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'-f-\.1VtAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 ~04/92
SJMULA: Autoriza o Executivo Municipal doar
bens móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso
do ~;)u l .
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar
à Cimara Municipal de Bom Sucesso do Sul, os seguintes bens
I - uma mesa em fórmica <Tribuna> n9 2246;
II- uma mesa em fórmica para reuni5es (Mesa Diretora>
n9 2248;
III-uma mesa em fórmica semi oval nQ 2249;
IV- seis escrivaninhas em fórmica, cor marron para
Plenirio n9 2824;
V - oito cadeiras tipo poltronas, com encosto lateral
de n9s 2286 à 2293;
VI - uma poltrona giratória, com encosto lateral, com
rodígios n9 2294.
Art. 29 - A doação de que trata o artigo anterior será
efetivada com a instala~lo do Município de Bom Sucesso do Sul.
Art. 3Q Esta Lei entrará em vigor na data de 19 de
janeiro de 1993, revogadas as disposi~6es em contrário.
. . 491- Telefax (0462) 24-2243
Rua Arar1bo1a, NCO PARANA PATO BRA -
Câmara 1flunicipal de Pato F3ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores que esta subscrevem, no uso de
suas atribuiÇões legais e regimentais, apresentam para apreciação do
douto Plenário, a seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 104/92,
solicitando apoio para a sua aprovaçao.
EMENDA ADITIVA
Acrescenta nov.os incisos ao artigo 19 do Projeto
de Lei n9 104/92, que passará a vigorar com o seguinte teor:
"inciso ••••• - oito cadeiras tipo poltronas,
com encosto lateral de n9s 2286 ã 2293;"
"inciso ..... - uma poltrona giratória, com
encosto lateral, com rod!gios n9 2294."
N. Termos;
P. Deferimento.
Pato Branco, 17 de dezembro de 1.992.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1!/tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto
Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 104/92.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal doar bens móveis
à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul.
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado doar à
câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul, os seguintes bens móveis:
I- uma mesa em fórmica (Tribuna) n9 2246;
II- uma mesa em fórmica para reuniões (Mesa Diretora) n9 2248;
III- uma mesa em fórmica semi oval n9 2249;
IV- seis escrivaninhas em fórmica, cor marron para
Plenário n9 2824.
ART. 29 - A doação de que trata o artigo anterior será
efetivada com a instalação do Município de Bom Sucesso do Sul.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor em data de 19 de janeiro de 1. 3, revogadas as disposições em contrário.
Pãto Br-onco
LAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COHISS~O DE JUSTICA E REDAC~O
PROJETO DE LEI N9 104/92
S~HULA: Autoriza o Executivo Municipal a
doar bens móveis à Cimara Municipal de
Bom Sucesso do Sul.
PARECER
A matdria preenche Q$ requisitos de natureza legal e
formal indispens~veis à sua regimental tramita~lo.
Pato 15 de dezembro de 1992.
Cló~~eri ·- PSDB
Rua Arariboia, 491- '-elefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. -""-''"'·'··~'- .... ---.. ~~ _,_ =-~ .....
Analisando a matéria de autoria deste Poder,
que solicita apoio do douto Plenário, para doar bens móveis à câmara
Municipal de Bom Sucesso do Sul, emitimos parecer favorável a sua
regimental tramitação, uma vez que os móveis que guarnecem o Plenário
desta Casa de Leis, serão substituidos, em virtude do aufuento do nfimero
de Vereadores para a legislatura seguinte.
E'.: o nosso parecer, 11 Sub censura 11 •
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Câmara 1!f/,unicipal
~ de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
Parecer ao projeto de Lei nº 104/92
, '
súmula Autoriza o Executivo Municipal doar bens moveis a
Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul.
Análise Buscam os Vereadores proponentes, a autorizaçao p~
Rua Ararigbóia, 491
ra que sejam doados bens móveis, para a futura cãmara Municipal de Bom Sucesso do Sul.
Como municÍpio 11mãe 11 , Pato Branco, em especial o
Poder Legislativo, tem demonstrado grande intere~
se que o jovem municÍpio vizinho tenha as mínimas
condições de se viabilizar,estrutural e politicamente. A doação que pretendem os propositores, e~
tá imbulàa de mérito, pois, em consulta aos pares
desta Casa, observamos que, dado a especificidade
dos móveis a serern doados não mais servire111 a esta Casa, portanto não causarão significativa perda. Por outro lado é de suma importanci~ mais esta demonstração de solidarieúdu~ àqueles que em
muito conLribuiram para que Pato branco chegasse
aos 40 anos na situação invejável que se encontra.
Pato branco em 14 de dezembro de 1992
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunlcipal de Pato 13ranco
Estndo do Paraná.
ASSESSORIA JUR!DTCA
Buscam os proponentes do Projeto de Lei em
questão, seja concedida autorização ao Legislativo para doar bens
móveis à Câmara Municipal de Bom Sucesso do Sul.
Cumpre ressaltar aos nobres proponentes, que
a matéria em apreço,é meramente autorizativa, não gerando obrigatoriedade ao Executivo Municipal efetuar referida doação.
Os bens móveis que se pretendem doar, equipam
hoje, o Plenário de reuniões do Poder Legislativo Patobranquense.
A matéria encontra guarida nos artigos 99 e 15
combinado com o artigo 68, inciso II da Lei Orgânica Municipal, estando
portanto, apta a seguir sua regular tramitação.
10 Arorigbóio, 491
~ o panecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.992.
Fone (0462) 24-2243 85500
f_.,_ ~' ~~·-e onteiro do Rosário
Jurídico
Pato Bronco Parond
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