I· ..
~ l ; .. f ..
:.-~
~.
f
' ,,
..
.
· ..
i
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 ~~2/92
SóHULA: Autoriza concessão de Direito Real de
Uso Gratuito de imcivel p~blico à As- socia~lo de Moradores do Bairro ChaparT<:\1.
Art. 12 - Fica autorizado a Concessão de Direito Real
de Uso Gratuito da Chicara nQ 75-1 (setenta e cinco um>, com ~rea
de 3.187,42mQ <tris mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta
e dois centímetros quadrados), matriculada sob n2 24.480, junto
ao iQ Ofício do Registro de Im6veis da Comarca de Pato Branco,
Estado da Paraná, à Assacia~io de Moradores do Bairro Chaparral.
Art. 2Q A Concessio de que trata o artigo anterior
fica condicionada ao seguinte:
I - destina,lo exclusiva aos objetivos estatutirios da conce~:>si<:már ia;
II rescislo da Concesslo, com perda de todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenizaçlo, em caso de
descumprimento de qualquer das condi,5es;
III edifica~lo de sua sede no prazo de dois anos,
contados da pub1ica;lo desta Lei;
IV outorga da concessio após o cumprimento da condi~lo estabelecida no inciso anterior.
Art. 3Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposi,5es em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO
DDe PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador Germano Corona, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e, com o apoio dos Vereadores abaixo
subscritos, apresenta para a apreciação do douto Plenário, o seguinte
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 112/92:
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 112/92
Súmula: Autoriza Concessão de Direito Real de Uso
Gratuito de imóvel público à Associação de
Moradores do Bairro Chaparral.
ART. 19 - Fica autorizado a Concessão de Direito Real
de Uso Gratuído da Chácara n9 75-1 (setenta e cinco - um), com área de
3.187,42 m2 (Três mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta e dois
centímetros quadrados), matriculada sob n9 24.480, junto ao 19 Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à
Associação de Moradores do Bairro Chaparral.
ART. 29 - A Concessão de que trata o artigo anterior
fica condicionada ao seguinte:
I- destinação exclusiva aos objetivos estatutários
da concessionária;
..--. II- proibição de repasse de verbas obtidas com o
}__uso do imóvel a terceiros, quaisquer que sejam;
III- rescisão da Concessão, com perda de todas as
benfeitorias existentes, sem direito a indenização, em caso de descumprimento de qualquer das condições;
IV- edificação de sua sede no prazo de dois anos,
contados da publicação desta lei;
v- outorga da concessão apos o cumprimento da
condição estabelecida no inciso anterior.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
P. Deferimento.
brro de 1.992.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 ~~2/92
S~HULA: Autoriza Doa,io de imdvel à Associa-
'io de Moradores do Bairro Chaparral
Art. iQ - Fica autorizada a doaçio da chácara n9 75-1
<setenta e cinco um>, com irea de 3.187,42me (tris mil cento e
oitenta e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados),
matriculada sob nQ 24.480, junto ao iQ Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran,, à Associação
de Moradores do Bairro Chaparral.
Art. 22 O imóvel objeto da doa,io destina-se a
abrigar a sede da donatiria, com infraestrutura de lazer e
recreação, ficando condicionada ao seguinte:
a) inalienabilidade permanente;
b) destinaçio exclusiva aos objetivos estatutirias da
entidade donat~ria;
e> edificaçio de sua sede no prazo de dois anos, contados da publicação desta Lei;
d) reversio ao doador em caso de descumprimento de
qualquer das condiç5es, com perda total das benfeitorias existentes, sem direito a indeniza~io, e
e) outorga da escritura pJblica após o cumprimento da
c:ondid\c> estabelec:ida na al:í.nea "e" de<:>t&~ m·ti.90.
Art. 4Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposições em contr~rio.
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
PATOBRANCO-PARANA
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Exmo. Sr.
Ilário A. Toniolo
M.D. Presidente da Câmara Municipal
O Vereador que este subscreve,NEREU FAUS
TINO CENI (PC do B), no uso que confere o regimento
Interno da Casa, apresenta e pede apoiamento ao ~ROJE
TO DE LEI em anexo.
Nestes termos em que pede deferimento
Pato Branco em 10 de dezembro de 1992
~u~~) PC do B
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
Câmara 1f/unícipal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nll 112/92
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Asso
ciação de Moradores do Bairro Chaparaal
Art.111 - Fiva autorizada a doação da chácara nll 75-l(setenta e cinco um), com área de 3.187,42 m2 (tr8s mil e cento e oitenta e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados),mmatriculada sob n11 24.480,junto ao 111 Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Pato Branco,Estado do Paranâ,à ASSOCIAÇÃO DE MORADO
RES DO BAIRRO CHAPARRAL.
Art. 211 - O imóvel objeto da doação destina-se a abrigar
a sede da donatâria, com infraestrutura de lazer e recreação,fficando condicionada ao seguinte:
a) inalienabilidade paermanente;
b) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da en
tidade donatâria;
e) edificação de sua sede no prazo de dois anos,contados
da publicação desta Lei;
d) reversão ao doador em caso de descumprimento de qualquer das condições ,com perda total das benfeitorias
existentes,sEim direito a indeniza~ão; e
e) outorga da escritura pública após o cumprimento da
condição estabelecidà na alínea "e" deste artigo.
Art. 311 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publ!
cação,revogadas as disposições em contrârio.
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
JUSTIFICATIVA
Buscamos, com este projeto de Lei,dest!
nar ao Moradores do Bairro Chaparaal,r~
presentados pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
uma área de terras urbana, para nela ed!
ficarem sua sede, bem como toda a infraestrutura para o lazer e a recreação e
o convívio necessário para uma sociedade
sadia e participativa.
Outrossim,a aprovação deste Projeto de
Lei, irá determinar legalmente o que hoje já é praticado, ou seja doar legalmente um terreno que já está sendo utili
zado para tal.
Nisto consiste também o mérito da doação,
pois entendemos que uma entidade associativa deve ter seus direitos garantidos,
porém deve, principalmente, cumprir seus
deveres e investir seus recursos humanos
e materiais na melhoria da qualidade de
vida de seus associados, servindo de exem
plo às demais organizações populares de
nosso mmnicipio.
Na certeza do apoiamente dos caros pares
invocamos a participação popular, consci
ente.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CÃHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARAN~
COMISSZO DE FINANCAS ~
e:::. f~ (;:~ ?'111 .. 'i 1::::: t"" -r~ e::• :s
PARECEli:
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em tela, i
de parecer favorivel a sua tramita,io regimental.
d o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de novembro de 1992.
-· PMDB
\ , .• 1 .... ... ·-
e:·
,.,
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COIISSÃO DE MÉRITO
fSeoat"R> ~rojeto de Lei N• 112/92
súmula
Análise
Ruo Arorigbóio, 491
Autoriza a doação de imóvel à Associação de Moradores
do Bairro do Bairro Chaparral.
Busca o Vereador Nereu Faustino Ceni, a aprovaçao - de
aatorização para doar à Associação de Moradores do
Bairro CHaparral, um terreno urbano, junto ao Bairro
que aliás Já está sendo usado pela coletividade, como
quadra de esportes.
Esta Comissão analisando a presente proposição, enten , A de que ~ mesma possui merito, pois conforme preve o
artigo 66 do regimento Interno da Casa, há utilidade,
e conveniência.
É o parecer
15 de dezembro de 1992
do B)
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
:ASS'ESSORIA 'JUR:ÍDICA
O Vereador Nereu Faustino Ceni, através do
Projeto de Lei n9 112/92, busca autorização legislativa para doar
imóvel de propriedade do Município à Associação de Moradores do Bairro
Chaparral.
A matéria vem acompanhada de Planta parcial
da área que se pretende doar, registro de imóveis (certidão) solicitação
da diretoria da Associação e Estatuto Social da Associação de Moradores
do Bairro Chaparral.
A proposição é meramente autorizativa, não
gerando obrigatoriedade ao Executivo Municipal em efetuar referida
doação.
O Projeto encontra guarida nos artigos 99 e 15
combinado com o artigo 68, inciso I da Lei Orgânica Municipal, estando
portanto, apto a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário
a decisão de mérito.
:t': o parecer, SMJ.
1.992.
, -· ~9
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
PREFEITURA
ESC. J; J. 000 LOTº
'
IV_
-- -
75
/
/
/
MUNICIPAL DE PATO
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA , Q u 1 o R a N. e H A . 7 5- 1
________________________________________________ ANT.
BRANCO
ÁREA DE RUA : I. 82 l,'18m2
78
75-1 o
,._
3.187,42 ....:
,., ~
a::
<
:E
85.5
R. SANTOS DUMONT < 1-
z
\ <
(fl
11 «
\
\
Pato Branco, 09 de Dezembro de 1992
A Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Chapal:
ral, através de su.es dirigentes abaixo assinados, vem por meio dtjl
te. solicitar a doação de área urbana, localizada junto a Rua Santa Maria, onde localiza-se o campo de futebol suiço e as futu.ras
instalações da sede desta associação.
A presente solicitação se faz, tendo em vista a necess,i
dade de iniciarmos a construção e dotarmos o bairro de uma área de
lazer, que servirá a todos, quer na parte esportiva quer na parte
recreativa.
.
l
Atenciosamente
r 1 1 F 1
Celso Luiz G. da Silva
Armando Santin
Odir Zancanaro
Adelar Schirnidt
1J' o+.JCIU
RtGIS1RO GlRAL DE !MOVE IS
C e. r 77 78C 7111/CrCJúl Ci9
C. CJll /, f'( t. ['i •·t.1 O 8Rt. t;CCJ - f'P
R l .'. 0 S V A L D 0 A K /, r~ H A 697
J~EGJS]'nít GEJIAL [----- __ 1:"(-·'.I _J
[ f'"~--- RUBRIU• 1
MATRÍCULA N~_:/ .. _.. '._c.IJ_ r· :i e~ j TI' ULAR:
Pl DRO [.::: SA RIBAS
C.P. F. 00Sb4C.179- 04
~ ~r~·t---. ·.:::-.. >' :·:;·..:.·,:::; - Cr1~r::Jr-:i r,'7'.:J-l(:.c~<::r:t:~ e cincc,-.r,), sit 1.ndc] nr. di:·i:ito dc2t'1 - --- , - 7 1 "'7 4 ') ,..... ( ~ ·- ·~ ...... J -- - C!:~.-.· :-!~ .-·, F, :. ,-j '.i·~~~ .. :---1·,',' lC ~·:.~.:.:·~~e é: }:;to :t-r:J:-1C'C:, c0!·.::2:rJê.O n are-::-:; oe _,,., ._) , '-r:,.- \·~·.'..·.::.:. 1.! :_,, __ _ _ - ..
_:::: ~~~ ;.:.:· T :: "~2 E Q U/~ ~-~~lr:-J. E D 01 s ç-s·~; Ti ~,~~TI: J3 ç:·"'J/~~ 1·._'ll) C\~: ) , s c:r bcn J'L: i to rias, à entro C os
::·~!7u.in~~·~ 1i7"'".:it~~~· e c::;.fr-2ri~.:.iç0.:-::: ;;r_,J:.~~: c0::; a rvt::. .t~~adlfv f .. 1....-E: c:.r: ~3,éi~·~f S~~ :_:
-~ :~ ;~ ~~ ~': ~;,r:~,':- ~.~ ~'} ~ :·~~ C;~::' ~?, ~;, ~~ ;,2 '.c;~d~ ~-- ~ ::; ~ Cr~~:.~~,~~ Ç~•:; ê:f~~=n.? ~; ~~~~ ~ i ~i;~; ;·,~: J ~ ~~ 1
·::!'tC:S c:.:-,1..rc.t,8r~-·::[: de 3C("''I'Ü0 co= C }-';-·c;"'.~i:-:nt:. t:;·)r:,6, C(Jp:it~:lo ):\~,.r~eÇ:c:lO llJ, :ii.C:I:
:· ,,2 d.ô ~·f.07.L-~ 8f: a~:._.js nsstr:~:.!"8.:--_ :ir::e:r--(.! resp:tr:2:J·~·)ljd3de pelo sut1 rir..2nto-. Fie:;,
ir.c.t:itu:1d':': e rç·:;er-\r~d:í er; f;-~·,.rcir ÕQ E:lC..,. ,_1?..J.i2 ItêL;~s:.iani, bl"3siltjrc:, viÚ\·ri, do -
ç--7- 7 -~ "!'.'.: Q ~r ' . . - "' •. -·--· 1 -'' \'J "'',. -l c-1 o a· r ., .. ..:.sr! C?? r:•t· n ).l.~,j~-~·.ov ..... -~u, r~slc.t~~ ... 1.-C r:i..:.sta CJ.CJ~e o L';:-.:!J<.hi_,·_;1) i 'lrL:...i _ G e.1.~
~cri·. T.,+,--J·~ •. -;"" i·cf' J>.t • .,_,_::;-l·-E.:-;-z e tv. 1 -::=l.6º"; c'r. liYTO nç.·0.-.:, deste Cficio. - .... · ...... _. • ·~... • _, - - _..,. • • • ._ - ,, _ . .._,. ... .L .... - ._ .. _, ,,.) - ~ 1 4 - 1 ~ - ...,
/.~~ .. i~-,~" .. ?:~~-:~: ~~;~:-;I ~ .. ~ rr~~·::::1·r;12 AL";.~?;'2, cas2jc.s,:.t ,~! re~ir.ie de corJunI'~o à.e bens con~ :G1J!:_
:::z: ~(; r:7:~.<:s Il :~2., t<:'"~~sileir·o, :-e:::id.er.te (: ôei::icjli3d~ ~esta cid9dc, inscr-it0,-
~~:. e··? ~~ ·: ;~~2l; .• )~,_3.2:'~-0CJ .
-::-·~~.;.-~. ~: ~: ~-= .. : -~-~ : c;-. l-.. --__. ~~~- I/2-- :s! .. s·r= Ji.I~ J e r. ~ ~:i.Jlb~- :.. a c~n3 (_::s~ lP. D::3/. ST' l!il\ J , brd si l e :i roE , e~
s::.D::;s, ~~E C.::, cG:-:"°rci:. E els éc l2r, r·esider.:tcs e âc"7Jiciliaàos nestn cidr.de,inccr_!.
-: 0 E" n e· e~· ? s :; b n ~· 3 71. 3 92- .. BE. 9-2 o.
~ .• 1 - 2~.480 - 08~10.92 - Tm::.sr::itente: SADI DE Fr .. -SL1
AS ALVES e sua mulher àona' -
LOUFJXSS :J:2 F .. <CII'J.2 P.2:Y:SS, brasileiros, ca:cados, ele do comercio e .ela do la-.,)-resi
den:tes e à.o!Cjiciliadcs nesta cid2de, inscritos no CP!' sot n"213.583.209-00. A:Jcui-=
rente: Pli:SFE1T1fr.h J;:lEICI?AL DZ PATO Bü_t.J-;cc~i·p.t:,ssoa jurídica de direito pÚblico interno, inscritn no CGC/1:? sot- nf.76.995.448;tK)Ol-54. PB:ttlW?A: area: 3 .. 187,42m2, sem
;:,ení'eita!'ias. Público d~ 21.08.92, lr"l32, :fls.081, l' 'fat. local. Valor: _Cr$ -:-:-
:::.. 9.124.528,0D. C :U::.~~csto de trans~.issâo in:er--vivos, foi isento, confonne guiD sob
i::' Gli.-4-l'I':nI-1224/92 da p:..efeitur-a 1íunicitl8;i.' de Pato '.Braz.::co. Certidão negativa EsrndU'.ll d.e l6.D9 .. 92 •. J~un.ici?E:l sob nº21635/92. Distribuiçao sob n"J.420/92. O •endeC.or declare para os àe'.'._idos fins, não ser e nunca ter sido contribuinte obricatÓ--
Ti0, ~3I:.. cor: n ;irevidencia social cor::i~ pessoa fisica m; ~ualidude de empref-aàor.-
Co:::~rec:e~ n~ ·IE-~sr·iiia escriture C'.'::10 ir.ter •·eniente nnuc:ite, concordando cor:: e p.:·e
'-.2:-;:é ven:ir;; e ii~ei-en:ic· e ü2U:rut0 Yi:slicic ei= seu favor rese!Yóido a src. .. Juli::. --
l.lêoast::.a::::i, brssilei:rs, viÚn:., de ia!', re~icien:e e dor:icili::ida nesta cidnàe. hef.- - ' . I.~s-:. 2L-4S'.J nciss. A p:reser:.-tE P"'!'!:t.ru: foi fE-i~a de crinfonnidaQ..i{c'.":rn a Lei Municipal
:::; 1131./S.':: d.E 16.C.92. l..'ou f~. e. Cr$ 44) .. 29?,3~~
(,
.. \........._~~~~-------------------------------------------------~SEGUENOVERS01~~--'~
:'>..'
.....
• !!:: -1'>- J> (;) .... o :D
n
e
....
J>
z
I<
'l
C'· se--
' '
,. ' . ,,,. .. E: e 0 :,~ s ~ 1 t. e ~.e ,.-.l r l e:.. ~ j u li r ~, ~· -
f e s.a d e se~ s ir, '. <? 1 e s s t? s .
A Associação ,;1r0pa9ará em mante:· 'Jma ywrmanent<? ã(,ertu
ra, a açao
tes para os prorlemas sociai~ c;-i" 11J<'2 ,.,.~r.11..,ei :=: r1·-::> :nc)-
menta,
õaàe àe direitos.
J , 1 '_)'Jª l
J\ Associação te·~, !'ersor:ic-.lidadt:: àistin'..a '!º seus .::ss::-ici
çac c~rr lerceir~s. r~j·-~.
·_:ír~·t_r-~r ! e.. ..i ·- _,.
migos na ,
ar r-2
peio5
à) Zelar pela q.:~lidaàe àe vif.3. ,.\, cornu;.1c3ê:'.1i:::
e) Con0re;íar o.s esforços dé ·_0··1c-õ 02 :.ir·i·ac:l:-:-es 0
dades comunit~rias:
f) Organizar ativida".l<::>s c:.:ltL;r'Jj:::, e~;· ·1 1 i·:i".5 º
tivas~
reõ
r '-
!1 rt. Eº
.\ ..,..- ... ! ~-. . . - - .
r
, p e;
--, à e a t i \. i ~}a d ~ s r• ,,.. ... · ...-. t • - - .......__. l \'.' •
--_: ! .1-;ei~· ; ( .,: , __
se~tará a com~~ida5e pe1a~te a~ ,1
·. - -·'
zo oc: fora àele, as :.or:--:· . e~~ -
?--. fim de obter
melhor.ias e ma~utenção dos sc:rvi';,'-:is, ;;-. z~ssociaç2r:' ~iromoverá festas, participando a própria comunidade 0'-1 p':)
pulação de outras vilas e bairros, par2 a aquisiç5o d 0
àonativos e contribuições, solici tar2 2--,5 :::;ove:rr;::-:."' !·1unicipais
ri~s.
e Estaàual auxilies ou s 11bv<:: 11,;ão
~ vedado a As~nciação:
0ualquer . .e - :-nani'-estaçao ou
C A P : T U L O 2°
reteria.
J 19 - A Diretoria ~0rá composta
Um (01) Presidente:
Um (01) Vice-Presidente;
Um (01) Primeiro Secretário;
Um (01) Segun<lo Secret.ário:
Um ( 01) f'rimEiro Tesoureiro~
Um (01) Segun'Jo Tesoureiro;
Membros de Co:1f iança.
0 2g - Os cargos de ~aonfiança serão criados pela Diretoria,
sob títulos à 0 Departamentes, e ~""" wÍL1~ro será tal
qual necessário.
..
-- . -'-~ .
?rimeiro 5s=retár~c.
egunao Teso~reirc.
b) ~d~inistrar 0 Patrim5nio Social:
e) Curnprir e fazer cumprir este Estatuto:
d) Resolver os casos omisso8 deste Estatutof
e) Fazer a inãicação dos membros que precncherã0 os car
aos ,de confiança. ,
J t. llS:- Corrpete ao Presidente:
a) Presidir todas as atividades do n~cleo:
Autorizar as despesas nos
pagamentos de contas, cuja regulaririade deve ~?rifi
car~
d) corr
• -· l ; 1
:_.·•_.· _; l
g) Transmitir o exercício àc süas ::'::u~:r,··::,_~= ao si.li'' tituto quando estiver impossibi li taõo i:.>~ êcsempe!J:cir;
h) Interceder junto aos 6rgâos p~blic~s ou privados em
benefício àos i\ssociados, sempre q•Jr: as circunstâncias o permitem ou au~orizarem:
i) Convocar as eleições àas !~s sociaç.::,,: Gr.> fliorar1nres,
proclma:r o resultaào e dar posse aris eleito9;
j) Fazer e apresentar aos Lssociados 0 relat6rio semes
tral e geral dasa atividades da Associação, incluin
do a tesouraria:
1) Dispensar e substituir os dr>t r•ntorn:-: r'ln ca .l:'J''S de
confiança quando estes deixarem d 0 m~rec~-lo.
.. -, ..... - . ce ..--..., .. r- :. ;.. ..,.. :.
-- - - '·_: 2.. ;; ...
rnento:
1·~:-t. J..39- ~.ão atrib\.:içõr::s c]o ... _;ice-:·r~:t::;r~~,.,.,: -;~.
r~ rt...
a) Substituir o Presiàente en ,c; 1_<JS i:r:· '· ._':ntCJS;
.. ,..,. -. '
~ t - • e• • f •_o;npe e ao .-'.'r1melro .::>eCr(<_d~ J 1 1:
I--..~~!A ssorar o Pre.sic1ente na ldrrlinis·u ,-, ·;·20 da . • 1
b) ~uperintender os serviços gerais d~ ~ecretaria;
c) Substituir o Vice-Presidente em se'-.ls impedimentos,
d) Firmar com 0 PrPsidente as c0rrespo1vJê11cias da 7,_ .1.1:.;
e) lluxiliar o Presiàente n-3. elab0raçãc' •io relató:i':',;
f) responsabilizrtr-,se pelo cuic:iarJo '2 .. _7'J"lrc1a àG rnatc>riais da Secretaria:
o nn sua ause:--icia, bem como participa;·2' er:: todas .=::s atividades, a~~iliando-0 nn que nPcess~rio for.
hrt. l:<~'- Co;-nr:-ete ao ?r.tmeirn 'l'eaouroiro:
2) Supertnt~~der cs serviços gerais de tesouraria:
Te:r
e J
d) Fazer· a prestação de contan nn t{r~ino d3 g~stao
aoE associ-:idos e ao Consell10 ?""isca,·,
ê) neposi tar em estabelecimentos }·,anc:ár io inàicado pelo Presiàente, os valores do saldo d0 caixa;
f) Assinar com o Presidente, cheques e ordem de pagamentos:
g) Satisfaze:::- as despesas aut0rizada.::: !'elo l>resiciente:
h) Apresentar A Diretoria, balancete s0mestral e geral
da receita e da despesas, para recncer do Conselho
Fiscal~
i) Receber as mensalidades do~ . . SC)C' 10S, bem como:
ticos, auxilies e subvençõe2.
i~rt.
vidaàe:
·- -. r • ~ - .- --.~ ... _.,... - • .....,._ .. ~ ,...
~ __, 1 ' .,...J :._"') ~ ' - • • .. ~ •
de cada quadra a seu crit~rio.
] - (' 7,... • b . - . 1-- r.1....r._i uiçoes àe ':onselho õe Hepríé.:SC'D':.i3l'' 0 :::
a) Examinar o movimento da .,.. • - .• •o: ..
i:..ssoc1.aça~ ,_:.e: '.orauo:::r.,_,,
dindo esclarecimentos a quem de di?eit~. quand~ os
necessitar:
b) Conferir e vi.5ar 0s l2alanr_·•,t>-s s"~•W''11"·~':.s· F
e~ i~nalizar? escrita s0c·~~.ai, r;~~:+:i:-):-j: '1·\-.::--: : .. ~1rr; ~:. '·1-,c_-~~--
E:mítir parf~cer a
nancsiro e..
~ . 0C'·:):i<.Jm.l C0;
sentantes que sem ' . ,... . ' J ustir ic.::. Li·:"'.
Z~eur~i5es cor::s?cuti v:ls.
e
lRe- Os Departamentos sao ~ - org;+cs
, .]•::: card · .. :..,.
1 {j(_'•
r..:
j_ ....'.
te:n como função, auxiliá-la ?ar.:i qu'? .''.2:T1 cumpr2 seus
ObjeLivos, e finalidadeE.
Existirão os departamen:.21s qul? .::: L:iretori3 julgar necessário.
Cada L•epartam~nto terá i;m .:.:::•irPtor. nom~adc· pelo
DOS ASSOCJl,1Xl.S
~---·
;:> e •
--·
, 1 e,-rl ' , , :._.. ___ .. ----.
b) ?.equerer a Convocação àa J'1.ssembléia 1_;r::ral Extraordi
-~nária..
e) Particjnar das l\.ssembléias Gerais;
d) Apresentar n0ções, prop::istas ou reinv:idiçações a
qualquer Órgão àa Associaç5o;
e) Integrar çrupos de trabalho~ ,
f) T{ecorre.:- pc,rante o Conselho de ?,eprrscntantc.s de p~
nalidades r>stahelecicias pela :;irct>ria.
-~ Ô'.~] C'(l - ::: vedadp aos do nairro, a s a 1 í :-1-::- as i ~ e
d) Comparecc.:r as reuniões e as::-,•~mbl ·i i :-~
dos:
" - ' àesse
e) Efetuar o pagamento d~ mensalidade~ e taxas e~~abe;
lecià.as:
f) Acatar decisões dos poderes compctr:~ntes;
g) Votar nas eleições.
§ C~ICO - Perderá a qualidade de tod:. aquele qur· Jesrespeitar o presente Estatuto, e demai~ legisl~;5~2 in
ternas da Associaçio de Moradores e d~ixar de satisfa~
zer suas contribuiç5es, por uD prazo Euperior a D3{Tres)
parc~la~ consecutivas, _s<y:-:i justj ficati'v'.:1 <1r:0íta ,,l_a Di
reto ria.
-,...~-..... ) ..
z~ rt ..
~ ....... - , ..... ~
!.._. '·- -- \_,:
, --- SQC:lC:
........... , "' .. .L:_,:--. _ ..... _:.. co:-ivocaçao c:2 ::e,::;~ fr
, . 1 .. ) (' :~ it:::-avés ãa imprensa, sempre que possível.
§ Ô!~CO - Em caso de omissão do Presidente, ser~ convocada por
qualquer um dos m~mbros da Direto:ria ou a r<:>querim·?~1t0
de no mínimo, 10 (à~z) , . .. '
SOC10S qUlL.°-S.
hr':.. 24 9- A 1-\.ssembléi~ Geral reunir-se-á orciin! riamente nos m"'-
ses de posse e Of meses, e extranrõinário.mcnte tantas
vezes quantas necessárias.
Cc::r.:)ete a Assem1:.-·l-3i a C";era 1 ordiná r ic.:
ª' ~ixaçâo de an~idade:
b) Eleger e empossar a Diretoria, hornoln0ando-a:
e) Impugna~ as el?ições por fruud~·
~erificar e 2~_ova~ as ccntas •· .. _.
2~,r._ !'...S
pelo Presidente da Associação, p2lo :onsalh~ do neprelC' ( d2z)
~:-t. 2C"- 1. m.::sa üiretora àa ~i.ssembléia ·~c1al sert r:ompost3 pelo
rresidente, Primeiro Secretário e ~onvida<los.
; 1 ~ - Na assembléia, O Fresidente>, 0b~f3cc:ic1a á orc.l""!W
IIierárquic~ de sucessão da ~irctn~ia, podcrC,
ser presidida pelo Presidente do Conselho de
Representantes ou, na aus~ncia, por qualquer as
soei ado.
Em caõ.a 1\s.sembléia, será lida e nota~ª-ª ate:! da
Assembléia anterior que de ... ·~rá p02 suir pr6pr ia,
digo, livro pr6prio e a~~~uado.
, .. -- - -· "·-
' -· ~ . -
2. ; 1 ·) :,: :: Dr '"-.:.O f d i '\~e r SOS ~
.. ~ .... . .
-
ll'"C ' .••
;_1 .. ,.,, .,.......~.,...
...... :-----~-
,• .,..."" "" ... - "- ..
..: t . ~] :
nt.:t,os, ' , ' apos a qua.L, ,. . ., .
" 1 r:.l.. r-iirn~ :J(_·
(10) dos sócios.
2 !\ F' "!. T 11 L O 7c
eleições da Associação, r e a 1 i z a.~~ - se- ? ,--.. àe
dois (02) anos tendo a Diretoria, direítn a reelçição.
•· :ros.se dos el,::it::;.:: +_r-inta ( 3 -~_-, 1 dias
após as eleiçccE.
por procuração.
1 .. rt... 312- e registr0 das chap3.s ser~ ac'?i to até
to) horas anU?.s das eleições*
(1-..iarent.a e oi
ArL. 32º- São condiç5es de ilegalidade para a Llir~toria:
2) n ..egistro prévio das chapa~~ sen::lo i l P:1i \.1 el os sócio.::
regularmente i~scri tos no livro àos ,-,S~'.:'ciaào[:, es--
tar residindo no núcleo habitacional.
!.rt. 339-0 requerimento de apresentaçã 0 1 das chapas para registro
àeverá possuir o nome do candidato, o carg~ respectivo,
assinatura àe 5 (cinco) sócios qui t::es ': 1~ encaminharam
a chapa r~ra autenticação ào l'n'!sidente da 1'1.ssociação.
"
em um só dia.
da
rniss~o eleitoral, consta '.3c
side~te e dois Secretário:.
, -.1~c __
-- ·•· · r ·
---~
,·,rt.. 36S:- Compete a Comissão Eleitoral:
l>.rt.
a)
b) Recebe~ os registros das Chapas:
e) Elab':Jrar U.'"n regiment:.o eleitoral.
A comissgo eleitoral est~belecer~ tantas mesas
quantas julgar /. . necessu.r ic·.
37~- Compete ap Presidente da Comissão Lleitoral:
a) Presidir os trabalhos da mesa, resolvendo os casos
omisso~. J
~g Assinar as atas de apuraç5es.
e) Assinar as atas de ahertura ~ encer?·a~nnto da8 elei
a, -)
çoes: -
Assinar as =~dulas únicas:
e) Entregar ao Iresidente da ass0cia~3o afim de ~~rere
arquivadas. as relaç5es doe s6cios que votarem e 0
resul~ado =as eleiç5es.
b) Substi tü:Í-1:) eil~ suas faltas o·' im1 ,.-··1i;:iem::'JS.
Art. 392- Co:cipete ao Primeiro Secretáric· d"': ':o:::í_ssão Ele_'._ '>::iral:
a) Iàentificar os eleitores mr>diante 1ista nomi:--,;;.l, fo.r
necida pela <li retoria àa as2.0ciaçd0 de Morauores;
b) Apresentar aos votantes a folha pr6rpia para assina
tura que deverá ser legível:
e) Assinar a margem da lista forneci~3 pela Di~~~oria
da Associa'.;ão de Horaà0re.s, e ele:11·:nt:::· ri:ue -_. - é_cm:
d) Entregar aos eleitores a senha num0 rarta:
e) Substituir o Vice-Presiàe!"1t0 em su::is falta~ ,.... .. imp~
dimentos.
Art. 402- Será I}'lantida em cada mesa (~lei J)ral, 1nna relaç:1-: dos
sócios eilt condições de 'vota:, cxpeàir.°~1 p<?la lJi.:':;ão da
/
encerra~entp das eleiç5es:
dirne:-it.o:::.
:âo elei 0:ores to:ias ' . cs 501::1..0E:
estiverem em dia co~ as mensali6ad0s d~ i~ssociaç~~ ae
l1oradpres e em pleno gozo de seus ~ir~itos.
Não será permitido o vol.o pen: 1n:c..)curação.
O exercício do voto é obrigatóri-::i, '-icará priv~
do de desfrutar dos direitos, bens, ~rivil~gios
pro~orcionaàos pela 0iretoría, ~o~ um perÍ0ào
de seis { 06) ~es~s, Sf'l} \ºC' ~--i:)r mnt i vo de dr->':?nça,
trabalho ou força raainr r1eviriêl:ri,~ri~ ,_. cc.1;'.'.t:rovai:Ja,
o associado ~ue deixar ae vota~.
Art. 43g_ Ccnsiderar-s~=;~ eleitos os can~id~tos ~u~ obtiverem o
. . 1 T· 1_1 l· C:
. .. . , ...
()C;
Li -
e cons~1tu1oa ~or ~ - m-···.'C-lS da
n-:ente, poderão ser vendidos em caso <1c~ co•n:•rovac3a nec· s
8~.daàe F~ l"ºr autoI ização da l\Ssembléia Geral obedecidas
as formalidades legais oe licitação.
e 11. r r. · ':t u L o· 9~
hrt. 4G2- A Associação adotará para seu uso insí~nias e ~istinti
, . vos proprios.
l~rt. 47Q -Os casos omissos neste Estatuto ser5o su'um~tié;•_,~ ~ Direteria.
ção da hssenilil~ia Geral.
civilm~nte ~el~s canta~
i-,_ ....
;-- L.:: i
_,_ ·- . . Tút
r • ....
• t t:
tt. r~•~i:tr···· • C!fl'~: i},6ct.~ ,., ~::i:rr-~'''' t-r., t" .. '-•~--~
CI :t~'... !'• }fl:.,. ... :.;;~o• :1~!i .. t f~.-E(t·~·~:. Ct ' ~::'- ;.-:-r.
t!Ltq•lt '~·.t.L:.~ ~,~1-;.tzli:'.l~R. ~U:tU.t1rl. tt;lf:.'IL, (.; ~n
tl!L;:_,t"t' t r-c .. dt.iU•"·I líS- :,u1 :ri:JlH'J t-·l·· D~!"t11>dert :a
tart.. or \t!•l"'.!.-l:o;st'I• ::h·U ri~ &(~;:,1:;,: t:>i:, s c;Pt .. ~5.c.;-:t,lt :
-O•~ rsi'e!:nrs.• ól p)l' .... o eecr0D 1 eontti?'vlr uaa l't't11't:íeitít
ri~ik pct aur.~~• OI' rtr:·~~1ebi11~~~• llaitada, nat eo~d~-
çP•I ••9;..inlu. I
~t srrvir;C!~ ~~Kttt:lr:tfl s:i:.:.HDI<.:-·~ c.n1:. ~TDl~. tendo 5.:Ja '"!..
ó• •!>rl> "" c-.u. .. ri.>~t.,r'l't. ;::.~a t.,t !i•Ml~~r Pil";"itirc l"'.r.r:ha-de
"' 9'9"L
l) ,.. ic::::h"'.:r~·• tP-• c~:i C·t>.1&~!\'0: P.f''l"C-Pf"lt11 o rm.-f) óe t-i••- t:Hi" ce atr .. tpH Of: 't'•='tct1• • t.•rr-s:~lc:ns.9•r".
') ( ~J"Utt t.lr Crvt 1-c'i:- ~·e !'':'°f!.t:!S•O• Í pe-r t.eape iti~st.ars.i ...
"'ºº·
&) O (•çit..1.) ~::ic.~s.l r• ta:' l.lOD.000,00tUa td)h;o • ~I'•
R.!l rr;.Jtt.~;cr}. d)...,Jc'~ci.•s •ntte t!! i-;e,o• d• ... ~vi"t:.• tof"-
v•. r. 11 ;eir i.ri~ ... n ~.t--.1"\tiêu crfl' C:r\ l.000.0t>D,eOttat ~iit•,_, ~E t:rure::;: .. a·· 1. e ·['~Je C!:J.t"~i ~~hn1'irt•f e::.• c:t l ",C
·• - .. ._t.,.Ot1:it ••r.Oe uut ••tJu1 1rtt•Q~•)1te•,
;e~it~l 5c:.:.1&i •~ c:;r;:.;r t:eirra1:t• ne Y&itrt ó• til lOC. ....,
OU,((•• s1l ~f'l.l'tet!':lt;} e Ctt l,.tlOC.COOtOO(Ua •l.l'nÍe D• crt1•
taót:a), r-a tl•!'lt, ncetr rt6. .
~) tlc• )n•••tlóo n• fun;~u dm 9er•nt• d~ •DCisócOs o•~
ei~ wlL"~R ~r~~lPE~r ~ oual fie• dl1Ptn••dO d• Pt••ter l
ce:uçar.
;;_...___.!.;...e-~~~~'-~
Cl.•vdi scnnaid•r
y:r.t~ 1-.._i.\ n;.:11s:-·,,c :'.Ji t:::.TlTüTt
i. :':\:l~ :.!'; ;:-;,.·::.c.;r-.:. :i_ t:cn.:.:x- •. r;s :l.:. r.a.7C' 1'il111cc. f'S!h.4.• ... :ie/o)./f7 aD8' .... h
1 J.~" &: nc-o, l&ree~. SWt fui-.J.l.d•d•,; t"a'llNPr aoraóer•• • -1go• 6.o& &a1noa, •Jt> ..
.a:J!l"-t-r •s. •"-• ••J;ra;<••• 4~-Jt.e>• • lnt•r••••a, ••ti•t.1l.11ndo o ••rlr1t• d• •OlS6•
r.e&a1h "reP-l'•lllCt:u p11t.a.ota •• autorihdt•, ee int-•,-.•••• tllllto àa lJtll~ ac.c 4a:
J.tii-c~n;.:e, l'.1 •li••, a.ao'•?' •l!TT!Joc OOPf'•nJts"º• • •••!s;t.ect'1a1a, ah·•Yf.!a d• Cl:r'.l•i
r• e::-J. (rt'll• 1'i.it::l.('"'• • r-csrh.ep)&J••• CYtlhr L.rab111.lh1.• d• CuJtu.ra, ~uo.,i. 01 ~ .. ~
'·1• • : ·••r W•Ht -•-•;-.do•• *üra.drn•• •~ ~tc.l. ~.,.â ad.in1atr-aoe J>Or ~!)ir•~!'_
,~ ... f'Ê.· :11~.r.u~. t:':I ... 11.1Ul1'r:t~ Ólt" 0;1~~1·~ ... '>&, t'on .. :itu.:'.01t 41! r:r •• 1~f'nh-. l'1t'lt ...........
~ ~•r<!I". ~~~=ot-.?i.· ~., .... ,. ~•f:'.l:'dc- 3•n•~ri:., T••owa.1.re Otr-.J, 5111.eJ!id'· ,..,.ow•~:-c.~
··i,, ·-· e' : ... t-e· ª'· :1a•tr:- õ" Y-·r::iac.;ã ... , ti.:.,,.tor da la.;.1en•1 "JJi,.ulp;ão. ta :-""•t
rc r.1t.~.r- ~" :~.l~ :iotc •':,.lt.1" e J-o?'ua t:••t.a Cti.ae.J~a fllra CJIU4• doe hRQa. •tr 'lllll
•...t ."• ~i.= ,.~ ~l"l'ip.tn:'l' ... " L !lt~!'.'.
a~~ ~•;iv,
Ll!loOJ • ..J .ó(C<g
lln.J.TQ ul! nu u IHIMJllft"O..•
ls:'tOOl&Ç,4.0 ~~ll'"U ttt-t1.1 ........ t. • ..,. ~--•e•n Ml~JO "" _M), Oto'lU.&i ... r.t,
• e1a •çii-e> toi•Mllt1J1• .... 'f .. ,,.~ C'b,tttYO .. u-. 011.'Q'•• o d• pr"09C>YW prOCI"•... ~-·
Ti- CIO•tin- • Til'lirefllh., ~ll= - prol •• I'•• • ,. Ct>r.o::Ór1H11. P•l• co111hih G.OJ"-
.. 1 b111 r• ... ~• ._. Tfoe tr09ll0.i'tárl.•.O. Macio• fl• , .. 1qur.r c1l11orh nio r••ponha //
,,. .... .,.. .-.Hlt>ar 11tfl9°'t. t .. la• •M'1'99Õ•• •• •Nooia~id". e J'•'-t'1111ÔnU ô• aHoe!._/ ,1.. H•r;-c,..6 h r.:t"t:rS.tsu1;::b .. ••poa\Un• h ••MC!i•h•, •u.s.SHo• • 4o•v~•• f•I tu I
,..r ,,.. • ....,,. t•1•~" .. "'- •tt~h.U ... ,.,. tM ... woe 6a ~lr•i.aJ"la 'e11 6oU •1'!0• 1
,.e4'fllai. •• r••>•:l\••. 0Niptt11" l'rnMm'• r...---w • ••.aoioçio, •• ,.......,.,_ I l~ • ~~..-• ... ,a1M, •t!'U • ~l•.-rH, • 3..t .. n fl:'r'• td•.bu. .. u ........ , at •• .. ch;t• WVUt3o tu ll•lilNl:rah ,P~t ••Lm-h •~l•t. te &h .• • •n pa'tl'l~H .. ..,.,.
, ......... .-lf!i,,i. •• .,... utJ.••·•• MGofN!U'&. &111'e••\u\e1 Jo1i. rou1a11. o.rs.u-.. 2i A• .U b Ltfn.k1 Jl,!.ta:d J;..UIJ GClllPlll llcJ, Qthb.1 ...
. '· !IU'l ••• "177
j
1
1·
1
:~ •• ) .... 1 - •
t· C.5 P, ~: '. ' .! . •
~.r .. :J.~ Y!•~ ::.;· ~.: •
""::--E.--· ~ot-P r ._:-.
~·~~·~!~~.;!~~ ;_ :- ~.;';.::;~:~~~~;: . ~~~'Z,~..,~~~:::;,. ~" wr-f:U. cc-r;-tp~,. -~ :• .. :'ll•ic:·.C- r•.r '" !- -:
t :..,_-::·~:"·~!', !I t· lo~~\!";'~ 1
.F'. 4' ~i;-.. C;j..:b:,_•
{:.c:c;.:.o._.t CJtc'.'"~-" ... :~. .a (.)'°';.., :r•·.~ f' c-'.\V ".t.•
~: gti~~:~,.;.~~: .. ~ \,..;;:~ ~ ~:~~·.~~\·\ ~ ~::-~ e;~~;~~~ \;\,~ · -·
~~~r~:~~~~.:~~ :~~·.-.T.~~~:~;:~.!~~ f~ ;~~~ ~ ~:; .~.~~~!;~~J:\~~.> ~-: r.\:
1.~;:;~{~\:~I;~~~~r;:.~~:·'·~·~L!~ ~> .. ~~~·~·~~~~j;~ f't: ~.~~~~r ~f ,:~ t':_.'";.,.... ~~ t:C":ins ,::-!'-.-;" !·~.l,,,.,, O.! !~;l: "'·;.:<:• r.-., ... Lro·.:.;ri..,~ cc:·
\h~'frr."tt:) 7.:tu·~ o;~'.t t.Jt-,.,...... T1t.l~:- ê( :'. ''-!. '; ·:.,':J>-'"r' !.:.·"~ ,,~~
Out r·r: !'..!!::;r~ ~• ~" .1"'t: f~·J t:.:.t .. na " ~· :• ~· ~.:. ;,ottqvlfl. :.:
Q. S~-re ~é [,:. f-..e-,~c:':'~r ~n.;<:r~, r:. t i ~·ir_:!' t){'U C.:.t·;~·~-;
ru~:.:-~~é·~~~~~: .·,~~~l: ~~~~~:·r- X~~::.~·~~ ~:~r·:•;~·~~ ~ •Ar!.r...;~ A T:, ~, ·r r._-; :-e• eh .!..~"
V',, :-:;~·--;-·-
t'icclc· íle: 9·· ·"
... ~·----::.-
'li9
t.".r!. rl!''''~ ,,,. .... ,.r,~·c ...... ; :r ;•'i;c~ ~.' ..
t.J.r?r._Jr_ rr• • ·
l:'e l<' J ·~to:: ti<:"'-l''lt. rt- t.1!?1 r .. :-1 ·11 't•::i1, nn••••r.c
i<• f'rsin •f>·'.l.~l'..r r..•1.•·ri"T!'. fT (ifo" rltr TI<> t.,t•tlc.- Ol' ~~·~·
o SJ .• Mll'tOti: flfll!O ·:.r,•:1, •tul~•i·~. º"'d"",.. 77/(' 1
,tH.
••lle, !ilhe d• !"•' "ti•tltihc lht"!f • .ld•!Í•• !'>•!'•tí,, ~ .• ,,i·"'''
t& Cc-1 Ç1ur-c. I1, ll'.r;1f!•Óf' ~!:''"··• "•Hi""""" d• fr-o"!,.fa 1";,
ta., r,,.aié~ntr n$ J. '• IS d• fóttvr·•l-r<:> - C1aeort• - ;,., Jtr.i\. 1··'
t•.Sol d• C'4du1• .;, ;o .... tt"a.1• l'l!i' "'1.1ll' •11.p .. di<\• rrla ~'rC-•t••
tl'ri• d• Gc1wra1q,.1 1:.blir-a do t,i,!dto p,.a .. r•l - D7
16/llíl':n~. t.rr nQ' 2H.~ofi.!''·':'. t>.it1 .., .•• p 0 11. .. ,ã·r)•
fln•t • pr•t1r•r to.a:.,,º' cd•s.ti• •tr:-o """"•tll•ulf'' •• f.J"':
bot d• fl•pÕtito,, Cc,ni•f'ri.,•ntrit ~• t·~l'~•Ít•" • \hrr11n!t, t '''
!l•l•nr-•t•• •t>t"•f""l'~•õo• 'i ·'u"tl r""'••t- •• ;. r•r• •r~,\
;,11111iw, ~•T• te~·~ or "'•~to• Jt,•Í.1- f''"''''
to• •'f L•I.. \••i • rt•"•n'• Í•tt• ~r .. '" .. •"I'!~ - l•lll'C .;~ 1
{Dt:, d•vli!;i'"'-"·'-• "~''"'4" r•J,. Llir~, ... "• ;,,., .. tlJ>•t•r ,.,1,•;
-=,. __ ~- ·---,
" ,,.
19.t<i.
..
' <. ,j
de fH'"""" AU\J.:tt! Jlr"rl .. J.St: !Jll':~. •!rto no l•t•dn tlr r11cr•-
ni., o 1h. kllf'r"~ r:71•<;AtYt.'"" -:'."• in•illeire, ll••ti.r.~
22/ll/5•. <-••~~~. !!llao •• ~ .: '"'r..ç•l••• Mor1na •ta•• Gt-,!
t"•l'P•• Calhsrdo ,..lt!•n,.-:, At•>• • '~-1 ert1p• II, ••P'•'"d" '!••- ta Soci•d•d• ti~ 1.cono•la lht• .. , •••l•••t• •• lu• e •• ,;" vidi1•\ Df \,3 - ApVCe1'&ft• .. l.•~"'d• •• 7at'anã. port.adt:.t eh C9-.
\:
i.
i'
· .. 1·_;;,:·
.... ~ ' : ·- ·) "?' (. •,.
!:.'':.' , "'<.H !P:
/.__
:r----·
., :
1 \· I ( ': ,...~-,.' ;: 11 • "'" t,"1 f ':
1 • f ... ,, ~- ,. ..-.- .. ._. .... : r
t
- J !.'~ - '. Z"l·1 •• , .•
·:_ :••
,, •·.i. J 1 [., ... ,
;.1. "-ºª :.- _:
Ft. G.'J. "'·•,·-':.
f' • !': :- r :-; L'"' .• ": • ;-., ~; ... \ ' '"-'''·~' ,.
. ;: :. :- i·
h,
,...:.,:-- " \.-'.
,,
(j e . - ("
,,
l. ·:..i .1.:
1C:...i-~
, '
e
\ .. , \.J V•.
L.
u: C0';:'.11'
/... TIV?DADE P~H'.JCIPAL DO ESTABE L E.C1t • .itE. t'-'1 (J-SE.DE
I
H:
DENOM1_NJ:<CÔ.O .... T---r
A O : D
ILP. H:A
~. ' -
E n o
L
:-· ' ..
; ::. : .;·~::.:_1; ,! ... ~
Cl
1\ . D o íl
'' '°'..2' :o:-.
'e
T :.J(;~.
5; D
1
.. jl
.~R.;'1;
d