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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI N9 77/93
S~MULA: Fixa o Perímetro Urbano da cidade.
Art. 12 - O Perímetro Urbano da cidade de Pato
Franco, Estado do Paran~, abrange a ~rea de 3.038,09 <tris
mil e trinta e oito virgula nove hectares), com os seguintes
limites e confronta~5es:
NORTE, partindo do lado Oeste, por uma linha seca, no
sentido Leste, confrontando com o lote 79, até o canto dos
lotes 78 e 75; seguindo por linha seca, sentido Sul,
confrontando com o lote 75, até o canto dos lotes 74 e 75,
medindo 526 metros; seguindo por linha seca, sentido Leste,
confrontando com o lote 75 até o canto dos lotes 62 e 76;
seguindo por linha seca, sentido Sul, confrontando com o
lote 62, até o canto do quinhão n2 07 dos lotes 28 e 29, e
lote 62; seguindo por linha seca, em sentido Leste,
confrontando com o lote 62, numa extensão de 695 metros, até
o canto do quinhão n2 12 e lote 28.
LESTE, seguindo por linha seca, sentido Sul, confrontando
com o lote 28, numa extensão de 1.000,00 metros, até o canto
do lote 28 e quinhão nQ 10; seguindo por linha seca, sentido
Leste, confrontando com o lote 28, numa extensão de 305,00m,
até o canto dos lotes 26, 27 e 28; seguindo por linha seca,
sentido Sul, confrontando com lote n9 26, numa extensão de
500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26; seguindo por linha
seca, sentido Leste, numa extensio de 484,00m, confrontando
com o lote nQ 26 até o canto dos lotes 58 e 59; seguindo por
linha seca, sentido Sul, confrontando com os lotes 58, 57,
56 e 55 até o canto dos lotes 55, 54 e 21, numa extensão de
2.000,00m; seguindo por linha seca, sentido Oeste,
confrontando com o lote n2 21, numa extenslo de 484,00m, até
o canto dos lotes 21, Chicara 131 e 134s seguindo por linha
seca, sentido Sul, confrontando com lotes 21, 20, 19, 18 e
17, numa extensão de 2.500,00m, até o canto dos lotes 17, 16
e 15 .
.au.J..., seguindo po\- 1 inha seca, sentido Oeste, numa ext ensãc>
de 1.858,00m, confrontandó com os lotes 15 e 14 até a
Travessa Iti; seguindo pela Travessa Iti, sentido Sul,
confrontando com lote nQ 13, numa extensio de 1.000,00m, até
a Rua das Flores; seguindo pelo prolongamento da Rua das
Flores, sentido Leste, confrontando com o lote n2 13, numa
extensão de 286,00m; seguindo por linha seca, sentido Sul,
confrontando com parte do lote n9 46, numa extensão de
237,80m; seguindo por linha seca, sentido Oeste,
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 24-2.243
85505-030 - Pato Branco - Parana
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Estado do Parana
confrontando com parte do lote nQ 46, numa extensio de
22i,00m; seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando
com parte do lote nQ 46, numa extensio de 223,00m; seguindo
por linha seca, sentido Sudoeste, confrontando com o imdvel
Pastorello, numa extensio de 180,00mi seguindo por linha
seca, sentido Sudoeste, confrontando com o mesmo imdvel
Pastorello, numa extensio de i63,00m, até a margem esquerda
da Rodovia PR-280; seguindo pela margem esquerda da Rodovia
PR-280, sentido Noroeste, até a Rua das Flores; seguindo por
linha seca, sentido Oeste, confrontando com o lote n2 44i
seguindo por linha seca, confrontando com o Loteamento
Encruzilhada, parte do lote nQ 11 e Ntlcleo Ca,ador,
encontrando o lado Oeste na quadra 957 do mesmo loteamentoi
seguindo por linha seca, sentido Oeste confrontando com
·parte do lote 11, numa extensio de 120,00m at~ o canto de
parte do lote 11 e 10.
OESTE, seguindo por linha seca, sentido Norte, confrontando
com os lotes 10, 09, 08 e 07, numa extensio de 2.000,00m,
até a divisio do Loteamento Planalto; seguindo por linha
seca, sentido Oeste, confrontando com os lotes 07 e 40, numa
extensio de i.028m; seguindo por linha seca, sentido Norte,
confrontando com parte do lote 39 numa extensio de 500,00m,
até o lote 38; seguindo por linha seca, sentido Leste,
confrontando com o lote nQ 38 e 05, numa extensio de
1.028,00m, até o canto do lote n9 05; seguindo por linha
seca, sentido Norte, confrontando com os lotes n9 05, 04, 03
e 02, numa extensio de 1.728m; seguindo por tris linhas
secas, sentido Oeste, Norte e Nordeste, confrontando com o
lote nQ 02, até o canto do Aeroporto Municipal; seguindo por
duas linhas secas, sentido Noroeste e Nordeste, confrontando
com os lotes nQ 02 e 01i seguindo por linha seca, sentido
Norte, confrontando com o lote n2 01 até o canto dos lotes
n2 01, 32 e 31; seguindo por linha seca, sentido Leste,
confrontando com o lote nQ 31 at~ a divisa com o Aeroporto
Municipal; seguindo por linha seca, sentido Nordeste,
confrontando com o lote nQ 31 até o canto do quinhio nQ 07 e
Aeroporto Municipal; seguindo por linha seca, sentido Norte,
confrontando com os lotes nQ 31, 65 e 73 até o canto dos
lotes n9 73, 80 e 79.
Art. 2Q - Ati que se realize a Revisio do Mapa de
Zoneamento, parte integrante da Lei nQ 952/90 <Lei de
Zoneamento>, as ~reasa serem ampliadas serio consideradas
Z.E.R. <Zonas Especiais de Restri,io>.
Art. 3Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi,5es em contr,rio,
especialmente a Lei nQ 37, de 24 de outubro de 1953, Lei nQ
115, de 07 de maio de 1956, Lei nQ 12, de 16 de julho de
R:.~ Air~~iCo:a. 4~t::1e1~'f~~co462) 24-2243
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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANÇAS
E... "'"
1'111
Analisando o Projeto de Lei nQ 77/93 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorização Legislativa
para fixar o perímetro urbano da cidade de Pato Branco, esta
Comissão com base no Parecer exarado pela Associação dos
Profissionais em Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, i
FAVOR~VEL à aprovação do mesmo, em virtude de que a
ampliação do perímetro urbano se justifica pela crescimento
populacional, pelo ntlmero de indtlstrias, pela federalizaçio
da FUNESF', etc.
é o parecer, SHJ.
Pato Branco, ii de outubro de 1993.
~(JCo<)i~~
Pn:-sidente
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2.243
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LAlVIAKA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. S1·.
Luiz Horaes
DD. Presidente da Cimara Hunicipal de Pato Branco
O Vereador infra-assinado, NEREU
FAUSTINO CENI, no uso de suas atribuiç5es legais e
regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenirio, a
seguinte EMENDA ADITIVA ao Projeto de Lei n2 77/93:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei
n2 77/93 com o seguinte teor:
Art. Ji~. - Até que se realize a Revisão
do Mapa de Zoneamento, pa1·t e int eg1·ant e da Lei n2 97 5 /90 '<i''
<Lei de Zoneamento> as 'reas a serem ampliadas serio
consideradas Z.E.R <Zonas Especiais de Restri~lo>.
Nestes termos, pede deferimento.
Rt1a Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
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PROJETO DE LEI NQ 77/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal atravis do Projeto de
Lei nQ 77/93 obter autoriza,io Legislativa para fixar o
perímetro urbano de nossa cidade.
Analisando a matiria em apreç:o e baseado no
Parecer Técnico da Associaç:io dos Profissionais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco datado em 07 de
outubro de 1993, essa Comissão emite PARECER FAVOR,VEL à sua
aprovaç:ão.
Pato de 1993.
//7~º /. ~- /,J_,, # ~i F\ancis~~
;e:~ . mj' ~ancisco Pastore! lo -
Ivo Q.'~~
Relator
Rt1a Arariboiat 491 - Telefax (0462) 24-2243
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Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COHISS'NJ DE JUSTIÇA E
RED.AÇ1W
PROJETO DE LEI Mo 77/93
ANALISE --··Pu,:::.c;;;i i"'íun :i. e: i. pc:11
Legislativa a expansào do perimetro urbano da
cidade de Pato Branco
Vàrias àreas através do presente projeto de lei
cidade entre os quais, parte da àrea de Centro
Regional de Eventos, CFFET !'
c:onj unt.o
Habitacional Planalto I I ·: .. ·.
Retiro e parte prbximo ao Posto Pastorello.
faz necesstrio face o
.... 1 ... : ... ;e~
lei de Zoneamento de diretrizes urbanos.
PARECER Diante disto e o que consta no presente projeto
PARECER FAVORAVEL
transmissào e aprovaç~o da matéria,
\"oronõ
'i'o\o ~ronco
Câmara 1'ftunicipaL de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
'!., ...... :: .. 1,) l....i':;::.l::.:1
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Parond
Associação dos Profissonais de
Engenharia e Arquitetura de Pato Branco
PõtO Branco, 07 d,::; outubro de 1993 •
.... Camara ~~nicipal de Pato Br2nco
'/'°' '") . . -" t '\ '··' 1. res1u.en e Luiz Morais
i;;m resposta ao oficio nº 673/93 a AsE:ociação de Profissionais de Engenharia e Arquitetura de
P,;"._to Ihanco, é de par·ec.er favor[:i.vel cua.nto a mudança
do Pe-r·Ímetr-o Urbano conformo mapa an1
2xo, sendo cue
; - • r- a~;; ti.ovas ·'U«.~as deve:r ao ser· au toma tic~·unen te tI ans . .:'or-
·n·~aa Cl ,,. em ~t '7 •::->n C..'. ., t~· 1::'.. 01'e 1.A. ..:J..-, c·eJ·" ( .. '. -·':- f 0
..•. 1· · to "n1 {._>. novo estudo ôa
lei de zone<o..me.nto e diretriz,3s ur·banas, c;ue a associaç?io dos Profissionais de Sngenharia. e Arc;ui tetur·a
irão propor ,:::; Pr·efei tura Municipal de to .Branco e
... Gamara de Vereadores.
bem mais,
.arez R. da Costa
Av. Brasil nº 1287 Fone: (O.J6)22.J-1286 CEP 85501-080 Pato Branco PARANÁ
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Estado do Parana
Ofício nQ. 673/93
Pato Branco, iQ. de outubro de 1993.
Do: Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
Ao: Presidente da Associa~ão dos Profissionais de Engenharia
e Arquitetura de Pato Branco - APEA-PB oL
EngQ. Juare:z Reina 1 do da Costa o2..2..4 - 1.2,~
Prezado Senhol-:
A Mesa Diretora do Poder Legislativo de Pato Branco, composta
pelos Vereadores Luiz Moraes, José Ferreira Alves e Osvaldo Luiz
Gabriel, através do seu Presidente abaixo assinado, de acordo com
o parecer da Assessoria Jurídica desta Casa de Leis, encaminha
cópia do Projeto de Lei nQ. 77/93 que Fixa o Perímetro Urbano da
cidade, para que esta Associa~ão emita um parecer técnico sobre o
aassunto.
Como o Executivo solicita que a matéria seja apreciada em regime
de urgincia, tomamos a liberdade de solicitar que o referido
parecer seja enviado o mais breve possível.
Segue anexo o Mapa da cidade, o qual pedimos nos seja devolvido
juntamente com o parecer.
Agradecemos antecipadamente pela colabora~ão valiosa que esta
Associa~ão, sempre tem prestado ao Legislativo Municipal.
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
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ASSESSORIA JURÍDICA
P A R E C E R
Busca o Executivo Municipal atravis do Projeto de
Lei nQ 77/93, obter autoriza~lo legislativa para fixar o
perímetro urbano da cidade.
A competincia dos Municípios em assuntos de
urbanismo é ampla, e decorre de preceito constitucional que
lhes assegura autonomia para legislar sobre assuntos de
interesse local <C.F., artigo 30, inciso I>, promover, no
que couber, adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, do parcelamento e da
ocupaçlo do solo urbano <C.F., artigo 30, inciso VIII> e,
ainda, executar a política do desenvolvimento urbano de
acordo com as diretrizes fixas pela Uniio.
A norma constitucional contida no artigo 182
dispõe o seguinte:
Art. 182 - A política de desenvolvimento urbano,
executada pelo Poder Ptlblico Municipal, conforme Diretrizes
Gerais fixadas em Lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das fun~5es sociais da cidade e garantir o
bem estar ~e seus habitantes.
& 1Q O Plano Diretor, aprovado pela Cimara
Municipal, obrigatório para cidades com mais de 20.000
h a b j. t a n t e s , ~L __ ..J.!JT.L .••••.••• .i.n..~..t.Lwn~..o.t..o...._ • ...b..â.sliJ:>. ___ ..da.. •. _..E~o.l.J:.tj,..i;;_m. ..•... Jü:. dx:.~.ko."'.D:i.ü.l.~..i.m~n.tQ.....g __ d.e .••. ~liE.anJ;.i.o .... .w:.b.an.a < g r i f <J n osso ) .
Toda cidade hi que ser planejada: a cidade nova,
para sua forma~io; a cidade implantada, para sua expansio; a
cidade velha, para sua renova~io. Nlo sd o perímetro urbano
exige planejamento, como tamb~m as 'reas de expansio urbana
e seus arredores, para que a cidade nlo venha a ser
prejudicada no seu desenvolvimento e na sua funcionalidade
pelos futuros ntlcleos urbanos que tendem a formar-se em sua Pi.~\- :i. f(~\" ia.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 2.4-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
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Estado do Parana
Diante do acima exposto, ressaltamos aos nobres
Edis, pela complexidade da matéria em apre~o, a necessidade
de solicitar parecer técnico da Associa~ão dos Profissionais
de Engenharia e Arquitetura de Pato Branco, conforme
previsão contida no artigo 83 da Lei Orginica Municipal, uma
vez que a mesma trata da expansão do perímetro urbano de
nossa cidade, proposi~ão esta diretamente vinculada ao Plano
Diretor, evitando-se com isso, inclusive, a possível
especula~ão imobili,ria.
Cumprida essa exigincia legal, a mat~ria estar~ em
condi,5es de ser apreciada e deliberada pelo douto Plen~rio
desta Casa de Leis.
~ nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 1Q de outubro de 1993.
ASSESSOR JURÍDICO
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462.) 2.4-2243
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M nQ 057/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a
este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei
que fixa o Perímetro Urbano da cidade, adequando-o à realida
de atual.
Visando praticidade, com o Projeto buscou-se, ao
contrário do usual até o presente, fixá-lo no texto de apenas uma lei, deixando de apenas incluir áreas que passam a
pertencer ao Perímetro Urbano, com o que seu manuseio permitirá facilmente a identificação do mesmo, sem que se tenha
que recorrer a vários textos legais.
Dentre as áreas que passam a pertencer ao Perímetro Urbano da cidade, está parte da área do Centro Regional
de Eventos; do imóvel FUNESP e CEFET; parte do Bairro Cadorin; imóvel onde se localiza o CTG Tarca Nativista; area do
Conjunto Habitacional Planalto II a VII e o lote nQ 45-A, NÚ
cleo Bom Retiro, ao Sul, após o Posto Pastorelo, destinada a
abrigar futuro conjunto habitacional.
Considerando que da aprovação do Projeto depende a
liberação de retirada de algumas árvores existente na parte
dos fundos do Centro Regional de Eventos, para abertura duma
via pública que facilitará em muito o escoamento do tráfego
de veículos, principalmente durante a IIª EXPOPATO, pleiteamos que o Projeto tramite em regime de urgência urgentíssima.
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
29 de setembro de 1.
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFgITO
de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 7 7 / 9 3
SÚMULA: Fixa o Perímetro Urbano da cidade.
Art. 1 º - O Per:Í.rnetro Urbano da cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, abrange a área de 3.038, .09 (três mil e trinta e oito
virgula nove hectares), com os seguintes limites e confrontações:
NORrE, partindo do lado Oeste, por urna linha seca, no sentido leste,
confrontando com o lote 79, até o canto dos lotes 78 e 75; seguindo
por linha seca, sentido sul, confrontando com o lote 75, até o canto
dos lotes 74 e 75, medindo 526 metros; seguindo por linha seca,
sentido leste, confrontando com o lote 75 até o canto dos lotes
62 e 76; se@indo por linha seca, sentido sul, confrontando com
o lote 62, até o canto do quinhão nº 07 dos lotes 28 e 29, e lote
62; seguindo por li.nha seca, em sentido leste, confrontando com
o lote 62, numa extensão de 695 mts., até o canto ôo quinhão nº 12
e lote 28.
LESTE, seguindo por linha seca, sentido sul, confrontando com o
lote 28, numa extensão de 1.000,00m, até o canto cb lote 28 e quinhão
nº 10; seguindo por linha seca, sentido leste, confrontando com ~ , o lote 28, numa extensao de 305,00m, ate o canto dos lotes 26, 27
e 28; segui.ndo por linha seca, sentido sul, confrontando com lote
nº 26, numa extensão de 500,00m, até o canto dos lotes 25 e 26;
seguindo por linha seca, sentido leste, numa extensão de 484,00m,
confrontando com o lote nº 26 até o canto dos lotes 58 e 59; seguindo
por linha seca, sentido sul, confrontando com os lotes 58, 57, 56
e 55 até o canto dos lotes 55 , 54 e 21 , numa extensão de 2. 000, OOrn;
seguindo por linha seca, sentido Oeste, confrontando com o lote
nº 21, numa extensão de 484,00m, até o canto dos lotes 21, Chácara
131 e 134; seguindo pór linha seca, sentido sul, confrontando com
lotes 21, 20, 19, 18 e 17, numa extensão de 2.500,00m, até o canto
dos lotes 17, 16 e 15.
SUL, seguindo por linha seca, sentido Oeste, numa extensão de 1.858,00m,
confrontando com os lotes 15 e 14 até a Travessa Itá; seguindo pela
Travessa Itá, sentido Sul, confrontando com lote nº 13, numa extensão
de 1.000,00m, até a Rua das Flores; seguindo pelo prolongamento
da Rua das Flores, sentido Leste, confrontando com o lote nº 13,
numa extensão de 286, OOm; seguindo por linha seca, sentido sul,
confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 237 ,80m;
seguindo por linha seca, sentido oeste, confrontando com parte do
lote nº 46, numa extensão de 221,00m; segui.ndo por linha seca, sentido
sul, confrontando com parte do lote nº 46, numa extensão de 223,00m;
seguindo por linha seca, sentido Sudoeste, confrontando com o imóvel
Pastorello, numa extensão de 180,00m; seguindo por linha seca, sentido
sudoeste, confrontando com o mesmo imóvel Pastorello, numa extensão
de 163,00m, até a margem esquerda da rodovia PR-280; seguindo pela
margem esquerda da rodovia PR-280, sentido noroeste, até a Rua das
Flores; seguindo por linha seca, sentido Oesteà confrontando com
o lote n' ~4; seguindo por linha seca, confrontan o com o lo#
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
de Pato Branco
02
Encruzilhada, parte do lote nº 11 e NÚcleo Caçador, encontrando
o lado Oeste na quadra 957 do mesmo loteamento; seguindo por linha
seca, sentido Oeste confrontando com parte do lote 11, numa extensão
de 120,00m até o canto de parte do lote 11 e 10.
OESTE, seguindo por linha seca, sentido Norte, confrontando com
os lotes 10, 09, 08 e 07, numa extensão de 2.000,00m, até a divisão
do Loteamento Planalto; seguindo por linha seca, sentido Oeste,
confrontando com os lotes 07 e 40, numa extensão de 1.028 m; seguindo
por linha seca, sentido norte, confrontando com parte do lote 39
numa extensão de 500,00m, até o lote 38; seguindo por linha seca,
sentido leste, confrontando com o lote nº 38 e 05, numa extensão
de 1.028,00m, até o canto do lote nº 05; seguindo por linha seca,
sentido norte, confrontando com os lotes n º 05, 04, 03 e 02, numa
extensão de 1. 728 m; seguindo por três linhas secas, sentido oeste,
norte e nordeste, confrontando com o lote nº 02, até o canto do
Aeroporto Municipal; seguindo por duas li.nhas secas, sentido noroeste
e nordeste, confrontando com os lotes nº 02 e 01; seguindo por linha
seca, sentido norte, confrontando com o lote nº 01 até o canto dos
lotes nº 01, 32 e 31; se~indo por linha seca, sentido leste, confrontando com o lote nº 31 ate a divisa com o Aeroporto Municipal; seguindo
por linha seca, sentido nordeste, confrontando com o lote nº 31
até o canto do quinhão nº 07 e Aeroporto Municipal; seguindo por
linha seca, sentido norte, confrontando com os lotes nº 31, 65
e 73 até o canto dos lotes nº 73, 80 e 79. ·
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 37 ,de 24 de outubro de 1.953, Lei nº 115, de 07 de maio de 1.956,
Lei nº 12, de 16 de julho de 1. 969 ,e Lei nº 65, de 10 de setembro de
1.971.