| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1992 |
| Date | 1992-11-10 |
| Ementa | Isenta do Imposto sobre serviços a execução de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares dos Centros Integrados de Apoio à Criança CAICA"S. |
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do eaJe.moz co:nst:rv.indo cz C:::AG' s. Espe,0 e;co:i Gôter
trata.rrnto iclêntico de rL\.l:"liei:7o::i.o de Pat:) 13::·::.,.":.·1.co ..
l E:,1tel'!l.os 8.gv..ardar1do a orJcr:~ elo
:',Iinis~ér::Lo pa:ra inicio das ó'ora.s eL.'l J? .. Ih."a .. :··cc -'.J.'..:ta
:r·apu~:~a- To:l.cdo-Telr0rz:;.nco
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:fone 348 27 29 - Z?.~::..::.:.~.~'.'I
{ô4i) 348- 272.9 Fo~: {041) 348-1081 . Caixl'l Po~fa!;42.29
Wjo g~~~O' º!~~~ 1 ~·~1?.::-?!C.-.~~~· ~1·45.~~:~~._:__-~~:J!!~~: .. f.f.: .. ~--º-~·-~-~~-~
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Frorn F·~EFE 1 ruRA r1u~ te i PAL DE APucARANA
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! PREFEITURA DO MUN!C(PlO DE APUCARANA . ur...oo 110 .... a ... M.i.
L :E I Nll 095 /92
------------------------
SÚMULA: Isf;):nta do imposto sobt'c servj_ços a excc~i·
Qào de construção civil, de obras Hidráulicas e outr-as obras semelhantes, inclus~
ve serviços auxiliares ou ~omplernentare~'
dos Centros Integrados àe Apoio à Cria.""lç<
C!ACs.
A CÂMARA MUNICIPAL Dt APUCARANA, E$'I'ADO DO PARANÍ
APROVOU E. EU, FREFE!TO MUNIC!PAL; SANCIONO A SE •
OtJlNTE,
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1 Art. i.11. i· Ficam isentas d.o Impoz: ;,,; sobre Serviços, a c.xocuç~c, scl
qualquor mo4alidade (administração,-crnproitada ou subempreitada) de
ct.natruçào d1v'i:Í, do obras'hidráu.J.i~as e outras obras ser···-:;,:;nt";S, i; 1 . •
l;}lusive sc!'yiços auxiliares ou compJ.ümentar-es. dos Centr".. :'.::.t,,;dc
tib ApôJ.ti à 'riança - CIACs 1 que venham a ser licitado~. a p;,0>.< j.J, v
tBncia dôSt Lei •
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L~t em vitot na da~a de
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as 01$posi~~$ cm
$Ua publicaçio..,.
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cont~ário; entrando esta
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Editlcio da L"'.ifci tura do Mun1cÍ.pio de ApucaI'ane
aos 08 dias do môs de outubro de 1992,
Pre:fcito Hunicipàl
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SlJMULA: I5snta do Imposto Sobrr Servi~os a ~wecu~lo de constru~~o civil~ de
obras hidr~ullcas e outras obra~
~temelhante:s, inc:tusive serviços
~uxillar~s ou compl~mentaresr dos C~ntros Integrado$ de Ap~lo à
Cl"'iani:t\ - CIACs ..
00 PARANÁ, APROVOUt E j A C~MARA MUNICIPAL OE CAMB~, ESTADO
tU PREFEITO MUNICIPAL SANCtONO A SEGUINTE,
ART • 1u. -
ART .. 2o .. -
1
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L E 1 t
1
Fh.:am ii:t~ 11~~~ úu Im1.11..;~t1.1 9obr-e Serviç:os, to.· s:..:e:eu~~or
sob qu~l U€r Modal ldad~ (adminlstra;~o, erupr~ftada ou
subempreitada) de construç~o civil, de obras hldr~Yll ~• e oYtr~~ obra~· ~~m~lh~nt~•, · inclusive
servl;os~ a~xlllar~$ ou ccm?lem~nt~rc~. do~ Centro•
Int~~rad s de Apoio~ Cri~n~a - CIACs, que vehh~m ~
&~r licitados n partir d~ vlglncia d~~t~ L~IEst:a Lei! entra em vigor' na datii\ de ç.ua
revosad~s a~ dlsposl;~e$ em ~ontr,rlo. 1
i .... ,....-~-.....__,
EDIF'lClO DA PfEFE11'URA MUN!ClPAL
"""' 24 de n7embro de 1992.
DE CAMB~r
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PUBL.ICAOO NO JORNAL
~ adar!.e. ..... !:/.156~n,11...1~
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d / LJ.•11
"l:i""'u• W•N•••""'
SÚMULA: l sentu o a execuçao da construç~o
Ez l;~clo
1
civ~l, do, obrac h:i.dráulicas o outras (,)Oras s~Hnclhantes,
inclusive
Inl:cgrudo
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' ' seryiços auxiliaree ou complemcntaros, do Centro
d~ 1µoio ; C~ianço - CIAC 0 d& outras provid~nci1
1
1
1 ~ quq a Cum::i.ru Municj,p.:i..l de Campin<:i C:.".:mdc do Sul,
1
a1h ... ovou e.~ cu 1 Pi"c)':'oito Municipal, sar1ciono ,µ
sceuintc Loi: 1
1 All'l'. 1 !! - F'ico.m izentii"~ cio Impoot.o ... cxocuçao, cob
1
quulquor. m~dalidad0 de construçio civil, a~ obrQS do
cdificuçiio do Centro Integrado de Apoio ~Criança - CIAC;
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inclusive obram hidr~ulicua e complomcntarcs, que vcnh~m
o ser licitádos n par~ir da vig2nciu deat~ Lei. 1
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Lei.
1
chtro.ró. ern vieor na datu d~ SUú publicução,
1 ~ , revogo.das as disposiçocs ~m contrario.
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CampinaCrarde do Sul, 18 do metembro de 1.992.
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ü$lAOo DO PAR.ANA ~,- __. :-· '" .
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Súniüla: 1·!'sentn do lMpo.sto sobra SeL'VÍÇóG n
'execução dé construção civil, de
1
obres hidráulica~ e outras obras
1 . · ;&emelhantes, inclusive 5erviçOs OQ .
:x111ares ou complemen~ares, dos
'.centros Integ~ados de Apolo a Cr1-
1ança- CIAC~. .
! 1 .
A CAMAR~ MUNICIPAL D~ CASTRO)ESTAOO bo PARANA, decretou
e f:'u 1-'f<En~.no MUN!C!P L, $anc1ono 4 seguinto leL
' 1
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Ait. lQI" Ficam isen~as do Imposto SObre Serviço$, ~
e1P(0ção, sob qualquek modalidode(idministração, empreitada ou suDem~
prA~tada) de construç~o civil, de ~b~as hidráulicas e outra~ obras
s~mfJhantes. in~lus1vt serviços au11l1Bte$ ou complementares, dos
ce~tros Integrado$ deiApolo a Cr1H7ça- ÇIACs, que venham a ser licita
do~ a partir da vigêntia de5ta· lei1
Art.- 2Q~,.. Esta lei entrará em vigo·r na data de sua pu ...
bll~ação, revoQada$ e dispos1gões 1em contrário.
EO!f!Cl DA PRt:fEITU1A MUNICIPAL Ot! CASTRO J ~m' 27 da
ÇliJ! d:iro de 1992,. '
PR~fEITO MUNlClPA~
. til.' :;i:r .'l.' f>U t, n;r I <~:d!';') pmw (.>P T UT !")"U () O?] f).:tsi ::;o º!g ."n.•~) ·nqnr.{ ~.'11 ~~
!P ::>tr .lori'f.J\ UJ\'...l :~,;rt•...t:pro ''fv'I l::.'1.~3 - o<. ·0 .. rv
! :~:,,!·:i 1:t:)n.Jflf'/\ ,_.;., ;11.:1:rncT n r:<.Jnt:i·r~>YI ;!•.,~: 1~ •
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:a .. \,?. o l odv op ... ''ót' t?,:r t"}ô)':"J t.r! so;r::i tro:> op '~: t:>.;i t.• ·1 :r;:.·d·=>i:d:110~., no !.:r·u
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1':ri:;·,~.~1-r X ..::.·: li; ;)A T ~i n t n', '!: '-.=: t):1i1,1:11 r c:rni: .. ,~: iJ 1:-..:r:.) 110 •.• ~i 1::-1
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1:d1t: ~T~H1!q1_.nr·, qrw º!?~li~J<):l>::..'l '!." / {SSl} u7.C.rn:i1:t: .. '10 l'l'f't~·nr, op ~-:Q.".l
:' n.:1qor1 C):)Hn,.1Hf'Ç r:ií? ~":'":'lltOC:'J:' 111tn."lf,•T - n·r ·:pv
.. r:.' \') .1 u Llt.rr11t~')t\I~) s ~ t.' ~q o ..) T '!-'Ar.::> (')!? t>n.;r":\.
or o!J:in:·i-,;!•) t~ (~-~G:r.) r:;i:.1.nn1~N .1::mh
;;r,1.''l~f..l•l;:: .·u11n~ Cr:)i,;od:irJ. op t.'1\l;J~~l :!)[t1!'!~!!
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1Prefeltu~a ()flunlclpaL de ro~ do Jguaçu
Pu~licndo em\ ~9/10/92
A$ Gazeta do)Iguacu,
pâg;tna: 13 1
BSTAOO DO PARANÁ
GA8!NE!e
.?REFEITO ºº
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LEI No. l .. 704
PA',l1A: 22 de outubro d.e 1992.
SmlULA; ISENTA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS A EXECU9AO DE CON$TRUÇAO ClVIL,
DE OBRAS HIDRAULICAS E OUTRAS
OSRAS SEMELHANTES, INCLUSIVE
SERVIÇOS ATJXILIAR:SS OU COMPX...EMENTARES, DOS CENTROS INTEGRADOS DE APOIO A CRIANÇA - CIACs.
A camarJ Municipal de toz do Xguaç:u, estado
aprovou, e eu, Pre~éito Municipal, sanciono a seguinte
i
do, Le_/arar e~~. 1 . • 1
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Artigo lo. - ficamlisentas do Imposto Sobre Serviços, execu9~0, sob 1ualquer modalidade (administ~açao~ emprei~da ou suben\prei tad.a) qe construçao civil, de obras h' rául icis e
outras obras se~elhantes, inclusi~1e servic;os ~ .xilia:ç..é's ou
domplementares, cio centros rntegrados de Apoio a C~n.ca - OIAO~, om oon~tru~.o nu que venhAm a ser constitui os ~artir da
viqênoia desta Lei1 ·
~190 20. ~Esta ~ei ent.rRrd em,vi~or nª dat e sua publioa9a0 1 revog1das as disposi<;;ees em e .. r rio.
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;:~~~:~.,em d~2 ~~e~r~~gro M~io~=: ..
René Miguel secretd.rio
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LEI Ji~ 1985/92
Q?.10.92
Isent~ do pagamento do Imposto.
~vli.L·r.:: 3c;u.·v .J. 1:.:u:::; - !S.'5 a · execução de construção civil, de obl"'<;1.:3 hidráulicas ~ outras obras semelhantes, inclusiVt.!J re;: . . viços auxiliare~ ou complemcn~
tares1 dos Centros Integrados
de Apoio a·criança - CIAC's.
l NELSON MEURER, Prefeito Municipal de Francisco Beltr~o, E-tado do Paran~.
faoo so.b1H' qUf-'l él câ.'Tll'i~a .Municipal de VeI"é·~J.dO- s' ' ' li
res ap.rovou ~ eu saric:t.ono a seguinte lei:
;
1 Art. 12 - Fica o Pnd~r E>ieci.Jti vo MLHÜCip~ü <:i.1]
torizado a isJntar do Imposto Sobre Serviços - ISS, a execuçio
sob qualqu~r 11odal idaçle de udminis't.N.1.ção t l.ilmp.r:·ei taoa ou subern-
- . preitada de e nstruç~o civil, de obra$ hidraulicas e outras obras semelhan es, inclusive serviços auxili3res ou complementaPe~ doe c~ntrts Integrados de Apoio ~Criança - CIAC 1 S 1 que
nham a ser torstruidos no MunicÍpio de Fr2n~isco Beltrio.
Art. 2s - Esta lei entrara em vigor na
de sua public ç~o, revogada~ as disposiçZes em contr~rio .
vc-
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1
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco
Beltrão1 07 de outubro de 1992.
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./~,,-i~ í} Dej ~ar17f~ sry=- w- • • /.~L ,.. _._. l\rh Hi-4.•f ,,..;, 'I~ r.\ 'i
1:
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t ...... _
A CAMARA MUNICIPAL oe l8lPÔRA' ;;stádô
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
L E I N2 l.2J4/92 94h41 ..... lli .. ailtd lt:1ot:.-i'U
S6mula: Isenta do Imposto Sôbre
ISS, a exeoução de co~at~u
vil, obras hidráulicas e s ~ . ' n r
tes, inclusive serviços au !
e complemer:tares, dos Cet1t "
'
tegrado·s de Apoio à Crianr; il~
Art. 12 - F1cam isentos do Imposto Sôbre Serviços -ISS, a}
;~~o por administrãação direta, emprei tad~ oi..; sub\if
t da da con$trvç o civil, de obras hidraulicas i
l an~es, inclusive serviços auxi~iares e complef
d,~ Centros Integtados de Apoio a Crianit;a ... CIA~.s
v~nham. a ser· licitadas a partir da vigência des\t
Art. 2e -.A~'pr~sente lei en.trará e~ ~igor na dat~ ~e sua~
. 1 '
ç o, revogadas as disposiçoes em contrar10. ~,
1 lfl
. , E0Ir1CIO DA PREFElTURA 00 MUNICIPI~
IBIPORA, em 2) de o . r e 1992~
~~
i~l1 Muryio.ipa:l
i T d vmrt ......... q1q,,..i.i11" 1 4'!'*1FYRl ...... IP * mw ,.., ....... -
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l'-'L"•l· 1'1 Q fi 11 _ """' d 16 i. l ~~, o de ~c~ombro do 1992 . 1
1 . 1 , 1
Cumulo.: 1 Iccnto. do Imrwn to Sobre Scrviçoo o. oxccuç5..o !
/ de conotruçã.o civil~ d.e obra::: hidráulicas e
i outro.o ocmclho.ntcs, inclusive .:::crviço::: auxi~
1 •
i ::.L;i.u:i:·co ou comJilcmcnt:o.:r{;'o, doo Ccn·tron Intol era.dos de .Apoio 0. Crio.nçn. CIACs·: 1
1
.A Cfuno.rb m.uni·cipal d~ Lnpo., Esta.do do l'o.:raná 1 ..!l..F.ROVOU,
"!">- ,.. • ,. 11·, • kl . · 1 a· .. · b · ... 1 · "" e ou 7 .i.-rc:tc:i."t.;o .... unl. ipa , no uoo n.o o.:..,r:i. ·u.:i.çoco ceais que .me ·sao
COllfCl"ido.s' SANOIONO o. sceuin·!io IJci:
i
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A.rt. J. g - ]'ico.rn iscnt:as do Impos·to Sobre Scrviç ;;: · a
execução, oob qual ucr modalidade (ad.ministrnçÜo 1 o.m:Pr.~i-tada ,,;:;:.:,
sub,::?;i:..'lprcito.d.:'.l.) de~ conotruç:Üo oi vil t de obras hidrául.ic<.;J.:.;i e outra3 ·· ··
obrn.o cc·mcÚ-irl.n'1tca, ·'ncliioivc serviço::: o.u:xilia.rcs ou complc.mc.n-t:r.!.r>Z:s, ·~ . ;
doo Centros .ru:~.agr do~:i de Apoio à Crio..n.çn - CIACo, q_uo vcn...11..::.:..:n ~~ :;;cr
. ... . L J.ici tados a partir d:J. viecncJ.n. desta. ei.
Ar·t. 2 2/ - Esta Lei cn·tra:ró. l!:'m vieor no. dato. de sun :PU1
r,.-.~ blicu.çü.o 1 revogadas· o.o dísposi9Õeo cm contrário.
J J~J.i:flc;l o d.u );">l·c:rc.J. · ·u.ru MunJc:lJlUl üc Lo.;.n;i, c.m ló de oc 'tom.bro de 1992
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sf: G O ~~~ .AUGUSTO-L~ONt
~rc:f'o~'f;o Municipal'
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VI - mu ta da importância igual ã 80% (oi~onta por e nto) :;obre o valor
do po$t<>, nos ~jlOHfe; . . .. ; · · · .
O) lta dtt reoolhimol'lto do lmp0:;to, apr.1tado or moio do ai;.lírJ
f s.;;uf;
bl r eolhirnc1ito do imp.:>stQ om lmport/.i1,cia m m1r ql.lll <l <ihltlVil·
. 1 nnto davidt1. apurndu fXlr meio du nç:io füc•• '
VI 1 ~ nll.ll' fl d1J iinµortõnel.:i i~ual u 100% (cetrr par e '1to) sobra o VMór
do ·;' npo.sto, no& casos da não rcti:nçâo do impo o devido, quando
npu da pçir moio de açlfo fiscal; ! .
VtU - mui a de lrnport~néla igual<'! 100% (cem pw ce 1tc;i) sobra o valor
dQ ·imposto, no cílso de falta dq rocolhlmento ' o Imposto retido
· · na f~nte. qu11ndo apurod~ por meio de aç5o füca . IX - multp dt imPQruincla iaual a 1003 (cem µor ce to) sobre o val.or
ao lrywosto, no' caso de adulter.sç$'o de doc:urnel'lt ~ fiscais com ;1 tim1liJ!:ldtt d~ sonegaçSo.
· Att.I 43 - A reincidencía da infraçffo s : ·á. punida com muft~ em óopro e, a cada reincidência subseqüen , aplicar-se·á <:i
multa correspondente à reincidência ~nteríorf ~e ascid<> de 20%
(vinte por ce t~J l>Obre seu valor.
Pará rafo único ..... O contribuinte reincid me poderá ser
sub atido a · s.tema especial de fücalizaçGo, ,,..,..,,.,,...,. •• 4
( PAS ISENÇÕES)
--~ArT.°~4 -São isento$ do impo~to: Y 1 -A ex cução, por admlnistr4lç:io, empreitado u $ bempreltada, de
obn1s iclr6utii;;~s ou dlJ con5trut;:iio c:ivil, e os re$p tiVo$ s~rviços de
engen. ;iria consultiv<i. co11tratadl)$ eom a Uniâ"o ! i;,wdos, Ol~tfito
Fadet~I, Municípios, autarquiils e em,prcsa' con<: $Í(lnárivs d!l $tr·
·-1 víço$ l.lbllços: D<, · · · · . · · · ·. · ff' - os :ior iços prestados pelas Empresn~ Pt'.ibllcalii e $' clcdodc de Eco·
nornia!Mist~ o Fundaçlfos. lns~itu(das pulo Muni<:( ó;
111 ... c;)t1ccr~tn;, recitais, "shows'' ,ci<iblçõf;ls.cincmntour : lca:;,qucrmcs'!>Cs
e ll5pe~áculo.s $ímili:1rf.l1<, realizado:: para fins assiste ciafs ~ ad1.1caclo•
nals, ptOfTiQ\lidot µor entidades de personalldad 1 Jur(dleil u d~~do
· quv·a 1 ânção seja previam1mte ruquerh:lll;
IV~ zis coo eratlvas e entidades de elas~~ devld:Jt"rtê tir constitufdaa,
quamo~os SQrviços prestado:; dirct~mente aos i;: peraôos e asso•
ei1:1do11; ·
V .. at eon uções µopulart$, decorrentes ót obr.u1i ~ o projeto é f<Jr·
ne1.1ido ala Prefoitur>l, com área de <>tê O'O.OOm2 • QUAi o prop1·ic·
I~!' tdrio ~61 t•mh.1 vrl'1 irn6vcl tJ ~r.:j.;i <'l prirn~iru aJiticu" ; , VI -· a!I wns~rup':ic:.: (,la!f <mtiúudC$ da nssistünci>.\ :;Qcli:1! e templos do qual·
quer cuJto1 executados diretament<! p~lo propriet io; (art. 1 O. Loi
IB n93.76r1.1Z.S4). . . . '
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L C:: I N~ _371,92 ~h l.JU, n~
Data.: 16/10/92
SÚMULA: Isanta do Imposta sobre Serviço~ a
execução de·' cons tru'Ç~o e i vil, de obras hidr~ulicas e outras obras semelhantes, .. inclusiva serviços auxU.J:
a~es ou complemant~res, dos Ce~t~as
Integrados de Apoio ~ Criança-CIACs.
A C~MARA DE VEREADORES DC QUEDAS DO IGUAÇU,
~stado do P3 ani. aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sancione a . • 1 • sagui.nte .... el.
Ar t.. 1 Q - f i e ~m ~sentas d o 1 m p os to . s o b r.' e S e!.
viçoss a exe u;;o 1 sob qu~lquAr modalidads 1 quer seja administraçio1 empr~itada ou subempreitada de con$tru~i~ civil, de obras hidriul~cas e out~as obras ssmalhantes, inclusive se=vi-'
e ser lici:a. ""'" "' '._,,._., -
Art, 2º - Esta Lei entr·ar~ em vigor na data
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Avenida Brasil, 320
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ·M,~NDIRITUBA
ESrADO DO PAflANA 1
· Fones
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{04l) 826-7122, 826·1447 e 828·1232 Mandirituba Paraná
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De óf:. deio.no-*ttal>ro óe 1992
f'J ó t} b"llb fl,-()
A CÃMARA MUNICIPAL DE MAJ~DIRITUBA aprovou e eu, Pr-ete.1 to .Municipal• eenc1ono a
aeautnte Lei:
,. ' Sumulà: Isenta de impoeto sobre serviços a excouqã.o oe constru9i.o civil, de c>bras 11'1-
dt-a.ulics.s e outras obras semeU1antes,
inclusive serviços auxiliares ou
complerz1entares, do Cent.roa Integra.do.e de
Apoio a Cd.ani;a - CIAC 1 s ..
1
Art •. la - Picam isentas do Imposto aobl"a Servicos,
a ex~oução, sob q aisque:r modalidades (administração. empre.!_
tada ou su .. bemprdi ta.da), de qualquer- construção c1v11, de
obras h1draulicJa e outras obras semelhantes, inclusive 1 .
serviços auxt:ia1e.s ou ccmple-mentar.P.t.~.,._A.Qs_ Centros Integrados d.e Apoio a C tança. e:. CIAC 1 a.
Art. 2 - Esta L~l ont~n ~m vigor neata dnt~~ am ,. , f .... "
que e tornada pu~lica., revogadas ao cUsposi9oes cm contrnr1o 1
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Gab1netie da P .l"efe:t. tura. Mun.1c1pe.l de .Msndif'i,,tuba,
em (JS: de novembto de 1992,
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RECEBIDO
DHaotra•·: J fe~ ~~~~ · ······"~··- ,.Jcr•'t&.c· 4...t.MAaA MUNICIPAi. •
rprefeíf ura 1flunícipal de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NCJ 075 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrbros da Colenda Cârrara lvt!nicipal de Pato Branco.
Usarros da presente lvt=nsagem para dar encarninharrento à esta
Casa de Leis, do anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para isentar do lrrposto Sobre Serviços, a execução de construção civi J dos Centros Integrados de Apoio à Criança - C/ACs.
Visando diminuir o custo total da execução dos projetos C/ACs,
o Governo Federal já reduziu para alíquota zero, para efeitos da tributação pelo /PI, os principais 1TB.teriais utilizados nesses projetos, confor
rre Decreto n!! 551 de 29.05.92.
Cano rresrro objetivo, encontra-se no Conselho de Política Fa
zendár ia crf'.FAZ - proposta de Convênio de isenção do 10.AS nas operar:jEs
internas e interestaduais can peças de arga1TB.ssa ar1TB.da 1 concreto arfTB.do e
ferragens, destinadas à construção dos CIACs.
Objetiva-se, can este Projeto de Lei, ccrrplerrentar o esforço
das duas esferas de Governo, dando a contribuição do lvtinicípio na
do irrposto de sua ccrrpetência.
área
Assim sendo, contando cana aprovação da 1TB.téria em regil1E de
urgência urgentíssilTB, anteciparros agradecirrentos.
Gabinete do Prefeito lvt!nicipal de Pato Branco em 10 de novem
bro de 1. 992.
Cióvis
FREFEITO A,LJ\/JCIPAL
PreÍeif ura íJflunícipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO /E LEI NP 93/92
51.JvLLA: Isenta do Irrposto Sobre Serviços a execução de construção civil, de abras hidráulicas e outras abras serrelhantes, inclusi
ve serviços auxiliares ou corrplerrentares,
das Centras Integradas de Apoio à Criança
-CIACs.
Art. 1P -Ficam isentas do Irrposta Sabre Serviços, a execução,
sd:Jqualquerrmda/idade (adninistração, errpreitada ou suberrpreitada)
de construção civil, de abras hidráulicas e outras abras serrelhan
tes, inclusive serviços auxiliares ou corrplerrentares, das Centras
Integradas de Apoia à Criança -CIACs, que venham a ser licitadas
a partir da vigência desta Lei.
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revagadas as disposições em contrária.
Câmara 1f/,unicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇ~?-~9Ry~MENTOS.
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do pagamento
do Imposto Sobre Serviços a execução de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou
complementares do Centro Integrado de Apoio à Criança - CIACs.
Esta comissão analisando a presente pro~osição,
exare parecer favor&vel a sua tramitação regimental, em virtude que~tal
iniciativa visa baratear o custo ~ara 'fmplãntação,de referida obra, em
nossa cidade.
~ o parecer, "Sub censura".
Pato Branco, 2 e novembro de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicípal de Pato Branco
Estodo do Paraná
COMISSÃO DE llÉRITO
Pare•er •• PreJeto de Lei n• 93/12
simula :Isenta de Impoato lebre lerviçoe 4 exeeu9ão de eeníitrução
eivil,de obraa b1drâulicaa • outras obraa ae11elhantea,tnelusive ••rviços auxiliares ou co•ple .. ntares doa Centros
Integra41os de Apoio à Criança CIACa. ,. Analise :auaea o executivo Municipal, a isenção de ISS para o ti• , eatâeleoido na S1Jlllula aci•a,ballljetivanclo o barat•-ente
atnal ela obra.
&••• C011iaaão, em uáltae a matéria, percebe mérito na
proposição poia o objetivo tinal é diminuir os c•atos 41a
Conatna9ão civil. Analia ... a coatu41o,que confor11e a meaaa ... - gem em anexo, eapeciftoameate o CONFAZ, Conselho de Poifttoa taaenclária,que di•inulu a zero as alicotaa tributárias pelo IPI, para •ateriais e peçaa coao placas de
ara-aaaa armada, concreto armado, ferragens, deatinadaa
... - # - a const:ruçao dda CIACa.No entanto • necessario ae esclarecer que tüi iaen9Õea benetiei- as srandea empreiteira•
que aão as Únieaa que pedem executar os CIACa. .. .. .. Para nao o&>atnairtmnaobra que• neceaaarta para o Ba1rre
.. Plaaalto,aaora -pliado, 'ferneeere•os parecer :faveravel
a aproYação da matéria com a reaalva aei••·
i o parecer
Pato aranco •• 23 de nevelRbro de 1992
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
' ASSESSORIA 'JUR1:DICA
Através do Projeto de Lei n9 93/92, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para isentar do IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS a execução de construção civil, de obras hidráulicas e
outras obras semelhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares, dos Centros Integrados de Apoio ã Criança - CIACs.
Tal iniciativa visa baratear o custo total da
execução da obra do CIAC em nosso município, uma vez que o Governo Federal vem fazendo o mesmo, em relação a isençã'.o dos impostos de sua alçada,
para que os projetos dos CIACs possam ser implementados.
A matiria em questão, encontra-se apta a seguir
sua regimental tramitação, por preencher os ditames do artigo 86 da Lei
orgânica<Municipal, cabendo ao douto Plenário desta casa, averiguar a
existência de interesse público justificado (Art. 91, inciso Ida L.O.M),
para a consecução de tal finalidade.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 23 de novembro de 1.992.
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Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná