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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ ~06/92
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a
fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do
Município aos contribuintes para
o exercício de 1993.
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
aplicar as tabelas de nQs I a VII, de Taxas de Servi~os
decorrentes do Poder de Polícia do Município, para o exercício de
1993, previstas na Lei n9 205/75.
Art. 2Q - Os contribuintes, terão desconto de 20%
(vinte por cento> mediante pagamento à vista, para o período
anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas ~
pi- €·~s;f.-~n te LE~ i .
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor em iQ de janeiro de
1993, revogadas especialmente as disposi~5es da Lei nQ 992, de 20
de novembro de 1990.
Rua Arariboia, 491- Tel~fax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
....
;;::i~~t\ (Prefeitura 1flunícipa L dê 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 083 / 92.
Exce/entíssiTTD Senhor Presid~nte e demais rrerriJros da Colenda Cârre.ra lvttnicipai de Pato Branco.
Recorrenns à presente ~nsagem para dar encaminharrento junto à
esta Colenda Casa Legislativa ao Projeto de Lei em anexo, que propõe alterações nas Tabelas J, 11, Ili, IV, V e VI da Lei nQ 992, de 20 de novembro de 1.990, que estabelece as bases de cálculos das Taxas de Expediente,
de Licença para Localização e sua Renovação, de Licença para Publicidade, de
Licença para Ocupação de Areas, Vias e Logradouros Públicos, de Serviços re
Qualquer Natureza de Profissionais Liberais , de serviços diversos e de Uso
de Cerni tér ios.
Pelo Projeto de Lei em apenso são reduzidos os percentuais da
Unidade Fiscal do lvttnicípio-tFM, que serve de base de cálculo para a cobrança de tais taxas e irrposto, o que se irrpõe em face da evolução ga 19_
pante dos índices nacionais da inflação, que, se fTl3.ntidos nos atuais valo
res, certarrente gerarão grande insatisfação dos contribuintes e contribuirá emfTllito para a sonegação dos tributos em questão, cana consequente e
inaceitável fuga de receita dos Cofres lvttnicipais.
Considerando o princíJ'io constitucional da anualidade fiscal que
exige que as alterações sejam feitas ainda no decorrer da presente legislatura para serem aplicadas no próxiTTD exercício de 1.993, encarecenns que o
Projeto rrereça tramitação sob regi11E de urgência urgentíssitrB para que tal
seja posslvel.
Certos da aprovação do rresTTD, antecipaTTDs agradecirrentos e colhe
rrvs o ensejo para renovar protetos de estifTl3. e apreço.
Gabinete do Prefeito lvttnicipal de Pato Branco, em 03 de dez embro de 1. 992.
FREFEIID M.NJCJP/JL
'Prefeítura ?rlunícípaL de Pato 'Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PR:JJETO CE LEI NP 106/92
51.M.LA: AI tera as Tabelas nPs I a VI, anexos da
Lei nP 992, de 20 de noverrlJro de 1.990 •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1P - As Tabelas de nP f a VI, anexos da Lei n!! ':J':J2, de 20
de noverrlJro de 1.990, passam a vigir cana seguinte redação:
T/JBEL.A ~--l
U?I'N!!---"99Z ''de -20-·r1e··no.veutno de- ~!J9uTAXAS LE EXPEDIENTE
!TEM OI Sffi/Mlf\VJÇPD
1. O REaER/fvB\ITOS
1. 1 - Protocolarização de requerirrentos para a inscrição, fornecirrento de atestados, diplrnB e Certi-
% s/ lFM
dão de Concurso Público (por unidade) ••••.••..••••••• 5fJOm
2. O AL VJR.45
2.1 Alvarás para qualquer finalidade; expedição, tran~
ferência e cancelarrento (por unidade) ••••••••..•••••• 5fJOm
J. O ATEST/JCDS E CERT/a:ES:
J. 1 - Certidões de tributos ou dívida ativa (por uni d~
de) • • • • • • • • • • • • • • . • • • • • • • • • • • • • • • • • • • . • . . • • • • • • • • • • • • 2fJOm
J.2 - Certidões de construção (por unidade) .••..••.•...••••
J.J - Certidii:Jde inteiro teor (por unidade) ...•.•••.•..••••
J.4 - Outras certidões ou atestados (por unidade) .•••••.•.•
4. O FOTUTPIAS:
1DfJOm
10fJOm
5fJOm
4. 1 - Por folha (quando não para doc1JT12ntos)............... 5%
5.0 ATOS m PREFEITO
5.1 - Concessão e permissão a título preecário para exploração de serviços ou atividade (por dia) .......... 200%
6. O CDVTRATOS CDvl O MJ\JIC!PIO
6.1- Concessão para exploração de serviços dP utilidade
pública (anual, por unidade) •.•..•••••..••.......•••.. 50fJOm
6.2- Prorrogação de prazos de contrato. (anual, por uni
dade) ••. •••••.••••.•.•....••••..••••...•.•......• ~ .... JOfJOm
7. O REGISTROS CE aJ4LaER N4TLREZA
1.1- Lavrados em livros ou outros, (por página) •.....•..•.. 10fJOm
8.0 2ê! VIA CE C/-fl\ES
8.1 - Carnês de tributos ou guias de responsabilidade
do contribuinte ••••••..•.••••••••••••.••.....•....•.• 2fJOm
o
'Prefeitura 11tunicipaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TIJ/JELA 11
/E/ N!! 99Z de ZO de novarbro de 1. 990
I Ssa/ AENS/V_ E/UJ JJNJIJL
ITEM OI 5ffi/Mlf\VJÇAO
1.0 PRCF/55/Q\1415 lE N!VEL 51...PER/ffi
2.0
3.0
1. 1 - tvt§dicos •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
1.2 - Dentistas •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
1. 3 - Veterinários ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
1.4 - Outros Profissionais da área de saúde •••••••••••••
1.5 - Profissionais da área de Engenharia e Arquitetura ..••••................••.•••.••.............
1.6 - Profissionais das áreas de: Economia, Actninis
tração, Processarrento de Dados, Ciências Con-:_
t ábe i s , e t c .•....•.•.•••............•..••••••....•
1. 7 - Advogados • ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
1.8 - Outros profissionais de nível superior ••••••••••••
PRCFI 55 /Q\14/ 5 lE N!VEL lvffJIO (TEOVICTJ5)
2. 1 - Técnicos: Contabilidade, Agrícola, Processarrento de Dados, Enferrrn.gem, Desenhista, Despachantes, etc ......•...•....••..•••..•...........
aJTR05 PRCF/55/Q\14/5
3. 1 - Pedreiros, Carpinteiros, Costureira, Eletricista, Encanador, Pintor, etc ...........••..•.•..•
fl s. 02
% s/ lFM
4000/o rrês
3000/o rrês
2000/o rrês
2000/o rrês
2000/o rrês
2000/o rrês
2000/o rrês
2000/o rrês
1000/o rrês
3000,6 ano
o
1Jrefeifura 1flunícipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato 13ranco
fl s. 03
T/JBELA III
lei nQ 992 de 20 de novf:Tfbro de 1.990
TAXAS CE LICHÇA PJRA LUYJLIZA;flD aJ RENJVIÇAJ
ITBvf D I sm IMif\VJÇNJ % s/ lulfM
1. o
2.0
Estabelecirrentos carerciais, industriais e prestadores de serviços, localizados nas zonas (1, 2,
3)
1. 1 - Postos de serviços e abastecirrento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionarrento; até o limite de 1.500m2 ••••••• •••••••••••••• 3%
1.2 - Superrrercados, por m 2 de área utilizada................. 5%
1.3 - Estabelecirrentos de crédito, financiarrento
e investirrento, por m2 de área construída .••••••......•. 100/o
1.4 - Estabelecirrentos de ensino particulares
cursos ou similares, por m 2 de área construí da . . . . • . . . . • • • . • . • . . . . . . . . • . . . • • . • • . • . . . . . . . . . . • • . . 1%
1.5 - Outros estabelecirrentos ou atividades correrciais, industriais e prestadores de ser
viços, por m 2 de área utilizada .....•.... ~.............. 5%
Estabelecirrentos carerciais, industriais e pre~
tadores de serviços, localizados nas derrB.is zonas urbanas e suburbanas.
2. 1 - Postos de serviços e abastecirrento de veículos, inclusive áreas reservadas para estacionarrento, até o limite de 1.500m2 •••••••••••••••••••
2.2 - Superrrercados, por m 2 de área edificada .......••...•.•..
2.3 - Estabelecirrentos de crédito, financiarrento
e investirrento, por m2 de área construída ...••..........
2.4 Estabelecirrentos de ensino particular, cursos similares, por m 2 de área construída ....•......•••..
2.5 - Outros estabe/ecirrentos ou atividades correrciais, industriais e prestadores de ser
viços, por m 2 de área utilizada; até o li~
2!'/o
3%
100/o
1%
mite de 1.50Ctn2 • •• • • • • • • • • • ••••••••••••••••••••••••••••• 2!'/o
3.0 PRCFISSICN4IS LIBERAIS E/aJAUTaDvfJS
3. 1 - De nível universitário, por ano ..•.•..............•..... 2000/o
3. 2 - De nível rrédio (técnico), por ano ....................... 2000/o
3.3 - Outros profissionais (pedreiro, carpinteiro,
costureiras, etc), por ano .............................. 2000/o
4.0 Clubes Sociais, Recreativos e Esportivos, Jardins
Zoológicos, Entidades de Classes, Autarquias e
Fundações ..........•..•.••..............••.................... Isento
CBS: O valor mínirro a ser cobrado pela licença de localização ou renovação, será de 1000/o da LFM.
Aos valores acima serão agregados as derrais taxas inerentes à concessão da
licença e à atividade.
Aos contribuintes identificados no ítem 3.0 e aos derrB.is quando sujeitos ,
será agregado o valor do ISSQ\f, rrensal ou anual.
o
r:p,.e/eifura 1!/1unícival de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ f J s. 04
GABINETE DO PREFEITO
T/J/3ELA IV
Lei nQ 992 de ZO de noverrbro de 1.990
TA>Gll CE LICFN;A PIRA fU3LJC/DtrE
!Ta.A D I SCR /Mlf'..VJÇ/JD
1.0 Publicidade afixada ou pintada na parte externa
de estabelecirrentos industriais, carerciais,agro
pecuários de prestação de serviços e outros; por
% s/ l...FM
ano ou fração •.............•••••••••..•..•..........•••.••..•• 500/o
2.0 Publicidade sonora, por qualquer rreio; por rrês
ou fração ......•..•••..••••••.....••....••..•...........•••... 1000/o
3.0 Publicidade colocada no interior de praçaz de es
portes ou ginásios de propriedade do fvtlnicípio~
suas autarquias ou fundações, qualquer que seja o sisterm., por m 2 rrês ou fração •••••••••.•••............... 1000/o
4.0 Publicidade pintada em faixas colocadas em vias
públicas, qualquer que seja a rrensagem, por unida
de, rrês ou fração ••••••••••••................•.. -: ... .....•.••. 1000/o
5.0 Exposição ou propaganda de produtos, feitos em e~
tabelecirrentos de terceiros, ou em local de frequência pública; por unidade, por dia ....••.••.••.•....•..... ZJ/o
6.0 Anúncios diversos, não en1.Iterados nesta tabela ;
por dia, por uni da de.......................................... 5%
e
'Prefeitura 1flunicipaL de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fl s. 05
TIJ/JELA V
Lei n!! 992 de ZO de nuvenbru de 1.990
TAXAS CE. LILEN;A PH?A Ul.PJÇZV CE hEAS, VIAS aJ LURIUJ...ffJS fU3LJUJS
ITEM OI Sffi!M!NtJÇZJD % s/IJM
1.0 Espaço ocupado por balcões, rresas, tabuleiros e
serrelhantes, em vias e logradouros públicos, i~
c/usive firrras ccrrerciais em locais destinados'
pela Prefeitura, por prazo e a critério desta:
1. 1 - por dia ....•..•...•••.......••...•.....•.............. 200/o dia
1. 2 - por rrês • ....••••..•.•••........•.......•.......•....•. 5000/o rrês
1.3 - por banca, feira livre (padronizada) por
rrês . ..................••.....••••.•.....•.......•.•... 1000/o
1.4 - por banca, jornais e revistas (padronizada)
por rrês . ...••••................•...................... 1000/o
2.0 Espaço ocupado por circos, parques de diversões e
as serre I hados, por dia . ......................••....•..••..... 2000/o
3.0 Ocupação por veículos de aluguel, por unidade por
ano:
3. 1 - Autarriveis e asserre/hados (táxis):
3. 1. 1 - Ocupação . ...................•••.....•••....... 4000/o
3. 1. 2 - 1 SSQ\/ .•••••••••••....•..•.•...•••••••.•.•••..• 2000/o
3.2 - Caminhões e asserrelhados (aluguel):
3. 2. 1 - Ocupação • ............•.......................• 4000/o
3.2.2 - JSSQ\/ •••• ••••••••••••••••••••••••••••••• •••••• 2000/o
4. O CC1vERC 1 O /)/v/3LJ.PNTE
4. 1 -Veículos rmtorizados, por dia ••.....•..•............•.. 1000/o
4.2 -Carrinhos de sorvete, pipoca ou asserre/hados,
para venda de ccrrestíveis:
4. 2. 1 - por dia ••.....••....••...•....••.............•• 200/o
4.2.2 - por rrês .•... .•.•.•...••••.....••••••.••••••••. . 5000/o
4.3 -Derrais forrras, desde que devidarrente autoriza
dos pelo poder público, e em conformidade cciii
a Lei, por dia: ..•.....••........••.........•......••.• 1000/o
'Prefeitura 1flunícipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fJ s. 06
TABELA VI
Lei ri! 992 de ZO de novarbro de 1. 990
TAXAS CE SffiVIÇDS DIVERSOS
!TElvl OI SU?.!Mlf\VJÇAO % s/ LFM
1. O NJvERfJÇPD E REN1vERIJÇ/JD fE PREDJOS
1. 1 - Nt.rreração, por unidade............................. 500/o
1. 2 - PI aca de nt.rre ração, por uni da de. . . . . . . . . . . . . . . . . . . • 500/o
2. O lvEDIÇ'AO
2. 1 - f.kdição
E/aJ ~
e ou demarcação, por '"=._
tro linear......................................... 1%
3.0 L l BERfJÇPD fE BB'.JS APRE8'DIUJS aJ fEPOS J T/JIJ:JS
3. 1 - Apreensão por espécie ou unidade •......•.•.......•.
3.2 - Depósito, por dia ou fração:
3.2.1 - de veículos, por midade. ..•........•••....•
3.2.2 - de anirrais de pequeno porte,
por cabeça • .•..••.......•...•......••...•.
3.3.3 - de outros anirrais, por cabeça ............ .
3.3.4 - de rrercadorias, ou objetos, por
unidade ••.•...••.•..•.......•..•.••.••••..
200/o
1000/o
100/o
1000/o
100/o
(135: Além das taxas acirra, cobrar-se-á as despesas cun alirrentação e
trato dos anirrais, as despesas cun arrrazenagem das rrercadorias e
o transporte dos bens apreendidos até o depósito.
4.0 RCÇIJt:EM fE TERRE/\CJS BALO !OS
4. 1 - A taxa de roçagem de terrenos baldios,
localizados dentro do perírretro urbano, desde que não rrantidos em estado
condizente cun a sua localização, pe
los respectivos proprietários ou pos=
suidores, será cobrada, por cada 10frn2
ou fração .....................................•...
5. o AL v~s rr aJ4La.ER N4 TlREZA
5. 1 - por unidade expedida ....•..•.••••••••......•......
6.0 AFROVAÇ'AO fE PROJEms
6.1 - por m 2 de área edificada ..•.••.•.•••.••...........
7. O 1--WJJTE-SE
1000/o
1%
7.1 - por m 2 de área edificada.......................... 1%
8. O VI STU?.JAS
8.0 - De conclusão ou parcial, ou a pedido do
interessado, para finalidade diversa;
por pavirrento •••••••.........•........••.•........
9. O LICEN;A PARA CBRAS DIVERSAS
1000/o
9.1 - Andairres, tapt.rres; por rretro linear............... 5%
(135: Os profissionais que não possuem Alvarás de Licença, para aprovação de Projeto de sua autoria, deverão requerê-la pagando proporcionalrrente as taxas correspondentes.
. •'
tpre/-eifura 1flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1.0 F~C/fvB\JTO lE CTFIAS lE PUWTAS, O/ACRIJlvfJ.S, ETC
PCR LN /fJfJIE
fl s. 07
10.1 - até 1,0rn2 •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 1000'6
10.2 - de 1,0 até a,5 m2 •••••••••••••••••••••••••••••••••• 1500/o
10. J - ac ÍTTE de 1, 5m2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 2000'6
LEI
T./Jl3ELA
N!! 992
VI
fE
- ~
20 fE ~ fE 1. 990
aERIN/t CD ISSCN S/írNSlR..q:ES ( RR M2 HJIFIC'UJ, % S/l.FM)
!TEM O l SCR l MI NfJÇJ10
1. O m J F l CfJ(rE S Bv1 AL VE/'JfJR l A
2.0
1. 1 - Construções residenciais, casas ou apartarrentos, por m 2 edificado:
1. 1. 1 - Até 6frn2 ••••••••••••••••••••••••••• 4%
1.1.2 - De 61 até 10frn2 •••••••• ••••••••••••
1.1.J - De 101 até 20frn2 ••••••••• ••••••••••
1. 1. 4 - De 201 até 40frn2 • ••••••••••••••••••
1. 1. 5 - Acirra de 40frn2 • ••••••••••••••••••••
1.2 - Edifícios curerciais . ••.•••••••..••.••..... 4%
7.J - Barracões ..................••••............ 4%
1.4 - Telheiros.................................. 21/o
m J F JCJJ(rES Bv1 lvlôCE IRA
2. 1 - Residênciais............................... 3%
2.2 - Barracões .....•.........•.•....•.....•..... 21/o
2.J - Te/heirt!Js. .• . . • . • .• ••••••. ••• . • •• ••.•.. .••. 1%
3. O HJIF/CfJ(rES MISTAS
3. 1 - Residenciais. • • . • • • • . . • . . • . • • • • • . . • • • • . . • • • 4%
BAIXO
5%
5%
7%
6%
CBS: O pagarento do ISSCN, poderá ser parcelado, can valores corrigidos rrensalrrente.
1()%
10%
121/o
1(]%
10%
11 s. U8
ALTO
121/o
75%
75%
'Prefeitura 111,uní cipa l
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
fl s. 09
TIJ/3ELA VII
LEI N!! 992 CE ZlCE /\lJVEJ..,f3fU CE 1. 990
TAX'AS PIRA USO UJS CEM/ JFRJOS
!TE/vf OI SCRIMI/\JIJÇAO % s/ lFM
1. O IM_NIJÇJJD Elvf SEPLL Tl.RAS n4SAS
2.0
1. 1 - De infantes........................................ 5°,t,
1.2 - De adultos......................................... 100,t,
I N..JvJtJÇl1D Elvf CfJRJ\E I n4S
2. 1 -De infantes ..........••••••.•.••....................
2. 2 -fJe adultos .••..................•................•...
100,6
15%
3. O PERPETUifYJCE
4.0
3.1 - Sepulturas rasas, por m2 ••••••••••••••••••••••••••• 200,t,
3.2 - ~rneiras, por m 2 •••••••••••• •••• •••••••••••••• ••• • 400,t,
3. 3 - Jazigos, por m 2 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 400,t,
EXllvfJ(IES
4. 1 - Antes de de vencido o prazo regularrentar de decanposição ........•..•.•••••••................•••••...
4.2 - Após vencido o prazo regularrentar de decarposição.
1500,6
1000,6
5. o BvPUCPlvB\fTOS fE SEPLL Tl.RAS ru JAZ Ims
5. 1 - corrun ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
5.2 - outro processo ...•..•.••••••••.............•••.....
6. O 01 VERSOS
6.1 - Entrada de ossadas no cemitério •••••••••••••.......
6.2 - Retirada de ossadas no cemitério •.......••••.......
6.3 - Permissão para execução de obras de errbelezarrento ,
por uni da de •••..•....•...•.••••••••••.•.........•••
6.4 - Pela conservação anual ............................ .
300,6
1000,t,
1000,6
1000,6
100,6
800,6
CBS: a) As obras de errbelezarrento não poderão divergir dos padrões estabelecidos pela fvtJnicipalidade.
b) As obras civis serão executadas pelo interessado e, às suas expensas, em terreno previarrente derrarcado pela Prefeitura.
c) Indigentes serão isentos das taxas constantes nos ítens 1.0 e 3.0:
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
COMXSS~O DE JUSTXCA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 106/92
S~MULA: Altera as Tabelas n2s I a VI,anexos da Lei nQ 992, de 20 de novembro,
de 1990.
PARECER
Tendo em vista o douto parecer da Assossoria Jurídica,
esta comisslo requer seja submetido à aprecia,lo do douto
plenirio, o anexo substitutivo ao Projeto de Lei 106/92.
Assim, considerando os termos do substitutivo,
entendemos que a mat~ria preenche os requisitos legais e formais
necess~rios à sua regimental tramita,lo.
~:É o parecer,
15 de dezembro de 1992.
~ ~~ Clóvi~ Fave}·i -- PSDB
Rua Arariboia, 491-11elefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI NQ 106/92
SdMULA: Autoriza o Executivo Municipal a fixar as tabelas das taxas decorrentes do Poder de Polícia do Município aos contribuintes para o exercício de 1993.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
aplicar as tabelas de nQs I a VII, de Taxas de Servi~os
decorrentes do Poder de Polícia do Município, para o exercício de
1993, previstas na Lei nQ 205/75.
Art. 2Q - Os contribuintes, ter~o desconto de 20X
<vinte por cento) mediante pagamento à vista, para o período
anual nos valores constantes às Tabelas II, III e VI, anexas à
Pl~esente Lei.
Art. 3Q Esta Lei entrar~ em vigor em data de 1Q de
janeiro de 1993, revogadas especialmente as disposi~5es da Lei nQ
992, de 20 de novembro de 1990.
Rua Arariboia, 491- Ttelefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
..
Câmara 1t/,unicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANCAS E ORCAMENTO. "--~ • ~-' _,_ '"" ~,-~,::;s "~'"'"'--~-
Consoante o parecer da Assessoria Jurídica
desta Casa, concordamos com o substitutivo apresentado ao Projeto
de Lei nQ 106/92 de autoria da Comiss~o de Justiça e Redação para
que se possa implementar as alterações das tabelas de taxas de serviços decorrente do poder de Polícia do Município, para o exercício
de 1.993, pleiteiadas pelo Executivo Municipal.
Feita essa ressalva, esta Comissão emite
parecer favorável a tramitação normal da matéria.
:t: o nosso parecer, "Sub censura".
co, 16 de dezembro de 1992.
Coro na
L
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paronó
, '
Câmara ?flunicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
A COMISSÃO DE MBRITBO
Parecer ao Projeto de Lei nt 106/92
súmula
Análise
Altera as tabelas n11s I a IV, anexos da Lei Sl92,de
20 de novembro de 1990.
Busca o Executivo aprovar alterações aa lei acima
referida.
Conforme pudemos observar, a proposiçao do Execu~
tivo,há alterações a maior a menor e outras que
permanessem intactatas.
Esta Comissão entende que as referidas taxas, são
reflexos de reclames dos diversos setores sociais
ao longo do::, ano corrente. Desta forma acatamos tais
proposições por entender que ha mérito.
Pato Branco em 15 de dezembro de 1992
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Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1f/,unícípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1'DICA -,.._ - - - -· .. c:z:..-. ___,,_ --
Através do Projeto de Lei n9 106/92, busca o
Executivo Municipal autorização legislativa para alterar as Tabelas
n9s I a VI, anexos da Lei n9 992, de 20 de novembro de 1.990.
Verificando as tabelas, constatamos o seguinte:
a) As taxas de Expediente, ISSQN, as 'Raxas de
Licença para Localização ou Renovação, as Taxas de Licença para Publicidade, as Taxas de Serviços Diversos e Cobrança do ISSQN s/Construções
(por m2 Edificado), obtiveram na grande maioria dos Índices a redução
do percentual sobre a UFM; enquanto que as Taxas de Licença para Ocupação de Áreas, Vias eu Logradouros Públicos sofreram acréscimo do percentual e, finalmente, as Taxas para Uso dos Cemitérios, os percentuais
permaneceram inalterados.
Analisando a matéria em questão, sentimos a
necessidade de substituí-la, uma vez que a Lei n9 992/90 que fixa as
tabelas das taxas decorrentes do Poder de Policia do Município tinha
vigência somente para orexercício de 1.991.
Como as tabelas a que se pretendem alterar é
parte integrante da Lei n9 992/90 e que a mesma possui vigência somente
para o exercício de 1.991, existe a necessidade de se alterar o texto
da referida lei, englobando ao novo dispositivo as tabelas anexas, objeto do projeto de Lei em apreço.
Para que essas alterações possam ser implementadas, necessário se faz a elaboração de Substitutivo ao Projeto, nos
seguintes termos:
Rua Ararigbóia, 491
Súmula:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 106/92.
Autoriza o Executivo Municipal a fixar as
tabelas das taxas decorrentes do Poder de
Polícia do Município aos contribuintes, para
o exercício de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ART. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
aplicar as Tabelas de n9s I a VII, de Taxas de Serviços decorrentes
do Poder de Polícia do Município, para o exercício de 1.993, previstas
na Lei n9 205/75.
ART. 29 - Os contribuintes, terão desconto de 20%
(vinte por cento) mediante pagamento ã vista, para o periodo anual nos
valores constantes ãs Tabelas II, III e VI, anexas ã presente Lei.
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor em data de 19
de janeiro de 1.993, revogadas especialmente as disposiç5es da Lei
n9 992, de 20 de novembro de 1.990.
Feitas essas ressalvas, a matéria encontrarse-á apta a seguir sua regular tramitação, obedecido o principio da
anualidade para instituição ou alteração de tributos.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de dezembro de 1.992.
Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
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