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tp ref eí tu ra 1!flunicipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N!!
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ExcelentíssiTTD Senhor Presidente e detre.is rrerrbros da Colenda Cârre.ra /vtJnicipal de Pato Branco.
Fazerrvs uso da presente lvénsagem para encaminhar à esta Colenda CârrBra /vtJnicipal o anexo Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei
n!! 785, de 05 de seterrbro de 1.988, que nos havia autorizado a proceder a
doação da Chácara n!! 56-R, ccxn área de 1.431,0frn2 (unmil, quatrocentos e
trinta e unrretros quadrados), rrotriculada sob n!! 21.229 junto ao Cartório do Registro de lrróveis desta Care.rca, para Pato Branco Artes Fibras -
Ltda, em razão da rresrro não ter curprido as condições constantes da Lei
em questão.
Referida Lei estipulou a inalienabilidade do irróvel Todavia,
já se verificaram duas alienações, da donatária para terceiros e deste p~
ra outro.
Além disso as atividades da indústria estão paralisadas há
vários rreses, o que tarrbém fere os objetivos perseguidos ccxn a doação .
E o Projeto obedece às orientações forrruladas pela Canissão
Parlarrentar de Inquérito deste Legislativo que, em 1.990, investigou o
uso e a destinação dos irróveis doados pelo lvtJnicípio, pelo que se propõe
seja revogada a doação .
Certos da aprovação do Projeto, antecipaTTDs agradecirrentos e co
lherros o ensejo para renovar protestos de estirro e apreço.
Gabinete do Prefeito /vtJnicipal de Pato Branco, em 1!! de dezembro de 1. 992.
'Pre/eitura 1flunícivaL de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PFDJETO lE LEI N'! 115/92
SL/vLLA: Revoga a LeinP 785, de 05.09.88.
................................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1P - Fica revogada a Lei nP 785, de 05 de seterrbro de 1.988,
que autorizou o Executivo lvfunicipal fazer a doação da Chácara nP 56-R, ccxn
área de 1.431,0ün2 (unmil, quatrocentos e trinta e unrretros quadrados),~
tricu/ada sob nP 21.229 junto ao Cartório do 1P Ofício do Registro de Irróveis da Can:irca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a errpresa PATO BR/Jl'-lJJ
/JRTE FIBRAS LTD4, em face da rresrro. não ter dado ci.rrprirrento às condições cons
tantes dessa Lei.
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
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Autor i ;;.;:. e. E.xccut i vci t '·
nicipet ~ doer ~ ch~c. p/ 5~- ~,
ll e~re!.>o Pato b!'9anco '\rtefibr":.:
ltda, pai"& nele instalar ur,10 in J~~tria de fominaçâo o comercio-
. de f:ibergJase:•. J· •. '.- :·" ·'·, ,., ~.
Art. I~ - Fica o Chofe do Executivo Municipal de
Pato Branco, outori•odo a doar e Pato B~anco Artefibres
lté<:i, ú chec. p/ 56-8, com áre& de 1. 43 f, 00 n.2, pora e l i
instaJGr uma indÚstri~ de laminacbo . e comércio de fiber-
.!rt. 2~ - t\a esc:'"'iturn de dot:çâe;, dti!vere conster übri gatoriamcnte, pelo ~fnim~ 6~ aeguintes ccndiçÕe~:
ti) - pr&&o de 02 (doía) •noa o;>Óe.a doação~ pnru inatal6-
ção e funcionamento definitivo da lndÚetrill;
b) - Cleueulc de lnalienebilldad~, pelo pra~o da 10 (dez 9
anos corrt exceç:c, do c.onl'-enti mcnto expr-eee-~ 00 Legl r>I il ..
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aos estabelecidos acimer o mesmo reverter~ ao doador com t~
das as benfêitorias que nele existirem, sem direito a qua1-
quet' i nden i .z.ação.
, Art. L; s.: - Este leí entrara em vigor, na deta de sua
oubl reação, revogadas as di eposiçÕes em contrário.
Gabinete dv Prefeito Municipal de Pato Branco,
05 de setembro de 1988.
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