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materia nº 81/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 1993
Date 1993-10-05
EmentaInstitui campanha de incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação.
native_id23181

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1253, de 18 de outubro de 1993.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ B~/93 
S~MULA: Institui campanha para incentivo à 
emissão de nota fiscal, mediante pre￾miaç;ão. 
Art. fQ - Fica instituída campanha para incentivo 
à emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a 
distribuiç;ão de primios me~iante sorteio. 
Art. 2Q - A campanha, a crit~rio do Executivo 
Municipal, seri realizada anualmente, com tantos sorteios de 
primios quantas vezes se reputar conveniente. 
Art. 3Q Os primios a serem sorteados serão no 
valor miximo de 885 UFMs <Unidades Fiscais do Município). 
Art. 4Q - Estará habilitado a participar dos 
sorteios a pessoa física que apresentar notas fiscais 
emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato 
Branco, que somadas atinjam o valor mínimo de 3 <tris> 
Unidades Fiscais do Município - UFH. 
Art. 5Q - Não credenciarão 
notas fiscais relativas à venda de 
implementas, veículos automotores, 
combustíveis que incidam o !.V.V. 
candidatos aos sorteios 
miquinas agrícolas e 
prestação de serviços e 
Art. 6Q - Apcis a realização dos sorteios e o 
encerramento da campanha, o Poder Executivo deverá 
encaminhar à Cimara Municipal demonstrativo apresentando o 
resultado final da campanha. 
Art. 7Q - Os sorteios e os primios a que se refere 
esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, 
mediante regulamento, por Decreto. 
Art. 8Q - Para atingir os objetivos preconizados 
na presente Lei, o Executivo Municipal promover~ intensa 
divulgação da campanha ora instituída, utilizando-se dos 
meios de comunicação locais. 
Art. 9Q - As escolas do Município que participarem 
da campanha terão direito a concorrer aos primios a que se 
refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFHs (Unidades 
Fiscais do Município), arrecadadas em Notas Fiscais. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contrário. 
~a Arariboia, 491 - Telefax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato "Branco 
Estodo do Paraná 
Exmo. Sr. 
Luiz Gabriel Moraes 
MM. Presidente da Câmara T·Iunícipal 
O Vereador que este subscreve,NBREU 
FAUSTINO CENI (PC do B) e os demais, apresenta.'11 a seguintes EMENDAS 
ao Projeto de Lei nº 81/93 
EME:NDA MODIFICATIVA 
Modifica a redação do artigo 3º que 
passa a vigir com a seguinte redação: 
ART; 3º-0s Premios a serem sorteados~ 
serão no valor-máximo de 885 U.F.Ms. (Unidades Fiscais do MunicÍ￾9io). 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modific~à:redação do artigo Sº que 
passa vigir com a seguinte redação: 
Art. 5º-Não credenciarão candidatos 
aos sorteios notas fiscais relativas à venda de máquinas agrícolas 
e implementas, veículos automotores,prestação de serviços e combus￾tíveis que incidam o I.V.V 
'J Ararigbóia, 491 
Nesibeà ibernios• etn. qlle pedimos deferimento 
Pato IBr cotem 11 de'. outú.hrw 
/• 
. rr---=-
;Y 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Bronco Paranó 
Câmara 1flunicipaL de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI Nº 81/93· 
EMENDA MODIFICATIVA 
RECEBIDO l 
Data: -1.LI to ;!l.3__ , Hora ... _./...Ó.,.[.Q.{2_-L?átJ .. 1 "M"~A MUNICIPAL - PATO 8h"-<.<• 
O Vereador GILSON HARCONDES, no uso de suas pre_r: 
roga tivas regimentais, apresenta ~-r1!EJ\~l)~ __ fi_(?]?.IF_!C::_P:!~-"-~ ao Pro￾jeto de Lei nº 81/93, passando o art. 4º a vigorar com a se￾guinte redação: 
APOIO: 
"Art. 4º. Estará habilitado a participar dos sor￾teios a pessoa fÍsica que apresentar notas fis -
cais emitidas por empresas estabelecidas no Muni 
cÍpio de Pato Branco, que somadas atinjam o va -
lor mínimo de 3 (tr~s) Unidades Fiscais do Muni- ,. cipio - U.F.M." 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
de 1.993. 
Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara íJflunicipal de Pato 13ranco 
Pato Branco, 11 de outubro de 1.993. 
... RECEBIDO 1
\ 
\ 
Data: _lLI !O ; _ _ilJ __ 
Hora . ../O:'n.9. ... -J.tc/.~T- -~~ ~;,·((' • ,.M._R._ MUNICIPAi - PA 
Exmo. Sr. .·-· 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente dá. Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
O Vereador GILSON MARCONDES (PP), no uso de 
suas atribuições regimentais, com apoio dos demais pares,abai 
xo assinados, apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto de LeI 
nº 81/93, acrescentando no artigo--ao--mesmo, com a seguinte re 
dação: 
APOIO: 
"Art. - Para atingir os objetivos preconi 
zados na presente LeiJ o Executi= 
vo Municipal promovera intensa di 
vulgação da campanha ora insti tuf 
da, utilizando-se dos meios de e"<) 
muni cação locais." 
----------------·-----
·---------------------·----·--·-·-------
·-------·----·-
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85500 Pato Branco Paraná 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Finan~as e Or~amentos, por 
seus membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia~ão do 
douto Plenirio desta Casa de Leis, a seguinte emenda aditiva 
ao Projeto de Lei nQ 81/93: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo dispositivo ao Projeto de Lei 
81/93, passando a viger com a seguinte reda~lo: 
Art. As escolas do Município que 
participarem da campanha terão direito a concorrer aos 
primios a que se refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 
50 UFH <Unidade Fiscal do Município), arrecadadas em Notas 
Fisc<':l.is. 
Nes es termos, pedem deferimento. 
11 de outubro de 1993. 
Pol~.220 
R "-. ·t... • A191 _ 'T elef ax (0462) 24-2243 
ua .t\.rar1uo1a, "" 11 p 85505-030 - Pato Branco - arana 
Ci\.MARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
F·RO.JETO :DE LE.. I t°"Q Sj_/93 
S0MULA: Institui campanha para incentivo à 
emissão de nota fiscal, mediante pre￾miai;:ão. 
Art. iQ - Fica instituída campanha para incentivo 
à emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a 
distribuii;:ão de primios mediante sorteio. 
Art. 2Q - A campanha, a crit~rio do Executivo 
Municipal, seri realizada anualmente, com tantos sorteios de 
primios quantas vezes se reputar conveniente. 
Art. 3Q Os primios a serem sorteados serão no 
valor miximo de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros 
reais), corrigidos pela Unidade Fiscal do Município. 
Art. 4Q Estari habilitado a participar dos 
sorteios a pessoa física que apresentar notas fiscais 
emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato 
Branco, no valor mínimo de 3 <tris> Unidades Fiscais do 
Município - UFH. 
Art. 5Q - Não credenciarão candidatos aos sorteios 
notas fiscais relativas a miquinas e implementas agrícolas, 
veículos automotores e de prestai;:ão de serviços. 
Art. 6Q - Após a realizai;:ão dos sorteios e e 
encerramento da campanha, o Poder Executivo deveri 
encaminhar à Cimara Municipal demonstrativo apresentando o 
resultado final da campanha. 
Art. 7Q - Os sorteios e os primios a que se refere 
esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, 
mediante regulamento, por Decreto. 
Art. 8Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiç5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara f}f/,unicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI NO 81/93 
EMENDA MODifICATIVA O Vereador Osvaldo 
L.Gabriel e O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de'. suas pre_!: 
rotativas regimentais, apresenta EMENDA MODifICATIVA ao Pro• 
jeto de Lei nQ 81/93, passando o artQ 4Q a vigorar com a se• 
1uinte redação: 
uArt. 4g. Estar~ habilitado a participar dos sor• 
teias a pessoa física que apresentar notas fis -
cais emitidas por empresas estabelecidas no Muni 
cÍpio de Pato Branco, f~ ~;;f;imo de :5( três} 
Unidades Fiscais do MunieÍpio • U.f .M." 
EMENDA ADITIVA O Vereador OSVALDO 
L.GABRIEL e O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas pre~ 
ro~ativas re1imentais, apresenta EMENDA ADITIVA ao Projeto ' 
de Lei nQ 81/93, acrescentando novo arti90, com a seguinte ' 
redação: 
"Art •••• - Após a realização dos sorteios e o en• 
cerramento da campanha, o Poder Executivo deverá 
' ... encaminhar a Camara Municipal demonstrativo apr~ 
sentando o resultado final da campanhaº 0 ••.••• 
Nestes termos, pedimos o apoio dosdemais pares. 
Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Ci\.l\1ARA MUNICIPi-\L. DE Pi\ TO BRANCO 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Mo,·aes 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
A Comissio de H~rito, por seus membros 
abaixo-assinados, no uso das atribuii;:5es que lhe confere o 
Regimento Interno desta Casa, apresenta para apreciação do 
douto Plen~rio, a seguinte emenda aditiva: 
de Lei nQ 81/93, 
redação: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo 
o qual passar~ a 
dispositivo ao Projeto 
viger com a seguinte 
Art. Os sorteios e os primios a 
que se refere esta Lei, serio estipulados pelo Executivo 
Municipal, mediante ,-egulamento .
1 
r oU~. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
07 de outubro de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTOS 
Analisando o Projeto de Lei nQ 81/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza,ão Legislativa 
para instituir campanha para incentivo à emissão de Nota 
Fiscal mediante premia,io, esta Comissão emite PARECER 
FAVOR~VEL à aprova,io do mesmo, tendo em vista objetivar a 
conscientiza,io da popula,ão sobre a importincia de se 
ex1g1r Notas Fiscais, fazendo-se com isso aumentar 
arrecada,io de ICMS, tributo esse que retornari ao Município 
dentro dos percentuais estipulados na Constitui,ão Federal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE HéRITO 
PROJETO DE LEI NQ 81/93 
PARECER 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei nQ 
81/93, dentro das atribui,5es que lhe confere o Regimento 
InteTno desta Casa de Leis, emite PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprova,io, por entender haver oportunidade, utilidade e 
conveniência, uma vez que, essa iniciativa alim de 
conscientizar a popula,io da importincia de se exigir Nota 
Fiscal, proporcionari ao Município o aumento de arrecada,io 
de ICMS de que lhe cabe. 
No intuito de enriquecer a proposi,io, esta 
Comissio apresentari em separado deste, EMENDA ADITIVA. 
é o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 07 de outubro de 1993. 
nte 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462.) 2.4-2243 
85505-030 Pato Branco - Parana 
Estado do Paraná 
Câmara 111.,unicipal de (fato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇKO 
PROJETO DE LEI NQ 81/93. 
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão 
de nota fiscal, mediante premiação. 
PARECER: Analisando-se o Projeto de Lei acima men• , cionado, verificamos que o mesmo e bastante oportuno, uma 
vez que objetiva conscientizar a população a exi9ir a nota 
fiscal nas compras realizadas no comércio local, o que pro￾porcionará o aumento da receita do ICMS e conseq6entemente, 
aumentando o Índice de retorno ao Município. 
No aspecto letal nada há que impeça a re9ular tra• 
mitação da matéria, motivo pelo qual somos de PARECER FAVO• 
RÁVEL à sua aprovação. 
{ o nosso parecer, SMJ. 
lmar Luiz Arcari 
Jos~reira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1t/,unicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
AS'SES'SORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 81/93, busca o 
Executivo Municipal, obter autorização legislativa para instituir 
campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, mediante premiação. 
A proposição em apreço visa conscientizar a 
população patobranquense sobre a importância de se exigir Nota Fiscal, 
através de premiação a ser oferecida pela Municipalidade, objetivando 
getar esse hábito entre os municipes. 
Essa iniciativa certamente proporcionará o aumen￾to da receita de ICMS, com o consequente aumento da parcela,que retorna￾rá ao Município, conforme percentual estipulado no artigo 158, inciso IV 
da Constituição Federal. 
... Por nao haver dispositivo que determine como se 
efetivará os sorteios, bem como, os prêmios a serem concedidos, é que 
tomamos a liberdade de sugerir aos nobres edis, elaboração de EMENDA 
ADITIVA, nos seguintes termos: 
ART •••• - Os sorteios e os prêmios a que se 
refere esta Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante 
regulamento. 
Feitas essas observações, entendemos que a pro￾posição possui amplas condições de seguir sua regular tramitação. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 06 de outubro de 1.993. 
. ~~,-\.O.- e a o Monteiro o :Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M nQ 059/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Usamos da presente Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que 
propõe a instituição de campanha destinada a incentivar a po 
pulação pato-branquense a exigir nota fiscal de compras jun￾to ao comércio local, a fim de proporcionar aumento da recei 
ta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. 
Como é sabidopelosilustres edis, a receita tributá 
ria, que tem sua principal fonte nesse imposto, caiu e vem 
caindo consideravelmente, principalmente em consequência da 
sonegaçao. 
Através da distribuição, mediante sorteios, de 
prêmios, certamente a população será motivada a exigir a 
emissão de notas fiscais, o que obrigatoriamente fará com 
que a receita do ICMS aumente, repercutindo no índice de re￾torno do mesmo ao Município. 
A se manter o atual "status quo" a receita munici￾pal inviabilizará a execução da grande parte das obras recla 
madas pela população e necessárias à melhoria da qualidade 
de vida da mesma. 
Considerando o fato de que pretendemos realizar 2 
(dois) sorteios ainda no decorrer deste ano, para que o au￾mehto da receita repercuta já em 1.995, solicitamos a trami￾tação do Projeto se dê pe,lo regime da urgência urgentíssima. 
Contando com a aprovaçao da matéria, antecipamos a 
gradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de 
estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
5 de outubro de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI NQ. 81/93 
SÚMULA. Institui campanha para incentivo à emissão 
de nota fiscal, mediante premiação. 
Art. lQ. Fica instituída campanha para incentivo a 
emissão de notas fiscais de venda de mercadorias, com a dis￾tribuição de prêmios mediante sorteio. 
Art. 2Q. A campanha, a critério do Executivo Muni￾cipal, será realizada anualmente, com tantos sorteios de prê 
mios quantas vezes se reputar conveniente. 
Art. 3Q. Os prêmios a serem sorteados serão no va￾lor máximo de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros rais), 
corrigidos pela Unidade Fiscal do Município. 
Art. 4Q. Estará habilitado a participar dos sorte￾ios a pessoa física que apresentar notas fiscais no valor mi 
nimo de 3 (trªs) Unidades Fiscais do Município. 
Art. SQ. Não credenciarão candidatos aos sorteios 
notas fiscais relativas a máquinas e implementos agrícolas, 
veículos automotores e de prestação de serviços. 
Art. 6Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
SUA NOTA FISCAL''VALE PR.2MIOS'' 
lQ SORTEIO: 06/12/93 
19 prêmio: Uma bicicleta c/18 marchas 
2Q prêmio: Uma bicicleta feminina (adulta) 
3Q prêmio: Uma bicicleta masculino (adulto) 
4Q prêmio: Uma mochila escolar (contendo material escolar) 
5g prêmio: Uma bola de futebol de campo oficial 
6Q prêmio: Uma bola de valei oficial 
7g prêmio: Uma bola de basquete oficial 
89 prêmio: Uma bola de futebol salão oficial 
gg prêmio: Um tênis de couro 
109 prêmio: Um conjunto de abrigo 
2Q SORTEIO: 05/01/94 
lQ prêmio: Televisor a cores 20 1 1 controle remoto 
2Q prêmio: Um vídeo cassete 
3Q prêmio Uma geladeira com 280 litros 
4Q prêmio: Um f rezer horizontal com 200 litros 
59 prêmio: Uma bicicleta c/18 marchas 
6Q prêmio: Uma bicicleta feminina (adulta) 
7Q prêmio: Uma bicicleta masculino (adulta) 
8Q prêmio: Uma mochila contendo material escolar 
9Q prêmio: Um tênis de couro 
lOQ prêmio: Um conjunto de abrigo 

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