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materia nº 71/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 1993
Date 1993-07-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar contrato de prestação de serviço com a Editora Correio Sudoeste Ltda.
native_id23171

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1244, de 13 de setembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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1 
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I 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 7~/93 
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a ce￾lebrar contrato de presta~~º de ser￾vi~o com a Editora Correio do Sudoes￾te ltda. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal 
celebrar contrato de presta~~º de servi~o com a Editora 
Correio do Sudoeste Ltda., para funcionar como órg~o de 
Imprensa Oficial do Município, nos termos da Lei n2 1223, de 
17 de junho de 1993, no período de agosto a dezembro de 
1993. 
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Câmara 1flunicípal de rpato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Justiça e Redação, no uso 
das atribuições que lhe confere o Regimento,i~terno desta Casa de Leis, 
apresenta para apreciação do douto Plenário e solicita Q apoio dos 
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI N9 71/93 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
contrato de prestação de serviço com a 
Editora Correio do Sudoeste Ltda. 
I 
ART. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal 
celebrar contrato de prestação de serviço com a Editora Correio do 
Sudoeste Ltda, para funcionar como Õrgão de Imprensa Oficial do Muni￾cípio, nos termos da Lei n9 1.223, de 17 de junho de 1.993, no perío￾do de agosto a dezembro de 1.993. 
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
N. Termos; 
de 1. 99 3. 
Jos~eira Alves • Arcari 
Hélio ~os Picolo 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 042/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para submeter a 
"referendum" a escolha que fizemos relativamente a Orgão de 
Imprensa Oficial, que recaiu no Jornal Correio do Sudoeste, 
da Editbra Correio do Sudoeste Ltda, desta cidade. 
De conformidade com o que estabelece a Lei nQ 1223, 
de 17.06.93, solicitamos dos jornais locais - Gazeta do Sudo 
este, O Observador e Correio do Sudoeste - propostas para 
avaliarmos seu credenciamento corno Orgão de Imprensa Oficial 
do Município. Apenas a Gazeta do Sudoeste e o Correio do Su￾doeste formularam propostas, conforme se vê das cópias inclu 
sas. 
As propostas encaminhadas pelos referidos jornais, 
de acordo com o Parecer do Senhor Osório Barbosa Barão, que 
possui longa experiência no ramo jornalístico, mostram que 
a mais vantajosa aos interesses da Administração, em face do 
menor custo financeiro, é aquela formulada pelo Jornal Cor￾reio de Noticias. 
E dentre as opçoes da mesma proposta, em face do VQ 
lume de publicações que oscila em muito mês-a-mês, entende￾mos que a que se refere a centímetro por coluna é a que mais 
se ajusta às necessidades atuais. 
Diante disso, pleiteamos que a escolha mencionada 
seja referendada por este Legislativo Municipal, a fim deq..ie 
possamos então celebrar o respectivo contrato de prestaçãore 
serviços com a Editora Correio do Sudoeste Ltda. 
Contando com a compreensão dos nobres edis, anteci￾pamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar pro￾testos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
28 de 
' \ 
Estodo do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇKO 
Pela Mensa1em n2 42/93, do Executivo Municipal,pede• 
se o referendo do Le•islativo para celebrar contrato depresta• 
ção da serviços com a Editora Correio do Sudoeste Ltda., para• 
funcionar como ór1ão de imprensa oficial do MunicÍpio,nos ter• 
mos da Lei ng 1.223/93. 
Tendo em vista que a Comissão de Justiça e Redação ' 
não dispunha de informações acerca do local da sede da Editora 
Correio do Sudoeste Ltda., elaborou, em 02 de setembro de 1993, 
parecer contrário à aprovação do referendo. 
Todavia, recebemos, nesta data, c~pias do "contrato s~ 
cial", "primeira alteração", "alvará da Prefeitura Municipal de 
Pato Branco" e "cartão do CGC", da Editora Correio do Sudoeste 
Ltda •• onde eat& comp~ovado que a mesma possui "SEDE E FORO NA 
CIDADE DE PATO BRANCO•PARAN~, À RUA ARARIGBdIA; 225.•, confor• 
me cláusula primeira do contrato social, estando, portanto,a~~ 
ra, apta a ser escolhida como Órtão de imprensa oficial do Mu• 
nicÍpio. 
Por outro lado• concordamos com o parecer da Assesso• 
ria Jurídica e propomos que o "REFERENDO" seja substituído por 
"PROJETO DE LEI", nos termos constantes na proposição em anexo. 
{ o nosso~••recer, SMJ • 
. ll.'mbro de 1. 993. 
• Presidente 
z Arcari • Relator 
Alves 
~elio D mi ~os Picolo 
\ \ 
i \ f\ J \-L\~G~ iel 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 .J 85500 Pato Branco Paraná 
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
~ado DB QaITO 
Parecer .. Prejete ele Lei n• 071/93 
dlruLA 
Autoriza o BxecutiYO llun1c1pal a celebrar contrato de 
Prestação de BttrYiço coa a Editora Correio do Sudoes￾te Ltda. 
AllÁLISB e- lt- na Lei a• 1223/93, apreaenta a c .. 1aaio de 
Juatic;a e Redaoio. • preaeate Prejete de lei -t•ri 
sande ao Bxeoat1•• eeatratar êrgão 0~1e1al para auaa 
JNblieac;iea. 
Iaieial .. nte há pleno .é~ite neata •ateria, tioaado - , ~ . apenas a aprectao.. de flUal ors.. aera atrtltuida tal 
qua11a1ea9ãe, •••t• partieuhr, eata c-1aaão -a11-
aande aa propeatu e constatando haver plena peaaib! 
b111dade de ..., .. eeneorrentea preatarem o serY190, 
opt ... a pela eaeolba da Editora Correio do Sudoeste 
Ltda. pelo prec;e o~ertado e d••a1• cond19õea na p~ 
posta eataltelecida. 
PARECER Diante do aoi•a exposto e c .. baae na utilidade e 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 
Pato branco e• Of5 de setembro 
de 1913. 
85500 Pato Branco 
PCr; B 
.Íiola 
PL 
Parand 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE F'INANCAS E ORCAMENTO :=m::rmzm:::::==2~-==:;;:nnmt:==:zmr ;z ::;:mc::a!b.;:;zc:a ==: 
Esta Comissão,analisando a proposição 
em apreço, com base no Contrato Social da Editora Correio do Sudoeste 
Ltda, o qt,tal comprova que sua sede e foro é na cidade de Pato Branco,e 
na proposta apresentada ao Executivo Municipal para funcionar como Õrgão 
de Imprensa Oficial do Município, é que emitimos parecer favorável a 
aprovação da mesma~ observado o Projeto de Lei elaborado pela Comissão 
de Justiça e Redação. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
co, 06 de setembro de 1.993. 
PólâZZO 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
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EDITORA DO SUDOESTE LTDA. 
CONTRATO SOCIAL 
CÍCERO DO AMARAL CATANI, brasileiro, casado, jornalista, residente e 
domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes, 297, apt2.62, Centro 
Cívico, portador da Cédula de Identidade n2, 261.944, expedida pelo Insli￾tuto de Identificação do Paraná, e do CPF/MF n!?~ 110.586.849-49, CELSO 
DO AMARAL CATl'ANI, brasileiro,· divorciado, Técnico em TuriRmo, re￾sidente e do111iciliado em Curitiba - Paraná,' à Rua Zamenhof, 422, apt!?, J O 1, 
Alto da· Glória, portador da Cédula de Identidade n2, 955.711, expedida pelo 
Instituto de Identificação do Paraná, e do CPF//MF n!?, 700.899.279-53, e 
CARMEM LÚCIA POLIDORO DO AMARAL'CATANI, brasileira, casada, 
jornalista, residente e domiciliada em ·curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes, 
297, apt2, 62 Centro Cfvico, portadora da Cédula de Iden.tidade n2 769.049, 
expedida pelo Instituto de Identificação' do' Paraná, e do CPF/MF n!?, 
110.586.849-49, resolvem por este instrumento particular de Contrato Social 
e na melhor forma de direito constituir entre si uma sociedade por quotas de 
responsabilidade limitada que regerá pela lei 3.708 de 10 de janeiro de 
J.919, e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguin￾te~:, . . . , ':: 'i: ; 'I~:. " ';• ' ' 
('"·':: :\' i · ~·.····" 
CLÁUSULA~P.RIMEIRA: A .sóci~«J~de adotará a denominação social de "EDITORA DO SUDOESTE 
LTDA''·l-[j(ifj!ll'iBd~*"-~~- . "' . ...ti' '. ' ..•. ;!: 
/;'.:"·: ~ 1 ,, 
·:· .. · ·', .. ·'. ..... f ·: • 
CLÁUSULA:·S:BGUNDA: O objeto ;-social será a publicação, representação e distribuição de jornais, pe￾riódicos e re~!~t.as, execução de serviços gráficos e participação em outros empreendimentos congêneres. •• • 1 
_J \•!. " ' 
CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital,.~ocial será de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), divi￾didos em 1.000.000 (Hum milhão) de; quotas no valor de Cz$ 1,00 (Hum cruzado) cada uma assim distri￾buído entre os sócios. · 
l) cfcEI~O DO AMARAL CATANl: 900.000 (Novecentas mil) quotas no valor de Cz$ 900.000,00 
(Novecentos mil cruzados), sendo Cz$ 400.000,00 (Quatrocentos mil' cruzados) já integralizados neste 
ato em moeda corrente do pa(s e os Cz$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados) a integralizar em até 12 • ': 1 • ' 
meses. 
2) CELSO DO AMARAL CATANI: 50.000 (Cincoenta mil) quotas no valor de Cz$ 50.000,00 (Cin￾coenta· mil cruzados) já integralizados neste ato em moeda corrente do país. 
3) CARMEM LÚCIA POLIDORO DO AMARAL CATANJ: 50.000 (Cincoenta mil) quotas no valor de 
Cz$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzados) já integralizados em moeda corrente cio país. 
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciançlo as suas atividades 
na data da assinatura do presente contrato.. · · ' ; · · · 
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capital Social, 
nos termos uo artigo 2!? da Lei 3.708 de 10 de janeiro de 1.919. 
CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou aliena￾das sob qualquer título a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, cabendo a estes o direito na 
sua aquisição. · " ' ·• , 1 · 
CL~USULA SÉTIMA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito à socieda￾de, discriminando o preço, fonna e prazo do pagamento, para que os outros sócios exerçam, ou renuncie . 
ao dircitp da preferência, o t1ue deverá fazer em trinta dias coutados do recebimento da notificação ou 
cm maior pruzo a critério do s6cio aliemmte. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de ~ ~ _,.;.. 
p,eferêoda, as quota• pode<üo 'º'livremente tr~nsforldus. . . ' ' ~: .. q...J<>'"" 
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CLÁUSl}.LA ~ITA ~-A: Fít:~m inv~stidos nas funções de gerentes da sosiedade os sócios: CfCERO DO -
AMARAL-·C:AfhNI, CELSO DO AMARAL CATTANI e CARMEM LUCIA DO AMARAL CATANI, 
dispensados da prestação de caução. 1 i · · ·, ' ' ;,, '" .. 
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:,, 1 "' .\ 
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a t(tulo de "pró-
!nbore", quantia mensal fixada em comum acordo, dentro dos limites de dedução fiscal previstos na le￾gislação do imposto de ronda, a qual será levada à conta·de despesas ger~is~ . .'' :: 
f fr {' <:; ' ' 
CLÁUSULA DÉCIMA: O término do exercício social será em 31 de dezembro de cada ano, quando de￾verá ser pr~~~ido o levantamento do Balanço Geral da Sociedade,' obedecidas as prescrições legais e 
técnicas pei:tfriÇntes à matéria. Os resultados serão atribuídos aos sócio11 proporcionalmente a11 suas quo￾tas cio capi~4i~:.podendo os lucros, a critério do11 mesmos, serem dis~ibu(dos ou fü;arcm em reserva na so￾ciedade. :::::. " ; .. · "· ".,.' ::::.: . 1 1 ,· 
CLÁUSULA>bÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento dos sdcios nno. dissolverá necessariaffi~nte a socie- :: 
dade, ficand.g1
:1:>s sucessores ou herdeiros subrogados nos direitos do sócio falecido e serão:):eprese~-~dos : , 
na sociedadf~lo inventariante do espólio enquanto indiviso estiver o quinhão do "de cuJús''. e poderão ·: i.: 
ingressar na~ sociedade após a parJ:!lha, de conformidade com o que ficar estabelecido na ditf!, J.>artillf!~ 
r::::: ' ' . <. . . . • ' ; i ' : t .: . t ' • r;.• r~·. '' e::> 
(' .... ··:: "' . ,ll··,'lt-~/ ' l '"·. ' •.. \ . i;.\:t! e.~-; 
PARÁGRAfq: UNICO: Apurados em Balanço Especial. os haveres do s6cio falecido se~Q.. pagce·t~m 
cinco prestaç~-~s mensais aos seus herdeiros e sucessores, a contar da normalização do novo i,nstru~~~to 
de alteração:-do contrato social. devidamente autorizada por alvará judicial, podendo ~o entfü'!to, o ifAZO 
e condições ~.e:'.pagamentos serem,ajustados entre as partes na oportu~idacle. . . ç)- .i::-· . I 
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TESTEMUNHAS 
BENEDITO EDSO 
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CGCMF 8103C253/0001-17 I ,. 
CONTRATO SOCIAL 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO 
CICERO DO AMARAL CATANI, brasileiro, casaào, jornalista, r! 
sidente e domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes 
297, apto. 62, Centro civico, portador da Cédula de lnãenti 
d ade, n l? 261. 9M, expedida pelo Instituto de I denti:ficação' 
do Paraná, e do CPF/MF n~ 110.586.849-49, CELSO DO AMARAL 
CATANI, brasileiro, divorciado, Técnico em Turismc, resi￾dente e domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Zamenhof, 422 
apto. 101 - Alto da GlÓria, portaâor da Cédula de Identid&-
de n2 955.711, expedida pelo Instituto de Identificação d~ 
Paraná, e do CPF/MF ne 200.899.279-53, e CARMEM LUCIA POLI￾DORO DO AMARAL CATANI, brasileira, casada, jornalista, resl 
dente e domiciliada em Curitiba-Paraná, à .Rua Mal. Hermes , 
297, apto, 62, Centro CÍvico, portadora da.Cédula de Identl 
dade nl? 769.049, expediàa pelo,instituto de Identificação / 
do Paraná, e do CPF/MF n2 110.586.849-49, resolvem p.Qr es￾te instrumento particular de Contrato Social e na m~ihor 
forma de direito constituir entre si uma sociedaâe por quo￾tas de responsabilidade limitada gue regerá pela le~: 3.708 
de 10 de janeiro de 1919, e pelas demais disposições legais 
aplicáveis e pelas cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Capital Social de Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruza -
dos), passa a ser de Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhÕes de .cruzeiros). ln'tegr~ 
lizaàos em moeàa corrente do Pais, neste ato. 
CLÁUSULA SEGUNDA: Em decorrência ãa presente alteração, 
Cri 3.000.000,00 (Treis milhões de cruzeiros) divididas 
tas no valor de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, fica 
en'tre os socios: 
SÓCIOS 
CICERO DO AMARAL CATANJ 
CARI'ÍE~ LUCIA P.do AMARAL CATANI 
CELSO DO AMARAL CATANJ 
... 
1 í 
QUOTAS ·.; 
2.700.000 
150.000 
150.000 
3.000.000 
o Caoital Social àe · ....... . 
em ~~000.000 àe quo ·!··· assi.i:n-õistribuidas ' "'.' 
:'\::: VALOR CrS. 
._;:.,.· 2. 700.000,0C ..... 
·":::=ir. l so. ººº, ºº 
·' :::::=fr: 150.000, 00 
:}~:-.:.:: 3. 000. 000, oc '.•.•.·'. :.·: . •.· .... 
CLÁUSULA TERCEIRA: O nome ãa empresa EDITORA DO SUDOESTE Lt.».{i; passa e se:-
àenominaàa %{t 
cLÁusu1A ouARTA: •mrrnilit1Íflll:'lfie1u1Su111111il~~- / 
•• -··-!"t--;llli<\ f"'WTfW"'--""'~-""":--Ji~~-~-lf~~fa\1%11~ .. _, __ , ,"' ............. ,,_. . .. . . . 11 •"lldlii!"flli~- -•-~. mi>.'\l!IP.5oli!'l!'I' ~' .. ~~.---~,.~ "'--!"'-~ ..... . . i,.:~'. ..... !a;:;i,'"'·. ........... ;~, n-1• ....... \f.';";dri~'V .. Al ...... J'I"'' .. \ ,, "' 
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3 O e t 1997 o 
O Neusa /vLHod Pl••O• 
O Antonio Carloe Q, d• Almeldl 
Rua XV de NovembrO, tQ3f 
ô 
EDITORA DO SUDOESTI LTDA 
CGCMI' 81036253/0001-17 
CONTRATO SOCIAL 
PRIMEIRA ALTERAÇÃO 
CATANI 
CELSO DO AMAltAL CA?ANI 
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J íC/\., 3 O ,!UI 1992 O 
[J ~lousa Maria Peaaoe 
LJ Antonio Carlos G, da Almeida 
R~a XV de Novembto, 1037 
o 
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MINIST~RIO DA" ECONOMIA . 
--~f~ríUÁ~E~~·pfl(ts.~AMENro~ 
-~sEiRéTAltí:il?é>AfÃZENDÃNAaoNÃi: 
~ª"° DA R~~~~ -
VÀUDO ATE 
30/0ó/93 
02 - SlCIEDADE POR ÇDTAS OE RESP. LTUA 
0RGAo .DA Rf . '. . . . ,, · . . . . 
:9~;'4 50. {--091030$1 :cA;~~~~Ib :7BaANCO 
_·: ~':~~\\~' ·~ .· . ·. -. -·: .... _,' .· ·-~·~,---~,:~·-· -:_:~.-~~~(/í;:.: _ .. _/~.~/):/-:';·/::' :-::-.:: 
NUMERO DE INSCRICÀO 
81036253/0001-17 
ATlVIOAOE PRINCIPAL 
29 .. 11 
CPF 00 RESPONSAVEL 
20 :; 8993 1-;- ~): 
MSlO( 
Câmara fJflunicipal de Pato 13ranco 
Eetado do Paraná 
·. A'SSESSüRIA: i:TUR:Í'DTCA 
-= 
Através da Mensagem n9 42/93, solicita o 
Executivo Municipal, o referendo do Legislativo Municipal para celebrar 
contrato de prestação de serviços com aTEtlitora Correio do Sudoeste 
Ltda, em função de ter sido escolhida, dentre as propostas apresentadas, 
para funcionar como órgão de imprensa oficial do Município, nos termos 
da Lei n9 1.223/93. 
Entende esta Assessoria, que o "referendum" 
não é o procedimento correto, em função do disposto no artigo 29, 
parágrafo único da Lei n9 1.223/93, prescrever o seguinte: 
Art. 29 - A escolha do Órgão de impresa oficial 
do município será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levan￾tamento de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa 
autorização legislativa. 
Parágrafo único - O legislativo Municipal 
apreciará a escolha a qtie se refere o "caput" deste artigo, no prazo 
máximo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento. 
Desta forma, a solicitação do Executivo Munici￾pal não contempla as disposições da Lei n9 1.223/93, devendo ser substi￾tuída por Projeto de Lei, o qual sugerimos seja elaborado ~ela Comissão 
de Justiça e Redação, nos seguintes termos: 
PROJETO DE LEI N9 
Súmula: Autoriza o Executivo 1'~unicipal a celebrar 
contrato de prestação de serviço com a 
Editora Correio do Sudoeste Ltda. 
ART. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele￾brar contrato de prestação de serviço com a Editora Correio do ~údoeste 
Ltda,para funcionar como Õrgão de Imprensa Oficial do Município, no 
período de agosto a dezembro de 1.993. 
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação,,revogadas as disposições em contrário. 
Feita essa ressalva, entendemos que a proposição 
----/.r:-,;-;c-:: ..... -;:.1 o!"!, i~t~.:~e~ SMJ. 
Pato Bco, 10.08.93 ___.;r- ena o Monteiro b Rosário 
Rua Ararígbóia, 491 Telefax (0462) 24-22(~ 85.505-030 Pato Branco Parond 
estará apta a seguir 
Pato ~ranco, O~ de julho de 1.993. 
Pref'ei tura Municipal de Pato Branco 
Rua Caramuru, 2'fl 
PATO BRANCID - PR 
REF.: DIÁRIO OFICIAL 
Prezados Senhores. 
Em atendimento à solicitação de V. Sa., estar:ios e_!! 
caminhando nossa proposta, para publicações de Atas, Editais, e Decre￾tos, como Diário Oficial, a seguir relacionamos nosso preço: 
Preço por Cm/Coluna - Cr$ l?.000,00 ( Qtünze mil 
cruzeiros) 
Preço de 03 (tres) Páginas ao mes: Total de Cent{-
netros 954 Centímetros por colunas - Cr$ 14.310.000,00 ( Quatroze mil￾h~es trezentos e dez mil cruzeiros). 
ü excedente das tres páginas serci cale u.lado com ba 
se na proposta do Cm/Coluna. 
Reajuste com base nos vencimentos dos servidores / 
municipais. 
Circulação diária em 42 mu.nicípios da regiao sudoes 
te. 
Especificaç~es T~cnicas: Tamanho Standar, total de 
colu.neis: 06 (seis), Altura da página : ?3 Cm , 'l'otal da páginD: 3l~cm/ 
coluna. 
Sem mais para o momento, 
A tenc iosamen te. 
:a~~vestre. Gerente. 
EDITORA 
GAZETA DO SUDOESTE 
LTDA. 
Pato Branco (PR), 07 de julho de 1993 
l 
PREFED~URA MUNICIPAL DE :PATO BRANCO 
Rua caramuru, 271 
Pato Branco - Paraná 
85501-060 
A.tenção Sr. fris A. S. Guerro, Diretor 
Departamento de Administração 
Senhor Diretor: 
Ref. Ofício ADM n2 043/93, de 24.06.93 
Lei Munici~al n2 l. 223, de 17.06.93 
Apresentamos, de acordo com a solicitação de 
V .Sa., proposta da EDITORA GAZETA DO SUDOEST~E LTDA., para 
habilitação no processo de escolha do novo Órgão de Impren￾sa Oficial do Município, no período de Agosto a Dezembro do 
corrente ano: 
I - "GAZE'rA DO SUDOESTE• 
II - circulação diária 
III - abrangência em 40 municípios, no Sudoeste do Paraná 
e Oeste de santa catarina 
IV - 4.000 exemplares - maior tiragem 
V - o município de Pato Branco conta com 800 assinantes 
VI - cotação: Cr$ 16.ooo,oo - cm/coluna 
ou 
Cr$ 12.000.00C,OO - 4 páginas por mês 
(equivalente a 740 cm/coluna) 
valores a serem corrigidos, mês a mês, pelo Índice 
utilizado pela Prefeitura Municipal 
VII - empresa pato-branquense, com edição e impressão em 
.Pato Bra.nco, oferecendo, por isso, publicação imedia 
ta das matérias (Art. 12 da Lei n2 1.223, 17.o6.93T 
VIII - sede do jornal: PATO BRAlWO (Art. 2Q da Lei 1.223, 
ae 17. 66. 93) 
.Pelas atenções e providências de v.sa. apr~ 
sentamos as nossas 
RUA ARARIBÓIA, 255 
85500 
Saudações 
~~ Editora Gaat do Sudoeste ltda. 
"A INDEPEND~NCIA INFORMANDO O SUDOESTE" 
ED. CENTRAL 22 ANDAR - SALA 10 - C 
PATO BRANCO 
OST AL. 733 - FONE (0462) 24-4239 
PARANÁ 
.d&)::::: -
CONTRATO ÔRGÃO DE DIVULGAÇIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
1) Proeostas por páginas - Mensal 
a) Gazeta propõe 04 páginas com l85em. col. cada uma perfazendo um 
total de 740 cm. col. mês, ao preço total de CrS 12.000.000,00. 
b) Correio propõe 03 páginas com 318 cm.col. cada mês perfazendo um 
total de 954 cm. col. mês, ao preço de CrS 14.310.000,00 
2) Proposta por cent{metro - Coluna 
a) Gazeta propõe o preço de Cri 16.000,00 por cm. col. publicado. 
b) Correio propõe o preço de CrS 15.000,00 por cm. col. publicado. 
3) Forma de reajuste 
a) Gazeta não propõe forma de reajuste para proposta por página men 
sal, por cm. coluna, tampouco o que exceder às 04 páginas. 
b) Correio propõe, o que exceder das 03 páginas mês efetuar! a co￾brança de crS 15.000,00 por em. col. Quanto a forma de reajuste, 
propõe com base nos vencimentos dos servidores municipais. 
A RESUMO 
1) Proposta por página - mensal 
a) o Correio do Sudoeste conf. !tem 1-b, propõe o preço de CrS 1411• 
310.000,00 dispondo de 03 pãginas mensal o qual se torna vantajo￾so para a prefeitura por ceder um espaço maior na divulgação dos 
editais em 28,91% comparativamente ao espaço do outro proponente = 
32 X 54. 
b) A Gazeta do Sudoeste conf. !tem 1-a propõe o preço de Cr$ 12. 
000.000,00 dispondo de 04 p!g. mensal o qual se torna mais oneroso 
para a Prefeitura por colocar a disposição um espaço menor para a 
divulgação dos editais em 28,91% = 26,5 X 35,5 
2) Proposta por centímetro - Coluna 
a) o Correio do Sudoeste propõe o preço de Cr$ 15.000,00 por cm. 
col., o que se torna mais vantajoso para a Prefeitura, levando-se 
em consideração que a outra proposta' de CrS 16.000,00. 
b) A Gazeta do Sudoeste propõe o preço de CrS 16.000,00 por c~.Col. 
o que se torna inviável para a Prefeitura tendo em vista outra pr2 
posta ser de 15.000,00 para o mesmo espaço. 
Portanto a opção pelo Sistema de Contratação de propostas 
acima, dependerá das perspectivas futuras quanto ao volume de divu! 
gações de editais etc. Se por página mês ou por centímetro coluna. 
Me encontro ao inteiro dispor para informações outras refe 
rentes as propostas apresentadas. 
Pato Branco, 13 de Julho de 1993. 
LEI N.~ 1.223 
Data: 1 7 de junho de 1 • 993. 
SÚMULA: Estlpula normas para a escolha do 
Órgão de Imprensa Oficial do MunicÍpio e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. l!I - A publicação das leis e dos atos rrunicipais, ra.r-:se 
á em Órgão de imprensa local, escolhido na fornia desta Lei. 
Art. 211 - A escolha do Órgão de imprensa oficial do Municí￾pio será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantaroon￾to de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa 
autorização legislativa. 
Parágrafo único -O Legislativo Municipal ,apreciará a escolha 
a que se refere o "caput" deste artigo, no prazo maxiroo de 30 (trinta) 
dias, contados do seu recebiroonto. 
Art. 311 - A escolha deve considerar isonornicarrente os 
seguintes requisitos: 
I - circulação mais frequente; 
II - maior tiragem; 
III - menor custo de publicação; 
N - critérios mais vantajosos de reajustes de preços das 
publicações. 
Art. 42 - O Executivo Municipal oficializará por Decreto 
a escolha do Órgão de imprensa oficial, celebrando contrato de pres￾tação de serviços com o jornal escolhido, não podendo ultrapassar 
o ano civil. 
Parágrafo ~co - Nos 30 (trinta) dias,anteriores ao término 
do ano civil, far-se-a nova escolha por igual período. 
_ Art. 511 - Esta lei_ entrará em vip,or na data de sua publica￾çao, revogadas as disposiçoes em contrario, especialm:mte a Lei 
nsi 1.028, de 16 de abril de 1.991. 
Gabinete do Prefeito Munic pal de Pato Branco, em 17 de 
junho· de 1.993. 

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