Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI N2 96/93
SdHULA: Acrescenta novo dispositivo • Lei
nQ 1143, de 02 de setembro de 1992.
Art. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo• Lei
ne 1143, de 02 de setembro de 1992, nos seguintes termos:
"At·t. . .. - Será destinado 25X <vinte e cinco
por cento> da área correspondente à Ch~cara nQ 115-D <cento
e quinze D> para Reserva Municipal."
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE' FI!i,~A~ E ORÇAMENTO
Busca O Vereador Nereu Ceni, através do Projeto
de Lei n9 96/93, obter autorização do douto Plenário desta Casa de Leis,
para acrescentar novo dispositivo à Lei n9 1.143/92, para destinar 25%
(vinte e cinto por cento) da área relativa à Chácara n9 115-D como Reserva Municipal, possibilitando desta forma a aprovaçao do loteamento existente sobre a mesma.
Diante disso, emitimos parecer favorável a aprovação da matéria, por encontrar-se dentro das normas técnicas pertinentes,
conforme comprovam os documentos que a acompanham.
~ o nosso parecer, sub censura.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Porond
COHISS~O DE H~RITO
PROJETO DE LEI NQ 96/93
PARECER
Busca o Vereador Nereu Faustino Ceni, através do
Projeto de Lei nQ 96/93, acrescentar novo dispositivo à Lei
n~mero 1143 de 2 de setembro de 1992, destinando 25% <vinte
e cinco por cento> da área correspondente à chácara nQ 115-D
(cento e quinze D> para Reserva Municipal.
Dentro do ponto de ~ista merital e baseado no
Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa, e do Parecer da
Associa'~º dos Profissionais de Engenharia e Arquitetura de
Pato Branco, é que está comprovada tecnicamente a
necessidade de se destinar 25% da área como Reserva
Municipal, emitimos PARECER FAVOR~VEL à sua aprova~io.
É o parecer.
02 de dezembro de 1993.
~ ~~~c/a/tf radi Francisco Caldatto - Membro
Ivo Polo - Membro.
J
J
Câmara 1flunicipaL de tpato 13ranco
Estado do P11ranii
Rua Ararigbóia, 491
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 96/93
SÚMULA: Acrescenta novo dispositivo a Lei n2 10143,
de 02 de setembro de 109920
PARECER: Através do Projeto acima, busca o Vereador
Nereu Faustino Ceni acrescentar novo artigo a Lei n2 1.143 ,
destinando 25% (vinte e cinco por cento) da área correspon -
dente à Chácara nº 115/D (cento e quinze D) para Reserva Municipal.
A legislação atual exige a destinação de no mínimo'
15% (quinze por cento) para reserva municipal; todavia, no
caso em análise, em razão do terreno ser Íngreme, por sugestão da A.P.E.Ao - Associação Pato-branquense de Engenheiros•
e Arquitetos, elevou-se aquele percentual para 25%, o que irá
beneficiar ainda mais o nosso MunicÍpioo
Estando a matéria amparada legalmente, emitimos E!~
RECER FAVORÁVEL à sua regular tramitação e aprovaçaoº
É o nosso parecer, SMJo
Relator
José ~eira Alves
~i~~ 1Illi'Jagt"Jís--:e"i:"cro'1ío
T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porond
Câmara 1ftunicípaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Ass'essoria Jurídica
Busca o Vereador proponente, Nereu Faustino
Ceni, obter apoio do douto Plenário para acrescentar novo dispositivo
a Lei n9 1.143/92, para destinar 25% (vinte e cinco por cento) da área
correspondente a Chácara n9 115-D como Reserva Municipal, atendendo
parecer técnico exarado pela Associação dos Profissionais de Engenharia
e Arquitetura de Pato Branco, datado de 19 de agosto de 1.992, uma vez
que, a legislação em vigor não contemplou referida indicação.
Desta forma, estando tecnicamente comprovada a
necessidade de se destinar 25% da área como Reserva Municipal, conforme
indicam os documentos inclusos e, por não haver nada que obste a regular
tramitação da matéria, é que emitimos parecer favorável.
Rua Ararigbóia, 491
~o parecer, SMJ.
Rato Branco, 25 de novembro de 1.993.
enato Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1!/1unicipal de (fato 'Branco
Estado do Paraná
Exmo. Sr.
Luiz Gabriel Moraes
MM. Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco.
O Vereador que este subscreve, NEREU FAUSTINO
CENI (PC do B) 1 no uso do que lhe confere o Regimento Interno da Casa,
apresenta o seguinte PROJETO DE LEI, solicitando apoio do douto Plenário para a sua competente aprovação na forma regimental:
P'ROJ'ETO DE LEI N9 96/93
""'
súmula: Acrescenta novo dispositivo a Lei n9 1.143,
de 02 de setembro de 1.992.
ART. 19 - Fica acrescentado novo dispositivo a Lei n9
1.143, de 02 de setembro de 1.992, nos seguintes termos:
"Art •••• - Será destinado 25% (vinte e cinco
por cento) da área correspondente à Chácara n9 115-D (cento e quinze D)
para Reserva Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24.2243 85.505-030
Nestes Termos;
Pede Deferimento.
em 22/11/93
Pato Branco Paro nó
Câmara 11tunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
JU.'l'l'T1l'TCA'l'TVA
Justificamos o pieesente Pr-ojeto de Lei, tendo
poP base qus na ipoca em qus foi ap1'0'0ada a Lei nR 1.· 143 / 98, foi oOMU ltat'i
da a Assooial;io dos Pr-of issionais de Engenhaioia e APquitetUl"a de Pato Bzeane
ao, sobzoe seu IJtlPeow tionico oonfol'lllB pPeoeitua. a Lei OPgâiiica Mmicipal.·
A A.P.·E.·A.·-PB fo1'1Ulceu IJtlPeOtll' favozti;oel, oom
a ztesalva de qus detJwia sezt destinado IJtl1'4 a ohaoazoa 11S-D um montante de
ZSI pal'Q. 1'BBB1'Vtl municipal, Ji. que a solicittUJio de alte1'49io do mapa de
aonealllfmto '1-a pal'Q. destina-to a um loteamento, e como todos 11abt11110s, qlila1Jd
do da apP<JfJfl9io dos pieojetos pal'Q. ieealiaa.t;fo de Ja.poelamtmto do aoto zaobano
i neoessir'io a deatinat;io de no mf,ni:mo 1 SI se obsezevada a tegis üu;f.o COP!'
ieiqueiN.• Contudo poze tN.taz-se de tBl"1'eno f,ngpime foi indioado peta competente ~lise e IJtll'BOtll' da A.1P.·E.·A.·-PB a qwmtida.de de ZSI oonfOl'lllB
paiteow ane:o a esta Justificativa.·
O pPOjeto foi t1'47UJfol'lllfJdo em Lei qus reoebeu
o nR 1.·143/92 mas poie motifJOs dbsri.oe a nossa 1J0ntade foi publicado sem a
Pesalva opol'tunalntmte indicada priaaqueta Assooial;io Pr-ofissional.·
Sendo assim pal'Q. rtlpal'Q.l' este oooPl!'ido ;
que apl!'esentamos o pieesente pPOjeto de Lei emendando oom um artigo adicionado, ieestabetecendo a oontade tionica e a justeaa pleiteada pt1Jos
interessados na ipoca da tdtel'fllJio do mapa de Zoneamento llPbano.•
PCdiJo B
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 2.4.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
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Pato Branco, 19 de agosto de 1.992.
~·,
\ EXMO SR. ~·
ILÁRIO TONIOLLO
PRESIDENTE DA CAMARA DOS VEREADORES DE PATO BRANCO
NESTA.
Em resposta ao oficio n2 396/92, conforme reunião realizada por nossa associação, em 28 de julho de l.992. Somos de parecer favoravel, tendo em vista que:
12 Ser uma continuação de um bairro popular.
22 Existir infra estrutura: Transportes, escoias, posto de saúde, pavimentação, etc •••
39 Oferecer uma opção a mais para aquisição de
terreno à população de baixa renda.
42 Por já existir projeto anteriormente aprovado, de um conjunto Habitacional nos moldes do atual loteamento.
# Outrossim, com objetivo de ter uma area maior
.. de preservaçao, somos do parecer que deve ser aumentada a porcentagem de reserva municipal de 15%, conforme exigido na atual lei,
para 25% sendo assim, para aprovação, existe a necessidade de modificar a "ZER" (Zona Especial de Ocupação Restrita) para "SEHS"
(Setor Especial de Habitação Social).
.. Sem mais agradecemos o prestigiamento a nossa
entidade e ficamos a disposição para todo que pudermos ser Útil à
Vs. Ss.
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LEI N . .2 1.14J
Data: OZ da setmbro de 1. 992.
SÚMULA: AI tera o lvápa de Zoneammto da
cidade de Pato Branco-PR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada o #.lapa dq Zonearento Urbano da oldade
de Pata Branca, Estada da Paraná, paTa nele constar a Chácara n9 115/ D
(cento e quinze D) carn pertencente a Setor Especial de Ha.bltaçlo -SEJ-IS.
Art. zg - Esta Lei entrará etn vigor na data de sua publloaçlo,
revogadas as dlspo1Jçõe1 ~contrário.
Gabinete do Prefeito lvtlnlclpal de Pato Branco, em OZ da aettrn ......
bro de 1. 992.