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materia nº 109/1993

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1993
Date 1993-12-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal firmar convênio com o Governo do Estado do Paraná.
native_id23208

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1234, de 9 de agosto de 1993.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

i 
j 
1 
1 
f l 
Câmara '1flunicípal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
PROJETO DE LEI N9 109/93 
EMENDA MODI'FICATIVA 
• 
Os Vereadores adiante assinados, no uso de suas atri 
buições legais e regimentais, apresentam, para apreciação do 
douto plenário, EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n9 109/ 
93, passando a súmula e o art. 19 a vigoraremcoma seguinte ' 
redação: 
"SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal firmar convê 
nio com o Governo do Estado do Paraná." 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele 
brar conven10 com o Estado do Paraná, através da SecretariaT 
Especial do Esporte e Turismo e FUNDEPAR - Fundação Educacio 
nal do Paraná, para a construção de quadra de esportes (pi = 
so, cobertura em estrutura metálica, equipamentos e ilumina￾ção) no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme Programa"NOS 
SA QUADRA"." -
Nestes termos, pedimos deferimen o. 
Pato Branco, 23 de dezembro de 
.e~io Domingos Picolo 
. ~t<'f;~dJ Oradi Francisco Caldatto 
VEREADOR - PMDB 
Fone (0462) 24-2243 
~B 
·~~ ERE~PMDB Bertani 
85505-<?30 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato 13ranco 
PROJETO DE LEI N9 109/93 
JUSTIFICATIVA (Conforme informações obtidas pelo Vereador 
Gilson Marcondes) 
Há muitos anos os alunos que freqüentam o Colégio Es￾tadual Carlos Gomes reivindicam a construção de urna quadra de 
esportes coberta, devidamente equipada, junto ao Executivo Mu 
nicipal. -
Agora, através de gestões e solicitação feita pelo Sr. 
Carlos Antonio de Almeida Ferreira, junto ao Governo do Esta￾do, através da Secretaria Especial do Esporte e Turismo e da 
Fundepar - Fundação Educacional do Paraná, será finalmente li 
berada verba para a construção da quadra coberta, ernduas par= 
celas, sendo a primeira imediatamente após a assinatura de ' 
convênio, no valor (não corrigido) de CR$ 3.450.000,00 (três' 
milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros reais), e a 
segunda após concluído 50% da obra, com fiscalização do DECOM, 
e repasse feito com a assinatura de termo aditivo. 
Conforme informação da arquiteta Ana Maria, CoordenadQ 
ra do Programa "NOSSA QUADRA", da SEcretaria Especial do Espor 
te e Turismo, há projeto arquitetônico padrão que será forne-~ 
cido oportunamente, compreendendo a execução do piso, pintu -
ra, estrutura metálica com cobertura em telha de aço galvaniz~ 
da, esuiparnentos (traves de futebol, volei e basquete) e ilu￾rninaçao (20 refletores philips). 
A participação das entidades convenentes se dará no' 
p~arnentos dos seguintes percentuais: 
46% - Secretaria Especial do Esporte e Turismo 
46% - Fundepar - Fundação Educacional do Paraná 
8% - Prefeitura Municipal de Pato Branco 
llJO% 
Diante do exposto, considerando a mínima participação 
do Município (apenas 8% do valor total), bem corno a informa -
ção de que a primeira parcela será repassada imediatamente 
sem correÇão, após a assinatura do convênio, entendemos ser 
necessário agilizarmos ao máximo a tramitação do presente PrQ 
jeto, reivindicando ao Executivo que também providencie os 
documentos exigidos, para que possamos viabilizar, com urgên￾cia, a execução da obra pleitea a pelos estudantes e morado -
res dos bairros atendidos pelo C légio Estadual Carlos Gomes. 
Pato Branco, 23dle 
~/Zf)~ Cilmar F. Pastorello C 
,c_.,,_...,.-D f ~ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505'-030 Pato Branco Paranó 
Câmara 11tunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
Rua Ararigbóia, 491 
Pato Branco, 21 de dezembro de 1.993. 
Exmo. Sr. 
LUIZ GABRIEL MORAES 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
PATO BRANCO 
Senhor Presidente: 
Os Vereadores adiante assinados apresentam, 
p~ra apreciação do douto plenário, com fundamento nas disposi 
çoes legais e regimentais, o seguinte Projeto de Lei: = 
PROJETO DE LEI N9 109/93 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal fir￾mar convênio com a Secretaria Espe￾cial do Esporte e Turismo, do Esta￾do do Paraná. 
Art. 19 - Fica autorizado o Executivo Municipal cele 
brar convenio com o Estado do Paraná, através da Secretaria ' 
Especial do Esporte e Turismo, para a construção de quadra de 
esportes coberta no Colégio Estadual Carlos Gomes, conforme 
Programa "NOSSA QUADRA". 
Art. 29 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em contrário. 
Nestes ' termos, pedimos def r'mento. 
Fone (0462) 24-2243 85505 -o,~o Pato Branco Paranó 
Estado do Paraná 
COHISSÃO DE HÉRITO 
PROJETO DE LEI NQ 109/93 
PARECER 
Esta Comissio, analisando o Projeto de Lei n9 
109/93, de autoria do Legislativo Municipal, que pretende 
autorizar o Executivo Municipal celebrar convenro com a 
Secretaria Especial do Esporte e Turismo, para constru~io de 
quadra esportiva coberta, na Escola Estadual Carlos Gomes, 
emite PARECER FAVOR~VEL a aprova~io do mesmo, por entender 
tratar-se de matiria de relevante interesse ptlblico. 
é o parecer, SMJ. 
Presidente - Relator 
-
&~iscá -6atda$ 
Caldatto - Membro 
~an~;y~- Relato1· 
/,/l Membro. 
RUA ARARIGBÓIA, 491 TELEFAX (046) 224-2243 85.505-030 PATO BRANCO PARANÁ 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estedo do Paraná 
COMIS'SÃO DE FTN:ANÇ~S E ORÇ~~~TO 
Esta Comissão, analisando o Projeto de Lei n9 109/93 
que versa sobre autorização para celebração de convênio com a Secretaria 
Especial do Esporte e Turismo, para construção de quadra esportiva cober￾ta no Colégio Estadual Carlos Gomes, emite parecer favorável a sua apro￾vação,por entender que a mesma esta revestida de relevante interesse pú￾blico, especialmente à classe estudantil, que será beneficiada com essa 
obra. 
~ o nosso parecer, sub censura. 
Paf)ranco, 22 de dezembro de 1.993. 
~i.d_a r 6~~~ O · co Caldatto - Presidente 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 85505 -O 3 0 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara 1flunicipal de Pato Branco 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO :::::mrm￾PROJETO DE LEI N9 109/93 
PARECER: A Comissão de Justiça e Redação, analisan 
do o Projetoae-LeT 109/93, que busca autorização legislativa'F 
para que o Executivo firme convênio com a Secretaria Especial' 
do Esporte e Turismo, do Estado do Paraná, para a construção ' 
de quadra de esportes cobert~, no Colégio Estadual Carlos Go -
mes, conforme Programa "NOSSA QUADRA", emite PARECER FAVORÁVEL 
à sua aprovação, em razão de que a proposição está amparada na 
legislação pertinente. 
~ o nosso parecer, SMJ. 
1.993. 
V/~,09(,,/ 
Arcari - Relator 
José~eira Alves 
Rua Ararigbóia, 491 Fone (0462) 24-2243 asso5~030 Pato Branco Paraná 
C·âmara 1flunicipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
.A:SSESSORTA' JUR1:DICA 
Através do Projeto de Lei n9 109/93, pretendem os 
Vereadores que o subscrevem, autorizar o Executivo Municipal celebrar 
convênio com a Secretaria Especial do Esporte e Turismo do Estado do 
Paraná, para construção de uma quadra de esportes coberta no Colégio 
Estadual Carlos Gomes, através do Programa "Nossa Quadra". 
Muito embora, referida matéria seja da competência 
do sr. Prefeito Municipal e, que sua apreciação compete ao Poder Legis￾lativo, conforme determina a nossa Lei Orgânica, entendemos face a ur￾gência da mesma e do interesse público, que a proposição possui condi￾ç~es de seguir sua regimental tramitação, observada a ressalva acima 
apontada. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de janeiro de 1.993. 
do Rosário 
Assessor Jurídico 
Fone (0462) 24-2243 85505 ·030 Pato Branco Paranó 

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