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Botado do Paraná
Câmara OvCunicipal de J2ato !Branco
PROJETO DE LET N9 002/91
súmula: Autoriza o Executivo fazer contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras pr~
vidências.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 19. Fica autorizado o Executivo a fazer contribuiçoes correntes ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ .....
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, durante 5 (cinco)meses e a partir do início do Campeonato Paranaense da Divisão Especial de 1991.
Parágrafo finico. O beneficiário prestará contas mensalmente das contribuições referida no "caput" deste artigo.
Art. 29. Caso o beneficiário seja excluído do campeonato
antes de decorridos cinco meses as contribuições restantes
suspensas.
ser ao
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
._.Câmara [/v[unicipal d e /Qato
l!ataclo cio Puanl.
EXMO. SR.
DR. DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
NESTA.
!Branco
O Vereador, JOECIR AMADORI, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta emenda aditiva ao artigo
19 do Projeto de Lei n9 02/91, acrescentando parágrafo Único, com o
seguinte teor:
Art. 19 -
Parágrafo Único - O beneficiário prestará
contas mensalmente das contribuições referida no "caput" deste artigo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Bra de 1.991.
e Câmara Oveunicipal de Pato !Branco
l!atade do Paraú
O Executivo Municipal, encaminhou ã câmara
Legislativa, o Projeto de Lei de n9 02/91, onde busca au
torização , para fazer contribuição corrente ao Pato Bran
co Esporte Clube, no valor de cr$ 300.000,00 (trezentos
mil cruzeiros) mensais, durante cinco meses e apartir do
início do campeonato em meados do mes de fevereiro de 91.
A mesma matéria, prevê em seu art. 29 que c~
so a equipe patobranquense, seja excluída do Campeonato a
contribuição corrente, cessará automaticamente.
Entende esta comissão que torna-se de utilidade
pública a referida contribuição, já que a participação propicia a divulgação do município a nível estadual e nacional
principalmente através dos meios de comunicação e quando da
participação nos sorteios da loteria Esportiva.
Concorda ainda esta Comissão que seja incluido
um artigo, já proposto pelo Vereador Joecir "pingo" Amadori
que estabeleça a obrigatoriedade da prestação de contas mensal por parte da benificiária.
~ o parecer S.M.J.
Pato Branco 10 de janeiro de 1991
Pilatti
/
~/Çdefk, Dileto Nichele
Membro
• Câmara [Jv[unicipal d e /!]ato !Branco
Eotado do Paraú
COMISSÃO DE FINANCl.\.S E ORCAMENTO ~~.,..,,,.,,.,,,,--~~-~~.,,,,.~ :s!k:eze(
Através do Projeto de Lei nQ 02/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa para fazer contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 300.000,00 mensais,
durante cinco meses.
Ressalta ainda, que caso a equipe seja excluida
do campeonato antes de decorridos 5 meses as contribuições restantes
serao suspensas.
Esta comissão, analisando a presente matéria e
embasada no parecer da Comissão de Justiça e Redação, concorda que
seja incluido uma emenda aditiva, já proposta pelo vereador Joecir
Amadori, que estabelece que o beneficiário prestará contas mensalmente
das verbas que lhes serão conferidas.
Diante do exposto, somos de parecer favorável a
tramitação normal da rnat~ria.
! o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de janeiro de 1.991.
d~~4 CLôvftD"E FAVERI - Presidente
~ 'C/ vir:"r~~~A - Relator
ILf.RIO
';:j fo_.o
TONIOLO
,-y--- L. ..
-
""'
Membro
~
Câmara [Jvlunicipal d e Pato !Branco
Botado do Paran'
ASSESSORIA JURÍDICA
Através do Projeto de Lei no 02/91, o Executivo
Municipal, busca autorização legislativa, para fazer contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos
mil cruzeiros) mensais, durante 5 (cinco) meses e a partir do inÍcio do
Campeonato Paranaense.
, Ressalta ainda, que caso o beneficiaria seja
excluído da competição antes de decorridos os cinco meses, as contribuições restantes serão suspensas.
A participação do Pato Branco Esporte Clube no
Campeonato Paranaense, trará a divulgação de nosso municÍpio a nível
( Estadual, bem como, a n1vel nacional, quando os jogos da equipe estiver
inserida na Loteria Esportiva.
, , Analisando a presente ma~eria, achamos necessa- - i , , rio a inclusao de uma emenda aditiva, acrescentando aragrafo unice ao
artigo lº, com o seguinte teor:
Art. lg ~ •• !••••••••••••••••
3 , , , , s Paragrafo Unico - O beneficiario prestara contas
mensalmente, do valor indicado no "caput" deste artigo.
Diante de tais assertivas e, havendo interesse
p~blico, a matéria enc:ontra-se apta a ser votada em plenário.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Br&nco, 10 dé janeiro de 1.991
f,,._ ~--~-~-J) aL:..:::.~ifi'f~e~iro do Rosario
Jur Ídico
'Prefeitura 1flunícípal de ~ato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO M E N S A G E M: 01 / 91
Exeeien~-Oimo Senhok Pke-O~dente e demcU/.i membko-O da Coienda CâmMa Munie~pai de Vekeadoke-O.
U-0amo-0 da pke-0ente Me~agem pMa eneam~nhM a e-0ta
Coienda C~a de Le~ o anexo Pkojeto de Le~ que -0oi~e~ta autok~
zação ieg~i~va pMa fiazek eontk~buiçõe-0 eokkente-0 em fiavok do
Pato Bkaneo E-0pokte Clube, eomo eontkibuição do Podek Púbiieo p~
ka que o me-Orno tenha fiaeiiitada -Oua pMüeipação m. di-0puta do
Campeonato E-0taduai da Viv~ão E-0peeiai de 7.997.
Como -0e vekifiiea hi ano-0, o Podek Púbiieo Mun~eipai
tem eonfiekido vekb~ ao Clube pMa ajudi-io na -Oua pMÜe~pação
no eampeonato de fiuteboi e-0taduai, objetivando mantê-ia em evi
dêneia e em eontkap:ur;ti.da no-0 benefiieiM da gkande divulgação que
a equ~pe pkopokeiona ao Munieipio a nivei e-0taduai e à.-6 veze-0
quando fi~guka na Lotek~a E-0poküva, a nivei nae~onai.
0-0 vaioke-O e o pkazo d~ eontk~bu~çõe-0 dekivam ex
eiu-Oivamente da di-0ponib~iidade de keeuk-00-0 ex~tente.
A-0-0im, eontando eom a eompkee~ão e apoiamento~ do-0
nobke-O ed~ na apkovação do Pkojeto, anteeipamo-0 agkadeeimento-0,
e eoihemo-0 o e~ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de e-0üma e apkeço.
Gab~nete do Pkene~to Munieipai de Pato Bkaneo, em
07 de. jane~ko de 7 99 7.
Cióv
íf refeífura 11tunícípal de íf ato 13ranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SUMULA: Autokiza o Exeeutivo fiazek eon~ibuiçao
eokkente ao Pato Bkaneo E-0pokte CLube
e dá ou~M pkovidêneiM .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo a fiazek eon~i
buiçõe-0 eokkente-0 ao Pato Bkaneo E-0pokte Clube, no valok de Ck$
300.000,00 (~ezento-0 mil ekuzeiko-O) meMai-0, dUkante 5 (eineo) ~
-0e-0 e a pMtik do in-Í.eio do Campeonato PManaeMe da Viv~ao E-0p~
eial de 1991 . {Ô\!\~ ºx'')J o lh~~co -:: \) 1
Akt.Zº - CMo o benefiieiákio -0eja exeluido do eampeonato ante-0 de deeokkido-0 eineo me-0e-0 M eon~ibuiçõe-0 ke-0:ta.nte-0 ~
kâo -0u-0peMM.
Akt. 3º - E-0:ta. Lei en~Má em vigok na data de -0ua
publieaçao, kevogadM M d~po-0içõe-0 em eon~ákio.