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materia nº 107/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaAutoriza contratação temporária de 9 servidores Lei 1281, de 23 de dezembro de 1993.
native_id23206

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei 1281, de 23 de dezembro de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Estado do Paraná 
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F·RO.JETO I:tE LEI :1.07./93 
S~HULA: Autoriza contrata,io temporiria de 9 
(nove) servidores. 
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
contratar, por prazo determinado, no miximo de 12 (doze> 
meses, 8 (oito> operadores de máquinas e 1 <um> topógrafo, 
para atender os servi,os do Departamento de Obras e Via,io e 
do Departamento de Servi,os Urbanos. 
Art. 2Q - O regime jurídico desses servidores seri 
o da Consolida,io das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de 
Garantia por Tempo de Servi'º - FGTS. 
Art. 3Q - A remunera,io dos servidores de que 
trata esta Lei seri a prevista para idinticas fun~5es na 
Tabela de Vencimentos da Lei nQ 951/90, no nível básico 
est <:l.be 1 ec ido. 
Art. 4Q A contrata~lo será precedida de teste 
seletivo, na forma prevista na Lei nQ 1078, de. 25 de 
dezembro de 1991. 
Art. 5Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua 
publica,io, revogadas as disposi~Ses em contririo. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
E%lllO.SP. 
Luis gabl'ie l llomes 
DD.Pl'esidente da CÔmazoa municipal 
PARECER AO PROJETO 107/93 
Analisando o pit0jeto de lei n!l 107/93,que autor-isa 
contzoatagio temporoâz.ia de 9 se'I'1JidoPes pazoa atendera sezeviços raelacionados ao -
depazrtamento de obPaB e viagio e ao depazrtamento de sezeviços Ul'banos,oonside￾zoando que a pPO'[JOBiçio encontPa-se gua:zoida. na lei municipal nR 1078/91,que dis'[JOe 
sobrae a contPatagio de pessoal tempo~io pazoa atendera emeIJCional inter-esse 
publico,e analisando as necessida.des raeais dos seraviços e do inter-esse publico, 
a comissio de fÚUJ.119as e Ol'<;amentos emite pal'e<JeP FAVORÀVEL a sua apl'<)Va<;io. 
sso pal'ecera ao pPOj.107/93 em lS de DesembPO de 
ORADI 
~op~ FCO. CALDAn<J 
Pl'esidente 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE HÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 107/93 
PARECER 
Em análise ao referido Projeto, esta Comissão 
encontrou a real necessidade de se promover a contrata~io 
temporária de funcionários, por nio concordar que sejam 
suspensos os trabalhos por falta de servidores, prejudicando 
assim o desenvolvimento e o bom andamento dos trabalhos. 
Apesar da Lei nQ 1078 de 25 de novembro de 1991, 
não prever contrata~lo temporária para estes casos, emitimos 
PARECER FAVOR~VEL a tramita~io. 
de dezembro de 1993. 
- Membro~ 
1-anc:scfc:1faftc{~bra 
C~--F;:-anc ~F· is~ô 
. CF~/)___,~~ ·asfbi=;11~....--- Rel atot￾vo !ti_ Membro. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Estado do Paraná 
COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O 
PROJETO DE LEI NQ 107/93 
PARECER 
AN~LISE: Busca o Executivo Municipal autori2a;io 
Legislativa para contatar servidores para suprir vagas 
existentes face às aposentadorias dos servidores 
ora ocupantes de tais cargos. 
As contrata,5es ora solicitadas tim amparo legal, 
alim da necessidade efetiva para suprir tais fun;5es. 
PARECER: A mat~ria est~ enquadrada dentro normas 
legais com a contrata;io tempor~ria dos servidores. 
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVOR~VEL à 
tramita;io ~ aprova;io da matiria. 
~ o parecer, SMJ. 
15 de dezembro de 1993. 
José ift/~ira Alves 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
/ 
~/ Câmara 1flunicípal de tpato Branco 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍ'DICA 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de 
Lei n9 107/93, obter autorização legislativa para contratação temporá￾ria de 09 (nove) servidores, para atender serviços relacionados ao Depar￾tamento de Obras e Viação e ao Departamento de Serviços Urbanos, sendo 
oito vagas para operadores de máquinas e urna vaga para topógrafo, pelo 
prazo máximo de 12 (doze) meses. 
A proposição encontra guarida na Lei Municipal n9 
1.078/91, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para 
atender excepcional interesse público. 
o artigo 29, inciso IV do diploma legal supra citado, 
em relação ao assunto, assim estipula: 
ART. 29 - Considera-se corno excepcional interesse 
público as contratações de pessoal que visem: 
IV- atender necessidades relacionadas com a res￾tauração e recuperação de obras públicas; 
As contratações solicitadas poderão ser efetuadas, 
conforme prescreve o dispositivo acima citado. Todavia, as justificativas 
para tais contratações aduzidas pelo Executivo Municipal, decorre de :fato 
deu1u~, as pessoas ocupantes dos cargos cujas vagas se pretende suprir 
através de contratação temporária, se aposentaram e terão os seus cont~ra￾tos rescindidos no final desse exercício, não se enquadrando no rol das 
situações consideradas corno excepcional interesse público. 
A Lei Municipal somente permite a contratação tlernporá￾ria nos casos de aposentadoria, para o suprimento de docentes em sala de 
aula e nos ÓrgãÕs responsáveis pela saúde pública. (artigo 29, inciso V) 
Diante dos fatos acima abordados, compete ao douto 
Plenário, autorizar ou não as contratações solicitadas, considerando as 
necessidades dos serviços e do interesse público, face as justificativas 
apresentadas. 
~o parecer, SMJ. 
Pato Bra 9, 15 de dezembro de 1.993. 
Rua Ararigbóia, 491 
-~1--(:} :::~=-~--~~ ~- "'2 
nato Monteiro do Rosario - Ass. Jurídico 
24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand 
• 
LEI N.º 1.011 
Data: 25 de novcml.t.to de. 1991. 
SÚMULA: V.Upõe. .óOb..te. tt contJta.ta.ç4o 
de. pe46oal :te.mpoJtáJt.i.o pa.ta atendu e.x 
ce.pc.l.onal. .lnt.vte...ut pú.b.U.Co e. da. ou-= 
tll.a..6 pJcov.{.dênc.1..4'6. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
M.t. 11 - Ai, contta.taç.au de. Pf4'0a.l, po1t tempo de.te.1tm.i.nado, pa.-
.t4 a.tende..t ntc.u.4.ldade. tempo1tá.lt.la. de. exeepc.lona.l .útt«U.6t públlco, no.la 
61tg4.o.6 da. adm.l.n.l4tll.a.ç4.o ~.bte;ta., .lndbte.:t.a e dwui&c..lona.l do 11KU1i.e.f.p.l.o de. 
Pa.to B.tanco .ttg«-.6e.-d pe.to d.UpoUO na. pitUente. Lei .• 
M.t. f fl - CotU.lde.1ta.•.6e. como de. e.xc.e.pc.lona.t .int«U.6e. púbUco 44 
contJL~6u de. pU.6od que. v-Ue.m: 
1 - Ate.nde.-t .6~·de. ca1am.idade públlc.a. ou utado de. eme.Jtgên￾c.i.a; 
11 - combate.Jt .6Ultto4 e.p.ldêmlc.o.6; 
1I1 - p.iomovu campa.rúuu de. ~e púbt.lca.; 
IV - 4.tendvi n.tc.e..ulda.du Jtel.a.c..ionad/U com a. 1tut.aultaç.4o e .iuu￾ptVLaç.!o de. ob.iu púb.Uccu; 
V - ga1ta.nt.l-t o .4U.pt.lmen.to de. doc.e.ntu em .6ata. de. au.t:a. e pe..uoa.t 
upe.c..úLllzado no.1> ó1t9ã.o.6 JLUpon.6á'.ve.l6 pela. ."411.de. pú.bUc.a. 
no.6 c.440..6 de.: Uc.e.nç.a., deml6M.o, e.xonVta.çáo, apo.6e.ntado1tá 
e. ~a.lec.imento. 
M.t. 3'2 - Ai, cont.ta.t.açõu pJLe.v.Uta.6 nu.ta Lei., 4U.bolf..cli.nal[- .6e￾40 a.o.4 .6t.gu.lntu p.te.c.e..ito-<\: 
Z - SVtão p1te.c~ de tL6tll .6ele;tivo; 
11 ... 4«lfo 1te.9.lda.4 pe.la. CL T; 
IH - teAã.o pJt.4ZO máx.úno de. um a.no e. n4.o podtl{.ã.o ult.lla.pa46alf.. a.o 
(; 
rpre./-eitura fJflunicípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - não podeJtã.o -OVL 1r.enova.d.M ou p!r.oJc.Jt.oga.d.CU>; 
6l6. 02 
li - a. 1r.emunvr.a.ç.ã.o do.t:i c.on:t:Jr.cita....'10-0 não podvcá. u.U.Jt.a.pM-OtVt a.o 
vai.oJr. e/.:i.ti..pu.ea.do paJta. .ldên:ti.d.o~ c.aJc.go-0 emp1r.ego.1:i ou fiun￾ç.õe/.:i no.t:i qua.dlto..6 de p~oai. do.t:i Jr.e/.:ipec..ti..vo..6 ó1r.gão.1:i. 
Pa.1r.ág1r.a.óo ún.lc.o - O d.úpo-0.t.o no .Lnc..úo 1 du:te. o.Jr.ügo pode.-
1r.á. -OVL d.l6peMa.do no..6 e.Mo.ó pJtev.i.6.t0-6 no .útc.l.óo I do o.Jr.:t:J.go CJ.JU:.eJti.OJt. 
At:t. 42 - M c.on.t.Jta.taç..õu ..õvc.ão -0ol.foJ...tadcv., pe..lo.6 :t.ltuia.Jr.u 
do..6 81e.9ão-0 Mun.lc..lpa.W .lntvc.( ~-Oado.t:i, a.ttcwé.-0 de. o6J.c..i.o dbr..i.g.i.do a.o 
Chefie do Exe.c.u.ti..vo, contendo: 
I - JU..6.U.álc.a.ç.ã.o p011.me.nOJr..lzada da. n.e.c.e.46.lda.de. deu. c.on.tJr.a.ta. 
ç.õu; 
11 - c.aJia.c.tvc..lza.ç.ã.o da tempoJr.M.le.dade. do .óeJtvJ..ç.o a -0e.JL ''e.a .. f.i￾zculo; 
III - c.Mgo, óun.ç.ão ou. e.mp1Lego e 1,u,pec..Uvo-0 .ócU!ul-í.0-0; 
1 V - óunç.õu a. .1:ie.1Lem exe.Jr.c..ldM, .toe.ai ele. .tliabcl.lho, caJtga ho￾Jt.áJr.-la. e. d.Wpon.lbll.i.da.de. de. 1r.e.cWl..60 pMa. o cuU.mpJ!.eme.nta:tio 
c.on:tJt.a.to. 
M.:t. ssz - M c.ontlt.a.ta.ç.õu a. que .t:ie 1Le.fie.1r.e. a. p1,v.,e.n.:te. Le..l, ..õe. 
kã.o a.u.:t.01r..lzad.a.J., pelo Pode.Ir. Le.g.l.!:i.e.a..tlvo e. e.óe..tlva.da. a:l!ta.vló do Ve.C!Le.-
t.o do Che6e do Pode.Jr. Exe.c.u..üvo Mu.súc.i.pai., pli.e.c.e.di.do de. pttonu.nc.-lame.n￾to do.ó -0e.gu.i.n:tu ó1cgiio.õ da. Adm.út..l-6.tJLa.<;.ã.o Mu.n..lc..lpa..t: 
1 - Vo ti.:tul..M do Ve.paJr.tame.nto da. Fazenda. que em.U...l!r.á. pMe. -
c.Vt .6obJt.e. a d.l.ópon..lb.lUda.de. de. Jte.c.wwo..6 oJt.ç.a.me.n;táJ,.lo.ó e 6.lnance..úw-6 
pMa. a.:tende.Jr. tl6 .õoR..lc..lta.çõu; 
I 1 - Vo T i.tu.falc. do Ve.pa1r..tame.nto de. Ad.mJ..n.l-O:tJta.ç.ã.o, que. e.rn.i..:U.Jt.ci 
paJttte.Jr. ti.c.n1.c.o .1:iob1t..e. o.ó c.Mgo.t:i, óunç.õu ou emp1t.e.go.6 e. Jt.Upe.c.t.lvo-0 -M 
.eáJc..lo-0, bem c.omo a. ne.CJl..6.ó.lda.de. dM c.on.:t:11.a;ta.ç.õu; 
III - Vo ti...:tu.falc. da. A/.:i-O(U;J.:,01i.la Jwd.d.i..c.a.. que. em.l:ti.1,á. pa1r.e.c.vr. 40 
blí.e. o enqua.dltame.u.t.o c.oMtltu.c..lona.l e. legal do.6 c.ontM.to4. 
M.:t.. 62 - E.óta. le.i.. e.n:tJt.M.á. e.m v-lgo1r. na. data. de. J.>t.ut pu.bUc.a.-
ç.ã.o, ite.voga.da.-0 M d.Wpo.6-l<;õe/.:i em c.on:tJuiJt-lo. 
Gab.lílW. do P1te.6e..l:to Mwúc.i.pal. de. Pato B1ca.nc.o, em 25 de. no￾ve.mb11.o de. 1991. 
'{}.,y 
Cf.óv • Pa.d.oa.n 
PREFElrO WNlClPAL 
---··-·------
j• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM NQ 079/93 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara 
Municipal de Pato Branco. 
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização le￾gislativa para contratar 8 operadores de máquinas e 1 topógr~ 
fo, por prazo determinado, no máximo de 12 meses, para atend~ 
rem necessidades temporárias do Departamento de Obras e Via￾çao e Departamento de Serviços Urbanos. 
A necessidade da contratação d~corre do fato de que, em 
mesmo número e funções, se aposentaram os ocupantes dos car￾gos cujos vagas se pretende suprir através da contratação tem 
porária, até a realização de futuro concurso público para sa￾tisfazer as necessidades dos mencionados órgãos da Prefeitura 
Municipal. 
O regime jurídico será o da CLT e do FGTS. A admissão se 
ra precedida de teste seletivo, de conformidade com o que pr~ 
ve a Lei nQ 1.078/91. 
A remuneraçao dos empregos públicos relativos às contra￾tações solicitadas sera a mesma prevista para iguais funções 
na Tabela de Vencimentos da Lei nQ 951/90. 
Os contratos a serem firmados com as pessoas habilitadas 
em teste seletivo preverão, além das condições já referidas, 
como termo final, no máximo, 31 de dezembro de 1.994. 
Considerando o recesso parlamentar que se avizinha e a 
necessidade de dipormos desses servidores o quanto antes pos￾sível, já que os atuais ocupantes do cargos para cujas fun￾ções se pretende contratar substitutos temporários se afasta￾rão em 31 do corrente mês de dezembro, convocamos extraordina 
riamente este Legislativo Municipal para realizar tantas ses￾sões extraordinárias quantas sejam necessárias à apreciação 
do incluso Projeto de Lei, para o qual encarecemos seja em￾prestado o regime da urgência urgentíssima na sua tramitação. 
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamds agrade￾cimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima 
e consideração. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de 
dezembro de 1.993. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei N9, 107/93 
Súmula: Autoriza contratação temporária de 
9 servidores. 
Art. lQ. Fica o Executivo Municipâl autorizado a contra￾tar, por prazo determinado, no máximo de 12 (doze) meses, 8 (o! 
to) operadores de máquinas e 1 (um) topógrafo, para atender os 
serviços do Departamento de Obras e Viação e do Departamento 
de Serviços Urbanos. 
Art. 2Q. O regime jurídico desses servidores sera o da 
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de Garan￾tia por Tempo de Serviço - FGTS. 
Art. JQ. A remuneração dos servidores de que trata esta 
Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Venci 
mentes da Lei nQ951/90, no nível básico estabelecido. 
Art. 4Q. A contratação será precedida de teste seletivo, 
na forma prevista na Lei nQ 1.078, de 25 de dezembro de 1991. 
Art. SQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
cação, revogadas as disposições em contrário. 
06ic~o nº 020/93-V.0.V. Pa..:to l3trnnco, 07 de drzcmbJ10 11(! l. 99.·í. 
P1uzzado Senfw![: 
So.f.,{c'.Llamo.6 a. contJra:tação ternpo1Ld11i.c c!c 07 (11J11) 
:topóg;za6o , pe.fo y.>Jwzo má.x,(mo de O 1 (um) a.no , te.ndo c.m vü,;ta. ([W! o :tope; 
g1w60 dr-õ:to" Pke fie,(tLu1cl c.J.i.ta. M a.po<ieJ1:./:'.ando. Peclúno/:, Íj_);to a.tê que a -õ,(:tw1 
çã.o pM.~a. -6C.Jc Jr.egu.f'aJLàa..da a;t;wvi-6 de concuJr.-õo pcífJ.f'.(c.o. 
Cv1:toh de J.iuct p'1onüt coEa.l>oiw.ç<lo e. cd. e 11cLéme 11 te 
a..gkadc.c e mo<i a.ntec.,tpa.d a.mente • 
I f.mo. S11. 
Ve.fvú10 Longfú 
Pf1e.6e.,(to Mwúc{pa..e. 
1 PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRA,;;;l {f[IB@lf@~@\L@ 
LN~ 155285 ~5J 
]D·1.-) 'Jí"'II-'ETi'Ci~i' 'lf "C''l ·r," '!\ n'Y T't• T r ,. .. ,."\) f'P 't~ .,. T ... '!!1.. l~' '"' !"""'- T~ "fi;; •;,; "' 
. Jl.tJ._ 1 
..... :n1 .t l.J .ClJ.·\. J'/i l} J.\· .. : )J .. __ ~J.I..t" .. {·~. J .. _,~ J_.,} t:n ~ ;·i; 1 L} l;~J '.; ·., 'i.'! - ------ --·--·-~---~·--·-······'"- ~--·•- .. ·-·· ·---........ ---~-·--··- .. --- -.. --·· -- ···-~-·-· . , ·-------.. ----~---------" -'"-·--··· --~-~.-···~-- -· ··- . ~ .... ·-· ,. 
f'.ST1\DO DO PARM~/\ 
orrcio nº 008/93 
Prezado Sc~nhor: 
Sol !citamo~; '~ l? contr0t,1çao t ~ . 1 {('o\ i;:~In~;c,f"t~r" e a <JC- \ ~J<} J () 
to operodores de equipamentcs prazo m~ximo de (01) 
um ano. tendo em vista que operadores desta '~ prefeitura c~t~o 
sentaridoa Pedimos isto ot~ que a si~uaç~o possa ser regu!arizadc 
t p J "1 1. 
·a raves 0e concurso puoitcoº 
e A j • ! b N ercos ae sua pronta co1a oraçüo e 
agradecemos antecipadamente .. 
l lmo., Sr,, 
Delvino lonBhi 
Prefeito Municipal 
Atenciosamente 
a11ze: ?e{~cy· -~ l Dr.. Lea-€av-a-lc<)·t1l: 1 cl7/ /' 1 buquc i-que J r .. 
Dir .. Dpto., de Obrast/Vi<:HS:~º 
J~IlC :: .. i ~: G 
ao 
~Jo:J.J.c:Ltam. o,c; 
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