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materia nº 69/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 1993
Date 1993-09-04
EmentaAutoriza Executivo Municipal substituir imóvel doado para Dério Rost Cia Ltda.
native_id23169

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Executivo substituiu este Projeto

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
1 '
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COMISS~O DE M~RITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 69/93 
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal substituir 
imóvel doado para Diria Rost Cia Ltda., e 
di outras providincias. 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei nQ. 69/93, Autorização para substituir imóvel doado a Diria 
Rost & Cia Ltda . 
Analisando a matéria em apreço, constatamos no pa￾recer jurídico desta Casa, em que previ que o referido Projeto 
deveri cumprir alguns requisitos bisicos para que possa ser 
apreciado pelo douto plenirio. 
Diante d isso, após cumpridas :.:t<; d i sposic:õe.s. 
t: .. on.t .. i .. d..a.11L ... .a .. a ..... .L.e .. i ...... .aJL ... i ...... E.0.Z ...... d .. e ....... 0 .. '.3 ....... d .. e ...... m.a.i .. o ...... d .. e ....... l .. 9...9...a ........... e..m.i . .t .. i . .m.o .. s....... P a 1· e e e 1·· 
favor,yel a sua aprovac:ão . 
.é ...... o ...... .a..o.:5 .. s..o. .... ..e .. a.i: .. e..i;;; .. ~.r ....... S..liJ ..... . 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.2.43 
85505-030 Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Eatado do Paranii 
PROJETO DE LEI No 69/93 
O vereador que esta subscreve no uso ae suas 
atribuiçbes legais e regimentais como relator do projeto de lei nQ 
para substituir o imbvel doado através da lei nq 885 de 28 de 
INDUSTRIA E 
Outubro de 1992 para DERIO POST CIA LTDA. 
A lei ng 1.207 de 03 de Maio de 1993 estabelece 
normas para doa~ào de imóveis, já que o imóvel doado através da lei 
no 885 de 28/12/1989, a empresa beneficiária nâo cumpriu o que a 
(inicio das atividades c:uj o ein 
O imóvel ainda pertence ao Municipio conforme 
consta da matricula e de nq 23061 anexa ao presente projete de lei. 
Desta forma hà necessidade de cump1'·· irn•:::~n t.o 
empresa DERIO POST CIA LTDA~ as informa~bes necessárias para o 
devido cumprimenta da lei, para posterior parecer desta comissâo. 
Diante do exposto pedimos para qt...\E• 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 11tunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI NI 69/93 
Nomeio, como Relator, o Vereador OSVALDO LUIZ GABRIEL, 
o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dar o respe~ 
tivo parecer, conforme determina o Regimento Interno • 
da Câmara Municipal de Pato Branco. 
1.993. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
• Câmara 11tunicipal de 'Pato 13ranco 
E1tado do Paran<i 
ASSESSORIA JUR!nICA 
Busca o Executivo Municipal,mediante o Projeto 
de Lei n9 69/93, obter autorização legislativa para substituir o imóvel 
doado a empresa Dério Rost & Cia Ltda atraves da Lei n9 1.160, de 27 
de outubro de 1.992,pela Reserva Industrial n9 3-A, com área de 6.000,00 
m2, constante da matrícula n9 23.061 do Registro de Imóveis da r.omarca 
de Pato Branco. (Documento anéxo) 
Conforme consta do requerimento protocolado sob 
n9 152265, a donatária justifica que a área recebida em doação através 
da Lei n9 1.160/92, não atende as necessidades da empresa, visto que ao 
ser terraplenada deverá ser em vários planos de nível e que pelas 
caracteristicas técnicas da empresa, somente poderá haver um nível. Dian￾te disso, a empresa donatária solicita ao Executivo Municipal a substitui￾ção de área, para que possa implantar a indústria. 
Com o advento da Lei n9 1.207, de 03 de maio de .. 1.993, a qual institui normas para a doação de imóveis públicos à ativi￾dades industriais, a proposição em apreço necessitará estar acompanhada 
das informações a que se refere o artigo 19 da supracitada lei, para que 
a mesma possa seguir sua regular tramitação, uma vez que, constata-se 
que a donatária não possui interesse no imóvel havido em doação através 
da Lei n9 1.160/92, pleiteiando outro, que lhe dê condições de implantar 
a indústria. 
Cumpridas essas exigências, a matéria estará em 
condições de ser apreciada pelo dou~o Plenário desta Casa de Leis. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato 13 de setembro de 1.993. 
o 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M NQ 091/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a 
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização legislativa para substituir o imó￾vel doado a D~RIO ROST & CIA LTDA - CGC/MF nQ 79.072.104/000 
01-61, através da Lei nQ 1.160, de 27.10.92, que se consti￾tui na Reserva Industrial nQ 5-B, com área de 7.777,00m2 , m~ 
triculada sob nQ 24.648 no Cartório do lQ Ofício do Registro 
de Imóveis desta Comarca, pela Reserva Industrial nQ 3-A,com 
área de 6.000,00m2 , constante da Matricula nO 23.061 domes￾mo Oficio. 
A substituição decorre do fato de que o imóvel do~ 
do possui grande desnível e mesmo com grande volume de terra 
plenagem ainda assim ficaria com vários planos de nível, o 
que inviabiliza a instalação da indústria de silos metálicos 
e outros equipamentos de armazenamento de graos, que so po￾de ser construida em um único nível. 
o imóvel cuja substituição e proposta, através da 
Lei nQ 885, de 28 de dezembro de 1.989, teve autorizada sua 
doação para MECÂNICA FUNDIÇÃO PATO BRANCO - INDÚSTRIA E co￾M~RCIO LTDA, a qual até o presente nao lhe deu qualquer des￾tinação. E como não houve, na realidade, a concretização da 
doação, mediante a outorga da escritura pública de doação,ao 
Município é lícito dele livremente dispor, em face das condi 
ções impostas na lei que autorizou sua doação. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos a oportunidade para reiterar pro￾testos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito nicipal de Pato Branco, em 
04 de setembro de 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 69/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal substituir 
imóvel doado para DÉRIO ROST & CIA LTDA e 
dá outras providências. 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
substituir o imóvel doado à empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA -
CGC/MF n9 79.072.104/0001-61, através da Lei n9 1.160, de 27 
de outubro de 1.992, que se constitui na Reserva Industrial 
n9 5-B, com área de 7.777,00m2 (sete mil e setecentos e se￾tenta e sete metros quadrados), objeto da Matrícula n924.648 
do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, pela Reserva Industrial nQ 
3-A, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados) ,con~ 
tante da Matrícula n9 23.061 do mesmo Ofício. 
Art. 2Q. O prazo estabelecido no inciso III, do ar 
tigo 29, da Lei nQ 1.160, de 27 de outubro de 1.992, fica 
prorrogado por mais 6 (seis) meses, permanecendo em plena vi 
gência todas as demais disposições do mesmo dispositivo. 
Art. JQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial￾mente a Lei n9 885, de 28 de dezembro de 1.989. 
l 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
1 
L--~-N_2_1_52_2_6_5~~ 
D~RIO ROST & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito 
privado com séde na cidada de Pato :Branco,estado do Iaraná, Á AV.Tupi, 
n260 CGCMF ~ 79072104/0001 - 61, vem atrav~s do presente e mui to res -
peitosam.ente requerer o que segue: 
1. Pela lei Mllllici:pal n2 1160 de 27/10/92, receb'OIUl:>or 
doação o imóvel Reserva Industrial n2 5-B com área de 7. 777 ,oo m.2 e, ,, 
cuja área não atende as necessidades reais da empresa, visto que ao 
ser terraplanada deverá ser em vários planos de nivel, e nossa empresa 
pelas suas caracterísitcas técnicas tem que ser num só nivel. 
2. Como na área industrial do município, há uma área• 
de terras que foi doada para a firma Mecânica Fundição Pato Branco 
Indústria e Comércio Ltda.pela lei municipal nQ 885 de 28/12/1989,cuja 
área foi pelo município terraplanada e a eopresa fez algumas fundações 
em concreto para iniciar a obra, tendo abandonado em segui.da, esta~ 
prazo para construção e utilizar a área vencido desde o dia 28 de de -
zembro de 1.990. 
3. Dâ..ante dos fatos acima, estamos propondo ao municí 
a pen:i.uta das áreas da Lei n2 1160 de 27/10/92 com 7.777,00 m2 pela • 
área constante da lei n2 885 de 28/12/89 com área de 60000,00 m2., in￾cluaive com vantagem para o município e com isso resolvendo nossas ne￾cessidades.' 
Nêstes Têrmos 
P.Deferimento 
Pato Branco,26 de agÔs o 
.-.,. 
LEI f"-J . 2 1. 160 
Data: 27 de· outubro de 1. 992. 
SÚMULA: Autor izu. doaç/'ín de inxívc/ 
sa !.TRIO !?OS 7 6 CIA L 7D-1. 
a c-Yrp rc￾A Cfünara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art, 1P - Fica o Executivo Mmicipaf autorizado a fazer doa￾ção da Reserva Industrial nP 5-B, can área de 7.777,00m2 (sete mil set~ 
centos e setenta e sete rretros quadrados), rrutricu/ada sob nP 24.648 , 
junto ao Cartório do 1P Of/cio do Registro de Jrrriveis da Ccrm.rca de Pa￾to Branco, Estado do Paraná, para a EYTpresa CERJOROST 6 CIA LTD4, crr 
nP 79.072. 104/001-61. 
Art. 2P - A doação de que trata o ?rtigo anterior fica condi￾cionada ao seguinte: 
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da auto! 
ga da escritura pública de doação; 
II - destinação exclusiva à irrplantação e exploração de in￾dústria,· 
III - prazo de 18 (dezoito) rreses para irrpfantação definitiva e 
entrada em atividade da indústria proposta no pedido protocolado sob 
nP 141693/92, na Prefeitura Mmicipa/ de Pato Branco, contados a partir 
da publicaç5o desta Lei; 
IV - reversão do irrr5ve/ ao doador, can perda de todas as benfci 
torias constru/das EYn favor do doador, quaisquer que sejam, rrn caso de 
inadirrp/aTEnto de qualquer das condições desta Lei; 
V - outorga da escritura pública de doação scrrente após a en￾trada em atividade da indústria a que se destina o irrrivel, na qual dc\e 
rá obrigatori.:JtTEnte constar o texto desta Lei. -
Art.JP - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua pub/icaçii.o, 
revogadas as disposições EYn contrário. 
Gabinete do Prefeito M.micipa/ 
bro de 1. 992. 
em 27 de outu-
1º OFICl.Cl_ , REGISTRO GERAL.DEIMOVEIS 
C.G C. 77 780.781/0001-09 o" 1 
COMARCA DE PAro'sÃANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHÃ.6~ 
TITULAR: >~ 
PEDRO OE SA RIBAS~ i: 
C.P. F. 005845179-04 ~ 
(REGISTRO GERAI)(- __ .. __ ":_:-=) 
( MÀTRÍCULA N~ 2~.061 e:,. 4:l e1..:r- ) [ _ .RUBRICA ) 
23 de ag"sto de ~~90. . . e~· ~ 4' j--' Jd- _, 
I li! O V E L - ~ s@v A INDUSTRIAL Nº3-A ( tres-A), desme~bmdo de uma parte do Qui--
nr.a o n "01 do nÚcleb fum Betiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a 
área de 6.ooo,00n2(SEIS ~llL METROS QUADRADOS), sem ber· .... tortas, dentro dos segui.E, 
tes lirni tes e c01;f:fontaçoes: NORTE: vom a Reserva de Fumo de Vale com 59,55m; SUL 
cC"!!l a rua Getulio.~lrosqualle can 73,0Qii; LESTE: com a Reserva Industrial 3-B,C,D 
e E c001 l~,BO:!J.; ~s.TE ! .com a Reserva de Fundo de Vale com ao, OOm- As medidas e --
c0nfrontaçoes :formn, fornecidas pelas partes contmtantes de acordo com o provimen￾to n°356, ca~itul<:!iXV, seção 1Ir, 1tem 5~1 de 21.cn.04 as qUais asst.m1iram inteira, 
respons~hilidJ.lde pelo suprimento. Ref. Mat. R.6 e AV.7-21.678 do livron°02, deste, 
Oficio. . 
PfiOPRnTARlA~ P!.S~ITUitA MUr:ICIPAL D~: PATO BRANJO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blic~ interno. ins~~ita no CGC/MF ao n076.995 .. 448/000l-54• 
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LEI N.o 88.'5 
Data: P8 de de::embro de 1!'89. 
Slll\1ULA:.11utortza o L.xecutiuo J,.'u￾n~ctpal a doar parte da~eserua Nunictpal, q~tnh5o nP 01, do 
Nu.cleo Bom Hettro, com area de 4.0JOm.2 (quatro mtl metros qiJ,!l, 
drados), reservando-&e mais 2.000mE (dois mil metros quadra￾dos~ de área cont{gua para uttlt;;ação posterior~ MecantcaliU!l 
dt ç ao Fa~o Cfflil&'t&~ruJBiia1 Se %1f., BfJ,Mt, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lP - ,r:itca o EJ:ecu.ttuo t:u.rdcipal autort:::a.do a J'T'E.. 
ceder a doação de parte da ,?eserva J.:untctpal, quinhão nP Cl, , , do l.'u.cleo Bom iiettro, matrtculada sob n9 21. 678, com area da 
4. 000;;-;,E (quatro mtl r.ietros quadrados), ~ :..npresa lf.E·~IÍNIC1: PWl 
Dir;'l:O I'ATO l3J~N70 - I::'fiÚSTiiIJ F. r.01:.'.~:-z.""IO L'J'DJ, onàe a meslii.a , , , tnstalara uma tndu&trta dP. movets e artefatos de madeira, re￾servando-se mats 2.000m2 (dots mtl metros quadrados) de área 
contl.1ua para uttlt11ação posterior. ' .,. ,,.,, ,., , .ttrt. P.!' - 1.a oscri tura ce doaçao# l-c:.-•era constar obrt 
gatoriamente no ~{nimo as seguintes condições: 
a) - }?e t ta a coação t ercI a dona t ~ri a o prar.:o <J.3 01 (um) ano 
po.,.a tnstalação e functonamento definttlvo da in.J.Ústrta. 
b) - Cl'5.usul:,,. d.E ir.aliEnatilid.c;C:.€ j:,l!lC prc.r.c de ]Q (c~e:) aii.OS 
com exce~ão do con.senth,ento expresso do Le9tslattuo J.:u￾nicipal e c~esC.e que a donrz!árta continue no ;-ncsr,;o ra;r.o. 
e) - Prc.i.o C:.c OE (G.cits) cnos pc.rc que a donatárta apresentep# - . - , projeto de a~pltaçao que justifiguo a doaç~o da araa re 
s ~ r v e. C: r, r .. e, J,. r t t g o a n t e: r t o r. N , 
Art. sr - E~ caso de exttnç~o da donatarta, ou na hi , , potese do tmovel uir a. ser rittli::ado para j'tns C.iversos aos , estabelecidos actma, o me•mo rGvortera ao doa~or# com todas 
as benfettortas que nele e:dsttrem, serz âtretto a qual.quer tn. 
C.en tza; ão. , Art. 4ç - E'sta Lei entrara em vtgor na datf1. de sua - - , pu~ltcaçao revogJdas as dtspostçoes em contrarto. 
Gabinete do Prefet to 1'Ji.1.11,tctpal d,e Pato//Jra'/# em fE 
de de4em.bro 0:e 1P8~. ~ _ _ 
C'lovi. ,do Fadoan 
J.' W/ I.7I PA !, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
1 
Informações 
1 
~::OTOCOLO N. 0 _ 152 .2_§5 ___ / 19 93 
· .. I·luStrlàsim-º--Sr. Aséessor Jur!a; co. 
A requerente :oério Rost & Cia Ltdu.,com o sr.Dr. 
Leo A1buguerque - Direto:r De Obras do Munici;P.i o estudaram a Órea de 
7. ·rr1 ~ e realment~-~º-ª-'-te_I!ª-~--~?- necessiàades _ _Q.-ª-.§Jl!ll>_:f~.ªª•--m~ ate.!l--
der seria necessário um trabalho com máqUinas de aproxi~c~d~~_!lte 15 • 
dias. 
__________________ ___g_s>nsulj;amo__ê_~_]:Ie_~anica Fundição Pato Branco L-tda.,._ __ _ 
que recebuua doação de 6.0üO m2 em 1989, e a mesma nos informou que - ----- -- -~----------~--------- -·~-------~----·- -
não prei;ende construir, a lei que efe!i_-y:_~_1:! __ :;i ~9El.2~~--~--<:üara a empresa ----·--------
teria prazo de um ano para iniciar suas ...at:i,Ji':i.dades*-__ _c.ujo prazo venceu 
no dia 2ts/12/1990.0 terreno segundo ..Matricula. llQ 2).061 está----de- posse 
.:::d~o_m=UIU=· ~d~pi=-· º~· -------------------------
indenização por ter reito algumas estacas e um pequeno barr~co de madei 
-----,--------------------- - - ··----------- ·---------
para depÓsito de material de construção; de acôrdo com a lei a mesma 
por não ter atenâido os prazo~_:Pe _____ ~o--investi~~;;t~---fei tos. 
AP&s análise, e cer encar:1inhar para despacho ao 
Em.o Sr.Pre:fei to Municipal. --------
26-0ts-1993 
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open original →