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materia nº 88/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 1993
Date 1993-10-25
EmentaProrroga efeito da Lei nº 1199/93 Lei nº 1212 e 1213/93 Lei 1264, de 3 de dezembro de 1993.
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C.AMAR~~ MUNICIP1\L DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
PROJETO DE LEI NQ 88/93 
S~HULA: Prorroga efeito da Lei nQ 1199/93,Lei 
nQ 1212/93 e 1213/93. 
Art. 1Q - Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQ 
1199, de 02 de março de 1993, Lei nQ 1212, de 07 de maio de 
1993, e Lei nQ 1213, de 20 de maio de 1993, at~ 31 de março 
de 1995. 
i Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
• publicação, revogadas as disposi,5es em contrário. j 
/I· ~ .• 
' J 
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• 
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 
85505-030 - PATO BR.ANCO - P.AR.ANA. 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE FINANÇAS 
E ORCAHENTOS 
Analisando o Projeto de Lei nQ 88/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual busca autoriza~lo Legislativa 
para prorrogar efeito da Lei nQ 1199/93, Lei nQ 1212/93 e 
Lei nQ 1213/93, esta Comissão emite PARECER FAVOR,VEL ~ sua 
aprova e; ão . 
é o parecer, SHJ. 
22
at o -anco, 18 de novembro de 1993. 
1 ,, //) d"' /, ./ </.J.- ./UJ-1/,ct~·· //: ~~i0-t éi a.. tti-: 
Oradi Francisco Caldatto 
elso~ani éfe.v ~o~ . Rel~ ' 
Carl~tonio Polazzo 
Rua Arariboia, 491 - Telef ax (046) 224-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COMISSÃO DE MÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 88/93 
PARECER 
Busca o Executivo autoriza;ão desta Casa para 
prorrogar, at~ 31 de mar~o de 1994, os efeitos das Leis nQs 
ii99/93, 1212/93 e 1213/93, que concederam subven~5es ao Lar 
dos Idosos São Vicente de Paulo, APAE e Associa,ão dos 
Portadores de Deficiincia da Escola Rocha Pombo, 
respectivamente. De nossa autoriza;ão, depende 
exclusivamente a garantia da continuidade dos trabalhos e o 
bem estar destas entidades. 
Para tanto, emitimos 
tramita,ão e aprova,ão da mat~ria. 
~ o nosso parecer, SHJ. 
PARECER 
Pato Branc ~ 18 de novembro de 1993. 
o 
~Q-í /! ~,clÊCJ~, radi F1ancisco Caldatto - Membro 
lA~ Francisco ~e~ Pastorel lo - Relatol· 
Iv~U::,lo - Hembro 
FAVORÁVEL à 
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Projeto de Lei nQ 88/93. 
Súmula: Prorroga efeito da Lei nQ 1.199/93, Lei 
nQ 1.212/93 e 1.213/93. 
PARECER: Através do Projeto acima mencionado , 
pretende o Executivo obter autorização legislativa para' 
prorrogar efeitos das leis já referidas, que beneficiam' 
o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, APAE e Associação 
dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, to￾das entidades que prestam relevantes e inestimáveis ser￾viços à nossa comunidade, o que é de conhecimento de to￾dos, sendo desnecessárias maiores considerações a respei 
to. 
~' portanto, imprescindível que aprovemos o Pro 
jeto nQ 88/93, para que tenha vigência a partir de janei 
ro de 1.994, até 31 de março de 1.995, evitando-se que 1 
as entidades subvencionadas fiquem sem os repasses men -
sais em janeiro e fevereiro de 1.994, em razão do reces￾so parlamentar desta Casa, o que não seria justo e pode￾ria prejudicar seriamente a continuidade dos trabalhos ' 
das mesmas, já que as atuais leis têm vigência somente ' 
até 31 de dezembro de 1.993. 
A matéria está amparada legalmente, podendo se￾guir sua regimental tramitação, pelo que emitimos PARE -
CER FAVORÁVEL à sua aprovação. 
~ o nosso par SMJ. 
José~eira Alves 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Para nó 
Câmara 11tunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 88/93, obter autorização legislativa para prorrogar os efeitos 
das Leis n9s 1.199/93, 1.212/93 e 1.213/93, até 31 de março de 1.995. 
A pretensão dessa iniciativa se justifica, uma 
vez que as subvenções de que trata as respectivas leis, não podem so￾frer descontinuidade, sob pena das entidades subvencionadas pelo Poder 
Público, serem prejudicadas em suas atividades assistenciais. 
As subvenções de que tratam as respectivas leis 
foram concedidas as seguintes entidades: a) Lar dos Idosos são Vicente 
de Paulo; b) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE e; c) 
Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo. 
A proposição em téla encontra amparo legal, estan￾do apta a seguir sua regimental tramitação. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de novembro de 1.993. 
~.~M.'e 
o Monteiro do Rosário 
Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N s A G E M no 064/93 
R E CE B l C?
1
'\ 
DataBk/ J.t.lt °L}iora P-- "•slnatura~.1. .1.oD.A -· CÃM lA MUNI AL - PATO IR/\NCO 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei que 
propoe a prorrogação dos efeitos da Lei nQ 1.199/93, Lei nQ 
1.212/93 e Lei nQ 1.213/93. 
A Lei nQ 1.199, de 02 de março de 1.993, nos auto￾riza a conceder subvenção social, mensal, ao Lar dos Idosos 
são Vicente de Paulo, no valor originário de Cr$ 1.500.000,00; 
a Lei nQ 1.212, de 07 de maio de 1.993, autoriza no mesrro sen 
tido em relação à Associação de Pais e Amigos dos Excepciona 
is - APAE, no valor originário de Cr$ 18.181.063,21; a Lei 
nQ 1.213, de 20 de maio de 1.993, de igual sentido em favor 
da Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha 
Pombo, no valor originário de Cr$ 6.650:000;00, todos reaju~ 
táveis com base nos vencimentos dos servidores públicos muni 
cipais. 
Essas Leis terão extinguida suas vigªncias em 31 
de dezembro próximo, e dado o recesso parlamentar de final e 
inicio de ano certamente provocará graves problemas às enti￾dades beneficiárias porquanto seremos forçados a suspender o 
repasse dos respectivos recursos. 
Com o Projeto de Lei em questão busca-se evitar a 
solução de continuidade, mediante a prorrogação dos seus e￾feitos até março de 1.995, prazo este que evitará nova descon 
tinuidade dos repasses em face de que se ultrapassará o reces 
so do próximo período legislativo (1.994). 
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos _ 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
25 de outubro de 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9. 88/93 
SÚMULA: Prorroga efeito da Lei nQ 1.199/93, Lei 
nQ 1.212/93 e 1.213/93. 
Art. 10. Ficam prorrogados os efeitos da Lei nQl. 
199, de 02 de março de 1.993, Lei nQ 1.212, 07 de maio de 
1.993, e Lei nQ 1.213, de 20 de maio de 1.993, até 31 de 
março de 1.995. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
LEI N.º i.213 
Data: 20 de maio de 1 • 993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder 
subvenção social para a ASSCXjIAÇÃO DOS 
PORI'.ADORES DE DEFICIÊNCIAS DA ESCOLA RO 
CHA PGIBO. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder 
subvenção social à ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de Cr$ 6.650.000,00 (seis milhões, se:i.scentos e 
cinquenta mil cruzeiros) mensais, pelo perÍodo de 1º de maio de 1.993 à 
~t··cte·~d:ez~ITlb.~''dé".'J:~9~. 
Parágrafo único - O valor da subvenção de que trata o 
"caput" deste artigo será reajustado nos mesmos percentuais e épocas 
dos reajustes concedidos aos servidores municipais. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 20 de 
maio de 1.993. 
-
LEI N.º i.212 
Data: 07 de maio de l . 993. 
SÚMULA: Autori.za o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Soci.al À ASSOCIAÇÃO 
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder Sub￾venção Social à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, 
no valor de· Cr$ 18.181.063,21 (dezoito milhões, cento e oitenta e 
um mil, sessenta e três cruzei.ros e vinte e um centavos) mensais, 
~m~"''á"'"d~~tt>':<t:t~~'t:9~~-' 
Parágrafo Único - O Executivo Muni.cipal poderá, a pedido 
da Entidade beneficiária, prorrogar o prazo de vigência desta Lei, 
medi.ante expressa autorização do Poder Legi.slativo. 
Art. 2º - O valor da Subvenção Social de que trata o arti.go 
1 º desta Lei, será reajustado nas mesmas datas e percentuais dos 
reajustes sal.ariais concedidos ao funcional.ismo pÚblico municipal. 
Art. 3º - Sob pena de suspensão do pagamento das parcelas 
vencidas, a benef'ici.ária se obri.ga ·a, mensalmente, prestar contas 
ao ExecuUvo Municipal, da efetiva apJicação das verbas recebidas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi.cação, 
retroagindo seus efeitos a lº de março de l .993, ficando revogadas 
a ~ei nº 1. 096, de 20 de março de 1. 992 e demajs disposições em con￾trarjo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 07 de 
maio de l.993. 
LEI N . .2 1.199 
Data: 02 de março de 1.993. 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder subvenção social ao LAR DOS IDO 
SOS SÃO VICENTE DE PAUi.D. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 12 - Fica autorizaào o Executivo Municipal a conce￾der Subvenção Social, no valor de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e 
quinhentos mil cruzeiros) mensais, ao LAR DOS IDOSOS SÃO VICENTE 
DE PAUi.D, de Pato Branco, Estado do Paraná, no periodo compreendido 
entre 12 de janeiro de 1. 993 ~nilê'.':'fié~éM>Ml~'i>I~\J95:t 
Parágrafo Único - A subvenção de que trata o "caput" 
deste artigo será reajustada com base nos Índices verificados no 
Quadro de Pessoal da Administração Direta da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, retro~;indo seus ,efeitos a 12 de janeiro de 1.993, revogadas 
as disposiçoes em contrario. 
Gabinete do Preí'eito Municipal de Pato Branco, em 02 
de março de 1.993. 

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