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materia nº 8/1990

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 1990
Date 1990-02-19
EmentaDeclara de utilidade pública o Centro de Atividades Infanto Juvenil de Pato Branco.
native_id23410

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-10 Arquivado F Lei nº 893, de 28 de março de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença' 
de Vossa Excelência, requerer seja submetida a apreciação do Ple￾nário da Casa, o seguinte Projeto de Lei: 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Munici~ 
pal o Centro de Atividades Infanto-Ju 
venis de Pato Branco e dá outras pro￾vidências. 
Art. lQ - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Ativida 
des Infanto-Juvenis de Pato Branco, com sede a rua Aimo 
re, nQ 393, Pato Branco, Pr. 
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo 
gadas as disposições em contrário. 
..__._. __ 
~ 
ESTATUTO DO CENTRO DE ATIVIDADES INFANTO-JUVENIS DE PATO BRANCO 
Hrt. 
---------- ------- -------
- Centro de Atividades !nfanto Juvenis de Pato Branca, 
entidade civil, sem fins lucrativos, de carater 
+ :i. J. i:) n t r C) p i i:: D 1::, e":'! ~:;. ~::. i ~~· t ( 1 n 1
:: :!. :":'! :!. I f '.! r·; .:.; d C::I Ci ~:: 1 Hf l () rj 1::· j u n h D •::i ;;~ 
1. " '~> U U i e: D m ·:::. 1::11::l •:: 1 r::: 1::· 1::l :i. 1:1 ::·~ p 1::1 1 p (:·: ? 1L ::·! t' t: ·:·)e'·::: t .. J ,::• t· •::· :·:·i d ~::ir 1::· ~:~ , t! F'. u ;:1 
Aimore. 393 - Pato Branco, Estado do P2rana. 
T•:'•m por fin<:1li·j:,~d·::· pr:i.nç:i.paJ d 0
::.<.:;1::•nvoJ.1.J1::·r urti tr··::1t:.,::iJhc:i i:::on1 
criancas e adolescentes que estejam em Regime de 
l...:i.b~~rd;:,d~:· H<.:;<.:;i'.:;t:i.d.éi •::omo tamb•::•m con1 O'.:: q• . .11;:. tr<:ib<:,lh<=trti n<:!~: 
ruas ou fazem dela uma forma de sobrevivencia, de ambos 
os sexos. sem qual~uer distincao de raca cu cor, 
condicao social. crenca religiosa ou politi~a. na faixa 
etaria de 07 a 18 anos; num processo educativo, visando 
resgatar seus direitos, situando-as no mundo 0m vivem, 
respeitando seu momento de vida e a demanda de suas 
necessidades. O Centro de Atividades !n~anto Juu0n!s 
vierem a s0r implantados. 
D ·::· n t r o d ,3 -::: •:: ,:·1 r <·:1 ·:: t •::· r i. <:; t :!. ·:: "' '.': .. t •. 1 •• 1:;) 
+ a n1 :i 1 i i'.l r ·:0 :: , 
.:;i do 
Juizado de Menores da Comarca de Pato Branco, qu0 tera 
autonomia para desenvolver o trabalho, criando um espace 
que possibilite o desenvolvimento pessoal, educacional ~ 
profission<:il das criancas e 0dolescentes. 
DH ADMI NI STF<FICF-lO 
- O Centro de Atividades Infante Juvenis de Pato Branco, 
sera administr0do pelos seguintes or~3os: 
a) Assembleia Geral~ 
b) Lonselho Fiscal; 
·:~ ) r1 :!. :·· (:1 -t. C)J" 1 !·~ ,, 
!.J ri :i. C -:::• ·-· C CD n ~~ •:~ J ! .. ~ () f' :i. ·:;: . .::: ~.i J ,::, t'.: Ü :i. ;'" •::· t C) r i ,·:·; 
Hrt. 
n i~C 
r e~==· p c:.i n ~:: .. :::·1 \ .. • •::· :!. ·::: p r::1 J. ::: ::; o t:1 :,..· :!. ~:.! Ei 1
::: ::) 1::1 ::: q 1..1 ,~, i:: o n t r a i r 1;;1 m 1
:: 1 n~ n o m 1
::, •::l C) 
e:~:· n t r n d~:· f·1 t i '-/ i (:} t.~ d,~,::: 1 n r :·:·~ ! .. : t c1 .... J u v (:1 n i i::~. ·J (~ P 2 t (:t J3 r t:! n 1: C) > rr1 i!i !:: 
r0srond0raa solidari2m0~~0 0 ilimitadamente pelos 
rrejui:os resultantes d0 ~0us atos nao outorgados n0st0s 
·==·~=;t.:-itutos,. 
ainda por rroc0dim0nto do_osc ~m viol2cao 2 10i ou 
'"' ~::. t -i:l t. u t o:;; " 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
.... H H~:.s•::•rr1b:!.•::•i,·:1 U•:'•1~.::!J •::· u or'.Jc10 ·::;oi::o·':•r.01no do C•::·nt~'D 
Atividades Infante-Juvenis de Pato Branc1 , e 
canstituida ror todos os socios em di. 
l I 
ou 
<~o·::: 
W Un:i.co - Cada socio tera direito a um voto, sendo vedado o voto 
per procuracao. podenda as pessoas juridicas indicar ror 
escrito o seu representante a Assembleia. 
Flrt .. 7 
1 
- R Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente, um0 vez 
por ano, no mes de junho, em dia, hora e lu~ar ~ue e 
Diretor~a determinar, e extraordinariamente, sempre que 
necessario se fizer, ~uando convocados, pelo menos 2/3 
de seus sacias, pel3 diretori3, ou relas prorrios socios 
d•:· s d''-" q u ·:.· ·::· m n u 111 •::· r o <:. u p •::· r i o r <~ •::;O '.%'. .. 
- A convocacao da Assembleia Geral 
imprensa ou aviso pessoal por escrito, com antecedencia 
minima de 05Ccinca) dias e instalar-se-a com o 
comparecimento da 
hora aros. marcada 
maioria simples dos socios ou meia 
a convocacaa, com qualquer numero .. * Unico - A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente da 
Diretoria em exercicio e secretariada pelo 1 secretario. 
Flrt .. 
f-lrt .. 
8 - As deliberacoes da Assembleia Geral serao tomadas por 
maioria de votos dos presentes .. 
9 - Compete a Assembleia Geral as seguintes atribuicoes: 
a) Ele9er a Conselho Fiscal e a Diretoria; 
b) Conhecer e jul0ar as contas da Diretoria 
Fiso::<7,J.~ 
e) Deliberar sobre 3 forma da dissolucao da 
d ·::· ·::; t :i. n D p0trimon!o social, 
(.'1"'/ 11 .:.1 1 i 
d) Deliberar sobre a reforma dos est3tutos 
adartacao as novas orientacoes emanadas dos 
P u t::i ]. i. 1:: o~==- ;· 1:;1 n: !:;= s~ p ~:: 1::: i {:·1 J. d ~=! ·:::. m 1::1 ·::; n, :,·, ~==· i n d :!. ·:: .::"t r::l ~:·! ~::. 
SET F!./F'f-!E;F·F\!•: .::· de• J '..! i z <~do d·::· M.::·n or i::· s. 
DD CDN~~~EL.HO F' I ~:;CFIL 
Rrt .. 10 - O Conselho fiscal sera composto de tres membros e tres 
suplentes, eleitos anualmente rela Assembleia Geral, 
podendo ser reeleitos. 
Rrt. 11 - Compete ao Conselho Fiscal: 
a) ~xaminar o bal2nco contabel ~ ci pr0stacao de contas 
da diretoria. emitindo parecer a respeito .. 
D i·l !.I I F: I: T D r:: I f-1 
e) 1 secretario: 
d ) ~::~ ~:; 1::1 i:: r :::1 t .. ::-; t· :i. e~ ~~ 
,~. ) :l. t. 1::, s C) ti r .. 1::1 :i. !' C) ~~ 
~;coordenador tecnico .. 
Art" 13 - O mandato da diretoria sera de 02(do!s) anos. podendo 
flrt.. :LA 
r 1::, !::· 11::1 i t c1 sua el0ic20 sera feita f CH'lli.:":1 
ar'ti·.:.1os:. 6, .. ,.. ·· Ci ( f;:' '·-· ,, 
- Alem das atribuicoes que lhe s:ao conferidas por 
estatutos, compete a Diretoria: 
a) Elaborar o regimento interno da entidade: 
~::; ~ n ~;li; ~. ~~'. ~'. ~~n :~. ~\ ~: i" ~~. ~:: ~~! ~~ :~~ ·;~ ~'.; b .~~ '.~: 1 '.~ 0 :·:; :;:: :.;; :~'. l d:::~; .,,, ~; '.~'. ;: ~ ·:·;: '.~; ~ ~~o·::~ 1
'.1 t ~~'. ;: )/c~, ~~ ·~:: ~J ':; \, _ 
. /!/~ '// 
\ __ -- / 
e) Cumprir 0 faz0r cumprir estes est2tutos e as 
d0liberacoes da Assembleia Geral; 
d) fl·::·lib•::·rar ~:.obr•::· a ê::dmi!:-!::.ao de 111.::·nor•::·~:: ni~ ·::•ntid,1d•:=· i:::on1 
o devido acatamento ao que preicitua o Codi~o d0 Menores 
e 109islacao vigente: 
e) Administrar todos os servicos; 
f) Realizar todas as finalidades sociais; 
g) Propor a criacao de outro or~ao que jul9ar nec0ssario 
a con i:: •:=·cu•::: a o da!:=. -f i na 1 :i. d<:1 •::I•::• ·::. d<~ 1::·n ti d<:! d•"' •::• cor1 t r· êi1 ta r· 
servicos de terceiros rara auxiliar a administracJo. 
Art. 15 - Compete ao Presidente: 
F:r·t .. 1U 
t!i"' t" l ~,i 
a) Representar a entidade, ativa e rassivament0, em 
Juizo ou fora dele; 
b) Superintender, fiscalizar e intervir na 
<:l dmin i st f' <:l i::a a; 
e> Assinar, depois de aprovado rela Diretoria todo e 
qualquer contrato com or~aos pubJ.icos ou p2rticuJ.ares; 
d) Juntam@nte com um dos tesoureiros, movimentar as 
contas bancarias, sacar e assinar cheques, bem como 
assumir obrigacoes de ordem financeiras: 
e) Preparar anualmente a Assembleia geral. o relatorio 0 
prestacao de contas~ 
f) Presidir as reunioes da 
(i,::1 r .::1 1 ;: 
g) Cumprir e fazer cumrrir ~' s; t. <·~ t 1.J t ~-·1 , .t::1 ·:~. 
d•::· J. i t:• •::· r ·::'! ·:::o•::··::: d<:! H ·:; ~:; •::· m b 1 ~:· i .J 1~; ,,,, r ~:1 1 I1 !. =-·· •::·t or- :i. ::: , b•::·1ú 
como o regimento interno. 
.... C O ffl P 1::• t •::• d D '·/ j_ C •:'.• ·-· p i" •::• -;:; j_ d •::• n t •::• ~ 
~~\ub:::.tituir· o pr·~·-:::.iderit•::· n<:sf:. s.uas::. fa:ttat::. •::· imp•::•d:i.mi:~ntc·:~ 
e auxilia-lo em suas tarefas associativas. 
- Compete ao secretario: 
da diretoria e assembleias 
r;Jt:~r- ai=·;~ 
b) Encarregar-se da correspondencia soc1al; 
e) Dirigir os servicos da secretaria e organiza-la; 
d) Coligir dados para os relatorios anuais da dir0toria; 
e) Auxiliar o presidente em suas tar0fas associatjvas; 
f) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos 
···· [: D H! p 1::1 ·i:. ~::• .::·! D ;~~ 
-· '.:; u !::r <:=. t :L t u :!. r o 1 secretario nas 
e auxilia-lo nas services 
suas tarefas associativas. 
- Compete ao 1 tesoureiro: 
a) Z•::·l<:ir pi::•la •::·!:',cr:i.turaci~O 
apresentar os balacos anuais 
do movimento financeiro, 
Q balancetes mens0is de 
receitas e despesas: 
b ) Dr· ·.~1.,:1 n :i. ;;: ,·:: r a 
e ) Dr ·.:·J "' n j, :r ::~ r 
d) Fls.;::.:i.ni:lr· junt:3mi:=·nt•"' 
·::!o::· 
·.:·Ji::•r'i'; J ~::· 
com o presidente, 
•:=·rn d :i. ''' ;· 
.i:t :~~ 1::• ,, .. 1::· n1 
1
::
1
nt :i.d-:·:·t(i•::1 :::. 
obrigacoes de ordem financeira e demais papeis ~el tivos 
a movimentacao de fundo social; 
e) Receber mensalidades, 
+ ) T ·=~ r ~.o b :::. u <:l d :L i" •::• t <:1 r· •::· ::., p u n :;; i:l t:• :i. 1 :i. d ''' d •::· , o ·:~ <:l :i. x <:1 , <:~ ::; ~:, :i. ni 
como todo o servico contabil 0 tesouraria da 0ntidad0. 
E ::; t <:1 t <:1 r •::· f a p o d.::· r .,;1 ::; ·=· r·· d•::• ~==· ·::· m p ·==· n h <:~ d ~1 d :i. r· •::· t ,:,1 m 1
::• n t •':· ou P D r 
int0rm0dio d0 profissional 10~alm0nt0 habilitado. 
Art. 20 - Comret0 ao 2 tesoureiro: 
a ) fi u x :i. 1 i a r' o j_ s- •E· e r· •::· t a r· i o •:.· m t o d a ::: a !:'. s u i~ ::: t i:1 r '"' f a s. ; 
b) Substitui-lo em suas faltas e impedimentos; 
e) Juntamente com o presidente praticar os definidos na 
letra 'd' do artigo anterior. 
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-a uma vez por mes ordinariamente 
ou extraordinariamente. quanda convocada pelo 
p r ~=·:::. :i. d•:.·n t ,,, ... 
Art. 22 - Ocorrendo vaga de cargo de Diretoria, sera convocada a 
Assembleia 9eral para proceder o preenchimento da vaga 
verificada, terminando o eleito o restante do mandato. 
DOS SOCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES 
Art. 23 - Poderao ser socios do Centro de Atividades Infanto￾Juvenis de Pato Branco, todas as pessoas, de ambos os 
sexos, maiores de 21 anos, que forem aceitas pela 
Diretoria e interessadas na realizacao dos objetivos da 
i::·n t :ida d•::·. * Unico - Poderao ser 
j Ui" :i.dic-::i~::. 
tantc:· 
f
:: ... ,+ li •. 1: 
nrt .. 
categorias de socios: 
::1 ) f'UNLIHL!Ol~:C:b :: 
t o m ,;; r ::i m ::; .':J ~·· t <::· 
üe socios que ~undarem a entidad0 0 
n2 reuniao de Fund2cao Q escolha d2 
D:!. r· •::·t nr· :i. ;;~ 
~-D(: ~. C) ~: '~' ·(: ·~t ·t. i \.' D ~:. ~ 
b ) C F' :C T l l_.i U ~~~ :: D'::: 
•::·n ti cl ::1 d~, 
•:.· p .:;; •J ci r- •::· m 
p o:::. t '"' r i o r- ni •::· n t ·=· «:; 
m·:~n:::a 1.m·=~nt·=~ ccim 
fixada pela Diretoria; 
e) NATOS: Os pais d2s criancas e adolescentes 
pela entidade, os funcionarias e a equipe 
-f i e a n d o s. u .i •::· i t os. i:i os. d~=· v •::·;e· •::· ~= p r •:=· v :i. ::. t o:::. n o a 7' t .. 
<~ t •:• n d :L d o s 
2•::; ·-· Todos o:::. socios sem distincao de cat 1:=·9or ia, 
d :i. r 1::· :i. t D : 
a) t}otar 
C:on ~:;•::·lho 
votado para os cargos de Diretoria e 
d0sd0 que em dia ccirn a rnensalidad0~ 
2 q '.J EJ :~ q i.J '::• r n u:rt'::1 ;'·· c.1 .j.;:. 
•::·f ·::·ti vo·::; ~ 
e) R0corr0r a assembleia geral, dos atos 
Diretoria e Cons0lho fiscal. gue 
·:~~::.t<:1tuto .. 
•:::o n t r· .::1 r :i. ,,,, m o 
- Sao deveres dos socios: 
p1:=· lo 
0ngrand0cim0nto da entidade~ 
b) Prestar inteira ob0dienc12, 
d0liberaco0s dos orgaos da administracao; 
e) Pagar pontualmente as mensalidades 
contr-ibuicoes que se obrig3r0rn. 
- Perderao os direitos de socios: 
a) Os que contrair0m compromissos 
nao os solverem dentro do prazo 
notificados rela Diretoria; 
pc-1r.:·1 i::c:im :":"! 
pr•::·vi::.to,. 
P•''' lo 
out<" c:1::: 
•::·nt:i.dê1d•::· ·==· 
b) Aqu~les que procederem de modo ofensivo a Diretoria, 
ao Conselho fiscal, ou qualqu0r de seus membros, dentro 
da recinto social ou em re~niao; 
e) Hquele que de qualquer. concorrer para a ruina ou 
d0scr0dito da entidade. 
REFORMA DOS ESTATUTOS 
Rrt. 28 - O rresente estatuto podera ser reformado parcial ou 
totalm0nt0 pela Assembleia Geral, extraordinariamente 
Hr't .. 
Hrt .. 30 
Flrt .. 
Hrt., :~:?. 
~; Un :i.i:::o 
ou '"' s:. p ,,,, ·::: i :,\ 1 m •::· !·i t •::· e i::) n v o•:: i:l •::! ;,1 p .::i r .;:; ,,,, ~::. ~::. •::· f :i. H1 , d•::•~:; d<::• q u •::· o 
numero de socios com direito a votos seja superior a 
DISSOLUCRO DR SOCIEDADE - A duracao da sociedade 
podera ser dissolvida 
G1
::·r a 1, •::·m r •::·uni .a o 
e por tempo indeterminado, mas 
por deliberacao da Assembleia 
extraordinaria, especialmente 
convocada para esse fim 
pelo 2/3 dos socios 
pela Diretoria, a que comrarecam 
e mediante a votacao tambem 
correspondente a 2/3 dos socios presentes. 
- A mesma Assembleia que deliberar sobre a dissolucao da 
entid2d0, nomeara uma comissao para transferir os bens e 
~==· ,:_:, r· \' i ,::: f} ~:;. ., 
A~::.::= •::· m b J i:=· :t 2 , 
a D 1
..1 t r <:l •::o n •.J •:!· n •::· r' •:e E~ :i u :!. "~ e• ·~l .::1 propri<:i 
desde que seja localizada ~m t •::• r T" i t Oi' :i. O 
n F.: e i o n 21 1 ,,,, d •::· v :i d a w •::· n t •::· r· ,,,, ·~J :i. '.:: t r ".' 0::1 .:.~ n D C N '.:) f.) • 
DISPOSICOES GERAIS E fRRNSITORIRS 
- Os soc1os nao serao responsaveis, 
subsidiariament0 pelas obrigacoes ~ue, 
t <~<::i t .::1 lm•::·nt •::· f Dr •::·m cont r Ei i d21 ~=; •::·n: nor11•::· di'1 
pelos seus representantes legais .. 
n •::·TI! m •:=· ~; r11 D 
1;~ >: F> :,..· ·~' ~:: ~:.:. <~ o u 
·:::. C) •:: :i. >::· 1:l .:1 d 1:;· j 
- A entidade nao respondera pelas obrigacoes 1ue, 
legalm&nte, em seu nome nao forem contraidas. 
- As funcoes da Diretoria e do Conselho Fiscal serao 
exercidas gratuitamente, nao recebendo qualquer 
rernuneracao por suas atividades. 
- Aprovado este estatuto entrara 1090 em vigor. 
·- rara parte deste documento, o regimento interno ou 
n D, .. rr1 <:i :i. n t •? , .. n <~ 
d i '"·P o:; i •:o•:=·:~ .. 
i:1 p 1 :L 1:: ij ;:: ~·:1 t.\ 
,l/f! ____ --::::--::-- -/·::::· r -------- - .. --· 
:::·.:i t ·1 !.., , . . e. .. r dni::n 
!~:: ,.:!. .'.~' ;·:: :~'.· .~'~ ,::. ~~ .;:1 
:~:· ;1 r,:. o:: h :!. n ~ p T"' ... .. ·· ::' o::k• Hnp 7, .. ........ j\f~ .. -·. d ... , ... · .. , ·o oo•=;q,, P .1 ( ,- ,.\ f.:. N r o •:i p '( , ,. ~- '-· ' ·-' · · :I .Y ···· O () PP - .. ~- .. 1 "d~.l"::··-·F'f" . .... d ~jt1t1·1' .. . . \ ': r· . ·"' ... d r1 d z ·="''· 1.l ,."' .J .··d.,. e, r:, , . ·· ··· ,. / . '!''·-. ·· · .•r d n ,···c·1·-·1:)f·· -· .. ':.-,~'~"-. /. -
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c~~~~Jre~id~nte . 
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I·" ,;1 t ci ü r a ,:~ .~~ ;,·.:.,::o F~; .:~ y .... .. ~. 
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··' e! t D E{ t· i:"t ,:.; ,; ~ ••.. t: f:~'. ._, /. / 
CDN~3EL.HO f' I \3CflL . .... ········ -·· .... ·-· ·-···-- ................. -.... . 
J o~==··=· Z <~ n •?.11 <:1 
C.P.F. Nro 137.343.189-04 
RG Nro 960.780-PR 
F;:u,"~ Dr ~:;j_ Jvio ~}:í.d<:11, ~19 / 
P <"1 t o f{ r i:i n e o···· r:· F: 
~3\JPL. r NT :i::: ~3 
(J r· 1 {·~ n ·~J C:! (~ 1i:t1.J i::í :L c.1 ~··i •::,e\·.: ~· ~-
C. P. F. Nro 170.6ft5.549-68 
F:O Nr o Cl~:M 64~:; 1 
P u <:: H r "' r' :í. ·.:J b o :i. <:1 , f' '.:~ ~=• , d p t o 
F' a t o B r <~ n e e:····· F' F: 
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Clainor Massarollo J . ! 
C • P • f' .. (\ T' D '.J '.3 U • 0? '.~~ .. O E;~> ····A S! (' j !/ 
PC Nro :l./:!.D.::.14::: .. l··F'!;• • .!~tvl _, 
r1•,, T11nv "-_...------: •• - ••• \ I I 
Pato Branco·-PR 
1 
/ 
·-1 
( 
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A 
* * * * * * * * * * * * * * * * * * 
O experimentado Vereador GERMANO CORONA, remeteu 
à C. Câmara Municipal o Projeto de Lei nQ 008/90, que visa decla 
rar de utilidade pública o Centro de Atividades Infante-Juvenis' 
de Pato Branco e dá outras providências. 
Este, em suma, o projeto de lei em apreço. 
O Centro de Atividades Infante-Juvenis está cons 
tituído a mais de um ano e devidamente registrado no Cartório de 
Títulos e Documentos. Tem personalidade jurídica de direito pri￾vado, na forma de associação. 
Pelo artigo 32 do Estatuto desta associação, ve￾rifica-se que não há remuneração dos Diretores e Conselheiros 
requisito estabelecido por lei. Como é sabido, o Centro de Ati￾vidades Infante Juvenis de Pato Branco não tem fins lucrativos , 
sua finalidade é filantrópica e assistencial. 
Presentes os requisitos legais, o projeto de lei 
deve ser apreciado na forma regimental, cabendo aos ilustres Ve￾readores a análise da conveniência, oportunidade, utilidade pú~ 
blica e interesse social da medida. 
t o meu parecer. S.M.J. 
, lQ de março de 1.990. 
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Pato Branco, 05 de março de 1.990. 
A Comissão de Justiça e Redação, atendendo ao re 
gimento interno, apresenta o presente PARECER acerca do Projeto 
de Lei n9 08/90: 
O Centro de Atividades Infanto-Juvenis de Pato ' 
Branco, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filan￾trópico,cumpre as exigências mínimas para ser declarada de uti 
lidade pública. 
Somos, pois, favoráveis ª' •aprovaçao do Projeto ' 
~A/:1IATT1 Presidente Membro 
COMISSÃO DR FTNANÇ'AS E 'ORÇAMENTO 
A presente Comissão adota "in totum" o parecer da 
Comissão de Justiça e Redação acerca do Projeto de Lei 08/90. 
Pato Branco, 05 de março de 
ILÁR~O ~~ A. TONIOLO CL~!ar Membro Presidente Relator 

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