Estado do Paraná
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F·RO.JETO I)E LEI :i. 06/93
SÚMULA: Revoga as Leis n2s 1076/91 e 1137/92,
e autoriza doa~io de imóvel à Companhia de Habita~io do Paran,-COHAPAR.
Art. 12 - Ficam revogadas em todos os seus termos,
as Leis n2s 1076 de 19 de novembro de 1991, e 1137 de 19 de
agosto de 1992.
Art. 22 Fica autorizado o Chefe do Executivo
fazer doa~io à Companhia de Habita~io do Paran' COHAPAR,
de parte do imóvel matriculado sob n2 24.043, junto ao
Cartório do 12 Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca,
com 'reade 125.127,10m8 <cento e vinte e cinco mil, cento e
vinte e sete vírgula dez metros quadrados).
Art.
o imóvel, um
mut idio.
3Q - A donat,ria obriga-se a construir sobre
Conjunto Habitacional, sob o sistema de
Par,grafo tlnico. A constru~ão do Conjunto
Habitacional dever' iniciar no prazo m'ximo de um ano,
contados da outorga da escritura ptlblica de doa~ão ao
donatirio, e dois anos, para sua conclusão, sob pena de
reverter ao patrim8nio do Município o imóvel doado, com
todas as benfeitorias existentes, quaisquer que sejam e sem
direito a indeniza~ão pelas mesmas.
Art. 42 - A doa~ão de que trata o artigo 12 desta
Lei, se destina exclusivamente à constru~ão de Conjuntos
Habitacionais Populares pelo donat,rio.
Art. 52 - Esta Lei entrar' em vigor na data de sua
publica~ão, revogadas as disposi~Ões em contr,rio.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
E1tado do P&ran~
Rua Ararigbóia, 491
Câmara 1flunicípal de rpato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 106/93
PARECER: Através do Projeto acima mencionado busca
o Executivo autorização legislativa para revogar a Lei n2
1.137/92 e doar à Companhia de Habitação do Paraná-CORA.PAR,
o imóvel matriculado sob n2 240043, junto ao CRI-12 Oficio,
de Pato Branco, com 125ol27,10m2, para que a donatária con!
tru.a no locaJ. um Conjunto Habitacional, no sistema demuti - rão 9 a exemplo do Conjunto Vila Verde, já concluÍdoo
Sem dúvida a matéria é de extrema importância, merecendo tramitação urgente, com a necessária aprovação por
esta Casa, já que não há nada que impeça, juridicamente, a
aprovação da mesmaQ ·
Diante da carência de moradias populares em Pato Branco, é oportuna a apreciação do Projeto em tela, destinando-se o imóvel à COHAPAR, pelo que emitimos PARECER FA
VORÁVELo
t o nosso
de 1.9930
T elefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Parond
Câmara 1fluríicipal de tpato Branco
Esta.do do Paraná
COMISSiO DE MtRITO
Parecer ao Projeto de Lei n9 106193
sOMuLA Revoga a Lei n91.13?/92 e autoriza doat;i.o de imÓvet à Companhia de
HabitJát;iio do Paraná COHAPAR.
ANÁLISE Busca o E:x:eoutivo a autoriaat;io Legistativa pazta proceder como indica a saónuta acima descrita. ,,,
A tJatatioipagi.o do Muniolpio na constzeugio de mo:radias poputares e
de fundamental impoi-tanoia, neste oaso pazttioipando da doat;io do
teri-eno e com ee'bteaa na implantat;i.o de infi-aest'l"Ut'Ul"a 'Ul"bana,isto
Já posto na Lei Maio11 do Muniolpio.
t do nosso ponto de vista má.teria imbutida de utilidade e conveniêneia.
Contudo nio pQdemos nos furtar a um breve comentário, entendendo que
a forma de oonstzeugi.o pelo sistema mutiraio da COHAPAR i o mais viáve 1, a ofei-eoer a poputagi.o, mesmo assim podezeia ser methor instituldo tClllto para o futu:bo inquilino como ao Mmio/.pio paztticipante, pois
é de nosso conhecimento que o ulllii11<:,.?fiideM.1,; 1númoP paztticipa com a
doar;io do terreno, o que oz-a acontece, e com a infra.estPRtu:Pa 'Ul"bana
ituminaçio, pavimentar;i,o,instalat;io de ~ e esgoto,enfim toda a
necessázoia metho:ria para uma boa qualidade de vida, ii o mutÚzoio
participa com a ,,..ode obPa. e o Estado, neste caso a COHAPAR com
o financioment;o e o gez-ênciamento técnico, o que se formos fl"iamente analistU> z-ep:zoesenta atgo em tomo de ni.o mais que 40'1. do investi;.
mento global, que no finai da oonstzeugio recebe em parcelas o valo:r
investido, em suma fas apenas o financiamento da obzoa. Se formos oonsidePa:zt a capaciddde de investimento do Estado, entenderlamos que este deve:zoia pazoticipa:zo com pomentagem maiol', é este nosso entendimento, que por OPa se:rve apenas de anatide, cabendo ao E:x:eoutivo lpl.eSti!!_
uma maior pa.Pticipagio da COHAPAR.
Pi
I~r!! 'L
. " P.
85.505-030Membzoo
1- F:zoaneiaao
Pato Branco
~~ PMDB Parand
Câmara 11tunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO -== =====
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 106/93,
de autoria do Executivo Municipal, o qual pretende obter autorização
legislativa para revogar Leis Municipais e, para doar imóvel de propriedade do Município à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR para
construção de conjunto habitacional sob o sistema de multirão, emite
parecer favorável a aprovação do mesmo, por haver nessa iniciativa
interesse público devidamente justificado.
~ o parecer, sub censura.
o Polazzo
Rua Arorigbóio, 491 T elefox (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Bronco Parond
Câmara IJnunicipal de tpato Branco
Eetado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto
de Lei n9 106/93, obter autorização legislativa para revogar as Leis n9s
1.076, de 19 de novembro de 1.991 e 1.137, de 19 de agosto de 1.992 e
doar parte de imóvel público à Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar,
para construção de conjunto habitacional sob o sistema de multirão.
Analisando a matéria em questão, constatamos a
necessidade de se modificar a redação do artigo 19, uma vez que já ocorreu
a revogaçao - da Lei n9 1.076/91 efetivada pela Lei n9 1.137/92.
Diante disso, o artigo 19 deverá passar a vigorar com
a seguinte redação:
ART. 19 - Fica revogada em todos os seus termos
a Lei n9 1.137, de 19 de agosto de 1.992.
Com a modificação proposta, a súmula do aludido Projeto, deverá ter a seguinte redação:
Súmula: Revoga a Lei n9 1.137/92 e autoriza
doação de imóvel à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
Sugerimos ainda, a correção redacional no texto do
artigo 49 da proposição em apreço, onde se lê "de que trata o artigo 19''
leia-se "de que trata o artigo 29".
Caso seja a COHAPAR Órgão ou entidade vinculada ao
Governo do Estado do Paraná, a referida doação poderá ser efetivada sem
a necessidade de licitação, caso contrário, a doação somente poderá ser
concretizada mediante avaliação prévia e licitação na modalidade de concorrência, conforme preceitua a Lei Federal n9 8.666/93.
Feitas essas observações e~vendo interesse público
devidamente justificado, a proposição estará apta a seguir sua regular
tramitação.
~o parecer, SMJ.
Pato 13dde dezembro de 1.993.
Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 85.505-030 Pato Branco Paranó
•
· .. ~\
LEI N . .2 1.131
Data: 7 9 de ago-0:to de.. 1. 992.
SÚMULA: Revoga aLeJ. n2 1. 076/9'2 e. a.utc1r..<.za. doaç.ão de. .únóve..U ao INOCQOP /PR e.
à Companh-La de. Hab-l:ta.ç.ao do PaJta.rui-COHAPAR.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
/.vtt. J!2 - FJ..c.o.. 1r.evogada em todOJ.i o-0 .õe.U-O .teJLmo-0 a Le.-l n2 1.016
de. 19 de novemiJ1LO de. 1 • 991 •
Ait:r. 2Q - F.<..c.a ai.u:ojl-lzado o Ex.ec.u.-Uvo f.fr.Ln-é.c.-Lpai'. a fiaze.Jt doa.ç.ã.o
ao I 1u,.Vé.r.u.:L-o Je. OiLÜn.:i.:aç.ão à.-6 Coope.;,a:U.v<U> Uab-L)::a.c.-i.oncú-6 do E-0:to..do do
JJcur.a.ná HJOCOOF/H<. ia :~ lea de :ceJr.'1.M c.om 114.755~40m~ (cento e quata1tze.
m-i.Y., -0e.te..c..e.ni:OJ.i e. c.ú1.qu.erua. e c.ú1c..o me.:CJl0-6 vhtgu.ta. qu.a.Jc.enta c.e.11.t-lmmo~
qu.ctdjlM0-6 J , 4ue -0e. c.mL-OL{;uJ..-Í.. em pcv1xe do ,[móvel ma.Vt.-lc..u&do -6ob nSl 24 .O
43 do Ca.Jr.tó1r.J...o elo 1 Q 06-(c.-lo do T<egú •. uw de Imóve.l-6 da. ComaJtc.a. de. Pa.-
;c.o 6Jtanc.o, E.ó:r . ..ado do Pcvwná, e a CÍ/r.ea. áe ~·O. O O O 1 O úm" l :Ur.-i.n..ta m.Lf. me.tito~
qt..UtdJta.c.1.0-0) c.orJ.>-u:ui.te Ja dauL.fotüa a:z 25.6Z7 áo me.f.>mo uM.c..-lo.
AJLA.-. 32 - f ,{..e.a au.col(üado o Ex.ec.u..t.i..vo i1iLm-i.c..lµak'. a. 6aze..1t doa.g.ã.o
à Compan.h.la Je Ha.b.l,L,a.ç,ão do PC'.Jtaná-COi-fAVAR a á./1.e.a de 49. 626, 09m 2 l qua.-
1Len.t.a e. ri.ove m.{.f, .. ,w.Uc.e.n.:to-0 e. v-<.n .. Le. e -6e/.....6 mevr.o.6 v,[1Lgu.ta. no c.e.núme.:óro6
qua.dJta.doJ.:i), Qt.Le -0e. c.orl-0-~-L em pa.JL.t..e. d.o .lmóvei objeto da. ma.Vt-lc.u.ta. nSZ
23.043 do Ca11..1:.óiL,to do ]Q 0·6-[.c..<..o do i<.egü:tAo d.e Imóve,[-0 da ComaJtc.a. de.. Pa.-
to B.1ta.nc.o, E-0;ta.do do PaJta.ná.
AJr.:t. 42 - M doaç.ãv., de que -Uta.tam 0.1.:i aJt:Ugo-6 2Q e. 3g duta. Lú
.6e du:Un.a.m e.x.c..t.U-Oivamente à. c.orU>vw.ç.ã.o de. c.onjun;to.1.:i h.a.b.l:t.a..c..i .. ona.l6 popu.-
la,te.-0 pe.lo.>.i dona.:tá;úo-0.
Nr.t. 52 - Flc.a c.onc.e.dldo o plLazo máx.<.ma de. ol:to me.-Oe.6,c.ontado4
da. ou.to1tga. da Uc.Jti...:á.vta.. púb,Uc.a de. doaç,ão a.0-0 dona;t.á;úo-0 pevta. qu.e., pe.-
.to-6 mumo-6 J.:ie.ja.. da.do .üúc.i..o à. .lnip.t'.a.n..i.aç.ão da-0 c.onju.nto-0 hab.l:ta.c..lona.L6 e.,
de. até. v.ln.:te. e. qu.a.:bto me..6e.-O, pcur.a. -Ou.a e.o nef.U.-Oõ.o, -0ob pe.na. de. 1tevum
a.o pa..:Ot.únôn-lo do mu.n),c.,[p~o o.6 .únóveÂ...6 doado-6, c..om toda.-6 a..-0 ben6ei.to1t.la..6
e.x..ute.n;tu, qu.a,,l..6qu.e.Jt que. J.:ie.ja.m e. -0em d-lJr.e.-l:to a. .<..nde.rúzaç.ã.o pe.ta.6 rne..&na-6.
'PaJLl.Íg.1ta.60 ún-Lc.o - A e.6-l.c.â'.c..la. do d.iÃpoJ.:ito no "caput" dute. a.Jtt.i..-
go c.UJ.:iaJtCÍ :tá.o logo -0e..ja 60)(.ma.Llzado o Con,tJc.ato de Emp11.úü.mo pa1ta. a. p.1to1· duc;,ã.o dM urúdadu hab.lta.c..lono.1.A, com h-lpote.c.a da..-0 áltecu, a. 4e.1t 6.ur.nia.dõ
. ~
..
S!Jref eitura CJJ!Zunicipal d e !!Jato !Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ~l.6. 02
pelo~ donatá!r.~04 com a.gente-6 á.lna.nc.e.l'to~ do S-i.-0.temd de F.lna.nc.-é..a.me.nto da.
Ha.b.i.ta.ç.ão •
M.t. 6SZ - E.ó.ta Le.l e.n;t.JiaJLá em v.{.goll. na. da.to. de . .6u.a. pubUc.a.ç.ão,
Jcevogada.6 M d~po-6..[ç.õcu em c.on;tJt.á.A.lo.
Ga.b.lne:t.e. do PJte.ée..[.to Mun..lc..lpa..e. de Pato BJta.nc.o, e.m 7 9 de.. a.g0.6.to
de. 1.992.
C-t.óv.í.4 '111/UiUMV
PREFEI
•
LEI N.º 1.016
Data: 7 9 de.. n.ove.mbíLO de. 1991.
SÚMULA: Atv.::01t-lzct. o Execu.,f-A.vo a pa!t-
:r,lc.l.pa;t do P.'t.ogJr.ama. de. Mo1uld.í.M Po
pu..f.a..11.u, pa;i.o. corJ..6.tW.çélo de. Conjwi
;;~M e. :frZ. OLt;~,1u:u., pttov.<..dê.nc/..t;.,,~. -
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
l\ff..:i~. ]Q - F-i..c.a o iJodeJL Exe.c.u.:tlvo lt1J...i.:01t.ücwo a. pJr.omovcUL a. pevc.ü.
c.-lrxuiao do Mwúc.1-p.lo n.o P1wg-'lama d12 ~o;wt:f.[a.6 ?o!~·iVcr...'1.r...J.> ct ,yz.11. hnptcmta.do
nct c..i.drt.d.e, dVJ.ti..vzado à. c.oM:iJw.t~.ao de. doJ...-0 c.on.jwú:o.t> ha.fJJ_:cac..-l.oacú.6, wn
c.om 412 (qu.a..Liwc.e.n:co.b e. doze) e. ou .. :Ur.o com 96 lnove.n~~ e. -0e..ú) e.MM.
Alr..t. 2º - A f/.m de.. e.nex.tvaA. ct pcvL.tÁ..CÁ.pcu;.ao de. que. n.a;ta a Mti..-
go cui:tcuL-i..o:l, ·ó.i.c.a. o Pode.;l Ex.e..c..u,.>i.vo o.L~-toJ~.u'.c(.<.io L~ l!.í\C.~.tUVl a. doci~ii.o do.6
.be.gubu'.:e.-6 .únóve..J...J.> pa!ta. o uiõ.r.iJJ..v....o âe O.t..ie.;i·[1:~Q.ô:.o Zv.i Coor1
e.Jw.ü_v,v.i ifab.i.ta.
c..<.otw . .ú do f...6:t.a.do d.o PaJLcmâ. - ii'JOCUur / l'í<: a. cúlea. u.c.. 164. 381, som~ !c.12.nto
e. J.ie..-0,,~e.nto .. e. quo.;Uw 1nLt, ~Ae.ze.n;!.:oJ.i e. oúe.nr.a e um v.0tglt-t.a. c.znc:w! . .v1xa me
J:JlOJ.:i qw:ul!rn.do-~J. c.on.-0/:an.::):. eia. !i.icc:.JLfou,/i v)2 ~tf.OtJ:J ~!o lº- Ut-fo .. :.o do Reg..úi
:uw de Imóve..ú da. ComlVLC.C~ ele. Paxo êJw.nc.o, t:J.i)_.:do do Pcvu;.:.ná, e. a paJt.t..e.
do lo.te. n2 39, do Núc..te.o Bom ke..thi.o, c.om ó.,1e.a. de. 30.000,001:1~ (.t~u:.ntamU
mWLO..b qua.dJC.ado-0), que. é. afJje.to da 1'vía.vr..lc.u..ta. nQ 2.3.6Z1 do me..ómo U-6..úúo.
PMá'.g1la.60 tí.nA.c.o - M áJr.e.ct.-0 c.on-0uin-Ce-0 do '
1
c.ctplt:t11 de.-0;(.e. ci.Jtügo
pode.1tã.o .teJt o dam,f,.YIÁ..o e a pa.Me. .tlw.nó6exi.do--t pe. t-o 'fJon.cr.J.:ivr..í_o C1. wn Agente PJtomo:LOJl de.v-i.dame.nte. c.Jz.e.de.ac.úi.do pH.Ct Ca..lxct cc.onôm..t.c.a Fe.J.e..;w.J'..
IVU:.. 3Q - F-i..c.a. c.onc.e.d.é.do o pkazo máx.fow e.e oJ..to mc.-óc.,6 ,. c.orrXado-6
da. 6 01Lma .. e.<.za.ç.ã.o da. doaç.élo junto ao c.cvr.tór..-lo de. Rrz.g-í.,ó:t;w de. Imóve.lõ, pct.
!la. que., pe..Eo Von.aAJÍJt.lo, ..be.ja. da.do .úúc..lo a .fo1pla.1n".Clç.ã.o doJ.J c.oiijwi:t.o.6 ha.
b.(:tac.-lon.aÁ.-0 e., de a;t.é. vi..n,te. e. qua;uw me..õe.J.J, JXv't.a a. c.on.c..f.u..-~ã.o do..6 mumo.ó, -0ob pe.n.a. de ILe.ve..)d:.~L cw pa:t;'r..únâni..o Mt.u'l.lc..lpa.C 0-0 .i.móveló doado.6,
com :t..odM M be.n.áe.f..:to)(.i..M e.x,w:te.n.te.-0, qc.ta..lóque.Jt que ..6ej am 1.>e.m diAe»A ti
'Prefeitura f}f/_unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAt'.\
GABINETE DO PREFEITO i~l~. 02
r·cudg.tc:Go t11úr..o - .'\ e I ú~_ci.c..ü c!o :U.~jXV ... (a nCJ 11 c.,tp.1.:!: 11 cfe,M:t
(()r:~,{.90, C.V.0l,iUÍ ·cfo :ogo ,,);:,.jn '.y~;11(1J.iz.~1..l!C1 o Co1· ,··:ruo d". Emr~l!c!ó~imo
J:ii.Z/~a. e. p11 od.ltÇ'.dC :-;;;,/.) WL-<i:', .. ;>.Y...6, c.oo •'·C(J.(~Cc·~ i;(~ â::c_cr., :.~ .:ic::..:: .·:.,·.1L:rt\.:do í!.n
rtx.;.\~Jl.~a...6 '~º ;,;!<.rL<c..<rJ.(.rJ, U.6 .~1:Avt~·.o-0 :lti i.r1~11a-e.~.111u "U'u: m!C.t'MrÍ.1-<.oJ.:i Zt.6
-<.111p.~a.1H,.r.ç.do t!C'·~ '.:onju.nto.t,, ·ct1v6 e.ama: [t::e;uw-6, v.be't:Wu'..1 d·~ .. ,W'J.-6, -':'ec;e . .ó d,,z. â~!ua., t"f<!. 12 •. i901..o,,:i '~ de. di.6",1,)_/;.m.i<~ã.o d>L ene. 1u3..{a e<'rf..r,1r.1..".cJ.t 1 ~ ert~
.óa..Í.01\'.1'.;11e_ii.-{ 1) (j,~ ·'~(i.;i..!, V.. :,Íl,i .;,1:,f'.,._\.1,'.H),
' , .. ,,., ., /"~ - , , . •I : ".,. f /, "'~ ... , .... , ' . / l,. ~ .,_ • ·./:) .. "'·· (:,
. .... 'C.· ~u,:,.~·~e-z:~;·~c.1, . .r. ::. .!'!- :.:. .. 'Jt21-_>~·r: ·.-:. t~1 . .)c.'_-...''C~D ;". .. (,,. e::·j·~.·
.t·.~..1,: ,~ ,;(,,)._, .l~L '· ,:1:: ,'t -(~l" .. ~ ·:: {) '.' ~ ~.J (.~ . .:, 1 '-'.,
1\ Í., • 7 \,:
fllEfl.:tro ~Wo/1ClPAL
..
Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM 076 / 93.
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Câmara Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda
Casa de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização
legislativa para doar à Companhia de Habitação do Paraná - COHA
PAR, parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043 junto ao Cartório
do lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, com área de
125.127,10m2 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e sete
vírgula dez matros quadrados), destinada a construção de um Con
junto Habitacional Popular, pelo regime de mutirão, a exemplo
do Conjunto Vila Verde, já concluído.
O número de casas dependerá do projeto definitivo a
ser elaborado e aprovado pela COHAPAR.
Através da Lei nQ 1.137, de 19 de agosto de 1.992 ,
já se havia autorizado a doação de partes do mesmo imóvel ao
INOCOOP/PR e à própria COHAPAR. Entretanto, como a area cuja
doação foi autorizada para esta (49.626,09m2 ) nao ser suficiente para o atual projeto, há necessidade de se revogar tal Lei.
A doação ao INOCOOP/PR não há mais razão de ser
feita em face de que seu projeto se mostrou inviável.
Assim, no Projeto se propõe também a revogação integral da Lei nQ 1.137/92.
Em face da urgência que temos em encaminhar o pedido das casas e do recesso parlamentar que se avizinha, solicit~
mos que sejam convocadas sessões extraordinárias em número suficiente para a apreciação do presente Projeto ainda no decorrer deste ano.
Contando com a aprovaçao do mesmo, antecipamos agr~
decimentos e firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em
09 de dezembro de 1.993.
/
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ 106/93
SÚMULA: Revoga as Leis nQ 1.076/9~ e 1.137/
92, e autoriza doação de imóvel a
Companhia de Habitação do Paraná
COHAPAR.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Art. lQ. Ficam revogadas em todos os seus termos,
as Leis nQ 1.076 de 19 de novembro de 1.991 e 1.137 de 19 de
agosto de 1. 992.
Art. 2Q. Fica autorizado o Chefe d,o Executivo fazer doação à Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, de
parte do imóvel matriculado sob nQ 24.043, junto ao Cartóriod::>
lQ Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, com area de
125.127,10m2 (cento e vinte e cinco mil, cento e vinte e sete
vírgula dez metros quadrados).
Art. 3Q. A donatária obriga-se a construir sobre
o imóvel, um Conjunto Habitacional, sob o sistema de mutirão.
Parágrafo único: A construção do Conjunto Habitacio
nal deverá iniciar no prazo máximo de um ano, contados da outorga da escritura pública de doação ao donatário, e dois anos,
para sua conclusão, sob pena de reverter aa pfltrimônio do Município o imóvel doado, com todas as benfeitorias existentes,
quaisquer que sejam e sem direito a indenização pelas mesmas.
Art. 4Q. A doação de que trata o artigo lQ desta
Lei, se destina exclusivamente à construção de Conjuntos Habitacionais Populares pelo donatário.
Art. SQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
-1° ur~·ICIO
REGISTRO GU<AL DE
e. e e. 77 100 7tn/0001··09
IMÓVEIS
COM/>.HCA DE PATO ílRANCO .. PJ~.
kUA OSVA LOO AílANH/\. 697
TITULAR:
PEDRO DE SA HIBAS
C.P. F. 00584:)179 .. 04
30 de outubro de 1 .. 991 ..
~ATRÍCULA E
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B. U R A T;_ - "IMÔ'lEI, P..ES:SEVA !filrHCIPATJ H"l.95, desmenbmdo êi.o umn pc.rtü _do Irn~·nJ. F!;;.
serva. Iúl.~ücípal, encrnvndo n'.l P-'.lrte dos lotes rurais sob n•\:; .. 45-A e 46 à.o nucJ1.;o -
Bom úetiro, situado neste mtmicipio cie Pato Branco, contendo a ~rea dr.1 164 .. '.3fü,.~iO:o.~:.
(cBHTO E S3SSET-:1'1\ E QU[~'.í.'RO MIL, TiiEZZHTOS E OITt:llTA E U1l 1E1
rgos E _C!-1.~C~UE.l·;TJ;. CE:·:rTM'EI'IiCG qUAllfc\.DCGJt dentro dos seguintes limites e confrontciçoesi N01~/Lg com oc lc;-
tes .rumtn n~·s.12 e 13 com 497,4Cm; SUI,: com o lote nQ46 com 221,00:a. e com a Ec--
serva llunici1)[.:l :nQ~94 com 299t97m; I,ESTE: com o lote rural n~46_com 2~25,üQn a
141,00:n; OESTE: com a lote rura nº45-A .. As medidas e confronto.çoes fo1-::n:1 :f:'o~ec:idris
i,êelas partes contratantes d€ acordo com o provimento n 2356 7 copi tulo XV,, neÇao III
:i. tem 5 .. 1 de 27 .. 07 .. 64 ns ouais a.soumi:ram inte!l:ra respons<:ibil.irfa.de pelo ;-::uprlrr..er;t;:;,, --
Cadastrado fio IN'CRA sob i1\Y722 120 021 016. Rei'~ 1'1at .. R.l- e AV .. 5-20-60:;? do livx-o~·M
n Q02, deste Oficio ..
LD:)Uil·J.::r·B: :?:·,'C?2ITU:-'1A MTJHICIH.L DE PATO B:.lANCO~ pessoa jurldica de dLcáto pÚbHco int.ernos inseri ta no CGC/KF sob nº76º 995.44.8/0001-54 ..
"illJ1SMIT?,1:1TE:ALCIDES P.ASTOlIBLLO e sua mulher dona ALZIRA PASTOBELLO~ C2F sob n º -~·
i26 .• 229.82§"":"-60; Ak'.ERICO PASTOTIEL.10 e sua mulher dona LOURD::::S PASTORBLIJ01 CPF sob -·
n 9177 .. 113 .. 129~-QO e .füIDC!Ll"IlW PASTOfu..~LO ~ sua :riulher dona TOSA MOllESCO PASTORSIJ101
.
CPF sob nll 126,.244 .. 389-04 1 brasileiros.;-· casados, _eles do cor.1~.rcio e elas do 1nr1-
residentes e· domic'iliadoi:i nesta cidade ..
~ 1. - 24.043 -; 10 .. 12.92 - Conforme memoriàl descretivo e plantas, i:'.'efel:'ente' a
wna Pfl:rt1 a~ Imovel.Rserva Municipal nºl95, situnda neste mmücipio de Pato Branco
contGndo'a aren de 49.371,40m2, constante da matricula sob nº 24.043 acLQin, de p~o
priedade da PE.EFEI·:rm.:; .. c'\ lvHJNICIPAL DE PATO BIW.UC0 1 qus de acordo com o referido' me~-=
... orinl descret:i.v\,, e -plant!:is, referida área de 49.,371,40m2, passará a denominar-se 11 IMÓVEL.)IBSEiWA MUNICIPAL lfíll9711 ; dentro dos seguintes limites e confrontações: -
:iORTE: ;Por uma linha seca medindo 221,oom, confrontando com olote· rural nQ13; SUL:
por U!'Ja linha seca medindo 221,00m, confrontando com o lote rural n '°'46; LESTE: por
u;:ia l'iriha seca medindo 225 1 80m, confrÓntando ·com o lote nQ46; OBSZE: por uma linr.ca
seca medindo 221,00m, cunf'rontand.o com p::irte do Imóvel fürnerva Municip::ll nQ195; cu
jo impvel serú matriculado sob nQ24~828 d~ livro n2~2, des:t.e Oficio. Dou fé .. tjl,&
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