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CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI Nº 80/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Hunicipal conceder Subven,ão Social à Creches.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subven,ão Social mensal para custeio da folha de pagamento de até 7
<sete> funcionários, para as entidades seguintes:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c> Creche União;
d> Creche São Higuel;
e> Creche Mãe Augusta Zanata;
f) Creche Hadre Paulina;
g) Creche Crian~a Feliz;
h) Creche Toca do Coelinho.
Art. 29 - Fica também autorizado o Executivo Municipal a
conceder subven~ão social mensal, no valor de Cr$ 12.024,00 <doze mil e
vinte e quatro cruzeiros 1-eais) à "Creche Bab~" de propriedade da
Senhora Dominga Peloso Dalla Costa . Parágrafo único. O valor da subven,ão social de que trata o
"caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos do
funcionalismo público.
Art. 39 - As Subven~ões objeto desta Lei vigorarão até 31 de
dezembro de 1994, podendo ser prorrogada, mediante expressa autoriza~ão
legislativa .
Art. 4Q - O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo,
mensalmente, demonstrativo financeiro das subven~ões de que trata esta
Lei.
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor
publica,ão, revogadas as disposi~ões em contrário,
nQ 1206, de 28 de abril de 1993.
na data de sua
especialmente a lei
Rua Arariboia, 491 - T elef ax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Pato Branco PR, 21 de Ou"tubro de l.993.
DECLARAÇÃO
Declaram.os, que conforme Ofício e:x;pedido anteriormente por
solicitação da Prefeitura Municipal de Pato Branco PR, informando
a na.o - presença de Crianças Carrentes nesta Creche'; tal dado refere-se a ••Crianças que participam da Creche durante a sema.na. sem'
condições de pagar mensal.ida.de'• t oficialmente existem 04 c:;-ia.nças
tue :frequentam a referida Oreehe sem contribuição qualquer':
Outrossim informamos talllbém que existem na Oreohe Baby de
propriedade de Dominga ~eloso, 02 cria.n.ças eom. Guarda. Provisória
determinada. pelo Sr Promotor Agenor Da.lagnol, sendo que o auxilio
se faz necessário, pois as despesas de alimentação, saúde, vestuário, estudo e demais despesas estão toda.a sendo subsidiadas pela
Própria Creche Baby, sem nenhuma ajuda financeira de qualquer en-
' tidade, ou Órgão PÚblico.
Coltf'orme Lei nll 10163 de 30 4:e OU.tubro de 1992, no Art~ 21
o Prefeito Municipal de Pato Branco decreteu a Subvenção Social à
Creche Baby, podendo a mesma ou ainda vigorando a Lei até a Data
de 31 de Dezembro de 1993., lendo que tal verba pode ser discutida
novamente com nova prorrogação~
Sendo oque tínhamos para o momento, subscrevemonos
Atenciosam.ente
DOMINGA PELOSO
PRESIDENTE J ~M~f.tt'vso ~ f?x/?{.,
P O D E R JUDl-CIARIO
VARA DE MENORES DA COMARCA DE: ..... P..~.J.9. .... §.f~!.t~.Ç.Q .... :'.' .... P..R ................................... .
ESTADO DO PARANÁ
BAIXA (Art. 52 e 57 do Regto.) Autos nº 117/92
E? ato B ra+a.c.c ............ ' .. 2 .. l .. i e ..... &i.e.t.e.mb;c.c ......... . ..................... de 19 .. 9.2. ....
Sr. Juiz de Menores
.DD.t!ll!~.G.A.S. ... .P..E.LOS.O................................... .............................. ....................................................... , v e m r e q u e r e r a
(nome)
b a i X a d a guarda que as s um i u p e 1 .. 9 •••..... m e n o r ······· ! L_ u_ç: r .. ~J-~J..L.L .. .l~!LUJ .... Qf.\. .... $.JJ.Y.E!... ........... .
-------·-··--······-- ...... , e s c 1 ar e c e n d o que o f a z p e 1 as s e g u i n t e s r a z õ e s ...... o ..... c.a . ..-.. .
.... s..a.l ... c. .... ;i;.l.os ... lL ...... !1 .•.... U.l.s.o.r.i ... .c .... I.on.i. .... I .•... .l_l.s.o.f.1 .... r..-.s..tZ.o .... r.;.:.q.u.P..r..e.uo.u ... .a .... ao.o.ç.ãa ....... .
.... d.a ... .r.s.f . .1,;1.r.i.da .... c.r.ia.o.ç.a .. , ..... e .... n..t.w.a.lm.~.o.t.f;1 ••••• o.~; .. t.ã.Q .... c.12;;J •.. J! .... m.~.ê.mQ. .... ê.Q.Q .... Q.\.J.ª .• r..d.ª .... §L .... .
Responsabilidade, at~ posterior doferimGnto da 8doç~o.
Esclarece mais que .. .9 ....... menor teve o seguinte destino : ...... P,..,l-a-m-eàa·· .. EJ.e-s-······ ..
-.. J.a.smio.s.,. .... ail.. ... l2fl~ .... P..n.r.:t.al .... da ... D.a.r:.ii;wi.~ .... C.;.:mµa ... .C.o.m.px .. ~.r:io.~.C.ur:J .. t.i.b.a .... .,. .... P..fi ....... .
O requerente entrega os seguintes documentos e valores : .... l,J.U.Ç.J .... J..t:l.~ .................... ..
..... E!::.E.~.~-~~-~:.~.~ ---···-······-······-·································-·····--····--······-·---·-·········-·······································-··-·-··-
CÓD. 1.08.17
MOD •• U7 • FL.
Nestes termos
Pede deferimento
~i.·
\
\
PODER JUDtCIARIO
VARA DE MENO:lES DA COMARCA DE: ...... P..~.I.Q .... .ên.8.J.'!.Ç.Q .... ::: .... P.-8 .................................. .
ESTADO PO PARANÁ
BAIXA (Art. 52 e 57 do Regto.) Autos nf2 ·117/92
P a t o 8-J;..a.nc.o .......... 2..1; .... d e ...... .s.a.t.e.lllb.l!.o ...... .. ..................... de 19 ... 9.2..
Sr. Juiz de Menores
D..O~l.l\l.Gl\.5 .... P.E.LUS.D.................................................................. ....................................................... , v em r e q u e r e r a
(nome)
b a i x a d a guarda que as sumi u p e 1 .... ~ ...... me n o r ....... ~ .. ~--Ç}_f~.!.\.!.L0. .... QL .. Uf.U!..J:. f.. ••.•. ~J.U!.!:L .......... .
----------............... ___ ...... , e s c 1 ar e c e n d o que o f a z p e 1 as s e g u i n t e s r a z õ e s --···º·····º·ª·::: .... .
a.a.l ... C.a.r.J..Q.ii ... lL •.... !l.A .... Q ..~.§.Q.!:l .... fJ .... I9..oJ ..... I..! ..... \LL~.9.!.! .... ~J.~ .. t..Q.~i ... .7::.~~-9.~.~:'.!..'.!.~~!) .. ~ .... ~ .... ~ .. 9.~.Ç-~9. .... ~~1.~ ... .
referida crianca e atu<Jlmento c,st'.10 u1n1 a rn~;srna ~rnb guarda e res- ·············································"····1 ....................................................................................................................... , ............................................. .
ponsabilidade (tormo provisório) ntÓ 1rnst1?rio:::: Llcderirncnto cJa adoção
Esclarece mais que ...... ê .... menor teve o seguinte destino : ....... Ala.m.r;!.da. .... QQ.l;l ...... .
.:J.a.s.min.s.~ .... og ..... 12D. •... J?..o.r.tal .... du ... JJa.r.isJ.i.;.i .•... L.~tm;.:J:t .. .C.r).fll.:.1.r .. üJQ.,. .... r; .. ld.r. . .t .. t.J..l;i.éJ .... :':' .... !.'.B ......... .
O requerente entrega os seguintes documentos e valores : ........ 9~.~--.}_~-~---····· .. ····· ..
P. .§!.F..~.~f.!.Ç..~.ê.!D ... ____ _
Nestes termos
Pede deferimento
·---~---·~-~oÁ so. - Responsável ·
CÓD. 1.0S.t7
MOD. • 117 • FL.
- ae
-.. Estatuto Para Fins De Registro Da Instituixão
CRECHE BABY
0 O•o. •
o~ o "'• ;;; ~º ."!.. .... y~ ~ '"'"' ~ .._- llt...e
~ o J .. • ~ ._"f' ,.,.o ~... " tY •• Pe1ftº
Art. 19 - Fica criada com sede e foro em Pato Branco,Pl', à rua Jaciretã, nll 578, Centro, a CRECHE BABY, instituição beneficiante, sem fins l~·
orativos, nem preconceitos de raça, cor ou credo, destinados a amparar m2
ral, social, cultural e fisicamente o menor de O a 6 anos de idade, sendoque suas mies devam estar trabalhando.
Art. 2a - Os pais que deixarem seus filhos na Creche deverão contribuir financeiramente conforme suas possibilidades.
Art. 3~ - O prazo de duração da Instituição é inde.terminado. O patr! Â , , monio sera constituido.
, , Art. 4s - A fim de obter os renursos necesaarios a Creche promovora-
/
campanha paraaquisi9ão de donativos e contribu19Ões, e solicitará aos pod!
res pÚblicoe auxílios e aubvenções podendo firmar convênios com pessoas -
·. jurÍdicas de direi to público ou privado. .. "" , , , Art. 50 - O patrimonio da Instituiçao e inalienavel e sera sempre
que possível convertido em bens àeatinadoa a própria finalidade da instit~
ição.
Art. 611 - A ins ti·tuição será administrada por uma Diretora e um Conselho Fiscal que exer~erão seu.a uargos gratuitamente. As eleições para nova Diretoria serao - feitas anual~~nta composta pelos seguintes membros:
a) PRESIDENTE: Que representará a Instituição em jU.Ízo e fora dele, autor!
zará as despesas e visará os documentos da tesouraria, rubricará os livros
contábei, das atas, apresentúrá anualmente balanço e relatório das ativida - des durante o exercício, presidirá as reuniões da Diretoria e das Assemblé - ias Geraie, admitirá e dicpensará empregados sstabeleoendo-lhes atribui~ -
9Ões e salários, mediante prévia aprovação da Diretoria, enfim cuperinten- , ~ dera todos os demais serviços da Instituiçao, tomando todas as medidas
, necessarias ao cumprimento do Estatuto.
b) VICE-PRBSIDENTE: Que auxiliará o Presidente nos seus encargos e o subatituira - nos seus impedimentos : • . ~-~ •, \ .. ~.../ . . c) PRIMEIRO-SECRETÁRIO: Auciliara o presidente e o vice-presidente nos
seus encargos, substituirá o Vice-presidente nos seus impedimentos, lavrará as atas das sessões, cuidará das correspondência~ gerais da Entidade e , dir.igira todos os serviços da Secretaria mantendo em dia o expediente e l!
vroe a seu encargo; tomando as iniciativas necessáBiaà ao bom andamento.
d) SEGUNDO-SECRETÁRIO: Auxiliará o primeiro secretário nos seus encargos e
substituirá nos seus impedimentos.
(> ~:_, ........ "' ..... .....,
.; . ~ .
. . :~ o 1$\ "\" , , ,- 0 <t> .
e) Primeiro Tesoureiro: Que cuidara da guarda do dinheiro e 'tf; val~Q. a & \
r foi .;:; # .. .Q, ... da Entidade, arrecadara a receita e demais importancias que ~e~~ re~~
• devidas ou doadas, efetuará os pagamentos autorizados pelo p led
. - , e mantera em dia a esorituraçao financeira e patrimonial, apresentara
balancete de verificação, 1ir1girá e fiscalizará. tudo quanto tiver -
relação oom a tesouraria.
f) SEGUNDO TESOUREIRO: Que auxiliará o presidente ~ o tesoureiro nos
seus encargos eo substituirá nos seus impedimentos.
g) CONSELHO FISCAL: Téra as atribuições dei
-Auxilie.r as demais membros sempre que necessário, fiscalizar e apre- , oiar balancetes e relatorios, preencher os cargos da Diretoria que va
- garer-".
Art. 78 - O dinheiro da Entidade será depositafo em e~tabelecimento bancário e serão movimentados mediantes cheques nominativos assinados conjuntamente pelo presidente e primeiro tesoureiro ou por -
quem o substituir.
Art. 8Q - A CRECHE RABY teve a sua fundação em 15 de junho de -
1987.
Art. 98 - O nome dos membros da Diretoria deverão constar nas -
Atas da Entidade.
Lavrado em tris vias de igual teor e forma.
Pato :Branco, 19 de mar90 de 1992.
. - PRESIDENTE- TERESINA CARME
CASADA - ASSISTENTE SOCIAL
RG-1. .643
RUA PRESIDENTE KENEDY, 578.
CASADO - DO OOÚRCIO ·+J4
f
RGa 4.245.010-3
~L. OSO DALA COSTA
y- CASADA - DO LAR
TUPINAMBÁ, 3 46
RG - 5420111
RUA PRESIDENTW KENEDY
CASA.D.A - BANCÁRIA
RG- 4.005-433-2 ·
RIZ HENNIN
CONSELHO FISCAL:
M~ DE ABREU
UA JAClRETX, 578 - CENTRO
CASADO - AUXILIAR DE ESCRTÓRIO
RG - 3.541.659-5
. . . : ;. : JJ i{) ~c_L--- / . E MARIA MARASCHili
:~~~UA PANTALHO PE ES S/N
~ CASADA e OOMERCIANTE
,,,,,,,
\.~· ... . .· ,,., .... .•.
RG 1.743.640
~e _jJ~JWr, . IR+ANE MARASCHIN
i,.:. UA PANT .. ~LHO PERES S/N
SOLTEIRA - BANCÁRIA
RG 4.876.385-5
~~~~~~
UDES MARIA BERTJN TO
IGUAÇ'Ô 989
-lfONATO
SOLTEIRA - FÓNCIONARIA PÔBLICA
RG - 2.049.212
'711ao11a10001. 6r
CARTÓRIO VIEIRA CA~TÓRIO D2 ~r.ow:io E R!?OlSlRO O!
TITVLOS f oOCUMfNTOS E rfsso.i.s 1·J~:fn1cAs
r~UA Cr.õ~AMl); li, .·, ·'
8.o ANO.r\í~ .. r;,,~ ,, c.C.·i
CEP c.::;.õoo
LPATO 8RANCO - PARANÁ .J
..
ltONATO
füJi:dro do litulos a .~nc:.. Ju11~1c.;s
À.bega 'l Vic/r(l, Sama.ra
Cficii.I
?.t.•.n:i. Car murú 711 . Ed. l 'a,.amu1·ú <.'enter
R." And r Con. 8U4 Fo11e: (.1-t11:) 2·!,-l,,'.lii
J!rnto,:n.nd . •J.~_.f._C~·~do li,·ro /\ '.! •.•..• _. .. -
e H ~.fi Ir ~ \. n. 0
• .6.Í.l._.do l,i\'ro .. G..:::.3._
hi.tc l·l'r>ç'.' •.. ,:..:~ ..
~-· -··- ········--·····-···-·······-······•·" ....... ("
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Eotado do Paraná
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei n9 80/93:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei n9
80/93, passando a viger com a seguinte redação:
ART •••• - Fica também autorizado o Executivo
Municipal a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12.024,00
(Doze mil e ~inte e quatro cruzeiros reais) ã"creche Baby"de propriedade
da sra. Dominga Peloso Dalla Costa.
Parágrafo Único - O valor da subvenção social de que trata o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos
vencimentos do funcionalismo público.
N. Termos;
P. Deferimento.
Pa~anco, 21 de
~
1!) o/.'~~ ~ co Cald;ç~o .-AIL.r...-r 1/
ro Polazzo
?wt
Neto
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE L~i NQ 80/93
S0HULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Subvenç~o Social à Creches.
Art. fQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
Subvenção Social mensal para custeio da folha de pagamento de até 7
(sete> funcion~rios, para as entidades seguintes:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c) Creche União;
d) Creche Sio Miguel;
e) Creche Mie Augusta Zanata;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Criança Feliz;
h> Creche Toca do Coelinho.
Art. 2Q - As Subvenç5es objeto desta lei vigoraria até 31 de
dezembro de 1994, podendo ser prorrogada, mediante expressa autorização
legislativa.
Art. 3Q - O Executivo Municipal encaminhar' ao Legislativo,
mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenç5es de que trata esta
Lei.
Art. 4Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contr,rio, especialmente a lei
nQ 1206, de 28 de abril de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCC
Estado do Parana
COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORCAHENTOS
Anal i sande o F'roJe.t o de Lei nQ 80/93 de aut 01- ia do
Executivo Municipal, o qual solicit~ autoriza~io Legislativa
para conceder subven~ão social a~reches, esta Comissão com
base no Parecer exarado pela A~~~*soria Jurídica desta Casa
emite parecer FAVOR~VEL à aprova~~º do mesmo, por~m ressalta
a necessidade de aprova~io d~~ emendas apresentadas pela
referida Comissão.
d o parecer, SMJ.
"iÍ
Pato Branco, 18 de outubro de 1993.
Polazzo
,.'! r&ud'~ Francisco Caldatto - Presidente
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-224~
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. S\-.
Luiz Mo\-aes
DD. Presidente da Clmara Municipal de Pato Branco
A Comissio de Finan,as e Or,amentos, por
seus membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia,lo do
douto Plenirio desta Casa de Leis, as seguintes emendas ao
Projeto de Lei nQ 80/93:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei
80/93, com a seguinte reda,lo:
Art .... - O Executivo Municipal encaminhari
ao Legislativo, mensalmente, demonstrativo financeiro das
subven,5es de que trata esta Lei.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda,lo do artigo 2Q do Projeto de
Lei nQ 80/93, que passa a viger com a seguinte reda,lo:
Art. 2Q - As Subven,5es objeto desta Lei
vigorarão ati 31 de dezembro de 1994, podendo ser
prorrogada, mediante expressa autoriza,lo legislativa.
ermos, pedem deferimento.
Pato Br nco, 18 de outubro de 1993.
'
Polazzo
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
<ONSELHO TUTELAR DE PATO BRAN<O
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
RUA TAP A.JÓS, N.I 727 FONE (0462) 24-1688
OF. 49/93. Pato Branco,04 de outubro de 1993.
Excelentíssimo Senho~ Prefeito:
Informa.mos que em visita realizada no-dia 27/09
na creche t1 Ba y " de propriedade da Sra. Domingas P. Dalla Costa cito à rua
Jaciretã, 578, ·e ri ficamos que a mesma atende crianças, cujos pais possuem renda mensal sati fatória,os quais pagam uma base de 1/2 salário mínimo por criança.
As crianças que eram carentes, D.Domingas tem a
guarda por opç o própria.Portanto é uma creche particular que sobrevive ' da
mensalidade da crianças que lá frequentam.
Excelentíssimo Senhor
Dr. Delvino Loi ghi
Prefeito Munic: pal
Pato Branco - : R
GM/IO
. . rm~te, (l
.. ~ \\;1\~ Gelcion ~~.ir.~ .de ?--'fna Mora.as
Presidente do Conselho Tutelar
"'S
q \~·~: .nau
C'"l'f'Dt:r· '·"' , . '··' ~
Sendo oquB
M
Dl1Et :itcr:ç~cto º
A tencios:1mcnte
~
\21yv1 ... : ..... L,!i~....!-..'.-4~~:._.._.
/,-r1ori -···~-~~
;C?iL~~1/,:. . .....::..~.,,.,:..~~K~"·-"·-·
1~\_J~n Cl..,.t:'Cl 1
·r;• v< ·py· \J,, l ~ .1) .n.U
DOJ.íINGA I'ET:O~:o DA.LIJA CO~J'.rA
''
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() .. ·.::
\, 1)
l'J n ~) ,n / o ·_1_
)\ .. '··· .,), ./ .) I \. ' .. .. '!) j". '. ,.. o () '/'. :: (1 j . ·"] ··. ") (, ... ~.!() 11.~:J:.;..J.V l1 ._ C1
• ..; .. ..,,l.!.,.l.J.'. 19~)<.,\'
' roo p~occder quanto a aju2a que ,,,,.J;.<~ "'('IldO " i.,; ' ,~. )..,,/ ' < concedida a
No mcmunto a creche ~"'
nao <-Á tena.o
do d.o 1 . . . c.ussc sociais mais ._,~ro"·' .. "c~·L· c1 '""' (]"""'..f'n1··-· t;<l \' •'N \,,) A~. ,.J_U, ... ;> • \ •. P,.J..J.. \.,.o ·•
maçÕ<~;::> o bt:Ldas v0~cb'1lwent;c e por c::.1c:ri to em an'3xo) ..
são fornecidas reguJ~(>.rmonto aux.:fLi.o rüi
illí~n taçr{o ( ovof3). 1'a1:~amon to d.e. encargos sociaiG, conforix~e lei n Q LLGJ
don " . rno "•te ... :.. ~3
Do por{odo de 1990 à 199l~foram concedi , . sob ernprestimo como
02 mesinhas pequenas
12 cudoirinhaG pequenas
01 cadeira alta p/ ulimop. tação
03 cavalinhos
_ 04 berços com colchio
01 mooa 50X50 otcooo
Obs~ As informaç5es est~o ·aispon!veia
no St::.rviço :3oc:iuJ. da Prefei. tura.
Certa de sun A~onçrro nntcci.pamos nossos
A tonc.Jo:Jam.ünto
·~>, ,:·" \/\ , , . 1 r (' ''·e 1 1 e e 1. " l. ·\
lfo:r"füu'u(;to Honosto Coelho
AfJ:J:int(7n te [)ooiul.
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO
PROJETO DE LEI NQ 80/93
PARECER
Analisando a mat~ria em apre'º' de autoria do
Executivo Municipal o qual solicita autoriza,ão legislativa
para conceder subven,ão social à Creches, esta Comissão
emite PARECER FAVOR~VEL por entender estar a mesma apta a
seguir sua regimental tramita~ão.
~ o parecer, SHJ.
1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COMISS~O DE MERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 80/93
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subven,io social à creches
Analisando a mat~ria em apre,o, dentro das atribui~6es
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, desde que haja
cr~dito orçamentirio específico, para tal finalidade, os membros
desta comissão entendem estar presente utilidade, oportunidade
e conven1encia, emitimos PARECER FAVORdVEL à tramita,io e
aprova,io da mat~ria.
É o nosso SMJ.
de 1993.
ua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR!DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 80/93, obter autorização legislativa para conceder subvenção
social à creches para custeio da folha de pagamento de até (sete) funcionários das entidades indicadas no artigo 19 da presente proposição.
A matéria em,1.apreço mui to embora não estipule
valores para as referidas subvenções, desde que hajam crédito orçamentário específico, nada impede que a mesma possa seguir sua regular
tramitação.
Diante disso, sugerimos à Comissão de Finanças
e Orçamento, a elaboração de emenda aditiva ao Projeto, nos seguintes
termos:
ART. • • • - O Executivo Municipal encaminhará ao, J \
Legislativo, mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de ~:) ''- ) .. \,,
que trata esta lei. ~("
\
Cabe ainda, a essa Comissão, verificar se o Executivo Municipal não mais auxiliará a creche da Senhora Dominga Peloso
Dalla Costa, já que a mesma nao figura entre as entidades a serem beneficiadas pela aludida subvenção e, que a Lei n9 1.206/93 a qual lhe concedia esse auxílio, está sendo revogada em sua integra.
Rua Ararigbóia, 491
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de outubro de 1.993.
do Rosário
Assessor Jurídico
) '
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco
(
(
Parond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM nQ OSS/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar a este
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que
solicita autorização para conceder subvenção social , mensal
para custeio da folha de pagamento de até 7 (sete) funcionários das Creches Professora Elisa Rosa Colla Padoan, 3 Marias, União, São Miguel, Mãe Augusta Zanata, Madre Paulina,Cri
ança Feliz e Toca do Coelhinho.
Através do que nos autorizava a Lei nQ 1.206, de
28 de abril de 1.993, vimos concedendo os recursos previstos,
os quais, todavia, não são suficientes para o custeio da folha de pagamento, de vez que os valores nela constantes nao
abrangem os encargos sociais, os quais, como se sabe, oneram em muito (mais de 100%) dos valores dos salários pagos
aos funcionários, o que inviabiliza a manutenção dessas creches, que prestam serviços imprescindíveis à Comunidade.
Assim sendo, com o presente Projeto ficaremos auto
rizados a repassar à cada uma das mesmas, de acordo com o nu
mero dos seus funcionários, até o máximo de 7 (sete), não só
o valor dos salários como também os relativos aos seus acres
cimos decorrentes dos encargos sociais previstos em lei.
Considerando as dificuldades por que passam as entidades que administram essas creches, encarecemos que o
Projeto seja aprovado até, no máximo, dia 26 do corrente roes
de outubro, a fim de que possamos, já no pagamento dos salários desse período, incluir os encargos sociais, pelo que so
licitamos que a tramitação se dê em regime de urgência.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos
agradecimentos.
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
04 de
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9. 80/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social a creches.
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder Subvenção Social mensal para custeio da folha de
pagamento de até 7 (sete) funcionários, para as entidades se
guintes:
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan;
b) Creche 3 Marias;
c) Creche União;
d) Creche São Miguel;
e) Creche Mãe Augusta Zanata;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Criança Feliz, e
h) Creche Toca do Coelhino.
Art. 2Q. A subvenção de que trata o artigo anterior vigará até 30 de setembro de 1.994.
Art. JQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmete a Lei nQ 1. 206, de 28 de abril de 1. 993.
LEI N. 0 i.200
Data: 28 de abril de 1 . 993.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
conceder Subvenção Social a Creches.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo 1Vlunicipal conceder
Subvenção Social mensal, no valor de Cr$ 12.455,635,00 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta
e cinco cruzeiros), para cada uma das seguintes entidades:
a) Creche Professora Eliza Rosa Colla Pad.oan;
b) Creche 3 Marias.
c) Creche União;
d) Creche são Miguel;
e) Creche Mãe Augusta Zanatta;
f) Creche Madre Paulina;
g) Creche Cri.ança Feliz;
h) Creche Toca do Coelhinho.
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal
a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.031.340,31 (um milhão, trinta e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e trinta
e um centavos), mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso
Dalla Costa.
Art. 3º - O valor das Subvenções Sociais de que trata
esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do funcionalismo pÚblico.
Art. 4º - As Subvenções objetos desta Lei vigorarão até
31 de dezembro de 1 • 993, podendo ser prorrogada, mediante expressa
autorização legislativa.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1 .163,
de 30 de outubro de 1.992.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28
de abril de 1.993.