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CAMARA MUNICIPAL DE PATO ~RANCO
Estado do Parana: ,·
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PROJETO DE LEI N2~84/93
S~MULA: Acrescenta novos dispositivos a Lei
nQ 1223, de 17 de junho de 1993.
Art. 1Q - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei
nQ 1223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a
seguinte reda~~o:
Art. Fica autorizado o Executivo
Municipal, em caso fortuito, ou de for~a maior, que impe'a o
normal funcionamento do drgão de Imprensa Oficial escolhido,
contratar temporariamente outro drg~o de imprensa local.
Parigrafo dnico. Perdurando por 30 <trinta>
dias os motivos da pa1·alisa,ão constante do "caput" deste
artigo, poderi o Executivo rescindir o contrato de presta'~º
de servi~os, promovendo nova escolha, at• o encerramento do
ano civil, nos termos previstos nesta Lei.
Art. eQ - Fica acrescentado os incisos V, VI, VII,
VIII e IX ao artigo 3Q da Lei nQ 1223, de 17 de junho de
1993, passando a viger com a seguinte reda~~o:
Art. 3Q -
I - .. .
II - .. .
III - .. .
IV - .. .
V - maior ndmero de empregos geradoss
VI impress~o do jornal na sede do
Município;
VII - taxas e impostos municipais em dia e
devidamente comprovados;
VIII divulga~ão extra, sem 8nus para os
cofres pdblicos, no ano anterior, das obras municipais e dos
trabalhos legislativos, e
lX - certidão negativa do INSS e FGTS.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~~º' revogadas as disposi~5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491- Tele.fax (046) 22.4-2.243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
PROJETO DE LEX NQ 84/93
SÚMULA: Acrescenta novos dispositivos a Lei
n2 1223, de 17 de Junho de 1993.
Art. 12 - Fica acrescentado novo dispositivo à Lei
n9 1223, de 17 de junho de 1993, passando a viger com a
seguinte reda~ão:
Art. Fica autorizado o Executivo
Municipal, em caso fortuito, ou de for~a maior, que impe~a o
normal funcionamento do órgão de Imprensa Oficial escolhido,
contratar temporariamente outro órg~o de imprensa local.
Parigrafo dnico. Perdurando por 30 <trinta>
dias os motivos da paralisa~ão constante do "caput" deste
artigo, poderi o Executivo rescindir o contrato de presta~ão
de servi~os, promovendo nova escolha, at~ o encerramento do
ano civil, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 22 - Fica acrescentado os incisos V, VI, VII,
VIII e IX ao artigo 3Q da Lei n2 1223, de 17 de junho de
1993, passando a viger com a seguinte reda~ão:
Art. 3Q -
I - .. .
II - .. .
III - .. .
IV - .. .
V - maior ndmero de empregos gerados;
VI impressão do jornal na sede do
Município;
VII taxas e impostos municipais em dia e
devidamente comprovados;
VIII - divulga~ão extra, sem 8nus para os
cofres pdblicos, no ano anterior, das obras municipais e dos
trabalhos legislativos, e
IX - certidão negativa do INSS e FGTS.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~5es em contririo.
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243
85505-030 - Pato Branco Parana
Eetodo do Paraná
Câmara 11tunicipal de tpato Branco
PROJETO DE LEI Nº 84/93
a.ENlA ADITIVA
O Vereador GILSON MARCONDES, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com apoio dos demais pares, infra assinados, apresenta ~
DA ADITIVA ao Projeto de Lei nº 84/93, acrescentando os incisos V, VI, VII,
VIII e IX, ao art. 3º, da Lei nº 1.223, de 17 de junho de 1.993, passando'
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3Q -
I -
II -
III -
IV - V - maior número de empregos gerados;
VI - impressão do jornal na sede do Município;
VII - taxas e impostos municipais em dia e devidamente
comprovados;
VIII - divulgação extra, sem ônus para os cofres públicos,
no ano anterior, das obras municipais e dos traba - lhos legislativos; e
IX - certidão negativa do INSS e FGTS."
Nestes termos, pedimos deferimento.
l.993.
Rua Arorigbóia, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505·030 Pato Branco Paranó
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Analisando o Projeto de Lei n9 84/93, de autoria
do Vereador Hélio Domingos Picolo, o qual busca obter autorização legislativa para acrescentar novo dispositivo à Lei n9 1.223/93, esta Comissão
emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por entendermos que a norma
que se pretende inserir na lei supra citada, irá evitar que o Município
venha sofrer qualquer prejuízo em função da não publicação regular de
seus atos e leis.
~ o nosso parecer, sub censura.
Ruo Arorigbóio, 491 Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISS:ÃO 'DE M:E':RI'TO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
84/93, de autoria do Vereador Hélio Domingos Picolo, o qual solicita
apoio do douto Plenário para acrescentar novo dispositivo à Lei n9
1.223, de 17 de junho de 1.993 que estabelece normas para a escolha do
ôrgão de Imprensa Oficial do Município, para autorizar o Executivo a
contratar temporariamente outro órgão de imprensa, quando houver paralisação ou greve que impeça seu normal funcionamento, evitando-se com
isso, que o Município venha sofrer qualquer tipo de prejuízo .pela não
publicação de seus atos, emite parecer favorável a aprovação do mesmo,
por sua utilidade, oportunidade e conveniência.
Rua Ararigbóia, 491
:E': o nosso parecer, sub censura.
co, 17 de novembro de 1.993.
"!J???~~VJ Bonatto - Presidente
- Relator
~~~ ,..,C.-/:'---z--~ F ancisco llo
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
CCJ.tISSAO DE JUSTIÇA E REDAÇAO
PROJETO DE LEI Nº 84/93
PARECER: O Projeto acima mencionado, de autoria do Vereador
Hélio Domingos Picolo, objetiva autorizar o Executivo a contratar outro
órgão de imprensa local, no caso de qualquer impedimento (paralização '
temporária, greve, etc) do órgão oficial, o que tem como finalidade evi
tar prejuízos ao Município, na publicação de normas (Leis, Decretos
Portarias) da administração.
O Projeto tem amparo legal, estando apto a seguir sua regulamentar tramitação e aprovação.
E o nosso parecer, SMJ.
Pato de 1.993.
Jo~reira Alves
SS.505-030 Pato Bronco Paronó
Ruo Arorigbóio, 491
Telefox {0462) 24.2243
-
Câmara 1flunicipal de Pato 'Branco
Estado do Paraná
' AS'SES'SORTk ' JURi:DICA
Busca o Vereador Hélio Domingos Picolo, obter
autorização do douto Plen;rio desta casa de Leis, para acrescentar novo
dispositivo à Lei n9 1.223, de 17 de junho de 1.993 que estipula normas
para a escolha do órgão de imprensa oficial do ~uncípio, para autorizar
o Executivo Municipal, em caso fortuito, ou de força maior, que impeça
o normal funcionamento do órgão de imprensa oficial escolhido, contratar
temporariamente, .outro órgão de imprensa local.
A proposição visa estabelecer critérios, no sentido de que, em havendo motivosque impeçam o normal funcionamento do
órgão de imprensa oficial do Município, o Executivo possa contratar outro,
temporariamente, ou, até mesmo rescindir unilateralmente o contrato de
prestação de serviços, se tais fatos perdurarem por mais de 30 (trinta)
dias.
Recentemente o Executivo solicitou ~utorização
desta Casa de Leis, para contratar temporariamente outro Órgão de imprensa local, por encontrar-se em greve o jornal escolhido para funcionar
como Órgão oficial do município, por não haver tal previsão na legislação pertinente.
Diante disso, entendemos salutar estar expresso
na Lei possível situação, para que o Município não venha sofrer qualquer
tipo de prejuízo, em razão do atraso na publicação de leis e atos emanados pelo Poder Público, conforme estabelece o artigo 61 da Lei Orgânica
Municipal.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03 de novembro de 1.993.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
E><•o. Sr.
luiz Hones
DD. Presidente da Câ•ara Hunicipal de Pato Branco
O Vereador infra assinado, HÉLIO DOHINGOS PICOLO, no uso de
suas atribui,ões legais e regimentais, apresenta para aprecía,ão do Douto Plenário, o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI NQ 84/93
n2 1223,
seguinte
S~HULA: Acrescenta novo dispositivo a Lei n9
1223, de 17 de junho de 1993.
Art. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo~ Lei
de 17 de junho de 1993, passando a viger com a
redaç:ão: ·
Art. Fica autorizado o Executivo
Municipal, em caso fortuito, ou de forç:a maior, que impeç:a o
normal funcionamento do órgão de Imprensa Oficial escolhido,
contratar temporariamente outro órgão de imprensa local.
Parágrafo ~nico. Perdurando por 30 <trinta)
dias os motivos da p;;i.i-alisaç:ão constante do "caput" deste
artigo, poderá o Executivo rescindir o contrato de prestaç:ão
de serviç:os, promovendo nova escolha, ati o encerramento do
ano civil, nos termos previstos nesta Lei.
Art .~2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
Nestes termos, pede deferi1ento.
Pato Branco, 14 de outubro de 19473.
Hélio Do•ingos Picolo
Vereador Proponente
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
LEI N. 0 1.223
Data: 1 7 de junho de 1. 993.
SÚMULA: Estipula normas para a escolha do , - , , Orgao de Imprensa Oficial do Municipio e da
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
• • _ Art. 111 - A publicação das leis e dos atos rwnicipais, f~se
a em orgao de imprensa local, escolhido na forma desta Lei. , - , Art. 2a - A escolha do orgao de imprensa oficial do Municipio será feita pelo Executivo Municipal, mediante prévio levantamento de propostas dos jornais sediados em Pato Branco, e expressa
autorização legislativa.
. , , Paragrafo unico -O Legislativo Municipal ,apreciara a escolha
a que se refere o "caput" deste artigo, no prazo maxim::> de 30 (trinta)
dias, contados do seu recebilmnto.
Art. 311 - A escolha deve considerar isonomicanente os
seguintes requisitos:
I - circulação mais frequente;
II - maior tiragem;
III - menor custo de publicação; , "IV - cri terios mais vantajosos de reajustes de preços das
p.lblicações.
Art. 42 - O Executivo Municipal oficializará por Decreto
a escolha do Órgão de imprensa oficial, celebrando contrato de prestação de setviços cm o jornal escolhido, não podendo ultrapassar
o ano civil.
Parágrafo ~co - Nos 30 (trinta) dias, anteriores ao ténnino
do ano civil, fa.I'-se-a nova escolha por igual periodo.
Art. 51 - Esta lei entrará em Vi$Or na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrario, especialmente a Lei
nR 1.028, de 16 de abril de 1.991.
Gabinete do Prefeito Munic pal de Pato Branco, em 17 de
junhode 1.993.