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materia nº 92/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaAutoriza o Executivo executar pavimentação asfáltica para Indústria de Fogões Petrycoski Ltda e receber parte de pagamento uma caldeira em dação, em pagamento.
native_id23191

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1259, de 17 de novembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
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PROJETO DE LEI N9 92/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo executar pavi￾menta~ão asfáltica para Indústria de 
Fogões Petr~coski Ltda. e receber, 
parte do pagamento, uma caldeira em 
daç:ão em pagamento. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar serviç:os de pavimentaç:ão asfáltica, no total de 
7.853,00m• <sete mil e oitocentos e cinquenta e trls metros 
quadrados), em imdvel de propriedade da Indústria de Fogões 
Petr~coski Ltda., inscrita no CGC/MF sob nQ 78.242.849/0001-
69, sita na BR-158, no Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, mediante o pagamento do equivalente a 36.703 <trinta 
e seis mil e setecentos e trls> Unidades Fiscais de 
Referincia - UFIRs. 
Parágrafo único. O pagamento do custo da 
paviment aç:ão de que t 1·at a o "caput" deste a1·t igo será feito: 
I parte em daç:ão em pagamento, mediante a 
transferlncia da propriedade de uma caldeira modelo 
Garstlebem, • lenha, de 1.000kgs.V/H, 1.910, completamente 
reformada e revisada, no valor de 10.253,43 <dez mil e 
duzentos e cinquenta e trls vírgula quarenta e trls> 
Unidades Fiscais de Referlncia, a ser feita no dia 29 de 
novembro de 1993; 
II as restantes 26.449,56 <vinte e seis mil e 
quatrocentas e quarenta e nove vírgula cinquenta e seis) 
Unidades Fiscais de Referlncia UFIRs em 4 (quatro) 
parcelas mensais de 6.612,39 <seis mil e seiscentas e doze 
virgula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referlncia -
UFIRs, a partir de 29 de novembro de 1993. 
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário. 
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-2243 
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
Sr. 
Luiz Moraes 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
A Comissão de Finan,as e Or~amentos, por seus 
membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia;io do douto Plen~rio 
desta Casa de Leis, a seguinte emenda Aditiva ao Projeto de Lei n9 
92/93: 
92/93, com 
obrigada a 
Hunicil?él.1 · cumpr1m 
APOIO: 
EMENDA ADITIVA: 
Acrescenta novo dispositivo 
a seguinte reda,ão: 
ao Projeto de Lei n9 
Art. - A Indtlstria de Fog5es Petr~coski fica 
dar assistincia e garantia ao equipamento recebido pela 
em da;io em pa_gamento, até 31 de dezembro de 1995.1 mediante 
s normas tecnicas. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 11 de novembro de 1993. 
Caldatto ~@ 
/ 
l/ 
Polaz:zo 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHISS~O DE H•RITO 
PROJETO DE LEI NQ 92/93 
PARECER 
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de 
Lei 92/93, obter autoriza,ão Legislativa para executar 
pavimenta,ão asfiltica para Inddstria de Fog5es Petr~coski 
Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em da,ão 
em pagamento. 
Analisando a mat~ria em questro e constatando que 
a mesma ~ oportuna, uma vez que a referida empresa triz 
benefícios para o nosso Município, emitimos PARECER 
f...AY..OR.ê..V.EL à sua aprova' ão . 
É o nosso SMJ. 
novembro de 1993. 
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana 
COHXSS~O DE FINANÇAS 
E ORCAHENTOS 
Analisando o Projeto de Lei nQ 92/93 de autoria do 
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza;ão Legislativa 
para executar pavimenta;ão asfáltica para Ind~stria de 
Fog5es Petr~ocoski Ltda. esta Co~isslo ~ de PARECER 
FAVOR,VEL haja vista que se trata de uma empresa que muito 
contribui para o crescimento de Pato Branco, e que as 
parcelas restantes serão pagas a partir de 29 de novembro de 
1993, em UFIR, possibilitando atrav~s da primeira parcela o 
Município adquirir a emulsão asfáltica. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de novembro de 1993. 
Polazzo 
Presidente 
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243 
85505-030 - Pato Branco - Parana 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Câmara 1ftunici:pal de (/)ato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N2 92/93. 
PARECER: Através do Projeto acima mencionado busca 
o Executivo obter autorização legislativa para executar pa￾vimentação asfáltica para a Indústria de Fogões Petrycoski' 
Ltda. e receber, parte do pagamento, com uma caldeira, na 
forma de dação em pagamento. 
A proposição é perfeitamente oportuna e merece ser 
apreciada e votada, de forma favorável, com urgência, pelos 
motivos já expostos na Mensagem ne 68/93, em anexo ao Pro 
jeto, assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal. 
É exatamente nesta hora que o Poder Legislativo de 
ve colaborar com o Executivo para, juntos, viabilizar melhÕ 
rias às empresas e indústrias pato-branquenses, mormente à= 
quela que recolhe significativa parcela de tributos e que 
gera o maior número de empregos no Município, justamente a 
Indústria de Fog~es Petrycoski Ltda. 
Por outro lado, a parte que será paga na forma de 
dação de uma caldeira, reformada e revisada, corresponde a 
menos de 1/3 (um terço) do valor global do custo da pavimen 
tação, além deqqae a caldeira é extremamente necessária pa= 
ra o Município, que a utilizará para aquecimento da piscina 
térmioa existente no Polo Esportivo, uma vez a caldeira que 
ora está sendo utilizada encontra-se sem codmiçÕes de refor 
ma e em precarÍssimo estado de conservação. 
Considere-se, também, que em Pato Branco não exis￾tem emeresas,com equipamentos e "know-how" no,ramo de pavi￾mentaçao asfaltica, restando somente ao Municipio efetuar ' 
esta atividade, principalmente àqueles que necessitam de 
tais serviços pÚblicos. 
No aspecto legalnnada há que impe1a a regular tra￾mitação do Projeto, o qual está amparado na Lei Orgânica Mu 
nicipal, no que se refere aos apoios e incentivos que devem 
beneficiar nossas indústrias, objetivando mantê-las em ple￾no funcionamento, o que constitui um dos principais fatores 
de crescimento de qual9uer ~unicÍpio bra~ileiro, pelo que 
emmb$mos PARECER FAV a sua aprovaçao. 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó 
~-; 
Câmara 1!flunicipaL de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
:ASSESSORIA JUR'1DICA 
Através do Projeto de Lei n9 92/93, busca o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para executar pavi￾mentação asfáltica para a Indústria de Fogões Petrycoski Ltda, sediada 
em nosso município, mediante pagamento no valor correspondente a 36.703 
UFIRs, a ser efetivado da seguinte forma: parte em dação em pagamento, 
mediante a transferência da propriedade de urna caldeira completamente 
reformada e revisada, no val?r de 10.253,43 UFIRs e, o restante em qua￾tro parcelas iguais de 6.612,39 UFIRs, a partir de 29 de novembro de 
1.993. 
Diante disso, cumpre aos nobres edis averiguarem 
se os valores a serem repassados pe~a empresa a municipalidade condiz 
com o custo da obra a ser realizada, mediante a apresentação de laudo 
de avaliação, para que não venha ocorrer qualquer tipo de distinção 
ou preferência, fato esse vedado pela Constituição. 
No mais, não encontramos nada que possa impedir 
a normal tramitação da proposição, urna vez que os serviços a serem rea￾lizados pela municipalidade serão devidamente pagos pela empresa solici￾tante, observada a indicação acima. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 08 de novembro de 1.993. 
~ ~~ 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM N Q 68 /93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câma 
ra Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este 
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei 
que solicita autorização legislativa para executar servi￾ços de pavimentação asfáltica em imóvel de propriedade da 
Indústria e Fogões Petrycoski Ltda, inscrita no CGC/MF &:b 
nQ 78.242.849/0001-69, sita na BR-158, neste Município,m~ 
diante o pagamento de 36.703 UFIRs. 
Pelo Projeto, e de acordo com a proposta dessa in￾dústria que muitos benefícios proporciona a Pato Branco, 
parte do pagamento do custo da pavimentação dos 7.853,00 
m2 de área será feita pa.:~ fdrma de dação em pagamento, atra 
véz da transferência da propriedade da Caldeira ·marca 
Garstlebem, à lenha, de 1.000Kgs.V/H, 1.910, completamen￾te reformada e revisada, no valor de 10.253,43 UFIRs, e o 
restante (26.449,56 UFIRs) em 4 parceiãs mensais, em di￾nheiro, a partir de 29 de novembro de 1.993, data em que 
deverá ocorrer a entrega da caldeira. 
Esta, a caldeira, se destina ao uso da FESPATO,para 
aquecimento da piscina, de vez que a que se encontra atu￾almente em uso se encontra em estado absolutamente sem 
quaisquer condições de reforma, dado o seu precaríssi￾mo estado. -
O preço pactuado, constante do Projeto e da propos￾ta da Indústria Petrycoski, representa o custo que a Pre￾feitura Municipal terá em executar os serviços. 
Em face da necessidade da aquisição de emulsâo as￾fãl tica, principalmente, e que para tanto previamente ne￾cessitamos receber a primeira parcela do preço dos servi￾ços, assim corno da urgência que a empresa tem em se ver 
atendida, solicitamos que o Projeto tramite em regime de 
urgência urgentíssima, a fim de que o prazo (29.11.93) do 
pagamento da lª parcela não seja ultrapassado antes da 
prévia e necessária publicação da lei. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Finalizando, cumpre esclarecer aos ilustres edis 
que nossa disposição em atender a solicitação dessa empre 
sa decorre do fato de entendermos que e nosso dever contri 
buir para o pleno desenvolvimento da mesma, de vez que 
ela é a indústria que mais empregos oferta aos pato-bran￾quenses e que recolhe significativa parcela de tributos 
que retornam em benefício do Município, além do que nao 
existem aqui empresas com equipamentos e "Know-how" no ra 
mo de pavimentação asfáltica. 
Certos da compreensãó e do apoiamente dos nobres ve 
readores, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo 
para reiterar protestos de elevada estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4 
de novembro de 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9. 92/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo executar pavimenta￾ção asfãltica para Indústria de Fogões Pe 
trycoski Ltda e receber, parte do pagameg 
to, uma caldeira em dação em pagamento. 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a 
executar serviços de pavimentação asfáltica, no total de 
7.853,00m2 (sete mil e oitocentos e cinquenta e três me￾tros quadrados), em imóvel de propriedade da Indústria de 
Fogões Petrycoski Ltda, inscrita no CGC/MF sob nQ 78.242. 
849/0001-69, sita na BR-158, no Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, mediante o pagamento do equivalente a 
36.703 ( trinta e seis mil e setecentos e três) Unidades 
Fiscais de Referência - UFIRs. 
Parágrafo único. O pagamento do custo da pavimenta￾çao de que trata o "caput" deste artigo será feito: 
I - parte em dação em pagamento, mediante a transfe 
rência da propriedade de um caldeira modelo Garstlebem, a 
lenha, de l.OOOKgs.V/H, 1.910, completamente reformada e 
revisada, no valor de 10.253,43 (dez mil e duzentos e cin 
quenta e três vírgula quarenta e três) Unidades Fiscais 
de Referência, a ser feita no dia 29 re mvembro de 1. 9 93; 
II - as restantes 26.449,56 (vinte e seis mil e qua￾trocentas e quarenta e nove vírgula cinquenta e seis) Uni 
dades Fiscais de Referência - UFIRs em 4 (quatro) parce￾las mensais de 6.612,39 (seis mil e seiscentas e doze vir 
gula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referência-- UFIRs, 
a partir de 29 de novembro de 1.993. 
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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sua / 
INDrn:rn:;:IP.1 DE FOGOE~:> PETl:~ycrn:>KI l...TDA 
C.G.C. M.F. NQ 78.242.849/0001-69 
PATO BRANCO - PARANA 
PATO BRANCO, 04 DE NOVEMBRO DE 1993 
~. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ILMO. SR~ PREFEITO 
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r:i ·:·:·!. i· .. e: (·::1 1 .:·:·~ ~::. r··· (·:··:::. ·t t:. r·1 t r:·:·:' ~::. (·:·:il'r t..I r:· I 1:;.: li 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
lnd. de Fogõe 
CLAUDIO 
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