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materia nº 93/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1992
Date 1992-11-10
EmentaIsenta do Imposto sobre serviços a execução de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares dos Centros Integrados de Apoio à Criança CAICA"S.
native_id23142

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NUMERO DE PAGINAS IN1;;LUINDO ESTA/QUANTITY CJF PAGES !NCLUEO THIS;~"'-.L_.J_~--
TEXTO/TEXT: \ . 
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\ 1'Jstou en.c~.;..naiirL."lr..nd·:) c~:;::·iG~:.; de 
1 ..eis ~e isençeo do ISE~ c.111,...c)-tta .. ds~s :;;c1 r, r.ccu:~~-e·t~.:;~,,:);::; {;r~ 
do eaJe.moz co:nst:rv.indo cz C:::AG' s. Espe,0 e;co:i Gôter 
trata.rrnto iclêntico de rL\.l:"liei:7o::i.o de Pat:) 13::·::.,.":.·1.co .. 
l E:,1tel'!l.os 8.gv..ardar1do a orJcr:~ elo 
:',Iinis~ér::Lo pa:ra inicio das ó'ora.s eL.'l J? .. Ih."a .. :··cc -'.J.'..:ta 
:r·apu~:~a- To:l.cdo-Telr0rz:;.nco 
,., l , .::: aranar.rai .. -
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c:cw~ '"" . ·~ ..... ,-
:fone 348 27 29 - Z?.~::..::.:.~.~'.'I 
{ô4i) 348- 272.9 Fo~: {041) 348-1081 . Caixl'l Po~fa!;42.29 
Wjo g~~~O' º!~~~ 1 ~·~1?.::-?!C.-.~~~· ~1·45.~~:~~._:__-~~:J!!~~: .. f.f.: .. ~--º-~·-~-~~-~ 
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Frorn F·~EFE 1 ruRA r1u~ te i PAL DE APucARANA 
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1. 
1 
! PREFEITURA DO MUN!C(PlO DE APUCARANA . ur...oo 110 .... a ... M.i. 
L :E I Nll 095 /92 
------------------------
SÚMULA: Isf;):nta do imposto sobt'c servj_ços a excc~i· 
Qào de construção civil, de obras Hidráu￾licas e outr-as obras semelhantes, inclus~ 
ve serviços auxiliares ou ~omplernentare~' 
dos Centros Integrados àe Apoio à Cria.""lç< 
C!ACs. 
A CÂMARA MUNICIPAL Dt APUCARANA, E$'I'ADO DO PARANÍ 
APROVOU E. EU, FREFE!TO MUNIC!PAL; SANCIONO A SE • 
OtJlNTE, 
L r 
1 Art. i.11. i· Ficam isentas d.o Impoz: ;,,; sobre Serviços, a c.xocuç~c, scl 
qualquor mo4alidade (administração,-crnproitada ou subempreitada) de 
ct.natruçào d1v'i:Í, do obras'hidráu.J.i~as e outras obras ser···-:;,:;nt";S, i; 1 . • 
l;}lusive sc!'yiços auxiliares ou compJ.ümentar-es. dos Centr".. :'.::.t,,;dc 
tib ApôJ.ti à 'riança - CIACs 1 que venham a ser licitado~. a p;,0>.< j.J, v 
tBncia dôSt Lei • 
A~~~ ~~ Revogam-se 
L~t em vitot na da~a de 
. "'~ 
as 01$posi~~$ cm 
$Ua publicaçio..,. 
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cont~ário; entrando esta 
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Editlcio da L"'.ifci tura do Mun1cÍ.pio de ApucaI'ane 
aos 08 dias do môs de outubro de 1992, 
Pre:fcito Hunicipàl 
,_,._ .. _ •• _;--;- .L __ ,...,.,_. .J... ._lt._1...L •._.u1~i.:=i. 1_.11·1-nH.O 1 1 Hl._.H!:J 1 - Lll::J...: l.:f (' "::12 1 E:: 07 
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1 
SlJMULA: I5snta do Imposto Sobrr Servi~os a ~wecu~lo de constru~~o civil~ de 
obras hidr~ullcas e outras obra~ 
~temelhante:s, inc:tusive serviços 
~uxillar~s ou compl~mentaresr dos C~ntros Integrado$ de Ap~lo à 
Cl"'iani:t\ - CIACs .. 
00 PARANÁ, APROVOUt E j A C~MARA MUNICIPAL OE CAMB~, ESTADO 
tU PREFEITO MUNICIPAL SANCtONO A SEGUINTE, 
ART • 1u. -
ART .. 2o .. -
1 
• 1 
L E 1 t 
1 
Fh.:am ii:t~ 11~~~ úu Im1.11..;~t1.1 9obr-e Serviç:os, to.· s:..:e:eu~~or 
sob qu~l U€r Modal ldad~ (adminlstra;~o, erupr~ftada ou 
subempreitada) de construç~o civil, de obras hldr~Yll ~• e oYtr~~ obra~· ~~m~lh~nt~•, · inclusive 
servl;os~ a~xlllar~$ ou ccm?lem~nt~rc~. do~ Centro• 
Int~~rad s de Apoio~ Cri~n~a - CIACs, que vehh~m ~ 
&~r licitados n partir d~ vlglncia d~~t~ L~I￾Est:a Lei! entra em vigor' na datii\ de ç.ua 
revosad~s a~ dlsposl;~e$ em ~ontr,rlo. 1 
i .... ,....-~-.....__, 
EDIF'lClO DA PfEFE11'URA MUN!ClPAL 
"""' 24 de n7embro de 1992. 
DE CAMB~r 
/ 
PUBL.ICAOO NO JORNAL 
~ adar!.e. ..... !:/.156~n,11...1~ 
" 
d / LJ.•11 
"l:i""'u• W•N•••""' 
SÚMULA: l sentu o a execuçao da construç~o 
Ez l;~clo 
1 
civ~l, do, obrac h:i.dráulicas o outras (,)Oras s~Hnclhantes, 
inclusive 
Inl:cgrudo 
...,,.. 
(ri,...;,' 
' ' seryiços auxiliaree ou complemcntaros, do Centro 
d~ 1µoio ; C~ianço - CIAC 0 d& outras provid~nci￾1 
1 
1 
1 ~ quq a Cum::i.ru Municj,p.:i..l de Campin<:i C:.".:mdc do Sul, 
1 
a1h ... ovou e.~ cu 1 Pi"c)':'oito Municipal, sar1ciono ,µ 
sceuintc Loi: 1 
1 All'l'. 1 !! - F'ico.m izentii"~ cio Impoot.o ... cxocuçao, cob 
1 
quulquor. m~dalidad0 de construçio civil, a~ obrQS do 
cdificuçiio do Centro Integrado de Apoio ~Criança - CIAC; 
\ 
inclusive obram hidr~ulicua e complomcntarcs, que vcnh~m 
o ser licitádos n par~ir da vig2nciu deat~ Lei. 1 
! 
Lei. 
1 
chtro.ró. ern vieor na datu d~ SUú publicução, 
1 ~ , revogo.das as disposiçocs ~m contrario. 
' 1 
CampinaCrarde do Sul, 18 do metembro de 1.992. 
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'I~-~: ·., -) r.':'e_J. ~ 7 I ·~ d 
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ü$lAOo DO PAR.ANA ~,- __. :-· '" . 
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1·a l. N~ 6)9/92 
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Súniüla: 1·!'sentn do lMpo.sto sobra SeL'VÍÇóG n 
'execução dé construção civil, de 
1
obres hidráulica~ e outras obras 
1 . · ;&emelhantes, inclusive 5erviçOs OQ . 
:x111ares ou complemen~ares, dos 
'.centros Integ~ados de Apolo a Cr1-
1ança- CIAC~. . 
! 1 . 
A CAMAR~ MUNICIPAL D~ CASTRO)ESTAOO bo PARANA, decretou 
e f:'u 1-'f<En~.no MUN!C!P L, $anc1ono 4 seguinto leL 
' 1 
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Ait. lQI" Ficam isen~as do Imposto SObre Serviço$, ~ 
e1P(0ção, sob qualquek modalidode(idministração, empreitada ou suDem~ 
prA~tada) de construç~o civil, de ~b~as hidráulicas e outra~ obras 
s~mfJhantes. in~lus1vt serviços au11l1Bte$ ou complementares, dos 
ce~tros Integrado$ deiApolo a Cr1H7ça- ÇIACs, que venham a ser licita 
do~ a partir da vigêntia de5ta· lei1 
Art.- 2Q~,.. Esta lei entrará em vigo·r na data de sua pu ... 
bll~ação, revoQada$ e dispos1gões 1em contrário. 
EO!f!Cl DA PRt:fEITU1A MUNICIPAL Ot! CASTRO J ~m' 27 da 
ÇliJ! d:iro de 1992,. ' 
PR~fEITO MUNlClPA~ 
. til.' :;i:r .'l.' f>U t, n;r I <~:d!';') pmw (.>P T UT !")"U () O?] f).:tsi ::;o º!g ."n.•~) ·nqnr.{ ~.'11 ~~ 
!P ::>tr .lori'f.J\ UJ\'...l :~,;rt•...t:pro ''fv'I l::.'1.~3 - o<. ·0 .. rv 
! :~:,,!·:i 1:t:)n.Jflf'/\ ,_.;., ;11.:1:rncT n r:<.Jnt:i·r~>YI ;!•.,~: 1~ •
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1:d1t: ~T~H1!q1_.nr·, qrw º!?~li~J<):l>::..'l '!." / {SSl} u7.C.rn:i1:t: .. '10 l'l'f't~·nr, op ~-:Q.".l 
:' n.:1qor1 C):)Hn,.1Hf'Ç r:ií? ~":'":'lltOC:'J:' 111tn."lf,•T - n·r ·:pv 
.. r:.' \') .1 u Llt.rr11t~')t\I~) s ~ t.' ~q o ..) T '!-'Ar.::> (')!? t>n.;r":\. 
or o!J:in:·i-,;!•) t~ (~-~G:r.) r:;i:.1.nn1~N .1::mh 
;;r,1.''l~f..l•l;:: .·u11n~ Cr:)i,;od:irJ. op t.'1\l;J~~l :!)[t1!'!~!! 
............... - VNVllVil 0CI OC1VJ$:1 .;.~ .. , .. ·:-r·--------
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1 
1Prefeltu~a ()flunlclpaL de ro~ do Jguaçu 
Pu~licndo em\ ~9/10/92 
A$ Gazeta do)Iguacu, 
pâg;tna: 13 1 
BSTAOO DO PARANÁ 
GA8!NE!e 
.?REFEITO ºº 
1 
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LEI No. l .. 704 
PA',l1A: 22 de outubro d.e 1992. 
SmlULA; ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A EXECU9AO DE CON$TRUÇAO ClVIL, 
DE OBRAS HIDRAULICAS E OUTRAS 
OSRAS SEMELHANTES, INCLUSIVE 
SERVIÇOS ATJXILIAR:SS OU COMPX...E￾MENTARES, DOS CENTROS INTEGRA￾DOS DE APOIO A CRIANÇA - CIACs. 
A camarJ Municipal de toz do Xguaç:u, estado 
aprovou, e eu, Pre~éito Municipal, sanciono a seguinte 
i 
do, Le_/arar e~~. 1 . • 1 
i 
I 
Artigo lo. - ficamlisentas do Imposto Sobre Serviços, execu9~0, sob 1ualquer modalidade (administ~açao~ emprei~da ou suben\prei tad.a) qe construçao civil, de obras h' rául icis e 
outras obras se~elhantes, inclusi~1e servic;os ~ .xilia:ç..é's ou 
domplementares, cio centros rntegrados de Apoio a C~n.ca - OIAO~, om oon~tru~.o nu que venhAm a ser constitui os ~artir da 
viqênoia desta Lei1 · 
~190 20. ~Esta ~ei ent.rRrd em,vi~or nª dat e sua publioa9a0 1 revog1das as disposi<;;ees em e .. r rio. 
i 
1 
;:~~~:~.,em d~2 ~~e~r~~gro M~io~=: .. 
René Miguel secretd.rio 
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012 
l da Fazenda 
Iguaçu, Estado do 
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l:•~i.U-'./- ,.1/;._,:_. 11,_1ª l"'-tl1· .. 
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LEI Ji~ 1985/92 
Q?.10.92 
Isent~ do pagamento do Imposto. 
~vli.L·r.:: 3c;u.·v .J. 1:.:u:::; - !S.'5 a · execu￾ção de construção civil, de o￾bl"'<;1.:3 hidráulicas ~ outras o￾bras semelhantes, inclusiVt.!J re;: . . viços auxiliare~ ou complemcn~ 
tares1 dos Centros Integrados 
de Apoio a·criança - CIAC's. 
l NELSON MEURER, Prefeito Municipal de Francis￾co Beltr~o, E-tado do Paran~. 
faoo so.b1H' qUf-'l él câ.'Tll'i~a .Municipal de VeI"é·~J.dO- s' ' ' li 
res ap.rovou ~ eu saric:t.ono a seguinte lei: 
; 
1 Art. 12 - Fica o Pnd~r E>ieci.Jti vo MLHÜCip~ü <:i.1] 
torizado a isJntar do Imposto Sobre Serviços - ISS, a execuçio 
sob qualqu~r 11odal idaçle de udminis't.N.1.ção t l.ilmp.r:·ei taoa ou subern-
- . preitada de e nstruç~o civil, de obra$ hidraulicas e outras o￾bras semelhan es, inclusive serviços auxili3res ou complementa￾Pe~ doe c~ntrts Integrados de Apoio ~Criança - CIAC 1 S 1 que 
nham a ser torstruidos no MunicÍpio de Fr2n~isco Beltrio. 
Art. 2s - Esta lei entrara em vigor na 
de sua public ç~o, revogada~ as disposiçZes em contr~rio . 
vc-
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Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco 
Beltrão1 07 de outubro de 1992. 
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./~,,-i~ í} Dej ~ar17f~ sry=- w- • • /.~L ,.. _._. l\rh Hi-4.•f ,,..;, 'I~ r.\ 'i 
1: 
" 
t ...... _ 
A CAMARA MUNICIPAL oe l8lPÔRA' ;;stádô 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
L E I N2 l.2J4/92 94h41 ..... lli .. ailtd lt:1ot:.-i'U 
S6mula: Isenta do Imposto Sôbre 
ISS, a exeoução de co~at~u 
vil, obras hidráulicas e s ~ . ' n r 
tes, inclusive serviços au ! 
e complemer:tares, dos Cet1t " 
' 
tegrado·s de Apoio à Crianr; il~ 
Art. 12 - F1cam isentos do Imposto Sôbre Serviços -ISS, a} 
;~~o por administrãação direta, emprei tad~ oi..; sub\if 
t da da con$trvç o civil, de obras hidraulicas i 
l an~es, inclusive serviços auxi~iares e complef 
d,~ Centros Integtados de Apoio a Crianit;a ... CIA~.s 
v~nham. a ser· licitadas a partir da vigência des\t 
Art. 2e -.A~'pr~sente lei en.trará e~ ~igor na dat~ ~e sua~ 
. 1 ' 
ç o, revogadas as disposiçoes em contrar10. ~, 
1 lfl 
. , E0Ir1CIO DA PREFElTURA 00 MUNICIPI~ 
IBIPORA, em 2) de o . r e 1992~ 
~~ 
i~l1 Muryio.ipa:l 
i T d vmrt ......... q1q,,..i.i11" 1 4'!'*1FYRl ...... IP * mw ,.., ....... -
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l'-'L"•l· 1'1 Q fi 11 _ """' d 16 i. l ~~, o de ~c~ombro do 1992 . 1 
1 . 1 , 1 
Cumulo.: 1 Iccnto. do Imrwn to Sobre Scrviçoo o. oxccuç5..o ! 
/ de conotruçã.o civil~ d.e obra::: hidráulicas e 
i outro.o ocmclho.ntcs, inclusive .:::crviço::: auxi~ 
1 • 
i ::.L;i.u:i:·co ou comJilcmcnt:o.:r{;'o, doo Ccn·tron Into￾l era.dos de .Apoio 0. Crio.nçn. CIACs·: 1 
1 
.A Cfuno.rb m.uni·cipal d~ Lnpo., Esta.do do l'o.:raná 1 ..!l..F.ROVOU, 
"!">- ,.. • ,. 11·, • kl . · 1 a· .. · b · ... 1 · "" e ou 7 .i.-rc:tc:i."t.;o .... unl. ipa , no uoo n.o o.:..,r:i. ·u.:i.çoco ceais que .me ·sao 
COllfCl"ido.s' SANOIONO o. sceuin·!io IJci: 
i 
i 
A.rt. J. g - ]'ico.rn iscnt:as do Impos·to Sobre Scrviç ;;: · a 
execução, oob qual ucr modalidade (ad.ministrnçÜo 1 o.m:Pr.~i-tada ,,;:;:.:, 
sub,::?;i:..'lprcito.d.:'.l.) de~ conotruç:Üo oi vil t de obras hidrául.ic<.;J.:.;i e outra3 ·· ·· 
obrn.o cc·mcÚ-irl.n'1tca, ·'ncliioivc serviço::: o.u:xilia.rcs ou complc.mc.n-t:r.!.r>Z:s, ·~ . ; 
doo Centros .ru:~.agr do~:i de Apoio à Crio..n.çn - CIACo, q_uo vcn...11..::.:..:n ~~ :;;cr 
. ... . L J.ici tados a partir d:J. viecncJ.n. desta. ei. 
Ar·t. 2 2/ - Esta Lei cn·tra:ró. l!:'m vieor no. dato. de sun :PU￾1 
r,.-.~ blicu.çü.o 1 revogadas· o.o dísposi9Õeo cm contrário. 
J J~J.i:flc;l o d.u );">l·c:rc.J. · ·u.ru MunJc:lJlUl üc Lo.;.n;i, c.m ló de oc 'tom.bro de 1992 
'-"'· 
sf: G O ~~~ .AUGUSTO-L~ONt 
~rc:f'o~'f;o Municipal' 
/ 
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····•··· 
VI - mu ta da importância igual ã 80% (oi~onta por e nto) :;obre o valor 
do po$t<>, nos ~jlOHfe; . . .. ; · · · . 
O) lta dtt reoolhimol'lto do lmp0:;to, apr.1tado or moio do ai;.lírJ 
f s.;;uf; 
bl r eolhirnc1ito do imp.:>stQ om lmport/.i1,cia m m1r ql.lll <l <ihltlVil· 
. 1 nnto davidt1. apurndu fXlr meio du nç:io füc•• ' 
VI 1 ~ nll.ll' fl d1J iinµortõnel.:i i~ual u 100% (cetrr par e '1to) sobra o VMór 
do ·;' npo.sto, no& casos da não rcti:nçâo do impo o devido, quando 
npu da pçir moio de açlfo fiscal; ! . 
VtU - mui a de lrnport~néla igual<'! 100% (cem pw ce 1tc;i) sobra o valor 
dQ ·imposto, no cílso de falta dq rocolhlmento ' o Imposto retido 
· · na f~nte. qu11ndo apurod~ por meio de aç5o füca . IX - multp dt imPQruincla iaual a 1003 (cem µor ce to) sobre o val.or 
ao lrywosto, no' caso de adulter.sç$'o de doc:urnel'lt ~ fiscais com ;1 ti￾m1liJ!:ldtt d~ sonegaçSo. 
· Att.I 43 - A reincidencía da infraçffo s : ·á. punida com muft~ em óopro e, a cada reincidência subseqüen , aplicar-se·á <:i 
multa correspondente à reincidência ~nteríorf ~e ascid<> de 20% 
(vinte por ce t~J l>Obre seu valor. 
Pará rafo único ..... O contribuinte reincid me poderá ser 
sub atido a · s.tema especial de fücalizaçGo, ,,..,..,,.,,...,. •• 4 
( PAS ISENÇÕES) 
--~ArT.°~4 -São isento$ do impo~to: Y 1 -A ex cução, por admlnistr4lç:io, empreitado u $ bempreltada, de 
obn1s iclr6utii;;~s ou dlJ con5trut;:iio c:ivil, e os re$p tiVo$ s~rviços de 
engen. ;iria consultiv<i. co11tratadl)$ eom a Uniâ"o ! i;,wdos, Ol~tfito 
Fadet~I, Municípios, autarquiils e em,prcsa' con<: $Í(lnárivs d!l $tr· 
·-1 víço$ l.lbllços: D<, · · · · . · · · ·. · ff' - os :ior iços prestados pelas Empresn~ Pt'.ibllcalii e $' clcdodc de Eco· 
nornia!Mist~ o Fundaçlfos. lns~itu(das pulo Muni<:( ó; 
111 ... c;)t1ccr~tn;, recitais, "shows'' ,ci<iblçõf;ls.cincmntour : lca:;,qucrmcs'!>Cs 
e ll5pe~áculo.s $ímili:1rf.l1<, realizado:: para fins assiste ciafs ~ ad1.1caclo• 
nals, ptOfTiQ\lidot µor entidades de personalldad 1 Jur(dleil u d~~do 
· quv·a 1 ânção seja previam1mte ruquerh:lll; 
IV~ zis coo eratlvas e entidades de elas~~ devld:Jt"rtê tir constitufdaa, 
quamo~os SQrviços prestado:; dirct~mente aos i;: peraôos e asso• 
ei1:1do11; · 
V .. at eon uções µopulart$, decorrentes ót obr.u1i ~ o projeto é f<Jr· 
ne1.1ido ala Prefoitur>l, com área de <>tê O'O.OOm2 • QUAi o prop1·ic· 
I~!' tdrio ~61 t•mh.1 vrl'1 irn6vcl tJ ~r.:j.;i <'l prirn~iru aJiticu" ; , VI -· a!I wns~rup':ic:.: (,la!f <mtiúudC$ da nssistünci>.\ :;Qcli:1! e templos do qual· 
quer cuJto1 executados diretament<! p~lo propriet io; (art. 1 O. Loi 
IB n93.76r1.1Z.S4). . . . ' 
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L C:: I N~ _371,92 ~h l.JU, n~ 
Data.: 16/10/92 
SÚMULA: Isanta do Imposta sobre Serviço~ a 
execução de·' cons tru'Ç~o e i vil, de o￾bras hidr~ulicas e outras obras se￾melhantes, .. inclusiva serviços auxU.J: 
a~es ou complemant~res, dos Ce~t~as 
Integrados de Apoio ~ Criança-CIACs. 
A C~MARA DE VEREADORES DC QUEDAS DO IGUAÇU, 
~stado do P3 ani. aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sancione a . • 1 • sagui.nte .... el. 
Ar t.. 1 Q - f i e ~m ~sentas d o 1 m p os to . s o b r.' e S e!. 
viçoss a exe u;;o 1 sob qu~lquAr modalidads 1 quer seja adminis￾traçio1 empr~itada ou subempreitada de con$tru~i~ civil, de o￾bras hidriul~cas e out~as obras ssmalhantes, inclusive se=vi-' 
e ser lici:a. ""'" "' '._,,._., -
Art, 2º - Esta Lei entr·ar~ em vigor na data 
... : '.: ... ; '..} ~) 
... :! ; a ·- ! :" ;~ ·,1 .-:~.: ; a :j :; s . . ... ~S dl!~pOS1.Ç095 
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Avenida Brasil, 320 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ·M,~NDIRITUBA 
ESrADO DO PAflANA 1 
· Fones
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{04l) 826-7122, 826·1447 e 828·1232 Mandirituba Paraná 
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De óf:. deio.no-*ttal>ro óe 1992 
f'J ó t} b"llb fl,-() 
A CÃMARA MUNICIPAL DE MAJ~DIRITUBA apro￾vou e eu, Pr-ete.1 to .Municipal• eenc1ono a 
aeautnte Lei: 
,. ' Sumulà: Isenta de impoeto sobre serviços a exc￾ouqã.o oe constru9i.o civil, de c>bras 11'1-
dt-a.ulics.s e outras obras semeU1antes, 
inclusive serviços auxiliares ou 
complerz1entares, do Cent.roa Integra.do.e de 
Apoio a Cd.ani;a - CIAC 1 s .. 
1 
Art •. la - Picam isentas do Imposto aobl"a Servicos, 
a ex~oução, sob q aisque:r modalidades (administração. empre.!_ 
tada ou su .. bemprdi ta.da), de qualquer- construção c1v11, de 
obras h1draulicJa e outras obras semelhantes, inclusive 1 . 
serviços auxt:ia1e.s ou ccmple-mentar.P.t.~.,._A.Qs_ Centros Integra￾dos d.e Apoio a C tança. e:. CIAC 1 a. 
Art. 2 - Esta L~l ont~n ~m vigor neata dnt~~ am ,. , f .... " 
que e tornada pu~lica., revogadas ao cUsposi9oes cm contrnr1o 1 
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Gab1netie da P .l"efe:t. tura. Mun.1c1pe.l de .Msndif'i,,tuba, 
em (JS: de novembto de 1992, 
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RECEBIDO 
DHaotra•·: J fe~ ~~~~ · ······"~··- ,.Jcr•'t&.c· 4...t.MAaA MUNICIPAi. • 
rprefeíf ura 1flunícipal de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NCJ 075 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cârrara lvt!ni￾cipal de Pato Branco. 
Usarros da presente lvt=nsagem para dar encarninharrento à esta 
Casa de Leis, do anexo Projeto de Lei que solicita autorização legisla￾tiva para isentar do lrrposto Sobre Serviços, a execução de construção ci￾vi J dos Centros Integrados de Apoio à Criança - C/ACs. 
Visando diminuir o custo total da execução dos projetos C/ACs, 
o Governo Federal já reduziu para alíquota zero, para efeitos da tributa￾ção pelo /PI, os principais 1TB.teriais utilizados nesses projetos, confor 
rre Decreto n!! 551 de 29.05.92. 
Cano rresrro objetivo, encontra-se no Conselho de Política Fa 
zendár ia crf'.FAZ - proposta de Convênio de isenção do 10.AS nas operar:jEs 
internas e interestaduais can peças de arga1TB.ssa ar1TB.da 1 concreto arfTB.do e 
ferragens, destinadas à construção dos CIACs. 
Objetiva-se, can este Projeto de Lei, ccrrplerrentar o esforço 
das duas esferas de Governo, dando a contribuição do lvtinicípio na 
do irrposto de sua ccrrpetência. 
área 
Assim sendo, contando cana aprovação da 1TB.téria em regil1E de 
urgência urgentíssilTB, anteciparros agradecirrentos. 
Gabinete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco em 10 de novem 
bro de 1. 992. 
Cióvis 
FREFEITO A,LJ\/JCIPAL 
PreÍeif ura íJflunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO /E LEI NP 93/92 
51.JvLLA: Isenta do Irrposto Sobre Serviços a execu￾ção de construção civil, de abras hidráu￾licas e outras abras serrelhantes, inclusi 
ve serviços auxiliares ou corrplerrentares, 
das Centras Integradas de Apoio à Criança 
-CIACs. 
Art. 1P -Ficam isentas do Irrposta Sabre Serviços, a execução, 
sd:Jqualquerrmda/idade (adninistração, errpreitada ou suberrpreitada) 
de construção civil, de abras hidráulicas e outras abras serrelhan 
tes, inclusive serviços auxiliares ou corrplerrentares, das Centras 
Integradas de Apoia à Criança -CIACs, que venham a ser licitadas 
a partir da vigência desta Lei. 
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revagadas as disposições em contrária. 
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇ~?-~9Ry~MENTOS. 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do pagamento 
do Imposto Sobre Serviços a execução de construção civil, de obras hi￾dráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou 
complementares do Centro Integrado de Apoio à Criança - CIACs. 
Esta comissão analisando a presente pro~osição, 
exare parecer favor&vel a sua tramitação regimental, em virtude que~tal 
iniciativa visa baratear o custo ~ara 'fmplãntação,de referida obra, em 
nossa cidade. 
~ o parecer, "Sub censura". 
Pato Branco, 2 e novembro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicípal de Pato Branco 
Estodo do Paraná 
COMISSÃO DE llÉRITO 
Pare•er •• PreJeto de Lei n• 93/12 
simula :Isenta de Impoato lebre lerviçoe 4 exeeu9ão de eeníitrução 
eivil,de obraa b1drâulicaa • outras obraa ae11elhantea,tn￾elusive ••rviços auxiliares ou co•ple .. ntares doa Centros 
Integra41os de Apoio à Criança CIACa. ,. Analise :auaea o executivo Municipal, a isenção de ISS para o ti• , eatâeleoido na S1Jlllula aci•a,ballljetivanclo o barat•-ente 
atnal ela obra. 
&••• C011iaaão, em uáltae a matéria, percebe mérito na 
proposição poia o objetivo tinal é diminuir os c•atos 41a 
Conatna9ão civil. Analia ... a coatu41o,que confor11e a meaaa ... - gem em anexo, eapeciftoameate o CONFAZ, Conselho de Poif￾ttoa taaenclária,que di•inulu a zero as alicotaa tributá￾rias pelo IPI, para •ateriais e peçaa coao placas de 
ara-aaaa armada, concreto armado, ferragens, deatinadaa 
... - # - a const:ruçao dda CIACa.No entanto • necessario ae escla￾recer que tüi iaen9Õea benetiei- as srandea empreiteira• 
que aão as Únieaa que pedem executar os CIACa. .. .. .. Para nao o&>atnairtmnaobra que• neceaaarta para o Ba1rre 
.. Plaaalto,aaora -pliado, 'ferneeere•os parecer :faveravel 
a aproYação da matéria com a reaalva aei••· 
i o parecer 
Pato aranco •• 23 de nevelRbro de 1992 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
' ASSESSORIA 'JUR1:DICA 
Através do Projeto de Lei n9 93/92, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do IMPOSTO 
SOBRE SERVIÇOS a execução de construção civil, de obras hidráulicas e 
outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementa￾res, dos Centros Integrados de Apoio ã Criança - CIACs. 
Tal iniciativa visa baratear o custo total da 
execução da obra do CIAC em nosso município, uma vez que o Governo Fede￾ral vem fazendo o mesmo, em relação a isençã'.o dos impostos de sua alçada, 
para que os projetos dos CIACs possam ser implementados. 
A matiria em questão, encontra-se apta a seguir 
sua regimental tramitação, por preencher os ditames do artigo 86 da Lei 
orgânica<Municipal, cabendo ao douto Plenário desta casa, averiguar a 
existência de interesse público justificado (Art. 91, inciso Ida L.O.M), 
para a consecução de tal finalidade. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1.992. 
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L:.._:~~~t:~::--:--f:~~:.':-t.1"\S; '.'.'.'.. do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

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