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materia nº 106/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1992
Date 1992-12-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município aos contribuintes para o Exercício de 1993. Substitutivo.
native_id23155

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1180, de 18 de dezembro de 1992

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 28

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"' . .. ~ . t .~ ... .. ,1: 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ ~06/92 
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a 
fixar as tabelas das taxas de￾correntes do Poder de Polícia do 
Município aos contribuintes para 
o exercício de 1993. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
aplicar as tabelas de nQs I a VII, de Taxas de Servi~os 
decorrentes do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 
1993, previstas na Lei n9 205/75. 
Art. 2Q - Os contribuintes, terão desconto de 20% 
(vinte por cento> mediante pagamento à vista, para o período 
anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas ~ 
pi- €·~s;f.-~n te LE~ i . 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor em iQ de janeiro de 
1993, revogadas especialmente as disposi~5es da Lei nQ 992, de 20 
de novembro de 1990. 
Rua Arariboia, 491- Tel~fax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
.... 
;;::i~~t\ (Prefeitura 1flunícipa L dê 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 083 / 92. 
Exce/entíssiTTD Senhor Presid~nte e demais rrerriJros da Colenda Cârre.ra lvttnici￾pai de Pato Branco. 
Recorrenns à presente ~nsagem para dar encaminharrento junto à 
esta Colenda Casa Legislativa ao Projeto de Lei em anexo, que propõe alte￾rações nas Tabelas J, 11, Ili, IV, V e VI da Lei nQ 992, de 20 de novem￾bro de 1.990, que estabelece as bases de cálculos das Taxas de Expediente, 
de Licença para Localização e sua Renovação, de Licença para Publicidade, de 
Licença para Ocupação de Areas, Vias e Logradouros Públicos, de Serviços re 
Qualquer Natureza de Profissionais Liberais , de serviços diversos e de Uso 
de Cerni tér ios. 
Pelo Projeto de Lei em apenso são reduzidos os percentuais da 
Unidade Fiscal do lvttnicípio-tFM, que serve de base de cálculo para a co￾brança de tais taxas e irrposto, o que se irrpõe em face da evolução ga 19_ 
pante dos índices nacionais da inflação, que, se fTl3.ntidos nos atuais valo 
res, certarrente gerarão grande insatisfação dos contribuintes e contribui￾rá emfTllito para a sonegação dos tributos em questão, cana consequente e 
inaceitável fuga de receita dos Cofres lvttnicipais. 
Considerando o princíJ'io constitucional da anualidade fiscal que 
exige que as alterações sejam feitas ainda no decorrer da presente legisla￾tura para serem aplicadas no próxiTTD exercício de 1.993, encarecenns que o 
Projeto rrereça tramitação sob regi11E de urgência urgentíssitrB para que tal 
seja posslvel. 
Certos da aprovação do rresTTD, antecipaTTDs agradecirrentos e colhe 
rrvs o ensejo para renovar protetos de estifTl3. e apreço. 
Gabinete do Prefeito lvttnicipal de Pato Branco, em 03 de dez em￾bro de 1. 992. 
FREFEIID M.NJCJP/JL 
'Prefeítura ?rlunícípaL de Pato 'Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PR:JJETO CE LEI NP 106/92 
51.M.LA: AI tera as Tabelas nPs I a VI, anexos da 
Lei nP 992, de 20 de noverrlJro de 1.990 • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1P - As Tabelas de nP f a VI, anexos da Lei n!! ':J':J2, de 20 
de noverrlJro de 1.990, passam a vigir cana seguinte redação: 
T/JBEL.A ~--l 
U?I'N!!---"99Z ''de -20-·r1e··no.veutno de- ~!J9u￾TAXAS LE EXPEDIENTE 
!TEM OI Sffi/Mlf\VJÇPD 
1. O REaER/fvB\ITOS 
1. 1 - Protocolarização de requerirrentos para a inscri￾ção, fornecirrento de atestados, diplrnB e Certi-
% s/ lFM 
dão de Concurso Público (por unidade) ••••.••..••••••• 5fJOm 
2. O AL VJR.45 
2.1 Alvarás para qualquer finalidade; expedição, tran~ 
ferência e cancelarrento (por unidade) ••••••••..•••••• 5fJOm 
J. O ATEST/JCDS E CERT/a:ES: 
J. 1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por uni d~ 
de) • • • • • • • • • • • • • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • . • . . • • • • • • • • • • • • 2fJOm 
J.2 - Certidões de construção (por unidade) .••..••.•...•••• 
J.J - Certidii:Jde inteiro teor (por unidade) ...•.•••.•..•••• 
J.4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) .•••••.•.• 
4. O FOTUTPIAS: 
1DfJOm 
10fJOm 
5fJOm 
4. 1 - Por folha (quando não para doc1JT12ntos)............... 5% 
5.0 ATOS m PREFEITO 
5.1 - Concessão e permissão a título preecário para ex￾ploração de serviços ou atividade (por dia) .......... 200% 
6. O CDVTRATOS CDvl O MJ\JIC!PIO 
6.1- Concessão para exploração de serviços dP utilidade 
pública (anual, por unidade) •.•..•••••..••.......•••.. 50fJOm 
6.2- Prorrogação de prazos de contrato. (anual, por uni 
dade) ••. •••••.••••.•.•....••••..••••...•.•......• ~ .... JOfJOm 
7. O REGISTROS CE aJ4LaER N4TLREZA 
1.1- Lavrados em livros ou outros, (por página) •.....•..•.. 10fJOm 
8.0 2ê! VIA CE C/-fl\ES 
8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade 
do contribuinte ••••••..•.••••••••••••.••.....•....•.• 2fJOm 
o 
'Prefeitura 11tunicipaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TIJ/JELA 11 
/E/ N!! 99Z de ZO de novarbro de 1. 990 
I Ssa/ AENS/V_ E/UJ JJNJIJL 
ITEM OI 5ffi/Mlf\VJÇAO 
1.0 PRCF/55/Q\1415 lE N!VEL 51...PER/ffi 
2.0 
3.0 
1. 1 - tvt§dicos ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
1.2 - Dentistas ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
1. 3 - Veterinários •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde ••••••••••••• 
1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arqui￾tetura ..••••................••.•••.••............. 
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Actninis 
tração, Processarrento de Dados, Ciências Con-:_ 
t ábe i s , e t c .•....•.•.•••............•..••••••....• 
1. 7 - Advogados • •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
1.8 - Outros profissionais de nível superior •••••••••••• 
PRCFI 55 /Q\14/ 5 lE N!VEL lvffJIO (TEOVICTJ5) 
2. 1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processa￾rrento de Dados, Enferrrn.gem, Desenhista, Des￾pachantes, etc ......•...•....••..•••..•........... 
aJTR05 PRCF/55/Q\14/5 
3. 1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletri￾cista, Encanador, Pintor, etc ...........••..•.•..• 
fl s. 02 
% s/ lFM 
4000/o rrês 
3000/o rrês 
2000/o rrês 
2000/o rrês 
2000/o rrês 
2000/o rrês 
2000/o rrês 
2000/o rrês 
1000/o rrês 
3000,6 ano 
o 
1Jrefeifura 1flunícipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato 13ranco 
fl s. 03 
T/JBELA III 
lei nQ 992 de 20 de novf:Tfbro de 1.990 
TAXAS CE LICHÇA PJRA LUYJLIZA;flD aJ RENJVIÇAJ 
ITBvf D I sm IMif\VJÇNJ % s/ lulfM 
1. o 
2.0 
Estabelecirrentos carerciais, industriais e pres￾tadores de serviços, localizados nas zonas (1, 2, 
3) 
1. 1 - Postos de serviços e abastecirrento de veí￾culos, inclusive áreas reservadas para esta￾cionarrento; até o limite de 1.500m2 ••••••• •••••••••••••• 3% 
1.2 - Superrrercados, por m 2 de área utilizada................. 5% 
1.3 - Estabelecirrentos de crédito, financiarrento 
e investirrento, por m2 de área construída .••••••......•. 100/o 
1.4 - Estabelecirrentos de ensino particulares 
cursos ou similares, por m 2 de área cons￾truí da . . . . • . . . . • • • . • . • . . . . . . . . • . . . • • . • • . • . . . . . . . . . . • • . . 1% 
1.5 - Outros estabelecirrentos ou atividades co￾rrerciais, industriais e prestadores de ser 
viços, por m 2 de área utilizada .....•.... ~.............. 5% 
Estabelecirrentos carerciais, industriais e pre~ 
tadores de serviços, localizados nas derrB.is zo￾nas urbanas e suburbanas. 
2. 1 - Postos de serviços e abastecirrento de veí￾culos, inclusive áreas reservadas para es￾tacionarrento, até o limite de 1.500m2 ••••••••••••••••••• 
2.2 - Superrrercados, por m 2 de área edificada .......••...•.•.. 
2.3 - Estabelecirrentos de crédito, financiarrento 
e investirrento, por m2 de área construída ...••.......... 
2.4 Estabelecirrentos de ensino particular, cur￾sos similares, por m 2 de área construída ....•......•••.. 
2.5 - Outros estabe/ecirrentos ou atividades co￾rrerciais, industriais e prestadores de ser 
viços, por m 2 de área utilizada; até o li~ 
2!'/o 
3% 
100/o 
1% 
mite de 1.50Ctn2 • •• • • • • • • • • • ••••••••••••••••••••••••••••• 2!'/o 
3.0 PRCFISSICN4IS LIBERAIS E/aJAUTaDvfJS 
3. 1 - De nível universitário, por ano ..•.•..............•..... 2000/o 
3. 2 - De nível rrédio (técnico), por ano ....................... 2000/o 
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro, 
costureiras, etc), por ano .............................. 2000/o 
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins 
Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e 
Fundações ..........•..•.••..............••.................... Isento 
CBS: O valor mínirro a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, se￾rá de 1000/o da LFM. 
Aos valores acima serão agregados as derrais taxas inerentes à concessão da 
licença e à atividade. 
Aos contribuintes identificados no ítem 3.0 e aos derrB.is quando sujeitos , 
será agregado o valor do ISSQ\f, rrensal ou anual. 
o 
r:p,.e/eifura 1!/1unícival de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ f J s. 04 
GABINETE DO PREFEITO 
T/J/3ELA IV 
Lei nQ 992 de ZO de noverrbro de 1.990 
TA>Gll CE LICFN;A PIRA fU3LJC/DtrE 
!Ta.A D I SCR /Mlf'..VJÇ/JD 
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa 
de estabelecirrentos industriais, carerciais,agro 
pecuários de prestação de serviços e outros; por 
% s/ l...FM 
ano ou fração •.............•••••••••..•..•..........•••.••..•• 500/o 
2.0 Publicidade sonora, por qualquer rreio; por rrês 
ou fração ......•..•••..••••••.....••....••..•...........•••... 1000/o 
3.0 Publicidade colocada no interior de praçaz de es 
portes ou ginásios de propriedade do fvtlnicípio~ 
suas autarquias ou fundações, qualquer que se￾ja o sisterm., por m 2 rrês ou fração •••••••••.•••............... 1000/o 
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias 
públicas, qualquer que seja a rrensagem, por unida 
de, rrês ou fração ••••••••••••................•.. -: ... .....•.••. 1000/o 
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em e~ 
tabelecirrentos de terceiros, ou em local de fre￾quência pública; por unidade, por dia ....••.••.••.•....•..... ZJ/o 
6.0 Anúncios diversos, não en1.Iterados nesta tabela ; 
por dia, por uni da de.......................................... 5% 
e 
'Prefeitura 1flunicipaL de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
fl s. 05 
TIJ/JELA V 
Lei n!! 992 de ZO de nuvenbru de 1.990 
TAXAS CE. LILEN;A PH?A Ul.PJÇZV CE hEAS, VIAS aJ LURIUJ...ffJS fU3LJUJS 
ITEM OI Sffi!M!NtJÇZJD % s/IJM 
1.0 Espaço ocupado por balcões, rresas, tabuleiros e 
serrelhantes, em vias e logradouros públicos, i~ 
c/usive firrras ccrrerciais em locais destinados' 
pela Prefeitura, por prazo e a critério desta: 
1. 1 - por dia ....•..•...•••.......••...•.....•.............. 200/o dia 
1. 2 - por rrês • ....••••..•.•••........•.......•.......•....•. 5000/o rrês 
1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por 
rrês . ..................••.....••••.•.....•.......•.•... 1000/o 
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada) 
por rrês . ...••••................•...................... 1000/o 
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e 
as serre I hados, por dia . ......................••....•..••..... 2000/o 
3.0 Ocupação por veículos de aluguel, por unidade por 
ano: 
3. 1 - Autarriveis e asserre/hados (táxis): 
3. 1. 1 - Ocupação . ...................•••.....•••....... 4000/o 
3. 1. 2 - 1 SSQ\/ .•••••••••••....•..•.•...•••••••.•.•••..• 2000/o 
3.2 - Caminhões e asserrelhados (aluguel): 
3. 2. 1 - Ocupação • ............•.......................• 4000/o 
3.2.2 - JSSQ\/ •••• ••••••••••••••••••••••••••••••• •••••• 2000/o 
4. O CC1vERC 1 O /)/v/3LJ.PNTE 
4. 1 -Veículos rmtorizados, por dia ••.....•..•............•.. 1000/o 
4.2 -Carrinhos de sorvete, pipoca ou asserre/hados, 
para venda de ccrrestíveis: 
4. 2. 1 - por dia ••.....••....••...•....••.............•• 200/o 
4.2.2 - por rrês .•... .•.•.•...••••.....••••••.••••••••. . 5000/o 
4.3 -Derrais forrras, desde que devidarrente autoriza 
dos pelo poder público, e em conformidade cciii 
a Lei, por dia: ..•.....••........••.........•......••.• 1000/o 
'Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
fJ s. 06 
TABELA VI 
Lei ri! 992 de ZO de novarbro de 1. 990 
TAXAS CE SffiVIÇDS DIVERSOS 
!TElvl OI SU?.!Mlf\VJÇAO % s/ LFM 
1. O NJvERfJÇPD E REN1vERIJÇ/JD fE PREDJOS 
1. 1 - Nt.rreração, por unidade............................. 500/o 
1. 2 - PI aca de nt.rre ração, por uni da de. . . . . . . . . . . . . . . . . . . • 500/o 
2. O lvEDIÇ'AO 
2. 1 - f.kdição 
E/aJ ~ 
e ou demarcação, por '"=._ 
tro linear......................................... 1% 
3.0 L l BERfJÇPD fE BB'.JS APRE8'DIUJS aJ fEPOS J T/JIJ:JS 
3. 1 - Apreensão por espécie ou unidade •......•.•.......•. 
3.2 - Depósito, por dia ou fração: 
3.2.1 - de veículos, por midade. ..•........•••....• 
3.2.2 - de anirrais de pequeno porte, 
por cabeça • .•..••.......•...•......••...•. 
3.3.3 - de outros anirrais, por cabeça ............ . 
3.3.4 - de rrercadorias, ou objetos, por 
unidade ••.•...••.•..•.......•..•.••.••••.. 
200/o 
1000/o 
100/o 
1000/o 
100/o 
(135: Além das taxas acirra, cobrar-se-á as despesas cun alirrentação e 
trato dos anirrais, as despesas cun arrrazenagem das rrercadorias e 
o transporte dos bens apreendidos até o depósito. 
4.0 RCÇIJt:EM fE TERRE/\CJS BALO !OS 
4. 1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios, 
localizados dentro do perírretro urba￾no, desde que não rrantidos em estado 
condizente cun a sua localização, pe 
los respectivos proprietários ou pos= 
suidores, será cobrada, por cada 10frn2 
ou fração .....................................•... 
5. o AL v~s rr aJ4La.ER N4 TlREZA 
5. 1 - por unidade expedida ....•..•.••••••••......•...... 
6.0 AFROVAÇ'AO fE PROJEms 
6.1 - por m 2 de área edificada ..•.••.•.•••.••........... 
7. O 1--WJJTE-SE 
1000/o 
1% 
7.1 - por m 2 de área edificada.......................... 1% 
8. O VI STU?.JAS 
8.0 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do 
interessado, para finalidade diversa; 
por pavirrento •••••••.........•........••.•........ 
9. O LICEN;A PARA CBRAS DIVERSAS 
1000/o 
9.1 - Andairres, tapt.rres; por rretro linear............... 5% 
(135: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprova￾ção de Projeto de sua autoria, deverão requerê-la pagando propor￾cionalrrente as taxas correspondentes. 
. •' 
tpre/-eifura 1flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1.0 F~C/fvB\JTO lE CTFIAS lE PUWTAS, O/ACRIJlvfJ.S, ETC 
PCR LN /fJfJIE 
fl s. 07 
10.1 - até 1,0rn2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 1000'6 
10.2 - de 1,0 até a,5 m2 •••••••••••••••••••••••••••••••••• 1500/o 
10. J - ac ÍTTE de 1, 5m2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2000'6 
LEI 
T./Jl3ELA 
N!! 992 
VI 
fE 
- ~ 
20 fE ~ fE 1. 990 
aERIN/t CD ISSCN S/írNSlR..q:ES ( RR M2 HJIFIC'UJ, % S/l.FM) 
!TEM O l SCR l MI NfJÇJ10 
1. O m J F l CfJ(rE S Bv1 AL VE/'JfJR l A 
2.0 
1. 1 - Construções residenciais, casas ou aparta￾rrentos, por m 2 edificado: 
1. 1. 1 - Até 6frn2 ••••••••••••••••••••••••••• 4% 
1.1.2 - De 61 até 10frn2 •••••••• •••••••••••• 
1.1.J - De 101 até 20frn2 ••••••••• •••••••••• 
1. 1. 4 - De 201 até 40frn2 • •••••••••••••••••• 
1. 1. 5 - Acirra de 40frn2 • •••••••••••••••••••• 
1.2 - Edifícios curerciais . ••.•••••••..••.••..... 4% 
7.J - Barracões ..................••••............ 4% 
1.4 - Telheiros.................................. 21/o 
m J F JCJJ(rES Bv1 lvlôCE IRA 
2. 1 - Residênciais............................... 3% 
2.2 - Barracões .....•.........•.•....•.....•..... 21/o 
2.J - Te/heirt!Js. .• . . • . • .• ••••••. ••• . • •• ••.•.. .••. 1% 
3. O HJIF/CfJ(rES MISTAS 
3. 1 - Residenciais. • • . • • • • . . • . . • . • • • • • . . • • • • . . • • • 4% 
BAIXO 
5% 
5% 
7% 
6% 
CBS: O pagarento do ISSCN, poderá ser parcelado, can valores corrigidos rrensalrrente. 
1()% 
10% 
121/o 
1(]% 
10% 
11 s. U8 
ALTO 
121/o 
75% 
75% 
'Prefeitura 111,uní cipa l 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
fl s. 09 
TIJ/3ELA VII 
LEI N!! 992 CE ZlCE /\lJVEJ..,f3fU CE 1. 990 
TAX'AS PIRA USO UJS CEM/ JFRJOS 
!TE/vf OI SCRIMI/\JIJÇAO % s/ lFM 
1. O IM_NIJÇJJD Elvf SEPLL Tl.RAS n4SAS 
2.0 
1. 1 - De infantes........................................ 5°,t, 
1.2 - De adultos......................................... 100,t, 
I N..JvJtJÇl1D Elvf CfJRJ\E I n4S 
2. 1 -De infantes ..........••••••.•.••.................... 
2. 2 -fJe adultos .••..................•................•... 
100,6 
15% 
3. O PERPETUifYJCE 
4.0 
3.1 - Sepulturas rasas, por m2 ••••••••••••••••••••••••••• 200,t, 
3.2 - ~rneiras, por m 2 •••••••••••• •••• •••••••••••••• ••• • 400,t, 
3. 3 - Jazigos, por m 2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 400,t, 
EXllvfJ(IES 
4. 1 - Antes de de vencido o prazo regularrentar de decan￾posição ........•..•.•••••••................•••••... 
4.2 - Após vencido o prazo regularrentar de decarposição. 
1500,6 
1000,6 
5. o BvPUCPlvB\fTOS fE SEPLL Tl.RAS ru JAZ Ims 
5. 1 - corrun •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 
5.2 - outro processo ...•..•.••••••••.............•••..... 
6. O 01 VERSOS 
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério •••••••••••••....... 
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério •.......••••....... 
6.3 - Permissão para execução de obras de errbelezarrento , 
por uni da de •••..•....•...•.••••••••••.•.........••• 
6.4 - Pela conservação anual ............................ . 
300,6 
1000,t, 
1000,6 
1000,6 
100,6 
800,6 
CBS: a) As obras de errbelezarrento não poderão divergir dos padrões esta￾belecidos pela fvtJnicipalidade. 
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas ex￾pensas, em terreno previarrente derrarcado pela Prefeitura. 
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos ítens 1.0 e 3.0: 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 106/92 
S~MULA: Altera as Tabelas n2s I a VI,a￾nexos da Lei nQ 992, de 20 de novembro, 
de 1990. 
PARECER 
Tendo em vista o douto parecer da Assossoria Jurídica, 
esta comisslo requer seja submetido à aprecia,lo do douto 
plenirio, o anexo substitutivo ao Projeto de Lei 106/92. 
Assim, considerando os termos do substitutivo, 
entendemos que a mat~ria preenche os requisitos legais e formais 
necess~rios à sua regimental tramita,lo. 
~:É o parecer, 
15 de dezembro de 1992. 
~ ~~ Clóvi~ Fave}·i -- PSDB 
Rua Arariboia, 491-11elefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NQ 106/92 
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fi￾xar as tabelas das taxas decorrentes do Po￾der de Polícia do Município aos contribuin￾tes para o exercício de 1993. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
aplicar as tabelas de nQs I a VII, de Taxas de Servi~os 
decorrentes do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 
1993, previstas na Lei nQ 205/75. 
Art. 2Q - Os contribuintes, ter~o desconto de 20X 
<vinte por cento) mediante pagamento à vista, para o período 
anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas à 
Pl~esente Lei. 
Art. 3Q Esta Lei entrar~ em vigor em data de 1Q de 
janeiro de 1993, revogadas especialmente as disposi~5es da Lei nQ 
992, de 20 de novembro de 1990. 
Rua Arariboia, 491- Ttelefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
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Câmara 1t/,unicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO. "--~ • ~-' _,_ '"" ~,-~,::;s "~'"'"'--~-
Consoante o parecer da Assessoria Jurídica 
desta Casa, concordamos com o substitutivo apresentado ao Projeto 
de Lei nQ 106/92 de autoria da Comiss~o de Justiça e Redação para 
que se possa implementar as alterações das tabelas de taxas de ser￾viços decorrente do poder de Polícia do Município, para o exercício 
de 1.993, pleiteiadas pelo Executivo Municipal. 
Feita essa ressalva, esta Comissão emite 
parecer favorável a tramitação normal da matéria. 
:t: o nosso parecer, "Sub censura". 
co, 16 de dezembro de 1992. 
Coro na 
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó 
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Câmara ?flunicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
A COMISSÃO DE MBRITBO 
Parecer ao Projeto de Lei nt 106/92 
súmula 
Análise 
Altera as tabelas n11s I a IV, anexos da Lei Sl92,de 
20 de novembro de 1990. 
Busca o Executivo aprovar alterações aa lei acima 
referida. 
Conforme pudemos observar, a proposiçao do Execu~ 
tivo,há alterações a maior a menor e outras que 
permanessem intactatas. 
Esta Comissão entende que as referidas taxas, são 
reflexos de reclames dos diversos setores sociais 
ao longo do::, ano corrente. Desta forma acatamos tais 
proposições por entender que ha mérito. 
Pato Branco em 15 de dezembro de 1992 
~----
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(PMDB) 
#fa 
(PL) 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1f/,unícípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1'DICA -,.._ - - - -· .. c:z:..-. ___,,_ --
Através do Projeto de Lei n9 106/92, busca o 
Executivo Municipal autorização legislativa para alterar as Tabelas 
n9s I a VI, anexos da Lei n9 992, de 20 de novembro de 1.990. 
Verificando as tabelas, constatamos o seguinte: 
a) As taxas de Expediente, ISSQN, as 'Raxas de 
Licença para Localização ou Renovação, as Taxas de Licença para Publici￾dade, as Taxas de Serviços Diversos e Cobrança do ISSQN s/Construções 
(por m2 Edificado), obtiveram na grande maioria dos Índices a redução 
do percentual sobre a UFM; enquanto que as Taxas de Licença para Ocupa￾ção de Áreas, Vias eu Logradouros Públicos sofreram acréscimo do percen￾tual e, finalmente, as Taxas para Uso dos Cemitérios, os percentuais 
permaneceram inalterados. 
Analisando a matéria em questão, sentimos a 
necessidade de substituí-la, uma vez que a Lei n9 992/90 que fixa as 
tabelas das taxas decorrentes do Poder de Policia do Município tinha 
vigência somente para orexercício de 1.991. 
Como as tabelas a que se pretendem alterar é 
parte integrante da Lei n9 992/90 e que a mesma possui vigência somente 
para o exercício de 1.991, existe a necessidade de se alterar o texto 
da referida lei, englobando ao novo dispositivo as tabelas anexas, obje￾to do projeto de Lei em apreço. 
Para que essas alterações possam ser implemen￾tadas, necessário se faz a elaboração de Substitutivo ao Projeto, nos 
seguintes termos: 
Rua Ararigbóia, 491 
Súmula: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 106/92. 
Autoriza o Executivo Municipal a fixar as 
tabelas das taxas decorrentes do Poder de 
Polícia do Município aos contribuintes, para 
o exercício de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
aplicar as Tabelas de n9s I a VII, de Taxas de Serviços decorrentes 
do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 1.993, previstas 
na Lei n9 205/75. 
ART. 29 - Os contribuintes, terão desconto de 20% 
(vinte por cento) mediante pagamento ã vista, para o periodo anual nos 
valores constantes ãs Tabelas II, III e VI, anexas ã presente Lei. 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor em data de 19 
de janeiro de 1.993, revogadas especialmente as disposiç5es da Lei 
n9 992, de 20 de novembro de 1.990. 
Feitas essas ressalvas, a matéria encontrar￾se-á apta a seguir sua regular tramitação, obedecido o principio da 
anualidade para instituição ou alteração de tributos. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.992. 
Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
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A Ct[L:f:!.t 1 :.iunicip: 1 de Puto Branco, Estud0 àCi Farnná. decretou e eu 
t'rdeno M:unícip:·J sanciono a seguinte lei: 
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LEI Nº '192. de. 'i.O de. nover..!:;J-..o ck. 1 ªS, 
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