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materia nº 104/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1993
Date 1993-12-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar no valor de Cr$ 26.000.000,00.
native_id23203

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1272, de 16 de dezembro de 1993.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Paraná 
' • 
PROJETO DE LEI NQ ~04/93 
SúHULA: Autoriza o Executivo Hunicipal abrir Crédito Adicional 
Suple•entar no valor de Crf 26.ltl.111,11 <vinte e seis 
1ilhões de cruzeiros reais>. 
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Hunicipal abrir no corrente 
exerc1c10, u• Crédito Adicional Suple•entar, no valor de Crf 26.111.111,11 <vinte e seis 
•ilhÕes de cruzeiros reais), para refarto de dotatões consignadas no orta•ento vigente a 
saber: 
02.01 
02.05 
0205.08442052.19 
3.2.1.1-01 
03.00 
03.01 
0301.03070212.15 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
04.00 
04.04 
0404.03180302.25 
3.1.3.2 
05.00 
05.02 
0502.16885321.15 
4.1.1.0 
05.03 
0503.16915752.29 
3.1.3.2 
06.00 
06.01 
0601.10070212.30 
3.1.3.2 
06.02 
0602 .16915751.16 
4.1.1.0 
06.03 
0603.10603252.34 
3.1.3.2 
GOVERNO HUNICIPAL 
Ad•inistratão de Entidades Supervisionadas 
Progra•atão p/atender as atividades da Fundatão 
de Ensino Superior de Pato Branco 
Pessoal e Encargos Sociais 
DEPARTAHENTO DE ADHINISTRAÇÃO ADHINISTRAÇÃO 
Servitos de Ad•inistratão Geral 
Re•uneratão de Servitos Pessoais 
Outros Servitos e Encargos 
DEPARTAHENTO DE FINANÇAS 
Divisão de Cadastro e Tributatão 
Crf 6.010.000,00 
Crf 100.000,00 
Crf 2.010.100,00 
Servitos de Arrecadatão e Fiscalizatão de Tributos 
Outros Servitos e Encargos Crf 1.000.000,00 
DEPARTAHENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
Servito Rodoviário Hunicipal 
Construtão do Ter•inal Rodoviário 
Obras e Instalatões 
Divisão de Obras 
Hanutentão da Pedreira Hunicipal e Fábrica de 
Derivados de Ci•ento 
Outros Servitos e Encargos 
DEPARTAHENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Ad•inistratão 
Servitos de Ad•inistratão Geral 
Outros Servitos e Encargos 
Divisão de Logradouros Públicos 
Pavi•entatko de Ruas e Avenidas 
Obras e Instalatões 
Divisão de Servitos de Utilidade Pública 
Hanutentão dos Servitos de Li•peza Pública 
Outros Servitos e Encargos 
Cr$ 3.000.100,00 
Cr$ 100.001,00 
Cr$ 110.100,00 
Cr$ 510.000,00 
Cr$ 100.100,00 
· RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
07.00 
07.01 
0701.13070212.37 
3.1.3.2 
08.00 
08.01 
0801.04181121.30 
4.1.1.0 
09.00 
09.02 
0902.08411852.47 
3.2.3.1 
0902.08421882.48 
3.1.3.2 
0902.08472391.42 
4.1.2.0 
DEPARTAHENTO DE SAÚDE E BEH-ESTAR SOCIAL 
Ad1inistrado 
Servi,os de Ad•inistra,ão Geral 
Outros Servi,os e Encargos CrS 100.000,00 
DEPARTAHENTO DE AGRICULTURA E HEIO AHBIENTE 
Ad1inistrado 
Constru,ão de Obras Co1ple1entares do Parque de 
Exposi,ão Agroindustrial de Pato Branco 
Obras e Instala,ões Cr$ 3.000.000,00 
DEPARTAHENTO DE EDUCAÇ~O 
Divisão de Ensino 
Hanuten,ão de Escolas-Creches 
Subven,ões Sociais Cr$ 4.000.000,00 
Hanuten,ão do Ensino de 12 Grau 
Outros Servi,os e Encargos Cr$ 1.000.000,00 
Aquisi,ão de Veículos para o Transporte Escolar 
Equipa1entos e Haterial Per•anente CrS 5.000.000,00 
Art. 22 - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é 
indicado co10 recurso o excesso de arrecada,ão verificado na seguinte rubrica: 
1399.00.00.00 Aplic. no Herc. Aberto CrS 26.000.000,00 
<vinte e seis 1ilhÕes de cruzeiros reais>, confor1e Resolu,ão n2 38.316/93 de 7 de 
deze1bro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 32 - Esta Lei entrará e1 vigor na data de sua publica,ão, revogadas as 
disposi,ões e1 contrário. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
\oi.( 
Prefeitura Municipal 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
M E N S A G E M Nº 078 / 93 
de Pato Branco 
RECEBID 
Oata.~1)_9 __ 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais merribros da Colenda Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a 
- esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propoe 
seja feita suplementação orçamentária, no Orçamento vigente, no montan￾te de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais) 
para suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem o 
pagamento das obrigações adiante especificadas. 
As dotações a serem reforçadas com a suplementação 
proposta se referem a Serviços de Terceiros e Encargos, Transporte 
Escolar e Pessoal. 
Considerando . . " . a iminencia do recesso parlamentar de 
final de ano, solicitamos que a apreciação do Projeto se dê em regime 
de urgência urgentíssima. 
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e firmamo￾nos com alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 
09 de dezembro de 1993. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 104/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abri.r Crédito 
Adicional Suplementar no valor de CR$ 
26.000.000,00 (vinte e seis miJhÕes de cru￾zeiros reais) . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no 
corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar,no valor de 
CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis miJhÕes de cruzeiros reais), para 
reforço de dotações consignadas no orçamento vi.gente a saber: 
02.00 
02.05 
0205.08442052.09 
3 • 2 .1.1. -01 
03.00 
03.01 
0301.03070212.15 
3.1.3.1 
3.1.3.2 
04.00 
04.04 
0404.03080302.25 
3.1.3.2 
05.00 
05.02 
0502.16885321.05 
4.1.1.0 
05.03 
0503.16915752.29 
3.1.3.2 
06.00 
06.01 
0601.10070212.30 
3.1.3.2 
06.02 
0602 .16915751.16 
4.1.1.0 
06.03 
0603.10603252.34 
3.1.3.2 
07.00 
07.01 
0701.13070212.37 
3.1.3.2 
GOVERNO .MUNICIPAL 
Administração de Entidades Supervisionadas 
Programação para atender as atividades da Fundação 
de Ensino Superior de Pato Branco 
Pessoal e Enc. Sociais CR$ 6.000.000,00 
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
ADMINISTRAÇÃO 
Serviços de Administração Geral 
Rem. de Serv. Pessoais CR$ 
Outros Se rv. e Enc . CR$ 
DEPARTAMENTO DE FJNANÇAS 
Divisão de Cadastro e Tributação 
Serv. de Arrecadação e Fiscalização 
Outros Serv. e Enc. CR$ 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
Serviço Rodoviário Municipal 
Construção do Terminal Rodoviário 
Obras e Instalações CR$ 
Divisão de Obras 
100.000,00 
2.000.000,00 
de Tributos 
1.000.000,00 
3.000.000,00 
Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de Deri￾vados de Cimento 
Outros Serv. e Enc. CR$ 
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. CR$ 
Divisão de Logradouros PÚblicos 
Pavimentação de Ruas e Avenidas 
100.000,00 
100.000,00 
Obras e Instalações CR$ 500. 000, 00 
Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica 
Manutenção dos Serviços de Limpeza PÚblica 
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL 
Administração 
Serviços de Administração Geral 
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 02 
08.00 
08.01 
0801.04181121.30 
4.1.1.0 
09.00 
09.02 
0902.08411852.47 
3.2.3.1 
0902.08421882.48 
3.1.3.2 
0902.08472391.42 
4.1.2.0 
DEPARl'.AMENrO DE AGRICULTURA E MEIO .AMBIENTE 
Administração 
Construção de Obras Complementares do Parque de 
Exposição Agroindustrial de Pato Branco 
Obras e Instalações CR$ 3.000.000,00 
DEPARTAMENTO DE EDOCAÇÃO 
Divisão de Ensino 
Manutenção de Escolas-Creches 
Subvenções Sociais CR$ 4.000.000,00 
Manutenção do Ensino de 1 º Grau 
Outros Serv. e Enc. CR$ 1.000.000,00 
Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar 
Equip. e Mat. Perm. CR$ 5.000.000,00 
Art. 2º - Para dar cobertura aos credi tos abertos 
no artigo anterior, é indicado como recurso o excesso de arrecadação 
verificado na seguinte rubrica: 
1399.00.00.00 Aplic. no Merc. Aberto CR$ 26.000.000,00 
(vinte e seis milhÕes de cruzeiros reais), conforme Resolução nº 38.316/93 
de 7 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara f}f/,unicípal de Pato Branco 
Eslodo do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E OR);AMENTO 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 104/93, obter autorização legislativa para abrir crédito adicio￾nal suplementar no valor de CR$ 26.ooo.ooo,oo (Vinte e seis milhões de 
cruzeiros reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento, 
indicando como cobertura dos mesmos o excesso de arrecadação, esta 
Comissão tendo como base o parecer exarado pela Assessoria Contábil 
desta Casa, que informa haver compatibilidade com as normas da Lei n9 
4.320/64 e Resolução n9 38.316/93 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná, emite parecer favorável a aprovação da matéria. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
tJ~º;/;;;:;o de 1.993, 
Ora · cisco Caldatto - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond 
Estado do Paraná 
F·ARECER 
ASSESSORIA CONT~BIL E JUR%DICA 
Através do Projeto de Lei n9 104/93, busca o 
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa de Leis, 
para aprovar abertura de Credito Adicional Suplementar no 
or,amento da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no valor 
de Cr$ 26.000.000,00 <vinte e seis milhões de cruzeiros 
r~:a:i.r:;). 
A Assessoria Contábil desta casa analisando a 
matciria referente a abertura de Crcidito Adicional 
Suplementar e sobre a cobertura do Crédito aberto <Art .22), 
colheu :i.nforma~5es junto ao Departamento de Contas 
Municipais do Tribunal de Contas do Estado o qual informou 
da legalidade da abertura de crédito pelo excesso de 
arrecada,io verificado na r~brica Aplica~5es no Mercado 
Aberto, conforme permite a Resolu~io nQ 38.316/93 do prdprio 
Tr il:nrn<1 l . 
O disposto contido no Art .1Q do Projeto de 
Lei em questio, encontra-se em conformidade com o que 
preceitua a Le:i. Federal nQ 4.320/64. 
Diante disso fornecemos parecer favorável a 
tramitaçio normal da referida matéria. 
~o nosso parecer, SHJ. 
Pato Branco, 13 de dezembro de 1993. 
Monteiro do Rosário 
Assessor Jurídico 
RUA ARARIGBÓIA, 491 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 

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