'Prefeitura 111unicipal de 'Pato Branco
ESTADO DO PARAN A
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM N2
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
/ <)08 / 90
O projeto que se apensa objetiva doar área de terra
com 2.800,00 m2 (dois mil e oitocentos metros quadrados) à
ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE DOS IDOSOS - AAPI, para edifica--
ção de sua sede própria.
Para conhecimento dos Ilustres Edis, anexamos o r~
querimento que segue xerox em anexo a esta mensagem.
A área a ser doada é parte da chácara n2 71, confor8 , , me Matricula nQ .134, que passara ser a Chacara n2 71-C.
Na certeza de esta câmara de vereadores analizará '
com muito carinho esta mensagem para os idosos, re~ovamos
protestos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Mi.lnici~al de Pato Branco, aos
14 dias do mês de fevereiro de 1990.
ClÓvis~doan PREFEITO ~IDNICIPAL
'Prefeitura 111unicípal de 'Pato 13ranco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI NQ
SÚMULA. : Autoriza o Executivo Mwiicipal a efetuar ,...,, , ' ,.,; doaçao de imovel a ASSOCIAÇAO PATO-BRAN- . , QUENSE ~OS IDOSOS - AAPI, com area de
2.800,00 m2.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terra com 2.800,00m2 ( dois mil
e oitocentos metros quadrados) que corresponde a parte da
chácara nQ 71, conforme Matrícula n2 8.134, que passará a
ser chácara n2 71-C.
Art. 22 - A Associação Pato-Branquense
dos Idosos - AAPI, fica obrigada a edificar sua instalações'
no prazo de 02 ( dois) anos, contando da publicação desta
Lei.
Parágrafo Único - Caso a donatária
cumpra o disposto neste artigo, o imóvel doado reverterá
patrimônio do MwiicÍpio.
nao -
ao
Art. 32 - Em caso de extinção da donatária
º~1tj~:~Jjeto desta doação reverterá ao doador com todas as
~enfeiotias que nele existirem, sem direito a qualquer indeni N
zaçao pelas mesmas.
Art. 42 - O imóvel doado não poderá ser alienado sem prévia e expressa anuência do Legislativo Municipal, no prazo de 10 (dez) anos, contados da publicação desta
Lei.
rt..rJ· 5 ~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
1
(
Câmara 111,unicípal de rpato Branco
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 009/90
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar doação de imóvel à ASSOCIAÇÃO PA ...,.. TO-BRANQUNSE DOS IDOSOS - AAPI, com a
rea de 2.800,00m2.
• • • • • • • • • • • • • • • a • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
..................................................................
Art. lº - Fica autorizado o Executivo Municipal a doar
,
uma area de terra com 2.800,00m2 (dois mil e oitocentos metros qu~
drados) que corresponde a parte da chácara nº 71, conforme Matricu
la nº 8.134, que passará a ser chácara nº 71-C.
Art. 2º - A Associação Pato-Branquense dos Idosos- AAPI,
fica obrigada a edificar suas instalações no prazo de 02 (dois) anos, contando da publicação desta Lei.
Parágrafo Único - Caso a donatária não cumpra o disposto
neste artigo, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Municlpio.
Art. 3º - Em caso de extinção da donatária o imóvel obj~
to desta doação reve tera ao doador com todas as benfeitorias que
nele existirem, sem irei to a qualquer indenização pelas mesmas.
Art. 4º - O imóvel doado não poderá ser alienado sem pr~
~
via e expressa anuencia do Legislativo Municipal, no prazo de 10
(dez) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua public~
ção, revogadas as dis osiçÕes em contrário.
Câmara 1flunícípal de 'Pato 'Branco
Estado do Paraná
A S S E S S O R I A J U R 1 D I C A
O Executivo Municipal remeteu o Projeto de Lei
nQ 009/90, por meio da Mensagem nQ 008/90, visando obter autorização para efetuar doação de imóvel à ASSOCIAÇÃO PATO-BRANQUENSE
DOS IDOSOS, com área de 2.800m2.
Este,em suma, o Projeto de Lei em apreço.
A doação de imóveis está subordinada a existên
eia de interesse público e somente se procede mediante autorizaçao legislativa, conforme estatui o artigo 113 da Lei Complementar nQ 27, de 08/01/86.
Portanto, caberá à esta C. câmara verificar a
existência do interesse público, oportunidade e conveniência da
solicitação do Prefeito Municipal.
No aspecto jurídico e redacional, merece o Pro
jeto de Lei apreciação.
to meu parecer. S.M.J.
Pato 28 de fevereiro de 1.990.
cardo ~ Pozzolo
Assessor Jurídico
EXJ.~O. SR. TREF:~:I'l'O iv'lUNICIF,íJJ DE PATO BEM; CO
,.\ J)ssociação Pato-branquensé do~J Ido::::::os - .llAPI - ª'lui
rerrem:mtacb peJa Djretoria abaixo asuinar}a, djrjt:.::e-se a V. Exa..
l - Comunicar-lhe 1-iue, há lonLo tempo, vem batal.h(;:l.ndo
p3.ro. conr:1trução de sua sed::; rrópria, já t•:ndo, :i.ncJ.usi ve, reali
zado pro mo ,,:Ões e aberto conta própria, r<tr:t ad 1
1u.i Di;;ão de ma terial de construção para tal f.im.
2 - Comunicar-lhe que, para can:J.liza; J:o de recursos '
oficiais para a construção da pretendida sede, ::3Üo feitas cer
tas exicêncürn dentre as quais devem con~;i/tr prcjeto e escritura ptÍbli c:_:i_ do terreno em nome da .Associa ;::lo.
A vült;:i do exposto, vem requerer- de V. !.~xa. a docicão
à !u~PI rJe wna área de aproxima(hmente J.CiUC m2, de f:Ícil acesso
para a fi.m:i.lidar1e acima espec:U'icada.
Termos em que
T'e de I~e f e ri.me.n to
rato BPJ.nco-rr, 2·1 de 'aoril (li; !()89.
,/~· rll.li.1<'.f! , ·(.). ;·''.:·l{}:ro 1 U'
ALFliEDO VIG.Al;~Ó
Presidente
·~;·· f(; ' . ~.~ ( ~· ·1 1. : / r. ;_ • , :' .. .'. e '· t 1. • • : .
HELEN.A BRA U.N
Secretária
Coordenadora
PfillFEITUllA MUNICIPAL llll PATO BRANCO
~ffil©1l'@~@f!.@
~~ 106869 jcil-
cor.lAllCI'· DE !'A10 mv.NCO
Hiii\ n:;v.~1 nn 1\11/\~Jlll\ 1, 11
111111./\ll; .
PFDHO DF SÁ lllllj\~;
e .r .F. OO!Jl-1!)179-04
l'/\11.i\NÂ
P.l J
l MA~-~~-~1~~~=1'.'.-~~ ~J (-~-"· .. _?~~-- _:__] - . ··- - ·- -·------·-·-- ···-----·- .. ··-- ...... - ··------ ---------.. .---··········-···------ ............ --····-~·-··
13 de :fevnrej ro rl.rJ 1. ~79. ~,..,.,,.C:'.t.:l~C:-~., '~ '. ::~F~--- . ·-:~-~-~~ ---;~:· I!'.O':Ei, SU}lil!;:.ilAllO ·-Chocam nº7lj oitwdu no diotrito dcL,t;u f:iir)a(i[~ µ~ :p~;tp llranco,
c0ntendo a nre~· de 320.650,oom2~THEWJITOS B VI11'.i'E J,JIJ,, t'!:'JSQ.Sl:·~cr; i:~ Cllff1UBNTA J.íET!WS qU,'dPADOS), com b~nfoitor!cs, ou se;jrnn 13,25 nlqu~hcu p::rnJi.nt:.rJ~~· cii:i~tro dos
secuintcs lir!liLeo e corifrcnta~oes: AO 1WI11'E: com o rio r.::1.;dro ceow as c:1Óce.ras --
n0s.57,55 e 56; f.1.11: com u chacnra nll82; JESTE: com as c'r::v:are.::; ·;o e 66, por li--
nhno t1cc~1::; e fin~!Ji:11?nte a C2STE: com terrnn IX1rticulnr.-et;, por linb::m neces. PÚbli
co de 17 .05.62. VaJ.or: iíJ 600.000,00,. Cw.ln!'.itradn' no THCI?A ::0J1 niJ 7?';. l'.?0 022 098.-:-
Rcf. rcg. nn~. soh nº 4,.77s do livro nº3-D,deote Oficio,.
A'º_:JUI.R:~H·r.:~: l'AULO HOTIT.LI, brusileiro,cnn:ido, ogriculte:·v l'Ps:lil•·rrte e domiciliado
n~~LI'.! rn 1
micipio, CI1
1·' sob nº 137.286.109-25 e portorlor r.b (!arto:irn rl0 Idontidacle,-
Goh r~o RG 1.255.880,.
TRAli~.)).~lTEi·iTi':: Arnrno FOHlHGiJIERI Ta.~AZZI e aua mu1hor clon.t IU~MJTA T'ARí~J.JlJlEI.I,O THO
l-'.A:~ZI, bra::il.lei::oo, cn:;·,dos, ele ac;ricultor e ela domcoti.cr:. 1 rc::;i1lente:. r;i c1omici::
liadoa ncata cidndc.
-------------------- ll. 1 - 8.13L1 - '?.í]/05/79 - TR/~N-SJlll'l'E:f·lTE: P/\ULO fWTILLI e sua m9lher -
dn. /\LBIN/1 SEH,i\FJIH HOTILLI, brasileiros, cosndo[:, ele do com<'!rcio ,
ela ào lar, rctüdcntc.s e domiciliuclos neGto C1ôndc, .i.n.scrito.s no CP•
sob nº 137 286 109-25.- Ele portador da CICD N~ 894569, expedida pela Agência do FUfjHUHJ1L desta 9idacle .- AD::lUIH.ENTE:3: FH/\l lCJ.,SCO LE9 ROTILLI, menor irnpubcre, certidao de Nascimento nº 17.6S8r desta tidade, e LUIZ CARLOS ROTILLI, CPF •· 371 390 299-20r CDrtci ro,, de ldentid
' de nQ 1.?55.'-f27-PH, menor púbere, brasileiros, solteiros, estudantes
res1dcntes e dom.i.cj_liados nesta Cidf1de, assist.i.do:J e l'CJH'Cf!€l1'ted9s -
por seus pais, Paulo RotilliJ acima qualificado.- D O A Ç A O - AreE·
320.650,00m2. C(1d<1strndo no INCRA. nQ 722 120 022 098. Publ1co de - 22/05/79, do l:ivro nº 59, Pag. 367/368, d!2 Tabr.J.iom:ito local.- VALOR:
G$ 2Go .. ooo,oo. P:.1go o imposto de transm~ssno intcr'--v1v~~i 1 na quantiade G! 5.200,00, conforme guia de recolhimento sob n9 J./l.1 19GG-6, ga -
AGêncía de Rendas desta Cidade, datnda de 21/05/79.- 01.ie D doaçao -- ora feita 6 com reserva de usufruto ~italÍcio para eles outorgantesdoadores. Compareceram á referida escritura como intervenientes anuentes os filho::; e r.;·2nros dos op.:l;-f1rr.;antcs.- Hef. n matricula s.13L~, - a cimo • Dou 1é • e. G$ l .'-188, 00. fa~1..o-;:"?.~ .. ---·---------·--·-----··- R. 2 - 0.13.1 - 16.02.09 - •rrnnsrdtcnte: PHAtlcrnco mo lt0 1
!'PJI e cm1 mulher dona -
Hm1ILDE VIBIHA l10TIIiLI 7 CP}• nº3°§6 .. 769:o61··20, rosidento:; cr.1 são G::ibricl do OostoMT ,e' l.uTZ Ci\HlNi ff)'i'Il1'J o t:ll::1 mulher donn IH!AA '.i'.lfüBZillllfl l<BJGE:H I\()'J.'IP..:.I, CI'F' nl>-
3'71.)90.299-20. l'>:~:;:i.dontcr.; ncGtu cidnde, brasileiros, cnr: :d.os, ele::; af;ricultores,
e ehs do br •• Adaui.:r-ente: I'H.81!'1!:1'.l.'UHA liiUIHCIPJ\L DE PA'.fú Ini.'1nco, pc~;coa jurÍdicn,-
de cil-eito pÚbllc;;-·inlemo, inscrito no CG-C;111F sob n!.'!76#995.448/0001-54· COT.'.PitA E
VEiID,\: Úrco: 32o#G50,oom2. C8dnstmdo no IHCRA ·oob nc722 r!O 022 098. PÚblico de
16 .. 0g .. B9, J,Ql7 ffa.102:, 2º 'i.'nbn .. locr.11. Vnlor: HJz.!~ 55,0C:O,OO,, O impoGto de t.ral1::!.
t1ü.~sno intc:~r-vivon, í'oi isento, conforme r;tün Gob n° GH--11-.. 'i'.i'ill-O?Tl/09 <ln Ar;cneiu
ao ]•'civb::; ele Poto .l\rnncor c~rUdÕo neg:1ttvu Er:tnc1uo1 s0b 11~·208/0'.) .. l•lun:l.ci.pal nob,
nº l5501/09n })J::;tr.ihuiçZ;ci rn~b n "232/09~ foi em:i.tidr.i u TW1l ·f\~Jo 'h b. O valor acima
t>~l~~ r·ic<=' n:rn ~~cc;uinLc]n ~c- ·1uiÇQOG: NC:--.~: ~?~i~OOO, ~O po:r (•cu:d;Jo d(• 1 c.•1_;ü; !;t·o da 101~'ª.
rirl::i c:-;criturn e i:c,~s 30.000,00 1 trlntn d:lai;; npos o >er_:ü;·f::rn. k.~·· .. H.1-f:l, 134 acin:i. Cr·;'.:p:::irocr.u ll:t l'·'.fcríd:i c0cx-Jtt1111 cc,mc• jn::ervenicnlo nnu •. ~nto 1 cr)11co111nnclo co1:1, CD
n P'''·'~>r.'.!n ~e V!nHb e \1\·~l:~t.:\.n<lo do llGUfrt\tl' Nll r~ivor <hde:; 1.~:·crv:~do o f;)~. l'aulo no. ;_,
11·11-1 11 1:1111 11111·1111·1· d•·1n ti"i'!t11·1 ::,·,1~1rt1d li11!llll• 11n11:11P!r.,r: 1 çn:·.,lriri. nlri rln n.n.- ',~
'*'"'''' 1 l• nfq 1it1 1111~ J1•1•\}l1,1d· 1 d'" ~:I 1i.1udt 0 t l\111lH~! 111·.t•lq l•)•l•11lr•t ll•·:l·l·)l11t1 lpf fq'U~ r.•tdt
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t1 ~- • ~-,i:. '.. '. :~ ~~-;;,.:·~~'" ---f :~ 7780781 / on~-1-. n ~~ ---------) t t " f ""' 1 "' . ,., • 1 ,, ,, 1 .~ " ,, ~. ""
· • . • 1 .'•!• ·'I '•"'1' 0
Câmara 1flunicípal de Tato Branco
Estado do Paraná
PARECE;R DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI 09J9-0
O Prefeito Municipa,l remeteu à câmara o Projeto de
Lei nc;> 09}9.0, solicitando autorização para doar 2.800m2 à Associa
çao Pato-branquense dos Idosos. O mesmo encontra-se nos termos Le
gais. Esta Comissão ressalta a necessidade de cláusula de inal!.iéna
bilidade e cláusula prevendo que com a extinção da donatária, o
imóvel retornará ao patrimômio Municipal.
çac do 1
Cumpridas estas condições, somos favoráveis a aprov~
de Lei em tela.
Pato Branco,
PILATTI
Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LE,I 09/90.
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e Redação,
por ser oportuna e válida a doação.
Pato Branco, 05 de março de 1.990.
/l~/t c:áSVIS DE FAVElU
Presidente Relator
IRA
J;::7 IL~TONIOLO Membro