br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 115/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 1992
Date 1992-12-01
EmentaRevoga a Lei nº 785 de 05/09/88 Arquivo não votado.
native_id23163

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Arquivo não votado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

t ., .. ' .· . . •
,, _j 
' ., 
.i ' ,. 
1 ~:,.~ f ,c; ~J.i~n-\ ,.i\ 
~ 1 Hora 
. A.MARA 
•. tt: 
MUNICI ,~-PÃrÕ~- l.1--
tp ref eí tu ra 1!flunicipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N!! 
c:ao /32' 
...-; 92 
ExcelentíssiTTD Senhor Presidente e detre.is rrerrbros da Colenda Cârre.ra /vtJni￾cipal de Pato Branco. 
Fazerrvs uso da presente lvénsagem para encaminhar à esta Colen￾da CârrBra /vtJnicipal o anexo Projeto de Lei que propõe a revogação da Lei 
n!! 785, de 05 de seterrbro de 1.988, que nos havia autorizado a proceder a 
doação da Chácara n!! 56-R, ccxn área de 1.431,0frn2 (unmil, quatrocentos e 
trinta e unrretros quadrados), rrotriculada sob n!! 21.229 junto ao Cartó￾rio do Registro de lrróveis desta Care.rca, para Pato Branco Artes Fibras -
Ltda, em razão da rresrro não ter curprido as condições constantes da Lei 
em questão. 
Referida Lei estipulou a inalienabilidade do irróvel Todavia, 
já se verificaram duas alienações, da donatária para terceiros e deste p~ 
ra outro. 
Além disso as atividades da indústria estão paralisadas há 
vários rreses, o que tarrbém fere os objetivos perseguidos ccxn a doação . 
E o Projeto obedece às orientações forrruladas pela Canissão 
Parlarrentar de Inquérito deste Legislativo que, em 1.990, investigou o 
uso e a destinação dos irróveis doados pelo lvtJnicípio, pelo que se propõe 
seja revogada a doação . 
Certos da aprovação do Projeto, antecipaTTDs agradecirrentos e co 
lherros o ensejo para renovar protestos de estirro e apreço. 
Gabinete do Prefeito /vtJnicipal de Pato Branco, em 1!! de dezem￾bro de 1. 992. 
'Pre/eitura 1flunícivaL de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PFDJETO lE LEI N'! 115/92 
SL/vLLA: Revoga a LeinP 785, de 05.09.88. 
................................................................. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. 1P - Fica revogada a Lei nP 785, de 05 de seterrbro de 1.988, 
que autorizou o Executivo lvfunicipal fazer a doação da Chácara nP 56-R, ccxn 
área de 1.431,0ün2 (unmil, quatrocentos e trinta e unrretros quadrados),~ 
tricu/ada sob nP 21.229 junto ao Cartório do 1P Ofício do Registro de Irró￾veis da Can:irca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a errpresa PATO BR/Jl'-lJJ 
/JRTE FIBRAS LTD4, em face da rresrro. não ter dado ci.rrprirrento às condições cons 
tantes dessa Lei. 
Art. 2P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário. 
----·-·· ~ ··--------- ---· ----- --··-----~-·- ... -
·-:;:; ck-> &ilt~Sro ci..:< 196[. 
Autor i ;;.;:. e. E.xccut i vci t '· 
nicipet ~ doer ~ ch~c. p/ 5~- ~, 
ll e~re!.>o Pato b!'9anco '\rtefibr":.: 
ltda, pai"& nele instalar ur,10 in J~~tria de fominaçâo o comercio-
. de f:ibergJase:•. J· •. '.- :·" ·'·, ,., ~. 
Art. I~ - Fica o Chofe do Executivo Municipal de 
Pato Branco, outori•odo a doar e Pato B~anco Artefibres 
lté<:i, ú chec. p/ 56-8, com áre& de 1. 43 f, 00 n.2, pora e l i 
instaJGr uma indÚstri~ de laminacbo . e comércio de fiber-
.!rt. 2~ - t\a esc:'"'iturn de dot:çâe;, dti!vere conster ü￾bri gatoriamcnte, pelo ~fnim~ 6~ aeguintes ccndiçÕe~: 
ti) - pr&&o de 02 (doía) •noa o;>Óe.a doação~ pnru inatal6-
ção e funcionamento definitivo da lndÚetrill; 
b) - Cleueulc de lnalienebilldad~, pelo pra~o da 10 (dez 9 
anos corrt exceç:c, do c.onl'-enti mcnto expr-eee-~ 00 Legl r>I il .. 
,, 
(" ~ ~ 
-
"í. ~ ' 
,. r ç 
'. c.~~tn,.....c--. e~ c~..::-• .::::-;;.t:!"tC, e:·~- [. 
í 
•. 
·;\_,' ' ' . ---........ 
·------------------·--- .. ': l:. 
f.1 1.·~. ~} 1 I' L ·.. . l · 'f l: l } I : º! : 
aos estabelecidos acimer o mesmo reverter~ ao doador com t~ 
das as benfêitorias que nele existirem, sem direito a qua1-
quet' i nden i .z.ação. 
, Art. L; s.: - Este leí entrara em vigor, na deta de sua 
oubl reação, revogadas as di eposiçÕes em contrário. 
Gabinete dv Prefeito Municipal de Pato Branco, 
05 de setembro de 1988. 
1 1 
1 ) .! 
/ " 
en' 
r (1 /" / i ) .. 
Ast~r i o ... Ri. gon
1 
n 1 í : I 1 ~.'· 1· 
\ r i 
PREFEITO MUNICIPAL / 
f 
1 
\., 
,, 
i 

open original →