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materia nº 67/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 1993
Date 1993-08-25
EmentaAutoriza Construtora Schumann Ltda transferir imóvel doado para Retlaw Construtora Civil Ltda.
native_id23167

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1243, de 9 de setembro de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 67/93 
S~HULA: Autoriza Construtora Schumann Ltda. 
transferir imóvel doado para Retlaw 
Constru~io Civil Ltda. 
Art. 1Q - Fica autorizada a transferincia de parte 
do lote nQ 41, do N~cleo Bom Retiro, com irea de 7.606,i2mª 
<sete mil seiscentos e e seis metros e doze centímetros qua-
., drados>, doada pelo Município de Pato Branco à Construtora . ' .~ J 
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Schumann Ltda., atrav~s da Lei n9 749, de 09 de setembro de 
1987, constante da Matrícula n9 21.061 do Cartório do 1Q 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, para Retlaw Constru;ão Civil Ltda. 
Parágrafo tlnico. A inalienabilidade prevista na 
alínea "b" do <:i.i-tigo 3Q da Lei n9 749, de 09 de setemb\-o de 
1987, permanece em vigor ati 09 de dezembro de 1997. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publica~io, revogadas as disposi~aes em contrário. 
Rua Arariboiat 491 - Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
,_. ..... ,.,,.,..,.. . 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NO 049/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar à esta 
Colenda Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propoe se￾ja autorizada a transferência de parte do lote no 41, do Nfi￾cleo Bom Retiro, com 7.606,12m2 , constante da Matricula no 
21 .061 do Cartório do 10 Oficio do Registro de Imóveis desta 
Comarca, doada pelo Município à Construtora Schumann Ltda, 
através da Lei no 749, de 9 de setembro de 1.987, para a em￾presa local Retlaw Construção Civil Ltda. 
Pelo Projeto se mantém o prazo restante da inalie￾nabilidade estabelecida na alínea "b" do art. 3Q da Lei nQ 
749/87, ou seja, até 9 de setembro de 1.997, quando então se 
completarão os 10 (dez) anos previstos em tal disposição le￾gal. 
A proposição se deve ao fato de que a Construtora 
Schumann Ltda pretende alienar, através de compra e venda,as 
suas instalações f Ísicas para a empresa similar local Retlaw 
Construção Civil Ltda, cujas negociações estão concluidas, 
restando apenas seja autorizada a transferência do imóvel. 
Como é sabido pelos ilustres edis, nossa cidade 
conta com apenas essas duas empresas atuando no ramo de con￾creto pré-misturado, o que facilita em muito a construção ci 
vil local e também barateando-lhe os custos. 
Com a pretensão da donatária de se retirar desse 
ramo de atividade, a empresa co-irmã Retlaw Construção Civil 
Ltda está plenamente interessada em adquirir suas instala￾ções, o que significa a manutenção das atividades sobre o 
imóvel objeto da doação. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Dado o fato das empresas terem urgência na concre￾ti~ação definitiva das negociações entaboladas, pleiteamos o 
regime de urgência na tramitação do Projeto. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
25 de agosto de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº. 67/93 
SÚMULA: Autoriza Construtora Schumann Ltda trans￾ferir imóvel doado para Retlaw Construção 
Civil Ltda. 
Art. 1º· Fica autorizada a transferência de parte 
do lote nQ 41, do Núcleo Bom Retiro, com área de 7.606,12m2 
(sete mil e seiscentos e seis metros e doze centímetros qua￾drados), doada pelo Município de Pato Branco à Construtora 
Schumann Ltda, através da Lei nQ 749, de 09 de setembro de 
1.987, constante da Matrícula nQ.21.061 do Cartório do lQ 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, para Retlaw Construção Civil Ltda. 
Parágrafo único. A inalienabilidade prevista na a￾línea "b" do artigo 3Q da Lei nQ 749, de 09 de setembro de 
1.987, permanece em vigor até 09 de dezembro de 1.997. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara f}f/,unicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
Parecer ao Projeto de Lei nQ. 67/83 
A Comissão de Justiça e Redação, analisando a ma￾téria constante do Projeto de Lei nQ 67/93, constatou que ames￾ma está apta a seguir sua regulamentar tramitação para apreciaciD 
e votação, por parte do douto plenário, por não haver nada que 
obste sua transte5êgg~~õ parecer SMJ. 
de 1993. 
~/.·~ , 
Hélio Domingos Picolo 
Arcari 
Jos; //;lira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 '\_ ____ Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE HéRITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ 67/93 
Esta Comissio, analisando a matéria em síntese e 
constatando através do parecer da Assessoria Jurídica que a 
mesma est~ apta a seguir sua regulamentar tramita~io, emite 
parecer favorivel a sua aprecia~io e aprova~io. 
SHJ. 
Pato agosto de 1993. 
Presidente 
v~lo 
~Fracisco 
// k~ ;z::7 
Caldatto 
~d~ 
Rua Arariboia, 491 - Telef~~ (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana. 
COHISS~O DE FINANÇAS 
E ORCAHEt-.!TOS 
PROJETO DE LEI NQ 67/93 
Analisando o Projeto de Lei nQ 67/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual busca obter autoriza;lo 
legislativa para que a donatária da Lei 749/87 proceda a 
transferincia de parte do lote nQ 41 do N~cleo Bom Retiro, 
com área de 7.606,12m2 , à Retlaw Constru,io Civil Ltda, 
emitimos PARECER FAVOR&VEL à aprova;io do mesmo, em funçio 
de que a donatária <Construtora Schumann Ltda.) pretende 
alienar suas instalaç5es a empresa local <Retlaw Construçio 
Civil Ltda. >, a qual é do mesmo ramo de atividadei Alo 
havendo para o Município qualquer tipo de prejuízo. 
é o parecer, SMJ. 
Polazzo 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - PARANA 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR'.i':DICA :m::mrnnnmmm wm 
Através do Projeto de Lei n9 67/93, busca 
o Executivo Municipal obter autorização legislativa para que a Constru￾tora proceda a transferência de parte do lote n9 41 do Núcleo Bom Retiro, 
com área de 7.606,12 ~2 havido do Município mediante doação autorizada 
pela Lei n9 749, de 09 de setembro de 1.987,à Retlaw Construção Civil 
Ltda. 
Estipula a Mensagem do Executivo Municipal 
que tal solicitação se prende ao fato que a donatária pretende alienar 
suas instalações físicas à empresa similar local Retlaw Construção Civil 
Ltda, cujas negociações estão concluídas, restando apenas seja autorizada 
a transferência do imóvel. 
Conforme se depreende, a donatária se reti￾rará desse ramo de atividade, alienando suas instalações à empresa local 
e.:.de mesmo ramo, mantendo-se com isso, a mesma finalidade a que se propos - a Lei n9 749/87, que autorizou referida doação. 
Diante disso, entendemos que a proposição 
possui condições de seguir sua regular tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 30 de agosto de 1.993. 
/-"; 
= / ..----/ !! .i' -~----tJi-Lvch:-~-~~.._ __ I~~~~ ~-_;_/{.";-
J oi:;_~-- Renatõ-Mon te iro do Rosário 
Assessor Jurídico 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
1u UHCIU 
REGISTRO GERAL DE 1 MÓVEIS e G e 11 780.1a1/0001-09 
COMARCA DE PAlO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
25 de julhn de 1.~BB. 
l\EGISTílO GERAL ( º~':'" ) 
(MATRÍCULA N~ 21•
061 ){~ J 
SUBUitnt1NO - 11 IMÓVEJ., H8SEHV1\ MUNICJPAJ, VºOl 11 , deflmeMhrndo dr: umri pnrte dn 1ot e r11--
rr11 sob n ç41 do núcleo Bom Jtetiro, si tundo mrnte munici pi 0 de Pn to Pmn~<•, conten￾ilo a Óren de 7.606,12:in2(SE'J'E MIJ,, SE1SCF.1n'OS E SEIS 1fl.l'.:THOS F. nnzr. C~NTU~l~THOS '.)!J~­
T)Jt\n0s), sem benfeito.rias, dentro dos seguintes limites e crinfr0nt8çÕer;: NOl!'J'J;;: --
por umn li.nha secn medindo J25,27m, crmfrontnndo com 0 Imnve] e terrns de F.tl{'enjo 
7,orten; SUJ,: por 1.una linha secn medindo 85,ílOrn, cnnfrrintnnrt0 com o lmÓv~1 f<eservn 
Munic:!?ll nt>02; JESTE: por uma linhn seca medindo 101,&l.m, cnnfrontnno0 peln m..'1r--
gem di1·eita da BH-158; OESTE: por umn linha seca medindo 49,lOrn, cnn:frontando co'.'1 1 
terrns a quem de direito. As medidas e confrontnçÕes fornrn f0rnecJdns pcl:1~ JY!rte~ 
contrnfanter; de ncordo com o provimento n º356, Mpi tulo XV, Reçno III, item 5.1 de 
27.07.84 as qt.\':lis os:-,umiram inteira respnnrmbilidnde pelo suprimento. PÚblko de -
19.03.71. Vnlor: Cz$ 031. h 8 f. i~g. sob n° 18.570 do livro n°3-P, deste Oficio. 
ADQUlhBN1'E: ALZEMIHO BEHT'.:L, brasileiro, casado, do comercio, rer.identee tlomicili~ 
do nesta cidade, inscrito no CPF sob n° 126,187.999-68. 
TRANSMITEN''E: FEH11fINO SAIDMÃO e suo mulher dona EI.vli\/\ SAifH.'IX(l, brnRileiror,, cnsa￾dos, Ple do comercio e ela do lar, res:l.dentes e domiciliados nestn c:ldnde. 
R. 1 - 21.061 - 29.07 .88 - Transmitente: ALZEMITIO REJt'InL e st.u mu1ht;r d0nn TP.IIF.7.I￾ITTlA ffE UJHDES BER'I0L, b.J'.'Rsilejros, casados, ele do comercio e e]Ft do lar, r0siden-
.ei:: e domiciHndos ne8ta. cidade, inscritos no CPF sob n°126.1IT?.999-68. A'.lquilente: 
P11F.PEI'l'UHA MUNICII'Jl.J, DE PATO RHANCO, pessoa jur!dica de direito ptÍblico inlernn,--
.. inscrita no CGC/MF sob n0']6.995.448/0001-54· COMPHA E vmm11: área: 7.606,12m2, sem 
benfeitorias. PÚblico de 15.12.87, Lºll6 fls.159, e Escritura I'Úblicn de re-:mtifi 
cnçâ'o de 09.05.88, J,Oll8 fls.057 t ambas do lº Tab. local. Valor: Cz$ 438.237 ,66. n 
' tmposto de transmisooo inter-vivos, foi isento, conforme guia sob nP GR--1-ITBI- --
1668/87 da Ae~ncia de Hendas de Ppto Branco. Certidão ne,·::ntivn Estadual sob n° ---
1:~59/87. Municipal sob nº 13068/87. Di~tribuiç:'i°o sob nºl088/88. l~ef. Mnt. 21.061 -
"lCim'J. Dou fé. e. cz$ nihih FJ i?.h-· -
R. 2 - 21.061 - 2?.11 .. 88 - Transmitente: PlIBFEITURA Mill1ICTPAI, DE P,\'JD BH.rnco, pe~­
Sõn jurtdica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC;tw sob n976.995.448/0001-
54. Ado ui rente i CONSTRU'.roRA scm.JMANN BMITADA, com sede na cidade de reb tae-Hs,-
inscrita no CGC/MF sob nº88.996 .. 160/000l-83. DOAÇÃO: área: 7.606,12m2, sem benfei￾torias. Público de 17.10.88, Lº!l8 fls.154, lº Ta~. local. Valor: Cz$ 3.000.000,00 
Foi ~go o imposto de trnnsmlssao in~er-vivos ·na quantia de Cz$·120 .. ooo,oo, confor 
me guia sob h~GR-4-ITBI-1388/88 da Agência de l~ndas de Pato Branco. CertidÕ0 negã 
tiva Est.ndual sob nºl322 /88. Municipal sob nºl4824/ílíl. D1Eltribu1ç:io ooh nºJB711'11n 
Foi emitida a DOI pelo Tab. Obdsam-ee as partes pelas demais o içÕes dn referi￾0.n escritura. ref. R.1-21.061 acima. Dou fé. C- Cz$ 15.128,54 
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. Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
SÚMULA: Autoriza Construtora Schumann Ltda trans￾ferir imóvel doado para Retlaw Construção 
Civil Ltda. 
Art. 10. Fica autorizada a transferência de parte 
do lote no 41, do Núcleo Bom Retiro, com área de 7.606,12m2 
(sete mil e seiscentos e seis metros e doze centímetros qua￾drados), doada pelo Município de Pato Branco à Construtora 
Schumann Ltda, através da Lei no 749, de 09 de setembro de 
1.987, constante da Matricula nQ~21.061 do Cartório do 10 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Es￾tado do Paraná, para Retlaw Construção Civil Ltda. 
Parágrafo único. A inalienabilidade prevista na a￾línea "b" do artigo 3Q da Lei nQ 749, de 09 de setembro de 
1.987, permanece em vigor até 09 de dezembro de 1.997. 
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná 
CONSTRUTORA SCHUMANN LTDA e RETLAW CONSTRU￾ÇÃO CIVIL LTDA, por seus respectivos representantes legais adi 
ante assinados, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência 
para expor e requerer o seguinte: 
A Primeira Requerente foi beneficiada com a 
doação de parte do lote rural nQ 41, do Núcleo Bom Retiro, com 
área de 7.606,12m2 , através da Lei nQ 749/87, onde instalou in 
dústria de concreto pré-misturado. 
A Segunda Requerente, empresa local, 
no mesmo ramo, além da construção civil. 
atua 
Em face das condições do mercado local, que 
inviabiliza a manutenção de ambas, a Segunda Requerente preten 
de a aquisição das instalações da Primeira Requerente, no que 
plenamente concorda a mesma. 
Entretanto, pelo disposto na alínea "a" do 
artigo 2Q da Lei nQ 749/87, que autorizou a doação, há necessi 
dade do consentimento do Município para que se verifique a 
tansferência do imóvel sobre o qual a mesma se encontra insta￾lada. 
Diante disso, respeitosamente, requerem a 
Vossa Excelência que autorize a transferência do imóvel para a 
Segunda Requerente. 
deferimento. 
Pato de 1.993 
,• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI N.º ? 4 9 
Data: 09 de dezembro de 198? 
SúMULA:.Au toriza o Executivo JJun i , - cipal a adquirir area de terra, 
com 14.212,?5 m2 e a doar 7.606, 
12 m2, à Empresa Construtora Sch 
mann Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a , , adquirir area de terra, com 14.212,75 m2, sendo o imovel,pa~ 
, te do lote n9 41, do Nucleo Bom Retiro, pelo valor de~····· 
1.371,81 OTNs. 
Art. 29 - Fica igualmente autorizado o Executivo Mu 
, ' n i c i pal, a doar desta mesma area, a empresa CONSTRUTORA SCHY 
MANN LTDA, um total de 7.606,12 m2, para nela instalar uma 
, . , . Industria de Concreto Pre-Misturado. 
Art. 39 - Na escritura de doação, dever~ constar o￾brigatàriamente, pelo minimo as seguintes condições: 
a) - Prazo de 02 (dois) anos após a doação, para instalação 
e funcionamento ao fim a que se propuseram; , b) - Clausula de inalienabilidade, pelo prazo de lO(dez)anos 
com exceçao do consentimento expresso da Prefeitura e -
desde que o sucessor continue no mesmo ramo. 
§ Único - O descumprimento de quaisquer das condi￾ções estipuladas neste artigo, implica na reversão do objeto 
da doação ao patrimônio do Município de Pato Branco. ~ , Art. 49 - Em caso de extinçao da donataria ou na hi 
pÓtese do imóvel vier a ser utilizado para fins diversos aos 
r 
'-........,! 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, estabelecidos acima, o mesmo revertera ao doador, com to￾das as benfeitorias que nele existirem, sem direito a quaL 
quer indenização. , Art. 59 - Esta Lei entrara em vi9or, na data de 
sua publicação, revo9adas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
09 de dezembro de 198?. 
PREFEITO JJ[JNICIPiJ.L 
02 

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