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materia nº 77/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 1993
Date 1993-09-29
EmentaFixa o perímetro urbano da cidade.
native_id23177

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1252, de 15 de outubro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

.. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI N9 77/93 
S~MULA: Fixa o Perímetro Urbano da cidade. 
Art. 12 - O Perímetro Urbano da cidade de Pato 
Franco, Estado do Paran~, abrange a ~rea de 3.038,09 <tris 
mil e trinta e oito virgula nove hectares), com os seguintes 
limites e confronta~5es: 
NORTE, partindo do lado Oeste, por uma linha seca, no 
sentido Leste, confrontando com o lote 79, até o canto dos 
lotes 78 e 75; seguindo por linha seca, sentido Sul, 
confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75, 
medindo 526 metros; seguindo por linha seca, sentido Leste, 
confrontando com o lote 75 até o canto dos lotes 62 e 76; 
seguindo por linha seca, sentido Sul, confrontando com o 
lote 62, até o canto do quinhão n2 07 dos lotes 28 e 29, e 
lote 62; seguindo por linha seca, em sentido Leste, 
confrontando com o lote 62, numa extensão de 695 metros, até 
o canto do quinhão n2 12 e lote 28. 
LESTE, seguindo por linha seca, sentido Sul, confrontando 
com o lote 28, numa extensão de 1.000,00 metros, até o canto 
do lote 28 e quinhão nQ 10; seguindo por linha seca, sentido 
Leste, confrontando com o lote 28, numa extensão de 305,00m, 
até o canto dos lotes 26, 27 e 28; seguindo por linha seca, 
sentido Sul, confrontando com lote n9 26, numa extensão de 
500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; seguindo por linha 
seca, sentido Leste, numa extensio de 484,00m, confrontando 
com o lote nQ 26 até o canto dos lotes 58 e 59; seguindo por 
linha seca, sentido Sul, confrontando com os lotes 58, 57, 
56 e 55 até o canto dos lotes 55, 54 e 21, numa extensão de 
2.000,00m; seguindo por linha seca, sentido Oeste, 
confrontando com o lote n2 21, numa extenslo de 484,00m, até 
o canto dos lotes 21, Chicara 131 e 134s seguindo por linha 
seca, sentido Sul, confrontando com lotes 21, 20, 19, 18 e 
17, numa extensão de 2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16 
e 15 . 
.au.J..., seguindo po\- 1 inha seca, sentido Oeste, numa ext ensãc> 
de 1.858,00m, confrontandó com os lotes 15 e 14 até a 
Travessa Iti; seguindo pela Travessa Iti, sentido Sul, 
confrontando com lote nQ 13, numa extensio de 1.000,00m, até 
a Rua das Flores; seguindo pelo prolongamento da Rua das 
Flores, sentido Leste, confrontando com o lote n2 13, numa 
extensão de 286,00m; seguindo por linha seca, sentido Sul, 
confrontando com parte do lote n9 46, numa extensão de 
237,80m; seguindo por linha seca, sentido Oeste, 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
confrontando com parte do lote nQ 46, numa extensio de 
22i,00m; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando 
com parte do lote nQ 46, numa extensio de 223,00m; seguindo 
por linha seca, sentido Sudoeste, confrontando com o imdvel 
Pastorello, numa extensio de 180,00mi seguindo por linha 
seca, sentido Sudoeste, confrontando com o mesmo imdvel 
Pastorello, numa extensio de i63,00m, até a margem esquerda 
da Rodovia PR-280; seguindo pela margem esquerda da Rodovia 
PR-280, sentido Noroeste, até a Rua das Flores; seguindo por 
linha seca, sentido Oeste, confrontando com o lote n2 44i 
seguindo por linha seca, confrontando com o Loteamento 
Encruzilhada, parte do lote nQ 11 e Ntlcleo Ca,ador, 
encontrando o lado Oeste na quadra 957 do mesmo loteamentoi 
seguindo por linha seca, sentido Oeste confrontando com 
·parte do lote 11, numa extensio de 120,00m at~ o canto de 
parte do lote 11 e 10. 
OESTE, seguindo por linha seca, sentido Norte, confrontando 
com os lotes 10, 09, 08 e 07, numa extensio de 2.000,00m, 
até a divisio do Loteamento Planalto; seguindo por linha 
seca, sentido Oeste, confrontando com os lotes 07 e 40, numa 
extensio de i.028m; seguindo por linha seca, sentido Norte, 
confrontando com parte do lote 39 numa extensio de 500,00m, 
até o lote 38; seguindo por linha seca, sentido Leste, 
confrontando com o lote nQ 38 e 05, numa extensio de 
1.028,00m, até o canto do lote n9 05; seguindo por linha 
seca, sentido Norte, confrontando com os lotes n9 05, 04, 03 
e 02, numa extensio de 1.728m; seguindo por tris linhas 
secas, sentido Oeste, Norte e Nordeste, confrontando com o 
lote nQ 02, até o canto do Aeroporto Municipal; seguindo por 
duas linhas secas, sentido Noroeste e Nordeste, confrontando 
com os lotes nQ 02 e 01i seguindo por linha seca, sentido 
Norte, confrontando com o lote n2 01 até o canto dos lotes 
n2 01, 32 e 31; seguindo por linha seca, sentido Leste, 
confrontando com o lote nQ 31 at~ a divisa com o Aeroporto 
Municipal; seguindo por linha seca, sentido Nordeste, 
confrontando com o lote nQ 31 até o canto do quinhio nQ 07 e 
Aeroporto Municipal; seguindo por linha seca, sentido Norte, 
confrontando com os lotes nQ 31, 65 e 73 até o canto dos 
lotes n9 73, 80 e 79. 
Art. 2Q - Ati que se realize a Revisio do Mapa de 
Zoneamento, parte integrante da Lei nQ 952/90 <Lei de 
Zoneamento>, as ~reasa serem ampliadas serio consideradas 
Z.E.R. <Zonas Especiais de Restri,io>. 
Art. 3Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi,5es em contr,rio, 
especialmente a Lei nQ 37, de 24 de outubro de 1953, Lei nQ 
115, de 07 de maio de 1956, Lei nQ 12, de 16 de julho de 
R:.~ Air~~iCo:a. 4~t::1e1~'f~~co462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANÇAS 
E... "'" 
1'111 
Analisando o Projeto de Lei nQ 77/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorização Legislativa 
para fixar o perímetro urbano da cidade de Pato Branco, esta 
Comissão com base no Parecer exarado pela Associação dos 
Profissionais em Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, i 
FAVOR~VEL à aprovação do mesmo, em virtude de que a 
ampliação do perímetro urbano se justifica pela crescimento 
populacional, pelo ntlmero de indtlstrias, pela federalizaçio 
da FUNESF', etc. 
é o parecer, SHJ. 
Pato Branco, ii de outubro de 1993. 
~(JCo<)i~~ 
Pn:-sidente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
LAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. S1·. 
Luiz Horaes 
DD. Presidente da Cimara Hunicipal de Pato Branco 
O Vereador infra-assinado, NEREU 
FAUSTINO CENI, no uso de suas atribuiç5es legais e 
regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenirio, a 
seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n2 77/93: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei 
n2 77/93 com o seguinte teor: 
Art. Ji~. - Até que se realize a Revisão 
do Mapa de Zoneamento, pa1·t e int eg1·ant e da Lei n2 97 5 /90 '<i'' 
<Lei de Zoneamento> as 'reas a serem ampliadas serio 
consideradas Z.E.R <Zonas Especiais de Restri~lo>. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Rt1a Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 77/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal atravis do Projeto de 
Lei nQ 77/93 obter autoriza,io Legislativa para fixar o 
perímetro urbano de nossa cidade. 
Analisando a matiria em apreç:o e baseado no 
Parecer Técnico da Associaç:io dos Profissionais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco datado em 07 de 
outubro de 1993, essa Comissão emite PARECER FAVOR,VEL à sua 
aprovaç:ão. 
Pato de 1993. 
//7~º /. ~- /,J_,, # ~i F\ancis~~ 
;e:~ . mj' ~ancisco Pastore! lo -
Ivo Q.'~~ 
Relator 
Rt1a Arariboiat 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COHISS'NJ DE JUSTIÇA E 
RED.AÇ1W 
PROJETO DE LEI Mo 77/93 
ANALISE --··Pu,:::.c;;;i i"'íun :i. e: i. pc:11 
Legislativa a expansào do perimetro urbano da 
cidade de Pato Branco 
Vàrias àreas através do presente projeto de lei 
cidade entre os quais, parte da àrea de Centro 
Regional de Eventos, CFFET !' 
c:onj unt.o 
Habitacional Planalto I I ·: .. ·. 
Retiro e parte prbximo ao Posto Pastorello. 
faz necesstrio face o 
.... 1 ... : ... ;e~ 
lei de Zoneamento de diretrizes urbanos. 
PARECER Diante disto e o que consta no presente projeto 
PARECER FAVORAVEL 
transmissào e aprovaç~o da matéria, 
\"oronõ 
'i'o\o ~ronco 
Câmara 1'ftunicipaL de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
'!., ...... :: .. 1,) l....i':;::.l::.:1 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Parond 
Associação dos Profissonais de 
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco 
PõtO Branco, 07 d,::; outubro de 1993 • 
.... Camara ~~nicipal de Pato Br2nco 
'/'°' '") . . -" t '\ '··' 1. res1u.en e Luiz Morais 
i;;m resposta ao oficio nº 673/93 a AsE:ocia￾ção de Profissionais de Engenharia e Arquitetura de 
P,;"._to Ihanco, é de par·ec.er favor[:i.vel cua.nto a mudança 
do Pe-r·Ímetr-o Urbano conformo mapa an1
2xo, sendo cue 
; - • r- a~;; ti.ovas ·'U«.~as deve:r ao ser· au toma tic~·unen te tI ans . .:'or-
·n·~aa Cl ,,. em ~t '7 •::->n C..'. ., t~· 1::'.. 01'e 1.A. ..:J..-, c·eJ·" ( .. '. -·':- f 0
..•. 1· · to "n1 {._>. novo estudo ôa 
lei de zone<o..me.nto e diretriz,3s ur·banas, c;ue a asso￾ciaç?io dos Profissionais de Sngenharia. e Arc;ui tetur·a 
irão propor ,:::; Pr·efei tura Municipal de to .Branco e 
... Gamara de Vereadores. 
bem mais, 
.arez R. da Costa 
Av. Brasil nº 1287 Fone: (O.J6)22.J-1286 CEP 85501-080 Pato Branco PARANÁ 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Ofício nQ. 673/93 
Pato Branco, iQ. de outubro de 1993. 
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
Ao: Presidente da Associa~ão dos Profissionais de Engenharia 
e Arquitetura de Pato Branco - APEA-PB oL 
EngQ. Juare:z Reina 1 do da Costa o2..2..4 - 1.2,~ 
Prezado Senhol-: 
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Pato Branco, composta 
pelos Vereadores Luiz Moraes, José Ferreira Alves e Osvaldo Luiz 
Gabriel, através do seu Presidente abaixo assinado, de acordo com 
o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, encaminha 
cópia do Projeto de Lei nQ. 77/93 que Fixa o Perímetro Urbano da 
cidade, para que esta Associa~ão emita um parecer técnico sobre o 
aassunto. 
Como o Executivo solicita que a matéria seja apreciada em regime 
de urgincia, tomamos a liberdade de solicitar que o referido 
parecer seja enviado o mais breve possível. 
Segue anexo o Mapa da cidade, o qual pedimos nos seja devolvido 
juntamente com o parecer. 
Agradecemos antecipadamente pela colabora~ão valiosa que esta 
Associa~ão, sempre tem prestado ao Legislativo Municipal. 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
ASSESSORIA JURÍDICA 
P A R E C E R 
Busca o Executivo Municipal atravis do Projeto de 
Lei nQ 77/93, obter autoriza~lo legislativa para fixar o 
perímetro urbano da cidade. 
A competincia dos Municípios em assuntos de 
urbanismo é ampla, e decorre de preceito constitucional que 
lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de 
interesse local <C.F., artigo 30, inciso I>, promover, no 
que couber, adequado ordenamento territorial, mediante 
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da 
ocupaçlo do solo urbano <C.F., artigo 30, inciso VIII> e, 
ainda, executar a política do desenvolvimento urbano de 
acordo com as diretrizes fixas pela Uniio. 
A norma constitucional contida no artigo 182 
dispõe o seguinte: 
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano, 
executada pelo Poder Ptlblico Municipal, conforme Diretrizes 
Gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o pleno 
desenvolvimento das fun~5es sociais da cidade e garantir o 
bem estar ~e seus habitantes. 
& 1Q O Plano Diretor, aprovado pela Cimara 
Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20.000 
h a b j. t a n t e s , ~L __ ..J.!JT.L .••••.••• .i.n..~..t.Lwn~..o.t..o...._ • ...b..â.sliJ:>. ___ ..da.. •. _..E~o.l.J:.tj,..i;;_m. ..•... Jü:. dx:.~.ko."'.D:i.ü.l.~..i.m~n.tQ.....g __ d.e .••. ~liE.anJ;.i.o .... .w:.b.an.a < g r i f <J n osso ) . 
Toda cidade hi que ser planejada: a cidade nova, 
para sua forma~io; a cidade implantada, para sua expansio; a 
cidade velha, para sua renova~io. Nlo sd o perímetro urbano 
exige planejamento, como tamb~m as 'reas de expansio urbana 
e seus arredores, para que a cidade nlo venha a ser 
prejudicada no seu desenvolvimento e na sua funcionalidade 
pelos futuros ntlcleos urbanos que tendem a formar-se em sua Pi.~\- :i. f(~\" ia. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Diante do acima exposto, ressaltamos aos nobres 
Edis, pela complexidade da matéria em apre~o, a necessidade 
de solicitar parecer técnico da Associa~ão dos Profissionais 
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, conforme 
previsão contida no artigo 83 da Lei Orginica Municipal, uma 
vez que a mesma trata da expansão do perímetro urbano de 
nossa cidade, proposi~ão esta diretamente vinculada ao Plano 
Diretor, evitando-se com isso, inclusive, a possível 
especula~ão imobili,ria. 
Cumprida essa exigincia legal, a mat~ria estar~ em 
condi,5es de ser apreciada e deliberada pelo douto Plen~rio 
desta Casa de Leis. 
~ nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 1Q de outubro de 1993. 
ASSESSOR JURÍDICO 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 Pato Bra11co - Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M nQ 057/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a 
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
que fixa o Perímetro Urbano da cidade, adequando-o à realida 
de atual. 
Visando praticidade, com o Projeto buscou-se, ao 
contrário do usual até o presente, fixá-lo no texto de ape￾nas uma lei, deixando de apenas incluir áreas que passam a 
pertencer ao Perímetro Urbano, com o que seu manuseio permi￾tirá facilmente a identificação do mesmo, sem que se tenha 
que recorrer a vários textos legais. 
Dentre as áreas que passam a pertencer ao Períme￾tro Urbano da cidade, está parte da área do Centro Regional 
de Eventos; do imóvel FUNESP e CEFET; parte do Bairro Cado￾rin; imóvel onde se localiza o CTG Tarca Nativista; area do 
Conjunto Habitacional Planalto II a VII e o lote nQ 45-A, NÚ 
cleo Bom Retiro, ao Sul, após o Posto Pastorelo, destinada a 
abrigar futuro conjunto habitacional. 
Considerando que da aprovação do Projeto depende a 
liberação de retirada de algumas árvores existente na parte 
dos fundos do Centro Regional de Eventos, para abertura duma 
via pública que facilitará em muito o escoamento do tráfego 
de veículos, principalmente durante a IIª EXPOPATO, pleitea￾mos que o Projeto tramite em regime de urgência urgentíssima. 
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos 
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
29 de setembro de 1. 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFgITO 
de Pato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 7 7 / 9 3 
SÚMULA: Fixa o Perímetro Urbano da cidade. 
Art. 1 º - O Per:Í.rnetro Urbano da cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, abrange a área de 3.038, .09 (três mil e trinta e oito 
virgula nove hectares), com os seguintes limites e confrontações: 
NORrE, partindo do lado Oeste, por urna linha seca, no sentido leste, 
confrontando com o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo 
por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 75, até o canto 
dos lotes 74 e 75, medindo 526 metros; seguindo por linha seca, 
sentido leste, confrontando com o lote 75 até o canto dos lotes 
62 e 76; se@indo por linha seca, sentido sul, confrontando com 
o lote 62, até o canto do quinhão nº 07 dos lotes 28 e 29, e lote 
62; seguindo por li.nha seca, em sentido leste, confrontando com 
o lote 62, numa extensão de 695 mts., até o canto ôo quinhão nº 12 
e lote 28. 
LESTE, seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o 
lote 28, numa extensão de 1.000,00m, até o canto cb lote 28 e quinhão 
nº 10; seguindo por linha seca, sentido leste, confrontando com ~ , o lote 28, numa extensao de 305,00m, ate o canto dos lotes 26, 27 
e 28; segui.ndo por linha seca, sentido sul, confrontando com lote 
nº 26, numa extensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; 
seguindo por linha seca, sentido leste, numa extensão de 484,00m, 
confrontando com o lote nº 26 até o canto dos lotes 58 e 59; seguindo 
por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 58, 57, 56 
e 55 até o canto dos lotes 55 , 54 e 21 , numa extensão de 2. 000, OOrn; 
seguindo por linha seca, sentido Oeste, confrontando com o lote 
nº 21, numa extensão de 484,00m, até o canto dos lotes 21, Chácara 
131 e 134; seguindo pór linha seca, sentido sul, confrontando com 
lotes 21, 20, 19, 18 e 17, numa extensão de 2.500,00m, até o canto 
dos lotes 17, 16 e 15. 
SUL, seguindo por linha seca, sentido Oeste, numa extensão de 1.858,00m, 
confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Itá; seguindo pela 
Travessa Itá, sentido Sul, confrontando com lote nº 13, numa extensão 
de 1.000,00m, até a Rua das Flores; seguindo pelo prolongamento 
da Rua das Flores, sentido Leste, confrontando com o lote nº 13, 
numa extensão de 286, OOm; seguindo por linha seca, sentido sul, 
confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 237 ,80m; 
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com parte do 
lote nº 46, numa extensão de 221,00m; segui.ndo por linha seca, sentido 
sul, confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 223,00m; 
seguindo por linha seca, sentido Sudoeste, confrontando com o imóvel 
Pastorello, numa extensão de 180,00m; seguindo por linha seca, sentido 
sudoeste, confrontando com o mesmo imóvel Pastorello, numa extensão 
de 163,00m, até a margem esquerda da rodovia PR-280; seguindo pela 
margem esquerda da rodovia PR-280, sentido noroeste, até a Rua das 
Flores; seguindo por linha seca, sentido Oesteà confrontando com 
o lote n' ~4; seguindo por linha seca, confrontan o com o lo# 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
de Pato Branco 
02 
Encruzilhada, parte do lote nº 11 e NÚcleo Caçador, encontrando 
o lado Oeste na quadra 957 do mesmo loteamento; seguindo por linha 
seca, sentido Oeste confrontando com parte do lote 11, numa extensão 
de 120,00m até o canto de parte do lote 11 e 10. 
OESTE, seguindo por linha seca, sentido Norte, confrontando com 
os lotes 10, 09, 08 e 07, numa extensão de 2.000,00m, até a divisão 
do Loteamento Planalto; seguindo por linha seca, sentido Oeste, 
confrontando com os lotes 07 e 40, numa extensão de 1.028 m; seguindo 
por linha seca, sentido norte, confrontando com parte do lote 39 
numa extensão de 500,00m, até o lote 38; seguindo por linha seca, 
sentido leste, confrontando com o lote nº 38 e 05, numa extensão 
de 1.028,00m, até o canto do lote nº 05; seguindo por linha seca, 
sentido norte, confrontando com os lotes n º 05, 04, 03 e 02, numa 
extensão de 1. 728 m; seguindo por três linhas secas, sentido oeste, 
norte e nordeste, confrontando com o lote nº 02, até o canto do 
Aeroporto Municipal; seguindo por duas li.nhas secas, sentido noroeste 
e nordeste, confrontando com os lotes nº 02 e 01; seguindo por linha 
seca, sentido norte, confrontando com o lote nº 01 até o canto dos 
lotes nº 01, 32 e 31; se~indo por linha seca, sentido leste, confron￾tando com o lote nº 31 ate a divisa com o Aeroporto Municipal; seguindo 
por linha seca, sentido nordeste, confrontando com o lote nº 31 
até o canto do quinhão nº 07 e Aeroporto Municipal; seguindo por 
linha seca, sentido norte, confrontando com os lotes nº 31, 65 
e 73 até o canto dos lotes nº 73, 80 e 79. · 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
nº 37 ,de 24 de outubro de 1.953, Lei nº 115, de 07 de maio de 1.956, 
Lei nº 12, de 16 de julho de 1. 969 ,e Lei nº 65, de 10 de setembro de 
1.971. 

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