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I
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 7~/93
S0MULA: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de presta~~º de servi~o com a Editora Correio do Sudoeste ltda.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Municipal
celebrar contrato de presta~~º de servi~o com a Editora
Correio do Sudoeste Ltda., para funcionar como órg~o de
Imprensa Oficial do Município, nos termos da Lei n2 1223, de
17 de junho de 1993, no período de agosto a dezembro de
1993.
Art. 22 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
Câmara 1flunicípal de rpato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Justiça e Redação, no uso
das atribuições que lhe confere o Regimento,i~terno desta Casa de Leis,
apresenta para apreciação do douto Plenário e solicita Q apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI N9 71/93
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
contrato de prestação de serviço com a
Editora Correio do Sudoeste Ltda.
I
ART. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal
celebrar contrato de prestação de serviço com a Editora Correio do
Sudoeste Ltda, para funcionar como Õrgão de Imprensa Oficial do Município, nos termos da Lei n9 1.223, de 17 de junho de 1.993, no período de agosto a dezembro de 1.993.
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
N. Termos;
de 1. 99 3.
Jos~eira Alves • Arcari
Hélio ~os Picolo
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porand
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 042/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para submeter a
"referendum" a escolha que fizemos relativamente a Orgão de
Imprensa Oficial, que recaiu no Jornal Correio do Sudoeste,
da Editbra Correio do Sudoeste Ltda, desta cidade.
De conformidade com o que estabelece a Lei nQ 1223,
de 17.06.93, solicitamos dos jornais locais - Gazeta do Sudo
este, O Observador e Correio do Sudoeste - propostas para
avaliarmos seu credenciamento corno Orgão de Imprensa Oficial
do Município. Apenas a Gazeta do Sudoeste e o Correio do Sudoeste formularam propostas, conforme se vê das cópias inclu
sas.
As propostas encaminhadas pelos referidos jornais,
de acordo com o Parecer do Senhor Osório Barbosa Barão, que
possui longa experiência no ramo jornalístico, mostram que
a mais vantajosa aos interesses da Administração, em face do
menor custo financeiro, é aquela formulada pelo Jornal Correio de Noticias.
E dentre as opçoes da mesma proposta, em face do VQ
lume de publicações que oscila em muito mês-a-mês, entendemos que a que se refere a centímetro por coluna é a que mais
se ajusta às necessidades atuais.
Diante disso, pleiteamos que a escolha mencionada
seja referendada por este Legislativo Municipal, a fim deq..ie
possamos então celebrar o respectivo contrato de prestaçãore
serviços com a Editora Correio do Sudoeste Ltda.
Contando com a compreensão dos nobres edis, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reiterar protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
28 de
' \
Estodo do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇKO
Pela Mensa1em n2 42/93, do Executivo Municipal,pede•
se o referendo do Le•islativo para celebrar contrato depresta•
ção da serviços com a Editora Correio do Sudoeste Ltda., para•
funcionar como ór1ão de imprensa oficial do MunicÍpio,nos ter•
mos da Lei ng 1.223/93.
Tendo em vista que a Comissão de Justiça e Redação '
não dispunha de informações acerca do local da sede da Editora
Correio do Sudoeste Ltda., elaborou, em 02 de setembro de 1993,
parecer contrário à aprovação do referendo.
Todavia, recebemos, nesta data, c~pias do "contrato s~
cial", "primeira alteração", "alvará da Prefeitura Municipal de
Pato Branco" e "cartão do CGC", da Editora Correio do Sudoeste
Ltda •• onde eat& comp~ovado que a mesma possui "SEDE E FORO NA
CIDADE DE PATO BRANCO•PARAN~, À RUA ARARIGBdIA; 225.•, confor•
me cláusula primeira do contrato social, estando, portanto,a~~
ra, apta a ser escolhida como Órtão de imprensa oficial do Mu•
nicÍpio.
Por outro lado• concordamos com o parecer da Assesso•
ria Jurídica e propomos que o "REFERENDO" seja substituído por
"PROJETO DE LEI", nos termos constantes na proposição em anexo.
{ o nosso~••recer, SMJ •
. ll.'mbro de 1. 993.
• Presidente
z Arcari • Relator
Alves
~elio D mi ~os Picolo
\ \
i \ f\ J \-L\~G~ iel
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 .J 85500 Pato Branco Paraná
Câmara 11tunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
~ado DB QaITO
Parecer .. Prejete ele Lei n• 071/93
dlruLA
Autoriza o BxecutiYO llun1c1pal a celebrar contrato de
Prestação de BttrYiço coa a Editora Correio do Sudoeste Ltda.
AllÁLISB e- lt- na Lei a• 1223/93, apreaenta a c .. 1aaio de
Juatic;a e Redaoio. • preaeate Prejete de lei -t•ri
sande ao Bxeoat1•• eeatratar êrgão 0~1e1al para auaa
JNblieac;iea.
Iaieial .. nte há pleno .é~ite neata •ateria, tioaado - , ~ . apenas a aprectao.. de flUal ors.. aera atrtltuida tal
qua11a1ea9ãe, •••t• partieuhr, eata c-1aaão -a11-
aande aa propeatu e constatando haver plena peaaib!
b111dade de ..., .. eeneorrentea preatarem o serY190,
opt ... a pela eaeolba da Editora Correio do Sudoeste
Ltda. pelo prec;e o~ertado e d••a1• cond19õea na p~
posta eataltelecida.
PARECER Diante do aoi•a exposto e c .. baae na utilidade e
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243
Pato branco e• Of5 de setembro
de 1913.
85500 Pato Branco
PCr; B
.Íiola
PL
Parand
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE F'INANCAS E ORCAMENTO :=m::rmzm:::::==2~-==:;;:nnmt:==:zmr ;z ::;:mc::a!b.;:;zc:a ==:
Esta Comissão,analisando a proposição
em apreço, com base no Contrato Social da Editora Correio do Sudoeste
Ltda, o qt,tal comprova que sua sede e foro é na cidade de Pato Branco,e
na proposta apresentada ao Executivo Municipal para funcionar como Õrgão
de Imprensa Oficial do Município, é que emitimos parecer favorável a
aprovação da mesma~ observado o Projeto de Lei elaborado pela Comissão
de Justiça e Redação.
~ o nosso parecer, sub censura.
co, 06 de setembro de 1.993.
PólâZZO
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
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EDITORA DO SUDOESTE LTDA.
CONTRATO SOCIAL
CÍCERO DO AMARAL CATANI, brasileiro, casado, jornalista, residente e
domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes, 297, apt2.62, Centro
Cívico, portador da Cédula de Identidade n2, 261.944, expedida pelo Inslituto de Identificação do Paraná, e do CPF/MF n!?~ 110.586.849-49, CELSO
DO AMARAL CATl'ANI, brasileiro,· divorciado, Técnico em TuriRmo, residente e do111iciliado em Curitiba - Paraná,' à Rua Zamenhof, 422, apt!?, J O 1,
Alto da· Glória, portador da Cédula de Identidade n2, 955.711, expedida pelo
Instituto de Identificação do Paraná, e do CPF//MF n!?, 700.899.279-53, e
CARMEM LÚCIA POLIDORO DO AMARAL'CATANI, brasileira, casada,
jornalista, residente e domiciliada em ·curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes,
297, apt2, 62 Centro Cfvico, portadora da Cédula de Iden.tidade n2 769.049,
expedida pelo Instituto de Identificação' do' Paraná, e do CPF/MF n!?,
110.586.849-49, resolvem por este instrumento particular de Contrato Social
e na melhor forma de direito constituir entre si uma sociedade por quotas de
responsabilidade limitada que regerá pela lei 3.708 de 10 de janeiro de
J.919, e pelas demais disposições legais aplicáveis e pelas cláusulas seguinte~:, . . . , ':: 'i: ; 'I~:. " ';• ' '
('"·':: :\' i · ~·.····"
CLÁUSULA~P.RIMEIRA: A .sóci~«J~de adotará a denominação social de "EDITORA DO SUDOESTE
LTDA''·l-[j(ifj!ll'iBd~*"-~~- . "' . ...ti' '. ' ..•. ;!:
/;'.:"·: ~ 1 ,,
·:· .. · ·', .. ·'. ..... f ·: •
CLÁUSULA:·S:BGUNDA: O objeto ;-social será a publicação, representação e distribuição de jornais, periódicos e re~!~t.as, execução de serviços gráficos e participação em outros empreendimentos congêneres. •• • 1
_J \•!. " '
CLÁUSULA TERCEIRA: O Capital,.~ocial será de Cz$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzados), divididos em 1.000.000 (Hum milhão) de; quotas no valor de Cz$ 1,00 (Hum cruzado) cada uma assim distribuído entre os sócios. ·
l) cfcEI~O DO AMARAL CATANl: 900.000 (Novecentas mil) quotas no valor de Cz$ 900.000,00
(Novecentos mil cruzados), sendo Cz$ 400.000,00 (Quatrocentos mil' cruzados) já integralizados neste
ato em moeda corrente do pa(s e os Cz$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzados) a integralizar em até 12 • ': 1 • '
meses.
2) CELSO DO AMARAL CATANI: 50.000 (Cincoenta mil) quotas no valor de Cz$ 50.000,00 (Cincoenta· mil cruzados) já integralizados neste ato em moeda corrente do país.
3) CARMEM LÚCIA POLIDORO DO AMARAL CATANJ: 50.000 (Cincoenta mil) quotas no valor de
Cz$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzados) já integralizados em moeda corrente cio país.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de duração da sociedade é indeterminado, iniciançlo as suas atividades
na data da assinatura do presente contrato.. · · ' ; · · ·
CLÁUSULA QUINTA: A responsabilidade dos sócios é limitada à importância total do Capital Social,
nos termos uo artigo 2!? da Lei 3.708 de 10 de janeiro de 1.919.
CLÁUSULA SEXTA: As quotas da sociedade são indivisíveis e não poderão ser transferidas ou alienadas sob qualquer título a terceiros sem o consentimento dos outros sócios, cabendo a estes o direito na
sua aquisição. · " ' ·• , 1 ·
CL~USULA SÉTIMA: O sócio que desejar transferir suas quotas deverá notificar por escrito à sociedade, discriminando o preço, fonna e prazo do pagamento, para que os outros sócios exerçam, ou renuncie .
ao dircitp da preferência, o t1ue deverá fazer em trinta dias coutados do recebimento da notificação ou
cm maior pruzo a critério do s6cio aliemmte. Decorrido esse prazo sem que seja exercido o direito de ~ ~ _,.;..
p,eferêoda, as quota• pode<üo 'º'livremente tr~nsforldus. . . ' ' ~: .. q...J<>'""
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CLÁUSl}.LA ~ITA ~-A: Fít:~m inv~stidos nas funções de gerentes da sosiedade os sócios: CfCERO DO -
AMARAL-·C:AfhNI, CELSO DO AMARAL CATTANI e CARMEM LUCIA DO AMARAL CATANI,
dispensados da prestação de caução. 1 i · · ·, ' ' ;,, '" ..
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:,, 1 "' .\
CLÁUSULA NONA: Pelos serviços que prestarem à sociedade, perceberão os sócios a t(tulo de "pró-
!nbore", quantia mensal fixada em comum acordo, dentro dos limites de dedução fiscal previstos na legislação do imposto de ronda, a qual será levada à conta·de despesas ger~is~ . .'' ::
f fr {' <:; ' '
CLÁUSULA DÉCIMA: O término do exercício social será em 31 de dezembro de cada ano, quando deverá ser pr~~~ido o levantamento do Balanço Geral da Sociedade,' obedecidas as prescrições legais e
técnicas pei:tfriÇntes à matéria. Os resultados serão atribuídos aos sócio11 proporcionalmente a11 suas quotas cio capi~4i~:.podendo os lucros, a critério do11 mesmos, serem dis~ibu(dos ou fü;arcm em reserva na sociedade. :::::. " ; .. · "· ".,.' ::::.: . 1 1 ,·
CLÁUSULA>bÉCIMA PRIMEIRA: O falecimento dos sdcios nno. dissolverá necessariaffi~nte a socie- ::
dade, ficand.g1
:1:>s sucessores ou herdeiros subrogados nos direitos do sócio falecido e serão:):eprese~-~dos : ,
na sociedadf~lo inventariante do espólio enquanto indiviso estiver o quinhão do "de cuJús''. e poderão ·: i.:
ingressar na~ sociedade após a parJ:!lha, de conformidade com o que ficar estabelecido na ditf!, J.>artillf!~
r::::: ' ' . <. . . . • ' ; i ' : t .: . t ' • r;.• r~·. '' e::>
(' .... ··:: "' . ,ll··,'lt-~/ ' l '"·. ' •.. \ . i;.\:t! e.~-;
PARÁGRAfq: UNICO: Apurados em Balanço Especial. os haveres do s6cio falecido se~Q.. pagce·t~m
cinco prestaç~-~s mensais aos seus herdeiros e sucessores, a contar da normalização do novo i,nstru~~~to
de alteração:-do contrato social. devidamente autorizada por alvará judicial, podendo ~o entfü'!to, o ifAZO
e condições ~.e:'.pagamentos serem,ajustados entre as partes na oportu~idacle. . . ç)- .i::-· . I
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TESTEMUNHAS
BENEDITO EDSO
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Vi1ido so'll ... ,•.it
de ca:imb·, rJat__ .. --·-
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CGCMF 8103C253/0001-17 I ,.
CONTRATO SOCIAL
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
CICERO DO AMARAL CATANI, brasileiro, casaào, jornalista, r!
sidente e domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Mal. Hermes
297, apto. 62, Centro civico, portador da Cédula de lnãenti
d ade, n l? 261. 9M, expedida pelo Instituto de I denti:ficação'
do Paraná, e do CPF/MF n~ 110.586.849-49, CELSO DO AMARAL
CATANI, brasileiro, divorciado, Técnico em Turismc, residente e domiciliado em Curitiba-Paraná, à Rua Zamenhof, 422
apto. 101 - Alto da GlÓria, portaâor da Cédula de Identid&-
de n2 955.711, expedida pelo Instituto de Identificação d~
Paraná, e do CPF/MF ne 200.899.279-53, e CARMEM LUCIA POLIDORO DO AMARAL CATANI, brasileira, casada, jornalista, resl
dente e domiciliada em Curitiba-Paraná, à .Rua Mal. Hermes ,
297, apto, 62, Centro CÍvico, portadora da.Cédula de Identl
dade nl? 769.049, expediàa pelo,instituto de Identificação /
do Paraná, e do CPF/MF n2 110.586.849-49, resolvem p.Qr este instrumento particular de Contrato Social e na m~ihor
forma de direito constituir entre si uma sociedaâe por quotas de responsabilidade limitada gue regerá pela le~: 3.708
de 10 de janeiro de 1919, e pelas demais disposições legais
aplicáveis e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Capital Social de Cz$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruza -
dos), passa a ser de Cr$ 3.000.000,00 (Treis milhÕes de .cruzeiros). ln'tegr~
lizaàos em moeàa corrente do Pais, neste ato.
CLÁUSULA SEGUNDA: Em decorrência ãa presente alteração,
Cri 3.000.000,00 (Treis milhões de cruzeiros) divididas
tas no valor de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, fica
en'tre os socios:
SÓCIOS
CICERO DO AMARAL CATANJ
CARI'ÍE~ LUCIA P.do AMARAL CATANI
CELSO DO AMARAL CATANJ
...
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QUOTAS ·.;
2.700.000
150.000
150.000
3.000.000
o Caoital Social àe · ....... .
em ~~000.000 àe quo ·!··· assi.i:n-õistribuidas ' "'.'
:'\::: VALOR CrS.
._;:.,.· 2. 700.000,0C .....
·":::=ir. l so. ººº, ºº
·' :::::=fr: 150.000, 00
:}~:-.:.:: 3. 000. 000, oc '.•.•.·'. :.·: . •.· ....
CLÁUSULA TERCEIRA: O nome ãa empresa EDITORA DO SUDOESTE Lt.».{i; passa e se:-
àenominaàa %{t
cLÁusu1A ouARTA: •mrrnilit1Íflll:'lfie1u1Su111111il~~- /
•• -··-!"t--;llli<\ f"'WTfW"'--""'~-""":--Ji~~-~-lf~~fa\1%11~ .. _, __ , ,"' ............. ,,_. . .. . . . 11 •"lldlii!"flli~- -•-~. mi>.'\l!IP.5oli!'l!'I' ~' .. ~~.---~,.~ "'--!"'-~ ..... . . i,.:~'. ..... !a;:;i,'"'·. ........... ;~, n-1• ....... \f.';";dri~'V .. Al ...... J'I"'' .. \ ,, "'
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EDITORA DO SUDOESTI LTDA
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CONTRATO SOCIAL
PRIMEIRA ALTERAÇÃO
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[J ~lousa Maria Peaaoe
LJ Antonio Carlos G, da Almeida
R~a XV de Novembto, 1037
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MINIST~RIO DA" ECONOMIA .
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VÀUDO ATE
30/0ó/93
02 - SlCIEDADE POR ÇDTAS OE RESP. LTUA
0RGAo .DA Rf . '. . . . ,, · . . . .
:9~;'4 50. {--091030$1 :cA;~~~~Ib :7BaANCO
_·: ~':~~\\~' ·~ .· . ·. -. -·: .... _,' .· ·-~·~,---~,:~·-· -:_:~.-~~~(/í;:.: _ .. _/~.~/):/-:';·/::' :-::-.::
NUMERO DE INSCRICÀO
81036253/0001-17
ATlVIOAOE PRINCIPAL
29 .. 11
CPF 00 RESPONSAVEL
20 :; 8993 1-;- ~):
MSlO(
Câmara fJflunicipal de Pato 13ranco
Eetado do Paraná
·. A'SSESSüRIA: i:TUR:Í'DTCA
-=
Através da Mensagem n9 42/93, solicita o
Executivo Municipal, o referendo do Legislativo Municipal para celebrar
contrato de prestação de serviços com aTEtlitora Correio do Sudoeste
Ltda, em função de ter sido escolhida, dentre as propostas apresentadas,
para funcionar como órgão de imprensa oficial do Município, nos termos
da Lei n9 1.223/93.
Entende esta Assessoria, que o "referendum"
não é o procedimento correto, em função do disposto no artigo 29,
parágrafo único da Lei n9 1.223/93, prescrever o seguinte:
Art. 29 - A escolha do Órgão de impresa oficial
do município será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantamento de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa
autorização legislativa.
Parágrafo único - O legislativo Municipal
apreciará a escolha a qtie se refere o "caput" deste artigo, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, contados do seu recebimento.
Desta forma, a solicitação do Executivo Municipal não contempla as disposições da Lei n9 1.223/93, devendo ser substituída por Projeto de Lei, o qual sugerimos seja elaborado ~ela Comissão
de Justiça e Redação, nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI N9
Súmula: Autoriza o Executivo 1'~unicipal a celebrar
contrato de prestação de serviço com a
Editora Correio do Sudoeste Ltda.
ART. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal celebrar contrato de prestação de serviço com a Editora Correio do ~údoeste
Ltda,para funcionar como Õrgão de Imprensa Oficial do Município, no
período de agosto a dezembro de 1.993.
ART. 29 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação,,revogadas as disposições em contrário.
Feita essa ressalva, entendemos que a proposição
----/.r:-,;-;c-:: ..... -;:.1 o!"!, i~t~.:~e~ SMJ.
Pato Bco, 10.08.93 ___.;r- ena o Monteiro b Rosário
Rua Ararígbóia, 491 Telefax (0462) 24-22(~ 85.505-030 Pato Branco Parond
estará apta a seguir
Pato ~ranco, O~ de julho de 1.993.
Pref'ei tura Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, 2'fl
PATO BRANCID - PR
REF.: DIÁRIO OFICIAL
Prezados Senhores.
Em atendimento à solicitação de V. Sa., estar:ios e_!!
caminhando nossa proposta, para publicações de Atas, Editais, e Decretos, como Diário Oficial, a seguir relacionamos nosso preço:
Preço por Cm/Coluna - Cr$ l?.000,00 ( Qtünze mil
cruzeiros)
Preço de 03 (tres) Páginas ao mes: Total de Cent{-
netros 954 Centímetros por colunas - Cr$ 14.310.000,00 ( Quatroze milh~es trezentos e dez mil cruzeiros).
ü excedente das tres páginas serci cale u.lado com ba
se na proposta do Cm/Coluna.
Reajuste com base nos vencimentos dos servidores /
municipais.
Circulação diária em 42 mu.nicípios da regiao sudoes
te.
Especificaç~es T~cnicas: Tamanho Standar, total de
colu.neis: 06 (seis), Altura da página : ?3 Cm , 'l'otal da páginD: 3l~cm/
coluna.
Sem mais para o momento,
A tenc iosamen te.
:a~~vestre. Gerente.
EDITORA
GAZETA DO SUDOESTE
LTDA.
Pato Branco (PR), 07 de julho de 1993
l
PREFED~URA MUNICIPAL DE :PATO BRANCO
Rua caramuru, 271
Pato Branco - Paraná
85501-060
A.tenção Sr. fris A. S. Guerro, Diretor
Departamento de Administração
Senhor Diretor:
Ref. Ofício ADM n2 043/93, de 24.06.93
Lei Munici~al n2 l. 223, de 17.06.93
Apresentamos, de acordo com a solicitação de
V .Sa., proposta da EDITORA GAZETA DO SUDOEST~E LTDA., para
habilitação no processo de escolha do novo Órgão de Imprensa Oficial do Município, no período de Agosto a Dezembro do
corrente ano:
I - "GAZE'rA DO SUDOESTE•
II - circulação diária
III - abrangência em 40 municípios, no Sudoeste do Paraná
e Oeste de santa catarina
IV - 4.000 exemplares - maior tiragem
V - o município de Pato Branco conta com 800 assinantes
VI - cotação: Cr$ 16.ooo,oo - cm/coluna
ou
Cr$ 12.000.00C,OO - 4 páginas por mês
(equivalente a 740 cm/coluna)
valores a serem corrigidos, mês a mês, pelo Índice
utilizado pela Prefeitura Municipal
VII - empresa pato-branquense, com edição e impressão em
.Pato Bra.nco, oferecendo, por isso, publicação imedia
ta das matérias (Art. 12 da Lei n2 1.223, 17.o6.93T
VIII - sede do jornal: PATO BRAlWO (Art. 2Q da Lei 1.223,
ae 17. 66. 93)
.Pelas atenções e providências de v.sa. apr~
sentamos as nossas
RUA ARARIBÓIA, 255
85500
Saudações
~~ Editora Gaat do Sudoeste ltda.
"A INDEPEND~NCIA INFORMANDO O SUDOESTE"
ED. CENTRAL 22 ANDAR - SALA 10 - C
PATO BRANCO
OST AL. 733 - FONE (0462) 24-4239
PARANÁ
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CONTRATO ÔRGÃO DE DIVULGAÇIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
1) Proeostas por páginas - Mensal
a) Gazeta propõe 04 páginas com l85em. col. cada uma perfazendo um
total de 740 cm. col. mês, ao preço total de CrS 12.000.000,00.
b) Correio propõe 03 páginas com 318 cm.col. cada mês perfazendo um
total de 954 cm. col. mês, ao preço de CrS 14.310.000,00
2) Proposta por cent{metro - Coluna
a) Gazeta propõe o preço de Cri 16.000,00 por cm. col. publicado.
b) Correio propõe o preço de CrS 15.000,00 por cm. col. publicado.
3) Forma de reajuste
a) Gazeta não propõe forma de reajuste para proposta por página men
sal, por cm. coluna, tampouco o que exceder às 04 páginas.
b) Correio propõe, o que exceder das 03 páginas mês efetuar! a cobrança de crS 15.000,00 por em. col. Quanto a forma de reajuste,
propõe com base nos vencimentos dos servidores municipais.
A RESUMO
1) Proposta por página - mensal
a) o Correio do Sudoeste conf. !tem 1-b, propõe o preço de CrS 1411•
310.000,00 dispondo de 03 pãginas mensal o qual se torna vantajoso para a prefeitura por ceder um espaço maior na divulgação dos
editais em 28,91% comparativamente ao espaço do outro proponente =
32 X 54.
b) A Gazeta do Sudoeste conf. !tem 1-a propõe o preço de Cr$ 12.
000.000,00 dispondo de 04 p!g. mensal o qual se torna mais oneroso
para a Prefeitura por colocar a disposição um espaço menor para a
divulgação dos editais em 28,91% = 26,5 X 35,5
2) Proposta por centímetro - Coluna
a) o Correio do Sudoeste propõe o preço de Cr$ 15.000,00 por cm.
col., o que se torna mais vantajoso para a Prefeitura, levando-se
em consideração que a outra proposta' de CrS 16.000,00.
b) A Gazeta do Sudoeste propõe o preço de CrS 16.000,00 por c~.Col.
o que se torna inviável para a Prefeitura tendo em vista outra pr2
posta ser de 15.000,00 para o mesmo espaço.
Portanto a opção pelo Sistema de Contratação de propostas
acima, dependerá das perspectivas futuras quanto ao volume de divu!
gações de editais etc. Se por página mês ou por centímetro coluna.
Me encontro ao inteiro dispor para informações outras refe
rentes as propostas apresentadas.
Pato Branco, 13 de Julho de 1993.
LEI N.~ 1.223
Data: 1 7 de junho de 1 • 993.
SÚMULA: Estlpula normas para a escolha do
Órgão de Imprensa Oficial do MunicÍpio e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. l!I - A publicação das leis e dos atos rrunicipais, ra.r-:se
á em Órgão de imprensa local, escolhido na fornia desta Lei.
Art. 211 - A escolha do Órgão de imprensa oficial do Município será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantaroonto de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa
autorização legislativa.
Parágrafo único -O Legislativo Municipal ,apreciará a escolha
a que se refere o "caput" deste artigo, no prazo maxiroo de 30 (trinta)
dias, contados do seu recebiroonto.
Art. 311 - A escolha deve considerar isonornicarrente os
seguintes requisitos:
I - circulação mais frequente;
II - maior tiragem;
III - menor custo de publicação;
N - critérios mais vantajosos de reajustes de preços das
publicações.
Art. 42 - O Executivo Municipal oficializará por Decreto
a escolha do Órgão de imprensa oficial, celebrando contrato de prestação de serviços com o jornal escolhido, não podendo ultrapassar
o ano civil.
Parágrafo ~co - Nos 30 (trinta) dias,anteriores ao término
do ano civil, far-se-a nova escolha por igual período.
_ Art. 511 - Esta lei_ entrará em vip,or na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrario, especialm:mte a Lei
nsi 1.028, de 16 de abril de 1.991.
Gabinete do Prefeito Munic pal de Pato Branco, em 17 de
junho· de 1.993.