êAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
. .
J
Paraná,
seguinte
LEI NQ :t.256/93
S~MULA: Institui campanha anual de qualificação
eleitoral, com distribuição de prêmios.
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a
Lei:
Art. 12 - Fica instituída campanha anual para
estimular a inscri~ão e transferência de eleitores, com
distribui~ão de primios.
Parágrafo dnico. O Poder Executivo providenciará
todas as condi~Ões necessárias para que a Justi'a Eleitoral
tenha condi,ões de atingir as metas constantes do "caput"
deste artigo . Art. 22 A premia~io será oferecida pelo
Município, ou pessoas físicas ou jurídicas que patrocinem a
campanha prevista no artigo 12 desta Lei, às entidades
pdblicas ou privadas que conseguirem as maiores quantidades,
respectivamente, de inscri,ões e transferências de eleitores
para o Município, na ordem seguinte:
a> 12 (primeiro> e 2Q <segundo> primios, às
Diretorias e Grêmios Estudantis das escolas públicas e
particulares, situadas no perímetro urbano do Município de
Pato Branco;
b> 12 (primeiro) e 2Q <segundo) primios, às
Associa,ões, Comunidades ou Escolas, situadas na área rural
do Município de Pato Branco;
c) 1Q (primeiro> e 22 <segundo) prêmios, às
Associa,ões de Moradores dos Bairros do Município de Pato
Branco.
Parágrafo 1Q. Os valores poderio ser substituídos
por equipamentos, obras ou melhorias, em benefício das
Escolas, Comunidades e Associa~ões que tiverem direito à
premia~ão, de comum acordo entre o Poder Executivo e os
vencedores da campanha a que se refere a presente Lei.
Parágrafo 2Q. Participarão obrigatoriamente da
regulamentação do concurso e das decisões relativas as
entregas dos prêmios, instituídos por esta Lei, os seguintes
representantes:
a) 2 (dois> representantes do Poder Executivo;
b) 2 <dois> representantes do Poder Legislativo;
c> i <um> representante da União das Associa,ões
de Moradores de Pato Branco;
d) 1 <um> representante da ACIPB Associa,io
Comercial e Industrial de Pato Branco, e
e> i <um> cidadão pato-branquense, indicado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Rua Ararihoia, 491-Telefax (046) 224-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
--cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Parigrafo 32. O Município dari ampla publicidade da Campanha de Alistamento Eleitoral, atrav~s dos meios de
comunica~ão locais.
Panigrafo 4Q. A campanha referida no "caput" deste
artigo dar-se-~ no primeiro semestre de cada ano, podendo o
Município encarregar entidades de representa,ão com
abrangincia municipal, como: entidades estudantis, escolas
pdblicas e privadas, clubes de servi~o, associa,5es e
comunidades interioranas, associa,5es de moradores e
entidades de classe e associativas.
Art. 3Q Serão cientificados e encaminhadas
cópias dos regulamentos dos concursos aos Escriv~es e Juizes
Eleitorais existentes no Município.
Art. 42 - O Departamento de Educa,ão promoveri,
anualmente, no mis de agosto, concurso de reda,ão com o tema
"CONSCIÊNCIA CiVICA DO VOTO", destinado à estudantes do
Município, com premia~ão do vencedor.
Parigrafo ~nico. Ficar~ a cargo do Departamento de
Educa,ão, regulamentar, estabelecer o primio e divulgar o
concurso referido no "caput" deste artigo.
Art. 52 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contririo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
03 de novembro de 1993.
Delvino Longhi
Prefeito Municipal
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-22.43
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
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-~~cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
FªRO.JETO :DE LEI
SúMULA: Institui campanha anual com
d~ e•timul~r • in•cri;la •
rincias de novos eleitores,
cípio de Pato Branco.
objetivo
t; f' ~ fH!J. .f te '"'
no MuniArt. iQ - Fica instituída campanha anual com o
objetivo de estimular a inscrição e transferincia de novos
eleitores, no Município de Pato Branco.
Parágrafo primeiro. O Poder Executivo
providenciará todas as condi,5es e estruturas necessárias, à
disposiçio da Justiça Eleitoral, para atingir as metas
constantes no "caput" deste artigo, com a finalidade de
cadastrar e aumentar, anualmente, o ntlmero de eleitores
aptos a votarem, de conformidade com a legisla'~º vigente.
Parágrafo segundo. A premia,io será oferecida pelo
Poder Executivo, pessoas físicas ou jurídicas que a
patrocinem, em valores a serem determinados no regulamento
do concurso, às entidades ptlblicas ou privadas, que
conseguirem as maiores quantidades, respectivamente, de
inscri,5es e transferências de eleitores para o Município de
Pato Branco, na seguinte ordem:
a) 1Q (primeiro> e 2Q <segundo> prêmios, às
Diretorias e Grêmios Estudantis das escolas ptlblicas e
particulares, situadas no perímetro urbano do Município de
Pato B\·anco;
b) iQ (primeiro) e 2Q (segundo) prêmios, às
Associa,5es, Comunidades ou Escolas, situadas na 'rea rural
do Município de Pato Branco;
e> 1Q (p1·imei1·0) e 2Q (segundo) prêmios, às
Associa,5es de Moradores dos Bairros do Município de Pato
Branco.
Par,grafo terceiro. Os valores poderio ser
substituídos por equipamentos, obras ou melhorias, em
benefício das Escolas, Comunidades e Associa,5es que tiverem
direito à premia,io, de comum acordo entre o Poder Executivo
e os vencedores da campanha a que se refere a presente Lei.
Parigrafo quarto. Participaria obrigatoriamente da
regulamentaçio do concurso e das decis5es relativas às
entregas dos prêmios, instituídos por esta Lei, os seguintes
\"eP\" esen t antes:
a> 2 (dois> representantes do Poder Executivo;
b> 2 (dois> representantes do Poder Legislativo;
e> 1 Cum) representante da Uniio das Associaç5es
de Moradores de Pato Branco;
d) i <um> representate da ACIPB - Associa,lo
Comercial e Industrial de Pato Branco, e
e) i <um) cidadão pato-branquense, indicado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Bra11co - Parana
cAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Par~grafo quinto. A premia~io a que se refere esta
Lei será concedida anualmente, bem como a respectiva
campanha objetivando aumentar o ntlmero de eleitores no
Município.
Parágrafo sexto. O Município dará ampla
publicidade da Campanha de Alistamento Eleitoral, através
dos meios de comunica~io locais.
Parágn\f'o sétimo. A campanha refel· ida no "caput"
deste artigo dar-se-~ no primeiro semestre de cada ano,
podendo o Município encarregar entidades de representa~lo
com abrangincia municipal, como: entidades estudantis,
escolas ptlblicas e privadas, clubes de servi;o, associa~5es
e comunidades interioranas, associa~5es de moradores e
entidades de classe e associativas.
Art. 2Q - Deveria ser cientificados e encaminhadas
cópias dos regulamentos dos concursos, aos Escrivães e
Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais existentes no
Município de Pato Branco, os quais serio convidados a
colaborarem nas campanhas anuais de cadastramento eleitoral.
Art. 39 - O Departamento de Educa~io promoveri,
anualmente. no mis de agosto, concurso de reda~io com o tema
"CONSCIÊNCIA CÍVICA DO VOTO", destinado à estudantes do
Município.
Parigrafo ~nico. Ficará a cargo do Departamento de
Educaç~o regulamentar e divulgar o concurso referido no
"caput" deste artigo.
Art. 4Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposi~5es em contr,rio.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
luiz Horaes
DD. Presidente da Câmara Hunicipal de Pato Branco
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa de leis, as
seguintes emendas ao PROJETO DE LEI NQ 73/93:
EHENDA HODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula do Projeto de lei nQ 73/93, que
passa a viger com a seguinte redação: ~A#.. t;> A"' 1-14
"SúHULA: Institui p.i:emiaçio anual com objetivo de estimular
a inscrição e transferências de novos eleitores, no Município de Pato Branco."
EHENDA HODIFICATIVA:
Modifica a redação do art. iQ do Projeto de lei nQ 73/93,
que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 12 - Fica instituída campanha anual com o objetivo de
estimular a inscrição e transferência de novos eleitores no Hunidpio de Pato Branco.
EHENDA ADITIVA:
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1Q que passa a viger com
a seguinte redação:
Art. 1Q - ...
Parágrafo . . . - O Hunidpio dará ampla publicidade da
Campanha de Alistamento Eleitoral, atravds dos meios de comunicação locais.
EHENDA ADITIVA:
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1º, que passa a viger
com o seguinte teor:
Art. iQ - ... ·
Parágrafo ... - A campanha referida no "caput" deste artigo
dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, podendo o Município encarregar entidades de
representaç;ão com abrangência municipal, como: entidades estudantis, escolas públicas e
privadas, clubes de serviç;o, associaç:Ões e comunidades interioranas, associaç;Ões de
moradores e entidades de classe e associativas.
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo ao Projeto de lei nQ 73/93, que passa
a viger com o seguinte teor:
Art. <. - O Departamento de Educação promoverá, anualmente,
no mês de agosto, concurso de redaç;ão com o tema "A CONSCIÊNCIA CÍVICA DO VOTO", destinado
à estudantes do Município.
Parágrafo único. Ficará a cargo do Departamento de Educaç;ão
reg/)am tar e divulgar o concurs referido no "caput" deste artigo.
Ne tes - em deferimento.
/ dad:. ~ ' o ",'"º' 27 de etembrc d•~ r~
Osvaldo_ Rua e l iz 6 · l ~~Luiz Arcari
Rua Araribo1a, 491 - Telefax (0462.) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 11ZunicipaL de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAÇ{O
PROJETO DE LEI ND 73/93
SdMULA: Institui premiação anual com objetivo da
estimular a inscrição e transrerências '
de novos eleitores, no Município de Pato
Branco.
, PARECER: O Projeto em apreço e bastante oportuno,
em razão de que, com a oferta de premiação anual as enti• , dades nel~ relacionadas~ havera maior interesse de toda
a populaçao, a qual tera uma motivaçao extra, com o obje• tivo específico de aumentar, de1:'forma si1nificativa, o
número de eleitores no MunicÍpio de Pato Branco.
Há necessidade, por~anto, de se &ftimular o çada~
tramante eleitoral (inscriçoes e transferencias de titu •
los), tendo em vista a existência de um ,rande número de
jovens que anualment! tornam-se aptos a alistarem-se como
eleitores, mas que nao tomam a iniciativa da providenciar,
com antecedência, a respectiva inscrição, ou transferên - eia.
Faz-se necessário, também, considerar que o aumen
to do número de eleitores é muito importante para Pato T
Branco, por inúmeras razões, inclusive pelo fato Óbvio da tor~ar o nosso Município cada vez mais representativo no
cenario P,OlÍtico municipal, estadual e nacional, além de
consolida•lo como P~LO ELEITORAL DO SUDOESTE.
Desnecessário se faz dizer, i•ualmente, que o au•
mente do número de eleitores irá facilitar a eleição dos
nossos representantes junto à Assembléia Le,islativa e câ
mara dos Deputados, reafirmando, assim, a nossa represen":
tatividade histórica naqueles parlamentos.
Esclarecemos, ainda, que il Projeto em análise tem
inte1ral apoio dos Juízes e Escrivães Eleitorais que atuam
nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem co'o do Chefe do
Poder Executivo, tendo em vista contatos previas feitos '
pelos Vereadores proponentes, com àquelas autoridades.
Por Último, tendo em vista,,:qae a matéria está em•
basada em p~ecei~os letais e c2nstituciona!s, emitimos .e.!
recer favoravel a sua tramitaçao e aprovaçao.
{ o nosso
Pato de 1.993.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Param~
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 73/93
PARECER
Esta Comiss5o, em an,lise ao Projeto de Lei nQ
73/93, que busca instituir premia,ão anual com objetivo de
estimular a inscric:ão e transferincia de eleitores para Pato
Branco, devido ao grande n~mero de pessoas residentes em
nosso Município e que possuem seu domicílio eleitoral em
outros Municípios e Estados, e também pela grande massa de
jovens que todos os anos completam 16 anos, idade que lhes
dá condi,ão de se tornarem eleitores.
Pelo crescimento de nossa terra e para que
ocupemos nosso lugar de destaque regional, é mister que se
eleve o n~mero de pessoas com seu título eleitoral,
garantindo com isso seu direito ao voto, arma vital na luta
democrática
Diante do acima exposto emitimos PARECER FAVOR~VEL
à tramitac:ão.
IÉ o SMJ.
co,!J de setembro de 1993 .
. CJáudi o atto - Presidente
,-,eu
1
acstino-Q-'".....< ~"Y<>ca., ~(~fJ /)! ~<.lcdi mi-adi Francisco ~tto
~. ~pm. "j }'-anc& p'f~ Relator r&f? r(/t-T.vo Po 1 o
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 111,unicípal de tpato Branco
Eetado do Paraná
COMISSÃO DE F'INA'NÇA'S E' ORCA-MENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
73/93, de autoria dos ilustres Vereadores que o subscrevem, que buscam
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir premiação anual
com objetivo de estimular·a inscrição e transferências de novos eleitores
no Município de Pato Branco, emite parecer favorável a aprovação do
mesmo, em virtude de objetivar aumentar o número de inscrições e transferências de eleitores em nosso Município, bem como, por não existir
dispositivo de ordem legal, que impeça ao Município conceder premiação
aos participantes do concurso que a matéria prevê.
parecer, sub censura.
Ca
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand
Estado do Paraná
Rua Arorigbóio, 491
Câmara 111,unicipal de ~ato Branco
Pato Branco, 21 de setembro de 1.993.
Ilmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Muniéipal de
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo assinados, no uso
de suas atribuições regimentais, vêm, respeitosamente, à
presença de V. Exa., com fundamento no disposto nos arti
=
gos 176 e 177, do Regimento Interno desta Casa de Leis ,
requerer a tramitação, em 'regime' de' ur·gên'c'ia, do Projeto
de Lei sob n9 73/93, que "INSTITUI PREMIAÇÃO ANUAL COM
OBJETIVO DE ESTIMULAR A INSCRIÇÃO E TRANSFER~NCIAS DE NO
= VOS ELEITORES, NO MUNIC!PIO DE PATO BRJl.NCO."
Fundamenta-se o presente pedido pelo '
fato de que há necessidade de votarmos e aprovarmos o
Projeto de Lei n9 73/93, se este for o entendimento da
maioria, para que possa ser implementado imediatamente ,
ainda neste ano de 1.993, com evidentes benefícios ao Mu
nicípio de Pato Branco.
Contando com a aprovaçao ao que ora re __..,11--~-+----.
... , #1 #_'fiA.-.~· Q·,117-·~1,~
~ECaldatto
elson Bertani
atencioamente.
Jost/Lira Alves
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1!/tunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Os ilustres Vereadores Gilson Marcondes, Cilmar
Francisco Pastorello, Osvaldo Ruaro, Ivo Polo e Oradi Francisco Caldatto,
através do•P.Jrojeto de Lei n9 73/93, buscam obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para Instituir Premiação Anual com objetivo de
estimular a inscrição e transferências de novos eleitores, no Município
de Pato Branco.
A matéria em téla tem por finalidade estimular a
inscrição e transferências de novos eleitores em nosso Município, principalmente pelo fato de nossa Carta Magna ter estendido aos jovens de 16
anos a faculdade de exercer o direito de voto, iniciativa esta que poderá
beneficiar o Município em certos aspectos.
A proposição em a~reço não encontra nenhum obste
tanto de ordem legal como constitucional, estando portanto, apta a seguir
sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Brando, 21 de setembro de 1.993.
Jurídico
j
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
\
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Ruo Arorigbóio, 491
J.<nw. 51'l.
LUJZ ÇAlfRJél /t10Mé5
00. 'Pl'le4idente da Câma/la /t1unicipa1 de
'PATO l.JMNCO
º'''1~ E~~.~- .t1u1n•tur•-- _ P1'.l0 1"R;"N"é"Õ
c1'M_1'.R1' MUNICI
5enh.ol'l 'Pl'le4idente:
04 Vel'leadol'le4 ÇJ LSON /t1A'R.CONOé5 ( 'P'P J, CJ L/t1A'R. FMNCJ SCO 'PASTORE.LLO ( 'P'P J, OSVAL!XJ 'R.UA'í?O ( 'P'P J, JVO 'POLO ( 'PLJ e OMOJ FMN
CJSCO CllLOllTTO ('P/1108}, no U40 de 4Ua4 atl'libuiçÔe4 l'leg,.i.men-taú1, com
a~oio do4 demai4 eal'le4, adiante a44mado4, apl'le4entam, pal'la a apl'leci~
çao do douto 'P-1..enal'lio, o 4eg.umte 'P'RO:JéTO Oé LE.J:
'P'RO:JE.TO Oé LéJ N-º 73193
5Ú/t1ULA: JnAtitui pl'lem~açao Cf!l-Ual com obj~tivo de
e4timulal'l a m4C/liçao e tl'lan4f el'lencia4 de
novo4 e1eitol'le4, no /t1uniclpio de 'Pato
8/lanco.
Al'lt. 19 - Fica m4titulda pl'lemiaçâo anual com o objetivo de
e4timulal'l a m4cl'liçâo e tl'lan4fel'lência de novo4 eleito/le4, no /t1unicl -
pio de 'Pato 8/lanco.
§ 19 - O 'Podel'l éxecutivo P-l'lovidencia/lá toda4 a4 condiçÕe4 e
e4tl'lutU/la4 nece44áua4, à di4po4içâo da :Ju4tiça E.1eitol'la1, pal'la atinf)Â.l'l a4 meta4 con4tante4 no "caput", d~4te al'lti90, com a finalidade de
cada4tl'lal'l e aumental'l, anua-lmente, o_nume/lo de eleitol'le4 apto4 a votal'lem, de confo/l/Tl~dade com a 1eg.i.41açao vigente.
_ § 2 9 - A p~emiaçâo 4el'lá ofel'lecida pelo 'Podel'l Executivo, pe4-
40a4 fi4ica4 ou jul'lidica4 que a patl'l<?,cinem, em val~l'le4p 4e.llem detel'l - mmado4 no l'leg.ulamento do conCUl'l4o, a4 entidade4 publica4 ou pl'liva -
da4, <frU~ con4ef}-uil'lem g4 maio/le4 quantidade4, l'le4pecti~aamente, de
m4C/liÇOe4 e tl'lan4fel'lencia4 de e./..ei..tol'le4 pal'la O /t1unicipio de 'Pato
81'lanco, na 4eg.uinte ol'ldem:
J - lfl (pl'limeil'lol e 2 e 9 kdegundo) pl'lem~o4, a4 Oi.lleto/U.a4
Ç/lêm~o4 [4tudanti4 da4 é4cola4 pÚblica4 e pal'lticulal'le4, 4ituada4 no
pemet/lo ul'lbano do frluniclpio de 'Pato 81'lanco ,·
'bJ JJ - 12 (p.llimei../lo) e 2 2 (4eg.undo) p.llemio4, à Jl44ociaçÕe4, Co
munidade4 ou é4cola4, 4ituada4 na ál'lea .llUl'lal do /t1uniclpio de 'Pat.Õ
8.llanco;
\
e J JJJ - 12 r p.llimeil'loJ e 2 9 r 4egun_doJ pl'lêm"--o4, â4 J144ociaçÕe4 '
de /t1ol'ladol'le4 do4 8ail'l.ll04 do frluniclpio de 'Pato 81'lanco.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 11lunicípal de Pato Branco
§ 32 - Os valores: ryoderão ser s-qbstituídos por equipamentos, obras ·ou , m!lhorias, em beneficio d\ls Escola!, Co - munidades e Associaçoes que tiverem direito a premiaçao, de
comum acordo entre o Poder Executivo e os vencedores da campanha a que se refere a presente Lei.
§ 42 - Participarão obrigatoriamente da regulamenta
ção do concurso e das decisões relativas às entregas dos prê
mios, instituídos por esta Lei, os seguintes representantesT
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo;
b) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo; ~) 1 (um) representante da União das Associações de
Moradores de Pato Branco;
d) 1 (um) representante da ACIPB - Associação Comer
cial e Industrial de Pato Branco;ee
e) 1 (um) cidadão pato-branquense, indicado pelo
Chefe do Poder Executivo.
§ 52 - A premiação a que se refere esta Lei será
concedida anualmente, bem como a respectiva campanha objetivando aumentar o número de eleitores no MunicÍpio.
Art. 22 - Deverãe ser cientifioades e encaminhadas•
cópias dos regulamentos dos concursos, aos Escrivães e JuÍ - ees Eleitorais das Zonas Eleitorais existentes no Município'
de Pato Branco, os quais serão convidados a colaborarem nas
campanhas anuais de cadastramento eleitoral.
, Art. 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos o apoio dos demais Vereado -
LEI,
- PL
APOIO:
~ Nereu F. Ceni
Nv VEREADOR-PCdoB
~J{J~c-~º mar L. Arcar!
READOR - PL
·~~~go~~p P~~~lco Neto
VEREADOR - PL
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500
Polazzo
PL
Josef.ti!- Alves
VE?/l'ÓR - PL
Pato Branco Poranéi
Câmara 11tunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI Nº 73/93
JUSTIFICATIVA:
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), com a
instituição de premiaçao, em dinheiro, a ser concedida a
estudantes e direções das escolas de Pato Branco, àqueles
que forem vencedores em concurso pÚblico de redação acerca da importância cívica do voto e conseguirem as maiores
quantidades de inscrições e transferências de eleitores '
para o Município de Pato Branco, objetiva exatamente au -
mentar o cadastramento eleitoral em nossa cidade, o que
trará benefícios previstos na legislação.
Fazemos também a presente proposiçao
Projeto de Lei nº 73/93, tendo em vista a existência de
um grande nÚmero de jovens estudantes já aptos a alistarse como eleitores, mas que não tomam a iniciativa de providenciar, com antecedência, a respectiva inscriçao.
Esclarecemos, por Último, que o Projeto
de Lei ora apresentado tem integral apoio dos Juízes Elei
torais que atuam nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem
como do Poder Executivo Municipal.
Assim, contando com o apoio de todos os
demais Vereadores, subscrevo-me, encarecendo a necessidade da aprovação do Projeto, dentro da maior brevidade po_~
sível, para que possa ser implementado ainda neste ano de
1.993.
de 1.993.
Telefax (0462) 24.2243 Parand
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Câmara 1r/,unicipal de 'Pato 13ranco
PROJETO DE LEI Nº 73/93
JUSTIFICATIVA:
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), com a
instituição de premiação, em dinheiro, a ser concedida a
estudantes e direções das escolas de Pato Branco, àqueles
que forem vencedores em concurso pÚblico de redação acerca da importância cívica do voto e conseguirem as maiores
quantidades de inscrições e transferências de eleitores '
para o Município de Pato Branco, objetiva exatamente au
rnentar o cadastramento eleitoral em nossa cidade, o que
trará benefícios previstos na legislação.
Fazemos também a presente proposiçao
Projeto de Lei nº 73/93, tendo em vista a existência de
um grande nÚmero de jovens estudantes já aptos a alistar-
- se como eleitores, mas que nao tornam a iniciativa de providenciar, com antecedência, a respectiva inscrição.
Esclarecemos, por Último, que o Projeto
de Lei ora apresentado tem integral apoio dos Juízes Elei
torais que atuam nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem
corno do Poder Executivo Municipal.
Assim, contando com o apoio de todos os
demais Vereadores, subscrevo-me, encarecendo a necessidade da aprovação do Projeto, dentro da maior brevidade po_~
sível, para que possa ser implementado ainda neste ano de
1.993.
de 1.993.
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