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8
J.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI N9 99/92
S~MULA: Autoriza doação da
para a Associa~ão do Corpo
Pato B\·anco.
chicara nQ 71-F,
de Bombeiros de
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer
doação da Ch,cara nQ 71-F, com irea de 2.B00,00me (dois mil e
oitocentos metros quadrados>, matriculada sob nQ 22.906 junto ao
Cartdrio do iQ Ofício do Registro de Imdveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Parani, à ASSOCIAC~O DO CORPO DE BOMBEIROS DE
PATO BRANCO, inscrita no CGC/MF sob nQ 80.874.092/0001-78.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste
artigo fica condicionada ao seguinte:
I Inalienabilidade permanente do imdvel que lhe i
objeto;
II - destina~ão exclusiva do imdvel para abrigar a Sede
Social da Donatiria, para promo~5es educacionais, culturais,
esportivas e de lazer dos seus associados;
III - prazo de vinte e quatro <24> meses, contados da
publica,ão desta Lei, para conclusão da constru,ão da Sede
Soe ia 1;
IV outorga da escritura ptlblica de doa,ão somente
ap6s o cumprimento da condição antecedente, da qual deveri
constar o texto integral desta Lei;
V - reversão do im6vel ao doador, com perda de todas as
benfeitorias nele existentes, em caso de inadimplemento de
qualquer das condi~5es constantes desta Lei.
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
'Pre/eitura 1flunícipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 080 / 92.
RECEBIDO
Data: ...:__I ___ , ______ _
CD
Exce/entíssirro Senhor Presidente e demais rrerrbros da Colenda CârTBra tvtJnicipal de Pato Branco.
Fazerrvs uso da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta CoJenda CârTBra lvtJnicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para fazer doação da Chácara n!2 71-F, can área de 2.800,00 m 2 -
(dois mil e oitocentos rretros quadrados), rratriculada sob nQ 22.906 junto
ao Cartório do 1!2 Ofício do Registro de Irróveis desta CaTErca, para a
Associação do Corpo de Barbeiros de Pato Branco, crJ::/fvF n!2 80.874.092/00
01-78.
A doação proposta destina-se a que a Donatária construa sua
sede Social, para praroção de eventos educacionais, culturais, esportivos
e de lazer a seus associados. E decorre do pleito que nos é feito pela en
tidade beneficiária.
Certos da aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos e
colherrvs o ensejo para renovar protestos de estirra e apreço.
Gabinete do PrefeitolvtJnicipal de Pato Branco, em 30 de noverrbro de 1.992.
C!óvi
Prefeitura 1flunícipal de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SúvLLA:
FROJETO /E LEI N9 99/92
Autoriza doação da Chácara n9 71-F para a Associação do Corpo de Barbeiros de Pato Branco.
Art. 19 - Fica o Executivo Jvtmicipal autorizado a fazer doação da
Chácara n9 71-F, can área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos rTEtros quadr~
dos), rre.triculada sob n9 22. 906 junto ao Cartório do 19 Ofício do Registro de
Irróveis da Curn.rca de PatoBranco, Estado do Paraná, à ASS~IIJÇAO m CCRPO /E
BOvBEIROS /E PAm f3RIJNJJ, inscrita no CI:r/lvF sob n9 80.874.092/0001-78.
Parágrafo <Jnico - A doação de que trata o "caput" deste
fica condicionada ao seguinte:
artigo
I - Inalienabilidade perrre.nente do irróvel que lhe 'e objeto;
II - Destinação exclusiva do irróvel para abrigar a Sede Social da
Donatária, para praroções educacionais, culturais, esportivas e de lazer dos
seus associados;
III - Prazo de vinte e quatro (24) rTEses, contados da publicação
desta Lei, para conclusão da construção da Sede Social;
IV - Outorga da escritura pública de doação sarente após o cUTpr~
rTEnto da condição antecedente, da qual deverá constar o texto integral
desta Lei;
V - Reversão do irróvel ao doador, can perda de todas as benfeito
rias nele existentes, em caso de inadirrplerrento de qualquer das condições
constantes desta Lei.
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O
PROJETO DE LEI N2 99/92
S~MULA: Autoriza doa,io da chicara n2
71-F para a Associa~io do Corpo de Bombeiros de Pato Iwanco ..
PARECER
Analisando o Projeto em questlo, esta comisslo emite
seu parecer favorivel à sua aprecia~io.
' o parecer, SMJ.
dezembro de 1992.
L/~~/l Cló~~;~·De Faveri - PSDB
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COHISS~O DE FINANCAS r (:Jl~C AMl:::NT (:J~3
f' A R E C E R
Analisando o presente Projeto de Lei, a Comiss~o de
Finanças e Orçamentos emite o seu parecer favor,vel a sua
tramita~~º legal.
~o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de dezembro de 1992.
Rua Arariboia, 491- Tejefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
A COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao Projeto de Lei n2 99/92
súmula
Análise
Rua Ararigbóia, 491
Autoriza a doação da Chácara n2 71=F para a Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
Busca o Executivo Municipal, autorização Legisla~
tiva para doar imóvel conforme dispoe a sumula su
pra citada.
Esta Comissão entende que a organizaç.ao popular
em entidades congregassionista é saudável pois
alimenta o convívio e e a confraternização. A política social deve ser inuentivada e uma forma de
o Poder Legislativp participar é votar favorável
a aprovação da presente matéria.
Pato branco em 15 de dezembro de 1992
radi . dad!
Franciscó r~A~* éâ"Y<!âffô""'
(PMl)B)
~§a_Carneire ~o de eriiveira
(PL)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 11lunícípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDTCA
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o
Executivo Municipal, autorização legislativa para doar imóvel de proprreedade do Municwpio à Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
A proposição estabelece as condicionantes básicas ~
para a consecuçao de tal finalidade.
Preenchendo a matéria os requisitos do inciso I
do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e, em havendo interesse público
justificado, a mesma poderá seguir seu curso regimental.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 04 de dezembro de 1.992.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 77780.1a1/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA.6ITT
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
20 de julho de 1.990.
(REGISTRO GERAL] [_:~:_HA. _)
(MATRÍCULA N2 22.906 )
I:WVEL SUBURBANO - chácara nP?l-F(setenta e um-F), situada no distrito desta cid~
de de Pato Branco, contemo a ~rea de 2 .. 800,00m2 (DOIS MIL E OITOCENTOS METHOS QUADl~\DOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOP.TE:com
a rua Marilia com 40,0Qn; SUL: com a c~cara nº82 com 40,0Qn; LESTE: com a chácara
nír?l-G com 70,0Qn; OESTE: cem a chácara n'7l_E com 70,0üm .. As medidas e confrontaçÕes foram fornecidas pelas partes contra§antes de acoíi'do com o provimento nQ356,-
capi tulol'V, seção III, i r,em 5.1 de 27. ar ,84 as quais assumiram in leira responsabilidade pelo suprimento. Bef. N~t. R.2 e AV.4-8.134 do livro nº02 deste Oficio.
PROPIUETAHI4,.: FREFEITUBA MUN .CIPAL DE PATO BH.A.NCO, pessoa jurtdica de direi to público interno; inscrita no e /MF sob nP?6.994~448/000l-54.
fJ77Bff7~1TOll01- 091
PEDRO DE SÁ RIBAS 1.o OF(C!O DE -REGISTRO G.ERAL t>E :tMÓV:E<IS
RUA OSVALDO ARANHA. 801
CEP 85.500
PATO BRANCO PARANÁ _j
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESC. 1: 1.000
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OBSERVAÇÔES IMPORTANTES
1 • CONSl/L T! o MANUAL DO CONT~IBUINTl e. o. e., AO PREEN·
CHEft E8 TA r1CHA.
2 .. ~AE!NCHA·A, A MÃQUINA, !M 3fTAtS) VIAS PER,EITAMfNTE
LEOIYEIS.
3 •NA.O PREENCHA OS QUADROS OE "USO DA .. EPARTICAO"
4 .. OEIX[ EM BRANÇO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR.
~. APAíSENlE TOOA'i AS VIAS AO OAOÂO DA SR, OA JUAISOIÇÃO
00 ES fABt:LECIMt.NTO-SEOE.
e . f'REENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO·
CANOO CADA LETRA DENTRO OI! UM QUAOAINHO, A COMEÇAR
00 PRIMUAO.
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RECEPÇ.AO NO ÓAGAO DA JUAlsoiÇAõ A SEDE
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11 ASSUMO IO!Al mromBlllOAOl COll PLUO CONHICIMfllº 00 DISl'OSIO IA l!&ISllÇAO YIGUll
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Presidente i AN"t.:HO CA:1 i\GTIANDE, brasileiro e ol te iro profieei'io bombeiro militar RG 3 .214. 787-:9 Pn, residente a rua dae Orqu{d'3at3 no 54 , bairro Novo Horizonte rato Branco P~rana.
Vice-Presidente: ALCEU TEI1ETRA DOS REIS, brasileiro solteiro profi,!!
são bombeiro militar RG: 3.880.471-5 PR, residente a rua SilTie> Vidal , ne 515 centro Pato Br~nco Parana.
10 Secretário: AlMRILDO MENDONÇA, brasileiro casado profissão bombeiro militar R.g 4.667.140-6 PR, residente a rua Antonio Paiva Cantelmo
e/n Francisco Beltrão Paraná.
22 Secretário: FIJORIANO ALVT> TIEtiLO, brasileiro casado profiesê".o bombeiro militar RG 1. 51.0 •. 692-.0 PR, residente a rua Verriasirio Rizzi o/n
bairro Frarão Pato Tiranco Paraná.
12 Tesoureiro: ARI RIBEIRO, brasileiro casado profissão bombeiro militar RG 1.115.887-0 PR, residente a rua Rui Barbosa n2 35 bairro . , Bortot Pato Tiranco Parana.
. 2Q Tesoureiro: ALCIDES 'BO!•!BASSARO, brasileiro casado profi:saão bombeiro militar Rg 1.530.680-7 PR, residente a r.ua Paraná n2 1477 bair
ro Sambuga.ro , Pato :Branco Param~ .•
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DIARIO OFICIAL CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 13/08/1992
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COPEL
:ONOl~IONAOO LTDA. e.o.e.•
1• Ar Condlolonado • d• ~ EKecu,io• 120 dl••· Data ~01 Cr$ ai!,581,i!OO,OD,
'AB N2 3987
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iQNDICIDNAOO LTOA, e.o.e.• le Ar Condlolonado e de
r EK«cu,io• 120 dl••· Data ~o• cr• 2i!,681,i!OO,OO,
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;oNOICIONAOO LTOA, e.o.e.•
'• Ar Condicionado e de r EM«CU,io• 120 di••· Data
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ACC&SóRIOS, e.o.e.• t« EMecu,ão• i!6 dl••· Data
ato• Cr• 4,G73,8i!8,7i!,
eea NR 1eze
~
81160761/0019-08, ObJ«to1 o••· Prazo d« EM«cu,io• 90
Val do Contrato• cr•
PAS NQ 4f 67
8 1683/0001-83, ObJ«to•
Pt•ZO d« E>cecu,io• 80
·valor do Contrato• cr•
PAS NR 4168.
1.
CpO.C.1 i!887i!087/0001-8i!,
l61lc•, Prazo de EK«Cu,io• • 'Valor do Contrato• cr•
>US tf9 4J!Z ..
1, c. co". ·tTOA, e.o.e.• lemo. Prazo de EMecu,io• 30
V.lor do Contrato• Crt
IPAS NS! 4pt
roA: e.o.e.• 1soa902e10001-
'"ºh•• C1portl1a1, Prazo de :wa• 14,07,9i!, Valor do
. . 1e11s a:J• 4272
e.o.e.• 794e929e10001-a4, ~h~ ·aport l w ••, .J'razo de ;q.- 14,07,Bi!, .valor do
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U'AI~ tl.R 42Q· .. · ·, · .· .
; e.o.e.a 1e51esoe10001-80.
~h•• r:aportlrea; Prazo d• ~ura• 14 ,07, Ili!~ Valor. do.
PfAS N$1 4274
ENS 'fl~TRICAS LTOA, e.o.e.• flitrlooa ,.,. Canoh••. 1••, Data d• ~••lnatura&
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llf.AS NS! 42Z:S .
• e.o.e.• 780&4113/0001-31, eh•• [aportlw•t, Prazo d•
tura• 14,07,Bi!, Valor do
DPAS NSI 4274. i
, e.o.e.• 775so2u110001-02.
ch11 fapo~tlv••~ Prazo de
lura• 14.07.82, Valor do
QPA!l.NSl "286
~"aHP'D••,PW•,•••• EHci:uçllol 1D dh•, ··~···• ata d« o• Crt 449,411,179,60,
. ' 121!116 NQ 1;ma
IElllSO PI ÇONUAIO BOQIDH9 MA •JU.
Contratada• HfRllff G[RIN SI~.
Kio d• obra par• ,eouparaoln d•
EMecu~io• 10 dia•. Oata da
Contrato• Cr$ 20,426,113,26,
e.o.e.• 8i!743i!87/000!l-38, ObJato• um• oolun• p/ dl•juntor, Prazo dw
Assinatura• 28,07,92, V.lor do
RESUHO OE CONTRAIO SOQ/DPAS NQ 1317
Contratadal KAC"lll RfPRfSfNTAÇõCS COHfRCIAIS LfOA, C.O.C.t
84884816/0001-15, ObJcto• H•dalr••. Prazo de Execu,iol 26 dl11,
Data de A••lnatura• i!0,07,82, Valor do Contrato• Crt
84,863,897,811,
RESUHO DE CONTRATO 800/QfAB NQ 1318
Contratada• CAPIHH INfORHATICA LTOA, C.O.e.·1 81'195111/0001-18,
ObJeto• H••• pira IMpre1eor1, Prazo de Ex«cu,io• 16 dlae, Data de
Asslnatural 28,07,BZ, Valor do Contrato& Crt 39Q.OOO,OO,
IEBIJHO OE CONTRATO SOQ/DPAS N$1 4399
Contratada• l088Y INfORHATICA INOÕSTRIA f COH~RCIO LTOA, C.O.C.1
80170997/0001-30, ObJ«to• Hea• para mloro computador, Prazo d•
EKecu,ão• 15 di••· Data de Assinatura• 28,07,82, Valor do
Contrato• Crt 4i!6,162,00,
REBUHO OE CONTRATO SOQ/QPAS NR 4311
Contr0
ahda1 IN!IRAC CABOS S/A, C.o.e,1 86007818/0001-5!1, ObJdol
Cabo de pot6noie, Prazo d« EMacu,ão1 10 dl••· Dat• d« Assinatura•
03,08,Bi!,. Valor do Contrato• Crt 91,084,847,60,
F.CRS t77.000,00 - P .2115
I.ar:trr.\ 003 '$:;T;.1'!T'l'CS ~" .lSSOCIAÇlO ::>o conro LE .ao~?:lilOS DE r.A.TO Bli!!
CO - !'ARA!!.(,
J. .Lssocia.:;ão ~ Cor::c. de ilo.:.ibeiroa de !'nt; '3rar.ca 1 fur.J::.da e:.. 5 de /
jur.ho de 1985 1 é entidade. 01Vil 1 CUl turlll 1 dea~·OrtivP 1 CC~illl e recr! .; 1 •
ativa, exolus1va:.;.er.te de militares, ativo3 e inativoi:;, se:ll disti.cçãe•
de pG'iit~ ,· carco e twv;ão J cou. sede e toro e.:a :'a tG :Sr:inco, teí.l sede /
provislria jur.to a sala de r?creaç5o da li SCI/30 SGl/4~ GI.
"Ã lsso~ioçi~ tt~ fins, dl.co, não te~ fins lucr~tivoa e oerá diric:1da'
por u.:.i presidente, uc. viêe !'residente,~ lR-Secretári$1 \l.ll 21 Secr ....
t~rio; u.a 1J Tesoureiro,· ura 21 Tesourefrg, ,que n.io terão direito a
qu3l.quir·r~~oroçõo.-~ oasG de disolução; à L~aucin;~o tra.~~terirá •
óeus bens a ou~ras. e.e t1d'1dea cor.c;ên~r~s,· de!iii1.cias r.ela A.sseubléia G!,
·:.~al que. a ext~-uir~ ....... ,. .. 1 • ••
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·Í:>.~lna-•• l IGA DE fUTEBÓL DE SALÃO DE p 1.101xo, 009 ... _,
Plnhiio-Pr., à AY9ftida Trlfon )Min)'Cla e/n.,. e.- t•llPO do duNçêo•
lndate,..lnado, 00'9 d.U de'funcMçn - 18 de ••lo de 1992, e-•
finalidade de P.,étic• da futebol de HIÍio e progr_.r f .. tlvld.-
dee, e-o feetlv•I• de caret:•r eoolal • torft91oa e9P0rtlvo•, ca.
•• dlretoc-l•foniecla po.- PreeldenteJ t• Vl~-frealcknteJ 2• VI·
. 'oe-P,..eldenteJ 1• S.cretarlo1 2• s.o ... tárlo1 11 r.aou ... lroJ 2• •
TeMUHIN e Dlret-a de Oepert-nto~ • ..- quo todos o••-
brÓ• da Dfrot.rl• .....- eleito• - AHNblala Crdlnerlo, de ano•
... ano, do dol• - dol• ano• ou do trê• .;.,t...ea -o•, • Ct'lterlo
da Aeeoabl.la Ordinária, no "• do Janeiro d,a- cada '"°' por eh•·
. pa 0 cmpoete do p,...1 dante, do Vi ce•P ... • I dent~ • do Conae I ho fl •-
oa I Nndo que todo• o• ••u• -bor• pc.Jerêo - .... reeleito•, .. • • .... tle •le-.luti• ~• ~•ea• ••U ,..rl•Ônlo ...,.,..-.ec4 ~ b•n•ffol•
.. • •••-••tMa dei ,,.,_ f'l lontarl,.loo• • •••.f•••n~•I•. A.,.._A
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', . ·:·· - '' '-- ;.
ATA DA PRDIEIRA ASS"'2::IBL:1:IA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE' BOI'ii-=_../,
BEIROS DE FATO BRAI:CO TARANÁ.
Aos cinco dias do mês de junho do ano de hUll. ail novecentos e
noventa e cinco, às 09:00 horas na sala de recreação do quartel do
·CGrpo de bombeiros de Pato Branco sito a rua Presidente Kennedy nº
170 bairro Bortot, reuniraa-se os componentes da corporação convocadas pelo comandante, lº Ten Nilo Norino Wako para tratar da formação de ur;aa associação que proaova e estimule a prática esportiva
e recreativa e possibilite beneficiQs e vantagens a seus associa -
dQs. Sendo então ~or&ada uma diretoria para começar os trabalhos, '
coaposta pelos sec,uintes bombeiros: Presidente Jurandir Queiroba '
, Neto, Vice-Presidente Laertes Rodrigues Galdino, Pri~eiro Secreta
·rie :Ari Ribeiro, SegULdo Secretário Evandir Roque Ferraz, Pri~eiro Tesoureiro Aristeu 'Borges Cosechen, Segundo Tesoureiro Floriano Alves Bello, os quais for8.;1 aprovados por acla:u.ação pelos co~
_ponentes da corporação. A seguir o presidente eleito da associação
sugeriu que a m.esr.ia fosse denominada "Associação do Corpo de Bo.i;abeiros de Pato Brance Grêo.io 02 de Julho" sendo aceita por todos.
Ell. seguida ficeu decidido que a próxima reunião será realizada '
dentro de ua prazo de trinta dias. E nada ~ais havendo a tratar '
foi encerada a sessão de que eu Ari Ribeiro secretário lavrei a
.Prf\"en:e •~a, a qual va: devida"-:nte assinada.
~\.L .. 1 1i..3," dJ\M., ... ..,.t. Anesio Casai:.>rande presidente em. exercÍciCD da
associação do corpo de bo;nbeiros de ratG Branco Faraná. C!irtifico
que a presente é cópia fiel da que está transerita no livro de
atas da referida associação.
PATO BRANCO, 21 de Seteabro de 19,2.
CARTÓRIO VIEIRA
A11glstro tb iítulc:; n. i" n::J!r.ento~ 11 Pes5oH
,J~~;l'1;CL~!- ·
«ll1r.l'J:1il. r .... :·' /'ammY& ( ~' ' .M 1
.Trr,'•t .:f:1 • ' . :· ·i,'"irl't ' ,, t . 1 ' ,, ~
. r ,,fO};'>"l.•1:. r 1.' " ,~:f ~-Q
t' :'l-gi'''·" :,_) 11\: ll ·,. tê:,~~
''.tu:·~:r: · Jt. _1'- .C5
, . · Art. 31 • - Eete Hegimento Intcr!!O entrara eu; vigor
na data de eua aprovaçao, r~vogadaa ne disposiçoee em contrario.
Pato Branco, Pr, 24 Julho de 1992.
(
AN::fuIO CASAGRANDE
PRESID:!;IlTE
"·l'•'
.. ".•; ....
. _,
\ - .
Art. 30. - Ao Diretor de Patrimônio oompetea
A) Inventariar e manter o fichário de todos os bens pertence.a,,..---.,..,
tes a Aesooiação1 /~ c·: "•·~~\ . !~ u ~·
B) Atender aos pedidoo dos demais diretores com referênoi&i J\-- Í~ ~\', ,-; f.11 ~ '~) ;I
móveis da Associação, quanto a sua conservação 1 \:::.. ~..: .. fl ,. '-3. ~<,-1
O) Fiscalizar as novas construções e as exietentee 1 · .. ·-~
D) Efetuar concorrência pÚ.blica para aquisição de bens mÓTeie
para a Associação1
E) Zelar pela dooumentação sob sua guardai
F) Assinar todos os documentos afetos a seu Departamento, jtl;!!
tamente com o Presidente •
. OAPfTULO IV
Das Penalidades
Art. 31. - Ficam os eenhorea Diretores
pons~veie junto a Diretoria Executiva, pela disciplina dos
ree - asso - ·oiados dependentes e convidados, quando reunidos por atividades•
de seus respectivos Departamentos.
Art. 32. - Toda falta grave praticada deve - rá ser comunicada a Diretoria Geral da Entidade, que em reunião•
, deliberara sobre as. penalidades a serem impoe~as.
Art. 33. - Quaddo se verificar a illtenção • . , maldosa por parte de alguem, seja associado, dependente ou convi . - dado, na destruição do bem matrimonial ou material da Aseocia9ão . , , o responsavel sera obrigado a rossarcir os danos dentro do prazo
estipulado pela Diretoria Geral •
Art. 34. - Toda e qualquer penalidade apli
' , - cada ao associado ou dependente deTera ser anotada em sua ficha
social.
CâP:!TULO V
Das Disposições Fill.aia
Art. 35. - O presente regimento interno p_g
derá ser alterado no todo ou em parte, em reunião da Diretoria'
- , Geral, submetida a aproTaçao em Assembleia Geral •.
Art. 36. - Os casos omissos .neste Regimento
to interno, aerão resolTidos pela Diretoria Geral da Aasooiação . . , ouvindo os associa.doe em Assembleia Geral •ade acordo com as '
disposições estatutárias.
· J) Propor à Diretoria a aquisição de material para a p!"átioa de
esportes. ...., "• '-,
.. ,,~ ·;p '
Do Diretor Cultural
Art. 28. - Ao Diretor do Departamento
l.J -{..'
2-< ~' ~z
"'< o..t tZ. ... : '_, o-< \·~ ..... .... : compete a ,,.. . ~ ..,,,,, ' '"', '?r,
A) PromoTer junto aos sócios e seus dependentes, reuniões cul t~''-
raiei
B) Orientar e diTulgar as at1Tidades da entidade, que de :f'ormainter.na ou externa, a fim de que a Aeeooiação esteja presente nas pr..2
moções culturaie1
O) Organizar e dirigir, coordenar e superintender as atiTidades ... . culturais da Assooiaçao1
D) Divulgar com antecedência as atiTB.dades culturais da Assoei!! ...
ºªº' E) Expedir convites para as promoções culturais;
1) Manter intercâmbio com outras entidades, relativo a atividade A dee congeneres 1
G) Assinar os documentos de seu Departamento, em conjunto com. •
o Presidente da Associação.
Do.Diretor de Publicidade
Art. 29. - Ao Diretor de Publicidade compete:
À) Procurar manter um efetivo serviço de rela9Ões ptÍblioa.e, Ti
- sandõ, principalmente oonsegmlir à Associação a simpatia dos demais '
clubes sociais, imprensa e pessoas representativas do Mu.ni0Ípio1
B) ProTi44aoiar junto aos demais Departamentos, para que !orne . , - - çam relatorioa de suas atividades, a_ tim de que sejam divulgados en
- tre aseooiadoa;
O) Publicar, ainda que em :torma de oomunioado os principais ta
- tos da Associação, atos de Diretoria, e outros informes que julgar •
oonvinientea, procurando assim trazer à cada associado a Tida de suas
Asoocia9Ões1
D). Promover, por todos os meios e aeua alcances, as campanha.ade divulgação que se fizerem necessárias ao ell8randeoimento da Assoei .. - çao.
Do Diretor de Patrimônio
1 ,1
Art. 26. - Ao Diretor do Departamento Sooie.1 compete!.----...... "
/' . .,e. t-. ~·,.
A) PromoTer a realização de testas sociais para entretenimentf,~,d'os g~ ·:~t~
associa.doe e seus familiares 1 I ·~ :: .~ ..::: 1 \ " ( ,,, I
B) Tomar ae medidas que achar oab:Íveis a ordem e sucesso das (\tiYM,! /;'>
dee que programar1
C) Proourar,eempre que pose!Tel, difundir junto a eociedade local •
as atividades da associação1
D) Promover o intercâmbio social de entidades congêneres, recepoio -
na.rido as delegações visitantes, autoridades e oonTidados eepeoiaisi
E) Manter presente a Associação nos mais diversos acontecimentos e~
oias da cidade e fora dela, manifestando-se por meio de telegramas,oDi
cios, cartões, :tlôres, etci ., 1) Estipular aos associados a realizar excursoes.
Do Diretor Esportivo
Art. 27. - Ao Departamento EsportiTo competes
A) Aõr~apAJ:*arp.eirl76entar e amnter permanente as atividades eeportivàs da AesociaçãoJ
B} Manter sobre seu controle todo o material de esportes, fazendooom que sejam indeniza.dos os que !orem perdidos ou inutilizados por - de cuidados dos aesociados1
O) Dar assistência pessoal ou delegar poderes a associação para '
participar de competições;
D) DesuTolver toda e qualquer modalidade de eapmrte1
E) Procurar desenvolver a prática de jogos da meaa, nas suas mais•
, ., variadas espeoies, bem como os esportes de bocha, •lao, etc1
F) Fazer cumprir fielmente todos ·os regulame.ntoa esportivos da •
Associação, ou de entidades a que esteja filiada amesma1
G) Manter de acordo com programas e discussão daAsaooiação, 1.nter - oâmJlio esportiTO oom as demaia entidades congênere• do pa!e 1
H) Promover jogos e torneios internos com o 1'1to4e congregar os
associados e seus familiares1
I) Solicitar aos atletas que disputem campeonato• ou. torneios,
curando eleTar o nome e o conceito dà Assooiação1
pro -
J.
Art. 20. - O aaeooiado que pedir exclusão do Estado " ~--·-....... efetiTo da PMPR, ou for excluído, deixara outomaticamente de ueu.t'/~ir~ "~i~\
dos previlÓgios de eer associado, bem como seus dependentes, tratado •- "': <. \ ~ ~
1 '. :- j
no artigo do Estatuto Social. \ ·"'
\ '.•'
OAI1TULO II
Da Organização
Art. 21. - De acordo com o artigo dos Estatutos Socia
aia, a Associação terá 5 ( cinco ) Departamentoes
- Departamento Social1
- Departamento EsportivoT
- Departamento de PublicidadeJ
- Departamento Cultural1
- Departamento de Patrimônio.
Art. 22. - Os Diretores de Depn'tamento são de livre'
escolha do Presidente, dentre oa sócios em pleno gôzo de seus direitos
so.ciais e terão autonomia em suas :f'u.nc;Õee, no qu.e se referir ao plane'
jamento das atividades inerentes aos respectivos Departamentos. . . , Art. 23. - Alem dos Departamentos indicados no artigo
nt 21 do presente cap:Ítulo, ou.troa poderão ser criados, de acordo com'
,
o aumento do quadro social e sempre que se tizer'em necesearios ao mais
amplo e salutar congrassamento dos associados.
Parágrafo t1nico - A criação de am novo Departamento '
dependerá da proposição apresentada pela Dire~oria Geral, devidamente
aprovada pelo Conselho Deliberativo.
CAPfTULO III
Das Atribu.içÕes Departamentais
Art. 24. - Os Departamentos estarão diretamente 118!
' A - , doe a 'Y'ice-Preeidenoia da Associaçao, que oe coardenara, dando-lhe 1
toda a assistência necessária, serYindo inclusiTtt como elo de li~
ção entre a Presidência e os menbros da Diretoria e Conselhos.
Art. 25. - A cada Diretor de Deiartamento caberá •
a~m~nietrá-10, melando pelos se\18 bens e interesses e promovendo o
aeu engrandecimento, fazendo respeitar sua.e dete.rmina9Ões.
Do Direito Social
·:·~, o•·· ~,., ..
'' VL \
· por quaisquer dano• ou prejuízos causados a Aeeooiação,
que taça a resern. com 10 (dez) dias de a.nteoedênoia.
I ,, 0 ·:<:.
desde ' '·' '"( ·~
i . :: ·~ ~ ..:..;
t' "'
Art. 91 - t.permitido que equipes sejam. co.nTi":•
dadaa para treinoe ou jogos amistosos na sede da Associação.
Arte lOG - o Material de eaportesa bolas, rede,•
Apito, bomba, etc, deverão ser requisitados ao administrador, '
mediante a retenção da carteira d• associado, a qual ficar~ r!
tida até a devolução dos mesmos, com assinatura de Cautela.
Art. llG - ~ proibido o u.oo de qualquer peça
tardamento da Associação, por qualquer associado, senão em
tidas oficiais da entidade e/ou quando autorizado pelo setor
competente.
, Doe Socioa, Dependentes e Convidados
do
par -
•
Art. 12. - Oa sócios e dependentes poderão pa.rt
tioipar de todas as atiTidades da Associação. ·
3 A , li .Art. l • - O conjuge socio, sera considerado '
seu dependente e terá livre acesso a instalaÇão da entidade.
Art. 14. - A TiÚTa que contrair .matrimônio perde . - ri. o direito de frequentar a Associação, por'm os herdeiros do
associado terão assegurada a sua frequência, enquanto percebe •
rem a pensão do Estado.
Carteira Social
Art. 15. - A secretária da entidade deTerá •XP!
, dir aa carteiras sociais a todos os soci9a e seus dependentes.
, Art. 16. - Todo o associado farl. a entrega de '
2 ( duas ) fotos 3x4, recentes, uma das quais :ficará na sua ti
- -cha social e a outra para a carteira social. . # Art. 17. - DeTera o associado portar sempre a •
aua carteira social, a !im de exibi-la quando solicitado.
Arte le. - A carteira social se~irá para identi - ficação na aede da entidade ou em outras clubes esportivos, ou
sociais com os quais a Associação do Corpo de Bombeiros, mantém
ou venha a manter oonTênio e intercâmbios.
Art • 19. - S e.;.á suspenso por 90 ( noTent a ) dias
o associado que permitir a estranhos o uso de sua carteira so
- oial
GR~f.IO FSPOHTIVO 2 DE JULHO
REGIMENTO INTF:HNO
OAP1Tut0 L
Disposições Gerais
Art. lO - A Associação do Corpo de Bombeiros de •
Pato Branco, com sede nesta cidade, eito a Rua Presidente Kennedy,
170, reger-se-á, além dos estatutos, pelo presente Regimento Inte!.
·no.
Art. 21 - Não se admitird preTilÓgios no cumprimento do presente Regimento Interno, a ele se e~jeitando todo o 9.!
sociado, dependentes e conVidadoa.
DA Sede s ooial
Art. 30 - A Sede da Entidade oam.preende todo o . . #
imoTel, compreendendo1 Quadra de esportes, pieci.nas, bares, ajard,!
namento, sede social e demais áreas de recreação, e está a diapos1
· ção de todos os associados, dependentes e convidados •
. ( A ser constrlÚdo num :ruturo próximo )
Art. 41 - Caberá a Diretoria Geral manter um e.~
ministrador da sede, qae será remunerado de aeordo com as necessidades do associado. . " , Art. 51 - O administrador sera reeponsavel pela -
ordem e conservação de todas as dependências da Associação, delib!, . .
rando na ausência de qualquer menbro da Diretoria, no sentido de ·~ .
fazer prevalecer a disciplina e·a boa conduta de todos os associados, comunicando por escrito ao Presidente da Associação, t\S irregularidades verificadas.
Art. 61 - Pessoas estranhas à Associação sómenteterão acesso a sede, mediante conTite especial, expedido e assinado pela Diretoria, responsabilizando o associado pelos atos de se~
apresentado.
Art. 7; - Os convites aludidos no artigo anterior
deverão ser controlados pela Diretoria Geral. .
Art. 60 - A Seda, a ju!zo da Diretoria Geral pod~
rá ser requisitada por qualquer aseooie.do em ple.no gôzo de seus d1
reitoa, .Pare. f'eatividad:es especiais, desd.c qu.o esoa eo1ioitação
.não Tenha em preju!zo do quadro eooial. ou da aaaociação reeponaabl:,
lizando-se o aaeooiado, perante a Diretoria,
Aesociação, os seus be.ne eerãc tranferidoa à julzo da Ae8e::,bl~ia
que a extinguir. .., ........... .
\
')''e.. ~ 4~;,: -i',. CAPtTULO IX " e ·;ó:, ,": : ;: 1\' .. Art. 48 - As peeeoaa estro.nhaa à Associação: ãó• . .. ·:, \ ,... "·.
poderão uaufruir doe be.nef:!cioo da. entidade .Desde que apreeerit~ '· ...... '/
do por um e Ócio.
Parágrafo t1nico - A Diretoria controlar~ a expedição
9ao "" dos convites - ingressos mencionados neste tlrtigo.
Art. 49 - As mensalidades somente poderão ser al ter!1d
radas mediante proposta da Diretoria, aprovada e~ Assembléia Geral'
Art. 50 - Fica estabelecido qu.e a mensalidade não '
poder~ ultrapassar a quantia de 1% ( um por cento) dos vencimentos•
e vantagens do ~oldado.
Parágrafo rtnico - Quando da aquisição de quaisquer•
be.ns, móveis ou imóveis, e a Associação não dispuser de recuroon des-
.4·: aprovado em Assembléia. Geral pela maioria presente, o valo21 doe '
be.na adquiridos ser~ rateado entre todos os Associados.
Art. 51 - Fica estabelecido o segundo dia Útil de cada mês para q,ue os eÓcioe resg'l.tem suas dívidas com o Tesoureiro da 1
. Associação. !
·Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário o , ~
presente estatuto entrara em vigor na data de sua aprovaçao.
Pato Branco Pr 24 Julho de 1992.
·~' ).~·,, -·-. AN ~ro C.AS.i\G3A?iD" -~
PRESIDENTE
.joc e ~~)... o .~,
:t) Tendo sido sus}?ensos hajam reincididos ' JJ ~-i tN F!:: :
mesma forma, fülta que motivou a suspensao; :Q.,~ ,,e.,:º
g) Sem moti 11os justifica.doe, a juízo da Diret;;.;·•·
oria, dei:x.9.rem de satisfazer suaa contribuições regularme.cte •
.QgiTtJI,O VI
SG.c9ão I - ratrimÔnio
Art. 43 - O patrimônio será contituido pelos
móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir.
~çõ::.. II - Fundo de Reserva
Art. 44 - O :"undo de reserva será con<»ti tuido
pelas quantias q_ue forem julg9-das disponíveis a critério da Diretc!>-
ria, por oc::i.sião doo balanços gerais.
CAPiTl'LO VII
Rendas e rle< pesas
Art. 45 - Considera-se receita:
a) Jóias e contribuições soei.ais;
· .b) Donativos extraordin~rios que venham a receber;
e) Rendas eventu':lis de t:1.xas cobradas dos sócios ;
d) Juros em conta· corrente;
~) Produto de venda de c·onvite:s e ingressos;
f) Produto de venda de materYl:l esportivo, devidamente autorizada pela Diretoria;
g) Produto de arrendamento da bar;
h) Rendas eventuais.
Art. 46 - Considera-se despeB:il.: . . . , a) Pag·:;mento de Impostos, al~,ueis e gastos indispensáveis à manutenção da entidade;
b) Conservação dos bens da Aem.ociação;
e) Aquisição de material de ez.pediente e esportivo'
d) Custeio das festas e dos j<lll.3os organizados;
e) Contribuições para entida~ a que for filiada 1
a Associação;
f') Gastos com ;publicidades de interesse da Associa-
... , - çao e com seu. orgao oficial;
g) Gastos eventuais.
CAPÍT!.JLO VI!I
Da extinção da Associação
Art. 47 - A Associação só poc.brn ser dissolvida mediante decisão de no mínimo 3/4 dos sócios c.an direitos a voto, P
presentes à Assembléia.
l'arát_;r:lfo tfoico-No. caso de di:Jssolução da
"~-.
· · ·porém oom ae dí! ouepenaão e eliminação,em qu.e o sócio dever1' eef~>)º'·; >\ , ,,., / _.
convidado a a.presentar a de:feea. da.a :fr1l tr.>s que tenham a ido impút'a • :: ~ .~. \ .. ;.,.
daea ~ , Art,40 - Serao advertidos os oocioe que ee portarem inoovenientemente na eéde social e em qualquer feeta ou reunião cultural ou esportiva, organizada pela associação ou de qu.e.eata. parti.cipe,
Art. 41 - Serão euepensoe os sócios quea
a) A juízo da Jiretoria cometam a infração grave
1 •
' '
nas diepoeiçÕee citadas no artigo 42, p/ qual não neteja prevista per.a
pena mais eeveraf
b) Não indenizarem a Associação dentro do prazo
que lhes fo~ concedido pela Diretoria,de C!.ano ou prejuizos que ocorra.m,ooneiderando-ee iniciado o período de euape:n.eão no dia imediato
ao que haja finalizado o pra7.o concedido nos têrmos do art 35 letra
"d" 1
. e) Tendo sido advertido, hajan reincidido na mesma falta que provocerá a advertênciaz
d) Erigarem 011 provocarem briga.e, na e~de ou em
qualquer local onde_ realizarem reuniões sociaie ou esportivas, sob •
organização ou patroc!nio da Associação, ou do i\~ façam parte aa eu'
as representaçõeai
•
Parágrafo ffnico ~ A pena de eiaspenção que não pod•'
der~ exeeder a 90 (noventa) dias, privarâ o sócio de todos os seus
direito~, sem eximi-los porém do pagamento das c!DfltribuiçÕee a que
estiver obrigádo,
Art. 42 - Serão elimin8dos os sócios quea
a) Não resgatarem dentro do }Wazo concedido pela 1
Diretoria, dívidas com a Associação, oriundas de quaisquer oompromieeos assumidos'
1) De qualquer !oat.ma desviarem bens, receitas , mo ....
veis, valores ou benfeitorias da Aeeocia9ão que sa- reserva ainda, o '
direi to de contra eles promover a competente açãa, ci v!l e criminal;
o) ?or qualquer motivo, forem· prooeesadoe e con -
denados pela ~ustiça do Pe.!e por crime infamante;,
d) Embora admitidos oa quadrea sociais da n.esociação, vierem demonstrar, pooteriormente, que não possuem requisitos
moroie e ihdiapena~veis a vida socinlJ
ê) Por indisciplina ou m& indl:tcação, prejudicarem'
a Aoeooiação em aeus direitos, créditos ou intoneeee;
a) Tomar parto, bem oomo seus dependentes, noa ;Jq{af:;ç:~) 1 . .'' f; ~ ~" . niÕee sociais organizadas ou patrocinadas pela Associação' \ ~;. ,;~) ~-; . • ·' '> / b) Representar a Diretoria Geral contra qualquer de seus 1
membros, por atos praticados, contra os diapositiTOB estatutiú-ioe, ou l!
eivos aos interesses da Aseociaçãot
o) Fe.11er-ee acompanhar de pessoas estranhas ao quadro aoo!al
al nas dependônciae da eéde, na forma permitida pelo Regimento Interno.
Parágrafo 'l1nico - Pare. os efeitos da prerrogativa de ingr!_!
ao A sede social, assegurada neste artigo coneiderar-se-ãõ depend.entesa
I. - Dos s~cioaz cônjuge, filhos(as) aolteiros(as).
Art. 36 - são direitos dos sócioss
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor, d!
liberar, votar e ser votado;
b) Solicitar convocação extraordinária da Diretoria Geral •
nos têrmos do artigo 9gl
Art. 37 - são deveres de todos os sÓcioea
_a) Zelar pelo bom nome da Associação;
b) Cumprir e fazer cU.l!lprir os presentes estat~tos, o reg_!
mento interno e as normaA das entidades à que a Associação filiar-se;
e) Acatar as resoluções da Diretoria Geral e doa Chefes dos
Departamentos em exercicio de suas funções;
4) Cuidar da conservação do material, doa bens, das benfeiturias da Associação, indenizando dentro do prazo concedido pela Diretoria
de qualquer preju!zo que causar por culpa, imprudência ou negligênciaJ
e) Proceder sempre com correção, respeito
.rios e juízes, quando em nome da Aesooiac;ão tomar parte
ta desportivat
, , publico, ad.versaem qualqu.er disp~
t) Pagar mensalidades, de acordo coa o estabelicido.
DB.8 Penalidades
Art. 36 - A falta de cumprimento da.a obrigações estatutárias
e regulamentos, bem como a infração ou não oumprinento das reooluçõee das'
Assembléias Gerais, por parte do Presidente, Vice-Presidente, Secretários•
Tesoureiros e Diretores de Departamen.tas da Associação, importará na auto•
m&tioa perda do mandato, em secção extraordinária• especialmente convocada
na forma deste estatuto •
.. Art • 39 - Ao Sócio que infringir qual.quer disposição do pr2_
eunte eatatuto, do regimento interno, dos códigos e normas das entidade~ 1
a que a Aaaooiação estiver filiada, a diretoria aplicar~ 'a pena de advert~
tência escrita suspensão ou eliminação.
Parágrafo Ónioo - A pena de advertinoia poderá aor aplicada
~ndependentemente de defesa prévia do assooiado, ~ mesmo não acontecendo, '
juntamente com o Presidente, quando neoeeaário1
g) J.Iatricu.lar e cadafltrar oa sÓoios da entidadei
h) Exercer quaisquer outraa funções que lhe !orem . .
pelo regimento interno da Associação. \ ~.· \• . .;
Art. 30 - Ao segundo Secretário oompetea
a) S1.1bstitl1ir o primeiro secretário .na. oua. ausência 011 imP!
dimento.
Art. 31 - A Aseooiaoão do Corpo de Eombeiroa, terá 05(61nco)
Departamentos a sabera
- Departamento Social;
- Departamento Esportivo;
- Departamento de Publicidadef
- Departamento Cultural;
- Departau:.ento de Patrimônio.
§ lR - Os diretores doe departamentos previstos neste arti
go, são de livre escolha do Presidente.
§ ~R - As atriblliçÕes de cada Diretor, será definida em r~
gimento iliterno da Associação, aprovado pelo Diretor .. Geral.
Art. 32 - A Associação terá as seguintes classes de sóciosa
'/
a) Fundadoress todos os sócios inscritos na data da fundação;
b) Efet.ivoa: todos os e Ócios in.tegran"tes do Corpo de :aombeito
roe de Pato Branco, inscritos depois da data da fundação, que pagam
. mensalidades;
) , # ' o Benemeritos1 todos os aooios que houverem prestado a Ase~
· ciação serviços de alta relevância. e contribuição por mais do 05(cinco)
anos e aprovado pela Diretoria Geral, fica ieen:to da mensalidades.
Parágrafo ~nico - Deixarão de fazer parte do quadro social, •
oo sócios que por qualquer motivo, deixarem os quadros de servidores e/
oii por motivo de transterênoia para outra unidade.
CAP:f TULO V
Das Contribuições e Mensalidades
Art. 33 - Será vedado o aoesao às dependencias eooiaia bem '
oomo a participação em qualquer promoção da Associação, de estranhos,
exceto quando convidado por, sócio em festas de cáráter particular des
tet ou a oonvite da Associação.
Art. 3• - A receita da Associação compor-se-á principalmente
das mensalidades oobradae dos sócios e outras receitas eventuais.
Dos Diretores e Deveres f · ,,,, ,, .• . i
Art. 35 - são direitos de todos o• séoioa, de qualquer ola.a-
•• ou categoria, quitee oom a tesourarias
~) Despachar todo o expediente e toma.r providências nos car:H,)a·~ .•. . . , . .'.' '"
imprevistos e urgentes, como lhe parecer mais con•·iniente, dando oonheci .·:,, · 1' ....
mento à Diretoria, na primeira sessão ordinária q11e ee realizar.!~~~.~. .~,~-~ ~· ::·. - o'tl/ Art. 26 - Ao Vioe-Presidente competes < . . " ' f ~, • '
a) Subetitu1.r o Presidente em seus impedimtos tomporário~ J
b) S~perintender as atiYidadeo de todos os Departamentoa,p~e!
tando-lhea e.ssiatênoia permanente;
o) Desempenhar ae missões que lhe forem. confiadas pelo Presidente.
Att. 27 - Ao Tesoureiro competes
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertence~
tea a Associação;
b) Assinar com o Presidenté os documentos constantes da al! '
nea "i" do artigo 25 e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados'
o) Depositar, obrigatóriamente, na agêlllcia bancária local pr_i
Tiamente escolhida, em nome da entidade, a importâm:eia recebida até o
-terceiro dia Útil de cada mês J
d) Apresentar, anualmente, à diretoria, balanço geral da te
- eouraria, acompanho.do da demonstração da receita e deepeaa.1
e) Apresentar mensalmente, à diretoria,, em sessão ordinária,
_ o balancete do mês anterior;
;
t) Prestar à diretoria todas as 1.ntormaqpes que forem solicita - tadas,' franqueando-lhe o exame de todos os dOOUJ!leuUos e livros da teeo_g
raria.
Art. 28 - Ao segundo tesoureiro oompete1
a) Substituir o primeiro tesoureiro em 1todos os seus impedimentos1 .,,_ b) Exercer toda.a as funçoea que lhe forem designadas pelo r~
gime.nto interno. . , Art. 29 - Ao primeiro Secretario oompettea
a) Redigir as ataa das sessões da direi:toria e # da Assembleia' # Geral e assina-las com o Presidente'
b) Encaminhar o expediente, fazer a conteepondênoia, oxpedir
conTitea, que submeter~ à assinatura do Presidente~
o) Fazer publicar e ase inar editais daB conTooaçÕes e O onvitee ordenados pelo Presidente;
d) Ler nas sessões da diretoria. e assell'bl$ias gerais todo oexpediente e oorreapondênois da diretoria;
e) Zelar pela oonservaçiíio doe dooumentl&'t papéis, ficha.a a -
livros de escritura da Associação sob sua guardai
C·
. .. .
·· 1. Assumirá o eu.batituto legal, sendo que na falta deate fEi.i:;;.>, I .
11.,. .;.~, \
se-tt nova eleição. . (.,,,f;' Y-c "~V.:
Parágrafo dnioo - Em. qualquer hipÓteec9, o suba ti tuto \~~er~·~§á ~·
aa funções pelo saldo do período de geotão da Diretoria Geral. \,~_>'. :.'. .,.,.:·-':?
Art. 23 - O Presidente da Aesooiação será militar e solidaria
mente respons~vel pelo desempenho qu.e dar a seu cargo, cabendo-lhe não•
sómente a execução doa atos administrativos, mas também a iniciativa de
divulgação desses mesmos atos.
Art. 24 - A Diretoria Geral reunirá, ordinariamente uma yêz •
por mês, e extraordináriamente, sempre que o }'residente julgar neoeesário.
§ lR - Quando especialmente convidados pelo Presidente, pode- N ~ ,
rao tomar parte nas sessoes, quaisquer eocio.
§ 2R - A Diretoria Geral só se considerará reunida, para o •
efeito de deliberação, quando, além do Presidente ou eeu substituto l~
gal, estiverem presentes à sessão 03 (três) outros membros.
§ 3R - Ficará sujeito ã perda do amndato, desde que não apresente razões consideradas justas pelo Presidente, o membro da Diretoria
que faltar a 03 (três) sessões seguidas, ou (oinoo) alternadas.
Art. 25 - Ao Presidente compete~
a) Dar assistência permanente à Aseooiação1
b) Conceder demissão aos membros da Diretoria e Chefes de De
iartamentos 1
o) Representar a Associação em suas relações externas, por e!
ou por regula.rm1tnte constitu!do1
4) Presidir as reuniões da Diretorial
e) Convocar e designar 08 dias da reu.n1Ões extraordinárias da
- , Diretoria e das reu.nioes de Aseembl~ia Geral1
. t) Assinar, rubricar ou rtsa.r tudo quanto necessário de sua. •
· responsabilidade expressa;
) g Apresentar a ' Assembleia . Geral um " relatorio doa fatos de Ill!
ior importância ocorridos durante a eua gestão, fazendo-o acompanhar de
um balanço1
h) Autorizar as despeaaa prevista.e no orçamento e ordenai" o •
respectivo pagal!lento, podendo permitir que n~ toda ou até limites pré '
fixados, seja autorizado pelo Vice-Presidentes
~) Emitir, endossar e assinar cheques, llepÓsitos, ordena de •
pagaaan.to, recibos e outros t!tulos de igual natureza, juntamente com o
teeoureiro1
.......
Art. 15 - O Presidente da. Aesembl,ia encaminhará as di;lCEa~·- ·
aõea e votação, a palavra. doe oradores, repreenderá quem se a!aetrf,\io:,.:.,. '·'··.;:·~: 11 f r, ~ ,. '0
aseunto, 1.nt'ringir preceito eetatutario, uea.r de linguagem indel ·onda ·' .~ •- . ~ o< ~
podendo, se não atendido, suspender os trabalhos. ··..: ::» .2 "· ,_/!'; >1 'I \' ~ - /
Par~af o dnico - O Presidente da Assembléia não podera < .....--/
discutir os assuntos da ordem do dia. quando o dededa.r tazer, passará •
a Presidência a um dos membros da mesa, até solução final do assunto em
debate.
Arte 16 - Nas Aesembl&ias Gerais ~ vedado o voto por procu ... - raçao. ... , . ... Art. 17 - As decieoes em Assembleia Geral, serao toma.das •
sempre, por maioria simples de votos.
Par~af o ~nico - Os oasoa da empate serão decididos pelo
Presidente da Assembléia.
8 .. , , Art. 1 - Compete a Assembleia Extraordinarias
a) Reformar o Estatutos
b).Decidir sobre extinção da Assooia.çãoJ
o) Autorizar a alie.nação de bens da Associação;
d) Aprovar as contas da Diretoria. - , , .., Art. 19 - As &eoieoes da Assembleia Geral, so poderao t
ser al taradas ou. revogadas
4•• seguintes condiçÕeea
. ,
por OQtra Assembleia Geral, dentro do uma '
a) Quando o pedido for de 2/3 doe sócios, 'até 05 ( cinco)
, - , dias, apos a realizaçao da Assembleia1
b) Quando a pedido da Diretoria.
OAP!TULO IV
Da Diretoria Geral
Arte 20 - A Diretoria Geral compor-ee-' de 06 ( aeis ) t
meabros, assim distribUÍdosa
- Presidente
- Vice-Presidente . , - ltl Secretario
- 21l Secretário
- ltl Tesoureiro
- 2G Tesoureiro
Art. 21 - A Diretoria Geral eerlÍ eleita oom mandato de '
, . 01 (um) a.no, na !orma eetabsleoida pelo paragrafo primeiro deste a:;
tigo, na primeira. quinzena do mês de novembro.
Art. 22 - No caso de vaga def'ánitiv& dos cargoe da Dire•
, toria, para o preenchimento observar-se-a o segtdnt11
..
religiosa. nao - podendo, da mesma forma, permitir que seus aeeociadoa as
da entidade.
OAP:f TULO II
Doe órgãos da Associação
Art. 70. - A Ase 001.ação terá os segaintee Órgãoe t
- Assembléia Geral
- Diretoria Geral
OAPtTULO III
Da Assembléia Geral
Art. 81 - As Assembléias Gerais serio ordinárias e oxtr_i!
ordi~iae. , ...
Art • 90. - As ordinarias serao oonvomdas anual.menta, na•
1• quinzena do mês de novembro, pelo Presidente da Associação ou seu •
Substituto legal, com o fim de eleger e.empossar t.rl!A1 Diretoria e os •
Ohetes dos Departamentos, observando o disposto nem artigos 21 e 30.
Art. 10 - AI Assembléias Gerais extnurdinárias poderão
ser convocadas a qualquer tempos
a) Pelo Presidente;
b) Pela maioria doe sócios com din$1.o:; a voto, em ;regul
_lar gozo de seus direi toe.
Parágrafo dnioo - No caso da letret " lf:;" deste artigo,•
será procedida mediante documento !il'J&do pela maioria ' ... a oonvocaçao
simples dos sócios, e dirigida ao Presidente da Entttlade.
, .... , Art. ll - Nas Assembleias Gerais nao e podera tratar •
de assuntos não previstos .na ordem do dia, sob :pena de nulidade abs,2
luta das deliberações que a respeito ~orem tomadas.
Arte 12 - As conTocações serão !eite:acom a antecedên-'
eia mlnima de 15 ( quinZe ) dias, atráves de Edital afixado em locais
acess!veia ao conhecimento de todos os sócios.
'
Art. 13 - As Assembl,ias Gerais só po\itrão sor oonstitu.!
das, em primeira convocação, oom a presença de maia da metade doe só
cios com direi to a voto e em segunda e Ú1 tima conTaxação, 01 ( uma ) '
hora apóa, com qualquer número de s&oios presentes.
Art • i4 - As Assembléia Gerais, eerão instala.da.e por •
quem ae convocou, seu substituto legal, ou, nas auàiioi~s daqueles, ~· , , ... por qualquer aooio, o qual solicitara doa presentes,, a indioa.çao de um
sócio com direito a voto para presidir oo trabalhos,, cabendo a escolha
do Secretário e de.maia oomponontes da mesa.
.. . .,- ·"'" ..... ._.,, . .,
'\ ~
Jf>TATUTO DA ASSOCIA8ÃO DO CORPO DE BOJ!BEIROS
DE PATO BRANCO - PR
ESTATUTO SOCIAL
CAP:f TULO I
Da Aeeooiação e eeus fins
.....
Art. 19 - A .Associação do Corpo de Dombeiros de Pato Dranco,
Para.n.é'., fundada em 05 de junho da 1985, ~ uma entidade civil cultural, '
desportiva, social e recreativa, com patrimônio e personalidade jur!dica
prÓpria e será oonstitu.!da exolusiTamente de militares, ativos e inati~'
Toa, sem distinção de posto, cargo ou função.
Art. 20 - A Assooiação do Corpo de llombeiros tem por tina-'
lidadea
a) Promover e estimular a prática e o desenvolvimento ee
Organizar e patrocinar reuniões cmlturais e sociais;
Proporcionar, dentro da suas poes!l'lilidades, banef!cioa
associados; - (" -
lomentar o congraç~o dos assold.ados e seus familia'
Art. 39 - A Associação, a critério da Diretoria e quando •
esta julgar oportuno, poder~ manter, administrando-o por e! ou, por ter . - oeiros, ( em caso de Sede .Própria), neste caso sd:bsua inteira responsabilidade, serviço do bar e cooperativa de consUJll'o.
Parágrafo l1nico - Fica entendido que :m;, caso de arrendamen
to a.terceiros, deTerá constar em contratos que osaerviços mencionados , , neste artigo e restrito aos socioe~
. Art. 49 - A Associação do Corpo de BCDtieiros para maior •
wüão e incentivo de relações entre os associa.doa ;iJlvará manter sede •
social, bem como todos oe serviços e Departamentos necessário à consec,! ... 9ao de eeua objetivos.
· ·Parágaa:fo -l1nioo - Enquanto a Assooiaçm~ do Corpo de Dombe,! .. . , ' - roa nao dispor de seda propria, fica destinado a 8JiJA de reoreaçao da
l•SCI/3DSGI/4QGI como local de encontro pira tratarqualquer assunto r!
laoio.nado à Aesooiação.
''. Art. 5R - A Associação do Corpo da l3olbe1roa reger-ee-á, •
por este Estatuto seu Regulamento Inter.no.
Art. t 6G - A Associação fica terminant4llfJ.nte proibida de
realizar ou participar de quait~tUT manifestação pàl!tioa partidária o~
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado - do Paraná
3.2 SGI I 4.• GI - PATO BRANCO
Of:Ício n9 020/92 Pato :Branco, Pr, 16 Julho 92
A.o Ilm.Sl Sr. Pre:t'ei to Mwú.cipal
, AtraTee cleau, •o:l,icitamoe a v. si, dentro das PO.!
•ibilidadea a oonoeaaão 4e um.a área para lazer 408 com - ponentea do Corpe d• Boabeiro• de Pato :Branco, cujo •
tem formado • Grêmio RecreatiTo 2 de Julho, conforme •
contacto anteriw com V. S • •
Oertoe de poder contar com Tossa compree.c.são e •
atendimento, desde já antecipamos nossos proteatoé de
ele'Y&da eet6m.a e dieti.c.taa co.c.sideraçõea •
.l tencioaamente
Carlos tif!1lz.u .... lª hn QOBll
Rc 1.544.466 Cmt lSlSCI/31SGI/4iGI
Ilmll sr. 01&-n.e Saa.to Padoan
JIB Prefeito KwU.cipal
Pato Branco - Pr
PRUEllURA MUNICIPAL DE PAIO BRANCO
N2 139380
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