'-A1v1AKA lVlUNICIP AL DE PATO BRANCC
Estado do Parana
PROJETO DE LEI NQ 82/93
S~MULA: Autoriza permuta de imóveis com a Mitra Diocesana de Palmas e dá outras
providências.
Art. iQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a
permutar 3.500me <tris mil e quinhentos metros quadrados> do
imdvel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de
propriedade do Município de Pato Branco, com o imóvel de
propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Palmas, Estado do
Paran,, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.661.264/0001-95, com
~reade 2.000mª (dois mil metros quadrados>, matriculada sob
nQ 21.232 do mesmo Ofício.
Art. 2Q - Fica autorizado o Executivo Municipal a
construir um pavilhão e demais benfeitorias sobre o imóvel
cedido na permuta, com iguais dimensões e padrão, à exce~ão
das janelas que devem ser de ferro, ao existente sobre o
imóvel recebido na Permuta.
Art. 3Q - Todas as despesas decorrentes da permuta
serio custeadas pelo Município de Pato Branco.
Art. 4Q - Fica autorizado o Executivo Municipal
doar o imóvel recebido em permuta à Reptlblica Federativa do
Brasil.
Parigrafo primeiro. A doaç:ão a que se refere o
"caput" deste artigo se destina a abrigar o Centro de Apoio
Integral à Crian~a - CAIC.
Par~grafo segundo. A constru~ão do Centro de Apoio
Integral à Crian~a - CAIC deverá ser concluída no prazo de
18 (dezoito> meses contados da outorga da Escritura Ptlblica
de doaç:ão.
Art.
condicionantes
objeto da doaç:ão
benfeitorias nele
indenizaç:ão.
5Q No caso do não cumprimento das
estipuladas no artigo anterior, o imóvel
reverterá ao Município, com todas as
existentes, independentemente de qualquer
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
de sua
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO '
Estado do Parana
Exmo. Sr.
Luiz Mo1-aes
DD. Presidente da Cimara Municipal de Pato Branco
A Comisslo de Finan,as e or,amentos, por seus
membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia,lo do douto Plenário
desta Casa de Leis, as seguintes emendas ao Projeto de Lei nQ 82/93:
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a reda,io do artigo 2Q do Projeto de Lei
82/93, que passa a viger com a seguinte reda,lo:
Art. 2Q Fica autorizado o
construir um pavilhio e demais benfeitorias sobre
permuta, com iguais dimens5es e padrio, à exce,io
ser de ferro, ao existente sobre o imóvel recebido
Executivo Municipal a
cedido na
que devem
o imóvel
das janelas
na permuta.
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novos dispositivos ao Projeto de Lei
82/93, com a seguinte reda,io:
Art .... - Fica autorizado o Executivo Municipal doar
o imóvel recebido em permuta à Reptlblica Federativa do Brasil.
Parágrafo primeiro. A doa,io a que se refere o "caput"
deste artigo se destina a abrigar o Centro de Apoio Integral à Crian'a - CAIC.
Pargágrafo segundo. A constru,lo do Centro de Apoio
Integral à Crian'a - CAIC deverá ser concluída no prazo de 18 (dezoito)
meses contados da outorga da Escritura Ptlblica de doa,io.
Art. No caso do nio cumprimento das
condicionantes estipuladas no artigo anterior, o imóvel objeto da doa,io
reverterá ao Município, com todas as benfeitorias nele existentes,
independentemente de qualquer indeniza,io.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 21 do outubro de 1993. ;$
Oradi Francisc!c:~~ <Jk&o Hoto 'jof;
~~=-t~- ~~~
Osva-ld
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI NI 82/93.
SÚKJLA: Autoriza. pennuta de imÓveis can a Mitra Diocesana
D de Palmas e dá outras providências.
PARECER: Através do Projeto acima mencionado, busca o Executivo Municipal. obter autorização legislativa para pennutar imÓvel do
Município can imÓvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, para,
posterionnente, ser o 1.mÓvel doado à RepÚblica Federativa do Brasil,para abrigar a construção do Centro de APoio Integral à Criança-CAIC, cuja .. , - area, recebida em pernuta, esta fal. tando para a melhor instal.aç~ daque
le Centro, sob pena de ser até inviabilizada esta inportante obra em
Pato Branco, construída cem recursos integrais, pelo Governo Federal.
A proposição é bastante oporttma e merece seraapreciada can
urgência urgentíssima, objetivando oportunizar a imediata inicio das
obras para ser concluída no menor espaço de tempo poss:i.vel, beneficiando uma significativa parcela da populaqão pato-branquense.
No aspecto legal.nBada há que obste a regular tranitação da
matéria, motivo pelo qual em1 timos parecer favorável à sua aprovação,
bem cano à D4ENDA ADITIVA ao PROJETO DE LEI, autorizando o Município a
doar a área recebida da Mitra à RepÚblica Federativa do Brasil.
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO t
Estado do Parana
COHISS~O DE FINANCAS
E ORCAHENTOS
Analisando o Projeto de Lei n9 82/93 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autorizaçio Legislativa
para permutar imdvel de propriedade do Município com irea de
3.500mª, com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de
Palmas, com irea de 2.000mª, para que nele possa abrigar aconstru~io do Centro de Apoio Integral à Criança CAIC,
como complementaçio de irea ji doada à Rep~blica Federativa
do B\·asi 1.
O laudo de avalia~io apresentado pelo Executivo
demonstra haver compatibilidade dos valores das ireas a
serem permutadas, bem como sua benfeitoria.
Diante disto, entendemos que a pretensio possa ser
concretizada, uma vez que existe interesse p~blico
justificado para tal, observadas as emendas a serem
apresentadas em separado deste.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de outubro de 1993.
~rrocµ~
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-22.43
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 82/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de
Lei nQ 82/93 obter autoriza,io Legislativa para permuta de
imóveis com a Mitra Diocesana de Palmas.
Analisando a matéria em apre'º' e com base no
artigo 66 do Regimento Interno desta Casa de Leis, esta
Comissio emite PARECER FAROV~VEL à sua aprova,io, desde que
aprovadas as emendas subscritas pela Comissão de Finan,as e
Oq: amen tos .
~ o nosso parecer, SMJ.
outubt-o de 1993.
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-22.43
85505-030 - Pato Branco - Parana
/
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR:fDTCA
O Executivo Municipal, atendendo solicitação deste
Legislativo, encaminhou laudo de avaliação dos imóveis a serem permutados.
Cumpre a Comissão de Finanças e Orçamento averiguar
se existe compatibilidade de valores entre os imóveis a serem permutados,
levando-se em conta que o Projeto de Lei expressamente autoriza o Executivo Municipal a construir um pavilhão sobre o imóvel cedido na permuta,
com iguais dimensões e padrão, à exceção d~s janelas que devem ser de
ferro, ao existente sobre o imóvel recebido na permuta.
Cabe ainda, a Comissão de Finanças e Orçamento
verificar o "quantum" que o município terá que dispender para construção
de pavilhão no imóvel cedido em permuta.
Fazemos essa indagação, em função de que a permuta
pressupoe igualdade de valor entre os bens permutáveis, mas é admissível
a troca d~ coisas de valores desiguais, com a devida reposição ou torna ·,.
em dinheiro do faltante.
Feito isso e, em havendo compatibilidade entre os
valores dos imóveis a serem permutados, a proposição estará apta a seguir
sua regular tramitação.
Solicita ainda, o Executivo Municipal , seja emendado o aludido Projeto, para conter dispositivo autorizando a doação do
imóvel recebido em permuta à República Federativa do Brasil, para abrigar
a construção do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC.
A doação a que se pretende implementar, esta de
acordo com o que preceitua o artigo 17 da Lei Federal n9 8.666/93.
Diante disso e, com o intuito de enriquecer a
matéria, sugerimos a elaboração de EMENDA ADITIVA ao PROJETO DE LEI
N9 82/93, nos seguintes termos:
ART •••• - Fica autorizado o Executivo ~unicipal
doar o imóvel recebido em permuta à República Federativa do Brasil.
§ 19 - A doação a que se refere o "caput"
deste artigo, se destina a abrigar o Centro de Apoio Integral à Criança -
CAIC.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó
Câmara f}f/,unicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
§ 29 - A construção do Centro de Apoio Integral
à Criança - CAIC, deverá ser concluída no prazo de •••
contados da outorga da escritura pública de doação.
( ••••••• ) meses,
ART •••• - No caso do nao - cumprimento das condicionantes estipuladas no artigo anterior, o imóvel objeto da doação reverterá ao Município, com todas as benfeitorias nele existentes, independentemente de qualquer indenização.
~ o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 18 de outubro de 1.993.
Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronc~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nQ 380 /93 Pato Branco, 18 de outubro de 1.993
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal
PATO BRANCO - PR.
Senhor Presidente.
Com o presente, solicitamos a Vossa Excelência que
o Projeto de Lei nQ 82/93, que trata de permuta de imóveis
com a Mitra Diocesana de Palmas, seja emendado no sentido de
que autorize a doação do imóvel recebido na permuta à Repú -
blica Federativa do Brasil.
Conforme salienta a Mensagem, a permuta se faz necessária a fim de que disponhamos de terreno para abrigar a
construção dum Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC, p~
lo que o imóvel deverá ser doado à união.
Anexo remetemos a avaliação dos imóveis objeto da
permuta proposta, com o que o Projeto derá condições de tramitar por esta Casa.
Certos da atenção dos nobres componentes deste Legislativo, antecipamos agradecimentos.
f 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO P ARANA
GABINETE DO PREFEITO
f ZRELATÓRIO DA COMISSÃO INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 234/93, DE 10 DE
OUTUBRO DE 1.993.
OBJETO:
- Lote nº 2, da quadra nº 621, com área de 2.000,00m2, matriculado sob nº
21.232, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas;
- Pavilhão de alvenaria, coberto com telhas de fibro cimento, com aproxj_-
madamente 250, 00m2;
- Parte da área verde dos Imóveis Planalto II, III, IV V e VI, com área
de 3.500,00m2, matriculado sob nº 23.080, de propriedade do MunicÍpi.o
de Pato Branco.
PARECER DA COMISSÃO:
A Comissão de Avaliação nomeada pela Portaria nº 234/93, de 10 de outu
bro de 1.993, tendo como Presidente o Sr. Rubens Juglair e Secretari.ados
pelos Senhores Arcione João Moreti e Nereu Faustino Ceni, reuniu-se
para avaliar os imÓvej_s acima descritos e entenderam atribuir aos mesmos
os seguintes valores:
Ao lote nº 2, da quadra nº 621, o valor de CR$ 1.000,000,00
(Um milhão de cruzeiros reais);
Ao pavilhão de alvenaria, o valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro
miJ.hÕes de cruzeiros reais);
A parte da área verde, com 3.500,00m2, o valor de CR$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos cruzeiros reais). ,
Comissão, ' ~ Este e o Parecer da que submetemos a apreciaçao
do Prefeito Municipal.
Pato Branco, 11 de outubro 1.993.
Ru~MlaJr PRESIDENTE
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO -02-
Considerando os termos do Parecer da Comissão de Avaliação, homologo
o mesmo para todos os efeitos legais.
EmJUjQjfi
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA NI 234/93
O Prefeito Mtmicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições,
RESOLVE
I - INSTITUIR uma Comissão de Avaliação integrada pelos Senhores Rubens Juglair, Arcione João Moreti e Nereu Fa.istino Ceni, para
sob a presidência do primeiro e secretariados pelo segundo, procederem
a avaliação dos seguintes imóveis:
.. - Lote n!! 2, da quadra ne 621, com area de 2.000,00n2, matriculado
sob n2 21.232, de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas;
- Pavilhão de alvenaria, coberto com telas de fibro cimento, com aproximadanente 250,00n2;
- Parte da área verde3dos Imóveis Planalto II, III, IV V e VI, com fu:-ea
de 3.S00,00n2, matriculado sob nl1 23.0801 de propriedade do MtmicÍpio
de Pato Branco.
II - ESTABELECER, o prazo de cinco dias para que a mencionada Comissão proceda a avaliação e emita o seu parecer.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 10 de outubro
de 1.993.
/5
Câmara 1flunicipaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍ:DICA
Busca o Executivo Municipal, atraves do Projeto
de Lei n9 82/93, obter autorização legislativa para permutar imóvel de
propriedade do Município, com área de 3.500 m2; com imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, com área de 2.000 m2.
Conforme consta da Mensagem do Executj.vo, a permuta decorre do fato do Município necessitar da referida área para abrigar a construção do Centro de Apoio Integral à Criança - CAIC.
Pelo Projeto, compromete-se o Município a edificar um pavilhão sobre o imóvel cedido em permuta, com iguais dimensões
e padrão do existente no imóvel recebido em permuta, com exceção das
janelas que devem ser de ferro,conforme consta das propostas em anexo.
Para que a proposição possa seguir sua regular
tramitação, existe a necessidade de estar acompanhada dos respectivos
laudo de avaliação prévia, dos imóveis objeto da permuta, nos termos
do artigo 17, inciso I, alínea "c" da Lei Federal n9 8.666/93 e dos
artigos 68 e 69 da Lei Orgânica Municipal.
Diante disso, sugerimos seja oficiado o Executivo Municipal para que efetive as providências acima indicadas.
Cumprida essa exigência e, em sendo compatíveis
os valores dos imóveis a serem permutados, a matéria terá amplas condições de ser deliberada pelo douto Plenário desta Casa de Leis.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 11 de outubro de 1.993.
)
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M nQ 060/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Encartado à presente Mensagem encaminhamos a este
Colendo Legislativo Municipal o Projeto de Lei que solicita
autorização legislativa para permutar área de 3.500m2 do imó
vel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do lQ Ofício do Re
gistro de Imóveis da Comarca local, de propriedade do Municí
pio com o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas,
com área de 2.000m2 , matriculado sob nQ 21.232 no mesmo Ofício, sobre o qual sua proprietária possui um Pavilhão, onde
a Comunidade do Bairro Planalto tem assistência religiosa e
promove festejos.
A permuta proposta decorre do fato de necessitarmos dessa área para abrigar a construção do Centro de Apoio
Integral à Criança - CAIC, projetado e em fase de aprovaçao
pelo Governo Federal, para atender à Comunidade dos vários
conjuntos habitacionais do Bairro Planalto.
A área disponível no local não é suficiente para
possibilitar a construção do CAIC, e a outra opção só poderia ser a demolição de algumas casas (em torno de 10) dos no
vos conjuntos habitacionais, as quais, além de importar em
maiores custos, já foram alienadas aos adquirentes.
Assim, o finice imóvel que permitirá a execução des
sa importantíssima obra que e o CAIC é justamente o de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, sobre o qual possui um
Pavilhão, de aproximadamente 2som2.
Na negociação que entabolamos com a Mitra so nos
foi possível, como se vê dos expedientes anexos, acertar a
permuta nos termos constantes dos mesmos, ou seja, mediante
a reconstrução do pavilhão e da cessão de 3.500m2 de área.
Finalizando, em face da urgência a que estamos sujeitos em confirmar a disponibilidade dessa área para o Governo Federal, a fim de que este,defintivamente, autorize a
construção do CAIC, encarecemos que a tramitação do
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ocorra sob o regime da urgência urgentíssima.
Contando com a aprovação da permuta proposta, ante
cipamos agradecimentos e usamos do ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
07 de outubro de 1.993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 82/93
SÚMULA: Autoriza permuta de imóveis com a Mitra
Diocesana de Palmas e dá outras providências.
Art. lQ. Fica autorizado o Executivo Municipal a
permutar 3.500m2 (três mil e quinhentos metros quadrados)do
imóvel matriculado sob nQ 23.080 no Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de pr2
priedade do Município de Pato Branco, com o imóvel de propriedade da Mitra Diocesana de Palmas, pessoa jurídica de
direito privado, com sede e foro em Palmas, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nQ 75.661.264/0001-95, com area
de 2.000m2 (dois mil metros quadrados), matriculada sob nQ
21.232 do mesmo Ofício.
Art. 2Q. Fica autorizado o Executivo Municipal a
construir um pavilhão sobre o imóvel cedido na permuta, com
iguais dimensões e padrão, à exceção das janelas que devem
ser de ferro, ao existente sobre o imóvel recebido na permu
ta.
Art. 3Q. Todas as despesas decorrentes da permuta
serao custeadas pelo Município de Pato Branco.
Art. 4Q. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. "
1º OFICIO
(REGISTRO ,.
GERAL)(
FICHA ) EGISt RO GERAL DE !MOVEIS
G C. 77 780. 781/0001-09 CJl
:lMARCA DE PATO BRANCO - PR.
J A O S V A L D O A R A N H A . 697
(MATRÍCULA N~ )( RUBRICA
J TITULAR: 23.oao 4ití. tj ==~ EDRO DE SA RIBAS .. ~
P. F. 005845179-04
29 de agosto de 1.990., e..... • &.,. ~ J =d,.._.
;:; u B u E B A r; o -"Á~YBA VERDE D03 IMÓ\TEIS PLANALTO II,]III, IV, V e VI" ,desmembrado à.e partes d-:is imciveis Flanal to II, e III, encravados na parte do lote rural
s :.:·b n°39 dr. NÚcle~ BCill Eetiro, situado neste municipio de Pato Branco, conten.:ii;, l!r
OÍrea de 21-500,30m2 (VTIITE E UM MIL, QUINHENTOS METROS E TRINTA CE1ITI!-STii.OS Q!JADRA
Das), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: can~
ltJte rural nº38 do núcleo Bom Retiro com 134,00m; SUL: cm o Imóvel Planalto II -
e~ 134,DCm; LESTE: com o Conjunto Habitacional PlanaltQ com ló0,45m; CESTE: cano
Imovel Planalto VI com 160,45m. As medidas e confrontaçoes foram forne~idas pelas,
partes contintantes de ocordo com o provimento nº356, cao!tulo rv, seçao III,item
5.1 de 27 .07 .84 as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento .. Ref .. - ·
1'
t<. 22.932, 22.93' e .AV.L e 2 -22.932 e 22.933 do livro noo2, deste Ofício. · ·
H<:~!":- '.:,:;:;r-:_T.::;: "F?2F;ITUTi.A I.;'"JI~ICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoc. Jurídica de Direi to PÚbl:i:-
::: ~ bter~~·..:, inseri ta no CGC/MF sob n 076. 995.448/0001-54e
'.":'~\.:'.J::)i,:I'1T?";7s: J.UGUSTO 3~'\GCIN e sua mulher dona VERGIIUA ZAIIDO SAGGIN, bmsileiros,
:::ci~" _,ç.s, eie de. cor.1ércio e elo do lar, residentes e domiciliados nesta cidade,inr
:::rí 1.10s no CPF sob nQJ.26.184.389-49• ·
-.
..... ) DE ';:'../\ '. 1 , 1 ' r, 1 31';T1t·j 1 •. , 1 ,,, •J'
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1º OFICIO
[REGISTRO GERAL)(
FICHA
J
, REGtSTRO GERAL DE !MOVEIS e;.~· c 11180 181/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO - PR
RUA OS V A L D O A R A N H A. 697
[MATRÍCULA N~ j RUBRICA
. ~
TITULAR: 21.2~2 t--t .... ~,&--- PEDRO DE SA RIBAS
C.P. F. 005845179-04
07 de novembro de 1 .. 988. ~- Ó.. ~ ~t - j
I?füVEL UfmAN'.) - l.Dte nll02(dois) da qu::idra n 262l(seiscentos e vinte e um), sita a -
rua àas Garças, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 2 .. ooo,00m2(DOIS ==
1rrL r.IBTROS QUADHADOS ), sem benfei terias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOHTE: com o lote n 11 01 coqi 40,ocrn; SUL: com a rua das Garças com 40,ocm; LE.ê.
TE: com o lote nQOl da qu)dra n 629 com 59,00m; OESTE: com o lote nºOl da quadra -
nQ62l com 50,0Cm. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contratantes de acor·do com o provimento n 0356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27 .07
84, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Público de 24.09.
85. Valor: Cz$ 401,00. l4?f. lfiat. R.l-18 .. 475 e AV.2-18.475 do livro n 2 02, desie v:f'i
cio. ~ 1
ADQUI.!:iENTE: PREFEITUHA M1filICIPAL DE PA'.ro ~CO, pessoa jurfoicE:. de direito pÚblico interno, inscrita no CGC/1.flil sob n076.995. 48/0001-54.
TRANSMITENTE: CO!!PAlmH DE HABITr"1.ÇÃO DO PAl~Á-COHAPAR, S:>cieàade de Ec'.:lnomia mista com sede na cidade de Curitiba-Pr., inscrita no CGC/MP sob n'76 .. 592 .. 8CY7/000l-22
!' ... 1- 21.232 -19.12.88 - Transmitente: PRE'EITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pesSõa jurídica de direito pÚblico interno, inscrita no CGC~f.F sob nQ"f6.995.448/0001-.
54. Ado ui rente: MITRA DIOCESANA DE PAIMAS com sede na cidade de PalrnD.s-Pr., ins--
cri ta no CGC/ifaF sob niry5.66l.264/000l-95. 'D-o A. ç-K·o·-: ·~área: 2.ooo,0Qn2, sem -
ben:fei torias. PÚblico de io.12.ss, Lºl4 fls .. 109, 211 Tab .. local. Valor: Cz$ -:-:-:-
600~·000,oo. Foi pago o imposto -de-""transni~são inter-viv2s na quantia de Cz$ -:-:-:
24.000,00, conforme guia sob nº GR-4-ITB~l.-a13/88 da Agencia de Rendas de Pato -:-
Branco. Certidao negativa Estadual sob n21704/88. Munícip:ll l503~~Distribuiçao
sob n2'2025/88. ltef .. roo.t. 21.23f acima. Dou fé. e. Cz$ 15.197,85.~~
·; 1.º r · . . d R vllCiJ , O e~v.t1 O l;iCi ~- •
~--:,.._o'.,":,., ~ J" " . 1 • (... ,) '
PEo;;or ~;.\Ri<P.S ~
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINET.B: DO PREFEITO
Ofício GP no 317/93 Pato Branco, 9 de setembro de 1.993
Revmo. Sr.
FREI DILCIO FRANCISCO LORERZET'l'I
DD. Vigário da Paróquia São Pedro
PATO BRANCO PR.
Senhor Vigário.
A Administração Municipal, em convênio com o Governo
Federal, pretende implantar um Centro de Apoio Integral a
Criança - CAIC no Bairro Planalto, nesta cidade.
Todavia, no local onde é possível a realização dessa
importantíssima obra o Município nao dispõe de terreno necessário à mesma.
Considerando que Mitra Diocesana de Palmas possui,na
quele local, uma área de 2.000m2 , que é objeto da Matrícula
no 21.232 do 10 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
sobre o qual existe um pavilhão de alvenaria, propomos a
permuta desse imóvel com a área de 2.250,00m2 , sita à Rua
Gralha Azul, dentro da área verde do Conjunto Habitacional
Planalto VI, no mesmo Bairro.
E como haverá necessidade da demolição do citado pavilhão, realizada a permuta, nos propomos a recontruí-lo so
bre a área permutada, com dimensões equivalentes às existen
tes.
Em face do imóvel se situar no mesmo local - Bairro
Planalto, a comunidade continuará sendo atendida pela Igreja.
Por outro lado, em consequência de necessitarmos encaminhar Projeto de Lei ao Legislativo, solicitando autorização para efetivar a permuta, assim como de dispor do imóvel com a maior brevidade possível, encarecemos que nos seja dada resposta com a maior brevidade possível, a fim
que possamos iniciar tais providências legais.
'
•
Prefeitura Municipal de Pato Branco
F.oSTADO DO PABANA
GAlllNE'l'lll DO PREFEITO
Contando com os seus préstimos,
decimentos e colhemos o ensejo para renovar
vada estima e distinguida consideração.
Cordialmente,
antecipamos agr~
protestos de ele
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Cúria
FONE (0462) 62 2123 FAX 62-1134
Caixa Postal, 50 CEP 84.670-000
PALMAS PARANÁ
REVMO. Pe. FREI DtLCIO FRANCISCO L.ORENZETTI
DD. Vigário da Paróquia São Pedro Apóstolo
PATO BRANCO PARANA
!
O Conselho EconSmico apreciou P examinou atentamente o
pedido da Prefeitura de Pato Branco conforme oficio GP nQ 317/93
de 09/09/93 dirigida a vossa Paróquia.
O Conselho julgou mais conveniente encarregar V.Revma. para
as tratativas do acBrdo, mas atendendo as segL1intes nossas ex:i.-
q iX=k) e :i. -:':\ ~:;. ::
Item a) - Terrena, na lugar escolhido (nQ 04),
5.000m2 (65x76,90) conforme croquis em vermelho no mapa anexo.Tal
medida é necessária tendo em vista que, com o crescimento populacional do bairro, há necessidade de se ampliar a Capela, Sal~a
Paroquial P área de lazer, conforme prescrevem os Estatutos
DiocE•S(:\l'lOS.
Item c:on!:;tn.1:í.do no
Para isso V.Revma. negociará com a prefeitura~ localização,
'f'o1'·m<:\!, ·l:.,·:•.llH:'\l"1ho!, llH:'tt(-:~1,·:i .. :d. <:\C<:\l:><:'l.llH·:·!n'l:.o (·:·!te. c!i:·:·! m«:•.rH,·:•:i.1"«:•. ,·:t qu~:! o povo
seja atendido convenientemente.
Item e) .... Ik:·• .. 'f::• 1'· .~.. ~:;~:·:• 1" o b!::.~:·:• l''V•.":'tcl o q 1.1<·:! H p<:i 1'' ,:·1 <:'•. ·1:.1"«·:1n !::":q;f:'1e> );;«::• r·
po !:; !:; :í. ve l !• é n <,,. cc·:õ· !::. !:: .. f1 , ... :i. o :\~.9.!'..Il.A:::J,.i):\. .:L\·i~.n.~·f~.J.. <:\ t ,,. avé):; d ,:·1• p.::1 !:> !:; <:'•. q c:·:·Hn p«::• l <:1
Câmara Municipal, de uma lei especialmente elabor·acia para esse
fim e que conste na própria escritura • A transaç~o terá seu
perfeito e integral valor sob a condiç~o de que a Prefeitura
Municipal de Pato Branco cumpra o disposto abaixo estabelecido~
1- Escritura à Mitra Diocesana de Palmas de um lote cie
terreno medindo 5.000,00m2 (65x76,90m) situado •.•••••••••••••••
um
cl «::
2- que será construido no terreno mencionado no
pavilh~o em alvenaria, com ••••••••• m2. com cobertura de
fibrocimento de 5mm. janelas de ferro com vidros, piso,
n h<-:~ :i. t"Ofü c-:·l te.
:i. t<-:·:·m :1.
t<-:·ll hai:;
b<it""'
3- que todas as despesas oriundas da presente transação
corram ~Jr conta da Prefeitura Municipal.
4- p <':l. , ... <':\
acBrdo, estipuladon
no mE•!::.ff10 .::e.to.
o comprimento dos itens acima será
A) - qu<-:·l ,;·t p<:•s):;<:H;,t«:lm d<:\!::. «:·:1:H::r:i. tu1"<:'1!:;
dt:::• c:omum
d i:'\ t''""!:;.(-;•)""'<~I
B) que o atual pavilh~o, pertencente à Mitra
Diocesana de Palmas, somente seja demolido quando o novo Pavi1 h~!10 !• cons t r·u :í.clo p•::,· l <:1 Pl"'(õ·: .. l'<-:;·:i. tu1"<:'1 1··1un :i. c:i. p<:tl :• c-::•!=:.t<:• . .:i <:1 1,:.:·m cond :i. GD[õ•s
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Cúria
FONE (0462) 62 2123 · FAX 6!-1134
Caixa Postal, 50 CEP 84.670-000
PALMAS PARA NA
5 - Enquanto não for construído o Novo Pavilh~o, a Prefeitura n&o poderá impedir e nem criar obstáculos à Mitra Dioces <:Hl<i\ p <':U"" i:'\ D u l:; o d o <:u·1 t :i. 9 o p <il V :i. l h~?·. C) !1 cl (:'11''1 d o !• eh·:·: l:O· d~::• .:i <11 !I
para a continuaçao nele e a livre arbítrio, de suas
/.-- ~c::í.~~ Frei Cleto Adolfo Barbiero
Ad m :i. n :i. fü t 1'' <:1d o 1'·
<\'\ 1..1. t D t'· :i. Z <°:'\ ~~ t~\ O
i:'•. t :i. V :i. d i:\d <~~!:>
N.B. O acôrdo final antes de ser enviado deverá ser apresentado a
esta administração ..
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PAROQUIA SAO PEDRO APOSTOLO
- CGC: 75661264/0009-42 -
Rua Dr. Silvio Vidal, 68 - Cx. Postal, 591 - Fone (O<fó2) 24-3590
85500 PATO BRANCO PARANA
Pato Branco, 05 de outubro de 1993
ExJno Sr. Del vino Longhi
Prefeito Municipal
Pato Branco 1 PR
Sr. Prefeito. Fin resposta ao oficio N2 356/93 de 30 de Setembro tenho a dizer o seguinte:
O Frei Cleto A,dolfo Barbiero, administrador da Cúria Diocesana aceita à" proposta feita no ofício 356/93 com dois acréscimos
12 Àrea de 3. 500 m
2
com dimensões iguais de co.mprir:cmto e largura,
2Q Que as janelas do novo Pavilhão sejam de Ferro, conforme consta
no item 6 n2 2 da proposta feita.
Esta exigênct.a é lógica, porque seria irresponsabilidade recolocar
as de madeirª hoje existentes(hoje)e que não oferecem nenhuma segurança.
Como o pavilhão novo ficará praticamente no meio do mato a insegurança
é ainda maior. A comunidade do Bairro Planalto é testemunha das vezes
que os ladrões entraram 110 Pvilhão se1rando a janelas de madeira e roubaram caixas Ele som e outros ma-teria.is. Por isso no projeto deve
constar janelas de ferro.
No mais a permuta é aceita na certeza de que o novo pavilhão que
vai servir como capela ~a.m~em no bairro ~lan2lte receberá um tratamento digno assim como as famílias católicas que vão utilizá-lo •
Atensiosam.~~~~ J]tÍ~
:#rei Délcio 1
. _J_ f - 'Í Ufi-1 f'f t1 ·
F ()Lorenz etti - Pároco
.,
P r e f e i t u r a M u n i e i p a 1 d e P ato ,B r a n e o
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício GP nQ 356/93 Pato Branco, 30 de setembro de 1.993
Revmo. Padre
FREI CLETO ADOLFO BARB:IERO
DD. Administrador da Cúria Diocesana
PALMAS - PR.
Reverendíssimo Padre,
Em face da resposta de sua resposta ao nosso Ofício GP nQ 317/93, de 09/09/93, relativamente à permuta de
imóveis com a Mitra Diocesana, formulamos a contra-proposta
seguinte:
a) area de terreno com 3.500,00m2 , sito no Bairro
Planalto, no local assinalado no mapa por esta Cúria;
b) construção de um pavilhão com as mesmas dimensoes e padrão sobre a área referida no item a, retro;
e) escrituras públicas a serem outorgadas concomitantemente, mediante autorização legislativa e com custos pe
lo Muniéipio;
d) a questão do uso do atual Pavilhão, até que sua
reconstrução seja concluída sobre o imóvel permutado, será
administrada por esta Prefeitura Municipal, de forma tal que
nao se verifique qualquer solução de continuidade quanto ao
seu uso.
Estas condições tem a plena aceitação do Reverendi~
simo Frei Délcio Lorenzetti, Vigário da Paróquia são Pedro
Apóstolo.
Assim, encarecemos que a confirmação da permutaros
seja feita com a maior brevidade possível, em face da urgência a que estamos sujeitos perante o Governo Federal que
aguarda a confirmação da existência de área disponível para
abrigar a construção de um CAIC - Centro Apoio Integral a
Criança.
No aguardo de sua manifestação, antecipamos agrade
cimentos e colhemos o ensejo para manifestar protestos de
estima e consideração.
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