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CAMAllA MlNCIPAL.DE PATO BRANCO
<ado cio Para•
PROJETO DE LEI NR 99/93
S~MULA: Autoriza o Loteamento Chaparral com
isen,lo da Reserva Municipal.
Art. tQ - Fica autorizado o Loteamento Chaparral,
consistente no parcelamento da Chicara nQ 72, com irea de
84.900,00m8 <oitenta e quatro mil e novecentos metros
quadrados>, situada no perímetro urbano da cidade de Pato
Branco, Estado do Parani, de propriedade de Milton Aurllio
Dourado, objeto da Matricula n9 9.065, do Cartório do 12
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Parani, subdividida em 8 (oito) quadras e 137
(cento e trinta e sete> lotes.
Art. 22 - O proprietirio do Loteamento de que
trata o artigo anterior, fica isentado da doaç~o da reserva
municipal de que trata a Lei Federal nQ 6.766, de 19 de
dezembro de 1979.
Parigrafo un1co. Os lotes n2 29 e 30 da quadra nQ
300, da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a
pertencer ao Patrim6nio Municipal, atrav~s de doa,lo do propriet~rio Milton Aur~lio Dourado.
Art. 3Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua publica~io, revogadas as disposiçSes em contr~rio.
Rua t
85505-030 - _~Tele,ax (046) 224-2243 - Pato Branco··~ Parana
Câmara fJ11unicipal de rpato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9
99/93, dentro das atribuições que lhe confere o regimento interno desta
Casa de Leis, o qual objetiva isentar da reserva municipal o loteamento
Chaparral, emite parecer favorável a aprovação do mesmo, por entender
a única saida viável para regularizar referido loteamento, indicação
esta que partiu desta Casa, mediante relatório apresentado pela Comissão
Especial em data de 20 de agosto de 1.993.
Cumpre-nos salientar que com a aprovação do
referido Projeto, estará se fazendo justiça à comunidade, dando-lhes
titularidade do domínio dos imóveis que adquiriram a muito tempo.
~ o nosso parecer, sub censura.
06 1.993.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Bronco Poro nó
Câmara 1flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISS:ÃO DE M:t':R'ITO
Analisando o Projeto de Lei n9 99/93, de autoria
do Executivo Municipal, o qual solicita autorização legislativa para
isenção da reserva municipal do loteamento do Bairro Chaparral, referente
a Chácara n9 72, com área de 84.900,00 m2, matriculado sob n9 9.065 do
19 Ofício do Registro Imobiliário desta:Cbmarca, esta Comissão baseado
no relatório final da Comissão Especial para regularização do referido
loteamento e, tendo em vista ser uma reivindicação da comunidade local,
emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
~ o nosso parecer, sub censura.
dezembro de 1.993.
te
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Câmara ?flunicipal de tpato Branco
Eetado do Pa.ron6.
Rua Ararigbóia, 491
PROJETO DE LEI N9 99/93
'SÚMULA: Autoriza o Loteamento Chapa:rral com isenção
da Reserva Municipal.
PARECER: A proposta do Executivo, buscando a auto -
rização legísrativa para aprovar o Loteamento Chaparral, é
feita em decorrência de indicação desta Casa de Leis, a qual
instituiu Comissão Especial que abordou o problema daquele '
Bairro e, em 20 de agosto de 1993, apresentou relatório fi -
nal a todos os vereadores, aprovado por unanimidade.
Urge, portanto, a aprovação e legalização do Loteamento do Bairro Chaparral, assunto este desprezado pelas administraç5es anteriores, tanto pelas autoridades do Poder Executivo quanto àquelas do Poder Legislativo. Tal regulariz~
ção irá beneficiar aproximadamente 200 (duzentas) famílias 7
legalizando-se 8 (oito) quadras, com 137 (cento e trinta e
sete) lotes.
Embora o Projeto faça a previsão da isenção da área
corresEondente a 15% (quinze por cento), da reserva munici -
pal, nao ficará o proprietário do loteamento isento por completo, uma vez que doará os lotes n9s 29 e 30, da quadra n9
300, conforme consta na Planta inclusa. Nestes terrenos já
existem, inclusive, benfeitorias edificadas pelo Executivo ,
há muitos anos, consistentes em Posto de Saúde e casa de madeira, onde reside um funcionário público municipal.
Como se sabe, em razão da invasão ocorrida no Lotea
mento, há mais de 10 (dez) anos, a única forma encontrada pa
ra a solução do problema é legalizar aquela área urbana, em
beneficio de toda a população ali residente, motivo pelo
qual emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do
Projeto.
:E: o nosso
,~57 ~ oilmar Luiz A
Jos~reira Alves
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1flunicipal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JUR1DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 99/93, obter autorização legislativa para aprovar o loteamento
Chaparral com isenção da Reserva Municipal.
A proposição em téla decorre do trabalho desenvolvido pelo Poder Legislativo, que através da Comissão Especial instituída para colher informações objetivando legalizar o loteamento do Bairro
Chaparral, a qual em data de 20 de agosto de 1.993, apresentou relatório
final dos trabalhos realizados, indicando ao Executivo Municipal as providências a serem adotadas, é que originou o envio do respectivo Projeto
de Lei.
A única forma encontrada para solucionar de vez
os problemas da comunidade do Bairro Chaparral e legalizar o loteamento
lá existente, é isentar referida área dos 15% (quinze p0r cento) de reserva municipal, de que trata a Lei n9 6.766/79.
A proposição prevê ainda, que o Município receberá em doação os lotes n9s 29 e 30 da quadra 300 constante da Planta do
Loteamento. (Documento anexo)
Em sendo a única possibilidade encontrada para
legalizar o loteamento do Bairro Chaparral e por não encontrarmos nada
que obste a regular tramitação da matéria, é que fornecemos parecer favorável, cabendo ao douto Plenário desta Casa de Leis à decisão de mérito.
~ o parecer, SMJ.
Pato Branco, 03cille dezembro de 1.993.
Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 T elefax {0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 073/93
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem, encaminhamos o incluso Projeto
de Lei que propõe a autorização do Loteamento Chaparral, consistente
no parcelamento da Chácara nº 72, com área de 84.900,00m2, sita no
perÍmetro urbano desta cidade, de propriedade de Milton Aurélio Dourado, matriculada sob nº 9 .065, no 1º Oficio do Registro de Imóveis
desta Comarca, subdividida em 08 quadras e 137 lotes, independentemente
da doação da Reserva Municipal, equivalente a 15% da área loteada,
de que trata a Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro de 1979.
Referido Loteamento, que na realidade, por omissão de administrações anteriores, de fato já existe, onde inúmeras familias já edificaram, há mais de 10 anos, com muito sacrifício, suas residências,
se constitui em gritante e grave problema social, que exige imediata
providência da Administração Municipal.
Aliás, esse grave problema, que aflige dezenas de famÜias
pato-branquenses, é do pleno conhecimento dos nobres edis que inclusive
constituiram Comissão Especial que, em 20 de agosto pp., emitiram
Relatório, onde tais problemas estão claramente retratados e caracterizados.
Assim, para solução do ~
impasse nao existe outra solução ~
que nao seja aquela constante do Projeto de Lei, ou seja, a de isentar
o seu proprietário da doação da reserva municipal, sem o que aqueles
que adquiriram os terrenos com o suor do seu trabalho não terão jamais
a titularidade do domínio daquilo que a muitos anos já pagaram. ~
Contando com a aprovaçao do Projeto, ainda no decorrer do
presente periodo legislativo, antecipamos agradecimentos e colhemos
o ensejo para apresentar protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito em lº de
dezembro de l.993.
Prefeitura Municipal de Pato
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 9 9 /9 3
Branco
SÚMULA:Autoriza o Loteamento Chaparral com isençao
da Reserva Municipal .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1 º - Fica autorizado o Loteamento Chaparral, consistente
no parcelamento da Chocara nº 72, com área de 84.900,0üm2 (oitenta
e quatro mil e novecentos metros quadrados) , situada no perímetro
urbano da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade
de Milton Aurélio Dourado, objeto da Matricula nº 9.065, do Cartório
do 1º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, subdividida
e sete) lotes.
em 8 (oi to) quadras e 137 (cento e trinta
Art. 2º - O proprietário do Loteamento de que trata o artigo
anterior, fica isentado da doação da reserva municipal de que trata
a Lei Federal nº 6. 766, de 19 de dezembro de 1979.
Parágrafo ~
unico - Os lotes nº 29 e 30 da quadra nº 300,
da Planta do Loteamento de que trata esta Lei, passam a pertencer
ao Patrimônio Municipal, através de doação do proprietário Milton
Aurélio Dourado.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrárj_o.
i •. . ,,
(REGISTRO GERAL)[
FICHA
J
REGISTRO GERAL DE IMOVEIS
C.G.C. 77.780.781/0001-09 01
COMARCA OE PATO BRANCO ·PARANÁ
RUA OSVALDO ARANHA. 697
(MATRÍCULA N: J( RUBRf.: ) TITULAR: Gi Yl PEDRO DESA RIBAS 9.065
C,P.F.005845179.()4
m~Lo~~~:;-A~~ =·~~acara n•72(setenta e d:i~Í:·::.t1~ó.e. n~::;.t;;;o~cic\!! de de Pato Branco, contendo a área de 54.900,00m2(0ITEN'..:A E QUATRO !,:IL E NOVECEl\-
TOS 1.:ETROS QUAD?...:..:LJOS), sem ben:fei torias, dentro dos seguintes limites e <?onfront_!
çÕes: Pri:icipianâ.o nw::. mc.rco, cravado na beira da estrada que lit;a a cidade de Pa
to Branco, se~ue por linha seca, confrontando co~ a ch.áoara 86 no rumo 33º04'NO
199,00mts, ate ~ outro marco, cravado na cabeceira. duma aguinba dai se~e, por -
este aguin..'1.a ate a barra da mesma; deste ponto se~ pelo correge fundo agua aba,!
xo até UI:! marco, cravado na barra do mesoo com a agua da viúva; dai segue, acom~
nhando a água da viúva acima até a cabeceira de mesma, onde se encontram um outro
mo:.rco; deste w.rco, se~, por linha seca, confrontan.:..o can a cp.ácura. n'180, no?:!:!
mo 704a 1 sE, 95,00mts até um outro marco; dai segue, ~or lirlha. seca, confrontando,
co~ a chácar~ nº72-A, no rumo 83º46 1Se, 80,0Jmts, ate um outro marco; deste ponto
mediu-se, confrontando cor:; a chácara nº72-A, no rumo 7º48'SE 114,0Q:nts, até um - marco cravado na beira da estrada que liga a cidade de Pato Branco; fi~almente S,!
GUe-se por esta estrada até um marco, ponto inicial deste perímetro. PUblico de -
15.09.58. Valor: ~· 35.100,00. Ref .reg. ar:t. sob n° l.OOl do livro n°3-A,d/0ficio.
ADQJIREl~I':t;: PJ.:t..Al~.;{ DOUi\ADO ~ CIA., .OX sob n'1 79.845.806/0001-30, não consta a -
sua qualificaçao.
TR.:;1;S:~ITEXTE: lREPEITURA 1,:m;rcIPAL DE PATO ~mo, pessoa jur:Ídica de direito piiblico interno •
.AY .1 - 9.065 - Con:forme L:andado de Penhora extraido dos Autos nº72/73 de Executivo Fiscal, devidamente assinado pelo Dr. Antonio Domingos :.:.8 tJ.ina 1.i:.,. Juiz de Direito desta comarca, em que figura como credora a Fazeníla Nacional e devedora a -
firma PAP..ANÁ DCURADO & CIA., Insc'.$-to._sob nQ 415 do livro nº4-B, deste Oficio.Fei , ...,, - to em :;0.06.75. Dou fe." Si. l '
AV. 2 - 9.065 - Conforme Auto de Penhora de Deposito, ú.atado de 16.03.77,contido,
ÕÕs autos n'119/77 de Carta PrecatÓria Oriunda da l~ Junta de Conciliação de Julgar:.e~to, da Cor..arca de são Paulo, extraido dos autos nQ487/74, em que move Alvaro
I.:auricio ,;anderle;-/ Dourado, contra Cia Laminadora Caçador Ind. e Com. de ?ladeira,
e Paraná Dourado & Cia:,.no valor de ~~ 182.85~,56. Averb_Açi.o feita a margem do -
reg. sob ng 1.001, e~ a.ata de 16.03.77. Dou fe.ª EiO J 't,Jr--
EJ... 3 - 9.065 - Conforme :L:andado de Averbação de penhora, do Juízo de Direito ~'
Vara Civel desta comarca, datado de 22.05.79, deviô.amente assina.do pelo Dr. Joao
r.'.aria de Jesus Caopos Araujo, I1n.:. Juiz Adjunto desta comarca, extraida dos autos,
n°75/79 de ~arta PrecatÓria, oriunda do Juizo de ~ireito de l• Vara Civel da Co--
marca de Curitiba-Pr., extraida dos autos sob ng46.935, de Ação de Execução de Ti
tulo ~trajudicial, movido pelo 3anco ào Estado do Rio de Janeiro S/~., contra Pa , , , - rana Do~ado & Cia., cuja penhora de ~arta precatorio e no valor de ~; 220.000,00.
Averbaçao fehe a marger:i da tri1sc_:içao sob n'1 1.001 en: dats. de 24.05.79. Ref.!.:at
9.0ó5 acima. Dou fé~=c:t J ~
~ 4 - ~.065 - 03/10/79 - Por mandado de ~egistro de Eipoteca Judiciária, do Juizc à.e Direito desta comarca, â.at--do de 03.10.79, extraido pelo sr. __ elio Constan-
~inopolos, ~scrivão à.o,Civel e Anexos e devi~acente assin...à.o pelo Dr. João ~aria,
o.e Jesus Cait\10s de Araujo 1'.l.:., Juiz Adjunto à.es-;;e cOI:: rca, dos autos n'116l/79 de
~arta Irecat2ria, oriunda do Juizo de ~rabulho de 10' ~unta à.e Conciliação e Julz;ar:.en-;;o ãe Sao Paulo-S:?., exiraià.G dos autos n'-487/74, de ::=;ecl.am.açâo Trabali;is-r;a,
L ovid.a :;:or .Alvero :.:auricio · .. anà.erle;r Dou:raà.o contr& Cll u,.:-r:;;.:K1
.:-.;.. CAÇlJJCE Il\.D. e
CQ._. e "i.i,i\;,.;.;f.. ::>C:;;J>:)O & cr;.., que é procedi;;.;_ z. ;;reser:te hipoteca no seguinte inÓ
vel: "Ui:.a area de ter:.:.'as com 84.900,0J(oi-went~ e qu.trc r-il e novecentos metros -
c1ut.a.racios), g,ue constitui a chácar<.; nq2, situa..ia ueste x:.unicipio, com as divisas
e coufron~açoes co:r:.ntante à.a ti::-. tricula 9 .Oó5 ac::.L::i. 11 • O vulor :ia carta precatÓria,
:..c.::..r:.~ i.;e.1cionacie é~no valo:- de ., 1S2.656,5ó. :.e::. !'at. 9.065 acima. Dou. fé. c. _,- · , 4'''· o· • .. ... • o::' - • -i. .1 e;- • '
AVe 5 - 9.065 • 08/06/82 - Oo~orme Mandado de Averbação de Penhora do Jui.zo de - Direito da Var& Civel, desta canarca, extra1da em ,0.05.52, pelo ar. Helio Cone- --~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~~sEGUE NO VERso~~~~~
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'· h:;z .. ~i.,g~ -coNTINU ÇÃo-- ~ ... ~({lj . .. ··--·-··-·----
tantillopolos/iãc.rivãõ do Civei_e ... Anexos, e devidamente assinado pelo Dr. frajanc
Augusto Santos Peixoto, :MM., Juiz de Direito auxiliar, desta comarca, dos au,,tos, ..
sob nD32/78, de Carta PrecatÓria oriunda do Juizo de Direto da Vara Oinl da comarca de são Lourenço do Oeste-se, extraída doa autos sob nª478 de Executivo Piscal, em que é exequente a Pazenda PÚblica do Estado de Santa Catarina e executada
P , , arana Dourado & Cia. Laminadora e Serraria, que fica penhorado, uma area de ter•
ras com 04.900,00m2, referente a chácara n1172, situada no distrito de}!a :idade,·
de propriedade da executada. jtef• Mat. 9.065 retro. Dou fé, Ç. 'j ~ . -
R. 6 - 9.065 - 05 .. 07.84 - DI:VEDORA: PARANÁ DOURADO&: CIA IJrDA. • CREDORA& FAZENDA
NACIONAL. PENHORA: ?4:lndado de Registro de Penhora, extraido ãos autos sob no --
224/84, em 03.CI( .84, pelo sr. Belio Constantinopolos, e devidamente assinado pelo Dr· Mario Borges da Silva, MM., Juiz de direito, da Vara Civel, desta cCXDarca
de Pato Branco, de Ei:eoutiTO Pisoal, em que a Pazenda Nacional move contra a firma PARANA DOURADO&: CIA ,LIDA., que fica penhorado uma área de tei:ras ca:i 84.900,0P
m2, constituida pela chácara sob n"C1T2, situada no distrito desta cidade de P§.to
Branco. Valor& frl nihil. Ref'. Mat. 9.065 retro. Dou té. e. (iJ 8.010,00. c,-;J><l:r-~
l'. i'. 7 - 9. 065 - 03. 07. fr7 - Cor.f'orme Mandado de Cancelamer.:to de inscrição de Penho
rã;- extrnido dos autos sob nº72/73, do Juizo de Direito da Vara Civel desta comar
cn, em 02.'J?.f!l, devidamente·assinado pelo Dr. Sergio Roberto I~. Rolanski, MM.,-:
Juiz Su~ztituto destn con~r.c!l, o qU8l autorizo seja cancelada a inscrição sob n 11 -
415 d.o liv.rC' A--.B, deste. Oficie, u:ua vez que a devedora Paraná Dourad9\ & Cia, saldpu 8 divida dele res;.;.lt!mts. Ref~ R.1-9.065 retro. Dou ré. c:;:>J<'b-- -
AV. 8 -.9.065 - 30.07.90 - Confol'me Clf'icio sob nº 146/90 da Junta de Conciliação
eJult,ramento, desta comar.::ia .de. FatQ ~.nco, -~~tl!!~~º'- ~9._!5 au_~º!l"_so.b.. n514B7 /74, em,
25.07.90, devidamente assinado.pelo Dr. Bruno l3ehr Neto-'Diretor Sec~tario aeata,
Junta, o qual autoriza o cancelamento da AV.2 e R.4-9.065 retro, uma vez que a -- firma PAitAN.( DOURADO&: CIA LTDA., saldou a divida dele resultante. Dou té;t'4.ecAV. 9 - 9.065 -. 30.CTT.90 - con!ome .tmndado'C!,e cancelamento de Penhora, do Jui&o
d'ã9direito da vara civel desta comarca, datado de-G9-.Q4...90, 4ev~n.te. . .ass~mdo
pelo sr. Paulo Cesar c8 ruso, por de tem.inação do .. w., Juiz de direito desta comal'Qa ext.raido dos autos sob nª46.935 de ExecuÇeo, autorizando o cancelamento -
da Av!3-9.065 X"etro, uma .vez ciue~ devedor PARANÁ DOtr.l'CADO &: CIA LTDA., saldou a
divida dele ·resultante. Dou fe--.i_ iy _,,, Vi- .. ~~
ili 10 - 9.065 - 30.07.,9Ô - Con!oDÍie Man~o .de .Cancelamento de Penhora, extrai~~
dos autos sob nQ0~/78 de Execuc;ao fiscal, datHdo de 29103a90, dirigido a es~e ar~
cio, devidamente assinado pelo Dr. Roberto Antonio M:iasaro, MM., Juiz substituto
desta comi:rca, autoriza o cancelamento do R .. 5-9.065 .• :etro, uma vez ,q~)i devedori
PARANÁ DOURADO & CIA LTDA., saldou a divida dele resultante. Dou f'ép~
AV. 11 - 9.065 - 30.07.90 - Confonne Mandado .. de C~ncelamento de Penhora, extrai-
"dõ9dos autos sob nQ224/84, de Ac;âo de E:xecuçao Fiscai, datado de 27 .06. 90, devidamente assinaào pelo Dr. Roberto Antonin Jdassarq., JUiz ;ubstituto desta_ corJ.marB
a autoriza o cancelamento do R.6-9. 065 acima:f. l.IDa vez qufe '.a ~~:;ra PABA - OOitADO & Cll LTD.A.·, saldou a divida dele resu 4ante • Dou e~ ._ n
.... 12 - 9.065 - ll.ll.92 - Transmitente: PARAN.( DotT.nADO &: CIA, estabelecida nestã cidade, inscrita no CGC;í.1F sob n079.845.B06/0001-30, portadora da CND do INSS
sob n"361702/92 de 23.10.92. Adquirente: MILTON AUI't!Lio DOU-.nADO, brasileiro, de,!
quitado, do comercio, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob,
n" 205.342.639-49. CClin'r . .A E VENDA: área: 54,900,00m2. Público de 06.11.92, Lo027
fls.181, 1Bb. de Vitorino,nesta comarca. Valor: Crt S.000.000,00, Que por ax18ên
eia do fisco, foi atribuido o TBlor de cri 25.000.000,00, Foi pago o imposto de-;
transr.:issac- inter-vivos na quantia di CrS 500,000,00, conforme guia sob D" GR-4-
I'Phl-1649/92 da Psref€itura ~unicipal de Pllto Branco. Certidão negativa Mi.micipel
sob n" 21935/92. Distribuiçao sob n~l677/92. A ril'llB vendedora declani, que o ilnS
vel objeto àa referida escritura, nao :f··i cadastrado no lllCli.A, por ser anexa ao
quadro urbano. O cornpmdor também decla J:a, que tem conhecimento• que dita. ti:nra -
tem debito corn o F.stado, bem oomo, ocam a neoeita Pederai; P°õr isto deixa de apre•
sentar as ~ertidÕes Degativas. Ret. Mat. 9.065 retro. Dou r:. e. crS 587 .. 700,00-:-
-.J "-~· --~~~~--~~~~~~~~~~~~~~~~~~--~~~~~~~SEQUE--~---'
~.--~
•
Câmara 1flunicípal de ~ato Branco
E1todo do Poran4
COMISSAO ESPECIAL
PRESIDENTE: Osvaldo Luiz Gabriel - PSC
RELATORES: Gilson Marcondes - PP
Helio Domingos Picollo - PMDB
RELATORIO
Aos 20 (vinte) dias do més de agosto de 1993 às
17,0~ (dezesete) horas reuniram-se os vereadores participantes da
Municipal com a finalidade de elaborar e relatbrio final dos
trabalhos realizados, levantamentos e juntada de documentos do
referido bairro, e sugerir ao Executivo Municipal indicai;:~o com o
objetivo a legalizai;~o do loti-:=!amento.
- Inicialmete atrav~s da ata de n~ 01 foi
eleita a comiss~o, como Presidente o vereador Osvaldo Luiz Gabriel
- PSC e como relatores os ver~adores Gilson Marcondes - PP e Helio
Domingos Pic:ol lo - PMDB, bem como teve do partic:ipat;~.o o propriet.t1r.io
do loteamento Sr. Milton Aur~lio Dourado sendo quec mesmo foi
intimado pela comiss~c a fazer a entrega de todos os documentos
relacionados ao loteamento. Nesta data 10/03/1993 foi o mesmo
intimado a prestar informai~es a comiss~o.
- Na data de 11 (onze) de março de 1993 às
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0~2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco
Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco
E1tado do Peren4
16~30 horas, reuniram-se novamente a comiss~o e nesta oportunidade
conforme ata de ng 02 fls. 02 e 03 foi colhido e depoimento do
propriet&ric Sr. Milton Aurélio Dourado no qual declarou sobre os
seguintes fatos.
a) - Comprometeu-se a fazer a entrega dos
documentos e contratos de terrenos vendidos no prazo de "':!'
·~· (três)
dias o qual fez conforme fls. 35 e 240.
b) - No ano 1981 regularizou o loteamento em sua
primeira etapa quando foram regularizados 84 oitenta e quatro
lotes originários da Chácara ng 86-A.
e) - Que com a regulariza~~º da primeira etapa de
1 atamento cc:msegLliLl CLlmpr- ir todas as e:·: .ig"én e ias 1 eçJ2\i s d•::=,t:i.r .. 1.::mdo .::\
àrea equivalente a 15% (quinze por cento) da àrea loteada~
correspondente a quadra ng 524 (Quinhentos e vinte quatro).
d) - Cem rela~~º à segunda etapa do loteamento
(objeto desta ccm.issào) faltou a serem regularizados os seguintes
lob?s:
OL1adn" l"lf-!, 30(2): Lotes 20 i:71 2::0
' /
Qu.::,dra 1'1.Q ~;26: Lotes l ~"l ..... 16 --· .1.7 _,. l.B ·-- 29
~512)
C:lL1adra l"IQ. 5221: L.cJtes 1 ··- ~~ ..... 8 ..... 9 -·· 10
Dwad r-1~ ng !529: Lot1-2~:; 1. ··- 14 -- ê:t :·::·7
C:lL1ad r .;;l n.Q :_\ :;;tZ) : Lotef~ 1 ~i 27
Q l.l a d r-.:::\ nQ 5:3; 1 = Lotes l i:\ ~~6
Quadr-".'\ ng ~5~;2: Lotet;; 1 i:'l 27
Quadr"a n.!:2 :,\3::;:; ~ Lotas l íi:\ 1. 7
Totalizando e nómero de 1.38(cento e trinta e
Rua Ararigb61a, 45>1 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco
·····~
Câmara IJflunicipal de Pato Branco
E1tedo do Paran4
cito) lotes irregulares.
e) - Que o proprietàrio do loteamento possui
contrato de compra e venda com todos os moradores e proprietàrios~
e:1,c:e~:~o do loü~ n_ç,1. 21 (vinte e Llm) dé:\ qu.::1dn:1 ~i29 (quinhentos e
vinte nove)~ cujo iml::lvE'ill está\ oc:upr.,do pelo Sr. Jos;é Soii.:i.res Estraiz.
f) - Que de total da àrea irregular nc'.te:> tem
nenhumabenfeitcria os lotes de ng 7: - 8: - 21 e 22 da quadra ne
531 (quinhentos e trinta e um) os quais pertencem ao Sr.
Ilhéu; lote de ng 05 (clnc:o) da quadra nQ 532 (quinhentos e trinta
e dois) e qual pertence ao Sr. Alcidez Paza~ e finalmente e lote de
ng 19 (de~encve) da quadra na 53~ (quinhentos e trinta)
g) - Que atualmente a àrea irregular está
ocupaca por 200 (duzentos) t-:=d i f i c.:..:.q;::tfes, esclarece conforme mapa
demonstrativo fls. 35 do processo nos fundos da quadra de ne 526; -
~3:3:,2 e 5:::;:3 margeL-:i.n c::lc:> o 11 fundo do cb1'· 1,.·egc:i 11 f;~ ~< :i. s; tf?fll in vaf::,é'fc;~f:,
totalizadas 5 (cinco) moradores.
Hc>Ll ... 't.~ C:\ Emtn"?r:J<~ pc:w p<H··tt':.' cio Sir·. M:i. l ton (~Lu-·é l .io
Dcurad0 dos seguintes documentos:
a) - Certid~o quanto a divida ativa da Uni~o~
datada de ~9/~2/87. Anexe as f ls. 13.
b) - Certidào negativa de ônus do cartório de
registra de imbvais 1~ oficio de Pato Branco fls 14.
Rua Arari9bóla, 491 Telefax (0~2) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
Câmara 1flunicípal de tpato Branco
E1tado do Paren4
e: ) Certid~o negativa t ri bt.l tos;
Prefeitura Municipal f ls. 16.
d) Certid~o negativa do débito - CND do INSS
fls. 1!5.
e) - Certid~o negativa de tributos estadual
fls. 17.
f) Escritura Póblica de compra e venda
outorgada por Paranà Dourado & Cia a Milton Aurélio Dourado
lavrada no tabelionato - Vitorino - Pr., às 181 de livro nQ 27
devidamente registrada no cart6rio de registro de imóveis do lQ
oficie da C~marca de Pato Branco - Pr. Matricula ng 9.065 em 11 de
Novembro de 1992. Anexa às fls. 12.
eia, a Milton Aur~lio Dourado lavrado na página ng 95 - v~ do
livro ng 64 anexa às fls. 11.
Foi juntado no processo instaurado pela presente
Aur~lio Dourado firmado entre a Prefeitura Municipal d8 Pato Branco
e a firma Paranà Dourado & eia datado de 1© de mar~o de 1982 e
assinado pelo ex-prefeito Municipal Ast~rio Rigon cujo documento
anexo às fls. 04 dos autos onde consta a seguinte cbs.
" O pr-esente contrato tem como origem o ajuste
de jogamente em que Paranà Dourado & Cia ceda os lotes acima
referidos como forma de pagamento em raz~o da legalizaç~o do
refer-ido loteamentd'
P1s f ls. ()\' .... "'·.::· c:ID cons;tc:1
afirma~~º do proprietário do loteamento ...
(Milton Aurélio Dourado)
Rua Ararigbóla; 4511 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara '}f/,unicipal de (/)ato 13ranco
E1tado do Paren4
afirma que acertou pessoalmente com o ex-prefeito Astéric Rigon
quE;.o~ c::a1n e.~ doa~:·;t(o dos lotes nf;!.. 29 e :.::.0, dü q1.1adri:.'\ nQ. :.::.QHZl~
totalizando 87~,mmm2 (oitocentos P setenta metros qt.tad l""ado~;)
(quinze per cento) conforme estabelece Legisla~ào
Municipal; que o acordo foi realiz~do pele fato que o loteamento,
na época~ jà se encontrava totalmente habitado por invas~o: Que
de!::;c::cn h~?ce se o f~)-:·-pre·fei te) s1.1bmete1.1 "'' apr·eciia~:~o di::'\ Cámarc.~ de
vereadores o estabelecido no contrate mencionado; que, nos lotes de
n~ 29 e 30 encontram-se edificados um Posto de Saóde (em
funcionamento) e uma casa residencial onde mera um funcicnàrio
Publico Municipal:
As fls. ~6 do processo conforme a ata de n~ 03
( tr1"'s) do dia 22 de mc:1r·~c d~-:: 1c;9:3 ~H:. 16,!ZH.~horas 'fc)i f:JL.1vicfo po1~
Ast~ric Rigon o que consta que .••
Que inic::ialmante reconhece como sua assinatura no
contrato de compromisso de compra a venda em 10 (dez) de Mar~c de
1982 fls. 03 dos autos.
do
constava ou n~o no contrato orginal.
Que foi edificado um Posto de
alvenaria~ que na ~peca estes imóveis eram os únicos desocupadas
que serviam para o Poste de Sa~de.
Que, embora o contrato tenha sido firmado como
compromisso de compra e venda, na verdade n~o ouve qualquer
pagamento pela Prefeitura a empresa Paranà Dourado & Cia ou
repn;:sen t.::rn b::> b:~ndo ~~ide.·., n .. ::\ ~:pcic::a , m€1ramen te um C:\C01'·do ~?n tr·E~ as;
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Câmara 1/lunicípal de Pato Branco
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partes no interesse de fazer sobrar alguma coi~.ã<:\ piat'"<::'\ i:'\
adm in i \5 t1'" c.q;:~o Pub 1 i ca, pn~cavendo····st:? C: Cll"l t I'' a E~ven tL.lai <.::> novas
Que o contrato de compromisso de compra e venda
nao foi submetido a aprecia~~º da CAmara de Vereadores pelos seguintes motivos:
1) Nac envolvia numeraria entre as partes
2) - O loteamento nào estava legalizado
3) Per estar totalmente invadidos por passeil'""QS •
4) - Per nao ter a empresa Paranà Dourado & Cia
tf:?ndo em
vista dividas da mesma junto ao INPS, ICM impostos
dividas judiciais.
i' ed1<:21r· a :i. S°>' cem
~9 do processo consta a
expedida Prefeitura Municipal de Pato Branco
existência apenas Dm uma cópia reprográfica nào autentificada, de
contrato de compromisso de compra e venda, expedida em 24 de Mar~o
de 199~~;.
As fls. 18 a 34 dos autos consta a lei nQ 647
que alte1r·a <::\ n.:d<::'\\;:~O cio pêffá\gr<do lf;) .. cio ar·tigo 29 da lei nQ. :,::;3J./7El.
As fls. 35 e 36 dos autos anexo os mapas do
Examinados e relatados que consta no presente
processo de fls. 01 ii:\ no:;:;•,:;o PARECER CCHT\
refer~nia a legaliza~~º de Loteamento Chaparral, conforme a seguir~
Conforme mapa de fls. 35 dos autos consta o
n~mero de 131:! (cento e trinta e oito) lote, cem residências na sua
totalidade vendidos.
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Câmara ?flunicipal de 'Pato 'Branco
E1tado do Paranil
As rua do loteamento possuem calçamento~ água
tratada a iluminaç~o P6blica.
Com a presenca do vice
Zamberlam, estivemos no local do loteamento e verificamos in loco a
necessidade da legalizacao imediata do referido loteamento inclusive com abertura de novas ruas por parte do Municipio.
Em alguns casos existem a tributa;ao dcl I PTLJ.
Com i:i sitt.tC:.:~\;:~O atual e c:cim as edi'l':i.c:.:,r;be!:>
existentes n~o ha sobra de terrenos
( qLtin ze por <:en to) con ·fonne determina\;~º l eg.:d •
O Municipic n~o està arrecadando impostos face
a irregularidade do loteamento.
A existência do fator Social na área ocupada é
preocLtpante em relai;::~o as fc:\mi lie:1s ocupantes dos imóvf:is.
Por tudo o que consta no presente processo e
com as visitas feitas pela comiss~o em todas as residências da área
(quinze pc:H"
Cento) da mesma para o Municipic, mas --·' com a finalidade de
que é um anseie daquela
comunidade, que tem reivindicado das autoridades competentes a sua
1 ega li zc.u;:;lAo, esta comiss~o surgere ao executivo Municipal como
com projeto de lei com objetivo de legalizar o loteamento Chaparral
e C)m o:; p é:-11·· .. tc 11H2 t r c.1 s q 1.1 E~ e: on s t C:\ n <~ P'-"'L"""A""N-......T"'""A,____-=D:..::E:;;..__-A...,R-.R-=U'""A..-M-E=--N'"'T'""'O"'"--""'E;::.__ .... D=-O=S
LOTES. constante de fls. 35 dos autos.
Outrossim opina esta comissâo o encaminhamento
ao Minist~rio Póblico os documentes constantes de fls. \232:
-04: f ls. 05: -09: -18 a 34:35 e 36 dos autos para providências que
se fizeram necessàrias.
Ruo Ararl9bóla, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parand
Câmara 1flunicípaL de Pato Branco
Eatado do Poron4
E o nosso ~arecer
_ .. _. ... ~
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (a..62) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond