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materia nº 2/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 1991
Date 1991-01-07
EmentaAutoriza o Executivo fazer contribuição corrente ao Pato Branco Esporte Clube.
native_id23398

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1016, de 12 de março de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

r 
• 
Botado do Paraná 
Câmara OvCunicipal de J2ato !Branco 
PROJETO DE LET N9 002/91 
súmula: Autoriza o Executivo fazer contribuição corren￾te ao Pato Branco Esporte Clube e dá outras pr~ 
vidências. 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. 19. Fica autorizado o Executivo a fazer contribui￾çoes correntes ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ ..... 
300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, durante 5 (cinco)me￾ses e a partir do início do Campeonato Paranaense da Divisão Espe￾cial de 1991. 
Parágrafo finico. O beneficiário prestará contas mensal￾mente das contribuições referida no "caput" deste artigo. 
Art. 29. Caso o beneficiário seja excluído do campeonato 
antes de decorridos cinco meses as contribuições restantes 
suspensas. 
ser ao 
Art. 39. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi￾cação, revogadas as disposições em contrário. 
._.Câmara [/v[unicipal d e /Qato 
l!ataclo cio Puanl. 
EXMO. SR. 
DR. DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
!Branco 
O Vereador, JOECIR AMADORI, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, apresenta emenda aditiva ao artigo 
19 do Projeto de Lei n9 02/91, acrescentando parágrafo Único, com o 
seguinte teor: 
Art. 19 -
Parágrafo Único - O beneficiário prestará 
contas mensalmente das contribuições referida no "caput" deste arti￾go. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Bra de 1.991. 
e Câmara Oveunicipal de Pato !Branco 
l!atade do Paraú 
O Executivo Municipal, encaminhou ã câmara 
Legislativa, o Projeto de Lei de n9 02/91, onde busca au 
torização , para fazer contribuição corrente ao Pato Bran 
co Esporte Clube, no valor de cr$ 300.000,00 (trezentos 
mil cruzeiros) mensais, durante cinco meses e apartir do 
início do campeonato em meados do mes de fevereiro de 91. 
A mesma matéria, prevê em seu art. 29 que c~ 
so a equipe patobranquense, seja excluída do Campeonato a 
contribuição corrente, cessará automaticamente. 
Entende esta comissão que torna-se de utilidade 
pública a referida contribuição, já que a participação pro￾picia a divulgação do município a nível estadual e nacional 
principalmente através dos meios de comunicação e quando da 
participação nos sorteios da loteria Esportiva. 
Concorda ainda esta Comissão que seja incluido 
um artigo, já proposto pelo Vereador Joecir "pingo" Amadori 
que estabeleça a obrigatoriedade da prestação de contas men￾sal por parte da benificiária. 
~ o parecer S.M.J. 
Pato Branco 10 de janeiro de 1991 
Pilatti 
/ 
~/Çdefk, Dileto Nichele 
Membro 
• Câmara [Jv[unicipal d e /!]ato !Branco 
Eotado do Paraú 
COMISSÃO DE FINANCl.\.S E ORCAMENTO ~~.,..,,,.,,.,,,,--~~-~~.,,,,.~ :s!k:eze( 
Através do Projeto de Lei nQ 02/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para fazer contribuição cor￾rente ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 300.000,00 mensais, 
durante cinco meses. 
Ressalta ainda, que caso a equipe seja excluida 
do campeonato antes de decorridos 5 meses as contribuições restantes 
serao suspensas. 
Esta comissão, analisando a presente matéria e 
embasada no parecer da Comissão de Justiça e Redação, concorda que 
seja incluido uma emenda aditiva, já proposta pelo vereador Joecir 
Amadori, que estabelece que o beneficiário prestará contas mensalmente 
das verbas que lhes serão conferidas. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da rnat~ria. 
! o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de janeiro de 1.991. 
d~~4 CLôvftD"E FAVERI - Presidente 
~ 'C/ vir:"r~~~A - Relator 
ILf.RIO 
';:j fo_.o 
TONIOLO 
,-y--- L. .. 
-
""' 
Membro 
~ 
Câmara [Jvlunicipal d e Pato !Branco 
Botado do Paran' 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei no 02/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa, para fazer contribuição corren￾te ao Pato Branco Esporte Clube, no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos 
mil cruzeiros) mensais, durante 5 (cinco) meses e a partir do inÍcio do 
Campeonato Paranaense. 
, Ressalta ainda, que caso o beneficiaria seja 
excluído da competição antes de decorridos os cinco meses, as contribui￾ções restantes serão suspensas. 
A participação do Pato Branco Esporte Clube no 
Campeonato Paranaense, trará a divulgação de nosso municÍpio a nível 
( Estadual, bem como, a n1vel nacional, quando os jogos da equipe estiver 
inserida na Loteria Esportiva. 
, , Analisando a presente ma~eria, achamos necessa- - i , , rio a inclusao de uma emenda aditiva, acrescentando aragrafo unice ao 
artigo lº, com o seguinte teor: 
Art. lg ~ •• !•••••••••••••••• 
3 , , , , s Paragrafo Unico - O beneficiario prestara contas 
mensalmente, do valor indicado no "caput" deste artigo. 
Diante de tais assertivas e, havendo interesse 
p~blico, a matéria enc:ontra-se apta a ser votada em plenário. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Br&nco, 10 dé janeiro de 1.991 
f,,._ ~--~-~-J) aL:..:::.~ifi'f~e~iro do Rosario 
Jur Ídico 
'Prefeitura 1flunícípal de ~ato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO M E N S A G E M: 01 / 91 
Exeeien~-Oimo Senhok Pke-O~dente e demcU/.i membko-O da Coienda Câ￾mMa Munie~pai de Vekeadoke-O. 
U-0amo-0 da pke-0ente Me~agem pMa eneam~nhM a e-0ta 
Coienda C~a de Le~ o anexo Pkojeto de Le~ que -0oi~e~ta autok~­
zação ieg~i~va pMa fiazek eontk~buiçõe-0 eokkente-0 em fiavok do 
Pato Bkaneo E-0pokte Clube, eomo eontkibuição do Podek Púbiieo p~ 
ka que o me-Orno tenha fiaeiiitada -Oua pMüeipação m. di-0puta do 
Campeonato E-0taduai da Viv~ão E-0peeiai de 7.997. 
Como -0e vekifiiea hi ano-0, o Podek Púbiieo Mun~eipai 
tem eonfiekido vekb~ ao Clube pMa ajudi-io na -Oua pMÜe~pação 
no eampeonato de fiuteboi e-0taduai, objetivando mantê-ia em evi 
dêneia e em eontkap:ur;ti.da no-0 benefiieiM da gkande divulgação que 
a equ~pe pkopokeiona ao Munieipio a nivei e-0taduai e à.-6 veze-0 
quando fi~guka na Lotek~a E-0poküva, a nivei nae~onai. 
0-0 vaioke-O e o pkazo d~ eontk~bu~çõe-0 dekivam ex 
eiu-Oivamente da di-0ponib~iidade de keeuk-00-0 ex~tente. 
A-0-0im, eontando eom a eompkee~ão e apoiamento~ do-0 
nobke-O ed~ na apkovação do Pkojeto, anteeipamo-0 agkadeeimento-0, 
e eoihemo-0 o e~ejo pMa kenovM pkote-0to-0 de e-0üma e apkeço. 
Gab~nete do Pkene~to Munieipai de Pato Bkaneo, em 
07 de. jane~ko de 7 99 7. 
Cióv 
íf refeífura 11tunícípal de íf ato 13ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SUMULA: Autokiza o Exeeutivo fiazek eon~ibuiçao 
eokkente ao Pato Bkaneo E-0pokte CLube 
e dá ou~M pkovidêneiM . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Akt. 7º - Fiea autokizado o Exeeutivo a fiazek eon~i 
buiçõe-0 eokkente-0 ao Pato Bkaneo E-0pokte Clube, no valok de Ck$ 
300.000,00 (~ezento-0 mil ekuzeiko-O) meMai-0, dUkante 5 (eineo) ~ 
-0e-0 e a pMtik do in-Í.eio do Campeonato PManaeMe da Viv~ao E-0p~ 
eial de 1991 . {Ô\!\~ ºx'')J o lh~~co -:: \) 1 
Akt.Zº - CMo o benefiieiákio -0eja exeluido do eampeo￾nato ante-0 de deeokkido-0 eineo me-0e-0 M eon~ibuiçõe-0 ke-0:ta.nte-0 ~ 
kâo -0u-0peMM. 
Akt. 3º - E-0:ta. Lei en~Má em vigok na data de -0ua 
publieaçao, kevogadM M d~po-0içõe-0 em eon~ákio. 

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