Estado do Paraná
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PROJETO DE LEI NQ ~04/93
SúHULA: Autoriza o Executivo Hunicipal abrir Crédito Adicional
Suple•entar no valor de Crf 26.ltl.111,11 <vinte e seis
1ilhões de cruzeiros reais>.
Art. 1Q - Fica autorizado o Executivo Hunicipal abrir no corrente
exerc1c10, u• Crédito Adicional Suple•entar, no valor de Crf 26.111.111,11 <vinte e seis
•ilhÕes de cruzeiros reais), para refarto de dotatões consignadas no orta•ento vigente a
saber:
02.01
02.05
0205.08442052.19
3.2.1.1-01
03.00
03.01
0301.03070212.15
3.1.3.1
3.1.3.2
04.00
04.04
0404.03180302.25
3.1.3.2
05.00
05.02
0502.16885321.15
4.1.1.0
05.03
0503.16915752.29
3.1.3.2
06.00
06.01
0601.10070212.30
3.1.3.2
06.02
0602 .16915751.16
4.1.1.0
06.03
0603.10603252.34
3.1.3.2
GOVERNO HUNICIPAL
Ad•inistratão de Entidades Supervisionadas
Progra•atão p/atender as atividades da Fundatão
de Ensino Superior de Pato Branco
Pessoal e Encargos Sociais
DEPARTAHENTO DE ADHINISTRAÇÃO ADHINISTRAÇÃO
Servitos de Ad•inistratão Geral
Re•uneratão de Servitos Pessoais
Outros Servitos e Encargos
DEPARTAHENTO DE FINANÇAS
Divisão de Cadastro e Tributatão
Crf 6.010.000,00
Crf 100.000,00
Crf 2.010.100,00
Servitos de Arrecadatão e Fiscalizatão de Tributos
Outros Servitos e Encargos Crf 1.000.000,00
DEPARTAHENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
Servito Rodoviário Hunicipal
Construtão do Ter•inal Rodoviário
Obras e Instalatões
Divisão de Obras
Hanutentão da Pedreira Hunicipal e Fábrica de
Derivados de Ci•ento
Outros Servitos e Encargos
DEPARTAHENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Ad•inistratão
Servitos de Ad•inistratão Geral
Outros Servitos e Encargos
Divisão de Logradouros Públicos
Pavi•entatko de Ruas e Avenidas
Obras e Instalatões
Divisão de Servitos de Utilidade Pública
Hanutentão dos Servitos de Li•peza Pública
Outros Servitos e Encargos
Cr$ 3.000.100,00
Cr$ 100.001,00
Cr$ 110.100,00
Cr$ 510.000,00
Cr$ 100.100,00
· RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Estado do Paraná
07.00
07.01
0701.13070212.37
3.1.3.2
08.00
08.01
0801.04181121.30
4.1.1.0
09.00
09.02
0902.08411852.47
3.2.3.1
0902.08421882.48
3.1.3.2
0902.08472391.42
4.1.2.0
DEPARTAHENTO DE SAÚDE E BEH-ESTAR SOCIAL
Ad1inistrado
Servi,os de Ad•inistra,ão Geral
Outros Servi,os e Encargos CrS 100.000,00
DEPARTAHENTO DE AGRICULTURA E HEIO AHBIENTE
Ad1inistrado
Constru,ão de Obras Co1ple1entares do Parque de
Exposi,ão Agroindustrial de Pato Branco
Obras e Instala,ões Cr$ 3.000.000,00
DEPARTAHENTO DE EDUCAÇ~O
Divisão de Ensino
Hanuten,ão de Escolas-Creches
Subven,ões Sociais Cr$ 4.000.000,00
Hanuten,ão do Ensino de 12 Grau
Outros Servi,os e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Aquisi,ão de Veículos para o Transporte Escolar
Equipa1entos e Haterial Per•anente CrS 5.000.000,00
Art. 22 - Para dar cobertura aos créditos abertos no artigo anterior, é
indicado co10 recurso o excesso de arrecada,ão verificado na seguinte rubrica:
1399.00.00.00 Aplic. no Herc. Aberto CrS 26.000.000,00
<vinte e seis 1ilhÕes de cruzeiros reais>, confor1e Resolu,ão n2 38.316/93 de 7 de
deze1bro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 32 - Esta Lei entrará e1 vigor na data de sua publica,ão, revogadas as
disposi,ões e1 contrário.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
\oi.(
Prefeitura Municipal
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
M E N S A G E M Nº 078 / 93
de Pato Branco
RECEBID
Oata.~1)_9 __
Excelentissimo Senhor Presidente e demais merribros da Colenda Câmara
Municipal de Pato Branco.
Servimo-nos da presente Mensagem para encaminhar a
- esta Colenda Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que propoe
seja feita suplementação orçamentária, no Orçamento vigente, no montante de CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros reais)
para suporte de dotações cujos recursos existentes não permitem o
pagamento das obrigações adiante especificadas.
As dotações a serem reforçadas com a suplementação
proposta se referem a Serviços de Terceiros e Encargos, Transporte
Escolar e Pessoal.
Considerando . . " . a iminencia do recesso parlamentar de
final de ano, solicitamos que a apreciação do Projeto se dê em regime
de urgência urgentíssima.
Certos da aprovação do Projeto, antecipamos agradecimentos e firmamonos com alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
09 de dezembro de 1993.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 104/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abri.r Crédito
Adicional Suplementar no valor de CR$
26.000.000,00 (vinte e seis miJhÕes de cruzeiros reais) .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no
corrente exercício, um Crédito Adicional Suplementar,no valor de
CR$ 26.000.000,00 (vinte e seis miJhÕes de cruzeiros reais), para
reforço de dotações consignadas no orçamento vi.gente a saber:
02.00
02.05
0205.08442052.09
3 • 2 .1.1. -01
03.00
03.01
0301.03070212.15
3.1.3.1
3.1.3.2
04.00
04.04
0404.03080302.25
3.1.3.2
05.00
05.02
0502.16885321.05
4.1.1.0
05.03
0503.16915752.29
3.1.3.2
06.00
06.01
0601.10070212.30
3.1.3.2
06.02
0602 .16915751.16
4.1.1.0
06.03
0603.10603252.34
3.1.3.2
07.00
07.01
0701.13070212.37
3.1.3.2
GOVERNO .MUNICIPAL
Administração de Entidades Supervisionadas
Programação para atender as atividades da Fundação
de Ensino Superior de Pato Branco
Pessoal e Enc. Sociais CR$ 6.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Serviços de Administração Geral
Rem. de Serv. Pessoais CR$
Outros Se rv. e Enc . CR$
DEPARTAMENTO DE FJNANÇAS
Divisão de Cadastro e Tributação
Serv. de Arrecadação e Fiscalização
Outros Serv. e Enc. CR$
DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
Serviço Rodoviário Municipal
Construção do Terminal Rodoviário
Obras e Instalações CR$
Divisão de Obras
100.000,00
2.000.000,00
de Tributos
1.000.000,00
3.000.000,00
Manutenção da Pedreira Municipal e Fábrica de Derivados de Cimento
Outros Serv. e Enc. CR$
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Administração
Serviços de Administração Geral
Outros Serv. e Enc. CR$
Divisão de Logradouros PÚblicos
Pavimentação de Ruas e Avenidas
100.000,00
100.000,00
Obras e Instalações CR$ 500. 000, 00
Divisão de Serviços de Utilidade PÚblica
Manutenção dos Serviços de Limpeza PÚblica
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
Administração
Serviços de Administração Geral
Outros Serv. e Enc. CR$ 100.000,00
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO 02
08.00
08.01
0801.04181121.30
4.1.1.0
09.00
09.02
0902.08411852.47
3.2.3.1
0902.08421882.48
3.1.3.2
0902.08472391.42
4.1.2.0
DEPARl'.AMENrO DE AGRICULTURA E MEIO .AMBIENTE
Administração
Construção de Obras Complementares do Parque de
Exposição Agroindustrial de Pato Branco
Obras e Instalações CR$ 3.000.000,00
DEPARTAMENTO DE EDOCAÇÃO
Divisão de Ensino
Manutenção de Escolas-Creches
Subvenções Sociais CR$ 4.000.000,00
Manutenção do Ensino de 1 º Grau
Outros Serv. e Enc. CR$ 1.000.000,00
Aquisição de Veiculos para o Transporte Escolar
Equip. e Mat. Perm. CR$ 5.000.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura aos credi tos abertos
no artigo anterior, é indicado como recurso o excesso de arrecadação
verificado na seguinte rubrica:
1399.00.00.00 Aplic. no Merc. Aberto CR$ 26.000.000,00
(vinte e seis milhÕes de cruzeiros reais), conforme Resolução nº 38.316/93
de 7 de dezembro de 1993, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara f}f/,unicípal de Pato Branco
Eslodo do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E OR);AMENTO
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 104/93, obter autorização legislativa para abrir crédito adicional suplementar no valor de CR$ 26.ooo.ooo,oo (Vinte e seis milhões de
cruzeiros reais), para reforço das dotações consignadas no orçamento,
indicando como cobertura dos mesmos o excesso de arrecadação, esta
Comissão tendo como base o parecer exarado pela Assessoria Contábil
desta Casa, que informa haver compatibilidade com as normas da Lei n9
4.320/64 e Resolução n9 38.316/93 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, emite parecer favorável a aprovação da matéria.
~ o nosso parecer, sub censura.
tJ~º;/;;;:;o de 1.993,
Ora · cisco Caldatto - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 T elefax (0462) 24-2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Estado do Paraná
F·ARECER
ASSESSORIA CONT~BIL E JUR%DICA
Através do Projeto de Lei n9 104/93, busca o
Executivo Municipal o apoio do Plenário desta Casa de Leis,
para aprovar abertura de Credito Adicional Suplementar no
or,amento da Prefeitura Municipal de Pato Branco, no valor
de Cr$ 26.000.000,00 <vinte e seis milhões de cruzeiros
r~:a:i.r:;).
A Assessoria Contábil desta casa analisando a
matciria referente a abertura de Crcidito Adicional
Suplementar e sobre a cobertura do Crédito aberto <Art .22),
colheu :i.nforma~5es junto ao Departamento de Contas
Municipais do Tribunal de Contas do Estado o qual informou
da legalidade da abertura de crédito pelo excesso de
arrecada,io verificado na r~brica Aplica~5es no Mercado
Aberto, conforme permite a Resolu~io nQ 38.316/93 do prdprio
Tr il:nrn<1 l .
O disposto contido no Art .1Q do Projeto de
Lei em questio, encontra-se em conformidade com o que
preceitua a Le:i. Federal nQ 4.320/64.
Diante disso fornecemos parecer favorável a
tramitaçio normal da referida matéria.
~o nosso parecer, SHJ.
Pato Branco, 13 de dezembro de 1993.
Monteiro do Rosário
Assessor Jurídico
RUA ARARIGBÓIA, 491 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ