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materia nº 113/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1992
Date 1992-12-15
EmentaAltera a redação do parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 882 (iluminação pública de 07 de dezembro de 1989).
native_id23161

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Não votado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1. 
r 
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p 
-
• \ 
Câmara 111,unicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
ILÁRIO ANTONIO TONIOLO 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Vereador que este subscreve, GERMANO CORONA, 
·~ no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para aprecia￾ção do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
' 
• f 
SOMULA: 
PROJETO DE LEI N9 113/92. 
Altera a redação do parágrafo Único do artigo 
39 da Lei n9 882, de 07 de dezembro de 1.989 • 
ART. 19 - O Parágrafo Ünico do artigo 39 da Lei n9 882, 
i de 07 de dezembro de 1.989, passa a vigir com a seguinte redação: { 
• 1 
1r'. '" 
"Ficam isentos da Taxa de Iluminação Pública, 
os consumidores rurais, os urbanos com faixa de consumo até 90 (noventa) 
KW/h e os Órgãos públicos municipais". 
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pato de dezembro de 1.992. 
Corona 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 
CAMARA MUNICIPAL~ DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISs•o DE FINANCAS E 
e::. f~ e;:: t-=~ ...... 1:::: tr,,! T' ('.:) ~E~ 
P A R E C E R 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei em tela, é 
de parecer favor,vel a sua tramita~lo regimental, pois o mesmo 
possui cunho de grande valia e repercussio nacional. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 18 de novembro de 1992. 
Germano Carona - PHDB 
Lui~ Gabriel Moraes - PL 
Joecir Amadori - PL 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1f/,unicipaL de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESS'ORI'A JUR'.f:DICA -·- .. ·-··-··~:s:e::::-~.' " ....... -- <-.,~~ ... 
Através do Projéto de Lei n9 113/92, busca o 
Vereador Germano Carona, obter apoio do douto Plenário para alterar 
a redação do parágrafo único do artigo 39 da Lei n9 882/89, para ampliar 
a faixa de isenção da Taxa de Iluminação Pública de 70 (setenta) para 90 
(noventa) KW/h. 
Preenchendo a matéria os requisitos de ordem 
legal, a mesma encontra-se apta a seguir sua regular tramitação, cabendo 
ao douto Plenário, verificar .a existincia ou n~o de interesse público 
para a consecução de tal finalidade, nos termos do artigo 91, inciso I 
da Lei Orgânica Municipal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 16 de dezembro de 1.992. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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