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PROJETO DE LEI N9 98/92
SúHULA: Denomina e delimita bairro do
perímetro urbano da cidade de Pato
Branco.
Art. 12 Fi-<:a denominado de "BAIRRO sao LUIZ" o
loteamento Eleotdreo Bortot, com a seguinte delimita,io: Norte,
com a estrada municipal Cachoeirinha; Sul, com a Rua Ambrósio
Bez; leste, com o setor 7 - Zona Rural; Oeste, com a substaçio da
Copel.
Art. 29 - A Prefeitura Municipal dotar' o referido
bairro com placas contendo a sua denomina,ão no prazo de 30
<trinta> dias contados da publicaç~o desta Lei.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaçio, revogadas as disposições em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1ftunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, GERMANO CORONA,
no uso de suas atribuiç6es legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
súmula:
PROJETO DE LEI N9 98/92.
Denomina e delimita bairro do perímetro
urbano da cidade de Pato Branco.
ART. 19 - Fica denominado de "BAIRRO SÃO LUIZ" o loteamento Eleotéreo Bortot, com a seguinte delimitação: Norte: com a estrada municipal Cachoeirinha; Sul: com a rua Ambrósio Bez; Leste: com o
setor 7 - Zona Rural; Oeste: com a substação da Copel.
ART. 29 - A Prefeitura Municipal dotará o referido bairro
com placas contendo a sua denominação no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato 1.992.
Ruo Arorigbóio, 491 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE JUSTXÇA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 98/92
S~MULA: Denomina e delimita Bairro do
perímetro urbano da cidade de Pato Branco.
PARECER
O Projeto acima indicado, de autoria do decano Vereador
Germano Corona, visa delimitar e denominar novo bairro no
Município de Pato Branco, tendo como base territorial o
Loteamento Eleot•rio Bortot.
A mat~ria ~ de competlncia deste Legislativo e preenche
os requisitos de natureza legal e formal necessar1os à sua
regimental tramitaçlo, estando portanto, em condiç5es de ser
apreciada pelo Plen~rio.
~ o parecer, SMJ.
Pato B a , 03 de dezembro de 1992.
"' anta~n i - PDS
~çici:etfl'~
Clovis fi.~/I Pedro De Faveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- l;elefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
nQCQMISSÃO DE MÉRITO Parecer ao Projeto de Lei 98/92
SÚmula: Denomina e delimita bairro do perímetro Urbano da cidade
de Pato Branco.
Análise: Busca o eminente Vereador Germano Carona, denominar o
atual loteamento Eleotero Bortot de Bairro São Luiz,
nome escolhido pelos atuais moradores, que através de
abaixo assinado, elegeram são Luiz para ser nome de
sua comuna residencial.
Do ponto de vista merital a matéria está completa, pois
ao nosso ver a manifestação dos moradores,através do
instrumento acima referido, é suficiente e necessária
para o 1 batismo legal.
Da mesma forma a presidencia desta Comissão vistoriou o
local e comprovou que a escolha da denominação deu-se de
maneira democrática, e sendo o nome escolhido, o de um
santo, poderiamas dizer que a voz do povo é a voz de Deus.
É o parecer
Pato Branco em 30 ae novembro de 1992
Ruo Arorigbóio, 491
Oliveira
(PL)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Poronó
. Os morado:r.es .. da .. lateament.a . .ELeat.ére.o.B(>rt.ot , .. . abaixo. assinadas. requerem . s.eja
dado o nome ao Bairro de "BaiPro são L~iz 11•
NOME DO MORADOR . IDENTIFICAÇÃO
··· ···· ···· CPF/T.{,tulofou·Identidade
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Câmara ?11unicipal de Pato l3ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o
Vereador Germano Corona, autorização do douto Plenário, para denominar
o loteamento Eleotéreo Bortot de "Bairro s;o Luiz".
O Depattamento de Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal informou que dito loteamento encontra-se legalizado, fornecendo
cópia da planta descritiva do local.
Cumpre as Comissões que irão analisar a matéria,
verificar se as divisas indicadas no Projeto estão dispostas corretamente.
A proposição preenche os requisitos básicos da
Lei n9 1.100/92, porém é necessário verificar se o loteamente está localizado pr6ximo a parques ou áreas verdes, caso em que, deverá seguir
o disposto no artigo 69 da lei acima indicada.
Feitas essas observações, a. matéria estará apta
a seguir sua regular tramitação.
t o parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de novembro de 1.992.
Rosário
Jurídico
Obs: Acompanha a matéria abaixo assinado.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná