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materia nº 82/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 82 / 1993
Date 1993-10-07
EmentaAutoriza permuta de imóveis com a Mitra Diocesana de Lei nº 1254, de 23 de outubro de 1993.
native_id23182

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1254, de 23 de outubro de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

'-A1v1AKA lVlUNICIP AL DE PATO BRANCC 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 82/93 
S~MULA: Autoriza permuta de imóveis com a Mi￾tra Diocesana de Palmas e dá outras 
providências. 
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
permutar 3.500me <tris mil e quinhentos metros quadrados> do 
imdvel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de 
propriedade do Município de Pato Branco, com o imóvel de 
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Palmas, Estado do 
Paran,, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.661.264/0001-95, com 
~reade 2.000mª (dois mil metros quadrados>, matriculada sob 
nQ 21.232 do mesmo Ofício. 
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a 
construir um pavilhão e demais benfeitorias sobre o imóvel 
cedido na permuta, com iguais dimensões e padrão, à exce~ão 
das janelas que devem ser de ferro, ao existente sobre o 
imóvel recebido na Permuta. 
Art. 3Q - Todas as despesas decorrentes da permuta 
serio custeadas pelo Município de Pato Branco. 
Art. 4Q - Fica autorizado o Executivo Municipal 
doar o imóvel recebido em permuta à Reptlblica Federativa do 
Brasil. 
Parigrafo primeiro. A doaç:ão a que se refere o 
"caput" deste artigo se destina a abrigar o Centro de Apoio 
Integral à Crian~a - CAIC. 
Par~grafo segundo. A constru~ão do Centro de Apoio 
Integral à Crian~a - CAIC deverá ser concluída no prazo de 
18 (dezoito> meses contados da outorga da Escritura Ptlblica 
de doaç:ão. 
Art. 
condicionantes 
objeto da doaç:ão 
benfeitorias nele 
indenizaç:ão. 
5Q No caso do não cumprimento das 
estipuladas no artigo anterior, o imóvel 
reverterá ao Município, com todas as 
existentes, independentemente de qualquer 
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário. 
de sua 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO ' 
Estado do Parana 
Exmo. Sr. 
Luiz Mo1-aes 
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco 
A Comisslo de Finan,as e or,amentos, por seus 
membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia,lo do douto Plenário 
desta Casa de Leis, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 82/93: 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a reda,io do artigo 2Q do Projeto de Lei 
82/93, que passa a viger com a seguinte reda,lo: 
Art. 2Q Fica autorizado o 
construir um pavilhio e demais benfeitorias sobre 
permuta, com iguais dimens5es e padrio, à exce,io 
ser de ferro, ao existente sobre o imóvel recebido 
Executivo Municipal a 
cedido na 
que devem 
o imóvel 
das janelas 
na permuta. 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novos dispositivos ao Projeto de Lei 
82/93, com a seguinte reda,io: 
Art .... - Fica autorizado o Executivo Municipal doar 
o imóvel recebido em permuta à Reptlblica Federativa do Brasil. 
Parágrafo primeiro. A doa,io a que se refere o "caput" 
deste artigo se destina a abrigar o Centro de Apoio Integral à Crian'a - CAIC. 
Pargágrafo segundo. A constru,lo do Centro de Apoio 
Integral à Crian'a - CAIC deverá ser concluída no prazo de 18 (dezoito) 
meses contados da outorga da Escritura Ptlblica de doa,io. 
Art. No caso do nio cumprimento das 
condicionantes estipuladas no artigo anterior, o imóvel objeto da doa,io 
reverterá ao Município, com todas as benfeitorias nele existentes, 
independentemente de qualquer indeniza,io. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 21 do outubro de 1993. ;$ 
Oradi Francisc!c:~~ <Jk&o Hoto 'jof; 
~~=-t~- ~~~ 
Osva-ld 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI NI 82/93. 
SÚKJLA: Autoriza. pennuta de imÓveis can a Mitra Diocesana 
D de Palmas e dá outras providências. 
PARECER: Através do Projeto acima mencionado, busca o Exe￾cutivo Municipal. obter autorização legislativa para pennutar imÓvel do 
Município can imÓvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, para, 
posterionnente, ser o 1.mÓvel doado à RepÚblica Federativa do Brasil,pa￾ra abrigar a construção do Centro de APoio Integral à Criança-CAIC, cuja .. , - area, recebida em pernuta, esta fal. tando para a melhor instal.aç~ daque 
le Centro, sob pena de ser até inviabilizada esta inportante obra em 
Pato Branco, construída cem recursos integrais, pelo Governo Federal. 
A proposição é bastante oporttma e merece seraapreciada can 
urgência urgentíssima, objetivando oportunizar a imediata inicio das 
obras para ser concluída no menor espaço de tempo poss:i.vel, benefician￾do uma significativa parcela da populaqão pato-branquense. 
No aspecto legal.nBada há que obste a regular tranitação da 
matéria, motivo pelo qual em1 timos parecer favorável à sua aprovação, 
bem cano à D4ENDA ADITIVA ao PROJETO DE LEI, autorizando o Município a 
doar a área recebida da Mitra à RepÚblica Federativa do Brasil. 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO t 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANCAS 
E ORCAHENTOS 
Analisando o Projeto de Lei n9 82/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autorizaçio Legislativa 
para permutar imdvel de propriedade do Município com irea de 
3.500mª, com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de 
Palmas, com irea de 2.000mª, para que nele possa abrigar a￾constru~io do Centro de Apoio Integral à Criança CAIC, 
como complementaçio de irea ji doada à Rep~blica Federativa 
do B\·asi 1. 
O laudo de avalia~io apresentado pelo Executivo 
demonstra haver compatibilidade dos valores das ireas a 
serem permutadas, bem como sua benfeitoria. 
Diante disto, entendemos que a pretensio possa ser 
concretizada, uma vez que existe interesse p~blico 
justificado para tal, observadas as emendas a serem 
apresentadas em separado deste. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de outubro de 1993. 
~rrocµ~ 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-22.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 82/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de 
Lei nQ 82/93 obter autoriza,io Legislativa para permuta de 
imóveis com a Mitra Diocesana de Palmas. 
Analisando a matéria em apre'º' e com base no 
artigo 66 do Regimento Interno desta Casa de Leis, esta 
Comissio emite PARECER FAROV~VEL à sua aprova,io, desde que 
aprovadas as emendas subscritas pela Comissão de Finan,as e 
Oq: amen tos . 
~ o nosso parecer, SMJ. 
outubt-o de 1993. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
/ 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR:fDTCA 
O Executivo Municipal, atendendo solicitação deste 
Legislativo, encaminhou laudo de avaliação dos imóveis a serem permutados. 
Cumpre a Comissão de Finanças e Orçamento averiguar 
se existe compatibilidade de valores entre os imóveis a serem permutados, 
levando-se em conta que o Projeto de Lei expressamente autoriza o Execu￾tivo Municipal a construir um pavilhão sobre o imóvel cedido na permuta, 
com iguais dimensões e padrão, à exceção d~s janelas que devem ser de 
ferro, ao existente sobre o imóvel recebido na permuta. 
Cabe ainda, a Comissão de Finanças e Orçamento 
verificar o "quantum" que o município terá que dispender para construção 
de pavilhão no imóvel cedido em permuta. 
Fazemos essa indagação, em função de que a permuta 
pressupoe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível 
a troca d~ coisas de valores desiguais, com a devida reposição ou torna ·,. 
em dinheiro do faltante. 
Feito isso e, em havendo compatibilidade entre os 
valores dos imóveis a serem permutados, a proposição estará apta a seguir 
sua regular tramitação. 
Solicita ainda, o Executivo Municipal , seja emen￾dado o aludido Projeto, para conter dispositivo autorizando a doação do 
imóvel recebido em permuta à República Federativa do Brasil, para abrigar 
a construção do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC. 
A doação a que se pretende implementar, esta de 
acordo com o que preceitua o artigo 17 da Lei Federal n9 8.666/93. 
Diante disso e, com o intuito de enriquecer a 
matéria, sugerimos a elaboração de EMENDA ADITIVA ao PROJETO DE LEI 
N9 82/93, nos seguintes termos: 
ART •••• - Fica autorizado o Executivo ~unicipal 
doar o imóvel recebido em permuta à República Federativa do Brasil. 
§ 19 - A doação a que se refere o "caput" 
deste artigo, se destina a abrigar o Centro de Apoio Integral à Criança -
CAIC. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara f}f/,unicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
§ 29 - A construção do Centro de Apoio Integral 
à Criança - CAIC, deverá ser concluída no prazo de ••• 
contados da outorga da escritura pública de doação. 
( ••••••• ) meses, 
ART •••• - No caso do nao - cumprimento das condicio￾nantes estipuladas no artigo anterior, o imóvel objeto da doação reverte￾rá ao Município, com todas as benfeitorias nele existentes, independente￾mente de qualquer indenização. 
~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 18 de outubro de 1.993. 
Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronc~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nQ 380 /93 Pato Branco, 18 de outubro de 1.993 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
PATO BRANCO - PR. 
Senhor Presidente. 
Com o presente, solicitamos a Vossa Excelência que 
o Projeto de Lei nQ 82/93, que trata de permuta de imóveis 
com a Mitra Diocesana de Palmas, seja emendado no sentido de 
que autorize a doação do imóvel recebido na permuta à Repú -
blica Federativa do Brasil. 
Conforme salienta a Mensagem, a permuta se faz ne￾cessária a fim de que disponhamos de terreno para abrigar a 
construção dum Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC, p~ 
lo que o imóvel deverá ser doado à união. 
Anexo remetemos a avaliação dos imóveis objeto da 
permuta proposta, com o que o Projeto derá condições de tra￾mitar por esta Casa. 
Certos da atenção dos nobres componentes deste Le￾gislativo, antecipamos agradecimentos. 
f 1 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO P ARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
f Z￾RELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 234/93, DE 10 DE 
OUTUBRO DE 1.993. 
OBJETO: 
- Lote nº 2, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2, matriculado sob nº 
21.232, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas; 
- Pavilhão de alvenaria, coberto com telhas de fibro cimento, com aproxj_-
madamente 250, 00m2; 
- Parte da área verde dos Imóveis Planalto II, III, IV V e VI, com área 
de 3.500,00m2, matriculado sob nº 23.080, de propriedade do MunicÍpi.o 
de Pato Branco. 
PARECER DA COMISSÃO: 
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 234/93, de 10 de outu 
bro de 1.993, tendo como Presidente o Sr. Rubens Juglair e Secretari.ados 
pelos Senhores Arcione João Moreti e Nereu Faustino Ceni, reuniu-se 
para avaliar os imÓvej_s acima descritos e entenderam atribuir aos mesmos 
os seguintes valores: 
Ao lote nº 2, da quadra nº 621, o valor de CR$ 1.000,000,00 
(Um milhão de cruzeiros reais); 
Ao pavilhão de alvenaria, o valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro 
miJ.hÕes de cruzeiros reais); 
A parte da área verde, com 3.500,00m2, o valor de CR$ 
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos cruzeiros reais). , 
Comissão, ' ~ Este e o Parecer da que submetemos a apreciaçao 
do Prefeito Municipal. 
Pato Branco, 11 de outubro 1.993. 
Ru~MlaJr PRESIDENTE 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO -02-
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo 
o mesmo para todos os efeitos legais. 
EmJUjQjfi 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NI 234/93 
O Prefeito Mtmicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições, 
RESOLVE 
I - INSTITUIR uma Comissão de Avaliação integrada pelos Senho￾res Rubens Juglair, Arcione João Moreti e Nereu Fa.istino Ceni, para 
sob a presidência do primeiro e secretariados pelo segundo, procederem 
a avaliação dos seguintes imóveis: 
.. - Lote n!! 2, da quadra ne 621, com area de 2.000,00n2, matriculado 
sob n2 21.232, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas; 
- Pavilhão de alvenaria, coberto com telas de fibro cimento, com aproxima￾danente 250,00n2; 
- Parte da área verde3dos Imóveis Planalto II, III, IV V e VI, com fu:-ea 
de 3.S00,00n2, matriculado sob nl1 23.0801 de propriedade do MtmicÍpio 
de Pato Branco. 
II - ESTABELECER, o prazo de cinco dias para que a mencionada Co￾missão proceda a avaliação e emita o seu parecer. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de outubro 
de 1.993. 
/5 
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍ:DICA 
Busca o Executivo Municipal, atraves do Projeto 
de Lei n9 82/93, obter autorização legislativa para permutar imóvel de 
propriedade do Município, com área de 3.500 m2; com imóvel de proprie￾dade da Mitra Diocesana de Palmas, com área de 2.000 m2. 
Conforme consta da Mensagem do Executj.vo, a per￾muta decorre do fato do Município necessitar da referida área para abri￾gar a construção do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC. 
Pelo Projeto, compromete-se o Município a edifi￾car um pavilhão sobre o imóvel cedido em permuta, com iguais dimensões 
e padrão do existente no imóvel recebido em permuta, com exceção das 
janelas que devem ser de ferro,conforme consta das propostas em anexo. 
Para que a proposição possa seguir sua regular 
tramitação, existe a necessidade de estar acompanhada dos respectivos 
laudo de avaliação prévia, dos imóveis objeto da permuta, nos termos 
do artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei Federal n9 8.666/93 e dos 
artigos 68 e 69 da Lei Orgânica Municipal. 
Diante disso, sugerimos seja oficiado o Executi￾vo Municipal para que efetive as providências acima indicadas. 
Cumprida essa exigência e, em sendo compatíveis 
os valores dos imóveis a serem permutados, a matéria terá amplas condi￾ções de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 11 de outubro de 1.993. 
) 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M nQ 060/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Encartado à presente Mensagem encaminhamos a este 
Colendo Legislativo Municipal o Projeto de Lei que solicita 
autorização legislativa para permutar área de 3.500m2 do imó 
vel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do lQ Ofício do Re 
gistro de Imóveis da Comarca local, de propriedade do Municí 
pio com o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, 
com área de 2.000m2 , matriculado sob nQ 21.232 no mesmo Ofí￾cio, sobre o qual sua proprietária possui um Pavilhão, onde 
a Comunidade do Bairro Planalto tem assistência religiosa e 
promove festejos. 
A permuta proposta decorre do fato de necessitar￾mos dessa área para abrigar a construção do Centro de Apoio 
Integral à Criança - CAIC, projetado e em fase de aprovaçao 
pelo Governo Federal, para atender à Comunidade dos vários 
conjuntos habitacionais do Bairro Planalto. 
A área disponível no local não é suficiente para 
possibilitar a construção do CAIC, e a outra opção só pode￾ria ser a demolição de algumas casas (em torno de 10) dos no 
vos conjuntos habitacionais, as quais, além de importar em 
maiores custos, já foram alienadas aos adquirentes. 
Assim, o finice imóvel que permitirá a execução des 
sa importantíssima obra que e o CAIC é justamente o de pro￾priedade da Mitra Diocesana de Palmas, sobre o qual possui um 
Pavilhão, de aproximadamente 2som2. 
Na negociação que entabolamos com a Mitra so nos 
foi possível, como se vê dos expedientes anexos, acertar a 
permuta nos termos constantes dos mesmos, ou seja, mediante 
a reconstrução do pavilhão e da cessão de 3.500m2 de área. 
Finalizando, em face da urgência a que estamos su￾jeitos em confirmar a disponibilidade dessa área para o Go￾verno Federal, a fim de que este,defintivamente, autorize a 
construção do CAIC, encarecemos que a tramitação do 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
ocorra sob o regime da urgência urgentíssima. 
Contando com a aprovação da permuta proposta, ante 
cipamos agradecimentos e usamos do ensejo para reiterar pro￾testos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
07 de outubro de 1.993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 82/93 
SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com a Mitra 
Diocesana de Palmas e dá outras provi￾dências. 
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
permutar 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados)do 
imóvel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do Registro de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de pr2 
priedade do Município de Pato Branco, com o imóvel de pro￾priedade da Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede e foro em Palmas, Estado do Para￾ná, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.661.264/0001-95, com area 
de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), matriculada sob nQ 
21.232 do mesmo Ofício. 
Art. 2Q. Fica autorizado o Executivo Municipal a 
construir um pavilhão sobre o imóvel cedido na permuta, com 
iguais dimensões e padrão, à exceção das janelas que devem 
ser de ferro, ao existente sobre o imóvel recebido na permu 
ta. 
Art. 3Q. Todas as despesas decorrentes da permuta 
serao custeadas pelo Município de Pato Branco. 
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. " 
1º OFICIO 
(REGISTRO ,. 
GERAL)( 
FICHA ) EGISt RO GERAL DE !MOVEIS 
G C. 77 780. 781/0001-09 CJl 
:lMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
J A O S V A L D O A R A N H A . 697 
(MATRÍCULA N~ )( RUBRICA 
J TITULAR: 23.oao 4ití. tj ==~ EDRO DE SA RIBAS .. ~ 
P. F. 005845179-04 
29 de agosto de 1.990., e..... • &.,. ~ J =d,.._. 
;:; u B u E B A r; o -"Á~YBA VERDE D03 IMÓ\TEIS PLANALTO II,]III, IV, V e VI" ,desmem￾brado à.e partes d-:is imciveis Flanal to II, e III, encravados na parte do lote rural 
s :.:·b n°39 dr. NÚcle~ BCill Eetiro, situado neste municipio de Pato Branco, conten.:ii;, l!r 
OÍrea de 21-500,30m2 (VTIITE E UM MIL, QUINHENTOS METROS E TRINTA CE1ITI!-STii.OS Q!JADRA 
Das), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: can~ 
ltJte rural nº38 do núcleo Bom Retiro com 134,00m; SUL: cm o Imóvel Planalto II -
e~ 134,DCm; LESTE: com o Conjunto Habitacional PlanaltQ com ló0,45m; CESTE: cano 
Imovel Planalto VI com 160,45m. As medidas e confrontaçoes foram forne~idas pelas, 
partes contintantes de ocordo com o provimento nº356, cao!tulo rv, seçao III,item 
5.1 de 27 .07 .84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. Ref .. - ·
1' 
t&lt. 22.932, 22.93' e .AV.L e 2 -22.932 e 22.933 do livro noo2, deste Ofício. · · 
H<:~!":- '.:,:;:;r-:_T.::;: "F?2F;ITUTi.A I.;'"JI~ICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoc. Jurídica de Direi to PÚbl:i:-
::: ~ bter~~·..:, inseri ta no CGC/MF sob n 076. 995.448/0001-54e 
'.":'~\.:'.J::)i,:I'1T?";7s: J.UGUSTO 3~'\GCIN e sua mulher dona VERGIIUA ZAIIDO SAGGIN, bmsileiros, 
:::ci~" _,ç.s, eie de. cor.1ércio e elo do lar, residentes e domiciliados nesta cidade,inr 
:::rí 1.10s no CPF sob nQJ.26.184.389-49• · 
-. 
..... ) DE ';:'../\ '. 1 , 1 ' r, 1 31';T1t·j 1 •. , 1 ,,, •J' 
B>'<A1--.CO 
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o ~. CD n oc r￾l> 
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1º OFICIO 
[REGISTRO GERAL)( 
FICHA 
J 
, REGtSTRO GERAL DE !MOVEIS e;.~· c 11180 181/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR 
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697 
[MATRÍCULA N~ j RUBRICA 
. ~ 
TITULAR: 21.2~2 t--t .... ~,&--- PEDRO DE SA RIBAS 
C.P. F. 005845179-04 
07 de novembro de 1 .. 988. ~- Ó.. ~ ~t - j 
I?füVEL UfmAN'.) - l.Dte nll02(dois) da qu::idra n 262l(seiscentos e vinte e um), sita a -
rua àas Garças, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2 .. ooo,00m2(DOIS == 
1rrL r.IBTROS QUADHADOS ), sem benfei terias, dentro dos seguintes limites e confronta￾ções: NOHTE: com o lote n 11 01 coqi 40,ocrn; SUL: com a rua das Garças com 40,ocm; LE.ê. 
TE: com o lote nQOl da qu)dra n 629 com 59,00m; OESTE: com o lote nºOl da quadra -
nQ62l com 50,0Cm. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contra￾tantes de acor·do com o provimento n 0356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27 .07 
84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Público de 24.09. 
85. Valor: Cz$ 401,00. l4?f. lfiat. R.l-18 .. 475 e AV.2-18.475 do livro n 2 02, desie v:f'i 
cio. ~ 1 
ADQUI.!:iENTE: PREFEITUHA M1filICIPAL DE PA'.ro ~CO, pessoa jurfoicE:. de direito pÚbli￾co interno, inscrita no CGC/1.flil sob n076.995. 48/0001-54. 
TRANSMITENTE: CO!!PAlmH DE HABITr"1.ÇÃO DO PAl~Á-COHAPAR, S:>cieàade de Ec'.:lnomia mis￾ta com sede na cidade de Curitiba-Pr., inscrita no CGC/MP sob n'76 .. 592 .. 8CY7/000l-22 
!' ... 1- 21.232 -19.12.88 - Transmitente: PRE'EITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pes￾Sõa jurídica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC~f.F sob nQ"f6.995.448/0001-. 
54. Ado ui rente: MITRA DIOCESANA DE PAIMAS com sede na cidade de PalrnD.s-Pr., ins--
cri ta no CGC/ifaF sob niry5.66l.264/000l-95. 'D-o A. ç-K·o·-: ·~área: 2.ooo,0Qn2, sem -
ben:fei torias. PÚblico de io.12.ss, Lºl4 fls .. 109, 211 Tab .. local. Valor: Cz$ -:-:-:-
600~·000,oo. Foi pago o imposto -de-""transni~são inter-viv2s na quantia de Cz$ -:-:-: 
24.000,00, conforme guia sob nº GR-4-ITB~l.-a13/88 da Agencia de Rendas de Pato -:-
Branco. Certidao negativa Estadual sob n21704/88. Munícip:ll l503~~Distribuiçao 
sob n2'2025/88. ltef .. roo.t. 21.23f acima. Dou fé. e. Cz$ 15.197,85.~~ 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINET.B: DO PREFEITO 
Ofício GP no 317/93 Pato Branco, 9 de setembro de 1.993 
Revmo. Sr. 
FREI DILCIO FRANCISCO LORERZET'l'I 
DD. Vigário da Paróquia São Pedro 
PATO BRANCO PR. 
Senhor Vigário. 
A Administração Municipal, em convênio com o Governo 
Federal, pretende implantar um Centro de Apoio Integral a 
Criança - CAIC no Bairro Planalto, nesta cidade. 
Todavia, no local onde é possível a realização dessa 
importantíssima obra o Município nao dispõe de terreno ne￾cessário à mesma. 
Considerando que Mitra Diocesana de Palmas possui,na 
quele local, uma área de 2.000m2 , que é objeto da Matrícula 
no 21.232 do 10 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, 
sobre o qual existe um pavilhão de alvenaria, propomos a 
permuta desse imóvel com a área de 2.250,00m2 , sita à Rua 
Gralha Azul, dentro da área verde do Conjunto Habitacional 
Planalto VI, no mesmo Bairro. 
E como haverá necessidade da demolição do citado pa￾vilhão, realizada a permuta, nos propomos a recontruí-lo so 
bre a área permutada, com dimensões equivalentes às existen 
tes. 
Em face do imóvel se situar no mesmo local - Bairro 
Planalto, a comunidade continuará sendo atendida pela Igre￾ja. 
Por outro lado, em consequência de necessitarmos en￾caminhar Projeto de Lei ao Legislativo, solicitando autori￾zação para efetivar a permuta, assim como de dispor do imó￾vel com a maior brevidade possível, encarecemos que nos se￾ja dada resposta com a maior brevidade possível, a fim 
que possamos iniciar tais providências legais. 
' 
• 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
F.oSTADO DO PABANA 
GAlllNE'l'lll DO PREFEITO 
Contando com os seus préstimos, 
decimentos e colhemos o ensejo para renovar 
vada estima e distinguida consideração. 
Cordialmente, 
antecipamos agr~ 
protestos de ele 
lL 
Cúria 
FONE (0462) 62 2123 FAX 62-1134 
Caixa Postal, 50 CEP 84.670-000 
PALMAS PARANÁ 
REVMO. Pe. FREI DtLCIO FRANCISCO L.ORENZETTI 
DD. Vigário da Paróquia São Pedro Apóstolo 
PATO BRANCO PARANA 
! 
O Conselho EconSmico apreciou P examinou atentamente o 
pedido da Prefeitura de Pato Branco conforme oficio GP nQ 317/93 
de 09/09/93 dirigida a vossa Paróquia. 
O Conselho julgou mais conveniente encarregar V.Revma. para 
as tratativas do acBrdo, mas atendendo as segL1intes nossas ex:i.-
q iX=k) e :i. -:':\ ~:;. :: 
Item a) - Terrena, na lugar escolhido (nQ 04), 
5.000m2 (65x76,90) conforme croquis em vermelho no mapa anexo.Tal 
medida é necessária tendo em vista que, com o crescimento popu￾lacional do bairro, há necessidade de se ampliar a Capela, Sal~a 
Paroquial P área de lazer, conforme prescrevem os Estatutos 
DiocE•S(:\l'lOS. 
Item c:on!:;tn.1:í.do no 
Para isso V.Revma. negociará com a prefeitura~ localização, 
'f'o1'·m<:\!, ·l:.,·:•.llH:'\l"1ho!, llH:'tt(-:~1,·:i .. :d. <:\C<:\l:><:'l.llH·:·!n'l:.o (·:·!te. c!i:·:·! m«:•.rH,·:•:i.1"«:•. ,·:t qu~:! o povo 
seja atendido convenientemente. 
Item e) .... Ik:·• .. 'f::• 1'· .~.. ~:;~:·:• 1" o b!::.~:·:• l''V•.":'tcl o q 1.1<·:! H p<:i 1'' ,:·1 <:'•. ·1:.1"«·:1n !::":q;f:'1e> );;«::• r· 
po !:; !:; :í. ve l !• é n <,,. cc·:õ· !::. !:: .. f1 , ... :i. o :\~.9.!'..Il.A:::J,.i):\. .:L\·i~.n.~·f~.J.. <:\ t ,,. avé):; d ,:·1• p.::1 !:> !:; <:'•. q c:·:·Hn p«::• l <:1 
Câmara Municipal, de uma lei especialmente elabor·acia para esse 
fim e que conste na própria escritura • A transaç~o terá seu 
perfeito e integral valor sob a condiç~o de que a Prefeitura 
Municipal de Pato Branco cumpra o disposto abaixo estabelecido~ 
1- Escritura à Mitra Diocesana de Palmas de um lote cie 
terreno medindo 5.000,00m2 (65x76,90m) situado •.••••••••••••••• 
um 
cl «:: 
2- que será construido no terreno mencionado no 
pavilh~o em alvenaria, com ••••••••• m2. com cobertura de 
fibrocimento de 5mm. janelas de ferro com vidros, piso, 
n h<-:~ :i. t"Ofü c-:·l te. 
:i. t<-:·:·m :1. 
t<-:·ll hai:; 
b<it""' 
3- que todas as despesas oriundas da presente transação 
corram ~Jr conta da Prefeitura Municipal. 
4- p <':l. , ... <':\ 
acBrdo, estipuladon 
no mE•!::.ff10 .::e.to. 
o comprimento dos itens acima será 
A) - qu<-:·l ,;·t p<:•s):;<:H;,t«:lm d<:\!::. «:·:1:H::r:i. tu1"<:'1!:; 
dt:::• c:omum 
d i:'\ t''""!:;.(-;•)""'<~I 
B) que o atual pavilh~o, pertencente à Mitra 
Diocesana de Palmas, somente seja demolido quando o novo Pavi￾1 h~!10 !• cons t r·u :í.clo p•::,· l <:1 Pl"'(õ·: .. l'<-:;·:i. tu1"<:'1 1··1un :i. c:i. p<:tl :• c-::•!=:.t<:• . .:i <:1 1,:.:·m cond :i. GD[õ•s 
d (ô·! u 1:;<:> • 
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Cúria 
FONE (0462) 62 2123 · FAX 6!-1134 
Caixa Postal, 50 CEP 84.670-000 
PALMAS PARA NA 
5 - Enquanto não for construído o Novo Pavilh~o, a Pre￾feitura n&o poderá impedir e nem criar obstáculos à Mitra Dioce￾s <:Hl<i\ p <':U"" i:'\ D u l:; o d o <:u·1 t :i. 9 o p <il V :i. l h~?·. C) !1 cl (:'11''1 d o !• eh·:·: l:O· d~::• .:i <11 !I 
para a continuaçao nele e a livre arbítrio, de suas 
/.-- ~c::í.~~ Frei Cleto Adolfo Barbiero 
Ad m :i. n :i. fü t 1'' <:1d o 1'· 
<\'\ 1..1. t D t'· :i. Z <°:'\ ~~ t~\ O 
i:'•. t :i. V :i. d i:\d <~~!:> 
N.B. O acôrdo final antes de ser enviado deverá ser apresentado a 
esta administração .. 
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PAROQUIA SAO PEDRO APOSTOLO 
- CGC: 75661264/0009-42 -
Rua Dr. Silvio Vidal, 68 - Cx. Postal, 591 - Fone (O<fó2) 24-3590 
85500 PATO BRANCO PARANA 
Pato Branco, 05 de outubro de 1993 
ExJno Sr. Del vino Longhi 
Prefeito Municipal 
Pato Branco 1 PR 
Sr. Prefeito. Fin resposta ao oficio N2 356/93 de 30 de Se￾tembro tenho a dizer o seguinte: 
O Frei Cleto A,dolfo Barbiero, administrador da Cúria Dioce￾sana aceita à" proposta feita no ofício 356/93 com dois acréscimos 
12 Àrea de 3. 500 m
2 
com dimensões iguais de co.mprir:cmto e largura, 
2Q Que as janelas do novo Pavilhão sejam de Ferro, conforme consta 
no item 6 n2 2 da proposta feita. 
Esta exigênct.a é lógica, porque seria irresponsabilidade recolocar 
as de madeirª hoje existentes(hoje)e que não oferecem nenhuma segurança. 
Como o pavilhão novo ficará praticamente no meio do mato a insegurança 
é ainda maior. A comunidade do Bairro Planalto é testemunha das vezes 
que os ladrões entraram 110 Pvilhão se1rando a janelas de madeira e rou￾baram caixas Ele som e outros ma-teria.is. Por isso no projeto deve 
constar janelas de ferro. 
No mais a permuta é aceita na certeza de que o novo pavilhão que 
vai servir como capela ~a.m~em no bairro ~lan2lte receberá um trata￾mento digno assim como as famílias católicas que vão utilizá-lo • 
Atensiosam.~~~~ J]tÍ~ 
:#rei Délcio 1
. _J_ f - 'Í Ufi-1 f'f t1 · 
F ()Lorenz etti - Pároco 
., 
P r e f e i t u r a M u n i e i p a 1 d e P ato ,B r a n e o 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício GP nQ 356/93 Pato Branco, 30 de setembro de 1.993 
Revmo. Padre 
FREI CLETO ADOLFO BARB:IERO 
DD. Administrador da Cúria Diocesana 
PALMAS - PR. 
Reverendíssimo Padre, 
Em face da resposta de sua resposta ao nosso Ofí￾cio GP nQ 317/93, de 09/09/93, relativamente à permuta de 
imóveis com a Mitra Diocesana, formulamos a contra-proposta 
seguinte: 
a) area de terreno com 3.500,00m2 , sito no Bairro 
Planalto, no local assinalado no mapa por esta Cúria; 
b) construção de um pavilhão com as mesmas dimen￾soes e padrão sobre a área referida no item a, retro; 
e) escrituras públicas a serem outorgadas concomi￾tantemente, mediante autorização legislativa e com custos pe 
lo Muniéipio; 
d) a questão do uso do atual Pavilhão, até que sua 
reconstrução seja concluída sobre o imóvel permutado, será 
administrada por esta Prefeitura Municipal, de forma tal que 
nao se verifique qualquer solução de continuidade quanto ao 
seu uso. 
Estas condições tem a plena aceitação do Reverendi~ 
simo Frei Délcio Lorenzetti, Vigário da Paróquia são Pedro 
Apóstolo. 
Assim, encarecemos que a confirmação da permutaros 
seja feita com a maior brevidade possível, em face da urgên￾cia a que estamos sujeitos perante o Governo Federal que 
aguarda a confirmação da existência de área disponível para 
abrigar a construção de um CAIC - Centro Apoio Integral a 
Criança. 
No aguardo de sua manifestação, antecipamos agrade 
cimentos e colhemos o ensejo para manifestar protestos de 
estima e consideração. 
MUNICIPAL 
ESC. 1: 1.000 
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2.J￾PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
Cidade 
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PATO BRANCO 
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