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CAMARA· MlJNICIP AL DE PATO BRANCO
Estado do Para ..
PROJETO DE LEI N9 85/93
S~MULA: Institui semin,rio anual para elabora~~º do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco.
Art. iQ - Fica instituído seminar10 anual para
elabora~lo do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de
Pato Branco.
Par~grafo tlnico. O semin~rio a que se refere o
"caput" deste artigo seni realizado no 2Q semestre de cada
ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio
rural, formular propostas de solu~io e sua execu~io.
Art. 2Q O Executivo Municipal atrav~s do
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente organizari e
dar~ ampla divulga~ão do evento, assegurando a efetiva
participa~~º da comunidade interessada, nos termos previstos
no artigo 151 da Lei Orglnica Municipal.
Art. 3Q Anualmente, o Executivo Municipal
prestar~ contas das atividades realizadas no meio rural, com
base nas propostas apresentadas e aprovadas no semin,rio do
ano anterio1·.
Art. 4Q - As propostas que n~o sejam da al~ada do
Município ser~o encaminhadas às autoridades governamentais
competentes, para tomada de providlncias.
Art. 52 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contr~rio.
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243
8SSOS-O:.> - Pato Branco - Para.na
Estado do Paraná
PAT[]
COHISS~O DE HERITO
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 85/93
Sdmula: Cria Seminário Anual de solu,~o para os
problemas do interior de Pato Branco.
Busca o Vereador Carlinho Antonio Polazzo, atrav~s do
Projeto de Lei n2. 85/93, Instituir Seminário Anual para elabora'~º do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato
Branco.
Consiste o mesmo,
trabalhos realizados e
identificar e solucionar os
consideramos de relevante
essencialmente agrícola.
em se fazer uma avalia'~º dos
estabelecer normas que venham a
problemas do meio rural. Fator que
importância, por ser nosso município
Diante disto,
aprovaç:ão.
emitimos parecer favorável sua
~ o nosso parecer, SMJ.
Pato Br 1993.
radi ran isco Y'~ol~ Ca atto
-- 0~
I Polo
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505·030 PATO BRANCO PARANÁ
CAMARA MlJNICIP AL DE PATO IRANCO
Estado do Panua
COMXBS•o DE FXNANÇAS
E ORÇAMENTOS
Analisando o Projeto de Lei n9 85/93 de autoria do
Vereador Carlinho Antonio Polazzo, que institui Se•inário
anual para elabora~lo do Plano de Desenvolvimento Rural do
Município de Pato Branco, esta Co•isslo e•ite PARECER FAVOR~VEL à aprova~lo da •at,ria por entender que a mes•a
ve• regula•entar o artigo 151 da Lei Orgânica Hunicipal, o
que é u• benefício para a agricultura do nosso Município.
á o parecer, SHJ.
nco, 06 de deze•bro de 1993.
/7.6aê/~ radi Francisco Caldatto - Vereador PHDB
Presidente
~GvJ<í?e Pedro Polo Neto - Vereador - PL
- Vereador - PHDB
PP
Car o Polazzo - Vereador - PL
Rua Arariboia. 491 - Telefu (046) 224-22'3
8S50S-Ol0 - Pato Branco - Parana
Câmara 111unicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóio, 491
COMISSiO DE JUSTIÇA E REDAÇiO
PROJETO DE LEI Ng 85/93
PARECER
Atl'avés da pl'oposiçio em teZa busaa o Vel'eadoP Cal'Zinho
Antonio Polazzo instituil' Seminário anual para eZabol'açio do pZano de
desenvolvimento PUPaZ do Municlpio de Pato Bl'anao.
O pPojeto objetiva identifiaar os problemas retaaiona - dos aom a agPiauZtuPa e, atPavésó'de semináPio anual, pPopoP soZuç~es'
pal'a o setol'.
No aspeato ZegaZ nada há que obsta a l'egulaP tramitaçio
da matéria, motivo peZo quaZ emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua apPovaçio.
É o nosso pa:reeeP, SMJ~'
de 1. 993.
José F~~a Alves - Relator>
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó
Câmara fJf/,unicipal de (/)ato Branco
Estado do Paraná
',, ,, '
· 'ASS'ESSORiiA· · 'iJURÍD-ICA
Busca o Vereador proponente, Carlinho Antonio
Polazzo, através do Projeto de Lei n9 85/93, obter apoio do douto Plenário desta Casa de Leis para instituir seminário anual para elaboração
do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco.
A matéria em apreço visa instituir seminário
a ser realizado no 29 semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua
execuçao.
Pretende o nobre proponente complementar o
disposto contido no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal, instituindo
seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural, bem
como a prestação de contas das atividades realizadas no meio rural,
com base nas propostas apresentadas e aprovadas.
Diante do exposto e estando a proposição apta
a seguir sua regular tramitação, compete aos nobres edis deliberar sobre
o mérito da questão.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de novembro de 1.993
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó
Câmara 11lunicipal de (fato 13ranco
Estado do Paran<i
EXMO. SR.
LUIZ MORAES
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador que este subscreve, Carlinho Antonio
Polazzo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para
apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de :Lei:
Súmula:
PROJ~TO DE' LE'I N9 BS/9 3
Institui Seminário anual para elaboração do
Plano de Desenvolvimento Rural do Município
de Pato Branco.
ART. 19 - Fica instituído Seminário anual para elaboraçao do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco.
Parágrafo Único - O seminário a que se refere o
"caput" deste artigo será realizado no 29 semestre de cada ano, com
.fb
o objetivo de identi~àr os problemas do meio rural, formular propostas
de solução e sua execução.
ART. 29 - O Executivo Municipal através do Departamento
de Agricultura e Meio Ambiente organizará e dará ampla divulgação do
evento, assegurando a efetiva participação da comunidade interessada,
nos termos previstos no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal.
ART. 39 - Anualmente, o Executivo Municipal prestará
contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas
apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior.
ART. 49 - As propostas que não sejam da alçada do Muni-
.. . .... c1p10 serao encaminhadas as autoridades governamentais competentes, para
tomada de providências.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó
Câmara 111unícipal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Car
APOIO:
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030
Termos;
ferimento.
bro de 1. 993
Pato Bronco Poro nó