Estado do Paraná
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F·RO.JETO I:tE LEI :1.07./93
S~HULA: Autoriza contrata,io temporiria de 9
(nove) servidores.
Art. 1Q - Fica o Executivo Municipal autorizado a
contratar, por prazo determinado, no miximo de 12 (doze>
meses, 8 (oito> operadores de máquinas e 1 <um> topógrafo,
para atender os servi,os do Departamento de Obras e Via,io e
do Departamento de Servi,os Urbanos.
Art. 2Q - O regime jurídico desses servidores seri
o da Consolida,io das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de
Garantia por Tempo de Servi'º - FGTS.
Art. 3Q - A remunera,io dos servidores de que
trata esta Lei seri a prevista para idinticas fun~5es na
Tabela de Vencimentos da Lei nQ 951/90, no nível básico
est <:l.be 1 ec ido.
Art. 4Q A contrata~lo será precedida de teste
seletivo, na forma prevista na Lei nQ 1078, de. 25 de
dezembro de 1991.
Art. 5Q - Esta Lei entrari em vigor na data de sua
publica,io, revogadas as disposi~Ses em contririo.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
E%lllO.SP.
Luis gabl'ie l llomes
DD.Pl'esidente da CÔmazoa municipal
PARECER AO PROJETO 107/93
Analisando o pit0jeto de lei n!l 107/93,que autor-isa
contzoatagio temporoâz.ia de 9 se'I'1JidoPes pazoa atendera sezeviços raelacionados ao -
depazrtamento de obPaB e viagio e ao depazrtamento de sezeviços Ul'banos,oonsidezoando que a pPO'[JOBiçio encontPa-se gua:zoida. na lei municipal nR 1078/91,que dis'[JOe
sobrae a contPatagio de pessoal tempo~io pazoa atendera emeIJCional inter-esse
publico,e analisando as necessida.des raeais dos seraviços e do inter-esse publico,
a comissio de fÚUJ.119as e Ol'<;amentos emite pal'e<JeP FAVORÀVEL a sua apl'<)Va<;io.
sso pal'ecera ao pPOj.107/93 em lS de DesembPO de
ORADI
~op~ FCO. CALDAn<J
Pl'esidente
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (0462) 24.2243 85.505-030 Pato Branco Paronó
Estado do Paraná
COMISSÃO DE HÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 107/93
PARECER
Em análise ao referido Projeto, esta Comissão
encontrou a real necessidade de se promover a contrata~io
temporária de funcionários, por nio concordar que sejam
suspensos os trabalhos por falta de servidores, prejudicando
assim o desenvolvimento e o bom andamento dos trabalhos.
Apesar da Lei nQ 1078 de 25 de novembro de 1991,
não prever contrata~lo temporária para estes casos, emitimos
PARECER FAVOR~VEL a tramita~io.
de dezembro de 1993.
- Membro~
1-anc:scfc:1faftc{~bra
C~--F;:-anc ~F· is~ô
. CF~/)___,~~ ·asfbi=;11~....--- Rel atotvo !ti_ Membro.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
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COHISS~O DE JUSTIÇA E REDAC~O
PROJETO DE LEI NQ 107/93
PARECER
AN~LISE: Busca o Executivo Municipal autori2a;io
Legislativa para contatar servidores para suprir vagas
existentes face às aposentadorias dos servidores
ora ocupantes de tais cargos.
As contrata,5es ora solicitadas tim amparo legal,
alim da necessidade efetiva para suprir tais fun;5es.
PARECER: A mat~ria est~ enquadrada dentro normas
legais com a contrata;io tempor~ria dos servidores.
Diante do exposto, emitimos PARECER FAVOR~VEL à
tramita;io ~ aprova;io da matiria.
~ o parecer, SMJ.
15 de dezembro de 1993.
José ift/~ira Alves
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
/
~/ Câmara 1flunicípal de tpato Branco
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍ'DICA
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de
Lei n9 107/93, obter autorização legislativa para contratação temporária de 09 (nove) servidores, para atender serviços relacionados ao Departamento de Obras e Viação e ao Departamento de Serviços Urbanos, sendo
oito vagas para operadores de máquinas e urna vaga para topógrafo, pelo
prazo máximo de 12 (doze) meses.
A proposição encontra guarida na Lei Municipal n9
1.078/91, que dispõe sobre a contratação de pessoal temporário para
atender excepcional interesse público.
o artigo 29, inciso IV do diploma legal supra citado,
em relação ao assunto, assim estipula:
ART. 29 - Considera-se corno excepcional interesse
público as contratações de pessoal que visem:
IV- atender necessidades relacionadas com a restauração e recuperação de obras públicas;
As contratações solicitadas poderão ser efetuadas,
conforme prescreve o dispositivo acima citado. Todavia, as justificativas
para tais contratações aduzidas pelo Executivo Municipal, decorre de :fato
deu1u~, as pessoas ocupantes dos cargos cujas vagas se pretende suprir
através de contratação temporária, se aposentaram e terão os seus cont~ratos rescindidos no final desse exercício, não se enquadrando no rol das
situações consideradas corno excepcional interesse público.
A Lei Municipal somente permite a contratação tlernporária nos casos de aposentadoria, para o suprimento de docentes em sala de
aula e nos ÓrgãÕs responsáveis pela saúde pública. (artigo 29, inciso V)
Diante dos fatos acima abordados, compete ao douto
Plenário, autorizar ou não as contratações solicitadas, considerando as
necessidades dos serviços e do interesse público, face as justificativas
apresentadas.
~o parecer, SMJ.
Pato Bra 9, 15 de dezembro de 1.993.
Rua Ararigbóia, 491
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nato Monteiro do Rosario - Ass. Jurídico
24.2243 85.505-030 Pato Branco Parand
•
LEI N.º 1.011
Data: 25 de novcml.t.to de. 1991.
SÚMULA: V.Upõe. .óOb..te. tt contJta.ta.ç4o
de. pe46oal :te.mpoJtáJt.i.o pa.ta atendu e.x
ce.pc.l.onal. .lnt.vte...ut pú.b.U.Co e. da. ou-=
tll.a..6 pJcov.{.dênc.1..4'6.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
M.t. 11 - Ai, contta.taç.au de. Pf4'0a.l, po1t tempo de.te.1tm.i.nado, pa.-
.t4 a.tende..t ntc.u.4.ldade. tempo1tá.lt.la. de. exeepc.lona.l .útt«U.6t públlco, no.la
61tg4.o.6 da. adm.l.n.l4tll.a.ç4.o ~.bte;ta., .lndbte.:t.a e dwui&c..lona.l do 11KU1i.e.f.p.l.o de.
Pa.to B.tanco .ttg«-.6e.-d pe.to d.UpoUO na. pitUente. Lei .•
M.t. f fl - CotU.lde.1ta.•.6e. como de. e.xc.e.pc.lona.t .int«U.6e. púbUco 44
contJL~6u de. pU.6od que. v-Ue.m:
1 - Ate.nde.-t .6~·de. ca1am.idade públlc.a. ou utado de. eme.Jtgênc.i.a;
11 - combate.Jt .6Ultto4 e.p.ldêmlc.o.6;
1I1 - p.iomovu campa.rúuu de. ~e púbt.lca.;
IV - 4.tendvi n.tc.e..ulda.du Jtel.a.c..ionad/U com a. 1tut.aultaç.4o e .iuuptVLaç.!o de. ob.iu púb.Uccu;
V - ga1ta.nt.l-t o .4U.pt.lmen.to de. doc.e.ntu em .6ata. de. au.t:a. e pe..uoa.t
upe.c..úLllzado no.1> ó1t9ã.o.6 JLUpon.6á'.ve.l6 pela. ."411.de. pú.bUc.a.
no.6 c.440..6 de.: Uc.e.nç.a., deml6M.o, e.xonVta.çáo, apo.6e.ntado1tá
e. ~a.lec.imento.
M.t. 3'2 - Ai, cont.ta.t.açõu pJLe.v.Uta.6 nu.ta Lei., 4U.bolf..cli.nal[- .6e40 a.o.4 .6t.gu.lntu p.te.c.e..ito-<\:
Z - SVtão p1te.c~ de tL6tll .6ele;tivo;
11 ... 4«lfo 1te.9.lda.4 pe.la. CL T;
IH - teAã.o pJt.4ZO máx.úno de. um a.no e. n4.o podtl{.ã.o ult.lla.pa46alf.. a.o
(;
rpre./-eitura fJflunicípal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - não podeJtã.o -OVL 1r.enova.d.M ou p!r.oJc.Jt.oga.d.CU>;
6l6. 02
li - a. 1r.emunvr.a.ç.ã.o do.t:i c.on:t:Jr.cita....'10-0 não podvcá. u.U.Jt.a.pM-OtVt a.o
vai.oJr. e/.:i.ti..pu.ea.do paJta. .ldên:ti.d.o~ c.aJc.go-0 emp1r.ego.1:i ou fiunç.õe/.:i no.t:i qua.dlto..6 de p~oai. do.t:i Jr.e/.:ipec..ti..vo..6 ó1r.gão.1:i.
Pa.1r.ág1r.a.óo ún.lc.o - O d.úpo-0.t.o no .Lnc..úo 1 du:te. o.Jr.ügo pode.-
1r.á. -OVL d.l6peMa.do no..6 e.Mo.ó pJtev.i.6.t0-6 no .útc.l.óo I do o.Jr.:t:J.go CJ.JU:.eJti.OJt.
At:t. 42 - M c.on.t.Jta.taç..õu ..õvc.ão -0ol.foJ...tadcv., pe..lo.6 :t.ltuia.Jr.u
do..6 81e.9ão-0 Mun.lc..lpa.W .lntvc.( ~-Oado.t:i, a.ttcwé.-0 de. o6J.c..i.o dbr..i.g.i.do a.o
Chefie do Exe.c.u.ti..vo, contendo:
I - JU..6.U.álc.a.ç.ã.o p011.me.nOJr..lzada da. n.e.c.e.46.lda.de. deu. c.on.tJr.a.ta.
ç.õu;
11 - c.aJia.c.tvc..lza.ç.ã.o da tempoJr.M.le.dade. do .óeJtvJ..ç.o a -0e.JL ''e.a .. f.izculo;
III - c.Mgo, óun.ç.ão ou. e.mp1Lego e 1,u,pec..Uvo-0 .ócU!ul-í.0-0;
1 V - óunç.õu a. .1:ie.1Lem exe.Jr.c..ldM, .toe.ai ele. .tliabcl.lho, caJtga hoJt.áJr.-la. e. d.Wpon.lbll.i.da.de. de. 1r.e.cWl..60 pMa. o cuU.mpJ!.eme.nta:tio
c.on:tJt.a.to.
M.:t. ssz - M c.ontlt.a.ta.ç.õu a. que .t:ie 1Le.fie.1r.e. a. p1,v.,e.n.:te. Le..l, ..õe.
kã.o a.u.:t.01r..lzad.a.J., pelo Pode.Ir. Le.g.l.!:i.e.a..tlvo e. e.óe..tlva.da. a:l!ta.vló do Ve.C!Le.-
t.o do Che6e do Pode.Jr. Exe.c.u..üvo Mu.súc.i.pai., pli.e.c.e.di.do de. pttonu.nc.-lame.nto do.ó -0e.gu.i.n:tu ó1cgiio.õ da. Adm.út..l-6.tJLa.<;.ã.o Mu.n..lc..lpa..t:
1 - Vo ti.:tul..M do Ve.paJr.tame.nto da. Fazenda. que em.U...l!r.á. pMe. -
c.Vt .6obJt.e. a d.l.ópon..lb.lUda.de. de. Jte.c.wwo..6 oJt.ç.a.me.n;táJ,.lo.ó e 6.lnance..úw-6
pMa. a.:tende.Jr. tl6 .õoR..lc..lta.çõu;
I 1 - Vo T i.tu.falc. do Ve.pa1r..tame.nto de. Ad.mJ..n.l-O:tJta.ç.ã.o, que. e.rn.i..:U.Jt.ci
paJttte.Jr. ti.c.n1.c.o .1:iob1t..e. o.ó c.Mgo.t:i, óunç.õu ou emp1t.e.go.6 e. Jt.Upe.c.t.lvo-0 -M
.eáJc..lo-0, bem c.omo a. ne.CJl..6.ó.lda.de. dM c.on.:t:11.a;ta.ç.õu;
III - Vo ti...:tu.falc. da. A/.:i-O(U;J.:,01i.la Jwd.d.i..c.a.. que. em.l:ti.1,á. pa1r.e.c.vr. 40
blí.e. o enqua.dltame.u.t.o c.oMtltu.c..lona.l e. legal do.6 c.ontM.to4.
M.:t.. 62 - E.óta. le.i.. e.n:tJt.M.á. e.m v-lgo1r. na. data. de. J.>t.ut pu.bUc.a.-
ç.ã.o, ite.voga.da.-0 M d.Wpo.6-l<;õe/.:i em c.on:tJuiJt-lo.
Gab.lílW. do P1te.6e..l:to Mwúc.i.pal. de. Pato B1ca.nc.o, em 25 de. nove.mb11.o de. 1991.
'{}.,y
Cf.óv • Pa.d.oa.n
PREFElrO WNlClPAL
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j•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM NQ 079/93
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais membros da Câmara
Municipal de Pato Branco.
Com a presente Mensagem encaminhamos à esta Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para contratar 8 operadores de máquinas e 1 topógr~
fo, por prazo determinado, no máximo de 12 meses, para atend~
rem necessidades temporárias do Departamento de Obras e Viaçao e Departamento de Serviços Urbanos.
A necessidade da contratação d~corre do fato de que, em
mesmo número e funções, se aposentaram os ocupantes dos cargos cujos vagas se pretende suprir através da contratação tem
porária, até a realização de futuro concurso público para satisfazer as necessidades dos mencionados órgãos da Prefeitura
Municipal.
O regime jurídico será o da CLT e do FGTS. A admissão se
ra precedida de teste seletivo, de conformidade com o que pr~
ve a Lei nQ 1.078/91.
A remuneraçao dos empregos públicos relativos às contratações solicitadas sera a mesma prevista para iguais funções
na Tabela de Vencimentos da Lei nQ 951/90.
Os contratos a serem firmados com as pessoas habilitadas
em teste seletivo preverão, além das condições já referidas,
como termo final, no máximo, 31 de dezembro de 1.994.
Considerando o recesso parlamentar que se avizinha e a
necessidade de dipormos desses servidores o quanto antes possível, já que os atuais ocupantes do cargos para cujas funções se pretende contratar substitutos temporários se afastarão em 31 do corrente mês de dezembro, convocamos extraordina
riamente este Legislativo Municipal para realizar tantas sessões extraordinárias quantas sejam necessárias à apreciação
do incluso Projeto de Lei, para o qual encarecemos seja emprestado o regime da urgência urgentíssima na sua tramitação.
Contando com a aprovaçao do Projeto, antecipamds agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima
e consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 13 de
dezembro de 1.993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Projeto de Lei N9, 107/93
Súmula: Autoriza contratação temporária de
9 servidores.
Art. lQ. Fica o Executivo Municipâl autorizado a contratar, por prazo determinado, no máximo de 12 (doze) meses, 8 (o!
to) operadores de máquinas e 1 (um) topógrafo, para atender os
serviços do Departamento de Obras e Viação e do Departamento
de Serviços Urbanos.
Art. 2Q. O regime jurídico desses servidores sera o da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Art. JQ. A remuneração dos servidores de que trata esta
Lei será a prevista para idênticas funções na Tabela de Venci
mentes da Lei nQ951/90, no nível básico estabelecido.
Art. 4Q. A contratação será precedida de teste seletivo,
na forma prevista na Lei nQ 1.078, de 25 de dezembro de 1991.
Art. SQ. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
06ic~o nº 020/93-V.0.V. Pa..:to l3trnnco, 07 de drzcmbJ10 11(! l. 99.·í.
P1uzzado Senfw![:
So.f.,{c'.Llamo.6 a. contJra:tação ternpo1Ld11i.c c!c 07 (11J11)
:topóg;za6o , pe.fo y.>Jwzo má.x,(mo de O 1 (um) a.no , te.ndo c.m vü,;ta. ([W! o :tope;
g1w60 dr-õ:to" Pke fie,(tLu1cl c.J.i.ta. M a.po<ieJ1:./:'.ando. Peclúno/:, Íj_);to a.tê que a -õ,(:tw1
çã.o pM.~a. -6C.Jc Jr.egu.f'aJLàa..da a;t;wvi-6 de concuJr.-õo pcífJ.f'.(c.o.
Cv1:toh de J.iuct p'1onüt coEa.l>oiw.ç<lo e. cd. e 11cLéme 11 te
a..gkadc.c e mo<i a.ntec.,tpa.d a.mente •
I f.mo. S11.
Ve.fvú10 Longfú
Pf1e.6e.,(to Mwúc{pa..e.
1 PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRA,;;;l {f[IB@lf@~@\L@
LN~ 155285 ~5J
]D·1.-) 'Jí"'II-'ETi'Ci~i' 'lf "C''l ·r," '!\ n'Y T't• T r ,. .. ,."\) f'P 't~ .,. T ... '!!1.. l~' '"' !"""'- T~ "fi;; •;,; "'
. Jl.tJ._ 1
..... :n1 .t l.J .ClJ.·\. J'/i l} J.\· .. : )J .. __ ~J.I..t" .. {·~. J .. _,~ J_.,} t:n ~ ;·i; 1 L} l;~J '.; ·., 'i.'! - ------ --·--·-~---~·--·-······'"- ~--·•- .. ·-·· ·---........ ---~-·--··- .. --- -.. --·· -- ···-~-·-· . , ·-------.. ----~---------" -'"-·--··· --~-~.-···~-- -· ··- . ~ .... ·-· ,.
f'.ST1\DO DO PARM~/\
orrcio nº 008/93
Prezado Sc~nhor:
Sol !citamo~; '~ l? contr0t,1çao t ~ . 1 {('o\ i;:~In~;c,f"t~r" e a <JC- \ ~J<} J ()
to operodores de equipamentcs prazo m~ximo de (01)
um ano. tendo em vista que operadores desta '~ prefeitura c~t~o
sentaridoa Pedimos isto ot~ que a si~uaç~o possa ser regu!arizadc
t p J "1 1.
·a raves 0e concurso puoitcoº
e A j • ! b N ercos ae sua pronta co1a oraçüo e
agradecemos antecipadamente ..
l lmo., Sr,,
Delvino lonBhi
Prefeito Municipal
Atenciosamente
a11ze: ?e{~cy· -~ l Dr.. Lea-€av-a-lc<)·t1l: 1 cl7/ /' 1 buquc i-que J r ..
Dir .. Dpto., de Obrast/Vi<:HS:~º
J~IlC :: .. i ~: G
ao
~Jo:J.J.c:Ltam. o,c;
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