CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
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PROJETO DE LEI N9 92/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo executar pavimenta~ão asfáltica para Indústria de
Fogões Petr~coski Ltda. e receber,
parte do pagamento, uma caldeira em
daç:ão em pagamento.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
executar serviç:os de pavimentaç:ão asfáltica, no total de
7.853,00m• <sete mil e oitocentos e cinquenta e trls metros
quadrados), em imdvel de propriedade da Indústria de Fogões
Petr~coski Ltda., inscrita no CGC/MF sob nQ 78.242.849/0001-
69, sita na BR-158, no Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, mediante o pagamento do equivalente a 36.703 <trinta
e seis mil e setecentos e trls> Unidades Fiscais de
Referincia - UFIRs.
Parágrafo único. O pagamento do custo da
paviment aç:ão de que t 1·at a o "caput" deste a1·t igo será feito:
I parte em daç:ão em pagamento, mediante a
transferlncia da propriedade de uma caldeira modelo
Garstlebem, • lenha, de 1.000kgs.V/H, 1.910, completamente
reformada e revisada, no valor de 10.253,43 <dez mil e
duzentos e cinquenta e trls vírgula quarenta e trls>
Unidades Fiscais de Referlncia, a ser feita no dia 29 de
novembro de 1993;
II as restantes 26.449,56 <vinte e seis mil e
quatrocentas e quarenta e nove vírgula cinquenta e seis)
Unidades Fiscais de Referlncia UFIRs em 4 (quatro)
parcelas mensais de 6.612,39 <seis mil e seiscentas e doze
virgula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referlncia -
UFIRs, a partir de 29 de novembro de 1993.
Art. 2Q - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicaç:ão, revogadas as disposiç:Ões em contrário.
Rua Arariboia, 491- Telefax (046) 224-2243
85505-030 - PATO BRANCO - P ARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
Sr.
Luiz Moraes
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Finan,as e Or~amentos, por seus
membros abaixo-assinados, apresentam para aprecia;io do douto Plen~rio
desta Casa de Leis, a seguinte emenda Aditiva ao Projeto de Lei n9
92/93:
92/93, com
obrigada a
Hunicil?él.1 · cumpr1m
APOIO:
EMENDA ADITIVA:
Acrescenta novo dispositivo
a seguinte reda,ão:
ao Projeto de Lei n9
Art. - A Indtlstria de Fog5es Petr~coski fica
dar assistincia e garantia ao equipamento recebido pela
em da;io em pa_gamento, até 31 de dezembro de 1995.1 mediante
s normas tecnicas.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 11 de novembro de 1993.
Caldatto ~@
/
l/
Polaz:zo
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
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COHISS~O DE H•RITO
PROJETO DE LEI NQ 92/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal, atrav~s do Projeto de
Lei 92/93, obter autoriza,ão Legislativa para executar
pavimenta,ão asfiltica para Inddstria de Fog5es Petr~coski
Ltda. e receber, parte do pagamento, uma caldeira em da,ão
em pagamento.
Analisando a mat~ria em questro e constatando que
a mesma ~ oportuna, uma vez que a referida empresa triz
benefícios para o nosso Município, emitimos PARECER
f...AY..OR.ê..V.EL à sua aprova' ão .
É o nosso SMJ.
novembro de 1993.
Rua Arariboia, 491 - Telefax (0462) 24-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE FINANÇAS
E ORCAHENTOS
Analisando o Projeto de Lei nQ 92/93 de autoria do
Executivo Municipal, o qual solicita autoriza;ão Legislativa
para executar pavimenta;ão asfáltica para Ind~stria de
Fog5es Petr~ocoski Ltda. esta Co~isslo ~ de PARECER
FAVOR,VEL haja vista que se trata de uma empresa que muito
contribui para o crescimento de Pato Branco, e que as
parcelas restantes serão pagas a partir de 29 de novembro de
1993, em UFIR, possibilitando atrav~s da primeira parcela o
Município adquirir a emulsão asfáltica.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de novembro de 1993.
Polazzo
Presidente
Rua Arariboia, 491- Telefax (0462) 2.4-2243
85505-030 - Pato Branco - Parana
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Câmara 1ftunici:pal de (/)ato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 92/93.
PARECER: Através do Projeto acima mencionado busca
o Executivo obter autorização legislativa para executar pavimentação asfáltica para a Indústria de Fogões Petrycoski'
Ltda. e receber, parte do pagamento, com uma caldeira, na
forma de dação em pagamento.
A proposição é perfeitamente oportuna e merece ser
apreciada e votada, de forma favorável, com urgência, pelos
motivos já expostos na Mensagem ne 68/93, em anexo ao Pro
jeto, assinada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.
É exatamente nesta hora que o Poder Legislativo de
ve colaborar com o Executivo para, juntos, viabilizar melhÕ
rias às empresas e indústrias pato-branquenses, mormente à=
quela que recolhe significativa parcela de tributos e que
gera o maior número de empregos no Município, justamente a
Indústria de Fog~es Petrycoski Ltda.
Por outro lado, a parte que será paga na forma de
dação de uma caldeira, reformada e revisada, corresponde a
menos de 1/3 (um terço) do valor global do custo da pavimen
tação, além deqqae a caldeira é extremamente necessária pa=
ra o Município, que a utilizará para aquecimento da piscina
térmioa existente no Polo Esportivo, uma vez a caldeira que
ora está sendo utilizada encontra-se sem codmiçÕes de refor
ma e em precarÍssimo estado de conservação.
Considere-se, também, que em Pato Branco não existem emeresas,com equipamentos e "know-how" no,ramo de pavimentaçao asfaltica, restando somente ao Municipio efetuar '
esta atividade, principalmente àqueles que necessitam de
tais serviços pÚblicos.
No aspecto legalnnada há que impe1a a regular tramitação do Projeto, o qual está amparado na Lei Orgânica Mu
nicipal, no que se refere aos apoios e incentivos que devem
beneficiar nossas indústrias, objetivando mantê-las em pleno funcionamento, o que constitui um dos principais fatores
de crescimento de qual9uer ~unicÍpio bra~ileiro, pelo que
emmb$mos PARECER FAV a sua aprovaçao.
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó
~-;
Câmara 1!flunicipaL de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
:ASSESSORIA JUR'1DICA
Através do Projeto de Lei n9 92/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para executar pavimentação asfáltica para a Indústria de Fogões Petrycoski Ltda, sediada
em nosso município, mediante pagamento no valor correspondente a 36.703
UFIRs, a ser efetivado da seguinte forma: parte em dação em pagamento,
mediante a transferência da propriedade de urna caldeira completamente
reformada e revisada, no val?r de 10.253,43 UFIRs e, o restante em quatro parcelas iguais de 6.612,39 UFIRs, a partir de 29 de novembro de
1.993.
Diante disso, cumpre aos nobres edis averiguarem
se os valores a serem repassados pe~a empresa a municipalidade condiz
com o custo da obra a ser realizada, mediante a apresentação de laudo
de avaliação, para que não venha ocorrer qualquer tipo de distinção
ou preferência, fato esse vedado pela Constituição.
No mais, não encontramos nada que possa impedir
a normal tramitação da proposição, urna vez que os serviços a serem realizados pela municipalidade serão devidamente pagos pela empresa solicitante, observada a indicação acima.
~o parecer, SMJ.
Pato Branco, 08 de novembro de 1.993.
~ ~~
do Rosário
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N Q 68 /93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câma
ra Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos desta Mensagem para encaminhar a este
Colendo Legislativo Municipal o incluso Projeto de Lei
que solicita autorização legislativa para executar serviços de pavimentação asfáltica em imóvel de propriedade da
Indústria e Fogões Petrycoski Ltda, inscrita no CGC/MF &:b
nQ 78.242.849/0001-69, sita na BR-158, neste Município,m~
diante o pagamento de 36.703 UFIRs.
Pelo Projeto, e de acordo com a proposta dessa indústria que muitos benefícios proporciona a Pato Branco,
parte do pagamento do custo da pavimentação dos 7.853,00
m2 de área será feita pa.:~ fdrma de dação em pagamento, atra
véz da transferência da propriedade da Caldeira ·marca
Garstlebem, à lenha, de 1.000Kgs.V/H, 1.910, completamente reformada e revisada, no valor de 10.253,43 UFIRs, e o
restante (26.449,56 UFIRs) em 4 parceiãs mensais, em dinheiro, a partir de 29 de novembro de 1.993, data em que
deverá ocorrer a entrega da caldeira.
Esta, a caldeira, se destina ao uso da FESPATO,para
aquecimento da piscina, de vez que a que se encontra atualmente em uso se encontra em estado absolutamente sem
quaisquer condições de reforma, dado o seu precaríssimo estado. -
O preço pactuado, constante do Projeto e da proposta da Indústria Petrycoski, representa o custo que a Prefeitura Municipal terá em executar os serviços.
Em face da necessidade da aquisição de emulsâo asfãl tica, principalmente, e que para tanto previamente necessitamos receber a primeira parcela do preço dos serviços, assim corno da urgência que a empresa tem em se ver
atendida, solicitamos que o Projeto tramite em regime de
urgência urgentíssima, a fim de que o prazo (29.11.93) do
pagamento da lª parcela não seja ultrapassado antes da
prévia e necessária publicação da lei.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Finalizando, cumpre esclarecer aos ilustres edis
que nossa disposição em atender a solicitação dessa empre
sa decorre do fato de entendermos que e nosso dever contri
buir para o pleno desenvolvimento da mesma, de vez que
ela é a indústria que mais empregos oferta aos pato-branquenses e que recolhe significativa parcela de tributos
que retornam em benefício do Município, além do que nao
existem aqui empresas com equipamentos e "Know-how" no ra
mo de pavimentação asfáltica.
Certos da compreensãó e do apoiamente dos nobres ve
readores, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo
para reiterar protestos de elevada estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 4
de novembro de
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9. 92/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo executar pavimentação asfãltica para Indústria de Fogões Pe
trycoski Ltda e receber, parte do pagameg
to, uma caldeira em dação em pagamento.
Art. lQ. Fica o Executivo Municipal autorizado a
executar serviços de pavimentação asfáltica, no total de
7.853,00m2 (sete mil e oitocentos e cinquenta e três metros quadrados), em imóvel de propriedade da Indústria de
Fogões Petrycoski Ltda, inscrita no CGC/MF sob nQ 78.242.
849/0001-69, sita na BR-158, no Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, mediante o pagamento do equivalente a
36.703 ( trinta e seis mil e setecentos e três) Unidades
Fiscais de Referência - UFIRs.
Parágrafo único. O pagamento do custo da pavimentaçao de que trata o "caput" deste artigo será feito:
I - parte em dação em pagamento, mediante a transfe
rência da propriedade de um caldeira modelo Garstlebem, a
lenha, de l.OOOKgs.V/H, 1.910, completamente reformada e
revisada, no valor de 10.253,43 (dez mil e duzentos e cin
quenta e três vírgula quarenta e três) Unidades Fiscais
de Referência, a ser feita no dia 29 re mvembro de 1. 9 93;
II - as restantes 26.449,56 (vinte e seis mil e quatrocentas e quarenta e nove vírgula cinquenta e seis) Uni
dades Fiscais de Referência - UFIRs em 4 (quatro) parcelas mensais de 6.612,39 (seis mil e seiscentas e doze vir
gula trinta e nove) Unidades Fiscais de Referência-- UFIRs,
a partir de 29 de novembro de 1.993.
Art. 2Q. Esta Lei entrará em vigor na data da
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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sua /
INDrn:rn:;:IP.1 DE FOGOE~:> PETl:~ycrn:>KI l...TDA
C.G.C. M.F. NQ 78.242.849/0001-69
PATO BRANCO - PARANA
PATO BRANCO, 04 DE NOVEMBRO DE 1993
~.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ILMO. SR~ PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
lnd. de Fogõe
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