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materia nº 99/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1992
Date 1992-11-30
EmentaAutoriza doação da chácara nº 71 F para a Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco.
native_id23148

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1179, de 18 de dezembro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

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J. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
PROJETO DE LEI N9 99/92 
S~MULA: Autoriza doação da 
para a Associa~ão do Corpo 
Pato B\·anco. 
chicara nQ 71-F, 
de Bombeiros de 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer 
doação da Ch,cara nQ 71-F, com irea de 2.B00,00me (dois mil e 
oitocentos metros quadrados>, matriculada sob nQ 22.906 junto ao 
Cartdrio do iQ Ofício do Registro de Imdveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Parani, à ASSOCIAC~O DO CORPO DE BOMBEIROS DE 
PATO BRANCO, inscrita no CGC/MF sob nQ 80.874.092/0001-78. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste 
artigo fica condicionada ao seguinte: 
I Inalienabilidade permanente do imdvel que lhe i 
objeto; 
II - destina~ão exclusiva do imdvel para abrigar a Sede 
Social da Donatiria, para promo~5es educacionais, culturais, 
esportivas e de lazer dos seus associados; 
III - prazo de vinte e quatro <24> meses, contados da 
publica,ão desta Lei, para conclusão da constru,ão da Sede 
Soe ia 1; 
IV outorga da escritura ptlblica de doa,ão somente 
ap6s o cumprimento da condição antecedente, da qual deveri 
constar o texto integral desta Lei; 
V - reversão do im6vel ao doador, com perda de todas as 
benfeitorias nele existentes, em caso de inadimplemento de 
qualquer das condi~5es constantes desta Lei. 
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
'Pre/eitura 1flunícipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 080 / 92. 
RECEBIDO 
Data: ...:__I ___ , ______ _ 
CD 
Exce/entíssirro Senhor Presidente e demais rrerrbros da Colenda CârTBra tvtJni￾cipal de Pato Branco. 
Fazerrvs uso da presente lvl=nsagem para encaminhar à esta Co￾Jenda CârTBra lvtJnicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização le￾gislativa para fazer doação da Chácara n!2 71-F, can área de 2.800,00 m 2 -
(dois mil e oitocentos rretros quadrados), rratriculada sob nQ 22.906 junto 
ao Cartório do 1!2 Ofício do Registro de Irróveis desta CaTErca, para a 
Associação do Corpo de Barbeiros de Pato Branco, crJ::/fvF n!2 80.874.092/00 
01-78. 
A doação proposta destina-se a que a Donatária construa sua 
sede Social, para praroção de eventos educacionais, culturais, esportivos 
e de lazer a seus associados. E decorre do pleito que nos é feito pela en 
tidade beneficiária. 
Certos da aprovação do Projeto, anteciparros agradecirrentos e 
colherrvs o ensejo para renovar protestos de estirra e apreço. 
Gabinete do PrefeitolvtJnicipal de Pato Branco, em 30 de no￾verrbro de 1.992. 
C!óvi 
Prefeitura 1flunícipal de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SúvLLA: 
FROJETO /E LEI N9 99/92 
Autoriza doação da Chácara n9 71-F para a As￾sociação do Corpo de Barbeiros de Pato Branco. 
Art. 19 - Fica o Executivo Jvtmicipal autorizado a fazer doação da 
Chácara n9 71-F, can área de 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos rTEtros quadr~ 
dos), rre.triculada sob n9 22. 906 junto ao Cartório do 19 Ofício do Registro de 
Irróveis da Curn.rca de PatoBranco, Estado do Paraná, à ASS~IIJÇAO m CCRPO /E 
BOvBEIROS /E PAm f3RIJNJJ, inscrita no CI:r/lvF sob n9 80.874.092/0001-78. 
Parágrafo <Jnico - A doação de que trata o "caput" deste 
fica condicionada ao seguinte: 
artigo 
I - Inalienabilidade perrre.nente do irróvel que lhe 'e objeto; 
II - Destinação exclusiva do irróvel para abrigar a Sede Social da 
Donatária, para praroções educacionais, culturais, esportivas e de lazer dos 
seus associados; 
III - Prazo de vinte e quatro (24) rTEses, contados da publicação 
desta Lei, para conclusão da construção da Sede Social; 
IV - Outorga da escritura pública de doação sarente após o cUTpr~ 
rTEnto da condição antecedente, da qual deverá constar o texto integral 
desta Lei; 
V - Reversão do irróvel ao doador, can perda de todas as benfeito 
rias nele existentes, em caso de inadirrplerrento de qualquer das condições 
constantes desta Lei. 
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , 
revogadas as disposições em contrário. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI N2 99/92 
S~MULA: Autoriza doa,io da chicara n2 
71-F para a Associa~io do Corpo de Bom￾beiros de Pato Iwanco .. 
PARECER 
Analisando o Projeto em questlo, esta comisslo emite 
seu parecer favorivel à sua aprecia~io. 
' o parecer, SMJ. 
dezembro de 1992. 
L/~~/l Cló~~;~·De Faveri - PSDB 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COHISS~O DE FINANCAS r (:Jl~C AMl:::NT (:J~3 
f' A R E C E R 
Analisando o presente Projeto de Lei, a Comiss~o de 
Finanças e Orçamentos emite o seu parecer favor,vel a sua 
tramita~~º legal. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de dezembro de 1992. 
Rua Arariboia, 491- Tejefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
A COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao Projeto de Lei n2 99/92 
súmula 
Análise 
Rua Ararigbóia, 491 
Autoriza a doação da Chácara n2 71=F para a Asso￾ciação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco. 
Busca o Executivo Municipal, autorização Legisla~ 
tiva para doar imóvel conforme dispoe a sumula su 
pra citada. 
Esta Comissão entende que a organizaç.ao popular 
em entidades congregassionista é saudável pois 
alimenta o convívio e e a confraternização. A po￾lítica social deve ser inuentivada e uma forma de 
o Poder Legislativp participar é votar favorável 
a aprovação da presente matéria. 
Pato branco em 15 de dezembro de 1992 
radi . dad! 
Franciscó r~A~* éâ"Y<!âffô""' 
(PMl)B) 
~§a_Carneire ~o de eriiveira 
(PL) 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 11lunícípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDTCA 
Através do Projeto de Lei em apreço, busca o 
Executivo Municipal, autorização legislativa para doar imóvel de pro￾prreedade do Municwpio à Associação do Corpo de Bombeiros de Pato Branco. 
A proposição estabelece as condicionantes básicas ~ 
para a consecuçao de tal finalidade. 
Preenchendo a matéria os requisitos do inciso I 
do artigo 68 da Lei Orgânica Municipal e, em havendo interesse público 
justificado, a mesma poderá seguir seu curso regimental. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 04 de dezembro de 1.992. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó 
1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS c. G. c. 77780.1a1/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA.6ITT 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
20 de julho de 1.990. 
(REGISTRO GERAL] [_:~:_HA. _) 
(MATRÍCULA N2 22.906 ) 
I:WVEL SUBURBANO - chácara nP?l-F(setenta e um-F), situada no distrito desta cid~ 
de de Pato Branco, contemo a ~rea de 2 .. 800,00m2 (DOIS MIL E OITOCENTOS METHOS QUA￾Dl~\DOS ), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOP.TE:com 
a rua Marilia com 40,0Qn; SUL: com a c~cara nº82 com 40,0Qn; LESTE: com a chácara 
nír?l-G com 70,0Qn; OESTE: cem a chácara n'7l_E com 70,0üm .. As medidas e confronta￾çÕes foram fornecidas pelas partes contra§antes de acoíi'do com o provimento nQ356,-
capi tulol'V, seção III, i r,em 5.1 de 27. ar ,84 as quais assumiram in leira responsabi￾lidade pelo suprimento. Bef. N~t. R.2 e AV.4-8.134 do livro nº02 deste Oficio. 
PROPIUETAHI4,.: FREFEITUBA MUN .CIPAL DE PATO BH.A.NCO, pessoa jurtdica de direi to pú￾blico interno; inscrita no e /MF sob nP?6.994~448/000l-54. 
fJ77Bff7~1TOll01- 091 
PEDRO DE SÁ RIBAS 1.o OF(C!O DE -REGISTRO G.ERAL t>E :tMÓV:E<IS 
RUA OSVALDO ARANHA. 801 
CEP 85.500 
PATO BRANCO PARANÁ _j 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESC. 1: 1.000 
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Cidade 
PATO 
PLANTA 
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CHÁ. 71- A 1, A,B,C,D, E,F, G,H, l,J, L. 
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OBSERVAÇÔES IMPORTANTES 
1 • CONSl/L T! o MANUAL DO CONT~IBUINTl e. o. e., AO PREEN· 
CHEft E8 TA r1CHA. 
2 .. ~AE!NCHA·A, A MÃQUINA, !M 3fTAtS) VIAS PER,EITAMfNTE 
LEOIYEIS. 
3 •NA.O PREENCHA OS QUADROS OE "USO DA .. EPARTICAO" 
4 .. OEIX[ EM BRANÇO OS ITENS EM QUE NADA TENHA A INFORMAR. 
~. APAíSENlE TOOA'i AS VIAS AO OAOÂO DA SR, OA JUAISOIÇÃO 
00 ES fABt:LECIMt.NTO-SEOE. 
e . f'REENCHA OS CAMPOS DIVIDIDOS EM QUADRINHOS, COLO· 
CANOO CADA LETRA DENTRO OI! UM QUAOAINHO, A COMEÇAR 
00 PRIMUAO. 
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rm FIRMA ou RAZAOSOCIAL/ '-"' DENOMINAÇÃO COMERCIAL 
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80 674 092/0001-78 
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@)CôOIGO OA * INSPETORIA 
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* 10 PESSOA FISICA RESPONSAVEL PERANTE O MINISTERIO o FAZE:NDA 1'.2 CONTIKlt.E OE REMESSA OE DOCUMENTOS - ~ ~gccR~Ao ,4~·1 s"'~ ~ 1 1 · ~ . t1 ~1 1 cj''"°': ~ ~ ~~~J!g f--..--.·oi_,_·""...----.--i7~2 i ;N r'"·I -·-!--i j 
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RECEPÇ.AO NO ÓAGAO DA JUAlsoiÇAõ A SEDE 
1:'.J NOMt 
i·ARF a PATo BRANcol , __ / 
11 ASSUMO IO!Al mromBlllOAOl COll PLUO CONHICIMfllº 00 DISl'OSIO IA l!&ISllÇAO YIGUll 
:'.fJ 04TA f'\ . .., "I "\ , ~ 'I - ..&.li- .. _ 
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Presidente i AN"t.:HO CA:1 i\GTIANDE, brasileiro e ol te iro profieei'io bombei￾ro militar RG 3 .214. 787-:9 Pn, residente a rua dae Orqu{d'3at3 no 54 , bairro Novo Horizonte rato Branco P~rana. 
Vice-Presidente: ALCEU TEI1ETRA DOS REIS, brasileiro solteiro profi,!! 
são bombeiro militar RG: 3.880.471-5 PR, residente a rua SilTie> Vidal , ne 515 centro Pato Br~nco Parana. 
10 Secretário: AlMRILDO MENDONÇA, brasileiro casado profissão bombei￾ro militar R.g 4.667.140-6 PR, residente a rua Antonio Paiva Cantelmo 
e/n Francisco Beltrão Paraná. 
22 Secretário: FIJORIANO ALVT> TIEtiLO, brasileiro casado profiesê".o bom￾beiro militar RG 1. 51.0 •. 692-.0 PR, residente a rua Verriasirio Rizzi o/n 
bairro Frarão Pato Tiranco Paraná. 
12 Tesoureiro: ARI RIBEIRO, brasileiro casado profissão bombeiro mi￾litar RG 1.115.887-0 PR, residente a rua Rui Barbosa n2 35 bairro . , Bortot Pato Tiranco Parana. 
. 2Q Tesoureiro: ALCIDES 'BO!•!BASSARO, brasileiro casado profi:saão bom￾beiro militar Rg 1.530.680-7 PR, residente a r.ua Paraná n2 1477 bair 
ro Sambuga.ro , Pato :Branco Param~ .• 
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DIARIO OFICIAL CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 13/08/1992 
; 8,i)Júl:I.0 
Ali.~...ll2nl. 
COPEL 
:ONOl~IONAOO LTDA. e.o.e.• 
1• Ar Condlolonado • d• ~ EKecu,io• 120 dl••· Data ~01 Cr$ ai!,581,i!OO,OD, 
'AB N2 3987 
~ 
iQNDICIDNAOO LTOA, e.o.e.• le Ar Condlolonado e de 
r EK«cu,io• 120 dl••· Data ~o• cr• 2i!,681,i!OO,OO, 
~..32.a.Z. 
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;oNOICIONAOO LTOA, e.o.e.• 
'• Ar Condicionado e de r EM«CU,io• 120 di••· Data 
ato• cr• i!i!,681,i!OO,OO, 
•AS NO 4te:!i 
L 
ACC&SóRIOS, e.o.e.• t« EMecu,ão• i!6 dl••· Data 
ato• Cr• 4,G73,8i!8,7i!, 
eea NR 1eze 
~ 
81160761/0019-08, ObJ«to1 o••· Prazo d« EM«cu,io• 90 
Val do Contrato• cr• 
PAS NQ 4f 67 
8 1683/0001-83, ObJ«to• 
Pt•ZO d« E>cecu,io• 80 
·valor do Contrato• cr• 
PAS NR 4168. 
1. 
CpO.C.1 i!887i!087/0001-8i!, 
l61lc•, Prazo de EK«Cu,io• • 'Valor do Contrato• cr• 
>US tf9 4J!Z .. 
1, c. co". ·tTOA, e.o.e.• lemo. Prazo de EMecu,io• 30 
V.lor do Contrato• Crt 
IPAS NS! 4pt 
roA: e.o.e.• 1soa902e10001-
'"ºh•• C1portl1a1, Prazo de :wa• 14,07,9i!, Valor do 
. . 1e11s a:J• 4272 
e.o.e.• 794e929e10001-a4, ~h~ ·aport l w ••, .J'razo de ;q.- 14,07,Bi!, .valor do 
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U'AI~ tl.R 42Q· .. · ·, · .· . 
; e.o.e.a 1e51esoe10001-80. 
~h•• r:aportlrea; Prazo d• ~ura• 14 ,07, Ili!~ Valor. do. 
PfAS N$1 4274 
ENS 'fl~TRICAS LTOA, e.o.e.• flitrlooa ,.,. Canoh••. 1••, Data d• ~••lnatura& 
·ººº~ºº· . . '· 
llf.AS NS! 42Z:S . 
• e.o.e.• 780&4113/0001-31, eh•• [aportlw•t, Prazo d• 
tura• 14,07,Bi!, Valor do 
DPAS NSI 4274. i 
, e.o.e.• 775so2u110001-02. 
ch11 fapo~tlv••~ Prazo de 
lura• 14.07.82, Valor do 
QPA!l.NSl "286 
~"aHP'D••,PW•,•••• EHci:uçllol 1D dh•, ··~···• ata d« o• Crt 449,411,179,60, 
. ' 121!116 NQ 1;ma 
IElllSO PI ÇONUAIO BOQIDH9 MA •JU. 
Contratada• HfRllff G[RIN SI~. 
Kio d• obra par• ,eouparaoln d• 
EMecu~io• 10 dia•. Oata da 
Contrato• Cr$ 20,426,113,26, 
e.o.e.• 8i!743i!87/000!l-38, ObJato• um• oolun• p/ dl•juntor, Prazo dw 
Assinatura• 28,07,92, V.lor do 
RESUHO OE CONTRAIO SOQ/DPAS NQ 1317 
Contratadal KAC"lll RfPRfSfNTAÇõCS COHfRCIAIS LfOA, C.O.C.t 
84884816/0001-15, ObJcto• H•dalr••. Prazo de Execu,iol 26 dl11, 
Data de A••lnatura• i!0,07,82, Valor do Contrato• Crt 
84,863,897,811, 
RESUHO DE CONTRATO 800/QfAB NQ 1318 
Contratada• CAPIHH INfORHATICA LTOA, C.O.e.·1 81'195111/0001-18, 
ObJeto• H••• pira IMpre1eor1, Prazo de Ex«cu,io• 16 dlae, Data de 
Asslnatural 28,07,BZ, Valor do Contrato& Crt 39Q.OOO,OO, 
IEBIJHO OE CONTRATO SOQ/DPAS N$1 4399 
Contratada• l088Y INfORHATICA INOÕSTRIA f COH~RCIO LTOA, C.O.C.1 
80170997/0001-30, ObJ«to• Hea• para mloro computador, Prazo d• 
EKecu,ão• 15 di••· Data de Assinatura• 28,07,82, Valor do 
Contrato• Crt 4i!6,162,00, 
REBUHO OE CONTRATO SOQ/QPAS NR 4311 
Contr0
ahda1 IN!IRAC CABOS S/A, C.o.e,1 86007818/0001-5!1, ObJdol 
Cabo de pot6noie, Prazo d« EMacu,ão1 10 dl••· Dat• d« Assinatura• 
03,08,Bi!,. Valor do Contrato• Crt 91,084,847,60, 
F.CRS t77.000,00 - P .2115 
I.ar:trr.\ 003 '$:;T;.1'!T'l'CS ~" .lSSOCIAÇlO ::>o conro LE .ao~?:lilOS DE r.A.TO Bli!! 
CO - !'ARA!!.(, 
J. .Lssocia.:;ão ~ Cor::c. de ilo.:.ibeiroa de !'nt; '3rar.ca 1 fur.J::.da e:.. 5 de / 
jur.ho de 1985 1 é entidade. 01Vil 1 CUl turlll 1 dea~·OrtivP 1 CC~illl e recr! .; 1 • 
ativa, exolus1va:.;.er.te de militares, ativo3 e inativoi:;, se:ll disti.cçãe• 
de pG'iit~ ,· carco e twv;ão J cou. sede e toro e.:a :'a tG :Sr:inco, teí.l sede / 
provislria jur.to a sala de r?creaç5o da li SCI/30 SGl/4~ GI. 
"Ã lsso~ioçi~ tt~ fins, dl.co, não te~ fins lucr~tivoa e oerá diric:1da' 
por u.:.i presidente, uc. viêe !'residente,~ lR-Secretári$1 \l.ll 21 Secr .... 
t~rio; u.a 1J Tesoureiro,· ura 21 Tesourefrg, ,que n.io terão direito a 
qu3l.quir·r~~oroçõo.-~ oasG de disolução; à L~aucin;~o tra.~~terirá • 
óeus bens a ou~ras. e.e t1d'1dea cor.c;ên~r~s,· de!iii1.cias r.ela A.sseubléia G!, 
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·Í:>.~lna-•• l IGA DE fUTEBÓL DE SALÃO DE p 1.101xo, 009 ... _, 
Plnhiio-Pr., à AY9ftida Trlfon )Min)'Cla e/n.,. e.- t•llPO do duNçêo• 
lndate,..lnado, 00'9 d.U de'funcMçn - 18 de ••lo de 1992, e-• 
finalidade de P.,étic• da futebol de HIÍio e progr_.r f .. tlvld.-
dee, e-o feetlv•I• de caret:•r eoolal • torft91oa e9P0rtlvo•, ca. 
•• dlretoc-l•foniecla po.- PreeldenteJ t• Vl~-frealcknteJ 2• VI· 
. 'oe-P,..eldenteJ 1• S.cretarlo1 2• s.o ... tárlo1 11 r.aou ... lroJ 2• • 
TeMUHIN e Dlret-a de Oepert-nto~ • ..- quo todos o••-
brÓ• da Dfrot.rl• .....- eleito• - AHNblala Crdlnerlo, de ano• 
... ano, do dol• - dol• ano• ou do trê• .;.,t...ea -o•, • Ct'lterlo 
da Aeeoabl.la Ordinária, no "• do Janeiro d,a- cada '"°' por eh•· 
. pa 0 cmpoete do p,...1 dante, do Vi ce•P ... • I dent~ • do Conae I ho fl •-
oa I Nndo que todo• o• ••u• -bor• pc.Jerêo - .... reeleito•, .. • • .... tle •le-.luti• ~• ~•ea• ••U ,..rl•Ônlo ...,.,..-.ec4 ~ b•n•ffol• 
.. • •••-••tMa dei ,,.,_ f'l lontarl,.loo• • •••.f•••n~•I•. A.,.._A 
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ATA DA PRDIEIRA ASS"'2::IBL:1:IA GERAL DA ASSOCIAÇÃO DO CORPO DE' BOI'ii-=_../, 
BEIROS DE FATO BRAI:CO TARANÁ. 
Aos cinco dias do mês de junho do ano de hUll. ail novecentos e 
noventa e cinco, às 09:00 horas na sala de recreação do quartel do 
·CGrpo de bombeiros de Pato Branco sito a rua Presidente Kennedy nº 
170 bairro Bortot, reuniraa-se os componentes da corporação convo￾cadas pelo comandante, lº Ten Nilo Norino Wako para tratar da for￾mação de ur;aa associação que proaova e estimule a prática esportiva 
e recreativa e possibilite beneficiQs e vantagens a seus associa -
dQs. Sendo então ~or&ada uma diretoria para começar os trabalhos, ' 
coaposta pelos sec,uintes bombeiros: Presidente Jurandir Queiroba ' 
, Neto, Vice-Presidente Laertes Rodrigues Galdino, Pri~eiro Secreta 
·rie :Ari Ribeiro, SegULdo Secretário Evandir Roque Ferraz, Pri~ei￾ro Tesoureiro Aristeu 'Borges Cosechen, Segundo Tesoureiro Floria￾no Alves Bello, os quais for8.;1 aprovados por acla:u.ação pelos co~ 
_ponentes da corporação. A seguir o presidente eleito da associação 
sugeriu que a m.esr.ia fosse denominada "Associação do Corpo de Bo.i;a￾beiros de Pato Brance Grêo.io 02 de Julho" sendo aceita por todos. 
Ell. seguida ficeu decidido que a próxima reunião será realizada ' 
dentro de ua prazo de trinta dias. E nada ~ais havendo a tratar ' 
foi encerada a sessão de que eu Ari Ribeiro secretário lavrei a 
.Prf\"en:e •~a, a qual va: devida"-:nte assinada. 
~\.L .. 1 1i..3," dJ\M., ... ..,.t. Anesio Casai:.>rande presidente em. exercÍciCD da 
associação do corpo de bo;nbeiros de ratG Branco Faraná. C!irtifico 
que a presente é cópia fiel da que está transerita no livro de 
atas da referida associação. 
PATO BRANCO, 21 de Seteabro de 19,2. 
CARTÓRIO VIEIRA 
A11glstro tb iítulc:; n. i" n::J!r.ento~ 11 Pes5oH 
,J~~;l'1;CL~!- · 
«ll1r.l'J:1il. r .... :·' /'ammY& ( ~' ' .M 1 
.Trr,'•t .:f:1 • ' . :· ·i,'"irl't ' ,, t . 1 ' ,, ~ 
. r ,,fO};'>"l.•1:. r 1.' " ,~:f ~-Q 
t' :'l-gi'''·" :,_) 11\: ll ·,. tê:,~~ 
''.tu:·~:r: · Jt. _1'- .C5 
, . · Art. 31 • - Eete Hegimento Intcr!!O entrara eu; vigor 
na data de eua aprovaçao, r~vogadaa ne disposiçoee em contrario. 
Pato Branco, Pr, 24 Julho de 1992. 
( 
AN::fuIO CASAGRANDE 
PRESID:!;IlTE 
"·l'•' 
.. ".•; .... 
. _, 
\ - . 
Art. 30. - Ao Diretor de Patrimônio oompetea 
A) Inventariar e manter o fichário de todos os bens pertence.a,,..---.,.., 
tes a Aesooiação1 /~ c·: "•·~~\ . !~ u ~· 
B) Atender aos pedidoo dos demais diretores com referênoi&i J\-- Í~ ~\', ,-; f.11 ~ '~) ;I 
móveis da Associação, quanto a sua conservação 1 \:::.. ~..: .. fl ,. '-3. ~<,-1 
O) Fiscalizar as novas construções e as exietentee 1 · .. ·-~ 
D) Efetuar concorrência pÚ.blica para aquisição de bens mÓTeie 
para a Associação1 
E) Zelar pela dooumentação sob sua guardai 
F) Assinar todos os documentos afetos a seu Departamento, jtl;!! 
tamente com o Presidente • 
. OAPfTULO IV 
Das Penalidades 
Art. 31. - Ficam os eenhorea Diretores 
pons~veie junto a Diretoria Executiva, pela disciplina dos 
ree - asso - ·oiados dependentes e convidados, quando reunidos por atividades• 
de seus respectivos Departamentos. 
Art. 32. - Toda falta grave praticada deve - rá ser comunicada a Diretoria Geral da Entidade, que em reunião• 
, deliberara sobre as. penalidades a serem impoe~as. 
Art. 33. - Quaddo se verificar a illtenção • . , maldosa por parte de alguem, seja associado, dependente ou convi . - dado, na destruição do bem matrimonial ou material da Aseocia9ão . , , o responsavel sera obrigado a rossarcir os danos dentro do prazo 
estipulado pela Diretoria Geral • 
Art. 34. - Toda e qualquer penalidade apli 
' , - cada ao associado ou dependente deTera ser anotada em sua ficha 
social. 
CâP:!TULO V 
Das Disposições Fill.aia 
Art. 35. - O presente regimento interno p_g 
derá ser alterado no todo ou em parte, em reunião da Diretoria' 
- , Geral, submetida a aproTaçao em Assembleia Geral •. 
Art. 36. - Os casos omissos .neste Regimento 
to interno, aerão resolTidos pela Diretoria Geral da Aasooiação . . , ouvindo os associa.doe em Assembleia Geral •ade acordo com as ' 
disposições estatutárias. 
· J) Propor à Diretoria a aquisição de material para a p!"átioa de 
esportes. ...., "• '-, 
.. ,,~ ·;p ' 
Do Diretor Cultural 
Art. 28. - Ao Diretor do Departamento 
l.J -{..' 
2-< ~' ~z 
"'< o..t tZ. ... : '_, o-< \·~ ..... .... : compete a ,,.. . ~ ..,,,,, ' '"', '?r, 
A) PromoTer junto aos sócios e seus dependentes, reuniões cul t~''-
raiei 
B) Orientar e diTulgar as at1Tidades da entidade, que de :f'orma￾inter.na ou externa, a fim de que a Aeeooiação esteja presente nas pr..2 
moções culturaie1 
O) Organizar e dirigir, coordenar e superintender as atiTidades ... . culturais da Assooiaçao1 
D) Divulgar com antecedência as atiTB.dades culturais da Assoei!! ... 
ºªº' E) Expedir convites para as promoções culturais; 
1) Manter intercâmbio com outras entidades, relativo a atividade A dee congeneres 1 
G) Assinar os documentos de seu Departamento, em conjunto com. • 
o Presidente da Associação. 
Do.Diretor de Publicidade 
Art. 29. - Ao Diretor de Publicidade compete: 
À) Procurar manter um efetivo serviço de rela9Ões ptÍblioa.e, Ti 
- sandõ, principalmente oonsegmlir à Associação a simpatia dos demais ' 
clubes sociais, imprensa e pessoas representativas do Mu.ni0Ípio1 
B) ProTi44aoiar junto aos demais Departamentos, para que !orne . , - - çam relatorioa de suas atividades, a_ tim de que sejam divulgados en 
- tre aseooiadoa; 
O) Publicar, ainda que em :torma de oomunioado os principais ta 
- tos da Associação, atos de Diretoria, e outros informes que julgar • 
oonvinientea, procurando assim trazer à cada associado a Tida de suas 
Asoocia9Ões1 
D). Promover, por todos os meios e aeua alcances, as campanha.a￾de divulgação que se fizerem necessárias ao ell8randeoimento da Assoei .. - çao. 
Do Diretor de Patrimônio 
1 ,1 
Art. 26. - Ao Diretor do Departamento Sooie.1 compete!.----...... " 
/' . .,e. t-. ~·,. 
A) PromoTer a realização de testas sociais para entretenimentf,~,d'os g~ ·:~t~ 
associa.doe e seus familiares 1 I ·~ :: .~ ..::: 1 \ " ( ,,, I 
B) Tomar ae medidas que achar oab:Íveis a ordem e sucesso das (\tiYM,! /;'> 
dee que programar1 
C) Proourar,eempre que pose!Tel, difundir junto a eociedade local • 
as atividades da associação1 
D) Promover o intercâmbio social de entidades congêneres, recepoio -
na.rido as delegações visitantes, autoridades e oonTidados eepeoiaisi 
E) Manter presente a Associação nos mais diversos acontecimentos e~ 
oias da cidade e fora dela, manifestando-se por meio de telegramas,oDi 
cios, cartões, :tlôres, etci ., 1) Estipular aos associados a realizar excursoes. 
Do Diretor Esportivo 
Art. 27. - Ao Departamento EsportiTo competes 
A) Aõr~apAJ:*arp.eirl76entar e amnter permanente as atividades eeporti￾vàs da AesociaçãoJ 
B} Manter sobre seu controle todo o material de esportes, fazendo￾oom que sejam indeniza.dos os que !orem perdidos ou inutilizados por - de cuidados dos aesociados1 
O) Dar assistência pessoal ou delegar poderes a associação para ' 
participar de competições; 
D) DesuTolver toda e qualquer modalidade de eapmrte1 
E) Procurar desenvolver a prática de jogos da meaa, nas suas mais• 
, ., variadas espeoies, bem como os esportes de bocha, •lao, etc1 
F) Fazer cumprir fielmente todos ·os regulame.ntoa esportivos da • 
Associação, ou de entidades a que esteja filiada amesma1 
G) Manter de acordo com programas e discussão daAsaooiação, 1.nter - oâmJlio esportiTO oom as demaia entidades congênere• do pa!e 1 
H) Promover jogos e torneios internos com o 1'1to4e congregar os 
associados e seus familiares1 
I) Solicitar aos atletas que disputem campeonato• ou. torneios, 
curando eleTar o nome e o conceito dà Assooiação1 
pro -
J. 
Art. 20. - O aaeooiado que pedir exclusão do Estado " ~--·-....... efetiTo da PMPR, ou for excluído, deixara outomaticamente de ueu.t'/~ir~ "~i~\ 
dos previlÓgios de eer associado, bem como seus dependentes, tratado •- "': <. \ ~ ~ 
1 '. :- j 
no artigo do Estatuto Social. \ ·"' 
\ '.•' 
OAI1TULO II 
Da Organização 
Art. 21. - De acordo com o artigo dos Estatutos Socia 
aia, a Associação terá 5 ( cinco ) Departamentoes 
- Departamento Social1 
- Departamento EsportivoT 
- Departamento de PublicidadeJ 
- Departamento Cultural1 
- Departamento de Patrimônio. 
Art. 22. - Os Diretores de Depn'tamento são de livre' 
escolha do Presidente, dentre oa sócios em pleno gôzo de seus direitos 
so.ciais e terão autonomia em suas :f'u.nc;Õee, no qu.e se referir ao plane' 
jamento das atividades inerentes aos respectivos Departamentos. . . , Art. 23. - Alem dos Departamentos indicados no artigo 
nt 21 do presente cap:Ítulo, ou.troa poderão ser criados, de acordo com' 
, 
o aumento do quadro social e sempre que se tizer'em necesearios ao mais 
amplo e salutar congrassamento dos associados. 
Parágrafo t1nico - A criação de am novo Departamento ' 
dependerá da proposição apresentada pela Dire~oria Geral, devidamente 
aprovada pelo Conselho Deliberativo. 
CAPfTULO III 
Das Atribu.içÕes Departamentais 
Art. 24. - Os Departamentos estarão diretamente 118! 
' A - , doe a 'Y'ice-Preeidenoia da Associaçao, que oe coardenara, dando-lhe 1 
toda a assistência necessária, serYindo inclusiTtt como elo de li~ 
ção entre a Presidência e os menbros da Diretoria e Conselhos. 
Art. 25. - A cada Diretor de Deiartamento caberá • 
a~m~nietrá-10, melando pelos se\18 bens e interesses e promovendo o 
aeu engrandecimento, fazendo respeitar sua.e dete.rmina9Ões. 
Do Direito Social 
·:·~, o•·· ~,., .. 
'' VL \ 
· por quaisquer dano• ou prejuízos causados a Aeeooiação, 
que taça a resern. com 10 (dez) dias de a.nteoedênoia. 
I ,, 0 ·:<:. 
desde ' '·' '"( ·~ 
i . :: ·~ ~ ..:..; 
t' "' 
Art. 91 - t.permitido que equipes sejam. co.nTi":• 
dadaa para treinoe ou jogos amistosos na sede da Associação. 
Arte lOG - o Material de eaportesa bolas, rede,• 
Apito, bomba, etc, deverão ser requisitados ao administrador, ' 
mediante a retenção da carteira d• associado, a qual ficar~ r! 
tida até a devolução dos mesmos, com assinatura de Cautela. 
Art. llG - ~ proibido o u.oo de qualquer peça 
tardamento da Associação, por qualquer associado, senão em 
tidas oficiais da entidade e/ou quando autorizado pelo setor 
competente. 
, Doe Socioa, Dependentes e Convidados 
do 
par -
• 
Art. 12. - Oa sócios e dependentes poderão pa.rt 
tioipar de todas as atiTidades da Associação. · 
3 A , li .Art. l • - O conjuge socio, sera considerado ' 
seu dependente e terá livre acesso a instalaÇão da entidade. 
Art. 14. - A TiÚTa que contrair .matrimônio perde . - ri. o direito de frequentar a Associação, por'm os herdeiros do 
associado terão assegurada a sua frequência, enquanto percebe • 
rem a pensão do Estado. 
Carteira Social 
Art. 15. - A secretária da entidade deTerá •XP! 
, dir aa carteiras sociais a todos os soci9a e seus dependentes. 
, Art. 16. - Todo o associado farl. a entrega de ' 
2 ( duas ) fotos 3x4, recentes, uma das quais :ficará na sua ti 
- -cha social e a outra para a carteira social. . # Art. 17. - DeTera o associado portar sempre a • 
aua carteira social, a !im de exibi-la quando solicitado. 
Arte le. - A carteira social se~irá para identi - ficação na aede da entidade ou em outras clubes esportivos, ou 
sociais com os quais a Associação do Corpo de Bombeiros, mantém 
ou venha a manter oonTênio e intercâmbios. 
Art • 19. - S e.;.á suspenso por 90 ( noTent a ) dias 
o associado que permitir a estranhos o uso de sua carteira so 
- oial 
GR~f.IO FSPOHTIVO 2 DE JULHO 
REGIMENTO INTF:HNO 
OAP1Tut0 L 
Disposições Gerais 
Art. lO - A Associação do Corpo de Bombeiros de • 
Pato Branco, com sede nesta cidade, eito a Rua Presidente Kennedy, 
170, reger-se-á, além dos estatutos, pelo presente Regimento Inte!. 
·no. 
Art. 21 - Não se admitird preTilÓgios no cumpri￾mento do presente Regimento Interno, a ele se e~jeitando todo o 9.! 
sociado, dependentes e conVidadoa. 
DA Sede s ooial 
Art. 30 - A Sede da Entidade oam.preende todo o . . # 
imoTel, compreendendo1 Quadra de esportes, pieci.nas, bares, ajard,! 
namento, sede social e demais áreas de recreação, e está a diapos1 
· ção de todos os associados, dependentes e convidados • 
. ( A ser constrlÚdo num :ruturo próximo ) 
Art. 41 - Caberá a Diretoria Geral manter um e.~ 
ministrador da sede, qae será remunerado de aeordo com as necessi￾dades do associado. . " , Art. 51 - O administrador sera reeponsavel pela -
ordem e conservação de todas as dependências da Associação, delib!, . . 
rando na ausência de qualquer menbro da Diretoria, no sentido de ·~ . 
fazer prevalecer a disciplina e·a boa conduta de todos os associa￾dos, comunicando por escrito ao Presidente da Associação, t\S irre￾gularidades verificadas. 
Art. 61 - Pessoas estranhas à Associação sómente￾terão acesso a sede, mediante conTite especial, expedido e assina￾do pela Diretoria, responsabilizando o associado pelos atos de se~ 
apresentado. 
Art. 7; - Os convites aludidos no artigo anterior 
deverão ser controlados pela Diretoria Geral. . 
Art. 60 - A Seda, a ju!zo da Diretoria Geral pod~ 
rá ser requisitada por qualquer aseooie.do em ple.no gôzo de seus d1 
reitoa, .Pare. f'eatividad:es especiais, desd.c qu.o esoa eo1ioitação 
.não Tenha em preju!zo do quadro eooial. ou da aaaociação reeponaabl:, 
lizando-se o aaeooiado, perante a Diretoria, 
Aesociação, os seus be.ne eerãc tranferidoa à julzo da Ae8e::,bl~ia 
que a extinguir. .., ........... . 
\
')''e.. ~ 4~;,: -i',. CAPtTULO IX " e ·;ó:, ,": : ;: 1\' .. Art. 48 - As peeeoaa estro.nhaa à Associação: ãó• . .. ·:, \ ,... "·. 
poderão uaufruir doe be.nef:!cioo da. entidade .Desde que apreeerit~ '· ...... '/ 
do por um e Ócio. 
Parágrafo t1nico - A Diretoria controlar~ a expedição 
9ao "" dos convites - ingressos mencionados neste tlrtigo. 
Art. 49 - As mensalidades somente poderão ser al ter!1d 
radas mediante proposta da Diretoria, aprovada e~ Assembléia Geral' 
Art. 50 - Fica estabelecido qu.e a mensalidade não ' 
poder~ ultrapassar a quantia de 1% ( um por cento) dos vencimentos• 
e vantagens do ~oldado. 
Parágrafo rtnico - Quando da aquisição de quaisquer• 
be.ns, móveis ou imóveis, e a Associação não dispuser de recuroon des-
.4·: aprovado em Assembléia. Geral pela maioria presente, o valo21 doe ' 
be.na adquiridos ser~ rateado entre todos os Associados. 
Art. 51 - Fica estabelecido o segundo dia Útil de ca￾da mês para q,ue os eÓcioe resg'l.tem suas dívidas com o Tesoureiro da 1 
. Associação. ! 
·Art. 52 - Revogadas as disposições em contrário o , ~ 
presente estatuto entrara em vigor na data de sua aprovaçao. 
Pato Branco Pr 24 Julho de 1992. 
·~' ).~·,, -·-. AN ~ro C.AS.i\G3A?iD" -~ 
PRESIDENTE 
.joc e ~~)... o .~, 
:t) Tendo sido sus}?ensos hajam reincididos ' JJ ~-i tN F!:: : 
mesma forma, fülta que motivou a suspensao; :Q.,~ ,,e.,:º 
g) Sem moti 11os justifica.doe, a juízo da Diret;;.;·•· 
oria, dei:x.9.rem de satisfazer suaa contribuições regularme.cte • 
.QgiTtJI,O VI 
SG.c9ão I - ratrimÔnio 
Art. 43 - O patrimônio será contituido pelos 
móveis e imóveis que a Associação possua ou venha a possuir. 
~çõ::.. II - Fundo de Reserva 
Art. 44 - O :"undo de reserva será con<»ti tuido 
pelas quantias q_ue forem julg9-das disponíveis a critério da Diretc!>-
ria, por oc::i.sião doo balanços gerais. 
CAPiTl'LO VII 
Rendas e rle< pesas 
Art. 45 - Considera-se receita: 
a) Jóias e contribuições soei.ais; 
· .b) Donativos extraordin~rios que venham a receber; 
e) Rendas eventu':lis de t:1.xas cobradas dos sócios ; 
d) Juros em conta· corrente; 
~) Produto de venda de c·onvite:s e ingressos; 
f) Produto de venda de materYl:l esportivo, devida￾mente autorizada pela Diretoria; 
g) Produto de arrendamento da bar; 
h) Rendas eventuais. 
Art. 46 - Considera-se despeB:il.: . . . , a) Pag·:;mento de Impostos, al~,ueis e gastos indis￾pensáveis à manutenção da entidade; 
b) Conservação dos bens da Aem.ociação; 
e) Aquisição de material de ez.pediente e esportivo' 
d) Custeio das festas e dos j<lll.3os organizados; 
e) Contribuições para entida~ a que for filiada 1 
a Associação; 
f') Gastos com ;publicidades de interesse da Associa-
... , - çao e com seu. orgao oficial; 
g) Gastos eventuais. 
CAPÍT!.JLO VI!I 
Da extinção da Associação 
Art. 47 - A Associação só poc.brn ser dissolvida me￾diante decisão de no mínimo 3/4 dos sócios c.an direitos a voto, P 
presentes à Assembléia. 
l'arát_;r:lfo tfoico-No. caso de di:Jssolução da 
"~-. 
· · ·porém oom ae dí! ouepenaão e eliminação,em qu.e o sócio dever1' eef~>)º'·; >\ , ,,., / _. 
convidado a a.presentar a de:feea. da.a :fr1l tr.>s que tenham a ido impút'a • :: ~ .~. \ .. ;.,. 
daea ~ , Art,40 - Serao advertidos os oocioe que ee port￾arem inoovenientemente na eéde social e em qualquer feeta ou reuni￾ão cultural ou esportiva, organizada pela associação ou de qu.e.eat￾a. parti.cipe, 
Art. 41 - Serão euepensoe os sócios quea 
a) A juízo da Jiretoria cometam a infração grave 
1 • 
' ' 
nas diepoeiçÕee citadas no artigo 42, p/ qual não neteja prevista per.a 
pena mais eeveraf 
b) Não indenizarem a Associação dentro do prazo 
que lhes fo~ concedido pela Diretoria,de C!.ano ou prejuizos que oco￾rra.m,ooneiderando-ee iniciado o período de euape:n.eão no dia imediato 
ao que haja finalizado o pra7.o concedido nos têrmos do art 35 letra 
"d" 1 
. e) Tendo sido advertido, hajan reincidido na mes￾ma falta que provocerá a advertênciaz 
d) Erigarem 011 provocarem briga.e, na e~de ou em 
qualquer local onde_ realizarem reuniões sociaie ou esportivas, sob • 
organização ou patroc!nio da Associação, ou do i\~ façam parte aa eu' 
as representaçõeai 
• 
Parágrafo ffnico ~ A pena de eiaspenção que não pod•' 
der~ exeeder a 90 (noventa) dias, privarâ o sócio de todos os seus 
direito~, sem eximi-los porém do pagamento das c!DfltribuiçÕee a que 
estiver obrigádo, 
Art. 42 - Serão elimin8dos os sócios quea 
a) Não resgatarem dentro do }Wazo concedido pela 1 
Diretoria, dívidas com a Associação, oriundas de quaisquer oompromie￾eos assumidos' 
1) De qualquer !oat.ma desviarem bens, receitas , mo .... 
veis, valores ou benfeitorias da Aeeocia9ão que sa- reserva ainda, o ' 
direi to de contra eles promover a competente açãa, ci v!l e criminal; 
o) ?or qualquer motivo, forem· prooeesadoe e con -
denados pela ~ustiça do Pe.!e por crime infamante;, 
d) Embora admitidos oa quadrea sociais da n.esoci￾ação, vierem demonstrar, pooteriormente, que não possuem requisitos 
moroie e ihdiapena~veis a vida socinlJ 
ê) Por indisciplina ou m& indl:tcação, prejudicarem' 
a Aoeooiação em aeus direitos, créditos ou intoneeee; 
a) Tomar parto, bem oomo seus dependentes, noa ;Jq{af:;ç:~) 1 . .'' f; ~ ~" . niÕee sociais organizadas ou patrocinadas pela Associação' \ ~;. ,;~) ~-; . • ·' '> / b) Representar a Diretoria Geral contra qualquer de seus 1 
membros, por atos praticados, contra os diapositiTOB estatutiú-ioe, ou l! 
eivos aos interesses da Aseociaçãot 
o) Fe.11er-ee acompanhar de pessoas estranhas ao quadro aoo!al 
al nas dependônciae da eéde, na forma permitida pelo Regimento Interno. 
Parágrafo 'l1nico - Pare. os efeitos da prerrogativa de ingr!_! 
ao A sede social, assegurada neste artigo coneiderar-se-ãõ depend.entesa 
I. - Dos s~cioaz cônjuge, filhos(as) aolteiros(as). 
Art. 36 - são direitos dos sócioss 
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir, propor, d! 
liberar, votar e ser votado; 
b) Solicitar convocação extraordinária da Diretoria Geral • 
nos têrmos do artigo 9gl 
Art. 37 - são deveres de todos os sÓcioea 
_a) Zelar pelo bom nome da Associação; 
b) Cumprir e fazer cU.l!lprir os presentes estat~tos, o reg_! 
mento interno e as normaA das entidades à que a Associação filiar-se; 
e) Acatar as resoluções da Diretoria Geral e doa Chefes dos 
Departamentos em exercicio de suas funções; 
4) Cuidar da conservação do material, doa bens, das benfei￾turias da Associação, indenizando dentro do prazo concedido pela Diretoria 
de qualquer preju!zo que causar por culpa, imprudência ou negligênciaJ 
e) Proceder sempre com correção, respeito 
.rios e juízes, quando em nome da Aesooiac;ão tomar parte 
ta desportivat 
, , publico, ad.versa￾em qualqu.er disp~ 
t) Pagar mensalidades, de acordo coa o estabelicido. 
DB.8 Penalidades 
Art. 36 - A falta de cumprimento da.a obrigações estatutárias 
e regulamentos, bem como a infração ou não oumprinento das reooluçõee das' 
Assembléias Gerais, por parte do Presidente, Vice-Presidente, Secretários• 
Tesoureiros e Diretores de Departamen.tas da Associação, importará na auto• 
m&tioa perda do mandato, em secção extraordinária• especialmente convocada 
na forma deste estatuto • 
.. Art • 39 - Ao Sócio que infringir qual.quer disposição do pr2_ 
eunte eatatuto, do regimento interno, dos códigos e normas das entidade~ 1 
a que a Aaaooiação estiver filiada, a diretoria aplicar~ 'a pena de advert~ 
tência escrita suspensão ou eliminação. 
Parágrafo Ónioo - A pena de advertinoia poderá aor aplicada 
~ndependentemente de defesa prévia do assooiado, ~ mesmo não acontecendo, ' 
juntamente com o Presidente, quando neoeeaário1 
g) J.Iatricu.lar e cadafltrar oa sÓoios da entidadei 
h) Exercer quaisquer outraa funções que lhe !orem . . 
pelo regimento interno da Associação. \ ~.· \• . .; 
Art. 30 - Ao segundo Secretário oompetea 
a) S1.1bstitl1ir o primeiro secretário .na. oua. ausência 011 imP! 
dimento. 
Art. 31 - A Aseooiaoão do Corpo de Eombeiroa, terá 05(61nco) 
Departamentos a sabera 
- Departamento Social; 
- Departamento Esportivo; 
- Departamento de Publicidadef 
- Departamento Cultural; 
- Departau:.ento de Patrimônio. 
§ lR - Os diretores doe departamentos previstos neste arti 
go, são de livre escolha do Presidente. 
§ ~R - As atriblliçÕes de cada Diretor, será definida em r~ 
gimento iliterno da Associação, aprovado pelo Diretor .. Geral. 
Art. 32 - A Associação terá as seguintes classes de sóciosa 
'/ 
a) Fundadoress todos os sócios inscritos na data da fundação; 
b) Efet.ivoa: todos os e Ócios in.tegran"tes do Corpo de :aombeito 
roe de Pato Branco, inscritos depois da data da fundação, que pagam 
. mensalidades; 
) , # ' o Benemeritos1 todos os aooios que houverem prestado a Ase~ 
· ciação serviços de alta relevância. e contribuição por mais do 05(cinco) 
anos e aprovado pela Diretoria Geral, fica ieen:to da mensalidades. 
Parágrafo ~nico - Deixarão de fazer parte do quadro social, • 
oo sócios que por qualquer motivo, deixarem os quadros de servidores e/ 
oii por motivo de transterênoia para outra unidade. 
CAP:f TULO V 
Das Contribuições e Mensalidades 
Art. 33 - Será vedado o aoesao às dependencias eooiaia bem ' 
oomo a participação em qualquer promoção da Associação, de estranhos, 
exceto quando convidado por, sócio em festas de cáráter particular des 
tet ou a oonvite da Associação. 
Art. 3• - A receita da Associação compor-se-á principalmente 
das mensalidades oobradae dos sócios e outras receitas eventuais. 
Dos Diretores e Deveres f · ,,,, ,, .• . i 
Art. 35 - são direitos de todos o• séoioa, de qualquer ola.a-
•• ou categoria, quitee oom a tesourarias 
~) Despachar todo o expediente e toma.r providências nos car:H,)a·~ .•. . . , . .'.' '" 
imprevistos e urgentes, como lhe parecer mais con•·iniente, dando oonheci .·:,, · 1' .... 
mento à Diretoria, na primeira sessão ordinária q11e ee realizar.!~~~.~. .~,~-~ ~· ::·. - o'tl/ Art. 26 - Ao Vioe-Presidente competes < . . " ' f ~, • ' 
a) Subetitu1.r o Presidente em seus impedimtos tomporário~ J 
b) S~perintender as atiYidadeo de todos os Departamentoa,p~e! 
tando-lhea e.ssiatênoia permanente; 
o) Desempenhar ae missões que lhe forem. confiadas pelo Presi￾dente. 
Att. 27 - Ao Tesoureiro competes 
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertence~ 
tea a Associação; 
b) Assinar com o Presidenté os documentos constantes da al! ' 
nea "i" do artigo 25 e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados' 
o) Depositar, obrigatóriamente, na agêlllcia bancária local pr_i 
Tiamente escolhida, em nome da entidade, a importâm:eia recebida até o 
-terceiro dia Útil de cada mês J 
d) Apresentar, anualmente, à diretoria, balanço geral da te 
- eouraria, acompanho.do da demonstração da receita e deepeaa.1 
e) Apresentar mensalmente, à diretoria,, em sessão ordinária, 
_ o balancete do mês anterior; 
; 
t) Prestar à diretoria todas as 1.ntormaqpes que forem solicita - tadas,' franqueando-lhe o exame de todos os dOOUJ!leuUos e livros da teeo_g 
raria. 
Art. 28 - Ao segundo tesoureiro oompete1 
a) Substituir o primeiro tesoureiro em 1todos os seus impedi￾mentos1 .,,_ b) Exercer toda.a as funçoea que lhe forem designadas pelo r~ 
gime.nto interno. . , Art. 29 - Ao primeiro Secretario oompettea 
a) Redigir as ataa das sessões da direi:toria e # da Assembleia' # Geral e assina-las com o Presidente' 
b) Encaminhar o expediente, fazer a conteepondênoia, oxpedir 
conTitea, que submeter~ à assinatura do Presidente~ 
o) Fazer publicar e ase inar editais daB conTooaçÕes e O onvi￾tee ordenados pelo Presidente; 
d) Ler nas sessões da diretoria. e assell'bl$ias gerais todo o￾expediente e oorreapondênois da diretoria; 
e) Zelar pela oonservaçiíio doe dooumentl&'t papéis, ficha.a a -
livros de escritura da Associação sob sua guardai 
C· 
. .. . 
·· 1. Assumirá o eu.batituto legal, sendo que na falta deate fEi.i:;;.>, I .
11.,. .;.~, \ 
se-tt nova eleição. . (.,,,f;' Y-c "~V.: 
Parágrafo dnioo - Em. qualquer hipÓteec9, o suba ti tuto \~~er~·~§á ~· 
aa funções pelo saldo do período de geotão da Diretoria Geral. \,~_>'. :.'. .,.,.:·-':? 
Art. 23 - O Presidente da Aesooiação será militar e solidaria 
mente respons~vel pelo desempenho qu.e dar a seu cargo, cabendo-lhe não• 
sómente a execução doa atos administrativos, mas também a iniciativa de 
divulgação desses mesmos atos. 
Art. 24 - A Diretoria Geral reunirá, ordinariamente uma yêz • 
por mês, e extraordináriamente, sempre que o }'residente julgar neoeesá￾rio. 
§ lR - Quando especialmente convidados pelo Presidente, pode- N ~ , 
rao tomar parte nas sessoes, quaisquer eocio. 
§ 2R - A Diretoria Geral só se considerará reunida, para o • 
efeito de deliberação, quando, além do Presidente ou eeu substituto l~ 
gal, estiverem presentes à sessão 03 (três) outros membros. 
§ 3R - Ficará sujeito ã perda do amndato, desde que não apre￾sente razões consideradas justas pelo Presidente, o membro da Diretoria 
que faltar a 03 (três) sessões seguidas, ou (oinoo) alternadas. 
Art. 25 - Ao Presidente compete~ 
a) Dar assistência permanente à Aseooiação1 
b) Conceder demissão aos membros da Diretoria e Chefes de De 
iartamentos 1 
o) Representar a Associação em suas relações externas, por e! 
ou por regula.rm1tnte constitu!do1 
4) Presidir as reuniões da Diretorial 
e) Convocar e designar 08 dias da reu.n1Ões extraordinárias da 
- , Diretoria e das reu.nioes de Aseembl~ia Geral1 
. t) Assinar, rubricar ou rtsa.r tudo quanto necessário de sua. • 
· responsabilidade expressa; 
) g Apresentar a ' Assembleia . Geral um " relatorio doa fatos de Ill! 
ior importância ocorridos durante a eua gestão, fazendo-o acompanhar de 
um balanço1 
h) Autorizar as despeaaa prevista.e no orçamento e ordenai" o • 
respectivo pagal!lento, podendo permitir que n~ toda ou até limites pré ' 
fixados, seja autorizado pelo Vice-Presidentes 
~) Emitir, endossar e assinar cheques, llepÓsitos, ordena de • 
pagaaan.to, recibos e outros t!tulos de igual natureza, juntamente com o 
teeoureiro1 
....... 
Art. 15 - O Presidente da. Aesembl,ia encaminhará as di;lCEa~·- · 
aõea e votação, a palavra. doe oradores, repreenderá quem se a!aetrf,\io:,.:.,. '·'··.;:·~: 11 f r, ~ ,. '0 
aseunto, 1.nt'ringir preceito eetatutario, uea.r de linguagem indel ·onda ·' .~ •- . ~ o< ~ 
podendo, se não atendido, suspender os trabalhos. ··..: ::» .2 "· ,_/!'; >1 'I \' ~ - / 
Par~af o dnico - O Presidente da Assembléia não podera < .....--/ 
discutir os assuntos da ordem do dia. quando o dededa.r tazer, passará • 
a Presidência a um dos membros da mesa, até solução final do assunto em 
debate. 
Arte 16 - Nas Aesembl&ias Gerais ~ vedado o voto por procu ... - raçao. ... , . ... Art. 17 - As decieoes em Assembleia Geral, serao toma.das • 
sempre, por maioria simples de votos. 
Par~af o ~nico - Os oasoa da empate serão decididos pelo 
Presidente da Assembléia. 
8 .. , , Art. 1 - Compete a Assembleia Extraordinarias 
a) Reformar o Estatutos 
b).Decidir sobre extinção da Assooia.çãoJ 
o) Autorizar a alie.nação de bens da Associação; 
d) Aprovar as contas da Diretoria. - , , .., Art. 19 - As &eoieoes da Assembleia Geral, so poderao t 
ser al taradas ou. revogadas 
4•• seguintes condiçÕeea 
. , 
por OQtra Assembleia Geral, dentro do uma ' 
a) Quando o pedido for de 2/3 doe sócios, 'até 05 ( cinco) 
, - , dias, apos a realizaçao da Assembleia1 
b) Quando a pedido da Diretoria. 
OAP!TULO IV 
Da Diretoria Geral 
Arte 20 - A Diretoria Geral compor-ee-' de 06 ( aeis ) t 
meabros, assim distribUÍdosa 
- Presidente 
- Vice-Presidente . , - ltl Secretario 
- 21l Secretário 
- ltl Tesoureiro 
- 2G Tesoureiro 
Art. 21 - A Diretoria Geral eerlÍ eleita oom mandato de ' 
, . 01 (um) a.no, na !orma eetabsleoida pelo paragrafo primeiro deste a:; 
tigo, na primeira. quinzena do mês de novembro. 
Art. 22 - No caso de vaga def'ánitiv& dos cargoe da Dire• 
, toria, para o preenchimento observar-se-a o segtdnt11 
.. 
religiosa. nao - podendo, da mesma forma, permitir que seus aeeociadoa as 
da entidade. 
OAP:f TULO II 
Doe órgãos da Associação 
Art. 70. - A Ase 001.ação terá os segaintee Órgãoe t 
- Assembléia Geral 
- Diretoria Geral 
OAPtTULO III 
Da Assembléia Geral 
Art. 81 - As Assembléias Gerais serio ordinárias e oxtr_i! 
ordi~iae. , ... 
Art • 90. - As ordinarias serao oonvomdas anual.menta, na• 
1• quinzena do mês de novembro, pelo Presidente da Associação ou seu • 
Substituto legal, com o fim de eleger e.empossar t.rl!A1 Diretoria e os • 
Ohetes dos Departamentos, observando o disposto nem artigos 21 e 30. 
Art. 10 - AI Assembléias Gerais extnurdinárias poderão 
ser convocadas a qualquer tempos 
a) Pelo Presidente; 
b) Pela maioria doe sócios com din$1.o:; a voto, em ;regul 
_lar gozo de seus direi toe. 
Parágrafo dnioo - No caso da letret " lf:;" deste artigo,• 
será procedida mediante documento !il'J&do pela maioria ' ... a oonvocaçao 
simples dos sócios, e dirigida ao Presidente da Entttlade. 
, .... , Art. ll - Nas Assembleias Gerais nao e podera tratar • 
de assuntos não previstos .na ordem do dia, sob :pena de nulidade abs,2 
luta das deliberações que a respeito ~orem tomadas. 
Arte 12 - As conTocações serão !eite:acom a antecedên-' 
eia mlnima de 15 ( quinZe ) dias, atráves de Edital afixado em locais 
acess!veia ao conhecimento de todos os sócios. 
' 
Art. 13 - As Assembl,ias Gerais só po\itrão sor oonstitu.! 
das, em primeira convocação, oom a presença de maia da metade doe só 
cios com direi to a voto e em segunda e Ú1 tima conTaxação, 01 ( uma ) ' 
hora apóa, com qualquer número de s&oios presentes. 
Art • i4 - As Assembléia Gerais, eerão instala.da.e por • 
quem ae convocou, seu substituto legal, ou, nas auàiioi~s daqueles, ~· , , ... por qualquer aooio, o qual solicitara doa presentes,, a indioa.çao de um 
sócio com direito a voto para presidir oo trabalhos,, cabendo a escolha 
do Secretário e de.maia oomponontes da mesa. 
.. . .,- ·"'" ..... ._.,, . ., 
'\ ~ 
Jf>TATUTO DA ASSOCIA8ÃO DO CORPO DE BOJ!BEIROS 
DE PATO BRANCO - PR 
ESTATUTO SOCIAL 
CAP:f TULO I 
Da Aeeooiação e eeus fins 
..... 
Art. 19 - A .Associação do Corpo de Dombeiros de Pato Dranco, 
Para.n.é'., fundada em 05 de junho da 1985, ~ uma entidade civil cultural, ' 
desportiva, social e recreativa, com patrimônio e personalidade jur!dica 
prÓpria e será oonstitu.!da exolusiTamente de militares, ativos e inati~' 
Toa, sem distinção de posto, cargo ou função. 
Art. 20 - A Assooiação do Corpo de llombeiros tem por tina-' 
lidadea 
a) Promover e estimular a prática e o desenvolvimento ee 
Organizar e patrocinar reuniões cmlturais e sociais; 
Proporcionar, dentro da suas poes!l'lilidades, banef!cioa 
associados; - (" -
lomentar o congraç~o dos assold.ados e seus familia' 
Art. 39 - A Associação, a critério da Diretoria e quando • 
esta julgar oportuno, poder~ manter, administrando-o por e! ou, por ter . - oeiros, ( em caso de Sede .Própria), neste caso sd:bsua inteira respon￾sabilidade, serviço do bar e cooperativa de consUJll'o. 
Parágrafo l1nico - Fica entendido que :m;, caso de arrendamen 
to a.terceiros, deTerá constar em contratos que osaerviços mencionados , , neste artigo e restrito aos socioe~ 
. Art. 49 - A Associação do Corpo de BCDtieiros para maior • 
wüão e incentivo de relações entre os associa.doa ;iJlvará manter sede • 
social, bem como todos oe serviços e Departamentos necessário à consec,! ... 9ao de eeua objetivos. 
· ·Parágaa:fo -l1nioo - Enquanto a Assooiaçm~ do Corpo de Dombe,! .. . , ' - roa nao dispor de seda propria, fica destinado a 8JiJA de reoreaçao da 
l•SCI/3DSGI/4QGI como local de encontro pira tratarqualquer assunto r! 
laoio.nado à Aesooiação. 
''. Art. 5R - A Associação do Corpo da l3olbe1roa reger-ee-á, • 
por este Estatuto seu Regulamento Inter.no. 
Art. t 6G - A Associação fica terminant4llfJ.nte proibida de 
realizar ou participar de quait~tUT manifestação pàl!tioa partidária o~ 
de Bombeiros da Polícia Militar do Estado - do Paraná 
3.2 SGI I 4.• GI - PATO BRANCO 
Of:Ício n9 020/92 Pato :Branco, Pr, 16 Julho 92 
A.o Ilm.Sl Sr. Pre:t'ei to Mwú.cipal 
, AtraTee cleau, •o:l,icitamoe a v. si, dentro das PO.! 
•ibilidadea a oonoeaaão 4e um.a área para lazer 408 com - ponentea do Corpe d• Boabeiro• de Pato :Branco, cujo • 
tem formado • Grêmio RecreatiTo 2 de Julho, conforme • 
contacto anteriw com V. S • • 
Oertoe de poder contar com Tossa compree.c.são e • 
atendimento, desde já antecipamos nossos proteatoé de 
ele'Y&da eet6m.a e dieti.c.taa co.c.sideraçõea • 
.l tencioaamente 
Carlos tif!1lz.u .... lª hn QOBll 
Rc 1.544.466 Cmt lSlSCI/31SGI/4iGI 
Ilmll sr. 01&-n.e Saa.to Padoan 
JIB Prefeito KwU.cipal 
Pato Branco - Pr 
PRUEllURA MUNICIPAL DE PAIO BRANCO 
N2 139380 
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~1 

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