
Art. 59? Os votos ilegíveis e os que contenham nomes não registrados
ou que estejam em sobre-cartas não rubricadas pelo Presidente da Mesa ou de qualquer forma adulterados, serão considerados nulos.
Art. 60? Funcionará uma secção eleitoral em cada Escritório Regional.
Art. 61? Cada secção terá uma mesa receptora de votos.
Parágrafo
Primeiro: Cada mesa será constitu ida:
1 De um Presidente e um Secretário designados pelo Presidente da AFITC;
11 De um Delegado de cada chapa devidamente inscrita.
Art. 62? As mesas receptoras funcionarão, obrigatoriamente, das
08:00 às 18:30 horas, sem interrupções.
Art. 63? Ao Presidente de cada mesa receptora, compete:
1 Presidir e dirigir os trabalhos eleitorais;
11 Solucionar, em primeira instância, os casos omissos.
Art. 64? Ao Secretário da Mesa receptora incumbe:
1 Lavrar as atas de abertura e encerramento das eleições;
li Cumprir as demais obrigações que lhe torem atribuídas
pelo Presidente da mesa.
Art. 65? Ao Delegado de cada chapa compete:
1 Fiscalizar as eleições, lavrar seus protestos na Ata de encer-
- 18 -
ramento e comunicar, por escrito, ao Presidente da AF ITC,
as irregularidades ocorridas;
11 Assinar juntamente com o Presidente e Secretário da Mesa,
as Atas de Abertura e encerramento das eleições.
SECÇÃO 111 - Dos Cargos Eletivos
Art. 66? São cargos eletivos:
a) da Diretoria;
b) do Conselho Deliberativo;
c) de representantes de Escritório Regional.
Art. 67!> E vedado o exercício simultâneo de cargos eletivos, de nomeação ou destes com aqueles.
SECÇÃO IV - Dos Candidatos
Art. 689 Poderão concorrer às eleições todos os associados da categoria
"A", desde que em pleno gozo dos seus direitos estatutários,
quites com a Tesouraria, maiores de dezoito anos, com noventa dias de admissão no mínimo até a data das eleições.
Parágrafo
Onico: O Presidente do Conselho Administrativo poderá concorrer
a reeleição, desde que se afaste do cargo até 45 dias antes do
pleito.
Art. 69? Só poderão concorrer às eleições do Conselho Administrativo
e Deliberativo as chapas que forem registradas pelos respectivos candidatos a Presidente até 20 (vinte) dias antes das eleições, com a apresentação de 10% (dez por cento) de assinaturas de associados da Categoria "A" e anuência dos candidatos.
Art. 70? A candidatura a representante de Escritório Regional será desvinculada de Chapas e feita pelo próprio candidato ou outro
associado, desde que acompanhada de anuência de concorrer
pelo candidato.
SECÇÃO V - Da Posse
Art. 71!> Os membros eleitos para os Conselhos Deliberativo e Admi-
- 19 -
nistrativo tomarão posse nos respectivos cargos até 15 (quinze}
dias após as eleições.
CAPllULO QUARTO
Dos Mandatos e Substituições
Art. 72? O mandato do Conselho Deliberativo e Administrativo terá a
duração de dois anos.
Parágrafo
único: O mandato de Representante de Escritório Regional no Conselho Comunitário terá a duração de dois anos e serão os mesmos empossados pelo Presidente da Mesa Apuradora imediatamente após a declaração do resultado.
Art. 73!> Perderá o mandato qualquer dos membros dos Conselhos que:
1 Faltar, injustificadamente, a três sessões consecutivas e cinco alternadas;
11 Tiver cancelado o seu contrato de trabalho com o ITC; ·
111 Não desempenhar seu cargo de acordo com seus deveres estatutários.
Parágrafo
único: No último caso, deverá ser tomada a decisão por maioria absoluta dos membros dos respectivos Conselhos, cabendo recurso
à Assembléia Geral.
Art. 74~ No caso de afastamento definitivo, por morte, renúncia ou perda de mandato de membro da Diretoria, caberá a esta, por
maioria absoluta de votos escolher um associado da Categoria
"A" para o cargo vago, com exceção do de Presidente.
1 O preenchimento do cargo de Presidente, far-se-á por seu
substituto legal.
11 A substituição do Presidente do Conselho Administrativo,
obedecerá a seguinte ordem:
a) Vice-Presidente;
b) Secretário Geral;
c) Primeiro Secretário;
d) Tesoureiro Geral;
e) Primeiro Tesoureiro.
Art. 75~ A substituição do membro do Conselho Deliberativo, far-se-á
-20-
----------·
pelo respectivo suplente.
Parágrafo
único: Serão considerados suplentes os candidatos que tiverem vota·
ção inferior à dos eleitos.
Art. 769 A substituição do representante do Escritório Regional, far·
se-á por novas eleições dentro de quinze dias.
CAPr'TULO QUINTO
Disposições Gerais
Art. 77'! O presente Estatuto só poderá ser alterado por Assembléia Geral:
a) totalmente, após decorrido dois anos;
b) parcialmente, sempre que houver necessidade.
Art. 78? A convocação da Assembléia Geral com o fim específico de
alteração parcial ou total dos Estatutos poderá ser requerida
pelo Conselho Deliberativo, Conselho Comunitário ou por
Assembléia Geral, com antecedência de dois meses no mínimo.
Art. 79'! Os Associados não são subsidiariamente responsáveis pelos
compromissos assumidos pela AFITC, respondendo por estes
o patrimônio social.
Art. 80? A dissolução da AFITC só terá lugar quando, por necessidade
premente, motivada por não cumprir os seus fins e princípios,
for deliberada por 2/3 (dois terços) dos seus associados reunidos em Assembléia Geral.
Parágrafo
único: Em caso de dissolução da AFITC, o destino de seu Patrimônio
será escolhido pela mesma Assembléia Geral que aprovar a
mesma.
Art. 81? A fim de atender a sua manutenção e finalidades, a AFITC arrecadará, obrigatoriamente, dos seus associados, mensalidades
e taxas estipuladas por Assembléia Geral.
Parágrafo
Único: Ficará isento de mensalidade todo associado que completar
25 (vinte e cinco) anos de contribuições regulares.
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Art. 82? A expressão "Presidente da AF ITC" corresponde a "Presidente
do Conselho Administrativo".
Art. 83? Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos em primeira instância pelo Conselho Deliberativo "ad referendum"
da Assembléia Geral.
CAPllULO SEXTO
Disposições Transitórias.
Art. 84? O Conselho Administrativo providenciará o registro dos presentes Estatutos, de acordo com a Lei, dentro de 30 (trinta)
dias, cóntados de sua aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 85? Após o Registro, o Conselho Administrativo terá o prazo de 60
(sessenta) dias para providenciar a impressão e distribuição gratuita dos mesmos aos Associados.
Art. 86? Os presentes Estatutos entrarão em vigor em 16 de março de
1984 (dezesseis de março de hum mil novecentos e oitenta e
quatro).
Art. 87? A atual Diretoria dentro de 30 (trinta) dias, consultados amplamente os associados, completará os cargos para o Conselho
Administrativo e Conselho Deliberativo.
Art. 88? Os atuais representantes de Escritórios Regionais são considerados membros de pleno direito do Conselho Comunitário
e onde não existir, far-se-á eleição.
Art. 89? Revogam-se as disposições em contrário.
O presente Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária da Associação dos Funcionários do ITC, realizada
em 16 de março de 1984, conforme consta no livro de Atas
da mesma Associação.
-22-
, 1
OBS.: O item "d" do Artigo 2? foi alterado por força de .Assembléia Geral, realizada em 21 de Agosto de 1984, cuja ata foi
devidamente anotada sob número de ordem 510.779, do Livro
A-6 n? .9320 do 1? Ofício - Registro de Títulos e Documentos / Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em data de 17 de
Setembro de 1984. A redação do item "d" do Artigo 2?,
constante destes Estatutos, já é a definitiva.
EXTRATO PARA FINS DE NOVO REGISTRO
(1~ OFfCIO)
DENOMINA-SE: "ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONARIOS DO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO PARANA -
ASSOCIAÇÃO ITC." com sede e foro n/Capital; Tempo e duração indeterminado. Tem por finalidades (entre outras): incentivar e reservar a unidade e solidariedade dos associados na defesa de seus interesses
relativos ao trabalho, quer sejam coletivos, de categorias ou individuais.
Será administrada por uma Diretoria composta de 6 membros. Compete
ao Presidente a representar em Juízo. Os associados não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos da Associação. Estatutos reg. anteriormente sob n~ 6302. Apresentante: Victor Carlos Kaniak. Curitiba,
8/maio/84. assinado Adernar José Sieradzki (Emp.Juramentado).
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