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materia nº 70/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaRevoga a Lei nº 1032/91 e altera nome da donatária na Lei nº 981/90.
native_id23170

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1250, de 6 de outubro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 70/93 
SÓMULA: Revoga a Lei nQ 1032/91 e altera nome 
da donat~ria na Lei nQ 981/90. 
Art. 1Q - Fica revogada a Lei nQ 1032, de 24 de 
abril de i99i. 
Art. 29 No artigo iQ da Lei nQ 981, de 19 de 
t">utubro de i990, onde se lê "Arzelino F'iacentini & Cia. 
Ltda.", leia-se "Estofados F'iacentini Ltda. HE, inscrita no 
CGC/MF sob n9 73.279.002/0001-35". 
Art. 3Q O imcive1 doado fica gravado de 
inalienabilidade por 10 (dez) anos, contados a partir da 
outorga da escritura ptlblica decorrente da Lei n9 981, de 19 
de outubro de i990, da qual deverá constar o texto integral 
desta Lei, assim como da sua transcri~io junto ao Registro 
Imob i 1 üí.1· io. 
Art. 42 A donatária dever~ implantar 
definitivamente a ind~stria no prazo máximo de 6 (seis) 
meses, contados a partir da publica,io da presente Lei. 
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposi~5es em contrário. 
Rt1a i\rariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 70/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, atravis do Projeto de 
Lei nQ 70/93 autoriza,ão Legislativa para alterar o nome da 
donatiria constante na Lei Municipal nQ 981 de 19 de outubro 
de 1990 para Estofados Piacentini Ltda. - ME. 
Analisando a matiria em apre'º' constatamos que a 
mesma encontra-se amparada por Lei Municipal, sendo que deve 
ser observada a inalienabilidade por 10 (dez) anos. 
Diante disto, somos de PARECER FAVOR~VEL ~ sua 
ap \"ova' ão . 
SHJ. 
setembro de 1993. 
d-4º /-! -efíM'd'a/15 . radi F1·anci.sc~Cald<:l.tto 
./ / ;-: """~~ " lij;l FranciSco Pastorei lo 
Ivi~olo 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara !Jflunicipal de tpato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMI'SS:ÃO' D'E JUS'T'TC~ E 'RED1W:'ÃO 
Analisando o Projeto de Lei n9 70/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização le~islativa para 
alterar o nome da donatária constante da Lei n9 981, de 19 de outubro 
de 1.990 para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", com a revogação das dispo￾sições contidas na Lei n9 1.032, de 24 de abril de 1.991, emitimos pare￾cer favorável a aprovação do mesmo, por encontrar-se tal proposição, am￾parada por Lei. 
A proposição em téla, consigna ainda, em seu texto, 
cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 10 anos, contados a partir da 
outorga da escritura pública decorrente da Lei n9 981, de 19 de outubro 
de 1.990, quec~ltorizou referida doação. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
de 1. 993. 
José~eira Alves 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara 11tunicípaL de ~ato 'Branco 
Estado do Paranii 
COMISS:ÃO DE FINANCAS E ORÇAMENTO 
Analisando a matéria em apreço, de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para revo￾gar a Lei n9 1.032/91 e alterar o nome da donatária constante na Lei n9 
981/90 para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", esta Comissão emite parecer 
FAVORÁVEL a aprovação da mesma. 
Porém, cumpre-nos esclarecer, que verificando 
"in loco" constatamos que a donatária muito embora tenha dado inicio a 
edificação da indústria, não concluiu-a no prazo previsto na Lei n9 
981/90, conforme consta da certidão do registro de imóveis da comarca 
de Pato Branco (documento anexo) • 
Todavia, para nao prejudicarmos a matéria e 
por entendermos que a donatária já fez alguns investimentos no imóvel 
doado e, por ser uma empresa de nossa terra, é que apresentaremos emenda 
aditiva ao Projeto de Lei, para constar a prorrogação do prazo para a 
conclusão das obras. 
sub censura. 
Polazzo. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
.. 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROIBTO DE LEI Nt 70/93 
Nomeio, como Relator, o Vereador GILMAR LUIZ ARCAR!, 
o qual terá o prazo de 10 (dez) dias para dar o res￾pectivo parecer, conforme determina o Regimento In -
terno da Câmara Municipal de Pato Branco • 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de (/)ato Branco 
Estado do Paran6 
ASSESSORIA JUR:i:DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 70/93, obter autorização legislativa para alterar o nome da 
donatária constante da Lei Municipal n9 981, de 19 de outubro de 1.990 
para "ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME", revogando-se com isso, as dispos±ç5es 
contidas na Lei-n9 1.032, de 24 de abril de 1.991. 
Disp5e ainda o Projeto de Lei em téla, que o 
imóvel doado fica gravado de inalienabilidade por 10 (dez) anos, contados 
a partir da outorga da escritura pública decorrente da Lei n9 981/90, 
a qual deverá constar do texto integral desta lei e da sua transcrição 
junto ao Registro Imobiliário. 
conforme se depreende, a proposição em apreço, 
visa alterar o nome da donatária da Lei n9 981/90, nos termos do reque￾rimento protocolado sob n9 152464; incluir cláusula de inalienabilidade 
contados da outorga da escritura pública e; revogar especificamente a 
Lei n91. 032/91. 
Cumpre as Comiss5es permanentes deste Legislativo, 
averiguar se a empresa donatária implantou a indústria no prazo estipula￾do no § 19 do artigo 29 da Lei n9 981/90, caso contrário, deverá constar 
do aludido Projeto de Lei prorrogação dos mesmos, ou ainda, a reversão 
do imóvel ao doador (Municipio) com a desaprovação da presente matéria. 
Feitas essas observaç5es, emitimos parecer 
favorável a sua regular tramitação, cabendo ao douto Plenário a decisão 
de mérito. 
É o parecer, SMJ. 
13 de setembro de 1.993. 
Assessor Juridico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 11tunicipal de (fato Branco 
Estado do Parant 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, no uso de 
suas atribuições regimentais, apresenta para a apreciação do douto Ple￾nário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte 
EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n9 70/93: 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei 
n9 70/93, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: 
ART •••• - A donatária deverá implantar defini￾tivamente a indGstria no prazo má~imo de 6 (seis) mes~s, contados a par￾tir da publicação da presente lei. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Polazzo 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 052/93 
de Pato Branco 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a 
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
que propõe seja revogada a Lei nQ 1.032, de 24 de abril de 
1.991, e substituido o nome da donatária da Lei nQ 981, de 
19 de outubro de 1.990, para transferir a doação feita a Ar￾zelino Piacentini Ltda para Estofados Piacentini Ltda. 
Pela Lei nõ 981/90 houve a doação da área de 2.000 
m2 (dois mil metros quadrados), objeto da Matrícula nQ 21. 
678 do Cartório do lQ Ofício do Registro Imobiliário desta 
Comarca. Pela Lei nQ 1.032/91 autorizou-se a substituição do 
nome da donatário para o de um dos seus sócios, passando en￾tão a figurar como tal Edemar Piacentini, o que se mantém a￾tualmente em vigor. 
O mesmo, através do pedido protocolado sob nQ 152 
464, em 02.09.93, nesta Prefeitura Municipal, solicita que 
a doação seja transferida para o da pessoa jurídica que cons 
tituiu, ou seja, ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME - CGC/MF nQ 73 
279.002/0001-35, da qual o Sr. Edemar Piacentini detém 75% 
(setenta e cinco por cento) do capital social. 
Segundo informa o Departamento de Indústria e Co￾mércio, as instalações da indústria de móveis e estofados es 
tão em fase final de acabamento, devendo em breve entrar em 
atividade sobre o imóvel objeto da doação, muito embora es￾teja em plena atividade noutro local, de onde se transferirá 
tão logo conclua essas instalações, com grande ampliação de 
atividade e produção. 
No Projeto incluímos a inalienabilidade do imóvel 
pelo prazo de 10 (dez) anos, algo não estabelecido na Lei 
nQ 981/90, o que garante o Município quanto à manutenção das 
atividades industriais por tal período. 
Também está prevista a transcrição do texto da Lei 
na escritura pública e no registro imobiliário, o que reves￾tirá a doação da maior publicidade possível, em termos lega￾is, prevenindo e resguardando o interesse público. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Finalizando, salientamos que a escritura püblicare 
doação jã foi outorgada ainda na administração passada. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
elevada estima e distinguido apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
03 de setembro de 1.9~3. 
J 
J ) ~' ino bJ . .- ' 
FEI~ M IC~ \ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 70/93 
SÚMULA: Revoga a Lei nQ 1.032/91 e altera nome 
da donatária na Lei nQ 981/90. 
Art. lQ. Fica revogada a Lei nQ 1.032, de 24 de a￾bril de 1.991. 
Art. 2Q. No artigo lQ da Lei no 981, de 19 de outu 
bro de 1.990, onde se lê "Arzelino Piacentini & eia Ltda", lei 
a-se "Estofados Piacentini Ltda ME, inscrita no CGC/MF sob 
nQ 73.279.002/0001-35". 
Art. JQ. O imóvel doado fica gravado de inalienabi 
lidade por 10 (dez) anos, contados a partir da outorga da e~ 
critura pública decorrente da Lei nQ 981, de 19 de outubro de 
1.990, da qual deverá constar o texto integral desta Lei, a~ 
sim como da sua transcrição junto ao Registro Imobiliário. 
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
-----·-----~-----·---·-· --· ~--J-'---·--
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
VIDE INSTRUÇÕES DE PhEENCHIMEN ((J " 
--;ARA uso D;--~~-;;~~º- ~~-~;-~ÉH~!;TIJ 
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
QUALIFICAÇÃO DOS SÓGIOS, PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA 
EDF.MAR PIACBN'l'INI Nome do Sóc1n (por extenso} 
Brasileiro __casa.do Data dr~ Nac;cun~ntn 
do camér_ci.,.o.__ __ Nacionalidade Estado Civil Profissão 
177.147.619-20 Rua Joio Pessoa 
Endereço Completo 
1.050.000 1.oso.000,00 N." de Cotas Capital Subscrito (Cr$) Capital lntegrnllndo (C• $) 
1.050.000,00~----- CRI 650.000,00 Em moeda Naçi_onal até Forma e Prazo da lntegrali1ação 
Gerência e Uso do Nome Comerctal 
ESPERANDIO VEIGAS 01.01.59 
Nacionalidade 
;. -----"ca-..•... ad...,o~_ do__CC!Mrcio Estado Civil Profissão . C.I. Orgão Exp. UF 
. 3.764.752-7 Data de Nascimento 
s.s.P. PR. Nome do Sócio (por extenso! 
Brasileiro 
371.572.729-20 Rua Olinda Marmentini _,,,s~/_,,,n,,___ ___ _,,,c=en~t=r=o Endereço Completo 
85502.03() 
CPF 
Pato Branco - PR 
________ , ___ . ··-- CEP 
350.000 350 .ooo .oo -··---------------- Capital Subscrito (Ct$) Capital lntegr<:1lizado (Cr$) 
Em moeda Nacional até 30.09.93 -·· ···-· N.º de Cotas 
350.000.00 
Capital a Integralizar (C1 $) Forma e Prazo da Integralização 
- •• • 1 •• - -- - Isoladamente 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
Nome do Sócio (por extenso) Date de Nascimento 
Nacionalidade Estado Civil Profissão C.L Órgão Exp. UF 
CPF Endereço Completo 
CEP 
N.° de Cotas Capital Subscrito (Cr$) Capital Integralizado. (Cr $) 
Capital a Integralizar (Cr$) Forma e Prazo da l~tegralização 
;'!•• 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
Nome do Sócio (por extenso) 9ata de Nascimento 
Nacionahdade Estado Civil Profissão C.I. órgão Exp. UF 
CPF Endereço Completo 
CEP 
~N." de Cot-as~--. Capital Subscrito (Cr$l Capital Integralizado (( ,r $) 
Capital a lntegrahzar rc ·' $> Forma e Prazo da lnteQralização 
Gerência e Uso do Nome Comercial 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.0 22 de 5/10/1987 
~_:,, COO. 10.154 - 6AÃFICA MUTO LTOA.: RUA ABOLIÇÃO. ::o9 - INSCR. EST. 244.044.Bn • CGC- 46.888.68110001-liO - CAMPINAS - SP 
. ·e 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLÁUSULA 1 ~ - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
ES!t>FADOS PIACRNTIN:t L'lDA Nome Cornerc1al 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
RUA 1'1isses Vigan6 n• 355 - Parque Indu_s ___ t-"'-r-"-i-'-al=------------·----------- seoe 1Fndereco ComplP.to · Rua, Praca. Av .. Bairro. N.º e complemento/Município) 
PA'IO BRANCO -
Pato Branco - PR Foro IMunicipio. UFI 
CLAUSULA 2~ - CAPITAL SOCIAL 
1.400.000 1,00 
PR 85504.000 UF CEP 
·---· ... 
N.º de Cotas Valor Unitário/Cote (Cr$) Capital Integralizado (Cr$) 
1•400.000,00 1.400 .. 000,00 (Hum milhlo e quatrocen￾Capital a Integralizar (CrS) Total do Capital (CrSl Capital Total !por extenso! 
toa mil cruzeiros reais). A. ser integralizado da seguinte forma: 
1.000.000,00 400.000,00 - ... __ •• --- Em Moeda Em Bens Móveis (CrSl Em Bens Imóveis (CrSl Outros (CrSl 
CR$ 1.000.000,00 Em moeda Nacional para 30.09.93. E CR$ 400.000,00 Em Forma e Prazo da Integralização 
imóvel a ser escribarado até 30.09.93, confoxme discriminado na cláu￾sula 13• da folha 03. 
CLAUSULA 3.ª - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TéRMINO DO EXERCICIO SOCIAL 
01/09 / 93 ~ Indeterminado D Determinado até: - / -1 De ceda 
'Início de Atividade 
CLAUSULA 4~ -- RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
Término do E>eercfcio 
Social 
ano 
A re~Jonsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca￾pital social. 
CLAUSULA s.• - OBJETO SOCIAL 
16.11 -l'A8lâCAçfo DE MdvBIS ESTOFADOS, INCLUSIVE SERVIÇOS DE 
RE!OMMAS. 
Formulário aprovado pela IN/DNRC N.º 22 de 5/10/19B7 
~ CÕO. 10.154- 6RAflCA MUTO LTDA.: RUA ASOUÇÃO, 2ll9 - INSCR. EST. 244.044.877 • ca:. 41i.98U81/0001-00 - CAMPINAS • SP 
• 
\' ., 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLAUSULA 6.ª - GER~NCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
PARA USO DO REGISTÀO DE: éOMÉRCIO 
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma 
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. 
CLAUSULA 7 ~ - RETIRADA "PRO-LABORE" 
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerên￾cia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes. 
CLAUSULA 8~ - LUCROS E/OU PREJUÍZOS 
Os lucros .e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão reparti￾dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavia, 
optarem pelo aumento de capital, utilizando os lucros, e/ou compe:.nsar os prejuízos em exercícios futuros. 
CLAUSULA 9 ~ - DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios 
cotistas que detenham a maioria do capital social. 
CLAUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPEND~NCIAS 
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato 
de sua gerência ou por deliberação dos sócios. 
CLAUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socieda￾de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empresa, 
na form~ abaixo: 
cutusuu 4
12•- DECLARAçlo DE MIC!lOEMPRBSA: 
Declal'- »ara o fim de Registro Eapecial ~amo Microempreaa, que ae 
enquad.r• l Lei federal n• 7.256/84 de 27.11.84. 
cuCUSULA 131 -l>ISCJttMINAçlO DO OOVBL A SBR ESCRITURADO P/A SOCIEDADE: 
Reaerva Industrial n• 2-a, caa·Ú'ea de 2.000,m2 sem benfa., cem 08 
seguintes lhdteaa l!K>R'l'B a/lote 2-P, SUL e/lote 2-E, LES'l'E caa a 
Rua Uliaaea VigancS, e, OESTB e/lote 2-c, de conformidade cem a Ma￾tricUJ.a n• 23.056 do 1• odeio de Pato Branco,GX!e será instalada 
a firma. 
Formu"rio eprovBdo pela IN/ONRC N~ 22 de 511011987 
~ 000. I0.1114- 6RAACA MUTO LTOA.: RUA ABW;ÃO. 208 - rtsal. m. 2-44.044.877 • cec. 41.àÍlllJ8110001-80 - CMl'INAS - SP. 
• 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COM~RCIO 
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COM~RCIO 
PARA USO DO REGISTRO D(COM~RCIO 
Os sócios declaram, sob as penas da Lei, que não estão lncursós em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas 
restrições legais <tue possam impedi-los de exercer atividades mercantis. 
E, estando os sócios justos e contratados assinam estê instrumento em 3 tr&s l vias, de igual 
teor e para o mesmo efeito, na presença das testemunhas àbaixo: 
Pato Branco 
UF __..1~9::......--de_--'A=qoa-==-'=to=------~e 1993 • 
CIDADE 
ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS 
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A•••· ~~_a •&<?t .. Nome: Ba àndio Veiga& -· cSC.G'erente, 
Nome: Ass.: -----------------------
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~~~e~:-.-:;~=y~~~:c:;...c:;i11:mm;iic::;;..-..__,.,._ ....... ~,."~V~;;•••'"'---·.._- - --~. 
Í'otmut•rlo eprovedO pjtll IN/ONAC N~ 22 de S/1011987 
~ cOO. 10.~- WFICA MU10 LTllA.: RUA AllWÇJID, lOO • IMSCÍI. m. 244.044.877 • C8é. .üiuetlGOOt.ao • CAMPllAS • SP 
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~~--...!~~~..o..; ...... ;...;...~""'--'-"""""·~·~· ....... ..-..~....;.;;;--......... '----~ ....... ~"'-"'4..(.<..:.;...;..:...:..~~ .............. ----~--~ 
1 
1 
')' , ' ·, ( - ' 
NúMUIO 
. 355 
BRANCO PR~ 
.... 1º OFICIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS e.e e 77 100 191/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(REGISTRO GERAL) [ __ ºº_F~CHA __ ) 
TITULAR: 
PEDRO DE SÀ RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
[MATRÍCULA N~ 23.056 
?. 3 de ag:ist o de l. 990. 1 ,f ~- .. l.. 1- "'j~_r￾T r.l O V E L - HP.'.3SliVA INDUSTRIAL N02-Il(dois-B), desmembr1da de uma parte do Qui---
nL·1..., n~Ol do NÚcleo Bom Hetiro, situadoneste rnunicipio de Pato Bmnco, contendo a 
,; ea de 2.ooo,ocm2 (DOIS ~IL M1!.:TftOS QUADRADOS), sem benfei torins, dentro dos Regui!! 
t_:; liriLes e cnnfrontaçoes: NOH"l'F.: com a Fteserva Industrial 2-F crrn 17,06m; SUL:-
" ·-..a iHiseI'Vn InduGtrial 2-E com 22,0Qn; LE~;Tgs coo a rua Ulifl3es Vig1rno com 39,06 
r.; LE.~TT::: com a Hesel'Va"Industrial 2-C com 50,o::m e com a Heserva Industrial 2-E,-
c:_:l'.I 2,761'!; msTg: c0m a Heservo Indur;trial 2-A com 52,76m. As medidas e confronta￾Ç•_ies f,if'nm fnrne:;_idas pelos partes contratontes de acordo com o provimento nº356,-
caritul·~ XV, ceÇ'élO III, item 5.1 de 27.[!7.84 as quais assumil'!lm inteira resp'1nsabi 
lidada !·elo surr•:1ento. Hef. l"at. F.6 e AV.7-21.678 do livro n"02, deste Oficio • .= 
PhOPitH:T!.ftlA: ·P1.EFEITURA. f{,1.JN!CirAL DE PATO BHHto, l'0SSOO jur:!dica de direito pÚ--
1'.licc• in;erno, inGcrita no CGC/MF sob n"76.995.448/00ül-54. 
it •. l - 23.056 - 19. 00. 93 - Transmitente 1 PüT<:FEITUúA !.'.UNICIPA.1 DS PATO BiiAJ:c o, pes￾Sõ'a jurÍdico de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/lF.F sob nl!79.995.~48/0001-
54, rortadora d"l CND do INSS sob nº362263/93 de 16•26•.93. Adquirente: EDEMAfi PIA--
c;;:r;nru, brasileir0, casado, sob o regime de comunhao de bens com 'f.tlría Saleta Pia 
C€ntini, d o come reio, residente e domiciliod6 nesta cidade, inscrito no CPF sob n-g 
177.147.619-20, c.I. 863.580-Pr. DO..\ÇÃo: área: 2.ooo,00m2, sem benfeitorias. PÚbli 
co de 2~ •• 11.92, Lº047 fls.ó69, 2º Tab. local. Valor: CrS 50.000.000,oo. Foi pago Õ 
imposto de transmis.:;ão inter-vivos na qoontia de Cr$ 2.000.000,00, confonne guia -
sob nº Gn-4-ITBI-046/93 da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Certidao negativa, 
T:stadual de 21.06.93. Municip:ü sob n!I 24039/93. Distribuição sob n°90l/93. Que a 
presente doação é feita com base na Lei nº 981/90 de 10.10.::JO, alterada pel Lei n 11 
1.032 de 24.94.91, com ,os seguintes l'ncargost 111) 9 donatário obriga-se ~ implan￾tar uma .industria de moveis e estofados sobre o imovel doado. A construçao da in--
àustria deverá se iniciar até 06(seis) meses a ·partir da outorga da escritura pÚbl 
ca a ser concluido no p~azo de lB(dez~ito) meses, contados da mP.sma forml:j· F:m caso 
d~ d<?scunprim<?nto de qualquer das condiçÕes estabf!lecidas no caput, e :J i 0 dP.ste -
nrti~o o imóvel ievertem a doadora, cor:! todas as benf!!itoriris nele existentes sem 
qualq[v.'' dileito a izaçâo ou 1etençü"o PP.l!'ls tne.smas. Eef. 1.'nt. 23.056 acima.Do 
fÉ. e. cr$ 1.866,84. ~· 
: ;(-. ;,·,;l~;ue~ TV.'' ('.i·1 . . 
r ! .,AS 
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f711no1s11noo1- 09' 
pr·r: "., i · ~ ~~ "· t~ :11/\S '·º Uf[(!O íJ!: Pe(;: ;rt:':1 OL.".~,1 : ~ 11:<:v~1s 
RUA OSVIL.LDO /lr;t ",Nl 1 '. F<,07 
crr Af.cr10 
L PATO BRANCO PARANÁ .J 
...._~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~SEGUENOVFRSO>~~_, 
1\) 
VI !: 
s ~ °' n e 
.... 
> 
z 
'º 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Pato Branco - Estado do Paraná 
EDEMAR PIACENTINI, brasileiro, casado, empre￾sário, residente e domiciliado nesta cidade, adiante assinado,vem, 
respeitosamente, perante Vossa Excelência para expor e requerer o 
que segue: 
Através da Lei nQ 981 , de 10 de outubro de 1. 99 O, o 
Município doou ao Requerente o imóvel ali mencionado para nele im 
plantar uma indústria de móveis e estofados. 
A doação se consumou com a outorga da escritura pübli￾ca - cópia anexa. 
Entretanto, apos isso, ao dar andamento à implantação 
da indústria, percebeu que teria muitas dificuldades em levar o 
projeto adiante como pessoa física, sendo então aconselhado a cons 
tituir uma pessoa jurídica. 
Assim, acabou por criar uma firma em nome individual, 
micro-empresa sob a razão social ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME,in~ 
crjta no CGC/MF sob nQ 73.279.002/0001-35, com sede e forc à Rua 
Ulisses Viganó, 355, nesta• é~dade, da qual o Requerente possui a 
soma de 75% do capital social, conforme se constata dos aneoxos do 
cumentos. 
Assim sendo, requer a Vossa Excelência que sub￾meta ao Legislativo Municipal Projeto de Lei solicitando autoriza￾ção para proceder a transferência do imóvel doado para a empresa 
ESTOFADOS PIACENTINI LTDA ME - CGC/MF nQ 73.279.002/0001-35. 
Pede deferimento. 
Pat~~~embro de L 993 
Edemar Piacentini 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI N.º 981 
Data: 10 de. outubno de. 1990. 
SÚMULA: Auto!Úza o Exe.c.u;üvo a fiazM • 
doacão de. ..lmÕvel. a ARZELINO PIACENTI￾NI & CIA LTVA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a aeguinte lei: 
Atz;t. 7Q - Fie.a auto!Úzado o Chefie. do Exe.c.u;üvo MurU.úpa..t a 
6azM doação de. pa.Jr.;te. do Q~nhão nQ 01, do NÚ.ele.o Bom Re;t,i.Ji.o, peJl-te.nc.e.ntfil 
a nu~va MurU.úpa..t, c.om áAe.a de. 2. 000m 2 ( dob.i m-U me.tJi..0-0 quadll.ado.6), ma-
:tJU..c.ui.ado .6ob nQ 21. 6 7 8 jun:to ao 1 Q 061úo do Re.gb.i:tJw de. Imõvw da 
Coma.JLc.a de. Pato B~nc.o, E.6.tado do P~ná, ã e.mp4Ua ARZELINO PIACENTINI & 
CIA LTVA, in.6c.IÚ:ta no CGC/MF .6ob nQ 77.013.530/000-07. 
AIL:t. 2Q - A dona.tMia ob!Úga-.6e. a ..lmplan:ta.JL uma indÜ.6:tJU..a de. 
mõvw e. utofiado.6 .60b4e. o ..lmÕvel. doado. 
§ lQ - A c.on.6~ucão da indÜ.6:tJU..a de.vMÍÍ .6e. iniÚa.!L a.tê. 06 
(.6W l me.6e.6 a p~ da outonga da e.6c.JlÁ;tuJLa pÚ.bUc.a e. .6M c.onc.lu1da no 
p~zo de. de.zo~o (18) me.6e.6, c.on:tado.6 da me.6ma fio~a. 
§ 2Q - Em e.Mo de. duc.ump~e.n:to de. qua..tquM da.6 c.ondiçÕe.6 e.6-
:tabele.údM no "c.aput" e § 1 Q de.6te. a.!Ltigo o ..lmÕvel 4e.vvc;t~ ao doado4 , 
c.om todM M be.nfiwo!ÚM nele. e.wte.n:tu .6e.m qua..tquM di4wo a inde.niz~ 
cão ou ne.te.ncão pela.6 mumM. 
Atz;t. 3Q - 0.6 :t.~0.6 da pne.6e.n:te. Lei deve.Mo ob!Úga.to!Úame.n:te. ' 
c.on.6ta.JL da Uc.IÚ:t.U4a pÚ.bUc.a de. doação a .6M outongada. 
Atz;t. 4Q - E.6.ta Lei e.n:t4a e.m vigon na da.ta de. .6ua pu.bUc.ação , 
4e.vogada.6 M di.6po.6iCÕe.6 e.m c.o~o. 
Gabinete. do Pne.6wo Muniúpa..t de. Pato Bnanc.o,· ao.6 10 dia.6 do 
mê.6 de. outubno de. 1990. 
LEI N.º 1 .032 
Data: 2 4 de. a.bJc. .. U. de. 19 91 • 
SÚMULA: A.f..te.Jc.a nome. do dona:tá.Jc.,fo AJc. - ze.lino Pia.ce.ntini Cia. L:tda, na Le.i 
981 de. 19.10.90. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
AJc.t. 7º - No a.1ttigo 7º da. Le.i nº 981, de. 19 de. ou.tubJc.o de. 1990, 
onde. ..6e. lê.. "AJc.ze..t.ino P iace.nüni & Cia. L:tda.", .t.e.ia.-..6e. Ede.ntall P .i.ac.e.n:ti.ni.n. 
AJc.t. 2º - E..6ta. Le.i e.n:ór.aJc.á em vigoJc. na. da.ta. de. ..6ua. pub.t.ica.ção , 
Jc.e.vogada..-6 a..-6 di..6po..6-i..çõe...6 e.m con:Or.áJc.io. 
de. 1991 • 
Gabinete. do P.1te.6e.ito Municipa..t. de. Pato BJc.a.nco, e.m 24 de. ab.1tif. 
Ctóv~oan PREFEl~~NlClPAL 
m, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ~, 
---=-------------------------------·---------------------------------, Informações 
PROTOCOLO N. 0 152 .464 ! 19 93 
Senhor Assessor Jurídico 
_________ A requerente foi beneficiada pela doação de· 
uma área de 2.000 m2 no impvel Denominado Parque das Indústrias ' 
com matrical.a Geral n2 21.678, pela Lei Municipal nº 981 de 10-10-80 
e pela Lei nQ 1.032 de 24-04-91. 
A requerente está edificando tUn barracão de 
alvenaria de acôrdo com o projeto apr_,,JH~.ntado __ _no procasso_ _ _de_doação--,-
estando em faze final de acabamento. 
___________ __!_V~e,...m~at_w_.ra...__...__vJLie..__.' s~du:e._..su.tu;;;_e _ solicitar -a --.PG-mi-a-aão para 
transfe~_; o imóvel objeto da doação do nom~-ª~-~DIMAR PI.ACENTINI , 
Lei nQ 1.032, para a firma Estofados Piacentini 1L~da._1!E. confonne 
Contrato de Constituição de Socied~de an ==---.::=::ç:=:....::_ __ 
o 
Salvo melhor _ Juizo 
_____,..________ 
e Vossa Senhoria, opinamos - ! 
ser viável a autorj.zaç!W, oIDlida o Ema :,i to l.Iuni<>ipa.11
---.,- j 
_ :m1311_t_~gal;Laa obrigações .da _L ! 
J 
__________ l)ato _g, _ _!i!!._!_d.l.l.~~~~~~~~ae--);.,993 
---------------------------------
.. -· -· .eº I' MINISTÉRIO OA~ ECONOMIA. NUMERO OE 1r..S.CR1ÇAO '·· . ... 73.279.002/0001-35 ~, FAZENDA E PLANEJAMENTO ,_ - ~ • li 
~'- SECRETARIA DA FAZENDA NACIONAL 
·~:::~,- ~~ 
VALIDO AT~ ATIVIDADE PAINC<PAL 
.. . . DEPARTAMENTO DA :RECEITA FEDERAL 30/06/95 16 .. 11 . --· .. - ·--- ·-~ 
..... TVREl'.A JURIOJCA CPf 00 AESPONsí:vh 
02 - soe. POR COTAS DE RESPONS. LTLiA 177.147.619-20 1 
()JIGAO OA AF -- t 
0910305 - PATO BRANCO ·-
! 
·FtAMA OV AAlÁO SOCIAL 1 DE/\/OM1NAÇAO COMé~CtAl -· -· 
ESTOFAVOS PIACENTINI LTDA ME - i 
1 . \ .. 
NOME OE l'ANTASI.~ 
.. .- -- - 1 
1 
1 
LOGRAOOVRO ! NUMERO j'0
TERRE0 1 
R ULISSES VI GANO .· 355 1 '. 1 
~550401ÔA RPARGLJE --
INDUSTRIAL _jP~To BRANCO l~ PR \ 
{ 
··-
-
... 
li !"') 1 ·7 .. !Ç) 15 
} 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CONTRATO DE CONSTITUICÃO DE SOCIEDADE 
POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA 
QUALIFICAÇÃO DOS SÓCIOS. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL E GERÊNCIA 
Nrnnl' do Sóno (por f')l;!(•n~;n) 
Brasileiro. __ CaJJado ___ ..do_Canércio __ _ Nac+onal1d<1cff' f st;ido C1v1I Prof1s!;lio 
VIDE INSTHUÇÕES DE PhEENCHIMrN f<, 
~ARA USO DO REGISTdO DE COMÉHCIO !D 
12.02.53 
863.580 __ _$ .~ .P • PR. C 1 Órq!il) F>'p IH 
_.l7_'Z_._l41_.6l_9~_20 __________ Ru_a_.J_olo_ Peeusoa n• _404 ~Bairo santa Terezi.- CPF F.mh~tP.<:o Comr1lnto 
__ nha _________ .Pato_Branco --~-.PR______ - • ---- ---~......_""'! ____ _ 85506.000 
CI f' 
J.~_Q_SO_~ºº-º---------- ___!_~Q~_~_QQQ_,OQ _ _ ____ __ ________ _ _ _:~::_-----_· -------- C<Jp•w' Suh'.;cnlo (Cr$) Cnp11 ;il lntr.quil1111dn (< ·' 'l>I 
__ J,_.º!>Q_!._OO<t.OQ _________ C.Rl_§_~-~ººQ_._QO Em ~~--Nacional_ªt«i 30 .09. 93, N·· rle Cotas 
Capital <l lnte9rah1ar (Cr'$) forrna n Prfl/O da lnteqrahlflcilo 
__ e __ .cB.l-40ó..ooo-.-OO._.represent.ado_por_um._im6ve1-a .. ser. .. .escr.iturado até dia 
-~0___..09.93,conforme clá"J.sul~ __ .}.J~-" __ l_!'ºladameJ'l_~-• _________________ _ 
da folha 03. 
_1-1!$_~-~IO VEl__GA_S~---- 01.01.59 Norne rio Sócio ipm e)(tenso) Ü<:il'1 rlc r.J:isr.111wn1u 
__ Brasil eir_oL.--_ _casado__ do_Canércio___ ______ _:_ _____ 3_.!__1_~~-!1~~-1-ª-.!-ª ~--~. __ PR. Nac1onal1dade Estado Ctv1I Profrs~iio C 1 Or9Ho Fxp 
__31l._.__5_1_2_._129~..20.,.._ ___ _ __ Ru•_O_l_inda....Mapnel'.ltl~i __ t!>Lº---":"" ____ -º.~tro CPF Endereco Complnto 
__ p~;~o a_ran._,,,c=º'------ -- PR 
_....,.,..-. _____ .... ________ _ -ª-~~2.030 CFP 
_3_~º-º-º N" rie Cot;is ---------------- -~-~ .OQ_(>-_._Qº--
Can1tal Suhscnto f( -' '!J Cap1tr1I Integralizado (í:r $) 
__gtn_~ Naº-!~~-~ até 30.09.93 - .......... -----~:.; cap1lrtl ;J )nt~gralrNH (L1'f,) Forma r> P1a1n d<1 lntr,qrah1;ic;lo 
---------------· ------=- ---... ___ ..... ·- --~----··-·---------- ............. Isoladamente 
Gerência e Uso do NomP. Comercial 
r-Jqr•w do Sócio fnor r>xtenso) 
Er.tado Civil Profissão C.I -- Órgãofx-n --- ur 
<::PJ Endereco Completo 
CEP 
N 1Jr.> Cnr;is Capital Subscrito (í .1 !>l Capital /nregralr111r10 « ,r $1 
Cap1Ta1 a l11trqral11n1 (( ·' $J forma e Prato da lntcprahli1c;:1o 
Grm~ncia e Uso rlo NomP Cornerc.1;il 
-----------------------------------
r1.11 l'Jf1alld.11lf' Estado Civil Profissão C! Órqão fxp \li 
---------------------- ------------------- CPF Endereço Completo 
·---------------- N'' de Cotas Capital Subscrito (C• $1 CarJttal lnte9rali1ado (( 1 'f.l 
Cttp1tal a ln!P,qutl1rnr (( ·' f,) Forma e Prazo da lnte~ralr.-.acào 
F""nrnwli1rro aprov-1rlo pPla INIONAC N" ')') rfo 511011987 
~~ CÔD J0.154 - GllÃFICA MUTO LIDA.: RUA ABOLIÇÃO, ::00 - INSCll. EST. 244.0448n - CGC. 45988581/0001-50 - CAMPINAS - SP 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLÁUSULA 1.ª - NOME COMERCIAL. SEDE E FORO 
PARA USO DO REGISTRO DE COMÉRCIO 
Eª~~~S PIACR=.N~1=~=NI~~L~'lD=-=..ccA'-"-------------------- NonlP Comr.rc1al 
_ _g~ dlisses Viganó n• 355 Parque Industrial Sr>dP rfwfereco Cornplr!fO Rua. Praca, Av., Bairro. f'.L" e complemento/Municfpiol 
PA '10 BRANCO 
Pato Branco - PR Foro 1Munrcín10, UFI 
CLÁUSULA 2~ - CAPITAL SOCIAL 
1.400.000 
N'' de Cotas 
PR 
UF CEP --· ··---------· -.... __..__...., __________ ,..,,.._ .... __ --...,_..,. - ...... -
1,00 ...__..__._...__.. li' •• - - - -
Valor Unitário/Cota (Cr$) Capital Integralizado (Cri) 
CTI 
1.400.000.00 _l_._40_0_.o_oo~·~º-º-· _____ (H.mn milhlo e quatr~_en- C.1r11ar ii Integralizar (Cr$) Total do Capital (CrS> Capital Total fpor extenso) 
t_o_s_mi_l_c_ru_.z_e_i_r_o_s_r_ea_i_s~)_. ___ À __ s_e_r_i_n_t_eg_ral_izado da seguinte fonna ; ___ _ 
1.000.000,00 ------------------ 400.000,00 ------ ------ Em Moeda Em B"ens Móveis (Cr$) 
.~~~ 1.000.000,00 Em moeda Nacional Em Bens Imóveis (Cr$l Outros (Cr$) 
para 30.09.93. E CR$ 400.000,00 Em 
fqrn1a e Prato da lntegralizacão 
-~~el a ser escritqrado at' 30.09.93, conforme discriminado na cláu￾sula 13• da folha 03. 
CLAUSULA 3.• - PRAZO DE DURAÇÃO DA SOCIEDADE E TÉRMINO DO EXERCICIO SOCIAL 
__ Q1!o9/93 [!] Indeterminado D Determinado até; I -1 
CLÁUSULA 4.ª -· RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS 
' 
Término do Exercic10 
Social 
A r~sponsabilidade de cada sócio nas obrigações assumidas pela sociedade está limitada ao total do ca￾pital social. 
CLÁUSULA 5.• - OBJ.ETO SOCIAL 
16.11 -P.Al31UCAçJto DE M6vEIS ESTOFADOS, INCLUSIVE SERVIÇOS DE 
REro~s. 
Formulário aprovRdo pel;r IN/DNRC N º 2 2 rJe 5110/1987 
~_.:... côO. I0.154- GRÃFlCA MllTO LTOA.: RUA ABOIJÇÃO, 200 - INSCll. EST. 244.044.877 - CGC 45.91l8.581/0001-li0 - CAMPINAS· SP 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO 
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COMÉRCIO 
CLAUSULA 6.ª - GERÊNCIA E USO DO NOME COMERCIAL 
PARA uso DO REGISTRO Df: roMÊRCIO r. ·1 j L_ 
A gerência da sociedade e o uso do nome comercial serão exercidos pelo(s) sócio(s) indicado(s) na forma 
deste instrumento, vedado o uso do nome comercial em assuntos alheios aos interesses da sociedade. 
CLAUSULA 7 .ª - RETIRADA "PRO-LABORE" 
Os sócios poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, fixar uma retirada mensal pelo exercício da gerr>n 
eia, a título de "pro-labore", respeitadas as limitações legais vigentes. 
CLÁUSULA 8~ - LUCROS E/OU PREJUIZOS 
Os lucros e/ou prejuízos apurados em baJanço a ser realizado após o término do exercício social serão repmti 
dos entre os sócios, proporcionalmente às cotas de cada um no capital social, podendo os sócios, todavii'l, 
optarem pelo aumento de capital. utilizando os lucros, e/ou co01pensar os prejuízos em exercícios futurns. 
CLÁUSULA 9~ - DELIBERAÇÕES SOCIAIS 
As deliberações sociais de qualquer natureza, inclusive para a exclusão de sócio, serão tomadas pelos sócios 
cotistas que detenham ., maioria do capital social. 
CLÁUSULA 10 - FILIAIS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS 
A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por Atn 
de sua gerência ou por deliberação dos sócios. 
CLAUSULA 11 - DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE 
O falecimento, a interdição, a inabilitação e qualquer outra situação que implique em dissolução da socierla 
de permitirão ao(s) sócio(s) remanescente(s) admitir(em) novo(s) sócio(s) para a continuidade da empres::i, 
na fqrma abaixo: 
CU(usui.A 12•- DECLARA~ DE MICROEMPRESA: 
Declaràitl para o fim de R.egist.ro Especial comó Microempresa, que se 
enquadram à Lei tederAl nt 7.256/84 de 27.11.84. 
ctJ(usuLA 13• -DISClUMINJ\çkO DO IMÓVEL A SER ESCRITURADO P/A SOCIEDADE: 
Reserva Industrial nt 2-B, can 'rea de 2.000,m2 sem benfs., com oe 
seguintes limitêet NORTE o/lote 2-F, RUL e/lote 2-E, LESTE can a 
Rua Ulisses Vigan6, e, OESTE e/lote 2-c, de confo.nnidade can a Ma￾tricUl.a n• 23.056 do li ofíc:io de Pato Branco,Clllde ser' instalada 
a firma. 
Fo•mulArio AP'OVRdo pelo IN'ONílC N" 22 rlo 5'10.'1987 
• 
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 
DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COM~RCIO 
SISTEMA NACIONAL OE REGISTRO DO COM~RCIO 
PARA USO DO REGIS-fRO DE COM~RCIO 
Os sócios declaram,....sob as penas da Lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas 
restrições legais que possam impedf-los de exercer atividades mercantis. 
E, estando os sócios justos e contratados assinam este instrumento em 3 três ) vias, de igual 
teor e para o rr.esmo efeito, na presença das testemunhas abaixo: 
Pato Branco 
CIDADE UF 
PR --=1=9'--- de _ __,A:.:.g'3-os=-=-t=o=-------~e ___!2~~-. 
ASSINATURAS/NOMES DOS SÓCIOS 
~~.E~~f~- soe.Gerente· 
5 
Ass: w Nome-:---~---------------------~ e( 
X 
(.J 
w 
o 
'5 
Ass.: -------------------~----- (5 Nome: ~ 
íonnul'1rto 11provarlo pelA IN/DNR<: N" 72 rle 5/1011987 
ffi 
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(J￾f 
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w 
~_:,. CôD. 10.154· GRAFICA MUTO LTDA.: RUA A80UÇÃO, 209 • INSCR. EST. 244.044.877 • CGC. 45.9fl8.1181/0001-li0 ·CAMPINAS· SP 
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