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materia nº 109/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1992
Date 1992-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.434.000.000,00.
native_id23157

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1182, de 18 de dezembro de 1992

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 109/92 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional 
suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.099,00 <u11 bi￾lhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cru￾zeiros). 
... '\ 
Art. 1g - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um 
Crédito Adicional Suple}'entar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta 
e quatro 11ilhÕes de cruzeiros>, para reforç:o de dotaç:Ões consignadas no orç:a1ento vigente a 
saber: ' 12.11 
02.06 
0206.08421882.09 
3.2.1.1-02 
0206.08462242.11 
3.2.1.1-01 
3. 2 .1.1-02 
0206.13754282.13 
3.2.1.1-01 
14.11 
04.01 
0401.03080332.23 
4.3.5.1 
15.11 
05.02 
0502.16885341.07 
4.1.1.0 
16.11 
06.02 
0602.10583231.10 
4.1.1.0 
0602.10583281.12 
4.1.i.0 
0602.16915751.18 
4.1.1.0 
0603.10603271.22 
4.1.1.0 
GOVERNO HUNICIPAL 
ADHINISTRACÃO DE ENTIIIADES SUPERVISIONADAS 
Programa para atender as atividades da Fundaç:ão 
Cultural de Pato Branco. 
Outras Despesas Correntes 
Progra11aç:ão para atender as at i vid<tdes da Fund:;i.ç:ão 
de Esportes de Pato Branco - FESPATO 
Pessoal e Encargos Sociais 
Outras Despesas Correntes 
Program:;i.ção para atender <1.s atividades d<t Fundaç:ão 
de Saúde de Pato Branco 
Pessoal e Enc. Sochis 
DEPARTAHENTO DE FINANÇAS 
ADHINISTRAC~O 
Amortiz:;i.ç:ão e Encargos de Financiamentos 
A1ortizaç:ão da Dívida Contratada 
DEPARTAHENTO DE OBRAS E UIAClO 
SERVIÇO RODOVI~RIO MUNICIPAL 
Ensaibramento e Calç:a1ento de estradas vicinais 
Obras e Instalações 
DEPARTAHENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
IIIVISÃO ItE LOGRAitOUROS PÚBLICOS 
Construdo de Calç:adões na Ãrea Central da cidade 
Obras e Instalaç:Ões 
Construç:ão e Helhora11entos de Praç:as e Parques 
Obras e Instalações 
Pavi1entaç:ão de Ruas e Avenidas 
Obras e Instalações 
Extensão de Energia Elétrica e Ilu11inaç:ão Pública 
Obras e Instalações 
Cr$ 25.000.000,00 
Cr$ 220.000.000,00 
Cr$ 50.000.000,00 
Cr$ 400.000.000,00 
Cr$ 140.000.000,00 
Cr$ 65.000.000,00 
Cr$ 12.000.000,00 
Cr$ 3.000.000,00 
Cr$ 225.000.000,00 
Cr$ 10.000.000,00 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
es.ee 
08.01 
0801. 04171051. 30 
4.1.1.0 
0801.04181121.32 
4.1.1.0 
e9.ee 
09.02 
0902.08421881.39 
4.i.1.0 
0902.08421881.42 
4.1.1.0 
0902.08421882.50 
4.1.2.0 
1e.ee 
10.01 
1001. 11623461. 47 
4.1.1.0 
DEPARTAHENTO DE AGRICULTURA E HEIO AHBIENTE 
ADHINISTRACÃO 
Manejo e Conservaç:ão de Solos e Águas 
Obras e Instalaç:Ões Cr$ 50.000.000,00 
Conclusão das Obras do Parque de Exposiç:Ões 
Agro-Industrial de Pato Branco 
Obras e Instalaç:Ões Cr$ 170.000.000,00 
DEPARTAHENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO I•E ENSINO 
Construção de Casas Fa11iliares Rurais 
Obras e Instalaç:Ões Crf 30.000.000,00 
Construaç:ão de Quadras Esportivas Polivalentes e 
Parques Infantis 
Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 
Hanutenç:ão da Escola de Preparado do Henor 
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 9.000.000,00 
DEPARTAHENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
ADHINISTRACÃO 
Ampliaç:ão do Parque Industrial de f'ato Branco 
Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 
Art. 2Q - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 12, inciso II, da Lei federal nQ 4.320/64, 
produto do prov~vel excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo Anexo I, juntado a esta 
Lei. 
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licaç:ão, revogadas as 
disposiç:Ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
!!Jref eitura cJ/lbunicipal de !!Jato 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N 5 A G EM NSJ 087 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrlJros da Colenda Cârre.ra fvttni￾cipal de Pato Branco. 
Usarros da presente fvt2nsagem para encaminhar a esta Colenda 
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa 
para abrir crédito adicional suplerrentar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 
(t.rn bilhão, quatrocentos e trinta e quatro mi/hães de cruzeiros), para re 
forço de dotações consignadas no orçarrento vigente. 
O Projeto decorre do provável excesso de arrecadação previsto 
no Art. 43, § 1!J,IJ, da Lein!J 4.320/64, e será destinado para o reforço cé 
dotações cujos limites já se encontram esgotados em suas previsões orig~ 
nárias no Orçarrento vigente, além do que atende às necessidades da actni 
nistração na quase totalidade de seus órgãos. 
Em face disso, para que não se firam os princípios da suprac~ 
tada Lei, necessitarros que o Projeto rrereça a aprovação ainda no decorrer da~ 
rre.na vindoura, pelo que pleitearros que sofra tramitação em regirre de ur 
gência urgentíssirrB. 
Ce·rtos da aprovação da rre.téria, anteciparros agradecirrentos e 
colherros o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e apreço. 
Ga.binete do Prefei tofvttnicipal 
bro de 1. 992. 
de Pato Branco, em 09 de dez em-
!Erefeitura cJ/!iunicipal de !!Jato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO CE LE l N!! 109/92 
51.JvLLA: Autoriza o Executivo fvt.Jnicipal abrir crédi￾to adicional suplerrentar, no valor de Cr$ 
1.434.000.000,00 (un bilhão, quatrocentos e 
trinta e quatro milhões de cruzeiros). 
Art. 1!2 - Fica autorizado o Executivo /IA.Jnicipal abrir no cor 
rente exercício, unCrédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$-
1.434.000.000,00 (un bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cru 
zeiros), para reforço de dotações consignadas no orçarrento vigente a saber: 
02.00 
02.06 
0206.08421882.09 
3. 2. 1. 1-02 
0206. 08462242. 11 
3.2.1.1-01 
3. 2. 1. 1-02 
0206. 13754282. 13 
3. 2. 1. 1-01 
04.00 
04.01 
0401.03080332.23 
4.3.5.1 
05.00 
05.02 
0502. 16885341. 07 
4.1.1.0 
06.00 
06.02 
0602. 10583231. 10 
4. 1. 1.0 
0602. 10583281. 12 
4. 1. 1.0 
0602. 16915751. 18 
4.1.1.0 
0603. 10603271. 22 
4.1.1.0 
08.00 
08. 01 
0801.04111051.30 
4.1.1.0 
0801.04181121.32 
4.1.1.0 
09100 
09.02 
rrNER\CJ M.NICIPAL 
/JLMINI S TRfJÇJ1D CE ENT !fJIJCES SlPERV / S /Q\VJD4S 
Prograrra para atender as atividades da Fundação Cul￾tural de Pato Branco. 
Outras Despesas Correntes Cr$ 25.000.000,00 
Prograrração para atender as atividades da Fundação de 
Esportes de Pato Branco -FESPATO 
Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 220.000.000,00 
Outras Despesas Correntes Cr$ 50.000.000,00 
Prograrração para atender as atividades da Fundação de 
Saúde de Pato Branco 
Pessoal e Enc. Sociais 
IEPIRThvENTO CE Flf\R\ÇAS 
/JLMIN IS TRfJÇJ1D 
Cr$ 400.000.000,00 
Arortização e Encargos de Financiarrentos 
Arortização da Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00 
IEPIRThvENTO CE ~S E VIIÇXJ 
SERVIÇD RCIIJVIJJRIO lvl...NICIPAL 
Ensaibran-ento e Calçarrento de estradas vicinais 
Obras e Instalações Cr$ 65.000.000,00 
CEPIRThvENTO CE SERVIÇDS l.Rf3IJN:JS 
DIV!SAO CE LITRIVJ...RJS FU3Lims 
Construção de Calçadões na Areas Central da cidade 
Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00 
Construção e ~lhoran-entos de Praças e Parques 
Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00 
Pavirrentação de Ruas e Avenidas 
Obras e Instalações Cr$ 223.000.000,00 
Extensão de Energia Elétrica e Iluninação Pública 
Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00 
CEPJ!flTAENTO CE ./Jt:Rla.L 7lRA E AE /O .A-BIENTE 
/JLMIN IS TRfJÇJ1D 
/vtJ.nejo e Conservação de Solos e Aguas 
Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00 
Conclusão das Obras do Parque de Exposições Agro-/ndu~ 
trial de Pato Branco 
Obras e Instalações 
IEPIRTAENTO CE ffLCtÇlU 
DIVISAO CE ENS!f\D 
Cr$ 170.000.000,00 
!lJref eítura clftunicipal d e !JJato !Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
fl s. 02 
0902. 08421881. 39 
4. 1. 1.0 
0902.08421881.42 
4.1.1.0 
0902.08421882.50 
4.1.2.0 
10. 00 
10. 01 
1001. 11623461. 47 
4.1.1.0 
Construção de Casas Familiares Rurais 
Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00 
Construção de Quadras Esportivas Polivalentes e Par 
ques Infantis 
Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00 
lvfanutenção da Escola de Preparação do lv-t!nor 
Equip. e lvfat. Perm. Cr$ 9.000.000,00 
CEP/RTA,EN/O fE JNXJS1RJA E a:JvEICJO 
/JDvf/N I 5 TR!JÇJJD 
/hpliação do Parque Industrial de Pato Branco 
Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00 
Art. 2P - Para dar cobertura ao crédito aberto no ar￾tigo anterior, é indicado caro recurso, na for1ra do disposto no artigo 43, 
§ 1P, inciso II, da Lei Federal nP 4.320/64, produto do provável excesso 
de arrecadação, conforrre quadro derrvnstrativo fJJ\EXO !, juntado a esta Lei. 
Art. 3P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~ 
blicação, revogadas as disposições em cotnrário. 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
01 - Arrecadação do 1!:! período de 1.991 
(Janeiro a l\foverriJ ro) . ....•••••••••.••••.••••••••••••••• 
02 -Arrecadação do 2!:! período de 1.991 
( dezerrb ro) • ..•••....••.••.•••.•••..•..•.•.••••••••..•.. 
03 - Arrecadação do 1!:! período de 1. 992 
(Janeiro a l\foverriJ ro) • .•••••••••.••••••••••••••••.••.••. 
04 - Receita prevista para 1. 992 •.•.....••.•......•...•....• 
CALG.LO Oi:'.\ TAX4 fE Jf'..f:REJvE/\fTO ( (\ ) 
1!:! período de 1. 992 X 
1!:! período de 1. 991 700= 
6 921% - 100% = 821% 
19.742.583.661,86x 100 2. 145.512.404,66 
Arrecadação do 2!:! período de 1. 991 
564.369.220,88 X 821% = 4.633.471.303,43 
564.369.220,88 +4.633.471.303,43 = 5. 197.840.524,31 
Receita prevista para 1.992 
fvE/\DS: 
a) Arrecadação do 1!:! período de 
1.992, até o últirro dia do 
rrês irrediatarrente anterior éD 
da proposiçãodo crédito (j~ 
neiro a noverriJro) ••.•.••••••• Cr$ 19.742.583.661,86 
b) Arrecadação que vai do rrês da 
solicitação do crédito até ' 
31 de dezerriJro, referente ao 
aroanterior, aplicada a taxa 
de increrrento no prirreiro p~ 
ríodo .••••••..•••••••••••••• Cr$ 5. 197.840.524,31 
fl s. 03 
Cr$ 2. 145.512.404,66 
Cr$ 564.369.220,88 
Cr$ 19.742.583.661,86 
Cr$ 19.607.300.000,00 
921% 
Cr$ 19.607.300.000,00 
Cr$ 24.940.424. 186, 17 
Excesso provável de arrecadação •........•.•••........... Cr$ 
Excesso já utilizado •..•••••••••..••.••.••••••••••••...• Cr$ 
5.333. 124. 186, 17 
3.869.500.000,00 
Excesso 1.463.624. 186, 17 a ser utilizado •••••••.•••...•••••• ." ••••••••.... Cr$ 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Pora.ná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO -- - ----~-
PROJETO DE LEI Nt 109/92 
SPMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito adicional suplementar no valor de 
Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocen￾tos e trinta e quatro milhÕea de cruzeiros). 
P A R E C E R 
A ~matéria preenche os requisitos de natureza legal 
e formal indispensáveis à sua regimental tramitação. 
i o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1992. 
J~. Dan(:i Cattani - PDS 
'5/~/! Clóv:t'S"Pédro De Faveri - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
ASSESSORIA CONT~BXL 
PARECER 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 109/92, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plen~rio desta Casa de Leis, 
para aprovar abertura de Cr~dito Adicional Suplementar para 
refor'º de dota,5es consignadas no or,amento da Prefeitura 
Municipal de Pato Branco. 
Em an~lise a mat~ria de Suplementa;lo no 
valor Cr$ i.434.000.000,00 <Um milhio, quatrocentos e trinta 
e quatro milh5es de cruzeiros),produto do prov~vel excesso 
de arrecada,io, nio encontramos qualquer anormalidade na 
referida mat~ria. 
Julgamos que a suplementaçlo encontra-se em 
conformidade com a Lei Federal 4.320/64, conforme disposto 
do artigo 43, par~grafo 12, inciso II. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 15 de dezembro de 1992. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 11/tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
em téla, que solicita autorização legislativa para aprovar abertura 
de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 
(Hum bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros) 
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, entende 
que a mesma preenche os requisitos da Lei n9 4.320/64, estando apta 
a seguir sua regular tramitação. 
~ o nosso parecer, "Sub censura". 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond 

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