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materia nº 85/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 1993
Date 1993-10-14
EmentaInstitui seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco.
native_id23185

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1276, de 21 de dezembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

J 
CAMARA· MlJNICIP AL DE PATO BRANCO 
Estado do Para .. 
PROJETO DE LEI N9 85/93 
S~MULA: Institui semin,rio anual para elabo￾ra~~º do Plano de Desenvolvimento Ru￾ral do Município de Pato Branco. 
Art. iQ - Fica instituído seminar10 anual para 
elabora~lo do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de 
Pato Branco. 
Par~grafo tlnico. O semin~rio a que se refere o 
"caput" deste artigo seni realizado no 2Q semestre de cada 
ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio 
rural, formular propostas de solu~io e sua execu~io. 
Art. 2Q O Executivo Municipal atrav~s do 
Departamento de Agricultura e Meio Ambiente organizari e 
dar~ ampla divulga~ão do evento, assegurando a efetiva 
participa~~º da comunidade interessada, nos termos previstos 
no artigo 151 da Lei Orglnica Municipal. 
Art. 3Q Anualmente, o Executivo Municipal 
prestar~ contas das atividades realizadas no meio rural, com 
base nas propostas apresentadas e aprovadas no semin,rio do 
ano anterio1·. 
Art. 4Q - As propostas que n~o sejam da al~ada do 
Município ser~o encaminhadas às autoridades governamentais 
competentes, para tomada de providlncias. 
Art. 52 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua 
publica~lo, revogadas as disposi~5es em contr~rio. 
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 
8SSOS-O:.> - Pato Branco - Para.na 
Estado do Paraná 
PAT[] 
COHISS~O DE HERITO 
PARECER AO PROJETO DE LEI NQ. 85/93 
Sdmula: Cria Seminário Anual de solu,~o para os 
problemas do interior de Pato Branco. 
Busca o Vereador Carlinho Antonio Polazzo, atrav~s do 
Projeto de Lei n2. 85/93, Instituir Seminário Anual para elabora'~º do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato 
Branco. 
Consiste o mesmo, 
trabalhos realizados e 
identificar e solucionar os 
consideramos de relevante 
essencialmente agrícola. 
em se fazer uma avalia'~º dos 
estabelecer normas que venham a 
problemas do meio rural. Fator que 
importância, por ser nosso município 
Diante disto, 
aprovaç:ão. 
emitimos parecer favorável sua 
~ o nosso parecer, SMJ. 
Pato Br 1993. 
radi ran isco Y'~ol~ Ca atto 
-- 0~ 
I Polo 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505·030 PATO BRANCO PARANÁ 
CAMARA MlJNICIP AL DE PATO IRANCO 
Estado do Panua 
COMXBS•o DE FXNANÇAS 
E ORÇAMENTOS 
Analisando o Projeto de Lei n9 85/93 de autoria do 
Vereador Carlinho Antonio Polazzo, que institui Se•inário 
anual para elabora~lo do Plano de Desenvolvimento Rural do 
Município de Pato Branco, esta Co•isslo e•ite PARECER FAVOR~VEL à aprova~lo da •at,ria por entender que a mes•a 
ve• regula•entar o artigo 151 da Lei Orgânica Hunicipal, o 
que é u• benefício para a agricultura do nosso Município. 
á o parecer, SHJ. 
nco, 06 de deze•bro de 1993. 
/7.6aê/~ radi Francisco Caldatto - Vereador PHDB 
Presidente 
~GvJ<í?e Pedro Polo Neto - Vereador - PL 
- Vereador - PHDB 
PP 
Car o Polazzo - Vereador - PL 
Rua Arariboia. 491 - Telefu (046) 224-22'3 
8S50S-Ol0 - Pato Branco - Parana 
Câmara 111unicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóio, 491 
COMISSiO DE JUSTIÇA E REDAÇiO 
PROJETO DE LEI Ng 85/93 
PARECER 
Atl'avés da pl'oposiçio em teZa busaa o Vel'eadoP Cal'Zinho 
Antonio Polazzo instituil' Seminário anual para eZabol'açio do pZano de 
desenvolvimento PUPaZ do Municlpio de Pato Bl'anao. 
O pPojeto objetiva identifiaar os problemas retaaiona - dos aom a agPiauZtuPa e, atPavésó'de semináPio anual, pPopoP soZuç~es' 
pal'a o setol'. 
No aspeato ZegaZ nada há que obsta a l'egulaP tramitaçio 
da matéria, motivo peZo quaZ emitimos PARECER FAVORÁVEL à sua apPova￾çio. 
É o nosso pa:reeeP, SMJ~' 
de 1. 993. 
José F~~a Alves - Relator> 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Poronó 
Câmara fJf/,unicipal de (/)ato Branco 
Estado do Paraná 
',, ,, ' 
· 'ASS'ESSORiiA· · 'iJURÍD-ICA 
Busca o Vereador proponente, Carlinho Antonio 
Polazzo, através do Projeto de Lei n9 85/93, obter apoio do douto Ple￾nário desta Casa de Leis para instituir seminário anual para elaboração 
do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco. 
A matéria em apreço visa instituir seminário 
a ser realizado no 29 semestre de cada ano, com o objetivo de identifi￾car os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua 
execuçao. 
Pretende o nobre proponente complementar o 
disposto contido no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal, instituindo 
seminário anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural, bem 
como a prestação de contas das atividades realizadas no meio rural, 
com base nas propostas apresentadas e aprovadas. 
Diante do exposto e estando a proposição apta 
a seguir sua regular tramitação, compete aos nobres edis deliberar sobre 
o mérito da questão. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de novembro de 1.993 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paro nó 
Câmara 11lunicipal de (fato 13ranco 
Estado do Paran<i 
EXMO. SR. 
LUIZ MORAES 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador que este subscreve, Carlinho Antonio 
Polazzo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta para 
apreciação do douto Plenário o seguinte Projeto de :Lei: 
Súmula: 
PROJ~TO DE' LE'I N9 BS/9 3 
Institui Seminário anual para elaboração do 
Plano de Desenvolvimento Rural do Município 
de Pato Branco. 
ART. 19 - Fica instituído Seminário anual para elabora￾çao do Plano de Desenvolvimento Rural do Município de Pato Branco. 
Parágrafo Único - O seminário a que se refere o 
"caput" deste artigo será realizado no 29 semestre de cada ano, com 
.fb 
o objetivo de identi~àr os problemas do meio rural, formular propostas 
de solução e sua execução. 
ART. 29 - O Executivo Municipal através do Departamento 
de Agricultura e Meio Ambiente organizará e dará ampla divulgação do 
evento, assegurando a efetiva participação da comunidade interessada, 
nos termos previstos no artigo 151 da Lei Orgânica Municipal. 
ART. 39 - Anualmente, o Executivo Municipal prestará 
contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas 
apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior. 
ART. 49 - As propostas que não sejam da alçada do Muni-
.. . .... c1p10 serao encaminhadas as autoridades governamentais competentes, para 
tomada de providências. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Poronó 
Câmara 111unícipal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
ART. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Car 
APOIO: 
Rua Ararigbóio, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Termos; 
ferimento. 
bro de 1. 993 
Pato Bronco Poro nó 

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