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Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMTSS:ÃO DE 'FIN:ANÇ~ E 0!5,AMENTO
Através do Projeto de Lei n9 78/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para Estimar a receita
e fixar a despesa do Município, para o exercício de 1.994.
Esta Comissão, analisando a proposição emapreço
após ouvido o sr. Divercino Colombo - Secretário da Fazendo do Município,
conclui pela aprovação da mesma., observadas as emendas modificativas a
serem apresentadas em separado deste.
~ o nosso parecer, sub censura.
ranco, 03 de dezembro de 1.993.
- Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 1f/,unicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
A Comissão de Finanças e Orçamento, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário, as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS ao PROJETO DE LEI
N9 78/93:
EMENDA MODTFIC:ATTVA
Modifica a redação do artigo 59 do Projeto de
Lei n9 78/93, passando a vigorar com o seguinte teor:
ART. 59 - O Executivo Municipal é autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento)do total da despesa fixada nesta lei.
EMENDA MODIFTCAT'!VA =
Modifica o valor contido no Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente - código 04.18.112.2.043.000 - Manutenção
do Parque de Exposições Agroindustrial de Pato Branco - 3132 - outros
serviços e encargos, retirando CR$ 4.465.000,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais).
EMENDA MODTFIC:ATI'VA
Modifica o valor contido na divisão do Governo
Municipal - Assessoria de Imprensa - código 03.07.023.2.005.000 - 3132
outros serviços e encargos, retirando CR$ 2.500.000,00 (Dois milhões
e quinhentos mil cruzeiros1~eais).
EMENDA MODIFICAT'IVA =-=--=-==· . -
Modif ioa o valor contido no Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente - Conservação de Solo - código 04.17.105.1.
038.000 - Manejo e Conservação de Solos e Águas, acrescendo CR$ 5.465.
000,00 (Cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros reais).
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicipaL de tpato Branco
Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o valor contido no Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente - código 05.22.134.1.043.000 - Ampliação
do Sistema de Telefonia Rural, acrescendo CR$ 1.500.000,00 (Hum milhão
e quinhentos mil cruzeiros reais)
Nestes Termos;
Pedem Deferimento.
03 de dezembro de 1.993.
Ca
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M Nº 56 / 93.
de Pato Branco
Excelentissimo Senhor Presi.dente e demais membros da câmara Municipal
de Pato Branco.
\
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a este ~
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lej_ que propoe
o Orçamento para o exercicio vindouro de 1. 994.
A receita e a despesa estão fixadas em CR$ 3 .146. 949. 000, 00
(três bilhÕes, cento e quarenta e seis milhões, novecentos quarenta
e nove cruzeiros reais), consoante se vê do Projeto anexo.
Sua elaboração ori.enta-se nas disposições consti tucionais pertinentes, na Lei nº 4.320/64, e no que foi estabelecido
na Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 1.236/93.
Seguindo o procedimento adotado para o Orçamento vigente,
dispõe o Projeto, através do art. 8º, a correção trimestral das
dotações orçamentárias, a partir de 1º de janeiro de 1.994, com
base no Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatistica - IPC/IBGE.
Prevista está a construção do Terminal Rodoviário Muni.-
ci.pal, cuja obra todavia, em face da considerável queda da receita
verificada no periodo sobre o qual são calculados os repasses do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM e do Índice do Imposto
Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, dependerá da obtenção
de recursos de outras esferas de Governo, a serem obtidos através
de financiamentos previstos em Programas Oficiais. Esta a obra que
merece destaque, justamente em face dos problemas já referidos com
a Receita.
No demais, o Orçamento prevê, na maioria de suas dotações
a manutenção dos serviços básicos da Saúde e da Educação, além das
despesas com pessoal e manutenção dos demais serviços.
Contando com a aprovação da matéria, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de setembro de 1.993.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
P A R E C E R
ASSESSORIA CONT~BIL E JURiDICA
Atrav~s do Projeto de Lei n9 078/93, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plen~rio desta Casa de Leis,
para aprovar Or~amento que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município, para o Exercício de 1994.
Compreende o Projeto de Orçamento em tela as
Receitas e Despesas da Administra~ão Direta, Funda~5es e
Fundos instituídos e mantidos pelo Município, obdecidos na
elabora~ão o constante da Lei de Diretrizes Or~ament~rias,
Lei n9 1.236/93, assim como o que preceitua a Lei n9
4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Fin~n~~iro
para a Elaboração e Controle dos Or~amentos e Balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e
de acordo com o disposto no Art. 165, par,grafo 59, da
Contitui~io Federal.
O projeto contém a discrimina~io da Receita e
Despesa dP forma a evidenciar a política econSmicafinanceira e o programa de trabalho obdecidos os princípios
de unidade, universalidade e anualidade.
As despesas com pessoal e encargos
existentes, encontram-se em conformidade ao estabelecido no
Art. 38, do Ato das Disposi~5es Transitórias da Constitui~io
Federal, que estabelece o limite de ati 65% do valor das
receitas correntes.
Quanto as despesas com manuten~ão e
desenvolvimento do Ensino, obdece o estipulado no art. 212,
da Constituição Federal e o que preceitua a Lei Orginica do
Município, aplicando 62,34% do montante que determinado o
art .212, sobre educa,ão.
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Em rela~io a Sa~de a Lei Orginica do
Município preceitua em seu Art. 132, par~grafo 29, que o
montante das despesas com satlde nio serio inferiores a
10X(dez por cento> das despesas globais do or~amento anual
do Município, ficando or,ado o percentual de 11X.
Incluiu-se também anexo ao orçamento do
Município para 94 o Or~amento do Fundo de Previdincia dos
Servidores P~blicos Municipais, aprovado através da Lei n9
i.246/93, o qual encontra-se em conformidade com a Lei que o
p n~c e i t U<1 ..
A matéria em sua totalidade encontra-se em
conformidade com os parimetros cont~beis pertinentes a
matéria e conforme o que disp5e a Lei nQ 4.320/64, a
Constituiçio Federal, a Lei Orginica do Município e a Lei de
Diretrizes Or~amentária.
Diante do exposto, somos de parecer favorável
a tramitaçio normal da matéria, tendo em vista que o mesmo
preenche os requisitos legais e constitucionais.
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco,08 de novembro de 1993.
Renato Monteiro do Rosário
ASSESSOR JURiDICO
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMPARATIVO COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
Cânm. n"\ Muni c i p <:'\ 1
Governo Municipal
Depto.Administração
Depto.Financeiro
Depto.de Obras e Viação
Depto.de Serv.Urbanos
Depto.de Ass.Comunitária
Depto.de Satlde e Bem E.Social
Depto.de Agricultura
Dept o. Educaç:ão
Depto.Ind.e Comércio
Depto.de Mat .e Patrim8nio
TOTAL
1.994
:] '~36%
'l' 9!.:'iY.
~)' 67Y.
6,93Y.
1B,69Y.
E~6, 96Y.
"~} ~54%
4,21%
21. } ~~7%
1 } 7~~%
0} !.'.'i9%
100,00%
j, 99:3 j, 99;;:.
3} 4:3% í?.' í.~3%
8' ~~6% 8} ~~9%
í.~, B0% <.~, B6Y.
4,'l8Y. E?., E?.!.'.'iY.
i~5' 10Y. i.3,99%
ê.~5} ::;4 % r..~<y' 00%
U., U.Y. !.:'i} 00%
3,99% 4} 7:3%
r.:.2' 16Y. 29} <!>9%
"~' '?3% j, , B6%
100,00% 100,00%
DEMONSTRATIVO SOBRE O TOTAL GERAL DA DESPESA
Di se: l" iminação
Cimara Municipal
Governo Municipal
Depto.Administração
Depto.Financeiro
Depto.de Obras e Viação
Depto.de Serv.Urbanos
Depto.de Ass.Comunitária
Depto.de Agricultura DE~Pt e>. Educ:aç:~{o
Depto.Ind.e Com~rcio
Depto.de Mat .e Patrim8nio
TOTAL . . . . . . . . . . . .
;::. } 88%
6,B1%
4, E~!.:'iY.
!5} <14r.
:l.6,0j.%
23,iiY.
e!.' H~Y.
3,60%
18,:~0%
i,4B%
0, !.:'i0%
100,00%
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
DEHONSTRATIVO DA DESPESA POR óRG~OS E FUNCõES
SOBRE CrS 2.695.594.000.00
l...*~gislativo
Administraçio e Planejamento
Agr·icultura
Comun i c l:"\ç: ~\e>
Def.Nacional e Seg.P~blica
Educação e Cultura
Energia e Recursos Minerais
Habitação e Urbanismo
Ind.e Com~rcio e Serv.
Sa~de e Saneamento
Assist.e Previdincia
Tr <\\n ~;p c>r· t "-~
TOTAL . . . . . . . .
~3} 36Y+
:!.f.?. .• 40Y.
3,96Y+
0,U.%
0,78%
E?.4, 0!:.'iY.
0, 0~5r.
i 9} 07%
i, ?~3%
8} 0!5%
2' !.'5(.~%
F.:~i:?.' 92%
100,00%
DEHONSTRATIVO SOBRE O TOTAL DAS FUNDACÕES
Fundaçio Cultural
Fundação de Esportes
Fundaçio de Ensino
Companhia de Mineraçio
Fundação de Sa~de
Fundo Municipal de Desenv.
Fund.Municipal da Criança e Adol.
TOTAL
0,f?.0%
i ' i 9%
i} ~30%
0' 0~:;r.
~3} 90%
0,j.<y%
0, ~FY+
7,20X
Rt1a Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2.243
85505-030 - Pato Branco - Parana