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materia nº 103/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 1992
Date 1992-12-04
EmentaAltera dispositivos das Leis nº 626 de 23 de outubro de 1985 e 774 de 17 de maio de 1988.
native_id23152

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1191, de 8 de janeiro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ ~03/92 
SúHULA: Altera dispositivos das Leis nQs 626, de 23 de 
outubro de 1985 e 774, de 17 de maio de 1988. 
Art. 1º - Fica alterada a redaç:ão do inciso III do artigo 12 da lei n2 626/85, 
passando a vigorar co11 o seguinte teor: 
"III - Bairro Novo Horizonte: Norte, co11 as chácaras nQ 114, 115-B, 115-II, 
115 e 117, Rio Ligeiro e chácara nQ 100; Sul, co11 os lotes rurais nQs 14 e 15 do Núcleo 8011 
Retiro; Leste, com o lote rnral nQ 17 do Núcleo Bom Retiro; Oeste, com a Rua das Ortências, 
quadra 280, Rua São José, Rio Ligeiro e rua Ivá". 
Art. 2Q - Fica alterada a redação do inciso VI do artigo fQ da Lei nQ 626/85, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"VI - Bairro São Roque: Norte, com a chácara nQ 71 e Rua Campinas; Sul, com 
a Rua do Príncipe; Leste, co11 a Av. Tupi, Rua Ribeirão Preto, quadras 703, 533 e Rua Santo 
Onofre; Oeste, co11 o Núcleo Bom Retiro". 
Art. 3º - Fica alterada a redação do inciso IX do artigo fQ da lei nQ 626/85, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"IX - Bairro Pinheirinho: Norte, com a Rua Fiorelo Zandoná; Sul, com a 
chácara nQ 77-A, quadras 524, 597, 522, 525, Chácara 78 e quadra nQ 675; leste, com a Av. Tupi e 
Rua Genuíno f'iacentini; Oeste com o Córrego Fundo e Quadra 756". 
Art. 4Q - Fica alterada a redado do inciso XV do artigo 1Q da Lei nQ 626/85, 
passando a vigorar co11 o seguinte teor: 
"XV - Bairro Menino Ileus: Norte, com as Ruas tlunhoz da Rocha e Argentina; 
Sul, com a Rua Oliden Rotava, Rua Ti11bira, Chácara n9 53-A e Rua Xavantes; Leste com as Chácaras 
nQs 47, 48 e 49 e Rua Clarice Cerqueira; Oeste, com a Rua Ari Barroso e BR 158" . Art. 5º - Fica alterada a redado do inciso XVII do artigo 1Q da lei n2 626/85, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"XVII - Bairro Jardim Primavera: Norte, com a Rua Clarice Cerqueira, Rua 
Marechal Rondon e Rua Hachado de Assis; Sul, com a Rua Hunhoz da Rocha e Rua Argentina; leste, 
com a Rua Caetano tlunhoz da Rocha e Rua Itabira; Oeste, co11 a BR 158 e Rua Afonso Pena". 
Art. 6Q - Fica alterada a redaç:ão do inciso XXII do artigo iQ da Lei nQ 626/85, 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"XXII - Bairro Bancários: Norte, com as Ruas Brasília e Tapir; Sul, com a 
Rua Itabira; Leste, com a Rua Carlos Hichelon, Rua Tapir, Rua José Vergílio Cantú e Rua Itabira; 
Oeste, com as Ruas ltapuã e Aimoré". 
Art. 7Q - Fica alterada a redação do artigo iQ da lei nQ 774/88, passando a 
vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1Q Fica denominado de Bairro Sudoeste, a área com as seguintes delimitaç:Ões: Norte, co1 o meio da Chácara nQ 97 e com a Chácara n2 103; Sul, com a Rua Caxambú, 
Chácaras nQs 95, 95-B e 99; Leste, com o Rio Ligeiro; Oeste, com a Rua General Osório, Rua São 
Pedro e Rua Ivá". 
Art. ªº -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Arariboia, 491-jTelefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, NEREU FAUSTINO 
CENI, no uso de suas atribuiç5es legais et'regimentais, apresenta para 
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
Súmula: 
PROJETO DE LEI N9 103/92. 
Altera dispositivos das Leis n9s 626, de 23 
de outubro de 1.985 e 774, de 17 de maio de 
1.988. 
ART. 19 - Fica alterada a redação do inciso III do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"III- Bairro Novo Horizonte: Norte: com as Chá￾caras n9 114, 115-B, Ll5-D, 115 e 117, Rio Ligeiro e Chácara n9 100; Sul: 
com os lotes rurais n9s 14 e 15 do Núcleo Bom Retiro; Leste: com o lote 
rural n9 17 do Núcleo Bom Retiro; Oeste: com a Rua das Ortências, quadra 
280, Rua São Jos~, Rio Ligeiro e Rua Ivá." 
ART. 29 - Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"VI- Bairro são Roque: Norte: com a Chácara n9 
71 e Rua Campinas; Sul: com a Rua do Principe; Leste: com a Av. Tupi, 
Rua Ribeirão Preto, quadras 703, 533 e Rua Santo Onofre; Oeste: com o 
Núcleo Bom Retiro." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ART. 39 - Fica alterada a redação do inciso IX do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"IX- Bairro Pinheirinho: Norte: com a Rua Fiorelo 
Zandoná; Sul: com a Chácara n9 77-A, quadras 524, 597, 522, 525, Chácara 
78 e quadra n9 675; Leste: com a Av. Tupi e Rua Genuino Piacentini; Oeste: 
com o córrego Fundo e Quadra 756." 
ART. 49 - Fica alterada a redação do inciso XV do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"XV- Bairro Menino Deus: Norte: com as Ruas 
Munhoz da Rocha e Argentina; Sul: com a Rua Oliden Rotava, Rua Timbira, 
Chácara n9 53-A e Rua Xavantes; Leste: com as Chácaras n9s 47, 48 e 49 
e Rua Clarice Soares Cerqueira; Oeste: Com a Rua Ari Barroso e BR 158." 
ART. 59 - Fica alterada a redação do inciso XVII do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"XVII- Bairro Jardim Primavera: Nol'.'te: com a Rua 
Clarice Cerqueira; Rua Marechal Rondon e Rua Machado de Assis; Sul: com 
a Rua Munhoz da Rocha e Rua Argentina; Leste: com a Rua Caetano Munhoz 
:rda: Rocha e Rua Itabira; Oeste: com a BR 158 e Rua Afonso Pena. " 
ART. 69 - Fica alterada a redação do incisoXXII do artigo 
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"XXII- Bairro Bancários: Norte: com a Ruas Brasi￾lia e Tapir; Sul: com a Rua Itabira; Leste: com a Rua Carlos Michelon, 
Rua Tapir, Rua José Vergilio Cantú e Rua Itabira; Oeste: com as Ruas 
Itapuã e Aimoré." 
ART. 79 - Fica alterada a redação do artigo 19 da Lei n9 
774/88, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 19 - Fica denominado de Bairro Sudoeste, 
a área com as seguintes delimitações: Norte: com o meio da Chácara n9 
97 e com a Chácara n9 103; Sul: com a Rua Caxambú, Chácaras n9 95, 95-B 
e 99; teste: com o Rio Ligeiro; Oeste: com a Rua General Osório, Rua são 
Pedro e Rua Ivá." 
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paroná 
ART. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrárillo. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
dezembro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDACAD 
PROJETO DE LEI NQ 103/92 
S~HULA: Altera dispositivos das Leis n9s 
626, de 23 de outubro de 1985 e 774, de 
17 de maio de 1988. 
PARECER 
A mat~ria preenche os requisitos de natureza legal e 
formal indispens~veis à sua regimental tramita,io. 
É o parecer, 
/ 
dezembro de 1992. 
at F'rtS 
Nic~~DB 
Rua Arariboia, 491- ~elefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
COHISS~O DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 103/92 
S0MULA: Altera dispositivos das Leis nQs 626, 
de 23.10.85 e 774, de 17.05.88. 
PARECER 
A Comissio de M~rito, analisando a mat~ria em pauta, 
emite parecer favorável à sua regimental tramita~io. 
~ o parecer, SMJ. 
dezembro de 1992. 
F'L 
Câmara 11/tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSOR JUR!DICO 
Busca o Vereador Nereu Ceni, através do Projeto 
de Lei n9 103/92, apoio do douto Plenário para alterar dispositivos das 
Leis n9 626/85 e 774/88. 
A proposição decorre das alterações sofridas 
nas delimitações de diversos bairros da cidade, conforme comprovam 
memorial e mapa descritivo fornecido pela Prefeitura Municipal. 
Cumpre salientar aos nobres edis, caso o Projeto 
de Lei que cria o Bairro Jardim Floresta venha ser aprovado, necessário 
se fará constar do projeto em apreço, emenda aditiva, revogando o inciso 
X da Lei n9 626/85. 
O Bairro Fundabem ao longo do tempo sofreu 
diversas subdivisões que geraram a criação de novos bairros, tornando￾se impossível a realização de consulta a população interessada para 
decidir sobre a sua extinção, uma vez que as suas delimitações permane￾cem inalteradas desde quando a sua criação. (Inciso X, da Lei n9 626/85) 
Diante disso, entendemos que a matéria preenche 
os disposit±vos constantes da Lei n9 1.100/92, estando apta a seguir sua 
regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 
Ql;~~~a-t:e--ME~8~~osário Assessor Jurídico 
85500 Pato Branco Paranó 
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I 
LEI N.º 6 2 6 
Data: 23 de outubro de 1985. 
SÚMULA: Denorni na e de 1 imita baí r , , - ros da area urbana da cidade de Pa~o Branco. Proibe constru ,.., , - , - çoes de predios, barracoes e industrias em bairros da cida￾de. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ,'decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a sej.!ninte lei: 
Art. 1 º - Os bairros da e idade de Pato Branco f i -
cam denominados e delimitados na forma seguinte: 
1 ~BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO: Norte: com a rua do Prfncipe.Sul: , 
com o Nuclco Caçador parte do lote 11. Leste: com o prolon-
, gamento da Avenida Tupi. Oeste: com parte do lote 11 do Nu￾cleo Caçador, parte do Sul dos lotes 44 e 45 ao Sul da Rod~ 
via BR-280. 
11 - BAIRRO ALVORADA: Norte: com a rua do Prfncipe. Sul:com 
o lote 45 e lote nº 12 do N~cleo Bom Retiro. Leste: com o , lote n2 13 do Nucleo Bom Retiro. Oeste: com o prolongamento 
da Avenida Tupi. 
, li 1 - BAIRRO NOVO HORIZONTE: Norte: com o 1 imite das chaca￾ra s 1 19, t' 18, 1 1 7, 1 1 3 e 1 14. Su 1 : com os 1 otes 14 e 1 5 do 
N~cleo Bom Retiro. leste: com o lote rural nº 17 do , 
Nucleo 
Bom Retiro. Oeste: pela Travessa lvai, com os limites das 
ch~caras 94 e 95,.pela rua São Jos~, com o 1 imite da ch~ca￾ra 280, com a rua Bento Gonç a 1 ve s e rua das Hort~nc ias. As 
ruas com as seguintes denominações: Rua Curitiba, Rua Bento 
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lf'OOmlF~IlVMl;l!\ ~!IB~íl~íl~!\ll @~ lr'~'U'© 
. BSTADO DO PAfiANÃ 
GABINBTB DO PREFBITO 02 
Gonçalves, Rua das Hort~nsias, Rua das Azal~ias, Rua das O~ 
quf deas, rua dos Cravos, Rua das Margaridas, Rua dos Lf rios, , Rua das Violetas, Rua das Acacias, Rua das Rosas, Rua dos ,. Girânios, Rua das Adal ias, Rua dos Jasmins. 
IV - BAIRRO SANTO ANTONIO: Norte: pela rua Curitiba e Rua 
Cruz AI ta. Su 1 : com a rua do Pr f nc i pe. Leste: com a Traves- , ' , sa 1 vai e parte da chacara 099, 100, 1O1, 102, 102-A e cha-
(' , cara 103. Oeste:pela Avenida Tupi, rua do Pr1ncipe ate a 
rua Cruz Alta. 
V - BAIRRO CHAPARRAL: Norte: pela rua Cruz Alta, pelo limi￾te das ch~caras 197-A, 74, 75 e ch~cara 76. Sul: com a rua , Presidente Juscel ino, Avenida Tupi ate a Travessa Wi 11 ibat. 
leste: com a Avenida Tupi, da rua Presidente Juscel ino , ate , a rua Cruz Alta. Oeste: com a chacara 86, com a ruo Santo ~ 
nofre e com a ch~cara nº 68-A. 
VI - BA 1 RRO S°ÃO ROQUE: Norte: com a rua Campinas entre a cli 
cera 70 e rua Santo Onofre. Sul: com a rua do Prfncipe. les 
te: pela Avenida Tupi, rua Presidente Juscel ino, quadra 303 
-A, quadra 533 e rua Santo Onofre. Oeste: pelo 1 imite 
chácaras 82 e 83. 
das 
, VII - BAIRRO BONATO: Norte: com os limites das chacaras 130 ,,. 132 e 221, Travessa Borge, chacaras 212-C, 205, 204 e rua , Antonio Ascari. Sul: pelo limite das chacaras 108, 107, 111 
e quadra 609, 619, 608, 607, 606, 605, 604 com o prolonga~ 
to da rua Uruguaiana e ch~caru 114. Leste: confronta com a 
( divisa do per1metro urbano. Oeste: pelo prolongamento da rua , Fernando Ferrari, pelos limites das chacaras 199 e 199-A e 
pela divisa da quadra 728. 
VI 11 - BAIRRO CRISTO REI: Norte: pelo prolongamento da rua 
Fiorelo Zandon~ e pela Avenida Tupi. Sul: confronta com a 
. ' .·~· ' ! 
• . • 
. BSTADO DO PARlNA . 
~.~ !t> 00 !E IF ~ O '\J' llJ 1:3 !\ IM ~3 fffl n f. íl ~ fr.\ n. @ ~ Ir' b-\ ir @ !D 00 6\ Iro~ ô) 
GABINBTB DO PREPBITO 03 
, e rua Curitiba. Leste: pelo limite da chacara 205, 114,204 e 
rua das Hortências e quadra 280. Oeste: pela Avenida Tupi. 
IX - BAIRRO PINHEIRINHO: Norte: pela rua F~orelo Zandon; e , pelo Córrego fundo. Sul: pela rua Cruz Alta e pelo 1 imite , , das chac~ras 78 e 75, quadra 552, 597, 524, chacara 77-A • 
Leste: com a rua Genufno Piacentini, Avenida Tupi. Oeste:p~ 
lo limite das ch~caras 54, Ó6, 66-B e parte da chácara 68-A. 
X - BAIRRO FUNDABEM: Norte: com a c~;cara nº 52, pela rua , Ari Barroso e pela chacara nº 53 e pela BR-158-373. Sul: p~ 
lft rua Ca~ln-.-, rua do Prfnc:ipe e lote rural 11 N~cleo Ca- , , ~•dor, Lo~t~I p~lo limito da Chocara 59 e pelo C-Orrego Fun- , do, pole dlvlao doa Chocaras 53, 65, 64, 76 ci 77-A. Ocate 
" pftf a divi•e do lote rural n2 10, do Nucleo Bom Retiro. 
XI "' . - BAIRRO INDUSTRIAL: Norte: pela Agua do Rei, pela rua 
Frenciaco Brochado da Rocha, Sul: pela divisa da ch~cara 128, 
129, 220 e pela Travessa A. Borges e pela rua 7 de setembro. 
Leate: ~ com a divisa do perf metro urbano. Oeste. pela divl 
••da ch~cara 129 e pela rua Fernando Ferrari e Rua Tocan￾tins. 
XII - BAIRRO BAIXADA: Norte: pela Rua Mato Grosso. Sul: pe￾le rua francisco Brochado da Rocha, pela rua 7 de Setembro. 
Leatea pela rua Luiz Favreto, rua Tocantins e Avenida tupi. , Oe•te: pela rua Visconde de Tamandare. 
XIII - BAIRRO SÃO VICENTE: Norte: pela rua 7 de Setembro • 
Sul: pele divisa do ch~cara 116 e 114. Leste: pela rua Fer￾nando Ferrari. Oeste: pela Avenida Tupi, pelo prolongamento 
da rua Fiorelo Zandon~, ch~cara 205. 
- XIV - BAIRRO SANTA TEREZINHA: Norte: pela rua Xavantes.Sul: 
P"''º prolongamento da rua fiorelo Zandon~. Leste: pela rua 
\~\•N·mdt> d~ la•a"dar; e Avenida Tupi. Oeste: pela rua Noel 
• " 5'> R\"~~~ ~~'~r• 47 • pela cha.cara ... 
• 
•rillEIFIOVUli:l ~ MMIMRCRIJ> !\ ll 
ISTADO DO PARANÃ 
G&BINBTB DO PREPBITO 04 
XV - BAIRRO MENINO DEUS: Norte: pela rua ltabira, rua Mach~ 
do de Assis, quadra 475, rua Victor Silvio Biasus. Sul: Rua , Xavantes, pela chacara 52, pelo prolongamento da rua Timbi￾ra. Leste: pela rua Afonso Pena e Rua Caetano Munhoz da Ro- , , cha, chacara 47 e 48. Oeste: pela BR-158-373, chacara 53 e 
rua Ar i Barroso. 
' 
XVI - BAIRRO AMADORI: Norte: com a rua Argentina. Sul: com 
a rua Xavantes. Leste: com a rua Cl~rice S. Cerqueira. Oe~ 
te: pela rua Caetano Munhoz da Rocha. 
XVI 1 - BAIRRO JARDIM PRIMAVERA: Norte: com a rua Marechal Can 
dido Rondon. Sul: pela rua ltabira. Leste: pela rua Generoso 
Marques e pela divisa da quadra 466. Oeste: pela rua Afonso 
Pena. 
XVI 11 - BAIRRO JARDIM DAS AM~RICAS: Norte: peta Rua ltabira. 
Sul: pela rua Argentina. Leste: pela rua Para9uai. Oeste: ~ 
la rua Caetano Munho: da Rocha. 
XIX - BAIRRO MORRO DA CRUZ: Norte: com a Travessa Pinheiro 
Machado e com a rua Pioneiro Alberto Braun e prolongamentodi 
moama e rua C. Noto. Sul: pela rua Francisco Brochado da R~ 
cha e Agua do Rei. Leste: com a divisa do perfmetro urbano 
e com a rua ltapuã e com a divisa da quadra 265. Oeste: com 
• t'"" l'P~f ~ 1 to Thoma:on i e com a rua Luiz F avreto. 
, 
lX • ~~l R!t.1....~~iLtfJ N1.wt~q \'~Ili <l 1•1.Hl Ar~r i ~1bo ia C1 com f\ 
t'U'1 snvlõ V~d~l ê ~'róh'"~i\~"t~ dà "'é~lfül. 'Su\ ~ pe\à dlvlea 
das quadre• 584, 583, 582 e polo rua Pioneiro Alberto Braun 
e prolongamento da mesma. Leste: pelo divisa do perf motro u~ 
bano, peta divisa das quadras 584, pela divisu dA ch;cara 145 
e 135-B. Oeste: pela rua ltapuã. 
XXI - BAIRRO PARZIANELLO: Norte: com a rua ltabira. Sul :com 
a rua Silvio Vidaf e prolongamento da mesma. Leste: com a 
divisa do perÍmetro urbano. Oeste: com a rua ltapuã. 
~ffJdi~r;:'ª .,>;} 
os 
XXII - BAIRRO BANCÁRIOS: Norte: com a rua Brasflia e rua Ta 
pir. Sul: com a rua ltabira. Leste: com a rua Curlos Miche￾lon. Oeste: com a rua ltapuã e rua Ai mor;. 
XXI 11 - BAIRRO PINHEIROS: Norte: pela rua Manoel Ribas e 
prolongamento da mesma. Sul: com a rua Brasflia. Leste: com 
a rua Carlos Michelon. Oeste: com a rua ltapuã. 
XXIV - BAIRRO BRASfLIA: Norte: com a rua Nereu Ramos. Sul : 
com a rua Tapir. Leste: com a rua ltapuã. Oeste: com a Ave￾nida Tupi. 
XXV - BAIRRO SAMBUGARO: Norte: com a rua Casemi ro de Abreu e 
, Afonso Pena. Sul: pela rua ltabira. Leste: pela rua Parana. 
Oeste: com a rua Marechal Candido Rondon e com a rua Genero 
so Marques e com a divisa da quadra 466. 
XXVI - BAIRRO ANCHIETA: Norte: com a BR-158-373 e com a divi 
sa do lote 08, da quadra 388. Sul: com a divisa da quadra475 
e com a ru~ Machado de Assis e com a rua Afonso Pena. Leste: 
com a rua 10 de Maio e com a rua Cassemiro de Abreu. Oeste: 
com a BR-158-373. 
XXVI 1 - BAIRRO VILA ESPERANÇA: Norte: com a rua Marco Penso 
e rua Jos~ Leonardi. Sul: com a BR-158-373 e divisa da chá￾cara nº 019. leste: parte da BR-158-373. Oeste: pelo C~rre￾go do Campo. 
XXVI li - BAIRRO TREVO DA GUARANI: Norte: com a rua Guarani, 
com a rua Nereu Ramos e com a BR e Trevo. Sul: com a rua Ftt 
rapos e com a rua Cassemiro de Abreu. Leste: com a rua Jor￾ge Lacerda. Oeste: com a rua 10 de Maio e divisa com o lote 
n2 13 da quadra 391 • 
. XXIX - BAIRRO AEROPORTO: Norte: com a rua Martins A. de Sou 
za, com a divisa da ch~cara n2 08 com a divisa do lote ru￾rei nP 31, do N~clco Bom Retiro e t~tc nP OI do N~clco Rorn 
, Retiro. sul: com a rua Josc Leonardi, com a rua Marco Penso 
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. _' t' 
BSTAllO DO PAl\ANf; 
GABINET3 DO tl\EFBITO 06 
e pelo C~rrego do Campo. Leste: pela BR-158-373 e Trevo.Oe~ , te: com a divisa da chacara nº 08 e pelo lote rural nº 01 , 
do NCcleo Bom Retiro e pela divisa do perfmetro urbano. 
XXX - BAIRRO VILA NOVA: Norte: com o lote nº 62 do n~cleo Bom , , Retiro e pela chacara n2 05, pelo Corrego e com o lote nº28 ,,. do Nucleo Bom Retiro. Sul: com a rua Manoel Ribas e prolon￾gamento pela rua Nereu Ramos. leste: pela divisa do perfme￾tro urbano e lote n2 28, do N~cleo Bom Retiro. Oeste: pelo .. Rio Ligeiro e pela Avenida Tupi e rua ltapuã. 
XXXI - BAIRRO BORTOT: Norte: com a rua Parigot de Souza. Sul: 
com a rua Nereu Rumos. LeBte: com a Avenida Tupi. Oeste: p~ 
la BR-158-373 e Rua Guarani. 
XXXll - TREVO DO PATINHO: Norte: com a divisa do lote nº OI , do Nucleo Bom Retiro e com a rua Luiz Parzianel lo. Sul: com 
a rua Parigot de Souza e rua Martins A. de Souza. Leste: p~ 
lo Rio Ligeiro. Oeste: , com a BR-158-373 e rua Jose Tatto e 
prolongamento e BR-158-373. 
XXXI 11 - BAIRRO FRARON: Norte: com a rua Benjamin Borges dos , Santos e lote rural nº 74 do Nucleo Bom Retiro. Sul: pelo ' , prolongamento da rua Martins A. de Souza e chacara nº 07 e 
"' 08. Leste: com a BR-158-373, rua Luiz Parzianel lo, rua Jose , Tatto, divisa das chacaras 03 e 04. Oeste: com os lotes ru- , rais nº 65 e 31 e o Nucleo Bom Retiro e Aeroporto Municipal. 
XXXIV - BAIRRO PLANALTO: Norte: pela divisa do perfmetro u~ 
bano. Sul: pela divisa do perfmetro urbano. Leste: pela di￾visa da chácara 26. Oeste: pela divisa do perfmetro urbano, 
e as ruas ter~o as seguintes denominações: Rua dos Can~rios, 
Rua das Gaivotas, Rua dos Papagaios, Rua do Beija-Flor, Rua 
das Andorinhas, Rua dos Pardais, Rua dos Sabi~s, Rua das A￾rapongas, Rua das Araras, Rua Juriti, Rua das Perdizes, Rua 
Ma r a e anã , Rua d a s Ga 11 ç a s -:; Rua 'o s P i r i q u i tos • 
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ESTADO DO PAnANÃ 
GABINBTB 00 PREFEITO 07 
, , XXXV - BAIRRO PAGNONCELLI: Norte: com a chacara 18 e Corre￾90 do CaOlJo. Sul: com a BR-158-373, Leste: com a BR-158-373. , r 
Oeste: com o Nucleo Bom Retiro, pela divisa do per1metro u~ 
bano. 
§ Iº - Fica denominado de Centro a ~rea compreen￾dida entre os Bairros: Bai~ada, Morro da Cruz, La Sal le,Pa~ 
z i ane li o, Banc~r i os, Bras f 1 ia, Bortot, Trevo da Guarani , Sa!!!. , bugaro, Jardim das Americas, Amadorj e Santa Terezinha. 
, , § 2º - Na area estabelecida no paragrafo anterior 
N ; ~ 
nao sera permitida a construção de edificaçoes com menos de 
dois (2) pavimentos, contados da soleira principal, destinª 
dos~ exploração comercial, observada a ressalva contida no , disposto no paragrafo primeiro do artigo 2º desta Lei. 
Art. 2º - Não ser~ permitida a construção de edi￾ficações com mais de dois (2) pavimentos, contados da solei 
ra principal da obra, ou destinados~ exploração industrial, 
de oficinas mecânicas, boates e/ou que importem em prejuf zo .. , , a saude e sossego publico, nos seguintes bairros da cidade: 
a) Bairro Pinheiros 
b) Bairro , Bancarios 
e) Bairro Parzi anel lo 
d) Bairro la Sal 1 e 
e) Bairro Anchieta 
f) Bairro Primavera 
g) Bairro Jardim das , Americas 
h) Bairro Santa Terezinha 
i ) Bairro Morro da Cruz 
j) Bairro Sambugarp 
1 ) Bairro Amadori 
m) Bairro Brasrlia 
§ f Q - Tratando-se de obra em esquinas, a soleira 
principal ser~ determinada considerando-se a via p~bl ica de 
'eY? lr'll.l ~li' !ffirn f::1 ~ fl:íl MIM íl «'. íl r' ~ n. 
ESTADO DO PARANÁ 
CABINET6 DO PílEFBITO 08 
maior fluxo de tr~fego de vef culos e, não sendo possfvel pr~ 
. , , cisa-la, considerar-se-a aquela que possuir o grade mais e￾levado. 
§ 2 !.' - Nos h a i r ,, os p r e v i s tos n e s t l' .1 r t i go SP￾r~ permitida a exploração de atividade. industrial, mesmo em 
edificações j~ existente~. 
Art. JQ - N~o ser~ permitida a construç~o de edi￾f i caçÕes com menos de dois (2) pav i.mentos, contados da so￾1 eira, na Avenida Tupi, residenciais ou não, no trecho com- , preendido entre a Rua Fiorelo Zandona e Rua Nereu Ramos. 
§ Oni co No trecho previsto neste artigo - - nao se-
... construção barracões destinados ' ra permitida a de a explor.2_ 
- oficinas " ... çao industrial e de mecanicas e deposi tos. 
, Art. 4Q - Esta Lei entrara em vigor n.:i data de sua 
publicação e ter~ vigencia por 180 (cento e oitenta)dias,fi , cando revo~adas as disposiç;cs em contrario, prin~ipalmentc 
as Leis nQs 51 /70, 352/79 o 556/84. 
Gabinete do Prefeito M Rranco, m 
23 de outubro de 1985. 
. . . .!J J_, . .:-.• '.' 
LEI [~.' 774 
Data: 17 de maio de 1988. 
SÚMULA: Denomina e de 1 imite 
ro da área urbana da cidade 
Pato Branco e altera f tem IV, 
Lei Municipal n2 626, de 23 
outubro de 1985. 
Ba i !:. 
de 
da 
de 
Art. I~ - fica denominado de Bairro Sudoeste, a 
~ 
area com as seguintes delimitações: NORTE: peta rua S. Fren. 
cisco; SUL: pela rua Caxambu e chácara 95-A; LESTE: pelarua 
S. Joaé; OESTE: pele rua· General Osório e S. Pedro. 
Art. 22 - Em virtude do diepoato no artigo anterio~ 
o f tem IV, da Lei Municipal nQ 626, de 23 de outubro de 
1985, passa a ter a seguinte redação: 
IV - Bairro s. Antonio: NORTE1 pela ruu Curitiba, rua Caxa~ 
bu e chácara 95-A; SUL: pela rua do Prf ncipe e rua, são &a~ 
cisco; LESTE: pele rua lvaf, chácara 99, 100 e ruas são Pe￾dro, General Osório e chácaras 102, 102-A e 103; OESTE: pe￾la: Av. Tupi, rua do Prfncipe at~ a rua Cruz Alta • 
Art •. 32 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as diE";:>osiçÕes e;;; contrér&c. 
Gabinete d:> Prefeito Muni e i pa ! de Pato Branco, 
17 d~ maio do 1988. 
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em 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo para incorporaçao de 
parte do Bairro Menino Deus av, Bairro 
Jardim Primavera; com a nova incorpora- ~ 
çao o Bairro Jardim Primavera ficara si 
tuado dentro das seguintes confrontações: 
Norte: com a Rua Clarice Cerqueira, Rua Marechal Rondon e Rua 
Machado de Assis. 
Sul: com a Rua Munhos da Rocha e Rua Argentina. 
Leste: com a Rua Caetano Munhos da Rocha e Itabira 
Oeste: com a BR 158 e Rua Afonso Pena. 
Com a incorporaçao de parte do Bairro Meni 
no Deus ao Bairro Jardim Primavera, o Bair￾ro Menino Deus fica situado dentro das se￾guintes confrontações: 
Norte: com as Ruas Munhos da Rocha e Argentina. 
Sul : Com a Rua Oliden Rotava, Rua Timbira , chácara n2 53-A e 
Rua Xavantes. 
Leste: com as chácaras n2 4?, 48 e 49 e clarice Soares Cerqueira. 
Oeste: Com a Rua Ari Barroso e BR 158. 
Pato Branco, 24 de junho de 1.992 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo para incorporação de 
parte do Bairro Novo Horizonte ao Bairro 
Sudoeste;com a nova incorporação o Bair￾ro Sudoeste fica situado dentro das se￾guintes confrontações: , , Norte: Com o meio da chacara n2 9? e com a chacara n2 103. 
Sul: com a Rua Caxambu, chácaras n2 95, 95-B e 99 . 
Leste: com o Rio Ligeiro. 
, ~ , Oeste: com a Rua General Osorio, Sao Pedro e Rua Iva. 
Com a incorporação do Bairro Sudoeste, o 
Bairro Novo Horizonte fica situado dentro 
das seguintes confrontações: 
Norte: com as chácaras n2 114, 115-B, 115-D, 115 e 11? , Rio Li-
. , geiro e chacara n2 100. 
Sul : Com os lotes Rurais n2s. , 14 e 15 do Nucleo Bom Retiro . 
Leste: com o lote Rural n2 l? do n~cleo Bom Retiro . 
Oeste: com a Rua das Hortências, quadra 280 Rua são José,Rio Li￾geiro e Rua Ivá. 
Pato Branco, 25 de junho de 1.992 
PRcrEITURA MUf"-JICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
Jr!E JJORI AL DESCRITIVO 
Memorial Descritivo para criação do Bairro 
Járdim Flores ta , da parte dos Bairros Fun-
, dabem e Pint,eirinh0, que ficara situado 
de~~rJ ia:: seguinte:: con frc·'' tacões: . " 
Norte: corr; o corrego da:: Pedrc.s. 
Sul: com a ch~cara nP 82 e Rua Campinas. 
Leste: com o c~rrego Fundo e chácara nP 62-D. 
Oeste: com o n~cleo Bom Retiro. 
Com a criação do Bairro Jardim Floresta, o 
Bairro Pinheirinho passa a ter a:: seguintes 
confron taç Ões: 
Norte: com a Rua Fiorelo Zandon~. 
Sul : Com a chácara nP ??-A, quadra 524, 59?, 522, 525 chaéara ?8 
e quadra nP 6?5. 
Leste: Com a Av. Tupi e Rua Genuino Piacentini , Oeste: Com o carrego Fundo e ·quadra ?56. , A parte restante do Bairro Fundabem sera in 
corporada ao Bairro são Roque ficando denomi￾nado Bairro São Roque dentro das 
confron t aç Ões: 
Norte: com a chdc. nP ?l e Rua Campinas. 
Sul: com a Rua do Principe. 
segui n t'es 
Leste: com a Av. Tupi, Rua Ribeirão Pret:.,, quaara:: 7J2, 533 e Rua 
San t J Onofre. 
Oeste: com o N~cleo Bom Retiro. 
- Bairr- ~~ndabem nac 
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Jeste: co~ a Rua Carlos Nichelon, Rua Tapir, kua J~::i Ver;ili~ 
Rua Itabira e parte da eh.de. r:P l~E. 
caries passa a ter as seguintes confro~ta?oe::: 
Norte: com a Rua Brasilia e Rua Tapir. 
,'u1 : Corr,, a Rua Itabira. 
__ este: com a Rua Carlos fifichelon, Rua Tapir, Rua Jo::rl Vergili': Car,tÚ 
e Rua I t a b i r a . 
Jeste: com as Ruas Irapu5 e Aimor~. 
Pato Bra~co, 2~ as ju~ho de _.22~. 
1-' r~ f . .. .. t '-..;fl 1c-· ~·,, .. ' r ' 

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