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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO,
abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como Relator do PROJETO DE LEI N., QOJ/98
o Vereador (}rõ t:f.:S Q - fV\Ji { ,J t;ít'J,(}) ·
Pato Branco, .,__/J=---__;;;;_,.()J""---~-8 ___ _
RÉGES HENRIQUE PALLAORO-PDT
Presidente da Comissão
Ciente do Relator:
J:tp(~p!Ád.da.<#4 Assinatura ··
Data: / ? / 4') / 6} r
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Câmara ;t,{unícipal de Tato ~
PROJETO DE LEI Nº 01/98
Sessão Extraordinária
MENSAGEM N°: 01/98
RECEBIDA EM: 23 dejaneiro de 1998
N° DO PROJETO: 01/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo conceder subvenção social às creches: Mãe Augusta Zanatta, Elisa
Rosa Colla Padoan. 3 (Três) Marias, União, São Miguel, Madre Paulina, Associação de Proteção à
Maternidade e à Intància (Toca do Coelhinho); Criança Feliz, Comunitária do Bairro São João;
Associação de Pais e Amigos dos Excepecionais; Fundação Bem Estar do Menor - FUNDABEM;
Associação dos Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo; Lar dos Idosos; Albergue Bom
Samaritano; S. O. S. Vida- Casa de Recuperação; Pastoral da Criança da Diocese de Palmas; Bairro Vila
Isabel; Baby de Dominga Peloso Dalla Costa.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 27 de janeiro de 1998
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de janeiro de 1998 - aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausente os Vereadores Aldir Vendruscolo e
Amadeu Pereira
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de janeiro de 1998 - aprovado por
unanimidade dos Vereadores presentes. Ausente os Vereadores Aldir Vendruscolo,
Amadeu Pereira, Gilmar Luiz Arcari e Germano Corona.
ESTE PROJETO DE LEI FOI APROVADO COM EMENDA
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de janeiro de 1998
ATRAVÉS DO OFÍCIO N°: 11/98
LEINº: 1702
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1740 dos dias 21e22 de fevereiro
de 1998
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
A.no XI Edição 1740 Pato Branco, 21 e 22 de fever:eiro d.e 1998
Prefeitura Municipal cJ~ P.iJ,to Branco • PR . · ·· · ú:EI N° t. 702 ..
. DATA: 19 'd~ feven;lro de 1998
Sómulai A~toriz& o Éxecutivo coliCeder.Subvenção Social. . . . . , A Cllmara Municipal de Pato Branéo. E$ta~c do Panuiá, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
.pnciono a seguinte Lei: · · , Art; 1• • Fica autorizado o Executivo Municipal conceder sul>Venção social, até 31• de
dc1.0lllbro de 1998, para manuiençlo das_crcches·•Clltidades abzixo relacfona\las, nos.seguinteS · montanteS: . . · · . · . · .
'[ • CRECHE M.ÃE AUGUSTA ZA}IATIA. no valor de R$ 2.230,95 (dois mil du...,nloS e ·
trinia reais ·e noventa e cinco centavvs) mensais; . ' . · · ll. CRECHE ELISA ROSA COLI,À PiU>oAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois mil irozentos
_e de~;-:ai~~1j =~.':o~= de R$ 2.292~ 45 (dois_mil ~ui.ent~ e noventa e dois
reais e. qµai'enta"~ cinco centavos) menSais; _. - : .- ' ', IV. CRECHE UNIÃO, no valor<le R$ 2.094,00 (dois. mil e noventa~ quatro reais)·
menSais; .. .. ... . . _ . . . V •CRECHE SÃO. MIGUEL. no valor de R$ 2.4!1\.10 (dois mil quatroeentos e noventa e-um~-_e:dez.centavos)mcnsais;. ·, · _ "< _ ~ .:· · ··-. . _ . _ .-·
VI e OU!CH& MADRE PAULINA, '1'º valorde'IU 1.953;00 (wtl !llilnovecentose ci!Kjllenta :tr&_(eáis))11C:n.S~; ·. . >-~-:':-·.-.. 1 .. '.,,.'-'_."'°;
·. Vil. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO>, MATERNIDADE E.À INFANCIA .·Creche Tocado Ccelhillho,.no valor.de RS 2.<IQS,O() (dois inil qua~tos e cinco reais) mensais; ' ·.· . vm -CREÇHE t!RJANÇA FELIZ.no val9r.de RS. l.722,99.(um mil setecentos e vinte
edois.reais·enoventaenove~tavos):_.mensaj~; .: ;· __ . , _ , .-._.· -.. _ ·., XIX • CRECHE COMUNIT ÁRIÀ. DO BAIRRO SÃO JOÃO. no valor de R$ 2.000,00
(dois mil re&is) mensais;' . · · !• . .. · · ·· .. : X· ASSOCIAÇÃO DE PAIS EAMÍGOSDOS EXCEPCIONAIS-APAE; no valor do R$
3.121 .• 18. (ti& mil; ce!llO e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais;
l(f. FUNDAÇÃO DO.BEM ESTAR DO MENOR· FUNDABEM, ÍlovalÓrde R$ 953,SO
' (novecentos e cinquenta e ues reais e cinqüenta centavos)· mensais; , . XII - ASSOCIAÇÃO DOS POIIT"Íl>ORES DE DÉFlmNCIA DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717 ,47 (tres. mil; setecentos e de:t.esacte reais e quarenta e sete
centavos) mensais; '.. _ ' · ·· ·
xm • LAR DOS IDOSOS, no valor do RS 230,00 (duzenros e lrinta reais) mensais; XIV. ALBERGUE.BOM SAMAR]TANO, nq valordeR$ 230,00 (duzentos e trinta reais)
mensais; . XV • S.0.S VIDA ·CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de RS 400,00 (quatrocentos
reais) mensais; " · ·
XVI. PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS,.no valor de R$ 300,00
{trezentas -n;diS) .th'Cnsais; ·J . . . •. . _ -•• :
XVD ·CRECHE BAIRRO VILA ISABEL· no valoideR$ l .4ÍJ9.75 (Hum mil~ quatrQCOntos
e 09 ~~~Je- ~~~~ ~:~~~ ~~cM~~~~L~&~~Á~A·cÜSTÁ- ·n~ valor de R$
200;QO _(duuntos reais) mensais. .
' , -Par~grafo único - Os valores das subvenções de que trata este _artigo, Serão rCàjustados
cOn:a base nos vencimentos dos servido~. públicos municipais. . ·_ ·'_' · '. ~., 2° - As despesas.Peque trata o artigo ant~r.ior ·s_erão suportadas pelas_.-Seguiittes
dotaÇões: ·
0603.0849252.046 . ' 3.2.3. l ·03 · Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos Bxeepcionais • APAE;
~::s~.is~~b;;;ção Social à Associação de Deficii!.ncia da Escola Rocha Pombo;
3.7}.1-09 ·Outras Subvenções Sociais . Art; 3~. • As creches e entidades referidas .J!O artigo anterior obrigam-se a prestar conr;is, ao ·Executiv~ fyfunicipal, ~os valores ~bidos, anualmente. ' ·' . :
· ... : Art; 4° • llsta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.' · ' ' · . · .
.. :Gabin~ta:'do.Prefei~o .. Municipal dé Pato Branco, em 19 deJevereiro.de.1998.
Alceni Guerra • Prefeito· Municipal
,.
c~-i;P ... Bc•.·I
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BR .... N.•....<&!õ • J
ESTADO DO PARANÁ
Oficio nº 56/98 GAB
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores:
Pato Branco, 02 de fevereiro de 1998.
Valemo.-nos .. d~ presente para comunicar à Vossas
Excelências que, nesta data, ve~mos () inciso XVII do Projeto de Lei nº
O 1 /98, aprovado pelos ·nobres l;dis ém · ~essão . Extraordinária realizada no
dia 28 de janeiro de 1998.
As razqes do 'veto decorrem do fato de que a
CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA COSTA não é
entidade beneficente. Trata-se .de atividade econômica particular com fins
lucrativos, não podendo ser subvencionada pelos cofres públicos.
O veto ora apresentado se impõe para todos os
efeitos legais e, para mante-lo, contamos com a costumeira atenção dessa
Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor
Cordiais Saudações.
AL~RRA Prefeito Municipal
Vereador AGOSTINHO ROSSI.
DD. Presidente da Câmara de Vereadores
PATO BRANCO - PR.
C. Mun. de P. Bce.
1'h1. N.• t2 $1 --.
~.
Câmara ;t(unícípal de Pato B VISTO _j 'CV -
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 01/98
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal
conceder Subvenção Social.
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder
Subvenção Social, até 31 de dezembro de 1998, para manutenção das
creches e entidades abaixo relacionadas, nos seguintes montantes:
1 - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANA TT A, no valor de R$
2.230,95 (dois mil, duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos)
mensais;
11 - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$
2.310,89 (dois mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais;
111 - CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil,
duzentos e noventa e dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e
noventa e quatro reais) mensais;
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491, 1 O (dois mil,
quatrocentos e noventa e um reais e dez centavos) mensais;
VI - CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um
mil, novecentos e cinquenta e três reais) mensais;
Vil - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À
INFÂNCIA - Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil
quatrocentos e cinco reais) mensais;
VIII - CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um
mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais;
IX - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO, no
valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
X - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS -
APAE, no valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito
centavos) mensais;
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM,
no valor de R$ 953,50 (novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta
centavos) mensais;
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
rc:-.. Mun. de P. Bce. '
l l·~-l - 1
Câmara ;tlunícípal de Pato Br'âniõº _J
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
DA ESCOLA ROCHA POMBO, no valor de R$ 3.717,47 (três mil,
setecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) mensais;
XIII .. LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) mensais;
XIV -ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) mensais;
XV - SOS VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais;
XVI - PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS,
no valor de R$ 300, 00 (trezentos reais) mensais;
XVII - CRECHE BAIRRO VILA ISABEL, no valor de R$
1.499,75 (um mil quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco
centavos) mensais.
XVIII - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA
COSTA, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este
artigo, serão reajustados com base nos vencimentos dos servidores
públicos municipais.
Art. 2° - As despesas de que trata o artigo anterior serão
suportadas pelas seguintes dotações:
0603.0849252.046
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE
3.2.3.1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de Deficiência
da Escola Rocha Pombo;
0902.15814862.052-
3.2.3.1-09 - Outras Subvenções Sociais.
Art. 3° - As creches e entidades referidas no artigo anterior
obrigam-se a prestar contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos,
anualmente.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de
1998, revogadas as disposições em contrário.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
º' Mun. dt P. Bct.
l~l~. N.!t b --··- f
I ' ! - . ·------ =-1
Câmara ;tlunícípal de 'Pato VISTO
Brãnco--···~
Estado do Paraná
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresentam para apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam
apoio dos nobres pares para a aprovação da seguinte Emenda Modifícativa ao Projeto de
Lei nº 01/98:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o inciso XV do artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 1/98 que
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1° ··-·· .. •••••••·
XV· S. O S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais;
Nestes termos, pedem deferimento.
998.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;t(unícípal de Tato Brb++l-t~---J
EXMO. SR.
AGUSTINHO ROSSI
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores abaixo assinados, membros da Comissão de
Representação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
apreciação do Douto Plenário desta Casa de Leis e solicitam apoio dos nobres pares para
a aprovação da seguinte Emenda Aditiva ao Projeto de Lei nº O 1/98:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta inciso XVIIl ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº O 1/98 que
passa a viger com a seguinte redação:
xvm - CRECHE BABY DE DOMINGA PELOSO DALLA
COSTA, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), mensais.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 26 de janeiro de 1998.
- Membro
~ra de Almeida - Membro SC>v~ Sueli T. Polli Ostapiv - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado cfo Paraná
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 01/98
Busca o Executivo através do Projeto de Lei nº 01/98, obter autorização legislativa para
conceder subvenção social, visando a manutenção de inúmeras Creches e Entidades, de
nossa cidade, conforme indicação no referido Projeto de Lei.
Ressaltamos, que as leis que concederam subvenções sociais às entidades constantes no
presente Projeto de. Lei, para realização de serviços de assistência social e creches,
extinguiram-se no final do mês de dezembro, impossibilitando novos repasses a segmentos
importantes da assistência social para propiciar o bom andamento dos serviços
executados.
Baseados no acima exposto, constatamos que a matéria é oportuna e tem amparo legal,
desta forma esta relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação, porém
apresentaremos Emenda Aditiva que julgamos conveniente.
É o nosso parecer SMJ.
Pato Branco, 26 de janeiro de 1998 .
. -
nroauetf"'-~embro ..,.
Aldi ~e Almeida - Membro
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/98
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
VISTO
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para conceder subvenções sociais às entidades
abaixo nominadas.
Dito diploma legal prevê a concessão de subvenção social à Creche Comunitária do
Bairro São João, Creche Mãe Augusta Zanatta, Creche Elisa Rosa Colla Padoan, Creche 3 Marias,
Creche União, Creche São Miguel, Creche Madre Paulina, Associação de Proteção à Mattmlidade e
à Infância - Creche Toca do Coelhinho, Creche Criança Feliz, Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais -AP AE, Fundação do Bem Estar do Menor - FUNDABEM, Associação dos
Portadores de Deficiência da Escola Rocha Pombo, Lar dos Idosos, Albergue Bom Samaritano,
S.O.S. Vida - Casa de Recuperação, Pastoral da Criança da Diocese de Palmas e Creche Bairro Vila
Isabel.
As Leis nºs 1.573 , de 1º de abril de 1997, e 1.525, de 06 de dezembro de 1996, que
concederam subvenções sociais às entidades acima mencionadas, para realização de serviços de
assistência social e creches, extinguiram-se no final do mês de dezembro, impossibilitando novos
repasses a segmentos importantes da assistência social, ensejando urgência à tramitação do Projeto
de Lei, com tantas seções quantas necessárias.
Contando com a aprovação, antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para
reafirmar nossos votos de alta estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de janeiro de 1998.
~;J~ Prefeito Municipal
!Prefeitura !Ji(unicipaf de %to :JJranco :> >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N9 01/98
Súmula : Autoriza o Executivo conceder Subvenção Social.
------·
e. Mun. de P. Bce.
F~----
______ VISTO .. ~..,-
Art. 1 º - Fica autorizado o Executivo Municipal conceder subvenção social,
até 31 dezembro de 1998, para manutenção das creches e entidades abaixo relacionadas, nos
seguintes montante:
I - CRECHE MÃE AUGUSTA ZANATTA, no valor de R$ 2.230,95 (dois mil
duzentos e trinta reais e noventa e cinco centavos) mensais;
II - CRECHE ELISA ROSA COLLA PADOAN, no valor de R$ 2.310,89 (dois
mil trezentos e dez reais e oitenta e nove centavos) mensais;
ID- CRECHE 3 MARIAS, no valor de R$ 2.292,45 (dois mil duzentos e noventa e
dois reais e quarenta e cinco centavos) mensais;
IV - CRECHE UNIÃO, no valor de R$ 2.094,00 (dois mil e noventa e quatro reais)
mensais;
V - CRECHE SÃO MIGUEL, no valor de R$ 2.491,10 (dois mil quatrocentos e
noventa e um reais e dez centavos) mensais;
VI- CRECHE MADRE PAULINA, no valor de R$ 1.953,00 (um mil novecentos e
cinquenta e três reais) mensais;
VII - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA -
Creche Toca do Coelhinho, no valor de R$ 2.405,00 (dois mil quatrocentos e cinco reais) mensais;
VID- CRECHE CRIANÇA FELIZ, no valor de R$ 1.722,99 (um mil setecentos e
vinte e dois reais e noventa e nove centavos) mensais;
~ - CRECHE COMUNITÁRIA DO BAIRRO SÃO JOÃO , no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais) mensais;
X -ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, no
valor de R$ 3.121,18 (três mil, cento e vinte e um reais e dezoito centavos) mensais;
XI - FUNDAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR - FUNDABEM, no valor de
R$ 953,50 (novecentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos) mensais;
XII - ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA DA ESCOLA
ROCHA POMBO, no valor de R$ 3. 717, 4 7 (três mil, setecentos e dezessete reais e quarenta e sete
centavos) mensais;
Xill- LAR DOS IDOSOS, no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais;
XIV - ALBERGUE BOM SAMARITANO, no valor de R$ 230,00 (duzentos e
trinta reais) mensais;
XV - S.O.S. VIDA - CASA DE RECUPERAÇÃO, no valor de R$ 230,00
(duzentos e trinta reais) mensais;
XVI-PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais;
!Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Yb.to Y3ranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VISTO
XVII- CRECHE BAIRRO VILA ISABEL - no valor de R$ 1.499,75 (Hum mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e setenta e cinco centavos) mensais.
Parágrafo único. Os valores das subvenções de que trata este artigo, serão
reajustados com base nos vencimentos dos servidores públicos municipais.
Art. 2 º - As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pelas seguintes
dotações: 0603.0849252.046
3.2.3.1-03 - Subvenção Social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - AP AE;
3 .2.3 .1-04 - Subvenção Social à Associação dos Portadores de
Deficiência da Escola Rocha Pombo;
0902.15814862.052 -
3 .2.3 .1-09 - Outras Subvenções Sociais
Art. 3º - As creches e entidades referidas no artigo anterior obrigam-se a prestar
contas ao Executivo Municipal, dos valores recebidos, anualmente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
~·j/1,t,-,_
Alceni Gue~., "'. v .
Prefeito Municipal