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materia nº 3/1991

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1991
Date 1991-01-11
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo, fazer contribuições correntes ao Grêmio Industrial Pato-branquense.
native_id23399

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 1016, de 12 de março de 1991.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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Estado do Paranã 
'1!flunícípal 
! 
de rpato 
PROJETO DE LEI NO. 003/91 
13ranco 
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo fazer 
contribuições correntes ao Grêmio Indus￾trial pato-branquense. 
Art. lQ. - Fica autorizado ao Chefe do Poder Execu 
tivo fazer contribuições correntes ao Grêmio Industrial PatQ 
branquense, no valor de Cr$. 160.000,00 (cento e sessenta~l 
cruzeiros), mensais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir 
de janeiro de 1991 . 
Parágrafo único: O beneficiário prestará .contas 
mensalmente do valor indicado no •caput• deste artigo. 
Art. 2Q. - Esta Lei entrará em vigor na data de SE. 
publicação, revogadas as disposições em contrário . 
Câmara 
Batado do Paran6. 
EXMO. SR. 
GERMANO CORONA 
Oveunicipal de f-Jato !Branco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
O Vereador, CLÕVIS PEDRO DEFÁVERI, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais emenda aditiva ao artigo 19 do 
Projeto de Lei n9 03/91, acrescentando parágrafo segundo, com o seguin￾te teor: 
Art. 19 -
§ 29 - Caso o beneficiário venha a ser des￾classificado da Copa B~asil de Futebol de Salâo, a contribuiçâo indica-
--à.a no "caput" deste artigo, será suspensa. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 05 de março de 1. 991. 
d?_:___/! 
CLÕVTS°PEDRÓ ~EFÁVERI Vereador PSDB 
'Prefeitura f}f/,unícípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM nQ 002/91 
Excelentissimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda Câmara Municipal 
de Veread.oreso 
Fazemos uso da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Câmara 
Municipal o anexo Projeto de Lei, que solicita autorização legislativa para COE_ 
ceder awd.lio financeiro ao GfilillHO IlfDUS'rRiâL PA1
l
1
013HAJ:JQUENSE, no valor de Cr$ 
160oOOO,OO (cento e sessenta mil cruzeiros), mensais, dura.vite o decorrer do a.no 
em curso, a partir deste mas de janeiro e a findar em dezembro, como contribui￾ção do Poder PÚblico ao Clube que, como Campeão Para.naense de 1990, de Futebol 
de Salão, se classificou para a disputa da COPA :SHASIL DE J?U'l1EBOL DE SA.LlrOo 
Justificamos a. proposta como respos·ta do Município à grande di vulg-a. 
ção que a equipe proporcionará. a nível nacional, para Pato Br~nco, cujo retorno 
é fácil de ser equilatado. 
A..'1.exo à Mensagem segue cópia do Projeto Copa Brasil, elaborado pelo -;·:· 
Clube, onde se constata a amplitude da participação da equipe que, a nosso ver, 
:recomenda a ajuda pleiteadao 
Certos do apoiamente e compreensao - dos nobres ed.is, antecipamos a.gra -
decimentos e colhemos o ensejo para renovar protestos de estima e a1>reçoo 
Gabinete do I..>refeito Municipal de Pato Branco, em 11 de j~eiro 19910 
c 1 ovi o,/A.~W.fr' 
PRED'E .. ro MUlUCIPAL 
'Prefeitura fJf/,unícípal de 'Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
PltOJ"E'l10 DE LEI NQ 003/91 
&"ÚMUIA: Autoriza.'' o Chefe do Poder Executivo fazer 
contribuições correntes ao Gillii.iIO IlWlJS1
fiiJJlL 
•••••••••••••••••••o••••••••••••••••••••••••••••••••••••o••••••••••••oo 
Arto lQ - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo fazer 
""" Jll.. -A_..,_ contribuiçoes corren·l:;es a.o GREN:IO Ilf.DUSTllIAI, PATOBRA..dQU.EJ:WE, no valor de 
Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta. mil cruzeiros), mensais, pelo prazo de 
~ 12 (doze) meses, a partir de janeiro de 19910 
Art. 22 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrárioo· 
Câmara OVlunicipal de Pato !Branco 
Eetado do Panná 
EXMO. SR. 
DR. DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
NESTA. 
O Vereador, GERMANO CORONA, no uso de suas atri￾buições legais e regimentais, apresenta emenda aditiva ao artigo 19 
do Projeto de Lei n9 03/91, acrescentando parágrafo Único, com o se￾guinte teor: 
Art . 19 - .................................... . 
Parágrafo Único - O beneficiário prestará contas 
mensalmente do valor indicado no "caput" deste artigo. 
Pato 
Nestes termos, nede deferimento. 
Branco,_ l~~aneiro 
GE~CORONA Vereador 
de 1. 991. 
Câmara 1flunícípal de (fato Branco 
Estado do Paranâ 
COllISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
P A R E C E R 
(! 
Analisando o Projeto de Lei n2 003/91 e·'.~embasa+ 
do no Parecer Jurídico, concluímos que o referido projeto está ap 
to a sua tramitação normal. 
Quanto ' a emenda apresentada pelo Vereador Germ~ 
no Corona, estabelecendo a prestação de contas pela beneficiada , 
no parágrafo Único do artigo 12 deve ser mantida estabelecendoa:x:m 
isso a transparência e seriedade na aplicação do dinheiro pÚbli+ 
co. 
Deve também ser feita uma alteração redacional 
nonartigo 12 onde deverá constar na redação final que a autoriza￾ção deverá ser retroativa ao mês de janeiro de 1991. 
Pato Branco, 28 de fevereiro de 1991. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
. Q_j > 
~~~-! \ 
te; DANIEL CÃTTANI 
~~~~~ . / 
Relator: ILARIO A. TONIOLO 
PDS PMDB 
Câmara 1!flunícípal de tpato 13ranco 
Estado do Paranã 
COMISSÃO DE MÉRITO 
O Poder Executivo, encaminhou à câmara Muni￾cipal o Projeto de Lei 03/91, anexo a mensagem 02/91, que pro￾põe a autorização do Chefe do Executivo Municipal fazer contri￾buição corrente ao Grêmio Industrial Patobranquense, no valor 
de er$ 160.000,00 ( cento e sessenta mil cruzeiros) mensais por 
um periodo de doze meses. 
ANÁLIZEi A matéria está devmdamente instruida, segundo o parecer 
da Assessoria JUrÍdica, que ainda acrescenta, a justif! 
cação de utilidade pÚbblica. Encontramos ainda na maté￾ria um completo projeto de calendário e prestação de 
contas dos resultados obtidos, e finalmente a divulga￾ção do Município, nos diversos Órgãos de imprensa da re 
PARECER 
giao e do Estado. 
Não há dúvida da importância de. divulgação do Município 
a nível nacional, principalmente por tratar-se de divu! 
gação no campo do esporte amador, saudável e participa￾tivo. Se observarmos os custos de ãl.ne.ett}ão nos meios de 
comunicação de massa, a contribuição proposta é aquém 
dos custos e da realidade nesta área. 
Em conformidade com o Art. 66 do Regimento Interno da e 
Casa, que trata das atribuições dws~a Comissão, devemos 
observar a conveniência,a utilidade e a oportunidade,não 
o faremos indmvidualmente, pois entendemos que trata a 
matéria de todos estes tópicos de forma Única, e que efe 
tivamente adquireeinteresse pÚblico pela divulgação do 
esporte amador e principalmente do Município que o ajuda. 
Pato Branco em 28 de fevereiro de 1991 
/ 
}P~'1oB) / ! / 
~ \ ;' ·, l,7'..._,./ ~/ ., 
Dan el Cattani "PDS) 
Câmara (Jv[unicipal de /Qato !Branco 
Bstado do Paranf. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
Através do Projeto de Lei n9 03/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para fazer contribuição corren￾te ao Grêmio Industrial Patobranquense, no valor de Cr$ 160.000,0Q, men￾sais, durante o decorrer do ano em curso, a contar de janeiro até dezem￾bro. 
Esta Comissão, analisando a presente matéria e 
embasada no parecer da comissão de Justiça e Redação, concorda que se￾ja incluido uma emenda aditiva, já proposta pelo vereador Germano Caro￾na, que estabelece que o beneficiário prestará contas mensalmente das 
verbas que lhes serão conferidas e também, que seja feita uma alteração 
redacional no artigo 19 onde deverá constar que a contribuição corrente 
será "retroativa" a janeiro de 1.991. 
Referida contribuição, ajudará a equipe do Grê￾mio Industrial Patobranquense a disputar a Copa Brasil de Futebol de 
Salão e demais competições, representando e divulgando o nome de nossa 
cidade. 
Diante do exposto, somos de parecer favorável a 
tramitação normal da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bran~e fevereiro de 1.991. 
C--dtJ!fo 
ORADI FRA~SC~CALDATTO ~! 6a/~· - Presidente 
Relator 
- Membro 
Câmara (]v[unicipal d e }2ato !Branco 
Estado do Paraná 
A'SSESSOR'IA' JURÍDICA 
Através do Projeto de Lei n9 03/91, o Executivo 
Municipal, busca autorização legislativa para conceder auxílio financei￾ro ao GRÉ:MIO INDUSTRIAL PATOBRANQDENSE, no valor de Cr$ 160.000,00 
(Cento e sessenta mil cruzeiros) mensais, durante o decorrer do ano em 
curso, a contar de janeiro até dezembro. 
Esta ajuda financeira, tem por finalidade colabo￾rar com a equipe do GRÊMIO INDUSTRIAL - CAMPEÃO PARANAENSE DE 1.990, a 
fazer face as despesas que serao despendidas no decorrer deste ano, com 
a pa.rticipação da equipe na COPA BRASIL DE FUTEBOL DE SALÃO e demais 
competições, conforme consta do Projeto da Copa Brasil em anexo, divul￾gando o nome de nossa cidade a nível nacional. 
Analisando a presente matéria, vimos a necessi￾dade da inclusão de emenda aditiva, acrescentando parágrafo único ao 
artigo 19, com o seguinte teor: 
Art. 19 -
Parágrafo Único - O beneficiário prestará contas 
mensalmente do valor indicado no "caput" deste artigo. 
Diante do exposto e, havendo interesse público, 
somos de parecer favorável a tramitação normal da matéria. 
~o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de janeiro de 1.991. 
do Rosário 
Assessor Jurídico 

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