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materia nº 73/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaInstitui premiação anual com objeto de estimular a inscrição e transferências de novos eleitores, no Município de Pato Branco Substitutivo: Institui campanha anual de qualificação eleitoral com distribuição de prêmios.
native_id23173

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1256, de 3 de novembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

êAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
. . 
J 
Paraná, 
seguinte 
LEI NQ :t.256/93 
S~MULA: Institui campanha anual de qualificação 
eleitoral, com distribuição de prêmios. 
A Cimara Municipal de Pato Branco, Estado do 
decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a 
Lei: 
Art. 12 - Fica instituída campanha anual para 
estimular a inscri~ão e transferência de eleitores, com 
distribui~ão de primios. 
Parágrafo dnico. O Poder Executivo providenciará 
todas as condi~Ões necessárias para que a Justi'a Eleitoral 
tenha condi,ões de atingir as metas constantes do "caput" 
deste artigo . Art. 22 A premia~io será oferecida pelo 
Município, ou pessoas físicas ou jurídicas que patrocinem a 
campanha prevista no artigo 12 desta Lei, às entidades 
pdblicas ou privadas que conseguirem as maiores quantidades, 
respectivamente, de inscri,ões e transferências de eleitores 
para o Município, na ordem seguinte: 
a> 12 (primeiro> e 2Q <segundo> primios, às 
Diretorias e Grêmios Estudantis das escolas públicas e 
particulares, situadas no perímetro urbano do Município de 
Pato Branco; 
b> 12 (primeiro) e 2Q <segundo) primios, às 
Associa,ões, Comunidades ou Escolas, situadas na área rural 
do Município de Pato Branco; 
c) 1Q (primeiro> e 22 <segundo) prêmios, às 
Associa,ões de Moradores dos Bairros do Município de Pato 
Branco. 
Parágrafo 1Q. Os valores poderio ser substituídos 
por equipamentos, obras ou melhorias, em benefício das 
Escolas, Comunidades e Associa~ões que tiverem direito à 
premia~ão, de comum acordo entre o Poder Executivo e os 
vencedores da campanha a que se refere a presente Lei. 
Parágrafo 2Q. Participarão obrigatoriamente da 
regulamentação do concurso e das decisões relativas as 
entregas dos prêmios, instituídos por esta Lei, os seguintes 
representantes: 
a) 2 (dois> representantes do Poder Executivo; 
b) 2 <dois> representantes do Poder Legislativo; 
c> i <um> representante da União das Associa,ões 
de Moradores de Pato Branco; 
d) 1 <um> representante da ACIPB Associa,io 
Comercial e Industrial de Pato Branco, e 
e> i <um> cidadão pato-branquense, indicado pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
Rua Ararihoia, 491-Telefax (046) 224-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
--cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Parigrafo 32. O Município dari ampla publicidade da Campanha de Alistamento Eleitoral, atrav~s dos meios de 
comunica~ão locais. 
Panigrafo 4Q. A campanha referida no "caput" deste 
artigo dar-se-~ no primeiro semestre de cada ano, podendo o 
Município encarregar entidades de representa,ão com 
abrangincia municipal, como: entidades estudantis, escolas 
pdblicas e privadas, clubes de servi~o, associa,5es e 
comunidades interioranas, associa,5es de moradores e 
entidades de classe e associativas. 
Art. 3Q Serão cientificados e encaminhadas 
cópias dos regulamentos dos concursos aos Escriv~es e Juizes 
Eleitorais existentes no Município. 
Art. 42 - O Departamento de Educa,ão promoveri, 
anualmente, no mis de agosto, concurso de reda,ão com o tema 
"CONSCIÊNCIA CiVICA DO VOTO", destinado à estudantes do 
Município, com premia~ão do vencedor. 
Parigrafo ~nico. Ficar~ a cargo do Departamento de 
Educa,ão, regulamentar, estabelecer o primio e divulgar o 
concurso referido no "caput" deste artigo. 
Art. 52 - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica,ão, revogadas as disposi,5es em contririo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
03 de novembro de 1993. 
Delvino Longhi 
Prefeito Municipal 
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-22.43 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
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-~~cAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
FªRO.JETO :DE LEI 
SúMULA: Institui campanha anual com 
d~ e•timul~r • in•cri;la • 
rincias de novos eleitores, 
cípio de Pato Branco. 
objetivo 
t; f' ~ fH!J. .f te '"' 
no Muni￾Art. iQ - Fica instituída campanha anual com o 
objetivo de estimular a inscrição e transferincia de novos 
eleitores, no Município de Pato Branco. 
Parágrafo primeiro. O Poder Executivo 
providenciará todas as condi,5es e estruturas necessárias, à 
disposiçio da Justiça Eleitoral, para atingir as metas 
constantes no "caput" deste artigo, com a finalidade de 
cadastrar e aumentar, anualmente, o ntlmero de eleitores 
aptos a votarem, de conformidade com a legisla'~º vigente. 
Parágrafo segundo. A premia,io será oferecida pelo 
Poder Executivo, pessoas físicas ou jurídicas que a 
patrocinem, em valores a serem determinados no regulamento 
do concurso, às entidades ptlblicas ou privadas, que 
conseguirem as maiores quantidades, respectivamente, de 
inscri,5es e transferências de eleitores para o Município de 
Pato Branco, na seguinte ordem: 
a) 1Q (primeiro> e 2Q <segundo> prêmios, às 
Diretorias e Grêmios Estudantis das escolas ptlblicas e 
particulares, situadas no perímetro urbano do Município de 
Pato B\·anco; 
b) iQ (primeiro) e 2Q (segundo) prêmios, às 
Associa,5es, Comunidades ou Escolas, situadas na 'rea rural 
do Município de Pato Branco; 
e> 1Q (p1·imei1·0) e 2Q (segundo) prêmios, às 
Associa,5es de Moradores dos Bairros do Município de Pato 
Branco. 
Par,grafo terceiro. Os valores poderio ser 
substituídos por equipamentos, obras ou melhorias, em 
benefício das Escolas, Comunidades e Associa,5es que tiverem 
direito à premia,io, de comum acordo entre o Poder Executivo 
e os vencedores da campanha a que se refere a presente Lei. 
Parigrafo quarto. Participaria obrigatoriamente da 
regulamentaçio do concurso e das decis5es relativas às 
entregas dos prêmios, instituídos por esta Lei, os seguintes 
\"eP\" esen t antes: 
a> 2 (dois> representantes do Poder Executivo; 
b> 2 (dois> representantes do Poder Legislativo; 
e> 1 Cum) representante da Uniio das Associaç5es 
de Moradores de Pato Branco; 
d) i <um> representate da ACIPB - Associa,lo 
Comercial e Industrial de Pato Branco, e 
e) i <um) cidadão pato-branquense, indicado pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Bra11co - Parana 
cAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Par~grafo quinto. A premia~io a que se refere esta 
Lei será concedida anualmente, bem como a respectiva 
campanha objetivando aumentar o ntlmero de eleitores no 
Município. 
Parágrafo sexto. O Município dará ampla 
publicidade da Campanha de Alistamento Eleitoral, através 
dos meios de comunica~io locais. 
Parágn\f'o sétimo. A campanha refel· ida no "caput" 
deste artigo dar-se-~ no primeiro semestre de cada ano, 
podendo o Município encarregar entidades de representa~lo 
com abrangincia municipal, como: entidades estudantis, 
escolas ptlblicas e privadas, clubes de servi;o, associa~5es 
e comunidades interioranas, associa~5es de moradores e 
entidades de classe e associativas. 
Art. 2Q - Deveria ser cientificados e encaminhadas 
cópias dos regulamentos dos concursos, aos Escrivães e 
Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais existentes no 
Município de Pato Branco, os quais serio convidados a 
colaborarem nas campanhas anuais de cadastramento eleitoral. 
Art. 39 - O Departamento de Educa~io promoveri, 
anualmente. no mis de agosto, concurso de reda~io com o tema 
"CONSCIÊNCIA CÍVICA DO VOTO", destinado à estudantes do 
Município. 
Parigrafo ~nico. Ficará a cargo do Departamento de 
Educaç~o regulamentar e divulgar o concurso referido no 
"caput" deste artigo. 
Art. 4Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposi~5es em contr,rio. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
luiz Horaes 
DD. Presidente da Câmara Hunicipal de Pato Branco 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa de leis, as 
seguintes emendas ao PROJETO DE LEI NQ 73/93: 
EHENDA HODIFICATIVA: 
Modifica a redação da Súmula do Projeto de lei nQ 73/93, que 
passa a viger com a seguinte redação: ~A#.. t;> A"' 1-14 
"SúHULA: Institui p.i:emiaçio anual com objetivo de estimular 
a inscrição e transferências de novos eleitores, no Município de Pato Branco." 
EHENDA HODIFICATIVA: 
Modifica a redação do art. iQ do Projeto de lei nQ 73/93, 
que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 12 - Fica instituída campanha anual com o objetivo de 
estimular a inscrição e transferência de novos eleitores no Hunidpio de Pato Branco. 
EHENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1Q que passa a viger com 
a seguinte redação: 
Art. 1Q - ... 
Parágrafo . . . - O Hunidpio dará ampla publicidade da 
Campanha de Alistamento Eleitoral, atravds dos meios de comunicação locais. 
EHENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 1º, que passa a viger 
com o seguinte teor: 
Art. iQ - ... · 
Parágrafo ... - A campanha referida no "caput" deste artigo 
dar-se-á no primeiro semestre de cada ano, podendo o Município encarregar entidades de 
representaç;ão com abrangência municipal, como: entidades estudantis, escolas públicas e 
privadas, clubes de serviç;o, associaç:Ões e comunidades interioranas, associaç;Ões de 
moradores e entidades de classe e associativas. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de lei nQ 73/93, que passa 
a viger com o seguinte teor: 
Art. <. - O Departamento de Educação promoverá, anualmente, 
no mês de agosto, concurso de redaç;ão com o tema "A CONSCIÊNCIA CÍVICA DO VOTO", destinado 
à estudantes do Município. 
Parágrafo único. Ficará a cargo do Departamento de Educaç;ão 
reg/)am tar e divulgar o concurs referido no "caput" deste artigo. 
Ne tes - em deferimento. 
/ dad:. ~ ' o ",'"º' 27 de etembrc d•~ r~ 
Osvaldo_ Rua e l iz 6 · l ~~Luiz Arcari 
Rua Araribo1a, 491 - Telefax (0462.) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 11ZunicipaL de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSKO DE JUSTIÇA E REDAÇ{O 
PROJETO DE LEI ND 73/93 
SdMULA: Institui premiação anual com objetivo da 
estimular a inscrição e transrerências ' 
de novos eleitores, no Município de Pato 
Branco. 
, PARECER: O Projeto em apreço e bastante oportuno, 
em razão de que, com a oferta de premiação anual as enti• , dades nel~ relacionadas~ havera maior interesse de toda 
a populaçao, a qual tera uma motivaçao extra, com o obje• tivo específico de aumentar, de1:'forma si1nificativa, o 
número de eleitores no MunicÍpio de Pato Branco. 
Há necessidade, por~anto, de se &ftimular o çada~ 
tramante eleitoral (inscriçoes e transferencias de titu • 
los), tendo em vista a existência de um ,rande número de 
jovens que anualment! tornam-se aptos a alistarem-se como 
eleitores, mas que nao tomam a iniciativa da providenciar, 
com antecedência, a respectiva inscrição, ou transferên - eia. 
Faz-se necessário, também, considerar que o aumen 
to do número de eleitores é muito importante para Pato T 
Branco, por inúmeras razões, inclusive pelo fato Óbvio da tor~ar o nosso Município cada vez mais representativo no 
cenario P,OlÍtico municipal, estadual e nacional, além de 
consolida•lo como P~LO ELEITORAL DO SUDOESTE. 
Desnecessário se faz dizer, i•ualmente, que o au• 
mente do número de eleitores irá facilitar a eleição dos 
nossos representantes junto à Assembléia Le,islativa e câ 
mara dos Deputados, reafirmando, assim, a nossa represen": 
tatividade histórica naqueles parlamentos. 
Esclarecemos, ainda, que il Projeto em análise tem 
inte1ral apoio dos Juízes e Escrivães Eleitorais que atuam 
nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem co'o do Chefe do 
Poder Executivo, tendo em vista contatos previas feitos ' 
pelos Vereadores proponentes, com àquelas autoridades. 
Por Último, tendo em vista,,:qae a matéria está em• 
basada em p~ecei~os letais e c2nstituciona!s, emitimos .e.! 
recer favoravel a sua tramitaçao e aprovaçao. 
{ o nosso 
Pato de 1.993. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Param~ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 73/93 
PARECER 
Esta Comiss5o, em an,lise ao Projeto de Lei nQ 
73/93, que busca instituir premia,ão anual com objetivo de 
estimular a inscric:ão e transferincia de eleitores para Pato 
Branco, devido ao grande n~mero de pessoas residentes em 
nosso Município e que possuem seu domicílio eleitoral em 
outros Municípios e Estados, e também pela grande massa de 
jovens que todos os anos completam 16 anos, idade que lhes 
dá condi,ão de se tornarem eleitores. 
Pelo crescimento de nossa terra e para que 
ocupemos nosso lugar de destaque regional, é mister que se 
eleve o n~mero de pessoas com seu título eleitoral, 
garantindo com isso seu direito ao voto, arma vital na luta 
democrática 
Diante do acima exposto emitimos PARECER FAVOR~VEL 
à tramitac:ão. 
IÉ o SMJ. 
co,!J de setembro de 1993 . 
. CJáudi o atto - Presidente 
,-,eu 
1 
acstino-Q-'".....< ~"Y<>ca., ~(~fJ /)! ~<.lcdi mi-adi Francisco ~tto 
~. ~pm. "j }'-anc& p'f~ Relator r&f? r(/t-T.vo Po 1 o 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 111,unicípal de tpato Branco 
Eetado do Paraná 
COMISSÃO DE F'INA'NÇA'S E' ORCA-MENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
73/93, de autoria dos ilustres Vereadores que o subscrevem, que buscam 
apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir premiação anual 
com objetivo de estimular·a inscrição e transferências de novos eleitores 
no Município de Pato Branco, emite parecer favorável a aprovação do 
mesmo, em virtude de objetivar aumentar o número de inscrições e trans￾ferências de eleitores em nosso Município, bem como, por não existir 
dispositivo de ordem legal, que impeça ao Município conceder premiação 
aos participantes do concurso que a matéria prevê. 
parecer, sub censura. 
Ca 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
Estado do Paraná 
Rua Arorigbóio, 491 
Câmara 111,unicipal de ~ato Branco 
Pato Branco, 21 de setembro de 1.993. 
Ilmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Muniéipal de 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente: 
Os Vereadores abaixo assinados, no uso 
de suas atribuições regimentais, vêm, respeitosamente, à 
presença de V. Exa., com fundamento no disposto nos arti 
= 
gos 176 e 177, do Regimento Interno desta Casa de Leis , 
requerer a tramitação, em 'regime' de' ur·gên'c'ia, do Projeto 
de Lei sob n9 73/93, que "INSTITUI PREMIAÇÃO ANUAL COM 
OBJETIVO DE ESTIMULAR A INSCRIÇÃO E TRANSFER~NCIAS DE NO 
= VOS ELEITORES, NO MUNIC!PIO DE PATO BRJl.NCO." 
Fundamenta-se o presente pedido pelo ' 
fato de que há necessidade de votarmos e aprovarmos o 
Projeto de Lei n9 73/93, se este for o entendimento da 
maioria, para que possa ser implementado imediatamente , 
ainda neste ano de 1.993, com evidentes benefícios ao Mu 
nicípio de Pato Branco. 
Contando com a aprovaçao ao que ora re __..,11--~-+----. 
... , #1 #_'fiA.-.~· Q·,117-·~1,~ 
~ECaldatto 
elson Bertani 
atencioamente. 
Jost/Lira Alves 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1!/tunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Os ilustres Vereadores Gilson Marcondes, Cilmar 
Francisco Pastorello, Osvaldo Ruaro, Ivo Polo e Oradi Francisco Caldatto, 
através do•P.Jrojeto de Lei n9 73/93, buscam obter o apoio do douto Plená￾rio desta Casa de Leis, para Instituir Premiação Anual com objetivo de 
estimular a inscrição e transferências de novos eleitores, no Município 
de Pato Branco. 
A matéria em téla tem por finalidade estimular a 
inscrição e transferências de novos eleitores em nosso Município, princi￾palmente pelo fato de nossa Carta Magna ter estendido aos jovens de 16 
anos a faculdade de exercer o direito de voto, iniciativa esta que poderá 
beneficiar o Município em certos aspectos. 
A proposição em a~reço não encontra nenhum obste 
tanto de ordem legal como constitucional, estando portanto, apta a seguir 
sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Brando, 21 de setembro de 1.993. 
Jurídico 
j 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
\ 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Ruo Arorigbóio, 491 
J.<nw. 51'l. 
LUJZ ÇAlfRJél /t10Mé5 
00. 'Pl'le4idente da Câma/la /t1unicipa1 de 
'PATO l.JMNCO 
º'''1~ E~~.~- .t1u1n•tur•-- _ P1'.l0 1"R;"N"é"Õ 
c1'M_1'.R1' MUNICI 
5enh.ol'l 'Pl'le4idente: 
04 Vel'leadol'le4 ÇJ LSON /t1A'R.CONOé5 ( 'P'P J, CJ L/t1A'R. FMN￾CJ SCO 'PASTORE.LLO ( 'P'P J, OSVAL!XJ 'R.UA'í?O ( 'P'P J, JVO 'POLO ( 'PLJ e OMOJ FMN 
CJSCO CllLOllTTO ('P/1108}, no U40 de 4Ua4 atl'libuiçÔe4 l'leg,.i.men-taú1, com 
a~oio do4 demai4 eal'le4, adiante a44mado4, apl'le4entam, pal'la a apl'leci~ 
çao do douto 'P-1..enal'lio, o 4eg.umte 'P'RO:JéTO Oé LE.J: 
'P'RO:JE.TO Oé LéJ N-º 73193 
5Ú/t1ULA: JnAtitui pl'lem~açao Cf!l-Ual com obj~tivo de 
e4timulal'l a m4C/liçao e tl'lan4f el'lencia4 de 
novo4 e1eitol'le4, no /t1uniclpio de 'Pato 
8/lanco. 
Al'lt. 19 - Fica m4titulda pl'lemiaçâo anual com o objetivo de 
e4timulal'l a m4cl'liçâo e tl'lan4fel'lência de novo4 eleito/le4, no /t1unicl -
pio de 'Pato 8/lanco. 
§ 19 - O 'Podel'l éxecutivo P-l'lovidencia/lá toda4 a4 condiçÕe4 e 
e4tl'lutU/la4 nece44áua4, à di4po4içâo da :Ju4tiça E.1eitol'la1, pal'la atin￾f)Â.l'l a4 meta4 con4tante4 no "caput", d~4te al'lti90, com a finalidade de 
cada4tl'lal'l e aumental'l, anua-lmente, o_nume/lo de eleitol'le4 apto4 a vota￾l'lem, de confo/l/Tl~dade com a 1eg.i.41açao vigente. 
_ § 2 9 - A p~emiaçâo 4el'lá ofel'lecida pelo 'Podel'l Executivo, pe4-
40a4 fi4ica4 ou jul'lidica4 que a patl'l<?,cinem, em val~l'le4p 4e.llem detel'l - mmado4 no l'leg.ulamento do conCUl'l4o, a4 entidade4 publica4 ou pl'liva -
da4, <frU~ con4ef}-uil'lem g4 maio/le4 quantidade4, l'le4pecti~aamente, de 
m4C/liÇOe4 e tl'lan4fel'lencia4 de e./..ei..tol'le4 pal'la O /t1unicipio de 'Pato 
81'lanco, na 4eg.uinte ol'ldem: 
J - lfl (pl'limeil'lol e 2 e 9 kdegundo) pl'lem~o4, a4 Oi.lleto/U.a4 
Ç/lêm~o4 [4tudanti4 da4 é4cola4 pÚblica4 e pal'lticulal'le4, 4ituada4 no 
pemet/lo ul'lbano do frluniclpio de 'Pato 81'lanco ,· 
'bJ JJ - 12 (p.llimei../lo) e 2 2 (4eg.undo) p.llemio4, à Jl44ociaçÕe4, Co 
munidade4 ou é4cola4, 4ituada4 na ál'lea .llUl'lal do /t1uniclpio de 'Pat.Õ 
8.llanco; 
\ 
e J JJJ - 12 r p.llimeil'loJ e 2 9 r 4egun_doJ pl'lêm"--o4, â4 J144ociaçÕe4 ' 
de /t1ol'ladol'le4 do4 8ail'l.ll04 do frluniclpio de 'Pato 81'lanco. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 11lunicípal de Pato Branco 
§ 32 - Os valores: ryoderão ser s-qbstituídos por equipa￾mentos, obras ·ou , m!lhorias, em beneficio d\ls Escola!, Co - munidades e Associaçoes que tiverem direito a premiaçao, de 
comum acordo entre o Poder Executivo e os vencedores da cam￾panha a que se refere a presente Lei. 
§ 42 - Participarão obrigatoriamente da regulamenta 
ção do concurso e das decisões relativas às entregas dos prê 
mios, instituídos por esta Lei, os seguintes representantesT 
a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo; 
b) 2 (dois) representantes do Poder Legislativo; ~) 1 (um) representante da União das Associações de 
Moradores de Pato Branco; 
d) 1 (um) representante da ACIPB - Associação Comer 
cial e Industrial de Pato Branco;ee 
e) 1 (um) cidadão pato-branquense, indicado pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
§ 52 - A premiação a que se refere esta Lei será 
concedida anualmente, bem como a respectiva campanha objeti￾vando aumentar o número de eleitores no MunicÍpio. 
Art. 22 - Deverãe ser cientifioades e encaminhadas• 
cópias dos regulamentos dos concursos, aos Escrivães e JuÍ - ees Eleitorais das Zonas Eleitorais existentes no Município' 
de Pato Branco, os quais serão convidados a colaborarem nas 
campanhas anuais de cadastramento eleitoral. 
, Art. 32 - Esta lei entrara em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes termos, pedimos o apoio dos demais Vereado -
LEI, 
- PL 
APOIO: 
~ Nereu F. Ceni 
Nv VEREADOR-PCdoB 
~J{J~c-~º mar L. Arcar! 
READOR - PL 
·~~~go~~p P~~~lco Neto 
VEREADOR - PL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 
Polazzo 
PL 
Josef.ti!- Alves 
VE?/l'ÓR - PL 
Pato Branco Poranéi 
Câmara 11tunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI Nº 73/93 
JUSTIFICATIVA: 
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), com a 
instituição de premiaçao, em dinheiro, a ser concedida a 
estudantes e direções das escolas de Pato Branco, àqueles 
que forem vencedores em concurso pÚblico de redação acer￾ca da importância cívica do voto e conseguirem as maiores 
quantidades de inscrições e transferências de eleitores ' 
para o Município de Pato Branco, objetiva exatamente au -
mentar o cadastramento eleitoral em nossa cidade, o que 
trará benefícios previstos na legislação. 
Fazemos também a presente proposiçao 
Projeto de Lei nº 73/93, tendo em vista a existência de 
um grande nÚmero de jovens estudantes já aptos a alistar￾se como eleitores, mas que não tomam a iniciativa de pro￾videnciar, com antecedência, a respectiva inscriçao. 
Esclarecemos, por Último, que o Projeto 
de Lei ora apresentado tem integral apoio dos Juízes Elei 
torais que atuam nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem 
como do Poder Executivo Municipal. 
Assim, contando com o apoio de todos os 
demais Vereadores, subscrevo-me, encarecendo a necessida￾de da aprovação do Projeto, dentro da maior brevidade po_~ 
sível, para que possa ser implementado ainda neste ano de 
1.993. 
de 1.993. 
Telefax (0462) 24.2243 Parand 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Câmara 1r/,unicipal de 'Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI Nº 73/93 
JUSTIFICATIVA: 
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), com a 
instituição de premiação, em dinheiro, a ser concedida a 
estudantes e direções das escolas de Pato Branco, àqueles 
que forem vencedores em concurso pÚblico de redação acer￾ca da importância cívica do voto e conseguirem as maiores 
quantidades de inscrições e transferências de eleitores ' 
para o Município de Pato Branco, objetiva exatamente au 
rnentar o cadastramento eleitoral em nossa cidade, o que 
trará benefícios previstos na legislação. 
Fazemos também a presente proposiçao 
Projeto de Lei nº 73/93, tendo em vista a existência de 
um grande nÚmero de jovens estudantes já aptos a alistar-
- se como eleitores, mas que nao tornam a iniciativa de pro￾videnciar, com antecedência, a respectiva inscrição. 
Esclarecemos, por Último, que o Projeto 
de Lei ora apresentado tem integral apoio dos Juízes Elei 
torais que atuam nas Zonas Eleitorais de Pato Branco, bem 
corno do Poder Executivo Municipal. 
Assim, contando com o apoio de todos os 
demais Vereadores, subscrevo-me, encarecendo a necessida￾de da aprovação do Projeto, dentro da maior brevidade po_~ 
sível, para que possa ser implementado ainda neste ano de 
1.993. 
de 1.993. 
T elefax (0462) 24.2243 Para nó 

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