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materia nº 1/1998

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-01-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal conceder subvenção social as creches .
native_id23210

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-28 Arquivado F Lei n° 1702, de 19 de fevereiro de 1998.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, 
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI N., QOJ/98 
o Vereador (}rõ t:f.:S Q - fV\Ji { ,J t;ít'J,(}) · 
Pato Branco, .,__/J=---__;;;;_,.()J""---~-8 ___ _ 
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT 
Presidente da Comissão 
Ciente do Relator: 
J:tp(~p!Ád.da.<#4 Assinatura ·· 
Data: / ? / 4') / 6} r 
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Câmara ;t,{unícipal de Tato ~ 
PROJETO DE LEI Nº 01/98 
Sessão Extraordinária 
MENSAGEM N°: 01/98 
RECEBIDA EM: 23 dejaneiro de 1998 
N° DO PROJETO: 01/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social às creches: Mãe Augusta Zanatta, Elisa 
Rosa Colla Padoan. 3 (Três) Marias, União, São Miguel, Madre Paulina, Associação de Proteção à 
Maternidade e à Intància (Toca do Coelhinho); Criança Feliz, Comunitária do Bairro São João; 
Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais; Fundação Bem Estar do Menor - FUNDABEM; 
Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo; Lar dos Idosos; Albergue Bom 
Samaritano; S. O. S. Vida- Casa de Recuperação; Pastoral da Criança da Diocese de Palmas; Bairro Vila 
Isabel; Baby de Dominga Peloso Dalla Costa. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de janeiro de 1998 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de janeiro de 1998 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausente os Vereadores Aldir Vendruscolo e 
Amadeu Pereira 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de janeiro de 1998 - aprovado por 
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausente os Vereadores Aldir Vendruscolo, 
Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona. 
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de janeiro de 1998 
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 11/98 
LEINº: 1702 
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1740 dos dias 21e22 de fevereiro 
de 1998 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
A.no XI Edição 1740 Pato Branco, 21 e 22 de fever:eiro d.e 1998 
Prefeitura Municipal cJ~ P.iJ,to Branco • PR . · ·· · ú:EI N° t. 702 .. 
. DATA: 19 'd~ feven;lro de 1998 
Sómulai A~toriz& o Éxecutivo coliCeder.Subvenção Social. . . . . , A Cllmara Municipal de Pato Branéo. E$ta~c do Panuiá, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
.pnciono a seguinte Lei: · · , Art; 1• • Fica autorizado o Executivo Municipal conceder sul>Venção social, até 31• de 
dc1.0lllbro de 1998, para manuiençlo das_crcches·•Clltidades abzixo relacfona\las, nos.seguinteS · montanteS: . . · · . · . · . 
'[ • CRECHE M.ÃE AUGUSTA ZA}IATIA. no valor de R$ 2.230,95 (dois mil du...,nloS e · 
trinia reais ·e noventa e cinco centavvs) mensais; . ' . · · ll. CRECHE ELISA ROSA COLI,À PiU>oAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois mil irozentos 
_e de~;-:ai~~1j =~.':o~= de R$ 2.292~ 45 (dois_mil ~ui.ent~ e noventa e dois 
reais e. qµai'enta"~ cinco centavos) menSais; _. - : .- ' ', IV. CRECHE UNIÃO, no valor<le R$ 2.094,00 (dois. mil e noventa~ quatro reais)· 
menSais; .. .. ... . . _ . . . V •CRECHE SÃO. MIGUEL. no valor de R$ 2.4!1\.10 (dois mil quatroeentos e noventa e-um~-_e:dez.centavos)mcnsais;. ·, · _ "< _ ~ .:· · ··-. . _ . _ .-· 
VI e OU!CH& MADRE PAULINA, '1'º valorde'IU 1.953;00 (wtl !llilnovecentose ci!Kjllenta :tr&_(eáis))11C:n.S~; ·. . >-~-:':-·.-.. 1 .. '.,,.'-'_."'°; 
·. Vil. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO>, MATERNIDADE E.À INFANCIA .·Creche Tocado Ccelhillho,.no valor.de RS 2.<IQS,O() (dois inil qua~tos e cinco reais) mensais; ' ·.· . vm -CREÇHE t!RJANÇA FELIZ.no val9r.de RS. l.722,99.(um mil setecentos e vinte 
edois.reais·enoventaenove~tavos):_.mensaj~; .: ;· __ . , _ , .-._.· -.. _ ·., XIX • CRECHE COMUNIT ÁRIÀ. DO BAIRRO SÃO JOÃO. no valor de R$ 2.000,00 
(dois mil re&is) mensais;' . · · !• . .. · · ·· .. : X· ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMÍGOSDOS EXCEPCIONAIS-APAE; no valor do R$ 
3.121 .• 18. (ti& mil; ce!llO e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais; 
l(f. FUNDAÇÃO DO.BEM ESTAR DO MENOR· FUNDABEM, ÍlovalÓrde R$ 953,SO 
' (novecentos e cinquenta e ues reais e cinqüenta centavos)· mensais; , . XII - ASSOCIAÇÃO DOS POIIT"Íl>ORES DE DÉFlmNCIA DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717 ,47 (tres. mil; setecentos e de:t.esacte reais e quarenta e sete 
centavos) mensais; '.. _ ' · ·· · 
xm • LAR DOS IDOSOS, no valor do RS 230,00 (duzenros e lrinta reais) mensais; XIV. ALBERGUE.BOM SAMAR]TANO, nq valordeR$ 230,00 (duzentos e trinta reais) 
mensais; . XV • S.0.S VIDA ·CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de RS 400,00 (quatrocentos 
reais) mensais; " · · 
XVI. PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS,.no valor de R$ 300,00 
{trezentas -n;diS) .th'Cnsais; ·J . . . •. . _ -•• : 
XVD ·CRECHE BAIRRO VILA ISABEL· no valoideR$ l .4ÍJ9.75 (Hum mil~ quatrQCOntos 
e 09 ~~~Je- ~~~~ ~:~~~ ~~cM~~~~L~&~~Á~A·cÜSTÁ- ·n~ valor de R$ 
200;QO _(duuntos reais) mensais. . 
' , -Par~grafo único - Os valores das subvenções de que trata este _artigo, Serão rCàjustados 
cOn:a base nos vencimentos dos servido~. públicos municipais. . ·_ ·'_' · '. ~., 2° - As despesas.Peque trata o artigo ant~r.ior ·s_erão suportadas pelas_.-Seguiittes 
dotaÇões: · 
0603.0849252.046 . ' 3.2.3. l ·03 · Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Bxeepcionais • APAE; 
~::s~.is~~b;;;ção Social à Associação de Deficii!.ncia da Escola Rocha Pombo; 
3.7}.1-09 ·Outras Subvenções Sociais . Art; 3~. • As creches e entidades referidas .J!O artigo anterior obrigam-se a prestar conr;is, ao ·Executiv~ fyfunicipal, ~os valores ~bidos, anualmente. ' ·' . : 
· ... : Art; 4° • llsta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.' · ' ' · . · . 
.. :Gabin~ta:'do.Prefei~o .. Municipal dé Pato Branco, em 19 deJevereiro.de.1998. 
Alceni Guerra • Prefeito· Municipal 
,. 
c~-i;P ... Bc•.·I 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•....<&!õ • J 
ESTADO DO PARANÁ 
Oficio nº 56/98 GAB 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores: 
Pato Branco, 02 de fevereiro de 1998. 
Valemo.-nos .. d~ presente para comunicar à Vossas 
Excelências que, nesta data, ve~mos () inciso XVII do Projeto de Lei nº 
O 1 /98, aprovado pelos ·nobres l;dis ém · ~essão . Extraordinária realizada no 
dia 28 de janeiro de 1998. 
As razqes do 'veto decorrem do fato de que a 
CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA não é 
entidade beneficente. Trata-se .de atividade econômica particular com fins 
lucrativos, não podendo ser subvencionada pelos cofres públicos. 
O veto ora apresentado se impõe para todos os 
efeitos legais e, para mante-lo, contamos com a costumeira atenção dessa 
Casa de Leis. 
Excelentíssimo Senhor 
Cordiais Saudações. 
AL~RRA Prefeito Municipal 
Vereador AGOSTINHO ROSSI. 
DD. Presidente da Câmara de Vereadores 
PATO BRANCO - PR. 
C. Mun. de P. Bce. 
1'h1. N.• t2 $1 --. 
~. 
Câmara ;t(unícípal de Pato B VISTO _j 'CV -
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 01/98 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal 
conceder Subvenção Social. 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder 
Subvenção Social, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das 
creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montantes: 
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANA TT A, no valor de R$ 
2.230,95 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) 
mensais; 
11 - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 
2.310,89 (dois mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais; 
111 - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil, 
duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e 
noventa e quatro reais) mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491, 1 O (dois mil, 
quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais; 
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um 
mil, novecentos e cinquenta e três reais) mensais; 
Vil - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À 
INFÂNCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil 
quatrocentos e cinco reais) mensais; 
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um 
mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais; 
IX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, no 
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais; 
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, no valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito 
centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, 
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta 
centavos) mensais; 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
rc:-.. Mun. de P. Bce. ' 
l l·~-l - 1 
Câmara ;tlunícípal de Pato Br'âniõº _J 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 
DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil, 
setecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) mensais; 
XIII .. LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 
XIV -ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; 
XV - SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 
400,00 (quatrocentos reais) mensais; 
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, 
no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais) mensais; 
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL, no valor de R$ 
1.499,75 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco 
centavos) mensais. 
XVIII - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA 
COSTA, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. 
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este 
artigo, serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores 
públicos municipais. 
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão 
suportadas pelas seguintes dotações: 
0603.0849252.046 
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE 
3.2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência 
da Escola Rocha Pombo; 
0902.15814862.052-
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais. 
Art. 3° - As creches e entidades referidas no artigo anterior 
obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, 
anualmente. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 
1998, revogadas as disposições em contrário. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
º' Mun. dt P. Bct. 
l~l~. N.!t b --··- f 
I ' ! - . ·------ =-1 
Câmara ;tlunícípal de 'Pato VISTO 
Brãnco--···~ 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam 
apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte Emenda Modifícativa ao Projeto de 
Lei nº 01/98: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o inciso XV do artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 1/98 que 
passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 1° ··-·· .. •••••••· 
XV· S. O S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 
400,00 (quatrocentos reais) mensais; 
Nestes termos, pedem deferimento. 
998. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Câmara ;t(unícípal de Tato Brb++l-t~---J 
EXMO. SR. 
AGUSTINHO ROSSI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de 
Representação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para 
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para 
a aprovação da seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº O 1/98: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta inciso XVIIl ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 1/98 que 
passa a viger com a seguinte redação: 
xvm - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA 
COSTA, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 26 de janeiro de 1998. 
- Membro 
~ra de Almeida - Membro SC>v~ Sueli T. Polli Ostapiv - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
Estado cfo Paraná 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/98 
Busca o Executivo através do Projeto de Lei nº 01/98, obter autorização legislativa para 
conceder subvenção social, visando a manutenção de inúmeras Creches e Entidades, de 
nossa cidade, conforme indicação no referido Projeto de Lei. 
Ressaltamos, que as leis que concederam subvenções sociais às entidades constantes no 
presente Projeto de. Lei, para realização de serviços de assistência social e creches, 
extinguiram-se no final do mês de dezembro, impossibilitando novos repasses a segmentos 
importantes da assistência social para propiciar o bom andamento dos serviços 
executados. 
Baseados no acima exposto, constatamos que a matéria é oportuna e tem amparo legal, 
desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém 
apresentaremos Emenda Aditiva que julgamos conveniente. 
É o nosso parecer SMJ. 
Pato Branco, 26 de janeiro de 1998 . 
. -
nroauetf"'-~embro ..,. 
Aldi ~e Almeida - Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 001/98 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores: 
VISTO 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, o 
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenções sociais às entidades 
abaixo nominadas. 
Dito diploma legal prevê a concessão de subvenção social à Creche Comunitária do 
Bairro São João, Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias, 
Creche União, Creche São Miguel, Creche Madre Paulina, Associação de Proteção à Mattmlidade e 
à Infância - Creche Toca do Coelhinho, Creche Criança Feliz, Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais -AP AE, Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Associação dos 
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, Lar dos Idosos, Albergue Bom Samaritano, 
S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas e Creche Bairro Vila 
Isabel. 
As Leis nºs 1.573 , de 1º de abril de 1997, e 1.525, de 06 de dezembro de 1996, que 
concederam subvenções sociais às entidades acima mencionadas, para realização de serviços de 
assistência social e creches, extinguiram-se no final do mês de dezembro, impossibilitando novos 
repasses a segmentos importantes da assistência social, ensejando urgência à tramitação do Projeto 
de Lei, com tantas seções quantas necessárias. 
Contando com a aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para 
reafirmar nossos votos de alta estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de janeiro de 1998. 
~;J~ Prefeito Municipal 
!Prefeitura !Ji(unicipaf de %to :JJranco :> > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI N9 01/98 
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social. 
------· 
e. Mun. de P. Bce. 
F~----
______ VISTO .. ~..,-
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social, 
até 31 dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos 
seguintes montante: 
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil 
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais; 
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois 
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais; 
ID- CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e 
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais; 
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais) 
mensais; 
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil quatrocentos e 
noventa e um reais e dez centavos) mensais; 
VI- CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e 
cinquenta e três reais) mensais; 
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais; 
VID- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e 
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais; 
~ - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais) mensais; 
X -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no 
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais; 
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de 
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais; 
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA 
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3. 717, 4 7 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete 
centavos) mensais; 
Xill- LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais; 
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e 
trinta reais) mensais; 
XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 230,00 
(duzentos e trinta reais) mensais; 
XVI-PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$ 
300,00 (trezentos reais) mensais; 
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Yb.to Y3ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VISTO 
XVII- CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no valor de R$ 1.499,75 (Hum mil, 
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais. 
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão 
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais. 
Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes 
dotações: 0603.0849252.046 
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - AP AE; 
3 .2.3 .1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de 
Deficiência da Escola Rocha Pombo; 
0902.15814862.052 -
3 .2.3 .1-09 - Outras Subvenções Sociais 
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar 
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
~·j/1,t,-,_ 
Alceni Gue~., "'. v . 
Prefeito Municipal 

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