Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI NQ 93/9~
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei n~ 810/88,
e estende prazo para edifica410. 1
Art. 12 - O prazo previsto no artigo 3Q ~a Lei nQ
810, de 20 de dezembro de 1988, fica estendido ~t~ 31 de
dezembro de 1994, data limite para o início das atividades
de indtlstria de acumuladores el~tricos para automotores.
Art. 2Q - O imdvel doado reverteri ao Município,
com perda de todas as benfeitorias nele existentes,
quaisquer que sejam, em favor do doador, em caso de
inadimplir qualquer das condiç5es desta Lei, da Lei nQ 810,
de 20 de dezembro de 1988 e da Lei n2 1207, de 03 de maio de
1993.
Art. 3Q A escritura ptlblica de doa'~º só ser'
outorgada após o início das atividades industriai•
constantes do Protocolo n2 154509, de 11 de novembro de
1993, da Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Art. 4Q - O prazo de inalienabilidade previsto no
artigo 42 da Lei nQ 810, de e0 de dezembro de 1993, iniciar~
seu decurso após o início das atividades industriais, com
termo inicial na data da outorga da escritura ptlblica de
doaç:ão.
Art. 5Q - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publicaçlo, revogadas as disposiç5es em contr,rio.
RUA AAARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
co"xss•o DE FXNANÇAS
E ORÇAMENTOS
Anali•ando o Projeto de ~ei nQ 93/93 de autoria do
E><ecutivo Municipal, que altera di•Po•itivos da Lei 8le/88 e
••t•n41• prazo para editicaç:lo, que autorizou • doaçlo de
parte do lote ru&ã.lnl 16, co• •r•• d• t.'5tl,3l•• à -••presa Mito Elétrica Dalla Vecchia Ltda. para construir •ua sede, a
qual -.oltcita ••Ja ••t•ndiclo o prazo inicial•nte previ•to, "'ª terceil'• vez, e ~u•tifica o pedido por ter tido
prÕltl•••• cOlla •ntr•t• do"barraclo ...... .-.. triu ,i'iftto •
ewr••• Da J Ro•• Ent_enh•r ia,_ cujo prazo .já •• ••1otou
<co•rova..,te• ane><o•>, e tallb4" -•••ados no_s'docu•e..-tos da
COP•l e Patoterra - T•rraplena,9.- Ltda., e _no S4tU pedido de
Licença Prévia n9 83419• da Sureh• <ho.te: IAP>, vencido e•
3e.ll.,l, esta COllisslo e•ite PA~CER FAVOR~YEL à sua
aprovaç:lo, co• a r••salva de qu• a ••r••a deverá Pedir -.ova Licen~a Prévia quando da co..,•truç:lq de •ua sede.
á o parecer, 8"J.
ee de dezellbro de 1993.
PMD8
Veretldo,- - PL_
- Vere•dor - PMD8
- PP
- Vereador - f'l..
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243
85505-030 - Pato Branco Parana
CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana
COHXSS~O DE MÉRITO
PROJETO DE LEI N2 93/93
PARECER
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de
lei em questão, autoriza~ão legislativa para alterar
dispositivo da Lei n2 810 de 20 de dezembro de 1~88 e
estender até 31 de outubro de 1994, o início das atividades
industriais de acumuladores elétricos para automóveis.
Analisando a referida matéria, constatamos que a
mesma já foi prorrogada pelo prazo de três anos.
Agora, a donatária solicita novo prazo para a
conclusão da obra ~ qual funcionará impreterivelmente até a
data de 31 de outubro de 1994, conforme pedido da donatária,
protocolado em 10 de novembro de 1993.
Diante disto, fornecemos PARECER FAVOR,VEL à sua aprova~ão.
Éi o parece\" .
26 de novembro de 1993.
Rua Arariboia, 491-Telefax (046) 224-2243
85505-030 - Pato Branco Parana
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbôia, 491
PROJETO DE LEI N2 93/93
EMENDA MODIFICATIVA
O Vereador Gilson Marcondes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com apoio dos demais pares,aba!
xo assinados, apresenta EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei
n2 93/93, passando o arto 12 a vigorar com a seguinte redação:
APOIO:
"Arto 120 O prazo previsto no artigo 32 da Lei n2
810, de 20 de dezembro de 10988, fica estendido '
até 31 de dezembro de 10994, data limite para o
início das atividades de indústria de acumulado - res elétricos para automotoreso"
Nestes termos, pedimos deferimento.
Pato 109930
e
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Paronó
Câmara 'lflunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóio, 491
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
?ROJETO DE LEI N2 93/93
SÚMULA: Altera disposilti vos da Lei li 810/88 e e_!
tende prazo para edificaçãoº
PARECER: Pelo projeto acima mencionado, busca o
Poder Exe,utivo obter autorização legislativa para alongar o
prazo originalmente fixado para início das atividades propo_!!
tas pela donatária, Auto Elétrica Dalla Vechia Ltda~
Em contato mantido com um dos proprietários da
donatária, sro Darci Ao Dalla Vechia, fomos informados que
a empresa já efetuou diversas benfeitorias no terreno recebi
do em doação, tais como aterro (centenas de cargas <Ae terra),
obras na rede de distribuição de energia elétrica e aquisição
do barracão junto à empresa Dal Rosa Engenharia, sendo que '
até a presente data não teve condiçÕesde instalar-se em razão
de não ter recebido o barracão que adquiriu, pré-moldado em
concreto, com dimensões de 16 x 50 (8oo,oom2).
Assim., entendemos ser convincentes as justificati
vas apresentadas pela donatária, empresa ramificada em Pato 1
Branco há muitos anos, sendo que os seus proprietários são
pessoas absolutamente idôneas e pioneiros desta cidade, merecendo ser atendidas as suas reivindicações, especialmente por
que estão amparadas pela legislação em vigor.
Informamos, por Último, que o sro Darci A. Dalla
Vechia comprometeu-se em dar início à obra até a mês de fevereiro de 1o994o
Diante disso, emitimos PARECER FAVORÁVEL à. tramitação e aprovação do Projeto, pelas razões acima expostasº
t
élio Domi Picolo
ri-LJ'/ J_ 11~{)'4 ~~lmar Luiz Arcari
Telefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara !JflunicivaL de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Através do Projeto de Lei n9 93/93, busca o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei n9 810, de 20 de dezembro de 1.988 e estender até 31 de
outubro de 1.994 o início das atividades de indústria de acumuladores
elétricos para automóveis.
A Lei n9 810/88 em seu•_1artigo 39 estipulava o
prazo de 02 anos para construção da indústria, sob pena de reversao do
imóvel ao patrimônio do Município, o qual se exauriu em 23 de dezembro
de 1.990.
A Lei Municipal n9 1.036, de 08 de maio de
1.991 (documento anexo), prorrogou por 03 anos o prazo constante do
artigo 39 da Lei n9 810/88, para que a donatária edificasse as instalações da indústria, tendo o mesmo expirado em data de 23<ffi.e dezembro
de 1.991.
Agora, mediante solicitação da donatária, pretende-se dilatar esse prazo até 31 de outubro de 1.994, data limite para
o início das atividades da indústria de acumuladores elétricos para
automóveis.
O que se pretende na realidade é dilatar novamente o prazo anteriormente previsto, para que a donatária possa implantar a respectiva indústria.
Diante do acima exposto, compete ao douto Plenário desta Casa de Leis, em havendo interesse público devidamente justificado, autorizar novamente a prorrogação do prazo até 31 de outubro de
1.994, para implantação da referida indústria.
Desta forma, em sendo aprovada referida proposiçao, sugerimos seja alterada a redação do artigo 59, para se fazer constar expressamente a revogação da Lei n9 1.036, de 08 de maio de 1.991.
~ o parecer, SMJ.
Pato de novembro de 1.993.
- ~-~:-V. Rosario
Rua Ararigbóia, 491 Pato Branco Paranó
LEI N. º 1.036
Data: 08 de. lltU.o de. 1991.
SÚMULA: 'PIL01'1'0ga. p.ta.zo pa..ta. coMtluWr,
p.te.v.UZO na. Le..l n!Z 810 de. 21 de. de.zembJLo de. 1988.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Alr.t. 12 - O Alr.t.lgo 32 da Le..l n2 810 de. 21 de. dezembJLo de. 1988 ,
pa.4.64. a. vi.gJ.Jr. com a. J,,e,gu.lnt.e. JLe.da.ção:
"Tvui a. dona.tálr..la. o p.ta.zo de. 5 l«ê.6) ano.6, con.t.a.do.6 a. pa..tt.llt
de. 23 de. de.zemb..to de. 1988, pa1ta. a. con.6.tltu.ção dfU .ln.4ta.laç.au
da. .i.nd.Ü4tlt.ia. de. acumu..tado1Lu e..té.:tlúco.6, J.iob pe.na. de. ..te.v~ do
.i.móve.t a.o doa.do1t., com ~da.6 ~ be.n6~1Úa.6 ne.te. ~, ~
qu.Vt qu.e. .6flja.m, .6e.m dJ.Jr.~ a. .úu:Le.ni.z~".
Alr.t. f !Z - E.6ttt Le. ~ e.ntttVt.â'. em v..i.golL na. da.ta, de. .6ua pubUc.~ ,lfJl.
voga.da.6 4.6 d.l6po.6-i.~Du em con:tlt.áA..i.o.
Gab.i.ne.te. do P1te.'~ Mwúc...i.pa.t de Pa.to Bll.a.nco, em08 de. ma.lo,
de. 1991.
Ctóv~ PllffEITO llUNICIPAL
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M NQ 069/93 Aulnatuu ----- CÂM,.'-"' MUNICI A
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara Municipal de.Pato Branco.
Através da presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que propõe alterações na
Lei nQ 810, de 20 de dezembro de 1.988, que autorizou a doação
de parte do Lote Rural nQ 76, com área de 1.502,3lm2 à empresa
AUTO EL~TRICA DALLA VECHIA LTDA para construir sua sede.
Agora referida empresa, justificando o atraso do ínício
das atividades, que alterou para industriais (fábrica de acumuladores elétricos para automotores), solicita seja estentido o
prazo inicialmente previsto.
Conforme se constata do pedido protocolado sob nQ 154509,
assim como dos documentos acostados, afora a questão da terraplenagem feita, a donatária tem tido problemas com a entrega do
barracão que adquiriu junto à empresa Dal Ross Engenharia, cujo
prazo já se esgotou.
Além disso, também efetuou serviços e obras na rede de
distribuição de energia elétrica, arcando com os seus custos.
Assim, resta claro que as justificativas apresentadas e
comprovadas se mostram plenamente convincentes, pelo que entendemos existirem as condições necessárias ao alongamento do prazo originalmente fixado para início das atividades propostas.
No Projeto incluímos novas condições para que a doação se
consume, dentre elas as constantes da Lei nQ 1207/93, que regulamente o processo de doação de imóveis públicos.
Contando com a aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete
novembro de 1.993.
Long
REFEITO MUNICIPAL
Branco, em 17 de
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9. 93/93
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nQ 810/88 e estende
prazo para edificação.
Art. lQ. O prazo previsto no j.2-tigo 3Q da Lei nQ 810, de
20 dezembro de 1988, fica estendido 31 de outubro de 1.994, data limite para o inicio das atividades de indústria de acumula-
~ dores elétricos para automotores.
Art. 2Q. O imóvel doado reverterá ao Município, com perda
de todas as benfeitorias nele existentes, quaisquer que sejam,
em favor do doador, em caso de inadimplir qualquer das condições desta Lei, da Lei nQ 810, de 20 de dezembro de i988 e da
Lei nQ 1207, de 03 de maio de 1993.
Art. 3Q. A escritura pública de doação so será outorgada
apos o inicio das atividades industriais constantes do Protocolo nQ 154509, de 11 de novembro de 1993, da Prefeitura Municipal
de Pato Branco.
Art. 4Q. O prazo de inalienabilidade previsto no artigo
4Q da Lei nQ 810, de 20 de dezembro de 1993, iniciará seu decur
so apos o início das atividades industriais, com termo inicial
na data da outorga da escritura pública de doação.
Art. SQ. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publica
çao, revogadas as disposições em contrário.
LEI N.º 810
Data: 20 de dezembro de 1988.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar área de terra à
A.u to Elétrica Dall a Vecch ia Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal a
doar área de terras à Auto Elétrica Dalla Vecchia Ltda com
1.502,31 m2, parte do lote rural n9 ?6, núcleo Bom Retiro,
da Reserva Municipal.
Art. 29 - A Donatária servir-se-á do imóvel
instalação de seu ramo de atividade.
para
Art. 39 - Terá a Donatária prazo de 02(dois) anos,
contados da data de publicação desta Lei, para a construção de sua sede comercial, sob pena de reversão do imóvel
ao patrimÔn io do .Afun i clpio.
§ Único - Igualmente reverterá ao patrimônio do MunicÍpio o imóvel objeto da presente Lei, nas hipóteses de
alteração do objeto social, da mudança de endereço ou de
. , . cessaçao das atividades da Donataria no prazo de 10 anos ,
contados da publicação desta Lei.
' , . Art. 42 - Fica vedado a Donataria, alienar a qual-
/ , , quer titulo, no prazo referido no paragrafo unico do arti-
. , go 39 desta Lei, a area ora doada, sem o expresso consenti
menta do Legislativo Municipal.
• ESTADO DO PABANA
GABINETE DO PBBFBITO 02
Art. 59 - Fica revogada a Lei n9 623 de 04 de ou
tubro de 1985.
Art. 69 - Esta Lei entrará em vigor na data de
. - - , sua publicaçao~ revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
20 de dezembro de 1988.
PREFEITO !iWNICIPA
r·
'
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e:
o
·~
SUPER INTEND~NCIA DOS RECURSOS HfDRICOS E MEIO AMBIENTE
RUA ENGENHEIROS REBOUÇAS, 1206- TELEX 0416206- TELEFONE 225'-3411 CURITIBA- PARANÁ
RUA BRASIL, 1115 - TELEX 0432442 - TELEFONE 23-8791 - LONDRINA - PARANÁ
RUA PRIMAVERA, ESQUINA RUA GUAl'RA - TELEFONE 52-2270 - TOLEDO - PARANÁ --------- LICENÇA PRt:VIA N~ 834/90 1 - Validade 30 .. 11.91
e
~ A SUPERINTEND~NCIA DOS RECURSOS Hr"DRICOS E MEIO AMBIENTE - SUREHMA, no uso dlls atribuições que lhe
"' são conferidas pela Lei 11? 7 .109, de 17 de janeiro de 1979 e Decreto n~ 857, de 18 de julho de 1979, e de acordo com a lei
·; ' ~ Federal n? 6.938, de 31 de agosto de 1981 e seu Decreto n? 88.351, de 01 de junho de 1983, expede a presente LICENÇA
PRÉVIA à:
5 - Bairro ou Distrito
8 - Corpo receptor 9 · Bacia hidrogréflce
11 · (.\!1(;111v;1~·üt'5
Este empreendimento ~e acordo com as car~cterísticas consideradas para emissão nesta Licença, não r.ecessita de licerç e Instalação n!.lm l.icença de Operaç2o.
EXCELENTISSIMD SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
M 154509
AUTO ELETRICA DALLA VECCHIA LTDA, pessoa Juridica de di·-
reito privado, com sedq nesta cidade à Av. "T" . .up:i.,
Borto~, por seu sócio gerente, vem respeitosamente
ExcelénciA dizer e requerer o seguinte:
l C:o'f 3 , B a i. l' r o
pE> r.,:~ n te Vo~~sa
01- Em 20 de setembro de 1988, através da Lei n. 810, a
rc)quf:~r'E!ntE' ·foi contr:?mpl;::icl;,:\ com a do<,\<;.~~o dE? tlrni:''l árf::lê~ com
1.502,31m2, na Reserva Municipal Industrial.
02- No local, a requerente edificarà um prédio onde instalará uma ind6stria de acumuladores elétricos para veicules (bat ·:·? !"' i i:i ·;"; ) •
03- Em 20 de junho de 1991, contratou junto à firma DAL
ROSS ENGENHARIA LTDA, o fornecimento de um barracào pré-fabricado, medindo 800 m2 (oitocentos metros quadrados>, conforme cópia
do contrato que anexa.
04- Aoesar de jà ter efetuado integralmente os pagamentos, o referido barrac~o ainda nào foi entregue pela indústria.
05- Em setembro de 1992 1 a requerente contratou junto à
COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-CDPEL as modif icaçóes necessárias
na rede elétrica, conforme comprovantes anexos.
06- Em março de 1992, em sequência ao projeto, a requerente efetuou as obras de terraplenagem, conforme notas fiscais
que? or<::1 -:::1n;::2:-:;,:i..
07- Atualmente està na dependência de que o fornecedor
do barracào cumpra com o estabelecido no contrato, no menor prazo
po~;:;~::; i \'E:: l .
Dia~te do exposto vem requerer a concess%o de novo prazo
para conclusàc das obras.
1
Entende que somente a part:r
serà possivel iniciar as atividades em
prindo entào o previsto no projeto.
do segundo semestre de
novas instalaibes,
Pede Deferimento.
Pato novt:?mbro de 19'?3
1 CfC,il4
cum· .. ··
Dai Ross Engenharia
Uua Tapajós, 309 • 2.v Andur - Sala 9 • !•'one (04ú2) :.!4-3398
Caiu Poeta 1. 320
85500 PATO BltANCO PAltANA
CONl1BATO PAFITICUI,AR D~ PR;•~sT.•\ÇÃO ~ FORNr~OIMH;~no DB
SERVIÇOS.
QUE FAZEM entre si, AUTO ELtTRICA DALLA VBiJl:IA
LTUA., inacrita no cadastro geral de contribui
ntes sob o nQ 77885936/0001-84 e inscrição es=
tadual sob n~· 31601592-2 doravante denominada'
"compradora" e, por outro lado DAL ROSS FJNG ~ -
NHARIA LTDA., inscrita no cadastro geral de co
ntribuintes sob o ng 7956728/0001-94 e inseri:
ção estadual sob nQ 316026575-N, doravante denominada "vendedora e ou prestadora de servi'-
ços, a~bas domiciliadas nesta cidade de PATO
BRANCO-PR.
OBJ8TO DO CONTRATO - A vendedora e ou prestadora de serviço
fornecerá e montará 01 (um) barracão pré-moldado em concreto com dimensões de 16X50 (800 m2. o:ttocentos metros quadra
dos) c/ 11 (ONZE) pórticos e pé-direito de 05(cinco) metros
livre coberto com aço zincado de 043 e terças de ferro"U"
chnpa 14; em terreno niveladodo da compradora por ela desi~
nado nesta cidade de Pato Branco-PR.
VALOR DA TRANSAÇÃO COM~::RCIAL - A compradora deverá pagará a
vendedora e ou prestação de serviços a importância liquida
e certa de Cr$ 5.132.000,00 (cinco milhões e cento e trinta
e dois mil cruzeiros)assim representados: l' parcela(entrada no pedido) um consórcio quitado de um automóvel pich-up
FORD tipo pampa 1.8 GL, Zero KM a gasolina, transferida à
vendedora e ou prestadora de serviços, representada pelo '
valor de Cr$ 3.242.000,00 (tres milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros); 21 parcela em trinta dias desta
data ou seja 20/07/91 no valor de Cr$ 630.QOO,OO(seiscentos
e trinta mil cruzeiros); 31 parcela em sessenta dias ou se
ja em 20/08/91 no valor de ~$ 630.000,00 (seiscentos e tri
nta mil cruzeiros); 4i parcela em noventa dias ou seja em
20/09/91 no valorde Cr$ 630. 000, 00 (seiscentos e trinta mil
cruzeiros).
CLAÚSULA "ÓNICA - A vendedora e ou prestadora de serviços '
compremeter-se;á a fornecer ART- Anotações de R sponsabili
Téc ic' dos Órticos pré-moldados. segue à fl. 0
02 0 -
/ . .
•
Dai Ross Engenharia
Rua Tapajós, 309 • 2.0 Andar - Sala 9 .. Fone (0462) 24-3398
Caixa Postal, 320
85500 PATO BRANCO PARANA
As partew contratantes comprometem-se a fazer
o presente instrumento ser bom, firme e legal por sí e '
ou por seus Lerdeiros e, elegem o Foro da Comarca de Pato Branco - PR. para dirimir quaisquer dúvidas que eventualmente possam ocorrer.
O presente intrumento vai assinado pelas Pª!
tes contratantes com duas testemunhas em duas vias de •
igual teor e forma.
20 de junho de 1.991
. ····- ······• . ·····----···-··---·-·--·-- ----
~:
. .
(I' . • "' .,. .
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~:
COMPANHIA PARANAENSE DE ENtRGlA • COPEL • TERMO DE RECONllECJMCtlTO OE otono SR .Q4./S
Por este lnstrum1mtt- a f\rmo: arro EI.trnICA DAI.X.A VEQIUA I.TDA.
e~\~baleclda o ruo__.j~VERID ......... ~A~'l'l~rJPu;.,,ili>--~~~~~-~~~~~--~~~ ------.1•1.0S, 8111 :f.l'l'O-BRAl<:O------ l ..m- CClC:Mr --Th485'936/o001--84 rnnrHentoda p(
flt"U..&s10-eonnt.--- ~r · D.AJWI-A.· 1>.ALLA- VEOHU----·--·-·---··-----'--, por 1 Actor e . 1
Cl/RG_.189668s...ra.--- P. clCI C'N 37)!000.0Sª---68---.. ·-··- nrll11111~· rl,.11n111lr1iHl:i "t1rvrnori11• flr1·
C' prfl!'.E>lllC' l11~tr111111111tt' rin Pl'rn11111,,. tini' 1'!'1'.11•11111111111~ nt1,·,lw1~. 1l1tr·lt1•1Ht1ln f•lll .-'li~" nn 111,.11 11.
fe>rmn dP dl1:etto. P:('I" clevectorn b Clll rARlllJll(U~r [Jí. fNCítGlll - C:C•l"f.L, c.Jurnvo111t.\\Cl"no111ln11r,
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de d,oelocamanto &!t RD - Pl'On(l vo lor Óf' Cr·L.S).606.400,00......- 1Ncne mil:bõo.1, •1•~t
• MM nj] •· quat=oe.u'&o• ~kôl) •
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2 - A DEVEDVRll rl;'c;onhe>C:fll 1!1 t1lvló11 C'.'Cll'l!5tnntP 11c1 1 tt•1n c:o1110 l lqulda e Cl'lrtt1
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Co111pro111rtenqo·~t• a QUI tÁ• ll\ C"C•lll Ullt Jlf\pf1111Pnlc• n vlr.t11 Clt> f.r 1· 4.ao3.20Q,OQ {Quatro mi:~ 1
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·. FAX: (U-11) 225·31379 • CEP: 80.420 • CUíHTIBA • PR. DÉBITO • NüO ,. 1 1 01
C.G.C 'l6.4ll3.817/0001·20 • lnsc1lçtlo Fstal.lual 10.146.326-T NDD! 42798 , O , l O . 919 1
2 ,
" AUTO EL DALLA. VECHIA lll'DA
---- , ......... _,_ _____ ..,....._
~--j~~~~~tüj;.i ~.~ ... ~.~06.40,0_,~~---· -··
DESCRIÇÃO
Lavamos a voaso débito a importância s~pra e ofe demonstrativo de
pucelamanto a.bcd.xo, correspondente a e.xecu9ão do projoto de deslocamento de
RD em Pl'O, nt\B proximidades da OAPEO.
1
O.D.Io: 5530714 - O - 69965.
l
DEr.ONSrRNI1
I'lO @..!ARCELAMENTO
Valor do débito •••••••••••••••••••••••• C4 9,606.400,00
Paroola inicial (â viGta) em 02/09/92 •• Q$ 4.803.200,00
~~ldo duvedor à. Jr'.'.'.t"aelar ••• •••• ••• ••••• Q$ 4.8o3.200,oo
D~~~t!!!~~~~!_YO DE VENCDtfilNTOS
02/09/92 - Parcela inicial ••••••••••• C4 4.8; ~.200,00
or:oi- . 'º2 ... ... ; .... - ' .1
, .. ,.,./1· i/··2 \..,,., 'j ..
l• parcela
21 parcela
•••••••••••••••
•••••••••••••••
' . '
104.527,20 TlIDAs
104.527,20 TRDAs
- ..
/ p.g COMPANHiA PARANAEN'3E DE'ENEHÇ-IA - ÇOí'EL rlCH/\ u [ J ~ .lluo Cel. lJulcidi~. 000 . Fone· 3:.:.~- 3!i35 - ÇI' JIH [11d. Telcqnil1ço"co1·((.' liFCOL HIM( NIU
LJ \'.: l~lcx~l5170 e '115:'116. F/IX (0·11} i:.~~·.1619" C:FPIY) 4?0· CURITIO" • Pfl l\ANCÁHIO · 1 1 ! (1 e G e 76. 463. 617 /0001 • 20 - IN SCRICÃO fSTADUAL : 10. 14S.3 26/,.
NEF OOC TO COBRANÇA PARC. EMITENTE VALOR t. 1 t:,:
··---· ~- -- ·--------·-·--··-·----··-·--
1 l o 4 ~ 7 9 8 o o 86288 - APTO ,4 ~ 1
0 1
312 1
0 ,º Iº p
NOME VALOH DO ACl<f'.iCIMO Cr $ . AUTO úrRICA DALLA. VECBIA LTDA. • ~_j__lj_L.L.L_ ursc111çilo Valor cori·esponden·te entrada inicial VALOH COM ACRÉSCIMO
e/ parcelam. de deslocamento de BD em Pro. _ .LJ .. LI J ! l_LlL
OAlA Ol f'MISS O
·- o 1 a: J 1 1 01 1 09 92. .J 0UJ Venc1rnenlo dü porcelo :::> ..J> . --- ----- --- ':: c.('c( PRAZO OE VAI. IDAOl
·e.(> a: Acre.scimo diário Cr $ - ·- --.- . --- -··-·~- -~ -------- ~g:i; 1 ll. u iNDICE • --· . ·-··-· .. .. -. -. e r s ---· .... -· .. 02 1 09 92 • l 'if[ PAC..AMCNTO [,f.Vf SEH ErcruAOO "OS llANCOS AUfONIZAl>OS, OflOR\) DO l'RAlO or. V.\ LIDADr ACIM~ f STIPU
LA DO OU NA Sll,,\ J\l1..:;~('lli, ORSfA\l'A,.1)0 S( o V(NCl .. (NIO P'ARA HElfO DO CALCULO DO VALOR con.u.v(l
,\U 1 lN l IC AÇi~t~PJR_Opl-020992 4.80l-:-200JOOir1482~ .
1(/91
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PAT01'ERRA - Terraplenagem Ltda.
85500
Av. Tupi. 1483 - Centro - Fone (0462) 24-6224
PATO BRANCO PARANA
( CGC 82.461.823/0001·89 ,Alvará n.0 1229/91 )
Nota Fiscal de Prestação ·de Serviços
1.• Via Slirle •f•
Data ~las;_ ... .tt..f.iz~·s._··~····-bJ9-~z ~ M O 8 5 Sr._//H/P..-.-d.pt..(:.a. ....... ~/f7.1.- ~.ii_ _________ _
:ud~,~~; .. ···-~~·--~ -E~;~;~---.. ~------·--;~~~ ...................... -.... . p ... .14.. -- ---·--------·- .Uf?.__ _ _____ .. ____ _ JC .?':/..?"&:J?'fib/P?ll~ ,í-7/ Inser. Est .......... , ...... _ .. ____ ............................................. ..
Condlc6es. ----·-·---·--·--·-- ---· --·---······----·····--···········-···-------······--······-·-···················
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS 1 TOTAL
a-..,,._,,_____,.---- ...... --~-+- ....... &~-----·---····-·---· _ef:f_-fatl22 ... .
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Gratos pela preferência TOTAL CRS
ArtH Gr61lca• Xlngu Ltda. • P. B. Pr. • ICMS llt8.0llOS·P CGC 7613-1253/111101-18
IO b11. llOx3 de 001 a 100 • Aut. Ft1cal 21t de 18/0f/91 • URI' 101/91
rrqTE.(!1' A, -.. · 7f ef f a plenagem Ltda.·· ""~ .. ' . ' '_.,.: . '• .
Av .. Tupi, 1483._ ~ Centro · - Fone (0462} 24-6224
d{i500 ..... . . ' ,· ·•.··
. -~~T.._~~ ~~AN~qr .. :: -~ , PARANA
Alvará n.º 1229/91 J
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