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materia nº 92/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1992
Date 1992-11-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da FUNESP .
native_id23141

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1171, de 18 de novembro de 1992

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

_/'.CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ,~~· ESTADO DO PARANA 
(J ~ 
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-.. 
PROJETO DE LEX N2 92/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Muni￾cipal abrir crédito adicional su￾plementar, para refor~o de dota~ões 
consignadas no Or~amento da FUNESP. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no corrente exercício, um Cr~dito Adicional Suplementar, no valor 
de Cr$ 72.000.000,00 <setenta e dois milh5es de cruzeiros>, para 
refor'º de dota,5es no or,amento da Funda,lo de Ensino Superior 
de Pato Branco - FUNESP, a saber: 
3.0.0.0 
3.1..0.0 
~Li.i.0 
3.1.i.i. 
4.0.0.0 
4.i.i.0 
4.L2.0 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
ADMINISTRACÃO 
SERVIÇOS DE ADMINISTRACIO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAi... 
Pessoal Civil 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR 
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
GERAL 
Equipamentos e Hat.Permanente 
Cr$ 20.000.000,00 
52.000.000,00 
Art. 22 - Para dar cobertura ao cr~dito aberto no 
artigo anterior, ~ indicado como recurso, na forma do disposto no 
artigo 43, par,grafo 12, inciso II, da Lei Federal n2 4320/64, 
produto do prov,vel excesso de arrecada,lo, conforme quadro 
demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3Q Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
i 
.,, , CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO 
01-Arrecada,lo do 1Q período de 1991 
(janeiro a outubro> ............ . 
02-Arrecada,lo do eQ período de 1991 
<novembro a dezembro) .......... . 
03-Arrecada,lo do 1Q período de 1992 
< j <:1.nei ro a cmt ubro) ............ . 
04-Receita prevista para 1992 ...... . 
Crt 135.517.705,70 
CrS 114.986.304,62 
Crtl.346.495.106,05 
Crtl.815.562.000,00 
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO < > 
< > ... ..1J2 .E'.EB.í.O.D.0..._It.E.. • ..1!.?.2a X 100 :::: .1~!\.6_ .. 49.!i ........ ~ ..... .i!i X 100 := 9 9 4 Y. 
1Q PERiODO DE 1991 135.517.705,70 
( ) = 994% - 100 = 894Y. 
Arrecada~lo do 2Q período de 1991 x < >. 
ou: Cr$ 114.986.304,62 x 894% = 1.027.977.563,30 
Crt 114.986.304,62 + 1.027.977.563,30 = 1.142.963.867,92 
Receita prevista para 1992 .................. Crtl.815.562.000,00 
MENOS: 
a> Arrecada,lo do dia 01/01/92 
at~ o dltima dia do mis ime￾diatamente anterior ao da 
proposi,lo do cr,dito (ja￾neiro a outubro) ........... Crt 1.346.495.106,05 
b) Arrecada~lo que vai do mis 
da solicita~lo do cr~dito 
at~ 31 de dezembro, referen￾te ao ano anterior, aplicado 
a taxa de incremento da re￾ceita verificada no primeiro 
período .................... Cr$ 1.142.963.867,92 
Cr$2.489.458.973,97 
Excesso prov~vel de arrecada~io ............ Cr$ 673.896.973,97 
< - > Sup 1 ementai;: lo já u t i 1 i zad a . . . . . . . . . . . . . Cr $ •.. !i.9..B ... ..0.0..0 ...... 0..0..0 ..... ..0..0. 
Excesso a ser utilizado .................... Crt 75.896.973,97 
2 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
1Prefeifura 1!/1unicivaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 074 / 92 
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cârrara lvtmici￾pal de Pato Branco. 
Recorrerros à presente ~nsagem para encaminhar a esta Egrégia 
Cârrsra Municipal, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para 
abrir crédito adicional suplerrentar, no valor de Cr$ 72.000.000,00 (seten￾ta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no Orçarrento da 
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -F/.J\ESP. 
Foi utilizado para tal, o excesso de arrecadação, conforrre o 
art. 43, parágrafo 1, inciso li, da Lei n9 4.320/64. 
O Projeto se faz necessário em razão do repasse de verbas do 
Ministério da Educação, rrediante Convênio a ser firrre.do entre a Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco e o Ministério da Educação, destinado à 
aquisição de rre.teriais e equiparrentos. 
Considerando a urgência que a rre.téria requer, pleitearros que o 
Projeto rrereça regiTTe de urgência urgentíssitre. 
Contando cana aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos, 
e colherros o ensejo para apresentar protestos de alta estima e apreço. 
Gabinete do PrefeitoMunicipal de Pato Branco, em 09 de 
bro de 1. 992. 
no vem-
'Prefeitura 1flunícipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SL/vLLA: 
PFDJETO CE LEI N!! 92/92 
Autoriza o Executivo lvlunicipal abrir Crédito 
Adicional Suplerrentar, para reforço de dota 
ções consignadas no Orçarren to da Fundação de 
Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP. 
Art. 1!! - Fica autorizado o Executivo lvlunicipal a abrir no cor￾rente exercício, i.rn Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$ 
72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dota￾ções no orçarrento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP, a 
saber: 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3. 1. 1.0 
3.1.1.1 
4.0.0.0 
4.1.1.0 
4.1.2.0 
/JDv1INI STR/JÇAO E PL.fJ/'EJ/JlvENTO 
/JDv1INI S TR/JÇAO 
SER.V IÇOS CE /JDv1IN IS TR/JÇAO CERAL 
CESPESAS frff?ENTES 
CESPESAS CE aJSTEIO 
PESS04L 
Pessoal Civil 
EDJ:YJÇJJD E aL Tl..RA 
ENS If\D SlPER. I CR 
SERVIÇOS CE /JDv1INI STR/JÇAO CERAL 
CESPESAS CE CAPITAL 
INVES T IlvENTOS 
Equ i p. e lvl3. t. Pe rm. 
Cr$ 20.000.000,00 
Cr$ 52.000.000,00 
Art. 2!! - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo ante 
rior, é indicado caro recurso, na forTTH do disposto no artigo 43, § 1), in= 
ciso II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto do provável excesso de arreca 
dação, conforrre quadro derronstrativo fJl\EXO I, juntado a esta Lei. 
Art. 3!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
rprefeif ura 111.,unícípaL de /Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
aJlJlRO LEJvfNS TRA T / ltO CE EXCES 50 
01 - Arrecadação do 1!! período de 1. 991 
(janeiro a outubro) ..•............. Cr$ 
02 - Arrecadação do 2!! período de 1.991 
(noverrbro a dezerrbro) .........•.... Cr$ 
03 - Arrecadação do 1!! período de 1. 992 
(janeiro a outubro) •••.•••......... Cr$ 
04 - Receita prevista para a.992 ••...... Cr$ 
CALCTLO 04 TA>Q'.I CE IN:RE/vENTO ( ÀJ 
1!! período de 1.992 X - 100 1!! período de 1.991 
1.346.495. 106,05 
135.517.705,70X 100 = 994% 
~= 994% - 100 = 894% 
Arrecadação do 2!! período de 1.991 X~ 
ou: Cr$ 114.986.304,62 X 
Cr$ 114.986.304,62 + 
894% = 1.021.971.563,30 
1.027.917.563,30 = 1. 142.963.867,92 
Receita prevista para 1.992 ••............•...••..•••.•••• Cr$ 
fvB\DS: 
a) Arrecadação do dia 01/01/92 
até o últirm dia do rrês irre 
diatarrente anterior ao da 
proposição do crédito (ja 
neiro a outubro) ..••.••••. ~. Cr$ 
b) Arrecadação que vai do rrês 
da solicitação do crédito 
até 31 de dezerrbro, referen 
te ao ano anterior, aplica￾do a taxa de increrrento da 
receita verificada no pri 
rreiro período ............. ~ Cr$ 
1.346.495. 106,05 
1. 142.963.867,92 Cr$ 
Excesso provável de arrecadação ..........•........•..•• Cr$ 
(-) Suplerrentação já utilizada .....•.•••..•.•••••.•••.• Cr$ 
Excesso a ser utilizado •••......••.••••...•...••....... Cr$ 
135.517.705,70 
114. 986. 304, 62 
1.346.495. 106,05 
1.815.562.000,00 
1.815.562.000,00 
2.489.458.973,97 
673. 896. 973, 97 
598.000.000,00 
75.896. 973, 97 
Câmara ?flunicipaL de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 92/92 
Stimula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para 
reforço de dotações consignadas no 
Orçamento da Fundação de Ensino Sup~ 
rior de Pato Branco - FUNESP. 
Pelo Projeto de Lei acima indicado, busca o Executivo MuniciµU, 
autorizaçao legislativa para remanejamento de dotações orcamentárias. 
Sob os aspectos jurico e formal, a matéria preenche todos os 
requisitos necessarios a sua tramitação regimental, estando em condições de serap~ 
ciada pelo Plenário desta Casa. 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
,,. 
o ~ranco, 13 de novembro de 1992. 
\ 
1 
A~TTA~I = PRESIDENTE 
7 
~.;,,,1,_// 
CLOVIS PEDRO DE FAVERI MEMBRO 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 92/92 
Consoante o parecer exarado pela douta Assessoria 
Cont~bil desta Casa, esta Comissão emite parecer favor~vel a apro￾vação da suplementação pleiteada, por estar a mesma compativel aos 
preceitos contidos na Lei nº 4.320/64. 
É o nosso parecer, sub censura. 
PRESIDENTE 
- RELATOR 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1!/1unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná. 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PARECER 
PROJETO DE LEI Nº 92/92 
Slimula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para 
reforço de dotações consignadas no 
Orçamento da Fundação de Ensino Sup~ 
rior de Pato Branco - FUNESP. 
Pelo referido Projeto de Lei o Executivo Municipal busca auto 
rizaçao legislativa para remanejamento de dotações orçamentárias. 
Esta Comissão observando os pareceres contábil e da Comissão , 
de Finanças e Orçamentos que atribuiu ao presente Projeto de Lei normalidade tecni￾ca, adota para si a mesma posiçao. - Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável. 
, 
E o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 13 de novembro de 1992. 
MEMBRO 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAHARA HUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARAHd 
ASBESSORXA CONT~BXL 
P A R E C E R 
Atravls do Projeto de Lei n2 092/92, busca o 
Executivo Municipal apoio do Plen,rio desta Casa de Leis , para Abrir Cr,dito Adicional Suplementar no areamento da 
Funda~lo de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP. 
A mat~ria em an,lise, suplementa,lo das dota,5es 
consignadas no or,amento da FUNESP no valor total de Cr$ 
72.000.000,00 <setenta e dois milh5es de cruzeiros> atravls 
do próvavel excesso de arrecada~lo, esti en conformidade com 
os par~metros cont,beis pertinentes a matlria. 
O Cr~dito destinado a cobertura da 
encontra-se em conformidade com o disposto 
par,grafo lQ, inciso II e parigrafo 3Q da 
4320/64. 
suplementa;lo 
no artigo 43, 
Lei Federal 
Entendemos que a referida mat,ria encontra-se em 
condi~5es de tramitar normalmente. 
d o parecer, SHJ. 
Pato Branco, 10 de novembro de 1992. 

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