| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 1993 |
| Date | 1993-10-25 |
| Ementa | Prorroga efeito da Lei nº 1199/93 Lei nº 1212 e 1213/93 Lei 1264, de 3 de dezembro de 1993. |
| native_id | 23187 |
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C.AMAR~~ MUNICIP1\L DE PATO BRANCO Estado do Parana PROJETO DE LEI NQ 88/93 S~HULA: Prorroga efeito da Lei nQ 1199/93,Lei nQ 1212/93 e 1213/93. Art. 1Q - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ 1199, de 02 de março de 1993, Lei nQ 1212, de 07 de maio de 1993, e Lei nQ 1213, de 20 de maio de 1993, at~ 31 de março de 1995. i Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua • publicação, revogadas as disposi,5es em contrário. j /I· ~ .• ' J .~ . ~ • Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 85505-030 - PATO BR.ANCO - P.AR.ANA. CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana COHISS~O DE FINANÇAS E ORCAHENTOS Analisando o Projeto de Lei nQ 88/93 de autoria do Executivo Municipal, o qual busca autoriza~lo Legislativa para prorrogar efeito da Lei nQ 1199/93, Lei nQ 1212/93 e Lei nQ 1213/93, esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL ~ sua aprova e; ão . é o parecer, SHJ. 22 at o -anco, 18 de novembro de 1993. 1 ,, //) d"' /, ./ </.J.- ./UJ-1/,ct~·· //: ~~i0-t éi a.. tti-: Oradi Francisco Caldatto elso~ani éfe.v ~o~ . Rel~ ' Carl~tonio Polazzo Rua Arariboia, 491 - Telef ax (046) 224-2243 85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Estado do Parana COMISSÃO DE MÉRITO PROJETO DE LEI NQ 88/93 PARECER Busca o Executivo autoriza;ão desta Casa para prorrogar, at~ 31 de mar~o de 1994, os efeitos das Leis nQs ii99/93, 1212/93 e 1213/93, que concederam subven~5es ao Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, APAE e Associa,ão dos Portadores de Deficiincia da Escola Rocha Pombo, respectivamente. De nossa autoriza;ão, depende exclusivamente a garantia da continuidade dos trabalhos e o bem estar destas entidades. Para tanto, emitimos tramita,ão e aprova,ão da mat~ria. ~ o nosso parecer, SHJ. PARECER Pato Branc ~ 18 de novembro de 1993. o ~Q-í /! ~,clÊCJ~, radi F1ancisco Caldatto - Membro lA~ Francisco ~e~ Pastorel lo - Relatol· Iv~U::,lo - Hembro FAVORÁVEL à Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA Câmara 1flunicipal de Pato Branco Estado do Paraná Rua Ararigbóia, 491 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Projeto de Lei nQ 88/93. Súmula: Prorroga efeito da Lei nQ 1.199/93, Lei nQ 1.212/93 e 1.213/93. PARECER: Através do Projeto acima mencionado , pretende o Executivo obter autorização legislativa para' prorrogar efeitos das leis já referidas, que beneficiam' o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, APAE e Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, todas entidades que prestam relevantes e inestimáveis serviços à nossa comunidade, o que é de conhecimento de todos, sendo desnecessárias maiores considerações a respei to. ~' portanto, imprescindível que aprovemos o Pro jeto nQ 88/93, para que tenha vigência a partir de janei ro de 1.994, até 31 de março de 1.995, evitando-se que 1 as entidades subvencionadas fiquem sem os repasses men - sais em janeiro e fevereiro de 1.994, em razão do recesso parlamentar desta Casa, o que não seria justo e poderia prejudicar seriamente a continuidade dos trabalhos ' das mesmas, já que as atuais leis têm vigência somente ' até 31 de dezembro de 1.993. A matéria está amparada legalmente, podendo seguir sua regimental tramitação, pelo que emitimos PARE - CER FAVORÁVEL à sua aprovação. ~ o nosso par SMJ. José~eira Alves Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco Estado do Paraná ASSESSORIA JURÍDICA Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n9 88/93, obter autorização legislativa para prorrogar os efeitos das Leis n9s 1.199/93, 1.212/93 e 1.213/93, até 31 de março de 1.995. A pretensão dessa iniciativa se justifica, uma vez que as subvenções de que trata as respectivas leis, não podem sofrer descontinuidade, sob pena das entidades subvencionadas pelo Poder Público, serem prejudicadas em suas atividades assistenciais. As subvenções de que tratam as respectivas leis foram concedidas as seguintes entidades: a) Lar dos Idosos são Vicente de Paulo; b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e; c) Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo. A proposição em téla encontra amparo legal, estando apta a seguir sua regimental tramitação. ~o parecer, SMJ. Pato Branco, 08 de novembro de 1.993. ~.~M.'e o Monteiro do Rosário Jurídico Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANA GABINETE DO PREFEITO M E N s A G E M no 064/93 R E CE B l C? 1 '\ DataBk/ J.t.lt °L}iora P-- "•slnatura~.1. .1.oD.A -· CÃM lA MUNI AL - PATO IR/\NCO Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de Pato Branco. Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que propoe a prorrogação dos efeitos da Lei nQ 1.199/93, Lei nQ 1.212/93 e Lei nQ 1.213/93. A Lei nQ 1.199, de 02 de março de 1.993, nos autoriza a conceder subvenção social, mensal, ao Lar dos Idosos são Vicente de Paulo, no valor originário de Cr$ 1.500.000,00; a Lei nQ 1.212, de 07 de maio de 1.993, autoriza no mesrro sen tido em relação à Associação de Pais e Amigos dos Excepciona is - APAE, no valor originário de Cr$ 18.181.063,21; a Lei nQ 1.213, de 20 de maio de 1.993, de igual sentido em favor da Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, no valor originário de Cr$ 6.650:000;00, todos reaju~ táveis com base nos vencimentos dos servidores públicos muni cipais. Essas Leis terão extinguida suas vigªncias em 31 de dezembro próximo, e dado o recesso parlamentar de final e inicio de ano certamente provocará graves problemas às entidades beneficiárias porquanto seremos forçados a suspender o repasse dos respectivos recursos. Com o Projeto de Lei em questão busca-se evitar a solução de continuidade, mediante a prorrogação dos seus efeitos até março de 1.995, prazo este que evitará nova descon tinuidade dos repasses em face de que se ultrapassará o reces so do próximo período legislativo (1.994). Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos _ agradecimentos. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 25 de outubro de Prefeitura Municipal de Pato Branco ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N9. 88/93 SÚMULA: Prorroga efeito da Lei nQ 1.199/93, Lei nQ 1.212/93 e 1.213/93. Art. 10. Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQl. 199, de 02 de março de 1.993, Lei nQ 1.212, 07 de maio de 1.993, e Lei nQ 1.213, de 20 de maio de 1.993, até 31 de março de 1.995. Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEI N.º i.213 Data: 20 de maio de 1 • 993. SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social para a ASSCXjIAÇÃO DOS PORI'.ADORES DE DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA RO CHA PGIBO. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões, se:i.scentos e cinquenta mil cruzeiros) mensais, pelo perÍodo de 1º de maio de 1.993 à ~t··cte·~d:ez~ITlb.~''dé".'J:~9~. Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percentuais e épocas dos reajustes concedidos aos servidores municipais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de maio de 1.993. - LEI N.º i.212 Data: 07 de maio de l . 993. SÚMULA: Autori.za o Executivo Municipal conceder Subvenção Soci.al À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Subvenção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no valor de· Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e oitenta e um mil, sessenta e três cruzei.ros e vinte e um centavos) mensais, ~m~"''á"'"d~~tt>':<t:t~~'t:9~~-' Parágrafo Único - O Executivo Muni.cipal poderá, a pedido da Entidade beneficiária, prorrogar o prazo de vigência desta Lei, medi.ante expressa autorização do Poder Legi.slativo. Art. 2º - O valor da Subvenção Social de que trata o arti.go 1 º desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos reajustes sal.ariais concedidos ao funcional.ismo pÚblico municipal. Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas vencidas, a benef'ici.ária se obri.ga ·a, mensalmente, prestar contas ao ExecuUvo Municipal, da efetiva apJicação das verbas recebidas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi.cação, retroagindo seus efeitos a lº de março de l .993, ficando revogadas a ~ei nº 1. 096, de 20 de março de 1. 992 e demajs disposições em contrarjo. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de maio de l.993. LEI N . .2 1.199 Data: 02 de março de 1.993. SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social ao LAR DOS IDO SOS SÃO VICENTE DE PAUi.D. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 12 - Fica autorizaào o Executivo Municipal a conceder Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) mensais, ao LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE DE PAUi.D, de Pato Branco, Estado do Paraná, no periodo compreendido entre 12 de janeiro de 1. 993 ~nilê'.':'fié~éM>Ml~'i>I~\J95:t Parágrafo Único - A subvenção de que trata o "caput" deste artigo será reajustada com base nos Índices verificados no Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Pato Branco. Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retro~;indo seus ,efeitos a 12 de janeiro de 1.993, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Preí'eito Municipal de Pato Branco, em 02 de março de 1.993.