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materia nº 99/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAutoriza o Loteamento Chaparral com isenção da Reserva Municipal Lei 1268, de 13 de dezembro de 1993.
native_id23198

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1268, de 13 de dezembro de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

( 
CAMAllA MlNCIPAL.DE PATO BRANCO 
&ltado cio Para• 
PROJETO DE LEI NR 99/93 
S~MULA: Autoriza o Loteamento Chaparral com 
isen,lo da Reserva Municipal. 
Art. tQ - Fica autorizado o Loteamento Chaparral, 
consistente no parcelamento da Chicara nQ 72, com irea de 
84.900,00m8 <oitenta e quatro mil e novecentos metros 
quadrados>, situada no perímetro urbano da cidade de Pato 
Branco, Estado do Parani, de propriedade de Milton Aurllio 
Dourado, objeto da Matricula n9 9.065, do Cartório do 12 
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Parani, subdividida em 8 (oito) quadras e 137 
(cento e trinta e sete> lotes. 
Art. 22 - O proprietirio do Loteamento de que 
trata o artigo anterior, fica isentado da doaç~o da reserva 
municipal de que trata a Lei Federal nQ 6.766, de 19 de 
dezembro de 1979. 
Parigrafo un1co. Os lotes n2 29 e 30 da quadra nQ 
300, da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a 
pertencer ao Patrim6nio Municipal, atrav~s de doa,lo do propriet~rio Milton Aur~lio Dourado. 
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposiçSes em contr~rio. 
Rua t 
85505-030 - _~Tele,ax (046) 224-2243 - Pato Branco··~ Parana 
Câmara fJ11unicipal de rpato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 
99/93, dentro das atribuições que lhe confere o regimento interno desta 
Casa de Leis, o qual objetiva isentar da reserva municipal o loteamento 
Chaparral, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por entender 
a única saida viável para regularizar referido loteamento, indicação 
esta que partiu desta Casa, mediante relatório apresentado pela Comissão 
Especial em data de 20 de agosto de 1.993. 
Cumpre-nos salientar que com a aprovação do 
referido Projeto, estará se fazendo justiça à comunidade, dando-lhes 
titularidade do domínio dos imóveis que adquiriram a muito tempo. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
06 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poro nó 
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISS:ÃO DE M:t':R'ITO 
Analisando o Projeto de Lei n9 99/93, de autoria 
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para 
isenção da reserva municipal do loteamento do Bairro Chaparral, referente 
a Chácara n9 72, com área de 84.900,00 m2, matriculado sob n9 9.065 do 
19 Ofício do Registro Imobiliário desta:Cbmarca, esta Comissão baseado 
no relatório final da Comissão Especial para regularização do referido 
loteamento e, tendo em vista ser uma reivindicação da comunidade local, 
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
dezembro de 1.993. 
te 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Câmara ?flunicipal de tpato Branco 
Eetado do Pa.ron6. 
Rua Ararigbóia, 491 
PROJETO DE LEI N9 99/93 
'SÚMULA: Autoriza o Loteamento Chapa:rral com isenção 
da Reserva Municipal. 
PARECER: A proposta do Executivo, buscando a auto -
rização legísrativa para aprovar o Loteamento Chaparral, é 
feita em decorrência de indicação desta Casa de Leis, a qual 
instituiu Comissão Especial que abordou o problema daquele ' 
Bairro e, em 20 de agosto de 1993, apresentou relatório fi -
nal a todos os vereadores, aprovado por unanimidade. 
Urge, portanto, a aprovação e legalização do Lotea￾mento do Bairro Chaparral, assunto este desprezado pelas ad￾ministraç5es anteriores, tanto pelas autoridades do Poder E￾xecutivo quanto àquelas do Poder Legislativo. Tal regulariz~ 
ção irá beneficiar aproximadamente 200 (duzentas) famílias 7 
legalizando-se 8 (oito) quadras, com 137 (cento e trinta e 
sete) lotes. 
Embora o Projeto faça a previsão da isenção da área 
corresEondente a 15% (quinze por cento), da reserva munici -
pal, nao ficará o proprietário do loteamento isento por com￾pleto, uma vez que doará os lotes n9s 29 e 30, da quadra n9 
300, conforme consta na Planta inclusa. Nestes terrenos já 
existem, inclusive, benfeitorias edificadas pelo Executivo , 
há muitos anos, consistentes em Posto de Saúde e casa de ma￾deira, onde reside um funcionário público municipal. 
Como se sabe, em razão da invasão ocorrida no Lotea 
mento, há mais de 10 (dez) anos, a única forma encontrada pa 
ra a solução do problema é legalizar aquela área urbana, em 
beneficio de toda a população ali residente, motivo pelo 
qual emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
Projeto. 
:E: o nosso 
,~57 ~ oilmar Luiz A 
Jos~reira Alves 
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara 1flunicipal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JUR1DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto 
de Lei n9 99/93, obter autorização legislativa para aprovar o loteamento 
Chaparral com isenção da Reserva Municipal. 
A proposição em téla decorre do trabalho desen￾volvido pelo Poder Legislativo, que através da Comissão Especial instituí￾da para colher informações objetivando legalizar o loteamento do Bairro 
Chaparral, a qual em data de 20 de agosto de 1.993, apresentou relatório 
final dos trabalhos realizados, indicando ao Executivo Municipal as pro￾vidências a serem adotadas, é que originou o envio do respectivo Projeto 
de Lei. 
A única forma encontrada para solucionar de vez 
os problemas da comunidade do Bairro Chaparral e legalizar o loteamento 
lá existente, é isentar referida área dos 15% (quinze p0r cento) de reser￾va municipal, de que trata a Lei n9 6.766/79. 
A proposição prevê ainda, que o Município rece￾berá em doação os lotes n9s 29 e 30 da quadra 300 constante da Planta do 
Loteamento. (Documento anexo) 
Em sendo a única possibilidade encontrada para 
legalizar o loteamento do Bairro Chaparral e por não encontrarmos nada 
que obste a regular tramitação da matéria, é que fornecemos parecer favo￾rável, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito. 
~ o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 03cille dezembro de 1.993. 
Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax {0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 073/93 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem, encaminhamos o incluso Projeto 
de Lei que propõe a autorização do Loteamento Chaparral, consistente 
no parcelamento da Chácara nº 72, com área de 84.900,00m2, sita no 
perÍmetro urbano desta cidade, de propriedade de Milton Aurélio Doura￾do, matriculada sob nº 9 .065, no 1º Oficio do Registro de Imóveis 
desta Comarca, subdividida em 08 quadras e 137 lotes, independentemente 
da doação da Reserva Municipal, equivalente a 15% da área loteada, 
de que trata a Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro de 1979. 
Referido Loteamento, que na realidade, por omissão de adminis￾trações anteriores, de fato já existe, onde inúmeras familias já edifi￾caram, há mais de 10 anos, com muito sacrifício, suas residências, 
se constitui em gritante e grave problema social, que exige imediata 
providência da Administração Municipal. 
Aliás, esse grave problema, que aflige dezenas de famÜias 
pato-branquenses, é do pleno conhecimento dos nobres edis que inclusive 
constituiram Comissão Especial que, em 20 de agosto pp., emitiram 
Relatório, onde tais problemas estão claramente retratados e caracteri￾zados. 
Assim, para solução do ~ 
impasse nao existe outra solução ~ 
que nao seja aquela constante do Projeto de Lei, ou seja, a de isentar 
o seu proprietário da doação da reserva municipal, sem o que aqueles 
que adquiriram os terrenos com o suor do seu trabalho não terão jamais 
a titularidade do domínio daquilo que a muitos anos já pagaram. ~ 
Contando com a aprovaçao do Projeto, ainda no decorrer do 
presente periodo legislativo, antecipamos agradecimentos e colhemos 
o ensejo para apresentar protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito em lº de 
dezembro de l.993. 
Prefeitura Municipal de Pato 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 9 9 /9 3 
Branco 
SÚMULA:Autoriza o Loteamento Chaparral com isençao 
da Reserva Municipal . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1 º - Fica autorizado o Loteamento Chaparral, consistente 
no parcelamento da Chocara nº 72, com área de 84.900,0üm2 (oitenta 
e quatro mil e novecentos metros quadrados) , situada no perímetro 
urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade 
de Milton Aurélio Dourado, objeto da Matricula nº 9.065, do Cartório 
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, subdividida 
e sete) lotes. 
em 8 (oi to) quadras e 137 (cento e trinta 
Art. 2º - O proprietário do Loteamento de que trata o artigo 
anterior, fica isentado da doação da reserva municipal de que trata 
a Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro de 1979. 
Parágrafo ~ 
unico - Os lotes nº 29 e 30 da quadra nº 300, 
da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a pertencer 
ao Patrimônio Municipal, através de doação do proprietário Milton 
Aurélio Dourado. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrárj_o. 
i •. . ,, 
(REGISTRO GERAL)[ 
FICHA 
J 
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS 
C.G.C. 77.780.781/0001-09 01 
COMARCA OE PATO BRANCO ·PARANÁ 
RUA OSVALDO ARANHA. 697 
(MATRÍCULA N: J( RUBRf.: ) TITULAR: Gi Yl PEDRO DESA RIBAS 9.065 
C,P.F.005845179.()4 
m~Lo~~~:;-A~~ =·~~acara n•72(setenta e d:i~Í:·::.t1~ó.e. n~::;.t;;;o~cic\!! de de Pato Branco, contendo a área de 54.900,00m2(0ITEN'..:A E QUATRO !,:IL E NOVECEl\-
TOS 1.:ETROS QUAD?...:..:LJOS), sem ben:fei torias, dentro dos seguintes limites e <?onfront_! 
çÕes: Pri:icipianâ.o nw::. mc.rco, cravado na beira da estrada que lit;a a cidade de Pa 
to Branco, se~ue por linha seca, confrontando co~ a ch.áoara 86 no rumo 33º04'NO 
199,00mts, ate ~ outro marco, cravado na cabeceira. duma aguinba dai se~e, por -
este aguin..'1.a ate a barra da mesma; deste ponto se~ pelo correge fundo agua aba,! 
xo até UI:! marco, cravado na barra do mesoo com a agua da viúva; dai segue, acom~ 
nhando a água da viúva acima até a cabeceira de mesma, onde se encontram um outro 
mo:.rco; deste w.rco, se~, por linha seca, confrontan.:..o can a cp.ácura. n'180, no?:!:! 
mo 704a 1 sE, 95,00mts até um outro marco; dai segue, ~or lirlha. seca, confrontando, 
co~ a chácar~ nº72-A, no rumo 83º46 1Se, 80,0Jmts, ate um outro marco; deste ponto 
mediu-se, confrontando cor:; a chácara nº72-A, no rumo 7º48'SE 114,0Q:nts, até um - marco cravado na beira da estrada que liga a cidade de Pato Branco; fi~almente S,! 
GUe-se por esta estrada até um marco, ponto inicial deste perímetro. PUblico de -
15.09.58. Valor: ~· 35.100,00. Ref .reg. ar:t. sob n° l.OOl do livro n°3-A,d/0ficio. 
ADQJIREl~I':t;: PJ.:t..Al~.;{ DOUi\ADO ~ CIA., .OX sob n'1 79.845.806/0001-30, não consta a -
sua qualificaçao. 
TR.:;1;S:~ITEXTE: lREPEITURA 1,:m;rcIPAL DE PATO ~mo, pessoa jur:Ídica de direito pii￾blico interno • 
.AY .1 - 9.065 - Con:forme L:andado de Penhora extraido dos Autos nº72/73 de Executi￾vo Fiscal, devidamente assinado pelo Dr. Antonio Domingos :.:.8 tJ.ina 1.i:.,. Juiz de Di￾reito desta comarca, em que figura como credora a Fazeníla Nacional e devedora a -
firma PAP..ANÁ DCURADO & CIA., Insc'.$-to._sob nQ 415 do livro nº4-B, deste Oficio.Fei , ...,, - to em :;0.06.75. Dou fe." Si. l ' 
AV. 2 - 9.065 - Conforme Auto de Penhora de Deposito, ú.atado de 16.03.77,contido, 
ÕÕs autos n'119/77 de Carta PrecatÓria Oriunda da l~ Junta de Conciliação de Jul￾gar:.e~to, da Cor..arca de são Paulo, extraido dos autos nQ487/74, em que move Alvaro 
I.:auricio ,;anderle;-/ Dourado, contra Cia Laminadora Caçador Ind. e Com. de ?ladeira, 
e Paraná Dourado & Cia:,.no valor de ~~ 182.85~,56. Averb_Açi.o feita a margem do -
reg. sob ng 1.001, e~ a.ata de 16.03.77. Dou fe.ª EiO J 't,Jr--
EJ... 3 - 9.065 - Conforme :L:andado de Averbação de penhora, do Juízo de Direito ~' 
Vara Civel desta comarca, datado de 22.05.79, deviô.amente assina.do pelo Dr. Joao 
r.'.aria de Jesus Caopos Araujo, I1n.:. Juiz Adjunto desta comarca, extraida dos autos, 
n°75/79 de ~arta PrecatÓria, oriunda do Juizo de ~ireito de l• Vara Civel da Co--
marca de Curitiba-Pr., extraida dos autos sob ng46.935, de Ação de Execução de Ti 
tulo ~trajudicial, movido pelo 3anco ào Estado do Rio de Janeiro S/~., contra Pa , , , - rana Do~ado & Cia., cuja penhora de ~arta precatorio e no valor de ~; 220.000,00. 
Averbaçao fehe a marger:i da tri1sc_:içao sob n'1 1.001 en: dats. de 24.05.79. Ref.!.:at 
9.0ó5 acima. Dou fé~=c:t J ~ 
~ 4 - ~.065 - 03/10/79 - Por mandado de ~egistro de Eipoteca Judiciária, do Jui￾zc à.e Direito desta comarca, â.at--do de 03.10.79, extraido pelo sr. __ elio Constan-
~inopolos, ~scrivão à.o,Civel e Anexos e devi~acente assin...à.o pelo Dr. João ~aria, 
o.e Jesus Cait\10s de Araujo 1'.l.:., Juiz Adjunto à.es-;;e cOI:: rca, dos autos n'116l/79 de 
~arta Irecat2ria, oriunda do Juizo de ~rabulho de 10' ~unta à.e Conciliação e Jul￾z;ar:.en-;;o ãe Sao Paulo-S:?., exiraià.G dos autos n'-487/74, de ::=;ecl.am.açâo Trabali;is-r;a, 
L ovid.a :;:or .Alvero :.:auricio · .. anà.erle;r Dou:raà.o contr& Cll u,.:-r:;;.:K1
.:-.;.. CAÇlJJCE Il\.D. e 
CQ._. e "i.i,i\;,.;.;f.. ::>C:;;J>:)O & cr;.., que é procedi;;.;_ z. ;;reser:te hipoteca no seguinte inÓ 
vel: "Ui:.a area de ter:.:.'as com 84.900,0J(oi-went~ e qu.trc r-il e novecentos metros -
c1ut.a.racios), g,ue constitui a chácar<.; nq2, situa..ia ueste x:.unicipio, com as divisas 
e coufron~açoes co:r:.ntante à.a ti::-. tricula 9 .Oó5 ac::.L::i. 11 • O vulor :ia carta precatÓria, 
:..c.::..r:.~ i.;e.1cionacie é~no valo:- de ., 1S2.656,5ó. :.e::. !'at. 9.065 acima. Dou. fé. c. _,- · , 4'''· o· • .. ... • o::' - • -i. .1 e;- • ' 
AVe 5 - 9.065 • 08/06/82 - Oo~orme Mandado de Averbação de Penhora do Jui.zo de - Direito da Var& Civel, desta canarca, extra1da em ,0.05.52, pelo ar. Helio Cone- --~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~sEGUE NO VERso~~~~~ 
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ri.ORO oto: ~A tllA~ j
'· h:;z .. ~i.,g~ -coNTINU ÇÃo-- ~ ... ~({lj . .. ··--·-··-·----
tantillopolos/iãc.rivãõ do Civei_e ... Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. frajanc 
Augusto Santos Peixoto, :MM., Juiz de Direito auxiliar, desta comarca, dos au,,tos, .. 
sob nD32/78, de Carta PrecatÓria oriunda do Juizo de Direto da Vara Oinl da co￾marca de são Lourenço do Oeste-se, extraída doa autos sob nª478 de Executivo Pis￾cal, em que é exequente a Pazenda PÚblica do Estado de Santa Catarina e executada 
P , , arana Dourado & Cia. Laminadora e Serraria, que fica penhorado, uma area de ter• 
ras com 04.900,00m2, referente a chácara n1172, situada no distrito de}!a :idade,· 
de propriedade da executada. jtef• Mat. 9.065 retro. Dou fé, Ç. 'j ~ . -
R. 6 - 9.065 - 05 .. 07.84 - DI:VEDORA: PARANÁ DOURADO&: CIA IJrDA. • CREDORA& FAZENDA 
NACIONAL. PENHORA: ?4:lndado de Registro de Penhora, extraido ãos autos sob no --
224/84, em 03.CI( .84, pelo sr. Belio Constantinopolos, e devidamente assinado pe￾lo Dr· Mario Borges da Silva, MM., Juiz de direito, da Vara Civel, desta cCXDarca 
de Pato Branco, de Ei:eoutiTO Pisoal, em que a Pazenda Nacional move contra a fir￾ma PARANA DOURADO&: CIA ,LIDA., que fica penhorado uma área de tei:ras ca:i 84.900,0P 
m2, constituida pela chácara sob n"C1T2, situada no distrito desta cidade de P§.to 
Branco. Valor& frl nihil. Ref'. Mat. 9.065 retro. Dou té. e. (iJ 8.010,00. c,-;J><l:r-~ 
l'. i'. 7 - 9. 065 - 03. 07. fr7 - Cor.f'orme Mandado de Cancelamer.:to de inscrição de Penho 
rã;- extrnido dos autos sob nº72/73, do Juizo de Direito da Vara Civel desta comar 
cn, em 02.'J?.f!l, devidamente·assinado pelo Dr. Sergio Roberto I~. Rolanski, MM.,-: 
Juiz Su~ztituto destn con~r.c!l, o qU8l autorizo seja cancelada a inscrição sob n 11 -
415 d.o liv.rC' A--.B, deste. Oficie, u:ua vez que a devedora Paraná Dourad9\ & Cia, sal￾dpu 8 divida dele res;.;.lt!mts. Ref~ R.1-9.065 retro. Dou ré. c:;:>J<'b-- -
AV. 8 -.9.065 - 30.07.90 - Confol'me Clf'icio sob nº 146/90 da Junta de Conciliação 
eJult,ramento, desta comar.::ia .de. FatQ ~.nco, -~~tl!!~~º'- ~9._!5 au_~º!l"_so.b.. n514B7 /74, em, 
25.07.90, devidamente assinado.pelo Dr. Bruno l3ehr Neto-'Diretor Sec~tario aeata, 
Junta, o qual autoriza o cancelamento da AV.2 e R.4-9.065 retro, uma vez que a -- firma PAitAN.( DOURADO&: CIA LTDA., saldou a divida dele resultante. Dou té;t'4.ec￾AV. 9 - 9.065 -. 30.CTT.90 - con!ome .tmndado'C!,e cancelamento de Penhora, do Jui&o 
d'ã9direito da vara civel desta comarca, datado de-G9-.Q4...90, 4ev~n.te. . .ass~mdo 
pelo sr. Paulo Cesar c8 ruso, por de tem.inação do .. w., Juiz de direito desta co￾mal'Qa ext.raido dos autos sob nª46.935 de ExecuÇeo, autorizando o cancelamento -
da Av!3-9.065 X"etro, uma .vez ciue~ devedor PARANÁ DOtr.l'CADO &: CIA LTDA., saldou a 
divida dele ·resultante. Dou fe--.i_ iy _,,, Vi- .. ~~ 
ili 10 - 9.065 - 30.07.,9Ô - Con!oDÍie Man~o .de .Cancelamento de Penhora, extrai~~ 
dos autos sob nQ0~/78 de Execuc;ao fiscal, datHdo de 29103a90, dirigido a es~e ar~ 
cio, devidamente assinado pelo Dr. Roberto Antonio M:iasaro, MM., Juiz substituto 
desta comi:rca, autoriza o cancelamento do R .. 5-9.065 .• :etro, uma vez ,q~)i devedori 
PARANÁ DOURADO & CIA LTDA., saldou a divida dele resultante. Dou f'ép~ 
AV. 11 - 9.065 - 30.07.90 - Confonne Mandado .. de C~ncelamento de Penhora, extrai-
"dõ9dos autos sob nQ224/84, de Ac;âo de E:xecuçao Fiscai, datado de 27 .06. 90, devi￾damente assinaào pelo Dr. Roberto Antonin Jdassarq., JUiz ;ubstituto desta_ corJ.mar￾B
a autoriza o cancelamento do R.6-9. 065 acima:f. l.IDa vez qufe '.a ~~:;ra PABA - OOitADO & Cll LTD.A.·, saldou a divida dele resu 4ante • Dou e~ ._ n 
.... 12 - 9.065 - ll.ll.92 - Transmitente: PARAN.( DotT.nADO &: CIA, estabelecida nes￾tã cidade, inscrita no CGC;í.1F sob n079.845.B06/0001-30, portadora da CND do INSS 
sob n"361702/92 de 23.10.92. Adquirente: MILTON AUI't!Lio DOU-.nADO, brasileiro, de,! 
quitado, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob, 
n" 205.342.639-49. CClin'r . .A E VENDA: área: 54,900,00m2. Público de 06.11.92, Lo027 
fls.181, 1Bb. de Vitorino,nesta comarca. Valor: Crt S.000.000,00, Que por ax18ên 
eia do fisco, foi atribuido o TBlor de cri 25.000.000,00, Foi pago o imposto de-; 
transr.:issac- inter-vivos na quantia di CrS 500,000,00, conforme guia sob D" GR-4-
I'Phl-1649/92 da Psref€itura ~unicipal de Pllto Branco. Certidão negativa Mi.micipel 
sob n" 21935/92. Distribuiçao sob n~l677/92. A ril'llB vendedora declani, que o ilnS 
vel objeto àa referida escritura, nao :f··i cadastrado no lllCli.A, por ser anexa ao 
quadro urbano. O cornpmdor também decla J:a, que tem conhecimento• que dita. ti:nra -
tem debito corn o F.stado, bem oomo, ocam a neoeita Pederai; P°õr isto deixa de apre• 
sentar as ~ertidÕes Degativas. Ret. Mat. 9.065 retro. Dou r:. e. crS 587 .. 700,00-:-
-.J "-~· --~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~SEQUE--~---' 
~.--~ 
• 
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco 
E1todo do Poran4 
COMISSAO ESPECIAL 
PRESIDENTE: Osvaldo Luiz Gabriel - PSC 
RELATORES: Gilson Marcondes - PP 
Helio Domingos Picollo - PMDB 
RELATORIO 
Aos 20 (vinte) dias do més de agosto de 1993 às 
17,0~ (dezesete) horas reuniram-se os vereadores participantes da 
Municipal com a finalidade de elaborar e relatbrio final dos 
trabalhos realizados, levantamentos e juntada de documentos do 
referido bairro, e sugerir ao Executivo Municipal indicai;:~o com o 
objetivo a legalizai;~o do loti-:=!amento. 
- Inicialmete atrav~s da ata de n~ 01 foi 
eleita a comiss~o, como Presidente o vereador Osvaldo Luiz Gabriel 
- PSC e como relatores os ver~adores Gilson Marcondes - PP e Helio 
Domingos Pic:ol lo - PMDB, bem como teve do partic:ipat;~.o o propriet.t1r.io 
do loteamento Sr. Milton Aur~lio Dourado sendo quec mesmo foi 
intimado pela comiss~c a fazer a entrega de todos os documentos 
relacionados ao loteamento. Nesta data 10/03/1993 foi o mesmo 
intimado a prestar informai~es a comiss~o. 
- Na data de 11 (onze) de março de 1993 às 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0~2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco 
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco 
E1tado do Peren4 
16~30 horas, reuniram-se novamente a comiss~o e nesta oportunidade 
conforme ata de ng 02 fls. 02 e 03 foi colhido e depoimento do 
propriet&ric Sr. Milton Aurélio Dourado no qual declarou sobre os 
seguintes fatos. 
a) - Comprometeu-se a fazer a entrega dos 
documentos e contratos de terrenos vendidos no prazo de "':!' 
·~· (três) 
dias o qual fez conforme fls. 35 e 240. 
b) - No ano 1981 regularizou o loteamento em sua 
primeira etapa quando foram regularizados 84 oitenta e quatro 
lotes originários da Chácara ng 86-A. 
e) - Que com a regulariza~~º da primeira etapa de 
1 atamento cc:msegLliLl CLlmpr- ir todas as e:·: .ig"én e ias 1 eçJ2\i s d•::=,t:i.r .. 1.::mdo .::\ 
àrea equivalente a 15% (quinze por cento) da àrea loteada~ 
correspondente a quadra ng 524 (Quinhentos e vinte quatro). 
d) - Cem rela~~º à segunda etapa do loteamento 
(objeto desta ccm.issào) faltou a serem regularizados os seguintes 
lob?s: 
OL1adn" l"lf-!, 30(2): Lotes 20 i:71 2::0 
' / 
Qu.::,dra 1'1.Q ~;26: Lotes l ~"l ..... 16 --· .1.7 _,. l.B ·-- 29 
~512) 
C:lL1adra l"IQ. 5221: L.cJtes 1 ··- ~~ ..... 8 ..... 9 -·· 10 
Dwad r-1~ ng !529: Lot1-2~:; 1. ··- 14 -- ê:t :·::·7 
C:lL1ad r .;;l n.Q :_\ :;;tZ) : Lotef~ 1 ~i 27 
Q l.l a d r-.:::\ nQ 5:3; 1 = Lotes l i:\ ~~6 
Quadr-".'\ ng ~5~;2: Lotet;; 1 i:'l 27 
Quadr"a n.!:2 :,\3::;:; ~ Lotas l íi:\ 1. 7 
Totalizando e nómero de 1.38(cento e trinta e 
Rua Ararigb61a, 45>1 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco 
·····~ 
Câmara IJflunicipal de Pato Branco 
E1tedo do Paran4 
cito) lotes irregulares. 
e) - Que o proprietàrio do loteamento possui 
contrato de compra e venda com todos os moradores e proprietàrios~ 
e:1,c:e~:~o do loü~ n_ç,1. 21 (vinte e Llm) dé:\ qu.::1dn:1 ~i29 (quinhentos e 
vinte nove)~ cujo iml::lvE'ill está\ oc:upr.,do pelo Sr. Jos;é Soii.:i.res Estraiz. 
f) - Que de total da àrea irregular nc'.te:> tem 
nenhumabenfeitcria os lotes de ng 7: - 8: - 21 e 22 da quadra ne 
531 (quinhentos e trinta e um) os quais pertencem ao Sr. 
Ilhéu; lote de ng 05 (clnc:o) da quadra nQ 532 (quinhentos e trinta 
e dois) e qual pertence ao Sr. Alcidez Paza~ e finalmente e lote de 
ng 19 (de~encve) da quadra na 53~ (quinhentos e trinta) 
g) - Que atualmente a àrea irregular está 
ocupaca por 200 (duzentos) t-:=d i f i c.:..:.q;::tfes, esclarece conforme mapa 
demonstrativo fls. 35 do processo nos fundos da quadra de ne 526; -
~3:3:,2 e 5:::;:3 margeL-:i.n c::lc:> o 11 fundo do cb1'· 1,.·egc:i 11 f;~ ~< :i. s; tf?fll in vaf::,é'fc;~f:, 
totalizadas 5 (cinco) moradores. 
Hc>Ll ... 't.~ C:\ Emtn"?r:J<~ pc:w p<H··tt':.' cio Sir·. M:i. l ton (~Lu-·é l .io 
Dcurad0 dos seguintes documentos: 
a) - Certid~o quanto a divida ativa da Uni~o~ 
datada de ~9/~2/87. Anexe as f ls. 13. 
b) - Certidào negativa de ônus do cartório de 
registra de imbvais 1~ oficio de Pato Branco fls 14. 
Rua Arari9bóla, 491 Telefax (0~2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
E1tado do Paren4 
e: ) Certid~o negativa t ri bt.l tos; 
Prefeitura Municipal f ls. 16. 
d) Certid~o negativa do débito - CND do INSS 
fls. 1!5. 
e) - Certid~o negativa de tributos estadual 
fls. 17. 
f) Escritura Póblica de compra e venda 
outorgada por Paranà Dourado & Cia a Milton Aurélio Dourado 
lavrada no tabelionato - Vitorino - Pr., às 181 de livro nQ 27 
devidamente registrada no cart6rio de registro de imóveis do lQ 
oficie da C~marca de Pato Branco - Pr. Matricula ng 9.065 em 11 de 
Novembro de 1992. Anexa às fls. 12. 
eia, a Milton Aur~lio Dourado lavrado na página ng 95 - v~ do 
livro ng 64 anexa às fls. 11. 
Foi juntado no processo instaurado pela presente 
Aur~lio Dourado firmado entre a Prefeitura Municipal d8 Pato Branco 
e a firma Paranà Dourado & eia datado de 1© de mar~o de 1982 e 
assinado pelo ex-prefeito Municipal Ast~rio Rigon cujo documento 
anexo às fls. 04 dos autos onde consta a seguinte cbs. 
" O pr-esente contrato tem como origem o ajuste 
de jogamente em que Paranà Dourado & Cia ceda os lotes acima 
referidos como forma de pagamento em raz~o da legalizaç~o do 
refer-ido loteamentd' 
P1s f ls. ()\' .... "'·.::· c:ID cons;tc:1 
afirma~~º do proprietário do loteamento ... 
(Milton Aurélio Dourado) 
Rua Ararigbóla; 4511 85.505-030 Pato Branco Parond 
Câmara '}f/,unicipal de (/)ato 13ranco 
E1tado do Paren4 
afirma que acertou pessoalmente com o ex-prefeito Astéric Rigon 
quE;.o~ c::a1n e.~ doa~:·;t(o dos lotes nf;!.. 29 e :.::.0, dü q1.1adri:.'\ nQ. :.::.QHZl~ 
totalizando 87~,mmm2 (oitocentos P setenta metros qt.tad l""ado~;) 
(quinze per cento) conforme estabelece Legisla~ào 
Municipal; que o acordo foi realiz~do pele fato que o loteamento, 
na época~ jà se encontrava totalmente habitado por invas~o: Que 
de!::;c::cn h~?ce se o f~)-:·-pre·fei te) s1.1bmete1.1 "'' apr·eciia~:~o di::'\ Cámarc.~ de 
vereadores o estabelecido no contrate mencionado; que, nos lotes de 
n~ 29 e 30 encontram-se edificados um Posto de Saóde (em 
funcionamento) e uma casa residencial onde mera um funcicnàrio 
Publico Municipal: 
As fls. ~6 do processo conforme a ata de n~ 03 
( tr1"'s) do dia 22 de mc:1r·~c d~-:: 1c;9:3 ~H:. 16,!ZH.~horas 'fc)i f:JL.1vicfo po1~ 
Ast~ric Rigon o que consta que .•• 
Que inic::ialmante reconhece como sua assinatura no 
contrato de compromisso de compra a venda em 10 (dez) de Mar~c de 
1982 fls. 03 dos autos. 
do 
constava ou n~o no contrato orginal. 
Que foi edificado um Posto de 
alvenaria~ que na ~peca estes imóveis eram os únicos desocupadas 
que serviam para o Poste de Sa~de. 
Que, embora o contrato tenha sido firmado como 
compromisso de compra e venda, na verdade n~o ouve qualquer 
pagamento pela Prefeitura a empresa Paranà Dourado & Cia ou 
repn;:sen t.::rn b::> b:~ndo ~~ide.·., n .. ::\ ~:pcic::a , m€1ramen te um C:\C01'·do ~?n tr·E~ as; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Porand 
Câmara 1/lunicípal de Pato Branco 
E1tedo do Paraná 
partes no interesse de fazer sobrar alguma coi~.ã<:\ piat'"<::'\ i:'\ 
adm in i \5 t1'" c.q;:~o Pub 1 i ca, pn~cavendo····st:? C: Cll"l t I'' a E~ven tL.lai <.::> novas 
Que o contrato de compromisso de compra e venda 
nao foi submetido a aprecia~~º da CAmara de Vereadores pelos seguin￾tes motivos: 
1) Nac envolvia numeraria entre as partes 
2) - O loteamento nào estava legalizado 
3) Per estar totalmente invadidos por passei￾l'""QS • 
4) - Per nao ter a empresa Paranà Dourado & Cia 
tf:?ndo em 
vista dividas da mesma junto ao INPS, ICM impostos 
dividas judiciais. 
i' ed1<:21r· a :i. S°>' cem 
~9 do processo consta a 
expedida Prefeitura Municipal de Pato Branco 
existência apenas Dm uma cópia reprográfica nào autentificada, de 
contrato de compromisso de compra e venda, expedida em 24 de Mar~o 
de 199~~;. 
As fls. 18 a 34 dos autos consta a lei nQ 647 
que alte1r·a <::\ n.:d<::'\\;:~O cio pêffá\gr<do lf;) .. cio ar·tigo 29 da lei nQ. :,::;3J./7El. 
As fls. 35 e 36 dos autos anexo os mapas do 
Examinados e relatados que consta no presente 
processo de fls. 01 ii:\ no:;:;•,:;o PARECER CCHT\ 
refer~nia a legaliza~~º de Loteamento Chaparral, conforme a seguir~ 
Conforme mapa de fls. 35 dos autos consta o 
n~mero de 131:! (cento e trinta e oito) lote, cem residências na sua 
totalidade vendidos. 
Rua Ararigbóla, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
Câmara ?flunicipal de 'Pato 'Branco 
E1tado do Paranil 
As rua do loteamento possuem calçamento~ água 
tratada a iluminaç~o P6blica. 
Com a presenca do vice 
Zamberlam, estivemos no local do loteamento e verificamos in loco a 
necessidade da legalizacao imediata do referido loteamento inclusi￾ve com abertura de novas ruas por parte do Municipio. 
Em alguns casos existem a tributa;ao dcl I PTLJ. 
Com i:i sitt.tC:.:~\;:~O atual e c:cim as edi'l':i.c:.:,r;be!:> 
existentes n~o ha sobra de terrenos 
( qLtin ze por <:en to) con ·fonne determina\;~º l eg.:d • 
O Municipic n~o està arrecadando impostos face 
a irregularidade do loteamento. 
A existência do fator Social na área ocupada é 
preocLtpante em relai;::~o as fc:\mi lie:1s ocupantes dos imóvf:is. 
Por tudo o que consta no presente processo e 
com as visitas feitas pela comiss~o em todas as residências da área 
(quinze pc:H" 
Cento) da mesma para o Municipic, mas --·' com a finalidade de 
que é um anseie daquela 
comunidade, que tem reivindicado das autoridades competentes a sua 
1 ega li zc.u;:;lAo, esta comiss~o surgere ao executivo Municipal como 
com projeto de lei com objetivo de legalizar o loteamento Chaparral 
e C)m o:; p é:-11·· .. tc 11H2 t r c.1 s q 1.1 E~ e: on s t C:\ n <~ P'-"'L"""A""N-......T"'""A,____-=D:..::E:;;..__-A...,R-.R-=U'""A..-M-E=--N'"'T'""'O"'"--""'E;::.__ .... D=-O=S 
LOTES. constante de fls. 35 dos autos. 
Outrossim opina esta comissâo o encaminhamento 
ao Minist~rio Póblico os documentes constantes de fls. \232: 
-04: f ls. 05: -09: -18 a 34:35 e 36 dos autos para providências que 
se fizeram necessàrias. 
Ruo Ararl9bóla, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand 
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco 
Eatado do Poron4 
E o nosso ~arecer 
_ .. _. ... ~ 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (a..62) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond 

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