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materia nº 116/1992

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1992
Date 1992-12-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em pagamento de lançamentos tributários.
native_id23164

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Não sancionado pelo Executivo

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

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):rJn Quarta-feira, 31 de julho de 1996 ? . 
il!J-•lliSl'if'j'#5&rH 1 IUYf# .:f5 'l' 6 ~{i 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
BRANCO"' ESTADO DO PARANÁ 
LElNº 1.326 
Data: 23 de julho de i996 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a receber imóvel urbano de 
propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em·pagamento de 
lançamentos tributários. . 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber parte do 
quinhão nº 8, çoin área de 7.540,00m2 (sete mil quinhentos e quarenta 
metros quadrados), de propriedade de João Pedro Bortot, Maria Bernardete 
Bortot, Simão Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bortot, Paulo Tadeu 
Bortot, Lúcia Marli Bortot, Jacinta Inêz Bortot e Francisco Abel Bortot, 
matriculado sob nº 9.250, junto ao Cartório do 1° Oficio do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em dação em 
pagamento para quitação. de débito fiscal relativo a lançamento de taxa 
pavimentaçãosobrepartedomesmoimóve~novalordeCr$66.676.632,00 
(sessenta e seis milhões seiscentos e setenta e seis mil seiscentos e trinta e 
dois cruzeiros), referente à pavimentação já ex!lCutada com 1. S l 8,00m2 
(um mil quinhentos e dezoito metros quadrados) de área, .e demais 
1.200,00(um mil e duzentos metros quadrados) de pavimentação a ser 
executadasobreoutrapartedomesmoimóve~emloteamentoqueneleserá 
implantado, pelos proprietários. . . 
Art. 2°- Para consecução da dação em pagamento constar#~~,át\tigo 
antecedente fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar;!ilS ~ça￾mentos de taxa de pavimentação e[etuados sobre o imóvel ali tererido, 
assim como a executar l.200,00m2 (um mil e duzentos metros quadrados) 
de pavimentação em ruas do loteamento que os proprietários implantarão 
no mesmo imóvel. 
Art. 3°-Esta Lei entrará emvigorna datade sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete.do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 03 de outubro de 
.1994. 
Delvbto Longhl 
Prefeito Municipal 
; 
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 :1. :1. 6/9E: 
SóHULA: Autoriza o Executivo Municipal a re￾ceber imóvel urbano de propriedade de 
Joio Pedro Bortot e outros em daçio 
em pagamento de lançamentos tribut~­
r·io~:;. 
Art. 12 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
receber parte do Quinhio nQ 8, com ~reade 7.540,00mQ <sete mil, 
quinhentos e quarenta metros quadrados), de propriedade de Joio 
Pedro Bortot, Maria Bernardete Bortot, Simio Roque Bortot, Wilmar 
Agostinho Bortot, Paulo Tadeu Bortot, L~cia Marli Bortot, Jacinta 
Iniz Bortot e Francisco Abel Bortot, matriculado sob nQ 9.250 
junto ao Cartdrio do i9 Ofício do Registro de Imdveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paran~, em daçio em pagamento para 
quitaçio de d~bito fiscal relativo a lançamento de taxa de 
pavimentaçio sobre parte do mesmo imóvel, no valor de Cr$ 
66.676.632,00 (sessenta e seis milh5es, seiscentos e setenta e 
seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros), referente~ 
pavimentaçio j~ executada com 1.518,00me (um mil, quinhentos e 
dezoito metros quadradas) de área, e de mais i.200,00m2 <um mil e 
duzentos metros quadrados) de pavimentaçio a ser executada sabre 
outra parte do mesmo imóvel, em loteamento que nele será 
implantado, pelos proprietários. 
Art. 2Q Para consecução da daçlo em pagamento 
constante do artigo antecedente fica o Executivo Municipal 
autorizado a cancelar os lançamentos de taxa de pavimentação 
efetuados sobre o imdvel ali referido, assim como a executar 
i.200,00me (um mil e duzentos metros quadrados) de pavimenta~io 
em ruas do loteamento que os proprietários implantaria no mesmo 
imóvel . 
Art. 3Q Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaçlo, revogadas as disposi~5es em contrário. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI Nº :1. :1. 6./92 
SóHULA: Autoriza o Executivo Municipal a re￾ceber imóvel urbano de propriedade de 
Joio Pedro Bortot e outros em daçio 
em pagamento de lan,amentos tributi￾l" ias. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
receber parte do Quinhão nQ 8, com irea de 7.540,00me <sete mil, 
quinhentos e quarenta metros quadrados>, de propriedade de Joio 
Pedro Bortot, Maria Bernardete Bortot, Simão Roque Bortot, Wilmar 
Agostinho Bortot, Paulo Tadeu Bortot, L~cia Harli Bortot, Jacinta 
Iniz Bortot e Francisco Abel Bortot, matriculado sob nQ 9.250 
junto ao Cartório do 1Q Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Parani, em da,ão em pagamento para 
quitaçio de débito fiscal relativo a lançamento de taxa de 
pavimenta,ão sobre parte do mesmo imóvel, no valor de CrS 
66.676.632,00 <sessenta e seis milh5es, seiscentos e setenta e 
seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzeiros>, referente à 
pavimentação ji executada com i.518,00me <um mil, quinhentos e 
dezoito metros quadrados> de área, e de mais 1.200,00me <um mil e 
duzentos metros quadrados> de pavimentaçio a ser executada sobre 
outra parte do mesmo imóvel, em loteamento que nele seri 
implantado, pelos proprietirios. 
Art. 2Q Para consecução da dação em pagamento 
constante do artigo antecedente fica o Executivo Municipal 
autorizado a cancelar os lançamentos de taxa de pavimentaçio 
efetuados sobre o imóvel ali referido, assim como a executar 
1.200,00me <um mil e duzentos metros quadrados) de pavimentação 
em ruas do loteamento que os proprietários implantaria no mesmo 
imÓVE~l . 
Art. 3Q Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
PATOBRANCO-PARANA 
Prefeitura 1f/,unícipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM 088 / 92. 
Exce/entíssirro Senhor Presidente e derre.is rrerrbros da Co/enda Cân'Bra lvklnicipa/ 
de Pato Branco. 
Fazerrus uso da presente ~nsagem para encaminhar à esta Co 
lenda Cân'Bra lvklnicipal o anexo Projeto de Lei que solicita autorização legis￾lativa para receber parte do Quinhão nP 8, can área de 7.540,00m2 (sete mil 
quinhentos e quarenta rretros quadrados), rratriculado sob nP 9.250 junto ao 
Cartório do 1P Ofício do Registro de Irrriveis desta CaTHrca, de propriedade de 
João Pedro Bortot e outros, em daçãoem pagarrento para quitação de débito fis 
cal relativo a lançarrento de taxa de pavirrentação sobre parte do rresrro irrri 
vel, no valor de Cr$ 66.676.632,00m2 (sessenta e seis milhões, seiscentos e 
( /·'" '.- (! .f /« . I_ 
setenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois ~-t}:o_s. quadrados), referente à 
pavirrentação de 1.518,00m2 (unmil, quinhentos e dezoito rretros quadrados) já 
executada, e de rrais 1.200,00m2 (LnTnil e duzentos rretros quadrados) de pavi 
rrentação a ser executada sobre outra parte do rresrro irrrivel, em lotearrento que 
nele será irrplantado pelos proprietários. 
A área a ser recebida em pagarrento da taxa de pavirrentação se 
constituí naquela onde atualrrente existem un carrpo de futebol usado pela pop~ 
lação do Bairro Bortot e circunvizinhanças, o que é feito por rrera libera/ida 
de dos proprietários, e rotineirarrente reclarrada pelos usuários da rresrra para 
que seja definitivarrente destinada à prática de esportes. 
Os proprietários há longos anos v&n tentando irrplantarun lo￾tearrento na área que é objeto da lvá.trícula nP 9.250 do 1P Ofício do Registro 
de lrrriveis desta CaTHrca e já haviam pactuado a dação em pagarrento cana adni 
nistração anterior. Todavia, tudo ficou relegado ao nível das intenções sem 
que efetivarrente se tivesse forrralizada a negociação. Agora a população recla 
rra a definitiva regularização da praça de esportes. 
Considerando a iminência do recesso parlarrentar, pleitearros 
que o Projeto seja incluído na Pauta e apreciado em regiTTe de urgência urgen￾tíssi11H. 
Contando cana aprovação do Projeto, colherp:is o ensejo para 
renovar protestos de estirra e apreço. 
Gabinete do Prefeito lvklnicipal d de￾zerrbro de 1.992. 
fREFEI 
• 
Prefeitura 111,unícipal de 'Pato 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO CE LEI NP 116/92 
Branco 
SlJvLLA: Autoriza o Executivo lvlunicipal a receber irró￾vel urbano de propriedade de João Pedro Bor￾tot e outros em dação em pagarrento de lança￾rrentos tributários. 
Art. JP - Fica o Executivo lvlunicipal autorizado a receber par 
te do G.uinhão nP 8, can área de 7.540,00m2 (sete mil, quinhentos e quarenta -
rretros quadrados), de propriedade de João Pedro Bortot, /'vtJ.ria Bernardete Bor 
tot, Sirrão Roque Bortot, Wilrrar Agostinho Bortot, Paulo Tadeu Bortot, Lúcia 
/'vtJ.rli Bortot, Jacinta Inêz Bortot e Francisco Abel Bortot, rratriculado sob 
nP 9.250 junto ao Cartório do JP Ofício do Registro de Jrróveis da Ccrrarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, em dação em pagarrento para quitação de débito 
fiscal relativo a lançarrento de taxa de pavirrentação sobre parte do rresrro irró 
vel, no valor de Cr$ 66.676.632,00! (sessenta ~if.f.J.ii'fJi:/hões, seiscentos ; 
setenta e seis mi 1 seiscentos e trinta e dois. f·1os ,,,.'§.;,a.P1ts) referente ' . ; , à pavirrentação já executada can 1.518,0ün2 (UT1mil, quinhentos e dezoito rre￾tros quadrados) de área, e de rrais 1.200,0ün2 (UT1mil e duzentos rretros qua￾drados) de pavirrentação a ser executada sobre outra parte do rresrro irróvel, em 
lotearrento que nele será irrplantado, pelos proprietários. 
Art. 2P - Para consecução da dação em pagarrento constante do 
artigo antecedente fica o Executivo lvlunicipal autorizado a cancelar os lança 
rrentos de taxa de pavirrentação efetuados sobre o irróvel ali referido, assim 
corru a executar 1.200,00m2 (UT1mil e duzentos rretros quadrados) de pavirrenta 
ção em ruas rb lotearrento· que os proprietários irrplantarão no rresrro irróvel. -
Art. 3P - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura 'Jflunícipal de 'Pato ~ranco ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PCRTIJRIA N!J 341/92 
O Prefeito AÃlnlcipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso 
de auas atrlbuJçBea, 
R E SOL V E1 
1 - JNST/7UJR, una Canissão de Avaliação, Integrada peloa Senho￾rea: Hilário Prlnn Fagglon, Nelson Antonio Sguarlzl e Nereu Faustino Cenl, 
para sob a Presldfnola do prlrrelro e Secretariados pelo segunde9 procede￾rem a aval lação do seguinte Jrrdvel: 
- Area de 7.540,0(}n2 , perteneente ao Quinhão nQ 8, de propriedade de João 
Pedro Bortot e outros, matriculada sob nP 9.250 junto ao Cartório do 1º 
Oficio de Registro de Irróveis da CcJnirca de Pato Branco. 
li - EST/JBELECER, o prazo de J (três) dias para que a rrenclonada 
Canissãa proceda a avaliação e emita oParecer. 
Gabinete do Prefeito Jvtmicipal de Pato Branca, em 16 de dezarbro 
de 1. 992. 
C/óvi~ fffEFE/70 M.J'tJJCIPJ.L 
Prefeitura ?flunícipal de tpato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
RELATCFIO 04 CDvf/55,lJ[) IN5TJTU!04 PELA PCRT/JRIA N!! 341/92 de 
16 de dezerrbro de 1.992 
CBJETO: Area de 7. 540, Ofrn2 , pertencente ao Quinhão n!! 08 de propriedade de 
João Pedro Bortot e outros, rratriculada sob n9 9.250 juntoao Cart~ 
rio do 1!! Ofício de Registrode Jrróveis da Cararca de Pato Branco. 
P/JRE.CER 04 CDvfl 55/J[J: 
Os rrerrbros da Canissão de Avaliação, após a devida vistoria "in￾loco" do irróvel objeto da avaliação, entenderam atribuir aorresrru o 
de Cr$ 112.000.000,00 (cento e doze milhões de cruzeiros). 
valor 
Este é o Parecer da Canissão, que subrreterros à apreciação do Pre 
feito M.m i e i pa 1. 
Pato Branco, de 1.992. 
\ 
f' 
Fa,ustino 
~ Considerando os terrrus do Parecer du. Canissão de Avaliação, horrologo o rresrru 
para todos os efeitos legais, 
em~/ IG/"J<., 
FREFE/10 MNICIPJJL 
.;,,~~~~!~RA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
RELÀCÃó·n:E D:Ê!:SITÓS;REFEREME A PAVIMENTAQÃÓ 
PROPRIETÁRIO - JOÃO PEDRO BORTOT 
QUADRA 
680 
680 
680 
671 
679 
571 
571 
01 
01 
LOTÉ 
-
01 
03 
04 
'\ 
a 07 .. 
a 03 
02 
03 
M2 
-
60m2 
70m2 
70m2 
412m2 
760m2 
80m2 
256m2 
Pato Branco, 23 de dezembro de 1992Q 
J 
J 
.REGISTRO GERAL DE !MOVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001.00 
COMARCA DE l'A TO BRANCO ·PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DESA RIBAS 
C,P.F.005845179-04 
[REGI STR o GERAL J ( F:lHA J 
( J 
~. RUBRl:t= ) 
MATRrCULA N~ 9.250 . _ ~ w . 
21 de novembro de 1.979. -- ' ... 'e1·-o ~ +- ~·!, R U R A L - Quinhão n~ desnembrado de 'Lmla parte do lote rural sob nºJ.2 do nÚclec 
Bom Rêtiro, situado neste ir.unicipio de Pato Bra\lco, contendo a área de 166.705,00 
m2(CEI-l'TO E SESSENTA E SEIS t:IL ·.E-::SETECE11TOS E CllmO ?::ETROS QUADRA.DOS), dentro dos 
seguintes limites e confronteçÕes: ncr ~: por varias linhas secas, dividindo com, 
tres linhas, com o terreno da Copel, e. :i! seguindo pela estrada velha Pato Branco/ 
C~l. Vivida.; SUL: por um.a linha seca, medindo 513,00m, dividindo com a sub-divi￾sao non, de :tlarina B. da. Silva; LESTE: por l.llila linha seca, medindo 210,00r;1, com 
o rumo de 33º061NO, dividindo can: a subdivisão nº7, da! seguindo pelo corrego até 
encontrar o canto da sub-divisão nºll; OESTE: por uma linha seca, medindo 276,00n 
dividinco com a su~-divisão n'19. Cadastrado no Il~CRA sob n'1722 120 024 678~ As m~ 
didas b ct:nfrontaçoes foram fornecidas pelas partes contrataotes, de acordo com o 
pro~· nto n°2ó0 artigo ,.,. paragrafo 1'1 de 16 de dezembro de 1975, as quais assu￾miram · tetra responsabi: ~dade pe:lo suprimento. Ref. reg. ant. sob no23.031 do li 
vro n'1 -T, deste Oficio. 
PRO::ffiIETAAIOS: JOÃO IEDRO BORTY.1' t .CPF sob,. n'1185e784.469-68; MARIA BER1IADETE BOR-
'NYl', CPF n'1 243.026.949-04; smlo ROQUE BORTOl', CPF n'1 287.9}4.809-97;-WIIMAR //./ 
.AG~TINHO BORTOT, Cl'l<' no 287 .935.529-04; PAULO TADEU BO?..TOT, CPF ne 304.034.219-
34; LUOIA MARLI BOjTCY.r, JACINTA nmZ.BÇJRTCY.r e FRANC~~o ABE;L BORTOT, CP.F. sob nº -
24,3..043.529-20,(4,ependentes) da sra. Vitorina Viga.no .Bortot, te>c;Qs herdeiros,re￾sidentes e do:iti.ciliados nesta cidade. · ·' 
AV:~711- 9.250 - 2?.~11.79 -_Comforme Memorial Descritivo e .. Plantas, - rerere~te a parte do Quinhao/n2 a, const~te da presente matrÍcula,-
com a area de•2 :249,ÇQm? (DOIS MIL, T~ZENTOS E 9UARENTA METROS Q.JA- DRADQ.?), de acoif:ao com a noya subdivisao, passara a denominar-se -- " JjMÓVE~. §lffiESTACÃO DA..GQffiL: "t dentro dos seguin~es limites e. con ... fronta~oes:1··poligonâl te~ inicio no ponto denominadq O=PP, si tua--
do .na area de.divisa com terreno da Subestação da Copel. Parte com o 
rumo 81220'NE, percorre 120,00m, em divisa e/terreno da Subestaç~o,­
até o marco 1. No rumo 08240'SE, continua 23,00m, em divisa com area 
remanescente da mesma prqpriedade• até o marco 2. No rumo 84220'SO,-
prossegue 120,30m, em divisa com area re~anescente da mesma proprie- tade, até o:marco 3. Finalmente, no rumo 08240 1NO, após 16,oem, em - divisa com area remanescente da mesma pr9priedade, incide no marco - 4=0=PP. A P2ligonal descrita, envolve a area de 2.340,00m2. Desmem - brado de acordo com o Decreto Estadual nº 5199 de 27.06.78, declara￾d9 de utilidade pÚblica para fins de desapropriação,- cu40 iJÓv~ S!!_ 
ra novamente matriculado sob n2 ~.25~. L2 2.- Dou ft"i2 4. ~. l! • 
AV. 2 - 9.250 - 12.12.79 - Cori:forme Memorial Descritivo e Pla~tas, - re+erel}te a parte do Quinhão n2 8, constante da presente matricula,-
com a area de 4 4601 96mZ (Quatro mil, Quatrocentos e sessenta metros 
e_noventa e,seis dectDell!fros qua9rados), de acôrdo com a n9va subdiV!_ 
sao, passaz:oa a denominar7se. "lMOYEL SlmESTACiO - N2 • DA COPEL "t . -- dentro~os seguintes limites il cõhtrohtãçoes: A poligonal tenr inicS. o 
no marco O=PP, situado na margem esquerda da estrada velha Pato Bran 
co - Clevel~ndia. Parte com o rumo 57238~NO, percorre 59,20m, em cü.= ,.--.. 
visa com a areada mesma propriedade,,ate o marco 1. No :n.imo 73238 1 ! 
NO, continua 36,SOm, em divisa com a ar~a da mesma propriedade, até- º marco 2. ,Com rumo 4623~ 'NO, pros_segue 4, 90IIi, em divisa com are a - ',f se 
da mesma propr~edade, ate o marco 3. No rum9 05222'NE, avança 6,oom, ~ ~ 
em divisa com are a da mesma propriedade, ate o marcô Lf.. Com o rumo-- 0 ~-
11238 'NO, perçorre 81,50m, em divisa com terreno da Subestação de· Pa ~ 
to Branco, ate o marco 5. No rumo 37~09'SE, continua 64,50m, em d.1.v!: ~ 
sa com área qa mesméf·j:>r"op1'.!!.daqe; ~te q marco 6., Deste ma:r;-co, co~ ~ ~ 
mo ,572':5B'SE, se~e 103,SOm, em div!9a .com área ,da mesma pff>~iedade- 1 
a-ce.o mar~-o ?. Finalmente no rumo 34209•so1 ços 3g,_,00m,. em d!Visa - à .margem esquerdà..-~d,~ estrada velha PATO BRANCO -- C~VELaNfilA, inci dE 
\..-.. ._;·~ •.. 1l•l•'"'ft"'·\o, '-'' 
)iJJ:YlCi ur st'. !It .. ~ 
l llTIH.1.1 
'&~~~ .. 7.,.,~ ..... t 
a _.. f 
no arco 8=0PP. A poligonal descrita envolve a área de 4.460,96rr~.­
Desmembramento feito de acôrdo com o Dacreto Estadual n2 6237 de - 31.01.79, declarado de utilidade pÚblica para fins de desapropria - ção.- Cujo imóvel será nové}IDente mair:culado sob nº 9.341, do livro 
nº .. 2, deste Ofício.- Dou fe. Ci. SI<' • · . , 
AV. 3 - 9.250 - 12.12.79 - ~~w~ ~,mtlfr .. ~J,\!bl~.S~ ~.e ?._ass~~­ Iãvrada no livro nº 59, pag.;o abe!1ona"to !oca"!', em 11: • 9 
na qual figuram, de um lado como outorgantes: JOÃO PEDRO BORTOT, eu_ 
genheiro agronomo, CPF. 185 784 469-68; MARIA BERNADETE BORTOT,fun￾cionária, CPF. 243 026 949-04; SIMÃO ROQUE,BORTOT, agricultor CPF. 
287 934 809-97; WILMAR AG9STINHO BORTOT, tecnicoi CPF. 287 93S 529-
04; PAULO TADEU BORTOT, tecnico agrícola, CPF. 304 034 219-34; LU - CIA NJd1LI BORTOT, estudante, CPF. 243 043 529-20 (dependente), to 
dos brasil€iros, maiores, solteiros, residentes e domiciliados nes￾ta Cidade, JhCINTA IN~Z BORTOT e FRANCISCO ABEL BORTQT, ambos bra - sil~iros, meiores impuberes• representados por sua mae, VITORINA VI 
GANO BORTOT, brasileira, viuva, do lar, CPF. 243 Q43 529-20, resi--
den tes e· dom_ ciliados nesta cidade, com Autorizaçao Judicial, expe￾didà nos Autos sob nº 15.0/79 da Vara de Familia e Menores, desta - Comarca; - e de. ou:tro lado como Olll:OBGADA - ,.Ç,Q.W..A[,Ij_MJ~B-.&'!f...IDl§:fL.J;?f 
,F~R.GIA:~,,COPEL, sociedade ~e. economia mista, com sede a rua Coro--
nel D...tlcidio n~ 800, ern Curit!ba-Pr.~ Que os outorgantes constituem 
em tavor da .gutorgada, ff rvidao ru;~e"tua de ;iz~.p, J>a:ra .as .} .. inhas 
de,transmissao de energ~ eietrica~ 9iiuaãâs en rê ato Branco/Ma - riopolis, P.Brancq/Francisco Beltrao, Pato Brancç/Palmas, comp~een￾dendo quatro {4f ar~~s com as segui~tes características, divisas .e- confronta~e~t' _) ·-. 9cent_e ao longo /da faixa d; ~minio da LD.34,.?-
kV, Pato Branco 1'ar1opolis. A poligpnal tem iru.cio no marco qenomi￾nado O~pp, situado .na margem esqueroa da estrada velha, Pato Br·anco 
ClevelancUa. Parte com rumo 42-º38'ij0, percqJ"re 95.,.00m, pelo.liqiite• 
da,.faixa _qe dominio da LD e em· divisa com area da mesma propriedade 
ate a marco :t.-- No rumo 79238' SE, P,i'-ossegue -:36, OOm, -peJ,o limite da--
faixa de domínio da LT 69KV, Pato: Branco - Palmas, ate o marco 2. - Deste 112arco com rumo 42938'SE,: a~9-nça 63 1 50m, pelo limite da f~l4a' 
de domini6 da LD e ·em divisa ·com /area da,mesma propriedade, ate o -
marco 3. Finalmente no rumo 40252!SO, apos 20,60m, pela margem es - -querda da estrada velha de Pato ±lranco - Çlevelândia, .incide no ,---
marco b=P=~·D• - A poligonal descrita envolve a.área de 4.5e5,i°~ B) - Jace~ e-ao longo da faixa de domínio da LD 34,5 Kv, Pato r _ 
co - Mariopolis. A poligonal tem inicio no marco O=PP,. si tuaào na￾margem -direita ·da estrada-- antiga Pato Branco - Clevelãndia. Parte - com o rumo 42238'SE, percorre .'110,00m, pelo limite da fabca de domí￾nio da LD, e em divisa com área remanescente da mesma propriedade,-
até o marEo l. No rumo o4200 1 so, se.gu~ 23,SOm, em divisa com ter -- ras de Joao Pedro Bortot e outros, ate o.marco 2. Deste marco com 
o rumo 42238'NO, perco~re 121,50m, pelo limite da Faixa de Domii:tj.o 
da LD e em divisa com area rema~escente da mesma propriedade, ate 
o marco 3. No rumo 40252 'NE, · apos 20, 60m, em..;di-visa «X>m. a margem di 
rei ta da estrada antiga Pato Branco - cievelàndia, incide no marco 4=o=Pf. A poligonal descrita envolve ,a ~rea 'de -2 1 3151QOm?· ~) Jaoe 
te ao longo da faixa de domínio da LT 6 Kv Pato Branco - almas. ~.po~ig~nal tem inicio no.ponto denominado Ô=PPL situad~ na: margem direi ta da estrada velha .- Pato Branco - Clevel.ijndia. Parte com o · rumo: 57238'SE e percove ·40,50m, em divida com area- remanescente d mesm~ :propri,edade, ate o marso l. No rumo· 04!00'SO, cont~nua 35,0 
em divisa com terrenos de Joao Pedro Bortot e outros~ ate o marco￾2. No rumo 57238'NO, prossegue ,57,50Di, em divisa com área remanes 
cente .da JgeSma propriedade, ate o marco 3. Fina"J.mente no ?Umo· 34g ' 
OO•NE, apos 30,00m, pela marge!Il direita da. estrada velha Pato Bran 
co - Cle-yelândia, inc1de. no qarcO:~·#=O=Pnt ~ poligonal descri ta, en 
volve a arre '1~ l.!tZQ,,QQm2. - Dl - Jac n P."! ~n i nl"'lon ,4,,. .,...,.f -" A- -"1.- , - - . 
.... 
MATRICULA . NQ~.220 
CONTINUAÇÃO 
tem inicio no ponto denominado o~PP, situado na divisa com proprieda 
de de Merlin Ze~erino. Parte com o 1'.Umo 67~00'SE, percorre 39,50m em 
divisa com terrenos de M€rlin Zeferino, ate o marco 1. No rumo 18º00 
SE, prossegue 91,50ms, em divisa com área da mesma propri~dade, até, 
o marco 2. No rumo,23208'SE, segue 16,50m, em divisa com area da me~ 
ma propriedade, ate o_marco 3. No rumo 692~2•so, avança 30,00m, em - divisa com a Subestaçao de Pato Bra~co, ate o marco 4. No rumo 2~208 
NO, continua 14,50m, em divisa com area 9a mesma propriedade, ate ,o 
marco 5. Finalmente /no rumo l8200'NO, apos 120,50m, em divisa com area 
da mesma propriedadé, incide no marco ~~E,i>. A poligonal descri ta e ~t~íL..àe..-3..Jt.~5 .• QD.w.~ Que a servidao supra é con§ti tuida em tr 
ca--de pagamento das iniportancias assim discriminadas: Ar~a: a) ~ --- 26.945,00; Área: b~ S 39.355,00; Área C) ~ 18.522,00, e area_d) ~ -- 61. 965, 00. perfazendo o total de CC$ 146. 787, 00. Demais condiçoes des￾cr,i tas na propriea ·escrfititura. Pelo que se averbou dita matricula.Dou 
fe. e. CC$ 9-20, OG, ç~ 4J :e:: Ir- -
R. 4 - 9.250 - 17 .09.8õ - Transmitente: JUSTIÇA FEDERAir-SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARA-= 
NI~secretaria da 5~ Vara,_do imav:el de propriedade dos srs. João Pedro Bor.tot, Ma￾ria Bernadete Bortot, Sima.o Roque Bortot, Wilmar Agostinho Bortot; Paulo ~adeu Bor 
tot; Incia Marli Bortot, Jacinta Inez Bortot e Francisco Abel Bortot. AdguiTente:-:' 
CEN1'RAIS EIETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A-ELETROSUL, com sede em Florianopolis-SC. -
AD.TUDIC!ÇÃO: Á;:i~: 26,eem,Pn( · 21! §Si.JSi 2~0~ com os seguintes limites e con--
frontaçoes: LOCALIZAÇAO E ACESSOS: Parte-.se da COPEL, pela estrada municipal Pá 
to Branco-Cachoeirinha, percorrendo 200 metros. o imóvel situa-se 50 metros à di-= 
reita •. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Começa no màrco CJ7/08, do:Km 2,52120, situado a 
12,0~etros da estaca 25, do eixo diretriz da LT 230 XV Salto OsÓrio/Xanxerê{2Q - C~rcuito); deste, segue até o ponto 1, com o rumo OOst09'SE, e distancia de 63,0lm, 
qontrontando can Marina Bortot Francisco; deste, seg~e até o ponto 2, com o rumo -
66Q511SW e distancia de 244,77m, confrontando com Joao Pedro Bortot e outros; des-
.te se~e até o ponto 3, com o rUDlO 36Q57'NE e d~stancia de l,4.0,90m, confrontando -
com Joao Pedro Bortot e Outros; deste, segue ate o ponto 4 com o rumo 67Q03'NE, e 
: distancia de 72,63m, confrontando com SE PATO BRANCO(COP.EL~; deste se~ue até o po!! · to 5, com o rumo 46º57 1SE, e distancia de 58,57m, confrontando com Joao Pedro Bor￾tot e Outros; deste, seg2e até o ponto 6, com o rumo 66'051 'NE, e ~istancia de 217, 
30m, confrontando can Joao Pedro Bortbt e outros; deste, segue ate o marco 07/08,-
no rumo 00"09 1 SE, e distancia_ de 27 ,16m, confrontando com Marina :Bortot Francisco, 
onde teve início esta descriçao.CARTA DE SENTENQA: Carta de Sentença passada em f.!_ 
or de CENTRAIS EIETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A-EW:~OSUL, para titulo e conserva￾ção de seus direitos. O Doutor Vladimir Passos de Freitas, Juiz Fed~ral da Quinta 
ara da Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da Lei, et. FAZ SABER: a to 
os os Senhores Desembargadores, Ju!zes e demais pessoas da Justiça, a quem o cO-:: 
ecimento desta haja de pertencer, oue perante este Juízo e Secretaria da Quinta • E , ara Federal da Seçao Judiciária do stado do Parans, se processaram com inteira -
observância das prescriçÕes legais, os termos A AAAO de DeM:RJ:Qprieção egh pºS'Ii'/ 
3, requerida por CEliTRAIS ElatTRICAS DO SUL DO :BRASIL S/A-EIEmOSUL contra JOÃO J! 
!RO BORTOT e outros, julgada por sentença em primeiro de abril de ·mil novecentos e 
itenta e cinco, transitada em julgado e liquidada por cálculo do Contador, hanolo 
o por sentença, da qual não houver recurso. E, por ter sido requerllda pela Exprô= , , . 
iante a presente Carta de Sentença, e a mesma extraida dos referidos autos, com, 
s peças determinadas pelo art. 590 do CPC e outras, por fotocópias. ENCERRAMENTO: 
ada mais se continha em ditas peças, para cá bem e :tielmente transladadas. E, pe￾a que CENTRAIS EIETRICAS DO SUL DO BRASIL S/A EIETROOUL possa, como faculta o art 
89 do CÓdigo de Processo Civil, efetuar o registro da Servidão, nos termos do art 
7, Inciso I, 11Q6 da lei dos Registros PÚblicos, mandei passar a presente carta -
e Sentença, a :fim de que a cumpra cano nela se contém e declara. DADA E PASSADA,- - , #o 
esta cidade de Curitiba, Capital do ~atado do Farana, aos vinte e _ tres dias do -
es de junho do ano de mil novecentos e oitenta e seis. Eu, (a) Harold Collin Ju￾ior(a máquina) (Harold Collin Junior), Diretor de Secretaria da 50 Vara da Sec;â'o 
udiciária do Estado do Paraná, mandei datilografar, conferi e subscrev.o. (a) Vla-
·r imir Passos de :Frei tas (a Jl}áquina) Vla~imir Passos ~e Frei tas - J~z (8ªe:J~ ;• 
-arai Va19r: Ct$ l},66. liet. Jlat •. 9.250 retro. Dou fe. C. Cz$ l.45, •. • . ·" . 
---coNTINUACÀO 
AV. 5 - 9.250 - 04.02.88 - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento 
feito ao titul-'.1r, deste cartório, pela sra. MARIA Blfül:.ADETE BOH'.roT, a qual apreseE 
tou urJD certidão de ca::;amento sob n° 3.515, firn:Eda pelo serventunri.o do registro, 
civil das pessoas naturais, desta c0IIErca em 12.ll.83, a fim de que seu nome seja, 
retificado para "MARIA B:S;tlJADE':."'E OOR'.ro~ VENZKE", alterando-se consequentemente seu 
estado civil para "CASADAn. Ref. I.tit. 9.250 retro. Dou fé.~ 
R. 6 - 9.250 - 04.02.ss - Transmitente: JOÃO PJ:DRO BORTOT e sua mulher dona HEIEn!i 
KõRCHAK BORTOT, CPF sob no1ã5.784.469-68, residentes em Cascavel-Pr., casados; VI￾TORINA VIGANO BOR'IDT, viÚVa, C.,PF no243 .. 043.529-20, residente nesta cidade; MAP..IA = 
BERllli.DEI'E BORTOT d!ENZKE·e-·seu marido J§r; AII.rrRo VEHZY.E, casados, CPF nQ243.026 .. 949 
04, residentes nesta cidade; sr:r:.Ão ROQUE IDRIDT e sua mullier dona IEOIITLDA DE OLI￾VEIP..A 30RTOT, casados, CPF nQ287 .934.809-97, i·esidentes nesta cidade; WIIMAR AGOS￾TI1IBO IDRTOT e sua mulher dona C.l1HJ·,'!BJ.t ZA1ITN :BOR1DT, casados, CPF n ~87 • 935. 529-04; 
PAUlO TADEU roRroT, solteiro, CPF n°304. 034.219-34, .residente ern Bsrbacena-MG; W￾CL4. !!:ARLI BOR1DT, solteira, CPF sob nQ555.067. 989-20, residente nesta cidade; JA￾CINTlt nIBZ !::lRroT, solteira, CPF nP555.067.809-82, i·esidente nesta cidade e F?.AN￾CISCO ABEL BOI{IDT, solteiro, CPF sob nQ~49.885.949-04, residente nesta cidade, to￾dos brasileiros. , . e. les. do comercio e elas"-4;0 lar. Aaquirente_;,~~Q}~.;:~.J:fü+~~ .• !'.!~l~~!rSE ~:lt!~:tlg~. '.@;i:E~Ji]:~Ç,4...;: . ._Ç,Q~W.' Sociedade de ~onomiâ!ft.ista 1 com sede a rua Corone! -
Dulcidionn°800, na ci~de de Curi tiba-Pr., inseri ta no CGC;1il:F sob n '76.4~3,.817 /· ~ 
0001-20~ DESAPROPRIAÇAO AMIGAVEL: .M:wu ... Ji,~4.~~ sem benfeitorias. Publico de 
23.J2.B7, LP116_fls.170, lP Tab•. local. Valor: Cz$ 1.300.000,00. Foi pago o impos￾to de transmissao inter-:vivos na quantia de Cz~ 26.00~,oo, co~orme guia sob nQ ·-
GR-4-ITBI-0019/88 da Agencia de Béndas .. ae· Pato Branco. Certidao Negatiw Estadual, 
sob nQll/88. Municipal sob nºl31170/88"iDistribuiçâ'o sob nº052/88. Onde constou, -
a sra. Vitorina Vi~an2 :Bortot, como transmitente, leia-se VitoriZE Vigano Bortot,-
procuradora do sr. Joao ,Pedro Bortot e sua~r dona Helena Korchak Bortot .• lie_f. 
Mat. 9.250 retro. Dou fe. C. Cz$ 3.057 ,84. . . · 
f . 
! ~ , - ~- 7 -. '9.250 .. 25.0,.ea - Oonfome Bscl'itum PtibJ4.~a de Declara. çao, lavrada no - ! :P-~~ ,n.•llB fls.025' em 25.03.aa, nas notas do lº l8b. local, em que :tigum como - declarante a COMPANHIA P.ARANAE?iSE DE EBERGIA-OOPEL, Sociedade de economia mista,-
COJ!l se,jé a ri.Ja Cort:>nel DÚloidio, na cidade de Curi tiba-Pr., inscrita no COO/MF sob 
nº 76.4a3.817/000l-201 quepela mesma :foi dito que, na eacri tum pública de Desapro pr:l.a~o lavrada no livro n°116 as fls;170 naquelas notas, devidamente registrada-:: 
sob nº R.6-9.250 acima, constou erradamente como sendo: Oompanhia ParaDaense de - Energia Eletrica-COPEL, quando na realidade. sua denominação_ é: 00~~ PABANAEN￾SE .DE ENERGIA-COPEL, assim o dissexam.-~;t..-~.2;0 acima. Dou fe. ~ 
·r.:77'11Q7'T.'F:\.f\';. I V u l . .... ..,. "' ' ~ (",:~ - J 
PEDt;iO D':: f A F<!B .~ S 
1•
0 OFICIO Pl' REGISTRO GERAl OE tMÓVtiS 
···--1 .. , 
;c-:'z•cic:: i 
RUA OSVALDO ARANHA, 607 
CEP 85.500 
L.PATO SRANCe PARANA _j 
Câmara 1flunicipaL de Pato 73ranco 
Estado do Paraná 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei 
em apreço, de autoria do Executivo Municipal, que solicita autorização 
legislativa para receber imóvel urbano de propriedade de João Pedro 
Bortot e outros, em dação em pagamento de lançamentos tributários, 
emitimos parecer favorável a sua tramitação regimental. 
:t: o nosso parecer, "Sub censura". 
de dezembro de 1.992. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Poranó 
• 
Câmara 111,unicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR:Í:DICA 
-= 
Através do Projeto de Lei n9 116/92, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para receber imóvel 
urbano de propriedade de João Pedro Bortot e outros em dação em pagamen￾to para quitação de débito fiscal relativo a lançamento de taxa de pav~~ 
mentação sobre parte do referido imóvel, no valor de Cr$ 66.676.632,00 
(Sessenta e seis milh5es, seiscentos e setenta e seis mil e seiscentos 
e trinta e dois cruzeiros), referente à pavimentação de 1.518,00 m2 já 
execut~dos, e de mais 1.200,00 m2 a serem executados, no loteamento a 
a ser implantado, em outra parte do imóvel. 
Cabe aos nobre edis, averiguarem a necessidade 
ou não, de avaliação do imóvel que se pretende receber em dação em 
pagamento, para que se possa verificar se o mesmo é suficiente para 
quitar o débito tributário indicado na Mensagem, já que o Projeto não 
esta instruído com documentos comprobatórios do montante da dívida e 
da avaliação do imóvel objeto da presente proposição. 
Feitas essas ressalvas, a matéria encontra-se￾á apta a seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ • 
Pato Branco, 18 de dezembro de 1.992. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paranó 

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