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materia nº 78/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1993
Date 1993-09-28
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 1994.
native_id23178

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1284, de 28 de dezembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

J 
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4 
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• 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMTSS:ÃO DE 'FIN:ANÇ~ E 0!5,AMENTO 
Através do Projeto de Lei n9 78/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para Estimar a receita 
e fixar a despesa do Município, para o exercício de 1.994. 
Esta Comissão, analisando a proposição emapreço 
após ouvido o sr. Divercino Colombo - Secretário da Fazendo do Município, 
conclui pela aprovação da mesma., observadas as emendas modificativas a 
serem apresentadas em separado deste. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
ranco, 03 de dezembro de 1.993. 
- Relator 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1f/,unicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao PROJETO DE LEI 
N9 78/93: 
EMENDA MODTFIC:ATTVA 
Modifica a redação do artigo 59 do Projeto de 
Lei n9 78/93, passando a vigorar com o seguinte teor: 
ART. 59 - O Executivo Municipal é autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por 
cento)do total da despesa fixada nesta lei. 
EMENDA MODIFTCAT'!VA = 
Modifica o valor contido no Departamento de 
Agricultura e Meio Ambiente - código 04.18.112.2.043.000 - Manutenção 
do Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco - 3132 - outros 
serviços e encargos, retirando CR$ 4.465.000,00 (Quatro milhões, quatro￾centos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais). 
EMENDA MODTFIC:ATI'VA 
Modifica o valor contido na divisão do Governo 
Municipal - Assessoria de Imprensa - código 03.07.023.2.005.000 - 3132 
outros serviços e encargos, retirando CR$ 2.500.000,00 (Dois milhões 
e quinhentos mil cruzeiros1~eais). 
EMENDA MODIFICAT'IVA =-=--=-==· . -
Modif ioa o valor contido no Departamento de 
Agricultura e Meio Ambiente - Conservação de Solo - código 04.17.105.1. 
038.000 - Manejo e Conservação de Solos e Águas, acrescendo CR$ 5.465. 
000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais). 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 11tunicipaL de tpato Branco 
Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o valor contido no Departamento de 
Agricultura e Meio Ambiente - código 05.22.134.1.043.000 - Ampliação 
do Sistema de Telefonia Rural, acrescendo CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão 
e quinhentos mil cruzeiros reais) 
Nestes Termos; 
Pedem Deferimento. 
03 de dezembro de 1.993. 
Ca 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ME N S A G E M Nº 56 / 93. 
de Pato Branco 
Excelentissimo Senhor Presi.dente e demais membros da câmara Municipal 
de Pato Branco. 
\ 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este ~ 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lej_ que propoe 
o Orçamento para o exercicio vindouro de 1. 994. 
A receita e a despesa estão fixadas em CR$ 3 .146. 949. 000, 00 
(três bilhÕes, cento e quarenta e seis milhões, novecentos quarenta 
e nove cruzeiros reais), consoante se vê do Projeto anexo. 
Sua elaboração ori.enta-se nas disposições consti tucio￾nais pertinentes, na Lei nº 4.320/64, e no que foi estabelecido 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.236/93. 
Seguindo o procedimento adotado para o Orçamento vigente, 
dispõe o Projeto, através do art. 8º, a correção trimestral das 
dotações orçamentárias, a partir de 1º de janeiro de 1.994, com 
base no Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatistica - IPC/IBGE. 
Prevista está a construção do Terminal Rodoviário Muni.-
ci.pal, cuja obra todavia, em face da considerável queda da receita 
verificada no periodo sobre o qual são calculados os repasses do 
Fundo de Participação dos Municípios -FPM e do Índice do Imposto 
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, dependerá da obtenção 
de recursos de outras esferas de Governo, a serem obtidos através 
de financiamentos previstos em Programas Oficiais. Esta a obra que 
merece destaque, justamente em face dos problemas já referidos com 
a Receita. 
No demais, o Orçamento prevê, na maioria de suas dotações 
a manutenção dos serviços básicos da Saúde e da Educação, além das 
despesas com pessoal e manutenção dos demais serviços. 
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e 
apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de setembro de 1.993. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
P A R E C E R 
ASSESSORIA CONT~BIL E JURiDICA 
Atrav~s do Projeto de Lei n9 078/93, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plen~rio desta Casa de Leis, 
para aprovar Or~amento que Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município, para o Exercício de 1994. 
Compreende o Projeto de Orçamento em tela as 
Receitas e Despesas da Administra~ão Direta, Funda~5es e 
Fundos instituídos e mantidos pelo Município, obdecidos na 
elabora~ão o constante da Lei de Diretrizes Or~ament~rias, 
Lei n9 1.236/93, assim como o que preceitua a Lei n9 
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Fin~n~~iro 
para a Elaboração e Controle dos Or~amentos e Balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e 
de acordo com o disposto no Art. 165, par,grafo 59, da 
Contitui~io Federal. 
O projeto contém a discrimina~io da Receita e 
Despesa dP forma a evidenciar a política econSmica￾financeira e o programa de trabalho obdecidos os princípios 
de unidade, universalidade e anualidade. 
As despesas com pessoal e encargos 
existentes, encontram-se em conformidade ao estabelecido no 
Art. 38, do Ato das Disposi~5es Transitórias da Constitui~io 
Federal, que estabelece o limite de ati 65% do valor das 
receitas correntes. 
Quanto as despesas com manuten~ão e 
desenvolvimento do Ensino, obdece o estipulado no art. 212, 
da Constituição Federal e o que preceitua a Lei Orginica do 
Município, aplicando 62,34% do montante que determinado o 
art .212, sobre educa,ão. 
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Em rela~io a Sa~de a Lei Orginica do 
Município preceitua em seu Art. 132, par~grafo 29, que o 
montante das despesas com satlde nio serio inferiores a 
10X(dez por cento> das despesas globais do or~amento anual 
do Município, ficando or,ado o percentual de 11X. 
Incluiu-se também anexo ao orçamento do 
Município para 94 o Or~amento do Fundo de Previdincia dos 
Servidores P~blicos Municipais, aprovado através da Lei n9 
i.246/93, o qual encontra-se em conformidade com a Lei que o 
p n~c e i t U<1 .. 
A matéria em sua totalidade encontra-se em 
conformidade com os parimetros cont~beis pertinentes a 
matéria e conforme o que disp5e a Lei nQ 4.320/64, a 
Constituiçio Federal, a Lei Orginica do Município e a Lei de 
Diretrizes Or~amentária. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável 
a tramitaçio normal da matéria, tendo em vista que o mesmo 
preenche os requisitos legais e constitucionais. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco,08 de novembro de 1993. 
Renato Monteiro do Rosário 
ASSESSOR JURiDICO 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMPARATIVO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL 
Cânm. n"\ Muni c i p <:'\ 1 
Governo Municipal 
Depto.Administração 
Depto.Financeiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto.de Serv.Urbanos 
Depto.de Ass.Comunitária 
Depto.de Satlde e Bem E.Social 
Depto.de Agricultura 
Dept o. Educaç:ão 
Depto.Ind.e Comércio 
Depto.de Mat .e Patrim8nio 
TOTAL 
1.994 
:] '~36% 
'l' 9!.:'iY. 
~)' 67Y. 
6,93Y. 
1B,69Y. 
E~6, 96Y. 
"~} ~54% 
4,21% 
21. } ~~7% 
1 } 7~~% 
0} !.'.'i9% 
100,00% 
j, 99:3 j, 99;;:. 
3} 4:3% í?.' í.~3% 
8' ~~6% 8} ~~9% 
í.~, B0% <.~, B6Y. 
4,'l8Y. E?., E?.!.'.'iY. 
i~5' 10Y. i.3,99% 
ê.~5} ::;4 % r..~<y' 00% 
U., U.Y. !.:'i} 00% 
3,99% 4} 7:3% 
r.:.2' 16Y. 29} <!>9% 
"~' '?3% j, , B6% 
100,00% 100,00% 
DEMONSTRATIVO SOBRE O TOTAL GERAL DA DESPESA 
Di se: l" iminação 
Cimara Municipal 
Governo Municipal 
Depto.Administração 
Depto.Financeiro 
Depto.de Obras e Viação 
Depto.de Serv.Urbanos 
Depto.de Ass.Comunitária 
Depto.de Agricultura DE~Pt e>. Educ:aç:~{o 
Depto.Ind.e Com~rcio 
Depto.de Mat .e Patrim8nio 
TOTAL . . . . . . . . . . . . 
;::. } 88% 
6,B1% 
4, E~!.:'iY. 
!5} <14r. 
:l.6,0j.% 
23,iiY. 
e!.' H~Y. 
3,60% 
18,:~0% 
i,4B% 
0, !.:'i0% 
100,00% 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
DEHONSTRATIVO DA DESPESA POR óRG~OS E FUNCõES 
SOBRE CrS 2.695.594.000.00 
l...*~gislativo 
Administraçio e Planejamento 
Agr·icultura 
Comun i c l:"\ç: ~\e> 
Def.Nacional e Seg.P~blica 
Educação e Cultura 
Energia e Recursos Minerais 
Habitação e Urbanismo 
Ind.e Com~rcio e Serv. 
Sa~de e Saneamento 
Assist.e Previdincia 
Tr <\\n ~;p c>r· t "-~ 
TOTAL . . . . . . . . 
~3} 36Y+ 
:!.f.?. .• 40Y. 
3,96Y+ 
0,U.% 
0,78% 
E?.4, 0!:.'iY. 
0, 0~5r. 
i 9} 07% 
i, ?~3% 
8} 0!5% 
2' !.'5(.~% 
F.:~i:?.' 92% 
100,00% 
DEHONSTRATIVO SOBRE O TOTAL DAS FUNDACÕES 
Fundaçio Cultural 
Fundação de Esportes 
Fundaçio de Ensino 
Companhia de Mineraçio 
Fundação de Sa~de 
Fundo Municipal de Desenv. 
Fund.Municipal da Criança e Adol. 
TOTAL 
0,f?.0% 
i ' i 9% 
i} ~30% 
0' 0~:;r. 
~3} 90% 
0,j.<y% 
0, ~FY+ 
7,20X 
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 

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