CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ B~/93
S~MULA: Institui campanha para incentivo à
emissão de nota fiscal, mediante premiaç;ão.
Art. fQ - Fica instituída campanha para incentivo
à emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a
distribuiç;ão de primios me~iante sorteio.
Art. 2Q - A campanha, a crit~rio do Executivo
Municipal, seri realizada anualmente, com tantos sorteios de
primios quantas vezes se reputar conveniente.
Art. 3Q Os primios a serem sorteados serão no
valor miximo de 885 UFMs <Unidades Fiscais do Município).
Art. 4Q - Estará habilitado a participar dos
sorteios a pessoa física que apresentar notas fiscais
emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato
Branco, que somadas atinjam o valor mínimo de 3 <tris>
Unidades Fiscais do Município - UFH.
Art. 5Q - Não credenciarão
notas fiscais relativas à venda de
implementas, veículos automotores,
combustíveis que incidam o !.V.V.
candidatos aos sorteios
miquinas agrícolas e
prestação de serviços e
Art. 6Q - Apcis a realização dos sorteios e o
encerramento da campanha, o Poder Executivo deverá
encaminhar à Cimara Municipal demonstrativo apresentando o
resultado final da campanha.
Art. 7Q - Os sorteios e os primios a que se refere
esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal,
mediante regulamento, por Decreto.
Art. 8Q - Para atingir os objetivos preconizados
na presente Lei, o Executivo Municipal promover~ intensa
divulgação da campanha ora instituída, utilizando-se dos
meios de comunicação locais.
Art. 9Q - As escolas do Município que participarem
da campanha terão direito a concorrer aos primios a que se
refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFHs (Unidades
Fiscais do Município), arrecadadas em Notas Fiscais.
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário.
~a Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato "Branco
Estodo do Paraná
Exmo. Sr.
Luiz Gabriel Moraes
MM. Presidente da Câmara T·Iunícipal
O Vereador que este subscreve,NBREU
FAUSTINO CENI (PC do B) e os demais, apresenta.'11 a seguintes EMENDAS
ao Projeto de Lei nº 81/93
EME:NDA MODIFICATIVA
Modifica a redação do artigo 3º que
passa a vigir com a seguinte redação:
ART; 3º-0s Premios a serem sorteados~
serão no valor-máximo de 885 U.F.Ms. (Unidades Fiscais do MunicÍ9io).
EMENDA MODIFICATIVA
Modific~à:redação do artigo Sº que
passa vigir com a seguinte redação:
Art. 5º-Não credenciarão candidatos
aos sorteios notas fiscais relativas à venda de máquinas agrícolas
e implementas, veículos automotores,prestação de serviços e combustíveis que incidam o I.V.V
'J Ararigbóia, 491
Nesibeà ibernios• etn. qlle pedimos deferimento
Pato IBr cotem 11 de'. outú.hrw
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Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI Nº 81/93·
EMENDA MODIFICATIVA
RECEBIDO l
Data: -1.LI to ;!l.3__ , Hora ... _./...Ó.,.[.Q.{2_-L?átJ .. 1 "M"~A MUNICIPAL - PATO 8h"-<.<•
O Vereador GILSON HARCONDES, no uso de suas pre_r:
roga tivas regimentais, apresenta ~-r1!EJ\~l)~ __ fi_(?]?.IF_!C::_P:!~-"-~ ao Projeto de Lei nº 81/93, passando o art. 4º a vigorar com a seguinte redação:
APOIO:
"Art. 4º. Estará habilitado a participar dos sorteios a pessoa fÍsica que apresentar notas fis -
cais emitidas por empresas estabelecidas no Muni
cÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o va -
lor mínimo de 3 (tr~s) Unidades Fiscais do Muni- ,. cipio - U.F.M."
Nestes termos, pedimos deferimento.
de 1.993.
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara íJflunicipal de Pato 13ranco
Pato Branco, 11 de outubro de 1.993.
... RECEBIDO 1
\
\
Data: _lLI !O ; _ _ilJ __
Hora . ../O:'n.9. ... -J.tc/.~T- -~~ ~;,·((' • ,.M._R._ MUNICIPAi - PA
Exmo. Sr. .·-·
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente dá. Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), no uso de
suas atribuições regimentais, com apoio dos demais pares,abai
xo assinados, apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de LeI
nº 81/93, acrescentando no artigo--ao--mesmo, com a seguinte re
dação:
APOIO:
"Art. - Para atingir os objetivos preconi
zados na presente LeiJ o Executi=
vo Municipal promovera intensa di
vulgação da campanha ora insti tuf
da, utilizando-se dos meios de e"<)
muni cação locais."
----------------·-----
·---------------------·----·--·-·-------
·-------·----·-
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Moraes
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Finan~as e Or~amentos, por
seus membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia~ão do
douto Plenirio desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva
ao Projeto de Lei nQ 81/93:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei
81/93, passando a viger com a seguinte reda~lo:
Art. As escolas do Município que
participarem da campanha terão direito a concorrer aos
primios a que se refere esta Lei, recebendo um cupom a cada
50 UFH <Unidade Fiscal do Município), arrecadadas em Notas
Fisc<':l.is.
Nes es termos, pedem deferimento.
11 de outubro de 1993.
Pol~.220
R "-. ·t... • A191 _ 'T elef ax (0462) 24-2243
ua .t\.rar1uo1a, "" 11 p 85505-030 - Pato Branco - arana
Ci\.MARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
F·RO.JETO :DE LE.. I t°"Q Sj_/93
S0MULA: Institui campanha para incentivo à
emissão de nota fiscal, mediante premiai;:ão.
Art. iQ - Fica instituída campanha para incentivo
à emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a
distribuii;:ão de primios mediante sorteio.
Art. 2Q - A campanha, a crit~rio do Executivo
Municipal, seri realizada anualmente, com tantos sorteios de
primios quantas vezes se reputar conveniente.
Art. 3Q Os primios a serem sorteados serão no
valor miximo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros
reais), corrigidos pela Unidade Fiscal do Município.
Art. 4Q Estari habilitado a participar dos
sorteios a pessoa física que apresentar notas fiscais
emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato
Branco, no valor mínimo de 3 <tris> Unidades Fiscais do
Município - UFH.
Art. 5Q - Não credenciarão candidatos aos sorteios
notas fiscais relativas a miquinas e implementas agrícolas,
veículos automotores e de prestai;:ão de serviços.
Art. 6Q - Após a realizai;:ão dos sorteios e e
encerramento da campanha, o Poder Executivo deveri
encaminhar à Cimara Municipal demonstrativo apresentando o
resultado final da campanha.
Art. 7Q - Os sorteios e os primios a que se refere
esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal,
mediante regulamento, por Decreto.
Art. 8Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiç5es em contririo.
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI NO 81/93
EMENDA MODifICATIVA O Vereador Osvaldo
L.Gabriel e O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de'. suas pre_!:
rotativas regimentais, apresenta EMENDA MODifICATIVA ao Pro•
jeto de Lei nQ 81/93, passando o artQ 4Q a vigorar com a se•
1uinte redação:
uArt. 4g. Estar~ habilitado a participar dos sor•
teias a pessoa física que apresentar notas fis -
cais emitidas por empresas estabelecidas no Muni
cÍpio de Pato Branco, f~ ~;;f;imo de :5( três}
Unidades Fiscais do MunieÍpio • U.f .M."
EMENDA ADITIVA O Vereador OSVALDO
L.GABRIEL e O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas pre~
ro~ativas re1imentais, apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto '
de Lei nQ 81/93, acrescentando novo arti90, com a seguinte '
redação:
"Art •••• - Após a realização dos sorteios e o en•
cerramento da campanha, o Poder Executivo deverá
' ... encaminhar a Camara Municipal demonstrativo apr~
sentando o resultado final da campanhaº 0 ••.•••
Nestes termos, pedimos o apoio dosdemais pares.
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Ci\.l\1ARA MUNICIPi-\L. DE Pi\ TO BRANCO
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Mo,·aes
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
A Comissio de H~rito, por seus membros
abaixo-assinados, no uso das atribuii;:5es que lhe confere o
Regimento Interno desta Casa, apresenta para apreciação do
douto Plen~rio, a seguinte emenda aditiva:
de Lei nQ 81/93,
redação:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo
o qual passar~ a
dispositivo ao Projeto
viger com a seguinte
Art. Os sorteios e os primios a
que se refere esta Lei, serio estipulados pelo Executivo
Municipal, mediante ,-egulamento .
1
r oU~.
Nestes termos, pedem deferimento.
07 de outubro de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANÇAS
E ORÇAMENTOS
Analisando o Projeto de Lei nQ 81/93 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza,ão Legislativa
para instituir campanha para incentivo à emissão de Nota
Fiscal mediante premia,io, esta Comissão emite PARECER
FAVOR~VEL à aprova,io do mesmo, tendo em vista objetivar a
conscientiza,io da popula,ão sobre a importincia de se
ex1g1r Notas Fiscais, fazendo-se com isso aumentar
arrecada,io de ICMS, tributo esse que retornari ao Município
dentro dos percentuais estipulados na Constitui,ão Federal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE HéRITO
PROJETO DE LEI NQ 81/93
PARECER
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ
81/93, dentro das atribui,5es que lhe confere o Regimento
InteTno desta Casa de Leis, emite PARECER FAVORÁVEL à sua
aprova,io, por entender haver oportunidade, utilidade e
conveniência, uma vez que, essa iniciativa alim de
conscientizar a popula,io da importincia de se exigir Nota
Fiscal, proporcionari ao Município o aumento de arrecada,io
de ICMS de que lhe cabe.
No intuito de enriquecer a proposi,io, esta
Comissio apresentari em separado deste, EMENDA ADITIVA.
é o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 07 de outubro de 1993.
nte
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462.) 2.4-2243
85505-030 Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
Câmara 111.,unicipal de (fato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇKO
PROJETO DE LEI NQ 81/93.
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão
de nota fiscal, mediante premiação.
PARECER: Analisando-se o Projeto de Lei acima men• , cionado, verificamos que o mesmo e bastante oportuno, uma
vez que objetiva conscientizar a população a exi9ir a nota
fiscal nas compras realizadas no comércio local, o que proporcionará o aumento da receita do ICMS e conseq6entemente,
aumentando o Índice de retorno ao Município.
No aspecto letal nada há que impeça a re9ular tra•
mitação da matéria, motivo pelo qual somos de PARECER FAVO•
RÁVEL à sua aprovação.
{ o nosso parecer, SMJ.
lmar Luiz Arcari
Jos~reira Alves
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1t/,unicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
AS'SES'SORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei n9 81/93, busca o
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para instituir
campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação.
A proposição em apreço visa conscientizar a
população patobranquense sobre a importância de se exigir Nota Fiscal,
através de premiação a ser oferecida pela Municipalidade, objetivando
getar esse hábito entre os municipes.
Essa iniciativa certamente proporcionará o aumento da receita de ICMS, com o consequente aumento da parcela,que retornará ao Município, conforme percentual estipulado no artigo 158, inciso IV
da Constituição Federal.
... Por nao haver dispositivo que determine como se
efetivará os sorteios, bem como, os prêmios a serem concedidos, é que
tomamos a liberdade de sugerir aos nobres edis, elaboração de EMENDA
ADITIVA, nos seguintes termos:
ART •••• - Os sorteios e os prêmios a que se
refere esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante
regulamento.
Feitas essas observações, entendemos que a proposição possui amplas condições de seguir sua regular tramitação.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 06 de outubro de 1.993.
. ~~,-\.O.- e a o Monteiro o :Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M nQ 059/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Usamos da presente Mensagem para encaminhar a este
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que
propõe a instituição de campanha destinada a incentivar a po
pulação pato-branquense a exigir nota fiscal de compras junto ao comércio local, a fim de proporcionar aumento da recei
ta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Como é sabidopelosilustres edis, a receita tributá
ria, que tem sua principal fonte nesse imposto, caiu e vem
caindo consideravelmente, principalmente em consequência da
sonegaçao.
Através da distribuição, mediante sorteios, de
prêmios, certamente a população será motivada a exigir a
emissão de notas fiscais, o que obrigatoriamente fará com
que a receita do ICMS aumente, repercutindo no índice de retorno do mesmo ao Município.
A se manter o atual "status quo" a receita municipal inviabilizará a execução da grande parte das obras recla
madas pela população e necessárias à melhoria da qualidade
de vida da mesma.
Considerando o fato de que pretendemos realizar 2
(dois) sorteios ainda no decorrer deste ano, para que o aumehto da receita repercuta já em 1.995, solicitamos a tramitação do Projeto se dê pe,lo regime da urgência urgentíssima.
Contando com a aprovaçao da matéria, antecipamos a
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
5 de outubro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ. 81/93
SÚMULA. Institui campanha para incentivo à emissão
de nota fiscal, mediante premiação.
Art. lQ. Fica instituída campanha para incentivo a
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de prêmios mediante sorteio.
Art. 2Q. A campanha, a critério do Executivo Municipal, será realizada anualmente, com tantos sorteios de prê
mios quantas vezes se reputar conveniente.
Art. 3Q. Os prêmios a serem sorteados serão no valor máximo de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros rais),
corrigidos pela Unidade Fiscal do Município.
Art. 4Q. Estará habilitado a participar dos sorteios a pessoa física que apresentar notas fiscais no valor mi
nimo de 3 (trªs) Unidades Fiscais do Município.
Art. SQ. Não credenciarão candidatos aos sorteios
notas fiscais relativas a máquinas e implementos agrícolas,
veículos automotores e de prestação de serviços.
Art. 6Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUA NOTA FISCAL''VALE PR.2MIOS''
lQ SORTEIO: 06/12/93
19 prêmio: Uma bicicleta c/18 marchas
2Q prêmio: Uma bicicleta feminina (adulta)
3Q prêmio: Uma bicicleta masculino (adulto)
4Q prêmio: Uma mochila escolar (contendo material escolar)
5g prêmio: Uma bola de futebol de campo oficial
6Q prêmio: Uma bola de valei oficial
7g prêmio: Uma bola de basquete oficial
89 prêmio: Uma bola de futebol salão oficial
gg prêmio: Um tênis de couro
109 prêmio: Um conjunto de abrigo
2Q SORTEIO: 05/01/94
lQ prêmio: Televisor a cores 20 1 1 controle remoto
2Q prêmio: Um vídeo cassete
3Q prêmio Uma geladeira com 280 litros
4Q prêmio: Um f rezer horizontal com 200 litros
59 prêmio: Uma bicicleta c/18 marchas
6Q prêmio: Uma bicicleta feminina (adulta)
7Q prêmio: Uma bicicleta masculino (adulta)
8Q prêmio: Uma mochila contendo material escolar
9Q prêmio: Um tênis de couro
lOQ prêmio: Um conjunto de abrigo