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materia nº 68/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 1993
Date 1993-08-30
EmentaInstitui obrigações na comercialização e entrega de gás liqüefeito de Petróleo GLP e dá outras providências (Lei Estadual 10536 30/11/93) Autor: Oradi Francisco Caldatto.
native_id23168

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1444, de 31 de maio de 1996.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 53

SUDOESTE 
·nta-feira, 13 de junho de 1996 
LEINº 1.444 
Data: 31 de maio de 1996. 
SÚMULA: Institui obrigações na comercialização e entrega de gás liqüefei~ de 
petróleo - GLP e dá outras providências. . · 
A Câmara Municipal de Pato. Branco, Estado do Paraná, deé:retou e e Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: ' 
· Art. 1° - Ficam por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás liqüefeito de 
petróleo -GLP e os veículos que fazem a distribuição a domicílio, portar balança8 que 
permitam avaliar o gás residual dos colindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da 
cqmpra e venda de nova carga. 
Art. 2° -O gás residual auferido através desta medição deverá ser dedÍlzido do preço 
final do novo cilindro a ser adquirido pelo consumidor. · 
Art. 3° -As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências elencadas nos 
artigos anteriores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da 
presente Lei. 
Att 4° - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem que tenham sidos 
adotadas as providências estipUJadas nesta Lei, as empresas forncedoras de GLP 
concederão desconto de 10% (dez por cento) sobre o preço final de cada cilindro 
comercializado, sem prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal nº 8078, 
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e na Lei Estadual nº 
10.536, de 30 de novembro de 1993 . 
. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua p;.i,licação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autorida do Vereador Oradi Francisco 
Caldatto. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 31 de maio de 1996. 
Delvino Lollghi 
Prefeito Municipal 
Eetado do Paraná 
Câmara f}f/,unicipal de 
PROJETO DE LEI Nº 68/93 
SÚMULA: Institui obrigações na comercialização e entrega 
de gás liqüefeito de petróleo-GLP e dá outras 
providências. 
Art. 1 º - Ficam por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás liqüefeito de 
petróleo - GLP, e os veículos que fazem a distribuição a domicílio, portar balanças que permitam 
avaliar o gás residual dos cilindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da compra e venda de 
nova carga. 
Art. 2º - O gás residual auferido através desta medição, deverá ser deduzido do 
preço final do novo cilindro a ser adquirido pelo consumidor. 
Art. 3º - As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências elencadas nos 
artigos anteriores, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei. 
Art. 4° - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior sem que se tenham 
sido adotadas as providências estipuladas nesta Lei, as empresas fornecedoras de GLP concederão 
desconto de 10% (dez por cento) sobre o preço final de cada cilindro comercializado, sem prejuí￾zo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código 
de Defesa do Consumidor) e na Lei Estadual nº 10.536, de 30 de novembro de 1993. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
C. Mun. de P. Beo. , -- !l) 
• § 
Câmara 1flunicípal de tpato 
Fb. N.º-;;::_fi. ___ ------· í 
--------· n;~-~--l)J 
Eetado do Paraná 
Exmo. SR. 
Cláudio Bonatto 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, através de seus membros infra-assinados, no 
uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do 
douto Plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação das seguintes 
EMENDAS ao Projeto de Lei nº 68/93: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação dos artigos 1 º, 2º e 4º do Projeto de 
Lei nº 68/93, os quais passarão a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 1 º - Ficam por esta lei obrigados os postos 
revendedores de gás liqüefeito de petróleo - GLP, e os veículos que fazem a 
distribuição a domicílio, portar balanças que permitam avaliar o gás residual dos 
cilindros P-45 a serem devolvidos por ocasião da compra e venda de nova carga." 
" Art. 2º - O gás residual auferido através desta medição, 
deverá ser deduzido do preço final do novo cilindro a ser adquirido pelo 
consumidor." 
"Art. 4º - Transcorrido o prazo estipulado no artigo 
anterior sem que se tenham sido adotadas as providências estipuladas nesta lei, as 
empresas fornecedoras de GLP concederão desconto de 10% (dez por cento) sobre 
o preço final de cada cilindro comercializado, sem prejuízo das sanções aplicáveis 
previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 (Código de Defesa do 
Consumidor) e na Lei Estadual nº 10.536, de 30 de novembro de 1.993." 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Paranó 
Estado do Paraná 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime em sua íntegra a disposição contida no 
parágrafo único do artigo 3° do Projeto de Lei nº 68/93. 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
Pato Branco, 10 de maio de 1.996. 
Ora 1 
'7~./1.· Francisco 
7 
Caldatto M~~· ~ Cilmar Francisco 
F 
Pastorello 
/?~ 
carr olazzo ~ 
Rua Ararigbôia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poranó 
Câmara 1flunicipal de 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE M~RITO 
Parecer ao Projeto de Lei n9 68/96 
Surnula:Institui obrigação na comercialização e entrega de gas lique￾feito de petlróleo GLP e dá outras providências. 
ANA.ÃLISE: Busca o eminente autor da matéria em estudo, obrigar os 
postos de venda de GLP bem corno os veículos de entrega a 
portarem balanças, para a pesagem do resíduo de gás de co￾zinha, e descontárern a diferença verificada, no valor do 
novo cilindro do produto. 
A referida matéria vem sendo palco de debates a nível na￾cional, e bem vinda as hostes municipais desta comuna. 
Aliás, pagar pelo que não se usa é um aviltamento. 
Quer nos parecer que a medida proposta, ora em lei, con￾templa a necessidade de se defender o interesse dos con￾sumidores, principal razão da existencia das empresas 
produtoras e comercializadoras de GLP. 
PARECER: Dainte do acima exposto e com base na utilidade oportunidade 
e conveniência, fornecemos parecer favorável a aprovação da 
matéria em tela. 
:E: o parecer 
em 15 de maio de 1996 
r 
i 
B 
PDT 
Membro PFL 
Ruo Arorigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó 
COHISS~O DE H~RITO 
O Presidente da COMISS!O DE M~RITO, abaixo 
assinado, com base nos artigos nQs. 49 e 53 do Regimento Inter￾no no desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de 
Lei nQ .61
.$/'ff.J ..... O '.Jereadcn· .. -~ ......... . 
Pato B1 .. anco, .j'J./.:f./.j.t ... ............... . 
Pres .. ·e1 ~e~issão Ivo F't.:>lo 
Câmara ?nunicípaL de t:f ato 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer ao Projeto de Lei nº 68/93. 
Esta Comissão revendo o Projeto de Lei nº 68/93, de 
autoria do Vereador Oradi Francisco Caldatto, que tem por finalidade 
instituir obrigações na comercialização e entrega de gás liquefeito de 
petróleo - GLP, após ouvidas as empresas do setor sediadas em nosso 
município, através de Sessão Especial promovida por este Legislativo 
Municipal, conclui em exarar parecer favorável a aprovação da aludida 
111atéria, observadas as emendas a serem apresentadas em separado 
deste, que encontra-se consubstanciadas no relatório de visita as 
distribuidoras de gás. (Documento anexo) 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 1 O de maio de 1.996. 
Oraai 
r0~7.~d. F ·sco Caldatto -Presidente 
nio Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
C. Mun. de P. Bco.' 
Fls. N.º=-s __________ J 
Câmara 1flunicipal de r:p a to ·----------~~ 
ronco 
Estado do Paraná 
PATO BRANCO. 25 DE ABRIL DE l.996 
RELATÓRIO VISITA ÀS DISTRIBUIDORAS DE GÁS 
Na tarde do dia 25 de Abril de l.996, reuniran-se nas depen￾dencias da Camara Municipal de Pato Branco, os Srs. ORADI FCO. CALDATTO, 
CILMAR FCO. PASTORELLO, OSVALDO RUARO todos vereadores, e ainda o Sr.JACSON 
BUENO representante do Jornal Gazeta do Sudoeste encarregado de documentar, 
a referida visita às empresas. O objetivo desta visita era de pesar alguns 
botijões de GLP de l3 quilos, conhecido por P/l3, no intuito de comprovar • 
se realmente há sobra de gás nos botijões. Necessária se fez tal visita, 
tendo em vista que tramita por esta Casa de Leis projeto regulamentando a 
pesagem dos botijões P/45 em nossa cidade; e não poderiamas nós incorrer no 
erro de proteger através de Lei, os grandes consumidores de P/45 e desassis 
tir a grande massa consumidora de botijões P/l3, que são as residencias. Pa 
ra tanto nos deslocamos até as empresas e relatamos abaixo, o que nos foi , 
apresentado: 
Iniciamos a pesagem pela empresa Minasgás, a seguir fomos a 
Supergasbras, depois a Ultragás e finalmente a Liquigás, onde pesamos seis, 
(6) botijões de cada uma das Marcas e apresentaremos abaixo o quadro de pe￾sagens: 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Parand 
e. Mun.d;-P~ê~~. ! 
Fls. N.º-t.f-~--- ---- \ 
Câmara 11tunicípal de Pato 
Estado do Paraná 
Folha nS202 
Cont., 
DESCRIÇÃO DA PESAGEM, UM A UM DOS BOTIJÕES, COM REPRESENTAÇÂO EM GRAMAS 
TARA DO BOT. PESO TOTAL SOBRA ENCONTRADA 
l3., ?20 l3, ?50 30 
l3, ?20 l3,800 80 
l4,880 l4,900 20 
l5,000 l?,500 2.500 
l4, ?90 l5, 200 4 lo 
l3,620 l3,650 30 
l3,980 l4., 000 20 
l5, l50 l5,200 50 
l5, l20 l5,300 l80 
l5,350 l5,350 o 
l4,600 l4,600 o 
l5.320 l5,350 30 
l5,000 l5,000 o 
l4, ?60 l4,800 40 
l5, 640 l5, ?00 60 
l5, 360 l5,400 40 
l5, loo l5, loo o 
l5,200 l5,200 o 
l4,940 l4,950 lo 
l6,l80 7,6, 200 20 
l5,450 l5,450 o 
l4, 9l0 l4,950 40 
l6,400 l6,400 o 
l3,800 l3,800 o 
OBS : Todos os botijões foPam pesados em balanças mecanicas, com divi 
s~o de lOO gPamas. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
C. Mun. de r. r't(', 1 
Câmara 11tunicipal de r:pato "'·;:irJ 
Estado do Paraná 
Folha n-º03 
Cont. , 
DEMONSTRATIVO DAS SOBRAS EM QUADRO DE PERCENTUAL: 
Podemos observar no quadro da folha n-º02 que a grande maioria dos boti￾jões apresentou sobra inferior a lOO gramas, destacando-se apenas 03, 
botij5es com sobra acima de lOO gramas. 
SOBRA DE GÀS QUANT. BOT. PERCENTUAL 
o à ioo gramas 2l 8?, 52% 
leo gramas l 4, 'l6% 
47,0 gramas l 4,l6% 
2.500 gramas l 4, 'l6% 
24 l00,00% 
DEMONSTRATIVO DAS SOBRAS EM REAIS: 
Levando-se em conta o preço praticado pelas Distribuidoras em sua po~ 
taria e analisando-se o maior percentual encontrado de botijões com 
sobra, não superior a lOO gramas temos a considerar o seguinte: 
Um botijão de P/l3 (treze quilos) 
Divididos 5,95 por l3 kilos 
Maior indice de sobra verificado ~ 
varia de O a lOO gramas temos: 
5,95 R$ 
0,45?6 o kilo 
lOO gramas X 0,45?6 R$ = 0,045?6 R$ por botijão. 
Era o que tinhamos a relatar aos nobres Vereadores e a Comunida 
de Patobranquense. 
cf}µw1..· r. 4t. ~. CILMAR FCO. PASTORELLO -Relator 
Rua Ararigbóio, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
C. Mun. Gil ? . Bco. 
Câmara 11tunicipal de 'Pato ?tfJ}i; VI O 
Estado do Paraná 
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N9 68/93 
Busca o Vereador Oradi Francisco Caldatto, 
através do Projeto de Lei em epigrafe, obter o apoio do douto Plenário 
desta Casa de Leis, para instituir obrigações na comercialização e 
entrega de gás liquefeito de petróleo - GLP. 
A proposição tem por finalidade obrigar aos 
postos revendedores de gás liquefeito de petróleo -.GLP e aos veiculas 
que a fazem a distribuição a domicilio, portar balanças que permitam 
avaliar o gás residual dos botijões e cilindros a serem devolvidos por 
ocasiãõ da comp~a e venda de nova carga. 
Referida matéria tem similaridade na Lei n9 
8.206/93 do Municipio de Curitiba e nas Leis Estaduais n9s 10.248, 
de 14 de janeiro de 1.993 e 10.536, de 30 de novembro de 1.993. 
Com a realização de Sessão Especial deste 
Legislativo Municipal para tratar de tal assunto, foi possível tirar 
as dúvidas sobre a matéria, até porque como ficou consignado pelos 
representantes das empresas distribuidoras de GLP em nosso Município, 
as mesmas já se encontram efetuando a pesagem de botijões, especial￾mente os de 45 Kg, em seus respectivos postos de distribuição. 
Diante do acima exposto, exaramos parecer favo￾rável a aprovaçao da matéria, por encontrar-se a mesma em nosso entender 
amparada no Código de Defesa do Consumidor - Lei n9 8.078, de 11 de 
novembro de 1.990. 
ri8:996. 
Presidente 
~96/) 
Arcari Pd:colo 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
.,___.. C. Mun~d P. f:lco. --- --
Fls~~ºC715--= ~i~--
Vereador quer solução do problema do gás 
Na edição de ontem do GAZETA DO SUDOESTE, o"' 
presidente do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e 
Similares de Pato Branco, Valmir Rodrigues Júnior fez um 
alerta à população empresarial ou residencial do município 
e da região, que no momento da troca dos botijões de gás de 
cozinha, exijam da: companhia distribuidora, a pesagem dos 
mesmos. 
Hoje, mostramos a opinião do vereador Oradi Caldatto, 
que solicitou ao presidente da Câmara Municipal, vereador 
Cláudio Bonatto, que os proprietários . das Distribuidoras 
instaladas em Pato Branco fossem até o Legislativo dar ex￾plicações a respeito das sobras do gás de cozinha. Para o 
vereador, depois deste acontecimento, está sendo registrado 
uma compreensão muito maior por parte dos 
consumidores." Agora todos estão alertados sobre.as sobras. mais vereadores ingressem nesta "briga" e nos ajudem a . 
Mas, para que o nosso trabalho surta o resultado esi;)erado, criar e aprovar a Lei Municipal que obrigará as Companhi￾cada pessoa deve fazer a sua parte, conscientizando-se da as Distribtiidoras de Gás, a efetuarem a pesagem dos botijões. 
existência do problema e exigindo a pesagem dos botijões." É um direito que o consumidor tem e as Distribuidoras pre￾Quanto à Câmara Muni~ipal, acreditamos que os de- cisam ressarcir a todos do prejuízo causado. 
Alerta: . 
ndicato exige que Distribuidoras 
1 amplo movimento vem sendo r~lizado 
, Branco, a fim de alertar a população so￾istência de "sobras" em botijões de gás. 
· de hoje, o GAZETA DO SUDOESTE, 
ma série de reportagens com a intenção 
larecer aos consumidores, sobre a 
:ição de "sobras e más instalações" dos 
; de gás de cozi.ilha. Vamos à primeira 
1: 
mais de um mês que o Sindicato de Ho-
~staurantes, Bares e Similares, presidido 
lmir Rodrigues Júnior, vem chamando 
> de empresários e donas-de-casa, para o 
estar havendo "sobras" nos botijões de 
tregues pelas distribuidoras existentes em 
ranco. O sindicato, que atinge 32 cidades 
.ão, preocupado com a questão, solicitou 
iaras Municipais de todo o Sudoeste, que 
elaborados projetos de lei obrigando as 
mhias distribuidoras de gás de cozinha que 
a pesagem dos botijões no momento das 
de formas a ressarcir as sobras existentes. 
do Júnior, o consumidor tem o direito de 
sarcido. VOCÊ SABIA, por exemplo, que 
'tijões de 13 kg, sobram de 1 a 2 kg e, que 
is kgjá foram constatadas sobras de 8a10 
gás? Pois bem," Baseados em dados como 
é que está sendo exigido a restituição em 
rodas sobras verificadas em todos os ti-
~ botijões de gás de cozinha." Em amplo 
o 
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C. Mun. de P. Beo. 
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BALANÇA ELETRÔNICA SUSPENSA 1111 ... <~ . 
CAPACIDADES: 30 kg, 60 kg, 300 kg, 600 kg e 1200 kg 
• Totalmente eletrônicas. 
• Sem quaisquer partes móveis 
• Resistentes 
• Para utilização intensa 
• Leves; apenas 4,5 kg 
• Portáteis. Podem ser removidas e guardadas 
após utilização 
• Por serem suspensas, eliminam preocupações 
quanto ao nivelamento do local de instalação, 
e proporcionam melhor aproveitamento de 
espaço em balcões. Ideal para feiras livres 
• Pesagens com tara 
-. Possui dois mostradores, um de cada lado do 
corpo, proporcionando visão simultânea do 
operador e consumidor 
• Simples operação, comandada por dois bo￾tões 
• Alimentação; 12 Vcc, podendo ser ligada di￾retamente à bateria de veículos ou à rede elé￾trica 110/220 V, por transformador de parede. 
OPCIONAIS ·:~~ 
• Saída serial RS-232C para microcomputador 
ou impressora 
• Pratos circular em inox, diâmetro de 390 mm, 
capacidade de 30 kg, apoiado em suporte 
trapezoidal suspenso em gancho da balança 
• Dispositivo para fixação em carroceria de ca￾minhões para venda de gás em botijões. Para 
botijões de 13 kg, 45 kg e 90 kg. 
• Alimentação com bateria recarregável de 12V. 
OBSERVAÇÕES · ·,~~ .. , 
Devido ao contínuo processo de aperfeiçoamento 
gerado por nosso setor de pesquisa e desenvolvi￾mento, estas especificações estão sujeitas a alte￾ração sem aviso prévio. GARANTIA: um ano con￾tra defeito de fabricação. Os serviços cobertos pela 
garantia serão prestados em nossos laboratórios. 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA permanente. 
KRATDS•CA!i 
BALANÇAS ELETRÔNICAS 
Rua Potsdan, 35 - Vila Leopoldina - Cep: 05318-030 
São Paulo - SP - Brasil - C.G.C.: 00.615.225/0001-52 
Fone/Fax: 55-11-261.0278 
PESAGENS D~ 'BOTIJÕES DE GÁS EM VEÍCULOS 
FEIRAS/ AÇOUGUES/ MERCEARIAS 
PESAGENS INDUSTRIAIS EM TALHAS E PONTES ROLANTES 
5g 
10 g 
50g 
100 g 
200g 
230 
230 
320 
350 
400 
12 
12 
20 
25 
30 
16 
16 
16 
16 
20 
CAPACIDADES: 30 kg, 60 kg, 300 kg, 600 kg e 1200 kg 
CARACTERÍSTICAS ··"~'"' 
• Totalmente eletrônicas. 
• Sem quaisquer partes móveis 
• Resistentes 
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• Leves; apenas 4,5 kg 
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após utilização 
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quanto ao nivelamento do local de instalação, 
e proporcionam melhor aproveitamento de 
espaço em balcões. Ideal para feiras livres 
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Possui dois mostradores, um de cada lado do 
corpo, proporcionando visão simultânea do 
operador e consumidor 
• Simples operação, comandada por dois bo￾tões 
• Alimentação; 12 Vcc, podendo ser ligada di￾retamente à bateria de veículos ou à rede elé￾trica 110/220 V, por transformador de parede. 
• Saída serial RS-232C para microcomputador 
ou impressora 
• Pratos circular em inox, diâmetro de 390 mm, 
capacidade de 30 kg, apoiado em suporte 
trapezoidal suspenso em gancho da balança 
• Dispositivo para fixação em carroceria de ca-
- minhões para venda de gás em botijões. Para 
botijões de 13 kg, 45 kg e 90 kg. 
• Alimentação com bateria recarregável de 12V. 
OBSERVAÇÕES ... ,.,_ 
"HI 
Devido ao contínuo processo de aperfeiçoamento 
gerado por nosso setor de pesquisa e desenvolvi￾mento, estas especificações estão sujeitas a alte￾ração sem aviso prévio. GARANTIA: um ano con￾tra defeito de fabricação. Os serviços cobertos pela 
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA permanente. 
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Rua Potsdan, 35 - Vila Leopoldina - Cep: 05318-030 
São Paulo - SP - Brasil - C.G.C.: 00.615.225/0001-52 
Fone/Fax: 55-11-261.0278 
APLICAÇÕES E DIMENSÕES . \'.~~ 
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1 
1 
1 
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PESAGENS [fE -BOTIJÕES DE GÁS EM VEÍCULOS 
FEtRAS /AÇOUGUES/ MERCEARIAS 
PESAGENS INDUSTRIAIS EM TALHAS E PONTES ROLANTES 
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CAPACIDADES: 30 kg, 60 kg, 300 kg, 600 kg e 1200 kg 
CARACTERÍSTICAS ~: t'*~ 
• Totalmente eletrônicas. 
• Sem quaisquer partes móveis 
• Resistentes 
• Para utilização intensa 
• Leves; apenas 4,5 kg 
• Portáteis. Podem ser removidas e guardadas 
após utilização 
• Por serem suspensas, eliminam preocupações 
quanto ao nivelamento do local de instalação, 
e proporcionam melhor aproveitamento de 
espaço em balcões. Ideal para feiras livres 
! Pesagens com tara 
Possui dois mostradores, um de cada lado do 
corpo, proporcionando visão simultânea do 
operador e consumidor 
• Simples operação, comandada por dois bo￾tões 
• Alimentação; 12 Vcc, podendo ser ligada di￾retamente à bateria de veículos ou à rede elé￾trica 110/220 V, por transformador de parede. 
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ou impressora 
• Pratos circular em inox, diâmetro de 390 mm, 
capacidade de 30 kg, apoiado em suporte 
trapezoidal suspenso em gancho da balança 
~ Dispositivo para fixação em carroceria de ca￾minhões para venda de gás em botijões. Para 
botijões de 13 kg, 45 kg e 90 kg. 
• Alimentação com bateria recarregável de 12V. 
OBSERVAÇÕES ''\, 
Devido ao contínuo processo de aperfeiçoamento 
gerado por nosso setor de pesquisa e desenvolvi￾mento, estas especificações estão sujeitas a alte￾ração sem aviso prévio. GARANTIA: um ano con￾tra defeito de fabricação. Os serviços cobertos pela 
garantia serão prestados em nossos laboratórios. 
ASSISTÊNCIA TÉCNICA permanente. 
BALANÇAS ELETRÔNICAS 
Rua Potsdan, 35 - Vila Leopoldina - Cep: 05318-030 
São Paulo - SP - Brasil - C.G.C.: 00.615.225/0001-52 
Fone/Fax: 55-11-261.0278 
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PESAGENS INDUSTRIAIS EM TALHAS E PONTES ROLANTES 
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200g 
230 
230 
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400 
12 
12 
20 
25 
30 
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. F C2". "· i'flun. <le , · 
Fio. N.•FJ1 ......... ~?---- VISTO 
C. Mun. de P. Bco. 
fü. N·'-!if"··· --- ---- VIS 
C. Mun, de P. Ec('. 
Fls. N.~~--------
----------- VISTO 
Câmara 1flunicípal 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 1 2 de março de 1996. 
no: Vereador Oradi Francisco Caldatto 
A: Vereadora Nely Almeida 
Prezada Vereadora: 
de tpato 
Através do presente, solicitamos informações, se possível, via 
telefax n 2 046 224 2243, com a relação a Lei Municia! n 2 8.206 
de vossa autoria que Estipula obrigação na comercialização e 
entrega de gás liquefeito de Petróleo - GLP. 
Nossa curiosidade é no sentido de sabermos se a referida Lei 
está sendo cumprida pelas distribuidoras de gás, da Capital do 
Estado. 
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada. 
or 
~~/ 1 ranc1sco 
: /.~ri/,~Pi ~átto • 
V reador - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
\ 
Câmara fJflunicipal de tpato 
Eatado do Paran4 
\ 
SESSÃO ESPECIAL DO DIA 20 DE MARÇO DE 1996 
ASSUNTO: PESAGEM E DEVOLUÇÃO DE GÁS PELAS 
DISTRIBU1DORAS AOS CONSUMIDORES 
VEREADOR PROPONENTE: ORADI FRANCISCO CALDAT'l'O 
01) Abertura dos trabalhos pelo Presidente da câmara, Vereador 
Cláudio Bonatto. 
02) Cláudio Bonatto, convida para presidir a sessão o Vereador 
Oradi Francisco Caldatto, explicando que a mesma não tem 
caráter deliberativo, conforme parágrafo 22 do artigo 101 
do Regimento Interno desta Casa de Leis. 
03) Oradi Francisco Caldatto, convida o 
•••••.••••.•••.•••••• para secretariar a sessão. 
04) Oradi convida - representante do Executivo, do 
Público e do Corpo de Bombeiros (se estiverem 
para comporem a Mesa. 
Vereador 
Ministério 
presentes) 
05) Em seguida oradi, solicita ao Sr. Secretário que efetue a 
leitura do Projeto de Lei n 2 68/93 que Institui obrigações 
na comercialização e entrega de gás liquefeito de petróleo, 
06) Oradi faz comentário com relação ao referido Projeto de 
Lei, visando dar conhecimento aos presentes no plenário. 
07) Espaço aberto para manifestação dos Vereadores. Cada Verea￾dor terá 3 (três) minutos. 
OS) Espaço livre para sugestões e perguntas das pessoas pre￾sentes no plenário, 5 (cinco) minutos cada. 
09) Conclusão dos trabalhos. 
10) Agradecimento aos participantes. 
11) Encerramento da sessão. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
"<.'-"'""-- -- .... - .. ··- .... • . .• ---~---···· ----! 
C. t-!tun. de P. r :-~. 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 20 de março de 1996. 
Do: Hélio Domingos Picolo 
Ao: Vereador oradi Francisco Caldatto 
Senhor Vereador: 
o Vereador Hélio Domingos Picolo-PMDB, informa que não partici￾pará da sessão especial que será realizada nesta data, tendo em 
vista compromisso inadiável assumido anteriormente, junto a Câ￾mara de Diretores Lojistas desta cidade. 
Aproveitando o ensejo, desejamos sucesso na realização do even￾to. 
Atenciosamente. 
it{~-"?. (A <7~ . H io Domingos Pico o 
Vereador - PMDB 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
CONVITE 
G ó\wJq;rcÍJu cb Câmw;w, ~ ~ rPak- óJWJrLC<9-, akr~ ~ rk- , 
IJ~v ~ Y~ Caldaib-rPrMfB, ~ IJ.lt ~ ~ cb 
JJ~ e~~ WlÍ1, 'l!WÍir~ M- ~ 20 ~ rTU1Nj9- ~ 1qqb, awv ~ 
àiit 1 q :00 ~, r~ ~IÁÂlM, cb Cwt11/'.JL rr~, 
~ (l, 02,UQ; A~, 4 q 1 . 
TU» ~Íwr~ w.i» ~ Q; ~ c.Mrv ~ ~' CM'~, 
~JM, ~ F, Q; dwrrinib ~~ ~ ~ pak--~~, c.MT'v 
~ M- {Pn~ ~ fu n~ 68/q3, ~ ~ ck, IJQ/'~ ~ dMia, 
b~, ~ bwb cb ~ cb ~v dM ~ ~ F ~ C<Y'l"jiQ; 
rk f.MT'vpmrlumv ~ n~. 
blJJJf~~~! 
(p aÍJJ, (/Jn~, O 7 ~ 1T't11/'v\fr ~ J q q b, 
Dr.adi 
r_f)~;k~. Francisco Caldatto 
Proponente 
Câmara 111,unicipal de tpato 
Estado do Paraná 
Pato Branco, 20 de março de 1996. 
Do: Vereador Nereu Faustino Ceni 
Ao: Vereador Oradi Francisco Caldatto 
Senhor Vereador: 
C. Mun. or::: i'. l•\:o. \ 
-F.l '" 0 Qg ------· ., s. <'·~--------
-VISTO 
nco 
O Vereador Nereu Faustino Ceni do PC do B, informa que não par￾ticipará da sessão especial que será realizada nesta data, ten￾do em vista compromisso inadiável, na cidade de Francisco Bel￾trão, que visa tratar assuntos relacionados com a Superinten￾dência Regional da Secretaria do Meio Ambiente. 
Aproveitando o ensejo, desejamos que a sessão obtenha o êxito 
almejado. 
Atenciosamente. 
Jvereador 
HNe~u~i - PC do B 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
D--f(9"' ABASTECIMENTO 
Ultrag~ quer eliminar troca de botijões 1 
Empresa investiu 
1 
US$ 2 milhões na 
comprados 
equipamentos; 
clientes pagam 
' apenas reposição 
Guilherme Pupo 
A Ultragaz está oferecendo 
um novo sistema de abasteci￾mento de gás para seus clientes. 
Em vez de substituir os botijões 
vazios por cheios, a empresa 
abastece os vasilhames no pró￾prio local. Com isso, o consu￾I midor só paga o que está sendo 
repostp e não há necessidade de 
repesagem. 
· O preço é o mesmo do ser￾viço tradicional - o que muda é 
a maneira de entrega. O abas￾tecimento é feito a partir de um 
caminhão-tanque, com uma 
mangueira de 60 metros de 
comprimento. 
Os primeiros testes foram ini￾ciados em julho do ano passado 
e, segundo o gerente de Instala￾ção Industrial da Ultragaz para 
a Região Sul, Cleverson Tulio, 
hoje já existem cerca de 150 cli￾entes atendidos em Curitiba 
(onde há dois caminhões f azen￾do o serviço). Hoje, a Ultragaz 
atende a cerca de 5 milhões de 
residências no País. 
Segundo o gerente, a empre￾sa investiu cerca de US$ 2 mi￾lhões na compra dos equipamen￾tos (importados do México e Es￾tados Unidos) e em treinamento 
de pessoal. 
A Ultragaz empresta, por 
tempo indeterminado, os boti￾jões e as válvulas adequados ao 
sistema, e o cliente pode vender 
os vasilhames anti&os. 
O sistema foi implantado ini￾cialmente em Curitiba e em São 
Paulo. De acordo com o superin￾tendente de Relações Institucio￾nais, Carlos Machado Filho, o 
consumo atual é de 400 tonela￾das por mês. 
A idéia, segundo ele, é expan- cimento, a Ultragaz_ está pre1 
dir para outras cidades do Sul, parando outras novidades para 
como Florianópolis, Blumenau, este ano. Segundo o gerente de 
Joinville e Porto Alegre. "Esta- Instalação Industrial, a empre~ 
mos dando prioridade para as sa vai importar equipamentos\ p U B C ~ O.-
áreas de maior consumo e para como um tanque inteligente Jornal __ "" _tf.j_--~ a Região Sul, onde há o proble- (que avisa quand~ vai acabar , . o ____ ff.!~-- D&ta_C!_J9-3- ---· 
madarepesagem ------------ o gas) e um de- L'~'s:!sl!:;;ne:!t:;;:c"!.ª;.---J-~---illlll'---"" - em função das . , - tector de gás 
baixas tempera- o sistema e (que avisa 
turas, que retém direcionado para -quando está va￾0 gás nos boti- vasilhames de 45 zando e desliga 
jões." tBO •t o fornecimen￾0 sistema é a QUI OS to). Diretores 
direcionado para da empresa via￾vasilhames de 45 e 180 quilos, jam para os Estados Unidos no 
mas pode ser aplicado em resi- final do mês para buscar essas 
dências, condomínios e estabe- novas tecnologias. 
lecimentos do comércio e da in- Segundo o superintendente 
dústria. de Relações Institucionais, a 
Segundo Carlos Machado Fi- Ultragaz conta atualmente com 
lho, o sistema pode ser adaptado cerca de 4 mil funcionários: 
para botijões de 13 quilos (mais Em 95, a empresa obteve um 
utilizados em residências), mas a crescimento de 3% no volume 
empresa ainda não decidiu quan- de venda, e para este ano apre-
-do vai ampliar o atendimento. visão é crescer mais 3%. Ele 
NOVIDADES não soube informar o fatura￾Além do sistema de abaste- mento. 

C. Mun. de f". Bco. 
::_N·'~-- v1sro 
--- -- -- -- - ------ - - ---- , ______________ .. --- --- -- .... - ----··-····· -- . -····· - -
-~· ---" 
CÂMARA MUNICIPAL 
DE PATO BRANCO 
CONVITE 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, atendendo 
solicitação do Vereador Oradi Francisco Caldatto-PMDB, convida 
V.Sª para participar da Sessão Especial que será realizada no dia 20 
de março de 1996, com início às 19:00 horas, nas dependências da 
Câmara Municipal, ' 
sita a Rua Araribóia, 491. ,. 
Na oportunidade será ouvido e debatido com autoridades locais, 
consumidores, fornecedores de gás, e demais segmentos da 
sociedade pato-branquense, com relação ao Projeto de Lei nº 68/93, 
de autoria do Vereador proponente desta Sessão, que trata da 
obrigatoriedade da pesagem dos botijões de gás de cozinha pelas 
companhias que revendem. 
Sua pr~sença é indispensável! 
Pato Branco, 07 de mar~o ?{996. 
Cláu ~,,,,,;;;) io Bonatto ~ Oradi Francisco T6~~ Caicf:ft"(; 
P esidente Proponente 
e. M:'. e> ~. r.'.:'e. 
Fls. N.!!_:=zi ______ _ 
-------cffé￾Sobras de gás no botijão devem 
ser restituídas pelas ·companhias · jWais de 17% do gás do botijão 
geralmente sobra na hora da substituição 
o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes 
e empresas similares do setor, está alertando 
aos proprietários de estabelecimentos a respei￾to da substituição dos butijões de gás de cozi￾nha, baseados na lei vigente, que obriga as 
empresas fornecedoras a pesar os butijõesquan￾do estes são substituídos, o que não vem acon￾tecendo. Segundo o sindicato, o que acontece, 
na prática, é que nos botijões aparentemente 
vazios, sobram quantidades razoáveis do pro￾duto. Em média -para cada botijão de 45 kg 
sobram 8 kg de gás e no botijão de 13 kg a sobra 
é de aproximadamente 2kg, quantidades que 
representam entre 15a17% do total do produto, 
que não é pago, não consumido e nem restitu￾ído ao consumidor. 
A FALTA DE SOLUÇÕES 
Algumas empresas distribuidoras de Pato 
Branco, por sua vez, questionam este procedi￾mento e alegam não terem condições técnicas 
para o cumpri~ento da lei, o que vem sendo 
contestado pelo sindicato, que busca, junto a 
essas companhias, uma solução para o proble￾ma, conforme afirma o presidente do Sindicato 
de Hotéis, Valmir Rodrigues Júnior. "Enquanto 
não existe uma solução por parte das compa-
.nhias, é importante que o consumidor mante￾nha seus equipamentos a gás revisados e em 
bom estado (especialmente quando se trata dos 
botijões de 45 kg), e exija a pesagem na hora da 
troca, tanto do que está sendo sustituído como 
,&."!natura----·- . __ 
daquele que vai substituir. · 
Segundo Valmir Rodrigues Júnior, este é 
um direito das empresas consumidoras que não 
está sendo respeitado. "A alegação técnica não 
procede, pois existem formas de resolver o 
problema. As companhias não se negam a 
pesar os botijões, mas pedem que as empre~as 
consumidoras adquiram balanças para que isto 
seja feito. Isso é um absurdon, reclama o presi￾dente do sindicato. ' 
ASSOCIADOS DISCUTEM-O PROBLEMA 
Para discutir o problema, o Sindica.to de 
Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares preten￾de reunir seus associados, representantes dl:!_~ 
companhias e autoridades locais para debater 
sobre o assunto e tentar encontrar uma soluGãP 
para o impasse. 
Valmir 
Rodrigues 
Júnior. 
·"Pagamos 
pelos botijões 
cheios e 
queremos 
utilizá-los por 
completo" 
C. Mun. de P. Bco. 
fü~~~--------· 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE' FTNANÇ:AS E ORÇAMENTO 
P A R E C E R 
Busca o ilustre colega vereador Oradi Francisco 
Caldatto, através do Projeto 68/93, obter o apoio do douto 
Plenário desta Casa de Leis, para i stituir obrigações na comercializa￾ção e entrega de gás liquefeito de 
A proposiçã tem por finalidade obrigar aos 
postos revendedores de gás liquefe"to de petróleo - GLP e os veículos 
que fazem a distribuição a domicíli , portar balanças que permitam 
avaliar o gás residual dos botijões e cilindros a serem devolvidos 
por ocasião.da compra e venda de n 
sub-judice, porquanto 
parte das empresas deste 
10.248/93 e 10.536/93 e, as 
f icamente sobre o 
Todavia, 
ilustre Vereador, pois desta forma, 
consumidores de nosso município na 
ção das disposições legais 
concretizada, beneficiando 
:E; o 
demais polêmica encontrando-se ainda 
té o presente momento por grande 
endimento as, '.Leis Estaduais n9s 
existentes, que tratam especi￾válida a iniciativa do 
a mobilização dos 
definitiva implanta-
' para que tal pretensão seja 
Pato Branco, 12 de dezembro de 1.994. 
Osvaldo Ruaro - Presidente 
Nelson Bertani 
Pedro Polo Neto 
Luiz Moraes Cilmar Francisco Pastorello 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicipal de rpato 
C_r-~s-~Ft~~J VI~. f "1-'!....---·-- r a n c o 
Esta.do do Pa.ram§. 
ASSSESSORIA .TUll/IJICA 
P A ll E C B ll 
Pretende o VePeador Oradi FPancisco Catdatto, atra￾vés do Projeto de Lei n9 68/93, obter o apoio do douto Ptená:rio desta Casa de Leis 
para instituir obrigaçies na comerciatisaçio e entrega de gás Liquefeito de petró￾teó. - GLP. 
A proposiçi.o tem por /inatidade obrigar aos postos 
revendedores de gás tiquefeito de petróteo - GLP e os velcutos que faaem a distribui￾çi.o a domicltio, portar batanças que pel'mitam avatiar o gás residuat dos botijies e 
cilindros a serem devotvidos por ocasii.o da compra e venda de nova carga. 
Referida proposiçi.o tem similaridade a Lei n9 
8.206/93 do Municlpio de Curitiba, que trata do mesmo assunto em questio. 
Tat matér-ia encontr-a-se sub-judice, muito emboPa 
em t9 Instância a justiça tenha r-econhecido tegitimidade na Lei sobPe o g~s, con￾fol'me sentença pPofePida peto Juis Roberto De Vicente da ig Vara da Fasenda Pt4.hti￾ca, nos seguintes teP1110s: 
"A Lei municipat ni.o atinge qualquer direito tiqui￾do e certo das impetPantes (DistribuidoPas de Gás), pois nio existe dir-eito tiquido 
e,écePto de receber- por- aquito que nio se vendeu". A detel'minaçi.o da tei para que os 
caminhies por-tem batanças para avaliaçio residuat do gás nos botijies e citindros 
se insere entre as noPmas de peculiar interesse dos munlclpS.i que si.o os consumido￾Pes do pPoduto. A Lei Municipat é adequada para os tegltimos fins pozt eta almejados: 
a ztesponsabilidade das distr-ibuidoras caso continuem espoliando o patztiminio dos 
consumidoPes. (Publicado no Joztna'l Indústria e ComéPcio de 'l6 de maio de t.994) 
Na Capital do Estado, até o pPesente momento e:e~ste 
somente uma empresa atendendo as disposiçies da Lei Municipa'l, conforme zteportagem 
r-ea'liaada peta Jo1'11a'l Gaseta do Povo datado de 'l2.l0.94. (Doe. anexo) 
Diante do acima e:r:posto, entendemos estar a matér-ia 
apta a seguir sua Pegular tramitaçio, por encontzta.z-se amparada nas disposiçies cons￾tantes das Leis Esta.duais n9s l0.248, de 'l4 de janeiro de l.993 e l0.536, de 30 de 
novembro de L.993, na Lei Federai ng 8.078, de LL de novembPo dB t.990 (CÓdigo de 
Defesa do Consumidozt) e nos artigos l49 e lSO da Lei Orgânioa Municipal. 
É o pareoer, SMJ. 
Pato Br 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (046 jurldico Parond 
Ex.a. Sr. Luiz Horaes 
Presidente da Câmara de Vereadores de Pato Branco 
O Vereador que este subscreve, ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso de suas 
atribuições legais e regi•entais, apresenta para a aprovação do douto Plenáro e solicita o 
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
F·RO.JETO DE LEI NQ 68./93 
SúHULA: Institui obrigações na co•ercializaçio e entrega de gás 
liquefeito de petróleo - GLP e dá outras providências. 
Art. 1g - Fica• por esta Lei obrigados os postos revendedores de gás 
liquefeito de petróleo - GLP, e os veículos que faze• a distribuição a do•icílio, portar 
balanças que per•ita• avaliar o gás residal dos botijões e cilindros a sere• devolvidos 
por ocasião da compra e venda de nova carga. P-lfS 
Parágrafo único. O procedi•ento dos postos no "caput" deste artigo deverá 
ser realizado a vista do consu•idor. 
Art. 2g - O gás residual auferido através desta medição, deverá ser 
deduzido do preço final do novo botijão o~ cilindro a ser adquirido pelo consu•idor. 
Art. 3g - As empresas fornecedoras de GLP adotarão as providências 
elencadas nos artigos anteriores, no prazo •áxi•o de 61 <sessenta> dias contados da 
publicação da presente Lei. 
Parágrafo único. Enquanto isso nio ocorrer, estio as empresas obrigadas a ) 
( concedere• desconto de 11X (dez por cento> sobre o preço final dos botijões e cilindros . 
\ comercializados. 
Art. 4g - Transcorrido o prazo estipulado no artigo anterior se• que se 
tenha• sido adotadas as providências estipuladas nesta Lei, as empresas fornecedoras de 
GLP consederio desconto de 21X <vinte por cento> sobre o preço final de cada botijão gu 
cilindro co•ercializado, se• prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal ng 
8.078 de 11 de setembro de 1991 <Código de Defesa do Consu•idor> e na Lei Estadual ng 
10536, de 31 de novembro de 1993. 
Art. 5g - Esta Lei entrará e• vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições e• contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 
Nestes termos, pede deferi•ento. 
Pato Branco, 31 de agosto de 1993. 
Or~o Caldatto 
Vereador - PHDB. 
TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
C. Mun. de P. Bco. I 
ns. l .... 2=19-. ......... . 
Câmara !Jflunicipal de tpato 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
o Vereador que este subscreve, Oradi Fran￾cisco Caldatto, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apre￾senta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 68/93 
súmula: Institui obrigações na comercialização e 
entrega de gás liquefeito de petróleo -
GLP e dá outras providências. 
ART. 19 - Ficam por esta lei obrigados os postos 
revendedores de gás liquefeito de petróleo - GLP e os veículos que 
fazem a distribuição a domicílio, portar balanças que permitam avaliar 
o gás residual dos botijões a serem devolvidos por ocasião da compra e 
venda de nova carga. 
Parágrafo Único - O procedimento disposto no "canut" 
deste artigo deverá ser realizado a vista do consumidor. 
ART. 29 - O gás residual auferido através desta 
medição, deverá ser deduzido do preço final do novo botijão a ser adqui￾rido pelo consumidor. 
ART. 39 - As empresas fornecedoras de GLP adotarão 
as providências elencadas nos artigos anteriores, no prazo máximo de 
60 (sessenta) dias contados da publicação da presente lei. 
Parágrafo Único - Enquanto isso não ocorrer, estão 
as empresas obrigadas a concederem desconto de 10% (dez por cento) sobre 
o preço final dos botijões comercializados. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
C. Mun. de P. Bco. 
Fls. N.2 _____ , __ ~ -------· 
Câmara 1flunicipal de Pato 
Estado do Paraná 
ART. 49 - Transcorrido o prazo estipulado no arti￾go anterior, as empresas fornecedoras de GLP que ainda não adotaram as 
providências contidas nesta lei, obrigam-se a conceder desconto de 20% 
(vinte por cento) sobre o preço final dos botijões comercializados, sem 
prejuízo das sanções aplicáveis previstas na Lei Federal n9 8.078, de 
11 de setembro de 1.990. 
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
-~-.,,.._º Francisco~~. r Á //~//)_ ~ 
Vereador PMDB 
85.505-030 Pato Branco Porond 
LEI N9 \ 
1024a r 
·Data 14 de janeiro de 19.9~. 
Sõmula:Dispõe que e obrigatEria a pe'sage~, pelÍls 'est11bel ecimeritos que comercia liiarem· ···~ 
GLP - Gãs Liquefeit9 de Petrõleo; ã vts 
ta do consumi dol" t p()r ocasião da venõa 
de c~da boti·jão ou•'cil indro entrégue . e 
tamblll!' do recolhido., quando. pré>çe'djda ·a subst1tuiçao, confonne espe_cifi(:a. · 
.A :À46«mhliía f!.egítJÍaf íva do 6;tado. do 1'arand . .. . , .·.·.: '· 
.. decretou .e eu sanei~~º a !1~9Úinte :lei: ... 
Art. 19. E obrigatõ.rià a pesag&ni; pelo{éstábele" 
cimentos que comercializarem~ GLP - Gis Liqu~feito de Petrõleo, 
~ vista -do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou 
cilindro entregue e também do recolhido, quando procedida a substi 
tu1ção. 
Parigrafo iinico. Para efeito do disposto no "caput" 
deste artigo, os Postos revendedor~s de GLP, bem como os vetculos 
.. ·"·- que procedam a distribuição a domicílio, deverão portar balança 
apropriada para essa finalidade. 
Art. 29. Verificada diferença a menor entre o 
conteudo e a quantidade Hquida especifitada no ·botijíio ou cilin￾dro. o ·eo11s11111dor teri d1re·1 to 1 i:eçeber • no 1 to do p191111ento. •b! 
tiilento pro"porcion11·1 110 preço d!> produto. 
Art. 39. Caso se constate, na pesagem do bot1jio 
ou cilindro que esteja sendo substituído, sobra de gãs, o consu• 
m1dor seri ressarcido da importância correspondente, através de 
compensação no ato do pagamento do produto adquirido. 
Art. 49. Os botijões ou cilindros, na forma do 
CÕdigo de Defesa do Consumidor, deverão conter especificação. tll 
lugar vis'ível, sobre o_. peso da embalagem e o peso liquido do pro• 
duto envasilhado. 
Parãgrafo único. Os Postos revendedÔres de GlP 
Gãs liquefeito de Petrõleo - deverão exibir em local vis1vel pare 
o publico, a tabela de preços de venda ao consumidor, a qual dev! 
rã ser mostrada, quando solicitada, na entrega a domic1lio. 
Art. 5Q. Esta lei entrara em vigor 30 (trinta)d1a: 
apõs a data de sua publicação, revogadas as disposições em contr! 
rio. 
PALÃCIO DO GOVERNO EM CURITJBA, em 14 de janeiro 
de 1993. í\ 
RORERTO RF.:QUIÃO 
Gol'ernodo,. dÓ Estado 
Adhail Sprenger Passos 
Secretario de Estado da Industria e jo co~erc1o, 
Ensino Superior, Ciência e Tecnologia 
Josê Tavares da Silva Neto 
Secretãrio de Estado da Justiça 
e da Cidadania 
C. Mun. de P. 8co. 
Fls. N.g J{; ;z:·---
VISTO 
e. M_~"· de P. Eco. I 
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~J ru u~u; a ap<1$ WOJ 'apJaA eJ 
!"P~~ll 1!HJUlUi1Law11. ,,..._~. --. ,, 
H 
i• e/ l2ei "·ºÍÜ536 
Data 30 de novembro de 19 93 
Sümula: Oi spõe que o consumi dor de Gâs L ique￾feito de Petróleo - GLP - terã direi 
to a receber abatimento, conforme es peciffca, na falta de equipamento pã ra pesagem confonne determina a LeT 
Estadual nQ 10.248, de 14.01.93. 
A A.J«1116/âa /2egítJÍafíva do €.Jtado do Parand 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
·Art. lQ. Na falta de equipamento para pesagem do 
do 
Gâs Liquefeito de Petróleo - G.L.P. - prevista na lei Estadual nQ 
10.248, de 14 de Janeiro de 1993, o consumidor terã direito a re￾ceber, no ato do pagamento, abatimento proporcional i sobra 
produto adquirido, em percentual nunca inferior a 31 (tris 
cento) sobre o preço cobrado peJo botijão de 13 quilogramas por 
e, de 10% (dez por cento) sobre o preço (P-13), 
cobrado pelos cilindros de 
90 Quilogramas (P-90), respectivamente, 
qualquer outrJ formalidade. 
45 quilogramas (P-45) ~ de 
independ~nte de pesagem ou 
Art, 2Q, Fica facultado ao consumidor o uso de ba￾lanças apropriadas para pesagem do Gãs, quando houver falta 
equipamento pelo distribuidor do produto ~u nos caminhões de en- trega. 
de 
Art. 3Q. O Poder Executivo fica autorizado a apli￾car aos irifratores da Lei nQ 10.248/93, e desta lei, as sanções 
administrativas previstas no Capitulo VII da lei Federal n9 &.078, 
de 11 de setemb·~-~ d_e 1990 (Cód.igo de Defesa .. dó Consúm1dor}. 
·-- va.lóres das'inultas, ser~.º transformadas em · , .19. Os 
1 
(-ó i•cl.•.t.9~.. ..tt::f~!;::~>1:.i-,~\1:f,~:;~~~·::p;_:.xi~:'.~;_:~~:~:;.1:1.;;·;.:;)~, '··~ti.·. ,, . -,., ~ ,' : '~ :: .;..~~ ~,; ....... ~~·~..i:·.''i'.'.~~~~ ~',' ; ;.-.·~: (~' .;;·1: .~,.~;. ,; • .,.~ ;; .~· ~- :.·:./~· .. <~ ·· .. 'í ... · : :.--'( --~ : • .• :·:.- ." ...... >· :~ ·-.' :'"'·; l:·;:': •, ·- > :-'· 
ilFlil ou -~tro :r tttt1~• . .iot~•léí#,. i·:l.:f :..fl.•:. :e_ .... :.ap1ú:i-~:iit · I rojr•u ! . ~~ -
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•. 
VI 1'01~ éas~; ~~ ·reil\t1dinii~i«~tt;~~~.:~-fl·'ii·c~4rii'tttli"~' :fil:'.ti 11 ~~e' 
. b•l•·~~is i.~'s ôhtri~u~dor,.$ ÔIÍ nos· omhihies .• ou. quudo. se ., ne51a., 
.·. -:'-;~i#,~~··~~~t;~~~~;~l:;~·~·~~:.i~·.~{~·~lC~~#,r~f P,~ : •· .•. 
•. , .,>: ·§:n:·: o Pciil~r Éx,~c~tivo ·h1~1~~ri:~~~~~g~~1·i110~· •n•· 
c;arregidos d• efef11Ír a fhciUzaçío e i111posi~ã11"de unções.· f'! 
vendo os r.curs~s ~abheis e·~ 1nsc:r~ç·i~,d~s.'11ult1J eia dlvfda'lti. . . . . ' . . - Ylt Observando O. davtdo·prOCUSO legal.·. · .. • -,, '" · 
· .. , .• ~:, . Art.;T49'.··ht'a• ~é't 111t.rari tt.S'·.v'tgor:.11.: datà ·.de s·ua. ·· ~I·. ''.'.:•.": ~ '• < '.".' , . . \ .. · • .,.if .. ~·. '·OI> • ~} .:·;;:( \, • .,:'. ".~··· • ,;;•.; ;'_,.j,'.· 
, P!l.b11caçao,; re~ogad.'-~"~s·d·hpo~içoes em contrario.. · · .• : •· ·1 .. : .• ;.:_.\ .. ·'\..: ..••. :·~:.J~.:·-'·i "'·(~· ...... < .~: "'· : ." • ••• : •• ••• .~. 
. ._..· ~", . Ar·t~ ·so;· Esta. Lef 'seri rigullSAe~~tadl ~o pra.io de 
~oftr'i"'nterd"1u.iápHcanit,o.::u de 1•editto~ diÍsposto:,rio>se'1i·. ª!: 
· Jtgo pr:t~ei~o~ nos perce~tu..lts alt'êxpreuos. : .' ' .. -
9Al."Ã,Cl0 OOp()VERNO EM tUIUTlBA; e• 3o'de 11ovetÍlbro:. \,· •. 
· ..• de 1.993 •. • · J >.) f. _, .:. ~ 
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J<1r9é :Atoy.sto We\ler 
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secr~iãho· ~sii.i:c.Jal daJndiistrh e da· co111érc:io ,, ... ·t ...... ~;-i· '11)' : >':J:.~J~'.: .J·:.·:; '':.· ... :,·~ ... ;· ·• ... · .. ~·· .$, 
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F'is. !T.~~-=&= t 
' 2!.~-i.~:..--.-l. 
-----º .2.~;fl\~ .l.2JlO GazetadoPovo-9.ªpágina 
Cond sem balança vão ter 
sobras de· gás também compensadas 
Enquanto as grandes distribuidoras 
de gás de cozinha brigam na justiça contra leis que determinam que o gâs 
deve ser pesado à vista do consumidor 
para que ele possa ser ressarcido das 
sobras, uma empresa pequena e nova 
no mercado curitibano decidiu inovar. 
Desde ontem está testando uma balan￾ça desenvolvida especialmente para es- se objetivo. A medida permitirá aos condomínios servidos pela Curigâs, 
saberem exatamente quanto está so- brando nos cilindros e pedir a diferen￾ça de volta. 
A fase de testes vai até o dia 7 de no- vembro, mas mesmo nesse período o 
ressarcimento já estará ocorrendo. Até 
lá, também estarão sendo avaliados al￾guns itens como viabilidade do uso da 
balança e necessidade de aperfeiçoa￾mentos; vantagens e desvantagens pa￾ra a distribuidora e para o consumi￾dor; custos e acréscimos eventuais so- bre o serviço, incluindo aquisição, ins￾talação e 'manutenção do 
equipamento. 
A balança em questão é fabricada 
pela Indústria Kratos, sediada no mu- ~ 
nicípio paulista de Embu. O modelo 3 KBS 300 kg funciona eletronicamente .S e tem capacidade máxima para 300 jj 
quilos, com divisões de 50 gramas. Se￾gundo o diretor comercial da empresa, "'wi 
Mário de ~vedo, o uso é bem mais 
amplo, servindo também para pesa￾gens comerciais e industriais. 
O diretor presidente da Curigâs, 
Jorge Reinaldo Argenti, explica que a empresa tem apenas um ano e atende 
de 3 a 5% do mercado. No entanto, o objetivo é conquistar até 25% desse 
mercado e para isso, a iniciativa da pe￾sagem deverá contribuir. Por enquan￾to, a distribuidora trabalha apenas com os cilindros P-45, mas em breve 
começa a vender os botijões de 13 qui￾los que também serão pesados pelo mesmo processo. LEGISLAÇÃO 
Foi o Ministério Público, através de uma ação civil pública, que iniciou a 
luta em defesa do consumidor para 
que as sobras de gâs fossem compensa￾das. Na esteira, surgiram as leis muni￾cipal (n9 8.206/93) e estadual (n9 
10.248/93), mas todas continuam sen- do discutidas na justiça. A portaria 
23/93 do Departamento Nacional de 
Combustíveis também reconhece o di￾reito do consumidor de só pagar pelo 
que consome, mas, por motivos técni￾cos, reserva esse direito aos condonú￾níos que já possuem balanças 
apropriadas. 
Os resíduos de GLP oscilam confor- me a temperatura, sendo que no inver￾no as sobras podem ser bem maiores. 
~ 
~. 
.~i' o 
.:(Íeas:sabíiaS«i~--•~ dl>o&~~~~e￾talhe: ·essa sobra não era compensada 
pela empresa distribuidora. Agora, a sobra caiu, porém o· condonúnio con￾t tinuará a ser compensado pela nova . distribuidora. Com o novo modelo de 
balança, as empresas não poderão 
mais alegar falta de condições técnicas 
para pesagem. 
Olt ~31 035.6 ~~ 
o.!l Eíol. o~~ 8 1 
~~~ 
Curitiba será a primeira cidade do 
Bràsil onde os caminhões de entrega de 
gás vão estar equipados com balanças . para pesar os cilindros e botijões, dian￾te do consumidor, e compensar even￾tuais diferenças, bem como as sobras 
que até agora eram devolvidas sem te- rem sido consumidas. A primeiia ba￾lança será instalada hoje na sede da 
Curigás, em Curitiba, na presença da 
vereadora Nely Almeida, autora da Lei 
Municipal ni' 8.206/93, convidada co- mo madrinha do.evento. Também'. vão . estar presentes os diretores da Curigás, e da fábrica de balanças Kratos expli￾cando como irá funcionar o equipa￾mento e como o consumidor poderá ser ressarcido das sôbras. 
. . J . . 
ões de gás terão. balanças 
Jorge R. Argenti, diretor da Curi￾gás, explica que tomou essa iniciativa 
entendendo que a questão já está ma- dura:. Segundo ele, não há mais sentido em continuar confrontando o· direito 
do consumidor, as leis, os legisladores e a Justiça. Cita ele que o Código do 
. Consumidor determina que o consumi￾dor só pague o que efetivamente con- some. E isso que diz também a lei da 
vereadora Nely Almeida, mais a Lei 
Estadual do Paraná ni' 10248/93,'mais uma lei· em Porto Alegre, outra em São 
Paulo, mais um projeto de lei na Câ- mara Federal, outro em Florianópblis, 
mais projetos, estudos e discussões em Belo Horizonte, e diversas outras cida￾des brasileiras. 
A Curigás, antes de tomar a iniciati- va avaliou bein a situação, inclmiive ju￾rídica, constatando que a Lei Munici~ 
pal sancionada pelo prefeito Rafael 
Greca, e a lei estadual, também assina￾da pelo então governador Roberto Re" 
quião, não estão sendo cumpridas·por, 
que houve recursos contra elas na Jus￾tiça, onde· se discute, por exemplo, .a legitimidade das autoridades regionais em legislar sobre o assunto, e sobre a dificuldade técnica em se instalar as balanças nos caminhões. . .contudo, não há qualquer impedi￾mento lêgal a que a empresa fome a iniciativa de cumprir alei, o Código do · Consumidor, e estender a seus clientes os benefícios previstos na Portaria 
23/93 do DNC, que já prevê a devolu￾J;ão das so.bras de gás aos condomínios . que tiverem balanças. Aléin'disto, os promotores públicos de Defesa do 
Consumidor do Paraná também entra￾ram na Justiça com uma ação civil pú￾blica pedindo. a pesagem das sobras de 
gás, ·e nada iritpede de que sejam ex- pontimeamente atendidos. 
Jorge R. Argenti alerta porém, que 
esta primeira fase é iJm. teste restrito aos cilindros P-45, verificando os <;us- . tos, o tempo dispendido na pesagem e ·outras situações que poderão servir de 
argumento para apressar a instalação 
de balanças em todos os caminhões, ·ou · colher sugestões para o. aperfeiçoa￾mento da legislação. 
i 
ff~ira, 16 de maio de 1994· 
\IJ a sua morte, na última 
[Ta, por i11suficiência renal e ,vieram meio que d~do · 
da radioatividade, enfati￾ele era um deprimido a1co6-
ou-se, na verdade, conforme 
itos da fanii1ia, depois de per- . lfler, sobrinha e dois funcioná-
~cidente, que afetou mais de ena de pessoas. Embora o es￾iQiti>·~i rCTãs'' "resjJón~·1Jíliã1laes,7a- ~e.1Jtos, pensões, ninguém, 
rento, foi criminalmente ~s￾fidO pelo triste fato - exemplo 
rnsabiliqade com coisas peri-
~oderniiar. ' 
revelam o empenho do país 
emizar, o aumento interno o e venda de bens de capital 
nto ·das importações desSt:s 
efinidos como fator de qua￾primeiro bjmestre as ~mwr­
'tem cresceram 30%. E claro 
trata de fenômeno a/eat6Tió, 
ado pela abertura do país à lobal. Não há outra altema- resas interessadas em sobre- º ser encarar a competitivi- 1.. '---· !-:._ .A • 
Gazeta do Povo - 5. ª página 
~ que lei do gás deve ser cumprida na hora da tro- ~ção civil públi-
.iotoria do Con-
; a Justiça obri- 1 a devolver ou de gás, já que 
p peso integral - : 45 quilos no ci￾tivos técnicos só 
lo que pagou. e for mantida a erto de Vicente, • 11. em prática a 
já que está em _l 
; vez, o procura- "' ~ Derbli, que le- ~· 
promoveu ação :sa dos consumi￾ritória: por deci￾lto Nacionàl de 
nid.ores que têin 
esando as sobras 
1 
ó 
As balanças nos caminhões de gás podem ficar dependuradas. 
dos cilindros (sobram até 4 quilos por 
cilindro) e compensando as diferen￾ças. Agora Derbli vai assumir, prova￾velmente ainda nesta semana, o De~ 
partamento Nacional de Defesa de 
Proteção do Consumidor, em Brasí￾lia, onde poderá demonstrar todos os argumentos de defesa do consumidor 
já levados a juízo. 
SENTENÇA 
As distribuidoras que entraram na 
Justiça contra a lei municipal; alega￾ram, entre outras razões, que não é 
de competência do município legislar 
sobre pesos e medidas, e nem sobre 
distribuição de derivados do petró￾leo, pois estas questões, pela Consti￾tuição, são privativas da União. Ale￾garam também o perigo de prejuízos, 
pois teriam que comprar balanças pa- ra os caminhões, e juntaram um lau￾do do Inmetro que afirma que as ba￾lanças não ficam reguladas se trans￾portadas em caminhões. 
O Ministério Público mostrou que 
não se trata de interferência em área 
de competência da União, e sim, ape- nas de defesa do consumidor. O juiz, na decisão, mostrou que a lei munici￾pal "não tem qualquer dispositivo 
sobre energia" ou' sobre pesos e medi 
das." A lei municipal não. atinge qual￾quer direito líquidó e certo das unpe￾trantes, pois não existe direito'líqui￾do e certo de receber por aquilo- que 
não se vendeu", afirma o Juiz Ro￾berto de Vicente, complementando 
que a determinação da lei para que os caminhões portem balanças para 
"avaliação residual do gás nos bo￾tijões e cilindros se insere entre as normas de peculiar interesse dos mu- nicípios, que são os consumidores do 
produto". O juiz ainda transcreveu parte do 
parecer do Ministério Público para 
fundamentar sua decisão, mostrando 
que a lei municipal é adequada "para os legítimos fins por ela almejados: a responsabilidade das distribuidora~ 
caso continuem espoliando· o patri￾mônio cfus consumidores". 
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Alceu Swarowski 
O Governador Roberto Requião 
sancionou a Lei nº 10.536/93, de · autoria do Deputado Alceu 
Swarowski, dispondo que o 
consumidor de Gás Liquefeito 
·de Petróleo terá direito a 
receber abatimento pelas 
sobras do produto . . A questão jáé conhecida, diz o 
Deputado Swarowski, e a Lei 
10.536 vem reforçar o 
preceituado na legislação 
vigente, que prevê a 
obrigatoriedade da pesagem do 
gás. Assim, na falta de 
equipamento para proçeder a 
pesagem, o contribuinte terá 
direito a um desconto de 3% na 
compra de um botijão de 13 kg 
. e de 10% nos cilindros.de 45 ou 
90 quilos, quando houver troca 
de embalagem. . O parlamentar esclarece que 
fica facultado ao consumidor o 
uso de balanças apropriadas 
para a pesa~em, quando houver 
falta de equ1pámentos por parte 
do distribuidor. · 
y 
j ·; 
.. ·•· 
Ji ) 
e 
e 
Gás de cozinha 
Nely Almeida 
Representando a Câmara 
Municipal de Curitiba seguiram 
para Brasília, no último dia 23, 
C. Mun. de P. Bce.; 1 
--
::~'.''~ VISTO 
os vereadores Natálio Stica e ; : 
Nely Almeida para 
comparecerem a audiência · marcada pelo ministro de 
Minas e Energia, Paulino 
Cícero, para tratar de assunto 
referente a lei municipal que 
se refere a devolução pelas 
companhias de gás dos 
resíduos dos botijões. 
Os vereadores são 
respectivamente Presidente da 
Comissão Especial sobre a 
Petrobrás e autora do projeto 
.de lei já sancionado, que · obriga as companhias 
distribuidoras de gás a 
fazerem a pesagem do botijão 
vazio, à frente do consumidor, 
que pagará estritamente o 
peso do gás conferido na 
balança, com~nsando 
eventuais sobras que ocorram 
nos recipientes devolvidos. Na. 
lei municipal consta também a 
exigência de ~sagem do . recipiente de 13 quilos e não 
so dos cilindros, além da · obrigatoriedade das 
companhias portarem balanças 
próprias para a pesagem. . A conversa com o ministro 
Paulino Cícero será sobre a 
inclusão na portaria do DNC, 
de âmbito federal, da pesagem 
dos botijões domésticos (13 · 
quilos) e a exigência das 
balanças, não nos condomínios 
.mas sim nos caminhões de 
gás .. A expectativa, segundo afirmou a líder do PSDB, Nely 
Almeida, é de que a audiência , "resulte em bons frutos". Pela · importância do assunto 
tratado, a viagem para Brasília 
foi considerada prioritária para 
o presidente da Casa de Leis 
vereador Mario Celso Cunha. 
Curitiba, domin o, 30 de outubro de 1994 Gazeta do Povo - 21 ª pagina 
Sobras de gás chegam a 4 toneladas 
-L 
Q) 
~ 
Mais de 4 toneladas, ou exata- - foi a sobra 
de gás apurada em apenas 15 dias de testes da balança suspensa no cami￾nhão de entrega da Curigás, em pro- cesso acompanhado pela vereadora 
Nely Almeida, autora· da lei que de￾termina a pesagem dos botijões e ci￾lindros na hora da troca, com a devo￾lução das sobras. Os relatórios devi￾damente assinados e conferidos pelos 
síndicos atendidos pela balança expe￾rimental da Curigás mostram que a média de gás que retoma nos cilin￾dros para as companhias é de 
12,75% da carga total. 
Em alguns edifícios as sobras fo- ram muito acima da média. No Ana 
Melissa, por exemplo, após a troca de 3 cilindros se constatou uma sobra 
de 45,64 quilos, ou seja, o equiva￾lente a um cilindro cheio, ou 35 % da 
carga total. Já no Edifício Vincenes, com 18 cilindros, após a pesagem 
das sobras se constatou nada menos que 422,82 quilos· de residual, ou o equivalente a nada menos que qlJ\lse 
10 cilindros completos. Essa sobra 
de gás já pago pelos consumidores, 
até a aprovação da lei que obriga a repesagem, voltava para as compa￾nhias, que revendiam novamente a mesma carga já paga. 
A vereadora Nely Almeida ob- serva que, se em apenas 15 dias, uma 
única balança detectou sobras de 4 
toneladas de gás, imaginem a quanti￾dade de gás que a população está pa￾gando e devolvendo de graça, como um brinde, para as companhias. 
VITÓRIA DO CONSUMIDOR 
A vereadora Nely Almeida tam- bém está satisfeita com a ·revolução 
que a Lei da Balança vem provo￾cando no mercádo de gás em Curi￾tiba. Diversos síndicos levaram à Câ- mara Municipal os ofícios com as no￾vas ofertas de companhias de gás. 
Agora, além da redução de preço, 
também já garantem a repesagem do 
gás e devolução das sobras. Se po￾dem fazer isto agora, por que não fa￾ziam antes? Por que, ao invés cum- prir a Lei Municipal, entraram na Justiça contra a lei da repesagem? 
pergunta a veradora. E por que não 
instalam balanças nos caminhões e fazem a repesagem na frente do sío￾dico, como fez á Curigás? 
Mas enquanto a balança da Curi￾gás faz sucesso com a repesagem na hora, na frente do consumidor, as outras empresas que estão na JustiÇa contra a lei do gás fazem ofertas como a de um cilindro ( 45kg) de 
graça a cada 10 consumidos para 
compensar o gás devolvido. A oferta 
é simbólica, mas enganosa, pois a so- bra real, se pesados os cilindros, 
fica, em ·média, em 57 quilos. Além 
disto, dependendo de diversas situa￾ções, como temperatura, por exem- plo, essa sobra pode chegar a mais de 
30%. . 
AMEAÇAS 
A veradora Nely Almeida tam- bém está satisfeita com as descaber- .tas que as companhias de g<ls estão 
fazendo, como "garantia do peso 
certo'' , ''assistência técnica'', ''se￾guro'', ''entrega de emergência'', 
nas ofertas aos síndicos. Para a vere- adora, "peso certo" não é oferta, é 
direito do consumidor, e fraude no peso é crime. Já o seguro e assistên~ 
eia técnica, pelo que consta, é obri￾gação. S.erá que não vinham fazendo 
isto antes da lei da repesagem de· 
gás? 
A veradora também recebeu 
queixa dos síndicos que se dizem 
ameaçados por algumas empresas caso exercem o direito de livre mer- cado - ou seja - de comprar o gás de 
quem entender mais conveniente. 
Efetivamente, explica Nely, há que se tormar cuidado procurando um fornecedor idôneo e responsável. Ha￾vendo dúvida, a melhor solução é 
'contactar com o DNC, em Brasília o Procon ou o Ministério Público pe￾dindo informações ou denunciando 
irregularidades. 
As ameaças contra o consumidor 
não fazem sentido no livre mercado. 
Se o síndico muda de companhia, 
deve exigir do novo fornecedor a as- sistência técnica adequada e todas as demais garantias, segurança e vanta- gens pertinentes. Mais grave é a 
ameaça de cancelamento dos regis- tros de instalações de gás (ARTS) 
junto .ao Cra-PR. Isso só vai ocorrer se a companhia que fez o pedido no Crea fizer uma confissão de que aiiiu com irregularidade. Nely Almeida 
sugere que os consumidores exerçam 
plenamente os seus direitos, esco- lhendo o melhor fornecedor, o menor preço, melhor serviço e principal- mente exijam o cumprimento da fei a repesagem do gás para pagar só 
aquilo que consumiram. 
A pequena balança nos caminhões faz a repesagem do gás conforme a lei da vereadora rilely Almeida. 
INDÚSTRIA & COMÉRCIO . ~';. 4,, ~Curilih11, quinta, 13/10/94 A 7 
Lançamento · 
Balança eletrônica nos caminhões 
reduz prejuízos com sobras de gás 
Equipamento está sendo usado de forma experimental em Curitiba 
Guilherme Pupo 
Já está em prática em Curi￾tiba, de forma inédita no Bra￾sil, uma balança eletrônica que 
permite pesar as sobras de gás 
de cozinha (GPL) em boti￾jões. Com isto, o consumidor 
paga somente pelo gás consu￾mido e não pelo que retorna 
às companhias com a sobra, 
sem ter prejuízos. A balança 
foi c)esenvolvida pela empre- sa Kratos, e está sendo utiliza￾da em fase experimental, des￾de a última terça-feira, pela 
Curigás (distribuidora repre-
. sentante da Butano Gás). 
· O instrumento foi criado 
: especialmente para ser aco￾plado a caminhões de entrega 
' de gás. A Curigás está utili￾zando apenas um caminhão 
nessa fase - até o dia 7 de 
novembro-, que vai pesar ex- clusivamente botijões P-45, 
utilizados principalmente em 
condomínios. 
SOBRAS 
De acordo com a diretora 
comercial da Curigás, Maria 
Tereza Duarte Carneiro da 
Cunha, as sobras de gás vari- am de 5% a 10%, dependendo 
da temperatura ambiente (com 
o frio, o gás congela e não sai 
do recipiente. Há casos extre￾mos, conta Maria Tereza, 
como foi o do Edifício Mis￾sissipi, no centro de Curitiba. 
"Em cada troca de bateria 
(conjunto de 24 cilindros), 
seis cilindros retornavam 
completamente cheios à em￾presa, apesar de estarem pa￾gos pelos consumidores". 
Com a balança, as sobras seri￾am evitadas. Hoje, um botijão 
P-45 comerciali:zac\o pela Cu￾rigás ·cµsta R$ 16,94 ... 
" '.A.~'~fupreiia'M~~P,\ioJ'veu uma tabela de pesagem,. para 
fazer o con- trole do 
abasteci￾mento de. 
gás. Na tro- ca dos boti￾jões, os ope￾radores da 
Curigás 
anotam o 
peso bruto, o 
peso da tara 
(recipiente 
metálico 
que contém o gás) e o 
peso líquido 
- para infor￾mar o volu￾me da sobra. 
Uma via da 
tabela será 
distribuída 
aos condo￾mínios (ze￾ladores ou síndicos). 
Nessa 
fase experi￾mental, o 
valor da so￾bra será de￾vo l v .ido através de ·Curi1ás faz testes com a •ova balaaça eletr4inlca 
vales, que podem ser utiliza￾dos no próximo abastecimen￾to. 
CAUTELA 
O diretor da Curigás, Jorge 
Reinaldo Argenti, diz que é 
necessário avaliar a utiliza￾ção da balança com cautela. 
"Precisamos ver os custos re￾ais deste atendimento, o tem￾po, as dificuldades de cálculo 
que vão exigir treino de pes￾soal (em cada recipiente deve 
ser levado em conta o peso da 
tara, variável de um .c\liP.4.ro 
. para 9µtfO ), entreoµ\rçi~.AA(a-
. lhes .. que podem encarecer 
demasiadámente a pesagem". 
Se o custo do atendimento 
coma balança for maior que o 
benefício gerado para o con- sumidor, explica Argenti, a avaliação será divulgada, com 
as devidas explicações; Caso 
contrário, a intenção é ampli- ar o serviço para toda a frota 
de entrega (que atende a cerca 
de 200 condomínios na cida￾de). 
LEI 
Argenti diz que o objetivo 
princípal da utilização da ba￾lança é ci,1mprir a Lei M unici-
. pai 8.2Q6(tle Curitiba Cpro• 
riiúlgad(e\i!:no passado) gue 
determina a'pesagem das so￾bras de gás. A lei .• da vereado- ra Nely Almeida, não foi bem 
recebida por algumas empre￾sas distribuidoras. Elas entra-
. ram com um mandado de se￾gurança, justlfiéando o assun￾to não era da competência do 
município. Atualmente, a 
questão está na justiça. 
"O consumidor tem que 
pagar somente por aquilo que 
recebe", explica a vereadora. 
· Segundo ela, a Lei Municipal 
' não invade a área privativa da 
União, e nem legisla sobre 
gás ou pesos e medidas, mas ·· apenas na defesa do consumi-
. dor. Por outro lado, a Portaria 
23193; promulgada pelo Mi￾nistério das Minas e Energia 
(pelo ex-ministro Paulino Cí￾cero) em setembro ano passa￾dçi, diz que em todos os edifí￾cios que tenham balança - cer- ca de 10% do total, em Curiti￾ba - os botijões têm que ser 
pesados. 
Nely Almeida foi convi￾dada pela Curigás para acom￾panhar todo o processo de tes￾te e, se for necessário, aperfei￾çoar a lei, ou fazer outras su￾gestões que viabilizem o usp · da bala,nça nos caminhões. Ela 
elogiou a iniciativa da empre￾sa, comentando que "a partir 
daí, outnis companhias pode￾rão adotar essa medida". 
A balança eletrônica Kra￾tos foi aprovada pelo Inmetro 
• füstituto Nacional de Metro￾logia, Normalização e Quali￾dade Industrial. O instrumen￾to pesa cerca de cinco quilos, 
e já estava sendo utilizado no 
terminal de Araucária da Bu￾tano, para pesagem do gás re- . sidual e ressarcimento em va￾silhames P-45. A balança vem 
sendo utilizada em lugar da 
balança mecânica, para teste 
e comparação. 
Indústria & Comércio 
erno 
DIÁRIO POLÍTICO. ECONÔMICO, FINANCEIRO E AGRICOLA 
Gás está sob fiscalização 
Todos os distribuidores de ~s 
de cozinha que ainda não têm 
balança para medir o gás residual · dos botijões e cilindros usados 
devem dar um desconto de 20% 
sobre o preço do produto a ser 
pago peJo consumidor n~ hora d~ 
troca. E o que detemuna a lei 
8.206, que concedeu um prazo de 
60 dias para que as empresas e 
pontos de distribuição pudessem 
equipar-se. 
A Secretaria Municipal do 
Urbanismo informou que o man￾dato de segurança impetrado con￾tra a medida pelos distribuidores, 
e que ainda está em fase de julga￾mento, não os.livra da obrigatori￾edade do cumprimento da Lei 
Municipal. 
As equipes de fiscais da pre￾feitura estão efetuando blitz nas 
áreas públicas, cbm um trabalho 
de acompanhamento junto aos 
veículos e pontos de comércio do 
produto. 
Em casos de descumprimento 
das detenninações legais, os pres￾ta dores desse serviço estão sujei￾to as à intimação e ação judicial 
cominatória, com pagamento de 
multa cujos valores são arbitra￾dos em juízo. , DENUNCIAS 
A prefeitura recomenda aos 
consumidores que exijam a nota 
fiscal ao pagar os botijões ou 
cilindros novos. Assim, as recla￾mações de descumprimento da 
lei terão comprovação e o recla￾mante poderá formaliur a de• 
núncia JUnto ao Departamento de 
Fiscalização da Prefeitura, que 
fica na Rua Lisymaco Ferreira da 
Costa, número 20, ou diretamen￾te ao Procon, com pedido de res￾sarcimento do valor relativo ao 
desconto a que tem direito. 
• 18 . Çuritiba. quarta. 1/9/93 Fl 
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~ j~ a, 30 f ~ ~ 
Lei determina 
balança para 
medir o gás 
As empresas que fazem a dis￾tribuição de gás e os pontos. de 
·1enda deverão ter a partir de 
setembro balànças para pesar 
os botijões e cilindros usados e 
saber· quanto de gás sobrou na 
hora da troca. É o que determina 
a lei municipal 8.206, sanciona￾da pelo prefeito Rafael Greca, e 
que estabelece que as empresas 
deverão deduzir do preço final 
ao consumidor o valor equiva￾lente ao gás que sobrou nos 
botijões e cilindros devolvidos 
pelos consumidores. 
A Secretaria Municipàl do Ur￾banismo já enviou oficio às 
empresas alertando quanto ao 
cumprimento da lei, que estabe￾lece também que seja dado ao 
consumidor um desconto de 10% 
. sobre o preço final do produto 
enquanto não tiverem a balança. 
, LEI 
A lei que determina a pesa• 
gem do gás na frente do consu￾midor foi sancionada em junho 
último, e concedeu um prazo de 
60 dias para que as· empresas 
fornecedoras e pontos de co￾mércio de gás sejam. aparelha•· 
das com balança. O prazo termi,. 
na no dia 29 e, a partir desta 
data, os fornecedores que· ainda ' 
não estiverem equipados serão 
obrigados por lei a dar um des￾conto de 20% sobre o preço fi￾nal de cada botijão ou cilindro 
vendido. 
...... ,.._..::: 
C. Muo. dct P. Bco. 
Fls, N.!!~--------
~-VISTO 
INDÚSTRIA & COMÉRCIO 
C. Mun. de P. ftco •. Fls.N.ª* Yl5TO Curltll>a, quinta, 2/9/93 AS 
Distribuidoras de Curitiba não 
cumprem Lei de devolução do gás 
As empresas só atendem a determinações do governo federal 
Joio Pedro de Amorim Jr. 
A lei municipal que deter￾mina a pesagem dos botijões 
deGLP eoressarcimentodas 
sobras aos consumidores não 
está sendo cumprida pelas 
empresas distribuidoras que 
atendem a Curitiba. Sancio￾nada em 23 de junho, pelo 
prefeito Rafael Greca, a nova 
lei deu o prazo de 60 dias aos 
fqmecedores para que fos￾sem implantados os equipa￾mentos necessários à medi￾ção dos excedentes. Durante 
esse período, as empresas fo￾ram obrigadas a conceder 
descontos de 10% do preço 
final de cada botijão ou cilin￾dro comercializado, e, ao tér- . mino do prazo, foi estabeleci￾do o desconto de 20%. 
As empresas distribuido￾ras são subordinadas ao Sin￾digás que, pqr sua vez, atende 
as determinações de preços estabelecidas pelo Departa￾mento Nacional de Combus￾tíveis (DNC). Daí a alegação 
para o não cumprimento da 
lei municipal. 
. De acordo com a Justiça 
Federal, qualquer alteração 
sobre os combustíveis é de 
competência ao Ministério 
das Minas e Energia. 
No início ano, uma lei es￾tadual similar a aprovada pelo 
prefeito de Curitiba, foi veta￾da pelo Supremo Tribunal 
Federal (STF), por ser consi￾derada inconstitucional. 
Após a decisão, a Promo￾toria de Defesa do Consumi￾dor do Paraná interveio junto 
ao Ministério das Minas e 
Energia para que fossem re￾vistas as solicitações sobre a 
pesagem do GLP. O resultan￾te desta ação foi a emissão 
pelo DNC, na semana passa￾da, de uma portaria que esta￾belece a pesagem dos boti￾jões de 45 quilos e 90 quilos 
e a devolução dos resíduos 
aos consumidores. Os recipi￾entes com 13 quilos (botijão domiciliar), não foram inclu￾ídos na portaria, pelo DNC 
entender que as sobras desses 
botijões são insignificativas ~:m relação aos demais. 
DISTRIBUIDORAS 
O volume de vendas de 
OLP em julho atingiu o total 
de 470.89 mil toneladas em 
todo o Brasil, o que corres￾ponde à entrega de cerca de 
36,9 milhões de botijões de 
13 quilos aos consumidores. 
Isso representa o consumo de 
mais de um milhão de boti￾jões por dia útil. No Paraná e 
em parte de Santa Catarina 
são comercializados diaria￾1nente pelas companhias dis￾tribuidoras, três mil tonela￾das de GLP. O preço por to￾nelada do produto é de cerca 
de US$ 300. ' '. , . A determinação.daPrefei- .;;'t;' 
tura Municipal de a instala￾ção de balanças nos cami￾nhões e'a prática de descontos 
pelo llão cumprimento da lei, 
desagradou os representantes das principais empresas en￾carregadas da distribuição do 
GLP em Curitiba. "Não há 
como se instalar balanças em 
caminhões", afirma o gerente 
de vendas da Agip Liquigás, 
Amauri Knops. Para o geren￾te de vendas da Ultragás, Hi￾gino da Cunha, as determina￾ções sobre o GLP devem ser 
feitas pelo Departamento 
Nacional de Combustíveis. 
"Estamos cumprindo a porta- ria do DNC pela repesagem 
dos cilindros", diz. 
COMISSÃO 
Contrariando a posição das 
distribuidoras, o presidente da 
comissão especial do Gás Li￾quefeito de Petróleo, verea· 
dor Natálio Stica, aflnna que 
as reclamações das distribui￾doras não têm procedência. 
''As sobras representam di· 
nheiro em caixa", salienta. 
Para o final deste mês está 
- - ("'; ~ 
sendo articulada pela Câmara 
Municipal, uma visita ao Mi￾nistério das Minas e Energia 
na qual deverão estar presen￾tes os vereadores, Natálio Sti￾ca e Nely Almeida, o procu￾rador de justiça Jorge Derbli 
e um deputado estadual a ser 
definido. 
"Pretendemos solicitar ao 
Ministério a equipagem dos 
caminhões", sustenta o pro- curadorecoordenador da Pro￾motoria de Defesa do Consu￾midor, Jorge Derbli. Segun- do ele, serão apresentadas soluções técnicas, compro￾vando ser possível a implan￾tação de aparelhos de medi￾ção nos veículos de transpor￾te de OLP. 
CONSUMO 
As empresas fornecedoras 
de refeições industriais são 
grandes consumidoras de 
OLP. Na Exal (Exelência em 
Alimentação), a portaria que 
determina a pesagem dos ci￾lindros e a compensação de 
sobras, proporcionará uma 
redução considerável nas des￾pesas. Mensalmente a Exal 
consome corca de 20 mil qui• 
los de gás, o equivalente a 
445 cilindros de 45 quilos. O 
custo desta aquisição para a 
empresa é de CR$ 1.200 mil. 
A Exal realizou no início da 
semana a pennuta de boti￾jões. As sobras verificadas 
foram tranformadas em cré￾dito para futuras trocas. A 
estimativa de economia com 
este tipo de atividade é de 6% 
do total de GLP adquirido, aproximadamenteCR$ 72mil 
por mês. 
A Bxal produz 12 mil re￾feições e lanches diariamente 
e atende a 12 emp~. 
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' Ontem em Curitiba os caminhões nao efetuav4m a pesagem. 
'Lei que obriga pesagem 
do gás não é cumprida, 
Por lei as.distribuidoras de · 
gás estão obrigadas a pesar os 
cilindros com 45 quilos e 90 
4uilos na hora da troca e de￾volver as sobras em dinheiro 
para os consumidores. A lei 
federal que entrou em vigor 
no dia 28 deste mês recebeu 
em Curitiba uma ajuda do 
pr'efeito Rafàe1''breca' que es￾tendeu a exigência também 
aos botijões. começando on￾tem pela lei 8.206. Mas na prá￾tica a teoria foi outra: nem bo￾tijões de 13 quilos, nem os ci￾lindros para condomínios e es￾tabelecimentos comerciais es￾tão tendo desconto. Só foge 
desta prática quem investiu 
CR$ 53 mil na compra da ba~ 
lança. 
Nas distribuidoras Donha 
(Ultragás), no Pilarzinho, 
Boa Vista (Minas Gás), Posto 
Amé~ta (Liquigás) e cami￾nhões da Supergasbrás a deci￾são a:t,nda gera confusão. Na 
Donhanão há balança, segun~ 
do o funcionário Santino lná• 
cio de Barros. "Isso ·só vale 
para cilindro eu acho. A em￾presa não disse nada para a 
gente". Na Boa Vista a balan-. 
.ça só é usad·a para pesar boti￾jõés cheios se o cliente pedir. 
··isso não tem cabimento. Co￾mo é.que eu vou.d.ar q~ssonto 
para todos os botijões de ou~ 
tras marcas'? E se na troca ( fei￾ta nas empresas· em Araucá~ 
ria) as empresas não assumi￾rem'?", disse o gerente Rogé· 
rio Martins. 
Martins lançou uma oqtra 
questão: será que vale a pena 
pagar por uma balança sem 
que os descontos sejaín gran· 
.de!.'? N!;!nhum ca.mi.I)tl~q yai.., 
carregar balança' quem v'ái ter 
que comprar é o condomínio 
e a pesagem terá que confe'rir 
com a que for feita na empresa 
em Araucíaria". Isso talvez. 
explique'{\ falta de entusiasmo 
da medida na prática. Os con~ 
sumidores querem o descon.to 
mas só alguns possuem a ba"· 
lança. "Dois pediram o des￾conto mas sem balança a gen· 
te ~ó explicou que não sabia 
de nada", contou o gerente do 
Posto Amélia. no André de 
Barros. 
r-ias entregas 
"Hoje eu entreguei um que 
tinha balança. num restauran￾te, mas eles usaram. tudo'' 
contou o entregador M:arcos 
Lazaroto, da Liquigás, Para o 
colega da Supergasbr<\s. em 
apenl:ls dois condomínios on￾tem os cilindros fo_ram pesa￾dos. Paulo Mariano disse que 
o desconto seria enviado por 
cheque dentro de dois dias. 
mas admitiu que só alguns 
predios no Batel e Juve-.ê .têm 
as balanças. 
LEI NQ 10248. 
Data 14 de janeiro de 19.93. 
Súmula:D1 spõe que e obrigatõria a pesagem, pelos ·estabelecimento.s que comercializarem·-
GLP - Gãs Liquefeito de Petrõleo; ã vis 
ta do consumidor. por ocasião da vendã 
de c~da botijão ~u:cilindro entregue e tambem do t:"ecolh1do, quando. procedida a substitu1ção, conforme espe_cifii:a. 
A Aõ«mbléía í!.egítilatíva do &lado do 1Pa~aná 
decretou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 19. E obrig_atõria a pesagem; pelos estabele￾cimentos que comercializarem - GLP - Gãs Liquefeito de Petrõleo, 
ã vista do consumidor, por ocasião da venda de cada botijão ou 
ci11ndro entregue e tambêm do recolhido, quando procedidaasubst_:i_ 
tuição. 
Parãgrafo único. Para efeito do disposto no "caput" 
deste artigo, os Postos revendedores de GLP, bem como os veiculas 
que procedam a distribu1ção a domicilio, deverão portar 
apropriada para essa finalidade. 
balança 
Art. 29. Verificada diferença a menor entre o 
conteúdo e a quantidade liquida especificada no botijão ou cilin￾oro, o eonsu•1dor t1ri d1re1to 1 receber, no ato do pag1•ento,1b! 
t1•ento proporcional ao preço do produto. 
Art. 39. Caso se constate, na pesagem do bot1jio 
ou cilindro que esteja sendo substituido, sobra de gãs, o consu• 
midor serã ressarcido da importãncia correspondente, através de 
compensação no ato do pagamento do produto adquirido. 
Art. 49. Os botijões ou cilindros, na forma do 
CÕdigo de Defesa do Consumidor, deverão conter especificação, e• 
lugar visivel, sobre o peso da ~mbalagem e o peso liquido do pro· 
duto envasilhado. 
Parãgrafo unico. Os Postos revendedores de GLP 
Gãs Liquefeito de Petrõleo - deverão exibir em local vis1vel pare 
o publico, a tabela de preços de venda ao consumidor, a qual dev! 
ra ser mostrada, quando solicitada, na entrega a domicilio. 
Art. 5Q. Esta Lei entrara em vigor 30 (trinta)di1: 
apõs a data de sua p~blicação, revogadas as disposições em contr~ 
ri o. 
PALÃCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 14 de janeiro 
de 1993. í\ 
RORERTO RF:QUJÃO 
Gol'emador dÔ E.~tado 
Adhai 1 Sprenger Passos 
Secretãrio de Estado da Industria e do Comercio, 
Ensino Superior, Ciência e Tecnologia 
José Tavares da Silva Neto 
Secretãrio de Estado da Justiça 
e da Cidadania 
Gás _sl.e cozinha 
o~~~io~t!n:yg~=~=~!~~a Por lei municipal, as dis￾tribuidoras de gás já estão 
obrigadas a pesar os cilin￾dros e botijões que recebem 
de volta, na hora da troca, e a 
compensar os consumidore"> 
pelo gás que fica nos recipi￾entes. Se não fizerem isto, 
devem dar um desconto de 
10% compensando a sobra de 
gás que já está pago e que 
levam de volta. Como as dis￾tribuidoras se negam a cum￾prir a lei, a vereadora Nely 
Almeida e a Secretaria Muni￾cipal de Urbanismo e Fiscali￾zação da Prefeitura, para onde 
fluem a maior parte das re￾clamações dos consumidores 
indgnados com o abuso de 
poder econômico das empre￾sas, estão recomendando que 
os compradores exijam a nota 
fiscal discriminada, onde 
constem número de botijões, 
data e preços. 
As distribuidoras não po￾dem recusar o fornecimento 
' de nota fiscal, e deveriam for￾necer esse documento como 
rotina. Os consumidores .que 
exigirem a nota, poderão, na 
seqüência, ser ressarcidos em 
10% e 20% sobre o preço pago, 
em ação civil pública que já 
está sendo preparada. Segun￾do Nely Almeida, a Nota Fis￾cal é comprovante que vai re￾presentar um valor, assim 
como as notas de consumo de 
combustíveis que já garanti￾ram a devolução do compul￾sório para os consumidores 
mais previnidos. Nely Almei￾da orienta ainda que a nota 
deve ser exigida por todos os 
consumidores, inclusive con￾domínios, panificadoras, ba￾res, restaurantes, que queiram 
mesmo se habilitar depois 
numa ação de devolução de 
valores contra as distribuido￾ras. Além disto, diz a verea￾dora, que a Câmara Munici￾pal, a Assembléia Legislati￾va, o prefeito Rafael Greca, o 
governador Roberto Req uião, 
e o Ministério .Públ ic.o já fize￾ram o que tinham que fazer -
aprovaram leis e buscaram a 
Justiça. Agora o povo deve 
ajudar para fazer com que a lei 
seja cumprida, e que o abuso 
de poder econômico, ou a lei 
do mais forte, seja substituída 
pelo direito e pela Justiça. 
C. Mun. de P. Bco. 
fü N'd}=-= VIS 
......... -----

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