CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 70/93
SÓMULA: Revoga a Lei nQ 1032/91 e altera nome
da donat~ria na Lei nQ 981/90.
Art. 1Q - Fica revogada a Lei nQ 1032, de 24 de
abril de i99i.
Art. 29 No artigo iQ da Lei nQ 981, de 19 de
t">utubro de i990, onde se lê "Arzelino F'iacentini & Cia.
Ltda.", leia-se "Estofados F'iacentini Ltda. HE, inscrita no
CGC/MF sob n9 73.279.002/0001-35".
Art. 3Q O imcive1 doado fica gravado de
inalienabilidade por 10 (dez) anos, contados a partir da
outorga da escritura ptlblica decorrente da Lei n9 981, de 19
de outubro de i990, da qual deverá constar o texto integral
desta Lei, assim como da sua transcri~io junto ao Registro
Imob i 1 üí.1· io.
Art. 42 A donatária dever~ implantar
definitivamente a ind~stria no prazo máximo de 6 (seis)
meses, contados a partir da publica,io da presente Lei.
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi~5es em contrário.
Rt1a i\rariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 70/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal, atravis do Projeto de
Lei nQ 70/93 autoriza,ão Legislativa para alterar o nome da
donatiria constante na Lei Municipal nQ 981 de 19 de outubro
de 1990 para Estofados Piacentini Ltda. - ME.
Analisando a matiria em apre'º' constatamos que a
mesma encontra-se amparada por Lei Municipal, sendo que deve
ser observada a inalienabilidade por 10 (dez) anos.
Diante disto, somos de PARECER FAVOR~VEL ~ sua
ap \"ova' ão .
SHJ.
setembro de 1993.
d-4º /-! -efíM'd'a/15 . radi F1·anci.sc~Cald<:l.tto
./ / ;-: """~~ " lij;l FranciSco Pastorei lo
Ivi~olo
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara !Jflunicipal de tpato 13ranco
Estado do Paraná
COMI'SS:ÃO' D'E JUS'T'TC~ E 'RED1W:'ÃO
Analisando o Projeto de Lei n9 70/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização le~islativa para
alterar o nome da donatária constante da Lei n9 981, de 19 de outubro
de 1.990 para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", com a revogação das disposições contidas na Lei n9 1.032, de 24 de abril de 1.991, emitimos parecer favorável a aprovação do mesmo, por encontrar-se tal proposição, amparada por Lei.
A proposição em téla, consigna ainda, em seu texto,
cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados a partir da
outorga da escritura pública decorrente da Lei n9 981, de 19 de outubro
de 1.990, quec~ltorizou referida doação.
~ o nosso parecer, sub censura.
de 1. 993.
José~eira Alves
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara 11tunicípaL de ~ato 'Branco
Estado do Paranii
COMISS:ÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO
Analisando a matéria em apreço, de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para revogar a Lei n9 1.032/91 e alterar o nome da donatária constante na Lei n9
981/90 para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", esta Comissão emite parecer
FAVORÁVEL a aprovação da mesma.
Porém, cumpre-nos esclarecer, que verificando
"in loco" constatamos que a donatária muito embora tenha dado inicio a
edificação da indústria, não concluiu-a no prazo previsto na Lei n9
981/90, conforme consta da certidão do registro de imóveis da comarca
de Pato Branco (documento anexo) •
Todavia, para nao prejudicarmos a matéria e
por entendermos que a donatária já fez alguns investimentos no imóvel
doado e, por ser uma empresa de nossa terra, é que apresentaremos emenda
aditiva ao Projeto de Lei, para constar a prorrogação do prazo para a
conclusão das obras.
sub censura.
Polazzo.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
..
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROIBTO DE LEI Nt 70/93
Nomeio, como Relator, o Vereador GILMAR LUIZ ARCAR!,
o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dar o respectivo parecer, conforme determina o Regimento In -
terno da Câmara Municipal de Pato Branco •
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1flunicipal de (/)ato Branco
Estado do Paran6
ASSESSORIA JUR:i:DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 70/93, obter autorização legislativa para alterar o nome da
donatária constante da Lei Municipal n9 981, de 19 de outubro de 1.990
para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", revogando-se com isso, as dispos±ç5es
contidas na Lei-n9 1.032, de 24 de abril de 1.991.
Disp5e ainda o Projeto de Lei em téla, que o
imóvel doado fica gravado de inalienabilidade por 10 (dez) anos, contados
a partir da outorga da escritura pública decorrente da Lei n9 981/90,
a qual deverá constar do texto integral desta lei e da sua transcrição
junto ao Registro Imobiliário.
conforme se depreende, a proposição em apreço,
visa alterar o nome da donatária da Lei n9 981/90, nos termos do requerimento protocolado sob n9 152464; incluir cláusula de inalienabilidade
contados da outorga da escritura pública e; revogar especificamente a
Lei n91. 032/91.
Cumpre as Comiss5es permanentes deste Legislativo,
averiguar se a empresa donatária implantou a indústria no prazo estipulado no § 19 do artigo 29 da Lei n9 981/90, caso contrário, deverá constar
do aludido Projeto de Lei prorrogação dos mesmos, ou ainda, a reversão
do imóvel ao doador (Municipio) com a desaprovação da presente matéria.
Feitas essas observaç5es, emitimos parecer
favorável a sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário a decisão
de mérito.
É o parecer, SMJ.
13 de setembro de 1.993.
Assessor Juridico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 11tunicipal de (fato Branco
Estado do Parant
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de
suas atribuições regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 70/93:
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei
n9 70/93, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
ART •••• - A donatária deverá implantar definitivamente a indGstria no prazo má~imo de 6 (seis) mes~s, contados a partir da publicação da presente lei.
N. Termos;
P. Deferimento.
Polazzo
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 052/93
de Pato Branco
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei
que propõe seja revogada a Lei nQ 1.032, de 24 de abril de
1.991, e substituido o nome da donatária da Lei nQ 981, de
19 de outubro de 1.990, para transferir a doação feita a Arzelino Piacentini Ltda para Estofados Piacentini Ltda.
Pela Lei nõ 981/90 houve a doação da área de 2.000
m2 (dois mil metros quadrados), objeto da Matrícula nQ 21.
678 do Cartório do lQ Ofício do Registro Imobiliário desta
Comarca. Pela Lei nQ 1.032/91 autorizou-se a substituição do
nome da donatário para o de um dos seus sócios, passando então a figurar como tal Edemar Piacentini, o que se mantém atualmente em vigor.
O mesmo, através do pedido protocolado sob nQ 152
464, em 02.09.93, nesta Prefeitura Municipal, solicita que
a doação seja transferida para o da pessoa jurídica que cons
tituiu, ou seja, ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME - CGC/MF nQ 73
279.002/0001-35, da qual o Sr. Edemar Piacentini detém 75%
(setenta e cinco por cento) do capital social.
Segundo informa o Departamento de Indústria e Comércio, as instalações da indústria de móveis e estofados es
tão em fase final de acabamento, devendo em breve entrar em
atividade sobre o imóvel objeto da doação, muito embora esteja em plena atividade noutro local, de onde se transferirá
tão logo conclua essas instalações, com grande ampliação de
atividade e produção.
No Projeto incluímos a inalienabilidade do imóvel
pelo prazo de 10 (dez) anos, algo não estabelecido na Lei
nQ 981/90, o que garante o Município quanto à manutenção das
atividades industriais por tal período.
Também está prevista a transcrição do texto da Lei
na escritura pública e no registro imobiliário, o que revestirá a doação da maior publicidade possível, em termos legais, prevenindo e resguardando o interesse público.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Finalizando, salientamos que a escritura püblicare
doação jã foi outorgada ainda na administração passada.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
elevada estima e distinguido apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
03 de setembro de 1.9~3.
J
J ) ~' ino bJ . .- '
FEI~ M IC~ \
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 70/93
SÚMULA: Revoga a Lei nQ 1.032/91 e altera nome
da donatária na Lei nQ 981/90.
Art. lQ. Fica revogada a Lei nQ 1.032, de 24 de abril de 1.991.
Art. 2Q. No artigo lQ da Lei no 981, de 19 de outu
bro de 1.990, onde se lê "Arzelino Piacentini & eia Ltda", lei
a-se "Estofados Piacentini Ltda ME, inscrita no CGC/MF sob
nQ 73.279.002/0001-35".
Art. JQ. O imóvel doado fica gravado de inalienabi
lidade por 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da e~
critura pública decorrente da Lei nQ 981, de 19 de outubro de
1.990, da qual deverá constar o texto integral desta Lei, a~
sim como da sua transcrição junto ao Registro Imobiliário.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-----·-----~-----·---·-· --· ~--J-'---·--
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
VIDE INSTRUÇÕES DE PhEENCHIMEN ((J "
--;ARA uso D;--~~-;;~~º- ~~-~;-~ÉH~!;TIJ
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
QUALIFICAÇÃO DOS SÓGIOS, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA
EDF.MAR PIACBN'l'INI Nome do Sóc1n (por extenso}
Brasileiro __casa.do Data dr~ Nac;cun~ntn
do camér_ci.,.o.__ __ Nacionalidade Estado Civil Profissão
177.147.619-20 Rua Joio Pessoa
Endereço Completo
1.050.000 1.oso.000,00 N." de Cotas Capital Subscrito (Cr$) Capital lntegrnllndo (C• $)
1.050.000,00~----- CRI 650.000,00 Em moeda Naçi_onal até Forma e Prazo da lntegrali1ação
Gerência e Uso do Nome Comerctal
ESPERANDIO VEIGAS 01.01.59
Nacionalidade
;. -----"ca-..•... ad...,o~_ do__CC!Mrcio Estado Civil Profissão . C.I. Orgão Exp. UF
. 3.764.752-7 Data de Nascimento
s.s.P. PR. Nome do Sócio (por extenso!
Brasileiro
371.572.729-20 Rua Olinda Marmentini _,,,s~/_,,,n,,___ ___ _,,,c=en~t=r=o Endereço Completo
85502.03()
CPF
Pato Branco - PR
________ , ___ . ··-- CEP
350.000 350 .ooo .oo -··---------------- Capital Subscrito (Ct$) Capital lntegr<:1lizado (Cr$)
Em moeda Nacional até 30.09.93 -·· ···-· N.º de Cotas
350.000.00
Capital a Integralizar (C1 $) Forma e Prazo da Integralização
- •• • 1 •• - -- - Isoladamente
Gerência e Uso do Nome Comercial
Nome do Sócio (por extenso) Date de Nascimento
Nacionalidade Estado Civil Profissão C.L Órgão Exp. UF
CPF Endereço Completo
CEP
N.° de Cotas Capital Subscrito (Cr$) Capital Integralizado. (Cr $)
Capital a Integralizar (Cr$) Forma e Prazo da l~tegralização
;'!••
Gerência e Uso do Nome Comercial
Nome do Sócio (por extenso) 9ata de Nascimento
Nacionahdade Estado Civil Profissão C.I. órgão Exp. UF
CPF Endereço Completo
CEP
~N." de Cot-as~--. Capital Subscrito (Cr$l Capital Integralizado (( ,r $)
Capital a lntegrahzar rc ·' $> Forma e Prazo da lnteQralização
Gerência e Uso do Nome Comercial
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.0 22 de 5/10/1987
~_:,, COO. 10.154 - 6AÃFICA MUTO LTOA.: RUA ABOLIÇÃO. ::o9 - INSCR. EST. 244.044.Bn • CGC- 46.888.68110001-liO - CAMPINAS - SP
. ·e
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
CLÁUSULA 1 ~ - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO
ES!t>FADOS PIACRNTIN:t L'lDA Nome Cornerc1al
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
RUA 1'1isses Vigan6 n• 355 - Parque Indu_s ___ t-"'-r-"-i-'-al=------------·----------- seoe 1Fndereco ComplP.to · Rua, Praca. Av .. Bairro. N.º e complemento/Município)
PA'IO BRANCO -
Pato Branco - PR Foro IMunicipio. UFI
CLAUSULA 2~ - CAPITAL SOCIAL
1.400.000 1,00
PR 85504.000 UF CEP
·---· ...
N.º de Cotas Valor Unitário/Cote (Cr$) Capital Integralizado (Cr$)
1•400.000,00 1.400 .. 000,00 (Hum milhlo e quatrocenCapital a Integralizar (CrS) Total do Capital (CrSl Capital Total !por extenso!
toa mil cruzeiros reais). A. ser integralizado da seguinte forma:
1.000.000,00 400.000,00 - ... __ •• --- Em Moeda Em Bens Móveis (CrSl Em Bens Imóveis (CrSl Outros (CrSl
CR$ 1.000.000,00 Em moeda Nacional para 30.09.93. E CR$ 400.000,00 Em Forma e Prazo da Integralização
imóvel a ser escribarado até 30.09.93, confoxme discriminado na cláusula 13• da folha 03.
CLAUSULA 3.ª - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TéRMINO DO EXERCICIO SOCIAL
01/09 / 93 ~ Indeterminado D Determinado até: - / -1 De ceda
'Início de Atividade
CLAUSULA 4~ -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
Término do E>eercfcio
Social
ano
A re~Jonsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do capital social.
CLAUSULA s.• - OBJETO SOCIAL
16.11 -l'A8lâCAçfo DE MdvBIS ESTOFADOS, INCLUSIVE SERVIÇOS DE
RE!OMMAS.
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/10/19B7
~ CÕO. 10.154- 6RAflCA MUTO LTDA.: RUA ASOUÇÃO, 2ll9 - INSCR. EST. 244.044.877 • ca:. 41i.98U81/0001-00 - CAMPINAS • SP
•
\' .,
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
CLAUSULA 6.ª - GER~NCIA E USO DO NOME COMERCIAL
PARA USO DO REGISTÀO DE: éOMÉRCIO
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade.
CLAUSULA 7 ~ - RETIRADA "PRO-LABORE"
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerência, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes.
CLAUSULA 8~ - LUCROS E/OU PREJUÍZOS
Os lucros .e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão repartidos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia,
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compe:.nsar os prejuízos em exercícios futuros.
CLAUSULA 9 ~ - DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios
cotistas que detenham a maioria do capital social.
CLAUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPEND~NCIAS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato
de sua gerência ou por deliberação dos sócios.
CLAUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da sociedade permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa,
na form~ abaixo:
cutusuu 4
12•- DECLARAçlo DE MIC!lOEMPRBSA:
Declal'- »ara o fim de Registro Eapecial ~amo Microempreaa, que ae
enquad.r• l Lei federal n• 7.256/84 de 27.11.84.
cuCUSULA 131 -l>ISCJttMINAçlO DO OOVBL A SBR ESCRITURADO P/A SOCIEDADE:
Reaerva Industrial n• 2-a, caa·Ú'ea de 2.000,m2 sem benfa., cem 08
seguintes lhdteaa l!K>R'l'B a/lote 2-P, SUL e/lote 2-E, LES'l'E caa a
Rua Uliaaea VigancS, e, OESTB e/lote 2-c, de conformidade cem a MatricUJ.a n• 23.056 do 1• odeio de Pato Branco,GX!e será instalada
a firma.
Formu"rio eprovBdo pela IN/ONRC N~ 22 de 511011987
~ 000. I0.1114- 6RAACA MUTO LTOA.: RUA ABW;ÃO. 208 - rtsal. m. 2-44.044.877 • cec. 41.àÍlllJ8110001-80 - CMl'INAS - SP.
•
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COM~RCIO
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COM~RCIO
PARA USO DO REGISTRO D(COM~RCIO
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão lncursós em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas
restrições legais <tue possam impedi-los de exercer atividades mercantis.
E, estando os sócios justos e contratados assinam estê instrumento em 3 tr&s l vias, de igual
teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas àbaixo:
Pato Branco
UF __..1~9::......--de_--'A=qoa-==-'=to=------~e 1993 •
CIDADE
ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS
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A•••· ~~_a •&<?t .. Nome: Ba àndio Veiga& -· cSC.G'erente,
Nome: Ass.: -----------------------
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Í'otmut•rlo eprovedO pjtll IN/ONAC N~ 22 de S/1011987
~ cOO. 10.~- WFICA MU10 LTllA.: RUA AllWÇJID, lOO • IMSCÍI. m. 244.044.877 • C8é. .üiuetlGOOt.ao • CAMPllAS • SP
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c§JFRrÃlijifra'i~ir·~n-A ,.DIRAL. ' . 30/06/95 -- -- -- -··--
LTDA
>' 11'"'\', Õ§:tfJá05 '...;' PATO . BRANCO 1 ~...=----.:....,.;~""· \,.,,. . .._,.""""'.'..;.;' ·..:.;·.;..;·.:.;' .;..···..,· .;µ,;.,.......'-"""'"""-"'-'-· _·.1·~~""""'-....... ~--------............ ~ .............. ~~:.:.= ....... _______ j
.f;TDA ME 1
~~--...!~~~..o..; ...... ;...;...~""'--'-"""""·~·~· ....... ..-..~....;.;;;--......... '----~ ....... ~"'-"'4..(.<..:.;...;..:...:..~~ .............. ----~--~
1
1
')' , ' ·, ( - '
NúMUIO
. 355
BRANCO PR~
.... 1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e.e e 77 100 191/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA. 697
(REGISTRO GERAL) [ __ ºº_F~CHA __ )
TITULAR:
PEDRO DE SÀ RIBAS
C.P. F. 005845179-04
[MATRÍCULA N~ 23.056
?. 3 de ag:ist o de l. 990. 1 ,f ~- .. l.. 1- "'j~_rT r.l O V E L - HP.'.3SliVA INDUSTRIAL N02-Il(dois-B), desmembr1da de uma parte do Qui---
nL·1..., n~Ol do NÚcleo Bom Hetiro, situadoneste rnunicipio de Pato Bmnco, contendo a
,; ea de 2.ooo,ocm2 (DOIS ~IL M1!.:TftOS QUADRADOS), sem benfei torins, dentro dos Regui!!
t_:; liriLes e cnnfrontaçoes: NOH"l'F.: com a Fteserva Industrial 2-F crrn 17,06m; SUL:-
" ·-..a iHiseI'Vn InduGtrial 2-E com 22,0Qn; LE~;Tgs coo a rua Ulifl3es Vig1rno com 39,06
r.; LE.~TT::: com a Hesel'Va"Industrial 2-C com 50,o::m e com a Heserva Industrial 2-E,-
c:_:l'.I 2,761'!; msTg: c0m a Heservo Indur;trial 2-A com 52,76m. As medidas e confrontaÇ•_ies f,if'nm fnrne:;_idas pelos partes contratontes de acordo com o provimento nº356,-
caritul·~ XV, ceÇ'élO III, item 5.1 de 27.[!7.84 as quais assumil'!lm inteira resp'1nsabi
lidada !·elo surr•:1ento. Hef. l"at. F.6 e AV.7-21.678 do livro n"02, deste Oficio • .=
PhOPitH:T!.ftlA: ·P1.EFEITURA. f{,1.JN!CirAL DE PATO BHHto, l'0SSOO jur:!dica de direito pÚ--
1'.licc• in;erno, inGcrita no CGC/MF sob n"76.995.448/00ül-54.
it •. l - 23.056 - 19. 00. 93 - Transmitente 1 PüT<:FEITUúA !.'.UNICIPA.1 DS PATO BiiAJ:c o, pesSõ'a jurÍdico de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/lF.F sob nl!79.995.~48/0001-
54, rortadora d"l CND do INSS sob nº362263/93 de 16•26•.93. Adquirente: EDEMAfi PIA--
c;;:r;nru, brasileir0, casado, sob o regime de comunhao de bens com 'f.tlría Saleta Pia
C€ntini, d o come reio, residente e domiciliod6 nesta cidade, inscrito no CPF sob n-g
177.147.619-20, c.I. 863.580-Pr. DO..\ÇÃo: área: 2.ooo,00m2, sem benfeitorias. PÚbli
co de 2~ •• 11.92, Lº047 fls.ó69, 2º Tab. local. Valor: CrS 50.000.000,oo. Foi pago Õ
imposto de transmis.:;ão inter-vivos na qoontia de Cr$ 2.000.000,00, confonne guia -
sob nº Gn-4-ITBI-046/93 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidao negativa,
T:stadual de 21.06.93. Municip:ü sob n!I 24039/93. Distribuição sob n°90l/93. Que a
presente doação é feita com base na Lei nº 981/90 de 10.10.::JO, alterada pel Lei n 11
1.032 de 24.94.91, com ,os seguintes l'ncargost 111) 9 donatário obriga-se ~ implantar uma .industria de moveis e estofados sobre o imovel doado. A construçao da in--
àustria deverá se iniciar até 06(seis) meses a ·partir da outorga da escritura pÚbl
ca a ser concluido no p~azo de lB(dez~ito) meses, contados da mP.sma forml:j· F:m caso
d~ d<?scunprim<?nto de qualquer das condiçÕes estabf!lecidas no caput, e :J i 0 dP.ste -
nrti~o o imóvel ievertem a doadora, cor:! todas as benf!!itoriris nele existentes sem
qualq[v.'' dileito a izaçâo ou 1etençü"o PP.l!'ls tne.smas. Eef. 1.'nt. 23.056 acima.Do
fÉ. e. cr$ 1.866,84. ~·
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Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná
EDEMAR PIACENTINI, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, adiante assinado,vem,
respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o
que segue:
Através da Lei nQ 981 , de 10 de outubro de 1. 99 O, o
Município doou ao Requerente o imóvel ali mencionado para nele im
plantar uma indústria de móveis e estofados.
A doação se consumou com a outorga da escritura püblica - cópia anexa.
Entretanto, apos isso, ao dar andamento à implantação
da indústria, percebeu que teria muitas dificuldades em levar o
projeto adiante como pessoa física, sendo então aconselhado a cons
tituir uma pessoa jurídica.
Assim, acabou por criar uma firma em nome individual,
micro-empresa sob a razão social ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME,in~
crjta no CGC/MF sob nQ 73.279.002/0001-35, com sede e forc à Rua
Ulisses Viganó, 355, nesta• é~dade, da qual o Requerente possui a
soma de 75% do capital social, conforme se constata dos aneoxos do
cumentos.
Assim sendo, requer a Vossa Excelência que submeta ao Legislativo Municipal Projeto de Lei solicitando autorização para proceder a transferência do imóvel doado para a empresa
ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME - CGC/MF nQ 73.279.002/0001-35.
Pede deferimento.
Pat~~~embro de L 993
Edemar Piacentini
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI N.º 981
Data: 10 de. outubno de. 1990.
SÚMULA: Auto!Úza o Exe.c.u;üvo a fiazM •
doacão de. ..lmÕvel. a ARZELINO PIACENTINI & CIA LTVA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a aeguinte lei:
Atz;t. 7Q - Fie.a auto!Úzado o Chefie. do Exe.c.u;üvo MurU.úpa..t a
6azM doação de. pa.Jr.;te. do Q~nhão nQ 01, do NÚ.ele.o Bom Re;t,i.Ji.o, peJl-te.nc.e.ntfil
a nu~va MurU.úpa..t, c.om áAe.a de. 2. 000m 2 ( dob.i m-U me.tJi..0-0 quadll.ado.6), ma-
:tJU..c.ui.ado .6ob nQ 21. 6 7 8 jun:to ao 1 Q 061úo do Re.gb.i:tJw de. Imõvw da
Coma.JLc.a de. Pato B~nc.o, E.6.tado do P~ná, ã e.mp4Ua ARZELINO PIACENTINI &
CIA LTVA, in.6c.IÚ:ta no CGC/MF .6ob nQ 77.013.530/000-07.
AIL:t. 2Q - A dona.tMia ob!Úga-.6e. a ..lmplan:ta.JL uma indÜ.6:tJU..a de.
mõvw e. utofiado.6 .60b4e. o ..lmÕvel. doado.
§ lQ - A c.on.6~ucão da indÜ.6:tJU..a de.vMÍÍ .6e. iniÚa.!L a.tê. 06
(.6W l me.6e.6 a p~ da outonga da e.6c.JlÁ;tuJLa pÚ.bUc.a e. .6M c.onc.lu1da no
p~zo de. de.zo~o (18) me.6e.6, c.on:tado.6 da me.6ma fio~a.
§ 2Q - Em e.Mo de. duc.ump~e.n:to de. qua..tquM da.6 c.ondiçÕe.6 e.6-
:tabele.údM no "c.aput" e § 1 Q de.6te. a.!Ltigo o ..lmÕvel 4e.vvc;t~ ao doado4 ,
c.om todM M be.nfiwo!ÚM nele. e.wte.n:tu .6e.m qua..tquM di4wo a inde.niz~
cão ou ne.te.ncão pela.6 mumM.
Atz;t. 3Q - 0.6 :t.~0.6 da pne.6e.n:te. Lei deve.Mo ob!Úga.to!Úame.n:te. '
c.on.6ta.JL da Uc.IÚ:t.U4a pÚ.bUc.a de. doação a .6M outongada.
Atz;t. 4Q - E.6.ta Lei e.n:t4a e.m vigon na da.ta de. .6ua pu.bUc.ação ,
4e.vogada.6 M di.6po.6iCÕe.6 e.m c.o~o.
Gabinete. do Pne.6wo Muniúpa..t de. Pato Bnanc.o,· ao.6 10 dia.6 do
mê.6 de. outubno de. 1990.
LEI N.º 1 .032
Data: 2 4 de. a.bJc. .. U. de. 19 91 •
SÚMULA: A.f..te.Jc.a nome. do dona:tá.Jc.,fo AJc. - ze.lino Pia.ce.ntini Cia. L:tda, na Le.i
981 de. 19.10.90.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
AJc.t. 7º - No a.1ttigo 7º da. Le.i nº 981, de. 19 de. ou.tubJc.o de. 1990,
onde. ..6e. lê.. "AJc.ze..t.ino P iace.nüni & Cia. L:tda.", .t.e.ia.-..6e. Ede.ntall P .i.ac.e.n:ti.ni.n.
AJc.t. 2º - E..6ta. Le.i e.n:ór.aJc.á em vigoJc. na. da.ta. de. ..6ua. pub.t.ica.ção ,
Jc.e.vogada..-6 a..-6 di..6po..6-i..çõe...6 e.m con:Or.áJc.io.
de. 1991 •
Gabinete. do P.1te.6e.ito Municipa..t. de. Pato BJc.a.nco, e.m 24 de. ab.1tif.
Ctóv~oan PREFEl~~NlClPAL
m, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~,
---=-------------------------------·---------------------------------, Informações
PROTOCOLO N. 0 152 .464 ! 19 93
Senhor Assessor Jurídico
_________ A requerente foi beneficiada pela doação de·
uma área de 2.000 m2 no impvel Denominado Parque das Indústrias '
com matrical.a Geral n2 21.678, pela Lei Municipal nº 981 de 10-10-80
e pela Lei nQ 1.032 de 24-04-91.
A requerente está edificando tUn barracão de
alvenaria de acôrdo com o projeto apr_,,JH~.ntado __ _no procasso_ _ _de_doação--,-
estando em faze final de acabamento.
___________ __!_V~e,...m~at_w_.ra...__...__vJLie..__.' s~du:e._..su.tu;;;_e _ solicitar -a --.PG-mi-a-aão para
transfe~_; o imóvel objeto da doação do nom~-ª~-~DIMAR PI.ACENTINI ,
Lei nQ 1.032, para a firma Estofados Piacentini 1L~da._1!E. confonne
Contrato de Constituição de Socied~de an ==---.::=::ç:=:....::_ __
o
Salvo melhor _ Juizo
_____,..________
e Vossa Senhoria, opinamos - !
ser viável a autorj.zaç!W, oIDlida o Ema :,i to l.Iuni<>ipa.11
---.,- j
_ :m1311_t_~gal;Laa obrigações .da _L !
J
__________ l)ato _g, _ _!i!!._!_d.l.l.~~~~~~~~ae--);.,993
---------------------------------
.. -· -· .eº I' MINISTÉRIO OA~ ECONOMIA. NUMERO OE 1r..S.CR1ÇAO '·· . ... 73.279.002/0001-35 ~, FAZENDA E PLANEJAMENTO ,_ - ~ • li
~'- SECRETARIA DA FAZENDA NACIONAL
·~:::~,- ~~
VALIDO AT~ ATIVIDADE PAINC<PAL
.. . . DEPARTAMENTO DA :RECEITA FEDERAL 30/06/95 16 .. 11 . --· .. - ·--- ·-~
..... TVREl'.A JURIOJCA CPf 00 AESPONsí:vh
02 - soe. POR COTAS DE RESPONS. LTLiA 177.147.619-20 1
()JIGAO OA AF -- t
0910305 - PATO BRANCO ·-
!
·FtAMA OV AAlÁO SOCIAL 1 DE/\/OM1NAÇAO COMé~CtAl -· -·
ESTOFAVOS PIACENTINI LTDA ME - i
1 . \ ..
NOME OE l'ANTASI.~
.. .- -- - 1
1
1
LOGRAOOVRO ! NUMERO j'0
TERRE0 1
R ULISSES VI GANO .· 355 1 '. 1
~550401ÔA RPARGLJE --
INDUSTRIAL _jP~To BRANCO l~ PR \
{
··-
-
...
li !"') 1 ·7 .. !Ç) 15
}
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA
Nrnnl' do Sóno (por f')l;!(•n~;n)
Brasileiro. __ CaJJado ___ ..do_Canércio __ _ Nac+onal1d<1cff' f st;ido C1v1I Prof1s!;lio
VIDE INSTHUÇÕES DE PhEENCHIMrN f<,
~ARA USO DO REGISTdO DE COMÉHCIO !D
12.02.53
863.580 __ _$ .~ .P • PR. C 1 Órq!il) F>'p IH
_.l7_'Z_._l41_.6l_9~_20 __________ Ru_a_.J_olo_ Peeusoa n• _404 ~Bairo santa Terezi.- CPF F.mh~tP.<:o Comr1lnto
__ nha _________ .Pato_Branco --~-.PR______ - • ---- ---~......_""'! ____ _ 85506.000
CI f'
J.~_Q_SO_~ºº-º---------- ___!_~Q~_~_QQQ_,OQ _ _ ____ __ ________ _ _ _:~::_-----_· -------- C<Jp•w' Suh'.;cnlo (Cr$) Cnp11 ;il lntr.quil1111dn (< ·' 'l>I
__ J,_.º!>Q_!._OO<t.OQ _________ C.Rl_§_~-~ººQ_._QO Em ~~--Nacional_ªt«i 30 .09. 93, N·· rle Cotas
Capital <l lnte9rah1ar (Cr'$) forrna n Prfl/O da lnteqrahlflcilo
__ e __ .cB.l-40ó..ooo-.-OO._.represent.ado_por_um._im6ve1-a .. ser. .. .escr.iturado até dia
-~0___..09.93,conforme clá"J.sul~ __ .}.J~-" __ l_!'ºladameJ'l_~-• _________________ _
da folha 03.
_1-1!$_~-~IO VEl__GA_S~---- 01.01.59 Norne rio Sócio ipm e)(tenso) Ü<:il'1 rlc r.J:isr.111wn1u
__ Brasil eir_oL.--_ _casado__ do_Canércio___ ______ _:_ _____ 3_.!__1_~~-!1~~-1-ª-.!-ª ~--~. __ PR. Nac1onal1dade Estado Ctv1I Profrs~iio C 1 Or9Ho Fxp
__31l._.__5_1_2_._129~..20.,.._ ___ _ __ Ru•_O_l_inda....Mapnel'.ltl~i __ t!>Lº---":"" ____ -º.~tro CPF Endereco Complnto
__ p~;~o a_ran._,,,c=º'------ -- PR
_....,.,..-. _____ .... ________ _ -ª-~~2.030 CFP
_3_~º-º-º N" rie Cot;is ---------------- -~-~ .OQ_(>-_._Qº--
Can1tal Suhscnto f( -' '!J Cap1tr1I Integralizado (í:r $)
__gtn_~ Naº-!~~-~ até 30.09.93 - .......... -----~:.; cap1lrtl ;J )nt~gralrNH (L1'f,) Forma r> P1a1n d<1 lntr,qrah1;ic;lo
---------------· ------=- ---... ___ ..... ·- --~----··-·---------- ............. Isoladamente
Gerência e Uso do NomP. Comercial
r-Jqr•w do Sócio fnor r>xtenso)
Er.tado Civil Profissão C.I -- Órgãofx-n --- ur
<::PJ Endereco Completo
CEP
N 1Jr.> Cnr;is Capital Subscrito (í .1 !>l Capital /nregralr111r10 « ,r $1
Cap1Ta1 a l11trqral11n1 (( ·' $J forma e Prato da lntcprahli1c;:1o
Grm~ncia e Uso rlo NomP Cornerc.1;il
-----------------------------------
r1.11 l'Jf1alld.11lf' Estado Civil Profissão C! Órqão fxp \li
---------------------- ------------------- CPF Endereço Completo
·---------------- N'' de Cotas Capital Subscrito (C• $1 CarJttal lnte9rali1ado (( 1 'f.l
Cttp1tal a ln!P,qutl1rnr (( ·' f,) Forma e Prazo da lnte~ralr.-.acào
F""nrnwli1rro aprov-1rlo pPla INIONAC N" ')') rfo 511011987
~~ CÔD J0.154 - GllÃFICA MUTO LIDA.: RUA ABOLIÇÃO, ::00 - INSCll. EST. 244.0448n - CGC. 45988581/0001-50 - CAMPINAS - SP
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
CLÁUSULA 1.ª - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO
Eª~~~S PIACR=.N~1=~=NI~~L~'lD=-=..ccA'-"-------------------- NonlP Comr.rc1al
_ _g~ dlisses Viganó n• 355 Parque Industrial Sr>dP rfwfereco Cornplr!fO Rua. Praca, Av., Bairro. f'.L" e complemento/Municfpiol
PA '10 BRANCO
Pato Branco - PR Foro 1Munrcín10, UFI
CLÁUSULA 2~ - CAPITAL SOCIAL
1.400.000
N'' de Cotas
PR
UF CEP --· ··---------· -.... __..__...., __________ ,..,,.._ .... __ --...,_..,. - ...... -
1,00 ...__..__._...__.. li' •• - - - -
Valor Unitário/Cota (Cr$) Capital Integralizado (Cri)
CTI
1.400.000.00 _l_._40_0_.o_oo~·~º-º-· _____ (H.mn milhlo e quatr~_en- C.1r11ar ii Integralizar (Cr$) Total do Capital (CrS> Capital Total fpor extenso)
t_o_s_mi_l_c_ru_.z_e_i_r_o_s_r_ea_i_s~)_. ___ À __ s_e_r_i_n_t_eg_ral_izado da seguinte fonna ; ___ _
1.000.000,00 ------------------ 400.000,00 ------ ------ Em Moeda Em B"ens Móveis (Cr$)
.~~~ 1.000.000,00 Em moeda Nacional Em Bens Imóveis (Cr$l Outros (Cr$)
para 30.09.93. E CR$ 400.000,00 Em
fqrn1a e Prato da lntegralizacão
-~~el a ser escritqrado at' 30.09.93, conforme discriminado na cláusula 13• da folha 03.
CLAUSULA 3.• - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL
__ Q1!o9/93 [!] Indeterminado D Determinado até; I -1
CLÁUSULA 4.ª -· RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
'
Término do Exercic10
Social
A r~sponsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do capital social.
CLÁUSULA 5.• - OBJ.ETO SOCIAL
16.11 -P.Al31UCAçJto DE M6vEIS ESTOFADOS, INCLUSIVE SERVIÇOS DE
REro~s.
Formulário aprovRdo pel;r IN/DNRC N º 2 2 rJe 5110/1987
~_.:... côO. I0.154- GRÃFlCA MllTO LTOA.: RUA ABOIJÇÃO, 200 - INSCll. EST. 244.044.877 - CGC 45.91l8.581/0001-li0 - CAMPINAS· SP
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COMÉRCIO
CLAUSULA 6.ª - GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL
PARA uso DO REGISTRO Df: roMÊRCIO r. ·1 j L_
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade.
CLAUSULA 7 .ª - RETIRADA "PRO-LABORE"
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerr>n
eia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes.
CLÁUSULA 8~ - LUCROS E/OU PREJUIZOS
Os lucros e/ou prejuízos apurados em baJanço a ser realizado após o término do exercício social serão repmti
dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavii'l,
optarem pelo aumento de capital. utilizando os lucros, e/ou co01pensar os prejuízos em exercícios futurns.
CLÁUSULA 9~ - DELIBERAÇÕES SOCIAIS
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios
cotistas que detenham ., maioria do capital social.
CLÁUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por Atn
de sua gerência ou por deliberação dos sócios.
CLAUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socierla
de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empres::i,
na fqrma abaixo:
CU(usui.A 12•- DECLARA~ DE MICROEMPRESA:
Declaràitl para o fim de R.egist.ro Especial comó Microempresa, que se
enquadram à Lei tederAl nt 7.256/84 de 27.11.84.
ctJ(usuLA 13• -DISClUMINJ\çkO DO IMÓVEL A SER ESCRITURADO P/A SOCIEDADE:
Reserva Industrial nt 2-B, can 'rea de 2.000,m2 sem benfs., com oe
seguintes limitêet NORTE o/lote 2-F, RUL e/lote 2-E, LESTE can a
Rua Ulisses Vigan6, e, OESTE e/lote 2-c, de confo.nnidade can a MatricUl.a n• 23.056 do li ofíc:io de Pato Branco,Clllde ser' instalada
a firma.
Fo•mulArio AP'OVRdo pelo IN'ONílC N" 22 rlo 5'10.'1987
•
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COM~RCIO
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COM~RCIO
PARA USO DO REGIS-fRO DE COM~RCIO
Os sócios declaram,....sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas
restrições legais que possam impedf-los de exercer atividades mercantis.
E, estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em 3 três ) vias, de igual
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo:
Pato Branco
CIDADE UF
PR --=1=9'--- de _ __,A:.:.g'3-os=-=-t=o=-------~e ___!2~~-.
ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS
~~.E~~f~- soe.Gerente·
5
Ass: w Nome-:---~---------------------~ e(
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w
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Ass.: -------------------~----- (5 Nome: ~
íonnul'1rto 11provarlo pelA IN/DNR<: N" 72 rle 5/1011987
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~_:,. CôD. 10.154· GRAFICA MUTO LTDA.: RUA A80UÇÃO, 209 • INSCR. EST. 244.044.877 • CGC. 45.9fl8.1181/0001-li0 ·CAMPINAS· SP
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