CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Esta.do do Parana
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PROJETO DE LEX NQ 97/92
SÚMULA: Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul .
Art. 12 - Ficam transferidos, ao Município de Bom
Sucesso do Sul, distrito de Pato Branco, emancipado, nos termos
do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nQ 56, de 18 de
fevereiro de 1991, os seguintes equipamentos rodoviários: a)
caminhão Mercedes Benz, mode 1 o 1113, chassi n2 < BM~344049
GB725125, ano de fabrica,ão 1986, n2 61, placas PC-2161i b)
retroescavadeira, marca Case, n2 29, modelo 580-H, ndmero de s~rie 6988-676, ano de fabrica,ão 1985i e) motoniveladora, marca
Caterpilar, modelo 140-B, chassi n2 33C00317, ano de fabrica,ão
1984; d) os terminais telef8nicos sob nQs 34.1134 e 34.1135.
Art. 22 A transferlncia de que trata
antecedente se consumará com a instala,ão do Município
Sucesso do Sul, em 12 de janeiro de 1993.
o a•·t igo
de Bom
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contrário.
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
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'Prefeitura 1flunícipal de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nf! 078 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e detTBis rrerrbros da Colenda Cârra.ra lvtlnicipal de Pato Branco.
Usarros da presente lv#2nsagem para encaminhar à esta Colenda Cârrara lvtlnicipal o anexo Projeto de Lei que transfere para o lvtlnicípio de
Bom Sucesso do Sul os equiparrentos rodoviários,eni.rrerados no Projeto,
que nele se encontram em caráter perrranente no ainda Distrito de Bom Sucesso, que se etTBncipou recenterrente e cuja instalação dar-se~á em 19
de janeiro de 1.993.
lvtlito errbora a Lei Ccrrplerrentar Estadual nf! 56, de 18 de feve
reiro de 1.991, que regularrr=nta o processo de criação de novos rTXJnicípios, em seu artigo 11, estabeleça que os bens que se encontram com caráter de perrranência nos distritos etTBncipados lhes pertençam, indepencenterrente de indenização, entenderms conveniente a participação do
Legislativo lvtlnicipal neste processo.
Assim, solicitarros que o Projeto tramite em regirre de urgência a fim de que seja aprovado antes do recesso parlarrr=ntar que se avizinha.
Certos da aprovação, anteciparros e colherms o
ensejo para renovar protestos de alta estim3 e apreço.
Gabinete do Prefeito lvtlnicipal de Pato Branc , em 25 de noverrbro de 1.992.
Clóvi
rprefeifura 1flunícipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO CE LEI NQ 97 /92
Súrt.Jla: Transfere equiparrentos rodoviários ao lvtínicípio
de Ban Sucesso do Sul .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1Q - Ficam transferidos, ao lvLnicípio de Ban Sucesso do
Sul, distrito de Pato Branco, erre.ncipado, nos terrros do artigo 11 da Lei
Carplerrentar Estadual nQ 56, de 18 de fevereiro de 1.991, os seguintes e
quiparrentos rodoviários: a) caminhão ~rcedes Benz, rrudelo 1113, chassi
nQ (/!JIA344049 C13725125, ano de fabricação 1.986, nQ 61, placas PC-2161;b)
retroescavadeira, rYBrca Case,nQ 29, rrudelo 580-H, núrero de série 6988-6
16, ano de fabricação 1.985; c) rrutoniveladora, rra.rca Caterpilar, rrodelo 140-B, chassi nQ 33C00317, ano de fabricação 1. 984; d) os terminais te
lefônicos sob nQs 34. 1134 e 34. 1135.
Art. 2P - A transferência de que trata o artigo antecedente se
consUTB.rá cana instalação do lvLnicípio de Ban Sucesso do Sul, em 1Q de
janeiro de 1.993.
Art. 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei nº 97/92
Sillnula : Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do
Sul.
Análise: Busca o Executivo,apesar de não ser necessário, autorização legislativa, para transferir equipamentos descritos no
corpo da Lei em apreço.
Esta Comissão entende que o novo Município de Bom Suces
so do Sul, hoje ainda Distrito, tem pleno direito de receber tais equipamentos, pois a população que lá habita
contribuiu , genericamente, para a aquisição dos mesmos
bem como de outros, nada mais justo que tenham em seu
domínio maquinário necessário parél a prestação de servi
' ços a sua comunidade.
Parecer: Diante do acima expos~o e com base na utilidade e conve
niencia, fornecemos parecer favorável a aprovação da
matéria.
Pato Branco em 30 de novembro de 1992
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V:j,._l.s.e- ;rne1ro d]Yó1iveira . ---·· -----~-·-- ( p L )
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Câmara ?flunicípal de Pato ~ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 97/92
súmula: Transfere equipamentosroddoviários ao MnnicÍpio de B
Bom Sucesso do Sul
A matéria em questão preenche os requisitos de natureza legal
e formal necessários à sua regimental tramitação, especialmente
quanto ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual
ni: 56/91, estando portanto em condições àe ser apeeciada pelo
Plenário desta Casa de Leis.
S.M.J.
Comissões, 03 de dezembro de 1.992
Dileto
~q-~ Nichelle
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara '7flunicipal de Pato "Branco
Estedo do Paraná
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FTNANÇAS
Analisando o Projeto de Lei em téla, os membros
desta Comissão, entendem pertinente a matéria, uma vez que o Legislativo
Municipal irá referendar a transferência de bens móveis ao Município
filho - Bom Sucesso do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual n9
56/91.
A pretensa transferência de bens móveis é justa,
uma vez que a comunidade beneficiária através de pagamento de impostos,
ajudou na aquisição de tais equipamentos.
Diante disso, emitimos parecer favorável a
aprovação da matéria.
~ o parecer, Sub censura.
Pato Branco, O de 1.992.
s
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 97/92, busca o
Executivo autorização legislativa para transferir equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul, em conformidade com o disposto
na Lei Complementar Estadual n9 56, de 18 de fevereiro de 1.991, que
dispõe sobre a criação, incorporação e desmembramento de Municípios.
A respeito da matéria, o artigo 11 da Lei acima
indicada, assim prescreve:
ART. 11 - Os bens e serviços municipais situados
no território desmembrado passarão à propriedade do novo Municíuio, na
data de sua instalação, independentemente de indenização.
conforme estipula a Lei, os bens passarao - automaticamente a pertencer ao novo Município, independentemente ou
não da autorização Legislativa.
O artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, quanto a alienação de bens móveis, não estipula autorização legislativa para a sua consecução.
Diante disso, fica a critério dos nobres vereadores "referendar" tal transferincia.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de novembro de 1.992.
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~-71"1.P- Rosário
LTurÍdico
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Rua Ararígbóía, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond