. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2 109/92
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional
suplementar, no valor de Cr$ 1.434.000.099,00 <u11 bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros).
... '\
Art. 1g - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um
Crédito Adicional Suple}'entar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta
e quatro 11ilhÕes de cruzeiros>, para reforç:o de dotaç:Ões consignadas no orç:a1ento vigente a
saber: ' 12.11
02.06
0206.08421882.09
3.2.1.1-02
0206.08462242.11
3.2.1.1-01
3. 2 .1.1-02
0206.13754282.13
3.2.1.1-01
14.11
04.01
0401.03080332.23
4.3.5.1
15.11
05.02
0502.16885341.07
4.1.1.0
16.11
06.02
0602.10583231.10
4.1.1.0
0602.10583281.12
4.1.i.0
0602.16915751.18
4.1.1.0
0603.10603271.22
4.1.1.0
GOVERNO HUNICIPAL
ADHINISTRACÃO DE ENTIIIADES SUPERVISIONADAS
Programa para atender as atividades da Fundaç:ão
Cultural de Pato Branco.
Outras Despesas Correntes
Progra11aç:ão para atender as at i vid<tdes da Fund:;i.ç:ão
de Esportes de Pato Branco - FESPATO
Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes
Program:;i.ção para atender <1.s atividades d<t Fundaç:ão
de Saúde de Pato Branco
Pessoal e Enc. Sochis
DEPARTAHENTO DE FINANÇAS
ADHINISTRAC~O
Amortiz:;i.ç:ão e Encargos de Financiamentos
A1ortizaç:ão da Dívida Contratada
DEPARTAHENTO DE OBRAS E UIAClO
SERVIÇO RODOVI~RIO MUNICIPAL
Ensaibramento e Calç:a1ento de estradas vicinais
Obras e Instalações
DEPARTAHENTO DE SERVIÇOS URBANOS
IIIVISÃO ItE LOGRAitOUROS PÚBLICOS
Construdo de Calç:adões na Ãrea Central da cidade
Obras e Instalaç:Ões
Construç:ão e Helhora11entos de Praç:as e Parques
Obras e Instalações
Pavi1entaç:ão de Ruas e Avenidas
Obras e Instalações
Extensão de Energia Elétrica e Ilu11inaç:ão Pública
Obras e Instalações
Cr$ 25.000.000,00
Cr$ 220.000.000,00
Cr$ 50.000.000,00
Cr$ 400.000.000,00
Cr$ 140.000.000,00
Cr$ 65.000.000,00
Cr$ 12.000.000,00
Cr$ 3.000.000,00
Cr$ 225.000.000,00
Cr$ 10.000.000,00
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
es.ee
08.01
0801. 04171051. 30
4.1.1.0
0801.04181121.32
4.1.1.0
e9.ee
09.02
0902.08421881.39
4.i.1.0
0902.08421881.42
4.1.1.0
0902.08421882.50
4.1.2.0
1e.ee
10.01
1001. 11623461. 47
4.1.1.0
DEPARTAHENTO DE AGRICULTURA E HEIO AHBIENTE
ADHINISTRACÃO
Manejo e Conservaç:ão de Solos e Águas
Obras e Instalaç:Ões Cr$ 50.000.000,00
Conclusão das Obras do Parque de Exposiç:Ões
Agro-Industrial de Pato Branco
Obras e Instalaç:Ões Cr$ 170.000.000,00
DEPARTAHENTO DE EDUCAÇÃO DIVISÃO I•E ENSINO
Construção de Casas Fa11iliares Rurais
Obras e Instalaç:Ões Crf 30.000.000,00
Construaç:ão de Quadras Esportivas Polivalentes e
Parques Infantis
Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
Hanutenç:ão da Escola de Preparado do Henor
Equipamentos e Material Permanente Cr$ 9.000.000,00
DEPARTAHENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
ADHINISTRACÃO
Ampliaç:ão do Parque Industrial de f'ato Branco
Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
Art. 2Q - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso, na forma do disposto no artigo 43, parágrafo 12, inciso II, da Lei federal nQ 4.320/64,
produto do prov~vel excesso de arrecadação, conforme quadro demonstrativo Anexo I, juntado a esta
Lei.
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pub licaç:ão, revogadas as
disposiç:Ões em contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA
!!Jref eitura cJ/lbunicipal de !!Jato 23ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ME N 5 A G EM NSJ 087 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e derrais rrerrlJros da Colenda Cârre.ra fvttnicipal de Pato Branco.
Usarros da presente fvt2nsagem para encaminhar a esta Colenda
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legislativa
para abrir crédito adicional suplerrentar, no valor de Cr$ 1.434.000.000,00
(t.rn bilhão, quatrocentos e trinta e quatro mi/hães de cruzeiros), para re
forço de dotações consignadas no orçarrento vigente.
O Projeto decorre do provável excesso de arrecadação previsto
no Art. 43, § 1!J,IJ, da Lein!J 4.320/64, e será destinado para o reforço cé
dotações cujos limites já se encontram esgotados em suas previsões orig~
nárias no Orçarrento vigente, além do que atende às necessidades da actni
nistração na quase totalidade de seus órgãos.
Em face disso, para que não se firam os princípios da suprac~
tada Lei, necessitarros que o Projeto rrereça a aprovação ainda no decorrer da~
rre.na vindoura, pelo que pleitearros que sofra tramitação em regirre de ur
gência urgentíssirrB.
Ce·rtos da aprovação da rre.téria, anteciparros agradecirrentos e
colherros o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e apreço.
Ga.binete do Prefei tofvttnicipal
bro de 1. 992.
de Pato Branco, em 09 de dez em-
!Erefeitura cJ/!iunicipal de !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO CE LE l N!! 109/92
51.JvLLA: Autoriza o Executivo fvt.Jnicipal abrir crédito adicional suplerrentar, no valor de Cr$
1.434.000.000,00 (un bilhão, quatrocentos e
trinta e quatro milhões de cruzeiros).
Art. 1!2 - Fica autorizado o Executivo /IA.Jnicipal abrir no cor
rente exercício, unCrédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$-
1.434.000.000,00 (un bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cru
zeiros), para reforço de dotações consignadas no orçarrento vigente a saber:
02.00
02.06
0206.08421882.09
3. 2. 1. 1-02
0206. 08462242. 11
3.2.1.1-01
3. 2. 1. 1-02
0206. 13754282. 13
3. 2. 1. 1-01
04.00
04.01
0401.03080332.23
4.3.5.1
05.00
05.02
0502. 16885341. 07
4.1.1.0
06.00
06.02
0602. 10583231. 10
4. 1. 1.0
0602. 10583281. 12
4. 1. 1.0
0602. 16915751. 18
4.1.1.0
0603. 10603271. 22
4.1.1.0
08.00
08. 01
0801.04111051.30
4.1.1.0
0801.04181121.32
4.1.1.0
09100
09.02
rrNER\CJ M.NICIPAL
/JLMINI S TRfJÇJ1D CE ENT !fJIJCES SlPERV / S /Q\VJD4S
Prograrra para atender as atividades da Fundação Cultural de Pato Branco.
Outras Despesas Correntes Cr$ 25.000.000,00
Prograrração para atender as atividades da Fundação de
Esportes de Pato Branco -FESPATO
Pessoal e Encargos Sociais Cr$ 220.000.000,00
Outras Despesas Correntes Cr$ 50.000.000,00
Prograrração para atender as atividades da Fundação de
Saúde de Pato Branco
Pessoal e Enc. Sociais
IEPIRThvENTO CE Flf\R\ÇAS
/JLMIN IS TRfJÇJ1D
Cr$ 400.000.000,00
Arortização e Encargos de Financiarrentos
Arortização da Dívida Contratada Cr$ 140.000.000,00
IEPIRThvENTO CE ~S E VIIÇXJ
SERVIÇD RCIIJVIJJRIO lvl...NICIPAL
Ensaibran-ento e Calçarrento de estradas vicinais
Obras e Instalações Cr$ 65.000.000,00
CEPIRThvENTO CE SERVIÇDS l.Rf3IJN:JS
DIV!SAO CE LITRIVJ...RJS FU3Lims
Construção de Calçadões na Areas Central da cidade
Obras e Instalações Cr$ 12.000.000,00
Construção e ~lhoran-entos de Praças e Parques
Obras e Instalações Cr$ 3.000.000,00
Pavirrentação de Ruas e Avenidas
Obras e Instalações Cr$ 223.000.000,00
Extensão de Energia Elétrica e Iluninação Pública
Obras e Instalações Cr$ 10.000.000,00
CEPJ!flTAENTO CE ./Jt:Rla.L 7lRA E AE /O .A-BIENTE
/JLMIN IS TRfJÇJ1D
/vtJ.nejo e Conservação de Solos e Aguas
Obras e Instalações Cr$ 50.000.000,00
Conclusão das Obras do Parque de Exposições Agro-/ndu~
trial de Pato Branco
Obras e Instalações
IEPIRTAENTO CE ffLCtÇlU
DIVISAO CE ENS!f\D
Cr$ 170.000.000,00
!lJref eítura clftunicipal d e !JJato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
fl s. 02
0902. 08421881. 39
4. 1. 1.0
0902.08421881.42
4.1.1.0
0902.08421882.50
4.1.2.0
10. 00
10. 01
1001. 11623461. 47
4.1.1.0
Construção de Casas Familiares Rurais
Obras e Instalações Cr$ 30.000.000,00
Construção de Quadras Esportivas Polivalentes e Par
ques Infantis
Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
lvfanutenção da Escola de Preparação do lv-t!nor
Equip. e lvfat. Perm. Cr$ 9.000.000,00
CEP/RTA,EN/O fE JNXJS1RJA E a:JvEICJO
/JDvf/N I 5 TR!JÇJJD
/hpliação do Parque Industrial de Pato Branco
Obras e Instalações Cr$ 20.000.000,00
Art. 2P - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado caro recurso, na for1ra do disposto no artigo 43,
§ 1P, inciso II, da Lei Federal nP 4.320/64, produto do provável excesso
de arrecadação, conforrre quadro derrvnstrativo fJJ\EXO !, juntado a esta Lei.
Art. 3P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p~
blicação, revogadas as disposições em cotnrário.
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
01 - Arrecadação do 1!:! período de 1.991
(Janeiro a l\foverriJ ro) . ....•••••••••.••••.•••••••••••••••
02 -Arrecadação do 2!:! período de 1.991
( dezerrb ro) • ..•••....••.••.•••.•••..•..•.•.••••••••..•..
03 - Arrecadação do 1!:! período de 1. 992
(Janeiro a l\foverriJ ro) • .•••••••••.••••••••••••••••.••.••.
04 - Receita prevista para 1. 992 •.•.....••.•......•...•....•
CALG.LO Oi:'.\ TAX4 fE Jf'..f:REJvE/\fTO ( (\ )
1!:! período de 1. 992 X
1!:! período de 1. 991 700=
6 921% - 100% = 821%
19.742.583.661,86x 100 2. 145.512.404,66
Arrecadação do 2!:! período de 1. 991
564.369.220,88 X 821% = 4.633.471.303,43
564.369.220,88 +4.633.471.303,43 = 5. 197.840.524,31
Receita prevista para 1.992
fvE/\DS:
a) Arrecadação do 1!:! período de
1.992, até o últirro dia do
rrês irrediatarrente anterior éD
da proposiçãodo crédito (j~
neiro a noverriJro) ••.•.••••••• Cr$ 19.742.583.661,86
b) Arrecadação que vai do rrês da
solicitação do crédito até '
31 de dezerriJro, referente ao
aroanterior, aplicada a taxa
de increrrento no prirreiro p~
ríodo .••••••..•••••••••••••• Cr$ 5. 197.840.524,31
fl s. 03
Cr$ 2. 145.512.404,66
Cr$ 564.369.220,88
Cr$ 19.742.583.661,86
Cr$ 19.607.300.000,00
921%
Cr$ 19.607.300.000,00
Cr$ 24.940.424. 186, 17
Excesso provável de arrecadação •........•.•••........... Cr$
Excesso já utilizado •..•••••••••..••.••.••••••••••••...• Cr$
5.333. 124. 186, 17
3.869.500.000,00
Excesso 1.463.624. 186, 17 a ser utilizado •••••••.•••...•••••• ." ••••••••.... Cr$
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Pora.ná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO -- - ----~-
PROJETO DE LEI Nt 109/92
SPMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito adicional suplementar no valor de
Cr$ 1.434.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhÕea de cruzeiros).
P A R E C E R
A ~matéria preenche os requisitos de natureza legal
e formal indispensáveis à sua regimental tramitação.
i o parecer, SMJ.
Pato Branco, 16 de dezembro de 1992.
J~. Dan(:i Cattani - PDS
'5/~/! Clóv:t'S"Pédro De Faveri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
ASSESSORIA CONT~BXL
PARECER
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 109/92, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plen~rio desta Casa de Leis,
para aprovar abertura de Cr~dito Adicional Suplementar para
refor'º de dota,5es consignadas no or,amento da Prefeitura
Municipal de Pato Branco.
Em an~lise a mat~ria de Suplementa;lo no
valor Cr$ i.434.000.000,00 <Um milhio, quatrocentos e trinta
e quatro milh5es de cruzeiros),produto do prov~vel excesso
de arrecada,io, nio encontramos qualquer anormalidade na
referida mat~ria.
Julgamos que a suplementaçlo encontra-se em
conformidade com a Lei Federal 4.320/64, conforme disposto
do artigo 43, par~grafo 12, inciso II.
~ o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 15 de dezembro de 1992.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 11/tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei
em téla, que solicita autorização legislativa para aprovar abertura
de crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 1.434.000.000,00
(Hum bilhão, quatrocentos e trinta e quatro milhões de cruzeiros)
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, entende
que a mesma preenche os requisitos da Lei n9 4.320/64, estando apta
a seguir sua regular tramitação.
~ o nosso parecer, "Sub censura".
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Porond