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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
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COMISS~O DE M~RITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 69/93
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal substituir
imóvel doado para Diria Rost Cia Ltda., e
di outras providincias.
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de
Lei nQ. 69/93, Autorização para substituir imóvel doado a Diria
Rost & Cia Ltda .
Analisando a matéria em apreço, constatamos no parecer jurídico desta Casa, em que previ que o referido Projeto
deveri cumprir alguns requisitos bisicos para que possa ser
apreciado pelo douto plenirio.
Diante d isso, após cumpridas :.:t<; d i sposic:õe.s.
t: .. on.t .. i .. d..a.11L ... .a .. a ..... .L.e .. i ...... .aJL ... i ...... E.0.Z ...... d .. e ....... 0 .. '.3 ....... d .. e ...... m.a.i .. o ...... d .. e ....... l .. 9...9...a ........... e..m.i . .t .. i . .m.o .. s....... P a 1· e e e 1··
favor,yel a sua aprovac:ão .
.é ...... o ...... .a..o.:5 .. s..o. .... ..e .. a.i: .. e..i;;; .. ~.r ....... S..liJ ..... .
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.2.43
85505-030 Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Eatado do Paranii
PROJETO DE LEI No 69/93
O vereador que esta subscreve no uso ae suas
atribuiçbes legais e regimentais como relator do projeto de lei nQ
para substituir o imbvel doado através da lei nq 885 de 28 de
INDUSTRIA E
Outubro de 1992 para DERIO POST CIA LTDA.
A lei ng 1.207 de 03 de Maio de 1993 estabelece
normas para doa~ào de imóveis, já que o imóvel doado através da lei
no 885 de 28/12/1989, a empresa beneficiária nâo cumpriu o que a
(inicio das atividades c:uj o ein
O imóvel ainda pertence ao Municipio conforme
consta da matricula e de nq 23061 anexa ao presente projete de lei.
Desta forma hà necessidade de cump1'·· irn•:::~n t.o
empresa DERIO POST CIA LTDA~ as informa~bes necessárias para o
devido cumprimenta da lei, para posterior parecer desta comissâo.
Diante do exposto pedimos para qt...\E•
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara 11tunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI NI 69/93
Nomeio, como Relator, o Vereador OSVALDO LUIZ GABRIEL,
o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dar o respe~
tivo parecer, conforme determina o Regimento Interno •
da Câmara Municipal de Pato Branco.
1.993.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
• Câmara 11tunicipal de 'Pato 13ranco
E1tado do Paran<i
ASSESSORIA JUR!nICA
Busca o Executivo Municipal,mediante o Projeto
de Lei n9 69/93, obter autorização legislativa para substituir o imóvel
doado a empresa Dério Rost & Cia Ltda atraves da Lei n9 1.160, de 27
de outubro de 1.992,pela Reserva Industrial n9 3-A, com área de 6.000,00
m2, constante da matrícula n9 23.061 do Registro de Imóveis da r.omarca
de Pato Branco. (Documento anéxo)
Conforme consta do requerimento protocolado sob
n9 152265, a donatária justifica que a área recebida em doação através
da Lei n9 1.160/92, não atende as necessidades da empresa, visto que ao
ser terraplenada deverá ser em vários planos de nível e que pelas
caracteristicas técnicas da empresa, somente poderá haver um nível. Diante disso, a empresa donatária solicita ao Executivo Municipal a substituição de área, para que possa implantar a indústria.
Com o advento da Lei n9 1.207, de 03 de maio de .. 1.993, a qual institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, a proposição em apreço necessitará estar acompanhada
das informações a que se refere o artigo 19 da supracitada lei, para que
a mesma possa seguir sua regular tramitação, uma vez que, constata-se
que a donatária não possui interesse no imóvel havido em doação através
da Lei n9 1.160/92, pleiteiando outro, que lhe dê condições de implantar
a indústria.
Cumpridas essas exigências, a matéria estará em
condições de ser apreciada pelo dou~o Plenário desta Casa de Leis.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato 13 de setembro de 1.993.
o
Assessor Jurídico
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 091/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei
que solicita autorização legislativa para substituir o imóvel doado a D~RIO ROST & CIA LTDA - CGC/MF nQ 79.072.104/000
01-61, através da Lei nQ 1.160, de 27.10.92, que se constitui na Reserva Industrial nQ 5-B, com área de 7.777,00m2 , m~
triculada sob nQ 24.648 no Cartório do lQ Ofício do Registro
de Imóveis desta Comarca, pela Reserva Industrial nQ 3-A,com
área de 6.000,00m2 , constante da Matricula nO 23.061 domesmo Oficio.
A substituição decorre do fato de que o imóvel do~
do possui grande desnível e mesmo com grande volume de terra
plenagem ainda assim ficaria com vários planos de nível, o
que inviabiliza a instalação da indústria de silos metálicos
e outros equipamentos de armazenamento de graos, que so pode ser construida em um único nível.
o imóvel cuja substituição e proposta, através da
Lei nQ 885, de 28 de dezembro de 1.989, teve autorizada sua
doação para MECÂNICA FUNDIÇÃO PATO BRANCO - INDÚSTRIA E coM~RCIO LTDA, a qual até o presente nao lhe deu qualquer destinação. E como não houve, na realidade, a concretização da
doação, mediante a outorga da escritura pública de doação,ao
Município é lícito dele livremente dispor, em face das condi
ções impostas na lei que autorizou sua doação.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos a oportunidade para reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito nicipal de Pato Branco, em
04 de setembro de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 69/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal substituir
imóvel doado para DÉRIO ROST & CIA LTDA e
dá outras providências.
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a
substituir o imóvel doado à empresa DÉRIO ROST & CIA LTDA -
CGC/MF n9 79.072.104/0001-61, através da Lei n9 1.160, de 27
de outubro de 1.992, que se constitui na Reserva Industrial
n9 5-B, com área de 7.777,00m2 (sete mil e setecentos e setenta e sete metros quadrados), objeto da Matrícula n924.648
do Cartório do 19 Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, pela Reserva Industrial nQ
3-A, com área de 6.000,00m2 (seis mil metros quadrados) ,con~
tante da Matrícula n9 23.061 do mesmo Ofício.
Art. 2Q. O prazo estabelecido no inciso III, do ar
tigo 29, da Lei nQ 1.160, de 27 de outubro de 1.992, fica
prorrogado por mais 6 (seis) meses, permanecendo em plena vi
gência todas as demais disposições do mesmo dispositivo.
Art. JQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n9 885, de 28 de dezembro de 1.989.
l
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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L--~-N_2_1_52_2_6_5~~
D~RIO ROST & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito
privado com séde na cidada de Pato :Branco,estado do Iaraná, Á AV.Tupi,
n260 CGCMF ~ 79072104/0001 - 61, vem atrav~s do presente e mui to res -
peitosam.ente requerer o que segue:
1. Pela lei Mllllici:pal n2 1160 de 27/10/92, receb'OIUl:>or
doação o imóvel Reserva Industrial n2 5-B com área de 7. 777 ,oo m.2 e, ,,
cuja área não atende as necessidades reais da empresa, visto que ao
ser terraplanada deverá ser em vários planos de nivel, e nossa empresa
pelas suas caracterísitcas técnicas tem que ser num só nivel.
2. Como na área industrial do município, há uma área•
de terras que foi doada para a firma Mecânica Fundição Pato Branco
Indústria e Comércio Ltda.pela lei municipal nQ 885 de 28/12/1989,cuja
área foi pelo município terraplanada e a eopresa fez algumas fundações
em concreto para iniciar a obra, tendo abandonado em segui.da, esta~
prazo para construção e utilizar a área vencido desde o dia 28 de de -
zembro de 1.990.
3. Dâ..ante dos fatos acima, estamos propondo ao municí
a pen:i.uta das áreas da Lei n2 1160 de 27/10/92 com 7.777,00 m2 pela •
área constante da lei n2 885 de 28/12/89 com área de 60000,00 m2., incluaive com vantagem para o município e com isso resolvendo nossas necessidades.'
Nêstes Têrmos
P.Deferimento
Pato Branco,26 de agÔs o
.-.,.
LEI f"-J . 2 1. 160
Data: 27 de· outubro de 1. 992.
SÚMULA: Autor izu. doaç/'ín de inxívc/
sa !.TRIO !?OS 7 6 CIA L 7D-1.
a c-Yrp rcA Cfünara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art, 1P - Fica o Executivo Mmicipaf autorizado a fazer doação da Reserva Industrial nP 5-B, can área de 7.777,00m2 (sete mil set~
centos e setenta e sete rretros quadrados), rrutricu/ada sob nP 24.648 ,
junto ao Cartório do 1P Of/cio do Registro de Jrrriveis da Ccrm.rca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a EYTpresa CERJOROST 6 CIA LTD4, crr
nP 79.072. 104/001-61.
Art. 2P - A doação de que trata o ?rtigo anterior fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados da auto!
ga da escritura pública de doação;
II - destinação exclusiva à irrplantação e exploração de indústria,·
III - prazo de 18 (dezoito) rreses para irrpfantação definitiva e
entrada em atividade da indústria proposta no pedido protocolado sob
nP 141693/92, na Prefeitura Mmicipa/ de Pato Branco, contados a partir
da publicaç5o desta Lei;
IV - reversão do irrr5ve/ ao doador, can perda de todas as benfci
torias constru/das EYn favor do doador, quaisquer que sejam, rrn caso de
inadirrp/aTEnto de qualquer das condições desta Lei;
V - outorga da escritura pública de doação scrrente após a entrada em atividade da indústria a que se destina o irrrivel, na qual dc\e
rá obrigatori.:JtTEnte constar o texto desta Lei. -
Art.JP - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua pub/icaçii.o,
revogadas as disposições EYn contrário.
Gabinete do Prefeito M.micipa/
bro de 1. 992.
em 27 de outu-
1º OFICl.Cl_ , REGISTRO GERAL.DEIMOVEIS
C.G C. 77 780.781/0001-09 o" 1
COMARCA DE PAro'sÃANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHÃ.6~
TITULAR: >~
PEDRO OE SA RIBAS~ i:
C.P. F. 005845179-04 ~
(REGISTRO GERAI)(- __ .. __ ":_:-=)
( MÀTRÍCULA N~ 2~.061 e:,. 4:l e1..:r- ) [ _ .RUBRICA )
23 de ag"sto de ~~90. . . e~· ~ 4' j--' Jd- _,
I li! O V E L - ~ s@v A INDUSTRIAL Nº3-A ( tres-A), desme~bmdo de uma parte do Qui--
nr.a o n "01 do nÚcleb fum Betiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a
área de 6.ooo,00n2(SEIS ~llL METROS QUADRADOS), sem ber· .... tortas, dentro dos segui.E,
tes lirni tes e c01;f:fontaçoes: NORTE: vom a Reserva de Fumo de Vale com 59,55m; SUL
cC"!!l a rua Getulio.~lrosqualle can 73,0Qii; LESTE: com a Reserva Industrial 3-B,C,D
e E c001 l~,BO:!J.; ~s.TE ! .com a Reserva de Fundo de Vale com ao, OOm- As medidas e --
c0nfrontaçoes :formn, fornecidas pelas partes contmtantes de acordo com o provimento n°356, ca~itul<:!iXV, seção 1Ir, 1tem 5~1 de 21.cn.04 as qUais asst.m1iram inteira,
respons~hilidJ.lde pelo suprimento. Ref. Mat. R.6 e AV.7-21.678 do livron°02, deste,
Oficio. .
PfiOPRnTARlA~ P!.S~ITUitA MUr:ICIPAL D~: PATO BRANJO, pessoa jurídica de direi to pÚ--
blic~ interno. ins~~ita no CGC/MF ao n076.995 .. 448/000l-54•
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LEI N.o 88.'5
Data: P8 de de::embro de 1!'89.
Slll\1ULA:.11utortza o L.xecutiuo J,.'un~ctpal a doar parte da~eserua Nunictpal, q~tnh5o nP 01, do
Nu.cleo Bom Hettro, com area de 4.0JOm.2 (quatro mtl metros qiJ,!l,
drados), reservando-&e mais 2.000mE (dois mil metros quadrados~ de área cont{gua para uttlt;;ação posterior~ MecantcaliU!l
dt ç ao Fa~o Cfflil&'t&~ruJBiia1 Se %1f., BfJ,Mt, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. lP - ,r:itca o EJ:ecu.ttuo t:u.rdcipal autort:::a.do a J'T'E..
ceder a doação de parte da ,?eserva J.:untctpal, quinhão nP Cl, , , do l.'u.cleo Bom iiettro, matrtculada sob n9 21. 678, com area da
4. 000;;-;,E (quatro mtl r.ietros quadrados), ~ :..npresa lf.E·~IÍNIC1: PWl
Dir;'l:O I'ATO l3J~N70 - I::'fiÚSTiiIJ F. r.01:.'.~:-z.""IO L'J'DJ, onàe a meslii.a , , , tnstalara uma tndu&trta dP. movets e artefatos de madeira, reservando-se mats 2.000m2 (dots mtl metros quadrados) de área
contl.1ua para uttlt11ação posterior. ' .,. ,,.,, ,., , .ttrt. P.!' - 1.a oscri tura ce doaçao# l-c:.-•era constar obrt
gatoriamente no ~{nimo as seguintes condições:
a) - }?e t ta a coação t ercI a dona t ~ri a o prar.:o <J.3 01 (um) ano
po.,.a tnstalação e functonamento definttlvo da in.J.Ústrta.
b) - Cl'5.usul:,,. d.E ir.aliEnatilid.c;C:.€ j:,l!lC prc.r.c de ]Q (c~e:) aii.OS
com exce~ão do con.senth,ento expresso do Le9tslattuo J.:unicipal e c~esC.e que a donrz!árta continue no ;-ncsr,;o ra;r.o.
e) - Prc.i.o C:.c OE (G.cits) cnos pc.rc que a donatárta apresentep# - . - , projeto de a~pltaçao que justifiguo a doaç~o da araa re
s ~ r v e. C: r, r .. e, J,. r t t g o a n t e: r t o r. N ,
Art. sr - E~ caso de exttnç~o da donatarta, ou na hi , , potese do tmovel uir a. ser rittli::ado para j'tns C.iversos aos , estabelecidos actma, o me•mo rGvortera ao doa~or# com todas
as benfettortas que nele e:dsttrem, serz âtretto a qual.quer tn.
C.en tza; ão. , Art. 4ç - E'sta Lei entrara em vtgor na datf1. de sua - - , pu~ltcaçao revogJdas as dtspostçoes em contrarto.
Gabinete do Prefet to 1'Ji.1.11,tctpal d,e Pato//Jra'/# em fE
de de4em.bro 0:e 1P8~. ~ _ _
C'lovi. ,do Fadoan
J.' W/ I.7I PA !,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
1
Informações
1
~::OTOCOLO N. 0 _ 152 .2_§5 ___ / 19 93
· .. I·luStrlàsim-º--Sr. Aséessor Jur!a; co.
A requerente :oério Rost & Cia Ltdu.,com o sr.Dr.
Leo A1buguerque - Direto:r De Obras do Munici;P.i o estudaram a Órea de
7. ·rr1 ~ e realment~-~º-ª-'-te_I!ª-~--~?- necessiàades _ _Q.-ª-.§Jl!ll>_:f~.ªª•--m~ ate.!l--
der seria necessário um trabalho com máqUinas de aproxi~c~d~~_!lte 15 •
dias.
__________________ ___g_s>nsulj;amo__ê_~_]:Ie_~anica Fundição Pato Branco L-tda.,._ __ _
que recebuua doação de 6.0üO m2 em 1989, e a mesma nos informou que - ----- -- -~----------~--------- -·~-------~----·- -
não prei;ende construir, a lei que efe!i_-y:_~_1:! __ :;i ~9El.2~~--~--<:üara a empresa ----·--------
teria prazo de um ano para iniciar suas ...at:i,Ji':i.dades*-__ _c.ujo prazo venceu
no dia 2ts/12/1990.0 terreno segundo ..Matricula. llQ 2).061 está----de- posse
.:::d~o_m=UIU=· ~d~pi=-· º~· -------------------------
indenização por ter reito algumas estacas e um pequeno barr~co de madei
-----,--------------------- - - ··----------- ·---------
para depÓsito de material de construção; de acôrdo com a lei a mesma
por não ter atenâido os prazo~_:Pe _____ ~o--investi~~;;t~---fei tos.
AP&s análise, e cer encar:1inhar para despacho ao
Em.o Sr.Pre:fei to Municipal. --------
26-0ts-1993
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