br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 84/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaAcrescenta novo dispositivo à Lei nº 1223 de 17/06/93 órgão Oficial Imprensa.
native_id23184

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1266, de 7 de dezembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

··~. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO ~RANCO 
Estado do Parana: ,· 
~( : 
.:t 
;., 
.~ 
1 
1, 
PROJETO DE LEI N2~84/93 
S~MULA: Acrescenta novos dispositivos a Lei 
nQ 1223, de 17 de junho de 1993. 
Art. 1Q - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei 
nQ 1223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a 
seguinte reda~~o: 
Art. Fica autorizado o Executivo 
Municipal, em caso fortuito, ou de for~a maior, que impe'a o 
normal funcionamento do drgão de Imprensa Oficial escolhido, 
contratar temporariamente outro drg~o de imprensa local. 
Parigrafo dnico. Perdurando por 30 <trinta> 
dias os motivos da pa1·alisa,ão constante do "caput" deste 
artigo, poderi o Executivo rescindir o contrato de presta'~º 
de servi~os, promovendo nova escolha, at• o encerramento do 
ano civil, nos termos previstos nesta Lei. 
Art. eQ - Fica acrescentado os incisos V, VI, VII, 
VIII e IX ao artigo 3Q da Lei nQ 1223, de 17 de junho de 
1993, passando a viger com a seguinte reda~~o: 
Art. 3Q -
I - .. . 
II - .. . 
III - .. . 
IV - .. . 
V - maior ndmero de empregos geradoss 
VI impress~o do jornal na sede do 
Município; 
VII - taxas e impostos municipais em dia e 
devidamente comprovados; 
VIII divulga~ão extra, sem 8nus para os 
cofres pdblicos, no ano anterior, das obras municipais e dos 
trabalhos legislativos, e 
lX - certidão negativa do INSS e FGTS. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~~º' revogadas as disposi~5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491- Tele.fax (046) 22.4-2.243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEX NQ 84/93 
SÚMULA: Acrescenta novos dispositivos a Lei 
n2 1223, de 17 de Junho de 1993. 
Art. 12 - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei 
n9 1223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a 
seguinte reda~ão: 
Art. Fica autorizado o Executivo 
Municipal, em caso fortuito, ou de for~a maior, que impe~a o 
normal funcionamento do órgão de Imprensa Oficial escolhido, 
contratar temporariamente outro órg~o de imprensa local. 
Parigrafo dnico. Perdurando por 30 <trinta> 
dias os motivos da paralisa~ão constante do "caput" deste 
artigo, poderi o Executivo rescindir o contrato de presta~ão 
de servi~os, promovendo nova escolha, at~ o encerramento do 
ano civil, nos termos previstos nesta Lei. 
Art. 22 - Fica acrescentado os incisos V, VI, VII, 
VIII e IX ao artigo 3Q da Lei n2 1223, de 17 de junho de 
1993, passando a viger com a seguinte reda~ão: 
Art. 3Q -
I - .. . 
II - .. . 
III - .. . 
IV - .. . 
V - maior ndmero de empregos gerados; 
VI impressão do jornal na sede do 
Município; 
VII taxas e impostos municipais em dia e 
devidamente comprovados; 
VIII - divulga~ão extra, sem 8nus para os 
cofres pdblicos, no ano anterior, das obras municipais e dos 
trabalhos legislativos, e 
IX - certidão negativa do INSS e FGTS. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 
85505-030 - Pato Branco Parana 
Eetodo do Paraná 
Câmara 11tunicipal de tpato Branco 
PROJETO DE LEI Nº 84/93 
a.ENlA ADITIVA 
O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas atribuições legais 
e regimentais, com apoio dos demais pares, infra assinados, apresenta ~ 
DA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 84/93, acrescentando os incisos V, VI, VII, 
VIII e IX, ao art. 3º, da Lei nº 1.223, de 17 de junho de 1.993, passando' 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3Q -
I -
II -
III -
IV - V - maior número de empregos gerados; 
VI - impressão do jornal na sede do Município; 
VII - taxas e impostos municipais em dia e devidamente 
comprovados; 
VIII - divulgação extra, sem ônus para os cofres públicos, 
no ano anterior, das obras municipais e dos traba - lhos legislativos; e 
IX - certidão negativa do INSS e FGTS." 
Nestes termos, pedimos deferimento. 
l.993. 
Rua Arorigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Paranó 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Analisando o Projeto de Lei n9 84/93, de autoria 
do Vereador Hélio Domingos Picolo, o qual busca obter autorização legis￾lativa para acrescentar novo dispositivo à Lei n9 1.223/93, esta Comissão 
emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por entendermos que a norma 
que se pretende inserir na lei supra citada, irá evitar que o Município 
venha sofrer qualquer prejuízo em função da não publicação regular de 
seus atos e leis. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISS:ÃO 'DE M:E':RI'TO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
84/93, de autoria do Vereador Hélio Domingos Picolo, o qual solicita 
apoio do douto Plenário para acrescentar novo dispositivo à Lei n9 
1.223, de 17 de junho de 1.993 que estabelece normas para a escolha do 
ôrgão de Imprensa Oficial do Município, para autorizar o Executivo a 
contratar temporariamente outro órgão de imprensa, quando houver para￾lisação ou greve que impeça seu normal funcionamento, evitando-se com 
isso, que o Município venha sofrer qualquer tipo de prejuízo .pela não 
publicação de seus atos, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, 
por sua utilidade, oportunidade e conveniência. 
Rua Ararigbóia, 491 
:E': o nosso parecer, sub censura. 
co, 17 de novembro de 1.993. 
"!J???~~VJ Bonatto - Presidente 
- Relator 
~~~ ,..,C.-/:'---z--~ F ancisco llo 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
CCJ.tISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
PROJETO DE LEI Nº 84/93 
PARECER: O Projeto acima mencionado, de autoria do Vereador 
Hélio Domingos Picolo, objetiva autorizar o Executivo a contratar outro 
órgão de imprensa local, no caso de qualquer impedimento (paralização ' 
temporária, greve, etc) do órgão oficial, o que tem como finalidade evi 
tar prejuízos ao Município, na publicação de normas (Leis, Decretos 
Portarias) da administração. 
O Projeto tem amparo legal, estando apto a seguir sua regu￾lamentar tramitação e aprovação. 
E o nosso parecer, SMJ. 
Pato de 1.993. 
Jo~reira Alves 
SS.505-030 Pato Bronco Paronó 
Ruo Arorigbóio, 491 
Telefox {0462) 24.2243 
-
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco 
Estado do Paraná 
' AS'SES'SORTk ' JURi:DICA 
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, obter 
autorização do douto Plen;rio desta casa de Leis, para acrescentar novo 
dispositivo à Lei n9 1.223, de 17 de junho de 1.993 que estipula normas 
para a escolha do órgão de imprensa oficial do ~uncípio, para autorizar 
o Executivo Municipal, em caso fortuito, ou de força maior, que impeça 
o normal funcionamento do órgão de imprensa oficial escolhido, contratar 
temporariamente, .outro órgão de imprensa local. 
A proposição visa estabelecer critérios, no sen￾tido de que, em havendo motivosque impeçam o normal funcionamento do 
órgão de imprensa oficial do Município, o Executivo possa contratar outro, 
temporariamente, ou, até mesmo rescindir unilateralmente o contrato de 
prestação de serviços, se tais fatos perdurarem por mais de 30 (trinta) 
dias. 
Recentemente o Executivo solicitou ~utorização 
desta Casa de Leis, para contratar temporariamente outro Órgão de impren￾sa local, por encontrar-se em greve o jornal escolhido para funcionar 
como Órgão oficial do município, por não haver tal previsão na legisla￾ção pertinente. 
Diante disso, entendemos salutar estar expresso 
na Lei possível situação, para que o Município não venha sofrer qualquer 
tipo de prejuízo, em razão do atraso na publicação de leis e atos emana￾dos pelo Poder Público, conforme estabelece o artigo 61 da Lei Orgânica 
Municipal. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03 de novembro de 1.993. 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
E><•o. Sr. 
luiz Hones 
DD. Presidente da Câ•ara Hunicipal de Pato Branco 
O Vereador infra assinado, HÉLIO DOHINGOS PICOLO, no uso de 
suas atribui,ões legais e regimentais, apresenta para aprecía,ão do Douto Plenário, o 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI NQ 84/93 
n2 1223, 
seguinte 
S~HULA: Acrescenta novo dispositivo a Lei n9 
1223, de 17 de junho de 1993. 
Art. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo~ Lei 
de 17 de junho de 1993, passando a viger com a 
redaç:ão: · 
Art. Fica autorizado o Executivo 
Municipal, em caso fortuito, ou de forç:a maior, que impeç:a o 
normal funcionamento do órgão de Imprensa Oficial escolhido, 
contratar temporariamente outro órgão de imprensa local. 
Parágrafo ~nico. Perdurando por 30 <trinta) 
dias os motivos da p;;i.i-alisaç:ão constante do "caput" deste 
artigo, poderá o Executivo rescindir o contrato de prestaç:ão 
de serviç:os, promovendo nova escolha, ati o encerramento do 
ano civil, nos termos previstos nesta Lei. 
Art .~2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário. 
Nestes termos, pede deferi1ento. 
Pato Branco, 14 de outubro de 19473. 
Hélio Do•ingos Picolo 
Vereador Proponente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
LEI N. 0 1.223 
Data: 1 7 de junho de 1. 993. 
SÚMULA: Estipula normas para a escolha do , - , , Orgao de Imprensa Oficial do Municipio e da 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
• • _ Art. 111 - A publicação das leis e dos atos rwnicipais, f~se 
a em orgao de imprensa local, escolhido na forma desta Lei. , - , Art. 2a - A escolha do orgao de imprensa oficial do Munici￾pio será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantamen￾to de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa 
autorização legislativa. 
. , , Paragrafo unico -O Legislativo Municipal ,apreciara a escolha 
a que se refere o "caput" deste artigo, no prazo maxim::> de 30 (trinta) 
dias, contados do seu recebilmnto. 
Art. 311 - A escolha deve considerar isonomicanente os 
seguintes requisitos: 
I - circulação mais frequente; 
II - maior tiragem; 
III - menor custo de publicação; , "IV - cri terios mais vantajosos de reajustes de preços das 
p.lblicações. 
Art. 42 - O Executivo Municipal oficializará por Decreto 
a escolha do Órgão de imprensa oficial, celebrando contrato de pres￾tação de setviços cm o jornal escolhido, não podendo ultrapassar 
o ano civil. 
Parágrafo ~co - Nos 30 (trinta) dias, anteriores ao ténnino 
do ano civil, fa.I'-se-a nova escolha por igual periodo. 
Art. 51 - Esta lei entrará em Vi$Or na data de sua publica￾ção, revogadas as disposiçÕes em contrario, especialmente a Lei 
nR 1.028, de 16 de abril de 1.991. 
Gabinete do Prefeito Munic pal de Pato Branco, em 17 de 
junhode 1.993. 

open original →