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--- . ISTO
Câmara Munícípal de Pato Branco
PROJETO DE LEI Nº 125/97
MENSAGEM Nº: 106/97
RECEBIDA EM: 18 de setembro de 1997
Nº DO PROJETO: 125/97
SÚMULA: Autoriza doação de área de imóvel para firma ATAMI - Forros e Divisórias
LTDA- industrialização de chapas de aglomerado, portas e divisórias
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO DIA: 18 de setembro de 1997
VOTAÇÃO NOMINAL - QUORUM 2/3 (dois terços)
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 06 de outubro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 09 de outubro de 1997 - aprovado por
unanimidade de votos
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de outubro de 1997
ATRAVÉS DO OFÍCION°: 827/97
LEINº: 1665
PUBLICADA: Jornal Diário do Povo - Edição nº 1656 dos dias 18 e 19 de outubro de
1997
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Ano XI/Edição 1656 ·Pato Branco, 18 e 19 de outubro de 1997
LEI Nº 1.665
Data: 15 de oUtubro de 1997. . #
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel pa·ra Ataml - Forros ê Divisórias Ltda.
A Câmara Municipal_de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,.
sanciono a sCguinte Lei: · . · Art. r - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote. "C" da quadra nº 06 , do
Parque Industrial, com a área de 1118. 75 (um mil, duzent·Js e dezoito metros e setenta e cinco
centímetros quadrados) constantedaMatriclllasobn°27.974do1° Oficio do Registro dehnóveis
da Comarca. de Pato Branco, Estado do Pamná, sem benfeitorias; avaliado em R$ 9.750,00 (nove
mil, setecentos e cinqüenta reais); para Aáml, Forros e Divisórias. Ltda.. - ME, pessoajurldica
de direito privado, inscrita no CGCIMF sob nº 82.265.778/0001-97, inscrição estadual 316.03242-
78, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná. · Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos. contados a partir do efetivo início
das átividades industriais da <lonatária; . II - destinação do imóVel exclusivamente para o ramo de industrialização de chapas
de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado, vedado qualquer outro; Ill - início das atividades industriàis propostas no pedido objeto' do protocolo nº
199436, de 10 de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de seis (Oó) meses, contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta; . V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do d<>ador, em caso de descumprimento de qualquer das condiçõés estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas
pela Lei nº-1260, de 18 de novembro de 1993. Art. zo;. - ~eVogando as disposições em contrário,' esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em IS de setembro de 1997.
Astérlo Rlgon - PREFEITO EM EXERCÍCIO
Câmara ;t{unícípal de Pato Bra
PROJETO DE LEI Nº 125/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel para
firma ATAMI - Forros e Divisórias Ltda.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da
quadra nº 06 no Parque Industrial, com a área de 1.218,75m2 (um mil, duzentos e
dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados) constante da Matrícula sob
nº 27 .974 do 1 º Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos
e cinquenta reais), para ATAMI - Forros e Divisórias Ltda. - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 82.265. 778/0001-97, inscrição
estadual 316.03242-78, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
II - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de
industrialização de chapas de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado,
vedado qualquer outro;
III - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 199436, de 1 O de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal, na forma
nele contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo
início das atividades industriais proposta;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que
edificar sobre o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de
descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº
1207, de 03 de maio de 1993, com alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de
novembro de 1993.
Art. 2º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
REPUBLICA FEDERATIVA DO
ESTADO DO
COMARCA DE PATO
CARTORIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRVS. GOIAS, 55 - ex POSTAL 01
PATO BRANCO - PR - 85505000
TITULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS JURAMENTADOS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
C E R T I D A O N E G A T I V A
CERTIFICO. a pedido de Parte interessada.
que revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel,
Executivo Fiscal, Deposito Publico. Precataria, Especial). CRIMINAL (Cfiminal. Precataria, Especial), sob minha guarda neste Cartorio. verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em andamento Contra.:
-----------------ATAMI FORROS E DIVISORIAS LTDA------------------
CGC 82.265.778/0001-97 no periodo de 14 de dezembro de 1960
(data da instalacao deste Cartorio. Lei No. 3971, de 14/12/60.
ate' a presente data.
PATO BRANCO/PR. 1 (]Q'7 .J... 4../ ._,, r •
Custas R$ ........ 7.61
l(
~;s.M;.:· de P. __ :· \
VISTO J
Câmara )f;(unícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 125/97, obter autorização
legislativa para doar o lote C da quadra nº 06 no Parque Industrial, com área de 1.218,75
m2 constante da matrícula nº 27.974 do 1 º Oficio de Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil setecentos
e cinqüenta reais) para ATAMI - FORROS E DIVISÓRIAS LTDA - ME, destinada a
implantação de uma indústria de chapas de aglomerados, portas e divisórias de
aglomerados.
Esta relatoria analisando a matéria, emite parecer favorável a sua tramitação e
aprovação, tendo em vista, que a mesma tem amparo legal.
É o nosso parecer, SMJ.
/J~#.4~/~ Afonso Ferreira de Almeida - Membro
,a Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
Estado do· Paraná
Câmara Munícípal de 'Pato
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
PARECERAOPROJETODELEI Nº 125/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 125/97, obter autorização
legislativa para doar o lote C da quadra nº 06 no Parque Industrial, com área de 1.218,75 m
2
constante da matricula nº 27.974 do 1 º Oficio de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinqüenta reais)
para ATAMI - FORROS E DIVISÓRIAS LTDA - ME, destinada a implantação de uma
indústria de chapas de aglomerados, portas e divisórias de aglomerados.
Ao analisar a matéria, constatamos que os documentos exigidos pelas legislações pertinentes
ao assunto, estão apensos ao projeto.
Entendemos ainda, que com mais uma Indústria em Pato Branco, o número de empregos
crescerá e só trará beneficios à nossos munícipes, diante ao exposto, esta relatoria, emite
parecer favorável a tramitação aprovação da matéria, já que a mesma é necessária e oportuna. ·
Rob~ucr:a' Presiden~
r.. ' \ \
Ivan Jo ~ oqueta - Relator
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224·2243
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 1 º de outubro de 1997.
~reira- Membro
çalves - Membro
85505-030 Pato Branco Paraná
Câmara ;tfunícípal de Pato Branco
COMISSÃO DE MÉRITO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/97
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 125/97, obter autorização
legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 06 do Parque Industrial, com área de
1.218,75 m2
, sem benfeitorias, avaliado em R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e
cinqüenta reais), para ATAMI - FORROS E DIVISÓRIAS LTDA - ME, sediada no
município de Pato Branco.
O imóvel será destinado para o ramo de industrialização de chapas de aglomerado,
portas e divisórias de aglomerado, gerando assim 1 O empregos diretos e mais 1 O
indiretos, proporcionando mais oportunidade para a mão-de-obra desempregada, bem
como, ingrementando o desenvolvimento do município.
A proposição é oportuna e tem mérito, ressaltamos ainda, que é a Indústria que
impulsiona o crescimento do município e bem estar dos municípes, desta forma esta
relatoria emite parecer favorável a sua tramitação e aprovação.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de setembro de 1997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE MÉRITO
"" , o Presidente da COMISSAO DE MERITO abaixo
, assinado, com base nos artigos nºs. 49 e 53 do Regimento Interno
desta Casa de Leis, nomeia como relator do Projeto de Lei nº .. ~ .~/ ~ r
o Vereador ......... ~Ck!P. ...... ~ ............................................ .
Pato Branco {) [(D 5) q L
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS E FINANÇAS
o Presidente da COMISSÃO DE ORÇAMENTOS
E FINANÇAS abaixo assinado, com base nos artigos nºs. 49 e
53 do Regimento Interno desta Casa de Leis, nomeia como relator do
Projeto de Lei n° .... \'~~~ .... o Vereador ........ ..\..V..A..r.J. ................................... ..
~ato Branco 2 ~ (O 8 )
PRESIDENTE DA COMISS E RÇAMENTOS E FINANÇAS
ROBE CARLOS CHIOQUETTA
f C. Mun. de P. &co. l
Câmara Munícípal de Pato B •I•N-''õ~- J
Estado cfo Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 125/97
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o lote "C" da quadra nº 06 no Parque Industrial,
com área 1.218,75 m2, constante da matrícula nº 27.974 do 1° Oficio do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, sem benfeitorias, avaliado em R$
9.750,00 (nove mil, setecentos e cinquenta reais), para ATAMI - FORROS E
DIVISÓRIAS L TDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob
nº 82.265.778/0001-97, sediada em Pato Branco, Estado do Paraná.
Prevê a proposição que o imóvel objeto da doação destina-se única e exclusivamente
ao ramo de industrialização de chapas de aglomerado, portas e divisórias de
aglomerado, vedado qualquer outro.
A proposição preenche parcialmente os requisitos da Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais, restando
tão somente para contemplá-la integralmente, a apresentação pela interessada, de
certidão negativa de ação judicial civil e criminal, conforme exigência contida no
inciso XI do artigo 1 º da supra citada legislação.
A matéria encontra-se amparada na norma contida no artigo 68, inciso I da Lei
Orgânica Municipal, combinada com a disposição contida no artigo 17, inciso I,
alínea "b" da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), cujo vigência de parte de
tal dispositivo foi suspensa cautelarmente pelo Supremo Tribunal Federal - STF na
Ação Direta de Inconstitucionalidade -ADJN nº 927-3.
São requisitos legais para para a realização da doação, nos termos do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93: I - comprovação da existência de interesse público devidamente
justificado; II - avaliação prévia e, ill - autorização legislativa.
Feitas essas considerações, cumpridas as formalidades legais, estará a matéria apta a
seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SMJ.
co, 23 de setembro de 1.997.
Rua Ararigbóia, 491 Telefax (046) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
!?re/eilura !Jl(unicipa/ de Ya o J.. ranco ;> > ------,
ESTADO DO PARANÁ C. Mun. de P. b\;o. i
GABINETE DO PREFEITO
ME N S A G E M Nº 106 / 97
Excelentíssimo Senhor Presidente
e demais membros da
Câmara Municipal de Pato Branco - PR.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar à essa Colenda Casa
Legislativa o incluso Projeto de Lei que solicita autorização para o Executivo
Municipal efetuar a doação do lote "C" da quadra nº 06, Parque Industrial,
com a área de 1.218,75 m2
( um mil duzentos e setenta e cinco centímetros
quadrados) constante da Matrícula de nº 27. 97 4 do 1 º Oficio Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliada em R$ 9.750,00 (nove mil, setecentos e cinqüenta reais ) , para firma
ATAMI- FORROS E DIVISÓRIAS LTDA., inscrita no CGC sob nº
82.265.778/0001-97 e inscrição estadual nº 316.03242-78 pessoa jurídica ,
residente e domiciliada em Pato Branco, Estado do Paraná.
A doação proposta se destina a implantação de uma indústria de
chapas de aglomerados, portas e divisórias de aglomerados.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei anexo, antecipamos
agradecimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em 1 O de setembro de
1997.
Al~ta Prefeito Municipal
-·---------·-·--·---
!?re/eilura !JJ(unicipa/ de Yb!o :13ranco > ) ------"""\ ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEl N! 125/97
Súmula: Autoriza doação de área de imóvel
para firma ATAMI - FORROS E
DIVISÓRIAS L TDA.
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote "C" da
quadra nº 06 no Parque Industrial, com a área de 1.218,75 m2 ( um mil,
duzentos e dezoito metros e setenta e cinco centímetros quadrados ) constante
da Matrícula sob nº 27.974 do lº Oficio do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
9.750,00 ( nove mil, setecentos e cinqüenta reais ), para ATAMI -
FORROS E DIVISÓRIAS L TDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CGC sob nº 82.265.778/0001-97, inscrição estadual 316.03242-78
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná· 1
Parágrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte:
I - Inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo
inicio das atividades industriais da donatária;
II - Destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de industrialização de
chapas de aglomerado, portas e divisórias de aglomerado, vedado qualquer outro.
C. Mun. de P. Bc1
:Prefeitura !JJ(unicipa/ de ?alo JJranco -~...__ __ 7 )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
III - Inicio das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
199436 , de 10 de setembro de 1997, da Prefeitura Municipal , na forma nele
contida, no prazo máximo de seis ( 6) meses, contados da publicação desta Lei;
IV - Outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais proposta;
V - Revogação da doação , com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de
maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de
1.993.
Art. 2º. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
A~ Prefeito Municipal
ILMOSR.
ALCENI GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO
r C. ·~~~· de P.~ 1
lflB. N.D_
Prefeitura Municipal de Pato Branco r--:ll'll! ©l 11@ C@Ul
1 ~· 199436
,-
ATAM!· FORROS E DMSORIAS LTDA, firma estabelecida
nesta cidade de Pato Branco - PR, a Rod BR 158 - s/nº - Parques das Industrias,
devidamente inscrita no CGC/MF sob nº_82.265.778/0001-97_e inscrição estadual
nº _316.03242-78 __ , vem mui respeitosamente apresentar e solicitar os beneficios e
assumir as obrigações decorrentes da Lei nº 1..207, sancionada em 03 de Maio de 1993,
confonne segue abaixo:
CRONOGRAMA- FISICO E FINANCEIRO
1 - As obras serão iniciadas em Setembro de 1997 com tennino previsto
para_Setembro de 1998 ,sendo a implantação dos maquinarios, e demais
instalações serão efetuadas tão logo se conclua a parte de fabricação dos produtos.Para
viabilizar a referida obra serão gastos aproximadamente R$ _ 23.000,00 , a
serem consequidos da seguinte forma: Parte referente a integralização de Capital na empresa
pelos sócios R$_23.000,00 (Vinte e tres mil reais), a serem aplicados conforme o andamento
das obras.
2 - O empreendimento terá uma área de construção de _500m2 (Quinhentos metros
qudarados), concedendo assim_10 __ empregos diretos e _10_empregos indiretos,
oferecendo assim mais uma oportunidade de para contratação de novos funcionarios e
gerando maior desenvolvimento para o Município.
RAMO DE ATIVIDADE E GERAÇÃO DE TRIBUTOS
===========================================
1 -A empresa com o rnmo de atividade de: a) Fabricação de Chapas de agromerados, Portas
e divisorias de agromerado. b) Comercio dos produtos por ela fabricados. e) Prestação de
serviços na colocação de portas, divisórias
2 - A empresa gerará os mais diversos tributos sobre a produção, como IPI, ICMS, ISS,
como também os encargos sociais sobre afolha de Pagamento. Sendo o IPI sobre a produção
o ICMS sobre a comercialização e o ISS sobre serviços.
MATÉRIA-PRIMA
===============
1 -As matéria- primas serão originarias do proprio Municipio de Pato Branco e de diversos
municípios do Estado do Paraná, bem como de outros Estados da Federação
ORÇAMENTO DE RECEITAS E DESPESAS
===================================
1 - Quando em funcionamento a referida empresa terá uma previsão de receitas Mensais,
distribuidas da seguinte forma:
a) Vendas diretas da producão para outros Centros; R$ _ 15.000,00
b) VendaB diretas a consumidor ............................... R$ _ 10.000,00
e) Prestação de Serviços ........................................... R$_ 5.000,00
d) SUB-TOTAL ......................................................... R$ _ 30.000,00
e) Custos Diretos e Indiretos ..................................... R$ 18.000,00
(-) Despesas Achninistrativas e outras ....................... R$ 3.000,00
(=)LUCRO para novos investimentos' ...................... R$ 9.000,00
OBS -O valor estimado acima foi projetado nas condições de inicio de trabalho, sendo que
no decorrer do inicio das atividades estes valores sofrerão um acrescimo de no minimo 10%
ao mes até alcançar sua capacidade total, ou seja R$ 80.000,00 mensais.
ORGANIZAÇÃOE1\1PRESARIAL
============~==============
1) - A empresa é constituida por quotas de responsabilidade Limitada, com dois sóciosgerentes sendo o Sr. Valencio Fistarol de Almeida e Wilson Tatto. A responsabilidade dos
sócios e limitada ao montante do Capital, registrado na sociedade, aos sócios gerentes é
atribuído um pro-labore finnado de comum acordo entre as partes, os lucros serão
reenvistidos na sociedade.
2) - Será contratada uma consultoria, inicialmente pelo SEBRAE/PR, que nos dará todo o
apoio necessário, nesta área de produção, como pesquisas, concorrentes em potencial,
clientes em potencia, planejamento financeiro, planejamento tributário, planejamento de mão
de obra e de encargos sociais.
CICLO PRODUTIVO
=================
1) - A empresa está equipada com modernos equipamentos, para a producão dos produtos
acima detalhados, bem como com pessoal, devidamente qualificado, sendo que. os mesmo
serão submetidos a cursos, para melhorar a produtividade e segurança no trabalho e evitar o
desperdicio de materiais.
2) - As matéria-primas serão levadas a produção, com carros de transporte interno,
apropriados para este fim, onde as prensas efetuarão todo trabalho de fabricação dos
produtos acima especificados, após serão embaladas e destinadas a comercialização.
.-----·--
e. Mura. de p. 8ce.
Fls. N.• =:JQ_ -.....~ :::YYsTõ 1
DOCUMENTAÇÃO
================
1) - Segue em anexo toda a documentação solicitada confonne Lei 1.207 de 03 de Maio de
1993.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO
GOSTO DE 1997
ATAM -Forros e Divisórias Ltda
Valêncio' Fistarol de Almeida
Sócio-Gerente
---" -· --"- ·-----------------
u-.u em1t.1ua por ou:n:.trlUà w.i.:J;IUJ:ál..&.vo J.,U.Lv.Lwu.1..i..::.uuu w J.·~.:...1.1 ..1.
MPAS f ©SÉRIE H
.. ,
N2 10217'1:.
M' 1n 1 s té ro 1 d P a revi 'dê ncae 1 As SIS . tê nca 1 S oca 1 1
IZ
INSS • INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PCNO Ni 00212/97 - 1~.6~.00a
Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - CND CGC/CEI 82.265.778/0001-97
. -- . - - (:D DADOS DO CONTRISUINTE -· ··-··· -· -• . --· NOME ATAM! FORROO E DIVISORIAS LTDA ME rla~ N.!1 ,'().~+:··
ENOEREÇOCOYPLETOI LOGRADOURO. NúMERO, COIM'WIEHTO 1 ROO BR 158 Sll D 52' . t?r,'A-~' ~ . ·'
BAIRROOUDISTRITO PO RLC: •····~Nll fceP A'>l;U-IU 1 MUNICIPIO PITO RDllll'I\ -... 1 ur
@) FINALIDADE ( PERMITIDO O PREENCHIMENTO DE APENAS UMA OPÇÃO 1 · - .
D Concessão de "Hablle-M" e/ou AverbaçAo do Imóvel a 11911ulr especilicado: $UUUU»*****"*"******"*******'************"*************"**'
U»*U*»**»**»**»»mU**********UUUtu•»•t***»UUUU**»$t**»•»•»»»I AREA CONSTRUIDA/DEMOLIDA . ' .. D LICLTA~ÃO E CONTRATAXÃO COM o PODER PÚBLICO E NO RECEBIMENTO DE BENEFICIO ou INCENTIVO FISCAL ou CREDITICIO POR ELE CONCEDIDO, OESDI
QUE N O IMPLIQUE EM LIENAÇÃO OU ONERAÇ.6.0, A QUALQUER TITULO, DE BEM MÔVEL OU IMÔVEL OU DIREITO A ELES RELATIVO. · .
D NO REGISTRO ou ARQUIVAMENTO, NO ÔFi""O PRÔPRIO, DE ATO RELATIVO A BAIXA ou REDUÇÃO DO CAPITAL DE FIRMA INDIVIDUAL, REDUÇÃO DE CAPITA
SOCIAL, CISÃO TOTAL OU PARCIAL, TRANSFORMAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ENTIDADE OU SOCIEDADE COMERCIAL OU CIVIL E TRANSFERi;NCIA DE CONTROL'
DE COTAS DE SOCIEDADE OE RESPON!lABILIDADE LIMITADA.
[il QUAISQUER DAS FINALIDADES PREVISTAS NA LEI N' 8.212, OE 24 OE JULHO DE 1991 E SUAS ALTERAÇÕES, BEM COMO ASOA LEI N' 8.870, OE 16 OE Al;IRILOE
1994, EXCETO PARA AS FINALIDADES PREVISTAS NAS QUADRICULAS 01 E 03 OESTE DOCUMENTO. · ·. \ .
OBSERVAJiOES: Se emitida t'lª'ª CGC vélida rra matriz e flllala . ·
******* ************* ******"***** ****************************************************************************************** .. *************************"*************************************************************************************************** ClID MAO VAI.IDA PARA FIIS DR BAill Ell RRPARl'ICOBS COAPKTBHTES ***************************************************"************
CERTIFICO, na forma do disposto na Lei nº 8.212/91, e suas alterações, que Inexiste débito Impeditivo à expedição desta certidão em non
do contribuinte acima Identificado, ressalvado ao INSS o direito de cobrar qualquer importância que venha a ser considerada devida.
PATO BRANCO - PR 25 de asosto ( ,e1e1e-9.2 ·.
1u2•.n2 '. ~ ' ·~~: .
'"·'...:
PATO BRMCO ;.·e::. "J-"
CARIMBO DO EMITENTE ~~~-- ("~-.: A- -
Cópia desta CND só terá validade se conferida com o original. A CND para ª'4.WÃfl~'iiiJà~~õljdl:nõ 6~nal. , ___ ,
j IN$$ 1 VÃLIDAEMTODOOTERRITÓRIONACIONALPOR06MESE
CAIXA ECmH1M~CA FEllUlAL
'"" 1
1 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
N? do Protocolo
PR.06023.97.000513-63
NOME DA EMPRESA
Válido até
25/fevereíro/98
ATAMI FORROS E DIVISORIAS LTDA- ME
ENDEREÇO
RODBR 158, SN. -KM ~29
CEP': 'ss.504~70 . P;\TO B~CQ,
MATRÍCULA
~ .... ~~~MW•~··""····-""···•··'·····~·· ........ ~, .... : .. ·:\~:\~:·;,;~. :'.;··:.·:'. ~~:::\\:~\·:f;i~'.'f:\:~\j:·::·::~.~\f~1'.·:::\fü}'fa~:~ ·.·::t:fü~;[!t;;.~.;j~·:It1;;+i';+é!!.·'M1,•A1••·' ;i~:~*:Lj4kJ· O presente certificado não
servirá de prova contra cobrança de qualquer débito
que vier a ser reclamado
por empregado da empresa ou levantado pela
fiscalização do IAPAS, relativo a depósitos que não
tenham sido efetuados.
Certifico de acordo com o disposto na NS 5~4/i3,S, que
empresa aci~ iclentificada está em situação regul~
perante o Fundo de Garantia dQ Tempo de Serviço,_ FGn
. . .. . .' ::·,'Y:\?f/\«:'\: \\
PATO BRANCO
Local
MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL
\'.'.'!. Mun. de P. Bce.
os __ ·
REQUERIMENTO N?
j o·.?i:;::•'.:>(\/9 ...
CERTIDÃO N'
CERTIDÃO QUANTO À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
IOME COMPLETO INSCRIÇÃO NO CGC OU CPF
1 ; " .•:. ;; ·'. /, :": •.: / í..'· ii• !/: ·; .... · ..... ·: ..
QUANTIDADE DE INSCRIÇÕES ATIVAS TOTAL DE VALORES ORIGINÁRIOS TOTAL DE VALORES ATUALIZADOS
EM CUMPRIMENTO AO DESPACHO EXARADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA NESTE ÓRGÃO, SOB O NÚMERO
ACIMA INDICADO, E RESSALVADO O DIREITO DA FAZENDA NACIONAL DE INSCREVER E COBRAR AS DÍVIDAS QUE
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO, PARA OS FINS DE DIREITO, QUE, MANDANDO REVER OS REGISTROS
DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO INSCRITA NAS PROCURADORIAS DA FAZENDA NACIONAL, VERIFICOU·SE
:::.: .. :.:,_:.:··'
EM NOME DO CONTRIBUINTE ACIMA IDENTIFICADO. E, PARA CONSTAR, DETERMINEI FOSSE EXTRAÍDA ESTA
CERTIDÃO , QUE VAI ASSINADA POR MIM, PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL.
... , .. ! r:::. > ..i:::·r· :. ')1::.
Ti .. 1 ·:.:.i(.'.·1:
OBS.: QUALQUER RASURA TORNARA NULO ESTE DOCUMENTO
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
Cristina D11isa fledler
;ROCURADORA DA FAZENDA NACIONlll
Matriculo 3.020.831 •9
0595000069672
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado do Paraná
Departamento da Fazenda
Certidão Negativa de Tributos
Nome
, ATAMI FORROS Ti: DIVISORIAS L'l'DA.
Endereço
PA'l'O BRANCO - PR
Inscrição Imobiliária
o
32506
. *. *· *· *. *· *. *. *· *· *. *. *· *. *· *· *· *·*· *· *·*· *. *· *· 7'.·, *· *
Lote Nº 1. *. *, *. *. ~ Quadra Nº [ *. *. *. *. * · I
Finalidade
Para fins djversos .*.*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·*·**
*. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *. *o *. *. *. *• *. *. *. *. *o *. *. *
*• *• *• *• '*• *• *• *• *•*•*o*• *• -J<·, *• *• *• *• *• *· *• *• *• -H·. *• *
* *· *· *· *· *· *· -H·, *· *· *·· *· *· *· *· *· -x-. *· *· *· *. *· * .. *· -N·, *· *
Informações
DÍVIDA ATIVA
O Positivo
O Negativo
Em __ ! __ / __ Ass.
Ressalvo o direito de a Fazenda Municipal
cobrar quaisquer dívida de responsabilidade do
contribuinte acima, que vierem a ser apuradas,
certifico que, não consta, até esta data, inscrições
em dívida ativa em nome do requerente.
V T,DO POR 30 (TRINTA) DIAS
GR. ... rlCA HATIOOA - 30 Bis. 50x3 de 32251 a 33750 - 07/97
DIVISÃO DE CADASTRO E
O Positivo
GJ Negativo
Em_lZJ09 t9?
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
1 Nº.: E- 0.883.497
CERTIDAO DE QUITACAO DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS
ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
CGC: 82.265.778/0001-97
ATAMI FORROS E DIVISORIAS LTDA ME
ROD BR 158 SN KM 529 PQ DAS INDUSTRIA
CEP: 85504-670 PATO BRANCO PR
RESSALVADO O DIREITO DE A FAZENDA NACIONAL COBRAR QUAISQUER DIVIDAS DE RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE ACIMAJ QUE VIEREM A SER
APURADASJ CERTIFICO QUE NAO CONSTAl•t ATE ESTA DATAJ NESTA UNIDADEJ
PENDENCIAS EM SEU NOMEJ RELATIVAS AOS TRIBUTOS E CONTRIBUICOES FEDERAIS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL.
VALIDADE ATE 01/12/97 - EMITIDA EM 30/05/97
3:STA CERTIDAO ABRANGE SOMENTE O ESTABELECIMENTO ACIMA IDENTIFICADO 3
OBSERVACOES:
CONCORRENCIA.
CARIMBO / ASSINATURA
3EXPEDIDA GRATUITAMENTE 3
Modelo Eletrônico 1 I li - Aprovado por IN da SRF
00656046
C. Mun. do P. li<>"] FU.NJ;::-
l&TO
ESTADO DO PARANA
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
18/07/97
14:27:32
-015277-
XS18
CERTIDAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
N. 14.07471/97
CERTIDAO REQUERIDA PARA O ESTABELECIMENTO CAD-ICMS = 31603242-78
RAZAO SOCIAL = ATAMI FORROS E DIVISORIAS LTDA
CGC/MF = 82265778/0001-97
RESSALVADO o
E COBRAR AS
DIREITO
DIVIDAS
DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
AINDA NAO REGISTRADAS ou
DE
INSCREVER QUE
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
DA DIVIDA ATIVA DO
DA
ESTADO, CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME EMPRESA REQUERENTE, NESTA DATA.
(OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA EMPRESA NO CAD.ICMS/PR)
FINALIDADE: PARA FINS DE LICITACAO JUNTO AO CEFET/PR.
+----------------------~----+
I I
I ; ''ÊsrÃÕÕÕÔ PARANÀ I
I SEFA/CRE I
I I
I I
I t8 JUL \997 I
I I
I PATO B :t..NCO I
I - I I , •. 8 9.!U'\ - A.R 1414~.. I
I I
+---------------------------+
CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. ( CARIMBO E ASSINATURA DO
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 16 / 09 / 9 7 - - FORNECIMENTO G R A T U L T O )
FORROS E DMSÓRIAS ALMEIDA LIDA.
CGCIMF- 82.265.778/0001-97
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
G. Mun. de P. 8ct.
Fls. N.!!_a: ____ _
VALENCIO FISTAROL DE ALMEIDA, WILSON TATTO, já
qualificados anterionnente, sócios componentes da sociedade mercantil "FORROS E
DMSÓRIAS ALMEIDA LTDA.", finna estabelecida nesta cidade de Pato Branco - PR, a
rua Tupinambá, 21, com contrnto social devidamente arquivado na Junta Comercial do
Paraná sob nº 41202380207, pôr despacho em sessão de 08 de agosto de 1990, e carta de
mudança de endereço devidamente arquivada na Junta Comercial do Paraná, sob nº 514796,
pôr despacho em sessão de 21 de Fevereiro de 1992, .. -'solvem modificar seu contrato
primitivo pelas condições e cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira - AUMENTO DE CAPITAL - O capital social no valor de R$
0,02, fica elevado para R$ 10.000,00 (Dez mil reais), subscritos e integralizados da seguinte
fom1a: Valencio Fistarol de Almeida que possuía na sociedade R$0,01 passa a ter RS
5.000,00 (cinco mil reais), sendo o aumento de R$ 4.999,99 (Quatro mil novecentos e
noventa e nove reais e noventa e nove centavos) subscritos e integralizados em moeda
corrente do País no presente ato.WILSONTATIO, qul:l possuiaua sociedade R$ 0,01, passa.
a ter R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o aumento de R$ 4.999,99 (Quatro mil
novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), subscritos e integralizados em
moeda corrente do Pais, neste ato.
Cláusula Segunda - CAPITAL SOCIAL - STI1JAÇÃO ATUAL - VALOR R$
10.000,00 (Dez mil reais) - NÚMERO DE QUOTAS - 10.000 - VALOR UNITÁRIO RS
1,00 (Um real) - DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS:
Sócio Quotas
Valencio Fistarol de Almeida 5.000
Wilson Tatto 5.000
ValorR$
R$5.000,00
R$5.000,00
Total 10.000 R$10.000,00
Cláusula Terceia·a- ATIVIDADE ECONÔMICA - Passa a ser Comercio de Forros
de madeiras beneficiada, comercio de divisórias de aglomerado, comércio de materiais
elétricos, fabricação de portas e divisórias de aglome: . .Jo, prestação de serviços na
colocação de portas e divisórias.
Cláusula Quarta - ENDEREÇO - passa para a RÓDOVIA BR 158 - KM 529, SIN"
parque das Industrias - Pato Branco - PR.
.ii'Ji&é=~inta - ~M!tÇ.QM.ê.!illAf:;~.P~!~:Pera::AT~:d'?~~~
Cláus exta - Pennanecem inalteradas as demais cláusulas vigentes do contrato
social qu coli irem com as disposições da presente alteração contratual.
vrado e 03 (três) vias de igual teor e forma.
ato Bran , 20 de Janeiro de 1995 (}
--VL;J!-~-~----~~ o -~:::;..//. Wilson Tatto
lvanice Tesser
~ i .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·ESTADO DO PARANÁ
.;. Mun. de P. Bce.
~la. N.g 03 _____ _
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pela Decreto nº 2.878/97 de 30.01.97, do Prefeito Municipal de Pato
Branco, Sr. A"LCENI GUERRA, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada
pelos Srs. Clóvis José Cantú - Presidente, Hilário Primo Faggion - Secretário
Silvio H. Dellesposte Aldolfato e Jucelino Francisco dos Santos Filho, como
membros para procederem a avaliação do seguinte imóvel:
Lote "C" quadra nº 06, com a área de 1.218,75 m2, sito a marginat..da BR 158
Parque Industrial, conforme matrícula sob nº 27974 do lº Oficio Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliada em R$ 8,00
pi m
2
, sendo 1.218,75 m2 x R$ 8,00 totalizando , R$ 9.750,00 (nove mil
setecentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Pato Branco, 05 de setembro de 1997.
(
--Clóvis ~ José Cantú /lc President
~_Sitv· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
ESC. 1: 1.000 LOTº
•
QUINHk>
N12
de e. Mun. d• P. Bc•.
PATO BRANCO Fls. N. ~
PLANTA PARCIAL
DA
QUADRA N. 06 DISTRITO INDUSTRIAL
ANT. QUADRA
AV. INDUSTRIAL
A
2 2.602,IBm
81 70
7f,7
1.ae,7em2 e
838
4959psm2
30,0
B
28,5
3.0 D
o
E
2 l.365,75m
H
in 1653 11'1
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;;; 1.509,96 m2
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IO
(1)
v
1º OFICIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
c. G. c. n 180. 781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
RUA OSVALDO ARANHA,6ITT
TITULAR:
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
r
'-7 de setembro de L 9% ..
(REGISTRO GERAL)(
FICHA
J 001
(MATRÍCULA N~ 27. 974 )( ~A
. J
lo::-.. .,_. ~. ~
~ ...-..
I M O V \!: IJ - ""ffl!:S?.lW A lNDUS7~itIAL "C" DA QUADfiA Nº06 (seis)!. desmembrada de Ltna par
lte da iieserva lnd.Ustrial nº6-B, encravada na parte do Quinhao n'101 do núcleo Bom E-;
tiro, situado neste mun:i.cipio de Pato Branco, contendo a área de l.21B,75m2 (HUM MIL
)UZ~NT0~1 T.!: D"!ZOITO M&-:Ti'iOS E SETfilNT,~ E CINCO CF.NTIMF.'l'iiO~ QUADB.ADOS), sem benfeitoribs, dentro dos seguintes limites e confrontações: NOilí'E:: com a t!eserva Industrial -
'D" com 15,00m; ~: c:'m a marginal da BH 158 com 15,24m; I.B:STE: com as ii.esarvas I~
liustriais "D" e "G'' com83,80m; OIJ:ST!.!':: com a lieserva Industrial "A" com 78,?0m. As
nedi.das e confrontações foram fornecidas palas ~artes contratantes de acoroo com o
Provimento nº88/93, capitulo XVIII, seção III, item 10.3.7,.1 de 19.08.93, as quais,
hssumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. iief. mat. 26. 991 e ,'\V .2-26. 991,
lio livro n 9 02, deste Oficio.
IPi10J'EB'.rkttIA: PHRP'iU'.ru!iA MUNICIPAL, DF. PATO BRANCO, Pessoa jurÍdica de direito pÚbll,
l':!O interno, inscrita no cGc;Ml~ sob n0-,6.995.448/0001-54 ..
,-
77 l fJ i' '. ·' ·
ELIC:
l.o OFICIO L·, •
RUA O.··:, .. ..
( .
,.ATO F~éliV.!C'.)
-.. Mun. d• P. bc•.
-~ · Fls. N.!I D-f
o 9 A°"'~ : "3AS JllSTO
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