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materia nº 110/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1992
Date 1992-12-08
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento da FUNESP.
native_id23158

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1183, de 18 de dezembro de 1992

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

---cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N2 ~~0/92 
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional 
Suple11entar, para reforç:o de dotaç:Ões consignadas no 
orç:amento da fundaç:ão de Ensino Superior de Pato Bran￾co - fUNESP. 
Art. 1º - fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exerc1c10, um 
Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 620.000.000,00 <seiscentos e vinte milhões de 
cruzeiros), para reforç:o de dotaç:ões no orç:amento da Fundaç:ão de Ensino Superior de Pato Branco - fUNESP, a saber: 
3.0.0.0 
3. 1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.i.1 
3.1.1.3 
3.1.2.0 
3.1.3.0 
3.1.3.2 
3.2.0.0 
3.2.8.0 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.i.0 
3.1.1.1 
3.0.0.0 
3.1.t.t 
3.1. i.0 
3.i.i.1 
3.1.1.3 
AI•MINISTRACÃO E PLANEJAMENTO 
ADHINISTRACÃO 
SERVIÇOS IrE ADMINISTRAÇÃO GERAL D~SPESAS CORRENTES 
I•ESf'ESAS I•E CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
Obrigaç:ões Patronais 
MATERIAL ItE CONSUMO 
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Outros Serviç:os e Encargos TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
Cr$ 112.000.000,00 
Cr$ 41.000.000,00 
Cr$ 10.000.000,00 
Cr$ 80.000.000,00 
Prog. p/Formaç:ão do Patrimônio - Servidor Púb licoCrt. 1.000.000,00 
EDUCACÃO E CULTURA 
ENSINO ItE SEGUNirO GRAU 
SERVICOS DE ADHIHISTRACÃO GERAL 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR 
HAHUTEHCÃO DO ENSINO SUPERIOR 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil 
Obrigaç:Ões Patronais 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
ENSINO SUPERIOR 
MANUTENÇÃO ItO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO 
Cr$ 20.000.000,00 
Crt. 257.000.000,00 
Cr$ 81.tt0.0et,tt 
A ·b · 491- Telefax (0462) 24-2243 Rua rar1 o1a, NCO PARANA PATO BRA -
--cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
3.1.3.2 
DESPESAS CORRENTES 
I1ESPESAS DE CUSTEIO 
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Outros Servi,os e Encargos Crl 18.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é indicado 
como recurso o excesso de arrecada,ão, verificando em Receitas de Cursos Especiais, no valor de 
Cr$ 169.000.000,00 (cento e sessenta 11ilhÕes de cruzeiros>, em Mensalidades de Ensino Superior no 
valor de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros>, conforme Resolu,ão nQ 
16.551/92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 3Q - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicado, revogadas as 
disposições em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
RECEBIDO 
Data: .!.O / & / 
Hora, __ J1..:: ~ S...,, ...... , '""""""~~ <. 4MARA MUfoltCIPAl -
1Jre/-eitura 1!/1unícivaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 085 / 92. 
Excelentíssirro Senhor Presidente e derTHis rrerrbros da Colenda CârrBra /IÁJni￾cipal de Pato Branco. 
Fazerrvs uso da presente lvl2nsagem para encaminhar a esta Co￾lenda CârrBra AÁlnicipal, o anexo Projeto de Lei que propõe abertura de Cré 
dito Adicional Suplerrentar, no Orçarrento da Fundaçãode Ensino Superior de 
Pato Branco - Flf\ESP, decorrente de provável excesso de arrecadação no 
que se refere às Receitas de Cursos Especiais e lvl2nsalidades de Ensino Su 
perior, destinados às Receitas de diversas despesas. 
O Projeto segue orientação da Resolução nP 16.551/92, do Tri 
bunal de Contas do Estado, que permite que tal suplerrentação se faça no 
atual orçarrento, decorrente das receitas já referidas e constantes do rres 
rro Projeto. 
Considerando a exiguidade do prazo disponível para apreciação 
da rratéria, e principalrrente da necessidade da Fundação de Ensino Supe￾rior de Pato Branco, efetuar ospagarrentosdevidos ao pessoal ainda antes 
do Natal, e ainda considerando o iminente recesso parlarrentar, encare 
cerrvs que o Projeto tenha tramitação sob regirre de urgência urgentíssiTrB. 
Certos da aprovação da rratéria, anteciparros agradecirrentos e 
colherrvs o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e consideração. 
Gabinete do Prefeito lvlunicipal de Pato Branco, em 08 
bro de 1. 992. 
~refeitura 111unícival de Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
St.1v1..LA: 
FffJJETO !E LEI N<:! 110/92 
Autoriza o Executivo lvtlnicipal abrir Crédi￾to Adicional Suplerrentar, para reforço de 
dotações consignadas no Orçarrento da Funda￾ção de Ensino Superior de Pato Branco -Flí'ESP. 
Art. 1<:! - Fica autorizado o Executivo lvtinicipal abrir no corren 
te exercício, UTI Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$ 620.000.000,iiõ 
(seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçare~ 
to da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -RJ\ESP, a saber: 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1 
3. 1. 1.3 
3.1.2.0 
3.1.3.0 
3.1.3.2 
3.2.0.0 
3.2.8.0 
3.0.0.0 
3. 1.0.0 
3. 1. 1.0 
3.1.1.1 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1 
3.1.1.3 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3. 1.3.0 
3.1.3.2 
JJD.AINI STRfJÇJD E PL.JJl'EJ/JlvENTO 
JJD.AI N IS 7RfJÇPD 
SERV IÇDS !E JJD.AINI S 7RfJÇPD CERAL 
!ESPESAS ITFR8'/TES 
IESPESAS !E OJSTEIO 
PESSQ!JL 
Pessoal Civil 
Obrigações Patronais 
AtfJ. TER I AL !E ITJ\JSUvO 
SERV. !E TERC; E B'C. 
Outros Serv. e Enc. 
TR/JNSFERS\CI AS ITFR8'/TES 
Prog. p/ Form. do Patrirrônio do 
Servidor Público 
EilJYJÇPO E aL 7lRA 
ENS If\D !E SEQ..l\ITJ ffi/Jl..J 
SERV IÇDS !E JJD.AINI STRfJÇJD CERAL 
CESPESAS ITFR8'/TES 
IESPESAS CE aJSTEIO 
PESSQ!JL 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Cr$ 
Pessoal Civil Cr$ 
EilJYJÇPO E aL 7lRA 
ENS If\D 51...PER ICR 
fvfJNJTEN;flD m ENS If\D SlPER ICR 
LESPESAS ITFR8'/TES 
IESPESAS !E OJSTEIO 
PESSQ!JL 
Pessoal Civil Cr$ 
Obrigações Patronais Cr$ 
EilJYJÇPO E aL 7lRA 
ENSil\Q SlPERICR 
fvfJNJTEN;flD m ENS If\D !E POS-awJJIJÇPD 
CESPESAS ITFR8'/TES 
IESPESAS !E OJSTE 10 
SERVIÇDS CE TERCEIROS E Ef\CIJRCDS 
Outros Serv. e Enc. Cr$ 
112.000.000,00 
41.000.000,00 
10.000.000,00 
80.000.000,00 
1.000.000,00 
20.000.000,00 
257.000.000,00 
81.000.000,00 
18. 000. 000, 00 
Art. 2<:! - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo ante￾rior, é indicado corro recurso o excesso de arrecadação, verificado em Receitas 
de Cursos Especiais, no valor de Cr$ 160.000.000,00 (Cento e sessenta milhões 
de cruzeiros), em~nsalidades de Ensino Superior no valor de Cr$ 460.000.000,00 
(quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforrre Resolução n<:! 16.551 / 
92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
tpre./-eítura 1flunícivaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. JP - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Câmara 111,unicipaL de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COJIISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PIOJITG DE LEI N• 110/92 
SÚllULA: Autoriza o Executivo Ranieipal abrir 
Crédito Adicional Suplementar, para retorço 
de dotaçõea consianadaa no orç .. eato da Fun￾dação de Enaino Superior de Pato Branco -Fu￾nesp. 
P A 1 J: C E R 
A matéria preenche os requisitos de natureza leaal e 
formal indispensáveis a sua regimental tr111Rita9ão. 
É o p oer, SMJ. 
co 16 de dezembro de 1992. 
• PDS 
// ClÓv~e Faveri - PSDB 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
Consoante o parecer da douta Assessoria Contábil 
desta Casa de Leis, esta Comissão opina pela tramitação normal do Projeto 
de Lei em apreço, que solicita autorização legislativa para abrir crédito 
adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento 
da FUNESP. 
!: o parecer, 11 Sub censura 11 • 
Pato Branco, dezembro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
ASSESSORIA CONT~BXL 
P A R E C E R 
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 110/92, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis, 
para aprovar abertura de Cridito Adicional Suplementar no 
orçamento da Fundaçlo de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP no valor de Cr$ 620.000.000,00(seiscentos e vinte 
bilhões milhões de cruzeiros). 
A assessoria cont~bil desta casa analisando a 
mat~ria referente a abertura do cr~dito adicional 
suplementar e sobre sua cobertura, tomou cuidado em colher 
informações sobre o assunto junto ao Departamento de Contas 
Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paran~. 
A matiria, vista sob o prisma da execuçio 
or,ament~ria, tem pertinincia ticnica, haja visto que a 
inflaçio prevalecente na economia brasileira nio permite que 
o planejamento or,ament~rio atinja adequadamente os 
objetivos e metas neles programados. 
Em fun,io disso o or,amento da Funda,io de Ensino 
Superior de Pato Branco - FUNESP, teve suas dotações 
esgotadas, porim disp5e de fontes financeiras de receitas 
prdprias arrecadadas, sendo necessirio utiliza-los para o 
atendimento de suas despesas convencionais. 
O Tribunal de Contas apreciando o problema baixou 
resolu,lo nQ ii.982 de 20.10.88 autorizando os municípios 
utilizarem o excesso de arrecadaçio de rubricas de receitas 
para a cobertura dos criditos adicionais para efeito de 
encerramento do exercício. 
Diante do exposto entendo possível o atendimento r t~cnico do assunto, que atenda: 
a os recursos utilizados devem obedecer ao montante da 
real disponibilidade financeiraJ 
b - a previa autorizaçio legislativa para abertura do 
cr~ditos adicionais necessirios 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de dezembro de 1992. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 

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