br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 104/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1992
Date 1992-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal doar bens móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul Legislativo Municipal.
native_id23153

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1189, de 31 de dezembro de 1992.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

" l 
' .. 
1 
'-f-\.1VtAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 ~04/92 
SJMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar 
bens móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso 
do ~;)u l . 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
à Cimara Municipal de Bom Sucesso do Sul, os seguintes bens 
I - uma mesa em fórmica <Tribuna> n9 2246; 
II- uma mesa em fórmica para reuni5es (Mesa Diretora> 
n9 2248; 
III-uma mesa em fórmica semi oval nQ 2249; 
IV- seis escrivaninhas em fórmica, cor marron para 
Plenirio n9 2824; 
V - oito cadeiras tipo poltronas, com encosto lateral 
de n9s 2286 à 2293; 
VI - uma poltrona giratória, com encosto lateral, com 
rodígios n9 2294. 
Art. 29 - A doação de que trata o artigo anterior será 
efetivada com a instala~lo do Município de Bom Sucesso do Sul. 
Art. 3Q Esta Lei entrará em vigor na data de 19 de 
janeiro de 1993, revogadas as disposi~6es em contrário. 
. . 491- Telefax (0462) 24-2243 
Rua Arar1bo1a, NCO PARANA PATO BRA -
Câmara 1flunicipal de Pato F3ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de 
suas atribuiÇões legais e regimentais, apresentam para apreciação do 
douto Plenário, a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 104/92, 
solicitando apoio para a sua aprovaçao. 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta nov.os incisos ao artigo 19 do Projeto 
de Lei n9 104/92, que passará a vigorar com o seguinte teor: 
"inciso ••••• - oito cadeiras tipo poltronas, 
com encosto lateral de n9s 2286 ã 2293;" 
"inciso ..... - uma poltrona giratória, com 
encosto lateral, com rod!gios n9 2294." 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato Branco, 17 de dezembro de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1!/tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto 
Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 104/92. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar bens móveis 
à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul. 
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado doar à 
câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, os seguintes bens móveis: 
I- uma mesa em fórmica (Tribuna) n9 2246; 
II- uma mesa em fórmica para reuniões (Mesa Dire￾tora) n9 2248; 
III- uma mesa em fórmica semi oval n9 2249; 
IV- seis escrivaninhas em fórmica, cor marron para 
Plenário n9 2824. 
ART. 29 - A doação de que trata o artigo anterior será 
efetivada com a instalação do Município de Bom Sucesso do Sul. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor em data de 19 de ja￾neiro de 1. 3, revogadas as disposições em contrário. 
Pãto Br-onco 
LAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI N9 104/92 
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
doar bens móveis à Cimara Municipal de 
Bom Sucesso do Sul. 
PARECER 
A matdria preenche Q$ requisitos de natureza legal e 
formal indispens~veis à sua regimental tramita~lo. 
Pato 15 de dezembro de 1992. 
Cló~~eri ·- PSDB 
Rua Arariboia, 491- '-elefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. -""-''"'·'··~'- .... ---.. ~~ _,_ =-~ ..... 
Analisando a matéria de autoria deste Poder, 
que solicita apoio do douto Plenário, para doar bens móveis à câmara 
Municipal de Bom Sucesso do Sul, emitimos parecer favorável a sua 
regimental tramitação, uma vez que os móveis que guarnecem o Plenário 
desta Casa de Leis, serão substituidos, em virtude do aufuento do nfimero 
de Vereadores para a legislatura seguinte. 
E'.: o nosso parecer, 11 Sub censura 11 • 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Câmara 1!f/,unicipal 
~ de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE MÉRITO 
Parecer ao projeto de Lei nº 104/92 
, ' 
súmula Autoriza o Executivo Municipal doar bens moveis a 
Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul. 
Análise Buscam os Vereadores proponentes, a autorizaçao p~ 
Rua Ararigbóia, 491 
ra que sejam doados bens móveis, para a futura cã￾mara Municipal de Bom Sucesso do Sul. 
Como municÍpio 11mãe 11 , Pato Branco, em especial o 
Poder Legislativo, tem demonstrado grande intere~ 
se que o jovem municÍpio vizinho tenha as mínimas 
condições de se viabilizar,estrutural e politica￾mente. A doação que pretendem os propositores, e~ 
tá imbulàa de mérito, pois, em consulta aos pares 
desta Casa, observamos que, dado a especificidade 
dos móveis a serern doados não mais servire111 a es￾ta Casa, portanto não causarão significativa per￾da. Por outro lado é de suma importanci~ mais es￾ta demonstração de solidarieúdu~ àqueles que em 
muito conLribuiram para que Pato branco chegasse 
aos 40 anos na situação invejável que se encontra. 
Pato branco em 14 de dezembro de 1992 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunlcipal de Pato 13ranco 
Estndo do Paraná. 
ASSESSORIA JUR!DTCA 
Buscam os proponentes do Projeto de Lei em 
questão, seja concedida autorização ao Legislativo para doar bens 
móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul. 
Cumpre ressaltar aos nobres proponentes, que 
a matéria em apreço,é meramente autorizativa, não gerando obrigatorie￾dade ao Executivo Municipal efetuar referida doação. 
Os bens móveis que se pretendem doar, equipam 
hoje, o Plenário de reuniões do Poder Legislativo Patobranquense. 
A matéria encontra guarida nos artigos 99 e 15 
combinado com o artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, estando 
portanto, apta a seguir sua regular tramitação. 
10 Arorigbóio, 491 
~ o panecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.992. 
Fone (0462) 24-2243 85500 
f_.,_ ~' ~~·-e onteiro do Rosário 
Jurídico 
Pato Bronco Parond 
l•.J '" 
·-• .:i .;:·;·, l··· 
.:.__ -<! C'> r. ;:::. - • :::;,., r:' .. 
~'.: ~:...:• 
c-_:...~ 
"· '-
~-
"' .,. 
e .. 
'. 
e 
~r .. 
,_ 
\ ,'\ , . l . ~ ,. 
"' 
'· \ "'\ ""r •. ·.·• ;";·l' 
,.., .. )'! 
·. ·'"' 
,,.1 
,, '. 
'.·_ 

open original →