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materia nº 96/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 1993
Date 1993-11-22
EmentaAcrescenta novo dispositivo a Lei nº 1143 de 02/09//92.
native_id23195

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1274, de 20 de dezembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Estado do Paraná 
l ' 
q 
PROJETO DE LEI N2 96/93 
SdHULA: Acrescenta novo dispositivo • Lei 
nQ 1143, de 02 de setembro de 1992. 
Art. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo• Lei 
ne 1143, de 02 de setembro de 1992, nos seguintes termos: 
"At·t. . .. - Será destinado 25X <vinte e cinco 
por cento> da área correspondente à Ch~cara nQ 115-D <cento 
e quinze D> para Reserva Municipal." 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE' FI!i,~A~ E ORÇAMENTO 
Busca O Vereador Nereu Ceni, através do Projeto 
de Lei n9 96/93, obter autorização do douto Plenário desta Casa de Leis, 
para acrescentar novo dispositivo à Lei n9 1.143/92, para destinar 25% 
(vinte e cinto por cento) da área relativa à Chácara n9 115-D como Reser￾va Municipal, possibilitando desta forma a aprovaçao do loteamento exis￾tente sobre a mesma. 
Diante disso, emitimos parecer favorável a apro￾vação da matéria, por encontrar-se dentro das normas técnicas pertinentes, 
conforme comprovam os documentos que a acompanham. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond 
COHISS~O DE H~RITO 
PROJETO DE LEI NQ 96/93 
PARECER 
Busca o Vereador Nereu Faustino Ceni, através do 
Projeto de Lei nQ 96/93, acrescentar novo dispositivo à Lei 
n~mero 1143 de 2 de setembro de 1992, destinando 25% <vinte 
e cinco por cento> da área correspondente à chácara nQ 115-D 
(cento e quinze D> para Reserva Municipal. 
Dentro do ponto de ~ista merital e baseado no 
Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa, e do Parecer da 
Associa'~º dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de 
Pato Branco, é que está comprovada tecnicamente a 
necessidade de se destinar 25% da área como Reserva 
Municipal, emitimos PARECER FAVOR~VEL à sua aprova~io. 
É o parecer. 
02 de dezembro de 1993. 
~ ~~~c/a/tf radi Francisco Caldatto - Membro 
Ivo Polo - Membro. 
J 
J 
Câmara 1flunicipaL de tpato 13ranco 
Estado do P11ranii 
Rua Ararigbóia, 491 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N2 96/93 
SÚMULA: Acrescenta novo dispositivo a Lei n2 10143, 
de 02 de setembro de 109920 
PARECER: Através do Projeto acima, busca o Vereador 
Nereu Faustino Ceni acrescentar novo artigo a Lei n2 1.143 , 
destinando 25% (vinte e cinco por cento) da área correspon -
dente à Chácara nº 115/D (cento e quinze D) para Reserva Mu￾nicipal. 
A legislação atual exige a destinação de no mínimo' 
15% (quinze por cento) para reserva municipal; todavia, no 
caso em análise, em razão do terreno ser Íngreme, por suges￾tão da A.P.E.Ao - Associação Pato-branquense de Engenheiros• 
e Arquitetos, elevou-se aquele percentual para 25%, o que irá 
beneficiar ainda mais o nosso MunicÍpioo 
Estando a matéria amparada legalmente, emitimos E!~ 
RECER FAVORÁVEL à sua regular tramitação e aprovaçaoº 
É o nosso parecer, SMJo 
Relator 
José ~eira Alves 
~i~~ 1Illi'Jagt"Jís--:e"i:"cro'1ío 
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond 
Câmara 1ftunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Ass'essoria Jurídica 
Busca o Vereador proponente, Nereu Faustino 
Ceni, obter apoio do douto Plenário para acrescentar novo dispositivo 
a Lei n9 1.143/92, para destinar 25% (vinte e cinco por cento) da área 
correspondente a Chácara n9 115-D como Reserva Municipal, atendendo 
parecer técnico exarado pela Associação dos Profissionais de Engenharia 
e Arquitetura de Pato Branco, datado de 19 de agosto de 1.992, uma vez 
que, a legislação em vigor não contemplou referida indicação. 
Desta forma, estando tecnicamente comprovada a 
necessidade de se destinar 25% da área como Reserva Municipal, conforme 
indicam os documentos inclusos e, por não haver nada que obste a regular 
tramitação da matéria, é que emitimos parecer favorável. 
Rua Ararigbóia, 491 
~o parecer, SMJ. 
Rato Branco, 25 de novembro de 1.993. 
enato Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1!/1unicipal de (fato 'Branco 
Estado do Paraná 
Exmo. Sr. 
Luiz Gabriel Moraes 
MM. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco. 
O Vereador que este subscreve, NEREU FAUSTINO 
CENI (PC do B) 1 no uso do que lhe confere o Regimento Interno da Casa, 
apresenta o seguinte PROJETO DE LEI, solicitando apoio do douto Plená￾rio para a sua competente aprovação na forma regimental: 
P'ROJ'ETO DE LEI N9 96/93 
""' 
súmula: Acrescenta novo dispositivo a Lei n9 1.143, 
de 02 de setembro de 1.992. 
ART. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo a Lei n9 
1.143, de 02 de setembro de 1.992, nos seguintes termos: 
"Art •••• - Será destinado 25% (vinte e cinco 
por cento) da área correspondente à Chácara n9 115-D (cento e quinze D) 
para Reserva Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 
Nestes Termos; 
Pede Deferimento. 
em 22/11/93 
Pato Branco Paro nó 
Câmara 11tunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
JU.'l'l'T1l'TCA'l'TVA 
Justificamos o pieesente Pr-ojeto de Lei, tendo 
poP base qus na ipoca em qus foi ap1'0'0ada a Lei nR 1.· 143 / 98, foi oOMU ltat'i 
da a Assooial;io dos Pr-of issionais de Engenhaioia e APquitetUl"a de Pato Bzeane 
ao, sobzoe seu IJtlPeow tionico oonfol'lllB pPeoeitua. a Lei OPgâiiica Mmicipal.· 
A A.P.·E.·A.·-PB fo1'1Ulceu IJtlPeOtll' favozti;oel, oom 
a ztesalva de qus detJwia sezt destinado IJtl1'4 a ohaoazoa 11S-D um montante de 
ZSI pal'Q. 1'BBB1'Vtl municipal, Ji. que a solicittUJio de alte1'49io do mapa de 
aonealllfmto '1-a pal'Q. destina-to a um loteamento, e como todos 11abt11110s, qlila1Jd 
do da apP<JfJfl9io dos pieojetos pal'Q. ieealiaa.t;fo de Ja.poelamtmto do aoto zaobano 
i neoessir'io a deatinat;io de no mf,ni:mo 1 SI se obsezevada a tegis üu;f.o COP!' 
ieiqueiN.• Contudo poze tN.taz-se de tBl"1'eno f,ngpime foi indioado peta com￾petente ~lise e IJtll'BOtll' da A.1P.·E.·A.·-PB a qwmtida.de de ZSI oonfOl'lllB 
paiteow ane:o a esta Justificativa.· 
O pPOjeto foi t1'47UJfol'lllfJdo em Lei qus reoebeu 
o nR 1.·143/92 mas poie motifJOs dbsri.oe a nossa 1J0ntade foi publicado sem a 
Pesalva opol'tunalntmte indicada priaaqueta Assooial;io Pr-ofissional.· 
Sendo assim pal'Q. rtlpal'Q.l' este oooPl!'ido ; 
que apl!'esentamos o pieesente pPOjeto de Lei emendando oom um artigo adi￾cionado, ieestabetecendo a oontade tionica e a justeaa pleiteada pt1Jos 
interessados na ipoca da tdtel'fllJio do mapa de Zoneamento llPbano.• 
PCdiJo B 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
i 
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Pato Branco, 19 de agosto de 1.992. 
~·, 
\ EXMO SR. ~· 
ILÁRIO TONIOLLO 
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE PATO BRANCO 
NESTA. 
Em resposta ao oficio n2 396/92, conforme reu￾nião realizada por nossa associação, em 28 de julho de l.992. So￾mos de parecer favoravel, tendo em vista que: 
12 Ser uma continuação de um bairro popular. 
22 Existir infra estrutura: Transportes, esco￾ias, posto de saúde, pavimentação, etc ••• 
39 Oferecer uma opção a mais para aquisição de 
terreno à população de baixa renda. 
42 Por já existir projeto anteriormente apro￾vado, de um conjunto Habitacional nos moldes do atual loteamento. 
# Outrossim, com objetivo de ter uma area maior 
.. de preservaçao, somos do parecer que deve ser aumentada a porcen￾tagem de reserva municipal de 15%, conforme exigido na atual lei, 
para 25% sendo assim, para aprovação, existe a necessidade de mo￾dificar a "ZER" (Zona Especial de Ocupação Restrita) para "SEHS" 
(Setor Especial de Habitação Social). 
.. Sem mais agradecemos o prestigiamento a nossa 
entidade e ficamos a disposição para todo que pudermos ser Útil à 
Vs. Ss. 
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,,. 
LEI N . .2 1.14J 
Data: OZ da setmbro de 1. 992. 
SÚMULA: AI tera o lvápa de Zoneammto da 
cidade de Pato Branco-PR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica alterada o #.lapa dq Zonearento Urbano da oldade 
de Pata Branca, Estada da Paraná, paTa nele constar a Chácara n9 115/ D 
(cento e quinze D) carn pertencente a Setor Especial de Ha.bltaçlo -SEJ-IS. 
Art. zg - Esta Lei entrará etn vigor na data de sua publloaçlo, 
revogadas as dlspo1Jçõe1 ~contrário. 
Gabinete do Prefeito lvtlnlclpal de Pato Branco, em OZ da aettrn ...... 
bro de 1. 992. 

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