SUDOESTE
·nta-feira, 13 de junho de 1996
LEINº 1.444
Data: 31 de maio de 1996.
SÚMULA: Institui obrigações na comercialização e entrega de gás liqüefei~ de
petróleo - GLP e dá outras providências. . ·
A Câmara Municipal de Pato. Branco, Estado do Paraná, deé:retou e e Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei: '
· Art. 1° - Ficam por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás liqüefeito de
petróleo -GLP e os veículos que fazem a distribuição a domicílio, portar balança8 que
permitam avaliar o gás residual dos colindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da
cqmpra e venda de nova carga.
Art. 2° -O gás residual auferido através desta medição deverá ser dedÍlzido do preço
final do novo cilindro a ser adquirido pelo consumidor. ·
Art. 3° -As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências elencadas nos
artigos anteriores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da
presente Lei.
Att 4° - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem que tenham sidos
adotadas as providências estipUJadas nesta Lei, as empresas forncedoras de GLP
concederão desconto de 10% (dez por cento) sobre o preço final de cada cilindro
comercializado, sem prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal nº 8078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei Estadual nº
10.536, de 30 de novembro de 1993 .
. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p;.i,licação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autorida do Vereador Oradi Francisco
Caldatto.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de maio de 1996.
Delvino Lollghi
Prefeito Municipal
Eetado do Paraná
Câmara f}f/,unicipal de
PROJETO DE LEI Nº 68/93
SÚMULA: Institui obrigações na comercialização e entrega
de gás liqüefeito de petróleo-GLP e dá outras
providências.
Art. 1 º - Ficam por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás liqüefeito de
petróleo - GLP, e os veículos que fazem a distribuição a domicílio, portar balanças que permitam
avaliar o gás residual dos cilindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da compra e venda de
nova carga.
Art. 2º - O gás residual auferido através desta medição, deverá ser deduzido do
preço final do novo cilindro a ser adquirido pelo consumidor.
Art. 3º - As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências elencadas nos
artigos anteriores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei.
Art. 4° - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem que se tenham
sido adotadas as providências estipuladas nesta Lei, as empresas fornecedoras de GLP concederão
desconto de 10% (dez por cento) sobre o preço final de cada cilindro comercializado, sem prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código
de Defesa do Consumidor) e na Lei Estadual nº 10.536, de 30 de novembro de 1993.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
C. Mun. de P. Beo. , -- !l)
• §
Câmara 1flunicípal de tpato
Fb. N.º-;;::_fi. ___ ------· í
--------· n;~-~--l)J
Eetado do Paraná
Exmo. SR.
Cláudio Bonatto
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra-assinados, no
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação das seguintes
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 68/93:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica a redação dos artigos 1 º, 2º e 4º do Projeto de
Lei nº 68/93, os quais passarão a vigorar com o seguinte teor:
"Art. 1 º - Ficam por esta lei obrigados os postos
revendedores de gás liqüefeito de petróleo - GLP, e os veículos que fazem a
distribuição a domicílio, portar balanças que permitam avaliar o gás residual dos
cilindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da compra e venda de nova carga."
" Art. 2º - O gás residual auferido através desta medição,
deverá ser deduzido do preço final do novo cilindro a ser adquirido pelo
consumidor."
"Art. 4º - Transcorrido o prazo estipulado no artigo
anterior sem que se tenham sido adotadas as providências estipuladas nesta lei, as
empresas fornecedoras de GLP concederão desconto de 10% (dez por cento) sobre
o preço final de cada cilindro comercializado, sem prejuízo das sanções aplicáveis
previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do
Consumidor) e na Lei Estadual nº 10.536, de 30 de novembro de 1.993."
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó
Estado do Paraná
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime em sua íntegra a disposição contida no
parágrafo único do artigo 3° do Projeto de Lei nº 68/93.
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
Pato Branco, 10 de maio de 1.996.
Ora 1
'7~./1.· Francisco
7
Caldatto M~~· ~ Cilmar Francisco
F
Pastorello
/?~
carr olazzo ~
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó
Câmara 1flunicipal de
Estado do Paraná
COMISSÃO DE M~RITO
Parecer ao Projeto de Lei n9 68/96
Surnula:Institui obrigação na comercialização e entrega de gas liquefeito de petlróleo GLP e dá outras providências.
ANA.ÃLISE: Busca o eminente autor da matéria em estudo, obrigar os
postos de venda de GLP bem corno os veículos de entrega a
portarem balanças, para a pesagem do resíduo de gás de cozinha, e descontárern a diferença verificada, no valor do
novo cilindro do produto.
A referida matéria vem sendo palco de debates a nível nacional, e bem vinda as hostes municipais desta comuna.
Aliás, pagar pelo que não se usa é um aviltamento.
Quer nos parecer que a medida proposta, ora em lei, contempla a necessidade de se defender o interesse dos consumidores, principal razão da existencia das empresas
produtoras e comercializadoras de GLP.
PARECER: Dainte do acima exposto e com base na utilidade oportunidade
e conveniência, fornecemos parecer favorável a aprovação da
matéria em tela.
:E: o parecer
em 15 de maio de 1996
r
i
B
PDT
Membro PFL
Ruo Arorigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó
COHISS~O DE H~RITO
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Interno no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de
Lei nQ .61
.$/'ff.J ..... O '.Jereadcn· .. -~ ......... .
Pato B1 .. anco, .j'J./.:f./.j.t ... ............... .
Pres .. ·e1 ~e~issão Ivo F't.:>lo
Câmara ?nunicípaL de t:f ato
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/93.
Esta Comissão revendo o Projeto de Lei nº 68/93, de
autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, que tem por finalidade
instituir obrigações na comercialização e entrega de gás liquefeito de
petróleo - GLP, após ouvidas as empresas do setor sediadas em nosso
município, através de Sessão Especial promovida por este Legislativo
Municipal, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da aludida
111atéria, observadas as emendas a serem apresentadas em separado
deste, que encontra-se consubstanciadas no relatório de visita as
distribuidoras de gás. (Documento anexo)
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 O de maio de 1.996.
Oraai
r0~7.~d. F ·sco Caldatto -Presidente
nio Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
C. Mun. de P. Bco.'
Fls. N.º=-s __________ J
Câmara 1flunicipal de r:p a to ·----------~~
ronco
Estado do Paraná
PATO BRANCO. 25 DE ABRIL DE l.996
RELATÓRIO VISITA ÀS DISTRIBUIDORAS DE GÁS
Na tarde do dia 25 de Abril de l.996, reuniran-se nas dependencias da Camara Municipal de Pato Branco, os Srs. ORADI FCO. CALDATTO,
CILMAR FCO. PASTORELLO, OSVALDO RUARO todos vereadores, e ainda o Sr.JACSON
BUENO representante do Jornal Gazeta do Sudoeste encarregado de documentar,
a referida visita às empresas. O objetivo desta visita era de pesar alguns
botijões de GLP de l3 quilos, conhecido por P/l3, no intuito de comprovar •
se realmente há sobra de gás nos botijões. Necessária se fez tal visita,
tendo em vista que tramita por esta Casa de Leis projeto regulamentando a
pesagem dos botijões P/45 em nossa cidade; e não poderiamas nós incorrer no
erro de proteger através de Lei, os grandes consumidores de P/45 e desassis
tir a grande massa consumidora de botijões P/l3, que são as residencias. Pa
ra tanto nos deslocamos até as empresas e relatamos abaixo, o que nos foi ,
apresentado:
Iniciamos a pesagem pela empresa Minasgás, a seguir fomos a
Supergasbras, depois a Ultragás e finalmente a Liquigás, onde pesamos seis,
(6) botijões de cada uma das Marcas e apresentaremos abaixo o quadro de pesagens:
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Parand
e. Mun.d;-P~ê~~. !
Fls. N.º-t.f-~--- ---- \
Câmara 11tunicípal de Pato
Estado do Paraná
Folha nS202
Cont.,
DESCRIÇÃO DA PESAGEM, UM A UM DOS BOTIJÕES, COM REPRESENTAÇÂO EM GRAMAS
TARA DO BOT. PESO TOTAL SOBRA ENCONTRADA
l3., ?20 l3, ?50 30
l3, ?20 l3,800 80
l4,880 l4,900 20
l5,000 l?,500 2.500
l4, ?90 l5, 200 4 lo
l3,620 l3,650 30
l3,980 l4., 000 20
l5, l50 l5,200 50
l5, l20 l5,300 l80
l5,350 l5,350 o
l4,600 l4,600 o
l5.320 l5,350 30
l5,000 l5,000 o
l4, ?60 l4,800 40
l5, 640 l5, ?00 60
l5, 360 l5,400 40
l5, loo l5, loo o
l5,200 l5,200 o
l4,940 l4,950 lo
l6,l80 7,6, 200 20
l5,450 l5,450 o
l4, 9l0 l4,950 40
l6,400 l6,400 o
l3,800 l3,800 o
OBS : Todos os botijões foPam pesados em balanças mecanicas, com divi
s~o de lOO gPamas.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
C. Mun. de r. r't(', 1
Câmara 11tunicipal de r:pato "'·;:irJ
Estado do Paraná
Folha n-º03
Cont. ,
DEMONSTRATIVO DAS SOBRAS EM QUADRO DE PERCENTUAL:
Podemos observar no quadro da folha n-º02 que a grande maioria dos botijões apresentou sobra inferior a lOO gramas, destacando-se apenas 03,
botij5es com sobra acima de lOO gramas.
SOBRA DE GÀS QUANT. BOT. PERCENTUAL
o à ioo gramas 2l 8?, 52%
leo gramas l 4, 'l6%
47,0 gramas l 4,l6%
2.500 gramas l 4, 'l6%
24 l00,00%
DEMONSTRATIVO DAS SOBRAS EM REAIS:
Levando-se em conta o preço praticado pelas Distribuidoras em sua po~
taria e analisando-se o maior percentual encontrado de botijões com
sobra, não superior a lOO gramas temos a considerar o seguinte:
Um botijão de P/l3 (treze quilos)
Divididos 5,95 por l3 kilos
Maior indice de sobra verificado ~
varia de O a lOO gramas temos:
5,95 R$
0,45?6 o kilo
lOO gramas X 0,45?6 R$ = 0,045?6 R$ por botijão.
Era o que tinhamos a relatar aos nobres Vereadores e a Comunida
de Patobranquense.
cf}µw1..· r. 4t. ~. CILMAR FCO. PASTORELLO -Relator
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
C. Mun. Gil ? . Bco.
Câmara 11tunicipal de 'Pato ?tfJ}i; VI O
Estado do Paraná
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 68/93
Busca o Vereador Oradi Francisco Caldatto,
através do Projeto de Lei em epigrafe, obter o apoio do douto Plenário
desta Casa de Leis, para instituir obrigações na comercialização e
entrega de gás liquefeito de petróleo - GLP.
A proposição tem por finalidade obrigar aos
postos revendedores de gás liquefeito de petróleo -.GLP e aos veiculas
que a fazem a distribuição a domicilio, portar balanças que permitam
avaliar o gás residual dos botijões e cilindros a serem devolvidos por
ocasiãõ da comp~a e venda de nova carga.
Referida matéria tem similaridade na Lei n9
8.206/93 do Municipio de Curitiba e nas Leis Estaduais n9s 10.248,
de 14 de janeiro de 1.993 e 10.536, de 30 de novembro de 1.993.
Com a realização de Sessão Especial deste
Legislativo Municipal para tratar de tal assunto, foi possível tirar
as dúvidas sobre a matéria, até porque como ficou consignado pelos
representantes das empresas distribuidoras de GLP em nosso Município,
as mesmas já se encontram efetuando a pesagem de botijões, especialmente os de 45 Kg, em seus respectivos postos de distribuição.
Diante do acima exposto, exaramos parecer favorável a aprovaçao da matéria, por encontrar-se a mesma em nosso entender
amparada no Código de Defesa do Consumidor - Lei n9 8.078, de 11 de
novembro de 1.990.
ri8:996.
Presidente
~96/)
Arcari Pd:colo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
.,___.. C. Mun~d P. f:lco. --- --
Fls~~ºC715--= ~i~--
Vereador quer solução do problema do gás
Na edição de ontem do GAZETA DO SUDOESTE, o"'
presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e
Similares de Pato Branco, Valmir Rodrigues Júnior fez um
alerta à população empresarial ou residencial do município
e da região, que no momento da troca dos botijões de gás de
cozinha, exijam da: companhia distribuidora, a pesagem dos
mesmos.
Hoje, mostramos a opinião do vereador Oradi Caldatto,
que solicitou ao presidente da Câmara Municipal, vereador
Cláudio Bonatto, que os proprietários . das Distribuidoras
instaladas em Pato Branco fossem até o Legislativo dar explicações a respeito das sobras do gás de cozinha. Para o
vereador, depois deste acontecimento, está sendo registrado
uma compreensão muito maior por parte dos
consumidores." Agora todos estão alertados sobre.as sobras. mais vereadores ingressem nesta "briga" e nos ajudem a .
Mas, para que o nosso trabalho surta o resultado esi;)erado, criar e aprovar a Lei Municipal que obrigará as Companhicada pessoa deve fazer a sua parte, conscientizando-se da as Distribtiidoras de Gás, a efetuarem a pesagem dos botijões.
existência do problema e exigindo a pesagem dos botijões." É um direito que o consumidor tem e as Distribuidoras preQuanto à Câmara Muni~ipal, acreditamos que os de- cisam ressarcir a todos do prejuízo causado.
Alerta: .
ndicato exige que Distribuidoras
1 amplo movimento vem sendo r~lizado
, Branco, a fim de alertar a população soistência de "sobras" em botijões de gás.
· de hoje, o GAZETA DO SUDOESTE,
ma série de reportagens com a intenção
larecer aos consumidores, sobre a
:ição de "sobras e más instalações" dos
; de gás de cozi.ilha. Vamos à primeira
1:
mais de um mês que o Sindicato de Ho-
~staurantes, Bares e Similares, presidido
lmir Rodrigues Júnior, vem chamando
> de empresários e donas-de-casa, para o
estar havendo "sobras" nos botijões de
tregues pelas distribuidoras existentes em
ranco. O sindicato, que atinge 32 cidades
.ão, preocupado com a questão, solicitou
iaras Municipais de todo o Sudoeste, que
elaborados projetos de lei obrigando as
mhias distribuidoras de gás de cozinha que
a pesagem dos botijões no momento das
de formas a ressarcir as sobras existentes.
do Júnior, o consumidor tem o direito de
sarcido. VOCÊ SABIA, por exemplo, que
'tijões de 13 kg, sobram de 1 a 2 kg e, que
is kgjá foram constatadas sobras de 8a10
gás? Pois bem," Baseados em dados como
é que está sendo exigido a restituição em
rodas sobras verificadas em todos os ti-
~ botijões de gás de cozinha." Em amplo
o
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BALANÇA ELETRÔNICA SUSPENSA 1111 ... <~ .
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• Sem quaisquer partes móveis
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• Portáteis. Podem ser removidas e guardadas
após utilização
• Por serem suspensas, eliminam preocupações
quanto ao nivelamento do local de instalação,
e proporcionam melhor aproveitamento de
espaço em balcões. Ideal para feiras livres
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-. Possui dois mostradores, um de cada lado do
corpo, proporcionando visão simultânea do
operador e consumidor
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ou impressora
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capacidade de 30 kg, apoiado em suporte
trapezoidal suspenso em gancho da balança
• Dispositivo para fixação em carroceria de caminhões para venda de gás em botijões. Para
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• Alimentação com bateria recarregável de 12V.
OBSERVAÇÕES · ·,~~ .. ,
Devido ao contínuo processo de aperfeiçoamento
gerado por nosso setor de pesquisa e desenvolvimento, estas especificações estão sujeitas a alteração sem aviso prévio. GARANTIA: um ano contra defeito de fabricação. Os serviços cobertos pela
garantia serão prestados em nossos laboratórios.
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C. Mun. de P. Bco.
fü. N·'-!if"··· --- ---- VIS
C. Mun, de P. Ec('.
Fls. N.~~--------
----------- VISTO
Câmara 1flunicípal
Estado do Paraná
Pato Branco, 1 2 de março de 1996.
no: Vereador Oradi Francisco Caldatto
A: Vereadora Nely Almeida
Prezada Vereadora:
de tpato
Através do presente, solicitamos informações, se possível, via
telefax n 2 046 224 2243, com a relação a Lei Municia! n 2 8.206
de vossa autoria que Estipula obrigação na comercialização e
entrega de gás liquefeito de Petróleo - GLP.
Nossa curiosidade é no sentido de sabermos se a referida Lei
está sendo cumprida pelas distribuidoras de gás, da Capital do
Estado.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.
or
~~/ 1 ranc1sco
: /.~ri/,~Pi ~átto •
V reador - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
\
Câmara fJflunicipal de tpato
Eatado do Paran4
\
SESSÃO ESPECIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 1996
ASSUNTO: PESAGEM E DEVOLUÇÃO DE GÁS PELAS
DISTRIBU1DORAS AOS CONSUMIDORES
VEREADOR PROPONENTE: ORADI FRANCISCO CALDAT'l'O
01) Abertura dos trabalhos pelo Presidente da câmara, Vereador
Cláudio Bonatto.
02) Cláudio Bonatto, convida para presidir a sessão o Vereador
Oradi Francisco Caldatto, explicando que a mesma não tem
caráter deliberativo, conforme parágrafo 22 do artigo 101
do Regimento Interno desta Casa de Leis.
03) Oradi Francisco Caldatto, convida o
•••••.••••.•••.•••••• para secretariar a sessão.
04) Oradi convida - representante do Executivo, do
Público e do Corpo de Bombeiros (se estiverem
para comporem a Mesa.
Vereador
Ministério
presentes)
05) Em seguida oradi, solicita ao Sr. Secretário que efetue a
leitura do Projeto de Lei n 2 68/93 que Institui obrigações
na comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo,
06) Oradi faz comentário com relação ao referido Projeto de
Lei, visando dar conhecimento aos presentes no plenário.
07) Espaço aberto para manifestação dos Vereadores. Cada Vereador terá 3 (três) minutos.
OS) Espaço livre para sugestões e perguntas das pessoas presentes no plenário, 5 (cinco) minutos cada.
09) Conclusão dos trabalhos.
10) Agradecimento aos participantes.
11) Encerramento da sessão.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
"<.'-"'""-- -- .... - .. ··- .... • . .• ---~---···· ----!
C. t-!tun. de P. r :-~.
Estado do Paraná
Pato Branco, 20 de março de 1996.
Do: Hélio Domingos Picolo
Ao: Vereador oradi Francisco Caldatto
Senhor Vereador:
o Vereador Hélio Domingos Picolo-PMDB, informa que não participará da sessão especial que será realizada nesta data, tendo em
vista compromisso inadiável assumido anteriormente, junto a Câmara de Diretores Lojistas desta cidade.
Aproveitando o ensejo, desejamos sucesso na realização do evento.
Atenciosamente.
it{~-"?. (A <7~ . H io Domingos Pico o
Vereador - PMDB
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
CÂMARA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO
CONVITE
G ó\wJq;rcÍJu cb Câmw;w, ~ ~ rPak- óJWJrLC<9-, akr~ ~ rk- ,
IJ~v ~ Y~ Caldaib-rPrMfB, ~ IJ.lt ~ ~ cb
JJ~ e~~ WlÍ1, 'l!WÍir~ M- ~ 20 ~ rTU1Nj9- ~ 1qqb, awv ~
àiit 1 q :00 ~, r~ ~IÁÂlM, cb Cwt11/'.JL rr~,
~ (l, 02,UQ; A~, 4 q 1 .
TU» ~Íwr~ w.i» ~ Q; ~ c.Mrv ~ ~' CM'~,
~JM, ~ F, Q; dwrrinib ~~ ~ ~ pak--~~, c.MT'v
~ M- {Pn~ ~ fu n~ 68/q3, ~ ~ ck, IJQ/'~ ~ dMia,
b~, ~ bwb cb ~ cb ~v dM ~ ~ F ~ C<Y'l"jiQ;
rk f.MT'vpmrlumv ~ n~.
blJJJf~~~!
(p aÍJJ, (/Jn~, O 7 ~ 1T't11/'v\fr ~ J q q b,
Dr.adi
r_f)~;k~. Francisco Caldatto
Proponente
Câmara 111,unicipal de tpato
Estado do Paraná
Pato Branco, 20 de março de 1996.
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni
Ao: Vereador Oradi Francisco Caldatto
Senhor Vereador:
C. Mun. or::: i'. l•\:o. \
-F.l '" 0 Qg ------· ., s. <'·~--------
-VISTO
nco
O Vereador Nereu Faustino Ceni do PC do B, informa que não participará da sessão especial que será realizada nesta data, tendo em vista compromisso inadiável, na cidade de Francisco Beltrão, que visa tratar assuntos relacionados com a Superintendência Regional da Secretaria do Meio Ambiente.
Aproveitando o ensejo, desejamos que a sessão obtenha o êxito
almejado.
Atenciosamente.
Jvereador
HNe~u~i - PC do B
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
D--f(9"' ABASTECIMENTO
Ultrag~ quer eliminar troca de botijões 1
Empresa investiu
1
US$ 2 milhões na
comprados
equipamentos;
clientes pagam
' apenas reposição
Guilherme Pupo
A Ultragaz está oferecendo
um novo sistema de abastecimento de gás para seus clientes.
Em vez de substituir os botijões
vazios por cheios, a empresa
abastece os vasilhames no próprio local. Com isso, o consuI midor só paga o que está sendo
repostp e não há necessidade de
repesagem.
· O preço é o mesmo do serviço tradicional - o que muda é
a maneira de entrega. O abastecimento é feito a partir de um
caminhão-tanque, com uma
mangueira de 60 metros de
comprimento.
Os primeiros testes foram iniciados em julho do ano passado
e, segundo o gerente de Instalação Industrial da Ultragaz para
a Região Sul, Cleverson Tulio,
hoje já existem cerca de 150 clientes atendidos em Curitiba
(onde há dois caminhões f azendo o serviço). Hoje, a Ultragaz
atende a cerca de 5 milhões de
residências no País.
Segundo o gerente, a empresa investiu cerca de US$ 2 milhões na compra dos equipamentos (importados do México e Estados Unidos) e em treinamento
de pessoal.
A Ultragaz empresta, por
tempo indeterminado, os botijões e as válvulas adequados ao
sistema, e o cliente pode vender
os vasilhames anti&os.
O sistema foi implantado inicialmente em Curitiba e em São
Paulo. De acordo com o superintendente de Relações Institucionais, Carlos Machado Filho, o
consumo atual é de 400 toneladas por mês.
A idéia, segundo ele, é expan- cimento, a Ultragaz_ está pre1
dir para outras cidades do Sul, parando outras novidades para
como Florianópolis, Blumenau, este ano. Segundo o gerente de
Joinville e Porto Alegre. "Esta- Instalação Industrial, a empre~
mos dando prioridade para as sa vai importar equipamentos\ p U B C ~ O.-
áreas de maior consumo e para como um tanque inteligente Jornal __ "" _tf.j_--~ a Região Sul, onde há o proble- (que avisa quand~ vai acabar , . o ____ ff.!~-- D&ta_C!_J9-3- ---·
madarepesagem ------------ o gas) e um de- L'~'s:!sl!:;;ne:!t:;;:c"!.ª;.---J-~---illlll'---"" - em função das . , - tector de gás
baixas tempera- o sistema e (que avisa
turas, que retém direcionado para -quando está va0 gás nos boti- vasilhames de 45 zando e desliga
jões." tBO •t o fornecimen0 sistema é a QUI OS to). Diretores
direcionado para da empresa viavasilhames de 45 e 180 quilos, jam para os Estados Unidos no
mas pode ser aplicado em resi- final do mês para buscar essas
dências, condomínios e estabe- novas tecnologias.
lecimentos do comércio e da in- Segundo o superintendente
dústria. de Relações Institucionais, a
Segundo Carlos Machado Fi- Ultragaz conta atualmente com
lho, o sistema pode ser adaptado cerca de 4 mil funcionários:
para botijões de 13 quilos (mais Em 95, a empresa obteve um
utilizados em residências), mas a crescimento de 3% no volume
empresa ainda não decidiu quan- de venda, e para este ano apre-
-do vai ampliar o atendimento. visão é crescer mais 3%. Ele
NOVIDADES não soube informar o faturaAlém do sistema de abaste- mento.
C. Mun. de f". Bco.
::_N·'~-- v1sro
--- -- -- -- - ------ - - ---- , ______________ .. --- --- -- .... - ----··-····· -- . -····· - -
-~· ---"
CÂMARA MUNICIPAL
DE PATO BRANCO
CONVITE
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo
solicitação do Vereador Oradi Francisco Caldatto-PMDB, convida
V.Sª para participar da Sessão Especial que será realizada no dia 20
de março de 1996, com início às 19:00 horas, nas dependências da
Câmara Municipal, '
sita a Rua Araribóia, 491. ,.
Na oportunidade será ouvido e debatido com autoridades locais,
consumidores, fornecedores de gás, e demais segmentos da
sociedade pato-branquense, com relação ao Projeto de Lei nº 68/93,
de autoria do Vereador proponente desta Sessão, que trata da
obrigatoriedade da pesagem dos botijões de gás de cozinha pelas
companhias que revendem.
Sua pr~sença é indispensável!
Pato Branco, 07 de mar~o ?{996.
Cláu ~,,,,,;;;) io Bonatto ~ Oradi Francisco T6~~ Caicf:ft"(;
P esidente Proponente
e. M:'. e> ~. r.'.:'e.
Fls. N.!!_:=zi ______ _
-------cfféSobras de gás no botijão devem
ser restituídas pelas ·companhias · jWais de 17% do gás do botijão
geralmente sobra na hora da substituição
o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes
e empresas similares do setor, está alertando
aos proprietários de estabelecimentos a respeito da substituição dos butijões de gás de cozinha, baseados na lei vigente, que obriga as
empresas fornecedoras a pesar os butijõesquando estes são substituídos, o que não vem acontecendo. Segundo o sindicato, o que acontece,
na prática, é que nos botijões aparentemente
vazios, sobram quantidades razoáveis do produto. Em média -para cada botijão de 45 kg
sobram 8 kg de gás e no botijão de 13 kg a sobra
é de aproximadamente 2kg, quantidades que
representam entre 15a17% do total do produto,
que não é pago, não consumido e nem restituído ao consumidor.
A FALTA DE SOLUÇÕES
Algumas empresas distribuidoras de Pato
Branco, por sua vez, questionam este procedimento e alegam não terem condições técnicas
para o cumpri~ento da lei, o que vem sendo
contestado pelo sindicato, que busca, junto a
essas companhias, uma solução para o problema, conforme afirma o presidente do Sindicato
de Hotéis, Valmir Rodrigues Júnior. "Enquanto
não existe uma solução por parte das compa-
.nhias, é importante que o consumidor mantenha seus equipamentos a gás revisados e em
bom estado (especialmente quando se trata dos
botijões de 45 kg), e exija a pesagem na hora da
troca, tanto do que está sendo sustituído como
,&."!natura----·- . __
daquele que vai substituir. ·
Segundo Valmir Rodrigues Júnior, este é
um direito das empresas consumidoras que não
está sendo respeitado. "A alegação técnica não
procede, pois existem formas de resolver o
problema. As companhias não se negam a
pesar os botijões, mas pedem que as empre~as
consumidoras adquiram balanças para que isto
seja feito. Isso é um absurdon, reclama o presidente do sindicato. '
ASSOCIADOS DISCUTEM-O PROBLEMA
Para discutir o problema, o Sindica.to de
Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares pretende reunir seus associados, representantes dl:!_~
companhias e autoridades locais para debater
sobre o assunto e tentar encontrar uma soluGãP
para o impasse.
Valmir
Rodrigues
Júnior.
·"Pagamos
pelos botijões
cheios e
queremos
utilizá-los por
completo"
C. Mun. de P. Bco.
fü~~~--------·
Estado do Paraná
COMISSÃO DE' FTNANÇ:AS E ORÇAMENTO
P A R E C E R
Busca o ilustre colega vereador Oradi Francisco
Caldatto, através do Projeto 68/93, obter o apoio do douto
Plenário desta Casa de Leis, para i stituir obrigações na comercialização e entrega de gás liquefeito de
A proposiçã tem por finalidade obrigar aos
postos revendedores de gás liquefe"to de petróleo - GLP e os veículos
que fazem a distribuição a domicíli , portar balanças que permitam
avaliar o gás residual dos botijões e cilindros a serem devolvidos
por ocasião.da compra e venda de n
sub-judice, porquanto
parte das empresas deste
10.248/93 e 10.536/93 e, as
f icamente sobre o
Todavia,
ilustre Vereador, pois desta forma,
consumidores de nosso município na
ção das disposições legais
concretizada, beneficiando
:E; o
demais polêmica encontrando-se ainda
té o presente momento por grande
endimento as, '.Leis Estaduais n9s
existentes, que tratam especiválida a iniciativa do
a mobilização dos
definitiva implanta-
' para que tal pretensão seja
Pato Branco, 12 de dezembro de 1.994.
Osvaldo Ruaro - Presidente
Nelson Bertani
Pedro Polo Neto
Luiz Moraes Cilmar Francisco Pastorello
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicipal de rpato
C_r-~s-~Ft~~J VI~. f "1-'!....---·-- r a n c o
Esta.do do Pa.ram§.
ASSSESSORIA .TUll/IJICA
P A ll E C B ll
Pretende o VePeador Oradi FPancisco Catdatto, através do Projeto de Lei n9 68/93, obter o apoio do douto Ptená:rio desta Casa de Leis
para instituir obrigaçies na comerciatisaçio e entrega de gás Liquefeito de petróteó. - GLP.
A proposiçi.o tem por /inatidade obrigar aos postos
revendedores de gás tiquefeito de petróteo - GLP e os velcutos que faaem a distribuiçi.o a domicltio, portar batanças que pel'mitam avatiar o gás residuat dos botijies e
cilindros a serem devotvidos por ocasii.o da compra e venda de nova carga.
Referida proposiçi.o tem similaridade a Lei n9
8.206/93 do Municlpio de Curitiba, que trata do mesmo assunto em questio.
Tat matér-ia encontr-a-se sub-judice, muito emboPa
em t9 Instância a justiça tenha r-econhecido tegitimidade na Lei sobPe o g~s, confol'me sentença pPofePida peto Juis Roberto De Vicente da ig Vara da Fasenda Pt4.htica, nos seguintes teP1110s:
"A Lei municipat ni.o atinge qualquer direito tiquido e certo das impetPantes (DistribuidoPas de Gás), pois nio existe dir-eito tiquido
e,écePto de receber- por- aquito que nio se vendeu". A detel'minaçi.o da tei para que os
caminhies por-tem batanças para avaliaçio residuat do gás nos botijies e citindros
se insere entre as noPmas de peculiar interesse dos munlclpS.i que si.o os consumidoPes do pPoduto. A Lei Municipat é adequada para os tegltimos fins pozt eta almejados:
a ztesponsabilidade das distr-ibuidoras caso continuem espoliando o patztiminio dos
consumidoPes. (Publicado no Joztna'l Indústria e ComéPcio de 'l6 de maio de t.994)
Na Capital do Estado, até o pPesente momento e:e~ste
somente uma empresa atendendo as disposiçies da Lei Municipa'l, conforme zteportagem
r-ea'liaada peta Jo1'11a'l Gaseta do Povo datado de 'l2.l0.94. (Doe. anexo)
Diante do acima e:r:posto, entendemos estar a matér-ia
apta a seguir sua Pegular tramitaçio, por encontzta.z-se amparada nas disposiçies constantes das Leis Esta.duais n9s l0.248, de 'l4 de janeiro de l.993 e l0.536, de 30 de
novembro de L.993, na Lei Federai ng 8.078, de LL de novembPo dB t.990 (CÓdigo de
Defesa do Consumidozt) e nos artigos l49 e lSO da Lei Orgânioa Municipal.
É o pareoer, SMJ.
Pato Br
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (046 jurldico Parond
Ex.a. Sr. Luiz Horaes
Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco
O Vereador que este subscreve, ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso de suas
atribuições legais e regi•entais, apresenta para a aprovação do douto Plenáro e solicita o
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
F·RO.JETO DE LEI NQ 68./93
SúHULA: Institui obrigações na co•ercializaçio e entrega de gás
liquefeito de petróleo - GLP e dá outras providências.
Art. 1g - Fica• por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás
liquefeito de petróleo - GLP, e os veículos que faze• a distribuição a do•icílio, portar
balanças que per•ita• avaliar o gás residal dos botijões e cilindros a sere• devolvidos
por ocasião da compra e venda de nova carga. P-lfS
Parágrafo único. O procedi•ento dos postos no "caput" deste artigo deverá
ser realizado a vista do consu•idor.
Art. 2g - O gás residual auferido através desta medição, deverá ser
deduzido do preço final do novo botijão o~ cilindro a ser adquirido pelo consu•idor.
Art. 3g - As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências
elencadas nos artigos anteriores, no prazo •áxi•o de 61 <sessenta> dias contados da
publicação da presente Lei.
Parágrafo único. Enquanto isso nio ocorrer, estio as empresas obrigadas a )
( concedere• desconto de 11X (dez por cento> sobre o preço final dos botijões e cilindros .
\ comercializados.
Art. 4g - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior se• que se
tenha• sido adotadas as providências estipuladas nesta Lei, as empresas fornecedoras de
GLP consederio desconto de 21X <vinte por cento> sobre o preço final de cada botijão gu
cilindro co•ercializado, se• prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal ng
8.078 de 11 de setembro de 1991 <Código de Defesa do Consu•idor> e na Lei Estadual ng
10536, de 31 de novembro de 1993.
Art. 5g - Esta Lei entrará e• vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições e• contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491
Nestes termos, pede deferi•ento.
Pato Branco, 31 de agosto de 1993.
Or~o Caldatto
Vereador - PHDB.
TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
C. Mun. de P. Bco. I
ns. l .... 2=19-. ......... .
Câmara !Jflunicipal de tpato
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
o Vereador que este subscreve, Oradi Francisco Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 68/93
súmula: Institui obrigações na comercialização e
entrega de gás liquefeito de petróleo -
GLP e dá outras providências.
ART. 19 - Ficam por esta lei obrigados os postos
revendedores de gás liquefeito de petróleo - GLP e os veículos que
fazem a distribuição a domicílio, portar balanças que permitam avaliar
o gás residual dos botijões a serem devolvidos por ocasião da compra e
venda de nova carga.
Parágrafo Único - O procedimento disposto no "canut"
deste artigo deverá ser realizado a vista do consumidor.
ART. 29 - O gás residual auferido através desta
medição, deverá ser deduzido do preço final do novo botijão a ser adquirido pelo consumidor.
ART. 39 - As empresas fornecedoras de GLP adotarão
as providências elencadas nos artigos anteriores, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias contados da publicação da presente lei.
Parágrafo Único - Enquanto isso não ocorrer, estão
as empresas obrigadas a concederem desconto de 10% (dez por cento) sobre
o preço final dos botijões comercializados.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
C. Mun. de P. Bco.
Fls. N.2 _____ , __ ~ -------·
Câmara 1flunicipal de Pato
Estado do Paraná
ART. 49 - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior, as empresas fornecedoras de GLP que ainda não adotaram as
providências contidas nesta lei, obrigam-se a conceder desconto de 20%
(vinte por cento) sobre o preço final dos botijões comercializados, sem
prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal n9 8.078, de
11 de setembro de 1.990.
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
-~-.,,.._º Francisco~~. r Á //~//)_ ~
Vereador PMDB
85.505-030 Pato Branco Porond
LEI N9 \
1024a r
·Data 14 de janeiro de 19.9~.
Sõmula:Dispõe que e obrigatEria a pe'sage~, pelÍls 'est11bel ecimeritos que comercia liiarem· ···~
GLP - Gãs Liquefeit9 de Petrõleo; ã vts
ta do consumi dol" t p()r ocasião da venõa
de c~da boti·jão ou•'cil indro entrégue . e
tamblll!' do recolhido., quando. pré>çe'djda ·a subst1tuiçao, confonne espe_cifi(:a. ·
.A :À46«mhliía f!.egítJÍaf íva do 6;tado. do 1'arand . .. . , .·.·.: '·
.. decretou .e eu sanei~~º a !1~9Úinte :lei: ...
Art. 19. E obrigatõ.rià a pesag∋ pelo{éstábele"
cimentos que comercializarem~ GLP - Gis Liqu~feito de Petrõleo,
~ vista -do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou
cilindro entregue e também do recolhido, quando procedida a substi
tu1ção.
Parigrafo iinico. Para efeito do disposto no "caput"
deste artigo, os Postos revendedor~s de GLP, bem como os vetculos
.. ·"·- que procedam a distribuição a domicílio, deverão portar balança
apropriada para essa finalidade.
Art. 29. Verificada diferença a menor entre o
conteudo e a quantidade Hquida especifitada no ·botijíio ou cilindro. o ·eo11s11111dor teri d1re·1 to 1 i:eçeber • no 1 to do p191111ento. •b!
tiilento pro"porcion11·1 110 preço d!> produto.
Art. 39. Caso se constate, na pesagem do bot1jio
ou cilindro que esteja sendo substituído, sobra de gãs, o consu•
m1dor seri ressarcido da importância correspondente, através de
compensação no ato do pagamento do produto adquirido.
Art. 49. Os botijões ou cilindros, na forma do
CÕdigo de Defesa do Consumidor, deverão conter especificação. tll
lugar vis'ível, sobre o_. peso da embalagem e o peso liquido do pro•
duto envasilhado.
Parãgrafo único. Os Postos revendedÔres de GlP
Gãs liquefeito de Petrõleo - deverão exibir em local vis1vel pare
o publico, a tabela de preços de venda ao consumidor, a qual dev!
rã ser mostrada, quando solicitada, na entrega a domic1lio.
Art. 5Q. Esta lei entrara em vigor 30 (trinta)d1a:
apõs a data de sua publicação, revogadas as disposições em contr!
rio.
PALÃCIO DO GOVERNO EM CURITJBA, em 14 de janeiro
de 1993. í\
RORERTO RF.:QUIÃO
Gol'ernodo,. dÓ Estado
Adhail Sprenger Passos
Secretario de Estado da Industria e jo co~erc1o,
Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
Josê Tavares da Silva Neto
Secretãrio de Estado da Justiça
e da Cidadania
C. Mun. de P. 8co.
Fls. N.g J{; ;z:·---
VISTO
e. M_~"· de P. Eco. I
~~--1
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~J ru u~u; a ap<1$ WOJ 'apJaA eJ
!"P~~ll 1!HJUlUi1Law11. ,,..._~. --. ,,
H
i• e/ l2ei "·ºÍÜ536
Data 30 de novembro de 19 93
Sümula: Oi spõe que o consumi dor de Gâs L iquefeito de Petróleo - GLP - terã direi
to a receber abatimento, conforme es peciffca, na falta de equipamento pã ra pesagem confonne determina a LeT
Estadual nQ 10.248, de 14.01.93.
A A.J«1116/âa /2egítJÍafíva do €.Jtado do Parand
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
·Art. lQ. Na falta de equipamento para pesagem do
do
Gâs Liquefeito de Petróleo - G.L.P. - prevista na lei Estadual nQ
10.248, de 14 de Janeiro de 1993, o consumidor terã direito a receber, no ato do pagamento, abatimento proporcional i sobra
produto adquirido, em percentual nunca inferior a 31 (tris
cento) sobre o preço cobrado peJo botijão de 13 quilogramas por
e, de 10% (dez por cento) sobre o preço (P-13),
cobrado pelos cilindros de
90 Quilogramas (P-90), respectivamente,
qualquer outrJ formalidade.
45 quilogramas (P-45) ~ de
independ~nte de pesagem ou
Art, 2Q, Fica facultado ao consumidor o uso de balanças apropriadas para pesagem do Gãs, quando houver falta
equipamento pelo distribuidor do produto ~u nos caminhões de en- trega.
de
Art. 3Q. O Poder Executivo fica autorizado a aplicar aos irifratores da Lei nQ 10.248/93, e desta lei, as sanções
administrativas previstas no Capitulo VII da lei Federal n9 &.078,
de 11 de setemb·~-~ d_e 1990 (Cód.igo de Defesa .. dó Consúm1dor}.
·-- va.lóres das'inultas, ser~.º transformadas em · , .19. Os
1
(-ó i•cl.•.t.9~.. ..tt::f~!;::~>1:.i-,~\1:f,~:;~~~·::p;_:.xi~:'.~;_:~~:~:;.1:1.;;·;.:;)~, '··~ti.·. ,, . -,., ~ ,' : '~ :: .;..~~ ~,; ....... ~~·~..i:·.''i'.'.~~~~ ~',' ; ;.-.·~: (~' .;;·1: .~,.~;. ,; • .,.~ ;; .~· ~- :.·:./~· .. <~ ·· .. 'í ... · : :.--'( --~ : • .• :·:.- ." ...... >· :~ ·-.' :'"'·; l:·;:': •, ·- > :-'·
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. b•l•·~~is i.~'s ôhtri~u~dor,.$ ÔIÍ nos· omhihies .• ou. quudo. se ., ne51a.,
.·. -:'-;~i#,~~··~~~t;~~~~;~l:;~·~·~~:.i~·.~{~·~lC~~#,r~f P,~ : •· .•.
•. , .,>: ·§:n:·: o Pciil~r Éx,~c~tivo ·h1~1~~ri:~~~~~g~~1·i110~· •n•·
c;arregidos d• efef11Ír a fhciUzaçío e i111posi~ã11"de unções.· f'!
vendo os r.curs~s ~abheis e·~ 1nsc:r~ç·i~,d~s.'11ult1J eia dlvfda'lti. . . . . ' . . - Ylt Observando O. davtdo·prOCUSO legal.·. · .. • -,, '" ·
· .. , .• ~:, . Art.;T49'.··ht'a• ~é't 111t.rari tt.S'·.v'tgor:.11.: datà ·.de s·ua. ·· ~I·. ''.'.:•.": ~ '• < '.".' , . . \ .. · • .,.if .. ~·. '·OI> • ~} .:·;;:( \, • .,:'. ".~··· • ,;;•.; ;'_,.j,'.·
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. ._..· ~", . Ar·t~ ·so;· Esta. Lef 'seri rigullSAe~~tadl ~o pra.io de
~oftr'i"'nterd"1u.iápHcanit,o.::u de 1•editto~ diÍsposto:,rio>se'1i·. ª!:
· Jtgo pr:t~ei~o~ nos perce~tu..lts alt'êxpreuos. : .' ' .. -
9Al."Ã,Cl0 OOp()VERNO EM tUIUTlBA; e• 3o'de 11ovetÍlbro:. \,· •.
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F'is. !T.~~-=&= t
' 2!.~-i.~:..--.-l.
-----º .2.~;fl\~ .l.2JlO GazetadoPovo-9.ªpágina
Cond sem balança vão ter
sobras de· gás também compensadas
Enquanto as grandes distribuidoras
de gás de cozinha brigam na justiça contra leis que determinam que o gâs
deve ser pesado à vista do consumidor
para que ele possa ser ressarcido das
sobras, uma empresa pequena e nova
no mercado curitibano decidiu inovar.
Desde ontem está testando uma balança desenvolvida especialmente para es- se objetivo. A medida permitirá aos condomínios servidos pela Curigâs,
saberem exatamente quanto está so- brando nos cilindros e pedir a diferença de volta.
A fase de testes vai até o dia 7 de no- vembro, mas mesmo nesse período o
ressarcimento já estará ocorrendo. Até
lá, também estarão sendo avaliados alguns itens como viabilidade do uso da
balança e necessidade de aperfeiçoamentos; vantagens e desvantagens para a distribuidora e para o consumidor; custos e acréscimos eventuais so- bre o serviço, incluindo aquisição, instalação e 'manutenção do
equipamento.
A balança em questão é fabricada
pela Indústria Kratos, sediada no mu- ~
nicípio paulista de Embu. O modelo 3 KBS 300 kg funciona eletronicamente .S e tem capacidade máxima para 300 jj
quilos, com divisões de 50 gramas. Segundo o diretor comercial da empresa, "'wi
Mário de ~vedo, o uso é bem mais
amplo, servindo também para pesagens comerciais e industriais.
O diretor presidente da Curigâs,
Jorge Reinaldo Argenti, explica que a empresa tem apenas um ano e atende
de 3 a 5% do mercado. No entanto, o objetivo é conquistar até 25% desse
mercado e para isso, a iniciativa da pesagem deverá contribuir. Por enquanto, a distribuidora trabalha apenas com os cilindros P-45, mas em breve
começa a vender os botijões de 13 quilos que também serão pesados pelo mesmo processo. LEGISLAÇÃO
Foi o Ministério Público, através de uma ação civil pública, que iniciou a
luta em defesa do consumidor para
que as sobras de gâs fossem compensadas. Na esteira, surgiram as leis municipal (n9 8.206/93) e estadual (n9
10.248/93), mas todas continuam sen- do discutidas na justiça. A portaria
23/93 do Departamento Nacional de
Combustíveis também reconhece o direito do consumidor de só pagar pelo
que consome, mas, por motivos técnicos, reserva esse direito aos condonúníos que já possuem balanças
apropriadas.
Os resíduos de GLP oscilam confor- me a temperatura, sendo que no inverno as sobras podem ser bem maiores.
~
~.
.~i' o
.:(Íeas:sabíiaS«i~--•~ dl>o&~~~~etalhe: ·essa sobra não era compensada
pela empresa distribuidora. Agora, a sobra caiu, porém o· condonúnio cont tinuará a ser compensado pela nova . distribuidora. Com o novo modelo de
balança, as empresas não poderão
mais alegar falta de condições técnicas
para pesagem.
Olt ~31 035.6 ~~
o.!l Eíol. o~~ 8 1
~~~
Curitiba será a primeira cidade do
Bràsil onde os caminhões de entrega de
gás vão estar equipados com balanças . para pesar os cilindros e botijões, diante do consumidor, e compensar eventuais diferenças, bem como as sobras
que até agora eram devolvidas sem te- rem sido consumidas. A primeiia balança será instalada hoje na sede da
Curigás, em Curitiba, na presença da
vereadora Nely Almeida, autora da Lei
Municipal ni' 8.206/93, convidada co- mo madrinha do.evento. Também'. vão . estar presentes os diretores da Curigás, e da fábrica de balanças Kratos explicando como irá funcionar o equipamento e como o consumidor poderá ser ressarcido das sôbras.
. . J . .
ões de gás terão. balanças
Jorge R. Argenti, diretor da Curigás, explica que tomou essa iniciativa
entendendo que a questão já está ma- dura:. Segundo ele, não há mais sentido em continuar confrontando o· direito
do consumidor, as leis, os legisladores e a Justiça. Cita ele que o Código do
. Consumidor determina que o consumidor só pague o que efetivamente con- some. E isso que diz também a lei da
vereadora Nely Almeida, mais a Lei
Estadual do Paraná ni' 10248/93,'mais uma lei· em Porto Alegre, outra em São
Paulo, mais um projeto de lei na Câ- mara Federal, outro em Florianópblis,
mais projetos, estudos e discussões em Belo Horizonte, e diversas outras cidades brasileiras.
A Curigás, antes de tomar a iniciati- va avaliou bein a situação, inclmiive jurídica, constatando que a Lei Munici~
pal sancionada pelo prefeito Rafael
Greca, e a lei estadual, também assinada pelo então governador Roberto Re"
quião, não estão sendo cumpridas·por,
que houve recursos contra elas na Justiça, onde· se discute, por exemplo, .a legitimidade das autoridades regionais em legislar sobre o assunto, e sobre a dificuldade técnica em se instalar as balanças nos caminhões. . .contudo, não há qualquer impedimento lêgal a que a empresa fome a iniciativa de cumprir alei, o Código do · Consumidor, e estender a seus clientes os benefícios previstos na Portaria
23/93 do DNC, que já prevê a devoluJ;ão das so.bras de gás aos condomínios . que tiverem balanças. Aléin'disto, os promotores públicos de Defesa do
Consumidor do Paraná também entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo. a pesagem das sobras de
gás, ·e nada iritpede de que sejam ex- pontimeamente atendidos.
Jorge R. Argenti alerta porém, que
esta primeira fase é iJm. teste restrito aos cilindros P-45, verificando os <;us- . tos, o tempo dispendido na pesagem e ·outras situações que poderão servir de
argumento para apressar a instalação
de balanças em todos os caminhões, ·ou · colher sugestões para o. aperfeiçoamento da legislação.
i
ff~ira, 16 de maio de 1994·
\IJ a sua morte, na última
[Ta, por i11suficiência renal e ,vieram meio que d~do ·
da radioatividade, enfatiele era um deprimido a1co6-
ou-se, na verdade, conforme
itos da fanii1ia, depois de per- . lfler, sobrinha e dois funcioná-
~cidente, que afetou mais de ena de pessoas. Embora o esiQiti>·~i rCTãs'' "resjJón~·1Jíliã1laes,7a- ~e.1Jtos, pensões, ninguém,
rento, foi criminalmente ~sfidO pelo triste fato - exemplo
rnsabiliqade com coisas peri-
~oderniiar. '
revelam o empenho do país
emizar, o aumento interno o e venda de bens de capital
nto ·das importações desSt:s
efinidos como fator de quaprimeiro bjmestre as ~mwr
'tem cresceram 30%. E claro
trata de fenômeno a/eat6Tió,
ado pela abertura do país à lobal. Não há outra altema- resas interessadas em sobre- º ser encarar a competitivi- 1.. '---· !-:._ .A •
Gazeta do Povo - 5. ª página
~ que lei do gás deve ser cumprida na hora da tro- ~ção civil públi-
.iotoria do Con-
; a Justiça obri- 1 a devolver ou de gás, já que
p peso integral - : 45 quilos no citivos técnicos só
lo que pagou. e for mantida a erto de Vicente, • 11. em prática a
já que está em _l
; vez, o procura- "' ~ Derbli, que le- ~·
promoveu ação :sa dos consumiritória: por decilto Nacionàl de
nid.ores que têin
esando as sobras
1
ó
As balanças nos caminhões de gás podem ficar dependuradas.
dos cilindros (sobram até 4 quilos por
cilindro) e compensando as diferenças. Agora Derbli vai assumir, provavelmente ainda nesta semana, o De~
partamento Nacional de Defesa de
Proteção do Consumidor, em Brasília, onde poderá demonstrar todos os argumentos de defesa do consumidor
já levados a juízo.
SENTENÇA
As distribuidoras que entraram na
Justiça contra a lei municipal; alegaram, entre outras razões, que não é
de competência do município legislar
sobre pesos e medidas, e nem sobre
distribuição de derivados do petróleo, pois estas questões, pela Constituição, são privativas da União. Alegaram também o perigo de prejuízos,
pois teriam que comprar balanças pa- ra os caminhões, e juntaram um laudo do Inmetro que afirma que as balanças não ficam reguladas se transportadas em caminhões.
O Ministério Público mostrou que
não se trata de interferência em área
de competência da União, e sim, ape- nas de defesa do consumidor. O juiz, na decisão, mostrou que a lei municipal "não tem qualquer dispositivo
sobre energia" ou' sobre pesos e medi
das." A lei municipal não. atinge qualquer direito líquidó e certo das unpetrantes, pois não existe direito'líquido e certo de receber por aquilo- que
não se vendeu", afirma o Juiz Roberto de Vicente, complementando
que a determinação da lei para que os caminhões portem balanças para
"avaliação residual do gás nos botijões e cilindros se insere entre as normas de peculiar interesse dos mu- nicípios, que são os consumidores do
produto". O juiz ainda transcreveu parte do
parecer do Ministério Público para
fundamentar sua decisão, mostrando
que a lei municipal é adequada "para os legítimos fins por ela almejados: a responsabilidade das distribuidora~
caso continuem espoliando· o patrimônio cfus consumidores".
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Alceu Swarowski
O Governador Roberto Requião
sancionou a Lei nº 10.536/93, de · autoria do Deputado Alceu
Swarowski, dispondo que o
consumidor de Gás Liquefeito
·de Petróleo terá direito a
receber abatimento pelas
sobras do produto . . A questão jáé conhecida, diz o
Deputado Swarowski, e a Lei
10.536 vem reforçar o
preceituado na legislação
vigente, que prevê a
obrigatoriedade da pesagem do
gás. Assim, na falta de
equipamento para proçeder a
pesagem, o contribuinte terá
direito a um desconto de 3% na
compra de um botijão de 13 kg
. e de 10% nos cilindros.de 45 ou
90 quilos, quando houver troca
de embalagem. . O parlamentar esclarece que
fica facultado ao consumidor o
uso de balanças apropriadas
para a pesa~em, quando houver
falta de equ1pámentos por parte
do distribuidor. ·
y
j ·;
.. ·•·
Ji )
e
e
Gás de cozinha
Nely Almeida
Representando a Câmara
Municipal de Curitiba seguiram
para Brasília, no último dia 23,
C. Mun. de P. Bce.; 1
--
::~'.''~ VISTO
os vereadores Natálio Stica e ; :
Nely Almeida para
comparecerem a audiência · marcada pelo ministro de
Minas e Energia, Paulino
Cícero, para tratar de assunto
referente a lei municipal que
se refere a devolução pelas
companhias de gás dos
resíduos dos botijões.
Os vereadores são
respectivamente Presidente da
Comissão Especial sobre a
Petrobrás e autora do projeto
.de lei já sancionado, que · obriga as companhias
distribuidoras de gás a
fazerem a pesagem do botijão
vazio, à frente do consumidor,
que pagará estritamente o
peso do gás conferido na
balança, com~nsando
eventuais sobras que ocorram
nos recipientes devolvidos. Na.
lei municipal consta também a
exigência de ~sagem do . recipiente de 13 quilos e não
so dos cilindros, além da · obrigatoriedade das
companhias portarem balanças
próprias para a pesagem. . A conversa com o ministro
Paulino Cícero será sobre a
inclusão na portaria do DNC,
de âmbito federal, da pesagem
dos botijões domésticos (13 ·
quilos) e a exigência das
balanças, não nos condomínios
.mas sim nos caminhões de
gás .. A expectativa, segundo afirmou a líder do PSDB, Nely
Almeida, é de que a audiência , "resulte em bons frutos". Pela · importância do assunto
tratado, a viagem para Brasília
foi considerada prioritária para
o presidente da Casa de Leis
vereador Mario Celso Cunha.
Curitiba, domin o, 30 de outubro de 1994 Gazeta do Povo - 21 ª pagina
Sobras de gás chegam a 4 toneladas
-L
Q)
~
Mais de 4 toneladas, ou exata- - foi a sobra
de gás apurada em apenas 15 dias de testes da balança suspensa no caminhão de entrega da Curigás, em pro- cesso acompanhado pela vereadora
Nely Almeida, autora· da lei que determina a pesagem dos botijões e cilindros na hora da troca, com a devolução das sobras. Os relatórios devidamente assinados e conferidos pelos
síndicos atendidos pela balança experimental da Curigás mostram que a média de gás que retoma nos cilindros para as companhias é de
12,75% da carga total.
Em alguns edifícios as sobras fo- ram muito acima da média. No Ana
Melissa, por exemplo, após a troca de 3 cilindros se constatou uma sobra
de 45,64 quilos, ou seja, o equivalente a um cilindro cheio, ou 35 % da
carga total. Já no Edifício Vincenes, com 18 cilindros, após a pesagem
das sobras se constatou nada menos que 422,82 quilos· de residual, ou o equivalente a nada menos que qlJ\lse
10 cilindros completos. Essa sobra
de gás já pago pelos consumidores,
até a aprovação da lei que obriga a repesagem, voltava para as companhias, que revendiam novamente a mesma carga já paga.
A vereadora Nely Almeida ob- serva que, se em apenas 15 dias, uma
única balança detectou sobras de 4
toneladas de gás, imaginem a quantidade de gás que a população está pagando e devolvendo de graça, como um brinde, para as companhias.
VITÓRIA DO CONSUMIDOR
A vereadora Nely Almeida tam- bém está satisfeita com a ·revolução
que a Lei da Balança vem provocando no mercádo de gás em Curitiba. Diversos síndicos levaram à Câ- mara Municipal os ofícios com as novas ofertas de companhias de gás.
Agora, além da redução de preço,
também já garantem a repesagem do
gás e devolução das sobras. Se podem fazer isto agora, por que não faziam antes? Por que, ao invés cum- prir a Lei Municipal, entraram na Justiça contra a lei da repesagem?
pergunta a veradora. E por que não
instalam balanças nos caminhões e fazem a repesagem na frente do síodico, como fez á Curigás?
Mas enquanto a balança da Curigás faz sucesso com a repesagem na hora, na frente do consumidor, as outras empresas que estão na JustiÇa contra a lei do gás fazem ofertas como a de um cilindro ( 45kg) de
graça a cada 10 consumidos para
compensar o gás devolvido. A oferta
é simbólica, mas enganosa, pois a so- bra real, se pesados os cilindros,
fica, em ·média, em 57 quilos. Além
disto, dependendo de diversas situações, como temperatura, por exem- plo, essa sobra pode chegar a mais de
30%. .
AMEAÇAS
A veradora Nely Almeida tam- bém está satisfeita com as descaber- .tas que as companhias de g<ls estão
fazendo, como "garantia do peso
certo'' , ''assistência técnica'', ''seguro'', ''entrega de emergência'',
nas ofertas aos síndicos. Para a vere- adora, "peso certo" não é oferta, é
direito do consumidor, e fraude no peso é crime. Já o seguro e assistên~
eia técnica, pelo que consta, é obrigação. S.erá que não vinham fazendo
isto antes da lei da repesagem de·
gás?
A veradora também recebeu
queixa dos síndicos que se dizem
ameaçados por algumas empresas caso exercem o direito de livre mer- cado - ou seja - de comprar o gás de
quem entender mais conveniente.
Efetivamente, explica Nely, há que se tormar cuidado procurando um fornecedor idôneo e responsável. Havendo dúvida, a melhor solução é
'contactar com o DNC, em Brasília o Procon ou o Ministério Público pedindo informações ou denunciando
irregularidades.
As ameaças contra o consumidor
não fazem sentido no livre mercado.
Se o síndico muda de companhia,
deve exigir do novo fornecedor a as- sistência técnica adequada e todas as demais garantias, segurança e vanta- gens pertinentes. Mais grave é a
ameaça de cancelamento dos regis- tros de instalações de gás (ARTS)
junto .ao Cra-PR. Isso só vai ocorrer se a companhia que fez o pedido no Crea fizer uma confissão de que aiiiu com irregularidade. Nely Almeida
sugere que os consumidores exerçam
plenamente os seus direitos, esco- lhendo o melhor fornecedor, o menor preço, melhor serviço e principal- mente exijam o cumprimento da fei a repesagem do gás para pagar só
aquilo que consumiram.
A pequena balança nos caminhões faz a repesagem do gás conforme a lei da vereadora rilely Almeida.
INDÚSTRIA & COMÉRCIO . ~';. 4,, ~Curilih11, quinta, 13/10/94 A 7
Lançamento ·
Balança eletrônica nos caminhões
reduz prejuízos com sobras de gás
Equipamento está sendo usado de forma experimental em Curitiba
Guilherme Pupo
Já está em prática em Curitiba, de forma inédita no Brasil, uma balança eletrônica que
permite pesar as sobras de gás
de cozinha (GPL) em botijões. Com isto, o consumidor
paga somente pelo gás consumido e não pelo que retorna
às companhias com a sobra,
sem ter prejuízos. A balança
foi c)esenvolvida pela empre- sa Kratos, e está sendo utilizada em fase experimental, desde a última terça-feira, pela
Curigás (distribuidora repre-
. sentante da Butano Gás).
· O instrumento foi criado
: especialmente para ser acoplado a caminhões de entrega
' de gás. A Curigás está utilizando apenas um caminhão
nessa fase - até o dia 7 de
novembro-, que vai pesar ex- clusivamente botijões P-45,
utilizados principalmente em
condomínios.
SOBRAS
De acordo com a diretora
comercial da Curigás, Maria
Tereza Duarte Carneiro da
Cunha, as sobras de gás vari- am de 5% a 10%, dependendo
da temperatura ambiente (com
o frio, o gás congela e não sai
do recipiente. Há casos extremos, conta Maria Tereza,
como foi o do Edifício Mississipi, no centro de Curitiba.
"Em cada troca de bateria
(conjunto de 24 cilindros),
seis cilindros retornavam
completamente cheios à empresa, apesar de estarem pagos pelos consumidores".
Com a balança, as sobras seriam evitadas. Hoje, um botijão
P-45 comerciali:zac\o pela Curigás ·cµsta R$ 16,94 ...
" '.A.~'~fupreiia'M~~P,\ioJ'veu uma tabela de pesagem,. para
fazer o con- trole do
abastecimento de.
gás. Na tro- ca dos botijões, os operadores da
Curigás
anotam o
peso bruto, o
peso da tara
(recipiente
metálico
que contém o gás) e o
peso líquido
- para informar o volume da sobra.
Uma via da
tabela será
distribuída
aos condomínios (zeladores ou síndicos).
Nessa
fase experimental, o
valor da sobra será devo l v .ido através de ·Curi1ás faz testes com a •ova balaaça eletr4inlca
vales, que podem ser utilizados no próximo abastecimento.
CAUTELA
O diretor da Curigás, Jorge
Reinaldo Argenti, diz que é
necessário avaliar a utilização da balança com cautela.
"Precisamos ver os custos reais deste atendimento, o tempo, as dificuldades de cálculo
que vão exigir treino de pessoal (em cada recipiente deve
ser levado em conta o peso da
tara, variável de um .c\liP.4.ro
. para 9µtfO ), entreoµ\rçi~.AA(a-
. lhes .. que podem encarecer
demasiadámente a pesagem".
Se o custo do atendimento
coma balança for maior que o
benefício gerado para o con- sumidor, explica Argenti, a avaliação será divulgada, com
as devidas explicações; Caso
contrário, a intenção é ampli- ar o serviço para toda a frota
de entrega (que atende a cerca
de 200 condomínios na cidade).
LEI
Argenti diz que o objetivo
princípal da utilização da balança é ci,1mprir a Lei M unici-
. pai 8.2Q6(tle Curitiba Cpro•
riiúlgad(e\i!:no passado) gue
determina a'pesagem das sobras de gás. A lei .• da vereado- ra Nely Almeida, não foi bem
recebida por algumas empresas distribuidoras. Elas entra-
. ram com um mandado de segurança, justlfiéando o assunto não era da competência do
município. Atualmente, a
questão está na justiça.
"O consumidor tem que
pagar somente por aquilo que
recebe", explica a vereadora.
· Segundo ela, a Lei Municipal
' não invade a área privativa da
União, e nem legisla sobre
gás ou pesos e medidas, mas ·· apenas na defesa do consumi-
. dor. Por outro lado, a Portaria
23193; promulgada pelo Ministério das Minas e Energia
(pelo ex-ministro Paulino Cícero) em setembro ano passadçi, diz que em todos os edifícios que tenham balança - cer- ca de 10% do total, em Curitiba - os botijões têm que ser
pesados.
Nely Almeida foi convidada pela Curigás para acompanhar todo o processo de teste e, se for necessário, aperfeiçoar a lei, ou fazer outras sugestões que viabilizem o usp · da bala,nça nos caminhões. Ela
elogiou a iniciativa da empresa, comentando que "a partir
daí, outnis companhias poderão adotar essa medida".
A balança eletrônica Kratos foi aprovada pelo Inmetro
• füstituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O instrumento pesa cerca de cinco quilos,
e já estava sendo utilizado no
terminal de Araucária da Butano, para pesagem do gás re- . sidual e ressarcimento em vasilhames P-45. A balança vem
sendo utilizada em lugar da
balança mecânica, para teste
e comparação.
Indústria & Comércio
erno
DIÁRIO POLÍTICO. ECONÔMICO, FINANCEIRO E AGRICOLA
Gás está sob fiscalização
Todos os distribuidores de ~s
de cozinha que ainda não têm
balança para medir o gás residual · dos botijões e cilindros usados
devem dar um desconto de 20%
sobre o preço do produto a ser
pago peJo consumidor n~ hora d~
troca. E o que detemuna a lei
8.206, que concedeu um prazo de
60 dias para que as empresas e
pontos de distribuição pudessem
equipar-se.
A Secretaria Municipal do
Urbanismo informou que o mandato de segurança impetrado contra a medida pelos distribuidores,
e que ainda está em fase de julgamento, não os.livra da obrigatoriedade do cumprimento da Lei
Municipal.
As equipes de fiscais da prefeitura estão efetuando blitz nas
áreas públicas, cbm um trabalho
de acompanhamento junto aos
veículos e pontos de comércio do
produto.
Em casos de descumprimento
das detenninações legais, os presta dores desse serviço estão sujeito as à intimação e ação judicial
cominatória, com pagamento de
multa cujos valores são arbitrados em juízo. , DENUNCIAS
A prefeitura recomenda aos
consumidores que exijam a nota
fiscal ao pagar os botijões ou
cilindros novos. Assim, as reclamações de descumprimento da
lei terão comprovação e o reclamante poderá formaliur a de•
núncia JUnto ao Departamento de
Fiscalização da Prefeitura, que
fica na Rua Lisymaco Ferreira da
Costa, número 20, ou diretamente ao Procon, com pedido de ressarcimento do valor relativo ao
desconto a que tem direito.
• 18 . Çuritiba. quarta. 1/9/93 Fl
~ fl ?'
s
e:
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if 1.
~·?~
~ j~ a, 30 f ~ ~
Lei determina
balança para
medir o gás
As empresas que fazem a distribuição de gás e os pontos. de
·1enda deverão ter a partir de
setembro balànças para pesar
os botijões e cilindros usados e
saber· quanto de gás sobrou na
hora da troca. É o que determina
a lei municipal 8.206, sancionada pelo prefeito Rafael Greca, e
que estabelece que as empresas
deverão deduzir do preço final
ao consumidor o valor equivalente ao gás que sobrou nos
botijões e cilindros devolvidos
pelos consumidores.
A Secretaria Municipàl do Urbanismo já enviou oficio às
empresas alertando quanto ao
cumprimento da lei, que estabelece também que seja dado ao
consumidor um desconto de 10%
. sobre o preço final do produto
enquanto não tiverem a balança.
, LEI
A lei que determina a pesa•
gem do gás na frente do consumidor foi sancionada em junho
último, e concedeu um prazo de
60 dias para que as· empresas
fornecedoras e pontos de comércio de gás sejam. aparelha•·
das com balança. O prazo termi,.
na no dia 29 e, a partir desta
data, os fornecedores que· ainda '
não estiverem equipados serão
obrigados por lei a dar um desconto de 20% sobre o preço final de cada botijão ou cilindro
vendido.
...... ,.._..:::
C. Muo. dct P. Bco.
Fls, N.!!~--------
~-VISTO
INDÚSTRIA & COMÉRCIO
C. Mun. de P. ftco •. Fls.N.ª* Yl5TO Curltll>a, quinta, 2/9/93 AS
Distribuidoras de Curitiba não
cumprem Lei de devolução do gás
As empresas só atendem a determinações do governo federal
Joio Pedro de Amorim Jr.
A lei municipal que determina a pesagem dos botijões
deGLP eoressarcimentodas
sobras aos consumidores não
está sendo cumprida pelas
empresas distribuidoras que
atendem a Curitiba. Sancionada em 23 de junho, pelo
prefeito Rafael Greca, a nova
lei deu o prazo de 60 dias aos
fqmecedores para que fossem implantados os equipamentos necessários à medição dos excedentes. Durante
esse período, as empresas foram obrigadas a conceder
descontos de 10% do preço
final de cada botijão ou cilindro comercializado, e, ao tér- . mino do prazo, foi estabelecido o desconto de 20%.
As empresas distribuidoras são subordinadas ao Sindigás que, pqr sua vez, atende
as determinações de preços estabelecidas pelo Departamento Nacional de Combustíveis (DNC). Daí a alegação
para o não cumprimento da
lei municipal.
. De acordo com a Justiça
Federal, qualquer alteração
sobre os combustíveis é de
competência ao Ministério
das Minas e Energia.
No início ano, uma lei estadual similar a aprovada pelo
prefeito de Curitiba, foi vetada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF), por ser considerada inconstitucional.
Após a decisão, a Promotoria de Defesa do Consumidor do Paraná interveio junto
ao Ministério das Minas e
Energia para que fossem revistas as solicitações sobre a
pesagem do GLP. O resultante desta ação foi a emissão
pelo DNC, na semana passada, de uma portaria que estabelece a pesagem dos botijões de 45 quilos e 90 quilos
e a devolução dos resíduos
aos consumidores. Os recipientes com 13 quilos (botijão domiciliar), não foram incluídos na portaria, pelo DNC
entender que as sobras desses
botijões são insignificativas ~:m relação aos demais.
DISTRIBUIDORAS
O volume de vendas de
OLP em julho atingiu o total
de 470.89 mil toneladas em
todo o Brasil, o que corresponde à entrega de cerca de
36,9 milhões de botijões de
13 quilos aos consumidores.
Isso representa o consumo de
mais de um milhão de botijões por dia útil. No Paraná e
em parte de Santa Catarina
são comercializados diaria1nente pelas companhias distribuidoras, três mil toneladas de GLP. O preço por tonelada do produto é de cerca
de US$ 300. ' '. , . A determinação.daPrefei- .;;'t;'
tura Municipal de a instalação de balanças nos caminhões e'a prática de descontos
pelo llão cumprimento da lei,
desagradou os representantes das principais empresas encarregadas da distribuição do
GLP em Curitiba. "Não há
como se instalar balanças em
caminhões", afirma o gerente
de vendas da Agip Liquigás,
Amauri Knops. Para o gerente de vendas da Ultragás, Higino da Cunha, as determinações sobre o GLP devem ser
feitas pelo Departamento
Nacional de Combustíveis.
"Estamos cumprindo a porta- ria do DNC pela repesagem
dos cilindros", diz.
COMISSÃO
Contrariando a posição das
distribuidoras, o presidente da
comissão especial do Gás Liquefeito de Petróleo, verea·
dor Natálio Stica, aflnna que
as reclamações das distribuidoras não têm procedência.
''As sobras representam di·
nheiro em caixa", salienta.
Para o final deste mês está
- - ("'; ~
sendo articulada pela Câmara
Municipal, uma visita ao Ministério das Minas e Energia
na qual deverão estar presentes os vereadores, Natálio Stica e Nely Almeida, o procurador de justiça Jorge Derbli
e um deputado estadual a ser
definido.
"Pretendemos solicitar ao
Ministério a equipagem dos
caminhões", sustenta o pro- curadorecoordenador da Promotoria de Defesa do Consumidor, Jorge Derbli. Segun- do ele, serão apresentadas soluções técnicas, comprovando ser possível a implantação de aparelhos de medição nos veículos de transporte de OLP.
CONSUMO
As empresas fornecedoras
de refeições industriais são
grandes consumidoras de
OLP. Na Exal (Exelência em
Alimentação), a portaria que
determina a pesagem dos cilindros e a compensação de
sobras, proporcionará uma
redução considerável nas despesas. Mensalmente a Exal
consome corca de 20 mil qui•
los de gás, o equivalente a
445 cilindros de 45 quilos. O
custo desta aquisição para a
empresa é de CR$ 1.200 mil.
A Exal realizou no início da
semana a pennuta de botijões. As sobras verificadas
foram tranformadas em crédito para futuras trocas. A
estimativa de economia com
este tipo de atividade é de 6%
do total de GLP adquirido, aproximadamenteCR$ 72mil
por mês.
A Bxal produz 12 mil refeições e lanches diariamente
e atende a 12 emp~.
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' Ontem em Curitiba os caminhões nao efetuav4m a pesagem.
'Lei que obriga pesagem
do gás não é cumprida,
Por lei as.distribuidoras de ·
gás estão obrigadas a pesar os
cilindros com 45 quilos e 90
4uilos na hora da troca e devolver as sobras em dinheiro
para os consumidores. A lei
federal que entrou em vigor
no dia 28 deste mês recebeu
em Curitiba uma ajuda do
pr'efeito Rafàe1''breca' que estendeu a exigência também
aos botijões. começando ontem pela lei 8.206. Mas na prática a teoria foi outra: nem botijões de 13 quilos, nem os cilindros para condomínios e estabelecimentos comerciais estão tendo desconto. Só foge
desta prática quem investiu
CR$ 53 mil na compra da ba~
lança.
Nas distribuidoras Donha
(Ultragás), no Pilarzinho,
Boa Vista (Minas Gás), Posto
Amé~ta (Liquigás) e caminhões da Supergasbrás a decisão a:t,nda gera confusão. Na
Donhanão há balança, segun~
do o funcionário Santino lná•
cio de Barros. "Isso ·só vale
para cilindro eu acho. A empresa não disse nada para a
gente". Na Boa Vista a balan-.
.ça só é usad·a para pesar botijõés cheios se o cliente pedir.
··isso não tem cabimento. Como é.que eu vou.d.ar q~ssonto
para todos os botijões de ou~
tras marcas'? E se na troca ( feita nas empresas· em Araucá~
ria) as empresas não assumirem'?", disse o gerente Rogé·
rio Martins.
Martins lançou uma oqtra
questão: será que vale a pena
pagar por uma balança sem
que os descontos sejaín gran·
.de!.'? N!;!nhum ca.mi.I)tl~q yai..,
carregar balança' quem v'ái ter
que comprar é o condomínio
e a pesagem terá que confe'rir
com a que for feita na empresa
em Araucíaria". Isso talvez.
explique'{\ falta de entusiasmo
da medida na prática. Os con~
sumidores querem o descon.to
mas só alguns possuem a ba"·
lança. "Dois pediram o desconto mas sem balança a gen·
te ~ó explicou que não sabia
de nada", contou o gerente do
Posto Amélia. no André de
Barros.
r-ias entregas
"Hoje eu entreguei um que
tinha balança. num restaurante, mas eles usaram. tudo''
contou o entregador M:arcos
Lazaroto, da Liquigás, Para o
colega da Supergasbr<\s. em
apenl:ls dois condomínios ontem os cilindros fo_ram pesados. Paulo Mariano disse que
o desconto seria enviado por
cheque dentro de dois dias.
mas admitiu que só alguns
predios no Batel e Juve-.ê .têm
as balanças.
LEI NQ 10248.
Data 14 de janeiro de 19.93.
Súmula:D1 spõe que e obrigatõria a pesagem, pelos ·estabelecimento.s que comercializarem·-
GLP - Gãs Liquefeito de Petrõleo; ã vis
ta do consumidor. por ocasião da vendã
de c~da botijão ~u:cilindro entregue e tambem do t:"ecolh1do, quando. procedida a substitu1ção, conforme espe_cifii:a.
A Aõ«mbléía í!.egítilatíva do &lado do 1Pa~aná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 19. E obrig_atõria a pesagem; pelos estabelecimentos que comercializarem - GLP - Gãs Liquefeito de Petrõleo,
ã vista do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou
ci11ndro entregue e tambêm do recolhido, quando procedidaasubst_:i_
tuição.
Parãgrafo único. Para efeito do disposto no "caput"
deste artigo, os Postos revendedores de GLP, bem como os veiculas
que procedam a distribu1ção a domicilio, deverão portar
apropriada para essa finalidade.
balança
Art. 29. Verificada diferença a menor entre o
conteúdo e a quantidade liquida especificada no botijão ou cilinoro, o eonsu•1dor t1ri d1re1to 1 receber, no ato do pag1•ento,1b!
t1•ento proporcional ao preço do produto.
Art. 39. Caso se constate, na pesagem do bot1jio
ou cilindro que esteja sendo substituido, sobra de gãs, o consu•
midor serã ressarcido da importãncia correspondente, através de
compensação no ato do pagamento do produto adquirido.
Art. 49. Os botijões ou cilindros, na forma do
CÕdigo de Defesa do Consumidor, deverão conter especificação, e•
lugar visivel, sobre o peso da ~mbalagem e o peso liquido do pro·
duto envasilhado.
Parãgrafo unico. Os Postos revendedores de GLP
Gãs Liquefeito de Petrõleo - deverão exibir em local vis1vel pare
o publico, a tabela de preços de venda ao consumidor, a qual dev!
ra ser mostrada, quando solicitada, na entrega a domicilio.
Art. 5Q. Esta Lei entrara em vigor 30 (trinta)di1:
apõs a data de sua p~blicação, revogadas as disposições em contr~
ri o.
PALÃCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro
de 1993. í\
RORERTO RF:QUJÃO
Gol'emador dÔ E.~tado
Adhai 1 Sprenger Passos
Secretãrio de Estado da Industria e do Comercio,
Ensino Superior, Ciência e Tecnologia
José Tavares da Silva Neto
Secretãrio de Estado da Justiça
e da Cidadania
Gás _sl.e cozinha
o~~~io~t!n:yg~=~=~!~~a Por lei municipal, as distribuidoras de gás já estão
obrigadas a pesar os cilindros e botijões que recebem
de volta, na hora da troca, e a
compensar os consumidore">
pelo gás que fica nos recipientes. Se não fizerem isto,
devem dar um desconto de
10% compensando a sobra de
gás que já está pago e que
levam de volta. Como as distribuidoras se negam a cumprir a lei, a vereadora Nely
Almeida e a Secretaria Municipal de Urbanismo e Fiscalização da Prefeitura, para onde
fluem a maior parte das reclamações dos consumidores
indgnados com o abuso de
poder econômico das empresas, estão recomendando que
os compradores exijam a nota
fiscal discriminada, onde
constem número de botijões,
data e preços.
As distribuidoras não podem recusar o fornecimento
' de nota fiscal, e deveriam fornecer esse documento como
rotina. Os consumidores .que
exigirem a nota, poderão, na
seqüência, ser ressarcidos em
10% e 20% sobre o preço pago,
em ação civil pública que já
está sendo preparada. Segundo Nely Almeida, a Nota Fiscal é comprovante que vai representar um valor, assim
como as notas de consumo de
combustíveis que já garantiram a devolução do compulsório para os consumidores
mais previnidos. Nely Almeida orienta ainda que a nota
deve ser exigida por todos os
consumidores, inclusive condomínios, panificadoras, bares, restaurantes, que queiram
mesmo se habilitar depois
numa ação de devolução de
valores contra as distribuidoras. Além disto, diz a vereadora, que a Câmara Municipal, a Assembléia Legislativa, o prefeito Rafael Greca, o
governador Roberto Req uião,
e o Ministério .Públ ic.o já fizeram o que tinham que fazer -
aprovaram leis e buscaram a
Justiça. Agora o povo deve
ajudar para fazer com que a lei
seja cumprida, e que o abuso
de poder econômico, ou a lei
do mais forte, seja substituída
pelo direito e pela Justiça.
C. Mun. de P. Bco.
fü N'd}=-= VIS
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