Câmara 1flunicípal de Pato 13ranco
Estado do Paraná
EXMO. SR.
PRESIDENTE DA COLENDA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, vem respeitosamente à presença'
de Vossa Excelência, requerer seja submetida a apreciação do Plenário da Casa, o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Munici~
pal o Centro de Atividades Infanto-Ju
venis de Pato Branco e dá outras providências.
Art. lQ - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Ativida
des Infanto-Juvenis de Pato Branco, com sede a rua Aimo
re, nQ 393, Pato Branco, Pr.
Art. 2Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
..__._. __
~
ESTATUTO DO CENTRO DE ATIVIDADES INFANTO-JUVENIS DE PATO BRANCO
Hrt.
---------- ------- -------
- Centro de Atividades !nfanto Juvenis de Pato Branca,
entidade civil, sem fins lucrativos, de carater
+ :i. J. i:) n t r C) p i i:: D 1::, e":'! ~:;. ~::. i ~~· t ( 1 n 1
:: :!. :":'! :!. I f '.! r·; .:.; d C::I Ci ~:: 1 Hf l () rj 1::· j u n h D •::i ;;~
1. " '~> U U i e: D m ·:::. 1::11::l •:: 1 r::: 1::· 1::l :i. 1:1 ::·~ p 1::1 1 p (:·: ? 1L ::·! t' t: ·:·)e'·::: t .. J ,::• t· •::· :·:·i d ~::ir 1::· ~:~ , t! F'. u ;:1
Aimore. 393 - Pato Branco, Estado do P2rana.
T•:'•m por fin<:1li·j:,~d·::· pr:i.nç:i.paJ d 0
::.<.:;1::•nvoJ.1.J1::·r urti tr··::1t:.,::iJhc:i i:::on1
criancas e adolescentes que estejam em Regime de
l...:i.b~~rd;:,d~:· H<.:;<.:;i'.:;t:i.d.éi •::omo tamb•::•m con1 O'.:: q• . .11;:. tr<:ib<:,lh<=trti n<:!~:
ruas ou fazem dela uma forma de sobrevivencia, de ambos
os sexos. sem qual~uer distincao de raca cu cor,
condicao social. crenca religiosa ou politi~a. na faixa
etaria de 07 a 18 anos; num processo educativo, visando
resgatar seus direitos, situando-as no mundo 0m vivem,
respeitando seu momento de vida e a demanda de suas
necessidades. O Centro de Atividades !n~anto Juu0n!s
vierem a s0r implantados.
D ·::· n t r o d ,3 -::: •:: ,:·1 r <·:1 ·:: t •::· r i. <:; t :!. ·:: "' '.': .. t •. 1 •• 1:;)
+ a n1 :i 1 i i'.l r ·:0 :: ,
.:;i do
Juizado de Menores da Comarca de Pato Branco, qu0 tera
autonomia para desenvolver o trabalho, criando um espace
que possibilite o desenvolvimento pessoal, educacional ~
profission<:il das criancas e 0dolescentes.
DH ADMI NI STF<FICF-lO
- O Centro de Atividades Infante Juvenis de Pato Branco,
sera administr0do pelos seguintes or~3os:
a) Assembleia Geral~
b) Lonselho Fiscal;
·:~ ) r1 :!. :·· (:1 -t. C)J" 1 !·~ ,,
!.J ri :i. C -:::• ·-· C CD n ~~ •:~ J ! .. ~ () f' :i. ·:;: . .::: ~.i J ,::, t'.: Ü :i. ;'" •::· t C) r i ,·:·;
Hrt.
n i~C
r e~==· p c:.i n ~:: .. :::·1 \ .. • •::· :!. ·::: p r::1 J. ::: ::; o t:1 :,..· :!. ~:.! Ei 1
::: ::) 1::1 ::: q 1..1 ,~, i:: o n t r a i r 1;;1 m 1
:: 1 n~ n o m 1
::, •::l C)
e:~:· n t r n d~:· f·1 t i '-/ i (:} t.~ d,~,::: 1 n r :·:·~ ! .. : t c1 .... J u v (:1 n i i::~. ·J (~ P 2 t (:t J3 r t:! n 1: C) > rr1 i!i !::
r0srond0raa solidari2m0~~0 0 ilimitadamente pelos
rrejui:os resultantes d0 ~0us atos nao outorgados n0st0s
·==·~=;t.:-itutos,.
ainda por rroc0dim0nto do_osc ~m viol2cao 2 10i ou
'"' ~::. t -i:l t. u t o:;; "
DA ASSEMBLEIA GERAL
.... H H~:.s•::•rr1b:!.•::•i,·:1 U•:'•1~.::!J •::· u or'.Jc10 ·::;oi::o·':•r.01no do C•::·nt~'D
Atividades Infante-Juvenis de Pato Branc1 , e
canstituida ror todos os socios em di.
l I
ou
<~o·:::
W Un:i.co - Cada socio tera direito a um voto, sendo vedado o voto
per procuracao. podenda as pessoas juridicas indicar ror
escrito o seu representante a Assembleia.
Flrt .. 7
1
- R Assembleia Geral reunir-se-a ordinariamente, um0 vez
por ano, no mes de junho, em dia, hora e lu~ar ~ue e
Diretor~a determinar, e extraordinariamente, sempre que
necessario se fizer, ~uando convocados, pelo menos 2/3
de seus sacias, pel3 diretori3, ou relas prorrios socios
d•:· s d''-" q u ·:.· ·::· m n u 111 •::· r o <:. u p •::· r i o r <~ •::;O '.%'. ..
- A convocacao da Assembleia Geral
imprensa ou aviso pessoal por escrito, com antecedencia
minima de 05Ccinca) dias e instalar-se-a com o
comparecimento da
hora aros. marcada
maioria simples dos socios ou meia
a convocacaa, com qualquer numero .. * Unico - A Assembleia Geral sera presidida pelo Presidente da
Diretoria em exercicio e secretariada pelo 1 secretario.
Flrt ..
f-lrt ..
8 - As deliberacoes da Assembleia Geral serao tomadas por
maioria de votos dos presentes ..
9 - Compete a Assembleia Geral as seguintes atribuicoes:
a) Ele9er a Conselho Fiscal e a Diretoria;
b) Conhecer e jul0ar as contas da Diretoria
Fiso::<7,J.~
e) Deliberar sobre 3 forma da dissolucao da
d ·::· ·::; t :i. n D p0trimon!o social,
(.'1"'/ 11 .:.1 1 i
d) Deliberar sobre a reforma dos est3tutos
adartacao as novas orientacoes emanadas dos
P u t::i ]. i. 1:: o~==- ;· 1:;1 n: !:;= s~ p ~:: 1::: i {:·1 J. d ~=! ·:::. m 1::1 ·::; n, :,·, ~==· i n d :!. ·:: .::"t r::l ~:·! ~::.
SET F!./F'f-!E;F·F\!•: .::· de• J '..! i z <~do d·::· M.::·n or i::· s.
DD CDN~~~EL.HO F' I ~:;CFIL
Rrt .. 10 - O Conselho fiscal sera composto de tres membros e tres
suplentes, eleitos anualmente rela Assembleia Geral,
podendo ser reeleitos.
Rrt. 11 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) ~xaminar o bal2nco contabel ~ ci pr0stacao de contas
da diretoria. emitindo parecer a respeito ..
D i·l !.I I F: I: T D r:: I f-1
e) 1 secretario:
d ) ~::~ ~:; 1::1 i:: r :::1 t .. ::-; t· :i. e~ ~~
,~. ) :l. t. 1::, s C) ti r .. 1::1 :i. !' C) ~~
~;coordenador tecnico ..
Art" 13 - O mandato da diretoria sera de 02(do!s) anos. podendo
flrt.. :LA
r 1::, !::· 11::1 i t c1 sua el0ic20 sera feita f CH'lli.:":1
ar'ti·.:.1os:. 6, .. ,.. ·· Ci ( f;:' '·-· ,,
- Alem das atribuicoes que lhe s:ao conferidas por
estatutos, compete a Diretoria:
a) Elaborar o regimento interno da entidade:
~::; ~ n ~;li; ~. ~~'. ~'. ~~n :~. ~\ ~: i" ~~. ~:: ~~! ~~ :~~ ·;~ ~'.; b .~~ '.~: 1 '.~ 0 :·:; :;:: :.;; :~'. l d:::~; .,,, ~; '.~'. ;: ~ ·:·;: '.~; ~ ~~o·::~ 1
'.1 t ~~'. ;: )/c~, ~~ ·~:: ~J ':; \, _
. /!/~ '//
\ __ -- /
e) Cumprir 0 faz0r cumprir estes est2tutos e as
d0liberacoes da Assembleia Geral;
d) fl·::·lib•::·rar ~:.obr•::· a ê::dmi!:-!::.ao de 111.::·nor•::·~:: ni~ ·::•ntid,1d•:=· i:::on1
o devido acatamento ao que preicitua o Codi~o d0 Menores
e 109islacao vigente:
e) Administrar todos os servicos;
f) Realizar todas as finalidades sociais;
g) Propor a criacao de outro or~ao que jul9ar nec0ssario
a con i:: •:=·cu•::: a o da!:=. -f i na 1 :i. d<:1 •::I•::• ·::. d<~ 1::·n ti d<:! d•"' •::• cor1 t r· êi1 ta r·
servicos de terceiros rara auxiliar a administracJo.
Art. 15 - Compete ao Presidente:
F:r·t .. 1U
t!i"' t" l ~,i
a) Representar a entidade, ativa e rassivament0, em
Juizo ou fora dele;
b) Superintender, fiscalizar e intervir na
<:l dmin i st f' <:l i::a a;
e> Assinar, depois de aprovado rela Diretoria todo e
qualquer contrato com or~aos pubJ.icos ou p2rticuJ.ares;
d) Juntam@nte com um dos tesoureiros, movimentar as
contas bancarias, sacar e assinar cheques, bem como
assumir obrigacoes de ordem financeiras:
e) Preparar anualmente a Assembleia geral. o relatorio 0
prestacao de contas~
f) Presidir as reunioes da
(i,::1 r .::1 1 ;:
g) Cumprir e fazer cumrrir ~' s; t. <·~ t 1.J t ~-·1 , .t::1 ·:~.
d•::· J. i t:• •::· r ·::'! ·:::o•::··::: d<:! H ·:; ~:; •::· m b 1 ~:· i .J 1~; ,,,, r ~:1 1 I1 !. =-·· •::·t or- :i. ::: , b•::·1ú
como o regimento interno.
.... C O ffl P 1::• t •::• d D '·/ j_ C •:'.• ·-· p i" •::• -;:; j_ d •::• n t •::• ~
~~\ub:::.tituir· o pr·~·-:::.iderit•::· n<:sf:. s.uas::. fa:ttat::. •::· imp•::•d:i.mi:~ntc·:~
e auxilia-lo em suas tarefas associativas.
- Compete ao secretario:
da diretoria e assembleias
r;Jt:~r- ai=·;~
b) Encarregar-se da correspondencia soc1al;
e) Dirigir os servicos da secretaria e organiza-la;
d) Coligir dados para os relatorios anuais da dir0toria;
e) Auxiliar o presidente em suas tar0fas associatjvas;
f) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos
···· [: D H! p 1::1 ·i:. ~::• .::·! D ;~~
-· '.:; u !::r <:=. t :L t u :!. r o 1 secretario nas
e auxilia-lo nas services
suas tarefas associativas.
- Compete ao 1 tesoureiro:
a) Z•::·l<:ir pi::•la •::·!:',cr:i.turaci~O
apresentar os balacos anuais
do movimento financeiro,
Q balancetes mens0is de
receitas e despesas:
b ) Dr· ·.~1.,:1 n :i. ;;: ,·:: r a
e ) Dr ·.:·J "' n j, :r ::~ r
d) Fls.;::.:i.ni:lr· junt:3mi:=·nt•"'
·::!o::·
·.:·Ji::•r'i'; J ~::·
com o presidente,
•:=·rn d :i. ''' ;·
.i:t :~~ 1::• ,, .. 1::· n1
1
::
1
nt :i.d-:·:·t(i•::1 :::.
obrigacoes de ordem financeira e demais papeis ~el tivos
a movimentacao de fundo social;
e) Receber mensalidades,
+ ) T ·=~ r ~.o b :::. u <:l d :L i" •::• t <:1 r· •::· ::., p u n :;; i:l t:• :i. 1 :i. d ''' d •::· , o ·:~ <:l :i. x <:1 , <:~ ::; ~:, :i. ni
como todo o servico contabil 0 tesouraria da 0ntidad0.
E ::; t <:1 t <:1 r •::· f a p o d.::· r .,;1 ::; ·=· r·· d•::• ~==· ·::· m p ·==· n h <:~ d ~1 d :i. r· •::· t ,:,1 m 1
::• n t •':· ou P D r
int0rm0dio d0 profissional 10~alm0nt0 habilitado.
Art. 20 - Comret0 ao 2 tesoureiro:
a ) fi u x :i. 1 i a r' o j_ s- •E· e r· •::· t a r· i o •:.· m t o d a ::: a !:'. s u i~ ::: t i:1 r '"' f a s. ;
b) Substitui-lo em suas faltas e impedimentos;
e) Juntamente com o presidente praticar os definidos na
letra 'd' do artigo anterior.
Art. 21 - A Diretoria reunir-se-a uma vez por mes ordinariamente
ou extraordinariamente. quanda convocada pelo
p r ~=·:::. :i. d•:.·n t ,,, ...
Art. 22 - Ocorrendo vaga de cargo de Diretoria, sera convocada a
Assembleia 9eral para proceder o preenchimento da vaga
verificada, terminando o eleito o restante do mandato.
DOS SOCIOS, SUAS CATEGORIAS, DIREITOS E DEVERES
Art. 23 - Poderao ser socios do Centro de Atividades InfantoJuvenis de Pato Branco, todas as pessoas, de ambos os
sexos, maiores de 21 anos, que forem aceitas pela
Diretoria e interessadas na realizacao dos objetivos da
i::·n t :ida d•::·. * Unico - Poderao ser
j Ui" :i.dic-::i~::.
tantc:·
f
:: ... ,+ li •. 1:
nrt ..
categorias de socios:
::1 ) f'UNLIHL!Ol~:C:b ::
t o m ,;; r ::i m ::; .':J ~·· t <::·
üe socios que ~undarem a entidad0 0
n2 reuniao de Fund2cao Q escolha d2
D:!. r· •::·t nr· :i. ;;~
~-D(: ~. C) ~: '~' ·(: ·~t ·t. i \.' D ~:. ~
b ) C F' :C T l l_.i U ~~~ :: D':::
•::·n ti cl ::1 d~,
•:.· p .:;; •J ci r- •::· m
p o:::. t '"' r i o r- ni •::· n t ·=· «:;
m·:~n:::a 1.m·=~nt·=~ ccim
fixada pela Diretoria;
e) NATOS: Os pais d2s criancas e adolescentes
pela entidade, os funcionarias e a equipe
-f i e a n d o s. u .i •::· i t os. i:i os. d~=· v •::·;e· •::· ~= p r •:=· v :i. ::. t o:::. n o a 7' t ..
<~ t •:• n d :L d o s
2•::; ·-· Todos o:::. socios sem distincao de cat 1:=·9or ia,
d :i. r 1::· :i. t D :
a) t}otar
C:on ~:;•::·lho
votado para os cargos de Diretoria e
d0sd0 que em dia ccirn a rnensalidad0~
2 q '.J EJ :~ q i.J '::• r n u:rt'::1 ;'·· c.1 .j.;:.
•::·f ·::·ti vo·::; ~
e) R0corr0r a assembleia geral, dos atos
Diretoria e Cons0lho fiscal. gue
·:~~::.t<:1tuto ..
•:::o n t r· .::1 r :i. ,,,, m o
- Sao deveres dos socios:
p1:=· lo
0ngrand0cim0nto da entidade~
b) Prestar inteira ob0dienc12,
d0liberaco0s dos orgaos da administracao;
e) Pagar pontualmente as mensalidades
contr-ibuicoes que se obrig3r0rn.
- Perderao os direitos de socios:
a) Os que contrair0m compromissos
nao os solverem dentro do prazo
notificados rela Diretoria;
pc-1r.:·1 i::c:im :":"!
pr•::·vi::.to,.
P•''' lo
out<" c:1:::
•::·nt:i.dê1d•::· ·==·
b) Aqu~les que procederem de modo ofensivo a Diretoria,
ao Conselho fiscal, ou qualqu0r de seus membros, dentro
da recinto social ou em re~niao;
e) Hquele que de qualquer. concorrer para a ruina ou
d0scr0dito da entidade.
REFORMA DOS ESTATUTOS
Rrt. 28 - O rresente estatuto podera ser reformado parcial ou
totalm0nt0 pela Assembleia Geral, extraordinariamente
Hr't ..
Hrt .. 30
Flrt ..
Hrt., :~:?.
~; Un :i.i:::o
ou '"' s:. p ,,,, ·::: i :,\ 1 m •::· !·i t •::· e i::) n v o•:: i:l •::! ;,1 p .::i r .;:; ,,,, ~::. ~::. •::· f :i. H1 , d•::•~:; d<::• q u •::· o
numero de socios com direito a votos seja superior a
DISSOLUCRO DR SOCIEDADE - A duracao da sociedade
podera ser dissolvida
G1
::·r a 1, •::·m r •::·uni .a o
e por tempo indeterminado, mas
por deliberacao da Assembleia
extraordinaria, especialmente
convocada para esse fim
pelo 2/3 dos socios
pela Diretoria, a que comrarecam
e mediante a votacao tambem
correspondente a 2/3 dos socios presentes.
- A mesma Assembleia que deliberar sobre a dissolucao da
entid2d0, nomeara uma comissao para transferir os bens e
~==· ,:_:, r· \' i ,::: f} ~:;. .,
A~::.::= •::· m b J i:=· :t 2 ,
a D 1
..1 t r <:l •::o n •.J •:!· n •::· r' •:e E~ :i u :!. "~ e• ·~l .::1 propri<:i
desde que seja localizada ~m t •::• r T" i t Oi' :i. O
n F.: e i o n 21 1 ,,,, d •::· v :i d a w •::· n t •::· r· ,,,, ·~J :i. '.:: t r ".' 0::1 .:.~ n D C N '.:) f.) •
DISPOSICOES GERAIS E fRRNSITORIRS
- Os soc1os nao serao responsaveis,
subsidiariament0 pelas obrigacoes ~ue,
t <~<::i t .::1 lm•::·nt •::· f Dr •::·m cont r Ei i d21 ~=; •::·n: nor11•::· di'1
pelos seus representantes legais ..
n •::·TI! m •:=· ~; r11 D
1;~ >: F> :,..· ·~' ~:: ~:.:. <~ o u
·:::. C) •:: :i. >::· 1:l .:1 d 1:;· j
- A entidade nao respondera pelas obrigacoes 1ue,
legalm&nte, em seu nome nao forem contraidas.
- As funcoes da Diretoria e do Conselho Fiscal serao
exercidas gratuitamente, nao recebendo qualquer
rernuneracao por suas atividades.
- Aprovado este estatuto entrara 1090 em vigor.
·- rara parte deste documento, o regimento interno ou
n D, .. rr1 <:i :i. n t •? , .. n <~
d i '"·P o:; i •:o•:=·:~ ..
i:1 p 1 :L 1:: ij ;:: ~·:1 t.\
,l/f! ____ --::::--::-- -/·::::· r -------- - .. --·
:::·.:i t ·1 !.., , . . e. .. r dni::n
!~:: ,.:!. .'.~' ;·:: :~'.· .~'~ ,::. ~~ .;:1
:~:· ;1 r,:. o:: h :!. n ~ p T"' ... .. ·· ::' o::k• Hnp 7, .. ........ j\f~ .. -·. d ... , ... · .. , ·o oo•=;q,, P .1 ( ,- ,.\ f.:. N r o •:i p '( , ,. ~- '-· ' ·-' · · :I .Y ···· O () PP - .. ~- .. 1 "d~.l"::··-·F'f" . .... d ~jt1t1·1' .. . . \ ': r· . ·"' ... d r1 d z ·="''· 1.l ,."' .J .··d.,. e, r:, , . ·· ··· ,. / . '!''·-. ·· · .•r d n ,···c·1·-·1:)f·· -· .. ':.-,~'~"-. /. -
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c~~~~Jre~id~nte .
1
.. , ... • f .. N, o J l ·r p .1 ,. ·- ., r.:• N r n ·1 e ... -r 'l , . ., ;. -..... ) .. d " ? o?·-· r) r' l- .. ···-· .· ···i·'···1···r· . ,, r\ U ;3 T ·· . · - •-· '· r . .. ·\ .. . . d}' .:1 ., f{ <:: ('i ,,_ .fJ
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CDN~3EL.HO f' I \3CflL . .... ········ -·· .... ·-· ·-···-- ................. -.... .
J o~==··=· Z <~ n •?.11 <:1
C.P.F. Nro 137.343.189-04
RG Nro 960.780-PR
F;:u,"~ Dr ~:;j_ Jvio ~}:í.d<:11, ~19 /
P <"1 t o f{ r i:i n e o···· r:· F:
~3\JPL. r NT :i::: ~3
(J r· 1 {·~ n ·~J C:! (~ 1i:t1.J i::í :L c.1 ~··i •::,e\·.: ~· ~-
C. P. F. Nro 170.6ft5.549-68
F:O Nr o Cl~:M 64~:; 1
P u <:: H r "' r' :í. ·.:J b o :i. <:1 , f' '.:~ ~=• , d p t o
F' a t o B r <~ n e e:····· F' F:
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·...--e . w1
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Clainor Massarollo J . !
C • P • f' .. (\ T' D '.J '.3 U • 0? '.~~ .. O E;~> ····A S! (' j !/
PC Nro :l./:!.D.::.14::: .. l··F'!;• • .!~tvl _,
r1•,, T11nv "-_...------: •• - ••• \ I I
Pato Branco·-PR
1
/
·-1
(
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A
* * * * * * * * * * * * * * * * * *
O experimentado Vereador GERMANO CORONA, remeteu
à C. Câmara Municipal o Projeto de Lei nQ 008/90, que visa decla
rar de utilidade pública o Centro de Atividades Infante-Juvenis'
de Pato Branco e dá outras providências.
Este, em suma, o projeto de lei em apreço.
O Centro de Atividades Infante-Juvenis está cons
tituído a mais de um ano e devidamente registrado no Cartório de
Títulos e Documentos. Tem personalidade jurídica de direito privado, na forma de associação.
Pelo artigo 32 do Estatuto desta associação, verifica-se que não há remuneração dos Diretores e Conselheiros
requisito estabelecido por lei. Como é sabido, o Centro de Atividades Infante Juvenis de Pato Branco não tem fins lucrativos ,
sua finalidade é filantrópica e assistencial.
Presentes os requisitos legais, o projeto de lei
deve ser apreciado na forma regimental, cabendo aos ilustres Vereadores a análise da conveniência, oportunidade, utilidade pú~
blica e interesse social da medida.
t o meu parecer. S.M.J.
, lQ de março de 1.990.
Câmara 1flunicípal de 'Pato Branco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Pato Branco, 05 de março de 1.990.
A Comissão de Justiça e Redação, atendendo ao re
gimento interno, apresenta o presente PARECER acerca do Projeto
de Lei n9 08/90:
O Centro de Atividades Infanto-Juvenis de Pato '
Branco, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico,cumpre as exigências mínimas para ser declarada de uti
lidade pública.
Somos, pois, favoráveis ª' •aprovaçao do Projeto '
~A/:1IATT1 Presidente Membro
COMISSÃO DR FTNANÇ'AS E 'ORÇAMENTO
A presente Comissão adota "in totum" o parecer da
Comissão de Justiça e Redação acerca do Projeto de Lei 08/90.
Pato Branco, 05 de março de
ILÁR~O ~~ A. TONIOLO CL~!ar Membro Presidente Relator