Estado do Paranâ
. /
F· f;: e::. ....... 1:::::: T. e::• i:::a 1::::: 1 ...... .::::: :t::
S0MULA: Institui Seminário Anual para avalia-
,10 do Plano Decenal de Educa,ão para Todo~.;;.
Art. 1Q - O Departamento Municipal de Educa,lo
promoverá, anualmente, a partir de 1994, Seminário de
Avalia,io do PLANO DECENAL DE EDUCACIO PARA TODOS.
Ad:. 2Q
conclusivo sobre
execu~io do PLANO,
e encaminhando-o
Pi.do me~;mo.
Do evento será emitido relatdrio
as eventuais deficiincias constatadas na
indicando providências para sua corre,io
às autoridades educacionais responsáveis
Art. 39 - O Seminário de Avalia,io será realizado
no decorrer do segundo semestre de cada ano, convidando
todos os cidadãos que participaram da elabora,io do Plano D<~cen.-~ 1 .
Art. 4Q - O Chefe do Poder Executivo nomeari, por
Decreto, uma Comisslo Permanente, integrada por educadores,
estudantes e dois <2> Vereadores, sob a Presidincia do
Diretor do Departamento de Educa,ão, para fiscalizar o
cumprimento das metas constantes do PLANO DECENAL DE
EDUCACZO PARA TODOS.
Art. 5Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposi,Ses em contririo.
'\ ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
LAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Exmo. Sr.
Luiz Horaes
Estado do Para
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato
O Vereador infra-assinado, NEREU
FAUSTINO CENI <PC do B>, e os demais abaixo subscritos, no
uso do que lhe confere o Regimento Interno da Casa,
apresenta as seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 79/93:
EMENDA HODIFICATIVA:
Modifica a redação da Súmula que passa a viger com
a seguinte redação:
SúHULA: Institui Seminário Anual para avaliaç~o do
Plano Decenal de Educação Para Todos.
EMENDA HODIFICATIVA:
Modifica a redação do artigo 32, que passa a viger
com o seguinte teor:
Art. 3Q - O Seminário de Avaliaç~o ser' realizado
no decorrer do segundo semestre de cada ano, convidando
todos os cidadãos que participaram da elaboração do Plano
Decenal.
Nestes termos, pede deferimento.
P'to Branco,
Í
~'
T!~~~_J/k_. ____ _
~~~--------
- ~!:t._fjf !!i;p_P:fi. _______ _
Rua Arariboia. 491-Telefax (046) 224-2243
85SOS-Ol0 - Pato Branco - Parana
Câmara 1f/,unícipal de Pato Branco
Estado do Paraná
COMISS:ÃO DE FINANÇAS 'E ORÇAMENTO =-
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
79/93, de autoria dos nobres Vereadores Cil~ar Pastorello, Gilson Marcondes e Osvaldo Ruaro, os quais solicitam apoio desta casa de Ileis
para instituir seminário anual para avaliação do cumprimento das metas
constantes do Plano Decenal de Educação para todos, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, tendo emvista a necessidade de se rever as
metas traçadas para a educação, a fim de com-rigir as eventuais deficiências e indicar as providências a serem tomadas para a sua viabilização.
~ o nosso parecer, sub censura.
Pat 06 de dezembro de 1.993.
Polazzo
Rua Ararigbôia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISSÃO DE MÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 79/93
PARECER
Buscam os Vereadores Cilmar Francisco Pastorello,
Gilson Harcondes e Osvaldo Ruaro, atravis do Projeto de Lei
79/93, apoio do douto Plenário para instituir Seminário
Anual de Avalia,io do cumprimento das metas constantes do
Plano Decenal de Educa,ão para todos, de responsabilidade do
Departamento de Educa,io da Prefeitura Municipal.
Analisando a matiria em apre'º' e baseado no
Parecer Jurídico desta Casa entendemos que a matiria possui
Hirito e emitimos PARECER FAVOR&VEL ~ sua aprova,io.
é o nosso parecer, SMJ.
novembro de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
Câmara 1f/,unicípal de tpato Branco
COMISS~O DE JUSTIÇA E REDAÇKO
PROJETO OE LEI N2 79/93.
PARECER: Através da proposição acima, buscam os vereadores Cilmar Pastorello, Gilson Marcondes e Osvaldo Ruaro
instttâir seminário anual para avaliação do cumprimentm das
metàs constànt•s do PLANO DECENAL OE EDUCAÇJO PARA TODOS.
Quanto à iniciativa do projeto, faz-se necessário •
informar que o mesmo contà com o apoio do Chefe do Departa -
menta de Educação e do Prefeito Municipal, devendo, portanto,
ser sancionado.
; ; No aspecto le,al, nada ha que obste a mataria, pelo
que somos favoráveis à sua aprovação.
~ o nosso parecer, SMJ.
de 1.993.
residente
Relator
85.505-030 Pato Bronco Paraná
Rua Ararigb6io, 491
Telefax (0462) 24.2243
Câmara fJflunicipal de (/)ato 13ranco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 79/93, buscam os
Vereadores proponentes obterem apoio do douto Plenário para instituir
Seminário Anual para Avaliação do Cumprimento da Metas Constantes do
Plano Decenal de Educação para todos, de responsabilidade do Departamento de Educação da Prefeitura Municipal.
A proposição tem por finalidade instituir seminário anual para avaliação do plano decenal de educação, para discutir
eventuais deficiências e indicar providências necessárias para correção
das mesmas.
Cumpre esclarecer aos nobres proponentes que o
artigo 32, § 29, inciso III da Lei Orgânica Municipal estipula que compete ao Prefeito Municipal a iniciativa exclusiva de leis que disponham
sobre: "criação, estruturação e atribuições das Secretarias e órgãos da
Administração Pública", podendo referida proposição ser vetada em sua
íntegra, se assim entender o Chefe do Poder Executivo.
Em relação ao assunto, existe divergência de
ordem doutrinária, uns entendendo que a sanÇão do Prefeito Municipal
supre a questão da iniciativa das leis, outros, entendendo que mesmo
com a sanção prevalece o vício de origem.
Diante disso, sugerimos aos nobres proponentes
que encaminhem referida matéria em forma de INDICAGÃO ao sr. Prefeito
Municipal.
outrossim, em entendendo as Comissões permantes
- pela regular tramitação da matéria, sugerimos a supressão da expressao
"e dois (02} vereadores", constante do artigo 49 do Projeto de Lei em
apreço, uma vez querVereador não pode integrar comissão instituída oelo
Poder Executivo, em decorrência da separação e independência dos Poderes
a qual reza o artigo 29 da CArta Magna, combinado com os artigos 29,
inciso VII e 54, inciso II, alínea "b" do mesmo diploma.
to parecer, SMJ.
Porond
Ruo Aror\9b6io, 49'
Câmara 11lunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
Os Vereadores CILMAR FRANCISCO PASTORELLO,
GIL~ON ~IA~CONDES e OSVALDO RUARO, no uso_de suas atribuições
regimentais, apresentam, para a apreciaçao do douto plenario,
o seguinte PROJETO DE LEI:
PROJETO DE LEI Nº 79/93.
SÚMULA: Institui Seminário Anual para Avaliação do Cumprimento das Metas
Constantes do PLANO DECENAL DE EDU
CAÇÃO PARA TODOS, de responsabilida
de do Departamento de Educação daPrefeitura Municipal.
Art. lº - O Departamento Municipal de Educação promoverá, anualmente, a partir de 1.994, Seminário de Avalia -
ção do PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS.
Art. 2º - Do evento será emitido relatório conclusi
vo sobre as eventuais deficiências constatadas na execução 1
do PLANO, indicando providências para sua correção e encaminhando-o às autoridades educacionais responsáveis pelo mesmo.
:i Ararigbóia, 491
Art. 3º - O Seminário de Avaliação será realizado '
no decorrer dos meses de novembro ou dezembro de cada ano ,
convidando-se para participarem todos os cidadãos que participaram da elaboração do PLANO DECENAL.
Art. 4º - O Chefe do"Pdder Executivo nomeará,por De
ereto, uma Comissão Permanente, integrada por educadores, es
tudantes e dois (2) Vereadores, sob a Presidência do Diretor
do Departamento de Educação, para fiscalizar o cumprimento '
das metas constantes do PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO PARA TODOS.
Art. 52 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes termos, pedimos deferimento.
(PP)
APOIO: ~
·- -·-- ~-- --*------··-----------
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó