_/'.CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ,~~· ESTADO DO PARANA
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PROJETO DE LEX N2 92/92
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar, para refor~o de dota~ões
consignadas no Or~amento da FUNESP.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
no corrente exercício, um Cr~dito Adicional Suplementar, no valor
de Cr$ 72.000.000,00 <setenta e dois milh5es de cruzeiros>, para
refor'º de dota,5es no or,amento da Funda,lo de Ensino Superior
de Pato Branco - FUNESP, a saber:
3.0.0.0
3.1..0.0
~Li.i.0
3.1.i.i.
4.0.0.0
4.i.i.0
4.L2.0
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRACÃO
SERVIÇOS DE ADMINISTRACIO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAi...
Pessoal Civil
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
GERAL
Equipamentos e Hat.Permanente
Cr$ 20.000.000,00
52.000.000,00
Art. 22 - Para dar cobertura ao cr~dito aberto no
artigo anterior, ~ indicado como recurso, na forma do disposto no
artigo 43, par,grafo 12, inciso II, da Lei Federal n2 4320/64,
produto do prov,vel excesso de arrecada,lo, conforme quadro
demonstrativo ANEXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3Q Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publica,lo, revogadas as disposi,5es em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
i
.,, , CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
QUADRO DEMONSTRATIVO DE EXCESSO
01-Arrecada,lo do 1Q período de 1991
(janeiro a outubro> ............ .
02-Arrecada,lo do eQ período de 1991
<novembro a dezembro) .......... .
03-Arrecada,lo do 1Q período de 1992
< j <:1.nei ro a cmt ubro) ............ .
04-Receita prevista para 1992 ...... .
Crt 135.517.705,70
CrS 114.986.304,62
Crtl.346.495.106,05
Crtl.815.562.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO < >
< > ... ..1J2 .E'.EB.í.O.D.0..._It.E.. • ..1!.?.2a X 100 :::: .1~!\.6_ .. 49.!i ........ ~ ..... .i!i X 100 := 9 9 4 Y.
1Q PERiODO DE 1991 135.517.705,70
( ) = 994% - 100 = 894Y.
Arrecada~lo do 2Q período de 1991 x < >.
ou: Cr$ 114.986.304,62 x 894% = 1.027.977.563,30
Crt 114.986.304,62 + 1.027.977.563,30 = 1.142.963.867,92
Receita prevista para 1992 .................. Crtl.815.562.000,00
MENOS:
a> Arrecada,lo do dia 01/01/92
at~ o dltima dia do mis imediatamente anterior ao da
proposi,lo do cr,dito (janeiro a outubro) ........... Crt 1.346.495.106,05
b) Arrecada~lo que vai do mis
da solicita~lo do cr~dito
at~ 31 de dezembro, referente ao ano anterior, aplicado
a taxa de incremento da receita verificada no primeiro
período .................... Cr$ 1.142.963.867,92
Cr$2.489.458.973,97
Excesso prov~vel de arrecada~io ............ Cr$ 673.896.973,97
< - > Sup 1 ementai;: lo já u t i 1 i zad a . . . . . . . . . . . . . Cr $ •.. !i.9..B ... ..0.0..0 ...... 0..0..0 ..... ..0..0.
Excesso a ser utilizado .................... Crt 75.896.973,97
2
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
1Prefeifura 1!/1unicivaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 074 / 92
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cârrara lvtmicipal de Pato Branco.
Recorrerros à presente ~nsagem para encaminhar a esta Egrégia
Cârrsra Municipal, o anexo Projeto de Lei que solicita autorização para
abrir crédito adicional suplerrentar, no valor de Cr$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no Orçarrento da
Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -F/.J\ESP.
Foi utilizado para tal, o excesso de arrecadação, conforrre o
art. 43, parágrafo 1, inciso li, da Lei n9 4.320/64.
O Projeto se faz necessário em razão do repasse de verbas do
Ministério da Educação, rrediante Convênio a ser firrre.do entre a Fundação de
Ensino Superior de Pato Branco e o Ministério da Educação, destinado à
aquisição de rre.teriais e equiparrentos.
Considerando a urgência que a rre.téria requer, pleitearros que o
Projeto rrereça regiTTe de urgência urgentíssitre.
Contando cana aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos,
e colherros o ensejo para apresentar protestos de alta estima e apreço.
Gabinete do PrefeitoMunicipal de Pato Branco, em 09 de
bro de 1. 992.
no vem-
'Prefeitura 1flunícipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SL/vLLA:
PFDJETO CE LEI N!! 92/92
Autoriza o Executivo lvlunicipal abrir Crédito
Adicional Suplerrentar, para reforço de dota
ções consignadas no Orçarren to da Fundação de
Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP.
Art. 1!! - Fica autorizado o Executivo lvlunicipal a abrir no corrente exercício, i.rn Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$
72.000.000,00 (setenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçarrento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco - FU\ESP, a
saber:
3.0.0.0
3.1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
4.0.0.0
4.1.1.0
4.1.2.0
/JDv1INI STR/JÇAO E PL.fJ/'EJ/JlvENTO
/JDv1INI S TR/JÇAO
SER.V IÇOS CE /JDv1IN IS TR/JÇAO CERAL
CESPESAS frff?ENTES
CESPESAS CE aJSTEIO
PESS04L
Pessoal Civil
EDJ:YJÇJJD E aL Tl..RA
ENS If\D SlPER. I CR
SERVIÇOS CE /JDv1INI STR/JÇAO CERAL
CESPESAS CE CAPITAL
INVES T IlvENTOS
Equ i p. e lvl3. t. Pe rm.
Cr$ 20.000.000,00
Cr$ 52.000.000,00
Art. 2!! - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo ante
rior, é indicado caro recurso, na forTTH do disposto no artigo 43, § 1), in=
ciso II, da Lei Federal n!! 4.320/64, produto do provável excesso de arreca
dação, conforrre quadro derronstrativo fJl\EXO I, juntado a esta Lei.
Art. 3!! - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
rprefeif ura 111.,unícípaL de /Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
aJlJlRO LEJvfNS TRA T / ltO CE EXCES 50
01 - Arrecadação do 1!! período de 1. 991
(janeiro a outubro) ..•............. Cr$
02 - Arrecadação do 2!! período de 1.991
(noverrbro a dezerrbro) .........•.... Cr$
03 - Arrecadação do 1!! período de 1. 992
(janeiro a outubro) •••.•••......... Cr$
04 - Receita prevista para a.992 ••...... Cr$
CALCTLO 04 TA>Q'.I CE IN:RE/vENTO ( ÀJ
1!! período de 1.992 X - 100 1!! período de 1.991
1.346.495. 106,05
135.517.705,70X 100 = 994%
~= 994% - 100 = 894%
Arrecadação do 2!! período de 1.991 X~
ou: Cr$ 114.986.304,62 X
Cr$ 114.986.304,62 +
894% = 1.021.971.563,30
1.027.917.563,30 = 1. 142.963.867,92
Receita prevista para 1.992 ••............•...••..•••.•••• Cr$
fvB\DS:
a) Arrecadação do dia 01/01/92
até o últirm dia do rrês irre
diatarrente anterior ao da
proposição do crédito (ja
neiro a outubro) ..••.••••. ~. Cr$
b) Arrecadação que vai do rrês
da solicitação do crédito
até 31 de dezerrbro, referen
te ao ano anterior, aplicado a taxa de increrrento da
receita verificada no pri
rreiro período ............. ~ Cr$
1.346.495. 106,05
1. 142.963.867,92 Cr$
Excesso provável de arrecadação ..........•........•..•• Cr$
(-) Suplerrentação já utilizada .....•.•••..•.•••••.•••.• Cr$
Excesso a ser utilizado •••......••.••••...•...••....... Cr$
135.517.705,70
114. 986. 304, 62
1.346.495. 106,05
1.815.562.000,00
1.815.562.000,00
2.489.458.973,97
673. 896. 973, 97
598.000.000,00
75.896. 973, 97
Câmara ?flunicipaL de Pato Branco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/92
Stimula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Suplementar, para
reforço de dotações consignadas no
Orçamento da Fundação de Ensino Sup~
rior de Pato Branco - FUNESP.
Pelo Projeto de Lei acima indicado, busca o Executivo MuniciµU,
autorizaçao legislativa para remanejamento de dotações orcamentárias.
Sob os aspectos jurico e formal, a matéria preenche todos os
requisitos necessarios a sua tramitação regimental, estando em condições de serap~
ciada pelo Plenário desta Casa.
\
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
,,.
o ~ranco, 13 de novembro de 1992.
\
1
A~TTA~I = PRESIDENTE
7
~.;,,,1,_//
CLOVIS PEDRO DE FAVERI MEMBRO
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/92
Consoante o parecer exarado pela douta Assessoria
Cont~bil desta Casa, esta Comissão emite parecer favor~vel a aprovação da suplementação pleiteada, por estar a mesma compativel aos
preceitos contidos na Lei nº 4.320/64.
É o nosso parecer, sub censura.
PRESIDENTE
- RELATOR
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1!/1unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná.
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER
PROJETO DE LEI Nº 92/92
Slimula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
Crédito Adicional Suplementar, para
reforço de dotações consignadas no
Orçamento da Fundação de Ensino Sup~
rior de Pato Branco - FUNESP.
Pelo referido Projeto de Lei o Executivo Municipal busca auto
rizaçao legislativa para remanejamento de dotações orçamentárias.
Esta Comissão observando os pareceres contábil e da Comissão ,
de Finanças e Orçamentos que atribuiu ao presente Projeto de Lei normalidade tecnica, adota para si a mesma posiçao. - Diante do acima exposto fornecemos parecer favorável.
,
E o parecer, SMJ.
Pato Branco, 13 de novembro de 1992.
MEMBRO
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAHARA HUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARAHd
ASBESSORXA CONT~BXL
P A R E C E R
Atravls do Projeto de Lei n2 092/92, busca o
Executivo Municipal apoio do Plen,rio desta Casa de Leis , para Abrir Cr,dito Adicional Suplementar no areamento da
Funda~lo de Ensino Superior de Pato Branco - FUNESP.
A mat~ria em an,lise, suplementa,lo das dota,5es
consignadas no or,amento da FUNESP no valor total de Cr$
72.000.000,00 <setenta e dois milh5es de cruzeiros> atravls
do próvavel excesso de arrecada~lo, esti en conformidade com
os par~metros cont,beis pertinentes a matlria.
O Cr~dito destinado a cobertura da
encontra-se em conformidade com o disposto
par,grafo lQ, inciso II e parigrafo 3Q da
4320/64.
suplementa;lo
no artigo 43,
Lei Federal
Entendemos que a referida mat,ria encontra-se em
condi~5es de tramitar normalmente.
d o parecer, SHJ.
Pato Branco, 10 de novembro de 1992.