---cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N2 ~~0/92
SúHULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional
Suple11entar, para reforç:o de dotaç:Ões consignadas no
orç:amento da fundaç:ão de Ensino Superior de Pato Branco - fUNESP.
Art. 1º - fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exerc1c10, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de Cr$ 620.000.000,00 <seiscentos e vinte milhões de
cruzeiros), para reforç:o de dotaç:ões no orç:amento da Fundaç:ão de Ensino Superior de Pato Branco - fUNESP, a saber:
3.0.0.0
3. 1.0.0
3.1.1.0
3.1.i.1
3.1.1.3
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.2
3.2.0.0
3.2.8.0
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.i.0
3.1.1.1
3.0.0.0
3.1.t.t
3.1. i.0
3.i.i.1
3.1.1.3
AI•MINISTRACÃO E PLANEJAMENTO
ADHINISTRACÃO
SERVIÇOS IrE ADMINISTRAÇÃO GERAL D~SPESAS CORRENTES
I•ESf'ESAS I•E CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigaç:ões Patronais
MATERIAL ItE CONSUMO
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Serviç:os e Encargos TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Cr$ 112.000.000,00
Cr$ 41.000.000,00
Cr$ 10.000.000,00
Cr$ 80.000.000,00
Prog. p/Formaç:ão do Patrimônio - Servidor Púb licoCrt. 1.000.000,00
EDUCACÃO E CULTURA
ENSINO ItE SEGUNirO GRAU
SERVICOS DE ADHIHISTRACÃO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
HAHUTEHCÃO DO ENSINO SUPERIOR
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
PESSOAL
Pessoal Civil
Obrigaç:Ões Patronais
EDUCAÇÃO E CULTURA
ENSINO SUPERIOR
MANUTENÇÃO ItO ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Cr$ 20.000.000,00
Crt. 257.000.000,00
Cr$ 81.tt0.0et,tt
A ·b · 491- Telefax (0462) 24-2243 Rua rar1 o1a, NCO PARANA PATO BRA -
--cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.3.0
3.1.3.2
DESPESAS CORRENTES
I1ESPESAS DE CUSTEIO
SERVICOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
Outros Servi,os e Encargos Crl 18.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é indicado
como recurso o excesso de arrecada,ão, verificando em Receitas de Cursos Especiais, no valor de
Cr$ 169.000.000,00 (cento e sessenta 11ilhÕes de cruzeiros>, em Mensalidades de Ensino Superior no
valor de Cr$ 460.000.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros>, conforme Resolu,ão nQ
16.551/92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3Q - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua publicado, revogadas as
disposições em contrário.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
RECEBIDO
Data: .!.O / & /
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1Jre/-eitura 1!/1unícivaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 085 / 92.
Excelentíssirro Senhor Presidente e derTHis rrerrbros da Colenda CârrBra /IÁJnicipal de Pato Branco.
Fazerrvs uso da presente lvl2nsagem para encaminhar a esta Colenda CârrBra AÁlnicipal, o anexo Projeto de Lei que propõe abertura de Cré
dito Adicional Suplerrentar, no Orçarrento da Fundaçãode Ensino Superior de
Pato Branco - Flf\ESP, decorrente de provável excesso de arrecadação no
que se refere às Receitas de Cursos Especiais e lvl2nsalidades de Ensino Su
perior, destinados às Receitas de diversas despesas.
O Projeto segue orientação da Resolução nP 16.551/92, do Tri
bunal de Contas do Estado, que permite que tal suplerrentação se faça no
atual orçarrento, decorrente das receitas já referidas e constantes do rres
rro Projeto.
Considerando a exiguidade do prazo disponível para apreciação
da rratéria, e principalrrente da necessidade da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco, efetuar ospagarrentosdevidos ao pessoal ainda antes
do Natal, e ainda considerando o iminente recesso parlarrentar, encare
cerrvs que o Projeto tenha tramitação sob regirre de urgência urgentíssiTrB.
Certos da aprovação da rratéria, anteciparros agradecirrentos e
colherrvs o ensejo para apresentar protestos de alta estirra e consideração.
Gabinete do Prefeito lvlunicipal de Pato Branco, em 08
bro de 1. 992.
~refeitura 111unícival de Pato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
St.1v1..LA:
FffJJETO !E LEI N<:! 110/92
Autoriza o Executivo lvtlnicipal abrir Crédito Adicional Suplerrentar, para reforço de
dotações consignadas no Orçarrento da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -Flí'ESP.
Art. 1<:! - Fica autorizado o Executivo lvtinicipal abrir no corren
te exercício, UTI Crédito Adicional Suplerrentar, no valor de Cr$ 620.000.000,iiõ
(seiscentos e vinte milhões de cruzeiros), para reforço de dotações no orçare~
to da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco -RJ\ESP, a saber:
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3. 1. 1.3
3.1.2.0
3.1.3.0
3.1.3.2
3.2.0.0
3.2.8.0
3.0.0.0
3. 1.0.0
3. 1. 1.0
3.1.1.1
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1
3.1.1.3
3.0.0.0
3.1.0.0
3. 1.3.0
3.1.3.2
JJD.AINI STRfJÇJD E PL.JJl'EJ/JlvENTO
JJD.AI N IS 7RfJÇPD
SERV IÇDS !E JJD.AINI S 7RfJÇPD CERAL
!ESPESAS ITFR8'/TES
IESPESAS !E OJSTEIO
PESSQ!JL
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
AtfJ. TER I AL !E ITJ\JSUvO
SERV. !E TERC; E B'C.
Outros Serv. e Enc.
TR/JNSFERS\CI AS ITFR8'/TES
Prog. p/ Form. do Patrirrônio do
Servidor Público
EilJYJÇPO E aL 7lRA
ENS If\D !E SEQ..l\ITJ ffi/Jl..J
SERV IÇDS !E JJD.AINI STRfJÇJD CERAL
CESPESAS ITFR8'/TES
IESPESAS CE aJSTEIO
PESSQ!JL
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Pessoal Civil Cr$
EilJYJÇPO E aL 7lRA
ENS If\D 51...PER ICR
fvfJNJTEN;flD m ENS If\D SlPER ICR
LESPESAS ITFR8'/TES
IESPESAS !E OJSTEIO
PESSQ!JL
Pessoal Civil Cr$
Obrigações Patronais Cr$
EilJYJÇPO E aL 7lRA
ENSil\Q SlPERICR
fvfJNJTEN;flD m ENS If\D !E POS-awJJIJÇPD
CESPESAS ITFR8'/TES
IESPESAS !E OJSTE 10
SERVIÇDS CE TERCEIROS E Ef\CIJRCDS
Outros Serv. e Enc. Cr$
112.000.000,00
41.000.000,00
10.000.000,00
80.000.000,00
1.000.000,00
20.000.000,00
257.000.000,00
81.000.000,00
18. 000. 000, 00
Art. 2<:! - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é indicado corro recurso o excesso de arrecadação, verificado em Receitas
de Cursos Especiais, no valor de Cr$ 160.000.000,00 (Cento e sessenta milhões
de cruzeiros), em~nsalidades de Ensino Superior no valor de Cr$ 460.000.000,00
(quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), conforrre Resolução n<:! 16.551 /
92, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
tpre./-eítura 1flunícivaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. JP - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara 111,unicipaL de Pato 13ranco
Estado do Paraná
COJIISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PIOJITG DE LEI N• 110/92
SÚllULA: Autoriza o Executivo Ranieipal abrir
Crédito Adicional Suplementar, para retorço
de dotaçõea consianadaa no orç .. eato da Fundação de Enaino Superior de Pato Branco -Funesp.
P A 1 J: C E R
A matéria preenche os requisitos de natureza leaal e
formal indispensáveis a sua regimental tr111Rita9ão.
É o p oer, SMJ.
co 16 de dezembro de 1992.
• PDS
// ClÓv~e Faveri - PSDB
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
Consoante o parecer da douta Assessoria Contábil
desta Casa de Leis, esta Comissão opina pela tramitação normal do Projeto
de Lei em apreço, que solicita autorização legislativa para abrir crédito
adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento
da FUNESP.
!: o parecer, 11 Sub censura 11 •
Pato Branco, dezembro de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
ASSESSORIA CONT~BXL
P A R E C E R
Atrav~s do Projeto de Lei nQ 110/92, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plenirio desta Casa de Leis,
para aprovar abertura de Cridito Adicional Suplementar no
orçamento da Fundaçlo de Ensino Superior de Pato Branco -
FUNESP no valor de Cr$ 620.000.000,00(seiscentos e vinte
bilhões milhões de cruzeiros).
A assessoria cont~bil desta casa analisando a
mat~ria referente a abertura do cr~dito adicional
suplementar e sobre sua cobertura, tomou cuidado em colher
informações sobre o assunto junto ao Departamento de Contas
Municipais do Tribunal de Contas do Estado do Paran~.
A matiria, vista sob o prisma da execuçio
or,ament~ria, tem pertinincia ticnica, haja visto que a
inflaçio prevalecente na economia brasileira nio permite que
o planejamento or,ament~rio atinja adequadamente os
objetivos e metas neles programados.
Em fun,io disso o or,amento da Funda,io de Ensino
Superior de Pato Branco - FUNESP, teve suas dotações
esgotadas, porim disp5e de fontes financeiras de receitas
prdprias arrecadadas, sendo necessirio utiliza-los para o
atendimento de suas despesas convencionais.
O Tribunal de Contas apreciando o problema baixou
resolu,lo nQ ii.982 de 20.10.88 autorizando os municípios
utilizarem o excesso de arrecadaçio de rubricas de receitas
para a cobertura dos criditos adicionais para efeito de
encerramento do exercício.
Diante do exposto entendo possível o atendimento r t~cnico do assunto, que atenda:
a os recursos utilizados devem obedecer ao montante da
real disponibilidade financeiraJ
b - a previa autorizaçio legislativa para abertura do
cr~ditos adicionais necessirios
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de dezembro de 1992.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATO BRANCO - PARANA