l
. ' ~ .~
~\ . "·~ ... , .. f·
l . "' , ~""
' ( T
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ ~03/92
SúHULA: Altera dispositivos das Leis nQs 626, de 23 de
outubro de 1985 e 774, de 17 de maio de 1988.
Art. 1º - Fica alterada a redaç:ão do inciso III do artigo 12 da lei n2 626/85,
passando a vigorar co11 o seguinte teor:
"III - Bairro Novo Horizonte: Norte, co11 as chácaras nQ 114, 115-B, 115-II,
115 e 117, Rio Ligeiro e chácara nQ 100; Sul, co11 os lotes rurais nQs 14 e 15 do Núcleo 8011
Retiro; Leste, com o lote rnral nQ 17 do Núcleo Bom Retiro; Oeste, com a Rua das Ortências,
quadra 280, Rua São José, Rio Ligeiro e rua Ivá".
Art. 2Q - Fica alterada a redação do inciso VI do artigo fQ da Lei nQ 626/85,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"VI - Bairro São Roque: Norte, com a chácara nQ 71 e Rua Campinas; Sul, com
a Rua do Príncipe; Leste, co11 a Av. Tupi, Rua Ribeirão Preto, quadras 703, 533 e Rua Santo
Onofre; Oeste, co11 o Núcleo Bom Retiro".
Art. 3º - Fica alterada a redação do inciso IX do artigo fQ da lei nQ 626/85,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"IX - Bairro Pinheirinho: Norte, com a Rua Fiorelo Zandoná; Sul, com a
chácara nQ 77-A, quadras 524, 597, 522, 525, Chácara 78 e quadra nQ 675; leste, com a Av. Tupi e
Rua Genuíno f'iacentini; Oeste com o Córrego Fundo e Quadra 756".
Art. 4Q - Fica alterada a redado do inciso XV do artigo 1Q da Lei nQ 626/85,
passando a vigorar co11 o seguinte teor:
"XV - Bairro Menino Ileus: Norte, com as Ruas tlunhoz da Rocha e Argentina;
Sul, com a Rua Oliden Rotava, Rua Ti11bira, Chácara n9 53-A e Rua Xavantes; Leste com as Chácaras
nQs 47, 48 e 49 e Rua Clarice Cerqueira; Oeste, com a Rua Ari Barroso e BR 158" . Art. 5º - Fica alterada a redado do inciso XVII do artigo 1Q da lei n2 626/85,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"XVII - Bairro Jardim Primavera: Norte, com a Rua Clarice Cerqueira, Rua
Marechal Rondon e Rua Hachado de Assis; Sul, com a Rua Hunhoz da Rocha e Rua Argentina; leste,
com a Rua Caetano tlunhoz da Rocha e Rua Itabira; Oeste, co11 a BR 158 e Rua Afonso Pena".
Art. 6Q - Fica alterada a redaç:ão do inciso XXII do artigo iQ da Lei nQ 626/85,
passando a vigorar com o seguinte teor:
"XXII - Bairro Bancários: Norte, com as Ruas Brasília e Tapir; Sul, com a
Rua Itabira; Leste, com a Rua Carlos Hichelon, Rua Tapir, Rua José Vergílio Cantú e Rua Itabira;
Oeste, com as Ruas ltapuã e Aimoré".
Art. 7Q - Fica alterada a redação do artigo iQ da lei nQ 774/88, passando a
vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1Q Fica denominado de Bairro Sudoeste, a área com as seguintes delimitaç:Ões: Norte, co1 o meio da Chácara nQ 97 e com a Chácara n2 103; Sul, com a Rua Caxambú,
Chácaras nQs 95, 95-B e 99; Leste, com o Rio Ligeiro; Oeste, com a Rua General Osório, Rua São
Pedro e Rua Ivá".
Art. ªº -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica~ão, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Arariboia, 491-jTelefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, NEREU FAUSTINO
CENI, no uso de suas atribuiç5es legais et'regimentais, apresenta para
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Súmula:
PROJETO DE LEI N9 103/92.
Altera dispositivos das Leis n9s 626, de 23
de outubro de 1.985 e 774, de 17 de maio de
1.988.
ART. 19 - Fica alterada a redação do inciso III do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"III- Bairro Novo Horizonte: Norte: com as Chácaras n9 114, 115-B, Ll5-D, 115 e 117, Rio Ligeiro e Chácara n9 100; Sul:
com os lotes rurais n9s 14 e 15 do Núcleo Bom Retiro; Leste: com o lote
rural n9 17 do Núcleo Bom Retiro; Oeste: com a Rua das Ortências, quadra
280, Rua São Jos~, Rio Ligeiro e Rua Ivá."
ART. 29 - Fica alterada a redação do inciso VI do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"VI- Bairro são Roque: Norte: com a Chácara n9
71 e Rua Campinas; Sul: com a Rua do Principe; Leste: com a Av. Tupi,
Rua Ribeirão Preto, quadras 703, 533 e Rua Santo Onofre; Oeste: com o
Núcleo Bom Retiro."
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ART. 39 - Fica alterada a redação do inciso IX do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"IX- Bairro Pinheirinho: Norte: com a Rua Fiorelo
Zandoná; Sul: com a Chácara n9 77-A, quadras 524, 597, 522, 525, Chácara
78 e quadra n9 675; Leste: com a Av. Tupi e Rua Genuino Piacentini; Oeste:
com o córrego Fundo e Quadra 756."
ART. 49 - Fica alterada a redação do inciso XV do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"XV- Bairro Menino Deus: Norte: com as Ruas
Munhoz da Rocha e Argentina; Sul: com a Rua Oliden Rotava, Rua Timbira,
Chácara n9 53-A e Rua Xavantes; Leste: com as Chácaras n9s 47, 48 e 49
e Rua Clarice Soares Cerqueira; Oeste: Com a Rua Ari Barroso e BR 158."
ART. 59 - Fica alterada a redação do inciso XVII do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"XVII- Bairro Jardim Primavera: Nol'.'te: com a Rua
Clarice Cerqueira; Rua Marechal Rondon e Rua Machado de Assis; Sul: com
a Rua Munhoz da Rocha e Rua Argentina; Leste: com a Rua Caetano Munhoz
:rda: Rocha e Rua Itabira; Oeste: com a BR 158 e Rua Afonso Pena. "
ART. 69 - Fica alterada a redação do incisoXXII do artigo
19 da Lei n9 626/85, passando a vigorar com o seguinte teor:
"XXII- Bairro Bancários: Norte: com a Ruas Brasilia e Tapir; Sul: com a Rua Itabira; Leste: com a Rua Carlos Michelon,
Rua Tapir, Rua José Vergilio Cantú e Rua Itabira; Oeste: com as Ruas
Itapuã e Aimoré."
ART. 79 - Fica alterada a redação do artigo 19 da Lei n9
774/88, passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 19 - Fica denominado de Bairro Sudoeste,
a área com as seguintes delimitações: Norte: com o meio da Chácara n9
97 e com a Chácara n9 103; Sul: com a Rua Caxambú, Chácaras n9 95, 95-B
e 99; teste: com o Rio Ligeiro; Oeste: com a Rua General Osório, Rua são
Pedro e Rua Ivá."
Ruo Arorigbóio, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paroná
ART. 89 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrárillo.
N. Termos;
P. Deferimento.
dezembro de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMISSAO DE JUSTIÇA E REDACAD
PROJETO DE LEI NQ 103/92
S~HULA: Altera dispositivos das Leis n9s
626, de 23 de outubro de 1985 e 774, de
17 de maio de 1988.
PARECER
A mat~ria preenche os requisitos de natureza legal e
formal indispens~veis à sua regimental tramita,io.
É o parecer,
/
dezembro de 1992.
at F'rtS
Nic~~DB
Rua Arariboia, 491- ~elefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
COHISS~O DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 103/92
S0MULA: Altera dispositivos das Leis nQs 626,
de 23.10.85 e 774, de 17.05.88.
PARECER
A Comissio de M~rito, analisando a mat~ria em pauta,
emite parecer favorável à sua regimental tramita~io.
~ o parecer, SMJ.
dezembro de 1992.
F'L
Câmara 11/tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSOR JUR!DICO
Busca o Vereador Nereu Ceni, através do Projeto
de Lei n9 103/92, apoio do douto Plenário para alterar dispositivos das
Leis n9 626/85 e 774/88.
A proposição decorre das alterações sofridas
nas delimitações de diversos bairros da cidade, conforme comprovam
memorial e mapa descritivo fornecido pela Prefeitura Municipal.
Cumpre salientar aos nobres edis, caso o Projeto
de Lei que cria o Bairro Jardim Floresta venha ser aprovado, necessário
se fará constar do projeto em apreço, emenda aditiva, revogando o inciso
X da Lei n9 626/85.
O Bairro Fundabem ao longo do tempo sofreu
diversas subdivisões que geraram a criação de novos bairros, tornandose impossível a realização de consulta a população interessada para
decidir sobre a sua extinção, uma vez que as suas delimitações permanecem inalteradas desde quando a sua criação. (Inciso X, da Lei n9 626/85)
Diante disso, entendemos que a matéria preenche
os disposit±vos constantes da Lei n9 1.100/92, estando apta a seguir sua
regular tramitação.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 15 de dezembro de 1.992.
Fone (0462) 24-2243
Ql;~~~a-t:e--ME~8~~osário Assessor Jurídico
85500 Pato Branco Paranó
• 1'
~
I
LEI N.º 6 2 6
Data: 23 de outubro de 1985.
SÚMULA: Denorni na e de 1 imita baí r , , - ros da area urbana da cidade de Pa~o Branco. Proibe constru ,.., , - , - çoes de predios, barracoes e industrias em bairros da cidade.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranâ,'decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a sej.!ninte lei:
Art. 1 º - Os bairros da e idade de Pato Branco f i -
cam denominados e delimitados na forma seguinte:
1 ~BAIRRO SÃO CRISTÓVÃO: Norte: com a rua do Prfncipe.Sul: ,
com o Nuclco Caçador parte do lote 11. Leste: com o prolon-
, gamento da Avenida Tupi. Oeste: com parte do lote 11 do Nucleo Caçador, parte do Sul dos lotes 44 e 45 ao Sul da Rod~
via BR-280.
11 - BAIRRO ALVORADA: Norte: com a rua do Prfncipe. Sul:com
o lote 45 e lote nº 12 do N~cleo Bom Retiro. Leste: com o , lote n2 13 do Nucleo Bom Retiro. Oeste: com o prolongamento
da Avenida Tupi.
, li 1 - BAIRRO NOVO HORIZONTE: Norte: com o 1 imite das chacara s 1 19, t' 18, 1 1 7, 1 1 3 e 1 14. Su 1 : com os 1 otes 14 e 1 5 do
N~cleo Bom Retiro. leste: com o lote rural nº 17 do ,
Nucleo
Bom Retiro. Oeste: pela Travessa lvai, com os limites das
ch~caras 94 e 95,.pela rua São Jos~, com o 1 imite da ch~cara 280, com a rua Bento Gonç a 1 ve s e rua das Hort~nc ias. As
ruas com as seguintes denominações: Rua Curitiba, Rua Bento
., ··"·· .. ·'.;:~,··
,·; '··,
~::1~'
..
lf'OOmlF~IlVMl;l!\ ~!IB~íl~íl~!\ll @~ lr'~'U'©
. BSTADO DO PAfiANÃ
GABINBTB DO PREFBITO 02
Gonçalves, Rua das Hort~nsias, Rua das Azal~ias, Rua das O~
quf deas, rua dos Cravos, Rua das Margaridas, Rua dos Lf rios, , Rua das Violetas, Rua das Acacias, Rua das Rosas, Rua dos ,. Girânios, Rua das Adal ias, Rua dos Jasmins.
IV - BAIRRO SANTO ANTONIO: Norte: pela rua Curitiba e Rua
Cruz AI ta. Su 1 : com a rua do Pr f nc i pe. Leste: com a Traves- , ' , sa 1 vai e parte da chacara 099, 100, 1O1, 102, 102-A e cha-
(' , cara 103. Oeste:pela Avenida Tupi, rua do Pr1ncipe ate a
rua Cruz Alta.
V - BAIRRO CHAPARRAL: Norte: pela rua Cruz Alta, pelo limite das ch~caras 197-A, 74, 75 e ch~cara 76. Sul: com a rua , Presidente Juscel ino, Avenida Tupi ate a Travessa Wi 11 ibat.
leste: com a Avenida Tupi, da rua Presidente Juscel ino , ate , a rua Cruz Alta. Oeste: com a chacara 86, com a ruo Santo ~
nofre e com a ch~cara nº 68-A.
VI - BA 1 RRO S°ÃO ROQUE: Norte: com a rua Campinas entre a cli
cera 70 e rua Santo Onofre. Sul: com a rua do Prfncipe. les
te: pela Avenida Tupi, rua Presidente Juscel ino, quadra 303
-A, quadra 533 e rua Santo Onofre. Oeste: pelo 1 imite
chácaras 82 e 83.
das
, VII - BAIRRO BONATO: Norte: com os limites das chacaras 130 ,,. 132 e 221, Travessa Borge, chacaras 212-C, 205, 204 e rua , Antonio Ascari. Sul: pelo limite das chacaras 108, 107, 111
e quadra 609, 619, 608, 607, 606, 605, 604 com o prolonga~
to da rua Uruguaiana e ch~caru 114. Leste: confronta com a
( divisa do per1metro urbano. Oeste: pelo prolongamento da rua , Fernando Ferrari, pelos limites das chacaras 199 e 199-A e
pela divisa da quadra 728.
VI 11 - BAIRRO CRISTO REI: Norte: pelo prolongamento da rua
Fiorelo Zandon~ e pela Avenida Tupi. Sul: confronta com a
. ' .·~· ' !
• . •
. BSTADO DO PARlNA .
~.~ !t> 00 !E IF ~ O '\J' llJ 1:3 !\ IM ~3 fffl n f. íl ~ fr.\ n. @ ~ Ir' b-\ ir @ !D 00 6\ Iro~ ô)
GABINBTB DO PREPBITO 03
, e rua Curitiba. Leste: pelo limite da chacara 205, 114,204 e
rua das Hortências e quadra 280. Oeste: pela Avenida Tupi.
IX - BAIRRO PINHEIRINHO: Norte: pela rua F~orelo Zandon; e , pelo Córrego fundo. Sul: pela rua Cruz Alta e pelo 1 imite , , das chac~ras 78 e 75, quadra 552, 597, 524, chacara 77-A •
Leste: com a rua Genufno Piacentini, Avenida Tupi. Oeste:p~
lo limite das ch~caras 54, Ó6, 66-B e parte da chácara 68-A.
X - BAIRRO FUNDABEM: Norte: com a c~;cara nº 52, pela rua , Ari Barroso e pela chacara nº 53 e pela BR-158-373. Sul: p~
lft rua Ca~ln-.-, rua do Prfnc:ipe e lote rural 11 N~cleo Ca- , , ~•dor, Lo~t~I p~lo limito da Chocara 59 e pelo C-Orrego Fun- , do, pole dlvlao doa Chocaras 53, 65, 64, 76 ci 77-A. Ocate
" pftf a divi•e do lote rural n2 10, do Nucleo Bom Retiro.
XI "' . - BAIRRO INDUSTRIAL: Norte: pela Agua do Rei, pela rua
Frenciaco Brochado da Rocha, Sul: pela divisa da ch~cara 128,
129, 220 e pela Travessa A. Borges e pela rua 7 de setembro.
Leate: ~ com a divisa do perf metro urbano. Oeste. pela divl
••da ch~cara 129 e pela rua Fernando Ferrari e Rua Tocantins.
XII - BAIRRO BAIXADA: Norte: pela Rua Mato Grosso. Sul: pele rua francisco Brochado da Rocha, pela rua 7 de Setembro.
Leatea pela rua Luiz Favreto, rua Tocantins e Avenida tupi. , Oe•te: pela rua Visconde de Tamandare.
XIII - BAIRRO SÃO VICENTE: Norte: pela rua 7 de Setembro •
Sul: pele divisa do ch~cara 116 e 114. Leste: pela rua Fernando Ferrari. Oeste: pela Avenida Tupi, pelo prolongamento
da rua Fiorelo Zandon~, ch~cara 205.
- XIV - BAIRRO SANTA TEREZINHA: Norte: pela rua Xavantes.Sul:
P"''º prolongamento da rua fiorelo Zandon~. Leste: pela rua
\~\•N·mdt> d~ la•a"dar; e Avenida Tupi. Oeste: pela rua Noel
• " 5'> R\"~~~ ~~'~r• 47 • pela cha.cara ...
•
•rillEIFIOVUli:l ~ MMIMRCRIJ> !\ ll
ISTADO DO PARANÃ
G&BINBTB DO PREPBITO 04
XV - BAIRRO MENINO DEUS: Norte: pela rua ltabira, rua Mach~
do de Assis, quadra 475, rua Victor Silvio Biasus. Sul: Rua , Xavantes, pela chacara 52, pelo prolongamento da rua Timbira. Leste: pela rua Afonso Pena e Rua Caetano Munhoz da Ro- , , cha, chacara 47 e 48. Oeste: pela BR-158-373, chacara 53 e
rua Ar i Barroso.
'
XVI - BAIRRO AMADORI: Norte: com a rua Argentina. Sul: com
a rua Xavantes. Leste: com a rua Cl~rice S. Cerqueira. Oe~
te: pela rua Caetano Munhoz da Rocha.
XVI 1 - BAIRRO JARDIM PRIMAVERA: Norte: com a rua Marechal Can
dido Rondon. Sul: pela rua ltabira. Leste: pela rua Generoso
Marques e pela divisa da quadra 466. Oeste: pela rua Afonso
Pena.
XVI 11 - BAIRRO JARDIM DAS AM~RICAS: Norte: peta Rua ltabira.
Sul: pela rua Argentina. Leste: pela rua Para9uai. Oeste: ~
la rua Caetano Munho: da Rocha.
XIX - BAIRRO MORRO DA CRUZ: Norte: com a Travessa Pinheiro
Machado e com a rua Pioneiro Alberto Braun e prolongamentodi
moama e rua C. Noto. Sul: pela rua Francisco Brochado da R~
cha e Agua do Rei. Leste: com a divisa do perfmetro urbano
e com a rua ltapuã e com a divisa da quadra 265. Oeste: com
• t'"" l'P~f ~ 1 to Thoma:on i e com a rua Luiz F avreto.
,
lX • ~~l R!t.1....~~iLtfJ N1.wt~q \'~Ili <l 1•1.Hl Ar~r i ~1bo ia C1 com f\
t'U'1 snvlõ V~d~l ê ~'róh'"~i\~"t~ dà "'é~lfül. 'Su\ ~ pe\à dlvlea
das quadre• 584, 583, 582 e polo rua Pioneiro Alberto Braun
e prolongamento da mesma. Leste: pelo divisa do perf motro u~
bano, peta divisa das quadras 584, pela divisu dA ch;cara 145
e 135-B. Oeste: pela rua ltapuã.
XXI - BAIRRO PARZIANELLO: Norte: com a rua ltabira. Sul :com
a rua Silvio Vidaf e prolongamento da mesma. Leste: com a
divisa do perÍmetro urbano. Oeste: com a rua ltapuã.
~ffJdi~r;:'ª .,>;}
os
XXII - BAIRRO BANCÁRIOS: Norte: com a rua Brasflia e rua Ta
pir. Sul: com a rua ltabira. Leste: com a rua Curlos Michelon. Oeste: com a rua ltapuã e rua Ai mor;.
XXI 11 - BAIRRO PINHEIROS: Norte: pela rua Manoel Ribas e
prolongamento da mesma. Sul: com a rua Brasflia. Leste: com
a rua Carlos Michelon. Oeste: com a rua ltapuã.
XXIV - BAIRRO BRASfLIA: Norte: com a rua Nereu Ramos. Sul :
com a rua Tapir. Leste: com a rua ltapuã. Oeste: com a Avenida Tupi.
XXV - BAIRRO SAMBUGARO: Norte: com a rua Casemi ro de Abreu e
, Afonso Pena. Sul: pela rua ltabira. Leste: pela rua Parana.
Oeste: com a rua Marechal Candido Rondon e com a rua Genero
so Marques e com a divisa da quadra 466.
XXVI - BAIRRO ANCHIETA: Norte: com a BR-158-373 e com a divi
sa do lote 08, da quadra 388. Sul: com a divisa da quadra475
e com a ru~ Machado de Assis e com a rua Afonso Pena. Leste:
com a rua 10 de Maio e com a rua Cassemiro de Abreu. Oeste:
com a BR-158-373.
XXVI 1 - BAIRRO VILA ESPERANÇA: Norte: com a rua Marco Penso
e rua Jos~ Leonardi. Sul: com a BR-158-373 e divisa da chácara nº 019. leste: parte da BR-158-373. Oeste: pelo C~rrego do Campo.
XXVI li - BAIRRO TREVO DA GUARANI: Norte: com a rua Guarani,
com a rua Nereu Ramos e com a BR e Trevo. Sul: com a rua Ftt
rapos e com a rua Cassemiro de Abreu. Leste: com a rua Jorge Lacerda. Oeste: com a rua 10 de Maio e divisa com o lote
n2 13 da quadra 391 •
. XXIX - BAIRRO AEROPORTO: Norte: com a rua Martins A. de Sou
za, com a divisa da ch~cara n2 08 com a divisa do lote rurei nP 31, do N~clco Bom Retiro e t~tc nP OI do N~clco Rorn
, Retiro. sul: com a rua Josc Leonardi, com a rua Marco Penso
') ..
. ':.é/'
-~ . ~
. _' t'
BSTAllO DO PAl\ANf;
GABINET3 DO tl\EFBITO 06
e pelo C~rrego do Campo. Leste: pela BR-158-373 e Trevo.Oe~ , te: com a divisa da chacara nº 08 e pelo lote rural nº 01 ,
do NCcleo Bom Retiro e pela divisa do perfmetro urbano.
XXX - BAIRRO VILA NOVA: Norte: com o lote nº 62 do n~cleo Bom , , Retiro e pela chacara n2 05, pelo Corrego e com o lote nº28 ,,. do Nucleo Bom Retiro. Sul: com a rua Manoel Ribas e prolongamento pela rua Nereu Ramos. leste: pela divisa do perfmetro urbano e lote n2 28, do N~cleo Bom Retiro. Oeste: pelo .. Rio Ligeiro e pela Avenida Tupi e rua ltapuã.
XXXI - BAIRRO BORTOT: Norte: com a rua Parigot de Souza. Sul:
com a rua Nereu Rumos. LeBte: com a Avenida Tupi. Oeste: p~
la BR-158-373 e Rua Guarani.
XXXll - TREVO DO PATINHO: Norte: com a divisa do lote nº OI , do Nucleo Bom Retiro e com a rua Luiz Parzianel lo. Sul: com
a rua Parigot de Souza e rua Martins A. de Souza. Leste: p~
lo Rio Ligeiro. Oeste: , com a BR-158-373 e rua Jose Tatto e
prolongamento e BR-158-373.
XXXI 11 - BAIRRO FRARON: Norte: com a rua Benjamin Borges dos , Santos e lote rural nº 74 do Nucleo Bom Retiro. Sul: pelo ' , prolongamento da rua Martins A. de Souza e chacara nº 07 e
"' 08. Leste: com a BR-158-373, rua Luiz Parzianel lo, rua Jose , Tatto, divisa das chacaras 03 e 04. Oeste: com os lotes ru- , rais nº 65 e 31 e o Nucleo Bom Retiro e Aeroporto Municipal.
XXXIV - BAIRRO PLANALTO: Norte: pela divisa do perfmetro u~
bano. Sul: pela divisa do perfmetro urbano. Leste: pela divisa da chácara 26. Oeste: pela divisa do perfmetro urbano,
e as ruas ter~o as seguintes denominações: Rua dos Can~rios,
Rua das Gaivotas, Rua dos Papagaios, Rua do Beija-Flor, Rua
das Andorinhas, Rua dos Pardais, Rua dos Sabi~s, Rua das Arapongas, Rua das Araras, Rua Juriti, Rua das Perdizes, Rua
Ma r a e anã , Rua d a s Ga 11 ç a s -:; Rua 'o s P i r i q u i tos •
1/
('
/
/
l
1
1
\
'•~ wi H i;: rmr nrn ~ IMI n~ IM n n wi hH.
ESTADO DO PAnANÃ
GABINBTB 00 PREFEITO 07
, , XXXV - BAIRRO PAGNONCELLI: Norte: com a chacara 18 e Corre90 do CaOlJo. Sul: com a BR-158-373, Leste: com a BR-158-373. , r
Oeste: com o Nucleo Bom Retiro, pela divisa do per1metro u~
bano.
§ Iº - Fica denominado de Centro a ~rea compreendida entre os Bairros: Bai~ada, Morro da Cruz, La Sal le,Pa~
z i ane li o, Banc~r i os, Bras f 1 ia, Bortot, Trevo da Guarani , Sa!!!. , bugaro, Jardim das Americas, Amadorj e Santa Terezinha.
, , § 2º - Na area estabelecida no paragrafo anterior
N ; ~
nao sera permitida a construção de edificaçoes com menos de
dois (2) pavimentos, contados da soleira principal, destinª
dos~ exploração comercial, observada a ressalva contida no , disposto no paragrafo primeiro do artigo 2º desta Lei.
Art. 2º - Não ser~ permitida a construção de edificações com mais de dois (2) pavimentos, contados da solei
ra principal da obra, ou destinados~ exploração industrial,
de oficinas mecânicas, boates e/ou que importem em prejuf zo .. , , a saude e sossego publico, nos seguintes bairros da cidade:
a) Bairro Pinheiros
b) Bairro , Bancarios
e) Bairro Parzi anel lo
d) Bairro la Sal 1 e
e) Bairro Anchieta
f) Bairro Primavera
g) Bairro Jardim das , Americas
h) Bairro Santa Terezinha
i ) Bairro Morro da Cruz
j) Bairro Sambugarp
1 ) Bairro Amadori
m) Bairro Brasrlia
§ f Q - Tratando-se de obra em esquinas, a soleira
principal ser~ determinada considerando-se a via p~bl ica de
'eY? lr'll.l ~li' !ffirn f::1 ~ fl:íl MIM íl «'. íl r' ~ n.
ESTADO DO PARANÁ
CABINET6 DO PílEFBITO 08
maior fluxo de tr~fego de vef culos e, não sendo possfvel pr~
. , , cisa-la, considerar-se-a aquela que possuir o grade mais elevado.
§ 2 !.' - Nos h a i r ,, os p r e v i s tos n e s t l' .1 r t i go SPr~ permitida a exploração de atividade. industrial, mesmo em
edificações j~ existente~.
Art. JQ - N~o ser~ permitida a construç~o de edif i caçÕes com menos de dois (2) pav i.mentos, contados da so1 eira, na Avenida Tupi, residenciais ou não, no trecho com- , preendido entre a Rua Fiorelo Zandona e Rua Nereu Ramos.
§ Oni co No trecho previsto neste artigo - - nao se-
... construção barracões destinados ' ra permitida a de a explor.2_
- oficinas " ... çao industrial e de mecanicas e deposi tos.
, Art. 4Q - Esta Lei entrara em vigor n.:i data de sua
publicação e ter~ vigencia por 180 (cento e oitenta)dias,fi , cando revo~adas as disposiç;cs em contrario, prin~ipalmentc
as Leis nQs 51 /70, 352/79 o 556/84.
Gabinete do Prefeito M Rranco, m
23 de outubro de 1985.
. . . .!J J_, . .:-.• '.'
LEI [~.' 774
Data: 17 de maio de 1988.
SÚMULA: Denomina e de 1 imite
ro da área urbana da cidade
Pato Branco e altera f tem IV,
Lei Municipal n2 626, de 23
outubro de 1985.
Ba i !:.
de
da
de
Art. I~ - fica denominado de Bairro Sudoeste, a
~
area com as seguintes delimitações: NORTE: peta rua S. Fren.
cisco; SUL: pela rua Caxambu e chácara 95-A; LESTE: pelarua
S. Joaé; OESTE: pele rua· General Osório e S. Pedro.
Art. 22 - Em virtude do diepoato no artigo anterio~
o f tem IV, da Lei Municipal nQ 626, de 23 de outubro de
1985, passa a ter a seguinte redação:
IV - Bairro s. Antonio: NORTE1 pela ruu Curitiba, rua Caxa~
bu e chácara 95-A; SUL: pela rua do Prf ncipe e rua, são &a~
cisco; LESTE: pele rua lvaf, chácara 99, 100 e ruas são Pedro, General Osório e chácaras 102, 102-A e 103; OESTE: pela: Av. Tupi, rua do Prfncipe at~ a rua Cruz Alta •
Art •. 32 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua
publicação, revogadas as diE";:>osiçÕes e;;; contrér&c.
Gabinete d:> Prefeito Muni e i pa ! de Pato Branco,
17 d~ maio do 1988.
'\ r,
I
!
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo para incorporaçao de
parte do Bairro Menino Deus av, Bairro
Jardim Primavera; com a nova incorpora- ~
çao o Bairro Jardim Primavera ficara si
tuado dentro das seguintes confrontações:
Norte: com a Rua Clarice Cerqueira, Rua Marechal Rondon e Rua
Machado de Assis.
Sul: com a Rua Munhos da Rocha e Rua Argentina.
Leste: com a Rua Caetano Munhos da Rocha e Itabira
Oeste: com a BR 158 e Rua Afonso Pena.
Com a incorporaçao de parte do Bairro Meni
no Deus ao Bairro Jardim Primavera, o Bairro Menino Deus fica situado dentro das seguintes confrontações:
Norte: com as Ruas Munhos da Rocha e Argentina.
Sul : Com a Rua Oliden Rotava, Rua Timbira , chácara n2 53-A e
Rua Xavantes.
Leste: com as chácaras n2 4?, 48 e 49 e clarice Soares Cerqueira.
Oeste: Com a Rua Ari Barroso e BR 158.
Pato Branco, 24 de junho de 1.992
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
MEMORIAL DESCRITIVO
Memorial Descritivo para incorporação de
parte do Bairro Novo Horizonte ao Bairro
Sudoeste;com a nova incorporação o Bairro Sudoeste fica situado dentro das seguintes confrontações: , , Norte: Com o meio da chacara n2 9? e com a chacara n2 103.
Sul: com a Rua Caxambu, chácaras n2 95, 95-B e 99 .
Leste: com o Rio Ligeiro.
, ~ , Oeste: com a Rua General Osorio, Sao Pedro e Rua Iva.
Com a incorporação do Bairro Sudoeste, o
Bairro Novo Horizonte fica situado dentro
das seguintes confrontações:
Norte: com as chácaras n2 114, 115-B, 115-D, 115 e 11? , Rio Li-
. , geiro e chacara n2 100.
Sul : Com os lotes Rurais n2s. , 14 e 15 do Nucleo Bom Retiro .
Leste: com o lote Rural n2 l? do n~cleo Bom Retiro .
Oeste: com a Rua das Hortências, quadra 280 Rua são José,Rio Ligeiro e Rua Ivá.
Pato Branco, 25 de junho de 1.992
PRcrEITURA MUf"-JICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
Jr!E JJORI AL DESCRITIVO
Memorial Descritivo para criação do Bairro
Járdim Flores ta , da parte dos Bairros Fun-
, dabem e Pint,eirinh0, que ficara situado
de~~rJ ia:: seguinte:: con frc·'' tacões: . "
Norte: corr; o corrego da:: Pedrc.s.
Sul: com a ch~cara nP 82 e Rua Campinas.
Leste: com o c~rrego Fundo e chácara nP 62-D.
Oeste: com o n~cleo Bom Retiro.
Com a criação do Bairro Jardim Floresta, o
Bairro Pinheirinho passa a ter a:: seguintes
confron taç Ões:
Norte: com a Rua Fiorelo Zandon~.
Sul : Com a chácara nP ??-A, quadra 524, 59?, 522, 525 chaéara ?8
e quadra nP 6?5.
Leste: Com a Av. Tupi e Rua Genuino Piacentini , Oeste: Com o carrego Fundo e ·quadra ?56. , A parte restante do Bairro Fundabem sera in
corporada ao Bairro são Roque ficando denominado Bairro São Roque dentro das
confron t aç Ões:
Norte: com a chdc. nP ?l e Rua Campinas.
Sul: com a Rua do Principe.
segui n t'es
Leste: com a Av. Tupi, Rua Ribeirão Pret:.,, quaara:: 7J2, 533 e Rua
San t J Onofre.
Oeste: com o N~cleo Bom Retiro.
- Bairr- ~~ndabem nac
Pc.. '.J Br·w 24 ciE
. ' ' .~ . . '
i \,~
I'. • /\ 1··~) ~!'-"' •• -
;_;_,,..... ·, .- _,.....,.... _. r- ,.-•
._).....C. ........ '
.:.' "''•
.. -::z~Jc:..·~·
- - e J:-· /7....., rc _
r· .. Í• ...... _, .• Í..i..- : i 'Y> _,..
Jeste: co~ a Rua Carlos Nichelon, Rua Tapir, kua J~::i Ver;ili~
Rua Itabira e parte da eh.de. r:P l~E.
caries passa a ter as seguintes confro~ta?oe:::
Norte: com a Rua Brasilia e Rua Tapir.
,'u1 : Corr,, a Rua Itabira.
__ este: com a Rua Carlos fifichelon, Rua Tapir, Rua Jo::rl Vergili': Car,tÚ
e Rua I t a b i r a .
Jeste: com as Ruas Irapu5 e Aimor~.
Pato Bra~co, 2~ as ju~ho de _.22~.
1-' r~ f . .. .. t '-..;fl 1c-· ~·,, .. ' r '