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materia nº 112/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaAutoriza concessão de direito real de uso gratuito de imóvel à Associação de Moradores do Bairro Chaparral.
native_id23160

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1192, de 18 de janeiro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 ~~2/92 
SóHULA: Autoriza concessão de Direito Real de 
Uso Gratuito de imcivel p~blico à As- socia~lo de Moradores do Bairro Cha￾parT<:\1. 
Art. 12 - Fica autorizado a Concessão de Direito Real 
de Uso Gratuito da Chicara nQ 75-1 (setenta e cinco um>, com ~rea 
de 3.187,42mQ <tris mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta 
e dois centímetros quadrados), matriculada sob n2 24.480, junto 
ao iQ Ofício do Registro de Im6veis da Comarca de Pato Branco, 
Estado da Paraná, à Assacia~io de Moradores do Bairro Chaparral. 
Art. 2Q A Concessio de que trata o artigo anterior 
fica condicionada ao seguinte: 
I - destina,lo exclusiva aos objetivos estatutirios da conce~:>si<:már ia; 
II rescislo da Concesslo, com perda de todas as 
benfeitorias existentes, sem direito a indenizaçlo, em caso de 
descumprimento de qualquer das condi,5es; 
III edifica~lo de sua sede no prazo de dois anos, 
contados da pub1ica;lo desta Lei; 
IV outorga da concessio após o cumprimento da condi~lo estabelecida no inciso anterior. 
Art. 3Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposi,5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DDe PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador Germano Corona, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais e, com o apoio dos Vereadores abaixo 
subscritos, apresenta para a apreciação do douto Plenário, o seguinte 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 112/92: 
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI N9 112/92 
Súmula: Autoriza Concessão de Direito Real de Uso 
Gratuito de imóvel público à Associação de 
Moradores do Bairro Chaparral. 
ART. 19 - Fica autorizado a Concessão de Direito Real 
de Uso Gratuído da Chácara n9 75-1 (setenta e cinco - um), com área de 
3.187,42 m2 (Três mil, cento e oitenta e sete metros e quarenta e dois 
centímetros quadrados), matriculada sob n9 24.480, junto ao 19 Ofício 
do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, à 
Associação de Moradores do Bairro Chaparral. 
ART. 29 - A Concessão de que trata o artigo anterior 
fica condicionada ao seguinte: 
I- destinação exclusiva aos objetivos estatutários 
da concessionária; 
..--. II- proibição de repasse de verbas obtidas com o 
}__uso do imóvel a terceiros, quaisquer que sejam; 
III- rescisão da Concessão, com perda de todas as 
benfeitorias existentes, sem direito a indenização, em caso de descumpri￾mento de qualquer das condições; 
IV- edificação de sua sede no prazo de dois anos, 
contados da publicação desta lei; 
v- outorga da concessão apos o cumprimento da 
condição estabelecida no inciso anterior. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ART. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação,revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
brro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 ~~2/92 
S~HULA: Autoriza Doa,io de imdvel à Associa-
'io de Moradores do Bairro Chaparral 
Art. iQ - Fica autorizada a doaçio da chácara n9 75-1 
<setenta e cinco um>, com irea de 3.187,42me (tris mil cento e 
oitenta e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados), 
matriculada sob nQ 24.480, junto ao iQ Ofício do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paran,, à Associação 
de Moradores do Bairro Chaparral. 
Art. 22 O imóvel objeto da doa,io destina-se a 
abrigar a sede da donatiria, com infraestrutura de lazer e 
recreação, ficando condicionada ao seguinte: 
a) inalienabilidade permanente; 
b) destinaçio exclusiva aos objetivos estatutirias da 
entidade donat~ria; 
e> edificaçio de sua sede no prazo de dois anos, conta￾dos da publicação desta Lei; 
d) reversio ao doador em caso de descumprimento de 
qualquer das condiç5es, com perda total das benfei￾torias existentes, sem direito a indeniza~io, e 
e) outorga da escritura pJblica após o cumprimento da 
c:ondid\c> estabelec:ida na al:í.nea "e" de<:>t&~ m·ti.90. 
Art. 4Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposições em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Exmo. Sr. 
Ilário A. Toniolo 
M.D. Presidente da Câmara Municipal 
O Vereador que este subscreve,NEREU FAUS 
TINO CENI (PC do B), no uso que confere o regimento 
Interno da Casa, apresenta e pede apoiamento ao ~ROJE 
TO DE LEI em anexo. 
Nestes termos em que pede deferimento 
Pato Branco em 10 de dezembro de 1992 
~u~~) PC do B 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
Câmara 1f/unícipal de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nll 112/92 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Asso 
ciação de Moradores do Bairro Cha￾paraal 
Art.111 - Fiva autorizada a doação da chácara nll 75-l(se￾tenta e cinco um), com área de 3.187,42 m2 (tr8s mil e cento e oi￾tenta e sete metros e quarenta e dois centímetros quadrados),mma￾triculada sob n11 24.480,junto ao 111 Ofício do Registro de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco,Estado do Paranâ,à ASSOCIAÇÃO DE MORADO 
RES DO BAIRRO CHAPARRAL. 
Art. 211 - O imóvel objeto da doação destina-se a abrigar 
a sede da donatâria, com infraestrutura de lazer e recreação,ffi￾cando condicionada ao seguinte: 
a) inalienabilidade paermanente; 
b) destinação exclusiva aos objetivos estatutários da en 
tidade donatâria; 
e) edificação de sua sede no prazo de dois anos,contados 
da publicação desta Lei; 
d) reversão ao doador em caso de descumprimento de qual￾quer das condições ,com perda total das benfeitorias 
existentes,sEim direito a indeniza~ão; e 
e) outorga da escritura pública após o cumprimento da 
condição estabelecidà na alínea "e" deste artigo. 
Art. 311 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publ! 
cação,revogadas as disposições em contrârio. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
JUSTIFICATIVA 
Buscamos, com este projeto de Lei,dest! 
nar ao Moradores do Bairro Chaparaal,r~ 
presentados pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES 
uma área de terras urbana, para nela ed! 
ficarem sua sede, bem como toda a infra￾estrutura para o lazer e a recreação e 
o convívio necessário para uma sociedade 
sadia e participativa. 
Outrossim,a aprovação deste Projeto de 
Lei, irá determinar legalmente o que ho￾je já é praticado, ou seja doar legal￾mente um terreno que já está sendo utili 
zado para tal. 
Nisto consiste também o mérito da doação, 
pois entendemos que uma entidade associa￾tiva deve ter seus direitos garantidos, 
porém deve, principalmente, cumprir seus 
deveres e investir seus recursos humanos 
e materiais na melhoria da qualidade de 
vida de seus associados, servindo de exem 
plo às demais organizações populares de 
nosso mmnicipio. 
Na certeza do apoiamente dos caros pares 
invocamos a participação popular, consci 
ente. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CÃHARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARAN~ 
COMISSZO DE FINANCAS ~ 
e:::. f~ (;:~ ?'111 .. 'i 1::::: t"" -r~ e::• :s 
PARECEli: 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em tela, i 
de parecer favorivel a sua tramita,io regimental. 
d o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de novembro de 1992. 
-· PMDB 
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e:· 
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Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
COIISSÃO DE MÉRITO 
fSeoat"R> ~rojeto de Lei N• 112/92 
súmula 
Análise 
Ruo Arorigbóio, 491 
Autoriza a doação de imóvel à Associação de Moradores 
do Bairro do Bairro Chaparral. 
Busca o Vereador Nereu Faustino Ceni, a aprovaçao - de 
aatorização para doar à Associação de Moradores do 
Bairro CHaparral, um terreno urbano, junto ao Bairro 
que aliás Já está sendo usado pela coletividade, como 
quadra de esportes. 
Esta Comissão analisando a presente proposição, enten , A de que ~ mesma possui merito, pois conforme preve o 
artigo 66 do regimento Interno da Casa, há utilidade, 
e conveniência. 
É o parecer 
15 de dezembro de 1992 
do B) 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
:ASS'ESSORIA 'JUR:ÍDICA 
O Vereador Nereu Faustino Ceni, através do 
Projeto de Lei n9 112/92, busca autorização legislativa para doar 
imóvel de propriedade do Município à Associação de Moradores do Bairro 
Chaparral. 
A matéria vem acompanhada de Planta parcial 
da área que se pretende doar, registro de imóveis (certidão) solicitação 
da diretoria da Associação e Estatuto Social da Associação de Moradores 
do Bairro Chaparral. 
A proposição é meramente autorizativa, não 
gerando obrigatoriedade ao Executivo Municipal em efetuar referida 
doação. 
O Projeto encontra guarida nos artigos 99 e 15 
combinado com o artigo 68, inciso I da Lei Orgânica Municipal, estando 
portanto, apto a seguir sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário 
a decisão de mérito. 
:t': o parecer, SMJ. 
1.992. 
, -· ~9 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA 
ESC. J; J. 000 LOTº 
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IV_ 
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75 
/ 
/ 
/ 
MUNICIPAL DE PATO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
DA , Q u 1 o R a N. e H A . 7 5- 1 
________________________________________________ ANT. 
BRANCO 
ÁREA DE RUA : I. 82 l,'18m2 
78 
75-1 o 
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3.187,42 ....: 
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R. SANTOS DUMONT < 1-
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Pato Branco, 09 de Dezembro de 1992 
A Diretoria da Associação de Moradores do Bairro Chapal: 
ral, através de su.es dirigentes abaixo assinados, vem por meio dtjl 
te. solicitar a doação de área urbana, localizada junto a Rua San￾ta Maria, onde localiza-se o campo de futebol suiço e as futu.ras 
instalações da sede desta associação. 
A presente solicitação se faz, tendo em vista a necess,i 
dade de iniciarmos a construção e dotarmos o bairro de uma área de 
lazer, que servirá a todos, quer na parte esportiva quer na parte 
recreativa. 
. 
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Atenciosamente 
r 1 1 F 1 
Celso Luiz G. da Silva 
Armando Santin 
Odir Zancanaro 
Adelar Schirnidt 
1J' o+.JCIU 
RtGIS1RO GlRAL DE !MOVE IS 
C e. r 77 78C 7111/CrCJúl Ci9 
C. CJll /, f'( t. ['i •·t.1 O 8Rt. t;CCJ - f'P 
R l .'. 0 S V A L D 0 A K /, r~ H A 697 
J~EGJS]'nít GEJIAL [----- __ 1:"(-·'.I _J 
[ f'"~--- RUBRIU• 1 
MATRÍCULA N~_:/ .. _.. '._c.IJ_ r· :i e~ j TI' ULAR: 
Pl DRO [.::: SA RIBAS 
C.P. F. 00Sb4C.179- 04 
~ ~r~·t---. ·.:::-.. >' :·:;·..:.·,:::; - Cr1~r::Jr-:i r,'7'.:J-l(:.c~<::r:t:~ e cincc,-.r,), sit 1.ndc] nr. di:·i:ito dc2t'1 - --- , - 7 1 "'7 4 ') ,..... ( ~ ·- ·~ ...... J -- - C!:~.-.· :-!~ .-·, F, :. ,-j '.i·~~~ .. :---1·,',' lC ~·:.~.:.:·~~e é: }:;to :t-r:J:-1C'C:, c0!·.::2:rJê.O n are-::-:; oe _,,., ._) , '-r:,.- \·~·.'..·.::.:. 1.! :_,, __ _ _ - .. 
_:::: ~~~ ;.:.:· T :: "~2 E Q U/~ ~-~~lr:-J. E D 01 s ç-s·~; Ti ~,~~TI: J3 ç:·"'J/~~ 1·._'ll) C\~: ) , s c:r bcn J'L: i to rias, à entro C os 
::·~!7u.in~~·~ 1i7"'".:it~~~· e c::;.fr-2ri~.:.iç0.:-::: ;;r_,J:.~~: c0::; a rvt::. .t~~adlfv f .. 1....-E: c:.r: ~3,éi~·~f S~~ :_: 
-~ :~ ;~ ~~ ~': ~;,r:~,':- ~.~ ~'} ~ :·~~ C;~::' ~?, ~;, ~~ ;,2 '.c;~d~ ~-- ~ ::; ~ Cr~~:.~~,~~ Ç~•:; ê:f~~=n.? ~; ~~~~ ~ i ~i;~; ;·,~: J ~ ~~ 1 
·::!'tC:S c:.:-,1..rc.t,8r~-·::[: de 3C("''I'Ü0 co= C }-';-·c;"'.~i:-:nt:. t:;·)r:,6, C(Jp:it~:lo ):\~,.r~eÇ:c:lO llJ, :ii.C:I: 
:· ,,2 d.ô ~·f.07.L-~ 8f: a~:._.js nsstr:~:.!"8.:--_ :ir::e:r--(.! resp:tr:2:J·~·)ljd3de pelo sut1 rir..2nto-. Fie:;, 
ir.c.t:itu:1d':': e rç·:;er-\r~d:í er; f;-~·,.rcir ÕQ E:lC..,. ,_1?..J.i2 ItêL;~s:.iani, bl"3siltjrc:, viÚ\·ri, do -
ç--7- 7 -~ "!'.'.: Q ~r ' . . - "' •. -·--· 1 -'' \'J "'',. -l c-1 o a· r ., .. ..:.sr! C?? r:•t· n ).l.~,j~-~·.ov ..... -~u, r~slc.t~~ ... 1.-C r:i..:.sta CJ.CJ~e o L';:-.:!J<.hi_,·_;1) i 'lrL:...i _ G e.1.~ 
~cri·. T.,+,--J·~ •. -;"" i·cf' J>.t • .,_,_::;-l·-E.:-;-z e tv. 1 -::=l.6º"; c'r. liYTO nç.·0.-.:, deste Cficio. - .... · ...... _. • ·~... • _, - - _..,. • • • ._ - ,, _ . .._,. ... .L .... - ._ .. _, ,,.) - ~ 1 4 - 1 ~ - ..., 
/.~~ .. i~-,~" .. ?:~~-:~: ~~;~:-;I ~ .. ~ rr~~·::::1·r;12 AL";.~?;'2, cas2jc.s,:.t ,~! re~ir.ie de corJunI'~o à.e bens con~ :G1J!:_ 
:::z: ~(; r:7:~.<:s Il :~2., t<:'"~~sileir·o, :-e:::id.er.te (: ôei::icjli3d~ ~esta cid9dc, inscr-it0,-
~~:. e··? ~~ ·: ;~~2l; .• )~,_3.2:'~-0CJ . 
-::-·~~.;.-~. ~: ~: ~-= .. : -~-~ : c;-. l-.. --__. ~~~- I/2-- :s! .. s·r= Ji.I~ J e r. ~ ~:i.Jlb~- :.. a c~n3 (_::s~ lP. D::3/. ST' l!il\ J , brd si l e :i roE , e~ 
s::.D::;s, ~~E C.::, cG:-:"°rci:. E els éc l2r, r·esider.:tcs e âc"7Jiciliaàos nestn cidr.de,inccr_!. 
-: 0 E" n e· e~· ? s :; b n ~· 3 71. 3 92- .. BE. 9-2 o. 
~ .• 1 - 2~.480 - 08~10.92 - Tm::.sr::itente: SADI DE Fr .. -SL1
AS ALVES e sua mulher àona' -
LOUFJXSS :J:2 F .. <CII'J.2 P.2:Y:SS, brasileiros, ca:cados, ele do comercio e .ela do la-.,)-resi 
den:tes e à.o!Cjiciliadcs nesta cid2de, inscritos no CP!' sot n"213.583.209-00. A:Jcui-= 
rente: Pli:SFE1T1fr.h J;:lEICI?AL DZ PATO Bü_t.J-;cc~i·p.t:,ssoa jurídica de direito pÚblico in￾terno, inscritn no CGC/1:? sot- nf.76.995.448;tK)Ol-54. PB:ttlW?A: area: 3 .. 187,42m2, sem 
;:,ení'eita!'ias. Público d~ 21.08.92, lr"l32, :fls.081, l' 'fat. local. Valor: _Cr$ -:-:-
:::.. 9.124.528,0D. C :U::.~~csto de trans~.issâo in:er--vivos, foi isento, confonne guiD sob 
i::' Gli.-4-l'I':nI-1224/92 da p:..efeitur-a 1íunicitl8;i.' de Pato '.Braz.::co. Certidão negativa Es￾rndU'.ll d.e l6.D9 .. 92 •. J~un.ici?E:l sob nº21635/92. Distribuiçao sob n"J.420/92. O •ende￾C.or declare para os àe'.'._idos fins, não ser e nunca ter sido contribuinte obricatÓ--
Ti0, ~3I:.. cor: n ;irevidencia social cor::i~ pessoa fisica m; ~ualidude de empref-aàor.-
Co:::~rec:e~ n~ ·IE-~sr·iiia escriture C'.'::10 ir.ter •·eniente nnuc:ite, concordando cor:: e p.:·e 
'-.2:-;:é ven:ir;; e ii~ei-en:ic· e ü2U:rut0 Yi:slicic ei= seu favor rese!Yóido a src. .. Juli::. --
l.lêoast::.a::::i, brssilei:rs, viÚn:., de ia!', re~icien:e e dor:icili::ida nesta cidnàe. hef.- - ' . I.~s-:. 2L-4S'.J nciss. A p:reser:.-tE P"'!'!:t.ru: foi fE-i~a de crinfonnidaQ..i{c'.":rn a Lei Municipal 
:::; 1131./S.':: d.E 16.C.92. l..'ou f~. e. Cr$ 44) .. 29?,3~~ 
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f e s.a d e se~ s ir, '. <? 1 e s s t? s . 
A Associação ,;1r0pa9ará em mante:· 'Jma ywrmanent<? ã(,ertu 
ra, a açao 
tes para os prorlemas sociai~ c;-i" 11J<'2 ,.,.~r.11..,ei :=: r1·-::> :nc)-
menta, 
õaàe àe direitos. 
J , 1 '_)'Jª l 
J\ Associação te·~, !'ersor:ic-.lidadt:: àistin'..a '!º seus .::ss::-ici 
çac c~rr lerceir~s. r~j·-~. 
·_:ír~·t_r-~r ! e.. ..i ·- _,. 
migos na , 
ar r-2 
peio5 
à) Zelar pela q.:~lidaàe àe vif.3. ,.\, cornu;.1c3ê:'.1i::: 
e) Con0re;íar o.s esforços dé ·_0··1c-õ 02 :.ir·i·ac:l:-:-es 0 
dades comunit~rias: 
f) Organizar ativida".l<::>s c:.:ltL;r'Jj:::, e~;· ·1 1 i·:i".5 º 
tivas~ 
reõ 
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se~tará a com~~ida5e pe1a~te a~ ,1 
·. - -·' 
zo oc: fora àele, as :.or:--:· . e~~ -
?--. fim de obter 
melhor.ias e ma~utenção dos sc:rvi';,'-:is, ;;-. z~ssociaç2r:' ~iro￾moverá festas, participando a própria comunidade 0'-1 p':) 
pulação de outras vilas e bairros, par2 a aquisiç5o d 0 
àonativos e contribuições, solici tar2 2--,5 :::;ove:rr;::-:."' !·1u￾nicipais 
ri~s. 
e Estaàual auxilies ou s 11bv<:: 11,;ão 
~ vedado a As~nciação: 
0ualquer . .e - :-nani'-estaçao ou 
C A P : T U L O 2° 
reteria. 
J 19 - A Diretoria ~0rá composta 
Um (01) Presidente: 
Um (01) Vice-Presidente; 
Um (01) Primeiro Secretário; 
Um (01) Segun<lo Secret.ário: 
Um ( 01) f'rimEiro Tesoureiro~ 
Um (01) Segun'Jo Tesoureiro; 
Membros de Co:1f iança. 
0 2g - Os cargos de ~aonfiança serão criados pela Diretoria, 
sob títulos à 0 Departamentes, e ~""" wÍL1~ro será tal 
qual necessário. 
.. 
-- . -'-~ . 
?rimeiro 5s=retár~c. 
egunao Teso~reirc. 
b) ~d~inistrar 0 Patrim5nio Social: 
e) Curnprir e fazer cumprir este Estatuto: 
d) Resolver os casos omisso8 deste Estatutof 
e) Fazer a inãicação dos membros que precncherã0 os car 
aos ,de confiança. , 
J t. llS:- Corrpete ao Presidente: 
a) Presidir todas as atividades do n~cleo: 
Autorizar as despesas nos 
pagamentos de contas, cuja regulaririade deve ~?rifi 
car~ 
d) corr 
• -· l ; 1 
:_.·•_.· _; l 
g) Transmitir o exercício àc süas ::'::u~:r,··::,_~= ao si.li'' titu￾to quando estiver impossibi li taõo i:.>~ êcsempe!J:cir; 
h) Interceder junto aos 6rgâos p~blic~s ou privados em 
benefício àos i\ssociados, sempre q•Jr: as circunstân￾cias o permitem ou au~orizarem: 
i) Convocar as eleições àas !~s sociaç.::,,: Gr.> fliorar1nres, 
proclma:r o resultaào e dar posse aris eleito9; 
j) Fazer e apresentar aos Lssociados 0 relat6rio semes 
tral e geral dasa atividades da Associação, incluin 
do a tesouraria: 
1) Dispensar e substituir os dr>t r•ntorn:-: r'ln ca .l:'J''S de 
confiança quando estes deixarem d 0 m~rec~-lo. 
.. -, ..... - . ce ..--..., .. r- :. ;.. ..,.. :. 
-- - - '·_: 2.. ;; ... 
rnento: 
1·~:-t. J..39- ~.ão atrib\.:içõr::s c]o ... _;ice-:·r~:t::;r~~,.,.,: -;~. 
r~ rt... 
a) Substituir o Presiàente en ,c; 1_<JS i:r:· '· ._':ntCJS; 
.. ,..,. -. ' 
~ t - • e• • f •_o;npe e ao .-'.'r1melro .::>eCr(<_d~ J 1 1: 
I--..~~!A ssorar o Pre.sic1ente na ldrrlinis·u ,-, ·;·20 da . • 1 
b) ~uperintender os serviços gerais d~ ~ecretaria; 
c) Substituir o Vice-Presidente em se'-.ls impedimentos, 
d) Firmar com 0 PrPsidente as c0rrespo1vJê11cias da 7,_ .1.1:.; 
e) lluxiliar o Presiàente n-3. elab0raçãc' •io relató:i':',; 
f) responsabilizrtr-,se pelo cuic:iarJo '2 .. _7'J"lrc1a àG rnatc>ri￾ais da Secretaria: 
o nn sua ause:--icia, bem como participa;·2' er:: todas .=::s a￾tividades, a~~iliando-0 nn que nPcess~rio for. 
hrt. l:<~'- Co;-nr:-ete ao ?r.tmeirn 'l'eaouroiro: 
2) Supertnt~~der cs serviços gerais de tesouraria: 
Te:r 
e J 
d) Fazer· a prestação de contan nn t{r~ino d3 g~stao 
aoE associ-:idos e ao Consell10 ?""isca,·, 
ê) neposi tar em estabelecimentos }·,anc:ár io inàicado pe￾lo Presiàente, os valores do saldo d0 caixa; 
f) Assinar com o Presidente, cheques e ordem de paga￾mentos: 
g) Satisfaze:::- as despesas aut0rizada.::: !'elo l>resiciente: 
h) Apresentar A Diretoria, balancete s0mestral e geral 
da receita e da despesas, para recncer do Conselho 
Fiscal~ 
i) Receber as mensalidades do~ . . SC)C' 10S, bem como: 
ticos, auxilies e subvençõe2. 
i~rt. 
vidaàe: 
·- -. r • ~ - .- --.~ ... _.,... - • .....,._ .. ~ ,... 
~ __, 1 ' .,...J :._"') ~ ' - • • .. ~ • 
de cada quadra a seu crit~rio. 
] - (' 7,... • b . - . 1-- r.1....r._i uiçoes àe ':onselho õe Hepríé.:SC'D':.i3l'' 0 ::: 
a) Examinar o movimento da .,.. • - .• •o: .. 
i:..ssoc1.aça~ ,_:.e: '.orauo:::r.,_,, 
dindo esclarecimentos a quem de di?eit~. quand~ os 
necessitar: 
b) Conferir e vi.5ar 0s l2alanr_·•,t>-s s"~•W''11"·~':.s· F 
e~ i~nalizar? escrita s0c·~~.ai, r;~~:+:i:-):-j: '1·\-.::--: : .. ~1rr; ~:. '·1-,c_-~~--
E:mítir parf~cer a 
nancsiro e.. 
~ . 0C'·:):i<.Jm.l C0; 
sentantes que sem ' . ,... . ' J ustir ic.::. Li·:"'. 
Z~eur~i5es cor::s?cuti v:ls. 
e 
lRe- Os Departamentos sao ~ - org;+cs 
, .]•::: card · .. :..,. 
1 {j(_'• 
r..: 
j_ ....'. 
te:n como função, auxiliá-la ?ar.:i qu'? .''.2:T1 cumpr2 seus 
ObjeLivos, e finalidadeE. 
Existirão os departamen:.21s qul? .::: L:iretori3 jul￾gar necessário. 
Cada L•epartam~nto terá i;m .:.:::•irPtor. nom~adc· pelo 
DOS ASSOCJl,1Xl.S 
~---· 
;:> e • 
--· 
, 1 e,-rl ' , , :._.. ___ .. ----. 
b) ?.equerer a Convocação àa J'1.ssembléia 1_;r::ral Extraordi 
-~nária.. 
e) Particjnar das l\.ssembléias Gerais; 
d) Apresentar n0ções, prop::istas ou reinv:idiçações a 
qualquer Órgão àa Associaç5o; 
e) Integrar çrupos de trabalho~ , 
f) T{ecorre.:- pc,rante o Conselho de ?,eprrscntantc.s de p~ 
nalidades r>stahelecicias pela :;irct>ria. 
-~ Ô'.~] C'(l - ::: vedadp aos do nairro, a s a 1 í :-1-::- as i ~ e 
d) Comparecc.:r as reuniões e as::-,•~mbl ·i i :-~ 
dos: 
" - ' àesse 
e) Efetuar o pagamento d~ mensalidade~ e taxas e~~abe; 
lecià.as: 
f) Acatar decisões dos poderes compctr:~ntes; 
g) Votar nas eleições. 
§ C~ICO - Perderá a qualidade de tod:. aquele qur· Jes￾respeitar o presente Estatuto, e demai~ legisl~;5~2 in 
ternas da Associaçio de Moradores e d~ixar de satisfa~ 
zer suas contribuiç5es, por uD prazo Euperior a D3{Tres) 
parc~la~ consecutivas, _s<y:-:i justj ficati'v'.:1 <1r:0íta ,,l_a Di 
reto ria. 
-,...~-..... ) .. 
z~ rt .. 
~ ....... - , ..... ~ 
!.._. '·- -- \_,: 
, --- SQC:lC: 
........... , "' .. .L:_,:--. _ ..... _:.. co:-ivocaçao c:2 ::e,::;~ fr 
, . 1 .. ) (' :~ i￾t:::-avés ãa imprensa, sempre que possível. 
§ Ô!~CO - Em caso de omissão do Presidente, ser~ convocada por 
qualquer um dos m~mbros da Direto:ria ou a r<:>querim·?~1t0 
de no mínimo, 10 (à~z) , . .. ' 
SOC10S qUlL.°-S. 
hr':.. 24 9- A 1-\.ssembléi~ Geral reunir-se-á orciin! riamente nos m"'-
ses de posse e Of meses, e extranrõinário.mcnte tantas 
vezes quantas necessárias. 
Cc::r.:)ete a Assem1:.-·l-3i a C";era 1 ordiná r ic.: 
ª' ~ixaçâo de an~idade: 
b) Eleger e empossar a Diretoria, hornoln0ando-a: 
e) Impugna~ as el?ições por fruud~· 
~erificar e 2~_ova~ as ccntas •· .. _. 
2~,r._ !'...S 
pelo Presidente da Associação, p2lo :onsalh~ do nepre￾lC' ( d2z) 
~:-t. 2C"- 1. m.::sa üiretora àa ~i.ssembléia ·~c1al sert r:ompost3 pelo 
rresidente, Primeiro Secretário e ~onvida<los. 
; 1 ~ - Na assembléia, O Fresidente>, 0b~f3cc:ic1a á orc.l""!W 
IIierárquic~ de sucessão da ~irctn~ia, podcrC, 
ser presidida pelo Presidente do Conselho de 
Representantes ou, na aus~ncia, por qualquer as 
soei ado. 
Em caõ.a 1\s.sembléia, será lida e nota~ª-ª ate:! da 
Assembléia anterior que de ... ·~rá p02 suir pr6pr ia, 
digo, livro pr6prio e a~~~uado. 
, .. -- - -· "·-
' -· ~ . -
2. ; 1 ·) :,: :: Dr '"-.:.O f d i '\~e r SOS ~ 
.. ~ .... . . 
-
ll'"C ' .•• 
;_1 .. ,.,, .,.......~.,... 
...... :-----~-
,• .,..."" "" ... - "- .. 
..: t . ~] : 
nt.:t,os, ' , ' apos a qua.L, ,. . ., . 
" 1 r:.l.. r-iirn~ :J(_· 
(10) dos sócios. 
2 !\ F' "!. T 11 L O 7c 
eleições da Associação, r e a 1 i z a.~~ - se- ? ,--.. àe 
dois (02) anos tendo a Diretoria, direítn a reelçição. 
•· :ros.se dos el,::it::;.:: +_r-inta ( 3 -~_-, 1 dias 
após as eleiçccE. 
por procuração. 
1 .. rt... 312- e registr0 das chap3.s ser~ ac'?i to até 
to) horas anU?.s das eleições* 
(1-..iarent.a e oi 
ArL. 32º- São condiç5es de ilegalidade para a Llir~toria: 
2) n ..egistro prévio das chapa~~ sen::lo i l P:1i \.1 el os sócio.:: 
regularmente i~scri tos no livro àos ,-,S~'.:'ciaào[:, es--
tar residindo no núcleo habitacional. 
!.rt. 339-0 requerimento de apresentaçã 0 1 das chapas para registro 
àeverá possuir o nome do candidato, o carg~ respectivo, 
assinatura àe 5 (cinco) sócios qui t::es ': 1~ encaminharam 
a chapa r~ra autenticação ào l'n'!sidente da 1'1.ssociação. 
" 
em um só dia. 
da 
rniss~o eleitoral, consta '.3c 
side~te e dois Secretário:. 
, -.1~c __ 
-- ·•· · r · 
---~ 
,·,rt.. 36S:- Compete a Comissão Eleitoral: 
l>.rt. 
a) 
b) Recebe~ os registros das Chapas: 
e) Elab':Jrar U.'"n regiment:.o eleitoral. 
A comissgo eleitoral est~belecer~ tantas mesas 
quantas julgar /. . necessu.r ic·. 
37~- Compete ap Presidente da Comissão Lleitoral: 
a) Presidir os trabalhos da mesa, resolvendo os casos 
omisso~. J 
~g Assinar as atas de apuraç5es. 
e) Assinar as atas de ahertura ~ encer?·a~nnto da8 elei 
a, -) 
çoes: -
Assinar as =~dulas únicas: 
e) Entregar ao Iresidente da ass0cia~3o afim de ~~rere 
arquivadas. as relaç5es doe s6cios que votarem e 0 
resul~ado =as eleiç5es. 
b) Substi tü:Í-1:) eil~ suas faltas o·' im1 ,.-··1i;:iem::'JS. 
Art. 392- Co:cipete ao Primeiro Secretáric· d"': ':o:::í_ssão Ele_'._ '>::iral: 
a) Iàentificar os eleitores mr>diante 1ista nomi:--,;;.l, fo.r 
necida pela <li retoria àa as2.0ciaçd0 de Morauores; 
b) Apresentar aos votantes a folha pr6rpia para assina 
tura que deverá ser legível: 
e) Assinar a margem da lista forneci~3 pela Di~~~oria 
da Associa'.;ão de Horaà0re.s, e ele:11·:nt:::· ri:ue -_. - é_cm: 
d) Entregar aos eleitores a senha num0 rarta: 
e) Substituir o Vice-Presiàe!"1t0 em su::is falta~ ,.... .. imp~ 
dimentos. 
Art. 402- Será I}'lantida em cada mesa (~lei J)ral, 1nna relaç:1-: dos 
sócios eilt condições de 'vota:, cxpeàir.°~1 p<?la lJi.:':;ão da 
/ 
encerra~entp das eleiç5es: 
dirne:-it.o:::. 
:âo elei 0:ores to:ias ' . cs 501::1..0E: 
estiverem em dia co~ as mensali6ad0s d~ i~ssociaç~~ ae 
l1oradpres e em pleno gozo de seus ~ir~itos. 
Não será permitido o vol.o pen: 1n:c..)curação. 
O exercício do voto é obrigatóri-::i, '-icará priv~ 
do de desfrutar dos direitos, bens, ~rivil~gios 
pro~orcionaàos pela 0iretoría, ~o~ um perÍ0ào 
de seis { 06) ~es~s, Sf'l} \ºC' ~--i:)r mnt i vo de dr->':?nça, 
trabalho ou força raainr r1eviriêl:ri,~ri~ ,_. cc.1;'.'.t:rovai:Ja, 
o associado ~ue deixar ae vota~. 
Art. 43g_ Ccnsiderar-s~=;~ eleitos os can~id~tos ~u~ obtiverem o 
. . 1 T· 1_1 l· C: 
. .. . , ... 
()C; 
Li -
e cons~1tu1oa ~or ~ - m-···.'C-lS da 
n-:ente, poderão ser vendidos em caso <1c~ co•n:•rovac3a nec· s 
8~.daàe F~ l"ºr autoI ização da l\Ssembléia Geral obedecidas 
as formalidades legais oe licitação. 
e 11. r r. · ':t u L o· 9~ 
hrt. 4G2- A Associação adotará para seu uso insí~nias e ~istinti 
, . vos proprios. 
l~rt. 47Q -Os casos omissos neste Estatuto ser5o su'um~tié;•_,~ ~ Di￾reteria. 
ção da hssenilil~ia Geral. 
civilm~nte ~el~s canta~ 
i-,_ .... 
;-- L.:: i 
_,_ ·- . . Tút 
r • .... 
• t t: 
tt. r~•~i:tr···· • C!fl'~: i},6ct.~ ,., ~::i:rr-~'''' t-r., t" .. '-•~--~ 
CI :t~'... !'• }fl:.,. ... :.;;~o• :1~!i .. t f~.-E(t·~·~:. Ct ' ~::'- ;.-:-r. 
t!Ltq•lt '~·.t.L:.~ ~,~1-;.tzli:'.l~R. ~U:tU.t1rl. tt;lf:.'IL, (.; ~n 
tl!L;:_,t"t' t r-c .. dt.iU•"·I líS- :,u1 :ri:JlH'J t-·l·· D~!"t11>dert :a 
tart.. or \t!•l"'.!.-l:o;st'I• ::h·U ri~ &(~;:,1:;,: t:>i:, s c;Pt .. ~5.c.;-:t,lt : 
-O•~ rsi'e!:nrs.• ól p)l' .... o eecr0D 1 eontti?'vlr uaa l't't11't:íeitít 
ri~ik pct aur.~~• OI' rtr:·~~1ebi11~~~• llaitada, nat eo~d~-
çP•I ••9;..inlu. I 
~t srrvir;C!~ ~~Kttt:lr:tfl s:i:.:.HDI<.:-·~ c.n1:. ~TDl~. tendo 5.:Ja '"!.. 
ó• •!>rl> "" c-.u. .. ri.>~t.,r'l't. ;::.~a t.,t !i•Ml~~r Pil";"itirc l"'.r.r:ha-de 
"' 9'9"L 
l) ,.. ic::::h"'.:r~·• tP-• c~:i C·t>.1&~!\'0: P.f''l"C-Pf"lt11 o rm.-f) óe t-i••- t:Hi" ce atr .. tpH Of: 't'•='tct1• • t.•rr-s:~lc:ns.9•r". 
') ( ~J"Utt t.lr Crvt 1-c'i:- ~·e !'':'°f!.t:!S•O• Í pe-r t.eape iti~st.ars.i ... 
"'ºº· 
&) O (•çit..1.) ~::ic.~s.l r• ta:' l.lOD.000,00tUa td)h;o • ~I'• 
R.!l rr;.Jtt.~;cr}. d)...,Jc'~ci.•s •ntte t!! i-;e,o• d• ... ~vi"t:.• tof"-
v•. r. 11 ;eir i.ri~ ... n ~.t--.1"\tiêu crfl' C:r\ l.000.0t>D,eOttat ~ii￾t•,_, ~E t:rure::;: .. a·· 1. e ·['~Je C!:J.t"~i ~~hn1'irt•f e::.• c:t l ",C 
·• - .. ._t.,.Ot1:it ••r.Oe uut ••tJu1 1rtt•Q~•)1te•, 
;e~it~l 5c:.:.1&i •~ c:;r;:.;r t:eirra1:t• ne Y&itrt ó• til lOC. ...., 
OU,((•• s1l ~f'l.l'tet!':lt;} e Ctt l,.tlOC.COOtOO(Ua •l.l'nÍe D• crt1• 
taót:a), r-a tl•!'lt, ncetr rt6. . 
~) tlc• )n•••tlóo n• fun;~u dm 9er•nt• d~ •DCisócOs o•~­
ei~ wlL"~R ~r~~lPE~r ~ oual fie• dl1Ptn••dO d• Pt••ter l 
ce:uçar. 
;;_...___.!.;...e-~~~~'-~ 
Cl.•vdi scnnaid•r 
y:r.t~ 1-.._i.\ n;.:11s:-·,,c :'.Ji t:::.TlTüTt 
i. :':\:l~ :.!'; ;:-;,.·::.c.;r-.:. :i_ t:cn.:.:x- •. r;s :l.:. r.a.7C' 1'il111cc. f'S!h.4.• ... :ie/o)./f7 aD8' .... h 
1 J.~" &: nc-o, l&ree~. SWt fui-.J.l.d•d•,; t"a'llNPr aoraóer•• • -1go• 6.o& &a1noa, •Jt> .. 
.a:J!l"-t-r •s. •"-• ••J;ra;<••• 4~-Jt.e>• • lnt•r••••a, ••ti•t.1l.11ndo o ••rlr1t• d• •OlS6• 
r.e&a1h "reP-l'•lllCt:u p11t.a.ota •• autorihdt•, ee int-•,-.•••• tllllto àa lJtll~ ac.c 4a: 
J.tii-c~n;.:e, l'.1 •li••, a.ao'•?' •l!TT!Joc OOPf'•nJts"º• • •••!s;t.ect'1a1a, ah·•Yf.!a d• Cl:r'.l•i 
r• e::-J. (rt'll• 1'i.it::l.('"'• • r-csrh.ep)&J••• CYtlhr L.rab111.lh1.• d• CuJtu.ra, ~uo.,i. 01 ~ .. ~­
'·1• • : ·••r W•Ht -•-•;-.do•• *üra.drn•• •~ ~tc.l. ~.,.â ad.in1atr-aoe J>Or ~!)ir•~!'_ 
,~ ... f'Ê.· :11~.r.u~. t:':I ... 11.1Ul1'r:t~ Ólt" 0;1~~1·~ ... '>&, t'on .. :itu.:'.01t 41! r:r •• 1~f'nh-. l'1t'lt ........... 
~ ~•r<!I". ~~~=ot-.?i.· ~., .... ,. ~•f:'.l:'dc- 3•n•~ri:., T••owa.1.re Otr-.J, 5111.eJ!id'· ,..,.ow•~:-c.~ 
··i,, ·-· e' : ... t-e· ª'· :1a•tr:- õ" Y-·r::iac.;ã ... , ti.:.,,.tor da la.;.1en•1 "JJi,.ulp;ão. ta :-""•t 
rc r.1t.~.r- ~" :~.l~ :iotc •':,.lt.1" e J-o?'ua t:••t.a Cti.ae.J~a fllra CJIU4• doe hRQa. •tr 'lllll 
•...t ."• ~i.= ,.~ ~l"l'ip.tn:'l' ... " L !lt~!'.'. 
a~~ ~•;iv, 
Ll!loOJ • ..J .ó(C<g 
lln.J.TQ ul! nu u IHIMJllft"O..• 
ls:'tOOl&Ç,4.0 ~~ll'"U ttt-t1.1 ........ t. • ..,. ~--•e•n Ml~JO "" _M), Oto'lU.&i ... r.t, 
• e1a •çii-e> toi•Mllt1J1• .... 'f .. ,,.~ C'b,tttYO .. u-. 011.'Q'•• o d• pr"09C>YW prOCI"•... ~-· 
Ti- CIO•tin- • Til'lirefllh., ~ll= - prol •• I'•• • ,. Ct>r.o::Ór1H11. P•l• co111hih G.OJ"-
.. 1 b111 r• ... ~• ._. Tfoe tr09ll0.i'tárl.•.O. Macio• fl• , .. 1qur.r c1l11orh nio r••ponha // 
,,. .... .,.. .-.Hlt>ar 11tfl9°'t. t .. la• •M'1'99Õ•• •• •Nooia~id". e J'•'-t'1111ÔnU ô• aHoe!._/ ,1.. H•r;-c,..6 h r.:t"t:rS.tsu1;::b .. ••poa\Un• h ••MC!i•h•, •u.s.SHo• • 4o•v~•• f•I tu I 
,..r ,,.. • ....,,. t•1•~" .. "'- •tt~h.U ... ,.,. tM ... woe 6a ~lr•i.aJ"la 'e11 6oU •1'!0• 1 
,.e4'fllai. •• r••>•:l\••. 0Niptt11" l'rnMm'• r...---w • ••.aoioçio, •• ,.......,.,_ I l~ • ~~..-• ... ,a1M, •t!'U • ~l•.-rH, • 3..t .. n fl:'r'• td•.bu. .. u ........ , at •• .. ch;t• WVUt3o tu ll•lilNl:rah ,P~t ••Lm-h •~l•t. te &h .• • •n pa'tl'l~H .. ..,.,. 
, ......... .-lf!i,,i. •• .,... utJ.••·•• MGofN!U'&. &111'e••\u\e1 Jo1i. rou1a11. o.rs.u-.. 2i A• .U b Ltfn.k1 Jl,!.ta:d J;..UIJ GClllPlll llcJ, Qthb.1 ... 
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~·~~·~!~~.;!~~ ;_ :- ~.;';.::;~:~~~~;: . ~~~'Z,~..,~~~:::;,. ~" wr-f:U. cc-r;-tp~,. -~ :• .. :'ll•ic:·.C- r•.r '" !- -: 
t :..,_-::·~:"·~!', !I t· lo~~\!";'~ 1
.F'. 4' ~i;-.. C;j..:b:,_• 
{:.c:c;.:.o._.t CJtc'.'"~-" ... :~. .a (.)'°';.., :r•·.~ f' c-'.\V ".t.• 
~: gti~~:~,.;.~~: .. ~ \,..;;:~ ~ ~:~~·.~~\·\ ~ ~::-~ e;~~;~~~ \;\,~ · -· 
~~~r~:~~~~.:~~ :~~·.-.T.~~~:~;:~.!~~ f~ ;~~~ ~ ~:; .~.~~~!;~~J:\~~.> ~-: r.\: 
1.~;:;~{~\:~I;~~~~r;:.~~:·'·~·~L!~ ~> .. ~~~·~·~~~~j;~ f't: ~.~~~~r ~f ,:~ t':_.'";.,.... ~~ t:C":ins ,::-!'-.-;" !·~.l,,,.,, O.! !~;l: "'·;.:<:• r.-., ... Lro·.:.;ri..,~ cc:· 
\h~'frr."tt:) 7.:tu·~ o;~'.t t.Jt-,.,...... T1t.l~:- ê( :'. ''-!. '; ·:.,':J>-'"r' !.:.·"~ ,,~~ 
Out r·r: !'..!!::;r~ ~• ~" .1"'t: f~·J t:.:.t .. na " ~· :• ~· ~.:. ;,ottqvlfl. :.: 
Q. S~-re ~é [,:. f-..e-,~c:':'~r ~n.;<:r~, r:. t i ~·ir_:!' t){'U C.:.t·;~·~-; 
ru~:.:-~~é·~~~~~: .·,~~~l: ~~~~~:·r- X~~::.~·~~ ~:~r·:•;~·~~ ~ •Ar!.r...;~ A T:, ~, ·r r._-; :-e• eh .!..~" 
V',, :-:;~·--;-·-
t'icclc· íle: 9·· ·" 
... ~·----::.-
'li9 
t.".r!. rl!''''~ ,,,. .... ,.r,~·c ...... ; :r ;•'i;c~ ~.' .. 
t.J.r?r._Jr_ rr• • · 
l:'e l<' J ·~to:: ti<:"'-l''lt. rt- t.1!?1 r .. :-1 ·11 't•::i1, nn••••r.c 
i<• f'rsin •f>·'.l.~l'..r r..•1.•·ri"T!'. fT (ifo" rltr TI<> t.,t•tlc.- Ol' ~~·~· 
o SJ .• Mll'tOti: flfll!O ·:.r,•:1, •tul~•i·~. º"'d"",.. 77/(' 1
,tH. 
••lle, !ilhe d• !"•' "ti•tltihc lht"!f • .ld•!Í•• !'>•!'•tí,, ~ .• ,,i·"''' 
t& Cc-1 Ç1ur-c. I1, ll'.r;1f!•Óf' ~!:''"··• "•Hi""""" d• fr-o"!,.fa 1";, 
ta., r,,.aié~ntr n$ J. '• IS d• fóttvr·•l-r<:> - C1aeort• - ;,., Jtr.i\. 1··' 
t•.Sol d• C'4du1• .;, ;o .... tt"a.1• l'l!i' "'1.1ll' •11.p .. di<\• rrla ~'rC-•t•• 
tl'ri• d• Gc1wra1q,.1 1:.blir-a do t,i,!dto p,.a .. r•l - D7 
16/llíl':n~. t.rr nQ' 2H.~ofi.!''·':'. t>.it1 .., .•• p 0 11. .. ,ã·r)• 
fln•t • pr•t1r•r to.a:.,,º' cd•s.ti• •tr:-o """"•tll•ulf'' •• f.J"': 
bot d• fl•pÕtito,, Cc,ni•f'ri.,•ntrit ~• t·~l'~•Ít•" • \hrr11n!t, t ''' 
!l•l•nr-•t•• •t>t"•f""l'~•õo• 'i ·'u"tl r""'••t- •• ;. r•r• •r~,\ 
;,11111iw, ~•T• te~·~ or "'•~to• Jt,•Í.1- f''"'''' 
to• •'f L•I.. \••i • rt•"•n'• Í•tt• ~r .. '" .. •"I'!~ - l•lll'C .;~ 1 
{Dt:, d•vli!;i'"'-"·'-• "~''"'4" r•J,. Llir~, ... "• ;,,., .. tlJ>•t•r ,.,1,•; 
-=,. __ ~- ·---, 
" ,,. 
19.t<i. 
.. 
' <. ,j 
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