br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 80/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1993
Date 1993-10-04
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social à creches.
native_id23180

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1255, de 27 de outubro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

. ; 
' ' ,. . J 
, 
• .. 
• 
" ·~ .. 
1 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI Nº 80/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Hunicipal conceder Sub￾ven,ão Social à Creches. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subven,ão Social mensal para custeio da folha de pagamento de até 7 
<sete> funcionários, para as entidades seguintes: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c> Creche União; 
d> Creche São Higuel; 
e> Creche Mãe Augusta Zanata; 
f) Creche Hadre Paulina; 
g) Creche Crian~a Feliz; 
h) Creche Toca do Coelinho. 
Art. 29 - Fica também autorizado o Executivo Municipal a 
conceder subven~ão social mensal, no valor de Cr$ 12.024,00 <doze mil e 
vinte e quatro cruzeiros 1-eais) à "Creche Bab~" de propriedade da 
Senhora Dominga Peloso Dalla Costa . Parágrafo único. O valor da subven,ão social de que trata o 
"caput" deste artigo, será reajustado com base nos vencimentos do 
funcionalismo público. 
Art. 39 - As Subven~ões objeto desta Lei vigorarão até 31 de 
dezembro de 1994, podendo ser prorrogada, mediante expressa autoriza~ão 
legislativa . 
Art. 4Q - O Executivo Municipal encaminhará ao Legislativo, 
mensalmente, demonstrativo financeiro das subven~ões de que trata esta 
Lei. 
Art. 5Q - Esta Lei entrará em vigor 
publica,ão, revogadas as disposi~ões em contrário, 
nQ 1206, de 28 de abril de 1993. 
na data de sua 
especialmente a lei 
Rua Arariboia, 491 - T elef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Pato Branco PR, 21 de Ou"tubro de l.993. 
DECLARAÇÃO 
Declaram.os, que conforme Ofício e:x;pedido anteriormente por 
solicitação da Prefeitura Municipal de Pato Branco PR, informando 
a na.o - presença de Crianças Carrentes nesta Creche'; tal dado refe￾re-se a ••Crianças que participam da Creche durante a sema.na. sem' 
condições de pagar mensal.ida.de'• t oficialmente existem 04 c:;-ia.nças 
tue :frequentam a referida Oreehe sem contribuição qualquer': 
Outrossim informamos talllbém que existem na Oreohe Baby de 
propriedade de Dominga ~eloso, 02 cria.n.ças eom. Guarda. Provisória 
determinada. pelo Sr Promotor Agenor Da.lagnol, sendo que o auxilio 
se faz necessário, pois as despesas de alimentação, saúde, vestu￾ário, estudo e demais despesas estão toda.a sendo subsidiadas pela 
Própria Creche Baby, sem nenhuma ajuda financeira de qualquer en-
' tidade, ou Órgão PÚblico. 
Coltf'orme Lei nll 10163 de 30 4:e OU.tubro de 1992, no Art~ 21 
o Prefeito Municipal de Pato Branco decreteu a Subvenção Social à 
Creche Baby, podendo a mesma ou ainda vigorando a Lei até a Data 
de 31 de Dezembro de 1993., lendo que tal verba pode ser discutida 
novamente com nova prorrogação~ 
Sendo oque tínhamos para o momento, subscrevemonos 
Atenciosam.ente 
DOMINGA PELOSO 
PRESIDENTE J ~M~f.tt'vso ~ f?x/?{., 
P O D E R JUDl-CIARIO 
VARA DE MENORES DA COMARCA DE: ..... P..~.J.9. .... §.f~!.t~.Ç.Q .... :'.' .... P..R ................................... . 
ESTADO DO PARANÁ 
BAIXA (Art. 52 e 57 do Regto.) Autos nº 117/92 
E? ato B ra+a.c.c ............ ' .. 2 .. l .. i e ..... &i.e.t.e.mb;c.c ......... . ..................... de 19 .. 9.2. .... 
Sr. Juiz de Menores 
.DD.t!ll!~.G.A.S. ... .P..E.LOS.O................................... .............................. ....................................................... , v e m r e q u e r e r a 
(nome) 
b a i X a d a guarda que as s um i u p e 1 .. 9 •••..... m e n o r ······· ! L_ u_ç: r .. ~J-~J..L.L .. .l~!LUJ .... Qf.\. .... $.JJ.Y.E!... ........... . 
-------·-··--······-- ...... , e s c 1 ar e c e n d o que o f a z p e 1 as s e g u i n t e s r a z õ e s ...... o ..... c.a . ..-.. . 
.... s..a.l ... c. .... ;i;.l.os ... lL ...... !1 .•.... U.l.s.o.r.i ... .c .... I.on.i. .... I .•... .l_l.s.o.f.1 .... r..-.s..tZ.o .... r.;.:.q.u.P..r..e.uo.u ... .a .... ao.o.ç.ãa ....... . 
.... d.a ... .r.s.f . .1,;1.r.i.da .... c.r.ia.o.ç.a .. , ..... e .... n..t.w.a.lm.~.o.t.f;1 ••••• o.~; .. t.ã.Q .... c.12;;J •.. J! .... m.~.ê.mQ. .... ê.Q.Q .... Q.\.J.ª .• r..d.ª .... §L .... . 
Responsabilidade, at~ posterior doferimGnto da 8doç~o. 
Esclarece mais que .. .9 ....... menor teve o seguinte destino : ...... P,..,l-a-m-eàa·· .. EJ.e-s-······ .. 
-.. J.a.smio.s.,. .... ail.. ... l2fl~ .... P..n.r.:t.al .... da ... D.a.r:.ii;wi.~ .... C.;.:mµa ... .C.o.m.px .. ~.r:io.~.C.ur:J .. t.i.b.a .... .,. .... P..fi ....... . 
O requerente entrega os seguintes documentos e valores : .... l,J.U.Ç.J .... J..t:l.~ .................... .. 
..... E!::.E.~.~-~~-~:.~.~ ---···-······-······-·································-·····--····--······-·---·-·········-·······································-··-·-··-
CÓD. 1.08.17 
MOD •• U7 • FL. 
Nestes termos 
Pede deferimento 
~i.· 
\ 
\ 
PODER JUDtCIARIO 
VARA DE MENO:lES DA COMARCA DE: ...... P..~.I.Q .... .ên.8.J.'!.Ç.Q .... ::: .... P.-8 .................................. . 
ESTADO PO PARANÁ 
BAIXA (Art. 52 e 57 do Regto.) Autos nf2 ·117/92 
P a t o 8-J;..a.nc.o .......... 2..1; .... d e ...... .s.a.t.e.lllb.l!.o ...... .. ..................... de 19 ... 9.2.. 
Sr. Juiz de Menores 
D..O~l.l\l.Gl\.5 .... P.E.LUS.D.................................................................. ....................................................... , v em r e q u e r e r a 
(nome) 
b a i x a d a guarda que as sumi u p e 1 .... ~ ...... me n o r ....... ~ .. ~--Ç}_f~.!.\.!.L0. .... QL .. Uf.U!..J:. f.. ••.•. ~J.U!.!:L .......... . 
----------............... ___ ...... , e s c 1 ar e c e n d o que o f a z p e 1 as s e g u i n t e s r a z õ e s --···º·····º·ª·::: .... . 
a.a.l ... C.a.r.J..Q.ii ... lL •.... !l.A .... Q ..~.§.Q.!:l .... fJ .... I9..oJ ..... I..! ..... \LL~.9.!.! .... ~J.~ .. t..Q.~i ... .7::.~~-9.~.~:'.!..'.!.~~!) .. ~ .... ~ .... ~ .. 9.~.Ç-~9. .... ~~1.~ ... . 
referida crianca e atu<Jlmento c,st'.10 u1n1 a rn~;srna ~rnb guarda e res- ·············································"····1 ....................................................................................................................... , ............................................. . 
ponsabilidade (tormo provisório) ntÓ 1rnst1?rio:::: Llcderirncnto cJa adoção 
Esclarece mais que ...... ê .... menor teve o seguinte destino : ....... Ala.m.r;!.da. .... QQ.l;l ...... . 
.:J.a.s.min.s.~ .... og ..... 12D. •... J?..o.r.tal .... du ... JJa.r.isJ.i.;.i .•... L.~tm;.:J:t .. .C.r).fll.:.1.r .. üJQ.,. .... r; .. ld.r. . .t .. t.J..l;i.éJ .... :':' .... !.'.B ......... . 
O requerente entrega os seguintes documentos e valores : ........ 9~.~--.}_~-~---····· .. ····· .. 
P. .§!.F..~.~f.!.Ç..~.ê.!D ... ____ _ 
Nestes termos 
Pede deferimento 
·---~---·~-~oÁ so. - Responsável · 
CÓD. 1.0S.t7 
MOD. • 117 • FL. 
- ae 
-.. Estatuto Para Fins De Registro Da Instituixão 
CRECHE BABY 
0 O•o. • 
o~ o "'• ;;; ~º ."!.. .... y~ ~ '"'"' ~ .._- llt...e 
~ o J .. • ~ ._"f' ,.,.o ~... " tY •• Pe1ftº 
Art. 19 - Fica criada com sede e foro em Pato Branco,Pl', à rua Jaci￾retã, nll 578, Centro, a CRECHE BABY, instituição beneficiante, sem fins l~· 
orativos, nem preconceitos de raça, cor ou credo, destinados a amparar m2 
ral, social, cultural e fisicamente o menor de O a 6 anos de idade, sendo￾que suas mies devam estar trabalhando. 
Art. 2a - Os pais que deixarem seus filhos na Creche deverão contri￾buir financeiramente conforme suas possibilidades. 
Art. 3~ - O prazo de duração da Instituição é inde.terminado. O patr! Â , , monio sera constituido. 
, , Art. 4s - A fim de obter os renursos necesaarios a Creche promovora-
/ 
campanha paraaquisi9ão de donativos e contribu19Ões, e solicitará aos pod! 
res pÚblicoe auxílios e aubvenções podendo firmar convênios com pessoas -
·. jurÍdicas de direi to público ou privado. .. "" , , , Art. 50 - O patrimonio da Instituiçao e inalienavel e sera sempre 
que possível convertido em bens àeatinadoa a própria finalidade da instit~ 
ição. 
Art. 611 - A ins ti·tuição será administrada por uma Diretora e um Con￾selho Fiscal que exer~erão seu.a uargos gratuitamente. As eleições para no￾va Diretoria serao - feitas anual~~nta composta pelos seguintes membros: 
a) PRESIDENTE: Que representará a Instituição em jU.Ízo e fora dele, autor! 
zará as despesas e visará os documentos da tesouraria, rubricará os livros 
contábei, das atas, apresentúrá anualmente balanço e relatório das ativida - des durante o exercício, presidirá as reuniões da Diretoria e das Assemblé - ias Geraie, admitirá e dicpensará empregados sstabeleoendo-lhes atribui~ -
9Ões e salários, mediante prévia aprovação da Diretoria, enfim cuperinten- , ~ dera todos os demais serviços da Instituiçao, tomando todas as medidas 
, necessarias ao cumprimento do Estatuto. 
b) VICE-PRBSIDENTE: Que auxiliará o Presidente nos seus encargos e o suba￾tituira - nos seus impedimentos : • . ~-~ •, \ .. ~.../ . . c) PRIMEIRO-SECRETÁRIO: Auciliara o presidente e o vice-presidente nos 
seus encargos, substituirá o Vice-presidente nos seus impedimentos, lavra￾rá as atas das sessões, cuidará das correspondência~ gerais da Entidade e , dir.igira todos os serviços da Secretaria mantendo em dia o expediente e l! 
vroe a seu encargo; tomando as iniciativas necessáBiaà ao bom andamento. 
d) SEGUNDO-SECRETÁRIO: Auxiliará o primeiro secretário nos seus encargos e 
substituirá nos seus impedimentos. 
(> ~:_, ........ "' ..... ....., 
.; . ~ . 
. . :~ o 1$\ "\" , , ,- 0 <t> . 
e) Primeiro Tesoureiro: Que cuidara da guarda do dinheiro e 'tf; val~Q. a & \ 
r foi .;:; # .. .Q, ... da Entidade, arrecadara a receita e demais importancias que ~e~~ re~~ 
• devidas ou doadas, efetuará os pagamentos autorizados pelo p led 
. - , e mantera em dia a esorituraçao financeira e patrimonial, apresentara 
balancete de verificação, 1ir1girá e fiscalizará. tudo quanto tiver -
relação oom a tesouraria. 
f) SEGUNDO TESOUREIRO: Que auxiliará o presidente ~ o tesoureiro nos 
seus encargos eo substituirá nos seus impedimentos. 
g) CONSELHO FISCAL: Téra as atribuições dei 
-Auxilie.r as demais membros sempre que necessário, fiscalizar e apre- , oiar balancetes e relatorios, preencher os cargos da Diretoria que va 
- garer-". 
Art. 78 - O dinheiro da Entidade será depositafo em e~tabeleci￾mento bancário e serão movimentados mediantes cheques nominativos as￾sinados conjuntamente pelo presidente e primeiro tesoureiro ou por -
quem o substituir. 
Art. 8Q - A CRECHE RABY teve a sua fundação em 15 de junho de -
1987. 
Art. 98 - O nome dos membros da Diretoria deverão constar nas -
Atas da Entidade. 
Lavrado em tris vias de igual teor e forma. 
Pato :Branco, 19 de mar90 de 1992. 
. - PRESIDENTE- TERESINA CARME 
CASADA - ASSISTENTE SOCIAL 
RG-1. .643 
RUA PRESIDENTE KENEDY, 578. 
CASADO - DO OOÚRCIO ·+J4
f 
RGa 4.245.010-3 
~L. OSO DALA COSTA 
y- CASADA - DO LAR 
TUPINAMBÁ, 3 46 
RG - 5420111 
RUA PRESIDENTW KENEDY 
CASA.D.A - BANCÁRIA 
RG- 4.005-433-2 · 
RIZ HENNIN 
CONSELHO FISCAL: 
M~ DE ABREU 
UA JAClRETX, 578 - CENTRO 
CASADO - AUXILIAR DE ESCRTÓRIO 
RG - 3.541.659-5 
. . . : ;. : JJ i{) ~c_L--- / . E MARIA MARASCHili 
:~~~UA PANTALHO PE ES S/N 
~ CASADA e OOMERCIANTE 
,,,,,,, 
\.~· ... . .· ,,., .... .•. 
RG 1.743.640 
~e _jJ~JWr, . IR+ANE MARASCHIN 
i,.:. UA PANT .. ~LHO PERES S/N 
SOLTEIRA - BANCÁRIA 
RG 4.876.385-5 
~~~~~~ 
UDES MARIA BERTJN TO 
IGUAÇ'Ô 989 
-lfONATO 
SOLTEIRA - FÓNCIONARIA PÔBLICA 
RG - 2.049.212 
'711ao11a10001. 6r 
CARTÓRIO VIEIRA CA~TÓRIO D2 ~r.ow:io E R!?OlSlRO O! 
TITVLOS f oOCUMfNTOS E rfsso.i.s 1·J~:fn1cAs 
r~UA Cr.õ~AMl); li, .·, ·' 
8.o ANO.r\í~ .. r;,,~ ,, c.C.·i 
CEP c.::;.õoo 
LPATO 8RANCO - PARANÁ .J 
.. 
ltONATO 
füJi:dro do litulos a .~nc:.. Ju11~1c.;s 
À.bega 'l Vic/r(l, Sama.ra 
Cficii.I 
?.t.•.n:i. Car murú 711 . Ed. l 'a,.amu1·ú <.'enter 
R." And r Con. 8U4 Fo11e: (.1-t11:) 2·!,-l,,'.lii 
J!rnto,:n.nd . •J.~_.f._C~·~do li,·ro /\ '.! •.•..• _. .. -
e H ~.fi Ir ~ \. n. 0 
• .6.Í.l._.do l,i\'ro .. G..:::.3._ 
hi.tc l·l'r>ç'.' •.. ,:..:~ .. 
~-· -··- ········--·····-···-·······-······•·" ....... (" 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Eotado do Paraná 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores abaixo subscritos, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do dou￾to Plenário, a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei n9 80/93: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei n9 
80/93, passando a viger com a seguinte redação: 
ART •••• - Fica também autorizado o Executivo 
Municipal a conceder subvenção social mensal, no valor de CR$ 12.024,00 
(Doze mil e ~inte e quatro cruzeiros reais) ã"creche Baby"de propriedade 
da sra. Dominga Peloso Dalla Costa. 
Parágrafo Único - O valor da subvenção so￾cial de que trata o "caput" deste artigo, será reajustado com base nos 
vencimentos do funcionalismo público. 
N. Termos; 
P. Deferimento. 
Pa~anco, 21 de 
~ 
1!) o/.'~~ ~ co Cald;ç~o .-AIL.r...-r 1/ 
ro Polazzo 
?wt 
Neto 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paro nó 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE L~i NQ 80/93 
S0HULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder Sub￾venç~o Social à Creches. 
Art. fQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
Subvenção Social mensal para custeio da folha de pagamento de até 7 
(sete> funcion~rios, para as entidades seguintes: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d) Creche Sio Miguel; 
e) Creche Mie Augusta Zanata; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz; 
h> Creche Toca do Coelinho. 
Art. 2Q - As Subvenç5es objeto desta lei vigoraria até 31 de 
dezembro de 1994, podendo ser prorrogada, mediante expressa autorização 
legislativa. 
Art. 3Q - O Executivo Municipal encaminhar' ao Legislativo, 
mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenç5es de que trata esta 
Lei. 
Art. 4Q Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contr,rio, especialmente a lei 
nQ 1206, de 28 de abril de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCC 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE FINANÇAS 
E ORCAHENTOS 
Anal i sande o F'roJe.t o de Lei nQ 80/93 de aut 01- ia do 
Executivo Municipal, o qual solicit~ autoriza~io Legislativa 
para conceder subven~ão social a~reches, esta Comissão com 
base no Parecer exarado pela A~~~*soria Jurídica desta Casa 
emite parecer FAVOR~VEL à aprova~~º do mesmo, por~m ressalta 
a necessidade de aprova~io d~~ emendas apresentadas pela 
referida Comissão. 
d o parecer, SMJ. 
"iÍ 
Pato Branco, 18 de outubro de 1993. 
Polazzo 
,.'! r&ud'~ Francisco Caldatto - Presidente 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-224~ 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. S\-. 
Luiz Mo\-aes 
DD. Presidente da Clmara Municipal de Pato Branco 
A Comissio de Finan,as e Or,amentos, por 
seus membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia,lo do 
douto Plenirio desta Casa de Leis, as seguintes emendas ao 
Projeto de Lei nQ 80/93: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo artigo ao Projeto de Lei 
80/93, com a seguinte reda,lo: 
Art .... - O Executivo Municipal encaminhari 
ao Legislativo, mensalmente, demonstrativo financeiro das 
subven,5es de que trata esta Lei. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda,lo do artigo 2Q do Projeto de 
Lei nQ 80/93, que passa a viger com a seguinte reda,lo: 
Art. 2Q - As Subven,5es objeto desta Lei 
vigorarão ati 31 de dezembro de 1994, podendo ser 
prorrogada, mediante expressa autoriza,lo legislativa. 
ermos, pedem deferimento. 
Pato Br nco, 18 de outubro de 1993. 
' 
Polazzo 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
<ONSELHO TUTELAR DE PATO BRAN<O 
ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
RUA TAP A.JÓS, N.I 727 FONE (0462) 24-1688 
OF. 49/93. Pato Branco,04 de outubro de 1993. 
Excelentíssimo Senho~ Prefeito: 
Informa.mos que em visita realizada no-dia 27/09 
na creche t1 Ba y " de propriedade da Sra. Domingas P. Dalla Costa cito à rua 
Jaciretã, 578, ·e ri ficamos que a mesma atende crianças, cujos pais possuem ren￾da mensal sati fatória,os quais pagam uma base de 1/2 salário mínimo por cri￾ança. 
As crianças que eram carentes, D.Domingas tem a 
guarda por opç o própria.Portanto é uma creche particular que sobrevive ' da 
mensalidade da crianças que lá frequentam. 
Excelentíssimo Senhor 
Dr. Delvino Loi ghi 
Prefeito Munic: pal 
Pato Branco - : R 
GM/IO 
. . rm~te, (l 
.. ~ \\;1\~ Gelcion ~~.ir.~ .de ?--'fna Mora.as 
Presidente do Conselho Tutelar 
"'S 
q \~·~: .nau 
C'"l'f'Dt:r· '·"' , . '··' ~ 
Sendo oquB 
M 
Dl1Et :itcr:ç~cto º 
A tencios:1mcnte 
~ 
\21yv1 ... : ..... L,!i~....!-..'.-4~~:._.._. 
/,-r1ori -···~-~~ 
;C?iL~~1/,:. . .....::..~.,,.,:..~~K~"·-"·-· 
1~\_J~n Cl..,.t:'Cl 1
·r;• v< ·py· \J,, l ~ .1) .n.U 
DOJ.íINGA I'ET:O~:o DA.LIJA CO~J'.rA 
'' 
t·.' 
() .. ·.:: 
\, 1) 
l'J n ~) ,n / o ·_1_ 
)\ .. '··· .,), ./ .) I \. ' .. .. '!) j". '. ,.. o () '/'. :: (1 j . ·"] ··. ") (, ... ~.!() 11.~:J:.;..J.V l1 ._ C1 
• ..; .. ..,,l.!.,.l.J.'. 19~)<.,\' 
' roo p~occder quanto a aju2a que ,,,,.J;.<~ "'('IldO " i.,; ' ,~. )..,,/ ' < concedida a 
No mcmunto a creche ~"' 
nao <-Á tena.o 
do d.o 1 . . . c.ussc sociais mais ._,~ro"·' .. "c~·L· c1 '""' (]"""'..f'n1··-· t;<l \' •'N \,,) A~. ,.J_U, ... ;> • \ •. P,.J..J.. \.,.o ·• 
maçÕ<~;::> o bt:Ldas v0~cb'1lwent;c e por c::.1c:ri to em an'3xo) .. 
são fornecidas reguJ~(>.rmonto aux.:fLi.o rüi 
illí~n taçr{o ( ovof3). 1'a1:~amon to d.e. encargos sociaiG, conforix~e lei n Q LLGJ 
don " . rno "•te ... :.. ~3 
Do por{odo de 1990 à 199l~foram concedi , . sob ernprestimo como 
02 mesinhas pequenas 
12 cudoirinhaG pequenas 
01 cadeira alta p/ ulimop. tação 
03 cavalinhos 
_ 04 berços com colchio 
01 mooa 50X50 otcooo 
Obs~ As informaç5es est~o ·aispon!veia 
no St::.rviço :3oc:iuJ. da Prefei. tura. 
Certa de sun A~onçrro nntcci.pamos nossos 
A tonc.Jo:Jam.ünto 
·~>, ,:·" \/\ , , . 1 r (' ''·e 1 1 e e 1. " l. ·\ 
lfo:r"füu'u(;to Honosto Coelho 
AfJ:J:int(7n te [)ooiul. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE JUSTICA E REDACÃO 
PROJETO DE LEI NQ 80/93 
PARECER 
Analisando a mat~ria em apre'º' de autoria do 
Executivo Municipal o qual solicita autoriza,ão legislativa 
para conceder subven,ão social à Creches, esta Comissão 
emite PARECER FAVOR~VEL por entender estar a mesma apta a 
seguir sua regimental tramita~ão. 
~ o parecer, SHJ. 
1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISS~O DE MERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 80/93 
S~mula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subven,io social à creches 
Analisando a mat~ria em apre,o, dentro das atribui~6es 
que lhe confere o Regimento Interno desta Casa, desde que haja 
cr~dito orçamentirio específico, para tal finalidade, os membros 
desta comissão entendem estar presente utilidade, oportunidade 
e conven1encia, emitimos PARECER FAVORdVEL à tramita,io e 
aprova,io da mat~ria. 
É o nosso SMJ. 
de 1993. 
ua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR!DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 80/93, obter autorização legislativa para conceder subvenção 
social à creches para custeio da folha de pagamento de até (sete) funcio￾nários das entidades indicadas no artigo 19 da presente proposição. 
A matéria em,1.apreço mui to embora não estipule 
valores para as referidas subvenções, desde que hajam crédito orçamen￾tário específico, nada impede que a mesma possa seguir sua regular 
tramitação. 
Diante disso, sugerimos à Comissão de Finanças 
e Orçamento, a elaboração de emenda aditiva ao Projeto, nos seguintes 
termos: 
ART. • • • - O Executivo Municipal encaminhará ao, J \ 
Legislativo, mensalmente, demonstrativo financeiro das subvenções de ~:) ''- ) .. \,, 
que trata esta lei. ~(" 
\ 
Cabe ainda, a essa Comissão, verificar se o Exe￾cutivo Municipal não mais auxiliará a creche da Senhora Dominga Peloso 
Dalla Costa, já que a mesma nao figura entre as entidades a serem bene￾ficiadas pela aludida subvenção e, que a Lei n9 1.206/93 a qual lhe con￾cedia esse auxílio, está sendo revogada em sua integra. 
Rua Ararigbóia, 491 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de outubro de 1.993. 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
) ' 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco 
( 
( 
Parond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nQ OSS/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Fazemos uso desta Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que 
solicita autorização para conceder subvenção social , mensal 
para custeio da folha de pagamento de até 7 (sete) funcioná￾rios das Creches Professora Elisa Rosa Colla Padoan, 3 Mari￾as, União, São Miguel, Mãe Augusta Zanata, Madre Paulina,Cri 
ança Feliz e Toca do Coelhinho. 
Através do que nos autorizava a Lei nQ 1.206, de 
28 de abril de 1.993, vimos concedendo os recursos previstos, 
os quais, todavia, não são suficientes para o custeio da fo￾lha de pagamento, de vez que os valores nela constantes nao 
abrangem os encargos sociais, os quais, como se sabe, one￾ram em muito (mais de 100%) dos valores dos salários pagos 
aos funcionários, o que inviabiliza a manutenção dessas cre￾ches, que prestam serviços imprescindíveis à Comunidade. 
Assim sendo, com o presente Projeto ficaremos auto 
rizados a repassar à cada uma das mesmas, de acordo com o nu 
mero dos seus funcionários, até o máximo de 7 (sete), não só 
o valor dos salários como também os relativos aos seus acres 
cimos decorrentes dos encargos sociais previstos em lei. 
Considerando as dificuldades por que passam as en￾tidades que administram essas creches, encarecemos que o 
Projeto seja aprovado até, no máximo, dia 26 do corrente roes 
de outubro, a fim de que possamos, já no pagamento dos salá￾rios desse período, incluir os encargos sociais, pelo que so 
licitamos que a tramitação se dê em regime de urgência. 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinte do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
04 de 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9. 80/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social a creches. 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
conceder Subvenção Social mensal para custeio da folha de 
pagamento de até 7 (sete) funcionários, para as entidades se 
guintes: 
a) Creche Professora Elisa Rosa Colla Padoan; 
b) Creche 3 Marias; 
c) Creche União; 
d) Creche São Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanata; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Criança Feliz, e 
h) Creche Toca do Coelhino. 
Art. 2Q. A subvenção de que trata o artigo anteri￾or vigará até 30 de setembro de 1.994. 
Art. JQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, especial￾mete a Lei nQ 1. 206, de 28 de abril de 1. 993. 
LEI N. 0 i.200 
Data: 28 de abril de 1 . 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Social a Creches. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo 1Vlunicipal conceder 
Subvenção Social mensal, no valor de Cr$ 12.455,635,00 (doze mi￾lhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e trinta 
e cinco cruzeiros), para cada uma das seguintes entidades: 
a) Creche Professora Eliza Rosa Colla Pad.oan; 
b) Creche 3 Marias. 
c) Creche União; 
d) Creche são Miguel; 
e) Creche Mãe Augusta Zanatta; 
f) Creche Madre Paulina; 
g) Creche Cri.ança Feliz; 
h) Creche Toca do Coelhinho. 
Art. 2º - Fica também autorizado o Executivo Municipal 
a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.031.340,31 (um mi￾lhão, trinta e um mil, trezentos e quarenta cruzeiros e trinta 
e um centavos), mensais, para a Creche da Senhora Dominga Peloso 
Dalla Costa. 
Art. 3º - O valor das Subvenções Sociais de que trata 
esta Lei será reajustado com base nos vencimentos do funcionalis￾mo pÚblico. 
Art. 4º - As Subvenções objetos desta Lei vigorarão até 
31 de dezembro de 1 • 993, podendo ser prorrogada, mediante expressa 
autorização legislativa. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.993, revoga￾das as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1 .163, 
de 30 de outubro de 1.992. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 
de abril de 1.993. 

open original →