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materia nº 97/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1992
Date 1992-11-25
EmentaTransfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do Sul.
native_id23146

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1176, de 11 de dezembro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Esta.do do Parana 
. .. 
. , 
1 
t 
• 
PROJETO DE LEX NQ 97/92 
SÚMULA: Transfere equipamentos ro￾doviários ao Município de Bom Su￾cesso do Sul . 
Art. 12 - Ficam transferidos, ao Município de Bom 
Sucesso do Sul, distrito de Pato Branco, emancipado, nos termos 
do artigo 11 da Lei Complementar Estadual nQ 56, de 18 de 
fevereiro de 1991, os seguintes equipamentos rodoviários: a) 
caminhão Mercedes Benz, mode 1 o 1113, chassi n2 < BM~344049 
GB725125, ano de fabrica,ão 1986, n2 61, placas PC-2161i b) 
retroescavadeira, marca Case, n2 29, modelo 580-H, ndmero de s~rie 6988-676, ano de fabrica,ão 1985i e) motoniveladora, marca 
Caterpilar, modelo 140-B, chassi n2 33C00317, ano de fabrica,ão 
1984; d) os terminais telef8nicos sob nQs 34.1134 e 34.1135. 
Art. 22 A transferlncia de que trata 
antecedente se consumará com a instala,ão do Município 
Sucesso do Sul, em 12 de janeiro de 1993. 
o a•·t igo 
de Bom 
Art. 32 Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contrário. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
; 
'Prefeitura 1flunícipal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nf! 078 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e detTBis rrerrbros da Colenda Cârra.ra lvtlni￾cipal de Pato Branco. 
Usarros da presente lv#2nsagem para encaminhar à esta Colenda Câ￾rrara lvtlnicipal o anexo Projeto de Lei que transfere para o lvtlnicípio de 
Bom Sucesso do Sul os equiparrentos rodoviários,eni.rrerados no Projeto, 
que nele se encontram em caráter perrranente no ainda Distrito de Bom Su￾cesso, que se etTBncipou recenterrente e cuja instalação dar-se~á em 19 
de janeiro de 1.993. 
lvtlito errbora a Lei Ccrrplerrentar Estadual nf! 56, de 18 de feve 
reiro de 1.991, que regularrr=nta o processo de criação de novos rTXJnicí￾pios, em seu artigo 11, estabeleça que os bens que se encontram com ca￾ráter de perrranência nos distritos etTBncipados lhes pertençam, inde￾pencenterrente de indenização, entenderms conveniente a participação do 
Legislativo lvtlnicipal neste processo. 
Assim, solicitarros que o Projeto tramite em regirre de urgên￾cia a fim de que seja aprovado antes do recesso parlarrr=ntar que se avi￾zinha. 
Certos da aprovação, anteciparros e colherms o 
ensejo para renovar protestos de alta estim3 e apreço. 
Gabinete do Prefeito lvtlnicipal de Pato Branc , em 25 de no￾verrbro de 1.992. 
Clóvi 
rprefeifura 1flunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO CE LEI NQ 97 /92 
Súrt.Jla: Transfere equiparrentos rodoviários ao lvtínicípio 
de Ban Sucesso do Sul . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1Q - Ficam transferidos, ao lvLnicípio de Ban Sucesso do 
Sul, distrito de Pato Branco, erre.ncipado, nos terrros do artigo 11 da Lei 
Carplerrentar Estadual nQ 56, de 18 de fevereiro de 1.991, os seguintes e 
quiparrentos rodoviários: a) caminhão ~rcedes Benz, rrudelo 1113, chassi 
nQ (/!JIA344049 C13725125, ano de fabricação 1.986, nQ 61, placas PC-2161;b) 
retroescavadeira, rYBrca Case,nQ 29, rrudelo 580-H, núrero de série 6988-6 
16, ano de fabricação 1.985; c) rrutoniveladora, rra.rca Caterpilar, rrode￾lo 140-B, chassi nQ 33C00317, ano de fabricação 1. 984; d) os terminais te 
lefônicos sob nQs 34. 1134 e 34. 1135. 
Art. 2P - A transferência de que trata o artigo antecedente se 
consUTB.rá cana instalação do lvLnicípio de Ban Sucesso do Sul, em 1Q de 
janeiro de 1.993. 
Art. 3g - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 97/92 
Sillnula : Transfere equipamentos rodoviários ao Município de Bom Sucesso do 
Sul. 
Análise: Busca o Executivo,apesar de não ser necessário, autorização le￾gislativa, para transferir equipamentos descritos no 
corpo da Lei em apreço. 
Esta Comissão entende que o novo Município de Bom Suces 
so do Sul, hoje ainda Distrito, tem pleno direito de re￾ceber tais equipamentos, pois a população que lá habita 
contribuiu , genericamente, para a aquisição dos mesmos 
bem como de outros, nada mais justo que tenham em seu 
domínio maquinário necessário parél a prestação de servi 
' ços a sua comunidade. 
Parecer: Diante do acima expos~o e com base na utilidade e conve 
niencia, fornecemos parecer favorável a aprovação da 
matéria. 
Pato Branco em 30 de novembro de 1992 
rJb----i-·_,__..a 
V:j,._l.s.e- ;rne1ro d]Yó1iveira . ---·· -----~-·-- ( p L ) 
Rua Ararigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara ?flunicípal de Pato ~ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI 97/92 
súmula: Transfere equipamentosroddoviários ao MnnicÍpio de B 
Bom Sucesso do Sul 
A matéria em questão preenche os requisitos de natureza legal 
e formal necessários à sua regimental tramitação, especialmente 
quanto ao disposto no artigo 11 da Lei Complementar Estadual 
ni: 56/91, estando portanto em condições àe ser apeeciada pelo 
Plenário desta Casa de Leis. 
S.M.J. 
Comissões, 03 de dezembro de 1.992 
Dileto 
~q-~ Nichelle 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara '7flunicipal de Pato "Branco 
Estedo do Paraná 
COMISSÃO DE ORCAMENTO E FTNANÇAS 
Analisando o Projeto de Lei em téla, os membros 
desta Comissão, entendem pertinente a matéria, uma vez que o Legislativo 
Municipal irá referendar a transferência de bens móveis ao Município 
filho - Bom Sucesso do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual n9 
56/91. 
A pretensa transferência de bens móveis é justa, 
uma vez que a comunidade beneficiária através de pagamento de impostos, 
ajudou na aquisição de tais equipamentos. 
Diante disso, emitimos parecer favorável a 
aprovação da matéria. 
~ o parecer, Sub censura. 
Pato Branco, O de 1.992. 
s 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 97/92, busca o 
Executivo autorização legislativa para transferir equipamentos rodoviá￾rios ao Município de Bom Sucesso do Sul, em conformidade com o disposto 
na Lei Complementar Estadual n9 56, de 18 de fevereiro de 1.991, que 
dispõe sobre a criação, incorporação e desmembramento de Municípios. 
A respeito da matéria, o artigo 11 da Lei acima 
indicada, assim prescreve: 
ART. 11 - Os bens e serviços municipais situados 
no território desmembrado passarão à propriedade do novo Municíuio, na 
data de sua instalação, independentemente de indenização. 
conforme estipula a Lei, os bens passarao - automaticamente a pertencer ao novo Município, independentemente ou 
não da autorização Legislativa. 
O artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Munici￾pal, quanto a alienação de bens móveis, não estipula autorização legis￾lativa para a sua consecução. 
Diante disso, fica a critério dos nobres verea￾dores "referendar" tal transferincia. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de novembro de 1.992. 
~~~.u.-~~-L-=--=-=~~ 
~-71"1.P- Rosário 
LTurÍdico 
-...__/"",. 
Rua Ararígbóía, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond 

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