br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 98/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 1992
Date 1992-11-26
EmentaDenomina e delimita Bairro do perímetro urbano da cidade de Pato Branco – Eleotéreo Bortot – Loteamento no Bairro São Luis - Luiz. Autor: Germano Corona
native_id23147

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1185, de 18 de dezembro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

"'~1~•~•~A 1v1u1'\JILIY AL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
" . 
·~ ' ... 
1 
·I 
' .. '! 
l . ... .. . .. . . 
f ~ 
PROJETO DE LEI N9 98/92 
SúHULA: Denomina e delimita bairro do 
perímetro urbano da cidade de Pato 
Branco. 
Art. 12 Fi-<:a denominado de "BAIRRO sao LUIZ" o 
loteamento Eleotdreo Bortot, com a seguinte delimita,io: Norte, 
com a estrada municipal Cachoeirinha; Sul, com a Rua Ambrósio 
Bez; leste, com o setor 7 - Zona Rural; Oeste, com a substaçio da 
Copel. 
Art. 29 - A Prefeitura Municipal dotar' o referido 
bairro com placas contendo a sua denomina,ão no prazo de 30 
<trinta> dias contados da publicaç~o desta Lei. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçio, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, GERMANO CORONA, 
no uso de suas atribuiç6es legais e regimentais, apresenta para aprecia￾ção do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
súmula: 
PROJETO DE LEI N9 98/92. 
Denomina e delimita bairro do perímetro 
urbano da cidade de Pato Branco. 
ART. 19 - Fica denominado de "BAIRRO SÃO LUIZ" o lotea￾mento Eleotéreo Bortot, com a seguinte delimitação: Norte: com a estra￾da municipal Cachoeirinha; Sul: com a rua Ambrósio Bez; Leste: com o 
setor 7 - Zona Rural; Oeste: com a substação da Copel. 
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará o referido bairro 
com placas contendo a sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾caçao, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato 1.992. 
Ruo Arorigbóio, 491 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE JUSTXÇA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 98/92 
S~MULA: Denomina e delimita Bairro do 
perímetro urbano da cidade de Pato Bran￾co. 
PARECER 
O Projeto acima indicado, de autoria do decano Vereador 
Germano Corona, visa delimitar e denominar novo bairro no 
Município de Pato Branco, tendo como base territorial o 
Loteamento Eleot•rio Bortot. 
A mat~ria ~ de competlncia deste Legislativo e preenche 
os requisitos de natureza legal e formal necessar1os à sua 
regimental tramitaçlo, estando portanto, em condiç5es de ser 
apreciada pelo Plen~rio. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato B a , 03 de dezembro de 1992. 
"' anta~n i - PDS 
~çici:etfl'~ 
Clovis fi.~/I Pedro De Faveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- l;elefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
nQCQMISSÃO DE MÉRITO Parecer ao Projeto de Lei 98/92 
SÚmula: Denomina e delimita bairro do perímetro Urbano da cidade 
de Pato Branco. 
Análise: Busca o eminente Vereador Germano Carona, denominar o 
atual loteamento Eleotero Bortot de Bairro São Luiz, 
nome escolhido pelos atuais moradores, que através de 
abaixo assinado, elegeram são Luiz para ser nome de 
sua comuna residencial. 
Do ponto de vista merital a matéria está completa, pois 
ao nosso ver a manifestação dos moradores,através do 
instrumento acima referido, é suficiente e necessária 
para o 1 batismo legal. 
Da mesma forma a presidencia desta Comissão vistoriou o 
local e comprovou que a escolha da denominação deu-se de 
maneira democrática, e sendo o nome escolhido, o de um 
santo, poderiamas dizer que a voz do povo é a voz de Deus. 
É o parecer 
Pato Branco em 30 ae novembro de 1992 
Ruo Arorigbóio, 491 
Oliveira 
(PL) 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó 
. Os morado:r.es .. da .. lateament.a . .ELeat.ére.o.B(>rt.ot , .. . abaixo. assinadas. requerem . s.eja 
dado o nome ao Bairro de "BaiPro são L~iz 11• 
NOME DO MORADOR . IDENTIFICAÇÃO 
··· ···· ···· CPF/T.{,tulofou·Identidade 
37 
38 
39 
--.------··--·-- - 4Q -
41 
42 
45 
44 
45 
46 
47 
48 
49 
60 
51 
52 
53 
54 
55 
56 
57 
58 
59 
60 
61 
62 
---.... -
6Z 3 82.,. 
O!SIAIOlns· 
' ~IZ1YA 
ildOlfd 
'H<Y3i01 
o 
-tl 
~ 
<:: 
~ ('. 
'l 
ooz" oozt-
_'.:'_t-.:________.____ ____ -'-'.'-"º'I O·., 
ç 9l 
\B 96'ÇP/ Ç 
\ 
\. 
z 3 u 
~, 
..... 
---------------· ---------------· ·-------------------
s 
OISOUBW\I Y n ~! 
y N 
Câmara ?11unicipal de Pato l3ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o 
Vereador Germano Corona, autorização do douto Plenário, para denominar 
o loteamento Eleotéreo Bortot de "Bairro s;o Luiz". 
O Depattamento de Serviços Urbanos da Prefeitura 
Municipal informou que dito loteamento encontra-se legalizado, fornecendo 
cópia da planta descritiva do local. 
Cumpre as Comissões que irão analisar a matéria, 
verificar se as divisas indicadas no Projeto estão dispostas corretamente. 
A proposição preenche os requisitos básicos da 
Lei n9 1.100/92, porém é necessário verificar se o loteamente está loca￾lizado pr6ximo a parques ou áreas verdes, caso em que, deverá seguir 
o disposto no artigo 69 da lei acima indicada. 
Feitas essas observações, a. matéria estará apta 
a seguir sua regular tramitação. 
t o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de novembro de 1.992. 
Rosário 
Jurídico 
Obs: Acompanha a matéria abaixo assinado. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 

open original →