i
j
1
1
f l
Câmara '1flunicípal de Pato Branco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
PROJETO DE LEI N9 109/93
EMENDA MODI'FICATIVA
•
Os Vereadores adiante assinados, no uso de suas atri
buições legais e regimentais, apresentam, para apreciação do
douto plenário, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n9 109/
93, passando a súmula e o art. 19 a vigoraremcoma seguinte '
redação:
"SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convê
nio com o Governo do Estado do Paraná."
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele
brar conven10 com o Estado do Paraná, através da SecretariaT
Especial do Esporte e Turismo e FUNDEPAR - Fundação Educacio
nal do Paraná, para a construção de quadra de esportes (pi =
so, cobertura em estrutura metálica, equipamentos e iluminação) no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme Programa"NOS
SA QUADRA"." -
Nestes termos, pedimos deferimen o.
Pato Branco, 23 de dezembro de
.e~io Domingos Picolo
. ~t<'f;~dJ Oradi Francisco Caldatto
VEREADOR - PMDB
Fone (0462) 24-2243
~B
·~~ ERE~PMDB Bertani
85505-<?30 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco
PROJETO DE LEI N9 109/93
JUSTIFICATIVA (Conforme informações obtidas pelo Vereador
Gilson Marcondes)
Há muitos anos os alunos que freqüentam o Colégio Estadual Carlos Gomes reivindicam a construção de urna quadra de
esportes coberta, devidamente equipada, junto ao Executivo Mu
nicipal. -
Agora, através de gestões e solicitação feita pelo Sr.
Carlos Antonio de Almeida Ferreira, junto ao Governo do Estado, através da Secretaria Especial do Esporte e Turismo e da
Fundepar - Fundação Educacional do Paraná, será finalmente li
berada verba para a construção da quadra coberta, ernduas par=
celas, sendo a primeira imediatamente após a assinatura de '
convênio, no valor (não corrigido) de CR$ 3.450.000,00 (três'
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), e a
segunda após concluído 50% da obra, com fiscalização do DECOM,
e repasse feito com a assinatura de termo aditivo.
Conforme informação da arquiteta Ana Maria, CoordenadQ
ra do Programa "NOSSA QUADRA", da SEcretaria Especial do Espor
te e Turismo, há projeto arquitetônico padrão que será forne-~
cido oportunamente, compreendendo a execução do piso, pintu -
ra, estrutura metálica com cobertura em telha de aço galvaniz~
da, esuiparnentos (traves de futebol, volei e basquete) e ilurninaçao (20 refletores philips).
A participação das entidades convenentes se dará no'
p~arnentos dos seguintes percentuais:
46% - Secretaria Especial do Esporte e Turismo
46% - Fundepar - Fundação Educacional do Paraná
8% - Prefeitura Municipal de Pato Branco
llJO%
Diante do exposto, considerando a mínima participação
do Município (apenas 8% do valor total), bem corno a informa -
ção de que a primeira parcela será repassada imediatamente
sem correÇão, após a assinatura do convênio, entendemos ser
necessário agilizarmos ao máximo a tramitação do presente PrQ
jeto, reivindicando ao Executivo que também providencie os
documentos exigidos, para que possamos viabilizar, com urgência, a execução da obra pleitea a pelos estudantes e morado -
res dos bairros atendidos pelo C légio Estadual Carlos Gomes.
Pato Branco, 23dle
~/Zf)~ Cilmar F. Pastorello C
,c_.,,_...,.-D f ~
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505'-030 Pato Branco Paranó
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
Rua Ararigbóia, 491
Pato Branco, 21 de dezembro de 1.993.
Exmo. Sr.
LUIZ GABRIEL MORAES
DD. Presidente da Câmara Municipal de
PATO BRANCO
Senhor Presidente:
Os Vereadores adiante assinados apresentam,
p~ra apreciação do douto plenário, com fundamento nas disposi
çoes legais e regimentais, o seguinte Projeto de Lei: =
PROJETO DE LEI N9 109/93
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convênio com a Secretaria Especial do Esporte e Turismo, do Estado do Paraná.
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele
brar convenio com o Estado do Paraná, através da Secretaria '
Especial do Esporte e Turismo, para a construção de quadra de
esportes coberta no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme
Programa "NOSSA QUADRA".
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Nestes ' termos, pedimos def r'mento.
Fone (0462) 24-2243 85505 -o,~o Pato Branco Paranó
Estado do Paraná
COHISSÃO DE HÉRITO
PROJETO DE LEI NQ 109/93
PARECER
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei n9
109/93, de autoria do Legislativo Municipal, que pretende
autorizar o Executivo Municipal celebrar convenro com a
Secretaria Especial do Esporte e Turismo, para constru~io de
quadra esportiva coberta, na Escola Estadual Carlos Gomes,
emite PARECER FAVOR~VEL a aprova~io do mesmo, por entender
tratar-se de matiria de relevante interesse ptlblico.
é o parecer, SMJ.
Presidente - Relator
-
&~iscá -6atda$
Caldatto - Membro
~an~;y~- Relato1·
/,/l Membro.
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
Estedo do Paraná
COMIS'SÃO DE FTN:ANÇ~S E ORÇ~~~TO
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 109/93
que versa sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria
Especial do Esporte e Turismo, para construção de quadra esportiva coberta no Colégio Estadual Carlos Gomes, emite parecer favorável a sua aprovação,por entender que a mesma esta revestida de relevante interesse público, especialmente à classe estudantil, que será beneficiada com essa
obra.
~ o nosso parecer, sub censura.
Paf)ranco, 22 de dezembro de 1.993.
~i.d_a r 6~~~ O · co Caldatto - Presidente
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -O 3 0 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara 1flunicipal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO :::::mrmPROJETO DE LEI N9 109/93
PARECER: A Comissão de Justiça e Redação, analisan
do o Projetoae-LeT 109/93, que busca autorização legislativa'F
para que o Executivo firme convênio com a Secretaria Especial'
do Esporte e Turismo, do Estado do Paraná, para a construção '
de quadra de esportes cobert~, no Colégio Estadual Carlos Go -
mes, conforme Programa "NOSSA QUADRA", emite PARECER FAVORÁVEL
à sua aprovação, em razão de que a proposição está amparada na
legislação pertinente.
~ o nosso parecer, SMJ.
1.993.
V/~,09(,,/
Arcari - Relator
José~eira Alves
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 asso5~030 Pato Branco Paraná
C·âmara 1flunicipal de Pato Branco
Estado do Paraná
.A:SSESSORTA' JUR1:DICA
Através do Projeto de Lei n9 109/93, pretendem os
Vereadores que o subscrevem, autorizar o Executivo Municipal celebrar
convênio com a Secretaria Especial do Esporte e Turismo do Estado do
Paraná, para construção de uma quadra de esportes coberta no Colégio
Estadual Carlos Gomes, através do Programa "Nossa Quadra".
Muito embora, referida matéria seja da competência
do sr. Prefeito Municipal e, que sua apreciação compete ao Poder Legislativo, conforme determina a nossa Lei Orgânica, entendemos face a urgência da mesma e do interesse público, que a proposição possui condiç~es de seguir sua regimental tramitação, observada a ressalva acima
apontada.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de janeiro de 1.993.
do Rosário
Assessor Jurídico
Fone (0462) 24-2243 85505 ·030 Pato Branco Paranó